DAC – IAC V CONGRESSO INTERNACIONAL DAS ROTAS DE INTEGRAÇÃO DA AMÉRICA DO SUL
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R O T E I R O
• Ótica do Mercosul
• Estratégia do Brasil
• Perspectivas
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• Ótica do Mercosul
• Estratégia do Brasil
• Perspectivas
AVIAÇÃO SUB-REGIONAL
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1. Elemento motivador – Tratado de
Assunção (26/03/1991)
2. Instrumento fundamental – Acordo de
Fortaleza (17/12/1996)
ÓTICA DO MERCOSUL
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Acordo de Fortaleza – 17 dez. 1996:•Acordo sobre Serviços Aéreos Sub-Regionais entre os Governos da:
• Argentina
• Bolívia
• Brasil
• Chile
• Paraguai
• Uruguai
ÓTICA DO MERCOSUL
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Acordo de Fortaleza – 17 dez. 1996:
Permitir a realização de novos serviços aéreos
sub-regionais regulares, em rotas diferentes
das rotas regionais efetivamente operadas nos
termos dos Acordos Bilaterais, a fim de
promover e desenvolver novos mercados e
atender devidamente à demanda dos usuários
ÓTICA DO MERCOSUL
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– Objetivos do Acordo:• Ampliar a malha de rotas a pontos não
tradicionais
• Oferecer novos serviços aéreos ao mercado
• Criar redes alimentadoras de tráfego para as empresas de longo curso
• Estimular as correntes turísticas entre os países membros do Acordo
• Apoiar as trocas comerciais no âmbito do Mercosul
ÓTICA DO MERCOSUL
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Acordo de Fortaleza – Área Geográfica
Todo o território dos Estados Partes
como disponível para operações aéreas
sub-regionais, sob o princípio do não
desvio do tráfego para pontos além da
Sub-região.
ÓTICA DO MERCOSUL
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– O que prevê o Acordo?• Capacidade livre
• Rotas livres, excetuando as operadas com base
nos bilaterais
• Vôos exploratórios, permitindo avaliar o potencial
da ligação
• Possibilidade de “stop over”
• Tráfego acessório sem restrição
• Tarifa de País de Origem
ÓTICA DO MERCOSUL
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As empresas designadas poderão:
1. Sobrevoar os territórios dos Estados Partes;
2. Aterrissar nos referidos territórios, para fins comerciais;
3. Embarcar e desembarcar, nos territórios dos Estados Partes, passageiros, carga e mala postal, separadamente ou em combinação, em vôos regulares que se realizem exclusivamente dentro da Sub-região.
ÓTICA DO MERCOSUL
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Acordo de Fortaleza – Adesão
Aberto à adesão de outros Estados da
América do Sul, cujas solicitações serão
examinadas pelos Estados Partes.
ÓTICA DO MERCOSUL
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Acordo de Fortaleza – Tarifas
País de Origem
ÓTICA DO MERCOSUL
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ÓTICA DO MERCOSUL
1. A partir de 1o de Julho de 2001 – aumentar
a capacidade acordada bilateralmente entre os
Estados Membros em pelo menos 30% para os
vôos regionais – 3ª e 4ª liberdades – e eliminar
as restrições existentes quanto aos pontos a
operar dentro dos limites de seus territórios.
Memorandum de Santiago, de 02 mar. 2001
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ÓTICA DO MERCOSUL
2. A partir de 1o de Julho de 2002 – aumentar
a capacidade já ampliada conforme o item 1
em, pelo menos, 50% e eliminar as restrições
existentes quanto ao exercício dos direitos de 5ª
e 6ª liberdades bilateralmente acordados entre
os Estados Membros, no âmbito intra-regional.
Memorandum de Santiago, de 02 mar. 2001
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ÓTICA DO MERCOSUL
3. A partir de 1o de Julho de 2003 – liberalizar
totalmente a capacidade e as freqüências
acordadas nos respectivos acordos bilaterais
entre os Estados Membros, no âmbito intra-
regional.
Memorandum de Santiago, de 02 mar. 2001
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– Problemas observados• Demanda insuficiente nos pontos não tradicionais • Quadro jurídico restritivo quanto a:
– exigências de imigração– exigências aduaneiras– restrições aeroportuárias relativas aos serviços
federais (Polícia Federal, Receita Federal, Ministério da Saúde e da Agricultura)
– tarifas aeroportuárias – taxas de embarque
ÓTICA DO MERCOSUL
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• Ótica do Mercosul
• Estratégia do Brasil
• Perspectivas
AVIAÇÃO SUB-REGIONAL
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Resolução CONAC no 004/2003, de 30 out. 2003
1. Criar um espaço aéreo regional de livre circulação, com regras simplificadas, excetuando a cabotagem.
2. Viabilizar a utilização de aeroportos domésticos pelo tráfego aéreo internacional regional.
3. Viabilizar o emprego de tarifas aeroportuárias diferenciadas para os serviços internacionais regionais.
4. Simplificar procedimentos aduaneiros e de imigração nos aeroportos para os serviços internacionais regionais.
ESTRATÉGIA DO BRASIL
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• Ótica do Mercosul
• Estratégia do Brasil
• Perspectivas
AVIAÇÃO SUB-REGIONAL
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Por ocasião da 14ª Reunião do Conselho de Autoridades, realizada em Buenos Aires, nos dias 03 e 04 de agosto passado, acordou-se a Revisão do Acordo, cabendo aos Estados membros as seguintes tarefas:
•Paraguai – tratamento dos direitos de tráfego
•Brasil – ampliação do marco geográfico
•Chile e Uruguai – facilitação
•Argentina – vôo charter turístico
PERSPECTIVAS
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•Incrementar a participação das empresas
aéreas brasileiras no tráfego internacional.
•Expandir a rede de rotas e as freqüências
entre o Brasil e os países da América do Sul.
•Expandir o mercado internacional regional e
a implementação de serviços aéreos para
regiões de baixa densidade de tráfego.
O QUE INTERESSA AO BRASIL ?
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– Neste momento, não há nenhuma empresa nacional ou estrangeira operando vôos sob a égide do Acordo de Fortaleza.
– A OceanAir solicitou operar a rota Congonhas/Campo Grande/Santa Cruz de La Sierra e volta.
– A GOL solicitou operar vôo exploratório na rota Campo Grande/Santa Cruz de La Sierra e volta.
– A Air Euro América operou vôos exploratórios nos trechos Montevidéu/Curitiba e volta e Punta Del Este/Curitiba e volta.
O QUE INTERESSA AO BRASIL ?
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