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CONTEÚDOS ─ LINKS ACESSADOS EM JANEIRO/2018 RESOLUÇÃO Nº 4, DE 13 DE JULHO DE 2010 - Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/rceb004_10.pdf
PARECER CNE/CEB Nº: 7/201 ─ Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica. Disponível em: http://pactoensinomedio.mec.gov.br/images/pdf/pceb007_10.pdf
RESOLUÇÃO Nº 7, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010- Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 anos. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/rceb007_10.pdf
PARECER CNE/CEB Nº: 11/2010 - Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=6324-pceb011-10&category_slug=agosto-2010-pdf&Itemid=30192
RESOLUÇÃO Nº 5, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009 - Fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=2298-rceb005-09&category_slug=dezembro-2009-pdf&Itemid=30192
PARECER CNE/CEB Nº: 20/2009 - REVISÃO DAS DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL Disponível em: http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/pceb020_09.pdf
RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 1, DE 5 DE JULHO DE 2000 - Estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação e Jovens e Adultos. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/CEB012000.pdf
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 30 DE JANEIRO 2012 - Define Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=9864-rceb002-12&Itemid=30192
PARECER CNE/CEB Nº: 5/2011 - Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=8016-pceb005-11&Itemid=30192
PARECER CNE/CEB 17/2001 - Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/CEB017_2001.pdf
RESOLUÇÃO Nº 4, DE 2 DE OUTUBRO DE 2009 ─ INSTITUI DIRETRIZES OPERACIONAIS PARA O ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO NA EDUCAÇÃO BÁSICA, MODALIDADE EDUCAÇÃO ESPECIAL. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/rceb004_09.pdf
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 17 DE JUNHO DE 2004 - Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/res012004.pdf
DÚVIDAS SOBRE O NOVO ENSINO MÉDIO: [email protected]
DÚVIDAS SOBRE A NOVA BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR: http://basenacionalcomum.mec.gov.br
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DCN – DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS 01. As Diretrizes Curriculares Nacionais, que apresentam princípios, fundamentos e
procedimentos para a educação, visam a
(A) propor atividades que deverão constar do núcleo comum dos níveis de Ensino Fundamental, Médio e da educação profissional brasileira.
(B) fixar os conteúdos e temas transversais que constituirão parâmetros mínimos para a garantia da unidade do ensino no território nacional.
(C) oferecer princípios didáticos que assegurem a adoção de metodologias ativas e o uso consciente de tecnologias de informação e comunicação.
(D) orientar as escolas dos diferentes sistemas de ensino na articulação, desenvolvimento e avaliação de suas propostas pedagógicas.
(E) apresentar normas para a elaboração de currículos e programas, em cada unidade escolar, que estejam voltados para a gestão democrática.
(...)
10. A partir da Constituição Federal de 1988 e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o Ministério da Educação publica as Diretrizes Curriculares Nacionais, constituindo-se em definições doutrinárias para o sistema educacional brasileiro. Assim, as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica têm como objetivo, dentre outros,
(A) sistematizar os programas de formação continuada dos professores.
(B) sistematizar os princípios e as diretrizes gerais da Educação Básica.
(C) definir os conteúdos das disciplinas que fazem parte da Educação Básica.
(D) organizar a participação da comunidade escolar na gestão da escola.
(E) determinar como a escola deve conduzir seu processo de avaliação da aprendizagem.
(...)
20. Clara é supervisora de uma escola de Ensino Fundamental e necessitou analisar as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental (Resolução CEB n° 7, de 14/12/2010), a fim de orientar os docentes, constatando que nas práticas curriculares de sua escola deve-se possibilitar a/o
(A) vivência de princípios éticos da individualidade e da competitividade, a fim de preparar o educando para a realidade social contemporânea.
(B) reconhecimento de que as aprendizagens são constituídas por meio da experimentação empírica, que conduz à assimilação plena.
(C) igualdade de acesso a uma base nacional comum para legitimar a unidade e a qualidade da ação pedagógica na diversidade nacional.
(D) adaptação entre educação e natureza biológica do educando, para trazer à tona as estruturas que estão prontas desde o nascimento.
(E) prioridade à Língua Portuguesa entre todas as demais disciplinas, como base de sustentação para a construção do conhecimento.
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(...)
30. Conforme o Parecer 20/2009 (CNE/CEB): “Fica assim evidente que, no atual ordenamento jurídico, as creches e pré-escolas ocupam um lugar bastante claro e possuem um caráter institucional e educacional diverso daquele dos contextos domésticos, dos ditos programas alternativos à educação das crianças de zero a cinco anos de idade, ou da educação não formal.”. Em relação às famílias que necessitam de atendimento para suas crianças em horário noturno, em finais de semana e em períodos esporádicos, o Parecer entende que
(A) estratégias de ação estão para ser definidas em até cinco anos.
(B) não se constitui como demanda significativa para o atendimento.
(C) deve ocorrer somente em finais de semana em regiões específicas do país.
(D) se enquadra no âmbito de políticas para a Infância.
(E) no caso do horário noturno, o atendimento será prioridade do Município.
(...)
40. A Escola Santo Agostinho percebeu a necessidade de estruturar melhor o seu projeto pedagógico com vistas a atender as orientações estabelecidas na Resolução CNE/CEB nº 2, de 30 de janeiro de 2012, que instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio. Os princípios pedagógicos da Identidade, Diversidade e Autonomia, da Interdisciplinaridade e da Contextualização serão adotados como seus estruturadores curriculares. Diante do exposto, no que se refere à Contextualização, os professores dessa escola precisam
(A) desenvolver estratégias de ensino e aprendizagem que permitam ao aluno reproduzir o conteúdo da mesma forma como foi criado, inventado ou produzido, dando a esse conteúdo um maior significado.
(B) adotar a transposição didática do conhecimento, como um mecanismo de o aluno estabelecer relação entre a teoria e a prática, dando significado ao conhecimento aprendido.
(C) proporcionar aos alunos aprendizagens significativas através de estratégias práticas que lhes permitam aplicar os conteúdos da mesma forma como foram criados, inventados ou produzidos e m situações de trabalho e vida diária.
(D) desenvolver estratégias de ensino e aprendizagem que permitam ao aluno pesquisar como o conteúdo foi criado, inventado ou produzido nas situações da vida cotidiana de onde surgiram.
(E) utilizar a transposição didática a fim de apresentar ao aluno o conteúdo da forma como foi concebido, dando-lhe uma visão ampla e global do que foi estudado.
(...)
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50. “A área de Ciências Humanas reúne no texto de referência da Base Nacional
Comum Curricular (BNCC) os componentes curriculares de história, geografia e ensino religioso no ensino fundamental [...]”
(Revista Educação. Publicação datada no dia 01 de dezembro de 2015. Como ficam as ciências humanas com a nova base nacional curricular).
Considere as proposições a seguir a respeito do grande objetivo da área.
I. Levar os alunos a refletir sobre a própria existência.
II. Promover a reflexão acerca do valor dos direitos humanos.
III. Favorecer o exercício da autonomia e da responsabilidade coletiva sobre o mundo a ser herdado pelas próximas gerações.
IV. Promover o entendimento de importância acerca do exercício político-ideológico.
V. Reconhecer a importância da distribuição do poder decisório não equitativo.
É correto o que se afirma apenas em
(A) III.
(B) IV.
(C) I e IV.
(D) II, III e V.
(E) I, II e III.
Fonte: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=15548-d-c-n-educacao-basica-nova-pdf&Itemid=30192 ─ ACESSO EM JANEIRO/2018.
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DCN – DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS
01 D 11 C 21 E 31 B 41 A
02 E 12 D 22 A 32 E 42 B
03 C 13 B 23 A 33 A 43 A
04 A 14 B 24 C 34 C 44 D
05 A 15 E 25 C 35 D 45 C
06 D 16 E 26 E 36 C 46 B
07 D 17 D 27 B 37 A 47 C
08 C 18 A 28 A 38 D 48 E
09 B 19 D 29 B 39 E 49 D
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