DARLENE CHAGAS
LUCIANA CARRARA GONÇALVES
ÉTICA DO PROFISSIONAL CONTÁBIL
UNIVERSIDADE NOVE DE JULHO UNINOVE
SÃO PAULO 2011
2
DARLENE CHAGAS RA
LUCIANA CARRARA GONÇALVES RA 2208104569
ÉTICA DO PROFISSIONAL CONTÁBIL
Trabalho de Conclusão de Curso – TCC, apresentada como exigência para a obtenção do título de Bacharel em Ciências Contábeis, a Universidade Nove de Julho – UNINOVE, sob a orientação do Professor Ms. Claudio Raza.
UNIVERSIDADE NOVE DE JULHO UNINOVE
SÃO PAULO 2011
3
AGRADECIMENTOS Agradecemos a Deus por nos permitir trilhar até o final este árduo
caminho que nos trouxe à graduação superior que sempre quisemos e que
tanto lutamos para obter.
Agradecemos aos nossos colegas de sala, que ao longo destes anos me
emprestaram seus conhecimentos, trocando conosco informações, nos
ensinando também a importância de conviver e de lutar em equipe e de quem
sentiremos muitas saudades no transitar da vida.
Agradecemos a todos os demais professores, familiares, amigos,
companheiros e profissionais que de alguma forma colaboraram para que nos
formássemos alcançando assim nosso sonho, a meta de nossas orações, o
nosso futuro profissional enfim.
A todos, o nosso Muito Obrigado.
4
RESUMO
Nos dias atuais, a ética e a contabilidade devem andar juntas, se
possível de mãos dadas, anteriormente, o profissional de contabilidade era
aquela pessoa que manipulava números, fazia dar o resultado mais
interessante para quem o contratou.
Com o passar do tempo, e escândalos enormes, (Parmalat, Eron,
Andersen, e outros mais), as leis que regulamentam a contabilidade foram se
aperfeiçoando, segundo a tecnologia, acompanhando o desenvolvimento do
mundo, em fim, se atualizando. Hoje, podemos dizer que vivemos em dias de
glória para a contabilidade, as leis são rigorosas para quem burla, faz fraude,
ou ainda por falta de conhecimento faz a orientação errada.
O que se pretende com este trabalho é verificar se a classe contábil está
apta para exercer com honradez e dignidade as ações profissionais.
O Sr. Oscar Juan Montaldo, presidente do Comitê de Integração Latino
Europa América, em um discurso seu disse, “para que sejamos profissionais
íntegros, é necessário que divulguemos e apliquemos, perante a sociedade, os
princípios e valores éticos da profissão.”
Este pensamento sobre ética na classe contábil é fundamental para a
sobrevivência da própria classe, é uma profissão que tem que ser exercida com
honestidade e respeito, fazendo com que apaguemos a impressão que
fazemos fraude, temos que ter a visão apresentando de forma clara e correta
as demonstrações financeiras.
Palavras chave: Contabilidade, Código de Ética, Responsabilidade, Sigilo
5
ABSTRACT
In the present day, accounting and ethics must go together, hand in hand
if possible, a while ago, the professional accountant was the person who
manipulated numbers, did give the most interesting result to whom hired him.
Over time, and big scandals (Parmalat, Enron Corp., Andersen, and
others), the laws regulating the accounting had to go improving, according to
the technology, following the development of the world in order to upgrading.
Today we can say that we live in the glory days for accounting, the laws are
stricter for those who scam, fraudsters, or for lack of knowledge, is in the wrong
orientation.
The aim of this work is to verify that the accounting class is able to
exercise, with honor and dignity of the professional actions.
Mr. Oscar Juan Montaldo, president of the European Integration Committee of
Latin America in his speech said, "To be a righteous professional, it is
necessary to publicize and apply it to society, the ethical principles and values
of the profession."
This thinking about ethics in the accounting is crucial to the survival of
the class itself, it is a profession that has to be exercised with honesty and
respect, causing us to delete the impression that we do fraud, we must change
this vision we need to be clearly and correctly financial statements.
6
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO ............................................................................................. 8
DELIMITAÇÃO DO TEMA ..................................................................................... 8 JUSTIFICATIVA ................................................................................................. 8 PROBLEMA ...................................................................................................... 9 HIPÓTESE ..................................................................................................... 10 OBJETIVOS .................................................................................................... 11 METODOLOGIA ............................................................................................... 12 RELEVÂNCIA TEÓRICA .................................................................................... 12
2. COMO CLASSIFICAR ÉTICA ................................................................... 14
3. ÉTICA DO PROFISSIONAL CONTÁBIL E DE SUA PESSOA .................. 16
4. CÓDIGO DE ÉTICA ................................................................................... 20
CONCEITO, OBJETIVO E FUNÇÕES ......................................................... 20 INDIVIDUALISMO NÃO COMBINA COM A ÉTICA PROFISSIONAL ........... 21 DEVEMOS DEFENDER O COLETIVO ........................................................ 23 AS CLASSES PROFISSIONAIS .................................................................. 24 VALORES PROFISSIONAIS ....................................................................... 25
SIGILO: .................................................................................................... 27 COMPETÊNCIA: ...................................................................................... 28 PRUDÊNCIA: ........................................................................................... 28
5. A IMPORTÂNCIA DA ÉTICA NA ATIVIDADE CONTÁBIL ....................... 30
O CÓDIGO DE ÉTICA DO CONTABILISTA ................................................. 32 Capítulo I - Do Objetivo ............................................................................ 32 Capítulo II - Dos Deveres e das Proibições .............................................. 32 Capítulo III - Do Valor dos Serviços Profissionais .................................... 35 Capítulo IV - Dos Deveres em Relação aos Colegas e à Classe ............. 36 Capítulo V - Das Penalidades .................................................................. 37 Resolução CFC 819/97 de 20/11/1997 ................................................... 38
6. A SOCIEDADE E O CONTABILISTA ........................................................ 41
7. A PROFISSÃO DE CONTADOR ............................................................... 42
O PERITO CONTÁBIL ................................................................................. 43 O AUDITOR ................................................................................................. 44
7
8. COMO DEVE SER O COMPORTAMENTO DO PROFISSIONAL CONTÁBIL ..................................................................................................... 46
9. ATRIBUTOS DE UM BOM PROFISSIONAL DA CONTABILIDADE ......... 47
COMPETÊNCIA ............................................................................................... 47 PRODUTIVIDADE............................................................................................. 47 SOCIABILIDADE .............................................................................................. 47 ATRIBUIÇÕES ................................................................................................. 47
10. FRAUDES CONTÁBEIS, O QUE FAZER ................................................ 49
CONCLUSÃO ................................................................................................. 51
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA .................................................................... 52
8
1. INTRODUÇÃO
A Ética é um valor de suma importância para qualquer pessoa, porém
muitos não conseguem assimilar e agir segundo os princípios éticos. A origem
da palavra ética tem a mesma base etimológica que a palavra moral, ambas
originadas da palavra grega Ethos, e a da palavra latina Mores, significando
hábitos e costumes.
Delimitação do tema
Como fazer as pessoas acreditarem em documentos elaborados pela
contabilidade, uma vez que ainda permanece na memória das pessoas os
escândalos como Parmalat, Eron, Andersen, e outros tantos.
No mundo atual, globalizado, não há espaço para artimanhas, mas
temos que nos conscientizar que nossa profissão se tornou indispensável para
as pessoas, tanto as jurídicas como as físicas.
Será que hoje estamos preparados para agir eticamente em todo o
sentido da palavra?
A corrupção não nos levará a esquecer a ética e levarmos vantagem em
virtude do nosso conhecimento?
É esta a nossa missão com este trabalho, tentar chegar a uma
conclusão sobre ética e valores monetários que nos tentam para deixarmos a
corrupção falar mais alto.
Justificativa
São vários os objetivos deste trabalho, mas o principal é chegar a uma
conclusão se existe ética na classe contábil de uma forma geral, ou se esta
9
classe também está corrompida por uma grande parte que quer levar vantagem
em tudo.
A lei de Gerson deve ser extinta do País, para isso temos que lutar
contra a corrupção, como objetivos secundários, podemos citar:
Qual percentual da classe contábil está corrompida;
Temos alguma chance de tornarmos eticamente corretos?
Esperamos com este trabalho mostrar a faceta do setor contábil da
forma que é, sem máscara, fazer com que seja o início de um legado ético e
que esta classe seja respeitada e que mais pessoas desejem entrar para o rol
dos contabilistas íntegros.
Problema
A discussão Ética para a Profissão Contábil exige um conjunto de regras
de comportamento do profissional contabilista no exercício de suas atividades
profissionais. Qualquer bom profissional deve conhecer a sua profissão e não
seria diferente para o contabilista, ele deve conhecer os aspectos técnicos, as
prerrogativas e as regras de conduta moral da profissão.
“Na área contábil, o contador sofre pressões de todos os tipos, por este motivo ele tem
que manter uma postura vigilante ponderada e crítica para tomar as decisões que a todo
o momento exigem seu parecer.” Handel 1994 pg. 20.
As normas técnicas e legais são muitas e, o contador deve obedecê-las
sem deixar que elas o comandem. Ele deve sim, colocar o seu senso apurado
para trabalhar e tomar a decisão que for melhor para seu cliente, não deixando
a montanha deste emaranhado de leis inviabilizarem a sustentabilidade do seu
empregador
10
O contador por muitos anos foi considerado um manipulador de
números, um mágico ou bruxo capaz de transformar prejuízo em lucro e outras
coisas mais.
Com as novas tecnologias que o Estado utiliza, ficou mais difícil enganar
o fisco que avança sobre os contribuintes, e com o novo Código Civil de 2002,
tornou a cumplicidade do contador mais perigosa.
Hoje o contador dispondo de mais informações, está mais consciente de
sua responsabilidade sobre seus atos, tanto para com o fisco como para seu
cliente.
Desta forma, com toda esta pressão, está tornando o relacionamento
contador/empresa mais profissional, restando ao contabilista verificar se seu
trabalho está dentro da legislação vigente, obrigando-o a orientar melhor seus
clientes, fazendo com que ele se recicle ganhando competência e
confiabilidade de seus clientes.
Será que com todas as mudanças ocorridas no setor contábil o problema
da falta de ética está resolvido?
Hipótese
Como citamos anteriormente, o caso Eron, Parmalat, Word.com e tantos
outros, que foram descobertos, alguns punidos corretamente, outros nem tanto.
O que leva uma empresa de auditoria, considerada a maior do mundo
(Arthur Andersen) a se submeter a trabalhos escusos, a assinar documentos
que não sejam verdadeiros?
E o que uma empresa como a Parmalat pretendia com a elaboração de
demonstrações com números fictícios e documentos não idôneos? Será que
seus administradores acreditavam que nunca seriam descobertos?
11
O que vemos hoje em dia em todo o planeta é uma preocupação muito
grande em moralizar a área contábil. No Brasil a partir deste momento voltou a
ser aplicado o exame de suficiência para os Bacharéis em contabilidade, não
serão mais reconhecidos os técnicos em contabilidade, acreditamos que com
essa medida, as pessoas pensem mais e, com conhecimento adquirido na
faculdade não sigam caminhos que não sejam corretos.
Objetivos
Visamos atingir o nosso objetivo que é conscientizar os profissionais do
ramo contábil sobre a importância de ser integro, de estar atualizado, manter
um nível adequado de competências profissionais através de desenvolvimento
contínuo de conhecimentos e habilidades para realizar seu trabalho de acordo
com as leis e regulamentos contábeis.
Outro objetivo, diz respeito às demonstrações contábeis, que devem ser
elaboradas com transparência, para dar credibilidade nos números da
empresa. É preciso fazer com que os profissionais da área contábil se sintam
responsáveis pelas informações das empresas, pois quando uma empresa não
está bem no mercado, que ele faça as devidas análises e faça as
recomendações necessárias para ajudar a empresa a sair da situação em que
se encontra.
Privar-se de informações confidenciais obtidas em seu trabalho para
obter vantagens de qualquer tipo, pessoal ou de terceiros.
Fazer com que este profissional entenda que o recebimento de qualquer
presente, favor ou hospitalidade, pode influenciar em suas tomadas de
decisões, reconhecer suas limitações profissionais, recusando se for o caso,
serviços que irá exigir conhecimento que não tenha.
12
Metodologia
Neste trabalho utilizaremos a pesquisa empírica, com trabalho de
laboratório, ou seja, técnica qualitativa, pesquisa bibliográfica, outro método
que utilizaremos será o indutivo, do particular para o geral e em determinado
momento acredito que utilizaremos o método dedutivo, partindo do estudo geral
para o particular.
Para a elaboração deste trabalho, selecionamos algumas bibliografias as
quais utilizaremos para coleta de dados e localização de informações.
A pesquisa bibliográfica será efetuada através da biblioteca da
Universidade ou fora dela, através das obras disponíveis no mercado.
Relevância Teórica
Ética do profissional contábil e de sua pessoa contábil: Antonio Lopes de Sá cita em sua obra “Ética Profissional, página 130:
“A profissão contábil consiste em um trabalho exercido habitualmente nas
células sociais, com o objetivo de prestar informações e orientações baseadas
na explicação dos fenômenos patrimoniais, ensejando o cumprimento de
deveres sociais, legais, econômicos, tão como a tomada de decisões
administrativas, além de servir de instrumentação histórica da vida da riqueza”.
Conceito Objetivo e Funções:
“Enquanto conhecimento cientifico, a ética deve aspirar à racionalidade e
objetividade mais completas e no mesmo tempo, deve proporcionar
conhecimentos sistemáticos, metódicos e, no limite do possível, comprováveis.”
(Nalini, José Renato, Ética Geral e Profissional, pág. 34).
Individualismo combina com Ética Profissional
Antonio Lopes de Sá, Ética Profissional, pág. 111, diz:
13
“O valor ético do esforço humano é variável em função de seu alcance em face
da comunidade.”
Conforme Antonio Lopes de Sá, Ética profissional, pág. 112: “A tutela do
trabalho, pois, processa-se pelo caminho da exigência de uma ética, imposta
através dos conselhos profissionais e de agremiações classistas. As normas
devem ser condizentes com as diversas formas de prestar o serviço de
organizar o profissional para esse fim.”
Devemos defender o coletivo
“A organização social foi um progresso, como continua a ser a evolução
da mesma, na definição, cada vez maior, das funções dos cidadãos e tal
definição acentua, gradativamente, o limite de ação das classes.”
Conforme Antonio Lopes de Sá, Ética profissional, pág. 115.
As classes Profissionais
“Uma classe profissional caracteriza-se pela homogeneidade do trabalho
executado, pela natureza do conhecimento exigido preferencialmente para tal
execução e pela identidade de habilitação para o exercício da mesma. A classe
profissional é, pois, um grupo dentro da sociedade, específico, definido por sua
especialidade de desempenho de tarefa.”
Conforme Antonio Lopes de Sá, Ética Profissional pág. 116.
14
2. COMO CLASSIFICAR ÉTICA Como classificar ética? Esta pergunta é difícil de ser respondida,
podemos classificá-la como Eduardo Garcia Maynez em sua obra (Ética pág.
30): que são classificadas pelos nomes de ética empírica, ética de bens, ética
formal e ética valorativa. Esta divisão é para facilitar o estudo da ética, vendo o
aspecto que sobressai a ela conferida por certas crenças.
Ética profissional se relaciona com a confiança que a sociedade tem no
especialista que executa o trabalho. Tem pessoas que apenas ocupam o
cargo, e outras que transmitem confiança, este é o profissional habilitado.
Platão foi o primeiro a questionar ética, depois disto muita coisa foi mudada,
inclusive os valores morais.
O crescimento de nossos valores está relacionado em como vivemos e
vemos as outras pessoas, não precisaria de normas se não houvesse as
pessoas, do que adianta as normas se não sabemos como aplicá-las? É
preciso ter um objetivo específico, saber onde e como aplicá-las na vida
profissional. Para isso existe a ética para ajudar a conseguir estes objetivos.
As partes que se ocupam com o comportamento humano são a ética, e
a moral prática é a conduta seguida pelo homem. Quais questões a ética pode
responder? O que devo fazer? Como devo ser? Como devo agir?
Na consciência do individuo quando responde estas questões, surgem
as normas morais, mas, se questionadas e também respondidas pela
sociedade, surgem as normas jurídicas, relacionadas à ética moral. O homem é
diferente dos outros animais em virtude de sua reflexão, ele pode acumular
conhecimento e pode ser útil á sociedade, e colocar seu conhecimento à
disposição da sociedade.
15
Se ele toma uma decisão, deve assumir as conseqüências, o homem
escolhe seu caminho, sua profissão, ele é livre, mas responsável pelas suas
atitudes.
Todos nós erramos, o difícil é distinguir e aceitar que erramos, quando
tomamos uma decisão, devemos assumir as conseqüências, muitas vezes
temos que voltar e repensar nesta decisão tomada, se tivermos que ser rígidos,
seremos, se tiver que ser maleável, seremos, mas o importante é não
ultrapassar as leis, nós temos que saber conviver com cada momento, sem
perder o foco, sem ir contra as leis existentes, temos de ser verdadeiros para
passarmos credibilidade, podemos mudar de lugar ir para longe mas, nossa
maneira de pensar e agir continuará a mesma, as pessoas não se preocupam
com sua profissão, em ser transparente, a transparência é imprescindível para
distinguir os bons profissionais, do mau profissional, todos os profissionais
deveriam conhecer e estudar o código de ética de sua profissão, que com
certeza, mudaria suas atitudes.
A ética é mais tão antiga quanto as profissões, embora recentemente
organizada em códigos, preceitos que ditam regra para uma determinada
comunidade ou categoria profissional.
Devemos exercer nossa profissão com honestidade e correção, da
mesma forma que há direitos, há também deveres, é uma via de duas mãos.
16
3. ÉTICA DO PROFISSIONAL CONTÁBIL E DE SUA PESSOA Em 1970 foi aprovado o código de ética contábil no Brasil, foi muito
importante no campo do exercício profissional desta área. Quarenta e um anos
após sua aprovação, o profissional contábil está mais perto da sociedade e do
grupo profissional de sua categoria, este código exigiu atualizações dos
conceitos de ética e moral na área, 26 anos após a aprovação do código de
ética contábil, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), através da
resolução nº 803/96 aprovou o novo código de Ética Contábil.
O profissional contábil dever estar preparado para as exigências que a
sociedade faz a esta profissão, a qualificação técnica é importante, mas não
basta, é necessário uma finalidade social nos serviços que executa
O contabilista deve defender os princípios e valores éticos que são
utilizados em sua profissão, deve passar uma imagem verdadeira do que é ser
um profissional desta área, somente assim a nova geração irá percorrer o
caminho da moral e da ética profissional nesta área. O contador tem que ser
íntegro, para ser respeitado e passar o que realmente é a área contábil não
somente no Brasil, mas em todo o lugar
A imagem que ainda persiste, é aquela que o profissional contábil, não
passa informações claras e precisas, mas está em suas mãos mudar esta
imagem, e, mudar para aquele profissional que é ético, pois esta profissão tem
as portas abertas em todos os sentidos. E está mudando, a sociedade está
mais conscientizada, porque o contador está em todo o lugar
independentemente do tamanho da empresa, lá está um contador
obrigatoriamente, para fechar um balanço, para fazer outro serviço, mas
nenhuma empresa fica sem um profissional desta área.
17
A conduta de um homem é sua imagem na sociedade, e com o contador
não é diferente, a sociedade o vê como um profissional competente, que
sempre está a par de tudo e é atualizado, sabe das leis, e é no fechamento de
uma demonstração contábil que ele mostra sua capacidade, e conhecimento.
Este profissional, não mexe apenas com o passado das entidades ou
pessoas, ele tem que estar apto para assumir novas responsabilidades,
deixando que seus auxiliares e a tecnologia façam a contabilidade passada, ele
tem que estar pronto para dar orientações, criar novas formas de passar as
informações para auxiliar a diretoria da empresa na tomada de decisão.
Geralmente o contador inicia um processo, participa do meio deste e finaliza o
mesmo, mas não pára por aí, ele que dá a continuidade para que a entidade na
pare.
Atualmente, uma das áreas que o contador é muito solicitado, é a área
tributária, principalmente depois da aprovação da Lei de responsabilidade
Fiscal, com isto este profissional está em um lugar de destaque. Com a
aprovação desta lei, o contador começou a ser visto com outros olhos, ele é
aquele profissional que colabora com vários setores, visualiza a situação das
empresas, verifica o setor tributário e assim por diante
A contabilidade é uma das profissões mais antigas que se tem
conhecimento, se pegarmos o homem das cavernas, ele controlava seu
rebanho através de anotações nas paredes da caverna, hoje com as mudanças
realizadas e a tecnologia, os futuros contadores com conhecimento, poderão
atuar em várias áreas, não ficando restritos somente na área contábil. Para
isso, precisamos que as escolas, faculdades e universidades dêem condições
para o aluno ter este conhecimento que será cobrado após sua formação, é
necessário mostrar para estes futuros contadores que é necessário no mundo
de hoje ter parcerias com profissionais de outras áreas, não pode ser
individualista
18
Todos os profissionais querem ser bem sucedidos, ganhar bem, ter bons
clientes e grandes parcerias, mas para isto acontecer é necessário
conhecimento e cultura.
Para muitos a profissão contábil continua consistindo apenas em
trabalho de explicar os fenômenos patrimoniais, fazendo com que a empresa
cumpra suas obrigações e deveres sociais, legais e econômicos. A tomada de
decisão fica para a área administrativa, sendo que a pessoa que analisou a
situação da empresa foi o contador, portanto o contador deve assumir seu
papel na sociedade de um Executor de progresso nas empresas, Antonio
Lopes de Sá, cita em sua obra “Ética Profissional”, página 130:
“A profissão contábil consiste em um trabalho exercido habitualmente
nas células sociais, com o objetivo de prestar informações e orientações
baseadas na explicação dos fenômenos patrimoniais, ensejando o
cumprimento de deveres sociais, legais, econômicos, tão como a tomada de
decisões administrativas, além de servir de instrumentação histórica da vida da
riqueza”.
O bom profissional consegue realmente estar no topo, mas para isso
tem que se adequar à ética, sem ela tudo fica sem qualidade.
Com o progresso, todo o profissional tem que estar preparados para
ocupar espaços deixados por quem vai devagar, não acredita que a tecnologia
pode mudar o ritmo de crescimento de uma empresa.
Hoje em dia não adianta ser grande, tem que ter domínio profissional em
sua área de atuação, quem domina é aquele profissional que está fazendo seu
trabalho com perfeição, com inteligência, e está na era do conhecimento, quem
sabe mais está à frente daquele profissional que parou no tempo.
A ética nos ensina que somente a dedicação, o esforço para fazer o
trabalho de maneira correta, nos leva ao reconhecimento profissional, os
contadores dependem somente deles para que a imagem negativa se reverta
em louros da vitória, esta reversão depende de cada um dos contadores,
19
revendo sua ética profissional, realizando seu trabalho sem burlar fisco, ou
outras entidades.
Os novos contadores devem conhecer o Código de ética e, praticar os
conceitos nele intrínsecos, divulgar este código para que todos saibam o que o
profissional da área pode ou não fazer.
20
4. CÓDIGO DE ÉTICA
CONCEITO, OBJETIVO E FUNÇÕES
O Código de ética é o principal instrumento que busca a realização dos
princípios da classe trabalhista a que se refere. Ele orienta as atitudes e
posturas destes profissionais. O código de ética é um conjunto de princípios
que menciona o que é proibido e permitido no exercício de uma profissão.
É o estudo do comportamento moral das pessoas em sociedade. Ela
tem objetivos, leis e meios próprios, por isto é uma ciência. Seu objetivo é a
moral, que é um dos aspectos comportamentais dos seres humanos. É através
destas regras de comportamento que o homem realiza o bem.
“Enquanto conhecimento cientifico, a ética deve aspirar à racionalidade
e objetividade mais completas e no mesmo tempo, deve proporcionar
conhecimentos sistemáticos, metódicos e, no limite do possível, comprováveis.”
(Nalini, José Renato, Ética Geral e Profissional, pág. 34).
Ética não se confunde com moral, ética é a teoria dos costumes, e moral
não é ciência, é objeto da ciência.
A ética influencia na conduta do ser humano, enquanto moral é um
conjunto de regras de uma cultura, ética é a precursora desta moral, a ética
mostra os valores e princípios que devem dar rumo a existência deste ser
humano. A ética desenvolve o aspecto moral das bases ao que achamos bom
ou ruim.
Toda norma pressupõe uma valorização permitindo surgir o conceito do
bom – correspondente ao valioso - e do mau – no sentido de não ser valioso. E
norma é regra de conduta que postula dever. Todo juízo normativo é regra de
conduta, mas nem toda regra de conduta é uma norma. Pois algumas das
regras de conduta possuem caráter obrigatório, enquanto outras são
facultativas.
21
As leis naturais, ou leis físicas são juízos enunciativos que assinalam
relações constantes entre os fenômenos. Sob o enfoque da finalidade, as leis
físicas têm o fim explicativo e as normas têm fim prático. As normas não
pretendem explicar nada, mas provocar um comportamento. As leis físicas, ao
contrario, referem-se à ordem da realidade e tratam de torná-la compreensível.
O investigador da natureza não faz juízos de valor simplesmente se pergunta a
que leis obedecem aos fenômenos. Ao formulador de normas de
comportamento não importa o proceder real da pessoa, senão a explicação dos
princípios a que sua atividade deve estar sujeita.
A norma exprime um dever e se dirige a seres capazes de cumpri-la ou
violá-la. Sustenta-a o suposto filosófico da liberdade. Se o individuo não
pudesse deixar de fazer o que ela prescreve, não seria norma genuína, mas lei
natural. De maneira analógica, careceria de sentido de declarar que a distancia
mais curta entre dois pontos deve ser a linha reta, porque isso não é
obrigatório, senão necessário e evidente. É da essência da norma a
possibilidade de sua violação.
INDIVIDUALISMO NÃO COMBINA COM A ÉTICA PROFISSIONAL
O ser humano tem uma tendência, isto a muito tempo, de defender, em
primeiro lugar, seus interesses, e, quando esses interesses são de natureza
escusas, começam a ocorrer os problemas.
Antonio Lopes de Sá, Ética Profissional, pág. 111, diz:
“O valor ético do esforço humano é variável em função de seu alcance em face
da comunidade.”
Se o trabalho executado é só para auferir renda, em geral, tem seu valor
restrito. Por outro lado, nos serviços realizados com amor, visando ao benefício
de terceiros, dentro de vasto raio de ação, com consciência do bem comum,
passa a existir a expressão social do mesmo.
22
A pessoa que só se preocupa com os lucros, geralmente, tende a não
ter menor consciência de grupo. Ofuscado pelo dinheiro ele pouco liga com o
que ocorre na comunidade, ou com a sociedade.
Geralmente as classes trabalhadoras, procuram se defender
individualmente contra os patrões ou procuram melhora não para a sociedade
como um todo e sim somente para aquela pequena parcela de seu sindicato.
Hoje em dia, não podemos pensar no individual, temos que pensar no coletivo,
o dia em que descobrirem que se juntarem as forças, serão praticamente
invencíveis, teremos uma junção de sindicatos, associações, etc.
O individuo faz com que a consciência de grupo surja, mas sempre
começa com a atitude individual.
A garantia de trabalho com liberdade, não se conseguiu com
individualismo, ma sim com coesão do grupo.
O individualista, para conseguir o que deseja, utiliza de processos
poucos recomendáveis, ou seja, propaganda enganosa, calúnias, difamações,
tramas, tudo na ânsia de ganhar mercado e subtrair clientela e oportunidades
do colega, reduzindo a concorrência.
Para dar vazão à ambição, são praticadas quebras de sigilo, ameaças
de revelação de segredos dos negócios, simulação de pagamentos, evasão de
impostos e outros mais.
A ambição leva políticos a mentir, pagar propagandas enganosas sobre
o seu rival, denunciando falsamente roubos ou desvios, apenas para ganhar as
eleições.
Conforme Antonio Lopes de Sá, Ética profissional, pág. 112: “A tutela do
trabalho, pois, processa-se pelo caminho da exigência de uma ética, imposta
através dos conselhos profissionais e de agremiações classistas. As normas
devem ser condizentes com as diversas formas de prestar o serviço de
organizar o profissional para esse fim.”
23
Todas as classes têm em seu interior, pessoas exercendo várias
profissões, menos ou mais refinadas, com mais ou menos conhecimento. O
código de ética procura maior abrangência entre as classes de trabalhadores,
pois desta forma, consegue atingir maior número de trabalhadores, fazendo
com que eles pensem e reflitam sobre a ética em sua profissão.
A ganância está presente em todos os lugares: nos escritórios, hospitais,
firmas de engenharia, entidades de classe e até ao Congresso e ao Executivo
das nações.
O favoritismo tem uma força incrível, é acionado nos instrumentos do
poder através de agentes intermediários, de corrupção, de artimanhas políticas,
pode assumir proporções descomunais para os profissionais menores, que são
a maioria.
Estes grupos podem, inclusive, ser profissionais, pois, nestes
encontramos também o poder econômico acumulado, tão como maracutaias,
negócios escusos com outros poderes ou organizações empresariais.
As situações gerais são situações que envolvem as sociedades, não só
uma pessoa.
Quando o egoísmo individual prevalece sobre um número expressivo de
pessoas, este egoísmo pode atingir e até destruir ou influenciar destino de
nações, esta pessoas estão preocupadas apenas com a vitória de seus lucros.
As normas servem para acomodar a sociedade, porque elas estão
alicerçadas em virtude, e em princípios de virtude.
DEVEMOS DEFENDER O COLETIVO
“A organização social foi um progresso, como continua a ser a evolução da
mesma, na definição, cada vez maior, das funções dos cidadãos e tal definição
acentua, gradativamente, o limite de ação das classes.”
24
Conforme Antonio Lopes de Sá, Ética profissional, pág. 115.
Como já vimos, no início o homem era só, vivia isolado, mas com o
passar do tempo ele teve de se organizar, buscando maior estabilidade, vital
para a sua sobrevivência. Foi deixando de ser individualista para dar mais valor
ao coletivo, beneficiando-se assim desta união, dividia o trabalho, sentia-se
mais protegido quando em grupos, afinal o coletivo era muito melhor que o
individual.
Hoje em dia, temos as organizações não governamentais, lutando por
um espaço para o coletivo, deixando o individualismo de lado, parece-me
pouco entendido, por um número expressivo de pessoas, que existe um bem
comum a defender e do qual elas dependem para o bem-estar próprio e o de
seus semelhantes. Esta é uma forma errada de ver pelos que possuem espírito
egoísta, as entidades de classe, na pessoa de seu líder sabem muito bem a
dificuldade de reunir as pessoas, delegar tarefas em geral.
Por este motivo, o poder destas entidades fica sempre nas mãos dos
mesmos grupos por muito tempo. A ascensão do individualismo gera sempre
um risco de transgredir a ética, sabemos que uma disciplina de conduta
protege todos, evitando a baderna que pode imperar quando se dá ao individuo
o direito de fazer tudo e ele não ser monitorado, prejudicando a terceiros.
Precisamos ceder um pouco para recebermos mais, é este o principio
que sustenta e justifica as atitudes perante a comunidade. Não precisamos
destruir o próximo para construirmos o nosso bem, nem pensar que só existe a
nossa vida no universo, No geral, o egoísta é um ser que não tem visão
pragmática quase sempre, isolada em sua perseguição de um bem que
imagina ser só seu.
AS CLASSES PROFISSIONAIS
Conforme Antonio Lopes de Sá, Ética Profissional pág. 116. “Uma classe profissional caracteriza-se pela homogeneidade do trabalho
executado, pela natureza do conhecimento exigido preferencialmente para tal
25
execução e pela identidade de habilitação para o exercício da mesma. A classe
profissional é, pois, um grupo dentro da sociedade, específico, definido por sua
especialidade de desempenho de tarefa.”
Os grupamentos são em decorrência de uma especialização, o motivo é
uma seleção natural ou uma habilidade própria de cada um, estas classes se
formaram naturalmente há milênios e, se dividiram cada vez mais.
É atribuída para a idade média a organização dessas classes
trabalhadoras, nascendo juntamente com os artesãos, que se reuniram em
corporações. Esta divisão do trabalho é antiga, cada um tem vocação para
determinadas tarefas, ou a situação o obriga a assumir determinadas tarefas.
A união dos trabalhadores em classes sofreu uma evolução enorme, e,
hoje se acha regulamentada por lei e consolidada em instituições fortíssimas,
capaz de obter vantagens para seus associados.
VALORES PROFISSIONAIS
A Ética é um valor de suma importância para qualquer pessoa, porém
muitos não conseguem assimilar e agir segundo os princípios éticos. A origem
da palavra ética tem a mesma base etimológica que a palavra moral, ambas
originadas da palavra grega ethos, e a da palavra latina mores, significando
hábitos e costumes.
Os deveres profissionais, que são obrigatórios, devem ser levado em
conta as qualidades pessoais que também enriquecem a atuação do
profissional, facilitando assim o exercício de sua profissão.
Estas qualidades serão adquiridas com esforço e boa vontade, fazendo
com que o mérito do profissional seja maior na medida em que consegue
incorporá-las à sua personalidade, procurando manter ao lado de seus deveres
profissionais.
26
Citamos e definimos algumas virtudes importantes para um bom
profissional, temos quatro da maior importância:
1ª Responsabilidade
O senso de responsabilidade é o elemento fundamental para o
funcionário se manter no emprego. Sem responsabilidade o funcionário não
pode demonstrar lealdade, nem iniciativa. A pessoa que se sente responsável
pelos resultados da equipe tem maior probabilidade de agir de maneira mais
favorável aos interesses da equipe e de seus clientes, dentro e fora da
organização.
2ª Lealdade
A lealdade é o segundo elemento que compõe a empregabilidade. Um
funcionário leal sente-se bem quando a organização ou seu departamento tem
sucesso, é defensor da organização, toma medidas concretas quando ela é
ameaçada, tem orgulho de fazer parte da organização, sempre é positivo sobre
ela e a defende contra críticas.
3ª Iniciativa
A tomada de iniciativa de fazer alguma coisa em prol da empresa
significa lealdade pela organização. A iniciativa, não significa apenas iniciar um
projeto ou dar a idéia de um projeto, significa ir até o final com este projeto, ver
sua concretização.
3ª Honestidade
Honestidade significa confiança depositada em nós, a falta de
honestidade está relacionada a levar vantagem, ter lucros, privilégios,
benefícios etc.
Na história ou nas profissões temos vários exemplos de desonestidade,
um contabilista que não devolve os livros fiscais ao cliente ou para não deixá-lo
ir para outro escritório, ou para forçar o pagamento de seus honorários, está
sendo desonesto.
27
A honestidade é a principal virtude no campo profissional. É um
princípio que não admite relatividade, tolerância ou interpretações
circunstanciais.
SIGILO:
Um bom código de ética prevê sempre o sigilo profissional para a função
desempenhada. O conceito de sigilo profissional tem vindo a evoluir ao longo
dos tempos. Durante o período Hipocrático, não era considerado como um
direito do doente, mas antes um dever do médico, no entanto, estava sujeito a
um processo de "blindagem" forte, pelo que se equiparava ao segredo da
confissão. Não existiam neste período quaisquer bases jurídicas capazes de
proteger o doente. Durante o século XIX, houve um gradual processo de
desconstrução da blindagem existente até aí, aproximando-se o sigilo
profissional da esfera jurídica, pelo que poderia ser facilmente revogado
sempre que qualquer autoridade o pretendesse.
Sigilo significa, respeito aos segredos das pessoas, não revelar
informações das empresas, as informações a nós confiadas são sigilosas, e
temos a obrigação de preservá-las.
Conforme Antonio Lopes de Sá, ética Profissional pág. 190:
“Revelar o que sabe, quando a respeito do conhecido, quem o confiou, pediu
reserva, é quebra de sigilo.”
Quando revelamos segredos ou detalhes do local de trabalho, que no
geral não interessa a terceiros, existe a possibilidade de estarmos revelando
planos e projetos que ainda não foram colocados em prática e podem ser
copiados e colocados no mercado com antecedência pela concorrência e não
pela empresa que investiu e o concebeu.
Tudo deve ser mantido em sigilo, documentos, registros contábeis, entre outros.
28
COMPETÊNCIA:
Competência, nesse sentido, é um termo usado para definir a faculdade
que a lei concede ao funcionário, juiz ou tribunal, para decidir determinadas
questões.
Competência, sob o ponto de vista funcional, é o exercício do
conhecimento de forma adequada e persistente a um trabalho ou profissão.
Sob o aspecto potencial, é o conhecimento acumulado por um individuo
suficiente para o desempenho eficaz de uma tarefa.
Conforme Antonio Lopes de Sá, Ética Profissional, pág. 192:
“Todos querem buscar a competência profissional em sua área de autuação,
para isso devem ser incentivados a buscá-la através do aprimoramento
continuo.”
A tecnologia trabalha para nos ajudar a ter este conhecimento, nem
sempre conseguimos ter todo o conhecimento exigido pela nossa área de
atuação, mas temos que ter postura ética para recusarmos a tarefa e admitir
que não temos o conhecimento suficiente para executá-la.
Médicos que sem esta capacitação deixam seus pacientes aleijados, ou
até assassinam os mesmos por suas incompetências, advogados e contadores
que perdem prazos e causas por falta de conhecimento, engenheiros que
aprovam obras e os edifícios caem, estes exemplos tomamos conhecimento
todos os dias, são apenas alguns exemplos de falta de competência.
PRUDÊNCIA:
Classicamente, prudência é considerada uma virtude, e de fato, uma das
quatro virtudes cardinais. Toda prudência é pouca, em se tratando de nosso
trabalho, precisamos de segurança para executá-lo.
Ser prudente não é titubear em situações complexas, mas sim fazer um
exame da situação, este exame tem que ser minucioso e profundo, somente
29
assim ficaremos seguros para executar a tarefa, as decisões a serem tomadas.
A prudência é o melhor remédio para as decisões sérias ou graves, evita
julgamentos apressados e sem bases.
30
5. A IMPORTÂNCIA DA ÉTICA NA ATIVIDADE CONTÁBIL
O código de ética dos contabilistas foi aprovado em 1970 e, representou
um grande passo para esta profissão. Ele é dividido em seis capítulos;
Capitulo I – Do Objetivo;
Capitulo II – Dos Deveres e das Proibições;
Capitulo III – Do Valor dos Serviços Profissionais;
Capitulo IV – Dos Deveres em relação aos Colegas e à Classe;
Capitulo V – Das Penalidades;
Capitulo VI Das Disposições Gerais. O capitulo I, diz do objetivo da criação do código, que é fixar a forma
pela qual os profissionais de contabilidade devem conduzir seus serviços
profissionais.
O capitulo II, fala da capacidade técnica do profissional da
contabilidade, do sigilo que envolve a profissão, os deveres quando perceber
falhas, erros ou dolos.
O capitulo III, diz respeito à fixação do valor dos serviços profissionais,
inclusive quanto à disputa por clientes.
“O contabilista deve valorizar o seu trabalho, deve estabelecer um valor
justo para os seus honorários, levando sempre em conta o grau de dificuldade
do trabalho que ira executar, o tempo que irá leva para concluí-lo, a situação
econômica do cliente para saber se o mesmo terá condições de custear os
serviços a ele prestados. Entretanto, é proibido ao contabilista com a intenção
de conquistar e conseguir os serviços já expostos pelo seu colega de classe
através de barateamento dos honorários agindo de maneira inidônea com o
31
colega e com a classe, pois além de prejudicar seu colega estará
desvalorizando a classe contábil.”
Conforme Código de ética profissional do contabilista Cap. 3 art. 8
O capitulo IV, relata sobre a conduta ética do contabilista com relação
aos colegas de profissão.
“O contabilista deve agir com a consideração, solidariedade para com
seu colega, buscando sempre evitar qualquer tipo de conflito, nunca deve
desmerecer ou agir de má fé com o colega, não deve se apropriar dos serviços,
das soluções encontradas por seu colega de profissão dizendo ser de sua
autoria. É necessário também cuidar do prestígio da classe, sempre
trabalhando para o crescimento da mesma, devendo sempre aceitar as
decisões e resoluções definidas por ela, auxiliar sempre na fiscalização da
classe vem se há algum profissional que possa denegrir a imagem da categoria
para que ela sempre seja valorizada e digna de respeito.”
Conforme Código de Ética profissional do contabilista Cap. IV art. 9.
O capitulo V, cita as penalidades que o profissional contábil poderá
sofrer se transgredir o código de ética.
Por fim o capitulo VI, trata-se das disposições gerais do código de ética
do profissional contábil.
Através deste código de ética, o profissional da área contábil, ganhou
respeito e importância neste mundo, onde ele era apenas uma figura que
aguardava receber documentos para iniciar seu trabalho. Hoje ele tem que
estar envolvido no processo como um todo, tem que ser participativo.
Transcrevemos a seguir no próximo capitulo o código de ética do Contabilista
em sua integra:
32
O CÓDIGO DE ÉTICA DO CONTABILISTA
Capítulo I - Do Objetivo
Art. 1º. Este Código de Ética Profissional tem por objetivo fixar a forma pela
qual devem se conduzir os contabilistas, quando no exercício profissional.
Capítulo II - Dos Deveres e das Proibições
Art. 2º. São deveres do contabilista:
I. Exercer a profissão com zelo, diligência e honestidade, observada a
legislação vigente e resguardados os interesses de seus clientes e/ou
empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais;
II. Guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício profissional
lícito, inclusive no âmbito do serviço público, ressalvados os casos previstos
em lei ou quando solicitado por autoridades competentes, entre estas os
Conselhos Regionais de Contabilidade;
III. Zelar pela sua competência exclusiva na orientação técnica dos
serviços a seu cargo;
IV. Comunicar, desde logo, ao cliente ou empregador, em documento
reservado, eventual circunstância adversa que possa influir na decisão daquele
que lhe formular consulta ou lhe confiar trabalho, estendendo-se a obrigação a
sócios e executores;
V. Inteirar-se de todas as circunstâncias, antes de emitir opinião sobre
qualquer caso;
VI. Renunciar às funções que exerce, logo que se positive falta de
confiança por parte do cliente ou empregador, a quem deverá notificar com
trinta dias de antecedência, zelando, contudo, para que os interesses dos
mesmos não sejam prejudicados, evitando declarações públicas sobre os
motivos da renúncia;
VII. Se substituído em suas funções, informar o substituto sobre fatos
que devam chegar ao conhecimento dele, a fim de habilitá-lo para o bom
desempenho das funções a serem exercidas;
33
VIII. Manifestar, a qualquer tempo, a existência de impedimento para o
exercício da profissão;
IX. Ser solidário com os movimentos de defesa da dignidade
profissional, seja propugnando por remuneração condigna, seja zelando por
condições de trabalho compatíveis com o exercício ético-profissional da
Contabilidade e seu aprimoramento técnico.
Art. 3º. No desempenho de suas funções, é vedado ao contabilista:
I. Anunciar, em qualquer modalidade ou veículo de comunicação,
conteúdo que resulte na diminuição do colega, da Organização Contábil ou da
classe, sendo sempre admitida a indicação de títulos, especializações, serviços
oferecidos, trabalhos realizados e relação de clientes;
II. Assumir, direta ou indiretamente, serviços de qualquer natureza, com
prejuízo moral ou desprestígio para a classe;
III. Auferir qualquer provento em função do exercício profissional que
não decorra exclusivamente de sua prática lícita;
IV. Assinar documentos ou peças contábeis elaborados por outrem,
alheios à sua orientação, supervisão e fiscalização;
V. Exercer a profissão, quando impedido, ou facilitar, por qualquer meio,
o seu exercício aos não-habilitados ou impedidos;
VI. Manter Organização Contábil sob forma não-autorizada pela
legislação pertinente;
VII. Valer-se de agenciador de serviços, mediante participação dele nos
honorários a receber;
VIII. Concorrer para a realização de ato contrário à legislação ou
destinado a fraudá-la ou praticar, no exercício da profissão, ato definido como
crime ou contravenção;
IX. Solicitar ou receber do cliente ou empregador qualquer vantagem
que saiba para aplicação ilícita;
X. Prejudicar, culposa ou dolosamente, interesse confiado a sua
responsabilidade profissional;
XI. Recusar-se a prestar contas de quantias que lhe forem,
comprovadamente, confiadas;
34
XII. Reter abusivamente livros, papéis ou documentos,
comprovadamente confiados à sua guarda;
XIII. Aconselhar o cliente ou o empregador contra disposições expressas
em lei ou contra os Princípios Fundamentais e as Normas Brasileiras de
Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade;
XIV. Exercer atividade ou ligar o seu nome a empreendimentos com
finalidades ilícitas;
XV. Revelar negociação confidenciada pelo cliente ou empregador para
acordo ou transação que, comprovadamente, tenha tido conhecimento;
XVI. Emitir referência que identifique o cliente ou empregador, com
quebra do sigilo profissional, em publicação em que haja menção a trabalho
que tenha realizado ou orientado, salvo quando autorizado por eles;
XVII. Iludir ou tentar iludir a boa-fé de cliente, empregador ou terceiros,
alterando ou deturpando o exato teor de documentos, bem como fornecendo
falsas informações ou elaborando peças contábeis inidôneas;
XVIII. Não cumprir, no prazo estabelecido, determinação dos Conselhos
Regionais de Contabilidade, depois de regularmente notificado;
XIX. Intitular-se com categoria profissional que não possua, na profissão
contábil;
XX. Elaborar demonstrações contábeis sem observância dos Princípios
Fundamentais e das Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo
Conselho Federal de Contabilidade;
XXI. Renunciar à liberdade profissional, devendo evitar quaisquer
restrições ou imposições que possam prejudicar a eficácia e correção de seu
trabalho;
XXII. Publicar ou distribuir, em seu nome, trabalho científico ou técnico
do qual não tenha participado.
Art. 4º. O Contabilista poderá publicar relatório, parecer ou trabalho técnico-
profissional, assinado e sob sua responsabilidade.
Art. 5º. O Contador, quando perito, assistente técnico, auditor ou árbitro,
deverá:
I. Recusar sua indicação quando reconheça não se achar capacitado em
face da especialização requerida;
35
II. Abster-se de interpretações tendenciosas sobre a matéria que
constitui objeto de perícia, mantendo absoluta independência moral e técnica
na elaboração do respectivo laudo;
III. Abster-se de expender argumentos ou dar a conhecer sua convicção
pessoal sobre os direitos de quaisquer das partes interessadas, ou da justiça
da causa em que estiver servindo, mantendo seu laudo no âmbito técnico e
limitado nos quesitos propostos;
IV. Considerar com imparcialidade o pensamento exposto em laudo
submetido à sua apreciação;
V. Mencionar obrigatoriamente fatos que conheça e repute em
condições de exercer efeito sobre peças contábeis objeto de seu trabalho,
respeitado o disposto no inciso II do Art. 2º;
VI. Abster-se de dar parecer ou emitir opinião sem estar suficientemente
informado e munido de documentos;
VII. Assinalar equívocos ou divergências que encontrar no que concerne
à aplicação dos Princípios Fundamentais e Normas Brasileiras de
Contabilidade editadas pelo CFC;
VIII. Considerar-se impedido para emitir parecer ou elaborar laudos
sobre peças contábeis observando as restrições contidas nas Normas
Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade;
IX. Atender à Fiscalização dos Conselhos Regionais de Contabilidade e
Conselho Federal de Contabilidade no sentido de colocar à disposição desses,
sempre que solicitado, papéis de trabalho, relatórios e outros documentos que
deram origem e orientaram a execução do seu trabalho.
Capítulo III - Do Valor dos Serviços Profissionais
Art. 6º. O Contabilista deve fixar previamente o valor dos serviços, de
preferência por contrato escrito, considerando os elementos seguintes:
I. A relevância, o vulto, a complexidade e a dificuldade do serviço a
executar;
II. O tempo que será consumido para a realização do trabalho;
III. A possibilidade de ficar impedido da realização de outros serviços;
36
IV. O resultado lícito favorável que para o contratante advirá com o
serviço prestado;
V. A peculiaridade de tratar-se de cliente eventual, habitual ou
permanente;
VI. O local em que o serviço será prestado.
Art. 7º. O Contabilista poderá transferir o contrato de serviços a seu cargo a
outro Contabilista, com a anuência do cliente, preferencialmente por escrito.
Parágrafo único. O Contabilista poderá transferir parcialmente a execução dos
serviços a seu cargo a outro Contabilista, mantendo sempre como sua a
responsabilidade técnica.
Art. 8º. É vedado ao Contabilista oferecer ou disputar serviços profissionais
mediante aviltamento de honorários ou em concorrência desleal.
Capítulo IV - Dos Deveres em Relação aos Colegas e à Classe
Art. 9º. A conduta do Contabilista em relação aos colegas deve ser pautada
nos princípios de consideração, respeito, apreço e solidariedade, em
consonância com os postulados de harmonia da classe.
Parágrafo único. O espírito de solidariedade, mesmo na condição de
empregado, não induz nem justifica a participação ou conivência com o erro ou
com os atos infringentes de normas técnicas ou legais que regem o exercício
da profissão.
Art. 10. O Contabilista deve, em relação aos colegas, observar as seguintes
normas:
I. Abster-se de fazer referências prejudiciais ou de qualquer modo
desabonadoras;
II. Abster-se da aceitação de encargo profissional em substituição a
colega que dele tenha desistido para preservar a dignidade ou os interesses da
profissão ou da classe, desde que permaneçam as mesmas condições que
ditaram o referido procedimento;
37
III. Jamais apropriar-se de trabalhos, iniciativas ou de soluções
encontradas por colegas, que deles não tenha participado, apresentando-os
como próprios;
IV. Evitar desentendimentos com o colega a que vier substituir no
exercício profissional.
Art. 11. O Contabilista deve, com relação à classe, observar as seguintes
normas de conduta:
I. Prestar seu concurso moral, intelectual e material, salvo circunstâncias
que justifiquem a sua recusa;
II. Zelar pelo prestígio da classe, pela dignidade profissional e pelo
aperfeiçoamento de suas instituições;
III. Aceitar o desempenho de cargo de dirigente nas entidades de classe,
admitindo-se a justa recusa;
IV. Acatar as resoluções votadas pela classe contábil, inclusive quanto a
honorários profissionais;
V. Zelar pelo cumprimento deste Código;
VI. Não formular juízos depreciativos sobre a classe contábil;
VII. Representar perante os órgãos competentes sobre irregularidades
comprovadamente ocorridas na administração de entidade da classe contábil;
VIII. Jamais utilizar-se de posição ocupada na direção de entidades de
classe em benefício próprio ou para proveito pessoal.
Capítulo V - Das Penalidades
Art. 12. A transgressão de preceito deste Código constitui infração ética,
sancionada, segundo a gravidade, com a aplicação de uma das seguintes
penalidades:
I. Advertência Reservada;
II. Censura Reservada;
III. Censura Pública.
Parágrafo único. Na aplicação das sanções éticas são consideradas como
atenuantes:
I. Falta cometida em defesa de prerrogativa profissional;
38
II. Ausência de punição ética anterior;
III. Prestação de relevantes serviços à Contabilidade.
Art. 13. O julgamento das questões relacionadas à transgressão de preceitos
do Código de Ética incumbe, originariamente, aos Conselhos Regionais de
Contabilidade, que funcionarão como Tribunais Regionais de Ética, facultado
recurso dotado de efeito suspensivo, interposto no prazo de trinta dias para o
Conselho Federal de Contabilidade em sua condição de Tribunal Superior de
Ética.
§ 1º. O recurso voluntário somente será encaminhado ao Tribunal Superior de
Ética se o Tribunal Regional de Ética respectivo mantiver ou reformar
parcialmente a decisão.
§ 2º. Na hipótese do inciso III, do artigo 12, o Tribunal Regional de Ética
Profissional deverá recorrer "ex-officio" de sua própria decisão (aplicação de
pena de Censura Pública) 1.
§ 3º. Quando se tratar de denúncia, o Conselho Regional de Contabilidade
comunicará ao denunciante a instauração do processo até trinta dias após
esgotado o prazo de defesa 2
Art. 14. O Contabilista poderá requerer desagravo público ao Conselho
Regional de Contabilidade, quando atingido, pública e injustamente, no
exercício de sua profissão.
Resolução CFC 819/97 de 20/11/1997 3
O Conselho Federal de Contabilidade, no exercício de suas atribuições
legais e regimentais,
Considerando que o julgamento das infrações do Código de Ética
Profissional do Contabilista - CEPC - exige prudência na análise do
comportamento do Contabilista no campo do exercício profissional a fim de não
se confundir com os valores que definem a infração ao Decreto-Lei nº 9.295, de
27 de maio de 1946;
1 Nova redação dada pela Resolução CFC nº 819/97, de 20/11/97.
2 Parágrafo com nova numeração dada pela Resolução CFC n º 819/97, de 20/11/97
3 Restabelece o instituto do recurso ex-officio na área do processo ético, altera o § 2º do artigo 13 do CEPC e revoga a Resolução CFC Nº
677/90 e dá outras providências. Publicada no Diário Oficial da União em 13/01/1998.
39
Considerando que na estrutura organizacional do CFC a Câmara de
Ética se especializa na apreciação e julgamento dos processos de natureza
ética que sobem à instância "ad quem" em grau de recurso;
Considerando que dentre as penas previstas no Código de Ética
Profissional do Contabilista - CEPC - a de CENSURA PÚBLICA é a que
merece destaque, em razão de sua publicidade perante a sociedade,
extrapolando, por esse motivo, o campo restrito do mundo profissional da
Contabilidade, fato esse que pode gerar grave lesão à imagem da profissão;
Considerando que com a instituição da Câmara de Ética no campo
estrutural do Conselho Federal de Contabilidade, o melhor caminho será adotar
critérios uniformes em termos de aplicação da pena de CENSURA
PÚBLICA, para tanto, restabelecendo-se o instituto do recurso ex-officio na
área do Processo Ético;
Art. 1º. Ao § 2º do art. 13 do Código de Ética Profissional do Contabilista
CEPC, aprovado pela Res. CFC nº 803/96, dê-se a seguinte redação:
“§ 2º. Na hipótese do inciso III do art. 12, o Tribunal Regional de
Ética Profissional deverá recorrer 'ex-officio' de sua própria decisão
(aplicação de pena de Censura Pública)."
Art. 2º. Renumere-se o atual § 2º do art. 13 do Código de Ética Profissional
CEPC, aprovado pela Resolução CFC nº 803/96, para § 3º.
Art. 3º. Para processar e julgar a infração de natureza ética é competente o
Conselho Regional de Contabilidade, investido de sua condição de Tribunal
Regional de Ética Profissional (TRET) do local de sua ocorrência.
Parágrafo único. Quando o CRC do local da infração não for o do registro
principal do infrator, serão observadas as seguintes normas:
40
I. O CRC do local da infração encaminhará cópia da notificação ou do
auto de infração ao CRC do registro principal, solicitando as providências e
informações necessárias à restauração, instrução e julgamento do processo.
II. O CRC do registro principal, além de atender, em tempo hábil, as
solicitações do CRC do local da infração, fornecerá a este todos os elementos
de que dispuser no sentido de facilitar seus trabalhos de informação e
apuração.
III. De sua decisão condenatória, o TRET interporá, em todos os casos,
recurso "ex-officio" ao TSET.
IV. Ao CRC (TRET) do registro principal do infrator incumbe executar a
decisão, cuja cópia, acompanhada da Deliberação do TSET sobre o respectivo
recurso, lhe será remetida pelo CRC (TRET) do julgamento do processo.
Art. 4º. Revoga-se a Resolução CFC nº 677/90.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Brasília, 20 de novembro de 1997.
Ass. Contador José Serafim Abrantes
PRESIDENTE DO CONSELHO EM EXERCÍCIO.
41
6. A SOCIEDADE E O CONTABILISTA
A execução do trabalho do contabilista geralmente conta com os
serviços de outras pessoas, neste aspecto ele necessita da presença da ética.
Para o desempenho de sua função o contabilista necessita de
aperfeiçoamento da ética em sua profissão contábil, geralmente está às voltas
com dilemas éticos, que para a tomada de decisão tem que ter seu papel de
profissional independente.
Somente este campo profissional pode dá tanta liberdade para o
profissional, pois nenhuma empresa ou instituição fica sem sua assistência
constante, por isso a sua responsabilidade é dobrada em relação ma outras
profissões.
Em países desenvolvidos os dirigentes de grandes companhias não tomam
decisão alguma sem consultar o contador, este profissional está sempre
presente nas principais decisões.
Quando alguém analisa uma demonstração contábil, acredita que a
mesma não tem números fictícios, mas que sim a mesma está isenta de
falcatruas ou números inexistentes dentro da companhia, por este motivo
quando o profissional da contabilidade for convidado a assinar demonstrações
inverídicas deve recusar de imediato.
Todos devem atuar na profissão porque gosta realmente do que faz,
pois somente assim será um profissional ético e sempre evidenciará “A Ética
na Contabilidade”.
42
7. A PROFISSÃO DE CONTADOR Para ser contador/contabilista, é necessário o curso superior de Ciências
Contábeis, tornando-se assim Bacharéis em Ciências Contábeis, ou ainda
técnicos em contabilidade, são aqueles que fizeram no nível médio, um curso
técnico em contabilidade, todos estes profissionais podem atuar em várias e
diversas áreas e, também de diferentes formas.
Estes profissionais podem atuar nas áreas:
Contabilidade Privada;
Contabilidade Pública;
Perícia Contábil;
Auditoria interna;
Auditoria independente;
Controladoria;
Assessoria Contábil;
Assessoria Tributária;
Área de ensino;
Além das áreas acima citadas este profissional pode também trabalhar
com profissional liberal.
Em virtude de sua profissão, este profissional lida cotidianamente com o
bem mais precioso de nossa economia, que é a informação. Diariamente o
contabilista coloca a prova seus conhecimentos e seus valores éticos.
Um contador que atua no setor privado tem informações sigilosas e
estratégicas, como custos, marketing, taxas de juros, planejamento
operacional, etc.
Quando atua no setor público, o contabilista tem um vasto conhecimento
do orçamento do órgão em que trabalha projetos, despesas, receitas, etc.
43
Como vimos este profissional pode ser auditor, e, quando auditor ele é
chamado a participar e dar sua opinião sobre os trabalhos elaborados por
outros profissionais da mesma classe, sobre as demonstrações contábeis ou
até sobre a auditoria externa que está ou irá fazer o trabalho na empresa.
Este profissional tem que ter caráter, lealdade, ética, moral e outros sinônimos,
pois ele irá conviver com conflitos de interesses. Ele deve ponderar se poderá
ou não utilizar as informações sabidas em beneficio próprio. E também deve
refletir sobre quem poderá se beneficiar destas informações?
O contabilista necessita de dois fatores tão relevantes quanto ao
conhecimento: O fator humano e os recursos a serem utilizados.
O fator humano é para a execução do trabalho, pois, o contador
acompanha as pessoas como líder ou de liderado.
Os recursos disponíveis são tecnologias e máquinas que ele dispõe para
executar suas atividades, nos dois casos a ética está presente.
“Necessita o contabilista, de uma consciência profissional que possa guiar seus
trabalhos e de virtudes que possam ser paramétricas consideradas a imensa
responsabilidade de tais tarefas.”
Conforme Antonio Lopes de Sá, Ética Profissional, pág. 131.
Veremos a seguir a atuação do profissional contábil em algumas
ocupações:
O PERITO CONTÁBIL
Uma função que necessita constante aprimoramento, a Perícia Contábil
vem atraindo cada vez mais a atenção dos profissionais de Contabilidade. O
perito contador, contratado pelas partes ou indicado pelo juiz para fazer laudos
sobre um determinado caso, é essencial para a solução de litígios na Justiça.
Pela definição da Norma Brasileira de Contabilidade, a perícia contábil é
“o conjunto de procedimentos técnicos, que tem por objetivo a emissão de
44
laudo sobre questões contábeis, mediante exame, vistoria, indagação,
investigação, arbitramento, avaliação ou certificado.”
Perito é o Contador regularmente registrado em Conselho Regional de
Contabilidade, que exerce a atividade pericial de forma pessoal, devendo ser
profundo conhecedor, por suas qualidades e experiência, da matéria periciada.
O perito é a pessoa nomeada pelo juiz ou pelas partes (em caso de perícia
extrajudicial).
Esta profissão é de grande valia no auxilio da justiça para a resolução de
processos que envolvam matéria contábil.
Uma pessoa para ser Perito Contábil, precisa atender os requisitos do
profissional contador. Ele tem que ter um conhecimento profundo sobre o
objeto de seu parecer.
Quando solicitado pela justiça para auxiliá-la na função de perito
contábil, este profissional não deve aceitar caso possua qualquer ligação com
uma das partes envolvidas, ele tem que ser isento e imparcial sobre seu
parecer.
O AUDITOR
Quando auditor independente, além de todos os conhecimentos técnicos
requeridos pela função, este profissional tem que zelar, acima de tudo, por sua
independência.
Este profissional deve observar, em toda a sua extensão, as Normas de
Auditoria. Mesmo sendo contratado pelos administradores da empresa, seu
parecer servirá para dar credibilidade às demonstrações contábeis. Seu
parecer irá influenciar as decisões de pessoas alheias à empresa.
O auditor deverá seguir padrões técnicos, com:
Bom senso no procedimento de Revisão e Sugestão;
45
Autoconfiança;
Sigilo profissional;
Discrição profissional;
Capacidade Prática;
Sentido objetivo;
Liberdade de Pensamento e Ação;
Meticulosidade e Correção;
Perspicácia nos exames;
Pesquisa permanente;
Finura de Trato e Humanidade;
O auditor deve velar para não permitir que informações inverídicas
venham ser incluídas nas demonstrações contábeis.
O auditor independente presta serviços para muitas empresas diferentes
e, em virtude dessa situação, o profissional necessita cuidar para que as
informações de uma empresa não venham a ser conhecida pelas demais.
Caso o profissional atue como auditor interno, a despeito de sua
situação de empregado, ele deve procurar atuar, da mesma forma como o
auditor independente, com independência.
Tanto os auditores como contadores devem seguir os princípios da
contabilidade, não interessa se a empresa está no Brasil ou em outro país, o
importante é seguir os princípios adotados pelo país que a empresa se
encontra.
46
8. COMO DEVE SER O COMPORTAMENTO DO PROFISSIONAL CONTÁBIL
O profissional contábil é portador de conhecimentos gerais e específicos,
resta ele saber que hora aplicá-los e como utilizá-los.
O profissional desta área, por muito tempo foi considerado profissional
menor, pois se acreditava que os dados contábeis não passavam de meros
registros de fatos já passados. Com a evolução da tecnologia, surgiu a
necessidade de reestruturar a contabilidade de modo geral, incluindo a conduta
do profissional da área, hoje todos os departamentos estão integrados, o
retorno da informação é ágil e, a contabilidade não pode deixar para o dia
seguinte um fato que ocorreu hoje, caso contrário a informação já estará velha.
Hoje o profissional que se forma, está apto a resolver qualquer problema
que envolve a empresa, desde a área de pessoal até a área de produção.
Este profissional é chamado para reuniões onde a solução de problemas passa
por vários departamentos, e é por este motivo que ele tem que ser ético o
bastante para exercer o seu papel de profissional independente.
Se as demonstrações contábeis assinadas por ele podem fazer com que
investidores façam aplicações em empresas que estão à beira de quebrar, por
isso o contador não pode tomar uma atitude que contrarie os princípios éticos.
Todos os profissionais devem impor limites a si próprios, para manter o
equilíbrio de sua vida na sociedade.
O código de ética profissional serve de guia moral àquela classe de
trabalhadores, é através deste código de ética que o profissional se espelha
para não fazer algo imoral ou antiético.
47
9. ATRIBUTOS DE UM BOM PROFISSIONAL DA CONTABILIDADE “Pode se afirmar que uma das qualidades mais observadas em um
profissional de contabilidade é a honestidade. Quer saber se ele é fiel à
verdade todo o tempo. A garantia de que as informações sob seu cuidado terão
o sigilo preservado. Outros requisitos, no entanto, são necessários ao bom
exercício da contabilidade: Competência, produtividade e sociabilidade.”
Lisboa; Lázaro Plácido, Ética Geral e profissional em Contabilidade pág. 129.
Competência
Competência é a faculdade de mobilizar um conjunto de recursos cognitivos
(saberes, capacidades, informações, etc.) para solucionar com pertinência e
eficácia uma série de situações.
Produtividade
Produtividade é produzir cada vez mais e/ou melhor, com cada vez menos
recursos, material ou capital.
Sociabilidade
Sociabilidade é o conceito que supõe um vínculo social, uma ligação básica e
relações sociais focadas em grupos de relações.
Atribuições
O profissional da área contábil tem várias atribuições , dentre elas destacamos:
Elaborar os relatórios da empresa, tanto os que serão utilizados
internamente como externamente;
Estudar os contratos de operações financeiras realizadas pela empresa,
forma de pagamento dos juros, taxas e ou como serão remunerados os
valores aplicados;
Estar sempre atualizado tecnicamente;
48
Ter sua vida particular compatível com os valores recebidos;
Emitir as demonstrações contábeis de acordo com os princípios
contábeis e, que qualquer pessoa possa entender tais demonstrações,
elas devem ser elaboradas em tempo hábil e utilizar uma linguagem
comum;
Estar à disposição das autoridades fiscalizadoras para esclarecimentos
necessários sobre a emissão das demonstrações contábeis e a guarda
dos documentos que comprove sua autenticidade.
49
10. FRAUDES CONTÁBEIS, O QUE FAZER O mundo já viu muitos escândalos e provavelmente verá mais. Um dos
maiores e mais antigos foi o da quebra da bolsa de Nova York em 1929,
quando era inflado o preço do café para super valorizá-lo, e quando deram por
si, tinha tanto café no mundo que o mesmo não valia nada, tiveram de queimar
montanhas do produto.
Os mais recentes ocorreram nos Estados Unidos e em alguns países da
Europa entre 2002 e 2005 e com eles vieram à tona problemas de qualidade
das informações contábeis divulgadas por algumas empresas americanas e
européias. Ficaram no ar, se as práticas contábeis que foram utilizadas em
algumas destas fraudes, são corretas em relação à teoria contábil, é
condenável a utilização das informações contábeis para alterar as informações
divulgadas aos seus usuários.
Quando ocorre uma fraude contábil ou financeira, todos perguntam se
possuem solidez e confiabilidade em suas demonstrações contábeis.
Muitas empresas deram-nos exemplos de como não gerir uma empresa, temos
exemplos como Satyam Computer Service, Fundo Americano Madoff, Barrings,
Parmalat, Eron, Word. Com e aqui no Brasil Banco Panamericano.
Muitos destes casos ocorreram por culpa dos próprios administradores,
que não cobram como deveriam eficiência no controle, por acharem que
controle é empecilho para vendas, e é muito burocrático. Quando temos
empresários que adotam o monitoramento devido nas áreas corretas, a
possibilidade de fraude ou erro diminui consideravelmente.
Com a tecnologia atual, existem ferramentas de controle, que são
conjuntos de sistemas informatizados que dificultam a fraude. Sabemos
também que a fraude depende de conluio e acertos entre pessoas e, muitas
vezes com a participação da alta cúpula da empresa, (vide caso Eron), mas a
fraude ocorre por falta de ética, lealdade para com a empresa, falta de índole,
etc.
50
No Brasil, a falta de controles internos, controles burlados e também a
falta de presença do responsável pela empresa facilita demais a fraude,
quando sabemos e reconhecemos que tais fragilidades existem podemos
tentar amenizá-las e para descobrir onde temos ineficiências e podemos
contratar uma empresa especializada para no ajudar em bloqueio das fraudes.
Temos que parar com o nosso “jeitinho”, pois é ele que atrapalha e favorece a
incidência de fraudes na vida empresarial. Outro motivo é a falta de
comunicação da alta cúpula ajudando a cometimento de falhas.
Para amenizarmos este problema com fraudes, é necessária uma ação
entre os órgãos reguladores, as empresas de auditoria, as organizações e os
profissionais que estão à frente da responsabilidade de elaborarem as
demonstrações contábeis.
51
CONCLUSÃO
A importância da ética para todos os profissionais é super importante,
pois é através dela que ficam evidenciadas em nosso dia a dia as
responsabilidades individuais e sociais.
Nosso país vive o caos moral, e dentro deste caos está o profissional de
contabilidade, que fica exposto a situações que causam dilemas morais e
éticos, colocando em evidencia os valores da pessoa humana, pois em nosso
país a imagem do profissional é ligada à pessoa, à sua conduta e sua
competência. Em virtude do histórico dos contadores, hoje esta profissão ainda
tem perante a sociedade uma péssima reputação, que está sendo mudada aos
poucos, nenhuma empresa vive sem contador, obrigatoriamente a empresa
tem de contratar um contador, seja no início para sua abertura, seja em seu
desenvolvimento o contador irá prestar serviços à empresa.
Os profissionais da contabilidade têm que defender os princípios e
valores éticos do Código de Ética de sua profissão, e se preparar para o futuro
próximo, pois, este trará novas exigências e conhecimentos. Cada vez mais o
contador será visto como um profissional necessário e, com isto, sua
responsabilidade aumenta perante a sociedade e aos olhos dos órgãos
públicos e dos que regulam esta profissão.
Esperamos com este trabalho abrir a mente e fazer com que os olhares
se voltem para estes profissionais, que, muitas vezes se superam para poder
atender a um público cada dia mais exigente e com sede de conhecimento.
52
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
AMOEDO, Sebastião – Ética do Trabalho, edição, São Paulo, Editora Paris
PUF 1997.
COLBARI, Antonia L. – Ética do Trabalho, edição nº 2, São Paulo, Editora São
Paulo Letra e Letras , 1995.
Conselho Federal de Contabilidade
Princípios Fundamentais de Contabilidade e Normas Brasileiras de
Contabilidade - CFC – Brasília, 2000
Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo – Código de
ética profissional do contabilista – 2001.
Código de Ética Profissional dos Contabilistas - Conselho Regional de
Contabilidade de São Paulo
LISBOA, Lázaro Plácido - Ética Geral e Profissional em Contabilidade - Edição
nº2, São Paulo, editora Atlas, 1997.
LISBOA, Lázaro Plácido, - Ética Profissional em contabilidade, Editora:
Atlas – 2002
Maximiano, Antonio César Amaru Teoria Geral da Administração -Editora
Atlas – 2008
NALINNI, José Renato – Ética Geral e Profissional - 2ª Ed, São Paulo, Editora
Revista dos Tribunais, 2001.
SÁ, A. Lopes – Ética profissional, Edição nº 4, São Paulo, Editora Atlas 1996.
www.eticacontabil.hpg.com.br, Assunto, Atuação Contábil, acesso em 30/09/11
Top Related