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SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
NN SCI
MÓDULO 1
MANUAL SISTEMA CONTROLE INTERNO
ESTRUTURA E IMPLANTAÇÃO
AUDITORIA: PLANO ANUAL E RELATÓRIO ANUAL
CONTROLE INTERNO: RELATÓRIOS
REPRESENTAÇÃO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
MÓDULO 2
IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
EQUIPE DE TRABALHO
RELATÓRIOS OPERACIONAIS
MÓDULO 3
EXECUÇÃO
PLANO ANUAL DE AUDITORIA
RELATÓRIO ANUAL DE AUDITORIA
RELATÓRIO DO CONTROLE INTERNO
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SUMÁRIO GERAL
MÓDULO 1
1. MANUAL DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
1.1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.2 ESTRUTURA DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
1.2.1 Funções Constitucionais e Legais – Classificação das Ações do Sistema de Controle Interno.....................................6 1.2.2 Abrangência do Sistema de Controle Interno sob o Enfoque Contábil .....................................................................8 1.2.3 Estrutura e Componentes do Sistema de Controle Interno .....8
1.3 IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
1.3.1 Legislação Aplicada ................................................................9 1.3.2 Planejamento de Implantação ...............................................11 1.3.2.1 Procedimentos Preliminares de Implantação ........................12 1.3.2.2 Organização e Distribuição das Tarefas ...............................13 1.3.3 Procedimentos de Gestão do Órgão Central de Controle Interno....................................................................................15 1.3.3.1 Aspectos Físicos ...................................................................16 1.3.3.2 Normas de Conduta dos Agentes do Sistema de Controle Interno....................................................................................16 1.3.3.3 Desempenho dos Trabalhos ................................................ 18
1.4 PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA DOS SISTEMAS
ADMINISTRATIVOS
1.4.1 Rotinas Internas ................................................................... 24 1.4.2 Instruções Normativas como Instrumento de Apoio ............. 27 1.4.3 Definição e Atuação dos Órgãos de Apoio ao Sistema de Controle Interno ............................................................... 29 1.4.3.1 Planejamento e Orçamento .................................................. 29 1.4.3.1.1 Instrumentos de Planejamento ............................................ .30 1.4.3.1.2 Enfoque Operacional ............................................................ 33 1.4.3.2 Assessoria Jurídica ...............................................................34
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1.4.3.2.1 Assessoria Jurídica nas Licitações .......................................35 1.4.3.3 Assessoria Contábil ...............................................................35 1.4.4 Procedimentos de Controle Dos Sistemas Administrativos.. 46 1.4.4.1 Compras e Licitações ............................................................46 1.4.4.1.1 Contrato Administrativo .........................................................55 1.4.4.1.2 Regimento interno da Comissão Permanente de Licitação e Pregoeiro..............................................................56 1.4.4.2 Contabilidade ......................................................................120 1.4.4.3 Assessoria Jurídica .............................................................124 1.4.4.4 Recursos Humanos ............................................................ 129 1.4.4.5 Patrimônio e Almoxarifado ..................................................136 1.4.4.6 Tesouraria ...........................................................................165 1.4.4.7 Tributação ...........................................................................168 1.4.4.8 Engenharia ......................................................................... 172 1.4.4.9 Educação ............................................................................178 1.4.4.10 Saúde ..................................................................................188 1.4.4.11 Assistência Social ...............................................................193 1.4.4.12 Transportes ........................................................................ 200
1.5 AUDITORIA INTERNA
1.5.1 Normas Aplicáveis à Auditoria Interna ................................205 1.5.2 Técnicas da Auditoria Interna ..............................................206 1.5.3 Plano Anual de Auditoria Interna ........................................ 207 1.5.4 Manual do Plano de Auditoria Interna ................................ 208 1.5.5 Rotinas Internas dos Procedimentos de Auditoria ..............222 1.5.5.1 Aspectos a Serem Analisados ............................................222
1.6 RELATÓRIO ANUAL DE AUDITORIA
1.6.1 Principais Aspectos a Serem Apresentados pelo Relatório Anual de Auditoria ................................................ 223
1.7 RELATÓRIO DO CONTROLE INTERNO
1.7.1 Relatório Quadrimestral do Controle Interno .......................226
1.8 REPRESENTAÇÃO DAS IRREGULARIDADES OU
ILEGALIDADES AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO ....227
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MÓDULO 2
2. IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
2.1. DEFINIÇÃO E CADASTRAMENTO DAS EQUIPES DE
TRABALHO .........................................................................................228 2.1.1 Equipe Gerencial .................................................................228 2.1.1.1 Secretários Municipais ........................................................228 2.1.2 Equipe Operacional .............................................................228
2.2 RELATÓRIOS BIMESTRAIS DE GESTÃO ..................................228 2.3 RELATÓRIOS DE PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA DA EQUIPE GERENCIAL ................................................................229
2.3.1 Aspectos a ser analisados ..................................................229 2.3.1.1 Planejamento e Orçamento .................................................229
2.3.1.1.1 Instrumentos de Planejamento ...........................................229 2.3.1.2 Assessoria Contábil ............................................................ 232
2.4 RELATÓRIOS BIMESTRAIS DE GESTÃO DA EQUIPE
OPERACIONAL ..................................................................................233 2.4.1 Compras e Licitações ..........................................................233 2.4.1.1 Aspectos a Serem Analisados ............................................234 2.4.2 Contabilidade ......................................................................250 2.4.2.1 Aspectos a Serem Analisados ............................................250 2.4.3 Tesouraria ...........................................................................252 2.4.3.1 Aspectos a Serem Analisados ............................................253
MÓDULO 3
3. EXECUÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
3.1 PLANO ANUAL DE AUDITORIA....................................................253 3.2 RELATÓRIO ANUAL DE AUDITORIA...........................................255 3.3 RELATÓRIO DO CONTROLE INTERNO ......................................255
3.3.1 Relatório Quadrimestral do Controle Interno.....................256 3.3.2 Pontos de Controle a serem observados na Elaboração do Relatório do Controle Interno.........................................260
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MÓDULO 1
1. MANUAL DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
1.1 DISPOSIÇÕES GERAIS
Controlar significa fiscalizar pessoas, físicas e jurídicas, evitando que a entidade se desvie das finalidades para as quais foi instituída na sociedade. Na Administração Pública, o controle será exercido por servidores da própria entidade auditada, conforme as normas, regulamentos e procedimentos por ela própria determinados, em consonância, óbvio, com os preceitos gerais da Constituição e das leis que regem o setor público. Na verdade, o controle interno, em essência, deve ser realizado por todo servidor público, em especial os que ocupam postos de chefia. Já, o instituído sistema de controle interno checa, de forma articulada, a eficiência de todos aqueles controles setoriais, sob a estruturação apresentada em lei local. O controle interno não é a mesma coisa que sistema de controle interno. Especificamente, o tesoureiro controla a adequação dos saldos bancários, o chefe do posto de saúde controla e eficiência do atendimento médico, o almoxarife controla a exatidão entre os saldos registrados e os estoques físicos, a diretora da escola controla o desenvolvimento de um bom nível de ensino. De seu lado, o sistema de controle interno verifica a pertinência e a eficiência de todos esses controles setoriais. À vista do Controle Externo, o nível internalizado fiscaliza basicamente as mesmas atividades financeiras e operacionais, devendo sempre apoiar aquele controle a cargo dos Tribunais de Contas (art. 74, IV e § 1º da CF). Sendo assim e após a necessária regulamentação, o responsável pelo sistema de controle interno afigura-se interlocutor privilegiado da Corte de Contas, função esta, nos dias de hoje, somente exercida pelo Contador ou Diretor Financeiro, os quais, como bem se sabe, estão às voltas com inúmeros outros afazeres e, por isso, não têm como prestar informações mais detalhadas, aprofundadas e comparadas.
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Todavia, não possui o sistema interno as prerrogativas de decisão do controle externo, ou seja, não julga contas anuais, nem registra admissões e aposentadorias, tampouco aplica multas ou susta atos tidos irregulares. Antes da Constituição de 1988, o controle interno era somente exercido pelo Poder Executivo. Atualmente, cada Poder estatal dispõe de sua própria vigilância interna, integrada à existente nos outros Poderes (art. 74 da CF). No âmbito do Poder Executivo, cada pessoa jurídica conta com particular unidade de controle interno; então, há uma para a Prefeitura, outra para a autarquia, mais uma para a fundação ou a empresa estatal, que atuarão de forma integrada. O dirigente municipal disporá de informações qualificadas para a tomada de decisões, além de obter mais segurança sobre a legalidade, legitimidade, eficiência e publicidade dos atos financeiros chancelados. 1.2 ESTRUTURA DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
1.2.1 FUNÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS -CLASSIFICAÇÃO
DAS AÇÕES DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO.
Avaliar o cumprimento das metas físicas e financeiras dos planos orçamentários, bem como a eficiência de seus resultados.
Comprovar a legalidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial.
Comprovar a legalidade dos repasses a entidades do Terceiro Setor, avaliando a eficácia e a eficiência dos resultados alcançados.
Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município.
Apoiar o Tribunal de Contas no exercício de sua missão institucional. Em conjunto com autoridades da Administração Financeira do Município,
assinar o Relatório de Gestão Fiscal. Atestar a regularidade da tomada de contas dos ordenadores de
despesa, recebedores, tesoureiros, pagadores ou assemelhados. O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) editou regra específica para o sistema de controle interno governamental, circunscrita ao contexto das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, a NBC T 16.81, conforme as funções constitucionais e legais e se desdobra em três categorias:
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Operacional – relacionada às ações que propiciam o alcance dos
objetivos da entidade governamental. Contábil – relacionado à veracidade e à fidedignidade dos registros e
das demonstrações contábeis; Normativa – relacionada à observância da regulamentação pertinente.
Desta forma, os relatórios anuais de fiscalização identificarão se a entidade municipal regulamentou seu sistema de controle interno, razão suficiente para que, os gestores municipais que têm à frente as novas realidades institucionais, sobretudo as várias alterações no ordenamento administrativo e financeiro, o maior rigor fiscalizatório dos Tribunais de Contas e do Ministério Público e as recentes decisões de inelegibilidade dos Tribunais Eleitorais. Com vigência a partir de 4 de junho de 2010, a Lei da Ficha Limpa incluindo, em diploma anterior , hipóteses de inelegibilidade para assegurar a probidade e a moralidade no exercício dos mandatos políticos, evidencia que, no tocante ao uso do dinheiro público, positivou o que já vinha sendo pacificado pelas Cortes Eleitorais, ou seja, a inelegibilidade é decretada quando, na conta rejeitada, tipifica-se “irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa”. Mas, afinal o que vem a ser irregularidade insanável e dolosa na gestão dos recursos coletados da sociedade? Nesse passo, abundante têm sido as decisões dos Tribunais Eleitorais, no sentido de que o déficit orçamentário, o aumento da dívida pública, o mau planejamento orçamentário, a insuficiente despesa anual na Educação, Saúde e com precatórios judiciais, a falta de recolhimentos previdenciários, o não cumprimento dos limites e condições da Lei de Responsabilidade Fiscal, os repasses excessivos à Câmara dos Vereadores, a falta de fidedignidade das peças contábeis, todos esses desacertos são, sim, insanáveis, conduzindo o dirigente à inelegibilidade, o que lhes fulmina a carreira política. Por tais razões, fica evidente que as Cortes Eleitorais vêm confirmando os julgados dos Tribunais de Contas, sobretudo quando estes alertam, previamente, os gestores públicos sobre possível desvio da boa conduta fazendária. Assim, os alertas das Cortes de Contas ganham especial significado. Se o Prefeito for notificado que, sob a atual marcha orçamentária, o Município não cumprirá os 25% da Educação ou, talvez, os 15% da Saúde e, mesmo assim, se omite ele à correção de rota, nesse passo, o desrespeito à Constituição e à lei passa a ter feição intencional, premeditada, dolosa.
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O gestor municipal deve se acautelar ante as várias e muitas exigências legais que norteiam o emprego do dinheiro público. 1.2.2 ABRANGÊNCIA DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
SOB O ENFOQUE CONTÁBIL.
O Controle Interno, sob o enfoque contábil, compreende o conjunto de recursos, métodos, procedimentos e processos adotados pela entidade do setor público, com a finalidade de:
salvaguardar os ativos e assegurar a veracidade dos componentes patrimoniais;
dar conformidade ao registro contábil em relação ao ato correspondente; propiciar a obtenção de informação oportuna e adequada; estimular adesão às normas e às diretrizes fixadas; contribuir para a promoção da eficiência operacional da entidade; auxiliar na prevenção de práticas ineficientes e antieconômicas, erros,
fraudes, malversação, abusos, desvios e outras inadequações. O controle interno deve ser exercido em todos os níveis da entidade do setor público, compreendendo:
a preservação do patrimônio público; o controle da execução das ações que integram os programas; a observância às leis, aos regulamentos e às diretrizes estabelecidas.
1.2.3 ESTRUTURA E COMPONENTES
A Estrutura do Sistema de Controle Interno compreende:
ambiente de controle; O ambiente de controle deve demonstrar o grau de comprometimento em todos os níveis da administração com a qualidade do controle interno em seu conjunto.
mapeamento e avaliação de riscos;
Mapeamento de riscos é a identificação dos eventos ou das condições que podem afetar a qualidade da informação contábil. Para efeito desta Norma, entende-se por riscos as ocorrências, circunstâncias ou fatos imprevisíveis que podem afetar a qualidade da informação contábil.
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Avaliação de riscos corresponde à análise da relevância dos riscos identificados, incluindo: (a) a avaliação da probabilidade de sua ocorrência; (b) a forma de como serão gerenciados; (c) a definição das ações a serem implementadas para prevenir a sua ocorrência ou minimizar seu potencial; e (d) a resposta ao risco, indicando a decisão gerencial para mitigar os riscos, a partir de uma abordagem geral e estratégica, considerando as hipóteses de eliminação, redução, aceitação ou compartilhamento.
procedimentos de controle; Procedimentos de controle são medidas e ações estabelecidas para prevenir ou detectar os riscos inerentes ou potenciais à tempestividade, à fidedignidade e à precisão da informação contábil, classificando-se em: (a) procedimentos de prevenção – medidas que antecedem o processamento de um ato ou um fato, para prevenir a ocorrência de omissões, inadequações e intempestividade da informação contábil; (b) procedimentos de detecção – medidas que visem à identificação, concomitante ou a posteriori, de erros, omissões, inadequações e intempestividade da informação contábil.
informação e comunicação; O sistema de informação e comunicação da entidade do setor público deve identificar, armazenar e comunicar toda informação relevante, na forma e no período determinados, a fim de permitir a realização dos procedimentos estabelecidos e outras responsabilidades, orientar a tomada de decisão, permitir o monitoramento de ações e contribuir para a realização de todos os objetivos de controle interno.
monitoramento. Monitoramento compreende o acompanhamento dos pressupostos do controle interno, visando assegurar a sua adequação aos objetivos, ao ambiente, aos recursos e aos riscos. 1.3 IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
1.3.1 LEGISLAÇÃO APLICADA
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O Sistema de Controle Interno necessita de fontes de consulta disponibilizadas
pela internet e das seguintes normas legais e de toda a legislação
infraconstitucional que trata do assunto.
O controlador interno deverá ter sempre à disposição os seguintes instrumentos legais: Lei Orgânica do Município; Leis que criaram os fundos especiais e entidades da Administração indireta do Município; Regimento Interno da Câmara; Código Tributário Municipal; Lei do regime jurídico único dos servidores; Plano Plurianual;` Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei Orçamentária Anual; Lei que institui a estrutura administrativa do Município; Decreto que regulamenta a estrutura orçamentária do Município; Instrumento legal que institui o órgão de Controle Interno e Decreto que o regulamenta; Lei reguladora da contratação por tempo determinado; Lei do regime de adiantamento; Plano de Carreira do Magistério; Leis reguladoras de Conselhos do Controle Social. Lei Complementar 101/2000
Lei Federal 4.320/64;
Lei Federal 10.028/2000;
Lei Federal 10.520/2002;
Constituição Estadual;
Lei Orgânica Municipal atualizada;
Código Tributário Nacional;
Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado - Anexar
Lei de Licitações atualizada;
Legislação Eleitoral;
Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado;
Lei Municipal que estabelece a Estrutura Organizacional do Município;
Códigos Municipais
Resoluções do Conselho Federal de Contabilidade;
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Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional;
PPA, LDO e LOA
1.3.2 PLANEJAMENTO DE IMPLANTAÇÃO:
Realizar pesquisa sobre a legislação pertinente no que se refere a
criação do órgão de Controle Interno; Analisar a estrutura organizacional do Poder Executivo, administração
direta e indireta e do Poder Legislativo;
Inicialmente deverá ser realizado um diagnóstico preliminar sobre a estrutura organizacional do Órgão de Controle Interno e da Prefeitura.
Identificar os cargos de direção e chefia e respectivas atribuições; avaliar as modalidades e características dos responsáveis com o objetivo de
adquirir elementos para a escolha dos colaboradores; conhecer os principais problemas de gestão de cada setor e suas
consequências para a Administração Pública; conhecer os aspectos positivos dos controles setoriais já realizados; solicitar sugestões com vistas a correção das distorções encontradas; esclarecer que o controle interno deve ser realizado por todos de forma
articulada com o Sistema de Controle Interno. Na fase do planejamento, é possível ter-se um quadro preliminar sobre as responsabilidades dos gestores da situação orçamentária, financeira, operacional e patrimonial da entidade municipal, e do funcionamento das respectivas unidades e, a partir daí identificar certos pontos de fragilidade. A partir de então, serão eleitos os segmentos onde o Controle Interno concentrará mais energia. São os chamados pontos de interesse. Baseada nos anteriores relatórios do Controle Interno e também, do Controle Externo TCE, nos votos dos Conselheiros sobre as contas anuais de, ao menos, três exercícios anteriores, nos alertas do Sistema de Contas do TCE e, ainda, em denúncias e representações apresentadas por cidadãos ou Vereadores, a planificação interna tem as seguintes vantagens: a) Clarifica objetivos e, portanto, a extensão e a profundidade dos exames; b) Identifica os papéis de trabalho a serem utilizados; c) Reduz o grau de esquecimento e de omissão; d) Funciona como instrumento de avaliação dos resultados.
Análise do Instrumento legal que instituiu o Sistema de Controle Interno
e sua regulamentação.
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1.3.2.1 PROCEDIMENTOS PRELIMINARES DE IMPLANTAÇÃO
compor a equipe do controle interno;
definir os sistemas administrativos, com os respectivos órgãos
centrais;
realizar diagnóstico inicial, através de grupo de trabalho, sobre a situação dos controles gerais do município e orientação das ações;
desenvolver estudos e pesquisas sobre controles internos –
treinamento da equipe;
realizar seminários internos para a disseminação de conceitos e forma de funcionamento do Sistema de Controle Interno;
iniciar a operacionalização das atividades quanto ao relacionamento
com o controle externo;
definir e iniciar os macrocontroles de responsabilidade da unidade de Controle Interno;
elaborar e divulgar, a Instrução Normativa que orienta e padroniza a
elaboração das demais instruções normativas;
promover discussões técnicas com as unidades executoras e com a unidade responsável pela coordenação do controle interno, para definir as rotinas de trabalho e identificar os pontos de controle e respectivos procedimentos de controle, objetos da Instrução Normativa a ser elaborada;
elaborar as instruções normativas;
consolidar as instruções normativas no Manual de Rotinas Internas e
Procedimentos de Controle da Administração;
definir e disponibilizar os indicadores de gestão e demais informações para acompanhamento permanente da Unidade de Controle Interno;
treinar a equipe da Unidade de Central de Controle Interno para o
exercício das atividades de auditoria interna;
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elaborar o Manual de Auditoria Interna, contemplando aspectos éticos, técnicos e a metodologia para planejamento e execução dos trabalhos;
elaborar o PAAI – Plano Anual de Auditoria Interna;
dar início ao desenvolvimento dos primeiros trabalhos de auditoria
interna, conforme a programação e metodologia estabelecidas. 1.3.2.2 ORGANIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DAS TAREFAS
1 - Para desenvolver as atividades do Sistema de Controle Interno, em sua plenitude, é necessário compor e capacitar a equipe de trabalho da UCCI Unidade Central de Controle Interno, objetivando o contínuo aprimoramento dos conhecimentos técnicos e dos aspectos éticos e comportamentais. 2 – O primeiro trabalho a ser realizado por comissão designada para esse fim e coordenada pelo titular da unidade de controle interno, é o diagnóstico do comportamento da administração em relação aos princípios do controle interno. Tal levantamento deve contemplar aspectos relevantes, tais como:
plano de organização: adequação e clara distribuição das atribuições entre as unidades e cargos da estrutura organizacional;
equipe de trabalho: qualificação, capacitação, grau de comprometimento
e treinamento;
delegação de poderes e determinação de responsabilidades;
segregação de funções-chaves;
organização da legislação municipal e existência de instruções devidamente formalizadas;
existência de controles sobre os aspectos e operações mais relevantes;
grau de aderência a diretrizes e normas legais.
A constatação de deficiências relacionadas a esses aspectos pode indicar comprometimento do controle interno, devendo ser desencadeadas urgentes medidas para sua correção.
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3 - Até que as atividades de auditoria interna sejam executadas regularmente, a unidade executora do Sistema de Controle Interno, sob a coordenação da unidade central, deve avaliar e identificar seus “pontos de controle”, que são as rotinas internas relevantes que necessitam de um controle mais efetivo. Este procedimento estimula o comprometimento de todas as unidades da organização, no sentido de aprimorar os controles. 4 - O planejamento inicial deve ser avaliado e atualizado, abrangendo cronograma de atividades mensais e anuais, além das ações a serem desenvolvidas no ano seguinte para assegurar o pleno exercício dos três grandes grupos de atividades. 5 - O planejamento inicial deve ser avaliado e atualizado anualmente, gerando um documento no qual constem, além de cronogramas de atividades mensais e anuais, as ações necessárias a serem desenvolvidas no próximo ano. O planejamento das atividades de apoio deve contemplar o relacionamento com o controle externo, inclusive definindo critérios para registro e acompanhamento dos processos relativos à administração que tramitam no Tribunal de Contas. 6 - Também devem ser previstas horas de trabalho para:
estudos e pesquisas sobre a legislação; treinamento da equipe interna e dos possíveis representantes das
unidades executoras do Sistema de Controle Interno; orientação técnica na expedição das instruções normativas; promoção de reuniões e seminários internos; e assessoramento à Administração nos assuntos inerentes ao tema.
É necessário, também, definir e identificar com clareza, os controles a serem executados, a frequência e as respectivas fontes de informação. A partir daí, elabora-se um cronograma especificando-se as atividades e calendário de execução. Também deverão constar do plano as ações voltadas ao aprimoramento das atividades, tais como viabilização de recursos da tecnologia da informação, para acesso a informações disponíveis nos aplicativos em uso no próprio órgão ou instituição, em especial os de acompanhamento da gestão (informações gerenciais –indicadores de desempenho – controle da execução dos programas e das metas físicas) e controle de custos. Ao ser finalizada a organização e distribuição das tarefas deverá ser elaborado o PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA dele fazendo parte cada órgão da Estrutura Organizacional.
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1.3.3 PROCEDIMENTOS DE GESTÃO DO ÓRGÃO CENTRAL DE
CONTROLE INTERNO.
Os procedimentos preliminares nos conduzem à elaboração das rotinas
através de instruções normativas com objetivo de sistematizar, modernizar,
racionalizar e controlar os atos da Administração direta e indireta do Município.
É responsabilidade do Sistema de Controle Interno do Executivo elaborar as
instruções normativas que deverão ser submetidas à discussão dos demais
servidores no sentido de democratizar sua implantação. Não deve optar pela
imposição das rotinas, afim de evitar o desgaste e o conflito.
O processo de implantação pode ser demorado e complexo, os
servidores precisam ser treinados e conscientizados de que o Controle Interno
é um órgão fiscalizador. Todas as instruções normativas devem ser enviadas,
impressas e em meio magnético, a todas as unidades e serem submetidas à
apreciação dos responsáveis, facultando a possibilidade de críticas e
sugestões.
Os secretários e as chefias devem ser orientados, que, ao receberem as
instruções normativas, procedam a sua imediata leitura e análise, esclarecendo
possíveis dúvidas com o Sistema de Controle Interno, informando e orientando
todos os servidores sob sua responsabilidade, quanto a sua repercussão ou
implicação nas rotinas da divisão ou setor e nas demais secretarias.
Após concluídos os trabalhos de elaboração, implantação e publicação,
todos os secretários e chefes devem atestar o recebimento e dar ciência do
conteúdo das instruções normativas, mediante certidão.
Todas as Secretarias e o Sistema de Controle Interno são
solidariamente responsáveis pelo acompanhamento das respectivas
legislações pertinentes as suas atribuições.
As instruções abordarão questões relacionadas com o controle de bens,
uso de veículos, material de expediente, arquivamento de documentos,
inclusive avaliação de desempenho dos servidores.
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1.3.3.1 ASPECTOS FÍSICOS
O Sistema de Controle Interno deve possuir independência funcional.
Necessita de equipamentos modernos e móveis confortáveis e seguros, as
salas deverão possuir sistema de segurança, e o acesso deve ser restrito aos
agentes de controle interno.
Os armários onde estão guardados os documentos deverão possuir chaves, os
arquivos magnéticos ou eletrônicos deverão permanecer em local seguro, e
uma cópia de segurança deverá se encontrar fora do prédio da Prefeitura. Toda
documentação que entrar e sair deve ser objeto de protocolo.
1.3.3.2 NORMAS DE CONDUTA DOS AGENTES DE CONTROLE
INTERNO
Os agentes de Controle Interno deverão possuir identificação especial,
não podendo ser impedidos de ter acesso a nenhum setor, departamento ou
serviço da Administração direta e indireta. Deverá ser evitada a arrogância,
intransigência e outros adjetivos dispensáveis, devendo prevalecer o bom
senso e a humildade.
O Sistema de Controle Interno deverá elaborar um plano de ação e
buscar a melhor forma de realiza-lo. Organizar as tarefas, ser pontual em seus
compromissos, criar uma agenda possível de ser cumprida, evitar a burocracia
dispensável e nunca inventar desculpas por não ter cumprido o seu papel e sua
obrigação.
O agente de controle interno não deverá ser aquele servidor que tem a
chamada “resposta pronta” para tudo que lhe e' perguntado, tais como: “a lei
que é assim” “não sei” “vê na lei”. Não se deve pensar que sabe tudo; a certeza
é a maior inimiga da comunicação. Baseado na Resolução do Conselho
Federal de Contabilidade 821, de 17.12.1997, que dispõe sobre normas
profissionais do Auditor Independente, sugerimos algumas normas de conduta
a serem observadas pelos agentes de controle interno:
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manter sempre o bom humor; não confundir bom humor com
irresponsabilidade;
criar um canal de comunicação com os demais servidores, deixando
claro que são colegas, não inimigos; é preciso ser parceiro na
preservação da coisa pública;
saber ouvir é tão importante quanto falar; as pessoas que sabem ouvir
são mais interessantes do que as que falam muito;
ouvir e falar com gentileza. As pessoas educadas merecem o sucesso
que têm;
cumprimentar sempre, “bom-dia”, “boa-tarde”, “oi”;
não fazer julgamentos precipitados;
agir com humildade, não com submissão;
agir sempre com energia, não com arrogância; evitar os sorrisos críticos,
ou gestos de indiferença;
olhe nos olhos quando estiver falando;
agir sempre com imparcialidade, não se deixando influenciar por fatores
preconceituosos ou afetivos;
não se envolva em festividades particulares com objetivo de criar um
canal de suborno ou conluio;
respeite os limites de ação do Sistema de Controle Interno;
não tente ser juiz, promotor ou vereador em suas ações;
ao perceber o entrave dos trabalhos por algum servidor, passe a
estabelecer regras claras, em virtude temporal, comunicando o fato por
escrito à autoridade superior, atribuindo-lhe responsabilidades pelo
descumprimento do prazo;
demonstre que o trabalho de fiscalização não tem o objetivo principal de
descobrir fraudes, falhas e situações de desperdícios, mas, de atestar a
legalidade dos fatos;
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agir cuidadosamente zelando pela conduta e nome do órgão que
representa;
procure ter informações preliminares da unidade administrativa a ser
fiscalizada, a fim de evitar questionamentos irrelevantes;
pronunciar-se sobre determinado assunto somente quando tiver certeza
e segurança sobre o que estiver falando. E recomendável manifestar
opinião sempre por escrito, através de parecer;
agir com ponderação nas situações que-envolvam paixões politicas,
evitando criticas a administradores do passado;
padronizar as comunicações internas, criando símbolos e slogans
apropriados às finalidades do Controle Interno;
ser flexível quando puder; não permitir a política do jeitinho;
agir com entusiasmo, demonstrando gosto pelo que faz;
elaborar papéis de trabalho do Sistema de Controle Interno.
1.3.3.3 DESEMPENHO DOS TRABALHOS
O papel de trabalho do Sistema de Controle Interno inicia-se identificando todos os responsáveis pelas unidades administrativas, para que lhes possam ser enviadas as solicitações de informações e documentos. O fluxo de trabalho deve ser determinado por ato próprio, possibilitando que a nenhum ato administrativo seja dada sua efetividade sem prévia análise do Controle Interno.
A sua elaboração deve ser da melhor forma que atender às
necessidades do Órgão. Não há necessidade de definir papel de trabalho em
lei municipal, basta um ato administrativo do Sistema de Controle Interno, que
se resume em:
analisar os anteprojetos e projetos do Executivo antes do envio à
Câmara Municipal, objetivando sua melhor redação, seu melhor
desempenho, sua maior objetividade, repassando ao Prefeito suas
sugestões e críticas;
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acompanhar, orientar, fiscalizar, toda gestão operacional de todos os
órgãos da administração direta e indireta, fornecendo críticas ou
sugestões quanto à sua economicidade, quanto à sua melhor eficiência,
sua segurança, sua melhor prática de controle e acompanhamento;
acompanhar a execução orçamentária, fornecendo subsídios ao gestor
através de relatórios, das eventuais distorções, da possível utilização
despropositada dos recursos, de qualquer eventualidade de dano ao
erário público;
elaborar projetos ou programas de trabalho, em todas as áreas
operacionais, que busquem o aperfeiçoamento e racionalização dos
serviços e tarefas, objetivando melhor desempenho e aproveitamento
tanto dos servidores como do erário público;
acompanhar e informar ao Prefeito as metas estabelecidas no
orçamento anual e no plano plurianual, objetivando o cumprimento das
mesmas;
inspecionar toda e qualquer atividade operacional do órgão, fiscalizando
sua correta execução e, dentro da boa prática administrativa, enviar
relatórios específicos ao Prefeito onde deve constar não somente os
fatos negativos, mas também, o motivo de sua prática e a possível
sugestão para sua regularização;
acompanhar e fiscalizar os atos dos responsáveis pela utilização e
guarda de valores e bens públicos, efetuando relatórios específicos ao
Prefeito, da eventual falha ou dano à municipalidade;
acompanhar a Prestação de Contas Anual e efetuar relatórios sobre as
contas e balanços, sobre projetos em andamento, obras inacabadas,
possíveis desajustes financeiros, sobre as dívidas e operações de
crédito, os restos a pagar e as prestações de contas dos convênios;
acompanhar e fiscalizar o abastecimento e a manutenção dos veículos,
máquinas e equipamentos, do zelo e guarda dos bens patrimoniais, dos
bens mantidos em estoque e no almoxarifado, emitindo relatórios
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específicos ao administrador de eventual situação de dano aos mesmos,
através dos servidores responsáveis ou da natureza;
acompanhar e fiscalizar as obras, a boa execução dos convênios, dos
contratos administrativos, o conserto de máquinas, veículos e
equipamentos, o recebimento das compras ou a execução dos serviços
dos contratados;
informar ao Tribunal de Contas do Estado as eventuais irregularidades
dolosas, fraudulentas, porventura detectadas, bem como, auxiliar a
Egrégia Corte em sua missão constitucional; acompanhar, apoiar e
fiscalizar todas as frentes de trabalho, interna ou externamente,
auxiliando o gestor na sua coordenação;
acompanhar a execução orçamentária, financeira, operacional e
patrimonial das receitas e despesas;
verificar os atos que impliquem renúncia de receita;
acompanhar a eficiência dos registros contábeis;
acompanhar a aplicação de recursos em programas de manutenção e
desenvolvimento do ensino;
verificar a legalidade da remuneração dos agentes políticos;
verificar o registro e controle dos bens patrimoniais;
acompanhar o regime de compras em geral, licitações, a contratação de
serviços e obras, as alienações, locações, cessões, doações,
permissões e concessões;
verificar o regime de convênios e transferências de recursos a
entidades, bem como, as devidas prestações de contas;
o regime de concessão de auxílios;
acompanhamento de gastos com pessoal;
observância aos dispositivos constitucionais e legais pertinentes;
preparar e manter sob sua responsabilidade, após o encerramento do
exercício, toda a documentação para atendimento à fiscalização
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periódica do Tribunal de Contas do Estado, ou seja, comprovantes e
livros de registros ordenados e atualizados diariamente, vedada a
retirada de cópias ou acesso aos documentos por particulares ou
funcionário não autorizado, sob pena de instauração de processo
administrativo.
Constituem ainda obrigação do Sistema de Controle Interno a análise e
a guarda da documentação em via de uso exclusivo do Tribunal de
Contas, relativamente a cada mês encerrado, em sala separada das
Unidades Administrativas, tais como:
balancetes mensais;
cópia dos termos de delegação de competência para ordenar despesas;
ordenamento sequencial em pastas, por unidades orçamentárias,
função, sub-função, elementos ou fichas das notas de empenho com
seus comprovantes e minutas de receitas, extraindo-se os respectivos
somatórios cuja relação rubricada ficará anexada aos documentos para
conferência;
ordenamento, em separado, dos empenhos e folhas de pagamento dos
agentes políticos e cópia das respectivas resoluções fixadoras e/ou
atualizadoras;
agrupamento, em separado, das notas de empenho e comprovantes das
despesas realizadas com a manutenção e desenvolvimento do ensino;
agrupamento em separado, das notas de empenho e comprovantes das
despesas realizadas com a saúde;
conferência do correto preenchimento das notas de empenho com os
seus elementos essenciais: indicação das classificações, históricos
completos, demonstração de saldos, autorização das despesas,
liquidação, todas com as assinaturas e a devida identificação dos seus
titulares e quitação com a identificação correta dos beneficiários. Nas
notas empenho decorrentes de licitação, deverão constar no histórico a
modalidade, natureza e número do processo correspondente;
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comprovação das despesas com notas fiscais ou documentação hábil;
ordenamento em pastas, por modalidade e natureza, dos processos
licitatórios e contratos quando deles decorrentes e cópia das notas de
empenho e respectivos comprovantes legais;
pastas de execução de convênios e respectivas prestações de contas,
juntamente com as leis autorizativas de abertura dos créditos
adicionais, quando não estiverem previstos na Lei Orçamentária;
anexar nas notas de empenho referentes às despesas com publicidade
e divulgação, cópia do exemplar do jornal, panfleto ou qualquer outro
veiculo demonstrando 0 conteúdo da matéria publicada, devidamente
identificada, ou de termo descritivo do que foi veiculado pelo rádio ou
televisão, não podendo constar destes nomes, símbolos ou imagens
que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores
públicos nos termos (do art. 17 da Constituição do Estado de Minas
Gerais e § 1°) do art. 37 da Constituição Federal;
cópia da prestação de contas anual, encadernada e rubricada, por
funcionário responsável, acompanhada do relatório do Órgão Central do
Controle Interno;
cópias das leis e decretos, incluindo a Lei Orçamentária, Diretrizes
Orçamentárias e o Plano Plurianual;
termo de conferência dos valores, existentes em caixa em 31/12;
inventário geral analítico dos bens em 31/12;
processos licitatórios e seu respectivo rol;
cópias dos procedimentos e rotinas expedida pelo Sistema de Controle
Interno;
cópias dos planos de cargos e salários e outras leis referentes a
pessoal;
cópia dos resultados da avaliação de desempenho;
lei de estrutura organizacional do órgão;
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Exame específico das Câmaras de Vereadores
No que couber, o controlador da Edilidade poderá valer-se dos procedimentos já elencados. Contudo, atenção especial o mesmo deverá ter com as exigências que seguem:
O ato que fixa o subsídio do Vereador deve acontecer antes do pleito
eleitoral. ANEXAR CÓPIA:
O subsídio do Presidente da Mesa pode ser maior que o dos outros Vereadores, desde que conformado ao limite que impõe a Constituição para todos os Edis (art. 29, VI, da CF).
Na revisão geral anual, os agentes políticos não podem ser favorecidos,
só eles, por tal atualização monetária; tampouco, beneficiar-se por índices maiores que o dos servidores. O ato financeiro há de ser amplo, geral, indistinto, abarcando, de forma absolutamente igual, servidores e agentes políticos. Tal correção, demais disso, deve apenas compensar a inflação dos 12 (doze) últimos meses, segundo oscilação do índice determinado na lei autorizativa (art.37, X da CF).
O Vereador poderá obter recomposição da perda inflacionária, mas, nunca, aumento acima da inflação de 12 meses.
O aumento no subsídio do Deputado Estadual não se comunica, totalmente, ao estipêndio do Vereador; eis o pressuposto da não automaticidade. Ao longo do mandato, o Edil obterá revisões gerais anuais desde que não haja superação do teto atual do Deputado Estadual.
A revisão geral anual não pode emanar de Resolução, mas, sim, de lei formal específica (art. 37, X da CF). ANEXAR
O Presidente da Mesa e os Vereadores não podem ser beneficiados com gratificação de cunho trabalhista: o 13º salário.
•pós a Emenda Constitucional nº 50, de 2006, os Vereadores não podem ser indenizados pelo comparecimento em sessões extraordinárias. Tal entendimento foi acolhido pelo Supremo Tribunal Federal.
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O gasto da Câmara deve ser processado, de modo centralizado, no serviço administrativo da Edilidade e, não, em cada gabinete de Vereador. Assim, em regra, devem ser recusadas Verbas de Gabinete e Ajudas de Custo.
Agentes Políticos não podem retirar, em seu próprio nome, fundos de adiantamento (art. 68 da Lei 4.320).
1.4 PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA DOS SISTEMAS
ADMINISTRATIVOS
1.4.1 ROTINAS INTERNAS
Os procedimentos de auditoria consubstanciam exames que revelam a atual situação operativa dos vários setores de atuação pública e dos muitos aspectos da administração financeira. Definir os sistemas administrativos, incluindo-se as atividades finalísticas e a administração indireta em cada Poder ou órgão obrigado à implantação da unidade de controle interno. Cada sistema administrativo fará o seu trabalho e o acesso às Instruções Normativas será restrito a cada servidor responsável pela execução das tarefas. Esses sistemas administrativos segmentarão a administração, considerando as suas características específicas, em grandes grupos de atividades, tais como: - Controle Interno; - Planejamento e Orçamento; - Assessoria Jurídica; - Assessoria Contábil; - Compras, Licitações e Contratos; - Contabilidade; - Assessoria Jurídica; - Recursos Humanos; - Patrimônio; - Gestão Financeira e Tesouraria; - Tributação; - Engenharia; - Educação; - Saúde; - Assistência Social; - Frota e Transportes; - Outros.
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Cada grupo de atividades, sob o enfoque sistêmico, contemplará todo o conjunto de atividades afins, envolvendo todas ou algumas unidades da organização que executam procedimentos coordenados e orientados pelo órgão central do respectivo sistema administrativo, concorrendo, assim, para a obtenção de resultados. O mesmo ocorre com o Sistema de Controle Interno, que engloba o conjunto de procedimentos de controle executados na estrutura organizacional, sob a coordenação, orientação e supervisão do órgão central do Sistema. A definição desses sistemas, com a identificação da unidade que atuará como órgão central de cada um, servirá de base para o início da implementação e padronização das rotinas internas, contemplando os respectivos procedimentos de controle, que serão especificadas nas instruções normativas. O agrupamento das atividades deve focalizar as rotinas de forma sistêmica, onde todas as áreas da administração atuam na busca de resultados efetivos, traduzidos em produtos ou serviços. Sob essa ótica, serão identificadas e agrupadas as atividades afins, independentemente de quem as exerce, visando facilitar e assegurar que o controle interno apresente o êxito almejado. A atividade de suprimentos contemplará sob o enfoque sistêmico, todos os procedimentos, desde a requisição até a entrega do produto à área requisitante, o que pressupõe a participação do Departamento de Compras, da área de controle orçamentário e financeiro, o empenhamento da despesa, etc. Quanto ao orçamento anual, ao invés de identificar um conjunto de tarefas-estanques exercidas por determinados departamentos da organização, na ótica sistêmica, o que de fato interessa, é assegurar que a peça orçamentária reflita a real capacidade de realização da administração, através de adequada distribuição das dotações de modo a atender às demandas prioritárias da comunidade. Nesse sentido, as ações estarão contidas nos programas do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, garantindo a realização das prioridades e metas do exercício. Nesse caso, o Orçamento será o ápice do processo, traduzindo em números as prioridades definidas nos três níveis de planejamento: Estratégico: elaboração do Plano Plurianual; Tático: definição das metas fiscais, prioridades e metas físicas na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
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Operacional: projeção da receita e da despesa, por meio de dotações orçamentárias. Desse processo participa toda a estrutura organizacional, fornecendo subsídios sobre as respectivas áreas de atuação, devendo o trabalho ser coordenado pela área que responde pela função Planejamento. Esse conjunto de atividades integra o que se pode denominar de Sistema de Planejamento e Orçamento da Administração. A administração de recursos humanos concentra um conjunto de atividades no Departamento de Recursos Humanos, entretanto em todas as áreas da organização existe atividade de gerenciamento de recursos humanos, executada de acordo com a legislação e as normas expedidas pelo DRH na condição de órgão central do Sistema de Administração de Recursos Humanos - SRH. Procedimentos similares aplicam-se a todas as demais funções da administração, onde os conjuntos de atividades afins envolvem procedimentos coordenados e orientados pelo órgão central do respectivo sistema, concorrendo para a obtenção de determinado resultado. O Sistema de Controle Interno engloba os procedimentos de controle executados ao longo da estrutura organizacional, sob a coordenação, orientação e supervisão do órgão central do Sistema. Desta forma, a administração, como um todo, pode ser entendida como a conjunção dos seus vários sistemas administrativos. Estes, por sua vez, abrangem diversos conjuntos de atividades específicas, compondo uma cadeia de procedimentos destinados a produzir algum resultado. No Sistema de Tributos, observa-se que cada tipo de tributo (Imposto, Contribuição de Melhoria, Taxa) possui rotinas e procedimentos de controle específicos, embora todos concorram para a arrecadação do Município. Portanto, é preciso considerar que há uma interdependência acentuada entre os diversos sistemas existentes na organização. A existência de uma deficiência grave em qualquer deles comprometerá a eficiência do controle interno. Da mesma forma, na distribuição das rotinas entre as unidades da estrutura organizacional, é necessário se atentar para o princípio de controle interno da segregação ou separação de funções, buscando assegurar o autocontrole, ou seja, o procedimento que cada unidade adotará para controlar as atividades exercidas por outra.
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Daí a necessidade da definição de mecanismos específicos de controle sobre as operações, sendo as rotinas e procedimentos formalizados através de fluxogramas e traduzidos em instruções normativas. À Unidade de Controle Interno cabe coordenar a definição dos sistemas administrativos, com ênfase na identificação dos pontos de controle. Essa tarefa será desenvolvida com a participação direta de todas as unidades da estrutura organizacional, pois são elas que detêm o conhecimento sobre as atividades que executam e que respondem diretamente pelos resultados obtidos, assim como, sobre os controles internos que se fazem necessários. Para cada um dos sistemas administrativos definidos, deverão ser identificados os assuntos que serão objeto de normatização através de instrução normativa. 1.4.2 INSTRUÇÕES NORMATIVAS COMO INSTRUMENTO DE
APOIO AO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
As Instruções normativas constituem orientações formais sobre determinado assunto, com o objetivo de orientar o desempenho das atribuições, assegurando a unidade da ação. As Instruções Normativas não podem contrariar as leis às quais se subordinam, nem a decretos, porque são de natureza de nível inferior. A autoridade competente para expedi-las é aquela indicada na legislação municipal, ou seja, a lei que criar o Sistema de Controle Interno ou integrá-lo na estrutura organizacional. À Unidade Central de Controle Interno cabe definir e orientar os procedimentos a serem observados pelas unidades por ocasião da estruturação e detalhamento das instruções normativas, visando assegurar a padronização e facilitar a interpretação dos seus conteúdos. Na elaboração das diversas normas deve-se reafirmar o entendimento de que as atividades da organização devem ser distribuídas sob o enfoque sistêmico. Inicialmente serão definidos os sistemas administrativos, com os respectivos órgãos centrais e assuntos a eles vinculados. Após ser elaborado o Manual de Rotinas Internas e Procedimentos de Controle, o mesmo deverá priorizar a definição dos prováveis sistemas administrativos vinculando-os aos respectivos órgãos centrais.
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Após adequar essa proposta à realidade da organização e à legislação própria que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno, o passo seguinte será a elaboração da síntese das Instruções Normativas, com participação de todas as unidades e, em seguida, a formalização de cada uma delas. As Instruções Normativas constituem orientações escritas sobre determinado assunto, informando a forma pela qual o serviço deve ser realizado. Asseguram também orientação sobre o desempenho de atribuições, assegurando a unidade de ação.
As instruções normativas são expedidas pelo Sistema de Controle
Interno. No entanto, são considerados atos do Executivo, quando o Prefeito
assina em conjunto com o coordenador do Controle Interno.
O Sistema de Controle Interno deverá manter controle da numeração e
de atualização das instruções normativas publicadas, devendo manter as
atualizações com a mesma numeração original, alterando-se apenas a data e a
sequência cronológica das edições de atualização. As alterações, atualizações
e/ou revogações de quaisquer orientações contidas nas instruções normativas,
deverão ser solicitadas ao Sistema de Controle Interno, mediante exposição
dos fatos que justifiquem as alterações, ou nova legislação sobre o assunto.
Ao receberem as instruções normativas, os Secretários ou as chefias,
deverão atestar o recebimento mediante recibo próprio e proceder a sua
imediata leitura e análise, esclarecendo possíveis dúvidas com o Sistema de
Controle Interno, informando e orientando todos os servidores sob sua
responsabilidade quanto a sua repercussão ou implicação nas rotinas da
divisão ou setor e nas demais secretarias. Os procedimentos e rotinas
sugeridos deverão ser adaptados à estrutura organizacional da instituição,
assim como, para o Poder Legislativo ou Poder Executivo incluindo a
Administração indireta.
É recomendável que as unidades administrativas elaborem relatório
bimestral sobre suas atividades e encaminhem ao Sistema de Controle Interno,
justificando o descumprimento das instruções normativas ou a sua efetiva
implantação.
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1.4.3 DEFINIÇÃO E ATUAÇÃO DOS ÓRGÃOS DE APOIO AO
SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
1.4.3.1 PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
A nova legislação sobre finanças públicas enfoca o Planejamento como peça fundamental para o sucesso da administração municipal. A lei Orçamentária Anual deverá demonstrar compatibilidade com o Plano Plurianual – PPA, e atender a todas as exigências estabelecidas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO. A articulação entre os três planos orçamentários é regra essencial e deverá ser rigorosamente acompanhada pelo Órgão de Controle Interno. Para a criação, expansão ou aprimoramento da ação governamental, o Administrador deverá emitir declaração formal de que as novas despesas estão compatibilizadas nas três instâncias básicas do processo orçamentário: no Plano Plurianual, na lei de Diretrizes Orçamentárias e na lei orçamentárias anual. A Lei Orçamentária deve obedecer rigorosamente à Estrutura Organizacional do Município. A programação financeira e o cronograma de desembolso são as formas de controle mais eficazes na Administração Municipal. É garantia de equilíbrio financeiro e atendimento às exigências da lei Complementar 101, de 04/5/2000, permitindo uma avaliação mensal das cotas definidas e publicadas, conforme determina o Art. 8º da citada lei. O valor constante do quadro de cotas deverá levar em consideração as despesas fixas como, pessoal, combustível, assessoria, energia elétrica, repasse ao legislativo, etc., e as demais despesas que devem ser realizadas em consequência de licitação de obras e serviços, além de outras despesas que não se circunscrevem ao decurso do tempo. O grande objetivo do quadro de cotas é buscar economia e eficiência para garantir que seus programas recebam os recursos necessários. A maior prioridade do Município é aumentar a sua participação na divisão do bolo tributário, com vistas a amenizar os problemas sociais e combater os problemas que afetam a maioria da população. Para isso é preciso planejar, adequadamente, as políticas públicas que devem ser efetivas e sustentáveis. O acompanhamento do Sistema de Controle Interno possibilitará observar o comportamento da receita em relação à despesa. No Relatório Anual, deverá ser destacado o atingimento das metas de arrecadação e o comprometimento da receita com as despesas com a manutenção da máquina administrativa, avaliando os resultados orçamentários e financeiros.
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Quando as metas de arrecadação não forem concretizadas, as justificativas deverão ser acompanhadas da metodologia de cálculo utilizada na elaboração das metas fiscais. Quesitos que oferecem roteiro exemplificativo sobre os pontos a serem vistos e analisados pelos responsáveis: 1.4.3.1.1 Instrumentos de Planejamento
Plano Plurianual (PPA) • Por programa de governo, apresenta despesas de capital e programas de duração continuada para quatro anos? • Tais conteúdos estão orientados por metas físicas e custos estimados? • Houve debate em audiências públicas, nos moldes do art. 48, § único, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal? • Há atas que comprovam a realização daquelas audiências? • O PPA encontra-se disponível na página eletrônica do Município, tal como quer o art. 48 da sobredita disciplina fiscal?
Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO
Instituir Normas: Definir as orientações gerais para a elaboração do orçamento-programa referentes as despesas de propaganda e publicidade em específica categoria programática;
• Proibição de compra de veículos para uso de agentes
políticos;
• Autarquias e Fundações se sujeitarão aos limites fiscais de fim de mandato.
Análise dos Relatórios do Sistema Informatizado e do Instrumento
Legal.
• Existe anexo estabelecendo, por programa de governo, as metas e prioridades para o ano seguinte?
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• Tais ações acham-se municiadas por metas físicas e custos estimados?
• Há critérios para limitação de empenho e repasses a entidades do
Terceiro Setor (art. 4º, I, “b”, “f”, da LRF)?
• Há autorização para o Município auxiliar o custeio de despesas próprias da União e do Estado? ex: gastos de operação do quartel da Polícia Militar, do Tiro de Guerra, do Cartório Eleitoral, do Fórum; art. 62, I, da LRF). Cadastrar Convênios.
• Há orientações gerais para elaborar o orçamento-programa? (ex.: despesas de propaganda e publicidade comporão específica categoria programática; proibição de compra de automóveis para uso de agentes políticos; autarquias e fundações se sujeitarão aos limites fiscais de fim de mandato).
• A LDO contém o anexo de metas fiscais?
Obs.: sem esse anexo, o Prefeito fica sujeito à multa equivalente a 30% de seus vencimentos anuais – art. 5º, II da Lei de Crimes Fiscais.
• Houve debate em audiências públicas, nos moldes do art. 48, §
único, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal?
• Há atas que comprovam a realização daquelas audiências?
• A LDO encontra-se disponível na página eletrônica do Município?
Lei Orçamentária Anual (LOA)
Instituir Normas:
As empresas estatais autônomas, não dependentes financeiramente da Prefeitura, deverão apresentar sua política de investimentos (art. 165, § 5º, II, da CF)
O orçamento deverá agregar receitas e despesas da Administração direta (Prefeitura e Câmara), autarquias, fundações instituídas ou mantidas pelo Município e empresas estatais dependentes (art. 165, § 5º, I, da CF).
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O orçamento deverá ser detalhado, no mínimo, até o elemento de despesa (art. 15 da Lei 4.320, de 1964)
Prever Reserva de Contingência para suprir passivos ocasionais,
contingentes, descritos no anexo de riscos fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias –LDO (art. 4º, § 3º e art. 5º, III, ambos da LRF)
Alocar dotações específicas para os precatórios dos mapas dos
Tribunais de Justiça e Trabalho.
Definir a despesa total do orçamento legislativo, a remuneração do vereador e os centros de custo da Folha de pagamento, conforme os limites constitucionais.
O Anexo de Demonstração da Receita deverá ter compatibilidade com as Metas Fiscais da LDO.
Definir as medidas para compensar influências negativas sobre o
resultado da execução orçamentária, fruto de nova renúncia de receita ou do aumento da despesa obrigatória de caráter continuado (art. 5º, I e II da LRF)
Análise estrutural da LOA.
• Foram incluídos novos projetos sem que os antigos contassem com verba orçamentária (art. 45 da LRF)? • Há recursos para ações voltadas à criança e ao adolescente, em obediência ao art. 227 da Constituição e ao art. 4º, parágrafo único, “d”, da Lei Federal n.º 8.069, de 1990? • Foi prevista Reserva de Contingência para suprir passivos ocasionais, contingentes, descritos no anexo de riscos fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias –LDO (art. 4º, § 3º e art. 5º, III, ambos da LRF)? • Os precatórios dos mapas dos Tribunais de Justiça e Trabalho estão todos alocados nas respectivas dotações?
Foi definido o percentual de suplementação de dotações e autorizado o remanejamento de dotações dentro do mesmo programa para a LOA?
• O orçamento legislativo atende aos limites constitucionais à despesa total, remuneração do Vereador e folha de pagamento? • Há anexo demonstrando:
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a) compatibilidade com as metas fiscais da LDO; b) perda financeira à conta de renúncias fiscais que persistam na vida financeira do Município; c) medidas para compensar influências negativas sobre o resultado da execução orçamentária, fruto de nova renúncia de receita ou do aumento da despesa obrigatória de caráter continuado (art. 5º, I e II da LRF)? • Houve debate em audiências públicas, nos moldes do art. 48, § único, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal? • Há atas que comprovam a realização daquelas audiências? • A LOA encontra-se disponível na página eletrônica do Município?
Plano Municipal de Resíduos Sólidos, de Saneamento Básico e de
Mobilidade Urbana.
Definir critérios conforme o que determinam as leis que os regem; 3 de setembro de 2012 venceu o prazo para elaboração dos planos municipais de gestão de resíduos sólidos e de saneamento básico. Os municípios com mais de 20 mil habitantes deverão elaborar o Plano de Mobilidade Urbana, integrado e compatível com o Plano Diretor e as diretrizes estipuladas no respectivo plano nacional (PNMU), no prazo máximo de 3 anos (até 2015), sob pena de ficarem impedidos de receber recursos federais destinados a tal fim. Recentemente este prazo foi mais uma vez dilatado, porém, instituir o Plano Municipal de Resíduos Sólidos, de Saneamento Básico e de Mobilidade urbana é fator de crescimento e de progresso! 1.4.3.1.2 - Enfoque Operacional
Requerer Relatórios de Gestão dos responsáveis pelos:
• Projetos governamentais cujas metas físicas estão bem abaixo do proposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
• Projetos governamentais cujos custos estão bem acima do previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
• Quais são os Setores governamentais que vêm apresentando insuficientes indicadores de gestão? (nota no IDEB, índices de evasão escolar, repetência, mortalidade infantil, mortalidade
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neonatal, posição no Índice Paulista de Responsabilidade Social, entre outros).
1.4.3.2 ASSESSORIA JURÍDICA
A Assessoria Jurídica tem como principal atribuição a defesa dos direitos e interesses do Município, promovendo a revisão e atualização da legislação municipal. Quando solicitada deverá se pronunciar sobre questões jurídicas e legais através de parecer escrito. O parecer consubstancia e ampara as decisões e atestam a regularidade dos atos administrativos. O parecer poderá ser emitido amparado por esclarecimentos da área específica e se apresentam sob as seguintes modalidades: Pareceres Jurídicos, econômicos, financeiros, sociais, contábeis e orçamentários. Se a matéria tratada diz respeito à tributação, o parecer deverá procurar demonstrar a viabilidade e os aspectos técnicos da matéria, inclusive sob o ponto de vista constitucional ou legal; se o assunto versa sobre questões urbanas, deve-se acostar a ele parecer exarado por um especialista na área. O Sistema de Controle Interno pode adotar os pareceres como forma de se manifestar sobre assunto de sua responsabilidade. Nos casos de processos administrativos de licitação somente os pareceres jurídicos e do Sistema do Controle Interno podem opinar pela regularidade ou não do processo. Os pareceres devem ser numerados e apresentar ementa. A Assessoria Jurídica estabelecerá rotinas de vigilância quanto ao cumprimento dos procedimentos pertinentes ao Portal da Transparência e ao Portal de Acesso ao Cidadão, em cumprimento a Lei Complementar 131/2009 e Lei Federal 12.527/2011.
Transparência
• A Prefeitura criou o Serviço de Informação ao Cidadão (art. 9o da Lei 12.527, de 2011)? Disponibilizou o Portal da Transparência (LC 131/2009)? Se não foi ainda disponibilizado no site oficial, recomendar o atendimento do que dispõe a legislação citada. PARECER da Assessoria Jurídica sobre a funcionalidade dos PORTAIS contendo sugestões de aperfeiçoamento. • Com mais de 10 mil habitantes, a Prefeitura divulga, em sua página eletrônica, os repasses a entidades do Terceiro Setor, bem como informações alusivas a procedimentos licitatórios e ações governamentais, tudo nos moldes do art. 8º, § 1º da Lei federal nº 12.527, de 2011?
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• Com mais de 50 mil habitantes, o Município, em sua página eletrônica, mostra, em tempo real, receitas arrecadadas e a espécie de despesa que está sendo realizada, desagregada esta informação em cifra monetária, nome do fornecedor e, se for o caso, o tipo da licitação realizada, tudo em conformidade com o art.48-A da Lei de Responsabilidade Fiscal? 1.4.3.2.1 ASSESSORIA JURÍDICA NAS LICITAÇÕES
As licitações deverão receber atenção especial tanto da Assessoria Jurídica quanto da Assessoria Contábil. A Comissão Permanente de Licitação deverá solicitar orientação técnica através de parecer, antes de tomar qualquer atitude sobre a solução de questões sobre as quais tenha dúvida. A licitação é o instituto constitucionalmente previsto, que tem por objetivo dotar a Administração Pública de instrumentos viáveis para, ao contratar com particulares, assegurar a todos os que pretendem com ela negociar, o direito de competir em igualdade de condições, selecionando através de processo administrativo, a proposta mais vantajosa. Este processo abre a todos os interessados que se sujeitarem às condições fixadas no instrumento convocatório, a possibilidade de formularem propostas e, dentre elas, a Administração selecionará e aceitará a mais conveniente para a celebração do contrato administrativo. A Assessoria Jurídica tomará conhecimento de todos os processos administrativos e, à vista da análise de cada Processo Administrativo de Licitação, emitirá parecer tendo por objetivo zelar pelo cumprimento da Lei de Licitações e do Regimento Interno da Comissão Permanente de Licitação e Pregoeiro. 1.4.3.3 ASSESSORIA CONTÁBIL
O conceito de Contabilidade municipal foi ampliado diante da importância das metas fiscais, cronograma de desembolso, riscos fiscais, relatórios de gestão, relatórios de execução orçamentarias, audiências públicas, impacto orçamentário-financeiro, atualização de dados junto às instituições financeiras, apuração do resultado primário, resultado nominal, grau de endividamento e outros instrumentos de informações contábeis criados e ou aprimorados pela lei de Responsabilidade Fiscal. Um dos seus grandes objetivos é evitar a aplicação de multas aos administradores e não poderá mais ter a função de resolver todos os problemas da instituição. Também denominada Contabilidade Governamental, a Contabilidade Pública evoluiu e não se trata mais de ciência que apenas registra e faz lançamentos: o
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exercício da função exige associar técnicas do Direito, Economia, Administração e habilidades variadas. A contabilidade Governamental é dotada de um sistema de acompanhamento da execução orçamentária nela integrado, ou seja, o seu objeto de estudo é o patrimônio e o orçamento. Compete a ela gerar informações capazes de propiciar, aos seus usuários, base segura para as suas decisões e ainda abastecer de informações todo o processo de planejamento e orçamento e, também, o ciclo orçamentário, que envolve as metas fiscais e o cronograma de desembolso. Deve ser, ainda, um instrumento de registro, controle, análise e interpretação de todos os atos e fatos administrativos, contribuindo para uma administração eficaz. O Contador deverá trabalhar com resultados e deixar de ser o portador de más notícias, como por exemplo: isso é ilegal, isso não pode, o índice da educação e da saúde não foi atingido, etc. Deverá adotar a metodologia do parecer técnico, onde expressa todo o seu conhecimento sobre a matéria, vinculado sempre ao Planejamento. O seu foco de atuação deverá ter por resultado menos problemas e mais soluções. Os Sistemas Informatizados geram informações com rapidez e precisam ser interpretadas, por isso a Contabilidade Governamental precisa de pensadores, constituindo este o seu maior desafio. Verificação da Gestão da Receita Municipal Há Sistema integrado com cartórios de registro de imóveis para evitar sonegação do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI? Fiscalização tributária do Município.
Instituir procedimentos com vistas a apuração de resultados sobre a fiscalização tributária municipal.
Segregação de funções entre os setores de Lançadoria, Arrecadação, Fiscalização e Contabilidade.
Estabelecer normas sobre o acúmulo de funções. Retenção do ISS e do IR sobre o pagamento de serviços.
Verificar procedimentos. Constatar os seguintes procedimentos da Gestão da Receita Municipal:
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• Emitiu o Tribunal de Contas alerta notificando que a receita não vem se comportando tal qual o esperado, o que exige contenção da despesa não obrigatória? Cadastrar o alerta. • O Cadastro Fiscal Mobiliário e Imobiliário está organizado e atualizado? • A Planta Genérica de Valores está atualizada? Cadastrar a última atualização. • A fiscalização tributária do Município apresentou índices de eficiência? • Houve falta de contabilização de receita? Apuração a ser feita à vista de comparações com os extratos bancários do Município. • De que forma os bancos conveniados informam a arrecadação diária à Contabilidade do Município? • Há segregação de funções entre os setores de Arrecadação, Fiscalização e Contabilidade? • Houve retenção do ISS e do IR sobre o pagamento de serviços? • Está sendo cobrado ISS sobre atividades cartoriais e bancárias?
Aplicação de Recursos na Educação
• O Tribunal de Contas fez alerta notificando que o Município pode, até fim do ano, não atingir os mínimos constitucionais e legais do setor? • No Portal do Cidadão do Tribunal de Contas, o gasto per capita com merenda e transporte escolar aproxima-se da média estadual?
Propor sugestões para que sejam diferenciados os lançamentos das Receitas da Educação destinadas a alimentação infantil, uniformes escolares, precatórios judiciais, insumos e equipamentos da merenda escolar, pagamento da merendeira terceirizada, construção e operação de bibliotecas e museus, bem como em outras despesas estranhas à manutenção e desenvolvimento do ensino.
Solicitar que sejam nominados os responsáveis pelos recebimentos de
bens do Órgão de Educação
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Solicitar que os documentos de despesa da Educação sejam arquivados em separado dos outros gastos da Prefeitura.
A Autorização dos pagamentos de despesas da Educação devem ser
feitas pelos responsáveis. (Secretário, Diretor ou Coordenador). Despesas realizadas com os recursos do Salário-Educação.
Nominar as despesas que poderão ser realizadas com recursos do Salário educação e aquelas consideradas impróprias como, por exemplo, as despesas de pessoal.
Saldos bancários da Educação constantes do Balanço Patrimonial (art. 50, I da LRF). .
Determinar a individualização dos saldos.
A documentação da despesa do FUNDEB deverá ser disponibilizada ao respectivo Conselho Social.
Folhas de pagamentos com recursos do FUNDEB.
As Folhas de Pagamento com recursos do FUNDEB deverão ser assinadas por todos os membros do Conselho de Acompanhamento e Controle Social.
Análise e cadastro de Documentos:
As recomendações do Tribunal de Contas e do Conselho Municipal de Educação estão sendo acolhidas? Há professores que recebem menos que o piso remuneratório nacional?
Aplicação em Ações e Serviços de Saúde
O Tribunal de Contas fez alerta notificando que, até o fim do ano, o Município pode não atingir o mínimo constitucional (15% da receita de impostos)?
Receitas da Saúde são empregadas em despesas vedadas pela Lei Complementar nº 141, de 2012?
Observância às recomendações do Tribunal de Contas e do Conselho
Municipal de Saúde.
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Recebimento de bens e serviços.
Definir os responsáveis que deverão atestar o recebimento de bens e serviços especialmente designados pelo responsável do órgão municipal da Saúde (Secretário, Diretor ou Coordenador).
Identificar a realização de despesa além do percentual mínimo de
15%.
Obrigatoriedade da aplicação dos recursos da Saúde a serem movimentados pelo respectivo Fundo.
Recursos provenientes de Convênios entre a União e Estado
deverão ser aplicados adequadamente. Saldos bancários da Saúde e o Balanço Patrimonial do Município.
Evidenciar a obrigatoriedade dos saldos bancários da Saúde de comparecerem individualizados no Balanço Patrimonial do Município (art. 50, I da LRF).
Gestão de Precatórios Judiciais
O Tribunal de Contas do Estado emitiu alerta sobre insuficiente pagamento judicial?
O Pagamento das despesas deverão ocorrer conforme as
determinações do Tribunal de Justiça.
Verificar o registro analítico dos precatórios para que os mesmos contenham as seguintes informações: data do ajuizamento; número do precatório; tipo da causa julgada; nome do beneficiário; valor do precatório a ser pago; data do trânsito em julgado, número e data do empenho e data do efetivo pagamento.
Os Acordos de Parcelamento deverão ser registrados na Justiça com
determinação dos registros de cumprimento. Despesas Gerais
Realização de despesas impróprias ao Município.
avaliação dos gastos que ferem a legalidade e os interesses do Município:
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falta de modicidade nos gastos em viagem oficial (custo elevado com refeições e hospedagem; número despropositado de participantes);
promoção pessoal de autoridades e servidores públicos, em afronta ao art. 37, § 1º da Constituição;
pagamento de multas pessoais de trânsito;
pagamento de anuidades de servidores em conselhos profissionais como OAB, CREA, CRC, entre outros;
gasto excessivo com telefonia celular;
distribuição de agenda, chaveiros, buquês de flores, cartões e cestas de Natal, entre outros brindes;
festas de confraternização dos funcionários públicos;
assinatura de TV a cabo e revistas que não veiculam temas ligados à Administração Pública.
Impacto Orçamentário
Sugerir normas que estabeleçam:
Criação, expansão e aprimoramento da ação governamental. (Art. 15
da LRF)
Estimativa trienal de impacto orçamentário-financeiro para as despesas que integrarem o orçamento-financeiro através de declaração de compatibilidade com o PPA e LDO tendo em vista que se assim não ocorrer o gasto é tido como não autorizado, irregular e lesivo ao patrimônio Público.
Atendimento ao que dispõe a Lei Municipal que autoriza dispêndios
sob regime de adiantamento, incluindo a prestação de contas evidenciando principalmente se o nome da empresa coincide com o CNPJ e o ramo de atividade, informados ambos em www.sintegra.gov.br.
Detalhamento ao nível de subelemento da despesa nas Notas de
Empenho quando favorecer a identificação de despesas;
Liquidação das Notas de Empenho.
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Estabelecer que o processo de liquidação do gasto demonstre que
o responsável pela liquidação esteja claramente identificado, mediante aposição de carimbo que revele nome e número de documento oficial (RG ou registro funcional).
Que os recibos de serviços identifiquem o prestador, mediante os
seguintes elementos: nome, endereço, RG, CPF, nº. de inscrição no INSS, nº. de inscrição no ISS.
Que as obras e serviços de engenharia sejam recebidos por servidor ou
comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado (art. 73, I, “b” da Lei nº. 8.666, de 1993)
Que as ordens de pagamento sejam assinadas pelo ordenador da
despesa (art. 64 da Lei nº. 4.320, de 1964)
Encargos Sociais
Obrigatoriedade dos Certificados de Regularidade
Observância aos fundamentos que estabelecem a obrigatoriedade dos Certificados de Regularidade: CRP, FGTS, INSS.
Verificar a compatibilidade entre os valores recolhidos ao sistema
próprio de previdência, INSS e FGTS e a Folha de Pagamento.
Instituir parâmetros que indiquem se os valores recolhidos ao PASEP são compatíveis com a magnitude da receita, se os parcelamentos previdenciários estão sendo adimplidos e se as dívidas previdenciárias estão contabilizadas.
Análise de Documentos:
Os parcelamentos previdenciários estão sendo adimplidos?
As dívidas previdenciárias estão todas contabilizadas?
Execução Orçamentária
Verificar o cumprimento das seguintes providências:
Estado de alerta quanto ao possível déficit anual e aumento da dívida líquida de curto prazo.
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As receitas e despesas oriundas do regime próprio de previdência, têm
sido afastadas na análise do resultado da execução orçamentária? (obs.: do contrário, se terá um irreal indicador de exercício; haverá artificioso lastro para outras despesas, que não as de aposentadoria e pensão).
COMPARAR RELATÓRIOS CONTÁBEIS NA CONSOLIDAÇÃO DE UNIDADES GESTORAS:
Para avaliar tal qual faz a Corte de Contas, é necessário constatar se o
resultado orçamentário da Administração direta (Prefeitura e Câmara) tem sido analisado sem as receitas e despesas da Administração indireta (autarquias, fundações e estatais dependentes).
Tem ocorrido a elevado nível de alterações orçamentárias por meio de
créditos adicionais ou mediante transposições, remanejamentos e transferências? (obs.: tal hipótese revela mau planejamento orçamentário, contrariando princípio básico de responsabilidade fiscal).
Quando o município é simples intermediário de recursos da União ou do
Estado, as receitas têm sido contabilizadas de modo extraorçamentário?
Ao ocorrer o cancelamento de Restos a Pagar, o sistema gera, de modo inconveniente, uma receita orçamentária? (obs.: malgrado o art. 38 da Lei Federal n.º 4.320/1964, o correto é o procedimento independente da execução orçamentária).
Há solicitação de alteração orçamentária com o objetivo de se
evitar o mau planejamento orçamentário, contrariando O PRINCÍPIO BÁSICO DE RESPONSABILIDADE FISCAL?
Repasses à Entidades do Terceiro Setor
Entidades impedidas pelo Tribunal de Contas estão sendo subvencionadas pelo erário?
As transferências sujeitaram-se aos critérios estabelecidos na Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO)?
As entidades subvencionadas estão cumprindo as metas físicas do convênio?
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As entidades subvencionadas oferecem boas condições de funcionamento?
Está além da realidade de mercado o salário dos dirigentes das
entidades do Terceiro Setor?
As contas estão sendo regularmente prestadas?
As despesas respeitam os objetivos pactuados no convênio?
O Controle Interno emite parecer conclusivo sobre a regularidade da prestação de contas?
Em balanços anteriores, fez o Tribunal de Contas particulares
recomendações para tal item de atenção? Balanços Contábeis
Editada em 21 de dezembro de 2012, a Portaria nº 753 da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) altera portarias anteriores desse órgão federal, agora estabelecendo que o plano de contas aplicado ao setor público (PCAPS) e as demonstrações contábeis aplicadas ao setor público (DCASP) deverão ser adotadas por todos os entes da federação até o término do exercício de 2014. Verificação sobre a consistência entre os quatro sistemas contábeis, mediante os seguintes testes: • Consistência entre os sistemas orçamentário e financeiro: Resultado financeiro do ano anterior (+ ou -) Variações Ativas ou Passivas do ano examinado (=) Resultado financeiro retificado do ano anterior (+ ou -) Resultado orçamentário do ano examinado (=) Resultado financeiro do ano examinado. • Consistência entre os sistemas econômico e patrimonial Saldo patrimonial do ano anterior (+ ou -) Resultado econômico do ano examinado Saldo patrimonial do ano examinado.
A NOVA CONTABILIDADE DO SETOR PÚBLICO
Inicialmente é importante ressaltar que autarquias e certas fundações estaduais submetem-se à contabilidade pública (Lei 4.320/1964); outras fundações e as empresas estatais sujeitam-se à contabilidade comercial (Lei 6.404/1976), não obstante estes últimos, do direito privado, produzirem, em
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separado, demonstrativos segundo a escrita pública, no escopo de compor o Balanço Geral do Estado. Desde 1989, dezenas de projetos já tramitaram no Congresso Nacional. O penúltimo mais importante foi chamado de “qualidade fiscal”; o mais atual é o designado “responsabilidade orçamentária”. No curso desse vazio legal, a Secretaria do Tesouro Nacional – STN, tal qual órgão central de contabilidade da União, vem editando sucessivas Portarias para atualizar certas passagens da Lei 4.320. Em que pese esse esforço modernizador, há de se acautelar com o que contraria o princípio da legalidade, conquanto um ato administrativo – no caso, a Portaria - não pode nunca ser mais que a Lei. Recentemente, essas Portarias da STN vêm sintonizando a contabilidade pública aos padrões internacionais e do universo privado. Nessa dinâmica, resta evidente que não mais recairá no sistema orçamentário a principal análise dos balanços da Administração Pública, mas, sim, no sistema patrimonial, assim como é nas empresas privadas. Para os que defendem esse modelo, uma entidade pública pode obter positivo resultado de exercício, mas, de outro turno, estar perdendo patrimônio, quer pelo abandono de suas instalações físicas, quer à vista do aumento da futura dívida com o regime próprio de previdência, lacunas essas que, nos períodos subsequentes, comprometerão a adequada execução dos serviços públicos. Nesse passo, a Portaria STN nº 665, de 30 de novembro de 2010, introduz os novos balanços públicos, com vigência obrigatória, em 2012. Ato contínuo, a Portaria Conjunta STN/SOF nº 664 detalha e explica os conteúdos das novas demonstrações contábeis aplicadas ao setor público: Balanço Orçamentário (anexo 12); Balanço Financeiro (anexo 13); Balanço Patrimonial (anexo 14); Demonstração das Variações Patrimoniais (anexo 15); Demonstração dos Fluxos de Caixa (anexo 18); Demonstração das Mutações no Patrimônio Líquido (anexo 19); Demonstração do Resultado Econômico (anexo 20). O anexo 19 será compulsório somente para as empresas estatais dependentes; o anexo 20 é de elaboração opcional para qualquer entidade pública. Na nova sistemática contábil, é absolutamente vital a Administração atualizar o valor dos bens móveis e imóveis, procedimento este que, a teor da Lei 4.320, é apenas opcional, facultativo (art. 106, § 3º).
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Assim, os ativos não financeiros não mais comparecerão, nas peças contábeis, com os atuais valores irrisórios, pífios; serão contabilizados em montante próximo à realidade de mercado, o que facilita a apuração de custos dos serviços públicos. Quer-se também que o Passivo revele a efetiva situação devedora da entidade governamental, sobretudo quanto aos débitos de longo prazo dos regimes próprio de previdência: o chamado passivo atuarial. Se assim for, decerto muitos Estados superarão o limite da dívida de longo prazo: a consolidada (200% da RCL). Não bastasse isso, os bens de uso comum do povo passarão a integrar o ativo governamental; eis o caso de estradas vicinais, pontes, viadutos, túneis, praças. Então, todo e qualquer investimento público resultará aumento patrimonial, diferente do que agora é, quando nem todas as despesas de capital ocasionam uma positiva mutação do patrimônio. Bem por isso, o resultado da Demonstração das Variações Patrimoniais passará a contar com especial significado na análise dos Tribunais de Contas. De mais a mais, os bens e direitos sofrerão depreciação segundo método previamente definido. Levando-se em conta tanto a Lei 4.320 quanto a Lei de Responsabilidade Fiscal, uma e outra requerem a apuração de custos dos serviços públicos, importante que se saiba o valor da depreciação anual do prédio hospitalar, para a exata aferição do custo de atendimento médico. Também, a Dívida Ativa, que, tradicionalmente padece de enorme incerteza de recebimento, sofrerá ela grande redução de valor; isso, por força de conta subtrativa que, em contabilidade privada, é chamada “Provisão para Devedores Duvidosos”. No Balanço Patrimonial das entidades regidas pelo direito público, as denominações financeiro e permanente serão trocadas para circulante e não circulante, as mesmas já utilizadas por certas fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. Do confronto entre ativo e passivo, ter-se-á indicador fundamental para o novo modelo de contabilidade pública: o Patrimônio Líquido. Essas normas aplicadas às entidades regidas pelo direito público, de igual forma, sugerem que receitas e despesas submetam-se, ambas, ao regime de competência, tal qual é na Lei nº 6.404, de 1976. Contudo, aquele sistema único não pode nunca alcançar a contabilidade orçamentária, porquanto a lei determina regime de caixa para a receita de autarquias e certas fundações e, não, o de competência (art. 35, I, da Lei 4.320).
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E, se há de convir que, mesmo agora, a expectativa de recebimento da Dívida Ativa já é contabilizada, sob regime de competência, no Ativo Permanente do Balanço Patrimonial; jamais no Balanço Orçamentário. Segundo a Portaria Conjunta 334/2010, as receitas e despesas do Balanço Orçamentário estão mais bem detalhadas do que no padrão hoje prevalecente. De seu turno, o novo Balanço Financeiro continua, sendo uma grande conta caixa, mas, sob o novo modelo, sofreu considerável modificação. Com efeito, a partir de sua vigência, apresentará recebimentos e pagamentos sob as fontes ordinária e vinculada (não mais por natureza e função), revelando, também, as antes não evidenciadas transferências intragovernamentais (ex.: Prefeitura comprando de empresa pública) e, ainda, as operações extra orçamentárias. (ex.: Prefeitura ajudando, financeiramente, autarquia local). A Demonstração das Variações Patrimoniais também contou com significativa alteração. Desta feita, melhor decompõe a receita e a despesa orçamentária; bem transparece o fato criado pela Portaria Interministerial nº 163/2001 (as transferências financeiras entre entidades do mesmo nível de governo); cria as figuras das variações patrimoniais quantitativas e qualitativas.
1.4.4 PROCEDIMENTOS DE CONTROLE DOS SISTEMAS
ADMINISTRATIVOS
1.4.4.1 COMPRAS E LICITAÇÕES
A implantação dos procedimentos de rotinas do Departamento de
Compras e Licitações deverá observar o que dispõe o Regimento Interno da
Comissão Permanente de Licitação. Sem prejuízo das atribuições estabelecidas na lei de estrutura
organizacional do Município, na lei de plano de cargos e vencimentos, o
Sistema de Controle Interno recomenda ao Departamento de Compras e de
Licitação a adoção dos seguintes procedimentos na prática de suas atividades.
implantação de cadastro de fornecedores e controle de preços sobre os
principais produtos e serviços consumidos e contratados;
fazer publicar mensalmente, em órgão de divulgação oficial ou no
quadro de avisos da Prefeitura, a relação de todas as compras
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realizadas pela Administração Direta, de maneira a identificar o bem
comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do
vencedor e o total da operação, nos termos do art. 16 da Lei de
Licitações;
criar registro cadastral, ou aperfeiçoá-lo, para efeito de habilitação, com
emissão de Certificado de Registro Cadastral com validade de, no
máximo, um ano, devendo ser separado por categorias e subdividido em
grupos de acordo com a espécie;
criar mecanismos que possibilitem à Prefeitura proceder em qualquer
tempo ao cancelamento, alteração, atualização do registro do inscrito
quando deixar de atender às exigências do art. 37 da Lei de Licitações;
determinar a publicação trimestral, dos preços registrados, nos termos
do § 2° do art. l5 da Lei de Licitações;
instituir controle das datas de vencimentos da documentação de
cadastro de fornecedores;
promover ampla divulgação do registro cadastral permanecendo,
constantemente aberto aos interessados, nos termos do § 1° do art. 34
da Lei de Licitações;
não permitir que nenhum processo de compra seja iniciado ou realizado
sem a observância do disposto nesta Instrução e do que dispõe a
legislação vigente;
as aquisições de bens ou serviços devem ser iniciadas com a abertura
de processo regular, após as devidas solicitações ao Chefe do
Executivo, onde se discriminem:
a área requisitante;
o objeto a ser adquirido e sua destinação, especificando
quantidade, unidade e espécie;
estimativa de valor, se possível, apresentação de três
orçamentos prévios;
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informar a dotação orçamentária específica com saldo
suficiente e a fonte de recursos que custeará a despesa;
assinatura e identificação do responsável pela área
requisitante.
a solicitação de aquisição de bens ou serviços deverá ser feita em
formulário timbrado, em papel ou “online” , com numeração sequencial e
espaço reservado para o deferimento dos responsáveis e o protocolo do
Departamento de Compras;
quando se tratar de compras custeadas com recursos de convênios,
deverá observar o disposto no instrumento legal juntando as devidas
informações do mesmo à requisição;
ao receber a requisição, o Departamento de Compras deverá adotar os
seguintes procedimentos:
consultar o estoque para verificar a existência do material
requisitado;
averiguar se a despesa é de competência do Município e,
caso não seja, devolver a requisição à área solicitante;
efetuar o levantamento prévio dos custos do material
solicitado, através de no mínimo 03 (três) cotações de
preços diferenciadas, caso não esteja anexado à
solicitação;
averiguar a necessidade do processo licitatório, colocando
na requisição o seu número e proceder ao início do
processo, conforme art. 38 da Lei 8.666/93;
observar as exigências do art. 55 da Lei 8.666/93 quanto a
elaboração de contratos;
solicitar ao Departamento de Contabilidade certidão da
existência de dotação e saldo orçamentário para fazer face
à despesa, nos termos dos arts. 16 e 17 da Lei
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Complementar 101, elaborando, quando for o caso, o
impacto orçamentário-financeiro;
certificar se na nota de empenho emitida pela
Contabilidade consta o número do processo licitatório ou o
número do contrato e anexar cópia ao processo;
submeter a apreciação do Sistema de Controle Interno o
Processo Administrativo de Licitação e ou contrato que
emitirá parecer observando se o mesmo se encontra de
acordo com a legislação vigente que rege a matéria,
conforme disposto no § 2° do art. l 13 da Lei de Licitações;
juntar certidão da Tesouraria sobre as disponibilidades de
recursos financeiros e o cumprimento às determinações
legais do art. 29 inc. III, da Lei 8.666/93.
A Divisão de Licitação, ao receber os despachos do Chefe do Executivo,
determinando a abertura de processo licitatório, deverá acionar a Comissão
Permanente de Licitação, ou o responsável pelo processo licitatório, e tomar as
seguintes providências:
verificar se o processo já se encontra numerado, autuado e se possui
capa padronizada, trazendo as informações que facilitem a sua
identificação, tais como:
objeto;
número do processo administrativo;
exercício financeiro;
unidade solicitante;
modalidade de licitação;
número da carta-convite ou tomada de preços, da dispensa
ou da inexigibilidade;
tipo da licitação;
histórico do objeto;
dotação orçamentária;
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certidão de autuação.
anexar cópia do ato de designação da Comissão Permanente de
Licitação (portaria, decreto);
solicitação de compra ou requisição do setor interessado;
cópia do projeto básico (no caso de obras e serviços);
verificar o orçamento e a planilha de custos e preços unitários
detalhados (no caso de obras e serviços);
verificar a existência de pesquisa de preço de mercado no mínimo três
fornecedores (no caso de fornecimento de bens);
cronograma físico-financeiro, programação de desembolso (em caso de
obra oriunda de convênio, anexar cópia do instrumento assinado);
manifestação da autoridade competente autorizando a abertura do
processo administrativo de Licitação;
despacho ao Departamento de Contabilidade para a emissão de
Certidão de reserva de saldo orçamentário e, se for o caso, emissão de
impacto orçamentário-financeiro;
despacho à Assessoria Jurídica para emissão de parecer prévio
indicando a modalidade e aprovando o ato convocatório (edital e minuta
de contrato);
despacho à Tesouraria para certificar a existência de recursos
financeiros;
anexar certidão do setor contábil sobre a existência de previsão
orçamentária e impacto orçamentário-financeiro (se for o caso);
anexar certidão da tesouraria, sobre a disponibilidade financeira
(equilíbrio Financeiro LC 101 );
elaborar a minuta do ato convocatório (edital) e suas peças básicas
(projeto básico, minuta de contrato, declaração de trabalho infantil etc.);
elaborar formulário padronizado ou modelo de proposta;
fazer juntar ao processo parecer jurídico prévio;
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submeter o processo ao Sistema do Controle interno para emissão de
parecer (recomendado § 2°, art. 113 da Lei 8.666/93);
juntar ao processo os recibos dos convidados (recomenda-se AR),
datados e assinados;
publicar o edital e anexar cópia da publicação;
autuar na parte interna do processo administrativo de licitação.
HABILITAÇÃO
garantir o cumprimento do prazo para impugnação do edital;
quando ocorrer interposição de recursos, promover a resposta a
impugnação ao edital;
verificada a inconsistência, providenciar a modificação dos termos do
edital;
fazer publicar a decisão sobre a impugnação;
receber os envelopes, protocolando dia e hora;
iniciar sessão de abertura do envelope 1 - Documentos de Habilitação;
efetuar a análise dos documentos de habilitação;
atestar as cópias de documentos devidamente com “confere com o
original”;
quando necessário, efetuar diligência relacionada a fase de habilitação;
iniciar o julgamento da fase de habilitação, mediante lavratura de ata;
determinar a assinatura da lista de presença;
submeter para assinatura o termo de renúncia de interposição de
recurso (se todos estiverem presentes);
leitura e aprovação da ata circunstanciada de abertura dos envelopes de
habilitação;
fazer publicar extrato da ata (Lei 8.666/93, art. 109, § 1°);
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quando não houver desistência expressa do prazo para interposição de
recurso, aguardar o prazo nos termos da Lei de Licitações;
alegações decorrentes de argumento constante do recurso;
apreciação do recurso pela Comissão de Licitação, com manutenção ou
reforma da decisão anterior;
remessa do processo à autoridade superior para análise do recurso e da
decisão da Comissão;
reforma da decisão da Comissão pela autoridade superior;
fazer publicar a decisão da Comissão;
fazer juntar ao processo cópia da certidão da publicação.
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
promover a abertura dos envelopes;
assinar os envelopes e documentos de propostas;
promover a análise de amostras, conforme edital (se for o caso);
lavrar o mapa de apuração das propostas;
realizar o julgamento das propostas de preços ou técnica;
fazer publicar a decisão em sessão, com ou sem a presença de todos os
licitantes;
submeter para assinatura o termo de renúncia ao direito de recorrer do
julgamento das propostas (se todos estiverem presentes inclusive o
vencedor);
determinar a lavratura da ata circunstanciada da sessão de julgamento;
fazer a leitura da ata e colocar em votação; devendo assina-la a
Comissão e demais presentes;
declarar na ata da Comissão quanto ao vencedor do certame;
fazer remessa do processo à autoridade superior para adjudicação e
homologação;
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solicitar parecer do Sistema do Controle Interno (obrigatório);
fazer juntar ao processo a adjudicação (pela autoridade superior)
podendo “aprova-lo", “anulá-lo" ou “revogá-10”;
fazer juntar ao processo a homologação e a prova da sua publicação
(assinada pela autoridade superior);
solicitar declaração formal do ordenador de despesa (LC 101, art. 16,
inc. II);
fazer despacho circunstanciado de anulação ou revogação e prova de
publicação (se for 0 caso);
redigir ofícios e mandados de intimação;
submeter o contrato administrativo às partes para que seja assinado;
fazer publicar o extrato do contrato administrativo e prova de sua
publicação em 20 dias (Lei 8.666/93. art. 61, parágrafo único);
solicitar a emissão de ordem de compra ou ordem de serviço, assinada
pelo ordenador de despesa;
solicitar a emissão da nota de empenho, de acordo com o contrato
administrativo;
fazer juntar ao contrato administrativo cópia do comprovante de
inscrição da obra no INSS (se for o caso);
juntar ao processo cópia das notas fiscais, medições de serviços etc.;
juntar ao processo cópia do termo de recebimento provisório da obra (se
for o caso);
juntar ao processo cópia do termo circunstanciado de recebimento
definitivo da obra, acompanhado de Certidão Negativa de Débitos do
INSS e Certificado de Regularidade do FGTS (se for o caso);
juntar ao processo certidão de encerramento e arquivamento do
processo;
juntar termo de recebimento, conferência e repasse da mercadoria (se
for o caso);
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fazer a juntada de outros documentos de relevância para a relação
jurídica iniciada com o contrato administrativo;
submeter o processo ao Sistema de Controle Interno, para a guarda e
disposição para apreciação dos órgãos fiscalizadores.
Os atos que compõem a fase interna (até a publicação do instrumento
convocatório) não se sujeitam a uma sequência legal. O importante e que
sejam realizados oportunamente, à luz da logica e da razoabilidade.
ENCERRAMENTO DO PROCESSO LICITATÓRIO
Ultimados os procedimentos da compra com a emissão da nota de
empenho, atestado o recebimento, confirmando a liquidação, efetuado o
pagamento, dada a quitação e extinção da obrigação, de acordo com o
disposto na Lei Federal 4.320/64, deverá o ordenador da despesa, emitir
certidão determinando o arquivamento dos autos do processo licitatório, após
verificação do Sistema de Controle Interno, que deverá ser o guardião do
mesmo.
A assessoria jurídica deverá ser flexível com relação às exigências
impostas para as licitações na modalidade convite. Por ser uma modalidade
extremamente ágil e de fácil operação, o seu manejo é bastante simples.
Vários aspectos justificam essa forma de pensar, pois estas razões devem
estar amparadas na realidade do Município, como, por exemplo: número
limitado de fornecedores, falta de estrutura administrativa adequada, e uma
série de procedimentos que poderiam ser dispensados sem prejudicar a
legalidade do processo, até mesmo evitar gastos como publicações em diário
oficial, telefonemas solicitando orçamentos, correspondências desnecessárias.
LICITAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
O Sistema de Controle Interno da Prefeitura deverá receber os
processos licitatórios da administração indireta para análise. Em obediência ao
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disposto no parágrafo único do art. 38 da Lei Federal 8.666, de 21.06.1993, a
Assessoria Jurídica da Prefeitura se manifestará sobre a legalidade dos
procedimentos através de visto ou emissão de parecer, nos processos
licitatórios com editais e minuta de contrato, caso a Administração indireta não
possua Assessoria Jurídica própria.
1.4.4.1.1 CONTRATO ADMINISTRATIVO
Denominam-se contratos administrativos os acordos de vontade destinados à
realização de serviço público. Contém cláusulas que disciplinam as formas e
condições estabelecidas na Lei de Licitações.
As testemunhas confirmam que o instrumento de contrato foi assinado pelos
representantes legítimos das partes.
Os contratos administrativos e seus aditamentos deverão ser mantidos em arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático dos seu extrato, juntando-se cópia no processo que lhe deu origem. O instrumento contratual deverá mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo licitatório, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às cláusulas contratuais e a legislação aplicável. A publicação resumida do contrato administrativo e de seus aditamentos em jornal de circulação regional é condição indispensável para a sua eficácia. A Administração deve providenciar o extrato para publicação na mesma data de sua assinatura, que deverá ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias. (art.61 da Lei de Licitações). CLÁUSULAS ESSENCIAS DO CONTRATO ADMINISTRATVO:
objeto e seus elementos característicos; regime de execução; preço e condições de pagamento; prazos de início de etapas de execução, conclusão e entrega; dotação orçamentária; garantias oferecidas; direitos e responsabilidades das partes; casos de rescisão; os direitos da Administração Pública, em caso de rescisão; vinculação ao Edital;
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legislação aplicável; manutenção das condições de habilitação e qualificação; foro;
ASPECTOS PONTUAIS DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
duração adstrita aos créditos orçamentários; vedada a celebração de contrato por prazo indeterminado;
1.4.4.1.2 REGIME INTERNO DA COMISSÃO PERMANENTE DE
LICITAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO
O Regimento Interno é o conjunto de normas e procedimentos que
regem a Comissão Permanente de Licitação e as atribuições do Pregoeiro e
deverá ser aprovado por decreto do Executivo. A existência de um regimento
interno padronizará e facilitará o desenvolvimento dos trabalhos.
O presente MODELO de Regimento Interno da Comissão Permanente
de Licitação, leva em consideração que cada Município possui estruturas e
características únicas, e o mesmo deverá ser adaptado à realidade local.
MODELO DE DECRETO N.________ de ________ de ________ de 20XX
Aprova o Regimento Interno da Comissão Permanente de Licitação e atribuições do Pregoeiro Oficial e dá outras providências.
O Prefeito do Município de _________________ Estado de _______________,
Sr. ____________________________. conforme suas atribuições legais e,
considerando ainda o disposto na Lei Federal 8.666/93 e Lei Federal l0.520/02;
DECRETA:
CAPÍTULO 1 Das Normas para Realização de Despesas
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Art. 1°. Ficam estabelecidas as normas de realização da despesa, no
âmbito do Poder Executivo Municipal.
Art. 2°. Toda aquisição de bens ou serviços deverá iniciar-se com a
abertura de processo administrativo regular, mediante solicitação da autoridade
competente, onde se discriminem:
I - a área requisitante;
II - o objeto a ser adquirido e sua destinação, especificando-se
quantidade, unidade e espécie;
III - a estimativa de valor ou apresentação de orçamento;
IV - termo de referência;
V - a dotação orçamentária específica com saldo suficiente;
VI - assinatura e identificação do responsável pela área requisitante.
§ 1° Quando se tratar de requisição de material ou serviços constantes
de ata de registro de preços, os mesmos deverão conter o valor registrado e o
número do processo.
§ 2° A solicitação de aquisição de bens ou serviços a ser utilizada
deverá ser feita em papel timbrado, ou processo eletrônico, apresentando
numeração sequencial com espaço reservado para o protocolo do Setor de
Compras.
§ 3° O ordenador de despesa será o Prefeito ou quem ele delegar em
ato próprio, devendo ser dada a devida publicidade.
§ 4° A ausência de qualquer um dos itens citados nesse artigo impedirá
o prosseguimento do processo, devendo ser devolvida a requisição ao
requisitante.
§ 5° Quando se tratar de despesas oriundas de convênios devera ser
observado o disposto no instrumento legal assinado e publicado pelos
convenentes.
Art. 3°. Depois de atendidas as exigências do art. 2°, a solicitação
deverá seguir para o Setor de Compras.
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Art. 4°. A abertura do processo de compra será formalizada pelo Setor
de Compras que, no caso de necessidade de licitação, acionará a Comissão
Permanente de Licitação ou órgão equivalente para os procedimentos legais
para a realização do certame.
§ 1° O Setor de Compras deverá cumprir as seguintes normas:
I - consultar o estoque para verificar a existência do material requisitado,
quando for necessário;
II - averiguar se a despesa é de competência do Município, caso não
seja, devolver a requisição à área solicitante;
III - se o bem ou serviço for proveniente de convênio, deverá ser
anexada a cópia;
IV -- efetuar o levantamento prévio dos custos do material solicitado,
através de, no mínimo, 03 (três) cotações de preços diferenciados, caso não
esteja anexado à solicitação, podendo ser utilizado anúncio de revistas, jornais
e catálogos publicitários;
V - constatada a necessidade de processo administrativo de licitação, na
requisição deverá constar o seu número, a modalidade sugerida e a partir dai
será dado início ao processo, conforme dispõe o art. 38 da Lei Federal
8.666/93;
VI - observar as exigências do art. 55 da Lei Federal 8.666/93 quanto à
elaboração de contratos; in verbis:
“Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que
estabeleçam:
I - o objeto e seus elementos característicos;
II - o regime de execução ou a forma de fornecimento;
III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e
periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização
monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo
pagamento;
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IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de
entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso;
V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da
classificação funcional programática e da categoria econômica;
Vl - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando
exigidas;
VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades
cabíveis e os valores das multas;
VIII - os casos de rescisão;
IX - o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de
rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei;
X - as condições de importação, a data e a taxa de cambio para
conversão, quando for o caso;
XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a
inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;
XII - a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos
casos omissos;
XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do
contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.”
Art. 5°. Ficará a cargo da Contabilidade Geral, certificar a existência de
dotação e saldo orçamentário para fazer face à despesa, nos termos dos arts.
14 e 38 da Lei Federal 8.666/93 (in verbis) e arts. 16 e 17 da Lei Complementar
l0l, de 04.05.2000, quando for o caso, elaborar o impacto orçamentário-
financeiro.
“Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de
seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento,
sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado
causa.”
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“Art. 38. O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de
processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado,
contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e
do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados
oportunamente.”
§ 1° É dispensada a certificação de dotação orçamentária nos processos
licitatórios para registro de preços, nos termos do art. 15 da Lei Federal
8.666/93.
§ 2° A emissão da nota de empenho ficará a cargo da Contabilidade,
devendo constar, na mesma, o número do processo licitatório ou número do
contrato, anexando a cópia ao processo administrativo de licitação.
§ 3º O Setor de Compras solicitará à Contabilidade a emissão da nota
de empenho que deverá conter a autorização do ordenador de despesa, ou a
quem ele delegar em ato próprio, devendo ser anexada ao processo
administrativo de compras e ou contrato.
Art. 6°. Todo processo administrativo de licitação e ou contrato deverá
ser enviado mediante despacho formal à Assessoria Jurídica e ao Sistema de
Controle Interno que emitirão pareceres ou visto, observando se o mesmo se
encontra de acordo com a legislação vigente que rege a matéria.
§ 1° O Sistema de Controle Interno manifestará sobre a legalidade da
despesa, adotando carimbo, parecer ou relatório avaliando o desenvolvimento
do processo, observando o disposto nos arts. 102 e l13 da Lei Federal
8.666/93.
§ 2° Após a verificação contida no caput desse artigo, o Sistema de
Controle Interno, fará despacho devolvendo o processo à Comissão
Permanente de Licitação ou órgão equivalente.
Art. 7°. A ordem de compra de material, início de obra ou prestação de
serviços será emitida pelo ordenador da despesa e encaminhada pelo Setor de
Compras ao fornecedor.
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Art. 8°. O responsável para receber o material licitado atestará a Nota
Fiscal conforme requisição e fará a conferência e providenciará a liquidação na
nota de empenho através da assinatura.
Art. 9º. Após a verificação das exigências do artigo anterior e do
disposto no art. 62 da Lei Federal 4.320/64, a área financeira determinará à
tesouraria o pagamento da Nota de Empenho.
“Art.62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado
após sua regular liquidação.”
Parágrafo único. Todas as notas de empenho serão pagas por ordem
bancária, devendo constar no edital o banco oficial em que o contratado deverá
possuir conta, sendo as despesas bancárias descontadas no valor do
pagamento.
CAPÍTULO II Das Exigências Preliminares
Art. 10. Todas as compras ou processo administrativo de licitação só
podem ser iniciados após o recebimento da requisição interna da área
requisitante e sua análise com relação ao correto e completo preenchimento;
Art. 11. Quando se tratar de obra ou serviço de engenharia, os projetos
básicos e executivos já deverão estar prontos e aprovados, acompanhados de
planilhas de custos unitários, cronograma físico e financeiro, certidão da
Contabilidade da contemplação no Plano Plurianual quando se tratar de obra
em execução por mais de um exercício, observados o disposto no art. 6°, incs.
IX e X e 7°, § 2° da Lei 8.666/93;
“Art. 6°. Para os fins desta Lei, considera-se:
(...)
IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes,
com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou
complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base
nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a
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viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do
empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a
definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os
seguintes elementos:
a) desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão
global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com
clareza;
b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas,
de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes
durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das
obras e montagem;
c) identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e
equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que
assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar
o caráter competitivo para a sua execução;
d) informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos
construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a
obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
e) subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra,
compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as
normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;
f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em
quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados.
X - Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e
suficientes a execução completa da obra, de acordo com as normas
pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;”
“Art. 7°. As licitações para a execução de obras e para a prestação de
serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte
sequência:
I - projeto básico;
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II - projeto executivo;
III - execução das obras e serviços.
(...)
§ 2º As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e
disponível para exame dos interessados em participar do processo
licitatório;
II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a
composição de todos os seus custos unitários;
III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o
pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem
executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o
respectivo cronograma;
IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas
estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição
Federal, quando for o caso.
Art. 12. Para garantir o pleno cumprimento do objeto, deverão ser
definidas as condições mínimas a que os interessados e suas propostas
deverão atender em termos de pessoal, equipamentos, qualidade e assistência
técnica.
Art. 13. Definir os critérios de julgamento mais adequados conforme as
necessidades do requisitante.
Seção l Do Ato Convocatório
Art. 14. O Ato Convocatório é o ato pelo qual a Administração Pública
divulga a abertura de licitação, fixa os requisitos para participação, define o
objeto e as condições básicas do contrato e convida a todos os interessados
para apresentarem suas propostas, assim denominados:
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I - Edital de Licitação Pública;
II - Convite.
§ 1° O Edital de Licitação Pública será composto de preâmbulo, texto e
fecho:
I - O Preâmbulo deverá identificar o Edital e o Órgão licitante, nele
deverão constar obrigatoriamente, todos os requisitos estabelecidos no art. 40
da Lei Federal 8.666/93, como segue:
a) nome do órgão ou entidade licitante (timbre);
b) número de ordem do processo administrativo de licitação;
c) identificação da modalidade da licitação e o seu número;
d) regime de execução do futuro contrato;
e) tipo de licitação;
f) a menção a legislação aplicável;
g) local, dia e hora para recebimento envelopes;
h) local dia e hora para abertura;
i) telefone para contato;
j) outras informações que julgarem necessárias.
II - o texto deverá estar contido no corpo do Edital, devendo dele
constar, obrigatoriamente, as exigências contidas nos incs. I a XVII do art. 40,
da Lei Federal 8.666/93.
“Art. 40. O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série
anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o
regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida
por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e
proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará,
obrigatoriamente, o seguinte:
I - objeto da licitação, em descrição sucinta e clara;
II - prazo e condições para assinatura do contrato ou retirada dos
instrumentos, como previsto no art. 64 desta Lei, para execução do
contrato e para entrega do objeto da licitação;
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III - sanções para o caso de inadimplemento;
IV - local onde poderá ser examinado e adquirido o projeto básico;
V - se há projeto executivo disponível na data da publicação do edital de
licitação e o local onde possa ser examinado e adquirido;
VI - condições para participação na licitação, em conformidade com os
arts. 27 a 31 desta Lei, e forma de apresentação das propostas;
VII - critério para julgamento, com disposições claras e parâmetros
objetivos;
VIII - locais, horários e códigos de acesso dos meios de comunicação à
distancia em que serão fornecidos elementos, informações e
esclarecimentos relativos à licitação e às condições para atendimento
das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto;
IX - condições equivalentes de pagamento entre empresas brasileiras e
estrangeiras, no caso de licitações internacionais;
X - o critério de aceitabilidade dos preços unitário e global conforme o
caso, permitida a fixação de preços mínimos, critérios estatísticos ou
faixas de variação em relação a preços de referência, ressalvado o
disposto nos § 1° e 2° do art. 48;
Xl - critério de reajuste, que deverá retratar a variação efetiva do custo
de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais,
desde a data prevista para apresentação da proposta, ou do orçamento
a que essa proposta se referir, até a data do adimplemento de cada
parcela;
XII - ( Vetado).
XIII - limites para pagamento de instalação e mobilização para execução
de obras ou serviços que serão obrigatoriamente previstos em separado
das demais parcelas, etapas ou tarefas;
XIV - condições de pagamento, prevendo:
a) prazo de pagamento não superior a trinta dias, contado a partir da
data final do período de adimplemento de cada parcela;
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b) cronograma de desembolso máximo por período, em conformidade
com a disponibilidade de recursos financeiros;
c) critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a
data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do
efetivo pagamento;
d) compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos, e
descontos, por eventuais antecipações de pagamentos;
e) exigência de seguros, quando for o caso, instruções e normas para os
recursos previstos nesta Lei;
XVI - condições de recebimento do objeto da licitação;
XVII - outras indicações específicas ou peculiares da licitação.
§ l ° O original do edital deverá ser datado, rubricado em todas as folhas
e assinado pela autoridade que o expedir, permanecendo no processo
de licitação, dele extraindo-se cópias integrais ou resumidas, para sua
divulgação e fornecimento aos interessados.
§ 2° Constituem anexos do edital, dele fazendo parte integrante:
I - o projeto básico e/ou executivo, com todas as suas partes, desenhos,
especificações e outros complementos;
II - orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários;
III - a minuta do contrato a ser firmado entre a Administração e o licitante
vencedor;
IV - as especificações complementares e as normas de execução
pertinentes à licitação.
§ 3° Para efeito do disposto nesta Lei, considera-se como adimplemento
da obrigação contratual a prestação do serviço, a realização da obra, a
entrega do bem ou de parcela destes, bens como qualquer outro evento
contratual, a cuja ocorrência esteja vinculada a emissão de documento
de cobrança.
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§ 4° Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com
prazo de entrega até trinta dias da data prevista para apresentação da
proposta, poderão ser dispensadas:
I - o disposto no inc. XI deste artigo;
II - a atualização financeira a que se refere a alínea "c" do inc. XI V deste
artigo, correspondente ao período compreendido entre as datas do
adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a
quinze dias.
III - O fecho é a finalização do Edital, com indicação do local, data e
responsável pelo mesmo.
§ 2° O original do Edital deverá ser datado e rubricado em todas as
folhas e assinado pela autoridade que o expedir, permanecendo o original no
processo nos termos do § 1º art. 40 da Lei Federal 8.666/93.
“§ lº O original do edital deverá ser datado, rubricado em todas as folhas
e assinado pela autoridade que o expedir, permanecendo no processo
de licitação, e dele extraindo-se cópias integrais ou resumidos, para sua
divulgação e fornecimento aos interessados.”
§ 3° O ato convocatório poderá conter anexos que deverão estar à
disposição dos licitantes interessados, tais como:
I - projeto básico ou executivo;
II - planilhas com quantitativos e valores orçados;
III - minuta de contrato;
IV - especificações complementares e demais normas pertinentes à
licitação.
Art. 15. No decorrer do Processo Administrativo de Licitação, qualquer
cidadão é parte legítima para pedir vista, impugnar edital de licitação por
irregularidade, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da
data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a
Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis nos
termos do § l° art. 41 da Lei de Licitações.
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“Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições
do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
§ 1º Qualquer cidadão é parte legitima para impugnar edital de licitação
por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido
até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos
envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à
impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade
prevista no § 1° do art. 113.”
§ 1° Não será permitida a retirada do processo administrativo de
Licitação das dependências do órgão e o fornecimento de cópias só poderá
ocorrer mediante requerimento formal e o deferimento da autoridade superior.
§ 2° Não será negado vista aos processos administrativos de licitação
aos representantes dos órgãos fiscalizadores, advogados devidamente
identificados com registro na OAB, bem como aos cidadãos que assim
requererem. A toda concessão de vista será dada carga no processo,
identificando o requerente e registrando a data e hora em que foi concedida a
abertura de vista.
§ 3° Os processos que estiverem em poder da Assessoria Jurídica e do
Sistema de Controle Interno aguardando parecer ou com o ordenador de
despesa para despacho, não estarão disponíveis para abertura de vista.
Art. 16. Após aprovação, a versão final do instrumento convocatório
deverá ser assinada pela autoridade competente em todas as páginas e pelo
presidente da comissão de licitação, para a instauração do processo.
Seção II Da Publicação do Ato Convocatório
Art. 17. Os atos convocatórios deverão ser publicados de forma
resumida (extrato), contendo a indicação do local onde os interessados
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poderão obter o texto integral do Edital e todas as informações sobre a
licitação, nos termos do art. 21 da Lei de Licitações; in verbis.
“Art. 21. Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências,
das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados
no local da repartição interessada, deverão ser publicados com
antecedência, no mínimo, por uma vez.”
§ 1° Na contagem dos prazos será excluído o dia do inicio e incluirá o do
vencimento, e considerará apenas os dias de expediente da Prefeitura
Municipal, nos termos do art. l l0 da Lei Federal 8.666/93: in verbis:
“Art. 110. Na contagem dos prazos estabelecidos nesta Lei, excluir-se-á
o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias
consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.”
§ 2° Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de
expediente no órgão ou na entidade promotora da licitação.
Art. 18. As publicações na modalidade convite, quando custeados com
recursos próprios da Prefeitura Municipal, ocorrerão da seguinte forma:
I - quadro de avisos da Prefeitura Municipal;
II - jornal de circulação no Município (facultativo);
III - outros meios, internet... (facultativo).
Art. 19. As modalidades: concorrência, tomada de preço, concurso e
leilão devem ser publicados, no mínimo, uma vez, da seguinte forma:
I - no Diário Oficial da União quando for custeado total ou em parte, com
recursos da União;
II - no Diário Oficial do Estado quando for custeado total ou em parte,
com recursos do Estado;
III - no Diário Oficial do Município (quando houver ou for instituído por lei
municipal);
IV - em jornal diário de grande circulação, no Estado, na região e no
município;
V - Outros meios, internet... (facultativo).
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Art. 20. O prazo mínimo entre a publicação e a abertura dos envelopes
para recebimento de impugnação, esclarecimentos ou alterações, caso houver
modificação no Edital, exige-se nova publicação e deve-se reabrir o prazo
inicial nos termos do § 4° do art. 2l da Lei de Licitações.
“Art. 21. § 4º Qualquer modificação no edital exige divulgação pela
mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo
inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a
alteração não afetar a formulação das propostas.”
§ 1º Quando ocorrer nova publicação, os prazos passam a contar a
partir da última publicação.
Seção III Do Tipo de Licitação
Art. 21. Os tipos de licitação são: menor preço, melhor técnica, técnica e
preço, maior lance ou oferta.
§ 1° No tipo de licitação menor preço será vencedor o licitante que
apresentar a proposta de acordo com as especificações do Edital ou Convite e
ofertar o menor preço por:
I - Menor Preço Global;
II - Menor Preço por Item;
III - Menor Preço por Lote.
§ 2º No tipo de licitação menor preço, poderá ser exigida a verificação do
estado de conformidade do objeto licitado para o licitante vencedor.
Art. 22. A licitação do tipo melhor técnica deverá ser utilizada para
contratação de serviço predominantemente intelectual e de informática, com os
preços preestabelecidos no Edital, tais como:
I- elaboração de projetos;
II - cálculos, fiscalização, supervisão.
Art. 23. Na licitação do tipo técnica e preço utiliza-se média ponderada,
atribuindo determinado peso para técnica e peso diferenciado para preço. Será
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declarado vencedor o licitante que alcançar maior número de pontos, devendo
ocorrer nos seguintes casos:
I - fornecimento de bens e execução de serviços de grande vulto;
II - dependente de tecnologia sofisticada e de domínio restrito.
Art. 24. A licitação do tipo maior lance ou oferta é utilizada nos casos de
alienação de bens ou concessão de direito real de uso, quando comprovado;
I - o interesse público;
II - bens inservíveis.
Seção IV Das Modalidades
Art. 25. Nos termos do art. 22 da Lei Federal 8.666/93 são modalidades
de licitação:
I - Concorrência (inc. I do art. 22);
II - Tomada de Preços (inc. II do art. 22);
III - Convite ( inc. III do art. 22);
IV - (Concurso (inc. IV do art. 22);
V - Leilão (inc.V do art. 22).
§ 1° A Lei Federal l0.520, de l7.07.2002, instituiu a modalidade pregão,
que deve possuir regulamento próprio, a ser realizado nas formas presencial e
eletrônico. A Prefeitura Municipal seguirá orientações definidas por ato
administrativo do Chefe do Executivo Municipal.
§ 2° A modalidade de licitação concorrência nos termos do § l° do art. 22
da Lei Federal 8.666/93 deverá ocorrer, obedecendo-se o seguinte:
I - Obras e serviços de engenharia: acima de R$ 1.500.000,01;
II - Compras e serviços: acima de R$ 650.000,01;
III - Prévia habilitação e qualificação, conforme Edital;
IV - Publicação: 30 dias corridos (inc. II, § 2° do art. 2l);
V - Quando for do tipo técnica e preço, a publicação deverá ser de 45
dias corridos.
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§ 3° A modalidade de licitação tomada de preço nos termos do § 2° do
art. 22 da Lei de Licitações, é feita entre interessados devidamente
cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para
cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas,
obedecendo ao seguinte:
I - Obras e serviços de engenharia: até R$ 1.500.000,00;
II - Compras e serviços: até R$ 650.000,00;
III - Publicação: 15 dias corridos (inc. III § 2° do art. 21);
IV - Quando for do tipo técnica e preço a publicação deverá ser de 30
dias corridos.
§ 4° A modalidade de licitação convite, nos termos do § 3° do art. 22 da
Lei de Licitações, e feita entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto,
cadastrado ou não, convidados em número mínimo de três, estendido aos
demais cadastrados na correspondente especialidade ou quem manifestar
interesse com antecedência de até vinte e quatro horas da apresentação das
propostas, obedecendo ao seguinte:
I - Obras e serviços de engenharia: de R$ 15.000,01 até R$: 150.000,00;
II - Compras e serviços: de R$ 8.000,01 até R$ 80.000,00;
III - Publicação: 05 (cinco) dias úteis (inc. IV, § 2° do art. 21);
IV - Publicação: em mural da Prefeitura Municipal de amplo acesso ao
público;
V - no sentido de agilizar o processo de compra, poderá a Comissão
Permanente de Licitação ou responsável, em Processo Administrativo de
Licitação na Modalidade de Convite dispensar:
a) o Edital elaborando somente o convite, nos termos dos incs. I e II do
art. 38 da Lei de Licitações; in verbis:
“Art. 38. O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de
processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado,
contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e
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do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados
oportunamente:
I - edital ou convite e respectivos anexos, quando for o caso;
II - comprovante das publicações do edital resumido, na forma do art. 21
desta Lei, ou da entrega do convite.”
b) durante a fase habilitatória, exigem-se os documentos de habilitação
somente do vencedor, nos termos do § 3° do art. 195 da CF e § 1° do art. 32 da
Lei de Licitações; in verbis:
“CF - Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade,
de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos
provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
§ 3º A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social,
como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público
nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.”
“Lei 8666/93 - Art. 32. Os documentos necessários à habilitação poderão
ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia
autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou
publicação em órgão da imprensa oficial.
§ lº A documentação de que tratam os arts. 28 a 31 desta Lei poderá ser
dispensada, no todo ou em parte, nos casos de convite, concurso,
fornecimento de bens para pronta entrega e leilão.”
c) poderá a autoridade competente nomear responsável pelo Processo
Administrativo de Licitação, dispensado a participação da CPL nos termos do §
1° da Lei de Licitações; in verbis:
“Art. 51 § 1°- No caso de convite, a Comissão de licitação,
excepcionalmente, nas pequenas unidades administrativas e em face da
exiguidade de pessoal disponível, poderá ser substituída por servidor
formalmente designado pela autoridade competente.”
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d) quando não houver minuta de Edital e Minuta de Contrato, devendo
ser substituídos pela nota de empenho, poderá ser dispensada a manifestação
da Assessoria Jurídica, nos termos do parágrafo único do art. 38 e § 4° do art.
62 da Lei de Licitações:
“Art. 38 - Parágrafo único. As minutas de editais de licitação, bem como
as dos contratos, acordos, convênios, ou ajustes devem ser previamente
examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração.
“Art. 62 - § 4º É indispensável o “termo de contrato” e facultada a
substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e
independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega
imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem
obrigações futuras, inclusive assistência técnica.”
e) dispensa do Contrato Administrativo no caso de entrega imediata,
substituído pela nota de empenho, nos termos do § 4° do art. 62 da Lei de
Licitações.
§ 5º A modalidade de licitação concurso é a modalidade de licitação
entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou
artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores,
conforme critérios constantes no edital.
I - A publicação deve ocorrer na imprensa oficial com antecedência
mínima de 45 dias corridos, nos termos da alínea "a" do inc. I do § 2º do art. 21
da Lei de Licitações.
§ 6° A modalidade de licitação Leilão nos termos do § 5° art. 22
combinado com o § 6º do art. l7 da Lei de Licitações, é a modalidade de
licitação entre quaisquer interessados para venda de móveis inservíveis para a
administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para
alienação de bens imóveis, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao
valor da avaliação.
II - A publicação deve ser de 15 dias corridos, nos termos do inc. III do
art. 21 da Lei de Licitações.
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Art. 26. A modalidade de licitação pregão instituída pela Lei Federal
l0.520/02, é utilizada para aquisição de bens e serviços comuns, quaisquer que
sejam os seus valores.
§ 1° Consideram-se bens e serviços comuns, aqueles cujos padrões de
desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por
meio de especificações usuais de mercado.
§ 2° Consideram-se formas de pregão:
I - Presencial;
II - Eletrônica.
§ 3° A modalidade pregão possuirá regulamento próprio no âmbito
municipal.
§ 4° Nos termos do Decreto Federal 5.504 de 05.08.2005, a renovação,
assinatura ou aditamentos de convênios, firmados entre o Município e outros
entes federados, deverá obrigatoriamente conter cláusulas determinando a
utilização da modalidade pregão na aquisição de bens e serviços comuns,
preferencialmente da forma eletrônica; a sua inviabilidade de utilização deverá
ser fundamentada e realizada na forma presencial.
Seção V Das Alienações
Art. 27. A alienação de bens imóveis ocorrerá na modalidade
concorrência, nos termos do inc. I do art. I7 da Lei Federal 8.666 de
21.06.1993, mediante:
I - caracterização de Interesse Público, devidamente justificado pela
autoridade superior;
II - lei autorizativa;
III - avaliação prévia, com laudo assinado por comissão especial e
profissional habilitado;
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IV - especificação do destino dos recursos obtidos nos termos do art. 44
da Lei Complementar 101, de 04.05.2000; in verbis;
“Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da
alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o
financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos
regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.”
V - atendimento das condições de habilitação, com depósito em caução
de 5% do valor da avaliação do imóvel, nos termos do art. 18 da Lei de
Licitações;
VI - no caso de permuta por outro imóvel, deverão se evidenciar as
exigências dos incs. I, II e III , do art. 17 da Lei de licitações;
VII - a desafetação na lei que autoriza a alienação, declarando a perda
da finalidade pública do bem a ser alienado, termos do art. 100 do Código Civil.
Art. 28. A alienação de bens móveis só poderá ocorrer, quando
declarados de interesse público ou inservíveis para a Administração Pública.
§ 1° As alienações de bens públicos declarados inservíveis ocorrerão na
modalidade Leilão.
§ 2° A alienação de bens públicos servíveis para Administração Pública
poderá ser realizada na modalidade convite ou leilão, até o limite de R$
650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), nos termos do § 6° do art. 17 da
Lei de Licitações e dependerá de processo administrativo de licitação
demonstrando:
I - caracterização de interesse público devidamente justificado pela autoridade
superior;
II - avaliação prévia com laudo assinado por comissão especial e profissional
habilitado;
III - especificação do destino dos recursos obtidos nos termos do art. 44 da Lei
Complementar 101 de 04.05.2000;
IV - a permuta será permitida somente entre órgãos da Administração
Pública nos termos da alínea “b” do inc. II do art. l7 da Lei de Licitações.
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CAPÍTULO III Da Habilitação
Art. 29. No caso de comparecer apenas um licitante ou não comparecer
ninguém no dia de abertura dos envelopes, ou se todos forem inabilitados,
deverão ser tomadas as seguintes atitudes:
I - se comparecer apenas um licitante, devera a administração justificar-
se sobre a limitação de mercado ou manifestação de desinteresse dos
convidados;
II - se não comparecer nenhum licitante e a administração não dispõe de
prazo para repetição de novo processo sem que haja prejuízo, a licitação é
dispensada e parte-se para a contratação direta nas condições do edital,
observando o disposto no inc. V do art. 24 da Lei 8.666/93;
“Art. 24 - V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e
esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a
Administração, mantidas, neste caso, todas as condições
preestabelecidas.”
III - se ocorrer de todos os licitantes serem inabilitados, a CPL poderá
conceder prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação
condizente com o edital; três dias úteis no caso de convite, conforme disposto
no § 3° do art. 48 da Lei 8.666/93. Persistindo as incorreções, o processo deve
ser encerrado com a declaração de “Licitação Fracassada".
“Art. 48. Serão desclassificadas:
(...)
§ 3° Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas
forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o
prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou
de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo,
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facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias
úteis.”
Art. 30. Os recebimentos dos envelopes de habilitação e propostas
devem ocorrer em ato público com protocolo de recebimento, indicando data e
hora do recebimento;
I - primeiramente, devem ser abertos os envelopes de habilitação que
antes deverão ser rubricados no fecho pelos licitantes presentes e pela
Comissão Permanente de Licitação;
II - após a abertura, todos os documentos devem ser apreciados e
rubricados pelos licitantes presentes e pela Comissão, nos termos do § 2° do
art. 43 da Lei 8.666/93;
“Art. 43. A licitação será processada e julgada com observância dos
seguintes procedimentos:
(...)
§ 2° Todos os documentos e propostas serão rubricados pelos licitantes
presentes e pela Comissão.”
III - ocorrendo licitante inabilitado, o envelope contendo as propostas
deverá ser devolvido lacrado nos termos do inc. II do art. 43 da Lei 3.666/93;
“Art. 43 - II – Devolução dos envelopes fechados aos concorrentes
inabilitados, contendo as respectivas propostas, desde que não tenha
havido recurso ou após sua denegação.”
IV - deverá ser lavrada ata circunstanciada contendo ocorrências,
decisões e resultados, devendo ser assinada pelos licitantes presentes e pela
Comissão nos termos do § l° do art. 43 da Lei 8.666/93;
“Art. 43 - § 1º A abertura dos envelopes contendo a documentação para
habilitação e as propostas será realizada sempre em ato público
previamente designado, do qual se lavrará um ata circunstanciada,
assinada pelos licitantes presentes e pela Comissão.”
V - durante a análise da documentação, a Comissão pode promover
diligência com o objetivo de esclarecer ou complementar a instrução do
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processo, não podendo, porém, permitir a inclusão posterior de documentos,
nos termos do § 3° do art. 43 da Lei 8.666/93;
VI - deverá ser divulgado o resultado da habilitação aos licitantes e abrir
prazo para interposição de recursos, sendo (05) cinco dias úteis, no caso de
tomada de preços e (02) dois dias úteis, no caso de convite, conforme inc. I e §
6° do art. 109 da Lei Federal 8.666/93:
VII - caso não haja a renúncia expressa do prazo de interposição de
recurso, deve constar em ata a renúncia verbal, e a mesma deverá ser
assinada por todos licitantes presentes, ou o termo de renúncia juntado ao
processo:
VIII - se houver recurso, a abertura dos envelopes de propostas dos
licitantes deve ser prorrogada até a decisão final;
IX - findo o processo de recursos, impugnações e decisões, os
envelopes de propostas dos licitantes não habilitados devem ser devolvidos
intactos, conforme inc. II do art. 43 da Lei 8.666/93.
Capítulo IV Das Propostas
Art. 31. Na fase de abertura dos envelopes de propostas deve-se proceder ao
julgamento verificando a conformidade das propostas com os requisitos do
Edital, observando:
I- Tipo de licitação;
II - Preço global/unitário;
III - Preços inexequíveis;
IV - Propostas baseadas nas propostas de outros licitantes;
V - outros critérios de avaliação constantes do Edital.
§ 1° No início da sessão de abertura ou recebimento das propostas
serão submetidos aos participantes credenciados e demais pessoas presentes
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uma lista de presença, contendo nome, CPF ou RG, empresa que representa e
cargo.
§ 2° Se no órgão promotor da licitação dispuser de equipamentos de
gravação, o certame deverá ser filmado e juntado arquivo eletrônico ou
magnético no final do processo.
Art. 32. Se houver empate na primeira colocação procede-se neste
caso, sorteio em ato público com a convocação dos interessados, conforme §
2º do art. 45 da Lei 8.666/93.
Art. 33. O resultado e o método de julgamento deverão ser divulgados e,
a partir dai, será aberto prazo para interposição de recursos, no que couber.
§ 1° Julgados todos os recursos ou decorrido o prazo de interposição, a
Comissão Permanente de Licitação, responsável pelo processo ou pregoeiro,
deverá elaborar relatório de julgamento, divulgando o resultado final e emitir o
ato de adjudicação, podendo ser dada esta função ao ordenador da despesa,
atribuindo ao licitante vencedor o objeto da licitação, fazer comunicação oficial
dando-lhe o prazo para assinatura do contrato administrativo.
I - o ato de adjudicação ou relatório indicando o vencedor, juntamente
com o processo, deve ser encaminhado à autoridade competente ou pessoa
por ele formalmente delegada, para sua homologação, que é o ato de
aprovação do processo, mediante despacho formal;
II - A autoridade competente, ao receber o relatório e o processo para
homologação, poderá aprová-lo, conferindo a eficácia dos atos classificatórios
e adjudicatórios e a emissão do ato de homologação, ou anulá-lo por vícios
insanáveis no procedimento e ainda podendo revogá-lo por razão de interesse
público, devidamente motivado, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93;
“Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento
somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público
decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e
suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de
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ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e
devidamente fundamentado.”
III – A anulação ou revogação deverá assegurar o contraditório e a
ampla defesa, nos termos do § 3° do art.49 da Lei 8.666/93.
“Art. 49 - § 3º No caso de desfazimento do processo licitatório, fica
assegurado o contraditório e a ampla defesa.
§ 2° A homologação significa o encerramento do processo licitatório, e o
licitante adquire o direito de contratar com a Administração Pública;
§ 3° Os processos deverão obedecer a uma ordem e a numeração das
folhas deverá garantir a segurança jurídica do procedimento e a coerência na
sequência dos atos no tempo; as datas darão, por si sós, a garantia de
regularidade dos procedimentos.
§ 4° O processo deverá estar organizado para facilitar a análise por
parte da autoridade e também dos órgãos fiscalizadores.
Seção I
Das Anulações e Revogações
Art. 34. A anulação e revogação são formas de extinção de atos
administrativos.
§ 1º A revogação é feita pela própria administração, enquanto que a
anulação tanto poderá ser feita por ela próprias como, também, pelo Poder
Judiciário, mediante provocação dos interessados.
§ 2° A revogação e a anulação feitas pela administração baseiam-se no
seu poder de autotutela.
I - em qualquer caso, a revogação e a anulação estão sujeitas ao
controle Judicial; só poderão ocorrer com motivos expressos e parecer
circunstanciado da Assessoria Jurídica do órgão, conforme entendimento do
STF através das Súmulas 346 e 473; in verbis:
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“a administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios
atos.”
“a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de
vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou
revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os
direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação
judicial”.
§ 3° Não será permitida repetição da licitação revogada para atender a
interesse público em data próxima e para legitimar o seu refazimento, deverá
se comprovar nova fonte de receita ou um motivo de interesse público
relevante.
§ 4° Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da
anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-
fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do
contrato.
Seção II Da Licitação Fracassada ou Deserta
Art. 35. A licitação fracassada é quando os interessados, por seu turno,
atendem ao chamado, mas são refutados pela administração, seja por não
preencherem condições de habilitação, ou devido à desclassificação de suas
propostas.
§ 1° Em caso de licitação fracassada ou deserta, deve a administração
rever seus atos a fim de verificar se não há cláusulas ou condições restritivas à
competição, e, sendo detectado qualquer vicio de ilegalidade que tenha
afastado os interessados ou propiciado a licitação fracassada, deverá a
administração anular o certame, realizando novo procedimento, sem os vícios
detectados na anterior.
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I - a administração não revogará o certame fracassado ou deserto, e
sim, declarará deserto ou fracassado, devendo ainda, publicar o ato na
imprensa oficial;
II - persistindo o interesse pelo objeto, será repetido o certame
(aproveitando-se os atos anteriores) ou procederá à contratação direta,
atendidas as disposições legais;
III - se não existirem três propostas válidas em um convite, de acordo
com o § 7° do art. 22 da Lei Federal 8.666/93 quando, por limitações do
mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção
do número mínimo de três licitantes exigidos, essas circunstâncias deverão ser
devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite; em
regra geral, não se homologará licitação na modalidade convite se não for
verificado o número mínimo de três propostas válidas e não somente a
licitantes convidados.
CAPÍTULO V Dos Despachos
Art. 36. Os processos administrativos de licitação deverão ser remetidos
às assessorias técnica e jurídica, sistema de controle interno, autoridade
competente e aos demais interessados mediante despacho formal que será
feito pela juntada ao processo.
Parágrafo único. Os despachos deverão conter o prazo necessário
para a devolução do processo; sendo de inteira responsabilidade da Comissão
Permanente de Licitação, responsável pelo processo ou pregoeiro, conforme o
caso, fazer cumprir tais prazos.
CAPÍTULO VI Do Controle Interno
Art. 37. Todo processo licitatório e ou contrato deverá ser enviado ao
Sistema de Controle Interno que emitirá parecer em três dias, observando se o
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mesmo se encontra de acordo com a legislação vigente que rege a matéria em
especial o disposto nos arts. 102 e 113 da Lei Federal 8.666/93.
“Art. 102. Quando em autos ou documentos de que conhecerem, os
magistrados, os membros dos Tribunais ou Conselhos de Contas ou os
titulares dos órgãos integrantes do sistema de controle interno de
qualquer dos Poderes verificarem a existência dos crimes definidos
nesta Lei, remeterão ao Ministério Público as cópias e os documentos
necessários ao oferecimento da denúncia.”
“Art. 113 - § 2° Os Tribunais de Contas e os órgãos integrantes do
sistema de controle interno poderão solicitar para exame, até o dia útil
imediatamente anterior à data de recebimento das propostas, cópia de
edital de licitação já publicado, obrigando-se os órgãos ou entidades da
Administração interessadas à adoção de medidas corretivas pertinentes
que, em função desse exame, lhes forem determinadas.
§ 1° Caberá ao Sistema de Controle Interno expedir normas
complementares aos procedimentos licitatórios.
§ 2° O Sistema de Controle Interno manifestará a legalidade da despesa,
adotando carimbo, parecer ou relatório avaliando o desenvolvimento do
processo.
§ 3° A ordem de compra do material ou prestação de serviços será
emitida pelo ordenador de despesa, após o parecer final do Sistema de
Controle Interno.
§ 4° Após concluídos os procedimentos regimentais, deverá a autoridade
competente emitir certidão de arquivamento do processo, ficando sob a
responsabilidade do Sistema de Controle Interno, em caráter definitivo.
CAPITULO VII Da Comissão Permanente de Licitação
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Art. 38. Fica criada a Comissão Permanente de Licitação, composta de
3 (três) membros, com mandato de l (um) ano, facultada a recondução no
período seguinte de apenas 1 (um) dos membros.
§ 1° A escolha e nomeação dos membros da Comissão Permanente de
Licitação caberá à autoridade competente.
§ 2° São impedidos de integrarem a Comissão Permanente de licitação:
I - Membros do Sistema de Controle Interno;
II - Membros da Assessoria Jurídica;
III - Tesoureiro ou Secretários Municipais;
IV - Chefes dos Setores de Compras ou Almoxarifado;
V - Servidores que respondem por processos administrativos internos
por suspeita de desvio de conduta;
VI - Servidores que não possuam qualificação específica ou
conhecimento notório sobre licitações;
VII - Contador e Vereadores.
§ 3° Cabe à Comissão Permanente de Licitação, consoante estabelecido
no ato convocatório da licitação:
I - receber e, se for o caso, manter sob guarda os envelopes dos
proponentes;
II - abrir, em sessão pública, os envelopes de documentação e examinar
os documentos;
III - apresentar e julgar habilitados ou inabilitados os proponentes;
IV - abrir, em sessão pública, os envelopes de proposta, examinar e
preparar, seguindo o critério de julgamento, a planilha dos proponentes
qualificados;
V - receber e processar os recursos contra seus atos;
VI - remeter o processo as assessorias solicitando pareceres e a
autoridade competente para manifestação;
VII - praticar demais atos inerentes as suas competências.
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§ 4º Cabe, ainda, à Comissão Permanente de licitação, conforme
estabelecido no instrumento convocatório:
I - julgar a licitação;
II - receber e processar os recursos contra seus atos;
III - remeter o processo devidamente instruído a autoridade competente
para decidir os recursos interpostos quando mantiver sua decisão;
IV - remeter o processo à autoridade superior para homologação e
adjudicação;
V - praticar os demais atos inerentes as suas competências.
§ 5° ficam impedidos de integrar a Comissão Permanente de Licitação
servidores que não possuírem qualificação de no mínimo, 16h00, nos termos
do art. 51 da Lei de Licitações ou comprovar conhecimento notório sobre
licitações.
I – O órgão promotor da licitação está obrigado a oferecer qualificação
aos membros oficiais da CPL, pregoeiro e equipe de apoio no prazo de até 20
(vinte) dias após a nomeação.
Art. 39. Pelo exercício do mandato os membros da CPL poderão
receber gratificação criada por Lei municipal.
Art. 40. A Comissão Permanente de Licitação somente se reunirá para o
desempenho de suas atribuições, com a presença da maioria absoluta de seus
membros titulares.
§ 1° Para completar a maioria absoluta de membros ,deverão, quando
for o caso, ser convocados os suplentes necessários.
§ 2° O pregoeiro, quando se julgar capacitado para conduzir o certame
sem a equipe de apoio, poderá dar seguimento aos procedimentos
normalmente.
Seção I Das Decisões
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Art. 41. As decisões da responsabilidade da Comissão Permanente de
Licitação serão tomadas, sempre, por maioria simples de votos; estando
presente a maioria absoluta de seus membros.
§ 1° Em qualquer hipótese o recebimento de envelopes e documentos
na CPL será, sempre, mediante protocolo em que constem as informações
mínimas que o vinculam ao correspondente certame licitatório.
§ 2° Se recebidos pelo protocolo geral do Órgão ficarão sob a guarda e
responsabilidade de quem os recebeu até serem requisitados pela CPL, que os
receberá mediante termo circunstanciado.
§ 3° Se recebidos em sessão especialmente designada para essa
Finalidade, ficarão sob a guarda e responsabilidade dos membros da Comissão
Permanente de Licitação, designados pela autoridade competente para essa
função, até serem requisitados pelo interessados, observadas as cautelas
indicadas no parágrafo anterior.
§ 4° Não serão recebidos envelopes de interessados não enquadrados
nas hipóteses descritas pelos incisos do art. 9° da Lei Federal das Licitações e
Contratos da Administração Pública.
“Art. 9º. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da
execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles
necessário:
I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
Il - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela
elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto
seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por
cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico
ou subcontratado.
III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou
responsável pela licitação.
§ 1º É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que
se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na
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execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização,
supervisão ou gerenciamento, exc1usivamente a serviço da
Administração interessada.
§ 2° O disposto neste artigo não impede a licitação ou contratação de
obra ou serviço que inclua a elaboração de projeto executivo como
encargo do contratado ou pelo preço previamente fixado pela
administração.
§ 3º Considera-se participação indireta para fins do disposto neste
artigo, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial,
econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa
física ou jurídica, e licitante ou responsável pelos serviços,
fornecimentos e obras incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços
a estes necessários.
§ 4º O disposto no parágrafo anterior aplica-se aos membros da
comissão de licitação.
Art. 42. Sempre que prévia e devidamente justificado, o dia, a hora e o
local das licitações poderão, no todo ou em parte, ser alterados, comunicando-
se pela imprensa oficial essa alteração com um mínimo de 3 (três) dias úteis de
antecedência à realização de qualquer desses atos.
Art. 43. Concessão da palavra aos membros da Comissão Permanente
de Licitação e aos representantes dos licitantes para se pronunciarem sobre o
ocorrido, será de 5 (cinco) minutos, no máximo, devendo constar em ata o
resumo do pronunciamento
Parágrafo único. Os trabalhos poderão ser Suspensos para a lavratura
da competente ata, ou qualquer fato que a CPL julgar necessário, os assuntos
que deverão constar em ata são decididos pela CPL.
Art. 44. Se a Comissão Permanente de Licitação sentir-se em condições
técnicas e houver tempo necessário, todos os trabalhos relacionados com a
habilitação poderão ser realizados na sessão pública de abertura dos
envelopes, observando-se, nesse caso, o seguinte procedimento:
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I - abertos os trabalhos pelo presidente da Comissão Permanente de
Licitação, será passada uma lista de verificação dos licitantes presentes e
identificação dos respectivos representantes com o direito à manifestação
durante o transcorrer da sessão, anotando-se telefone, e-mail e fax para
eventuais comunicações;
II - exame da autenticidade dos envelopes em poder da Comissão
Permanente de Licitação e verificação da inviolabilidade dos respectivos
conteúdos;
III - abertura dos envelopes-habilitação e rubrica dos documentos
contidos em seu interior, pelos membros da Comissão Permanente de
Licitação e pelos representantes dos licitantes dotados dessa competência;
IV - análise dos documentos apresentados por cada um dos licitantes
sob o aspecto formal e verificação de sua conformidade, ou não, com o exigido
pelo instrumento convocatório;
V - solicitação aos presentes quanto à renúncia de eventual recurso
relacionado com a habilitação, podendo ser apresentado o termo de renúncia
do prazo de interposição de recursos, devendo ser assinado ou lavrado em ata
por todos.
Art. 45. Ultrapassada a habilitação, será iniciada a fase do julgamento-
classificação dos licitantes habilitados, observado o seguinte procedimento:
I - exame da autenticidade dos envelopes em poder da Comissão
Permanente de Licitação e verificação da inviolabilidade dos respectivos
conteúdos;
II - abertura dos envelopes-proposta dos licitantes habilitados e rubrica
dos documentos contidos em seu interior, pelos membros da Comissão
Permanente de Licitações e pelos representantes dos licitantes dotados dessa
competência;
III - concessão da palavra aos membros da Comissão Permanente de
Licitação e aos representantes dos licitantes para se pronunciarem sobre o
ocorrido, por 5 (cinco) minutos, no máximo;
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IV - solicitação aos presentes quanto a renúncia de eventual recurso
relacionado com o julgamento;
V - determinação ao Secretário da Comissão Permanente de Licitação
para providenciar a publicação na imprensa oficial dos resultados do
julgamento.
Art. 46. A ata de qualquer sessão da Comissão Permanente de
Licitação, será sempre circunstanciada, indicando-se nela, resumidamente,
todo o ocorrido.
§ 1° Uma cópia da ata será juntada ao processo licitatório.
§ 2° Somente será entregue aos interessados cópia autenticada da ata,
se houver prévio requerimento escrito nesse sentido e o deferimento da CPL.
Seção Il Da Interposição de Recursos
Art. 47. Contra os atos praticados pela Comissão Permanente de
Licitação e pregoeiro cabem os recursos instituídos pela Lei Federal das
Licitações e Contratos da Administração Pública, observado o seguinte
procedimento:
I - o recurso, escrito e lavrado em termos, será dirigido a autoridade
competente mediante protocolo junto a Comissão Permanente de Licitação;
II - no recurso, o recorrente indicará os fatos, juntando, ser for o caso, os
documentos de prova e mencionará os dispositivos ou princípios jurídicos
ofendidos por qualquer membro da Comissão Permanente de Licitação ou
pregoeiro e fará o requerimento de seu interesse;
III - recebido o recurso, o presidente da Comissão Permanente de
Licitação ou pregoeiro ordenará a suspensão do certame licitatório até sua
decisão se portador de eleito suspensivo e determinará abertura do
competente processo recursal;
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IV - instaurado o processo, o Presidente da Comissão Permanente de
Licitação comunicará, por escrito, aos licitantes de sua interposição e lhes
concederá, em comum, 5 (cinco) dias úteis de prazo para impugná-lo se o
desejarem;
V - decorrido o prazo previsto no inciso anterior, com ou sem
impugnações, a Comissão Permanente de Licitação, em reunião convocada
para esse fim, rever a sua decisão, mantendo-a ou modificando-a, lavrando-se
dessa reunião a necessária ata circunstanciada;
VI - mantida a decisão recorrida, caberá à Comissão Permanente de
Licitação, com base no recurso e nas eventuais impugnações, relatar o
processado , sustentar essa decisão e remeter o processo a autoridade
competente;
VII - revista a decisão recorrida nos termos do recurso interposto, o
processo será arquivado, comunicando-se esses fatos ao recorrente por
escrito;
VIII - aplica-se no que couber o disposto nesta seção ao Pregoeiro.
Seção III Da Presidência da Comissão Permanente de Licitação
Art. 48. Compete ao presidente da Comissão Permanente de Licitação:
I - abrir, presidir e encerrar sessões desse colegiado;
II - anunciar as deliberações desse órgão;
III - exercer o poder de polícia nos locais de reunião desse colegiado,
requisitando, via autoridade competente, a necessária força policial para a
manutenção da ordem nesses locais e dos atos proferidos e requisitar essa
força para restabelecer a ordem;
IV - rubricar os documentos de habilitação e os relativos às propostas;
V - resolver, quando forem da sua competência decisória, os pedidos
verbais ou escritos apresentados nas sessões públicas;
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VI - votar;
VII - instruir os processos a cargo da Comissão Permanente de
Licitação, determinando a juntada ou o desentranhamento de documentos
pertinentes;
VIII - providenciar., a tempo, os recursos financeiros necessários à
satisfação de despesas a cargo da Comissão Permanente de Licitação e
promover de forma adequada e a tempo a prestação de contas;
IX - providenciar a publicação, na imprensa oficial ou em quadro de
avisos, dos atos quando essa medida, a cargo da Comissão Permanente de
Licitação, for exigida;
X - assessorar a autoridade superior;
XI - solicitar informações necessárias à tramitação dos processos a
cargo da Comissão Permanente de Licitação que preside e prestar informações
sempre que solicitadas;
XII - solicitar, via autoridade competente, assessoria, laudos e pareceres
e a contratação de leiloeiro oficial ou a nomeação do leiloeiro administrativo;
XIII- relacionar-se com terceiros, estranhos. ou não. a Administração
Pública licitante, no que respeita aos interesses da comissão que preside;
XIV – solicitar, via autoridade competente, servidores para o
desempenho de funções burocráticas pertinentes à Comissão Permanente de
Licitação;
XV - solicitar à autoridade competente treinamento para si e para os
demais membros da CPI, e auxiliares.
Seção IV Da Secretaria da Comissão Permanente de Licitação
Art. 49. Compete ao secretário da Comissão Permanente de Licitação:
I - auxiliar o presidente na direção das sessões, públicas ou reservadas;
II - lavrar as atas das reuniões da Comissão Permanente de Licitação;
III - votar;
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IV - rubricar os documentos de habilitação e os relativos as propostas;
V - preparar, conforme orientação do Presidente, a correspondência a
ser expedida e os avisos e atos para publicação, submetendo uns e outros a
presidência;
Vl - controlar os prazos e certificar o seu transcurso;
VII - atender às determinações do presidente da Comissão Permanente
de Licitação;
VIII - aplica-se no que couber nesta seção a comissão de apoio ao
pregoeiro.
Seção V Dos Membros da Comissão Permanente de Licitação
Art. 50. As principais atribuições dos membros da Comissão
Permanente de Licitação são:
I - participar das sessões, públicas ou reservadas, da Comissão
Permanente de Licitação;
II - votar;
III - rubricar os documentos de habilitação c os relativos às propostas;
IV - auxiliar o presidente e o secretário em suas tarefas e atender às
suas determinações.
CAPÍTULO VI Do Cadastramento de Empresas
Art. 51. A atividade de cadastramento das empresas, para fins de
participação em processos licitatórios, tem por finalidade receber e julgar os
pedidos de cadastramento e os de renovação, alteração e atualização dos
cadastros já promovidos das empresas fornecedoras, executoras de obras ou
prestadoras de serviços.
Parágrafo único. O cancelamento de cadastro, também de competência
da Comissão Permanente de Licitação, somente caberá quando:
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I - for legal e formalmente determinado pela autoridade competente;
II - o cadastramento não atender a duas comunicações para atualizar os
documentos com prazos vencidos;
III - for decretada a concordata do cadastrado;
IV - o cadastrado sofrer mais de duas punições em razão de
descumprimento contratual;
V - o cadastrado for declarado inidôneo para licitar e contratar com a
Administração Pública ou estiver suspenso.
Art. 52. Além das competências previstas neste ato, cabe a Comissão
Permanente de Licitação:
I – assessorar, quando solicitado, os demais órgãos da administração e
ao pregoeiro;
II - prestar informações sobre dados constantes em seus arquivos;
III - expedir certidões sobre fatos e atos constantes em seus arquivos,
tais como Certidão de Registro Cadastral - CRC;
IV - editar o regulamento de classificação das empresas, segundo o
disposto no art. 36, da Lei 8666/93.
“Art. 36. Os inscritos serão classificados por categorias, tendo-se em
vista sua especialização, subdivididas em grupos, segundo a
qualificação técnica e econômica avaliada pelos elementos constantes
da documentação relacionada nos arts. 30 e 31 desta Lei.
§ 1° Aos inscritos será fornecido certificado, renovável sempre que
atualizarem o registro.
§ 2º A atuação do licitante no cumprimento de obrigações assumidas
será anotada no respectivo registro cadastral.”
V - divulgar e manter sempre aberto o cadastro das empresas;
VI - proceder, pela imprensa oficial e particular ao chamamento anual
para a atualização dos cadastros das empresas;
VII - trocar correspondência sobre os cadastrados, visando o
aperfeiçoamento dos seus serviços;
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VIII - manter sob sua guarda, proteção e responsabilidade os arquivos
pertinentes ao cadastramento de pessoas físicas e jurídicas para fins
licitatórios.
CAPÍTULO VII Das Disposições Gerais da Comissão Permanente de Licitação
Art. 53. A comissão criada será vinculada à Secretaria Municipal de
Administração em função da racionalidade dos serviços administrativos.
Art. 54. As comissões não poderão ter menos de três, nem mais que
sete membros titulares, salvo a Comissão de Concurso que poderá ter
qualquer número superior a sete, respeitado o princípio da razoabilidade.
§ 1° Os membros das comissões de licitação e de recebimento de
materiais deverão ser qualificados quando se tratar de obras, serviços e
equipamentos e deverão ser habilitados, e, os da comissão de concurso,
deverão ter conhecimento notório sobre a matéria em exame, devendo ser
todos de ilibada reputação.
§ 2° Salvo a comissão de concurso, cada comissão deverá contar com
um número de membros suplentes, igual ao de membros titulares, cuja
nomeação deverá observar os requisitos pessoais indicados no parágrafo
anterior.
Art. 55. A nomeação dos membros titulares e suplentes caberá,
conforme o caso, à autoridade competente.
Art. 56. Os membros das comissões permanentes, titulares e suplentes,
serão nomeados até 20 de dezembro para cumprirem um mandato coincidente
com o ano civil, contado do primeiro dia útil do ano seguinte ao da nomeação.
§ 1º Os membros das comissões, titulares e suplentes, responderão
pelos seus atos nos termos da legislação vigente.
§ 2° Os membros, titulares e suplentes, no prazo de 5 (cinco) dias úteis,
contado da nomeação, entregarão, mediante protocolo, à autoridade
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nomeante, uma cópia da última declaração de imposto de renda, devendo
proceder do mesmo modo no encerramento dos respectivos mandatos.
§ 3° Se o membro nomeado não estiver obrigado à apresentação de
declaração para fins do imposto de renda, devera apresentar, sob as penas da
lei, declaração dessa não-sujeição.
Art. 57. O ato de nomeação dos membros, titulares e suplentes, poderá
indicar o presidente e o secretário da comissão ou mencionar que os mesmos
serão escolhidos em reunião, especialmente, convocada pelo membro titular
mais idoso.
Art. 58. As comissões deliberarão, por maioria simples de votos,
estando presente, no mínimo, a maioria absoluta de seus membros, salvo se
tratar-se de comissão de 3 (três) membros, quando todos deverão estar
presentes.
§ l° As comissões vincular-se-ão às conclusões dos laudos e pareceres
que solicitarem.
§ 2° Os servidores indicados para compor a CPl, e não concordarem
com a nomeação, deverão apresentar justificativa expressa a autoridade
nomeante no prazo de cinco dias, a partir da publicação do ato de nomeação.
§ 3° A rejeição de integrar a CPL não ensejará penalidades ou restrições
a qualquer servidor.
CAPÍTULO X Do Pregão Presencial
Art. 59. A licitação na modalidade de pregão é juridicamente
condicionada aos princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da
moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da
vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo, bem assim aos
princípios correlatos da presteza, finalidade, razoabilidade, proporcionalidade,
competitividade, justo preço, seletividade e comparação objetiva das propostas.
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Parágrafo único. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre
interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde
que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a
segurança da contratação.
Art. 60. Todos quantos participem de licitação na modalidade de pregão
têm direito público subjetivo à fiel observância do procedimento estabelecido
neste ato administrativo, podendo qualquer interessado acompanhar o seu
desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a
realização dos trabalhos.
Art. 61.Cabe a autoridade competente:
I - determinar a abertura de licitação;
II - designar o pregoeiro e os componentes da equipe de apoio;
III - decidir os recursos contra atos do pregoeiro;
IV - homologar o resultado da licitação e promover a celebração do
contrato.
Parágrafo único. Somente poderá atuar como pregoeiro o servidor que
tenha realizado capacitação específica para exercer a atribuição ou possuir
conhecimento notório sobre licitações.
Art. 62. A fase preparatória do pregão observará as seguintes regras:
I - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas
especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou
frustrem a competição ou a realização do fornecimento, devendo estar refletida
no termo de referência;
II - o termo de referência é o documento que deverá conter elementos
capazes de propiciar a avaliação do custo pela Administração, diante de
orçamento detalhado, considerando os preços praticados no mercado, a
definição dos métodos, a estratégia de suprimento e o prazo de execução do
contrato;
III - a autoridade competente ou, por delegação de competência, ou
ainda, o agente encarregado, da compra no âmbito da Administração, deverá:
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a) definir o objeto do certame e o seu valor estimado em planilhas, de
forma clara, concisa e objetiva, de acordo com termo de referência elaborado
pelo requisitante, em conjunto com a área de compras, obedecidas as
especificações praticadas no mercado;
b) justificar a necessidade da aquisição;
c) estabelecer os critérios de aceitação das propostas, as exigências de
habilitação, as sanções administrativas aplicáveis por inadimplemento e as
cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos e das demais
condições essenciais para o fornecimento;
d) designar; entre os servidores do órgão ou da entidade promotora da
licitação, o pregoeiro responsável pelos trabalhos do pregão e a sua equipe de
apoio;
e) solicitar a designação de comissão especial para receber amostras
com antecedência e emitir documento de certificação para efeitos de
habilitação.
IV - constarão dos autos a motivação de cada um dos atos especificados
no inciso anterior e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais
estiverem apoiados, bem como o orçamento estimativo e o cronograma físico-
financeiro de desembolso, se for o caso, elaborados pela Administração;
V - para julgamento, será adotado o critério de menor preço, observados
os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e os
parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e as demais condições
definidas no edital ou por comissão prevista na alínea “e” do inc. III.
Art. 63. As atribuições do pregoeiro incluem:
I - o credenciamento dos interessados;
II - o recebimento dos envelopes das propostas de preços e da
documentação de habilitação;
III - a abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a
classificação dos proponentes;
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IV - a condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da
proposta ou do lance de menor preço;
V - a adjudicação da proposta de menor preço;
VI - a elaboração de ata; podendo determinar a lavratura aos membros
da equipe de apoio;
VII - a condução dos trabalhos da equipe de apoio;
VIII - definir o que constará; ou não, na ata;
IX - solicitar apoio e segurança no recinto da licitação;
X - motivar o interesse de interpor recursos;
XI - o recebimento, o exame e a decisão sobre recursos;
XII - o encaminhamento do processo devidamente instruído; após a
adjudicação, ao ordenador da despesa; visando a homologação e a
contratação.
Art. 64. A equipe de apoio deverá ser integrada, em sua maioria, por
servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego do órgão promotor da
licitação, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente, para prestar a
necessária assistência ao pregoeiro.
Parágrafo único. Caberá ao pregoeiro a aceitação dos membros da
equipe de apoio e, se os julgar inseguros quanto ao conhecimento, deverá
manifestar expressamente o fato no processo e comunicar à autoridade
competente, solicitando a substituição dos membros indicados.
Art. 65. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos
interessados e observar-se-ão as seguintes regras:
§ 1º A convocação dos interessados será efetuada por meio de
publicação de aviso em função dos seguintes limites:
I - para bens e serviços de valores estimados em até R$ 160.000,00
(cento e sessenta mil reais):
a) diário de grande circulação local;
b) meio eletrônico, na internet.
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II - para bens e serviços de valores estimados acima de R$ 160.000,00
(cento e sessenta mil reais):
a) Diário Oficial do Estado;
b) meio eletrônico, na internet;
c) jornal de grande circulação local.
§ 2º No edital e no aviso constará definição precisa, suficiente e clara do
objeto, bem como, a indicação dos locais, telefone de contato, endereço
eletrônico (se for o caso), dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a
íntegra do edital, e o local onde será realizada a sessão pública do pregão, e
ainda:
I - fixará prazo não inferior a oito dias úteis, contado da publicação do
aviso, para os interessados prepararem suas propostas;
II – dia, hora e local onde será realizada sessão pública e para
recebimento das propostas e da documentação de habilitação, devendo os
interessados, ou seu representante legal, procederem ao respectivo
credenciamento, comprovando, se for o caso, possuir os necessários poderes
para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos
inerentes ao certame;
III - aberta a sessão, os interessados ou seus representantes legais
entregarão ao pregoeiro, em envelopes separados, a proposta de preços e a
documentação de habilitação;
IV - o pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as
propostas de preços e classificará o autor da proposta de menor preço e
aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e
superiores em até dez por cento, relativamente à de menor preço;
V - quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de
preços nas condições definidas no inciso anterior, o pregoeiro classificará as
melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que seus
autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços
oferecidos nas propostas escritas;
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VI - em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances
verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva,
em valores distintos e decrescentes;
VII - o pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de
forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta
classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor;
VIII - a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo
pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na
manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de
ordenação das propostas;
IX - caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade
entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação;
X - declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas,
o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao
objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito;
XI - sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope
contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado,
para confirmação das suas condições habilitatórias, com base nos dados
cadastrais da Administração, assegurado aos já cadastrados o direito de
apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão;
XII - constatado o atendimento das exigências lixadas no edital, o
licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame;
XIII - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender as
exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subsequente,
verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na
ordem de classificação, e assim sucessivamente, ate a apuração de uma
proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor
e a ele adjudicado o objeto do certame;
XIV - nas situações previstas nos incs. XI, XII e XV, o pregoeiro poderá
negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;
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XV - a manifestação da intenção de interpor recurso será feita no final da
sessão, com registro em ata da síntese das suas razões, podendo os
interessados juntar memoriais no prazo de três dias úteis;
XVI - o recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo;
XVII - o acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento;
XVIII - decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos
procedimentais, a autoridade competente homologara a adjudicação para
determinar a contratação;
XIX - como condição para a celebração do contrato. o licitante vencedor
deverá manter as mesmas condições de habilitação;
XX - quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no
ato da assinatura do contrato, será convocado outro licitante, observada a
ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem
prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto nos incs.
XIV e XV deste artigo; quando forem garantidos os benefícios das
microempresas e empresas de pequeno porte, obedecer-se-á ao regulamento
específico ou disposição do ato convocatório;
XXI - se o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato,
Injustificadamente, será aplicada a regra estabelecida no inc. XX;
XXII - o prazo de validade das propostas será de sessenta dias, se outro
não estiver lixado no edital.
Art. 66. Até dois dias úteis, antes da data fixada para recebimento das
propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou
impugnar o ato convocatório do pregão.
§ 1º Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e
quatro horas.
§ 2° Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova
data para a realização do certame.
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Art. 67. Para habilitação dos licitantes, será exigida, exclusivamente,
documentação ou comprovação prevista na legislação geral para a
Administração relativa à:
§ 1º Habilitação jurídica:
I - Pessoa Natural:
a) Cédula de identidade, registro comercial, no caso de firma individual.
II - Pessoa Jurídica:
a) Ato constitutivo, contrato social e suas alterações, Cartão do CPJ;
b) Declaração que não emprega menores, salvo na condição de a
aprendizes (CF, art. 7°, inc. XXXIII).
§ 2° Qualificação técnica:
I - atestado de Capacidade Técnica e Aptidão;
II - comprovante de registro nos Órgãos de classe, quando se tratar de
profissão regulamentada:
III - relação da equipe técnica;
IV - relação de equipamentos.
§ 3° Qualificação econômico-financeira:
I - demonstrações contábeis;
II - certidão negativa de pedido de falência ou concordata.
§ 4° Regularidade fiscal:
I - Pessoa Natural:
a) CPF, cadastro de contribuinte como autônomo junto ao INSS.
II - Pessoa Jurídica:
a) Certidão negativa de débitos com a Fazenda Municipal. Estadual e
Federal;
b) Certificado de Regularidade com o FGTS e Seguridade Social.
§ 5° A documentação exigida deverá ser apresentada em originais ou
cópias constante nas mesmas, autenticação: confere com original, assinada
por membro da Comissão Permanente de Licitação ou certificado de registro
cadastral.
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Art. 68. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame,
não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-
se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido
o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e
contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Parágrafo único. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no
Cadastro de fornecedores da Administração ou Órgão licitante, e, no caso de
suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período,
sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais
cominações legais.
Art. 69. É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta com base no futuro contrato, conforme inc. III do
art. 31 da Lei Federal 8.666/93;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação
no certame;
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes ao
fornecimento do edital, que não serão superiores ao seu custo público, e aos
custos de utilização de recursos de tecnologia da in formação, quando for o
caso.
Art. 70. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras na
licitação, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos
equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por
tradutor juramentado.
Parágrafo único. O licitante deverá ter procurador residente e
domiciliado no País, com poderes para receber citação, intimação e responder
administrativa e judicialmente por seus atos, juntando os instrumentos de
mandato com os documentos de habilitação.
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Art. 71. Quando permitida a participação de empresas reunidas em
consórcio, serão observadas as seguintes normas:
I - deverá ser comprovada a existência de compromisso público ou
particular de constituição de consórcio, com indicação da empresa-líder, que
deverá atender às condições de liderança estipuladas no edital e será a
representante das consorciadas perante a Autarquia;
II - cada empresa consorciada devera apresentar a documentação de
habilitação exigida no ato convocatório;
III - a capacidade técnica do consórcio será representada pela soma da
capacidade técnica das empresas consorciadas;
IV - para fins de qualificação econômico-financeira, cada uma das
empresas deverá atender aos índices contábeis definidos no edital;
V - as empresas consorciadas não poderão participar, na mesma
licitação, de mais de um consórcio ou isoladamente;
VI - as empresas consorciadas serão solidariamente responsáveis pelas
obrigações do consórcio nas fases de licitação e durante a vigência do
contrato;
VII - no consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança
caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira observada o disposto no inc. I
deste artigo.
Art. 72. Antes da celebração do contrato, deverão ser promovidos a
constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no
inc. I deste artigo.
Art. 73. Nenhum contrato será celebrado sem a efetiva disponibilidade
de recursos orçamentários para pagamento dos encargos, dele decorrentes, no
exercício financeiro em curso.
Art. 74. O órgão promotor da licitação publicará, no quadro de aviso ou
em jornal de grande circulação local, o extrato dos contratos celebrados, no
prazo de até vinte dias da data de sua assinatura, com indicação da
modalidade de licitação e de seu número de referência.
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106
Parágrafo único. O descumprimento do disposto neste artigo sujeitará o
servidor presidente da CPL, ou responsável pela fiscalização da execução do
contrato à sanção administrativa.
Art. 75. Os atos essenciais do pregão, inclusive os decorrentes de meios
eletrônicos, serão documentados ou juntados no respectivo processo, cada
qual oportunamente, compreendendo, sem prejuízo de outros, o seguinte:
I - justificativa da contratação;
II - termo de referência, contendo descrição detalhada do objeto,
orçamento estimativo de custos e cronograma físico-financeiro de desembolso,
se for o caso;
III - planilhas de custo;
IV - garantia de reserva orçamentária, com a indicação das respectivas
rubricas, impacto orçamentário e financeiro se for o caso;
V - autorização de abertura da licitação;
VI - designação do pregoeiro e equipe de apoio;
VII - parecer jurídico sobre as minutas de editais e respectivos contratos,
quando for o caso;
VIII - parecer contábil sobre a modalidade e as reservas orçamentárias,
adequação ao PPA, LDO e .LO/\.;
IX - edital e respectivos anexos, quando for o caso;
X - minuta do termo do contrato ou instrumento equivalente, conforme o
caso;
XI - originais das propostas escritas da documentação de habilitação
analisada e dos documentos que a instruírem;
XII - ata da sessão do pregão, contendo, sem prejuízo de outros, o
registro dos licitantes credenciados, valores das propostas escritas e verbais
apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida
para habilitação e dos recursos interpostos;
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XIII - comprovantes da publicação do aviso do edital, do resultado da
licitação, do extrato do contrato e dos demais atos relativos a publicidade do
certame, conforme o caso.
CAPÍTULO XI Do Sistema de Registro de Preço
Art. 76. As contratações de serviços e a aquisição de bens, quando
efetuadas pelo Sistema de Registro de Preços, no âmbito da Administração
Municipal obedecerão ao disposto neste Decreto e nos demais atos de
regulamentação.
Parágrafo único. Para os efeitos deste Decreto, são adotadas as
seguintes definições:
I - Sistema de Registro de Preços SRP - conjunto de procedimentos para
registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens,
para contratações futuras;
II - Ata de Registro de Preços, documento vinculativo, obrigacional, com
característica de compromisso para futura contratação, onde se registram os
preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas,
conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas
apresentadas;
III - Termo de comprometimento de fornecimento formalização de pré-
contrato de fornecimento dos produtos e serviços registrados, ao qual se aplica
o disposto no art. 54 da Lei Federal 8.666/93, os preceitos de direito público e,
supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de
direito privado;
IV - Órgão Gerenciador ou Comissão Gerenciadora do SRP - órgão,
departamento ou entidade da Administração Pública responsável pela
condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e
gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente;
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V - Órgão Participante - órgão, secretaria ou entidade que participa dos
procedimentos iniciais do SRP e integra a Ata de Registro de Preços.
Art. 77. Será adotado, preferencialmente, o SRP nas seguintes
hipóteses:
I - quando, pelas características do bem ou serviço houver necessidade
de contratações frequentes;
II - quando for mais conveniente a aquisição de bens com previsão de
entregas parceladas ou contratação de serviços necessários à Administração
para o desempenho de suas atribuições;
III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de
serviços para atendimento a mais de um Órgão ou entidade, ou a programas
de governo;
IV – quando, pela natureza do objeto, não for possível definir
previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
Parágrafo único. Poderá ser realizado registro de preços para
contratação de bens e serviços de informática, obedecida a legislação vigente,
desde que devidamente justificada e caracterizada a vantagem econômica.
Art. 78. A licitação para registro de preços será realizada na modalidade
de concorrência ou de pregão presencial, do tipo menor preço, nos termos das
Leis 8.666/93, e l0.520/2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.
§ 1° Excepcionalmente poderá ser adotado, na modalidade de
concorrência, o tipo técnica e preço, a critério do órgão gerenciador e mediante
despacho, devidamente fundamentado, da autoridade máxima do órgão ou
entidade.
§ 2° Caberá ao órgão gerenciador a pratica de todos os atos de controle
e administração do SRP, e ainda o seguinte:
I - convidar, mediante correspondência eletrônica ou outro meio eficaz,
as secretarias, órgãos e entidades a participarem do registro de preços;
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II - consolidar todas as informações relativas à estimativa individual e
total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos projetos básicos
encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização;
III - promover todos os atos necessários à instrução processual para a
realização do procedimento licitatório pertinente, inclusive a documentação das
justificativas nos casos em que a restrição à competição for admissível pela lei.
IV - realizar a necessária pesquisa de mercado com vistas à
identificação dos valores a serem licitados, com assistência das Secretarias,
órgãos e entidades participantes do registro de preços;
V - confirmar junto aos órgãos participantes a sua concordância com o
objeto a ser licitado, inclusive quanto aos quantitativos, especificações o projeto
básico;
VI - realizar todo o procedimento licitatório, bem como os atos dele
decorrentes, tais como a assinatura da Ata e o encaminhamento de sua Cópia
aos demais órgãos participantes;
VII - gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação,
sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades
da Administração, obedecendo à ordem de classificação e os quantitativos de
Contratação definidos pelos participantes da Ata;
VIII - conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos
preços registrados e a aplicação de penalidades por descumprimento do
pactuado na Ata de Registro de Preços;
IX - realizar, quando necessário, prévia reunião com licitantes, visando
informá-los das peculiaridades do SRP e coordenar, com as secretarias ou
órgãos participantes, a qualificação mínima dos respectivos gestores indicados.
§ 3° A secretaria, ou órgão participante do registro de preços será
responsável pela manifestação de interesse em participar do registro de
preços, providenciando o encaminhamento, ao órgão gerenciador, de sua
estimativa de consumo, cronograma de contratação e respectivas
especificações ou projeto básico e estimativa de valores, nos termos da Lei
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Federal 8.666, de 2l.06.l993, adequado ao registro de preço do qual pretende
lazer parte, devendo ainda:
I - garantir que todos os atos inerentes ao procedimento para sua
inclusão no registro de preços a ser realizado estejam devidamente
formalizados e aprovados pela autoridade competente;
II - manifestar, junto ao órgão gerenciador, sua concordância com o
objeto a ser licitado, antes da realização do procedimento licitatório;
III - tomar conhecimento da Ata de Registros de Preços, inclusive as
respectivas alterações porventura ocorridas, com o objetivo de assegurar,
quando de seu uso, o correto cumprimento de suas disposições, logo após
concluído o procedimento licitatório.
§ 4° Cabe à secretaria ou ao órgão participante, indicar o fiscalizador do
contrato, ao qual, além das atribuições previstas no art. 67 da Lei 8.666/93,
compete:
I - promover consulta previa junto ao órgão gerenciador, quando da
necessidade de contratação, além de obter a indicação do fornecedor, os
respectivos quantitativos e os valores a serem praticados encaminhando,
posteriormente, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
II - assegurar-se, quando do uso da Ata de Registro de Preços, que a
contratação a ser feita atenda aos seus interesses, sobretudo quanto aos
valores praticados, informando ao órgão gerenciador eventual desvantagem
quanto à sua utilização;
III - zelar, após receber a indicação do fornecedor, pelos demais atos
relativos ao cumprimento, pelo mesmo, das obrigações contratualmente
assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela
aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de
cláusulas contratuais;
IV - informar ao órgão gerenciador, quando de sua ocorrência, a recusa
do fornecedor em atender às condições estabelecidas em edital, firmadas na
Ata de Registro de Preços, as divergências relativas à entrega, as
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características e origem dos bens licitados e a recusa do mesmo em assinar
contrato para fornecimento ou prestação de serviços.
Art. 79. O prazo de validade da Ata de Registro de Preço não poderá ser
superior a um ano, computadas neste, as eventuais prorrogações.
§ 1° Os contratos decorrentes do SRP terão sua vigência conforme as
disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos contratos,
obedecido ao disposto no art. 57 da Lei 8.666/93.
§ 2° Admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do § 4° do
art. 57 da Lei 8.666/93, quando a proposta continuar se mostrando mais
vantajosa, satisfeitos os demais requisitos desta norma.
Art. 80. A Administração, quando da aquisição de bens ou contratação
de serviços, poderá subdividir a quantidade total do item em lotes, sempre que
comprovado técnica e economicamente viável, de forma a possibilitar maior
competitividade, observados, neste caso, entre outros, a quantidade mínima, o
prazo e o local de entrega ou de prestação dos serviços.
Art. 81. Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos
fornecedores quantos necessários para que, em função das propostas
apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item ou lote,
observando-se o seguinte:
I - o preço registrado e a indicação dos respectivos fornecedores serão
divulgados em órgão oficial da Administração e ficarão disponibilizados durante
a vigência da Ata de Registro de Preços;
II - quando das contratações decorrentes do registro de preços deverá
ser respeitada a ordem de classificação das empresas constantes da Ata;
III - as secretarias ou órgãos participantes do registro de preços deverão,
quando da necessidade de contratação, recorrer ao órgão gerenciador da Ata
de Registro de Preços, para que este proceda a indicação do fornecedor e
respectivos preços a serem praticados.
Parágrafo único. Excepcionalmente, a critério do órgão gerenciador,
quando a quantidade do primeiro colocado não for suficiente para as demandas
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estimadas, desde que se trate de objetos de qualidade ou desempenho
superior, devidamente justificada e comprovada a vantagem, e as ofertas
sejam em valor inferior ao máximo admitido, poderão ser registrados outros
preços.
Art. 82. A existência de preços registrados não obriga a Administração a
firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de
licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao
beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de
condições.
Art. 83. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser
utilizada por qualquer secretaria, órgão ou entidade da Administração que não
tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão
gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
§ 1º As secretarias, órgãos ou entidades que não participaram do
registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços,
deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão gerenciador da Ata, para que
este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem
praticados, obedecida a ordem de classificação.
§ 2º Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços,
observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação, ou não, do
fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde
que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
§ 3º As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo
não poderão exceder, por órgão ou entidade, a l00% (cem por cento) dos
quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
Art. 84. O edital de licitação para registro de preços contemplará, no
mínimo:
I - a especificação/descrição do objeto; explicitando o conjunto de
elementos necessários e suficientes; com nível de precisão adequado, para a
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caracterização do bem ou serviço, inclusive definindo as respectivas unidades
de medida usualmente adotadas;
II - a estimativa de quantidades a serem adquiridas no prazo de validade
do registro;
III - o preço unitário máximo ou estimado, que a Administração se dispõe
a pagar; por contratação, consideradas as regiões e as estimativas de
quantidades a serem adquiridas;
IV - a estimativa de quantidade mínima de unidades a ser cotada; por
item; no caso de bens;
V - as condições quanto aos locais; prazos de entrega; forma de
pagamento e; complementarmente; nos casos de serviços; quando cabíveis, a
frequência; periodicidade, características do pessoal; materiais e equipamentos
a serem fornecidos e utilizados, procedimentos a serem seguidos, cuidados,
deveres, disciplina e controles a serem adotados;
VI - o prazo de validade do registro de preço;
VII - as secretarias, órgãos e entidades participantes do respectivo
registro de preço;
VIII - os modelos de planilhas de custo, quando cabíveis e as
respectivas minutas de contratos, no caso de prestação de serviços; e
IX - as penalidades a serem aplicadas por descumprimento das
condições estabelecidas.
§ 1º O edital poderá admitir; corno critério de adjudicação a oferta de
desconto sobre tabela de preços praticados no mercado, nos casos de peças
de veículos, medicamentos, passagens aéreas, manutenções e outros
similares.
Art. 85. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador,
respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem
registrados, convocará os interessados para a assinatura da Ata de Registro de
Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de
compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
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Art. 86. A contratação com os fornecedores registrados, após a
indicação pelo órgão gerenciador do registro de preços, será formalizada pelo
órgão interessado, por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota
de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar,
conforme o disposto no art. 62 da Lei 8.666/93.
Art. 87. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações,
obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93.
§ 1° O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual
redução daqueles praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos
serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover
as necessárias negociações junto aos fornecedores.
§ 2° Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente,
tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
I - convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços
e sua adequação ao praticado pelo mercado;
II - frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso
assumido:
III - convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de
negociação.
§ 3º Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços
registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado,
não puder cumprir o compromisso, o Órgão gerenciador poderá:
I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da
penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes
apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
II - convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de
negociação.
§ 4º Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador devera
proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas
cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
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Art. 88. O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
I - descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
II - não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente,
no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se
tomar superior aqueles praticados no mercado;
IV - houver razões de interesse público.
§ 1° O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o
contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade
competente do órgão gerenciador.
§ 2° O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de
preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita
execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior
devidamente comprovado.
Art. 89. Poderão ser utilizados recursos de tecnologia da informação na
operacionalização das disposições de que trata este Decreto, bem assim na
automatização dos procedimentos inerentes aos controles e atribuições dos
órgãos gerenciador e participante.
CAPÍTULO XII
Das Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte Art. 90. O tratamento favorecido a microempresas e empresas de
pequeno porte nos termos da Lei Complementar 123, de 14.12.2006, que
instituiu o estatuto nacional da microempresa e da empresa de pequeno porte e
regulamentado no âmbito da União pelo Decreto Federal 6.204/07, para ser
adotado pelo Município, deverá estar expresso no ato convocatório ou
regulamentado no âmbito municipal.
Art. 91. O direito de preferência, em caso de empate entre propostas de
preço e a possibilidade de realização de licitações, voltadas exclusivamente
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para microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado em
regulamento próprio ou expresso no ato convocatório, ficando vedada a
invocação desse direito por qualquer licitante em processo em que não esteja
previsto tal favorecimento.
Art. 92. Quando forem garantidos os benefícios para microempresas e
empresas de pequeno porte serão com referência as seguintes possibilidades:
I - a comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas
de pequeno porte apenas será exigida para efeito de assinatura do contrato
nos termos do art. 42, da Lei Complementar l23, de 14.12.2006;
II - havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal,
será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá
ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame,
prorrogáveis por igual período, à critério do órgão promotor da licitação, para a
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do debito e
emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão
negativa;
III - não cabe a dispensa da apresentação dos documentos de
regularidade fiscal das pequenas empresas para os licitantes, sejam pequenas
empresas, ou não, ficando obrigados a apresentar, como requisitos de
habilitação, todos os documentos de regularidade fazendária;
IV - esta possibilidade aplica-se as pequenas empresas para corrigir
falhas porventura existentes nesses documentos, o que, via de regra, é vedado
para os demais licitantes não beneficiados com a norma;
V - quando regulamentado ou expresso no ato convocatório, as micros e
pequenas empresas terão o direito de preferência nas situações em que
ocorrer empate, não superiores a 10% (dez por cento) da proposta mais bem
classificada, nas modalidades previstas na Lei 8.666/93:
VI - nas licitações promovidas sob a modalidade pregão, o percentual é
reduzido para 5% da proposta ofertante do menor preço;
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VII - o empate se configurara não apenas quando houver mais de uma
proposta com idêntico valor e as situações em que a diferença entre as
propostas se enquadre num determinado limite percentual;
VIII - nesses casos, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais
bem classificada poderá alterar a proposta apresentada, reduzindo seu valor
para preço inferior àquele constante da proposta considerada vencedora do
certame.
IX - na modalidade pregão, a pequena empresa mais bem classificada
será convocada para apresentar nova proposta, no prazo máximo de 5 (cinco)
minutos apos o encerramento dos lances, sob pena de preclusão desse direito;
X - fica facultada ao órgão promotor da licitação a promoção de
licitações restritas às microempresas e às empresas de pequeno porte, nos
casos em que os valores envolvidos não superem R$ 80.000,00;
XI - a Administração poderá exigir dos licitantes a subcontratação de
microempresa ou de empresa de pequeno porte, nas hipóteses em que o
percentual máximo do objeto a ser subcontratado não exceder 30% do total
licitado:
XII - a Administração poderá estabelecer cota de até 25% do objeto para
a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte em certames
para a aquisição de bens e serviços de natureza divisível;
XIII - quando houver mais de três fornecedores competitivos,
enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte, sediados
no local ou na região e com capacidade para cumprir as exigências
estabelecidas no edital, a licitação dará prioridade às microempresas ou
empresas de pequeno porte.
CAPÍTULO XIII Das Disposições Finais
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Art. 93. Os processos licitatórios receberão parecer conclusivo do
Sistema de Controle Interno, devendo fazer parte dos autos processuais o
termo de conferência, notas de empenho, comprovantes de despesas e demais
documentos pertinentes ao certame.
Art. 94. O órgão promotor da licitação indicará formalmente no processo
licitatório, o servidor responsável pela fiscalização do contrato, conforme
previsto no art. 67 da Lei 8.666/93.
Parágrafo único. Quando o processo for omisso na indicação do
responsável pela Fiscalização da execução do contrato, está função será
exercida pelo Sistema de Controle Interno.
Art. 95. Quando verificada divergência entre este Regimento Interno e o
ato convocatório, prevalecerão as regras estabelecidas neste último, por se
considerar lei interna da licitação.
Art. 96. O processo administrativo de licitação possuirá capa
padronizada para facilitar sua identificação, devendo possuir campos para o
seu preenchimento durante o certame, ou confeccionada no encerramento do
processo, apresentando as seguintes in formações:
I - número do processo administrativo de licitação;
II - exercício financeiro;
III - unidade requisitante;
IV - modalidade e seu número;
V - tipo de licitação:
VI - data de início do processo;
VII - data de abertura das propostas;
VIII - local e endereço da realização do certame:
IX - objeto da licitação;
X - doação orçamentária de que correrá a despesa;
XI - nome do responsável pela condução do processo;
XII - participantes do certame;
XIII - participante vencedor;
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XIV - valor original do contrato celebrado:
XV - autuação.
Art. 97. Os processos deverão ser organizados na sequência
cronológica, numerados os documentos mais velhos antes e no sentido das
paginas de um livro. A numeração ocorre folha por folha, a partir da capa, no
carimbo aposto no canto superior direito, com a rubrica do funcionário
responsável, geralmente o secretário da Comissão Permanente de Licitação.
Art. 98. Os processos devem refletir a transparência dos atos da
Comissão Permanente de Licitação ou pregoeiro; a numeração das folhas
garante a segurança jurídica do procedimento e a coerência na sequência dos
atos no tempo. As datas são, por si sós, a garantia de regularidade dos
procedimentos.
Art. 99. A Comissão de Licitação devera elaborar rol das licitações,
devendo ser mantida a ordem cronológica para os processos, sendo permitida
a adoção da numeração para as modalidades.
§ 1º O rol de licitações e o instrumento de controle que permite o
acompanhamento dos processos por parte do Sistema de Controle Interno.
§ 2° O Sistema de Controle Interno deverá iniciar o exame dos
processos administrativos de licitação após conhecer o ato administrativo que
nomeou a CPL e as normas internas para iniciar o processo de compra.
§ 3° Deverá verificar se as pessoas que licitam são as mesmas que
compram e recebem o material objeto da licitação. Tal fato deverá ser
comunicado imediatamente ao administrador e sua alteração será imediata.
Art. 100. O presente decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, devendo a Comissão Permanente de Licitação adequar-se às suas
exigências, no prazo de até 60 (sessenta) dias.
Prefeitura Municipal de___________________ _____de __________ de 20XX.
PREFEITO
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1.4.4.2 CONTABILIDADE
A Contabilidade merece grande destaque, devido a sua importância para
as atividades de fiscalização do Sistema de Controle Interno.
A Constituição da República em seu art. 70 destaca a fiscalização
contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial como forma de
cumprir os princípios da legalidade, legitimidade, economicidade.
As informações contábeis são imprescindíveis a uma administração
eficiente porque as demais formas de Fiscalização só vão se concretizar se
existir um bom sistema contábil, que possa gerar informações confiáveis e
precisas.
Os dados contábeis geram o orçamento anual, e refletem a eficiência da
administração na arrecadação das receitas financeiras. Existindo controle
financeiro e orçamentário, a parte operacional funcionará perfeitamente,
gerando patrimônio para a municipalidade.
Sem prejuízo das atribuições estabelecidas na Lei de Estrutura
Organizacional do Município, e no exercício do controle orçamentário e
financeiro, o Sistema de Controle Interno recomenda ao Setor de Contabilidade
a adoção dos seguintes procedimentos:
dispor de um bom sistema informatizado que apresente relatórios que
ofereçam subsídios, dados e informações para auxiliar o Executivo
Municipal na elaboração dos instrumentos de planejamento, com ênfase
no Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei
Orçamentária Anual;
manter o controle do disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, em
especial no que se refere a subvenções, suplementações e grau de
endividamento;
manter controle da execução das metas previstas no Plano Plurianual;
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manter escrituração simultânea nos Sistemas Orçamentário, Financeiro
e Patrimonial;
elaborar, publicar e acompanhar o cumprimento do quadro de cotas nos
termos do art. 8° da Lei de Responsabilidade Fiscal;
manter controle sobre os créditos adicionais e especiais inclusive
certificar a publicação dos Decretos;
manter controle do programa de governo em termos de realização de
obras e prestação de serviços integrantes da proposta orçamentária;
manter métodos de avaliação dos resultados quanto a eficiência e
eficácia da gestão orçamentária;
escriturar o Diário e Razão em versões simplificadas;
manter o controle sobre a classificação correta das receitas,
obedecendo sempre ao regime de caixa, e observando a classificação
dada pela Portaria do Sistema do Tesouro Nacional;
manter controle sobre as aplicações financeiras, nos termos do § 2° do
art. 35 da Lei Complementar 101, de 04.05.2000;
manter controle do excesso de arrecadação e sua utilização para efeito
de suplementação;
manter controle e avaliação do fluxo de caixa;
certificar a idoneidade dos documentos contábeis com averiguação na
internet, anexando extrato de CNDS do INSS e CR do FGTS:
instruir formação de processo de pagamento de despesas incluindo no
histórico das Notas de Empenho, número do processo, e a modalidade
de licitação quando for o caso), observando a numeração cronológica
das notas de empenho, não sendo permitida a numeração
acompanhada de letras;
aprovar processo de pagamento e prestação de contas de subvenções;
realizar confronto periódico entre o Razão Analítico dos restos a pagar e
efeitos a pagar e o Razão Geral;
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manter controle sobre os restos a pagar e sobre a divida flutuante;
manter controle sobre a divida fundada interna, com atenção especial
aos contratos de parcelamentos;
manter controle contábil sobre o patrimônio do Município;
acompanhar a elaboração das prestações de contas gerais e de
convênios;
prestar orientação na retenção e contabilização de INSS dos
prestadores de serviços e servidores, fazendo incluir seus nomes na
GFIPs;
verificar a retenção do IRRF, ISSQN dos prestadores de serviços,
pessoas físicas e jurídicas, comunicando ao fisco a sua retenção;
elaborar, bimestralmente, os relatórios resumidos da execução
orçamentária, gastos com pessoal, gastos com a manutenção do ensino
e na manutenção das atividades da saúde nos termos da lei de
Responsabilidade Fiscal, prestando esclarecimento ao Prefeito;
elaborar, semestralmente, o relatório de gestão fiscal, nos termos da Lei
de Responsabilidade fiscal;
recomenda-se, quando ocorrer descumprimento dos limites
constitucionais, dar ciência do fato ao Prefeito através de comunicação
escrita.
elaborar documento de impacto orçamentário e financeiro em
cumprimento ao disposto nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar 101, de
04.05.2000, nos casos de geração de novas despesas ou quando as
dotações apresentarem saldos insuficientes para o custeio da despesa;
orientar a organização das pastas contendo os comprovantes de
despesas e receitas em obediência às Instruções Normativas do
Tribunal de Contas do Estado;
determinar o encadernamento em capa dura dos movimentos mensais,
fazendo constar a assinatura do Prefeito e do responsável pela
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contabilidade, demonstrando o número do CRC, contendo os seguintes
documentos contábeis:
demonstrativo do numerário mensal;
balancete da receita;
demonstrativo de arrecadação;
minuta de receita diária e sintética;
demonstrativo da despesa orçada com a realizada;
demonstrativo da despesa empenhada com a quitada;
Diário;
Razão por conta bancária;
Razão geral, consolidado;
relatório de tesouraria;
conciliações bancárias;
extratos bancários;
demonstrativo da despesa com pessoal;
demonstrativo de gastos no ensino;
demonstrativo de gastos na saúde;
demonstrativo da aplicação dos recursos do FUNDEB;
demonstrativos de aplicações financeiras;
demonstrativo de cumprimento das metas fiscais;
fluxo de caixa;
demonstrativo de repasse ao Legislativo Municipal;
demonstrativo da receita corrente líquida;
demonstrativo do controle do excesso de arrecadação;
relação da abertura de créditos suplementares e especiais
e suas respectivas anulações;
quaisquer outros demonstrativos ou relatórios específicos
da Contabilidade.
Recomenda-se que as encadernações possuam termo de abertura e
encerramento, devendo Diário, Razão e Tesouraria serem
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encadernados também em separado, em três vias, com as seguintes
destinações:
a original, para os arquivos da municipalidade e para uso
do Tribunal de Contas;
segunda via, para o Sistema de Controle Interno;
terceira via, para a Câmara Municipal.
A Contabilidade deverá administrar a concessão de adiantamento.
Este procedimento deverá ser iniciado conforme os ditames da Lei
Municipal que autoriza a despesa e é logicamente aplicável aos casos
de despesas expressamente definidas na referida lei. Consiste na
entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na
dotação própria, para o fim de realizar despesas que não possam
subordinar-se ao processo normal de aplicação, nas seguintes
hipóteses:
realização de despesas atinentes a deslocamentos para
outras localidades, atendendo a interesses do Município;
pagamento de despesas miúdas, necessárias ao
cumprimento das atribuições acometidas às Secretarias,
Divisões, Departamentos e demais órgãos integrantes da
Administração Municipal direta e indireta;
liquidação de despesas de pronto pagamento.
1.4.4.3 ASSESSORIA JURÍDICA
As licitações deverão receber atenção especial por parte da Assessoria Jurídica e da Assessoria Contábil. A Comissão Permanente de Licitação deverá solicitar orientação técnica através de pareceres dos Assessores para obter certeza e convicção necessárias antes de tomar qualquer atitude.
LICITAÇÕES:
A Licitação é o instituto constitucionalmente previsto, que tem por objetivo dotar a Administração Pública de instrumentos viáveis para, ao contratar com
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particulares, assegurar a todos os que pretendem com ela negociar, o direito de competir em igualdade de condições, selecionando em Processo Administrativo, a proposta mais vantajosa.
O Processo Administrativo é o procedimento que abre a todos interessados, que se sujeitem às condições fixadas no instrumento convocatório, a possibilidade de formularem propostas dentre as quais a Administração selecionará a aceitará a mais conveniente para a celebração do contrato administrativo.
Em síntese, o Processo Administrativo é o mecanismo que permite identificar o início, meio e fim conclusivo, com suas características básicas, tais como:
Autuação; Ato de designação de Comissão ou Responsável; Protocolo; Numeração; Autorização da autoridade competente; Ata, relatórios, propostas, pareceres; deliberações; Edital, demais documentos relativos à licitação.
Fases da Licitação:
1- Fase Interna: consiste na habilitação, nos termos do art. 27 da Lei Federal 8.666/93.
2- Fase Externa: inicia-se no recebimento e julgamento das propostas nos termos do art. 45 da Lei Federal 8.666/93. Habilitação Jurídica – quando se tratar de pessoa natural, a documentação básica é a Cédula de Identidade e Registro Comercial, no caso de firma individual. Quando se tratar de pessoa jurídica, Ato Constitutivo, Contrato Social e suas alterações, Cartão do CNPJ e declaração que não emprega menor, salvo na condição de aprendiz, conforme disposto no inc. XXXIII do art. 7º da CF. Regularidade Fiscal – para a pessoa natural, cópia do CPF, comprovante de cadastro de contribuinte como autônomo junto à previdência social. Para pessoa jurídica, cópia do Cartão CNPJ, CND com a Fazenda Municipal, Estadual e federal, Certificado de Regularidade com o FGTS e Seguridade Social. A documentação de habilitação poderá ser dispensada no todo ou em parte, nos casos de licitação na modalidade Convite, Concurso, Leilão e
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produtos de pronta entrega, nos termos do § 1º, do art. 32 da Lei 8666/93. Contudo, deverá ser observado o disposto no § 3º do art. 195 da CF, que impede a contratação de empresa em débito com o sistema de seguridade social. Qualificação Técnica – Consiste na apresentação de documentos que comprovam a aptidão técnica do licitante para a execução do objeto pretendido, tais como:
Atestado de capacidade técnica e aptidão; Comprovante de registro nos órgãos de classe; Relação da equipe técnica; Relação de equipamentos.
Qualificação Econômico-Financeira – resume-se na apresentação de documentos que comprovam a capacidade econômico-financeira do licitante, devidamente assinados por profissional habilitado:
Demonstrações contábeis; Certidão Negativa de pedido de Falência ou Concordata.
Tipos de Licitação:
Menor Preço – Na licitação do tipo menor preço, será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do Edital ou Convite, e ofertar o menor preço, podendo ser:
Menor Preço Global; Menor Preço por Item; Menor Preço por Lote.
Melhor Técnica – este tipo de licitação é utilizado para contratação de serviços predominantemente intelectual e de informática.
Maior Lance ou Oferta – este tipo de licitação é utilizado nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.
Quando verificado o interesse publico; Bens inservíveis – por lote.
Modalidades de Licitação:
Lei 8.666/93 Concorrência (I, art. 22); Tomada de Preços (II, art. 22);
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Convite (III, art. 22); Concurso (IV, art. 22); Leilão (V, art. 22); Lei 10.520/00 Pregão.
Comissão permanente de Licitação
O caput do art. 51 da Lei 8.666/93 disciplina a constituição da Comissão Permanente de Licitação: “A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2(dois) deles, servidores qualificados e pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.
Os processos administrativos de licitação, depois de autuados e protocolados, deverão ser numerados, envoltos por capa padronizada, trazendo as informações que facilitem a identificação do processo, tais como: objeto, modalidade de licitação, número do convite ou tomada de preços, da dispensa ou da inexigibilidade, tipo da licitação, histórico do objeto, dotação orçamentária, certidão de autuação.
Local das Reuniões
O processo licitatório é público e aberto a qualquer cidadão que quiser acompanha-lo. Por esta razão, o local onde se realizam as reuniões da Comissão Permanente de Licitação, deverá ser adequado e oferecer condições para a participação dos cidadãos. Quaisquer ocorrências deverão ser transcritas na ata, principalmente a opinião dos componentes da CPL. Quando houver discordância de algum membro sobre a decisão da maioria, deverá ser lavrado em ata o seu voto nominativo, pois se a decisão tomada for considerada lesiva ao erário, este será isento de qualquer responsabilidade.
Recebimento do Material ou Serviços Licitados
Os materiais licitados não deverão ser recebidos pelos próprios requisitantes. O Chefe do Executivo delegará esta função para servidor específico. Nas compras acima se R$ 80.000,00 (Oitenta Mil Reais) deverá ser atribuída a uma comissão a função de acompanhamento da execução do contrato, especialmente no caso de obras.
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Os Municípios devem possuir um serviço de recebimento e controle de materiais. A liquidação da despesa deverá ser feita por servi dor identificado no documento, evitando prejuízos, conforme exigência contida no § 8º, do art. 15 da lei 8.666/93.
Nos termos dos arts. 62 e 63 da lei Federal 4.320/64, a liquidação consiste na verificação do cumprimento da obrigação do fornecedor assumida no processo licitatório, mediante documentos fiscais (Nota Fiscal), atestados e conferidos pelo funcionário. Deve-se saber a origem do material e se estão corretos, verificando-se o que está sendo recebido é realmente aquilo que foi contratado.
Empenho e Pagamento
No ato da contratação, ocorrido após a homologação pela autoridade máxima, deverá ser encaminhada imediatamente ao órgão de contabilidade, uma cópia do contrato, para que seja processada a Nota de Empenho. Após emitida e processada, a Nota de Empenho passará a integrar o processo administrativo de licitação, assim como, oportunamente, as Notas Fiscais.
Verificado o cumprimento do objeto, o processo deverá ser remetido à autoridade superior para que seja autorizado o pagamento, que somente poderá ocorrer pelo ordenador, através de um despacho na sequência dos atos administrativos realizados no procedimento licitatório.
O pagamento é o último estágio da despesa. É tarefa da Tesouraria que, após ter sido autorizado, emitirá cheque nominal no valor empenhado ao fornecedor ou pagamento via documento eletrônico em conta específica do fornecedor. É imprescindível que nenhum documento fique sem assinatura para que a obrigação seja formalmente cumprida.
Modelo de Capa de Processo
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº XX/20XX
Exercício:
Unidade Requisitante:
Modalidade:
Tipo:
Data:
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Data da abertura dos envelopes de habilitação: horário:
Local: Endereço:
Histórico:
Dotação Orçamentária:
Responsável: Comissão Permanente de Licitação.
Licitantes:
Certidão de Autuação:
Assinatura:
Os processos deverão ser organizados na sequência cronológica, numerados os documentos folha a folha, a partir da capa, no carimbo aposto no canto superior direito, com a rubrica do funcionário responsável.
Os processos devem refletir a transparência dos atos da Comissão Permanente de Licitação; a numeração das folhas garante a segurança jurídica do procedimento e a coerência na sequencia dos atos no tempo. As datas garantem a regularidade dos procedimentos. Um processo organizado facilita a análise por parte da autoridade e também, dos órgãos fiscalizadores.
A Comissão de Licitação deverá elaborar o rol das licitações, devendo ser mantidas a ordem cronológica dos processos, sendo permitida a adoção de numeração para as diferentes modalidades.
O rol de licitações é o instrumento de controle que permite o acompanhamento dos processos por parte do Sistema de Controle Interno.
Medida que implementa o funcionamento interno do Setor de Compras facilita o trabalho.
O Sistema de Controle Interno iniciará o exame dos processos administrativos de licitação após a nomeação da CPL e as normas internas destinadas ao processo de compras. Deverá verificar se as pessoas que licitam, são as mesmas que compram e recebem o material objeto da licitação. Se isso ocorrer, sem justificativa consistente, será considerado falta grave.
1.4.4.4 RECURSOS HUMANOS
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Sem prejuízo das atribuições estabelecidas na lei de estrutura organizacional
do Município. na lei de plano de cargos e vencimentos, o Sistema de Controle
Interno recomenda ao Departamento de Recursos Humanos a adoção dos
procedimentos constantes desta Instrução Normativa na prática de suas
atividades:
confecção individual de pasta funcional dos servidores;
manter arquivo próprio de toda a legislação e documentos pertinentes ao
setor de pessoal, tais como: lei de contratação temporária, estatuto dos
servidores, leis municipais de reajuste e revisão geral, CLT, tabelas e
instruções do INSS, pareceres jurídicos, Constituição Federal,
Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal;
manter controle mensal do Controle do regime previdenciário;
manter controle de admissão e demissão dos servidores;
manter a ficha financeira atualizada de cada servidor, por meio
eletrônico ou manual;
manter tabela e controle sobre contratações temporárias, demonstrando
a data de contratação e data de vigência do contrato, prorrogação de
vigência do contrato acompanhado do respectivo termo aditivo;
manter pesquisa de assiduidade do servidor através de modelo
específico;
manter controle sobre a lotação do pessoal em seus setores específicos;
manter controle e acompanhamento de aposentadorias em todas as
suas fases;
manter controle de afastamento de servidores em gozo de benefício
previdenciário;
manter controle das exigências contidas em Instruções Normativas do
Tribunal de Contas;
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incentivar a criação do sistema de avaliação periódica do Servidor
Público Municipal nos termos do inc. lll. § l° do art. 41 da Constituição
Federal;
incentivar a implantação de programa de reciclagem e treinamento
permanente do servidor público municipal. objetivando a
profissionalização, em conjunto com os demais setores da
administração;
manter o controle e elaboração da folha de pagamento mensal, vistando
todas as folhas, anexando periodicamente à folha de pagamento
certidão dos chefes de setores atestando que todos os servidores que
constam na folha estão em eletivo exercício de suas funções;
manter controle da folha dos agentes políticos (Prefeito, Vice-Prefeito e
Secretários) em pastas separadas;
criação, implantação do Conselho de Política de Administração de
pessoal nos termos do § 2° do art. 39 da Constituição Federal;
manter o acompanhamento dos gastos com pessoal, tendo em vista os
limites permitidos pela legislação vigente;
viabilizar a aplicação das normas pertinentes ao departamento contido
na Lei de Responsabilidade Fiscal;
manter controle de recolhimento das contribuições previdenciárias dos
servidores, fazendo constar nas GFIPS os nomes dos prestadores de
serviços que tiverem retenção de INSS sobre prestações de serviços;
manter controle sobre passivo trabalhista. tais como INSS, FGTS,
Precatórios e outros;
manter controle de todos os contratos de parcelamento com
documentação pertinente, tais como: acordos, programas de demissão
voluntária e outros;
solicitar ao departamento de compras, materiais ou serviços pertinentes
ao departamento;
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designar representante para participar e acompanhar os processos
licitatórios pertinentes ao departamento;
prestar informações ao Sistema. de Controle Interno referente às
irregularidades verificadas no Departamento;
calcular e emitir respectivas guias de encargos da folha de pagamento;
manter a Contabilidade Geral informada de todas as ações do
Departamento de Recursos Humanos;
solicitar parecer escrito da assessoria no caso que requerer;
como medida de segurança, providenciar e manter cópia, em registro
magnético ou eletrônico, de todos os dados cadastrais dos servidores da
administração em lugar seguro, fora das dependências da área;
manter cadastro e registro de servidores, organizados por órgãos, por
secretarias e por unidades orçamentárias;
manter controle de passivos trabalhistas por meio de registros analíticos,
por ordem de apresentação; individualizados e atualizados anualmente;
providenciar apropriação, calculo e solicitação de pagamento dos
encargos trabalhistas e previdenciários incidentes sobre a folha de
pagamento, dentro dos prazos estabelecidos pela legislação
competente;
recomendar que a contratação temporária somente ocorra depois de
autorizada pela Secretaria competente, através de despacho formal;
despachar o contrato administrativo à Procuradoria Geral ou Assessoria
Jurídica para manifestação de sua legalidade e anuência; emitindo
parecer escrito ou sugerindo modelo de instrumento de contrato
administrativo;
recomendar que os trabalhos do contratado iniciem somente após a
assinatura do contrato administrativo, sendo atribuída ao Secretario da
área a responsabilidade de fiscalização e controle;
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providenciar o controle dos contratos administrativos; ordenados em
pasta própria e relacionados por unidade administrativa, por ordem
alfabética e por data de vencimento;
exigir assinatura nos contratos administrativos do Secretário
competente, e que sejam vistados pela Procuradoria Geral ou
Assessoria Jurídica e pelo Sistema de Controle Interno;
verificar se os contratos administrativos garantem aos contratados o
direito a benefícios trabalhistas, tais como ferias, gratificação natalina; e
outros;
permitir a nomeação de servidores concursados se obedecida
rigorosamente ti ordem de classificação de cada cargo;
anexar cópia do quadro de aprovados a todos os atos de nomeação dos
servidores concursados, inclusive fazendo publicar no quadro de avisos
da Prefeitura o ato de nomeação do servidor;
promover as inclusões e exclusões de verbas remuneratórias, tais como:
quinquênios, triênios, gratificação natalina; faltas, férias, e outras, se
aprovadas pelo Secretario da pasta e assinando sempre em conjunto
com o Chefe dos Recursos Humanos, mantendo e arquivando em pasta
própria a documentação comprobatória da legalidade das inclusões ou
exclusões;
determinar a obrigatoriedade de assinatura diária do livro; folha de ponto
ou frequência ou marcação do ponto eletrônico a todos os servidores da
administração, sob pena de exclusão da folha;
exigir que o quadro de apuração de frequência; seja preenchido por
ordem alfabética, indicando as ocorrências do mês;
a concessão de licença a servidores, só deverá ser aceita pelo
Departamento de Recursos Humanos se acompanhada com parecer
favorável do Secretário da área atestando que a licença não acarretará
prejuízos para o bom desempenho dos trabalhos e vistada pela
Assessoria Jurídica;
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as licenças médicas aos servidores deverão ser concedidas nos
afastamentos de até 15 (quinze) dias, mediante apresentação de
atestado médico emitido pelo profissional credenciado pelo Município;
nos afastamentos superiores a l5 (quinze) dias o servidor deverá
obrigatoriamente ser submetido à perícia médica do instituto de
previdência;
as transferências de lotação de servidores só devem ocorrer para
atender à conveniência do serviço público municipal ou a pedido do
servidor, mediante preenchimento do formulário próprio, com anuência e
aprovação dos responsáveis pelas duas Secretarias envolvidas e pelo
Prefeito com despacho para inclusão na folha de pagamento do Setor
onde está sendo alocado;
o Departamento de Recursos Humanos deverá providenciar,
anualmente no período de janeiro a fevereiro, atualização dos dados
cadastrais dos servidores concursados, disponibilizando formulário
próprio, anexado ao contracheque, a ser preenchido pelo servidor e
devolvido ao Departamento;
solicitar a avaliação de desempenho funcional dos servidores
municipais, dentro dos critérios estabelecidos na Legislação vigente,
arquivando os relatórios individuais nas respectivas pastas funcionais
dos servidores;
elaborar o quadro de férias regulamentares dos servidores, que devem
ser previamente marcadas, com o preenchimento do quadro de férias, a
ser enviado a todas as Secretarias até o dia 1º de dezembro, cada ano;
os chefes deverão analisar o quadro de férias e aprova-lo, atentando
para possíveis excessos de servidores de ferias em determinados
períodos, quando podem ocorrer estrangulamentos da capacidade de
serviços do setor;
deverão ter prioridade na marcação de férias durante o período escolar
(janeiro, fevereiro e julho) os servidores com filhos em idade escolar,
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resguardado o direito da Administração em conceder férias de acordo
com a conveniência do trabalho;
qualquer solicitação de alteração no quadro de férias seja levada a efeito
se aprovada pela chefia imediata e pelo Secretario da pasta, com a
devida justificação e desde que haja a marcação do novo período;
não permitir o fracionamento das férias, senão em benefício da
Administração, com a devida aprovação e justificação da chefia imediata
e do Secretário da pasta, além da marcação do novo período, salvo
disposição contrária no plano de cargos e salários ou lei específica;
o quadro de férias, após preenchido e aprovado, deverá ser devolvido
ao Departamento de Recursos Humanos até o dia 20 de dezembro, para
que o mesmo providencie a sua publicação e comunicação ao servidor,
com antecedência de trinta dias do seu período de gozo de férias.
recomendar observância da legislação da Previdência Social (Instrução
Normativa 78, de 16.07.2002), que estabelece regras para as entidades
e empresas empregadoras. Passou a ser obrigatória a adoção dos
programas: PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional, PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais,
LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho, PPI -
Perfil Profissiogrático Previdenciário;
os laudos e relatórios deverão ser emitidos por profissionais habilitados,
que avaliem as condições de trabalho e registrem os agentes nocivos à
saúde dos servidores e relatem as prevenções a serem adotadas, que
serão informadas ao INSS.
Avaliação de Desempenho
A avaliação de desempenho deve ser exigida como requisito para a
estabilidade, de acordo com a legislação municipal, e tem por finalidade
contribuir para a melhoria da eficiência do serviço público. O servidor será
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submetido à avaliação durante o período de estágio probatório, que é de três
anos. Se os resultados apurados estiverem dentro dos parâmetros
estabelecidos, será efetivado.
A avaliação deverá ocorrer após um período considerável, para que o
servidor nomeado possa se adaptar e decidir sobre sua aptidão para as
funções do cargo. No entanto, o prazo para que ela ocorra é de até trinta e seis
meses, nesse período poderão ocorrer várias avaliações. Os servidores em
estágio probatório deverão ser avaliados semestralmente, e os efetivo, no
mínimo, de três em três anos.
1.4.4.5 PATRIMONIO E ALMOXARIFADO
DA RESPONSABILIDADE DO ÓRGÃO DE PATRIMÔNIO
As Normas Brasileiras de Contabilidade do Setor Público elegeram como um dos seus fundamentos mais importantes o Patrimônio Público, devendo o mesmo passar por grandes ajustes.
A gestão do Patrimônio Público deverá ser consolidada através da capacidade de gerenciar recursos materiais e pessoas, com o objetivo de serem alcançados os resultados com eficiência e eficácia, em consonância com as ações de governo previamente definidas. É premente a necessidade de se adotar medidas preliminares como a capacitação de equipe técnica, constituir grupos de trabalho, nomear comissões especiais.
Ocorrerão mudanças nos procedimentos e rotinas da gestão do patrimônio por força das recentes alterações na legislação que rege a Contabilidade Pública Brasileira, com ênfase no Patrimônio Público.
É indispensável estabelecer, através de ato do Poder Executivo, o Regulamento que deverá ditar as normas desde a incorporação até a baixa definitiva do bem patrimoniado, conforme as especificações a seguir:
Procedimentos para a realização do inventário dos bens patrimoniais do Município;
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Normas de controle e padronização dos processos inerentes a incorporação, movimentação, utilização e desincorporação de todos os bens móveis;
O inventário patrimonial deverá ser atualizado permanentemente com vistas a permitir o reconhecimento a qualquer momento a modalidade do tombamento, o estado de conservação, a afetação, o valor contábil e o nome do responsável pela guarda e localização dos bens pertencentes ao Município;
Determinar procedimentos que assegurem a salvaguarda dos ativos, a prevenção e a identificação de situações de fraude e erro, a exatidão e a integridade dos registros contábeis, a preparação de informação financeira confiável e o incremento da eficiência das operações.
Procedimentos e Rotinas do Departamento de Patrimônio
O Sistema de Controle Interno intensificará a fiscalização da guarda do patrimônio municipal, principalmente no que se refere às máquinas e veículos, exigindo dos responsáveis maior controle e responsabilidade quanto à manutenção, limpeza, lavagem, pequenos reparos e outros cuidados normais.
Deverão ser atendidas as exigências do art. 106 da Lei Federal
4.320/64, como segue:
Art. 106. A avaliação dos elementos patrimoniais obedecerá às normas
seguintes:
I - os débitos e créditos, bem como os títulos de renda, pelo seu valor
nominal, feita a conversão, quando em moeda estrangeira, à taxa de
câmbio vigente na data do balanço;
II - os bens móveis e imóveis, pelo valor de aquisição ou pelo custo de
produção ou de construção;
III - os bens de almoxarifado, pelo preço médio ponderado das compras.
§ 1º Os valores em espécie, assim como os débitos e créditos, quando
em moeda estrangeira, deverão figurar ao lado das correspondentes
importâncias em moeda nacional.
§ 2º As variações resultantes da conversão dos débitos, créditos e
valores em espécie serão levadas à conta patrimonial.
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§ 3º Poderão ser feitas reavaliações dos bens móveis e imóveis.
Recomenda-se a constituição de uma comissão especial de avaliação
para o levantamento do patrimônio municipal, atribuindo a responsabilidade
dos bens aos servidores que possuírem a guarda dos mesmos. O resultado
final do inventário analítico deverá ser confrontado com o valor constante do
Balanço Patrimonial; se houver divergência é porque existe irregularidade.
A comissão de avaliação poderá solicitar a contratação de profissional
habilitado com conhecimento notório para auxiliar os trabalhos. Os bens
considerados inservíveis para administração, deverão ser apresentados em
inventário analítico separado, sendo colocados à disposição do administrador
para alienação.
Sem prejuízo das atribuições estabelecidas na lei de estrutura organizacional
do Município, na lei de plano de cargos e vencimentos, o Sistema de Controle
Interno recomenda ao Departamento de Patrimônio a adoção dos
procedimentos constantes desta Instrução Normativa na prática de suas
atividades.
implantação de sistema de atualização e reavaliação patrimonial dos
bens de caráter permanente, observando o disposto nos incs. I e II do
art. 106 da Lei 4.320/64;
implantação de controle dos bens, direitos e haveres, por fichas manuais
ou através de sistema informatizado;
implantação de registro analítico individual dos bens de caráter
permanente;
implantação de arquivo próprio da documentação pertinente aos bens
imóveis e móveis;
afixação de plaquetas de identificação nos bens móveis;
implantação de controle de movimentação patrimonial;
colher assinatura em termo de responsabilidade dos bens móveis;
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elaboração de atos próprios para as incorporações e desincorporações;
manter a Contabilidade Geral informado de todas as ações do
patrimônio;
manter o Sistema de Controle interno informada de toda irregularidade
verificada no Departamento;
manter o inventário analítico dos bens patrimoniais atualizado;
confecção dos termos de guarda e de responsabilidade dos bens de
natureza móvel;
determinar o adesivamento ou pintura identificando a logomarca do
Poder Executivo nos veículos e máquinas a serviço do Município;
implantar arquivo fotográfico dos bens de uso comum do Município,
assim como os demais bens.
Almoxarifado
• Há definição de estoques mínimos? (obs.: do contrário, tal omissão gera falta de materiais, às vezes fundamentais como os medicamentos e os de enfermagem). • Os inventários têm sido periodicamente realizados? • Há segurança na estocagem dos materiais? • Há emissão de requisições de saída? • Tem sido feita conferência no recebimento de materiais? • Tem sido feita conferência de validade dos produtos estocados? • Em balanços anteriores, fez o Tribunal de Contas recomendações específicas para tal item de atenção? Bens de Caráter Permanente
• Foi realizado o inventário anual de bens móveis e imóveis, nos termos do art. 96 da Lei nº 4.320, de 1964?
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• Existem termos de transferência de bens? • No Registro de Imóveis estão sendo averbadas novas construções e/ou ampliações? • Para cada bem de caráter permanente, há servidor designado para guarda e administração (art. 94 da lei supra)? • Os bens de maior valor têm cobertura de seguro? • Em balanços anteriores, fez o Tribunal de Contas recomendações específicas para tal área?
MANUAL DE ROTINAS INTERNAS E DE PROCEDMENTOS
INTRODUÇÃO A Administração Pública passou a conviver com normas e leis mais rígidas, tornando imprescindível evidenciar o controle financeiro, orçamentário e contábil, bem como o patrimonial. Considerando as diretrizes do Governo Federal, os municípios passaram a valer-se de políticas mais intensivas e rigorosas de controle, dentre as quais a adoção de Sistema Integrado de Administração Financeira e a maior obediência ao que preceitua a legislação vigente. Devido a tais mudanças, os órgãos municipais estão mais bem aparelhados, tanto do ponto de vista administrativo quanto tecnológico, e têm atuado de forma mais rigorosa na fiscalização do uso e conservação do patrimônio público. As normas e procedimentos tem por objeto reavaliar fluxos, rotinas e procedimentos próprios da área, bem como a atualização do Manual de Normas e Procedimentos, proporcionando a melhoria de desempenho das pessoas envolvidas com o Sistema de Patrimônio nas diversas Unidades Gestoras da Prefeitura Municipal, com vistas a iniciativas pertinentes à normatização, planejamento e execução das atividades referentes à gestão do patrimônio municipal. Com o objetivo de assegurar um melhor gerenciamento do Sistema de Patrimônio faz-se necessária a permanente atualização deste, recorrendo a procedimentos e rotinas operacionais de controle.
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Este documento apresenta conceitos e princípios que devem ser incorporados para uma gestão patrimonial adequada. O conhecimento desses conceitos e princípios permitirá compreender a importância do controle patrimonial. 2. CONCEITOS BÁSICOS 2.1. Patrimônio Público A Resolução n° 1.129/08 do Conselho Federal de Contabilidade a qual trata das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, adota a seguinte definição: “Patrimônio Público é o conjunto de direitos e bens, tangíveis ou intangíveis, onerados ou não, adquiridos, formados, produzidos, recebidos, mantidos ou utilizados pelas entidades do setor público, que seja portador ou represente um fluxo de benefícios, presente ou futuro, inerente à prestação de serviços públicos ou à exploração econômica por entidades do setor público e suas obrigações.” 2.2.Classificação dos Bens Neste manual, os bens patrimoniais recebem uma classificação pertinente ao domínio por parte do ente publico municipal, de acordo com a natureza e estado físico do bem. 2.2.1 Quanto ao domínio 2.2.1.1 Bens Próprios Contabilizados: são aqueles para os quais deve ser gerado um número de tombamento e incorporado ao patrimônio da Prefeitura, tendo este sido obtido por modalidades de aquisição como compra por empenho, doação, permuta, adjudicação, dentre outros. 2.2.1.2 Bens de Terceiros: são aqueles recebidos em comodato, empréstimo, ou locação e que não compõem o acervo patrimonial do Município. 2.2.2 Quanto à natureza
Bens Tangíveis Bens Móveis: são bens permanentes e de consumo. Bens permanentes: são aqueles que, em razão de seu uso
corrente, têm durabilidade e utilização superior a dois anos, conforme artigo 15, § 2º da Lei nº 4.320 de 1964 e portaria STN nº 448/02.
Bens de consumo: são aqueles que, em razão de seu uso corrente, perdem sua identidade física em dois anos e/ou têm sua utilização limitada a esse período, conforme Lei nº 4320/64 e portaria STN nº 448/02.
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Bens Imóveis: são bens vinculados ao terreno, que não podem ser retirados sem destruição ou dano. Não podem ser transportados, por estarem agregados ao solo ou por comporem bens imobilizados.
Bens Intangíveis: são constituídos por patrimônio não mensurável fisicamente, como linhas telefônicas, marcas e patentes.
2.2.3 Quanto ao estado físico dos bens 2.2.3.1 Bens servíveis São bens móveis ou imóveis que integram o acervo patrimonial da Prefeitura, os quais são de uso indispensável à prestação do serviço público. De acordo com a sistemática adotada no estabelecimento do status de cada bem dentro do sistema eletrônico de patrimônio, os bens servíveis, para fins de inventário, anualmente podem ainda ser classificados como novo, bom ou ótimo, a depender do estado de conservação destes bens. 2.2.3.2 Bens inservíveis São bens que perderam a serventia para a administração pública, por se tornarem inviáveis na utilização em qualquer atividade relacionada ao serviço prestado. Estes bens, ao adquirirem esse tipo de classificação ou status, estão aptos a serem recolhidos ao depósito e sofrerem alienação. Esses bens podem ainda ser alienados através de venda ou doação, sendo que a venda somente poderá ocorrer por leilão, o qual é realizado em média duas vezes ao ano pelo órgão responsável no Município. 2.2.3.3 Bens obsoletos São aqueles tidos como arcaicos, levando em consideração os avanços tecnológicos, razão pela qual caíram em desuso. 2.2.3.4 Bens ociosos São aqueles que se encontram em perfeitas condições de uso, mas não estão sendo utilizados. 2.2.3.5 Bens antieconômicos São aqueles de manutenção onerosa, ou com rendimento precário, em virtude de uso prolongado ou desgaste prematuro. 2.2.3.6 Bens irrecuperáveis São aqueles que não podem mais ser utilizados para o fim a que se destinavam devido à perda de suas características. 2.2.3.7Outros tipos de classificação de bens O Sistema Eletrônico de Gestão de Patrimônio poderá trazer ainda outros formas de classificar os bens quanto ao seu estado de conservação: recuperáveis, regulares, precários, ruins e danificados. Em suma, a
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classificação aqui apresentada, tem como objetivo auxiliar os gestores e operadores da área patrimonial no controle e monitoramento dos bens. 3 CONTROLE PATRIMONIAL Com o advento da Lei de Responsabilidade Fiscal e as normas de contabilidade para gestão pública, os governos mudaram o enfoque da gestão, o qual deixou de ser apenas orçamentário e passou a ser também patrimonial, exigindo assim um maior controle quantitativo e qualitativo dos bens públicos. O controle patrimonial se dá através do registro adequado de todos os bens móveis e imóveis, adquiridos por recursos orçamentários e não orçamentários que estão à disposição da Prefeitura Municipal para a realização de suas atividades. Para a eficácia do controle patrimonial é fundamental o ajustamento constante dos registros de entrada, atualização, movimentação e saída de bens do acervo patrimonial. Visando preservar a qualidade das informações, todo bem permanente deverá ser identificado individualmente, estar vinculado a um local específico e sob a responsabilidade de um servidor da Prefeitura. A verificação dessas informações, bem como da qualidade do serviço executado pelos Setores de Patrimônio, é feita através da realização de Inventários. Todo o acervo patrimonial da Prefeitura deve ser controlado, seja de bens móveis ou imóveis, assim como todo bem não pertencente ao acervo, mas colocado à sua disposição. 3.1. Instrumentos de Controle de Patrimônio São os meios utilizados pela unidade de patrimônio para que esta obtenha um controle efetivo dos bens móveis. São instrumentos de controle: 3.1.1 Etiqueta de Identificação: é o instrumento de identificação física do bem contendo um número de registro patrimonial; 3.1.2 Termo de Responsabilidade: é o documento que identifica os bens por unidade dentro de um órgão, assim como o responsável por estes bens. (Anexo I); 3.1.3 Termo de Transferência: é o documento que registra e controla os deslocamentos definitivos ou temporários dos bens entre as unidades administrativas de um órgão ou entre órgãos da Administração Municipal, assim como as movimentações externas. (Anexo II);
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3.1.4 Termo de doação: é o documento utilizado para formalizar as doações de bens que são realizadas pela Prefeitura, tendo sempre como recebedoras instituições filantrópicas ou organizações sem fins lucrativos; 3.1.5 Termo de vistoria de veículo: é o documento utilizado para fins de apuração do estado físico de veículos. Este documento deve ser emitido sempre que houver inventário ou movimentação de veículo (Anexo III); 3.1.6 Termo de conclusão de Inventário: é o documento que tem por finalidade apresentar todos os bens que estão sob a guarda de cada órgão através da identificação física destes, com seus respectivos valores monetários (Anexo IV); 3.1.7Termo de Baixa: este documento é emitido quando da baixa de bens. Em caso da baixa por inutilização, extravio, furto, roubo, ou qualquer outro tipo de baixa que fomente a instrução processual, este termo deve ser anexado ao processual (Anexo V); 3.1.8 Sistema Eletrônico de Patrimônio: trata-se de software utilizado para registrar e controlar os bens patrimoniais, tendo como principais funcionalidades as movimentações, a baixa de bens por alienações e doações, dentre outras. Devido ao grande volume de bens integrantes do patrimônio da Prefeitura, este Sistema possibilita maior segurança à prestação de informações sobre o acervo existente. 4 ESTRUTURA, ATRIBUIÇÕES, COMPETÊNCIAS E RESONSABILIDADES DA GESTÃO DO PATRIMÔNIO. 4.1. Atribuições e Competências do Setor de Administração e Controle de Patrimônio. O Setor de Administração e Controle de Patrimônio é responsável pelo controle de todo patrimônio do município, formulando diretrizes, orientando e coordenando a gestão de bens móveis e imóveis da Prefeitura, e tem as seguintes competências específicas:
Orientar, coordenar e estabelecer normas para o controle das atividades relativas a patrimônio móvel e imóvel, no âmbito da Administração Municipal.
Orientar, coordenar, estabelecer normas e controlar as atividades do subsistema de Patrimônio do Município;
Organizar e manter atualizado o cadastro dos bens patrimoniais móveis e imóveis de propriedade do Poder Executivo Municipal;
Promover a padronização dos materiais adquiridos pelo Município; Estabelecer normas e procedimentos, visando à racionalização dos
subsistemas de material e patrimônio; Organizar, coordenar e controlar as atividades relativas aos bens
patrimoniais do Município;
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Manter atualizado o banco de dados de usuários do Sistema Eletrônico de
Patrimônio; Realizar o cadastro de usuários do Sistema Eletrônico de Patrimônio; Autorizar o cadastro de material no Sistema Eletrônico de Patrimônio.
4.2 Responsabilidades do Servidor Público Municipal com o Patrimônio É obrigação de todo servidor zelar pela boa conservação dos bens patrimoniais que estão sob sua guarda ou uso. O mesmo será responsabilizado pelo desaparecimento de um bem que lhe tenha sido confiado, assim como por qualquer dano que causar ou para o qual contribuir, por ação ou omissão; Nenhum servidor poderá movimentar um bem patrimonial sem a devida autorização da Unidade de Patrimônio do respectivo órgão, sendo vedada a utilização de qualquer bem patrimonial do Município para fins particulares; Os servidores, responsáveis pela utilização dos bens patrimoniais deverão atentar para o uso de equipamentos, levando-se em conta as recomendações do fabricante, de forma a evitar o mau funcionamento e o sucateamento precoce dos mesmos. Qualquer prejuízo ao patrimônio do Município, decorrente de dolo ou culpa do servidor, poderá importar, além da reposição do bem, na aplicação de penalidades disciplinares, se for o caso, conforme disposto no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município.
5 - ENTRADA DE BENS NO ACERVO PATRIMONIAL E INCORPORAÇÃO DE BENS 5.1 – Entrada de bens no acervo patrimonial É o registro de bens ao acervo patrimonial, através do cadastro destes no Sistema Eletrônico de Patrimônio, sendo a origem dos bens comprovada por meio de documentos como nota fiscal, nota de empenho, termo de doação ou cessão, termo ou documento que comprove a permuta de bens, dentre outros. A entrada de bens pode ser documentada através do termo de entrada de bens.. 5.2-Tipos de entrada – origem dos bens, formas de aquisição: Adjudicação Adjudicar é o ato de transferência de bens, sobre os quais incide uma execução, ao exequente ou terceira pessoa. Corresponde à determinação, dada por sentença judicial, para que um bem particular seja incorporado ao patrimônio público, de forma a garantir a quitação de débitos junto ao erário municipal.
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Bens patrimoniais antigos São bens que já estão sendo utilizados como próprios do município, mas dos quais se desconhece a origem ou inexistem documentos que comprovem a sua origem. Compensatória É a incorporação de um bem diretamente ou cuja verba de aquisição é proveniente de pagamento de multas ou dívidas perante as quais o município é credor. Compra com empenho É a incorporação de um bem adquirido de acordo com os critérios estabelecidos em instrumentos legais que regem o assunto; Doação É a incorporação de um bem doado por terceiros à Prefeitura Municipal, em caráter definitivo. A doação deve ser acompanhada de termo, no qual esteja especificado o sujeito doador, as características e o estado físico do bem doado, bem como o órgão ou instituição recebedor da doação e o valor do bem. Empenhos de exercícios anteriores Esta opção de entrada está relacionada ao cadastro de bens adquiridos através de notas de empenho de exercícios anteriores. Vale salientar que a liquidação (recebimento) do bem ocorreu também em exercícios anteriores. Neste sentido, a entrada do bem está condicionada à nota de empenho. Permuta É a incorporação ao acervo patrimonial de um bem que tenha sido permutado com entidade para além do âmbito do Município, em decorrência de troca. A esta entrada está sempre associada uma baixa de bens por permuta. Retificação de empenhos Esta opção é utilizada para cadastrar novamente um bem que tenha entrado no sistema com valor errado. Para que ocorra esta retificação, o bem deverá ser baixado como cadastro indevido. 5.3- Incorporação de bens Este procedimento é utilizado quando existe a necessidade de reunir bens já tombados. A este procedimento podemos citar como exemplo, uma unidade de CD-ROM que deve ser incorporado em um microcomputador. Representa-se a inclusão, edição ou exclusão de registros que formalizam a incorporação de um bem a um outro principal.
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6.TOMBAMENTO É o ato de destinação de numeração ao bem. O bem, logo após tombado, deve adquirir marcação física (quando necessário e possível), ou seja, ter afixada uma plaqueta, sendo o número de tombamento único e intransferível, e mesmo com a exclusão de um determinado bem, a numeração não poderá ser reutilizada. O tombamento deve ser feito, preferencialmente, na entrada física do bem (nos casos de bem móvel) na unidade contábil do cadastramento. A fixação de placas para marcação física deve estar em local visível. Sendo a marcação impossível, por inconveniência física ou de funcionamento ou por emplacamento desfavorável (caso o custo seja maior que o valor do bem ou sua troca), o controle será feito à parte, cabendo à unidade gestora marcar o objeto e exercer controle diferenciado sobre sua vida patrimonial. 6.1 Afixação de plaqueta A plaqueta deve ser afixada, preferencialmente, logo após o processo de tombamento sendo atividade executada sob a responsabilidade do chefe do controle de patrimônio. Deve ser afixada em local bem visível – recomenda-se próximo à marca do bem – e de fácil acesso. 6.1.1Tipos de plaquetas
Metal. Adesivo laminado com código de barras.
6.1.2 Número patrimonial Todo bem componente do acervo patrimonial deve ser identificado individualmente no momento do seu tombamento. Essa identificação consiste na atribuição de um número patrimonial exclusivo e deve permitir aos agentes do controle patrimonial coletar informações relativas à localização, estado de conservação, situação desse bem face ao acervo, bem como o responsável por sua guarda e conservação. A numeração de novos bens será feita pelo próprio Sistema Eletrônico de Patrimônio. 6.3. Regras de tombamento 6.3.1. Entrada ou Registro do Bem no Sistema Eletrônico de Patrimônio Os bens adquiridos deverão ser registrados no sistema eletrônico de patrimônio de acordo com o valor do documento comprobatório de aquisição,
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os projetados ou fabricados por encomenda deverão ser registrados somando-se o valor de aquisição do material e o valor do serviço de fabricação. Todos os bens adquiridos deverão ser contabilizados pela data do atesto do recebimento do mesmo. 6.3.2. Bens nos quais não será afixada plaqueta Alguns bens precisam ser controlados de forma mais flexibilizada, o que gera algumas vezes, por conta de características físicas ou funcionais do próprio bem, uma impossibilidade ou uma dificuldade de emplaquetamento. O bem continua sendo controlado pelo setor de patrimônio apenas através de número virtual e o responsável pelo controle deve avaliar a necessidade da afixação da plaqueta, levando-se em consideração atributos do bem como dimensão, funcionalidade, mobilidade, valor artístico ou histórico e dificuldade de acesso. São formas de tombamento virtual, dentre outras a serem identificadas: Os veículos deverão receber uma numeração de tombamento virtual. As coleções e materiais bibliográficos receberão uma numeração diferenciada conforme as regras do sistema informatizado. No material bibliográfico, o número de tombamento deverá ser carimbado seguindo o registro observado no Sistema Eletrônico de Patrimônio. Os itens que não se enquadrarem nos descritos anteriormente, devem receber tombamento diferenciado conforme o sistema informatizado dispuser. 6.3.2. Bens de terceiros Todo bem que não tem a titularidade da administração pública municipal e que está sendo utilizado por esta, pode ser considerado de terceiros. Estes bens ao estarem fisicamente localizados em unidades administrativas, nas unidades gestoras, devem ser registrados no Sistema Eletrônico de Patrimônio, recebendo um número de controle que deve ser afixado no bem, através de etiqueta simples. 7 MOVIMENTAÇÃO É todo procedimento onde os bens patrimoniais incorporados no Sistema são transferidos de responsabilidade ou movimentados fisicamente, seja dentro da própria unidade gestora ou entre unidades gestoras ou terceiros. Isso engloba todos os procedimentos de distribuição ou remanejamento, transferência permanente ou temporária, saída provisória, dentre outros, durante o período de vida patrimonial. 7.1. Tipos de movimentação
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7.1.1. Transferência Interna: É a transferência de patrimônio realizada entre Unidades Gestoras e, no âmbito destas, entre suas Unidades Administrativas.
Transferência Permanente: O bem é transferido de uma UG a outra em caráter definitivo. Ainda que o bem esteja sendo cedido a pedido de outro órgão, a operação não pode ser conceituada como doação, devendo ser registrada como transferência permanente.
Transferência Temporária: O bem é transferido com prazo para retorno.
Este tipo de transferência pode ser considerada como sinônimo de empréstimo, no entanto, por ser interna, deve ser classificada como transferência temporária. Sempre que houver transferência interna entre secretarias a recebedora será informada através de um comunicado registrando que a operação foi efetuada, e para ser tida como concluída, deverá na sequência, ser efetuado o aceite no sistema. 7.1.2 Transferência Externa: É a transferência registrada no sistema quando o bem for movimentado para além dos órgãos que compõem a estrutura administrativa do município. Manutenção: É a movimentação que ocorre quando o bem necessita de serviços de manutenção ou reparo em local fora do âmbito municipal. Neste caso, a unidade de patrimônio, para efeito de controle, deverá emitir o Termo de Movimentação de Bens Móveis, sendo indicada a razão da movimentação, como Manutenção ou Reparo. Este Termo deverá ser emitido em duas vias ficando uma com a unidade de patrimônio do órgão e outra com a unidade de localização do bem. A unidade de patrimônio deve acompanhar a entrega do bem ao responsável pela execução do serviço através da emissão do Termo de Manutenção/Reparo de Bens Móveis, em duas vias, ficando uma com a unidade de patrimônio do órgão e a outra com a empresa responsável pela manutenção ou reparo. Comodato: é um contrato unilateral, gratuito, pelo qual alguém (comodante) entrega a outrem (comodatário) coisa infungível, para ser usada temporariamente e depois restituída. Uma vez que a coisa é infungível, gera para o comodatário a obrigação de restituir um corpo certo. Difere-se assim do mútuo, que é de coisa fungível, consumível em que a restituição é de coisa do mesmo gênero e quantidade;
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Conserto: sempre que houver necessidade de conserto do bem, deve ser verificado o termo de garantia. Caso esta esteja vencida, a saída do bem deve ser cadastrada na modalidade apenas concerto; Conserto na Garantia: nesta situação, deve ser identificado o documento (nota fiscal, cupom fiscal ou outro) que comprove estar o bem na garantia; Empréstimo: Saída de um bem de seu local de guarda para outrem, fora do âmbito do município. Obrigatoriamente deverá existir uma data de devolução, caso contrário deve-se proceder à doação do mesmo, de acordo com os preceitos legais. É obrigatório assinatura de termo de responsabilidade para conservação e devolução do bem. O empréstimo só pode ser de coisa fungível, sendo necessário a restituição de coisa do mesmo gênero e quantidade; Evento: neste tipo de movimentação, o bem está sendo deslocado pela própria Prefeitura, para temporariamente estar sendo utilizado em evento; Exposição Externa: modalidade de movimentação similar a evento, no entanto, o bem estará sendo utilizado para exposição; Reforma: Similar ao conceito de manutenção, é a movimentação que ocorre quando o bem necessita ser reformado, o que garante maior tempo de utilização deste bem. Serviços Externos: este tipo de transferência externa pode ser utilizada quando não houver enquadramento em nenhuma outra acima descrita, no entanto, deve ser evitada, pois é um tipo genérico e não agrega valor à real necessidade de gestão do patrimônio móvel. 7.2 Regras de Transferência do Bem
Ao se efetuar a transferência de bens entre Unidades Gestoras, os mesmos deverão permanecer com o número de tombamento a fim de que seja preservado o seu histórico.
A transferência deverá ser efetuada, dentro do Sistema Eletrônico de Patrimônio, para a outra Unidade Administrativa – Bens a Remanejar.
O responsável pela Unidade de Patrimônio deverá consultar diariamente os bens recebidos nessa Unidade Administrativa e encaminhá-los para os locais
adequados. O bem, em hipótese alguma deve permanecer na conta estoque do Sistema Eletrônico De Patrimônio, sendo necessária sua distribuição à unidade requisitante, preferencialmente dentro do mesmo mês em que foi tombado.
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A transferência entre UG´s, em hipótese alguma deve ser efetuada sem o consentimento do órgão recebedor, sendo necessária a confirmação do
recebimento através da operação de aceite realizada no próprio Sistema Eletrônico de Patrimônio, havendo a emissão do termo de transferência.
O reaproveitamento de bens deve ser formalizado por pedido da UG que requeira o bem através de ofício, sendo concluído o reaproveitamento através da operação de transferência interna.
Em caso de transferência interna de bens infungíveis, a UG cedente deverá emitir termo de comodato, mesmo que esta opção não esteja disponível no Sistema. O termo de comodato é utilizado para bens como veículos, o que vem garantir ao recebedor do bem, flexibilidade para tocar problemas como regularização de documentação.
7.3 Termos de Responsabilidade e de Transferência
Nenhum equipamento ou material permanente poderá ser distribuído à unidade requisitante sem a respectiva carga, que se efetiva com o competente Termo de Responsabilidade, assinado pelo chefe de patrimônio e pelo recebedor do bem na unidade requisitante ou administrativa.
Os Termos de Responsabilidade/Transferência devem ser emitidos pelo Setor de Patrimônio, em três vias, e assinados pelo Chefe do Patrimônio, pelo Cedente, e pelo Recebedor, a saber:
• Primeira via – Unidade de Patrimônio • Segunda via – Unidade Expedidora • Terceira via – Unidade Recebedora
Os Termos de Responsabilidade/Transferência serão emitidos sempre que ocorrer:
• Tombamento de bens; • Mudança de responsável pela guarda de bens; • Mudança de localização de bens; e. • Inventário anual.
Ao deixar um departamento, o chefe, gerente ou gestor deve junto ao setor de patrimônio do órgão, realizar conferência de todos os bens que estão sob sua responsabilidade e assinar o termo de transferência.
Levando-se em consideração o item anterior, ao assumir um departamento, o novo gestor deve tomar conhecimento, através do setor de patrimônio, da lista de bens que passarão a estar sob sua responsabilidade e assinar termo.
7.4 Reaproveitamento do Bem
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O bem móvel, sem serventia para o órgão ou entidade que detém sua posse, pode ser reaproveitado por outro órgão da Prefeitura, desde que este, antes de tornar-se inservível, seja classificado como ocioso ou obsoleto e permaneça nesta condição por 15 dias, período em que as outras secretarias poderão avaliar se o bem pode ser reaproveitado e solicitar transferência permanente através de formalização devida.
A disponibilidade do bem deve ser informada aos demais órgãos usando-se o Sistema Informatizado de Patrimônio, caso os bens disponibilizados não sejam reaproveitados no prazo de 15 (quinze) dias, deverão ser transferidos para o depósito, na condição de inservível.
7.5 Acompanhamento da movimentação de bens O Sistema Informatizado de Patrimônio permite ao responsável do referido órgão, acompanhar a movimentação dos bens. Sendo assim, ao transferir temporária ou permanentemente, a movimentação do bem poderá ser comprovada. 7.6 Recolhimento
Os bens que, não tendo como serem reaproveitados por outras unidades gestoras de patrimônio, devido ao seu estado de conservação ou sua utilidade em uma das atividades relacionadas ao serviço prestado pela Administração Pública, deverão ser recolhidos ao depósito na condição de inservível.
No ato da identificação de bens inservíveis, deverá ser modificada a situação física do bem no Sistema e efetuada sua transferência para o depósito.
Os bens, na condição de inservíveis, deverão estar aptos a serem alienados e via de regra não deverão ser reaproveitados por requisição dos órgãos no âmbito do município.
Os bens deverão ser encaminhados ao depósito, juntamente com uma via impressa do termo de transferência para conferência do responsável pelo depósito.
Nos casos em que o bem não esteja cadastrado no sistema, deverá ser composta listagem com dados do bem, para conferência do responsável pelo recebimento.
Em se tratando de veículos, estes deverão ser encaminhados com o Termo de Vistoria –Veículos, devidamente preenchido e assinado, conforme Anexo III.
O Veículo com perda total, antes de ser transferido ao depósito deve-se proceder com a baixa do veículo no DETRAN.
8 BAIXA
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É a desincorporação ou retirada de um bem do acervo patrimonial do Município. Com isto o número de patrimônio do bem que recebeu baixa não poderá ser utilizado por outro bem. A baixa patrimonial, por ser processo de desincorporação, somente será realizada pelo órgão central de patrimônio, após autorização do responsável, diante de justificativa fundamentada de acordo com o tipo de baixa a ser realizada. O registro no Sistema Patrimonial será efetivado com base no Termo de Baixa de Bens (Anexo V). 8.1 Tipos de Baixa 8.1.1 Baixa por extravio, sinistro, perda, furto ou roubo Dada a ocorrência de extravio, sinistro, perda, furto ou roubo, o detentor do bem ou responsável, deverá imediatamente, informar à área de gestão de patrimônio do órgão ou entidade e esta irá registrar Boletim de Ocorrência em instituição competente e abrir processo no Sistema de Protocolo da Prefeitura. O processo deve ser aberto com cópia para o Setor de Patrimônio e ser encaminhado para a Gerência ou gestão superior do Órgão ou Entidade. Dado conhecimento do processo pela Gerência ou gestão superior do Órgão ou Entidade, este deverá ser encaminhado à assessoria jurídica do órgão onde será realizada a sindicância para apurar os fatos. O trâmite de todo o processo deverá ter duração de 30 dias, desde a data em que for aberto estará acompanhando todo o trâmite do processo, assim como o prazo para conclusão do mesmo para que possa, de acordo com a decisão proferida, autorizar a baixa do bem pelo chefe do setor de gestão de patrimônio do órgão ou entidade. 8.1.2 Baixa por Alienação O bem, após ter sido disponibilizado durante quinze dias para que outros órgãos possam manifestar interesse em reaproveitá-lo, caso não haja reaproveitamento, deverá ser classificado como inservível e transferido para o depósito. A partir da sua transferência, a forma de desfazimento ou baixa do bem será através de alienação, venda por leilão ou doação. A alienação é procedimento através do qual os órgãos ou entidades se desfazem de seus bens patrimoniais, previsto no artigo 37, inciso XXI da Constituição Federal de 1988 e caput do artigo 17 da Lei nº 8.666 de 1993. Consiste na operação de transferência do direito de propriedade do bem, mediante venda ou doação. Leilão-Venda
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A modalidade de alienação através de venda de bens é o leilão, medida imposta pela lei 8.666/93, art.7º § 6º em que os bens são leiloados por profissionais autorizados, os quais assumem toda a responsabilidade de destinação do bem após a venda. Sempre que houver leilão, deverá ser comunicado aos órgãos ou entidades da Prefeitura, para que disponham dos bens que não foram reaproveitados pelos demais órgãos e estão classificados como inservíveis. Os bens móveis que não forem alienados em leilão retornarão ao acervo patrimonial do depósito e ficarão em status inservível até que ocorra novo leilão. INSTRUÇÕES DE COMO EFETUAR A BAIXA DE UM BEM ENCAMINHADO PARA LEILÃO: Processo Licitatório, autorizado em Lei, onde o município tem a possibilidade de desfazer-se dos bens patrimoniais móveis inservíveis e ou obsoletos, através da venda dos mesmos ao terceiro que maior ofertar à aquisição. Proceder à baixa mediante Termo de Transferência e o respectivo Laudo emitido pela Comissão de Levantamento dos bens Patrimoniais Inservíveis, para o órgão responsável pelo leilão, que assumirá o bem, contendo as seguintes indicações:
a) Antieconômico: quando sua utilização for onerosa, ou seu rendimento precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsolescência;
b) Irrecuperável: quando não mais puder ser utilizado para o fim a que se destina devido à perda de suas características ou em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação.
O bem patrimonial será classificado como antieconômico ou irrecuperável com base em laudo que diagnostique as suas condições e ateste a inviabilidade de sua recuperação e ou reintegração ao uso. DESCARTE: a) Os bens inservíveis que deixarão de compor o patrimônio da Unidade e que não se enquadram em nenhum das modalidades de leilão descritas neste manual deverão ser descartados. b) O descarte somente poderá ser realizado mediante a composição de processo contendo os seguintes documentos:
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Laudo técnico de especialista que comprove a inservibilidade do bem ou orçamento, quando seu conserto for considerado possível, porém, ultrapasse 50% (cinquenta por cento) de seu valor de mercado.
Fotografias, quando os danos forem passíveis de comprovação visual. c) O descarte não poderá ser realizado em lixo comum, devendo a Unidade proceder com as normas e regulamentos vigentes para sua localidade. d) No caso específico de aparelho de Raio X, não sendo possível a coleta por empresa especializada ou a entrega para outra instituição, em última estância os seguintes procedimentos deverão ser adotados por profissional especializado e devidamente qualificado:
Remover o símbolo internacional de presença de radiação ionizante (trifólio).
Retirar a ampola/tubo de vidro do equipamento (semelhante a uma lâmpada), acondicionar com segurança, para evitar que quebre, e encaminhar para reciclagem ou descartar em aterro sanitário licenciado.
Encaminhar a sucata metálica (basicamente chumbo) para reciclagem. COMISSÃO DE LEVANTAMENTO DE BENS PATRIMONIAIS INSERVÍVEIS :
A Comissão de Baixa de Bens Permanentes, deve ser constituída por, no mínimo, 3 (três) servidores efetivos, nomeados pelo Gestor, com o objetivo de proceder o levantamento dos bens patrimoniais que deverão ser baixados no sistema informatizado da Unidade Administrativa.
Entre os membros nomeados, um servidor deverá ser indicado para exercer a Presidência da Comissão, preferencialmente com experiência na área de Controle Patrimonial do órgão de Patrimônio.
Para auxiliar a Comissão poderão ser convocados estagiários e demais servidores, que desenvolverão tarefas administrativas sob supervisão do Presidente da Comissão.
TERMO DE BAIXA DE BEM PERMANENTE M O D E L O
PREFEITURA MUNICIPAL DE ....................................– (xx)
TERMO DE INSERVIBILIDADE DE BENS PATRIMONIAIS Nº ...../2015
UNID. ORCAMENTÁRIA LOCAL:
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DATA DA AVALIAÇÃO..........._________/______/_______
REPONSAVEL______________________________
PROCESSO Nº xxx/2015
AVALIADOR:--------------------------------------------------------------------
Pelo presente declaramos que o material abaixo encontra-se inservível para a Prefeitura e necessita ser Desincorporado, por estar sem condições de uso, encontrando-se avariado, em estado irrecuperável ou o orçamento para seu conserto seja desfavorável a sua recuperação.
Nº do Patrimônio: _____________________
Descrição detalhada do Bem:___________________________
Motivo:
Valor:
___________________________________________
Presidente
______________________ ________________________
Avaliador: Responsável
Doação Modalidade de alienação, através da qual os órgãos públicos se desfazem de seus bens patrimoniais, em favor de instituições filantrópicas, sem fins lucrativos ou de outros órgãos públicos. No caso de doação, a posse e a propriedade do bem passarão definitivamente do órgão de origem para entidades de atividades sócio filantrópicas, conforme o que preceitua o artigo 17, inciso II, alínea “a”, da Lei 8.666, de 21.06.93. Quando tratar-se de doação de veículo, o órgão ou entidade recebedora deverá fazer a transferência de propriedade do mesmo em até 30 (trinta) dias. Convém ressaltar que são proibidas as doações em ano eleitoral, conforme dispõe a legislação pertinente.
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O documento que caracteriza a doação é o Termo de Doação de bens Móveis, o qual deverá ser emitido em duas vias ficando uma com a unidade de patrimônio do órgão/entidade recebedora do bem e outra com a unidade de patrimônio do órgão doador. O Termo de Doação deve ser emitido pela entidade doadora e deve apresentar todos os elementos identificadores do bem, tais como descrição detalhada, valor de aquisição, data de aquisição ou de entrega do bem pela UG responsável. O patrimônio a ser doado deverá ser requerido através de abertura de processo, ao qual será anexada toda documentação necessária à aquisição do bem:
Estatuto da Entidade requerente; CNPJ da Entidade requerente; Ata de Nomeação do Presidente ou Titular da Entidade Requerente; Certificado de Entidades de Fins Filantrópicos, expedido pelo Conselho
Municipal de Assistência Social; Publicação da Lei que torna a Instituição de Utilidade Pública;
Nº de tombamento e especificação do bem a ser doado. O processo poderá ter início no órgão de onde o bem será
desincorporado para doação, no entanto, a baixa e finalização do processo somente ocorrerá após o deferimento do Setor de Patrimônio.
Para que haja a baixa do bem através de doação, este terá sua situação física alterada para Inservível e deverá ser transferido para o depósito no Sistema Eletrônico de Patrimônio.
TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS
Nº:xxxxxxxxxxxxx
Aos XXXXX dias do mês de XXXXX de XXXXXXXXXX , A Prefeitura Municipal
dexxxxxxxxxxxxxxxx doravante denominada DONATÁRIA e a xxxxxxxxxxxxxxxxx , situada à xxxxxxxxx C.N.P.J. xxxxxxxxxxxxxxxxxx, representada pelo Sr(a)
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx qualificação e documentos de identidade, doravante
denominado DOADOR, nos termos do despacho proferido pelo(a) Sr(a)
xxxxxxxxxxxxx, no processo nºxxxxxxxxxxx ajustam o seguinte:
O DOADOR entrega a DONATÁRIA, sem quaisquer ônus ou encargos para essa
última, os bens ora doados, discriminados a seguir:
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(MARCA ou FABRIANTE/ MODELO/ MEDIDAS/ COR/MATERIAL
CONFECCIONADO /VOLTAGEM) portas , prateleiras, gavetas, e se for
fabricante, informar a sua razão social.
8.1.3 Baixa por cadastramento indevido Caso ocorra cadastramento de bem no sistema de forma indevida, provocando, por exemplo, duplo tombamento, material de consumo cadastrado como permanente, bem como outras inconsistências, este bem poderá ser baixado, motivando a perda do número do tombamento. 8.1.4 Baixa por inutilização de bens que não devem ser alienados Esta modalidade de baixa consiste na destruição parcial ou total do bem que ofereça ameaça vital para pessoas, risco de prejuízo ecológico ou operacional ou inconveniências de qualquer natureza. Na avaliação dos bens a serem inutilizados deve-se levar em consideração as seguintes características: a) Contaminação por agentes patológicos, sem possibilidade de recuperação por assepsia; b) Infestação por insetos nocivos, com risco para outros materiais; c) Natureza tóxica ou venenosa; d) Contaminação por radioatividade. e) Perigo irremovível de utilização fraudulenta por terceiros. Estes materiais devem ser inutilizados desde que: a) Verificada a impossibilidade ou a inconveniência da alienação ou de reaproveitamento do bem, a autoridade competente determinará sua descarga. Em caso de destruição parcial, a inutilização do bem somente ocorrerá após a retirada das partes aproveitáveis, porventura existentes, que poderão ser incorporadas ao patrimônio através da modalidade adição a bem principal; b) A inutilização, sempre que necessária, será feita mediante audiência de setores especializados e obedecida a legislação específica, de forma a ter sua eficácia assegurada; c) Os símbolos nacionais, armas, munições e materiais pirotécnicos serão inutilizados em conformidade com a legislação especifica. d) A inutilização de material será documentada mediante Termos de Baixa (Anexo V), os quais integrarão o respectivo processo de baixa;
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e) Os processos de inutilização de bens serão formalizados e instruídos pela Comissão de Avaliação, contendo justificativa circunstanciada e detalhada quanto à medida proposta, após receber autorização competente por meio do processo de desfazimento; f) Concluído o processo de baixa de bens inutilizáveis, a Unidade de Administração Patrimonial adotará os seguintes procedimentos: 1. Emissão do Termo de Baixa de bens (Anexo V); 2. Assinatura dos documentos; 3. Numeração de páginas; 4. Retirada de cópias para arquivo próprio e juntada ao processo; 5. Baixa do bem inutilizado junto ao Sistema Eletrônico de Patrimônio, na modalidade “bens inutilizáveis”. O recolhimento de material radioativo é de competência da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN); 9 INVENTÁRIO 9.1 Conceito de Inventário É o instrumento de controle que permite o ajuste dos dados escriturais com o saldo físico do acervo patrimonial em cada unidade gestora, o levantamento da situação dos bens em uso e a necessidade de manutenção ou reparos, a verificação da disponibilidade dos bens da unidade, bem como o saneamento do acervo. Tem também a função de analisar o desempenho das atividades do setor de patrimônio através dos resultados obtidos no levantamento físico. O inventário poderá ser realizado a qualquer tempo, a depender das necessidades de controle ou de atendimento de legalidade por parte da unidade patrimonial. Ocasiões em que poderá ser realizado o inventário: Anual: destinado a comprovar a quantidade dos bens patrimoniais do acervo de cada unidade gestora, existente em 31 de dezembro de cada exercício – constituído do inventário anterior e das variações patrimoniais ocorridas durante o exercício (tombamentos, baixas, transferências); Inicial: realizado quando da criação de uma unidade gestora, para identificação e registro dos bens sob sua responsabilidade; De transferência de responsabilidade: realizado quando da mudança do dirigente de uma unidade gestora;
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De extinção ou transformação: realizado quando da extinção ou transformação da unidade gestora; Eventual: realizado em qualquer época, por iniciativa do dirigente da unidade gestora ou por iniciativa da unidade gestora fiscalizadora. 9.2 Orientações à realização do inventário 9.2.1 Comissão de Inventário A comissão inventariante é a comissão que deve executar o inventário físico dos bens permanentes. Ela deve ser formada por, no mínimo, três servidores do quadro permanente e não ter em sua formação servidores e/ou funcionários lotados no setor de patrimônio. A Comissão de Inventário deverá ser composta por um número ímpar de integrantes suficiente para que ocorra a conclusão no tempo determinado. A comissão não poderá ser formada por um número inferior a 03 (três) membros, sendo, no mínimo, dois pertencentes ao quadro da Unidade Gestora. 9.2 .2 Compete à Comissão de Inventário:
A verificação da localização física de todos os bens patrimoniais da unidade de controle patrimonial;
A classificação dos bens de acordo com status:
Disponíveis: para aqueles bens que ainda se encontram em almoxarifado, aguardando serem requisitados ou distribuídos;
Indisponíveis: para aqueles bens que não estão podendo ser utilizados devido a estarem em conserto, emprestados, etc;
Utilizados: para bens que estão em utilização nos departamentos do órgão;
Extraviados: para bens que não foram localizados, mesmo depois de ter sido feita varredura destes em outros órgãos ou entidades da Prefeitura.
A identificação dos bens pertencentes a outras unidades gestoras ou unidades administrativas e que ainda não foram transferidos para sua unidade de controle patrimonial;
A identificação de bens permanentes eventualmente não tombados; A identificação de bens patrimoniais que eventualmente não foram
localizados; A emissão de Termo de Conclusão de Inventário (anexo IV), no qual
devem constar as observações registradas ao longo do processo do inventário, com informações quanto aos procedimentos realizados, à situação geral do patrimônio da unidade gestora e as recomendações
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para corrigir as irregularidades apontadas, assim como eliminar ou reduzir o risco de sua ocorrência futura, se for o caso.
A avaliação do estado de conservação destes bens, realizando o levantamento físico dos bens, alterando, quando necessário, os registros relativos ao estado de conservação e localização dos mesmos. Esta classificação deverá ser feita de acordo com as normas estabelecidas e podem ser considerados inservível, precário, ruim, antieconômico, danificado, recuperável, irrecuperável, bom, regular, ótimo, servível e novo.
Fazer constar no inventário todos os bens móveis sob a responsabilidade da Unidade Gestora;
Registrar os bens que por ventura sejam encontrados sem a plaqueta de tombamento, por motivo de extravio da mesma;
Relacionar os bens inservíveis para desativação a fim de que sejam encaminhados ao depósito.
Relacionar por Unidade Administrativa os bens não localizados, inclusive os furtados.
Concluir o levantamento físico dos bens até 30 de novembro de cada exercício;
9.2.3 Compete ao setor responsável pelo controle patrimonial da Unidade Gestora:
Providenciar a atualização dos dados no Sistema e emissão dos “Termos de Responsabilidades”;
Emitir relatório relacionando todos os bens não localizados, inclusive os furtados, para as providencias de abertura de processos administrativo ou Sindicâncias;
Encaminhar os bens obsoletos ou inservíveis para o depósito; Manter atualizadas as informações de forma que em 10 de Dezembro
esteja concluído o Inventário do Município; Deverá ser informado oficialmente, a conclusão do Inventário Geral ao
Controle Interno. Após a conclusão do inventário de todos os órgão/entidades, a
Secretaria de Administração do Município comunicará à Secretaria de Finanças do Município a disponibilidade do Inventário.
Durante a realização do inventário fica vedada toda e qualquer movimentação física dos bens localizados nas unidades administrativas, exceto mediante autorização da unidade de patrimônio do órgão.
9.2.4. Rotina de elaboração de inventário: 1 Nomeação e publicação da Comissão de inventário, através de portaria;
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2 Impressão da lista de bens que constam no sistema eletrônico de patrimônio, para conferência, por unidade administrativa; 3 Comissão de inventário - Conciliação das informações do sistema com a realidade física do bem; 30 dias 3.1 Comissão de inventário - Atualização do status do bem como: Disponível, Utilizado, Indisponível, Extraviado; 3.2 Comissão de inventário - Atualização da situação física do bem como: inservível, precário, ruim, antieconômico, recuperável, irrecuperável, bom, regular, ótimo, servível, novo ou danificado; 3.3 Gestor do patrimônio - Atualização da localização, situação física e do status do bem no sistema eletrônico de patrimônio; 4 Gestor do patrimônio - Encaminhar informe, através de comunicação interna (CI) ou memorando, para os setores ou departamentos que tiveram bens não localizados pela comissão de inventário; 02 dias(prazo de retorno) 5 Gestor do patrimônio - Atualizar sistema com as informações sobre os bens que foram localizados ou repostos; 05 dias 6 Gestor do patrimônio e Comissão de Inventário - Conclusão do Inventário com geração e envio para o Controle Interno dos seguintes documentos: Termo de conclusão de inventário, Relatório analítico de inventário e Relatório resumido de inventário; Total: 40 dias 7 Gestor do patrimônio - Abrir processo administrativo para apuração e responsabilização acerca dos bens não localizados e encaminhar para assessoria jurídica do órgão, com cópia para Controle Interno- Até 03 dias da conclusão do inventário 8 Assessoria jurídica - Conclusão do processo de apuração e indicação de responsabilização ou não, acerca de bens não localizados em inventário - 30 dias após abertura do processo. Para elaboração do inventário, deverá ser utilizado “Formulário de apoio à elaboração de inventário” (Anexo VII). 9.2.5. Termo de Conclusão de Inventário Ao final do processo de inventário, o Termo de Conclusão de Inventário (Anexo IV), deverá ser gerado, assinado pelo Gestor da unidade de patrimônio e encaminhado à Secretaria de Administração dentro do prazo determinado para a elaboração do inventário. Em posse do Termo de Conclusão de Inventário a Secretaria de Administração, juntamente com os gestores do Patrimônio encaminhará as providências a serem tomadas em vista das ocorrências levantadas durante a realização do inventário. 13 ANEXOS Termo de Responsabilidade (Anexo I);
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Termo de Transferência (Anexo II); Termo de vistoria de veículo (Anexo III); Termo de conclusão de Inventário (Anexo IV); Termo de Baixa (Anexo V). Termo de entrada de bens (Anexo VI) ANEXO I-
TERMO DE RESPONSABILIDADE Nºxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx data:xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Responsável: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Nº Patrimonial:xxxxxxxxxxxxxxxx Estado de Conservação: xxxxxxxxxxxxxxxx Discrição do Bem: Valor: Declaro ter recebido os bens relacionados no presente Termo, no estado de conservação indicado, pelo qual assumo total responsabilidade pela guarda e conservação. Assumo o compromisso de manter o Setor de Patrimônio informado sobre as ocorrências relativas ao bem. Assinatura: ANEXO II –
TERMO DE TRANSFERÊNCIA INTERNA Nº:xxxxxxxxxxx Data da Movimentação: Cedente : xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Responsável: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Recebedor: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Responsável: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Nº Patrimonial: Discrição do Bem: Situação: Valor: Autorizo a Movimentação: Data: Cedente: Atesto o recebimento do bem patrimonial constante do presente termo, sobre o qual assumo total responsabilidade pela guarda e zelo. Carimbo e assinatura: ANEXO III
TERMO DE VISTORIA DE VEÍCULO
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ÓRGÃO/ENTIDADE: TIPO: xxxxxxxx MARCA:xxxxxxxxx MODELO:xxxxxxxxxx ANO/MODELO:xxxxxx COR: xxxxxxxxxxxPLACA: xxxxxxxxxxxxx QUILOMETRAGEM: xxxxxxxxxxxxxx AVALIAÇÃO: xxxxxxxxxxx CHASSIS: xxxxxxxxxxxxxx MOTOR: xxxxxxxxxxxxxx LEGENDA: B=BOM R=REGULAR I=IRRECUPERÁVEL F=FALTANDO 1-MOTOR : Caixa de direção Marcador/óleo 2-ALIMENTAÇÃO : Braços de direção Marcador/temperatura Tanque de combustível 3 – Arrefecimento: 4 – Exaustão: 5 – Transmissão: 6 – Embreagem: 7 – Suspensão: 8 – Direção: 9 – Freios: 10 – Rodas: 11 – Ignição: 12 – Equipamentos Elétricos: 13 – Instrumentos: 14 – Estofamento/Forro: 15 – Vidros: 16- Lataria: 17 – Ferramentas: 18 – Extintor: 19 – Triângulo: 20 – Cinto de Segurança; 21 – Para Sol : 22 – Pintura: 23 – Macaco; 24 – Chave de Roda: 25 - Ar Condicionado: 26 – Som: Observações: Assinatura: ANEXO IV
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TERMO DE CONCLUSÃO DE INVENTÁRIO Unidade Gestora: Chefe da Unidade de patrimônio no Órgão ou Entidade: Membros da Comissão de Inventário: ______________________________________ ______________________________________ ______________________________________ Portaria de Publicação da Comissão de Inventário: Nº: __________________ Data: _____/_____/______ UNIDADE ADMINSTRATIVA: xxxxxxxxxxxx QUANTIDADE DE BENS POR STATUS: DISPONÍVEIS: EM UTILIZAÇÃO: INDISPONÍVEIS: EXTRAVIADOS: TOTAIS Declaramos que os totais acima registrados são verdadeiros e que as providências cabíveis serão tomadas para que ocorra devido tratamento aos bens extraviados. Data: Assinatura: 1.4.4.6 TESOURARIA
Procedimentos de Rotinas da Tesouraria
O recolhimento de todas as receitas do Município centralizadas em um
só caixa, foi estabelecido pelo art. 56 da Lei Federal 4.320, de 17.03.l964. O
princípio da unidade de tesouraria deve ser observado pelo Sistema de
Controle Interno de cada Poder, no que tange às receitas, formas de
arrecadação, não permitindo a fragmentação desta fase.
A organização da Tesouraria devera ser a que melhor atender às
necessidades da instituição, de forma a permitir que os estágios de
arrecadação e recolhimento sejam efetuados por estabelecimentos bancários
credenciados. Por se tratar de unidade administrativa reservada, a circulação
de pessoas deverá ser restrita, evitando a permanência de servidores nas
dependências da Tesouraria fora do horário de funcionamento da instituição.
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Não permitir a assinatura de cheques em branco, a existência de documentos
de particulares em suas dependências, aparelhos sonoros, dinheiro em espécie
e outros documentos que possam ser facilmente extraviados. Sem prejuízo das atribuições estabelecidas na Lei Municipal que definiu a
estrutura organizacional do Município, o Sistema de Controle interno
recomenda à Tesouraria a adoção dos procedimentos constantes desta
Instrução Normativa na prática de suas atividades:
manter a movimentação financeira do Município em instituição oficial nos
termos do § 3° do art. 164 da Constituição Federal;
solicitar autorização legislativa para o movimentação financeira em
instituições particulares;
manter, durante o exercício, o equilíbrio entre a receita arrecadada e a
despesa realizada de modo a reduzir ao mínimo eventuais insuficiências
de saldos na Tesouraria, adotando como instrumento de controle o
cronograma de desembolso nos termos do art. 8° da Lei Complementar
l0l/00;
o recolhimento de todas as receitas deverá observar o principio de
unidade de tesouraria, não permitindo fragmentação para criação de
caixas especiais, nos termos do art. 56 da Lei Federal 4.320/64;
os pagamentos da despesa deverão ser efetuados exclusivamente pela
tesouraria mediante cheques nominativos ou ordem de pagamentos
através de estabelecimentos bancários credenciados;
efetuar a escrituração diária do livro de tesouraria com fechamento de
saldos, (recomendável sistema informatizado);
escrituração dos livros de contas correntes (recomendável sistema
informatizado);
emissão de boletim diário de caixa (recomendável sistema
informatizado);
elaboração de fluxo de caixa, com exposição ao Prefeito;
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observar os estágios da receita: previsão, lançamento, arrecadação e
recolhimento;
observar os estágios das despesas: fixação, programação, licitação,
empenho, liquidação, suprimento e pagamento;
manter controle da sequência numérica dos cheques emitidos, bem
como, dos cheques cancelados;
emitir cheques somente após a aprovação dos processos de pagamento
por autoridade competente;
enviar ao Prefeito cheque com cópia para assinatura acompanhados dos
processos de pagamento;
realizar conciliações bancárias;
adotar programação de pagamento de fornecedores em dias alternados;
guardar os talões de cheques em lugar seguro (recomenda-se cofre);
assinatura de cheques somente se autorizado por autoridade
competente;
não efetuar pagamento sem o fornecimento de recibos, nota fiscal com
quitação pelo favorecido;
emitir resumo para a conferência com os comprovantes e cheques
emitidos no dia, e posterior a contabilização;
manter controle de débitos automáticos, duplicatas ou outras obrigações
por data de vencimento;
revisar os documentos comprobatórios no que se refere a cálculos,
somas e pagamentos;
efetuar os depósitos em tempo hábil em contas bancárias de valores
recebidos pela tesouraria;
manter controle da arrecadação de tributos;
não emitir ou receber cheques pré-datados;
comparar as guias de recebimentos bancários com as guias de
arrecadação (datas iguais na receita da Prefeitura);
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anexar cópia de depósito bancário junto com a documentação da
contabilidade;
manter controle de informações de saldo com os controles contábeis;
manter depositado em contas especificas recursos destinados à
manutenção do ensino, custeio da saúde, fundos, convênios e recursos
oriundos de alienação de bens. Para este último, observar o disposto no
art. 44 da Lei Complementar 101, de 04.05.2000.
1.4.4.7 TRIBUTAÇÃO
Procedimentos de Rotinas da Tributação
Antes da implantação dos procedimentos de rotinas do setor de
tributação é necessário um estudo sobre toda legislação tributária do Município.
Verificar se está atualizada com a legislação vigente, em especial a
Administração Tributária Municipal que tem como atividade cadastramento,
lançamento de crédito tributário, fiscalização e arrecadação, organização de
documentos fiscais, cobrança de dívida ativa, atendimento ao público,
informatização, atuação integrada com outros órgãos da federação.
Os equipamentos, sistemas, banco de dados, os registros e a estrutura
do setor devem ser objeto de estudos preliminares do Sistema de Controle
Interno. A elaboração de um relatório será imprescindível, devendo constar a
situação física do setor, analisar a evolução da receita, a execução da divida
ativa e, se for necessário, apresentar sugestões e solicitar equipamentos para
o setor, treinamento e contratação de novos fiscais ou agentes de arrecadação.
É importante intensificar as ações dos fiscais de posturas no
cumprimento da legislação municipal. Deverão ser treinados e orientados a
executarem suas funções, tais como:
efetuar as notificações, autuações e imposições de multa relativa ao
Código Tributário Municipal, Código de Posturas do Município e demais
leis específicas;
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proceder à verificação de condições de funcionamento dos
estabelecimentos;
proceder à investigação da veracidade das informações prestadas ao
Fisco Municipal;
fiscalizar a manutenção de atividades não cadastradas no Fisco
Municipal;
vistoriar cargas, estoques, enfim, mercadorias em trânsito pelo
Município;
proceder à vistoria de embarcações, com vistas a apurar omissões
fiscais;
participar de intercâmbio de informações econômico fiscais com
repartições fiscais municipais, estaduais ou federais, quando tal
intercâmbio resultar em interesses municipais;
reprimir o lançamento em vias públicas de entulho, terras, material
lenhoso ou de qualquer sorte e de materiais que impeçam a regular
condição de trafegabilidade dos logradouros públicos, nos termos da Lei
Municipal;
aplicar aos infratores as penas estatuídas no Código Municipal de
Posturas, no Código Tributário Municipal e nas demais legislações;
promover a abertura de processo administrativo fiscal nas situações
previstas no Código Tributário;
propor ações de execução fiscal quando esgotadas as possibilidades
administrativas.
A tecnologia oferece sistemas modernos de cadastro permitindo a
localização e consulta de imóveis em diversas situações, tais como: em
débitos, em situação regular, inscritos em dívida ativa, com processos
administrativos em andamento e outras informações essenciais para o setor de
tributação garantindo a eficiência tributária para atender às exigências da Lei
de Responsabilidade Fiscal.
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Rotinas da Tributação
Sem prejuízo das atribuições estabelecidas na Lei de Estrutura
Organizacional do Município, o Sistema de Controle Interno recomenda ao
Setor de Tributação a adoção dos seguintes procedimentos:
manter cadastro informatizado e atualizado dos contribuintes;
expedir em tempo hábil guia de lançamento, notificações, autos de
infração e imposição de multa;
executar a política tributária do Município, desenvolvendo os
mecanismos de lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos
previstos no Código Tributário Municipal;
promover a cobrança de todos os créditos tributários e fiscais devidos ao
Município;
controlar a legalidade dos créditos tributários e fiscais;
inscrever de forma legal a dívida ativa, os débitos objeto de notificação
ou de imposição de multa que não tenham sido pagos em prazos
determinados;
remeter à Procuradoria Jurídica, para ajuizar os créditos inscritos em
dívida ativa, promovendo o seu acompanhamento;
manter atualizada a legislação tributária municipal, realizando ou
propondo modificações de interesse tributário ou fiscal encarregando-se
da orientação aos contribuintes sobre a sua correta aplicação;
conceder e controlar o parcelamento de créditos tributários e fiscais,
bem como, a sua restituição, quando cobrados indevidamente pelo
Município;
providenciar a elaboração do calendário fiscal de acordo com as
necessidades da municipalidade;
providenciar o lançamento e emissão de guias de recolhimento dos
tributos, obedecendo ao calendário fiscal;
promover a baixa dos débitos já quitados;
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manter cadastro atualizado da dívida ativa municipal;
fornecer trimestralmente à Assessoria Jurídica a relação dos débitos
inscritos em dívida ativa;
manter controle de cobranças administrativas;
manter controle de cobranças judiciais;
manter controle sobre o prazo prescricional:
manter controle da dívida ativa do Município através de relatório;
manter controle das operações de crédito;
fazer constar na lei orçamentária ou em outras leis específicas, previsão
de valores da dívida;
fornecer certidões sobre a situação das pessoas interessadas perante o
fisco municipal;
proceder à inscrição dos tributos, mantendo atualizado o cadastro em
todos os aspectos que resultem na concretização do lançamento
(recomenda-se cadastro informatizado);
pesquisar os elementos relativos às transferências imobiliárias sujeitas a
tributos municipais;
efetuar o registro das transferências de propriedades de imóveis;
instituir processos relativos a cadastro e certidões, se solicitadas;
promover a elaboração dos lançamentos dos impostos prediais e
territoriais e taxas previstas em Lei;
elaborar na forma da legislação em vigor, o cálculo do valor venal dos
imóveis;
organizar e manter atualizado o cadastro de estabelecimentos
comerciais, industriais, prestadores de serviços e profissionais liberais,
sujeitos a pagamentos de tributos municipais;
promover o levantamento de créditos vencidos de impostos e taxas e
encaminha-los à Assessoria Jurídica para cobrança;
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informar regularmente ao Controle Interno o volume de débitos com a
municipalidade.
1.4.4.8 ENGENHARIA
Procedimentos de Rotinas do Setor de Engenharia
O Setor de Engenharia e o Setor de Planejamento têm participação
importantíssima na elaboração do Plano Plurianual, considerando que os
programas são constituídos de unidades quantitativas e financeiras. Não é
conveniente que se incluam no Plano Plurianual obras que não possuam
projetos adequados ao plano de governo, sem a definição das metas a serem
atingidas, o número de pessoas que serão beneficiadas, definição do
cronograma de desembolso e o período necessário para sua realização, sendo
que este último vai determinar se a obra integra, ou não, o Plano Plurianual.
DOS PROJETOS DE OBRAS
Plano Municipal de Resíduos Sólidos, de Saneamento Básico e de Mobilidade Urbana. Em 3 de setembro de 2012 venceu o prazo para elaboração dos planos municipais de gestão de resíduos sólidos e de saneamento básico. Os municípios com mais de 20 mil habitantes deverão elaborar o Plano de Mobilidade Urbana, integrado e compatível com o Plano Diretor e as diretrizes estipuladas no respectivo plano nacional (PNMU), no prazo máximo de 3 anos (até 2015), sob pena de ficarem impedidos de receber recursos federais destinados a tal fim.
Através de profissional habilitado e equipe especializada, deverá o Setor
de Engenharia promover a abertura de processo administrativo para a
realização de estudo das obras constantes do Plano Plurianual – PPA,
elaborando o plano de trabalho, contendo:
identificação do projeto e adequação ao plano de governo;
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metas a serem atingidas e o número de pessoas beneficiadas;
plano de aplicação dos recursos financeiros, demonstrando a fonte
pagadora, recursos próprios ou de transferências por intermédio de
convênios;
elaboração de cronograma de desembolso adequado ao quadro de
cotas;
previsão de início e fim da execução do objeto e de cada fase
programada;
comprovação de que os recursos próprios para a execução se
encontram assegurados;
quando se tratar de convênios, estabelecer prazo para a prestação de
contas;
demonstração da previsão orçamentária na Lei Orçamentária Anual -
LOA, bem como, saldo para realização da obra;
realizar levantamentos preliminares, entre eles, os topográficos, as
sondagens e prospecção do subsolo, o estudo de impacto ambiental e
os relatórios de impacto ao meio ambiente;
solicitar à Contabilidade Geral que elabore a estimativa do impacto
orçamentário-financeiro da despesa, que o caso requer;
solicitar da Secretaria da Fazenda ou órgão equivalente a expedição de
certidão de que a despesa tem adequação na Lei Orçamentária Anual e
compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias nos termos do disposto no inc. II do § 1° do art. 16 da Lei
Complementar 101, de 04.05.2000;
após a conclusão dos trabalhos, o Setor de Engenharia deverá efetuar
despacho do processo ao Sistema de Controle Interno para pronunciar-
se sobre sua legalidade, e posteriormente encaminha-lo ao Chefe do
Executivo com a finalidade de acionar a Comissão Permanente de
Licitação.
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Depois de iniciadas as obras, o Setor de Engenharia deverá manter
arquivo atualizado contendo:
ficha de registro de obras e serviços de engenharia;
ordem de serviço;
ato de designação de responsável ou comissão para fiscalização
e acompanhamento da obra ou serviço de engenharia;
Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao Conselho
Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – ART - CREA
relativo aos projetos;
boletins de medição, levantamentos e execução da obra ou
serviço de engenharia;
diário da obra;
termo de recebimento provisório da obra ou serviço de
engenharia;
termo de recebimento definitivo da obra ou serviço de engenharia;
comprovantes de ensaios dos materiais empregados, conforme
prescrições das normas técnicas da Associação Brasileira de
Normas Técnicas - ABNT.
nos casos de reformas prediais e manutenção em obras de
infraestrutura deverá ser elaborado, previamente, um laudo que
contenha registro fotográfico e descrição da situação de cada parte do
bem a sofrer intervenção, juntando-se aos demais documentos
pertinentes.
Os projetos das obras a serem executadas pela municipalidade são
compostos de:
projeto básico;
projeto arquitetônico;
serviços de sondagens;
cálculo estrutural;
projeto de terraplanagem e implantação;
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projeto de instalações elétricas;
projeto de instalações hidráulicas e especiais;
projetos de serviços complementares;
estudos de impacto ambiental.
nas contratações de obras e serviços de emergência, recomenda-se a
apresentação de laudo técnico de vistoria que a justifique, acompanhado
de, no mínimo, três propostas;
com o objetivo de atender à fiscalização dos órgãos competentes, o
Sistema de Controle Interno recomenda à administração direta e indireta
os seguintes procedimentos:
designação de responsável técnico pela elaboração prévia dos
levantamentos, projetos, cálculos, orçamentos detalhados e
especificações técnicas necessárias à realização de obras e
serviços de engenharia;
designação formal de servidor responsável pelo
gerenciamento, fiscalização, acompanhamento e controle dos
contratos relativos a obras e serviços de engenharia, pela
guarda e arquivamento da documentação;
adoção de sistema de controle de obras realizadas por
execução direta com identificação de materiais e mão-de-obra
empregados, bem como, de máquinas e equipamentos
próprios ou alugados, com arquivamento de projetos,
planilhas. cálculos e orçamentos, organizados em ordem
cronológica;
designação formal de representante ou instituição de
comissão para acompanhamento e fiscalização dos contratos,
bem como, para recebimento das obras e serviços de
engenharia, especialmente quando se tratar de obra constante
do orçamento participativo ou sistema semelhante;
manutenção de diário de obras devidamente atualizado;
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controle de almoxarifado com registro de entrada e saída dos
materiais de construção.
O Sistema de Controle Interno deverá solicitar a identificação e o
controle de todos os serviços de engenharia e obras executados no
Município, verificando:
placa afixada no local da obra (sugerir modelo);
meta executada e programada;
mão-de-obra utilizada;
relatório periódico de todo serviço executado assinado pelo
responsável;
anotação do responsável técnico da obra/serviço - ART, inserido
em placa afixada no local da obra;
aferir as medições dos serviços realizados;
solicitar retirada ou inclusão de pessoal em obra;
vistoriar o desperdício de material e comunicar ao responsável.
Solicitar controle rígido do recebimento de material e serviços prestados
nas obras, adotando sistema de requisições, fichas ou sistema
informatizado, tais como:
controle dos materiais destinados às obras, com guia de remessa;
controle dos serviços realizados, obedecendo ao cronograma
físico-financeiro;0 elaborar relatório mensal dos serviços
realizados. especificando o local, quantidade, material gasto e
tempo;
vistar laudo parcial e de conclusão das obras.
Exigir a utilização de Equipamentos de Proteção individual - EPI,
alertando que o descumprimento desta exigência incorre em
contravenção penal, punível com multa, conforme a legislação
trabalhista e previdenciária;
exigir que todas as obras possuam Diário de Obras (Lei 8.666/93. art.
67. § l°);
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na execução de obras recomenda-se verificar previamente:
política e desenvolvimento urbano para o Município;
a legislação relacionada a parcelamento, uso e ocupação de solo.
fiscalização das edificações c instalações urbanas e as posturas
municipais;
se as obras estão compatíveis com a legislação urbanística e a
realidade do Município;
dar suporte técnico aos órgãos competentes no cumprimento da
legislação urbanística do Município no que se refere:
à aprovação de construção;
à autorização para habitar;
à autorização para demolir;
à licença para desaterro;
à autorização para reforma;
ao alvará de “habite-se";
certidão de alinhamento e nivelamento;
aprovação de projetos;
elaborar ou aprovar serviço de topografia necessário ao
desenvolvimento de suas atividades;
desenvolver projetos urbanísticos e seus orçamentos, quando de
interesse do Município, obedecendo as diretrizes do desenvolvimento
urbano;
elaborar ou aprovar projetos arquitetônicos para unidades educacionais,
áreas recreativas e programas habitacionais;
elaborar ou aprovar projetos paisagísticos e ambientais para parques e
praças;
emitir relatório bimestral das atividades desenvolvidas pelo Setor;
realizar atividades em harmonia com a fiscalização de posturas da
municipalidade;
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fiscalizar e coordenar a fabricação de bloquetes, manilhas e artefatos de
cimentos, de característica industrial;
efetuar levantamento do custo dos produtos produzidos.
1.4.4.9 EDUCAÇÃO
Para uma análise adequada na Secretaria Municipal de Educação, o
Sistema de Controle Interno deverá realizar um trabalho preliminar, evitando a
perda de tempo em suas inspeções. Este trabalho deverá enfocar algumas
informações básicas, tais como:
Plano de Carreira e Remuneração do Magistério;
número de alunos matriculados na rede municipal de ensino;
relação dos estabelecimentos de ensino;
número de professores e demais servidores, por estabelecimento de
ensino;
relação de veículos que atende o transporte escolar;
número de veículos locados para 0 transporte escolar;
valor orçamentário destinado à unidade administrativa e à evolução dos
gastos;
solicitar relatório do Setor de Planejamento e Engenharia sobre a
necessidade de reparos na rede física;
solicitar inventário analítico dos bens lotados na unidade administrativa;
quaisquer outras informações que julgar necessárias.
Procedimentos de Rotinas da Secretaria Municipal de Educação
Sem prejuízo das atribuições estabelecidas na lei de estrutura
organizacional do Município, na lei de plano de cargos e vencimentos, o
Sistema de Controle Interno recomenda a Secretaria Municipal de Educação a
adoção dos procedimentos constantes desta Instrução Normativa na pratica de
suas atividades:
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viabilizar meios para garantir:
o planejamento, a direção, a organização, a execução e o
controle das políticas municipais dirigidas ao ensino, em
cooperação com os Governos Estadual e Federal;
criar meios para garantir os recursos no sentido de atender aos
dispositivos constitucionais e a legislação correlata, com especial
atenção as determinações da Lei Orgânica do Município;
garantir o ensino municipal, planejando suas ações embasadas
nas determinações do art. 11 da Lei Federal 9.394, de 20.l2.1996,
dando prioridade ao Ensino Infantil e ao Ensino Fundamental;
observando o disposto na Lei Federa 11.494 de 20.06.2007, que
institui o FUNDEB;
determinar o arquivamento dos documentos obedecendo as instruções
do Tribunal de Contas do listado;
providenciar a abertura de contas bancárias específicas para
movimentação financeira e requisitar que os recursos garantidos em lei
sejam repassados ao órgão responsável pela Educação;
certificar se os prazos e percentuais de repasses estão sendo
cumpridos;
certificar se estão sendo cumpridas as determinações legais referentes
ao Conselho Municipal de Educação;
implantar o plano de carreira específico para o magistério;
certificar se as despesas do ensino estão corretamente classificadas;
certificar se ha recursos de convênios incluídos indevidamente no índice
da educação;
instituir competição entre estabelecimentos de ensino, adotando critérios
objetivos para premiação ao final do ano para os que atingirem
metas/objetivos previamente traçados;
acompanhar mensalmente o recebimento e aplicação dos recursos do
FUNDEB, emitindo relatório e apresentando-o ao respectivo Conselho;
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submeter à apreciação do Conselho Municipal de Acompanhamento do
FUNDEB a prestação de contas mensal;
acompanhamento mensal dos recursos aplicados no ensino,
demonstrando receitas e despesas;
determinar a confecção de pastas separadas de toda a documentação
de receita e despesa do setor de Educação, conforme instrução do
Tribunal de Contas;
manter controles específicos de convênios da Educação demonstrando
receita e despesa;
manter controle e acompanhamento da aplicação do percentual mínimo
estabelecido pela Constituição Federal na manutenção do ensino;
verificar se a Lei Orgânica Municipal estabelece índice superior ao
estabelecido pela Constituição;
assessorar os Conselhos Municipais em assuntos pertinentes à
Educação;
determinar vistorias regulares nos veículos de transporte escolar,
visando a segurança e integridade dos alunos;
verificar a qualidade da merenda escolar que está sendo servida na rede
municipal de ensino, mediante relatório emitido por nutricionistas.
DO GERENCIAMENTO
O Sistema de Controle Interno recomenda que o gerenciamento do
ensino municipal seja responsabilidade do Secretário Municipal de Educação,
submetendo ao Administrador o plano da educação para o período de gestão,
para apreciação e aprovação.
o plano da educação deve envolver o recenseamento anual, os recursos
materiais, investimentos necessários para atender adequadamente a
demanda e o quadro de pessoal adequadamente dimensionado,
devendo fazer constar do Plano Plurianual todas as obras necessárias
para o atendimento do setor;
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recomenda-se ao Secretário Municipal de Educação, como responsável
pela rede municipal de ensino, obter delegação de competência do
Prefeito para ordenar as despesas e autorizar os pagamentos,
movimentando as contas bancárias, conforme determina o § 5° do art.
69 da Lei Federal 9.394/96;
deverá o Secretário Municipal de Educação prestar informações
atualizadas ao Sistema de Controle Interno e à Contabilidade Geral
sobre o controle dos convênios e programas de sua Secretaria com
execução de programas tais como: merenda escolar, informando o
número de alunos atendidos, documentação pertinente, valores
envolvidos na execução, plano de trabalho e outros;
manter controle geral das escolas municipais, tais como: dados dos
alunos, nome das escolas, distância da sede, localidade, número de
professores e servidores especificando cargos e situação funcional;
manter em arquivo próprio todas as leis e demais atos administrativos
pertinentes ao ensino municipal;
manter atualizado o almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação;
manter o controle sobre os bens patrimoniais da Secretaria Municipal de
Educação;
determinar avaliação de desempenho pertinente aos servidores e
professores do ensino municipal;
manter o controle das contratações temporárias da Secretaria Municipal
de Educação;
manter o controle sobre viagens dos professores e servidores da
Secretaria Municipal de Educação;
promover programas de reciclagem e treinamento permanente dos
servidores da educação, objetivando a profissionalização;
manter o Setor de Recursos Humanos informado de todos os dados
pertinentes aos servidores do ensino, inclusive o ponto mensal;
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solicitar materiais ou serviços pertinentes ao setor para serem
encaminhados ao Setor de Compras c Licitações;
participar e acompanhar os processos licitatórios pertinentes à
Secretaria Municipal de Educação;
editar regras, visando a integração da escola com a família e a
comunidade;
promover o aprimoramento dos métodos, processos, procedimentos
didático-pedagógicos e elevar os níveis de eficiência e rendimento
escolar;
promover e apoiar programas destinados a erradicação do
analfabetismo no âmbito do Município;
assegurar e promover o acesso da população em idade escolar à Rede
Municipal de Ensino;
incentivar e promover congressos, simpósios e conferências com vistas
a capacitar os recursos humanos lotados na rede municipal de ensino;
aprovar os planos de trabalho do pessoal docente e exercer sobre ele
fiscalização;
zelar pelo eficiente funcionamento das atividades extracurriculares;
promover com regularidade a execução de programas culturais e
recreativos;
promover e aplicar as práticas esportivas;
formular e desenvolver a política municipal de cultura fomentando a
criação, produção e divulgação de bens culturais;
desenvolver estudos, programas e projetos objetivando a definição de
áreas para implantação e promoção de diversas modalidades
esportivas, com vista à recreação; ao lazer e à saúde;
executar e coordenar ações que visem a difusão de manifestações
artísticas, preservação e ampliação do patrimônio histórico e cultural do
Município;
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realizar juntamente com as Secretarias Municipais campanhas
publicitárias de educação comunitária;
exercer a coordenação, administração, fiscalização e controle de
expansão de feiras de artesanato popular. arte e similares em locais
públicos;
determinar o registro, por meio fotográfico, fonográfico ou
cinematográfico, das solenidades, comemorações cívicas e festividades
próprias do ensino municipal;
participar juntamente com os Conselhos Municipais de Ensino e
Acompanhamento do FUNDEB, da aplicação dos recursos no ensino
fundamental.
DOS RECURSOS FINANCEIROS
O Sistema de Controle Interno recomenda que os recursos financeiros
destinados à manutenção do ensino sejam movimentados em contas bancárias
específicas, devendo ficar a cargo do Secretário Municipal de Educação o seu
gerenciamento.
Constituem recursos financeiros do ensino municipal que devem ser
depositados na conta do órgão:
cota parte dos recursos proveniente de impostos eu integram a base de
cálculo de aplicação no ensino, nos termos do art. 212 da CF;
a totalidade dos recursos oriundos de aplicações financeiras das contas
específicas da educação;
a totalidade dos convênios específicos para a educação; os valores
oriundos dos tributos municipais e as transferências deverão ser
repassados ao órgão responsável pela educação, nos seguintes prazos:
até o 20° dia: arrecadação entre os dias 1º e 10 do mês;
até o 30° dia: arrecadação entre os dias l1 e 20 do mês;
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até o dia l0 do mês seguinte: arrecadação entre o dia 20 e o
último dia do mês, nos termos dos incs. I, II e III do § 5º do art. 09
da Lei Federal 9.394/96.
recomenda-se que o órgão responsável pela educação tenha no
mínimo duas contas bancárias para movimentação dos recursos
oriundos dos tributos, da seguinte forma:
a primeira conta destina-se aos repasses dos recursos do
FUNDEB, não sendo recomendável efetuar depósito nesta
conta para não dificultar o processo de prestação de
contas;
a segunda conta, para receber os depósitos efetuados pela
tesouraria do Município de acordo com as datas
mencionadas anteriormente.
DAS DESPESAS O Sistema de Controle Interno recomenda atenção especial para a
aplicação dos recursos à disposição do Órgão responsável pela educação nas
despesas permitidas em lei e que compõem o índice de 25% nos termos do art.
212 da Constituição Federal. Recomenda-se que, somente depois de atendido
o mínimo legalmente exigido, o Município deverá atender às outras demandas
locais, principalmente no que se refere ao ensino médio e ensino superior.
DO ORÇAMENTO
É recomendável que as dotações orçamentárias que irão compor a
proposta orçamentária do Município, sejam propostas pelo órgão responsável
pela educação. Para que o orçamento seja elaborado de forma adequada, e
necessário obter os dados de receita prevista no orçamento do Município,
calculando-se o percentual incidente sobre essas receitas e determinando a
receita prevista para o Órgão responsável pela educação, tomando as
seguintes providências:
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para efeito de cálculo, deve-se levar em consideração que as retenções
automáticas sobre as transferências constitucionais previstas na Lei
Federal 11.494 de 20.06.2007 para composição do FUNDEB;
o orçamento da receita efetiva disponível para a educação devera levar
em consideração apenas o percentual da receita prevista para as
citadas transferências, complementando os 25% na aplicação do ensino;
compõem a receita do órgão responsável pela educação os 25% dos
impostos municipais, as transferências constitucionais e a dívida ativa
tributária oriunda de impostos;
o trabalho de fixação das despesas devera ser compreendido em
unidade orçamentária, denominada Secretaria da Educação;
a fixação da despesa devera contemplar os diversos programas que
compõem a unidade orçamentária;
a divisão em unidade orçamentária permite determinar com maior
precisão o seu custo e a comparação do desempenho com outras
unidades, permitindo um adequado controle.
DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Depois de sancionada a Lei Orçamentária, torna-se obrigatória a
publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a Lei de Diretrizes
Orçamentárias. É essencial o estabelecimento da programação financeira e do
cronograma mensal de desembolso, compatibilizando pagamentos e
recebimentos;
recomenda-se a elaboração de um planejamento de compras que
atenda a um semestre, racionalizando os procedimentos licitatórios.
DO PESSOAL
O Sistema de Controle Interno deverá recomendar a elaboração de
plano de carreira específico dos profissionais do magistério. O pessoal de
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apoio, tais como: servente, auxiliar administrativo e outros, podem seguir o
Plano de Cargos do Município;
recomenda-se que antes de tomar qualquer iniciativa de contratação,
efetuar a avaliação do impacto nos gastos com pessoal, para que se
possa determinar adequadamente o quadro de servidores, procedendo-
se ao remanejamento ou a novas contratações através de concurso
público;
é recomendável que se observe a relação de número de alunos por
professores no padrão legal exigido pelo Ministério da Educação e
Cultura.
DO TRANSPORTE ESCOLAR
Para a terceirização do transporte escolar é recomendável determinar
com precisão as rotas de forma a estabelecer a otimização dos veículos e
pagar o preço justo pelo serviço prestado, observando ainda:
o instrumento convocatório do processo licitatório para contratação dos
serviços de transporte escolar, deverá ser elaborado de forma a garantir
a segurança c a integridade física dos alunos, assim como, os veículos a
serem utilizados deverão ser vistoriados por autoridade competente.
com emissão de laudo;
Não permitir o transporte de alunos em veículos abertos;
implantar os controles estabelecidos para a frota municipal no que
couber aos veículos do transporte escolar e seus condutores, tais como:
manter as chaves dos veículos em lugar seguro e de acesso
restrito. Inclusive as cópias;
manter os veículos sempre limpos e em condições de uso;
verificar periodicamente as condições externas dos veículos
quanto à lataria, vidros, escapamentos, pneus, hodômetro e
outros;
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autorizar o abastecimento dos veículos conforme modelo,
estabelecido pelo Controle Interno;
programar e acompanhar as manutenções periódicas dos
veículos do transporte escolar;
autorizar a utilização dos veículos somente no interesse do
serviço público, fiscalizando o fiel cumprimento das autorizações;
assegurar que todos os veículos estejam recolhidos à garagem
ao final do expediente, registrando ou justificando as possíveis
ausências;
não permitir que os veículos circulem sem os acessórios e
ferramentas obrigatórias, tais como: macaco, chave de rodas,
triângulo e extintor de incêndio, bem como, qualquer equipamento
ou peça danificada que possa ser objeto de multa de trânsito;
apurar responsabilidades em caso de acidentes de trânsito;
providenciar o licenciamento dos veículos, arquivando o original
em pasta própria e providenciando cópia autenticada para o uso
diário do veiculo;
acompanhar o vencimento das apólices de seguro e solicitar a
renovação, com a antecedência necessária;
gerenciar o contrato de lavagem/lubrificação/troca de óleo com o
fornecedor contratado, acompanhando a qualidade e
administrando a real necessidade dos serviços, visando sempre
manter a frota limpa e em condições de uso;
receber as notas fiscais de prestações de serviços e/ou peças
utilizadas na frota, atestar a correta execução/utilização e
encaminhar as notas fiscais à Tesouraria;
provar os orçamentos prévios fornecidos pelo contratado para a
manutenção da frota e acompanhar a execução dos trabalhos quanto
a qualidade, prazos, eficiência e garantia;
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emitir solicitação de empenho sempre que aprovar orçamento de
reparos nos veículos, anexando cópia do respectivo orçamento;
pesquisar periodicamente preços de mercado das peças e mão-de-
obra utilizadas pela contratada na manutenção da frota e comparar
com os preços faturados;
verificar níveis de agua, óleo e pressão dos pneus, antes de
movimentar o veículo;
respeitar as leis de trânsito e providenciar o imediato pagamento
de multas a que der causa;
não fumar no interior dos veículos;
usar sempre o cinto de segurança, exigindo que todos os demais
passageiros também o usem, assim como outros equipamentos de
segurança;
manter a velocidade máxima de 60 km/h em estrada asfaltada e de 40
km/h em estrada de terra e área urbana;
tratar os colegas, alunos e usuários dos veículos sempre com respeito e
cordialidade;
apresentar-se para o serviço sempre hein trajado, preferencialmente
com uniforme;
nunca exceder o número de passageiros permitidos para o veículo,
salvo emergência;
evitar comportamento agressivo, falta de respeito e palavrões,
considerando que está lidando com crianças;
conferir as peças substituídas nos veículos e maquinas;
preencher quilometragem de saída e retorno, registrada no hodômetro
do veículo, nas autorizações de saída.
1.4.4.10 SAÚDE
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Procedimentos de Rotinas da Secretaria Municipal de Saúde
A exemplo da Secretaria Municipal de Educação, a Secretaria da Saúde
deverá adotar os procedimentos de rotina. Mantendo a política dos programas
federais e estaduais, fornecerá informações aos Conselhos Municipais e aos
órgãos fiscalizadores, entre eles o Sistema de Controle Interno.
Sem prejuízo das atribuições estabelecidas na lei de estrutura
organizacional do Município, o Sistema de Controle Interno recomenda à
Secretaria Municipal de Saúde a adoção dos procedimentos constantes desta
instrução Normativa na prática de suas atividades:
o Secretario Municipal da Saúde deverá obter delegação de
competência do Prefeito para ordenar as despesas e autorizar os
pagamentos, movimentando as contas bancárias dos recursos da Saúde
em conjunto com o Tesoureiro;
é responsabilidade da Secretaria Municipal da Saúde manter controles
específicos dos programas de saúde;
promover levantamento dos problemas da população do Município, a fim
de identificar as causas e combater as doenças com eficácia;
coordenar o levantamento de indicadores epidemiológicos que
contribuam para escolha operacional e para organização da politica de
saúde pública do Município;
promover a reestruturação da Secretaria Municipal de Saúde no sentido
de melhorar a operacionalização da saúde no Município;
a Secretaria manterá coordenação e fiscalização permanente junto ao
Fundo Municipal de Saúde;
criar programas em conjunto com os órgãos e entidades de saúde
estadual e federal visando ao atendimento dos serviços médicos e da
defesa sanitária do Município;
contribuir para a formação do Plano Anual de Ação do Governo
Municipal, propondo programas setoriais de sua competência;
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recomenda-se a elaboração de programas e projetos relativos a:
prestação de serviço médico, odontológico e ambulatorial a
população primordialmente de baixa renda;
prestação de serviço médico e odontológico às unidades
escolares da rede municipal de ensino;
atividades de controle das zoonoses que impliquem risco para
saúde da população;
organização e implementação de campanhas de saúde pública no
âmbito do Município.
elaboração e implantação de programas de fiscalização do cumprimento
de legislação sanitária, em cooperação ou coordenação com outras
entidades da administração pública federal, estadual e municipal;
acompanhamento, por servidor específico sobre assuntos de interesse
do Município relativos a programas e projetos de sua área de
competência, junto a órgãos e entidades federais e estaduais;
implantação de controle de movimentação e utilização da frota de
veículos em uso na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da
Instrução Normativa do Setor de Transporte, expedida pelo Sistema de
Controle Interno;
implantação de controle e acompanhamento mensal dos recursos
aplicados na saúde, emitindo relatório periódico, com ênfase para o
percentual aplicado pelo Município, nos termos da Emenda
Constitucional 29, de 03.09.2000;
implantação de controle e acompanhamento das doações dos
medicamentos à população, inclusive sobre a validade dos mesmos;
implantação de controle de entrada e saída de medicamentos e
materiais na Secretaria de Saúde e nas unidades de saúde;
manter ficha cadastral do pessoal do setor: Secretários, chefe de
departamentos, médicos, psicólogos, dentistas, enfermeiras. faxineiras e
auxiliares;
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implantação de controle de solicitação de requisições, que deverão ser
assinadas por servidor competente;
manter controle da farmácia básica, conforme as normas do Ministério
da Saúde;
conferir, periodicamente, os materiais existentes no almoxarifado do
setor;
manter controle e acompanhamento das atividades do Conselho
Municipal de Saúde, através de:
ata da fundação e posse da diretoria do Conselho;
estatuto, regimento interno e leis que dão forma jurídica ao
Conselho Municipal de Saúde;
controle de todos os atos praticados pelo Conselho inclusive da
conferência;
leis pertinentes ao Conselho Municipal de Saúde;
padrões adotados pelo Conselho Municipal de Saúde em
atendimento à população.
manter controle dos métodos adotados pelos agentes de saúde através
de:
registro das pessoas beneficiadas com a doação de
medicamentos;
ficha de controle individual;
controle de medicamentos por paciente;
controle adotado pelo Programa de Saúde da família.
manter controle do sistema global de saúde do Município através de:
cadastro geral da população atendida;
atendimento mensal e anual;
relatório mensal dos atendimentos realizados no Posto de Saúde
do Município;
cumprimento operacional da NOB - Norma Operacional Básica.
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implantar programa de reciclagem e treinamento permanente dos
servidores da saúde, objetivando a profissionalização do setor;
manter o departamento de pessoal informado dos dados
pertinentes aos servidores lotados no setor, inclusive o ponto
mensal.
Recomenda-se ao Secretario Municipal da Saúde desenvolver os
seguintes procedimentos no controle e na aplicação de recursos destinados à
Saúde:
gerenciar. coordenar, controlar e avaliar o Sistema Único de Saúde no
Município;
participar da formulação, coordenação e execução da politica do
Sistema Único de Saúde no Município;
promover a descentralização dos serviços e das ações de saúde, como
segue:
Administração das Finanças da Saúde;
Saúde Médica e Odontológica;
Saúde Ambiental;
Saúde Animal;
Vigilância Sanitária.
Coordenar, em caráter complementar, as ações e serviços de vigilância
epidemiológica, vigilância sanitária, alimentação, nutrição e saúde do
trabalhador;
participar junto aos órgãos fins, do controle dos agravos do meio
ambiente, que tenham repercussão na saúde humana;
participar da formulação da política e da execução de ações de
saneamento básico;
participar das ações de controle e avaliação das condições e do
ambiente do trabalho;
identificar estabelecimentos hospitalares, fiscalizando a prestação de
serviços e propondo ao Prefeito ações para a otimização dos mesmos;
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coordenar as atividades de laboratórios de saúde pública e hemocentros
que atuem na área do Município;
formular normas e estabelecer padrões, em caráter suplementar, de
procedimentos de controle de qualidade para produtos e substâncias de
consumo humano, quando omisso o Código de Posturas do Município;
assessoramento ao Conselho Municipal de Saúde nas suas
responsabilidades sobre as ações de saúde do Município;
manter controle dos convênios repassados ao Município para serem
utilizados na área da Saúde (receita e despesa);
emitir solicitação de materiais e ou serviços pertinentes ao setor para
serem encaminhados ao setor de compras;
participar e acompanhar os processos licitatórios pertinentes ao setor;
manter o Sistema de Controle Interno informado de todas as
irregularidades verificadas no setor;
recomenda-se a participação eletiva de servidores do setor em
programas de reciclagem e treinamento, objetivando a profissionalização
do serviço publico.
1.4.4.11 ASSISTÊNCIA SOCIAL
O art. 16, da Lei Federal 4.320/64, dispõe que a Assistência Social só
poderá ser concedida nos limites das possibilidades financeiras, e a concessão
de subvenções sociais visará a prestação de serviços essenciais de assistência
social, medica e educacional. Sempre que possível, o valor das subvenções
será calculado com base em unidades de serviços efetivamente prestados ou
postos à disposição dos interessados, obedecidos os padrões mínimos de
eficiência previamente fixados.
O art. 17 da mesma lei estabelece que, somente as instituições cujas
condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais
de fiscalização, poderão receber subvenções. A efetivação destas autorizações
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legais se dará através da Lei de Diretrizes Orçamentárias e a celebração do
instrumento de convênio.
Procedimentos de Rotinas da Secretaria Municipal de Assistência Social
Sem prejuízo das atribuições estabelecidas na lei de estrutura organizacional
do Município, o Sistema de Controle Interno recomenda à Secretaria Municipal
de Assistência Social, a adoção dos procedimentos constantes desta Instrução
Normativa na prática de suas atividades:
manter arquivo das Leis, Decretos, Resoluções da Assistência Social e
do Conselho Municipal de Assistência Social;
manter controle da execução dos convênios realizados pela
Municipalidade, na área de atendimento a Assistência Social;
implantar ficha cadastral de todas as pessoas beneficiadas pelos
programas assistenciais do Município;
fazer concessão de ajuda financeira somente se estiver previamente
autorizado em Lei e deverá ser verificada:
a condição econômica do interessado atestada pelo Assistente
Social;
a necessidade premente da ajuda;
a impossibilidade ou dificuldade de obtê-la por meios próprios;
efetivação de visita domiciliar e preenchimento de ficha de
cadastro;
emitir relatório mensal das atividades da Assistência Social e
comunitária e do Conselho Municipal de Assistência Social;
cadastrar as entidades e associações no Conselho Municipal de
Assistência Social;
manter controle de material doado às entidades do Município, em
conformidade com a lei autorizativa, exigindo-se a prestação de contas;
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apreciar e aprovar o plano de trabalho para qualquer convênio ou
doação, especificando o custo, quantidade e gastos a serem realizados;
solicitar relatório das atividades desenvolvidas pelas associações e
entidades que receberam recursos a título de subvenções sociais;
manter controle das prestações de contas de todas as subvenções
concedidas às entidades, devendo ser submetidas à apreciação do
Contador Geral do Município para emissão de parecer;
identificar o responsável legal das entidades que celebrarem convênios
com a municipalidade, fazendo constar nome e assinatura no Plano de
Trabalho;
incentivar a participação efetiva de servidores do setor em programas de
reciclagem e treinamento, objetivando a profissionalização do serviço
público;
manter controle das prestações de contas dos adiantamentos para
custear as despesas de pronto pagamento, concedidas aos servidores
da Assistência Social, informando à Contabilidade Geral, quando esta
não obedecer ao disposto na Lei Municipal;
conceder Assistência Social somente às pessoas comprovadamente
carentes, aos deficientes físicos, aos idosos e aos integrantes de
comunidades da região circunvizinha, com a finalidade de custear os
seguintes benefícios:
ajuda para transporte;
medicamentos para tratamento de saúde;
consultas e exames médicos e laboratoriais;
urnas funerárias:
cestas básicas.
a condição econômica do interessado deverá ser verificada pela
Secretaria de Assistência Social, mediante cadastro de famílias carentes
do Município;
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disponibilizar ajuda conforme a real necessidade do interessado e da
existência de recursos para estas finalidades, sempre nos limites das
dotações orçamentárias ou dos recursos dos convênios de cooperação
assistencial firmados pelo Município, com entidades ou órgãos afins,
públicos ou privado;
prestar Assistência Social exclusivamente aos cidadãos do Município
que dela necessitarem, independente de raça, cor, sexo, credo religioso
ou preferência político-partidária;
supervisionar a concessão dos benefícios previstos na Lei de
Assistência Social, emitindo relatório anual dos trabalhos desenvolvidos,
verificando a estrita observância das exigências legais.
Independente dos procedimentos aqui sugeridos, o Município está
impedido de conceder ajuda financeira a qualquer cidadão, se não existir Lei
Municipal que autorize tal despesa, inclusive se fazem necessárias a
especificação e a forma como poderá ser concedido tal benefício.
DAS SUBVENÇÕES SOCIAIS
A concessão de subvenção social, econômica ou de auxílio financeiro, à
entidade ou empresa, deverá estar prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias
e cumprir as seguintes exigências:
copia do cartão de CNPJ;
cópia do estatuto social;
cópia de ato constitutivo;
atestado de funcionamento expedido por autoridade competente;
copia do certificado de reconhecimento de utilidade pública;
copia do instrumento de mandato ou documento que confira o poder de
representatividade ao titular da entidade (cópia da ata e termo de
posse);
alvará de funcionamento e localização;
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copia da CND para com o INSS, CR para com o FGTS, CND para com
Município;
outras exigências contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Independente dos procedimentos sugeridos, a celebração de convênio,
que envolva a municipalidade, dependerá de previa aprovação do Plano de
Trabalho proposto e deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
identificação completa do proponente, com forma jurídica, endereço
completo da entidade ou empresa, nome e endereço completo do
representante legal, cargo ou função;
identificação do objeto a ser executado;
metas a serem atingidas;
etapas ou fases de execução;
plano de aplicação dos recursos financeiros;
cronograma de desembolso;
trabalhos já desenvolvidos pelo proponente (relatório circunstanciado
das atividades desenvolvidas);
benefícios sociais previstos, indicando o número de pessoas a serem
beneficiadas;
fontes de recursos da entidade;
contrapartida da entidade;
previsão de inicio e fim da execução do objeto, bem como, da conclusão
das etapas ou fases programadas;
se o ajuste compreender obra ou serviço de engenharia, é
necessária a comprovação de que os recursos próprios para
complementar a execução do objeto estão devidamente
assegurados;
o instrumento de convênio deverá ser elaborado ou vistado pela
Assessoria Jurídica, após estudo e remessa pelo órgão competente
da documentação do solicitante das subvenções sociais, econômicas
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198
ou auxílios financeiros. Deverá ser, posteriormente, encaminhado à
Contabilidade Geral do Município;
o instrumento de convênio deverá possuir numeração, cláusula de
vigência, menção à dotação orçamentária, valor global em moeda
corrente, formas de prestação de contas, legislação aplicável, formas
de tomada de contas especial, assim como as assinaturas dos
interessados, testemunhas e outras exigências contidas na legislação
vigente.
após a assinatura do convênio, deverá ser providenciada a abertura
de conta específica em estabelecimento de credito oficial (Banco do
Brasil ou Caixa Econômica Federal), informando os dados da conta
especial à Contabilidade do Município, para que a tesouraria possa
depositar a parcela liberada:
as parcelas do convênio devem ser liberadas em estrita
conformidade com o plano de aplicação aprovado, exceto nos
casos a seguir, em que as mesmas ficarão retidas até o
saneamento das impropriedades ocorridas;
quando não tiver havido comprovação de boa e regular
aplicação da parcela anterior recebida, na forma da legislação
aplicável, inclusive mediante procedimentos de fiscalização
local realizada periodicamente pela entidade, ou órgão
descentralizador dos recursos, ou pelo órgão competente do
Sistema de Controle Interno da Administração Pública;
quando verificado desvio de finalidade na aplicação dos
recursos, atrasos não justificados no cumprimento das etapas
ou fases programadas, praticas atentatórias aos princípios
fundamentais de Administração Pública nas contratações e
demais atos praticados na execução do convênio, ou
inadimplemento do executor com relação a outras cláusulas
conveniais básicas;
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199
quando o executor deixar de adotar as medidas saneadoras
apontadas pelo participe repassador dos recursos ou por
integrantes do respectivo Sistema de Controle Interno.
os saldos de convênios, enquanto não utilizados, deverão ser
aplicados em cadernetas de poupança de instituição financeira
oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou
em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de
mercado aberto lastreada em titulo da divida pública, quando a
utilização dos mesmos verificar-se em prazo menor que um mês;
as receitas financeiras, auferidas na forma do item anterior, serão
obrigatoriamente computadas a crédito do convênio e aplicadas,
exclusivamente, no objeto de sua finalidade, mediante a celebração
de termo aditivo, devendo constar de demonstrativo específico, que
integrará as prestações de contas do ajuste, quando da conclusão,
denúncia, rescisão ou extinção do convênio, acordo ou ajuste, os
saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das
receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, deverão ser
devolvidos aos cofres públicos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias
do evento, sob pena da imediata instauração de tomada de contas
especial do responsável, providenciada pela autoridade competente.
o convenente beneficiado deverá apresentar a prestação de contas
dos recursos recebidos, no prazo estabelecido no instrumento de
Convênio, acompanhada dos seguintes documentos:
comprovantes das despesas realizadas, com apresentação de
Notas Fiscais originais e cópias das mesmas para autenticação
no setor competente. Recomenda-se que as notas fiscais
originais sejam devolvidas após autenticação das cópias;
balancete financeiro de receitas e despesas mensais;
extrato de movimentação de conta bancária vinculada ao
convênio;
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extrato bancário de aplicação da disponibilidade financeira;
certidão de execução do objeto. Recomenda-se que os membros
da diretoria atestem que a obra foi executada e a verba foi
utilizada conforme reza o convênio;
comprovante de devolução do saldo remanescente;
relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas pela
entidade no exercício.
o Sistema de Controle interno acompanhará e fiscalizará a aplicação
dos recursos de convênios, atestando os seguintes documentos;
atestado de execução do objeto do convênio;
termo de aprovação da prestação de contas;
termo de regularização ou ressarcimento ao erário quando
apurada irregularidade na execução do convênio.
1.4.4.12 TRANSPORTES
Procedimentos de Rotinas da Secretaria Municipal de Transportes
A edição da Legislação Federal sobre o novo Código de Trânsito
Brasileiro, conjuntamente com as normas das Resoluções do Conselho
Nacional de Trânsito Brasileiro - Contran, que impõe obrigações aos usuários
dos veículos oficiais do Poder Público Municipal e seus condutores, determina
a necessidade de regulamentação do uso da frota municipal e do sistema de
transporte.
Sem prejuízo das atribuições estabelecidas na lei de estrutura
organizacional do Município, o Sistema de Controle Interno recomenda a
Secretaria Municipal de Transportes, a adoção dos procedimentos constantes
desta Instrução Normativa na prática de suas atividades:
DA FROTA MUNICIPAL
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realizar cadastro de todos os veículos pertencentes a Administração e
respectivas alocações, elaborar mapas unitários de quilometragem,
consumo de combustível e gastos com a reposição de peças e
consertos dos veículos, controle esse sujeito ao fechamento periódico,
semanal, quinzenal ou mensal;
cadastrar individualmente os veículos, máquinas e equipamentos,
permitindo comparação de desempenho e análise de desvios;
conservar, controlar e determinar a utilização dos veículos e
equipamentos aos diversos órgãos da Prefeitura, de acordo com as
necessidades de cada unidade e as disponibilidades da frota municipal;
proceder ao levantamento mensal do quadro demonstrativo, por veículo,
máquina e órgão, dos gastos com combustível, lubrificantes e
peças utilizadas para avaliação do rendimento da frota;
manter o local limpo, em condições adequadas de higiene e segurança;
manter as chaves dos veículos e maquinas em lugar seguro e de acesso
restrito, inclusive as cópias;
manter os veículos sempre limpos e em condições de uso;
verificar periodicamente as condições externas dos veículos, quanto à
lataria, vidros, escapamentos, pneus, hodômetro e outros;
autorizar o abastecimento dos veículos, conforme modelo próprio;
programar e acompanhar as manutenções periódicas dos veículos e
máquinas;
autorizar a utilização dos veículos e máquinas somente no interesse do
serviço público, fiscalizando o fiel cumprimento das autorizações;
assegurar que todos os veículos estejam recolhidos à garagem ao final
do expediente, registrando ou justificando as possíveis ausências;
não permitir que os veículos circulem sem os acessórios e ferramentas
obrigatórias – macaco, chave de rodas, triângulo e extintor de incêndio –
bem corno qualquer equipamento ou peça danificada que possa ser
objeto de multa de trânsito;
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preencher mapa de controle mensal de consumo de combustíveis e
despesas de manutenção, por veículo e máquinas, conforme
estabelecido por esta Instrução Normativa;
consolidar mensalmente os gastos com veículos e máquinas, emitindo
relatórios detalhados por unidades administrativas;
confrontar, mensalmente, as autorizações de fornecimento de
combustível com as quantidades apresentadas nas notas fiscais do
fornecedor e atestar o fornecimento correto;
apurar as responsabilidades em caso de acidentes de trânsito;
providenciar o licenciamento dos veículos, arquivando o original em
pasta própria e providenciando cópia autenticada para o uso diário do
veiculo;
acompanhar o vencimento das apólices de seguro e solicitar a
renovação, com a antecedência necessária;
preencher a autorização de saída do veiculo ou máquina, e não permitir
que os veículos/maquinas circulem sem esse documento;
gerenciar o contrato de lavagem/lubrificação/troca de óleo com o
fornecedor contratado, acompanhando a qualidade e administrando a
real necessidade dos serviços, visando sempre manter a frota limpa e
em condições de uso;
receber as notas fiscais de prestações de serviços e/ou peças utilizadas
na frota, atestar a correta execução/utilização e encaminhar as notas
fiscais à Tesouraria;
aprovar os orçamentos prévios, fornecidos pelo contratado para
manutenção da frota, e acompanhar a execução dos trabalhos quanto à
qualidade, prazos, eficiência e garantia;
emitir solicitação de empenho, sempre que aprovar orçamento de
reparos nos veículos, anexando cópia do respectivo orçamento;
pesquisar, periodicamente, preços de mercado das peças e mão-de-
obra utilizada pela contratada na manutenção da frota e comparar com
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os preços faturados, comunicando à chefia imediata as possíveis
diferenças de maior vulto e expressão;
conferir as peças substituídas nos veículos e máquinas.
Rotinas a Serem Observadas pelos Condutores e Operadores
O Sistema de Controle Interno recomenda aos operadores e condutores
de veículos e máquinas, a adoção dos procedimentos constantes desta
Instrução Normativa na prática de suas atividades:
proceder à inspeção periódica dos veículos e máquinas, verificando seu
estado de conservação, e solicitar os reparos que se fizerem
necessários;
conferir a existência dos acessórios e ferramentas de porte obrigatório
no veículo (macaco, chave de rodas, triângulo, extintor), antes de
movimentar o veículo, notificando a chefia responsável sobre qualquer
ausência dos mesmos ou sobre quaisquer problemas que possam
causar multas de trânsito;
verificar níveis de água, óleo e pressão dos pneus, antes de movimentar
o veículo ou máquina;
preencher quilometragem de saída e retorno registrada no hodômetro do
veículo (ou hora inicial e final das máquinas), nas autorizações de saída;
levar o veículo para serviços mecânicos, programados ou imprevistos,
mediante autorização, anotando a hora de entrada na oficina e a
quilometragem registrada no hodômetro, no campo “observações” da
autorização de saída;
respeitar as leis de trânsito e providenciar o imediato pagamento de
multas a quem lhe der causa;
cumprir as normas estabelecidas pela Administração;
não fumar no interior do veiculo;
cuidar do veículo como se fosse de sua propriedade;
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recolher o veículo à garagem ao final do expediente, providenciando
para que seja limpo e esteja pronto para ser utilizado a qualquer
momento;
usar sempre o cinto de segurança, exigindo que todos os demais
passageiros também o usem;
somente conduzir os veículos ou máquinas com a devida autorização de
saída, regularmente preenchida e assinada pelo chefe responsável:
no transporte escolar, manter a velocidade máxima de 60 km/h, em
estrada asfaltada, e de 40 km/h, em estrada de terra e área urbana;
tratar os colegas e usuários dos veículos sempre com respeito e
cordialidade;
apresentar-se para o serviço sempre bem trajado, preferencialmente
com uniforme personalizado da Prefeitura;
nunca exceder o número de passageiros permitido para o veículo, salvo
emergência ou autorização superior.
DAS ESTRADAS VICINAIS O Sistema de Controle Interno recomenda à Secretaria Municipal de
Transportes a adoção dos seguintes procedimentos na prática de suas
atividades:
realizar estudos, pesquisas, diagnósticos e levantamentos que forneçam
subsídios à formulação de politicas, diretrizes e planos de ação
necessários à implantação e manutenção de rodovias e vias urbanas;
executar serviços topográficos e sondagens viabilizando a construção de
novas estradas;
controlar a qualidade dos materiais utilizados nas obras em estradas
vicinais e vias urbanas, inspecionando e testando os mesmos;
executar vistorias técnicas objetivando o cumprimento das
especificações e zelar pela manutenção das vias urbanas;
controlar os trabalhos relativos às operações de maquinas e
equipamentos;
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responsabilizar-se pela execução das obras e conservação de vias
urbanas, emitindo relatórios semestralmente sobre o estado de
conservação e as necessidades de obras e reparos, encaminhando-os
ao Prefeito;
observar o cumprimento de normas de segurança do trabalho;
fazer cumprir as normas estabelecidas para a frota municipal;
recomenda-se a utilização de uniformes, luvas, botas e coletes que
possam destacar os servidores no trânsito;
recomenda-se a utilização de equipamentos de Proteção Individual –
EPL, alertando que o descumprimento desta exigência incorre em
contravenção penal, punível com multa, conforme a legislação
trabalhista e previdenciária.
1.5 AUDITORIA INTERNA
1.5.1 NORMAS APLICÁVEIS À AUDITORIA INTERNA
Conceitos Básicos de Auditoria Governamental
Erro: ato não voluntário, não intencional, resultante de desconhecimento técnico, imperícia, imprudência, desatenção ou má interpretação na elaboração de documentos, registros ou demonstrações. Existe aqui culpa, pois não há intenção de causar dano ao Tesouro. Fraude: ato voluntário intencional, referente à omissão ou manipulação de transações, adulteração de documentos, informações, registros e demonstrações. Existe dolo, pois há intenção de causar dano ao erário. Gestão Pública: sempre em prol do interesse coletivo, administração de pessoas e recursos, baseada nos princípios constitucionais que regem a Administração Pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e economicidade. Programa de Auditoria: plano de ação contendo os procedimentos a serem aplicados nos trabalhos do controlador.
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Relatório de Auditoria: documento técnico de que se serve o controlador para relatar suas constatações, conclusões e recomendações. Ética Profissional: praticará ato de descrédito o controlador que omitir fato importante, dele conhecido, mas não evidenciado no relatório. 1.5.2 TÉCNICAS DE AUDITORIA INTERNA
São as abordagens que podem ser utilizadas pelo controlador interno:
Exame e comparação de livros e registros: Realizando comparação entre números sintéticos e analíticos. Exemplo: a) comparação entre as cifras analíticas do Setor da Dívida Ativa com os valores anotados nos Balanços Patrimonial e Econômico; b) comparação do saldo da conta contábil com o valor inscrito nos balanços; c) identificação do valor correto de determinada conta, constatando uma inexatidão frente aos valores informados ao Sistema de Contas enviado ao TC.
Exame Documental: Apurar a validade e a autenticidade de documentos da administração financeira. Exemplo: As especificações da Nota de Empenho coincidem com as informações possibilitadas pelo comprovante fiscal: nome do credor, histórico, valor?
Inspeção Física: Visitas para comprovar a existência, as características e as condições do objeto em foco. Exemplo: a) frente aos registros analíticos, verificar a exatidão do estoque de Almoxarifado, Bens Permanentes e Tesouraria; b) a obra existe de fato? c) os pagamentos são compatíveis com a fase atual da obra? d) A entidade subvencionada disponibiliza atendimento adequado ao público-alvo?
Processo de Observação: É o processo de acompanhamento técnico, no qual o controlador observa os procedimentos utilizados nas rotinas operacionais, indicando, por exemplo, que
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no Setor da Dívida Ativa, o trabalho poderia ser aperfeiçoado, aumentando a arrecadação desse ativo que, via de regra, corresponde a seis meses de arrecadação municipal.
Confirmação Externa ou Circularização: Obter, de fonte externa, informações sobre a regularidade de atos financeiros de valor relevante. Exemplo: Estabelecer contato telefônico com o emitente de nota de manutenção de veículos oficiais, com o objetivo de constatar a real existência do prestador de serviços.
Conferência de Cálculos: Verificar a exatidão das somas, deduções, produtos, divisões, sequências numéricas, aplicação de taxas; isso, mesmo quando os números são processados eletronicamente. Exemplo: No que se refere ao contrato de terceirização de serviço municipal, está correto o reajuste do valor mensal?
Entrevista ou indagação: Realizar consulta junto a pessoas que atuam dentro ou fora da Administração para aferir a eficácia, eficiência e efetividade dos serviços públicos. Exemplo: As mães de alunos estão satisfeitas com o ensino oferecido a seus filhos? Os usuários dos serviços de Saúde estão sendo bem atendidos? Os alunos apreciam a merenda escolar?
1.5.3 PLANO ANUAL DE AUDITORIA
O PLANO ANUAL DE AUDITORIA deverá ser regido pelas normas prescritas no art. 70 da CF em observância aos princípios da legalidade, legitimidade e economicidade dos órgãos públicos.
O Plano Anual de Auditoria é o instrumento utilizado pela Unidade Central de Controle Interno para medir e avaliar a eficiência, a eficácia e a efetividade, através dos procedimentos de controle interno. O Plano Anual de Controle Interno deverá ser elaborado mediante metodologia e programação próprias, nos diversos sistemas administrativos, até o último dia útil de cada ano para o
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exercício subsequente, em observância aos critérios estabelecidos no Manual de Auditoria Interna.
1.5.4 MANUAL DO PLANO DE AUDITORIA INTERNA
1 - APRESENTAÇÃO
Os agentes que desempenham função pública praticam atos que devem ser controlados de modo a verificar se foram cumpridos de forma impessoal, sem privilégios e sem desvio de finalidade, já que a falta de competência e a irregularidade na edição de atos podem acarretar a anulabilidade ou nulidade, uma vez que afrontam os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que regem a Administração Pública. O Controle Interno do Município compreende o plano de organização e todos os métodos e medidas adotados pela administração para salvaguardar os ativos, desenvolver a eficiência nas operações, avaliar o cumprimento dos programas, objetivos, metas e orçamentos e das políticas administrativas, procurando proporcionar a exatidão e a fidelidade das informações e assegurar o cumprimento da Lei. Dessa forma, tanto o agente público, competente para a edição de um ato, como o agente controlador, devem respeitar as regras para que os atos e procedimentos cumpram os fins a que se destinam. Com a finalidade de estabelecer procedimentos e dar conhecimento as unidades executoras do Sistema de Controle Interno, fica instituído o presente manual, o qual contém informações básicas e essenciais para o entendimento, o funcionamento, o acompanhamento e o controle interno, visando evitar falhas nos processos e procedimentos, objetivando não apenas detectar e mensurar possíveis problemas, mas oferecer alternativas de soluções para atender aos princípios constitucionais da Administração Pública. O presente Manual deverá ser periodicamente reavaliado através discussões técnicas entre servidores da Unidade Central de Controle Interno, objetivando a uniformização de entendimentos, respeitando os aspectos técnicos e práticos utilizados pelo TCE. Devido à variedade de informações encontradas nas Unidades Administrativas e Executoras, nenhuma metodologia de auditoria governamental pode atender completamente a todas as situações existentes. São muitos os aspectos que irão influenciar o processo de avaliação das Unidades, não se pretendendo, portanto, esgotar os assuntos relativos à auditoria governamental, mas dar início à padronização e aperfeiçoamento, junto ao corpo técnico do órgão ,
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servindo como um orientador na execução dos trabalhos, definindo conceitos e diretrizes para o estabelecimento do planejamento, do exame, da avaliação, da conclusão e do oferecimento de medidas saneadoras. É política da Auditoria Interna, manter este manual atualizado, de acordo com a legislação vigente. 2 - ASPECTOS LEGAIS E INSTITUCIONAIS
Determina a Constituição Federal, em seu artigo 31, que a fiscalização do município seja exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da Lei. Nesse sentido, também a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, artigo 75, destaca a importância da atividade do controle interno, particularmente em relação à execução orçamentária, que compreende a legalidade dos atos, a fidelidade funcional dos agentes administrativos e o cumprimento do programa de trabalho. Igualmente, a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) determina, no artigo 59, que o Sistema de Controle Interno de cada Poder, o Legislativo, o Tribunal de Contas e o Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas de Gestão Fiscal, mantendo de forma integrada, o sistema de controle interno com a finalidade de: I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município; II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficiência e eficácia, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; III - exercer o controle das operações de créditos, avais e garantias, bem como dos direitos, obrigações e haveres do Município; IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
3 – DA AUDITORIA INTERNA
A Auditoria Interna têm por objetivo examinar a regularidade e avaliar a eficiência da gestão administrativa e dos resultados alcançados, bem como apresentar subsídios para o aperfeiçoamento dos procedimentos administrativos e controles internos das unidades da administração direta e indireta, conforme deliberado nas normas relativas às competências respectivas.
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Os trabalhos desenvolvidos em caráter de Auditoria Interna objetivam, em última instância, a adequação da gestão de riscos operacionais, dos controles internos administrativos e do processo de governança corporativa proporcionando uma razoável garantia de que tais processos funcionem de acordo com o planejado, fazendo recomendações para a melhoria das operações da Administração Pública Municipal, em termos de economicidade, eficiência, eficácia, efetividade e equidade do desempenho organizacional. É importante salientar que controle interno não é sinônimo de auditoria interna, pois esta equivale a um trabalho organizado de revisão e apreciação dos controles internos, normalmente executados por um departamento especializado, ao passo que o controle interno refere-se a procedimentos de organização, como planos permanentes da instituição, envolvendo todas as unidades executoras. A auditoria interna é uma atividade de avaliação independente e de assessoramento da administração, que busca garantir o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, e avaliar os resultados previstos. É política de atuação de auditoria interna do Sistema de Controle Interno do Município, agir preventivamente, procurando assessorar as diversas unidades da Administração Pública no fortalecimento do controle interno, evitando, assim, a ocorrência de eventuais falhas, antes que elas produzam efeitos danosos ao erário e ao alcance dos objetivos. O processo de auditoria inicia-se com a elaboração da proposta de Plano Anual de Auditoria Interna para o ano seguinte, a qual é submetida à aprovação do Chefe do Poder Executivo Municipal. 4. FINALIDADE DA AUDITORIA INTERNA
O Controle Interno, através das atividades de auditoria, terá a finalidade de: I. Examinar a legalidade dos atos da Administração e os resultados quanto à economicidade, à eficiência e à eficácia da gestão orçamentária, contábil, financeira, patrimonial e de pessoal; II. Medir e avaliar a execução das diretrizes, objetivos e metas previstas no plano estratégico e a eficiência e eficácia dos procedimentos operacionais e de controle interno; III. Acompanhar a execução do orçamento e dos programas da Administração, visando comprovar o nível de execução, o alcance dos objetivos e a adequação do gerenciamento, bem como a conformidade da execução com os limites e destinações estabelecidas na legislação pertinente. As auditorias poderão ser:
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a) Regulares - referem-se aos trabalhos contidos no Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI, e destina-se a acompanhar e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos de gestão e controle interno, adotados pelas unidades responsáveis e executoras dos sistemas administrativos. b) Especiais – abrange a realização de trabalhos especiais de auditoria, não compreendidos no Plano Anual de Auditoria Interna. Destina-se ao exame de fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum e, extraordinária, ou para atender solicitação dos ordenadores de despesa. Cabe ao Sistema de Controle Interno Municipal, por meio da atividade de auditoria: I – realizar auditoria sobre a gestão dos recursos públicos municipais sob a responsabilidade dos órgãos públicos e privados, inclusive nos projetos de cooperação técnica junto a organismos diversos e multilaterais de crédito; II – apurar os atos e fatos inquinados de ilegalidade ou irregularidade, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos municipais e, quando for o caso, comunicar ao responsável direto e indireto para as providências cabíveis; III – realizar auditorias nos sistemas administrativos e demais unidades executoras que lhe for necessário para identificar irregularidades ou ilegalidades; IV – examinar a regularidade e avaliar a eficiência e eficácia da gestão administrativa e dos resultados alcançados nas Ações de Governo; V – realizar auditoria nos processos de Tomada de Contas Especial; VI – apresentar subsídios para o aperfeiçoamento dos procedimentos administrativos e rotinas de trabalho das unidades executoras e sistemas administrativos da Administração Pública Municipal; As inspeções de auditoria terão como objetivo verificar: a) A legitimidade, legalidade e regularidade de atos e fatos administrativos ligados à execução contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional; b) Fatos relacionados a denúncias apresentadas de maneira formal; c) A organização e a eficiência dos sistemas de controle interno, observando e relatando as omissões e lacunas de informações encontradas;
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d) Elementos para subsidiar a emissão dos relatórios de auditoria e emissão do parecer conclusivo sobre as contas anuais; e) As solicitações dos ordenadores de despesas; f) O cumprimento de recomendações da Unidade Central de Controle Interno, e determinações do Prefeito Municipal. 5 – TIPOS DE AUDITORIA
Auditoria de acompanhamento da gestão: realizada ao longo do processo de gestão, com o objetivo de se atuar tempestivamente sobre os atos efetivos e os efeitos potenciais positivos e negativos de uma unidade organizacional, evidenciando melhorias e economias existentes no processo ou prevenindo gargalos ao desempenho da missão institucional da Instituição; Auditoria Contábil: compreende o exame in loco e/ou a distância (por via de sistema informatizado) dos registros e documentos e na coleta de informações e confirmações, mediante procedimentos específicos explicitados em programa de auditoria, pertinentes ao controle do patrimônio. Objetivam obter elementos comprobatórios suficientes que permitam opinar se os registros contábeis e financeiros foram efetuados de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e se as demonstrações deles originadas refletem, adequadamente, em seus aspectos mais relevantes, a situação econômico-financeira do patrimônio, os resultados do período administrativo examinado e as demais situações nelas demonstradas; Auditoria Operacional: consiste avaliar as ações gerenciais e os procedimentos relacionados ao processo operacional, ou parte dele, dos sistemas administrativos, unidades executoras da administração pública municipal, programas de governo, projetos, atividades, ou segmentos destes, com a finalidade de emitir uma opinião sobre a gestão quanto aos aspectos da eficiência, eficácia e economicidade, procurando auxiliar a administração na gerência e nos resultados, por meio de recomendações, que visem aprimorar os procedimentos, melhorar os controles e aumentar a responsabilidade gerencial. Este tipo de procedimento auditorial, consiste numa atividade de assessoramento ao gestor público, com vistas a aprimorar as práticas dos atos e fatos administrativos, sendo desenvolvida de forma tempestiva no contexto do setor público, atuando sobre a gestão, seus programas governamentais e sistemas informatizados; Auditoria Especial: objetiva o exame não previsto de fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, sendo realizadas para atender solicitação expressa de autoridade competente.
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6 – FORMAS DE EXECUÇÃO DE AUDITORIA
As auditorias serão executadas das seguintes formas: I – Direta: consiste nas atividades de auditoria executadas diretamente por servidores em exercício na UCCI – Unidade Central de Controle Interno, sendo subdivididas em:
Centralizada – executada exclusivamente por servidores em exercício na Unidade Central de Controle Interno da Administração Pública Municipal;
Integrada – executada conjuntamente por servidores em exercício na Unidade Central de Controle Interno, Sistemas Administrativos e Unidades Executoras da Administração Pública Municipal.
II – Indireta: trata-se das atividades de auditoria executadas com a participação de servidores não lotados na Unidade Central de Controle Interno, que desempenham atividades de auditoria em quaisquer instituições da Administração Pública ou entidade privada. III – Simplificada: trata-se das atividades de auditoria realizadas, por servidores em exercício na Unidade Central de Controle Interno, sobre informações obtidas por meio de exame de processos e por meio eletrônico, específico dos Sistemas Administrativos e Unidades Executoras, cujo custo benefício não justifica o deslocamento de uma equipe para o órgão. Essa forma de execução de auditoria pressupõe a utilização de indicadores de desempenho que fundamentam a opinião do agente executor das ações de controle. 7 – TÉCNICAS DE AUDITORIA
As técnicas de auditoria constituem o conjunto de procedimentos a ser adotado no desenvolvimento dos trabalhos de auditoria. Destacam-se a seguir as principais técnicas adotadas:
Inspeção Física
Consiste na verificação in loco pelo auditor através da constatação visual da existência e da quantidade do objeto a ser examinado. Trata-se de um procedimento complementar destinado a apurar a:
existência física: comprovação visual da existência do item; autenticidade: discernimento da fidedignidade do item; quantidade: apuração adequada da quantidade real física; qualidade: comprovação visual ou laboratorial das
condições de uso do item examinado.
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Exame da Documentação Original
Técnica voltada para evidenciar os documentos comprobatórios de transações, quando exigidos por imposição legal, comercial ou de controle. O exame do auditor observará o seguinte:
autenticidade: constatar se a documentação é fidedigna e merece crédito;
normalidade: constatar se a transação é normal e corresponde ao escopo da Instituição;
aprovação: constatar se a operação e os documentos foram aprovados por pessoa autorizada;
registro: comprovar se o registro da operação é adequado e houve correspondência contábil, fiscal, etc.
Conferência de Cálculos
Técnica amplamente utilizada que objetiva a conferência dos valores, números, revisão das memórias de cálculos das operações do órgão/entidade.
Exame de Registros Contábeis Procedimento usado para constatação da veracidade dos lançamentos contábeis, fiscais, etc, além de possibilitar levantamentos específicos, composição de saldos, conciliações, etc.
Indagação Escrita ou Oral - Entrevistas Consiste na formulação de quesitos e obtenção de respostas. As respostas podem ser obtidas através de declarações formais e informais.
Exame de Livros e Registros Auxiliares Técnica conjugada com o uso de outra voltada a comprovar a fidedignidade dos registros principais examinados. Há de se ter cuidado para averiguar se esses registros são autênticos ou preparados apressadamente com a única finalidade de apoiar dados incorretos.
Correlação entre as Informações Obtidas Técnica usada para efetuar o inter-relacionamento ou o cotejamento das informações obtidas de fontes independentes e distintas no interior da própria Instituição.
Observação das Atividades Técnica de aplicação de testes flagrantes, constatação visual do auditor baseada na argúcia, conhecimentos e experiências do auditor, através da qual revela-se erros, problemas ou deficiências.
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Observados os sistemas de controle interno, o auditor definirá os procedimentos ou técnicas a serem aplicadas e a extensão do seu trabalho. A prática adequada das técnicas conjugada com os objetivos traçados, conduzirá o auditor por trilha segura rumo às conclusões da auditoria. Não existe técnica de auditoria voltada para detecção de fraudes ou erros. Estes são descobertos em consequência dos testes e extensão dos exames de auditoria aplicados corretamente.
Prova Seletiva ou Amostragem Procedimento empregado pelo qual se obtém informação sobre um todo, examinando-se apenas uma parcela dele. A amostra deve ser representativa do todo e a seleção da amostra deve ser imparcial, sem preconceitos ou tendências.
Amostragem Probabilística ou Estatística O auditor restringe seu trabalho às operações, pontos críticos ou períodos, que se enquadrem em certos parâmetros previamente definidos. Os testes em seleção direcionada podem ser baseados em valor, tipo de atividade ou período de atividade.
Amostragem Não Probabilística ou Subjetiva O auditor baseia seu trabalho em documentos ou formulários críticos de determinado número de transações ou eventos escolhidos aleatoriamente, mas obedecendo a critério metodológico predeterminado. 8 - RESULTADOS DOS TRABALHOS DE AUDITORIA
Os resultados dos trabalhos de auditoria deverão ser comunicados na forma de Relatórios, Pareceres, Nota Técnica e Súmula de Auditoria. 9 – RELATÓRIO DE AUDITORIA
É o documento emitido pela equipe da Unidade Central de Controle Interno, com o resultado dos trabalhos e exames efetuados, que contém introdução, objetivo, resultado de exames específicos, avaliação de gestão e recomendações. Ao término de cada auditagem, será apresentado um relatório específico, que conterá o resultado e, caso haja, as respectivas recomendações. Esse relatório será submetido à autoridade a quem recair a competência de ordenador de despesas do órgão auditado, e deverá ser encaminhado, de maneira sigilosa, quando o caso assim o exigir.
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Antes do envio, ao Chefe do Executivo ou autoridade competente, o Relatório Final será reavaliado, juntamente com o responsável pela unidade administrativa auditada, a fim de sanar possíveis dúvidas. O relatório de auditoria, bem como a exatidão das informações ali contidas, será de inteira responsabilidade do auditor que a realizou. Quando verificado que não houve observância à legislação vigente ou comprovada qualquer outra irregularidade, o relatório de auditoria concluirá pela recomendação quanto aos procedimentos a serem adotados. O relatório deverá ser redigido de maneira clara e objetiva; deverá ser impresso em duas vias, e encaminhado à autoridade a quem recair a competência do ordenador de despesas para ciência, análise e posterior envio às unidades administrativas auditadas, para as providências cabíveis. A fase de acompanhamento tem o propósito de verificar a implementação das recomendações pelo auditado, podendo ser realizada no contexto de uma nova Auditoria, ou mediante inspeção. Após o recebimento do relatório pelo responsável da unidade administrativa auditada, será concedido o prazo de trinta dias, prorrogável por igual período, mediante solicitação formal do responsável. Após o relatório, os auditores devem acompanhar a aceitação e implementação de suas recomendações pelo auditado, de modo a garantir a eficácia do seu trabalho. O acompanhamento pode ser realizado mediante designação específica, ou no transcurso da auditoria subsequente. O impacto da auditoria será medido nesta fase, quando é verificado o grau da efetiva adoção das providências pelo auditado e os benefícios decorrentes das recomendações. Na medida do possível, deve ser indicada a quantificação financeira desses efeitos, medida pela redução de despesa ou aumento de receita, de modo a prover sua periódica consolidação e divulgação. Os impactos também podem ser qualitativos ou mesmo quantitativos sem expressão financeira (redução de tempo de espera, por exemplo). No acompanhamento devem ser adotados os seguintes procedimentos:
revisão sistemática das ações administrativas, confrontando com as recomendações dos auditores;
verificação dos efeitos das ações na correção das deficiências; análise quanto à dificuldade ou facilidade de implementação das
recomendações; determinação da necessidade de qualquer trabalho adicional, como
acompanhamento posterior ou auditoria subsequente;
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revisão dos aspectos que deixaram de ser relevantes; inclusão dos resultados do Acompanhamento nos relatórios de auditoria;
O acompanhamento completa o ciclo da auditoria, na medida em que fornece subsídios para o planejamento das próximas auditorias. Conforme o caso, a Unidade Central de Controle Interno poderá solicitar que seja elaborado um plano de ação para implementar as recomendações. O Plano de Ação será elaborado pelo gestor da unidade auditada, ao final da fase de Relatório ou a partir das recomendações nele contidas, constituindo assim um importante instrumento para o Acompanhamento. A partir deste Plano, pode a auditoria exercer o acompanhamento das ações previstas, verificando sua efetiva implementação e coletando elementos para o planejamento de novas auditorias. 10 – PARECER DE AUDITORIA
Trata-se das conclusões da Unidade Central de Controle Interno a respeito de matérias, atos ou fatos que lhe sejam submetidos para exame. O parecer deverá ser numerado e conter indicação precisa e clara da natureza do exame e do grau de responsabilidade assumido pelo auditor interno. No âmbito do serviço público, a opinião do auditor será expressa mediante parecer, quando se tratar de processo administrativo ou quando houver consulta ou denuncia oficialmente formulada pelas unidades administrativas.
Tipos de Parecer:
parecer sem ressalva – será emitido quando o auditor interno verificar que no processo analisado não foi detectado nenhum tipo de irregularidade, isto é, quando em sua opinião, a gestão dos recursos públicos foi realizada de acordo com os princípios da Administração Pública;
parecer com ressalvas – será emitido quando o auditor interno detectar irregularidade ou impropriedade, sejam falhas ou omissões, tanto de natureza formal, no cumprimento das normas e diretrizes governamentais, quanto de natureza lógica da Administração Pública;
parecer com abstenção de opinião – será emitido quando os documentos analisados não forem suficientes para sustentar a opinião do auditor. Nesse caso, a unidade administrativa auditada deverá prestar esclarecimentos complementando a documentação apresentada anteriormente ou encaminhar novas informações, caso solicitadas, à UCCI.
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11 – NOTA TÉCNICA
Contém manifestação sobre assuntos jurídicos ou técnicos da Auditoria acerca de questões pontuais. A Nota técnica deve conter a origem da demanda, a fundamentação e o entendimento da Unidade Central de Controle Interno sobre dado assunto. 12 - SÚMULA
É a síntese de recomendações da Auditoria baseada em irregularidades administrativas recorrentes, detectadas pelos trabalhos de auditoria. O termo “súmula” significa resumo. No Poder Judiciário, a súmula é um resumo das reiteradas decisões proferidas pelos tribunais superiores sobre uma determinada matéria. Dessa sorte, questões que já foram exaustivamente decididas podem ser resolvidas. 13 – PAPÉIS DE TRABALHO
Papéis de trabalho são registros que evidenciam as características dos atos e fatos relevantes apurados pela equipe durante a realização dos trabalhos. Constituem-se, portanto, no suporte de todo o trabalho desenvolvido pela equipe, contendo o registro dos procedimentos adotados, das informações utilizadas, dos testes executados, das verificações e conclusões a que chegou. Várias são as finalidades dos papéis de trabalho, contudo podemos destacar como principais:
Racionalizar a execução da atividade/tarefa; Garantir o alcance dos objetivos; Fundamentar o relatório com provas necessárias e suficientes; Facilitar a sua revisão; Servir de instrumento para certificação de que os critérios adotados para
a escolha da amostra foram os mais adequados; Fornecer orientação para exames posteriores da equipe e superiores; Constituir um registro que possibilite consultas posteriores, a fim de se
obter detalhes relacionados com a atividade de controle realizada; Exemplo de alguns tipos de papéis de trabalho: Os preparados pela equipe de UCCI – Unidade Central de Controle
Interno; Os preparados pelo Sistema Administrativo ou Unidade Executora a ser
auditada; Documentos fotocopiados;
É importante não confundir papéis de trabalho com simples cópias de documentos. Estas, para se constituírem em papéis de trabalho, deverão ensejar observações, vistos, anotações e até demonstrações sobre as
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mesmas. Não basta copiar um documento, é necessário que sejam nele indicadas as informações relevantes, de modo a propiciar sua fácil localização. Não existem padrões rígidos quanto à forma dos papéis de trabalho, pois, servindo para anotações ou memória da execução, devem ser elaborados a critério da Unidade Central de Controle Interno e equipe de Auditoria. Para que um papel de trabalho possa realmente cumprir as suas finalidades, é necessário que seja redigido de forma clara e compreensível e os comentários deverão ser sucintos. Os papéis de trabalho que evidenciem irregularidades devem integrar o relatório, sob a forma de anexo, pois servirão de suporte para as conclusões a serem apresentadas. Os demais ficarão arquivados na Unidade Central de Controle Interno com a indicação do número correspondente ao papel de trabalho e o respectivo Relatório de Auditoria, para eventuais consultas. 14 – PONTOS RELEVANTES
Os pontos relevantes são fatos significativos a serem relatados pela equipe. Devem ser apresentados de forma objetiva e suficientemente fundamentados para sustentar as conclusões. Os pontos relevantes abrangem fatos e outras informações pertinentes, incluindo casos e situações reais, não contemplando as conclusões da equipe, nem as recomendações resultantes. O desenvolvimento dos pontos é o processo mais importante de uma inspeção, visto que neles fundamentam-se as conclusões e recomendações que serão, posteriormente, objeto de auditoria específica. 15 – REQUISITOS BÁSICOS
O ponto relevante para ser considerado como tal, deve atender aos seguintes requisitos básicos:
Ser importante o suficiente para que mereça ser relatado; Estar baseado em fatos e provas precisas que figurem nos papéis de
Trabalho; Ser objetivo; Ser suficiente para respaldar as conclusões restantes; e Mostrar-se convincente àqueles que não participaram da inspeção.
16 - ROTEIRO PARA DESENVOLVIMENTO DE PONTOS DE
RELEVÂNCIA:
Diante de uma irregularidade ou deficiência aparentemente importante, a equipe deve desenvolver de forma rápida e apropriada todos os aspectos
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pertinentes ao problema. O processo de desenvolvimento de um ponto implica, normalmente, em:
Identificação da situação encontrada; Identificação das linhas de competência e responsabilidade; Identificação das causas; Delimitação da extensão da ocorrência; Identificação dos efeitos; Identificação e exame das normas que regem a matéria; Esclarecimentos prestados pelos responsáveis; Formação de opinião; Proposição de medidas corretivas; Alterações na direção dos trabalhos de auditoria.
17 – QUESTÕES DE AUDITORIA INTERNA
As questões de auditoria são elementos centrais na determinação do direcionamento dos trabalhos de auditoria, das metodologias e técnicas a serem adotadas e dos resultados que se pretende atingir. A adequada formulação das questões é fundamental para o sucesso da inspeção ou auditoria de desempenho operacional ou da avaliação de programa quanto aos tipos de dados que serão coletados, a forma de coleta que será empregada, as análises que serão efetuadas e as conclusões que serão obtidas. No caso das inspeções observar-se-á a agilização do processo em conformidade com as determinações legais, manifestações pontuais e objetivas, fundamentadas na legislação, construindo, dessa maneira, o procedimento de acompanhamento, controle e fiscalização processual. No caso das auditorias, a elaboração dessas devem-se levar em conta os seguintes aspectos:
clareza e especificidade; uso de termos que possam ser definidos e mensurados; viabilidade investigativa (possibilidade de ser respondida); articulação e coerência (o conjunto das questões elaboradas deve ser
capaz de esclarecer o problema de auditoria previamente identificado). 18 – AS QUESTÕES A SEREM FORMULADAS CLASSIFICAM-SE
EM:
DESCRITIVAS NORMATIVAS AVALIATIVAS
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Questões descritivas: São questões do tipo: “Quem?” “Quando?” “O quê?”. São formuladas de maneira a fornecer informações relevantes sobre o objeto da auditoria, em grande parte, devem ser respondidas durante a fase de levantamento. Exemplo de questão descritiva: “Como funciona o programa?”. Questões normativas São aquelas que tratam de comparações entre o desempenho atual e aquele estabelecido em norma, padrão ou meta, tanto de caráter qualitativo quanto quantitativo. Abordam o que deveria ser e usualmente são perguntas do tipo: “O programa tem alcançado as metas previstas?” A abordagem metodológica empregada nesses casos é a comparação com critérios previamente identificados e as técnicas de mensuração de desempenho. Questões avaliativas (ou de impacto, ou de causa e efeito) Referem-se à efetividade de um programa e vão além das questões descritivas e normativas – “As metas foram atingidas?” Quantas pessoas foram atendidas pelo programa?” – para enfocar o que teria ocorrido caso o programa ou a atividade não tivesse sido executada. 19 – FORMULAÇÃO DAS QUESTÕES DE AUDITORIA
A formulação das questões de auditoria é um processo interativo, o qual depende, fundamentalmente, das informações obtidas na fase de levantamento e daquilo que se quer saber, como segue: 1º passo – descreva o problema O trabalho da equipe de auditoria consistirá em definir o escopo e expressar, de forma clara e objetiva, o problema que norteará todo o esforço de concepção e execução da auditoria. 2º Passo – explore as questões O problema deve ser subdividido em partes que não se sobreponham. Cada parte, por sua vez, poderá ser subdividida em sub questões. 3º Passo – estabeleça hipóteses A equipe deve fazer um Brainstorm (tempestade de ideias) para identificar possíveis hipóteses de solução dos problemas identificados. A seguir deve-se estabelecer uma hierarquia de hipóteses/questões e sub-questões relacionadas a cada um deles. 4º Passo – teste suas hipóteses
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Identifique as hipóteses/questões de difícil resposta e considere como as dificuldades podem ser contornadas. Confronte as questões com os recursos de articulação e de coerência porque o conjunto das questões elaboradas deve ser capaz de esclarecer o problema de auditoria previamente identificado. 5º Passo – defina as questões viáveis de serem trabalhadas. Os critérios para a escolha ou exclusão de determinada questão são a relevância das conclusões que poderão ser alcançadas e a factibilidade da estratégia metodológica requerida para respondê-la de forma satisfatória. Priorize as questões e decida quais deverão ser estudadas. As questões devem ser sucintas e sem ambiguidades. 6º Passo – avalie o impacto financeiro da questão. Sempre que possível deve-se demonstrar o impacto financeiro e o método a ser empregado para garantir economia de recursos. 7º Passo – elabore uma proposta de trabalho detalhada Uma vez definidas as questões de auditoria formuladas, relativas à equipe, ao cronograma e aos custos das atividades a serem desenvolvidas, essas serão o ponto de partida de uma auditoria de desempenho operacional ou de uma avaliação de programa e orientarão todo o trabalho de investigação. 20 - CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
O cronograma das atividades para execução do Plano de Auditoria deverá ser previsto com a especificação mensal detalhada por unidade administrativa. O cronograma de Atividades deverá conter a data de começo e fim dos trabalhos de auditoria, as unidades a serem auditadas, a base legal para a realização das tarefas, e a avaliação dos riscos, conforme QUADRO ANEXO ao Plano Anual de Auditoria.
1.5.5 ROTINAS INTERNAS DOS PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA
1.5.5.1 ASPECTOS A SEREM ANALISADOS
INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO; RELATÓRIOS DE GESTÃO;
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PLANO MUNICIPAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS, DE SANEAMENTO BÁSICO E DE MOBILIDADE URBANA;
PROJETOS GOVERNAMENTAIS; GESTÃO DA RECEITA MUNICIPAL; FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA NO MUNICÍPIO; GESTÃO DA DÍVIDA ATIVA; APLICAÇÃO DOS RECURSOS NA EDUCAÇÃO; APLICAÇÃO DOS RECURSOS EM AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE; GESTÃO DOS PRECATÓRIOS JUDICIAIS; IMPÁCTO ORÇAMENTÁRIO; ENCARGOS SOCIAIS; EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA; REPASSES À ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR; COMPRAS LICITAÇÕES E CONTRATOS; RECURSOS HUMANOS; TESOURARIA; PATRIMONIO E ALMOXARIFADO; PORTAL DA TRANSPARÊNCIA E DE ACESSO AO CIDADÃO; BALANÇOS CONTÁBEIS; CÂMARA DE VEREADORES; PREVIDÊNCIA PRÓPRIA; AUTARQUIAS.
1.6 RELATÓRIO ANUAL DE AUDITORIA
O Relatório Anual de Auditoria interna dever refletir o real cumprimento do Plano Anual de Auditoria Interna, evidenciando os aspectos não realizados e as observações relevantes para o aprimoramento das atividades do exercício seguinte. As informações devem ser apresentadas de forma objetiva, simplificada, em linguagem de fácil compreensão, sem explicações exaustivas, possibilitando a qualquer pessoa entendê-la, ainda que não versada na matéria. Quando necessário, os termos técnicos serão esclarecidos em nota de rodapé. O Relatório de Auditoria Interna deve ser divulgado em tempo hábil para que as medidas corretivas sejam empreendidas de forma eficaz. As informações deverão ser fieis aos fatos ocorridos. O Relatório de Auditoria Interna deverá expressar as providências para melhorar a gestão financeira e operacional da entidade de governo.
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1.6.1 PRINCIPAIS ASPECTOS A SEREM APRESENTADOS PELO
RELATÓRIO ANUAL DE AUDITORIA
1. INTRODUÇÃO Em cumprimento ao Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna de 20xx, apresentamos os resultados dos trabalhos realizados na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx no período de xx/xx/20xx a xx/xx/20xx. 2. ESCOPO DO TRABALHO Os trabalhos foram realizados ao longo do Exercício de 20xx, através de verificações “in loco” e inúmeras reuniões de trabalho. Serviram de base para a realização deste trabalho: documentos de origens diversas, consultas em livros e normativos oficiais, fontes de informações dos Sistemas de Gestão, relatórios do cumprimento de Instruções Normativas, de outros Sistemas Internos de Informações, Portal do TCE e principalmente o Plano Anual de Auditoria Interna, possibilitando a comprovação do cumprimento da totalidade do planejado. Além deste aspecto foram realizados trabalhos que não estavam previstos inicialmente, mas por solicitação dos gestores, foram incluídos. Dessa forma, são apresentadas todas as ações desenvolvidas, desde as auditorias previstas e as ações não planejadas. Por fim, este Relatório presta-se, ainda, a identificar os fatos relevantes de natureza administrativa e relata as ações de capacitação da equipe realizadas ao longo do ano de 20xx e demonstra o reflexo de tais ações para o fortalecimento do Sistema de Controle Interno. 3. AUDITORIA INTERNA Conforme legalmente determinado, o Sistema de Controle Interno como órgão de controle, tem por objetivo fortalecer e assessorar a gestão, bem como racionalizar as ações do governo e prestar apoio, dentro de suas especificidades no âmbito da Instituição, ao Órgão de Controle Interno do Poder xxxxxxxxxxxx e ao Tribunal de contas do Estado. 4. Composição da Auditoria Interna A Auditoria Interna do é composta pelos seguintes servidores: NOME DO SERVIDOR CARGO / FUNÇÃO/ FORMAÇÃO ACADÊMICA
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5. DESCRIÇÕES DAS AÇÕES DE AUDITORIA INTERNA A atuação da Auditoria Interna abrange as seguintes áreas: Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 6. Descrição das ações de Auditoria Interna realizadas: Descrição das ações de Auditoria: Relatórios: Cronograma Executado: 7. Relação das fragilidades encontradas: 8.Descrição das ações de assessoramento da Auditoria Interna ao Sistema de Controle Interno. A auditoria interna realiza um trabalho preventivo das ações realizadas pela gestão com a finalidade de minimizar as inconsistências detectadas, busca fortalecer e assessorar a entidade, quanto à regularidade e relevância dos atos de gestão, propicia à gestão informações necessárias que permitam aperfeiçoar suas atividades e proporcionar os meios necessários para o fiel cumprimento das leis, normas, regulamentos e as melhores soluções determinadas pelo TCE e órgãos de controle nacionais. 9. Justificativas das Ações do Plano Anual de Auditoria Interna não realizadas no exercício de 20XX. No exercício de 20xx aconteceram situações não previstas que dificultaram o cumprimento do planejamento. Entre elas observam-se: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
1.7 RELATÓRIO DO CONTROLE INTERNO
No organograma da entidade municipal, a estrutura de controle interno deve estar diretamente vinculada ao dirigente máximo: Na Prefeitura, o Prefeito; Na Câmara dos Vereadores, o Presidente da Mesa Diretora; Nas autarquias, fundações e empresas, os titulares dessas entidades, sejam Presidentes, Diretores-Presidentes ou Superintendentes.
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Sendo assim, os relatórios periódicos do órgão de Controle Interno serão remetidos àquelas autoridades. O órgão de Controle Interno, deverá ser instituído por lei municipal, nela previstas as incumbências desse órgão, o perfil e o processo de escolha dos controladores internos, bem como os deveres e, sobretudo, as garantias funcionais desses servidores, os quais não poderão ser transferidos ou ter seu trabalho impedido por qualquer agente político. Nas pequenas Prefeituras e Câmaras Municipais ou, mesmo nas entidades descentralizadas de pouca movimentação financeira, para elas um único servidor pode responder pelo Controle Interno, e, sob certas condições, não há necessidade de nova contratação para a lide, sendo suficiente instituir uma gratificação específica gratificação para o servidor designado, conforme as possibilidades financeiras do órgão ou entidade. Sob tal cenário, a normatização daquele controle poderá facultar que seus componentes devam ter certo tempo de serviço, nele comprovando honestidade, ética, bom relacionamento com os demais colegas, e interesse em aprender o conjunto dos encargos operacionais e financeiros do respectivo órgão ou entidade. Por outro lado, Prefeituras de municípios com mais de 10 mil habitantes, o cargo de controlador interno deverá ser provido mediante específico concurso público. É indispensável o treinamento dos controladores internos, podendo valer-se a entidade dos seminários ofertados pelo TCE, de seus comunicados, cartilhas e manuais. 1.7.1 RELATÓRIO QUADRIMESTRAL DO CONTROLE INTERNO
Considerando que o Relatório de Gestão Fiscal é produzido quadrimestralmente, revelando fundamentais indicadores de gestão financeira, além de ser também assinado pelo responsável do Controle Interno, à vista disso, o relatório desse órgão poderia ser elaborado a cada quatro meses. De mais a mais, ao final do quadrimestre é também apresentado outro instrumento de suma importância para avaliar a execução programática anual: o Relatório Resumido da Execução Orçamentária, apesar deste, ser elaborado a cada dois meses. O relatório de auditoria interna deve conter redação objetiva e simplificada, em linguagem de fácil compreensão, sem argumentações excessivas,
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227
possibilitando a qualquer pessoa entendê-la, ainda que não versada na matéria. Quando necessário, os termos técnicos serão esclarecidos em nota de rodapé. O relatório quadrimestral deverá abordar, por Poder e entidade descentralizada, os pontos de maior interesse em tal período. Evidentemente, o relatório de uma pequena Câmara de Vereadores ou de uma autarquia de baixa movimentação financeira, um e outro se apresentarão mais simplificados. No tocante à Prefeitura Municipal, o relatório do Controle Interno poderá ser finalizado com um quadro-resumo, ofertando, ao dirigente, visão panorâmica da execução operacional, orçamentária, financeira e patrimonial do quadrimestre.
1.8 REPRESENTAÇÃO DAS IRREGULARIDADES OU
ILEGALIDADES AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
O § 1º do art. 74 da CF estabelece que os responsáveis pela UCCI , ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade solidária. Essa regra foi incorporada pela legislação do Estado e Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado. Ao tomar conhecimento de indícios de irregularidades ou ilegalidades, é recomendável a realização de uma auditoria especial para verificar a procedência e extensão dos fatos. Confirmada a veracidade do problema, deverá ser apresentado relatório para a administração, informando e recomendando ações e medidas administrativas cabíveis, com observância dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. A providência seguinte será a representação ao TCE, sob pena de responsabilidade solidária, apontando as irregularidades ou ilegalidades constatadas na ocorrência das seguintes situações:
quando a administração não adotar providências visando à apuração/imputação de responsabilidades, restando, portanto, o dano ou prejuízo ao erário;
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quando, mesmo que a administração tenha adotado as providências, visando à apuração/imputação de responsabilidades, não houve o correspondente ressarcimento dos danos ou prejuízos ao erário.
Essas representações devem ser efetuadas imediata e diretamente pelo responsável pela unidade de controle interno de cada Poder ou órgão, em processo apartado, do qual constem todos os documentos e informações que possibilitem ao TCE adotar as providências que o caso requer. A representação de irregularidades ou ilegalidades não dispensa o Parecer Conclusivo sobre as contas anuais, em que constem, inclusive, as recomendações não atendidas pela administração. O referido Parecer deverá integrar o processo de Prestação de Contas Anual.
MÓDULO 2
2. IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
2.1 DEFINIÇÃO E CADASTRAMENTO DAS EQUIPES DE
TRABALHO
Cadastramento nominal dos integrantes: Nome: Local de trabalho: Cargo: 2.1.1 EQUIPE GERENCIAL – 4 integrantes Integrantes
responsáveis:
Controle Interno Planejamento e Orçamento Assessoria Jurídica Assessoria Contábil
2.1.1.1 Secretários Municipais (conforme Estrutura
Organizacional)
2.1.2 EQUIPE OPERACIONAL ( Nº variável de integrantes)
Sistemas Administrativos
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Compras e Licitações Contabilidade Assessoria Jurídica Recursos humanos Patrimônio Tesouraria Tributação Engenharia Educação Saúde Assistência Social Transportes
2.2 RELATÓRIOS BIMESTRAIS DE GESTÃO
Cada integrante da Equipe Operacional apresentará, bimestralmente, relatório das atividades definidas nos Procedimentos de Rotinas de cada Sistema Administrativo. Cadastrar os sistemas administrativos
Compras e Licitações Contabilidade Assessoria Jurídica Recursos humanos Patrimônio Tesouraria Tributação Engenharia Educação Saúde Assistência Social Transportes
2.3 RELATÓRIOS DE PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA DA
EQUIPE GERENCIAL – ( fixa) 4 integrantes
Integrantes responsáveis:
Planejamento e Orçamento Assessoria Contábil Assessoria Jurídica Controle Interno
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2.3.1 ASPECTOS A SEREM ANALISADOS
2.3.1.1 PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
2.3.1.1.1 INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO
1 - Plano Plurianual (PPA) Análise dos Relatórios do Sistema Informatizado e do Instrumento Legal.
Por programa de governo, apresenta despesas de capital e programas de duração continuada para quatro anos?
Relatório 8 COR02200 – PPA – Natureza de Despesa – Consolidação Geral View – COV07500 – View p/ COR02200 Consolidação geral de despesa por sua natureza. Demonstra os valores por níveis. Que podem ser no subelemento. No elemento, na modalidade de aplicação, no grupo de despesa ou na categoria econômica. COR00400 – PPA Anexo II – Descr. Dos Programas Gov/Metas/Custos View – COV05300 – View p/ relatório COR00400 Modelo de nota emitida para descrever programas do PPA, os responsáveis, e como eles seriam feito. • Tais conteúdos estão orientados por metas físicas e custos estimados? COR00500 – PPA – Anexo III – UM. Exec. E Ações Voltadas ao Progresso View – COV05400 – PPA – Relatórios e Ações Dados de programas dês desenvolvimento pelas unidades executoras, com os valores das metas fiscais totais, e depois por cada exercício COR00700 – Anexo V – Descr. Progr. Gov/ Met /Custos por exercício View – COV05400 Descreve programas de governo por metas e custos para o exercício analisado. COR00800 – LDO – Anexo VI – Um Exec e Ações Voltadas ao Desenv. Progr. View – COV05700 – LDO – Relatório COR00800 Mostra o programa e o projeto, com seus custos financeiros estimado, que a unidade executora irá realizar.
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COR02100 – PPA – Quadro Detalhamento Programas Governamentais Views -COV05300 e COV05400 Demonstrativo, por unidade executora, dos programas com seus objetivos e justificativas, as previsões em valores pra os anos do PPA, o status e o indicador do projeto. 2 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO Análise dos Relatórios do Sistema Informatizado e do Instrumento Legal. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO-
Análise dos Relatórios do Sistema Informatizado e do Instrumento Legal. Relatório 6 COR00800 – LDO – Anexo VI – Um Exec e Ações Voltadas ao Desenv. Progr. View – COV05700 – LDO – Relatório COR00800 Mostra o programa e o projeto, com seus custos financeiros estimado, que a unidade executora irá realizar.
• Existe anexo estabelecendo, por programa de governo, as metas e prioridades para o ano seguinte?
COR30200 – Avaliação Cumprimento de metas fiscais do exercício anterior View – COV04000 Demonstrativo de cumprimento das metas previstas, relacionando as despesas e receitas previstas no exercício anterior, e o que realmente fora realizado.
• Tais ações acham-se municiadas por metas físicas e custos estimados?
COR00700 – Anexo V – Descr. Progr. Gov/ Met /Custos por exercício View – COV05400 Descreve programas de governo por metas e custos para o exercício analisado.
• Há critérios para limitação de empenho e repasses a entidades do Terceiro Setor (art. 4º, I, “b”, “f”, da LRF)? Cadastrar
• Há autorização para o Município auxiliar o custeio de despesas próprias da União e do Estado? ex: gastos de operação do
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quartel da Polícia Militar, do Tiro de Guerra, do Cartório Eleitoral, do Fórum; art. 62, I, da LRF). Cadastrar Convênios.
• A LDO contém o anexo de metas fiscais? Obs.: sem esse anexo, o Prefeito fica sujeito à multa equivalente a 30% de seus vencimentos anuais – art. 5º, II da Lei de Crimes Fiscais.
Metas Fiscais Relatório 1 COR30100 – Metas Anuais View – COV04000 – View – Relat Metas Fiscais Demonstrativo das metas fiscais das despesas e receitas para o exercício atual e para os próximos anos, contendo os valores correntes e os valores constantes.
3 - Lei de Orçamentária Anual – LOA Análise dos Relatórios do Sistema Informatizado e do Instrumento Legal. LEI DE ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA COR 00800 Anexo VI – Programa, Projeto, Custo Estimado e Unidade Executora. CCR 40200 – Discriminação da Despesa por vínculo de Recursos CCR 40500 – Programa de Trabalho CCR 41200 – Receita e Despesa segundo as categorias econômicas
2.3.1.2 ASSESSORIA CONTÁBIL
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Gestão Orçamentária: CCR37700 – Relação das ações e metas fiscais ou objetivos Views – CCV01600 e CCV02400 Traz as unidades orçamentárias em vários níveis, e através de sua classificação funcional descreve as atividades que estão sendo desenvolvidas. Neste relatório é possível, se for desejável descrever as metas fiscais ou os objetivos das atividades, fazendo essa demonstração através do tipo: ou programa ou projeto/atividade. CER55800 – Demonstrativo da Evolução e Exec. Orçamentária View – CEV11600 – Demonstrativo da Despesa
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Variação mês/ano dos valores da despesa por classificação funcional e dotação no mês. GESTÃO FINANCEIRA: CER03600 – Comparativo Previsão Receita Atualizada com Arrecadada View – CEV19000 – Comparativo Previsão Atualizada c/ Arrecadada Para cada receita este relatório mostra a previsão de arrecadação inicial em seu total, e mostra a previsão atualizada para cada mês do ano, o que foi realmente arrecadado e da diferença entre esses dois pontos. No fim há uma totalização desses valores. CER44400 – Movto Rubrica da Receita – Extrato View – CEV10400 – (mesmo nome do relatório) Como se fosse um extrato bancário, mostra os dias em que houve arrecadação para cada ficha de receita, e seus valores acumulados no mês e no ano em questão.
Atendimento ao que dispõe a Lei Municipal que autoriza dispêndios sob regime de adiantamento, incluindo a prestação de contas evidenciando principalmente se o nome da empresa coincide com o CNPJ e o ramo de atividade, informados ambos em www.sintegra.gov.br. CER13500 – Relação de Adiantamentos e subvenções View – CEV27100 – Apoio p/ relatório CER13500 Relatório demonstrativo dos fornecedores que tiveram movimentações dos tipos de adiantamento, auxilio, subvenções e contribuições. Mostra os fornecedores em dados pessoais, como o endereço. Também dá o cadastro do fornecedor no sistema, com dados como número de empenho e dotação, o vínculo, o valor e a data de pagamento para esses tipos de movimento. Descreve também as liquidações e os pagamentos para cada fornecedor e no final do relatório dá a relação dos valores dos adiantamentos, subvenções, contribuições, e dos auxílios recebidos pelos fornecedores.
2.4 RELATÓRIOS BIMESTRAIS DE GESTÃO DA EQUIPE
OPERACIONAL
2.4.1 COMPRAS E LICITAÇÕES
Integrantes responsáveis:
Cadastrar
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2.4.1.1 ASPECTOS A SEREM ANALISADOS
Modelo de Análise de Processo Administrativo de Licitação
Modalidade Convite
PREFEITURA MUNICIPAL XXXXXXXXXXXXXX
PROCESSO N.: ________
MODALlDADE.: _________
DATA DO PROCESSO: ___ / _________ / ___
RESPONSÁVEL: _____________________________
DATA DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: ______ Horário: ______
ANÁLISE DO PROCESSO
I - O processo iniciou-se com a sua abertura regular, mediante solicitação ao Chefe do
Executivo onde se discrimina:
l.l - O responsável é a área requisitante?
( ) Sim( ) Não Fls: ___ Obs: __________________________________________
1.2 - Ficou bem esclarecido o objeto a ser adquirido e sua destinação, especificando
quantidade, unidade e espécie?
( ) Sim( ) Não Fls: ___ Obs: __________________________________________
1.3 - Foi anexada a requisição à estimativa de valor ou apresentação de orçamento?
( ) Sim( ) Não Fls: ___ Obs: __________________________________________
1.4 - Na requisição menciona-se a dotação orçamentária específica com saldo
suliciente?
( ) Sim( ) Não Fls: ___ Obs: __________________________________________
1.5 - Na requisição constam a assinatura e a identificação do responsável pela área
requisitante?
( ) Sim( ) Não Fls: ___ Obs: __________________________________________
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1.6 - A solicitação de aquisição de bens ou serviços foi feita em papel timbrado ou
formulário padronizado, apresentando numeração sequencial com espaço reservado para
o protocolo do setor de compras?
( ) Sim( ) Não Fls: ___ Obs: __________________________________________
1.7 - Foram identificados na requisição quais os recursos que irão custear as despesas,
ou são oriundos de convênios?
( ) Sim( ) Não Fls: ___ Obs: __________________________________________
2 - Os documentos iniciais possuem protocolo da CPL ou do responsável pelo processo?
( ) Sim( ) Não Fls: ___ Obs: __________________________________________
3 - O processo de compra foi formalizado pela divisão de compras?
( ) Sim( ) Não Fls: ___ Obs: __________________________________________
4 – A Comissão Permanente de Licitação foi acionada pelo Prefeito para os
procedimentos legais para a realização do certame?
( ) Sim( ) Não Fls: ___ Obs: __________________________________________
5 - A Divisão de Compras cumpriu as verificações de praxe, tais como:
5.1 - Consultou o estoque para verificar a existência do material requisitado?
( ) Sim( ) Não Fls: ___ Obs: __________________________________________
5.2 - Certificou se a despesa é de competência do Município?
( ) Sim( ) Não Fls: ___ Obs: __________________________________________
5.3 - Em caso de despesa de convênio, exigiu-se cópia do instrumento assinado?
( ) Sim( ) Não Fls: ___ Obs: __________________________________________
5.4 - Foi feito levantamento prévio dos custos do material ou serviços solicitados, pelo
menos de, no mínimo. 03 (três) cotações de preços diferenciadas?
( ) Sim( ) Não Fls: ___ Obs: __________________________________________
6 - Foi certificada pelo setor de contabilidade a existência de dotação e saldo
orçamentário para fazer face as despesas, nos termos do art. 14 da Lei Federal 8.666, de
21.06.1993 e atendidas as exigências dos arts. 16 e 17 da Lei Complementar 101, de
04.05.2000?
( ) Sim( ) Não Fls: ___ Obs: __________________________________________
7 - No preâmbulo do Ato Convocatório constam:
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Número do Processo: ( ) Sim( ) Não Fls: ___ Obs: _________________________
Nome do órgão licitante: ( ) Sim( ) Não Fls: ___ Obs: _________________________
N.: da modalidade: ( ) Sim( ) Não Fls: ___ Obs: _________________________
Tipo de Licitação: ( ) Sim( ) Não Fls: ___ Obs: _________________________
Descrição do objeto: ( ) Sim( ) Não Fls: ___ Obs: _________________________
Legislação aplicável: ( ) Sim( ) Não Fls: ___ Obs: _________________________
Local/Dia/Hora para recebimento de documentos e propostas: ( ) Sim( ) Não
Local/Dia/Hora para abertura das propostas: ( ) Sim( ) Não
Telefone para contato: ( ) Sim( ) Não Obs.: _____________________________
8 - A nota de empenho encontra-se no processo e consta no histórico da mesma o
número do processo licitatório ou número do contrato?
( ) Sim( ) Não Fls: ___ Obs: __________________________________________
9 - A ordem de compra do material ou prestação de serviços foi emitida pelo Prefeito?
( ) Sim( ) Não Fls: ___ Obs: __________________________________________
10 - Consta no processo certidão da Secretaria da Fazenda atestando a disponibilidade
de recursos financeiros?
( ) Sim( ) Não Fls: ___ Obs: __________________________________________
11 - Consta no Processo certidão de regularidade para com a Fazenda municipal das
empresas que possuem sede no Município, em cumprimento as determinações legais do
art. 29, inc. III, da Lei 8.666/93?
( ) Sim( ) Não Fls: ___ Obs: __________________________________________
12. - A conferência do material foi feita por servidor competente, mediante apresentação
da nota fiscal, conforme requisição?
( ) Sim( ) Não Fls: ___ Obs: __________________________________________
13 - Foram feitas a conferência e a liquidação na nota de empenho através da assinatura
do responsável (identificado) pelo recebimento do material e ou serviço?
( ) Sim( ) Não Fls: ___ Obs: __________________________________________
14 - As notas de empenho foram pagas através de cheques nominais e ou ordem
bancária?
( ) Sim( ) Não Fls: ___ Obs: __________________________________________
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15 - Em caso de obra, a requisição está acompanhada de projeto básico e executivo,
planilha de custos unitários, cronograma físico e financeiro, certidão da Contabilidade
Geral da previsão de recursos orçamentários e contemplação no Plano Plurianual, na
forma dos arts. 6°, incs. IX e X, e 7°, § 2°, da Lei 8.666/93?
( ) Sim( ) Não Fls: ___ Obs: __________________________________________
16 - O processo está numerado em sequência anual, encontra-se autuado, protocolado e
numerado, contendo: a requisição interna que deu origem ao processo, a autorização da
autoridade competente, a descrição sucinta do objeto?
( ) Sim( ) Não Fls: ___ Obs: __________________________________________
17 - O processo possui edital e seus anexos e minuta de contrato, os documentos foram
examinados e vistados pela Assessoria Jurídica? (art. 38. parágrafo único da Lei
8.666/93).
( ) Sim( ) Não Fls: ___ Obs: __________________________________________
18 - O instrumento convocatório (Edital) está devidamente rubricado em todas as vias
pelo responsável pelo processo? (Lei 8.666/93. § 1° do art. 40).
( ) Sim( ) Não Fls: ___ Obs: __________________________________________
19 - Consta no processo o ato de nomeação da Comissão de Licitação ou responsável no
caso de convite?
( ) Sim( ) Não Fls: ___ Obs: __________________________________________
20 - Foi feita a divulgação do instrumento convocatório nos prazos e veículos
concernentes à modalidade?
( ) Sim( ) Não Fls: ___ Obs: __________________________________________
21 Foi obedecido o prazo mínimo entre a publicação e a abertura de envelopes para
recebimento de impugnação, esclarecimentos ou aterações?
( ) Sim( ) Não Fls: ___ Obs: __________________________________________
22 - Os envelopes de habilitação e propostas foram recebidos em ato público com
protocolo de recebimento, indicando data e hora?
( ) Sim( ) Não Fls: ___ Obs: __________________________________________
23 - Os envelopes foram rubricados no fecho pelos licitantes presentes?
( ) Sim( ) Não Fls: ___ Obs: __________________________________________
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24 - Os documentos foram apreciados e rubricados pelos licitantes presentes e pela
Comissão Permanente de Licitação? (Lei 8.666/93, art. 43. § 2°).
( ) Sim( ) Não Fls: ___ Obs: __________________________________________
25 - Foi lavrada ata circunstanciada contendo ocorrências, decisões e resultados,
assinada pelos licitantes presentes e pela Comissão? (Lei 8.666/93, art 43.§1°).
( ) Sim( ) Não Fls: ___ Obs: __________________________________________
26 - Foi publicado o resultado da habilitação aos licitantes?
( ) Sim( ) Não Fls: ___ Obs: __________________________________________
27 - Foi dado o prazo para interposição de recursos? (cinco dias úteis no caso de
Convite - Lei 8.666/93, art. 109, inc. I e § 6°).
( ) Sim( ) Não Fls: ___ Obs: __________________________________________
28 - Houve renúncia expressa do prazo de interposição de recurso constante na ata
devidamente assinada por todos licitantes presentes ou em termo de renuncia juntado ao
processo?
( ) Sim( ) Não Fls: ___ Obs: __________________________________________
29 - Houve interposição de recurso?
( ) Sim( ) Não Fls: ___ Obs: __________________________________________
30 - Houve licitante inabilitado? Os envelopes de propostas dos licitantes não
habilitados foram devolvidos intactos? (Lei 8.666/93, art. 43. inc. II).
( ) Sim( ) Não Fls: ___ Obs: __________________________________________
31 - Foram julgados todos os recursos? Decorrido o prazo de interposição, a comissão
elaborou relatório de julgamento e divulgou o resultado final emitindo o ato de
adjudicação atribuindo ao licitante vencedor o objeto da licitação?
( ) Sim( ) Não Fls: ___ Obs: __________________________________________
32 - Foi feita a comunicação oficialmente ao licitante vencedor?
( ) Sim( ) Não Fls: ___ Obs: __________________________________________
33 - O processo foi encaminhado ao Prefeito para sua homologação?
( ) Sim( ) Não Fls: ___ Obs: __________________________________________
34 - Houve anulação por vícios insanáveis no procedimento, ou revogação por razão de
interesse público devidamente motivado nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93?
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( ) Sim( ) Não Fls: ___ Obs: __________________________________________
35 - Foi feita a publicação resumida do instrumento de contrato?
( ) Sim( ) Não Fls: ___ Obs: __________________________________________
36 - O processo licitatório possui capa padronizada, trazendo as informações que
facilitem a identificação do processo, tais como: objeto, número do processo
administrativo, exercício financeiro, unidade solicitante, modalidade de licitação,
número do convite ou tornada de preços, da dispensa ou da inexigibilidade, tipo da
licitação, histórico do objeto, dotação orçamentária, certidão de autuação?
( ) Sim( ) Não Fls: ___ Obs: __________________________________________
37 - O processo está organizado na sequência cronológica, numerados os documentos
mais velhos antes e no sentido das páginas de um livro? A numeração ocorre folha por
folha, a partir da capa, no carimbo aposto no canto superior direito, com a rubrica de
funcionário responsável, preferencialmente o secretário da Comissão Permanente de
Licitação?
( ) Sim( ) Não Fls: ___ Obs: __________________________________________
38 - O local onde se realizam as reuniões da Comissão Permanente de Licitação é
considerado adequado e aberto a qualquer cidadão que queira acompanhá-las?
( ) Sim( ) Não Fls: ___ Obs: __________________________________________
39 - As obras de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) foram confiadas a
uma comissão para acompanhamento da execução do contrato? (Lei 8.666/93, art. l5. §
8°).
( ) Sim( ) Não Fls: ___ Obs: __________________________________________
40 - O Município possui um bom serviço de recebimento e controle dos materiais e
liquidação da despesa conforme exigência contida na Lei de Licitações? (Lei 8.666/93.
art. 15, inc. III, § 7°).
( ) Sim( ) Não Fls: ___ Obs: __________________________________________
41 - A liquidação foi realizada nos termos dos arts. 62 e 63 da Lei Federal 4.320/64, que
consiste na verificação do cumprimento da obrigação do fornecedor assumida no
processo licitatório, mediante documentos fiscais (nota fiscal) atestados e conferidos por
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funcionário competente, atestando a origem do material e se estão corretos, verificando
se o que está sendo recebido é realmente o contratado?
( ) Sim( ) Não Fls: ___ Obs: __________________________________________
42 - A Comissão Permanente de Licitação atestou os documentos em cópia com
carimbo e assinatura de “Confere com o Original”?
( ) Sim( ) Não Fls: ___ Obs: __________________________________________
43 - Houve o adequado enquadramento da modalidade licitatória?
( ) Sim( ) Não Fls: ___ Obs: __________________________________________
44 - Na modalidade convite, foi convidado número mínimo de três licitantes
habilitados?
( ) Sim( ) Não Fls: ___ Obs: __________________________________________
45 - Os preços constantes da proposta vencedora estão compatíveis com os preços
praticados no mercado?
( ) Sim( ) Não Fls: ___ Obs: __________________________________________
46 - Houve prorrogação do prazo de vigência do contrato, atendendo as exigências
constantes do § lº do art. 64 da Lei de Licitações?
( ) Sim( ) Não Fls: ___ Obs: __________________________________________
47 - O ordenador da despesa emitiu certidão determinando o arquivamento dos autos do
processo licitatório?
( ) Sim( ) Não Fls: ___ Obs: __________________________________________ * Deverá ser elaborado ou adaptado modelo de analise para outras modalidades de licitação.
MODELO DE TERMO DE CONFERÊNCIA DE PROCESSO LICITATORIO
Modalidade Convite
PARTE INTERNA - INSTAURAÇÃO DO PROCESSO – COMPLEMENTO DA
ANÁLISE N. PARTE INTERNA – INSTAURAÇÃO DO PROCESSO SIM NAO PÁG. 1 Capa organizada a partir de dados indicados na Lei Federal 8.666/93
2 Ato de designação da Comissão Permanente de Licitação (Portaria Decreto)
3 Solicitação de compra/requisição do setor interessado; 4 Pesquisa de preço de mercado no mínimo, três fornecedores 5 Manifestação de autoridade competente autorizando a abertura do
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processo administrativo de Licitação
6 Despacho à Assessoria Contabil para a emissão de certidão de reserva de saldo orçamentário, e, se for o caso, emissão de impacto orçamentário financeiro
7 Despacho ã Assessoria Jurídica para a emissão de parecer prévio indicando a modalidade e aprovado o ato convocatório (Edital, Minuta de Contrato)
8 Despacho à Secretaria da Fazenda para certificar a existência de recursos financeiros
9 Manifestação do Setor Contábil sobre a existência de previsão orçamentária e impacto orçamentário-financeiro.
10 Certidão do Serviço da Fazenda, sobre a disponibilidade financeira
11 Elaboração do ato convocatório (Edital) e suas peças básicas (projeto básico, minuta de contrato, declaração de trabalho infantil)
12 Formulário padronizado ou modelo de proposta 13 Parecer juridico prévio (obrigatório) 14 Recibos dos convidados (recomenda-se AR), datados e assinados. 15 Certidão da publicação do edital 16 Autuação da parte interna do processo 17 Prazo para impugnação do edital 18 Resposta à impugnação do edital 19 Modificação dos termos do edital
20 Certidão de publicação da decisão sobre a impugnação (no quadro de avisos da Prefeitura)
21 Entrega dos envelopes 22 Verificação da existência de condições de participação
23 Assinatura e protocolo (data e hora de recebimento) pela CPL nos envelopes I e II, atestando que estavam lacrados.
24 Abertura do envelope I - Documentos de Habilitação
25 Análise dos documentos de habilitação (CPL e licitantes presentes rubricam folha a folha)
26 Cópias de documentos devidamente atestadas que conferem com o original pela CPL
27 Julgamento da fase de habilitação 28 Assinatura da lista de presença
29 Assinatura do termo de renuncia de interposição de recurso (se todos estiverem presentes)
30 Ata circunstanciada de abertura dos envelopes de habilitação 31 Prova de publicação de extrato da ata (§ 1°, art. 109)
32 Prazo para interposição de recurso (desnecessário, se houver renúncia ao prazo por todos os licitantes habilitados)
33 Prazo para impugnação do recurso (desnecessário, se houver renúncia ao prazo por todos os licitantes habilitados)
34 Apreciação do recurso pela Comissão de Licitação, com manutenção ou reforma da decisão anterior.
35 Remessa do processo à Autoridade Superior (em caso de manutenção da decisão impugnada) para análise do recurso e da decisão da CPL.
36 Reforma da decisão da Comissão pela Autoridade Superior 37 Publicação da decisão da Comissão 38 Certidão da publicação
PARTE EXTERNA II – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
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39 Abertura dos envelopes (propostas de preço ou proposta técnica, conforme o caso)
40 Assinatura da Comissão e licitantes presentes, nos envelopes e documentos de propostas
41 Análise de amostras, conforme edital (se foro caso) 42 Mapa de apuração das propostas 43 Analise e iutgamento das propostas de preços ou técnicas
44 Divulgação da decisão em sessão, com ou sem a presença de todos os licitantes.
45 Assinatura do termo de renúncia ao direito de recorrer do julgamento das propostas (se todos estiverem presentes, inclusive o vencedor)
46 Ata circunstanciada da sessão de julgamento 47 Assinatura da ata pela Comissão e demais presentes 48 Manifestação em ata da comissão quanto ao vencedor do certame
49 Encerramento da fase de classificação e remessa do processo à Autoridade Superior para adjudicação e homologação
50 Parecer do Sistema do Controle Interno (obrigatório)
51 Adjudicação (pela autoridade superior) podendo aprova-lo, anulá-lo ou revogá-lo.
52 Homologação e prova da sua publicação (assinada pela autoridade superior)
53 Declaração formal do ordenador de despesa (LC 101, art. 16)
54 Despacho circunstanciado de anulação ou revogação e prova de publicação (se for o caso)
55 Ofícios e mandados de intimação 56 Contrato assinado pelas partes
57 Extrato do contrato e prova de sua publicação (Lei 8.666l93. art. 61, parágrafo único)
58 Ordem de compra ou ordem de serviço 59 Nota de empenho, de acordo com o contrato. 60 Cópias das notas fiscais, medições de serviços etc. 61 Certidão de encerramento e arquivamento do processo 62 Outros documentos de relevância para a relação jurídica iniciada
com o contrato administrativo
CONSIDERAÇÕES
Deverão ser no sentido de considerar o processo legal ou apontar suas irregularidades e indicar as
providencias a serem tomadas para regularização.
Prefeitura Municipal de XXXXXXXXX EM XX, XXXXX,XXXX
Agente do Controle interno
MODELO DE ANÁLISE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE PREGÃO
MODELO DE ANÁLISE DE PROCESSO LICITATÓRIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXXXXXXXX
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PROCESSO N.: _______
MODALIDADE: ______
DATA DO PROCESSO: ___ / _________ / ___
RESPONSÁVEL: ____________________________
DATA DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: _____ Horário: _____
ANÁLISE DE PROCESSO - MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL
A presente análise tem como objetivo verificar a legalidade dos procedimentos.
1 - O processo iniciou-se com a sua abertura regular, mediante solicitação ao Chefe do
Executivo onde se discrimina:
1.1 O responsável é a área requisitante?
( ) Sim( ) Não Fls: ___ Obs: __________________________________________
1.2 - Ficou bem esclarecido o objeto a ser adquirido e sua destinação, especificando
quantidade, unidade e espécie?
( ) Sim( ) Não Fls: ___ Obs: __________________________________________
1.3 - Na requisição menciona-se a dotação orçamentária específica com saldo
suficiente?
( ) Sim( ) Não Fls: ___ Obs: __________________________________________
1.4 - Na requisição constam a assinatura e a identificação do responsável pela área
requisitante?
( ) Sim( ) Não Fls: ___ Obs: __________________________________________
1.5 - A solicitação foi feita em papel timbrado ou formulário padronizado. apresentando
numeração sequencial com espaço reservado para o protocolo do setor de compras?
( ) Sim( ) Não Fls: ___ Obs: __________________________________________
1.6 - Foram identificados na requisição quais os recursos que irão custear as despesas,
ou são oriundos de convênios?
( ) Sim( ) Não Fls: ___ Obs: __________________________________________
2 - Foi expedido decreto pelo Chefe do Executivo regulamentando o pregão no âmbito
municipal?
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( ) Sim( ) Não Fls: ___ Obs: __________________________________________
3 - O objeto do pregão refere-se à aquisição de bens ou serviços comuns? (Lei Federal
10.520/00, art. l°).
( ) Sim( ) Não Fls: ___ Obs: __________________________________________
4 - Estabeleceu-se definição precisa e clara do objeto, sem especificações excessivas,
irrelevantes ou desnecessárias, com a finalidade de limitar a competição? (Lei Federal
10.520/00, art. 3°, inc. II).
( ) Sim( ) Não Fls: ___ Obs: __________________________________________
5 - Foi realizada pesquisa de mercado com pelo menos três fornecedores do ramo
pertinente, apresentando os indispensáveis elementos técnicos, bem como, o orçamento,
elaborado pelo órgão ou entidade promotora da licitação? (Lei Federal 10.520/00, art.
3°, inc. II).
( ) Sim( ) Não Fls: ___ Obs: __________________________________________
6 - Foi certificada pela Contabilidade a existência de recursos orçamentários? (Lei
Federal 8.666/93, art.14).
( ) Sim( ) Não Fls: ___ Obs: __________________________________________
7 - Foi elaborada a estimativa do impacto orçamentário e financeiro no exercício em que
deverá ser realizada a despesa e nos dois subsequentes, acompanhada das premissas e
metodologias de cálculos utilizadas? (LC 101/00, art. 16, § 2°, inc. I e art. 17).
( ) Sim( ) Não Fls: ___ Não é exigido ( ) Obs: ______________________________
8 - A autoridade competente justificou a necessidade de contratação ou aquisição do
material, em obediência ao princípio do interesse público? (Lei Federal 10.520/00, art.
3°, inc. I).
( ) Sim( ) Não Fls: ___ Obs: __________________________________________
9 - Foi feita a designação do pregoeiro e equipe de apoio através de ato administrativo?
(Lei Federal 10.520/00, art. 3°, inc. IV).
( ) Sim( ) Não Fls: ___ Obs: __________________________________________
10 - Foram comprovadas no processo ou fora dele a habilitação e qualificação do
pregoeiro? (Lei Federal 10.520/00. art. 3°. inc. IV).
( ) Sim( ) Não Fls: ___ Obs: __________________________________________
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11 - A equipe de apoio foi integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo
efetivo ou emprego na administração, pertencente ao quadro permanente do órgão ou
entidade licitante? (Lei Federal 10.520/00, art. 3°, § 1°).
( ) Sim( ) Não Fls: ___ Obs: __________________________________________
12 - A autoridade competente autorizou formalmente a abertura do processo licitatório?
(Lei Federal 8.666/93, art. 38, caput).
( ) Sim( ) Não Fls: ___ Obs: __________________________________________
13 - As minutas do edital, bem como a do contrato, foram previamente examinadas e
aprovadas pela assessoria jurídica da Administração, mediante pareceres ou vista em
todas suas páginas? (Lei Federal 8.666/93, art. 38, parágrafo único).
( ) Sim( ) Não Fls: ___ Obs: __________________________________________
14 - O original do edital está datado, rubricado em todas as folhas e assinado pela
autoridade que o expediu? (Lei Federal 8.666/93, art. 40, § 1°).
( ) Sim( ) Não Fls: ___ Obs: __________________________________________
15 - As publicações do aviso contendo resumo do edital, foi feito em Diário Oficial do
respectivo ente federado, ou, não existindo, foi feito em jornal de circulação local? (Lei
Federal 10.520/00, art. 4°, inc. I).
( ) Sim( ) Não Fls: ___ Obs: __________________________________________
16 - O edital foi divulgado por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em
jornal de grande circulação? (facultativo) (Lei Federal 10.520/00, art. 4°, inc. I).
( ) Sim( ) Não Fls: ___ Obs: __________________________________________
17 - O edital foi divulgado para consulta na internet, na forma da Lei Federal 9.755/98?
( ) Sim( ) Não Fls: ___ Obs: __________________________________________
18 - O edital contém:
( ) a definição satisfatória do objeto da licitação. Fls: _____;
( ) a indicação do local dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a integra do
edital. Fls: _____;
( ) as exigências de habilitação. Fls: _____;
( ) critérios de aceitação das propostas. Fls: _____;
( ) sanções de inadimplemento. Fls: _____;
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( ) condições para participação na licitação. Fls: _____;
( ) procedimentos para credenciamento na sessão do pregão. Fls: _____;
( ) requisitos de apresentação da proposta de preços e de documentos de habilitação.
Fls: _____;
( ) procedimentos para recebimento e abertura dos envelopes com as propostas de
preços. Fls: _____;
( ) critérios e procedimentos de julgamento das propostas (menor preço, por item,
global, lote). Fls: _____;
( ) procedimentos para interposição de recursos. Fls: _____;
( ) prazo para apresentação das propostas, que não será inferior a 8 (oito) dias uteis
contados a partir da publicação do aviso. Fls: _____;
( ) minuta de contrato, se for o caso. Fls: _____;
( ) cronograma físico-financeiro de desembolso. Fls: _____. (Lei Federal l0.520/00, art
4°, incs. II; III. IV e V, e Lei Federal 8.666/93, art. 21, § 3°, arts. 27 a 37 e art. 40, inc.
III).
19 - O preço do edital limitou-se ao custo de sua reprodução e aos custos de utilização
de recursos de tecnologia da informação? (quando for o caso) (Lei Federal l0.520/00,
art. 5°, inc. III).
( ) Sim( ) Não Fls: ___ Obs: __________________________________________
20 - Foram emitidos e acatados pareceres técnicos ou jurídicos? No caso do não
acatamento, verificar se os fundamentos são plausíveis. (Lei Federal 8.666/93, art. 38,
inc. VI).
( ) Sim( ) Não Fls: ___ Obs: __________________________________________
21 - Foi realizada sessão pública para recebimento das propostas? (Lei Federal
10.520/00, art. 4°, inc. VI).
( ) Sim( ) Não Fls: ___ Obs: __________________________________________
22 - Foi demonstrado no processo que no credenciamento do representante foi
comprovada a legitimidade para o exercício da função mediante a apresentação de
documento da empresa capaz de atestar esta condição ou documento de procuração
outorgada pelo representante da empresa? (Lei Federal 10.520/00, art 4º, inc. VI).
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( ) Sim( ) Não Fls: ___ Obs: __________________________________________
23 - A procuração contém a outorga de poderes necessários para a formulação de
propostas e a prática dos demais atos inerentes ao pregão, inclusive dar lances: e a
mesma está acompanhada dos documentos de constituição da empresa? (Lei Federal
l0.520/00, art. 4°, inc. VI).
( ) Sim( ) Não Fls: ___ Obs: __________________________________________
24 - Os interessados ou seus representantes apresentaram declaração dando ciência de
que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregaram os envelopes
contendo a indicação do objeto e do preço oferecido, procedendo-se à abertura e
verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no edital?
(Lei Federal l0.520/00, art. 4°, inc. VII).
( ) Sim( ) Não Fls: ___ Obs: __________________________________________
25 - O pregoeiro abriu apenas os envelopes contendo as propostas comerciais e as
classificou em ordem crescente de valor, conforme segue?
a) proposta de menor preço?
b) proposta subsequente até 10% do menor preço?
c) caso não haja pelo menos 3 propostas classificadas, conforme critério indicado no
item “b”, o pregoeiro deverá classificar a melhor proposta ate o máximo de 3 licitantes,
quaisquer que sejam os preços oferecidos, para participar da etapa de lances verbais?
(Lei Federal l0.520/00, art. 4”, inc. VII).
( ) Sim( ) Não Fls: ___ Obs: __________________________________________
26 - O autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços ate 10%
superiores foram autorizados a fazerem novos lances verbais e sucessivos, até a
proclamação do vencedor? (Lei Federal l0.320/00, art. 4°, inc. VII).
( ) Sim( ) Não Fls: ___ Obs: __________________________________________
27 - Para julgamento e classificação das propostas foi adotado o critério de menor
preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e
parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital? (Lei Federal
10.520/00, art. 4°, inc. X).
( ) Sim( ) Não Fls: ___ Obs: __________________________________________
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28 - O pregoeiro decidiu motivadamente sobre a aceitabilidade de proposta classificada
em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, analisando se ela está em conformidade
com o ato convocatório quanto à especificação do objeto, quantidade, condição de
pagamento, condição de preço, prazo de entrega, validade da proposta, local de entrega
e demais exigências? (Lei Federal 10.520/00, art. 4°, inc. XI).
( ) Sim( ) Não Fls: ___ Obs: __________________________________________
29 - O licitante está em situação regular perante:
( ) Fazenda Nacional. Fls: ______?
( ) Seguridade Social. Fls: ______?
( ) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS. Fls: ______?
( ) Fazendas Estaduais e Municipais (quando for o caso). Fls: ______?
( ) habilitação jurídica e qualificações técnicas e econômico-financeira. Fls: ______?
(Lei Federal l0.520/00, art. 4°, inc. XIII).
30 - O vencedor do certame só foi declarado após verificação dos documentos de
habilitação e atendendo às exigências do edital? (Lei Federal 10.520/00, art. 4°, inc.
XV).
( ) Sim( ) Não Fls: ___ Obs: __________________________________________
31 - Ocorreu inabilitação de licitantes? (Lei Federal l0.520/00, art. 4°, inc. XVI ).
( ) Sim( ) Não Fls: ___ Obs: __________________________________________
32 - Os licitantes manifestaram imediata e motivada intenção de recorrer? (Lei Federal
10.520/00, art. 4°, inc. XVIII).
( ) Sim( ) Não Fls: ___ Obs: __________________________________________
33 - Quando os licitantes manifestarem interesse em recorrer terão prazo de 3 dias para
apresentação das razões. Os demais licitantes foram intimados para .apresentar contra
razões em igual número de dias, a partir do termino do prazo recursal? (Lei Federal
l0.520/00, art. 4°, inc. XVIII).
( ) Sim( ) Não Fls: ___ Obs: __________________________________________
34 - Foi observado no processo e informado aos licitantes, que a falta de manifestação
imediata e motivada do licitante importa preclusão de direito de recurso? (Lei Federal
l0.520/00, art. 4°, inc. XX).
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( ) Sim( ) Não Fls: ___ Obs: __________________________________________
35 - A adjudicação foi dada pelo pregoeiro, durante a sessão, se nenhum licitante
manifestou, em tempo hábil a intenção de recorrer? (Lei Federal 10.520/00, art. 4°, inc.
XX).
( ) Sim( ) Não Fls: ___ Obs: __________________________________________
36 - Houve interposição de recurso no processo? (Lei Federal 10.520/00, art. 4°, inc.
XX).
( ) Sim( ) Não Fls: ___ Obs: __________________________________________
37 - A adjudicação foi dada pela autoridade superior, após a decisão do recurso
interposto? (Lei Federal 10.520/00, art. 4°, inc. XX).
( ) Sim( ) Não Fls: ___ Obs: __________________________________________
38 - Após a homologação da licitação pela autoridade competente, o adjudicatário foi
convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital? Lei Federal 10.520/00,
art. 4°, inc. XXI).
( ) Sim( ) Não Fls: ___ Obs: __________________________________________
39 - O licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta,
celebrou o contrato? Lei Federal 10.520/00, art. 4°, incs. XXII, XVII).
( ) Sim( ) Não Fls: ___ Obs: __________________________________________
40 - Se o licitante vencedor não compareceu no prazo estabelecido para assinar o
contrato, o pregoeiro examinou as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes,
na ordem de classificação, até a apuração de uma que atendesse ao edital? (Lei Federal
l0.520/00, art. 4°, incs. XXII, XVI).
( ) Sim( ) Não Fls: ___ Obs: __________________________________________
41 - Foi lavrado termo de contrato administrativo? (Lei Federal 8.666/93, art. 38, inc. X,
art. 55, caput e art. 62, §§ 2° e 4°).
( ) Sim( ) Não Fls: ___ Obs: __________________________________________
42 - O contrato administrativo foi firmado com o licitante adjudicatário, no prazo e
condições estabelecidos no edital? (Lei Federal 8.666/93, art. 64).
( ) Sim( ) Não Fls: ___ Obs: __________________________________________
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43 - O processo licitatório possui capa padronizada, trazendo as informações que
facilitem a sua identificação, tais como: objeto, número do processo administrativo,
exercício financeiro, unidade solicitante, modalidade de licitação, número do pregão,
tipo da licitação, histórico do objeto, dotação orçamentária, certidão de autuação?
( ) Sim ( ) Não Fls: _ Obs:
44 - O processo esta organizado na seqüência cronológica, numerados os
documentos mais velhos antes e no sentido das paginas de um livro? A
numeração ocorre folha por l`oll1a, a partir da capa. no carimbo aposto no canto
superior direito, com a rubrica do pregoeiro?
( ) Sim( ) Não Fls: ___ Obs: __________________________________________
45 - O local onde se realiza o pregão é considerado adequado? O processo licitatório é
aberto a qualquer cidadão que queira acompanha-lo?
( ) Sim( ) Não Fls: ___ Obs: __________________________________________
2.4.2 CONTABILIDADE
Integrantes responsáveis:
Cadastrar
2.4.2.1 ASPECTOS A SEREM ANALISADOS
o aumento da dívida pública;
CER09700 – Relatório gráfico por faixa de dívidas a pagar.
o mau planejamento orçamentário; CER00300 – Alterações Orçamentárias por grupo de Despesa View – CEV06700 – Alterações orçamentárias por grupo de despesa Mostra os grupos da despesa que sofreram alterações orçamentárias, no período analisado, através dos valores das suplementações e/ou anulações, mostrando o saldo final dessas alterações, diferenciando os grupos das despesas pelos seus códigos e descrições.
Despesas com a Educação
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a insuficiente despesa anual na Educação; CER14100 – Despesas municipal com educação – Administração Direta View – CEV27400
a insuficiente despesa anual na Saúde; CER05100 – Despesas municipais com saúde – Administração Direta View – CEV21000 – View p/ relatório CER05100 e CER05400 Valores destinados, pela administração direta, a saúde municipal em determinado período do ano, especificados pelas naturezas de despesa.
ausência dos pagamentos com os precatórios judiciais;
Registrar os Precatórios Judiciais identificando os respectivos beneficiários e confrontar o total do valor dos Precatórios, subelemento da despesa 32919. CER42000 – Quadro do detalhamento da despesa- QDD – Exec. Orçam. View – CEV128 – QDD
a falta de recolhimentos previdenciários; COR30600 – Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS View – COV04000 Demonstrativo de receitas e despesas previdenciárias dos exercícios anteriores relativas ao RPPS.
o não cumprimento dos limites e condições da Lei de Responsabilidade Fiscal, os repasses excessivos à Câmara dos Vereadores;
CER06900 – Cronograma de Recebimento e Pagamento Art. 8º - LRF View – CEV23500 Traz a receita prevista, por sua conta contábil, fonte de recurso/código de aplicação, dos doze meses do ano, além do déficit ou superávit de todos os meses. Gestão Patrimonial CCR32700 – Comparativo de Balancete Patrimonial View – CEV04300 – View p/ relatório CCR32700 Faz um comparativo entre as variações de débito e crédito no mês para as contas contábeis, e ainda mostra os saldos anteriores e o atual das contas. CCR32001 – Balanço Patrimonial – Anexo 14
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Demonstração da movimentação de débito e crédito mensal, nas contas dos ativos e passivos. Separa todos os tipos de ativos e de passivos, deixando uma clara visualização do relatório. CCR32101 – Demonstrativo das Variações Patrimoniais – Anexo 15 Mostra as variações, no ativo (receita) e no passivo (despesa), do orçamento patrimonial. Assim como também mostra as mutações patrimoniais que não estão relacionadas com a execução orçamentária. COR30400 – Evolução de Patrimônio Liquido View – CEV04000
-Comprovar a legalidade dos repasses a entidades do Terceiro Setor, avaliando a eficácia e a eficiência dos resultados alcançados.
Relacionar as entidades subvencionadas e anexar os relatórios de receita e despesa e de ações. Verificar os repasses empenhados e liquidados: CCR11801 – Balanço Orçamentário – Anexo 12 – PCSTN Quadro comparativo entre os valores de previsão, execução e diferenças da receita, com as fixações, execução e diferenças da despesa durante o mês selecionado para análise. CCR31901 – Balanço Financeiro – Anexo 13 Demonstrativo do quadro financeiro em valores para as receitas e despesas ocorridas no mês. Separa os valores da receia por orçamentárias, extra orçamentárias, e pelo saldo do exercício anterior. Nas despesas, separa por valores orçamentários, extra-orçamentários, e dá o saldo para o exercício seguinte. CER06900 – Cronograma de Recebimento e Pagamento Art. 8º - LRF View – CEV23500 Traz a receita prevista, por sua conta contábil, fonte de recurso/código de aplicação, dos doze meses do ano, além do déficit ou superávit de todos os meses. 2.4.3 TESOURARIA
Integrantes responsáveis:
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2.4.3.1 ASPECTOS A SEREM ANALISADOS
TESOURARIA CER23000 – Boletim Diário de Tesouraria View – CEV11000 Descreve as movimentações das receitas e das despesas nos bancos, as arrecadações de receita e da despesa orçamentária e extra orçamentária, e demonstra o saldo bancário dos tipos de conta (movimento, vinculadas e aplicação) em um só dia escolhido. CER23101 – Livro de Tesouraria por Período View – CEV110 Mesma função do relatório CER23100, mas ao invés de trazer as movimentações de um só dia, o usuário poderá selecionar um período maior de tempo. CER44600 – Boletim Financeiro View – CEV10600 – Consulta Bancos Boletim Observa-se a movimentação de entrada e saída, e os saldos do dia e do banco escolhido pelo usuário do sistema. CER06500 – Demonstrativo Cronograma de Desembolso View – CEV23500 – View p/ CER06500 e CER06700 Através dos vínculos, detalha as datas que tiveram movimentação através dele, o tipo do lançamento efetivado (receita ou despesa), e o tipo do movimento e seu valor, e o total do mês de receitas e despesas, e o total de receita e despesa por vínculo. No final dá o total geral da movimentação da receita e da despesa, e da o total da receita menos o total da despesa.
MÓDULO 3
3 EXECUÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
3.1 PLANO ANUAL DE AUDITORIA
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MêsTipo de
Auditoria
Tópicos
Auditdos
Sistema
AdministrativoBase Legal
Set/Out AnáliseInstrumentos de
Planejamento
Planejamento e
Orçamento
Lei Municipal e
LRF
Gestão da
Receita
Fiscalização
Tributária
Segregação de
Funções
Gestão Dívida
Ativa
Mar/Abr Análise
Aplicação de
Recursos
Educação
Contabilidade LRF
Set/Out Análise
Aplicação de
Recursos Serviços
Saúde
Contabilidade LRF
Mai/Jun Análise
Gestão de
Precatórios
Judiciais
Assessoria
JurídicaLOA
Execução
Orçamentária
Repasse às
Entidades 3º
Setor
Jan/FevAuditoria
Operacional
Compras,
Licitações e
Contratos
Compras /
Licitações
Lei Federal
8666/93
Set/OutAuditoria
OperacionalPessoal
Recursos
HumanosLRF
Set/OutAuditoria
OperacionalTesouraria Tesouraria LOA
Mar/AbrAuditoria
Operacional
Patrimônio e
AlmoxarifadoPatrimônio LOA
Jan/Fev AnáliseTransparência
PúblicaAssessor Jurídico LOA
Mar/Abr AnáliseCâmara
MunicipalContabilidade LRF
Jan/FevAuditoria
Operacional
Regime Próprio
PrevidênciaContabilidade LOA
Jul/AgoAuditoria
OperacionalContabilidade LOA
PLANO ANUAL DE AUDITORIA
Jan/FevAuditoria
Operacional
Contabilidade
Tributário
LOA
LEI SCI
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3.2 RELATÓRIO ANUAL DE AUDITORIA
Conteúdo a ser editado posteriormente.
3.3 RELATÓRIO DO CONTROLE INTERNO
No organograma da entidade municipal, a estrutura de controle interno deve estar diretamente vinculada ao dirigente máximo: Na Prefeitura, o Prefeito; Na Câmara dos Vereadores, o Presidente da Mesa Diretora; nas autarquias, fundações e empresas, os titulares dessas entidades, sejam Presidentes, Diretores-Presidentes ou Superintendentes. Sendo assim, os relatórios periódicos do órgão de Controle Interno serão remetidos àquelas autoridades. O órgão de Controle Interno, deverá ser instituído por lei municipal, nela previstas as incumbências desse órgão, o perfil e o processo de escolha dos controladores internos, bem como os deveres e, sobretudo, as garantias funcionais desses servidores, os quais não poderão ser transferidos ou ter seu trabalho impedido por qualquer agente político. Nas pequenas Prefeituras e Câmaras Municipais ou, mesmo nas entidades descentralizadas de pouca movimentação financeira, para elas um único servidor pode responder pelo Controle Interno, e, sob certas condições, não há necessidade de nova contratação para a lide, sendo suficiente instituir uma gratificação específica gratificação para o servidor designado, conforme as possibilidades financeiras do órgão ou entidade. Sob tal cenário, a normatização daquele controle poderá facultar que seus componentes devam ter certo tempo de serviço, nele comprovando honestidade, ética, bom relacionamento com os demais colegas, e interesse em aprender o conjunto dos encargos operacionais e financeiros do respectivo órgão ou entidade. Por outro lado, Prefeituras de municípios com mais de 10 mil habitantes, o cargo de controlador interno deverá ser provido mediante específico concurso público. É indispensável o treinamento dos controladores internos, podendo valer-se a entidade dos seminários ofertados pelo TCE, de seus comunicados, cartilhas e manuais.
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3.3.1 RELATÓRIO QUADRIMESTRAL DO CONTROLE INTERNO
Considerando que o Relatório de Gestão Fiscal é produzido quadrimestralmente, revelando fundamentais indicadores de gestão financeira, além de ser também assinado pelo responsável do Controle Interno, à vista disso, o relatório desse órgão poderia ser elaborado a cada quatro meses. De mais a mais, ao final do quadrimestre é também apresentado outro instrumento de suma importância para avaliar a execução programática anual: o Relatório Resumido da Execução Orçamentária, apesar deste, ser elaborado a cada dois meses. O relatório de auditoria interna deve conter redação objetiva e simplificada. Em linguagem de fácil compreensão, sem argumentações excessivas, possibilitando a qualquer pessoa entendê-la, ainda que não versada na matéria. Quando necessário, os termos técnicos serão esclarecidos em nota de rodapé. Isto posto, o relatório quadrimestral abordaria, por Poder e entidade descentralizada, os pontos de maior interesse em tal período. Evidentemente, o relatório de uma pequena Câmara de Vereadores ou de uma autarquia de baixa movimentação financeira, um e outro se apresentarão mais simplificados. No tocante à Prefeitura Municipal, o relatório do Controle Interno poderia finalizar-se com um quadro-resumo, ofertando, ao dirigente, visão panorâmica da execução operacional, orçamentária, financeira e patrimonial do quadrimestre. SUGESTÃO DE RELATÓRIO DO XX QUADRIMESTRE DE XXX Quadro-Síntese - Controle Interno Quais são os projetos governamentais cujas metas físicas estão bem abaixo do proposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias? Discriminar Quais são os projetos governamentais cujos custos estão bem acima do previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias? Discriminar Quais setores governamentais continuam apresentando insuficientes indicadores de gestão? (ex.: nota no IDEB, índices de evasão, repetência, mortalidade infantil, mortalidade neonatal, posição no Índice Paulista de Responsabilidade Social, entre outros).
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Discriminar Emitiu o Tribunal de Contas alerta notificando que a receita comporta-se abaixo do esperado, o que exige contenção da despesa não obrigatória? Sim/Não A arrecadação da dívida ativa vem superando a baixa arrecadação do último exercício? Sim/Não O Tribunal de Contas fez alerta notificando que o Município pode não atingir os mínimos constitucionais e legais da Educação? Sim/Não Desde o início do exercício, qual o percentual aplicado na educação infantil e no ensino fundamental? % Desde o início do exercício, qual o percentual aplicado sobre o FUNDEB já recebido? % Desde o início do exercício, quanto do FUNDEB foi empregado na remuneração do magistério da educação básica? % Caso haja determinação do Tribunal de Contas, está sendo utilizada a parcela faltante do FUNDEB de anos anteriores? Sim/Não Desde o início do exercício, quanto já foi pago a título de precatórios judiciais? R$........ Nessa marcha de pagamento judicial, o Município deve honrar, até o final do ano, o valor do último mapa orçamentário e mais a anterior dívida judicial, esta última segundo as mais recentes determinações do Supremo Tribunal Federal – STF? Sim/Não Desde o início do exercício, qual o percentual empregado em ações e serviços de Saúde? % O Tribunal de Contas fez alerta notificando que o Município pode não atingir o mínimo constitucional da Saúde? Sim/Não
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Desde o início do exercício, qual foi o resultado da execução orçamentária? Em valores nominais e em % (déficit ou superávit) O déficit de execução orçamentária está amparado no superávit financeiro do ano anterior? Sim/Não Emitiu o Tribunal de Contas alertas quanto a possível déficit anual e, aumento da dívida líquida de curto prazo? Sim/Não Desde o início do exercício, a Prefeitura recolhe os encargos sociais (INSS, PASEP, FGTS, regime próprio de previdência)? Sim/Não Em caso negativo, qual o valor devido por tipo de contribuição? R$ ....... Está a Prefeitura adimplindo os parcelamentos de encargos sociais? Sim/Não Desde o início do exercício, quanto foi repassado a título de auxílios, subvenções e contribuições para entidades do Terceiro Setor? R$...... Quanto tal repasse significa em face da receita corrente líquida arrecadada até o presente quadrimestre? % Desde o início do exercício, qual foi a taxa de investimentos da Prefeitura (investimentos+inversões financeiras/receita corrente líquida)? % Quanto foi repassado à Câmara dos Vereadores? R$ ..... Nessa trilha de repasse, será cumprido, até o fim do ano, o limite constitucional da despesa total legislativa (art. 29-A)? Sim/Não Em face da receita corrente líquida, qual o percentual da despesa laboral de todo o Poder Executivo? %
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Desde o início do exercício, ocorreram quantas admissões, exonerações e aposentadorias? Número por tipo de evento. No tocante à despesa de pessoal, emitiu o Tribunal de Contas de Contas alerta sobre ultrapassagem de 90% do teto atribuído ao Poder Executivo? Sim/Não Relativamente à despesa total, tem sido elevado o nível de contratações diretas (dispensas ou inexigibilidades)? Sim/Não Desde o início do exercício, qual a proporção das despesas sob adiantamento relativamente ao gasto total? % Tal proporção assemelha-se à de anos anteriores? Sim/Não Financiadas por transferências vindas da União, as despesas são pagas mediante Internetbanking, assim como quer o Decreto federal nº 7.507, de 2011? Sim/Não Com mais de 10 mil habitantes, a Prefeitura divulga, em sua página eletrônica, os repasses a entidades do Terceiro Setor, bem como informações alusivas a procedimentos licitatórios e ações governamentais, tudo nos moldes do art. 8º, § 1º da Lei federal nº 12.527, de 2011? Sim/Não Com mais de 50 mil habitantes, o Município, em sua página eletrônica, mostra, em tempo real, receitas arrecadadas e a espécie de despesa que está sendo realizada, em conformidade com o art. 48-A da Lei de Responsabilidade Fiscal? Sim/Não Prefeitura dexxxxxxxxxxxxxxxxxxx , emxx /xx /xxxx . RESPONSÁVEL PELO CONTROLE INTERNO Ciente: À vista desse relatório do Sistema de Controle Interno, determino aos respectivos setores as seguintes providências: Em, ________/_________/_________ PREFEITO MUNICIPAL
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3.3.2 PONTOS DE CONTROLE A SEREM OBSERVADOS NA
ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO DO CONTROLE INTERNO
Planejamento da Gestão Pública
• O Plano Plurianual (PPA) não indica, por programa de governo, as metas físicas e os custos dos anunciados projetos. • A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) não se orienta pelos conteúdos exigidos na Constituição e na Lei de Responsabilidade Fiscal. Exemplo: falta do anexo de metas e prioridades e de critérios para limitação de empenhos e subvenção de entidades do Terceiro Setor. • A Lei Orçamentária Anual (LOA) não se detalha até o elemento de despesa, além de permitir, de forma genérica, alteração pelos mecanismos da transposição, remanejamento e transferência, os quais, vale ilustrar, dependem de lei formal específica (art. 167, VI, da CF). • A Lei Orçamentária Anual (LOA) superdimensionou a arrecadação e, daí, dotações folgadas, vindo isso a ensejar o déficit da execução do orçamento. • Insuficiente planejamento orçamentário, visto que, na execução, houve exagerado nível de alteração por créditos adicionais. • Não realização de audiências públicas para discutir os três instrumentos do ciclo orçamentário (PPA, LDO e LOA). Gestão das Receitas
• Cadastros de contribuintes desatualizados e monetariamente defasados. • Falta de segregação entre as funções de lançamentos, arrecadação, fiscalização e contabilidade. • Renúncia irregular de receitas; sem os rigores do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Dívida Ativa
• Baixo percentual de recebimento, em virtude de cobrança ineficiente.
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• Prescrição ou decadência de créditos. • Baixas indevidas. • Diferença relevante entre o valor analítico do Setor de Dívida Ativa e o número sintético da Contabilidade. Multas de Trânsito, CIDE e Royalties
• Utilização em despesas não previstas na legislação própria. Percentual de Aplicação na Educação
• Receitas do setor empregadas em despesas vedadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (obs.: a falta de aplicação dos mínimos da Educação torna-se falha agravada diante dos prévios alertas do TCE. • Não pagamento dos Restos a Pagar até 31 de janeiro do ano seguinte. • Compensação da insuficiente despesa no FUNDEB com eventual excesso ante os 25% constitucionais (obs.: tal hipótese alcança somente os municípios que obtêm ganho líquido junto àquele Fundo). • Não aplicação do saldo residual do extinto Fundo do Ensino Fundamental, o FUNDEF. Percentual de Aplicação na Saúde
• Receitas do setor utilizadas em despesas vedadas pela Lei Complementar nº 141, de 2012 (obs.: a falta de aplicação dos mínimos da Saúde torna-se falha agravada diante dos prévios alertas do TCE.). • Não pagamento, até 31 de janeiro do ano seguinte, dos Restos a Pagar liquidados. • Não aplicação, no ano seguinte, do valor cancelado de Restos a Pagar não liquidados. • Os dinheiros da Saúde não são todos movimentados pelo respectivo fundo municipal. Precatórios Judiciais
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• Insuficiente pagamento frente ao regramento constitucional (falha agravada diante dos prévios alertas do TCE). • Falta de evidenciação contábil da dívida judicial, quer no passivo financeiro (precatórios já vencidos), quer no passivo consolidado (precatórios com vencimento superior a 12 meses). Outras Despesas
• Gastos não amparados pelo princípio da legitimidade, ou seja, sem o lastro do interesse público. São as chamadas despesas impróprias (ex.: promoção pessoal de agentes políticos; anuidades de conselhos profissionais; gastos exagerados e desmotivados em viagens oficiais). • Baixa confiabilidade da documentação de suporte (notas fiscais e recibos de prestação de serviços). • Despesas empenhadas em dotações indevidas, daí ensejando não cumprimento da Lei Orçamentária Anual. • Nota de Empenho com histórico genérico, vago, impreciso. • Liquidação deficiente da despesa. Subsídios dos Agentes Políticos
• Superação dos limites constitucionais quanto à remuneração do Prefeito e do Vereador. • Pagamentos irregulares como forma de escapar daquelas barreiras remuneratórias (ex.: concessão de verbas e auxílios de gabinete). • Revisão Geral Anual somente para agentes políticos. • Acumulação remuneratória por parte do Vice-Prefeito. • Fixação remuneratória antes do pleito eleitoral. Execução Orçamentária
• Déficit de Execução Orçamentária que, mesmo baixo, aumenta o já razoável estoque da dívida líquida de curto prazo, ou seja, o déficit financeiro (obs.: falha agravada ante os prévios alertas do TCE).
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• Contabilização menor da despesa, por meio do cancelamento de empenhos liquidados e do não empenho de despesas incidentes no exercício (ex.: folha de pagamento e encargos patronais relativos ao mês de dezembro). • Amparo irregular do déficit orçamentário, mediante superávit financeiro alusivo ao regime próprio de previdência. Licitações
• Editais com cláusulas restritivas, que afastam possíveis concorrentes. • Editais que não priorizam a micro e a pequena empresa. • Expedição de Convites sempre para os mesmos proponentes. • Fracionamentos licitatórios. • Contratação direta por emergência não caracterizada. Pessoal
• Contratações temporárias sem processo seletivo. • Cargos em comissão sem os requisitos constitucionais: chefia, direção e assessoramento. • Excesso de cargos em comissão relativamente aos de natureza permanente. • Admissões em momento de superação do limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal (95% do teto de cada Poder). Ordem Cronológica de Pagamentos
• Existência de Restos a Pagar liquidados, o que, por si só, já indica preterição na cronologia de desembolsos.
F I M
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