Curva ABC de ServiçosCONSTRUMIL - CONSTo E TERRAP. LTDA
DOC6 Data: 15/04/2013
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Obra: EDITAL 377/2012-13 BR-242/TO (PARANÃ) Data Base:
Valor:
Item Descrição Unid Qtde Pr.Unitário Pr.Total % % Acum.
4. 24 CORPO DE BTCC 3, 00X3, 00 M
ALT. 1,00 A 2,50 M AC/BC M 37,080 7.361,67 272.970,72 0,93 78,03
1. 18 ESCAVACAO CARGA TRANS P MAT 3A
CAT DMT 50 A 200M M3 16097,000 16,44 264.634,68 0,90 78,93
1. 9 ESC. CARGA TRANSP. MAT. IA
CAT DMT 800 A 1000 C/E M3 52457,000 4,48 235.007,36 0,80 79,73
1. 17 ESCAVACAO CARGA TRANSP MAT 3A
CAT DMT ATE 50M M3 17038,400 13,38 227.973,79 0,77 80,50
4. 25 CORPO DE BTCC 2, 00X2, 00 M
ALT. 2,50 A 5,00 M AC/BC M 49,820 4.548,08 226.585,34 0,77 81,27
3. 1 VALETA DE PROT. DE CORTES
C/REVEST. CONCR. 'VPC 04 AC/BC M 3080,000 69,26 213.320,80 0,72 81,99
9. 1 MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO
DE EQUIPAMENTOS E MÃO-DE-OBRA UND 1,000 203.100,00 203.100,00 0,69 82,68
4. 10 CORPO BUEIRO TRIPLO TUBULAR
DE CONCRETO 0=1,00 M AC/BC/PC M 119,000 1.684,69 200.478,11 0,68 83,36
1. 22 ESC. CARGA TRANSP. SOLOS
MOLES DMT 400 A 600 M M3 13722,800 13,00 178.396,40 0,61 83,97
2. 15 TRANSPORTE COMERCIAL MATERIAL
BETUMINOSO A QUENTE-ASFALTO T 1956,000 87,49 171.130,44 0,58 84,55
4. 26 CORPO DE BTCC 2, 50X2, 50 M
ALT. 2,50 A 5,00 M AC/BC M 27,030 6.220,04 168.127,68 0,57 85,12
3. 4 DRENO LONGITUDINAL PROF.
P/CORTE EM ROCHA -DPR 03 BC M 5600,000 29,88 167.328,00 0,57 85,69
5. 3 PLANTIO DE ARVORES E ARBUSTOS UNO 18095,000 9,05 163.759,75 0,56 86,25
6. 1 PINTURA DE FAIXA - TINTA
DURABILIDADE - 1 ANO M2 17202,060 9,17 157.742,89 0,54 86,79
4. 14 CORPO DE BSCC 2,50X2,50 M
ALT. o A 1,00 M AC/BC M 56,200 2.542,51 142.889,06 0,49 87,28
1. 14 ESC. CARGA TRANSP. MAT.2A
CAT DMT 200 A 400M C/E M3 27800,000 5,11 142.058,00 0,48 87,76
3. 10 MEIO - FIO DE CONCRETO - MFC
05 AC/BC M 6080,000 23,02 139.961,60 0,48 88,24
3. 20 DISSIPADOR DE ENERGIA - DEB
05 AC/BC/PC UNO 64,000 2.135,46 136.669,44 0,46 88,70
6. 4 FORN E COLOCACAO DE TACHA
REFLETIVA BIDIRECIONAL UNO 14093,000 9,30 131.064,90 0,45 89,15
4. 28 BOCA DE BTCC 3, 00X3, 00 M
NORMAL AC/BC UNO 4,000 30.607,78 122.431,12 0,42 89,57
4. 32 ENROCAMENTO DE PEDRA ARRUMADA M3 1184,770 101,79 120.597,73 0,41 89,98
3. 13 DESCIDA D'AGUA DE ATERROS EM
DEGRAUS ARM -DAD 02 AC/BC M 980,800 121,12 118.794,49 0,40 90,38
1. 20 ESCAVACAO CARGA TRANSP MAT 3A
CAT DMT 400 A 600M M3 5947,000 18,31 108.889,57 0,37 90,75
1. 12 ESC. CARGA TRANSP. MAT.1A
CAT DMT 2000 A 3000 C/E M3 16767,000 6,33 106.135,11 0,36 91,11
4. 21 CORPO DE BDCC 2, 00X2, 00 M
lGT. 5,00 A 7,50 M AC/BC M 28,820 3.628,60 104.576,25 0,36 91,47
4. 6 CORPO BUEIRO DUPLO TUBULAR DE
- CONCRETO 0=1,00 M AC/BC/PC M 87,000 1.172,85 102.037,95 0,35 91,82
2. 9 AQUISIÇÃO DE MATERIAL
BETUMINOSO-EMULSÃO ASFÁLTICA T 109,000 920,12 100.293,08 0,34 92,16
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Obra: EDITAL 377/2012-13 BR-242/TO (PARANÃ) Data Base:
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Item Descrição Unid Qtde Pr.Unitário Pr.Total % % Acum.
1. 3 OEStoI.ATAMBNTO DESTOCAMENTO
ARVORES OIAM. SUP. 0.30M UNO 1618,000 60,80 98.374,40 0,33 92,49
4. 16 CORPO DE BSCC 2,00X2,00 M
ALT. 1,00 A 2,50 M AC/BC M 60,130 1.599,05 96.150,87 0,33 92,82
10. 1 CORPO DE BSCC 2, 00X2, 00 M
ALT. 2,50 A 5,00 M M 52,700 1.764,26 92.976,50 0,32 93,14
1. 11 ESC. CARGA TRANSP. MAT.1A
CAT DMT 1800 A 2000 C/E M3 16182,000 5,64 91.266,48 0,31 93,45
4. 2 BOCA BUEIRO SIMP. TUB. DE
CONC. 0=1,00 M NORMAL AC/BC/PC UND 60,000 1.518,27 91.096,20 0,31 93,76
4. 31 REATERRO E COMPACTACAO p/
BUEIRO M3 4422,770 19,39 85.757,51 0,29 94,05
2. 4 IMPRlMAÇÁO M2 447218,370 0,18 80.499,30 0,27 94,32
3. 18 DISSIPADOR DE ENERGIA - DEB
01 AC/BC/PC UND 402,000 198,91 79.961,82 0,27 94,59
3. 12 DESCIDA D' AGUA TI PO
RAP. - CANAL RETNG. - DAR 02 AC/BC M 1297,930 60,23 78.174,32 0,27 94,86
1. 21 ESCAVACAO CARGA TRANSP MAT 3A
CAT DMT 800 A 1000M M3 4000,000 19,39 77.560,00 0,26 95,12
4. 29 BOCA DE BTCC 3,00X3,00 M
ESC. = 30 AC/BC UNO 2,000 38.383,23 76.766,46 0,26 95,38
4. 18 BOCA DE BSCC 2, 00X2, 00 M -
ESC. = 30 AC/BC UND 6,000 11.783,62 70.701,72 0,24 95,62
4. 13 CORPO DE BSCC 2, 00X2, 00 M
ALT. o A 1,00 M AC/BC UNO 34,010 1.800,95 61.250,31 0,21 95,83
4. 27 BOCA DE BTCC 2,00X2,00 M
NORMAL AC/BC UND 4,000 15.099,21 60.396,84 0,21 96,04
1. 2 DESTOCAMENTO ARVORES
D= 0,15 A 0,30M UND 2426,000 24,32 59.000,32 0,20 96,24
4. 20 CORPO DE BOCC 2, 00X2, 00 M
ALT. 1,00 A 2,50 M AC/BC [~ 20,580 2.791,15 57.441,86 0,20 96,44
4. 15 CORPO DE BSCC 3,00X3,00 M
ALT. o A 1,00 M AC/BC M 16,530 3.398,89 56.183,65 0,19 96,63
4. 33 ENROCAMENTO DE PEDRA JOGADA M3 789,850 66,13 52.232,78 0,18 96,81
6. 5 FORN E IMPLANTACAO PLACA DE
SINALIZACAO TOTALM REFLETIVA M2 201,650 251,65 50.745,22 0,17 96,98
3. 11 DESCIDA O'AGUA TIPO RAP
. -CALHA DE CONCR. -DAR 01 AC/BC M 707,520 71,65 50.693,80 0,17 97,15
4. 4 BOCA BSTC 0=1,00 M - ESC.= 30
AC/BC/PC UNO 26,000 1.771,07 46.047,82 0,16 97,31
3. 19 OISSIPAOOR DE ENERGIA - DEB
02 AC/BC/PC UNO 68,000 667,08 45.361,44 0,15 97,46
1. 13 ESC. CARGA TRANSP. MAT. 2A
CAT DMT 50 A 200M C/E M3 9073,000 4,74 43.006,02 0,15 97,61
4. 19 BOCA DE BSCC 2,50X2,50 M -
ESC. = 45 AC/BC UND 2,000 21.462,45 42.924,90 0,15 97,76
2. 7 TRANSPORTE COMERCIAL MATERIAL
BETUMINOSO A FRIO-ASFALTO T 539,000 79,15 42 .661,85 0,14 97,90
3. 14 ENTRADA D' AGUA - EDA 01 AC/BC UND 348,000 121,12 42 .149,76 0,14 98,04
2. 12 TRANSPORTE COMERCIAL MATERIAL
BETUMINOSO A FRIO- EMULSÁO ASFÁ T 532,000 79,15 42.107,80 0,14 98,18
4. 17 CORPO DE BSCC 2, 50X2, 50 M
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Obra EDITAL 377/2012-13 BR-242/TO (PARANÃ) Data Base:
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Item Descrição Unid Otde Pr.Unitário Pr.Total % % Acum.
ALT. 1.00 A 2,50 M AC/BC M 17,030 2.419,97 41.212,08 0,14 98,32
4. 5 BOCA BSTC D=l,OO M - ESC = 45
AC/BC/PC UND 16,000 2.197,23 35.155,68 0,12 98,44
7. 5 ANCORAGEM DEFENSA
SEMI -MALEAVEL SIMPLES (FORN/IMP M 192,000 174,07 33. 421,44 0,11 98,55
2. 5 PINTURA DE LIGAÇÃO M2 269845,630 0,12 32 .381,47 0,11 98,66
7. 4 DEFENSA SEMI -MALEAVEL SIMPLES
(FORN / IMPL) M 192,000 157,89 30.314,88 0,10 98,76
3. 6 SARJETA TRIANGULAR DE
CONCRETO - STC 02 AC/BC M 870,000 31,76 27.631,20 0,09 98,85
6. 3 FORN E COLOCACAO DE TACHA
REFLETIVA MONODIRECIONAL UND 2986,000 9,10 27.172,60 0,09 98,94
1. 25 COMPACTACAO DE MATERIAL DE
"BOTA-FORA" M3 18845,380 1,43 26.948,89 0,09 99,03
4. 30 ESCAVAÇAO MECANICA DE VALA EM
MAT 1A CAT M3 6254,220 4,15 25.955,01 0,09 99,12
4. 23 BOCA DE BDCC 2,00X2,00 M
ESC.= 30 AC/BC UNO 2,000 12.473,66 24.947,32 0,08 99,20
4. 22 BOCA DE BDCC 2, 00X2, 00 M
NORMAL AC/BC UND 2,000 12.310,11 24.620,22 0,08 99,28
1. 15 ESC. CARGA TRANSP. MAT.2A
CAT DMT 400 A 600M C/E M3 4123,000 5,39 22.222,97 0,08 99,36
7. 2 REMOÇÃO DE CERCAS M 3332,000 6,31 21.024,92 0,07 99,43
3. 22 DISSIPADOR DE ENERGIA - DEB
11 AC/BC/PC UND 5,000 3.942,50 19.712,50 0,07 99,50
1. 16 ESC. CARGA TRANSP. MAT.2A
CAT DMT 800 A 1000 M C/E M3 3000,000 6,13 18.390,00 0,06 99,56
4. 3 BOCA BSTC D=l,OO M - ESC.= 15
AC/BC/PC UND 10,000 1.601,87 16.018,70 0,05 99,61
4. 11 BOCA BUEIRO TRI PLO TUB. DE
CONC. D=l,OO M NORMAL AC/BC/PC UND 6,000 2.657,21 15.943,26 0,05 99,66
1. 4 ESC CARGA TRANSPORTE MAT.1A
CAT. DMT 50M M3 11785,000 1,28 15.084,80 0,05 99,71
3. 8 SARJETA TRAPEZOIDAL DE GRAMA
- SZG 02 M 740,000 20,02 14.814,80 0,05 99,76
4. 12 BOCA BTTC D=l,OO M - ESC. = 30
AC/BC/PC UND 4,000 3.199,65 12.798,60 0,04 99,80
3. 21 DISSIPADOR DE ENERGIA - DEB
08 AC/BC/PC UND 4,000 3.038,21 12.152,84 0,04 99,84
2. 11 TRANSPORTE COMERCIAL MATERIAL
BETUMINOSO A FRIO-EMULSÃO ASFÁ T 109,000 79,15 8.627,35 0,03 99,87
4. 7 BOCA BUEIRO DUPLO TUB. DE
CONC. D=l,OO M NORMAL AC/BC/PC UND 4,000 2.130,41 8.521,64 0,03 99,90
3. 5 BOCA DE SAlDA P/DRENO
LONGITUDINAL PROF BSD 02 AC/BC M 71,000 101,48 7.205,08 0,02 99,92
4. 9 BOCA BDTC D=l,OO M - ESC. = 45
AC/BC/PC UND 2.000 3 .061,37 6. 122,74 0,02 99,94
3. 15 ENTRADA D' AGUA EDA 02 AC/BC UND 120,000 37,78 4.533,60 0,02 99,96
4. 8 BOCA BDTC D= 1,00 M - ESC.= 15
AC/BC/PC UND 2,000 - 2.226,11 4.452,22 0,02 99,98
6. 2 PINTURA SETAS E ZEBRADO -
TINTA DURABILIDADE - 1 ANO M2 269,390 14,92 4.019,29 0,01 99,99
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Data: 15/04/2013DOC6
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Obra: EDITAL 377/2012-13 BR-242/TO (PARANÃ) Data Base:
Valor:
Item Descrição Unid Qtde Pr.Unitário Pr.Total % % Acum.
3. 16 DISSIPADOR DE ENERGIA - DES
01 AC/PC UND 94,000 37,78 3.551,32 0,01 100,00
7. 3 EXECUÇÃO DE PONTEIRAS UN 19,000 70,99 1.348,81 0,00 100,00
3. 17 DISSIPADOR DE ENERGIA - DES
02 AC/PC UND 6,000 220,44 1.322,64 0,00 100,00
-
DOC6
Momento deTransporte - P. Unitário -R$
TRANSPORTE DE BRITA DTKm TKm C/BOI P. Total- R$
Transporte Local - Outros 9,65 463.639,17 0,66 306.001,85
Transporte Local - (BUQ 19,5 531.901,30 0,66 351.054,86
TOTAL TRANSPORTE DE BRITA 657.056,71
VALOR DO ORÇAMENTO CONSTRUMIL - R$ 36.550.038,01
PERCENTUAL DA PROPOSTA - % 1,80%
PROPOSTA CONSTRUMIL (TERÍAMOS APENAS TRANSPORTE LOCAL)
DOe?
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DA BARIASEÇÃO DE CADASTRO E LICITAÇÃO
RELATÓRIO DE JULGAMENTO DE RECURSOADMINISTRATIVO/CONTRARRAZÕES
TERMO: DECISÓRlO
RECURSO ADMINISTRA TIVO/CONTRARRAZÕES
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 50512012-05
DESOBEDIÊNCIA A ITENSEDITALíCIOS
CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DEEMPRESA (S) PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOSNECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DE OBRAS NA RODOVIAFEDERAL BR-242/BA
FEITO:
REFERÊNCIA:
RAZÕES:
OBJETO:
PROCESSO: 50600.056874/2012-72
RECORRENTE: CONSÓRCIO TOPIPA VISERVICE/SVC
CONTRARRAZÕES: CONSÓRCIOPRODUMAN/ARAGUAIA
I Das Preliminares
Recurso Administrativo interposto tempestivamente pelo CONSÓRCIOTOP/PAVISERVICE/SVC, doravante denominado apenas RECORRENTE, contra oResultado do Julgamento das Propostas de Preços referente à Concorrência Pública n°505/2012-05, e das respectivas Contrarrazões - também tempestivas - impetradas peloCONSÓRCIO PRODUMAN/ARAGUAIA, doravante denominado apenasCONTRAARRAZOANTE, com base na Lei Federal n" 8.666/93.
DOe?
II - Das Formalidades
Cumpridas as formalidades legais, registre-se que foram cientificados todos osdemais licitantes da existência e trâmite dos epigrafados RECURSO ADMlN1STRATIVOe CONTRARRAZÕES interpostos, conforme comprovam os documentos acostados aoProcesso de Licitação retro-identificado, através de publicações no Diário Oficial da Uniãoem 27 de dezembro de 1012, Seção 3, página 138, e no dia 09 de janeiro de 2013, Seção 3,página 158, respectivamente, e no site do DNIT - . Tais recursos foramdevidamente autuados em apenso ao processo principal sob o n" 50605.001447/2012-21, esob o n° 50605.000004/2013-80, respectivamente
III - Das Alegações da Recorrente
A RECORRENTE, segunda colocada no julgamento do certame em epigrafe,insurge-se contra a Distância Media de Transporte utilizada pela CONTRARRAZOANTE- primeira colocada no julgamento das propostas de preços -, em sua proposta, alegandoofensa por parte desta ao Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório, devido,exatamente, à desobediência da CONTRAARRAZOANTE a este item editalicio quedetermina a DMT.
Requer a desclassificação do consorcio vencedor do certame e, em caso deimprovimento dos seus reclames por esta Comissão Permanente de Licitação, seja o seuRecurso enviado à autoridade hierarquicamente superior, para apreciação.
IV - Das Alegações da Contraarrazoante
A CONTRAARAZOANTE alega não ter infringido nenhuma cláusula editalicia, oque inviabilizaria a tese da RECORRENTE de desobediência por parte daquela aoPrincípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório. Justificando a alegada ofensa contraas regras do edital, utiliza-se do subitem 26. IOdo mesmo, que abaixo se transcreve:
26.10 --A produção e aquisição dos materiaise respectivos transportes são de inteira
responsabilidade do contratado.
Diante desta cláusula, pretende legitimar o seu argumento de que o valorquantitativo da DMT não importa em cláusula vinculante no Instrumento Convocatório, vezque qualquer licitante poderia, através de uma pesquisa de campo, lograr descobrir jazidas
~"i~()..uJ Lu Li /,;....-;,\: Ií~ .II
DOe?
que possam situar-se mais próximas aos locais da obra que aquelas apontadas no edital, fatoque acarretaria diminuição nos custos da obra, incidindo em economia aos cofres públicos.
Pugnou pela conservação da decisão que a sagrou vencedora do certame e, em casocontrário, pela apreciação hierárquica da mesma pela autoridade hierarquicamente superior.
v - Da análise e julgamento da Comissão
Vistas as alegações, debruça-se esta Comissão para analisar razões e contrarrazões.
Em um primeiro instante, poder-se-ia pensar, é verdade, em uma desobediência acláusula editalícia por parte da CONTRAARAZOANTE, vez que há um valor determinadono edital para a DMT. De fato, muitos dispositivos nele consignados devem serrigorosamente seguidos, sob pena de fuga ao já citado Princípio da Vinculação aoInstrumento Convocatório, fato reprovável.
A questão peculiar que norteia esse caso reina através da majestade de outroprincípio de hermenêutica constitucional que serve de orientação para que se dissolvamproblemas, quando do conflito de normas - e princípios são normas, vide modernadoutrina.
Tal Princípio de Tnterpretação é o chamado Princípio da Ponderação que, aocomparar duas normas, atribuem maior importância a um deles - no caso em epígrafe, doisprincípios: o Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório, peculiar à atividadelicitatória, e o Princípio da Supremacia.do Interesse Público. O primeiro vem, in casu, parasalvaguardar a lisura do procedimento licitatório, garantindo objetividade ao certame erigor na obediência às suas cláusulas.
Já o Princípio da Supremacia do Interesse Público vela por valor mais significativo,na medida em que vem a favorecer os interesses do Estado, do todo, quando transpareceeconomia aos cofres públicos, resguardando os interesses de toda uma sociedade.
Comparando ambos os princípios, doutrina e jurisprudência nacionais são pacíficasao informar, após ponderação, a Supremacia do Interesse Público.
Assim, não há ofensa ao princípio licitatório, se este depara-se com principio demuito maior valor, garantindo que um maior número de cidadãos - no caso, a sociedade .-sejam beneficiados em comparação com as pessoas (jurídicas) que travam disputa em umentre inúmeros procedimentos de licitação.
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v _ .--/,i cea rtcit é L, )
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Doe 7
VI - Conclusão
De tudo quanto dito, esta Comissão conhece do Recurso Administrativo e dasContrarrazões expostas, para julgar improcedentes as razões impetradas pelaRECORRENTE e procedentes os reclames da CONTRAARAZOANTE, para manter adecisão do Julgamento das Propostas de Preços na Concorrência Pública n" 505/2012-05,que sagrou o Consórcio Produman! Araguaia vencedor da licitação supra.
Salvador, 10 de Janeiro de 2013
í., • /_.J t.a c« c/ CV I. IA.- 1
Francisco de Carvalho PithonPresidente da Comissão Permanente de Licitação
(L. ~Q [1.(, c. C~Rodolfo TepgeneS~SPinheir~ da Costa
Membro
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Dircéa Pinheiro SousaMembro
Doe 7
VI - Conclusão
De tudo quanto dito, esta Comissão conhece do Recurso Administrativo e dasContrarrazões expostas, para julgar improcedentes as razões impetradas pelaRECORRENTE e procedentes os reclames da CONTRAARAZOAt'\!TE, para manter adecisão do Julgamento das Propostas de Preços na Concorrência Pública n° 505/2012-05,que sagrou o Consórcio Produmanl Araguaia vencedor da licitação supra.
Salvador, 10 de Janeiro de 2013
(t pQ [1..(. l"C~Rodolfo TepgeneS~SPinheir~ da Costa
Membro
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Fraricisco de Carvalho PithonPresidente da Comissão Permanente de Licitação
.~Dircéa ieiro Sousa
Membro
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