, JOSE DE AGUIAR DIAS
DA RESPONSABILIDADE
CIVIL
I
* SUPERIOR TRI==3UNAL DE Jy'sTICA N: PATRIMOI\(IAL 'J. 45"i l'
Edio
REVISTA FORE NSE
RIO DE JA N EIRO
194 4
STJ00026448 - V. 1
NDICE GERAL
TTULO PRELIMINAR
Responsabilidade
1. Responsabilidade. Seu contedo, noo e definio. 2. Mecanismo da responsabilidade. 3. Responsabilidade jurdica e responsabilidade moral. 40. Responsabilidade penal: imputabilidade, culpabilidade, capacidade. 5. Responsabilidade penal, responsabilidade civil: distino, pontos de contacto. 6. Desenvolvimento da responsabilidade civil; sua explicao
TTULO I
Responsabilidade civil
CAPfrULO I
Noo e contedo. Definies. Evoluo
7 . Responsabilidade civil . Definies segundo as vrias correntes. 8. Responsabilidade civil e reparao do dano. 9. Evoluo da responsabilidade civil. 10. Direito romano: a) tempos primitivos, lei das 12 tbuas; b) lei Aqulia; c) a obra pretoriana na interpretao do texto aquiliano. li. Direito francs: a) aperfeioamento das idias romnicas; b) Cdigo Napoleo; c) tempos modernos. 12. Direito portugus: a) o direito primitivo, o Fuero Juzgo, as Partidas; b) as 'Ordenaes do Reino . 13. Direito brasileiro: a,) (Cdigo Criminal de 1830; b) as Consolidaes ; c) os Cdigos Penais de 1890 e 1940; d) o Cdigo Civil e o Cdigo das Obrigaes . ............................. 17
CAPfTULO !I
Teorias. Classificao. Crtica
14. A responsabilidade civil pura resultante do equiUbrio violado pelo dano. 15. Teoria da culpa. A fnnula de VION
400 fNDiCE GERAL
IHERING. l. A culpa no direito romano. ' 17. A teoria de DOMAT e PTHI!!R. A elabonv;.o do Cdigo Civil francs. Direito italiano. 18. Direito alemo. 19. Direito bra5ileiro. conclu o de ALV!NO LIMA. 20. Critica da teoria da culpa. Assimilao da noo de responsabilidade pela de culpabilidade. 21. A doutrina do risco e a ar.fdise de Mi\RTON. 22. Precursores da doutrina do ri co: T H l\\AS!US e HEI 'ECCIUS. :31NDING . VENEZIAN. 23. Tentativas para s:s temat izar a doutrina do r J;co na literatura germnica: MATA] A. OS M ERKEL. UNGER . Princpio de inter5 e ati vo, da preveno e da eqidade ou intersse preponderante. A inspirao de DE 'THAN . 24. Os franceses como lanadON S .da idia do ri:oco. A influncia do positivi smo pen ai e sua verdadeiras propor es. 25. A doutr ina de ALEILLES. 26. As ideins de J .cSSERAND. 27. As solues subsidirias. 28. Crtica da teoria do risco. Os ataques de H. e L . MAzEA UD. 29. Defesa da teoria objetiva. 30. Refutao das doutrin s extremistas. Direitos do homem e dii'eitos da sociedade devem orientar-se para o equilbrio. 31. Os verdadeiro:; defeitos da teoria objetiva. 32. Os sistema:; de conciliao e sua crtica. 33. Aceitao da doutri na objetiva na legislao russa. 34. Os projetos de cdigo civil hngaro. 35. Outras consagraes da teoria objetiva: Mxico, Espanha, Portugal. J. Legislao especial fundada na doutrina objetiva . ...... ................ . 40
CAPTULO IH
o onus da prova
37. Respoll abili dade objetiva e presuno de culpa. 38. O pesado onu imposto pelo brocardo "u,ctori incu-mbit probatio". 39 . Prova do prejuizo . 40. Casos de pr esuno do ano. J uros moratrios. ~I. Art . 91, 3., do Cdigo Bra
Fileiro do Ar . 42 . IClusula penal. 43. Prova da culpa. Verdadeiro sentido do prin 'pio "adori inctL"ll~bit p1'obat'io". 44 . Pr esunes de culpa . 45. Fico e presuno. A lio de ARNOLDO M EDE[ROS ........................ .. ..... . 94
CAPITULO IV
A solu:" O unitria de Mart~n
46. A violao da obrizao preexistente a fonte da responsabilidade. -17 . A re ponsabi lidade do fato de outrem e sua concil ia:.. CGJ1l o sis tema. 48. Efeitos da re.5ponsabilidad . A idia da preven~o. 49 . Dsapropriao. 50. Fundamentes da 'esponsabil idade civil: a) preveno; b) princpios accessrios de carter econmico-politico. 51. Cr tica da doutrina de MAR110N. O princpio da restituIo . 52. A influncia da eqidade. 53. Sentido de conservao da idia da culpa. 54. Convergncia das diversas corrente3 ao fim comum de assegurar justia ao .prejudicado ...... . .. ... 103
O Cdigo tratual e rantia. A MAZEAUD,
aos A una
71. A questo te quanto teralmente Rompimento concubina.
55. Princpios
56.
66.
tica to de elccta
http:elabonv;.oNDICE GERAL 401
TITULO 11
Responsabilidade contratual e responsabilidade
extracontratual
SECO PRELIMLNAR
55. Princpios comuns a todos os casos de responsabilidade civil 117
CAPTULO I
o dolo e a culpa
56. Noo de culpa. 57. Distino entre dolo e culpa . 58. A concepo deCHIRoNI sbre a unidade da culpa . 59. Definio de culpa: SAVATIER, LALou, os autores franceses, italianos e alemes. 60 . A crtica de MAZEAUD ET MAZEAUD s definies conhecidas. 61. Definies imprecisas: iliceidade e imputabilidade. 62. A concepo de MAZEAUD ET l\'IAZEAUD. 63 . Crtica do seu sistema. A opinio de ALVINO LIMA. 64. ICulpa genrica: dolo e culpa propriamente dita, imprudncia, impercia. 65. A culpa no sistema do Cdigo -Civil brasileiro . . ............... . ................... 119
CAPTULO II
A unidade da culpa
66. O Cdigo Civil bra~ileiro adotou a distino entre culpa contrr.tual e culpa extracontratual. 67. Responsabilidade e garantia. A responsabilidade deve ser estudada em plano nico. MAZEAUD, PoNTES DE MIRANDA, CARVALHO SANTOS. 68 . ICrtica aos critrios de distino propostos. 69. () ensinamento de AMZAGA e sua utilidade. 70. Contra a tirania do elccta una via non dat "ecursus ad alteram. ............. 139
CAPTULO 111
Os limites da responsabilidade contratual
SECO I
A questo da existncia do contrato
71. A questo da existncia do contrato. A opinio dominante quanto ao transporte gratuito. 72 . Deveres existentes lateralmente ao contrato. 73. Rompimento de noivado. 74. Rompimento de concubinato. 75. A concesso de salrios concubina. 76. Responsabilidade em face -do contrato nulo 150
- 26
fNDICF. GF.RAL
SECO II
As prestaes gratuitas
77. As dificuldades suscitadas pelas prestaes benvolas. 781 .. Os transportes gratuitos. Outros servios- gratuitos. 79. Transportes impropriamente considerados gratuitos. 80. O verdadeiro transporte gratuito. 81. h soluo contratual. Os argumentos de SAVATlER. 82. A opinio de PERETTI-GRIVA. 83. O sistema de LALOU. 84. As opinies de M.AZEAUD, JEAN LIBMAN, JEAN Loup, HENOCH D. AGUIAR. 85. ARROSA e a tese extracontratual. 86 . JUAN M. SEMON e seu estudo sbre a matria. 87. O transporte gratuito na doutrina portuguesa e brasileira: LUIZ VEIGA e GoNALVES DE OLIVEIRA. Concluso . . ........................................... 165
SElCO UI
As declaraes unilaterais de vontade
88. Intimidade da matria com a dos atos ilcitos. 89. A pro 103. messa de recompensa. 90. Concorrncia pblica. 91. ,Concurso de beleza ........................................ . 185
SECO IV
A figura do te?"Ceiro na responsabilidade conhatual
92. Posio do terceiro beneficirio da estipulao. Ao do herdeiro sucessor do contratante. 93. Inexecuo do contrato por falta de terceiro .................................. 191
Obrigaes essenciais e obrigaes rr,ccessrias ao contrato - Clusula dI! segurana ou incolumidCLde
94. Dever de segurana com relao s pessoas e coisas. 95. A responsabilidade contratual problema de interpretao da vontade. 96. Influncias que concorrem na caracterizao da respo abilidade eontratual ............................ 195
SECO VI
Cu-mulao ou opo das aes de responsabilidade Responsabilidade
97. Pluralidade das aes ofe~ecidas ao sujeito ativo da reparao. 98. A possibilidade de uma ao mista. A soluo s 114. pode ser dada com base em uma das aes. 99. Ao delitual contr~o contratante. 100. Responsabilidade delitual e obrigaes contratuais ............................... . 198
SEO VII
Responsabilidade contratual pCn" fato de outrem
101. A interveno de terceiro no contrato. O ensinamento de MAZEAUD ET MAZAUD. 102. A lio de JOSSERAND. Teorias
no res 117 . tica. 119. sabilidade dade do fissional. e LOPES DA
4031NDICE GERAL
propostas para caracterizar a fig~ra jurdica ~a responsabilidade contratual por fat~ de terceIro. A doutrma de ,SOAREG 203
TITULO 111
Responsabilidade contratual
CAPfrULO I
Os transportes
SECO I
o transp01te terrestre
103. O transporte como determinante da civilizao. 104. Objeto do contrato de transporte. 'Sua natureza. 105. O transporte terrestre no direito brasileiro. Art. 102 do Cdigo !ComerciaI. Decreto legislativo n. 2.681, de 7 de dezembro de 1912. 106. A obrigao de incolumidade no transporte. Sua extenso. 'Conseqncias quant~ prova. 107. Responsabili dade contratual das emprsas ferrovirias. Transporte de mercadorias. 108. Transporte de pessoas. 109. O Cdigo Civil no revogou a lei n. 2.681. 110. Aplicao s emprsas de transporte urbano do regime da lei n. 2.681. 111. O contedo jurdico do contrato de transporte repele a aplicao dos arts. 159, 1.518, 1.521 e 1.523 do Cdigo [Civil. 112. O transporte areo. A responsabilidade contratual no ,Cdigo Brasileiro do Ar. 113. O transporte martimo. 113-A. O transporte de notcias. A irresponsabilidade por erros e demoras nos telegramas ............. 210
CAPTULO II
A atividade profissional
SECO T
Responsabilidade dos mdicos e dos profissionais auxiliares da medicina
114. Carter contratual da responsabilidade mdica. 115. Objeto do contrato mdico . A obrigao do mdico de meios e no de resultado. 116. Anlise do contrato mdico; devoeres que abrange. Casustica da responsabilidade mdica. 117. [Cirurgia esttica. 118. Legitimidade da cirurgia esttica. 119. Responsabilidade do farmacutico. 120. Responsabilidade dos enfermeiros e parteiras. 121. Responsabili dade do cirurgio-denti5ta. Carter da sua obrigao profissional. Opinies de GUALTER LuTZ, GUIMARES MENEGALE e LOPES DA OoSTA. 122. Re~ponsabilidade dos -veterinrios 264
404 NDICE GERAL
SECO II
Responsabilidade dos advogados, mandatrios e tabelies Re~
123. A obrigao do advogado contratual. Critrio da sua apreciao pelos tribunais. 124. Hesponsabilidade por rro de fato. O rro de direito e as condies em que acarreta responsabilidade. 125. Alcance do mandato advocatcio. 126. Responsabilidade pelos conselhos dados aos clientes. 127. Responsabilidade do advogado no perodo anterior ao contrato. 128. Perda d e prazo. Omisso de providncias oportunas. 129. Responsabilidade pela no interposio de recurso. 130. Desobedrncia s instrues da parte. 131. Responsabilidade do advogado perante terceiros. 132. Segrdo profissional. 133. Responsabilidade e honorrios. 134. Prova do rro profissional. 135. Responsabilidade do mandatrio em geral. 136. Responsabilidade dos notrios, 'tabelie;; e oficiais do registo. Em que se distingue da responsabilidade profissional em geral ....................... 311
Re~
155. A responsabil Elementos do ~ elemento gerad de, capacidade pe3soa privada bilidade do am Ao e omiss classificaes contra a hone trio. Infra Modalidades da
SECO III
A responsabilidade dos e.mpleiteiro8 e construtores
137. A responsabilidade do empreiteiro decorre de obrigaes de resultado. 138. Responsabilidades de carter excepcional: art. 1.245 do ICdigo Civil. A opinio de CARVALHO SANTOS, CosTA ISENA, ALFREDO IBERNARDES. 139. Re5ponsa,bilidade do construtor perante terceiros. 140. Responsabilidade do dono da obra para com o empreiteiro ou arquiteto. 141. Responsabilidade pela execuo em terreno imprprio. 142. Responsabilidade das emprsas construtoras ................. 3.36
CAPITULO III
Responsabilidade derivada de contratos diversos
143. N locao e a responsabilidade dela decorrente. 144. Responsabilidade derivada do depsito. 145. Dever de incolumidade do depositr em relao coisa. 14-6. Responsabilidade dos hoteleiro 147. ,O projeto do Instituto Internacional de Roma para Unificao do Direito Privado. 148. A hospedagem gratuita. '49. No h limitao da responsabilidl!lle do hospedeiro em relao aos hspedes. 150. ResponsabTI"idade dos hospitais. ISO-A. Responsabilidade civil dos bancos. 151 . Responsabili dade das emprsas de eletrieidade, telefones etc. 152. Responsabilidade oriunda da compra e v~mda. 153. Responsabilidade das emprsas de diverses. 154. As atividades esportivas como fonte de responsabilidade . . ........................................... 350
,
lNDICE GERAL 40S
TITULO IV
Responsabilidade extracontratual
CAPTULO I
Responsabilidade por fato prprio
155. A responsabilidade extracontratual no direito brasileiro. Elementos do ato ilcito. Seu conceito. 156. A culpa como elemento gerador da responsabilidade. 157. Imputabilidade, capacidade e responsabilidade. 158. Responsabilidade da pe5soa privada de discernimento. "Fundamento da responsabilidade do amental. 159. Classificao dos atos ilcitos. Ao e omisso. Responsabilidade por fato prprio. As classificaes de PLANIOL, LALDU e JDSSERAND. 160. Atos contra a honestidade. Ofensas honra da mulher. Adultrio . Infraes aos deveres conjugais. Injria e calnia. Modalidades da ofensa ao sentimento de honra ........ 377
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JOSE ,
DE AGUIAR DIAS
DA RESPONSABILIDADE
CIVIL
11
* SUPERIOR TRIBUNAL:. N.o PATRIMONIAL
Edio
REVISTA FORENSE
RIO DE JANEIRO
I 94 4
STJ00026450 - V. 2
NDICE ANALTICO DO SEGUNDO VOLUME
TITULO IV
Responsabilidade extracontratual
CAPITULO li
Responsabilidade ,pelo fato da coisa
161. Impropriedade da classificao. 162. Teoria da coisa perigosa. Automveis e outros veculos. A doutrina da guarda da coisa. 163. A questo no pode permanecer sujeita ao critrio da culpa. 164. Aplicao da soluo pretoriana francesa ao direito brasileiro. ,SALEILLES e JOSSERAND, sua influncia na construo da teoria sbre a responsabilidade derivada do fato da coisa. 165. A presuno que se deve aceitar no de culpa nem de responsabilidade. E' presuno de causalidade. 166. Responsabilidade das estradas de ferro por danos aos proprietrios marginais. 167. Danos a terceiros. Acidentes nas passagens de nvel. 168. As linhas de carrs urbanos esto sujeitas aos preceitos estabelecidos para as estradas de ferro. 169. Responsabilidade pela m conservao do material de servio. 170. O Cdigo de Trnsito e a responsabilidade pelo fato da coisa. A circulao do automvel criou risco social prprio. A responsabilidade do automobilista deve ser apreciada sob sse aspecto. 171. Danos causados a terceiros pelas emprsas de transportes urbanos. 172. Responsabilidade civil no direito areo. Danos causados a terceiros na superfcie. Prevalncia do sistema objetivo. 'Cdigo Brasileiro do Ar. 173. A eletrici dade corno fonte de perigo. Responsabilidade civil do explorador de energia eltrica. 174. O dano produzido por instalaes domsticas. Elevadores. 175. A responsabilidade derivada da obrigao de guarda independe da direo da coisa. Queda de rvores. Dutros casos submetidos a sse regime. 176. Podem os edifcios ser submetidos lesponsabilidade fundada na obrigao de guarda'!
448 NDICE GERAL
o art. 1.528 do Cdigo Civil. Opinies de PONTES DE MIRANDA e ALVINO LIMA. 176-A. Responsabilidade de effusis et dejectis. Art. 1.529 do Cdigo Civil. Seu carter objetivo ... . ......................................
CAPITULO IH
Responsabilidade por fato' de animais
177 . O art. 1. 527 do Cdigo Civil. Sua vantagem sbre o ICdigo francs. Sentido da expresso cuidado preci
fNDlCE GERAL 449
ponsabilidade das pessoas que houverem participado dos produtos do crime. ICarter da ao a que se refere o arti go 1.521, n. IV, do Cdigo Civil. 196. As emprsas que exercem explorao industrial e sua assimilao aos pa
tres, amos e comitentes .................. ".......... 107
TITULO V
Responsabilidade civil do Estado
CAPITULO I
Teorias. Crtica. Doutrina do risco administrativo
197. A responsabilidade civil do Estado matria de direito administrativo. Rejeio universal da irresponsabilidade do Estado. Os sistemas ingls e no:rte-americano. 198. CrItica das doutrinas da irresponsabilidade do Estado. PAUL DUEZ, AMARO CAVALCANTI, GUIMARES MENEGALE. 199. O art. 15 do Cdigo Civil e sua interpretao. Artificialidade da soluo objetiva. Falta pessoal e falta do servio. Delimitao do campo da responsabilidade pessoal do funcionrio. Definio de funcionrio. 200. A questo da solidariedade. O direito de regresso do Estado e o quantum sbre que se exerce. 201. Evoluo da idia da responsabilidade do Estado. A lio de DUEz. Os expedientes da jurisprudncia. 202. A doutrina do risco administrativo. Votos dos ministros OR'OZIMBO NONATO e FILADELFO AZEVEDO. 203. Justificao prtica da doutrina do risco administrativo. 204. O critrio da jurisprudncia em relao responsabilidade civil do Estado. Os atos de guerra. Os movimentos revolucionrios e a orientao dos tribunais quanto aos danos acarretados. O problema das requisi es. 205. Os movimentos multitudinrios. A responsabilidade do Estado por atos de funcionrios no servio que lhe incumbe. Anlise da jurisprudncia. Danos decorrentes da execuo de obras pblicas. 206. O mau funcionamento dos servios pblicos em caso tpico. 207. "A interveno federal e a responsabilidade do Estado . 208. O abuso de direito por parte do Estado. 209. " O Estado como contratante. 210. Frmula doutrinria a que tende a responsabilidade civil do Estado ..................... 142
CAPITULO 11
Responsabilidade do Estado na ordem internacional
211. O Estado responde na ordem internacional como uma unidade. A interveno diplomtica como resultante do esgotamento do!? recursos internos. 212. " Natureza jurdica da ao de responsabilidade do Estado no plano internacional 209
450 lNDICE GERAL
CAPITULO IH
Excees ao princpio da responsabilidade do Estado
213. Atos pelos quais o Estado no responde, em prinelplo. Atos parlamentares, atos legislativos. Decretos-leis. poutrinas de HAURIOU e SCELLE. A crtica de DUEZ. A lio de AMARO ICAVALcANTI. Atos administrativos. Atos de govrno. 214. Irresponsabilidade do Estado pelos atos jurisdicionais . O rro judicirio. Extenso da reparao concedida a sse titulo. Sua justificao doutrinria e prtica. O art. 630 do Cdigo de Processo Penal .......... 219
CAPITULO IV
Responsabilidade civil do Estado e govrno de fato
215. Responsabilidade interna e ext-erna do govrno de fato. Responsabilidade civil dos funcionrios do govrno de fato 237
TTULO VI
Os meios de defesa. Clusulas e causas de irresponsabilidade
216. Clusula de irresponsabilidade. Seu desprestgio em face do nosso direito. 217. O estado de n-ecessidade. Arts. 19, n. I, e 20, do Cdigo Penal. Art. 65 do Cdigo de Processo Penal. 'Caracterizao jurdica do estado de necessidad-e. 218. O fato de terceiro como causa de irresponsabilidade. 219. Caso fortuito ou de fra maior. 220. O vcio prprio da coisa. 221. A chamada eulpa exclusiva da vitima. Verdadeiro sentido da expresso. 222. A prescrio. A ao de dano pessoal. Prazos especiais de prescrio. 223. Critica do sist-ema ' de prescrio da ao de reparao do dano ....... ".......................... 240
TTULO VII . 1
O dano e sua liquidao CAPITULO I
Dano patrimonial e dano moral
224. () dano em sentido jurdico. Definies: PAOLI, CARNELUTTI, FISCHBR. 225. O dano patrimonial. Dano emergente
NDICE GERAL 451
e lucro cessante. 226. Distino entre dano patrimonial e dano moral. A pena e a indenizao. 227. Objees reparabilidade do dano moral. A lio de MINOZZI. 228. Confuso entre dano moral e dano patrimonial de origem afetiva. O abalo de crdito. 229. O dano moral e as razes de sua reparabilidade. A doutrina e a legislao estrangeiras . 230. O dano moral em face do Cdigo Civil brasileiro. A referncia a alimentos no estabelece fundamento, mas orientao para a liquidao ........... . .... 282
CAPfl'ULO 11
A liquidao dos danos no direito brasileiro
231. Direito anterior ao Cdigo de Processo ICivil. Arts . 911 e 912 do Cdigo de Processo Civil. 232. O art. 1.538 do 'Cdigo Civil e seus pargrafos. Alcance da expresso dote. Conceito de deformidade. 233. O art. 1. 539 do ICdigo Civil. Como se liquidain os lucros cessantes. Despesas de tratamento. 234. Indenizao por esbulho ou usurpao do alheio. 235. O dano afetivo no art. 1.543 do Cdigo Civil. 236. Os juros na reparao do dano. O art. 1. 544 do Cdigo 'Civil e as questes que suscita. Trmo inicial da contagem dos juros. Juros compostos. 237. Reparao do dano por injria ou calnia. 238. Reparao do dano honra da mulher. 239. Danos materiais e morais causados pela privao da liberdade e sua reparao. 240. A liquidao por arbitramento. 241. Os honorrios de advogado compreendem-se na reparao. 242. O princpio da limitao da responsabilidade. A liquidao do dano em face do Cdigo Brasileiro do Ar. 243. Liquidao do dano na lei n. 2.681. 244. Liquidao em moeda estrangeira. 245. Reviso da liquidao .. . .. . ...... . ........ 331
TITULO VIII
Sujeitos e efeitos da responsabilidade civil
CAPITULO I Sujeitos ativo e passivo da responsabilidade civil
246. A ao de reparao outorgada jure proprio, no tem carter hereditrio, nem alimentar. O problema do sujeito ativo da reparao. 247. A reparao no pode ser efetivada revelia ou contra a vontade do lesado. 248. !S0lidariedade ativa. Repercusso do dano e ao de repara
o. 249. A ao de reparao est em funo do prejuizo injusto. A concubina e o direito reparao do dano.
452 fNDICE GERAL
-. 250. Outros titulares da ao de indenizao. 251. Transmissibilidade da ao de reparao. 252. Sujeito passivo da ao de indenizao . Solidariedade passiva. Transmissibilidade da obrigao de indenizar. 253. Direito de regresso. 254. Excluso das obrigaes por ato iHcito da comunho ............. . . . . . . . . 354
CAPfTULO 11
Efeitos do julgamento criminal sbre a ao cvel
255 . O problema da influncia recproca das jurisdies. Opinies de MENDES PIMENTEL, CARVALHO SANTOS, VICENTE DE AZEVEDO e CMARA LEAL. 256. A expresso coisa julgada no corresponde realidade, na questo. 257. A lei brasileira e seu modo de regular o assunto. Justificaes e dirimentes. O art. 65 do Cdigo de Processo Penal. Quadro sistemtico dos casos de influncia do juzo penal sbre o cvel ........................... -I , 386
CAPfTULO 111
GarantIas da indenizao
258. Hipoteca legal em favor do ofendido. 259. Seguro de responsabilidade civil. Admissibilidade do seguro em face do art. 1.436 do Cdigo Civil. Caracterizao do seguro de responsabilidade civil. 260. O problema da ao direta da vtima contra o segurador da responsabilidade civil. 261. O seguro de responsabilidade automobilstica. IConveninca de sua adoo ............................. . ...... 405
v.1v.2Top Related