NO CLASSIFICADO
INSTITUTO DE ESTUDOS SUPERIORES MILITARES
CURSO DE PROMOO A OFICIAL GENERAL
2006 - 2007
TRABALHO DE INVESTIGAO INDIVIDUAL
DOCUMENTO DE TRABALHO
O TEXTO CORRESPONDE A TRABALHO FEITO DURANTE A FREQUNCIA DO CURSO NO IESM SENDO DA RESPONSABILIDADE DO SEU AUTOR, NO CONSTITUINDO ASSIM DOUTRINA OFICIAL DA MARINHA PORTUGUESA
A CARREIRA DOCENTE MILITAR NO CONTEXTO DA REFORMA DO ENSINO SUPERIOR MILITAR
JOS RIBEIRO DA SILVA CAMPOS
CMG
NO CLASSIFICADO
NO CLASSIFICADO
INSTITUTO DE ESTUDOS SUPERIORES MILITARES
A CARREIRA DOCENTE MILITAR
NO CONTEXTO DA
REFORMA DO ENSINO SUPERIOR MILITAR
CMG Jos Ribeiro da Silva Campos
Trabalho de Investigao Individual CPOG
INSTITUTO DE ESTUDOS SUPERIORES MILITARES - 2007
NO CLASSIFICADO i
NO CLASSIFICADO A Carreira Docente Militar no contexto da Reforma do Ensino Superior Militar
AGRADECIMENTOS
Agradeo a todos quantos tornaram possvel a elaborao deste trabalho, designadamente
todos os auditores do Curso de Promoo a Oficial General 2006 2007, pelo empenho
com que sempre aceitaram discutir estes assuntos, da resultando conhecimento
aprofundado sobre a matria.
Uma palavra de reconhecimento para o meu orientador, COR ADMAER Lus Manuel
Pais de Oliveira, pela sua permanente disponibilidade e apoio sempre dispensados.
NO CLASSIFICADO ii
NO CLASSIFICADO A Carreira Docente Militar no contexto da Reforma do Ensino Superior Militar
NDICE GERAL
Capa . i
Agradecimentos ... ii
ndice Geral ................................................................................................................. iii
ndice de Figuras ......................................................................................................... vi
Resumo ........................................................................................................................ vii
Abstract ... viii
Palavras Chave ............................................................................................................ ix
Lista de Abreviaturas .................................................................................................. x
Captulo I - INTRODUO . 1
1. Enquadramento genrico .................................................................................... 1
a. Objectivo ......................................................................................................... 2
b. Importncia do trabalho .................................................................................. 3
c. Metodologia utilizada ..................................................................................... 4
d. Organizao e estrutura .................................................................. 4
2. A questo do ensino ................................................................ 5
a. Definio ..................................................................................................... 5
b. Enquadramento legal ...... 7
c. O ensino superior militar ................................................................................ 8
d. O ensino superior militar e o ensino superior universitrio ............................ 9
e. O processo de Bolonha ................................................................................... 11
f. A implementao do processo de Bolonha no ensino superior militar ........... 12
3. A questo da carreira. Enquadramento ............................................................... 13
a. Definio ..................................................................................................... 13
b. A carreira militar ......................... 15
c. A carreira docente ....................................................................... 16
NO CLASSIFICADO iii
NO CLASSIFICADO A Carreira Docente Militar no contexto da Reforma do Ensino Superior Militar
Captulo II ANLISE ...... 18
1. O processo de Bolonha e a misso dos EMES ... 18
a. Generalidades .. 18
b. Anlise 18
c. Sntese conclusiva ... 20
2. A implementao do processo de Bolonha e o modelo de formao . 21
a. Enquadramento ... 21
b. Anlise 22
c. Sntese conclusiva ... 24
3. A docncia militar. Carreira ou funo? ..... 25
a. Generalidades .. 25
b. Anlise 25
(1) A questo legislativa . 25
(2) A questo da carreira . 26
(3) A questo da funo ...... 28
(4) A questo da gesto ... 29
c. Sntese conclusiva ... 29
4. Que perfil de carreira para uma carreira docente militar? .. 30
a. Generalidades .. 30
b. A questo da rea do conhecimento ... 31
c. A questo dos quantitativos 32
d. A questo da Universidade das Foras Armadas 33
e. Sntese conclusiva ... 34
5. Situao nos outros pases .. 35
a. Generalidades .. 35
b. A situao em Espanha ... 35
c. A situao nos Estados Unidos ... 37
NO CLASSIFICADO iv
NO CLASSIFICADO A Carreira Docente Militar no contexto da Reforma do Ensino Superior Militar
Captulo III - CONCLUSES ... 38
Concluses .......................................................................... 38 NOTAS Notas 1
BIBLIOGRAFIA Bibliografia 1
GLOSSRIO Glossrio 1
APNDICES:
1- Requisitos dos Estabelecimentos de Ensino Superior App 1
2- Elementos Comparativos do Ensino Superior (2002 / 2005) App 2
3- Caracterizao do Corpo Docente dos EMES (2005) App 3
4- Requisitos do Ensino Superior Aplicados aos EMES. Comparao App 4
5- Quadro Comparativo da Formao dos Oficiais App 5
6- O Processo de Bolonha. Modelos de Formao App 6
7- Categorias dos Docentes Universitrios App 7
8- Requisitos para a Acreditao App 8
9- Quadro de Professores (Dec 2005) App 9
10- Carreira docente Militar App 10
11- Implementao do Processo de Bolonha em Espanha App 11
12- Programa Acadmico de West Point App 12 ANEXOS:
A- Graus Acadmicos. Anlise do Decreto-Lei N. 74/2006, 24 de Maro .. A - 1
B- A Declarao de Bolonha. Extratos .............................. B - 1
NO CLASSIFICADO v
NO CLASSIFICADO A Carreira Docente Militar no contexto da Reforma do Ensino Superior Militar
NDICE DE FIGURAS
Figura 1 A carreira e as suas interaces . 14
Figura 2 Os modelos de formao do ensino superior . 21
NO CLASSIFICADO vi
NO CLASSIFICADO A Carreira Docente Militar no contexto da Reforma do Ensino Superior Militar
RESUMO
Com a realizao deste estudo pretende-se, atentas as circunstncias que caracterizam
actualmente o ensino superior militar, avaliar, segundo os critrios de adequabilidade,
exequibilidade e aceitabilidade, da pertinncia da criao de uma carreira docente militar.
O mtodo utilizado foi baseado na observao documental, procedendo-se a uma anlise
legislao em vigor, bem como quela que, decorrente dos trabalhos resultantes do ex-
Conselho Coordenador do Ensino Superior Militar, se perspectiva para o ensino superior
militar, considerando igualmente a evoluo que a implementao do processo de Bolonha
tem emprestado a esta matria no contexto nacional.
Tentando percepcionar qual a situao existente em alguns pases, procurou-se conhecer a
evoluo que o assunto tem conhecido em Espanha e nos Estado-Unidos, os quais
reflectem uma aproximao conceptual questo do ensino superior militar diferente.
Da anlise que se levou a efeito, resulta clara a necessidade dos ramos desenvolverem
estudos que, sem que percam a especificidade intrnseca a cada um deles, conduzam a uma
integrao justa, equilibrada e de qualidade, dos estabelecimentos de ensino superior
militares no tecido universitrio nacional de forma a assegurarem o lugar que lhes devido
na sociedade.
So tambm tecidas consideraes e avanadas algumas concluses relativas carreira
docente militar e quanto s suas implicaes, o que inclui o relacionamento entre os que,
sendo militares de carreira e conferindo-lhe uma alta prioridade, se encontram fortemente
envolvidos nas questes militares e aqueles que sentem as Foras Armadas como uma
extenso dos assuntos civis e com o que se designa, na generalidade, como administrao
pblica.
Este estudo permitiu concluir pela desadequabilidade da criao de uma carreira docente militar.
NO CLASSIFICADO vii
NO CLASSIFICADO A Carreira Docente Militar no contexto da Reforma do Ensino Superior Militar
ABSTRACT
This monographic work intends to determine the opportunity and the need to establish a
lecturing military career. To achieve such goal, criteria of adequability, affordability and
acceptability will be under the scope of this work as well as the circumstances that are
ruling the higher education in the armed forces in the present days.
The method used for the present study was based on an empiric approach and in
documental observation using the legislation in force as the main reference.
Furthermore, this study also reflects the foreseeable legislation currently under
development, by the regenerated former Military High Educational Coordination Council
for the military high education, resulting from the contribution given by the Bologna
Process to this entire subject in a national context.
In order to understand the situation in some friendly countries, which have a different
conceptual approach to the problem, a dedicated look at the evolution that the matter has
known in Spain and United States of America, on present days, was done.
From the analyses that were conducted, it seems to be possible to identify the need for the
different branches of the armed forces to develop a path that allows the high educational
military establishments to be fully integrated in the national university system. This
integration should be done in a fair, well-balanced and high quality way in order to hold
the place in the community that they deserve.
Finally, considerations and conclusions related to the military career and its implications
were established. The relationship between those who joint the armed forces, having a
deep involvement and giving high priority to the military affairs, and those who see in the
armed forces and its affairs some sort of extension of civilian matters, and what is
designated public administration, have been assessed.
This study also concludes by the unadequability of establishing a lecturing military career.
NO CLASSIFICADO viii
NO CLASSIFICADO A Carreira Docente Militar no contexto da Reforma do Ensino Superior Militar
PALAVRAS CHAVE
Bolonha
Carreira Docente
Carreira Militar
Doutoramento
Ensino
Formao
Funo
Licenciatura
Mestrado
Politcnico
Universidade
NO CLASSIFICADO ix
NO CLASSIFICADO A Carreira Docente Militar no contexto da Reforma do Ensino Superior Militar
NO CLASSIFICADO x
LISTA DE ABREVIATURAS
AFA Academia da Fora Area
AM Academia Militar
CCESM Conselho Coordenador do Ensino Superior Militar
CINAMIL Centro de Investigao da Academia Militar
CNAVES Conselho Nacional de Avaliao do Ensino Superior
CPOS Curso de Promoo a Oficial Superior
DL Decreto-lei
ECDU Estatuto da Carreira Docente Universitria
ECTS European Credit Transfer and Accumulation System
EMES Estabelecimentos Militares de Ensino Superior
EMFAR Estatuto dos Militares da Foras Armadas
EN Escola Naval
IESM Instituto de Estudos Superiores Militares
LBSE Lei de Bases do Sistema Educativo
RJDQES Regime jurdico do desenvolvimento e da qualidade do ensino superior
MCTES Ministrio da Cincia, da Tecnologia e do Ensino Superior
NO CLASSIFICADO A Carreira Docente Militar no contexto da Reforma do Ensino Superior Militar
Captulo I - INTRODUO
1. Enquadramento genrico
raro e difcil encontrar em um homem todas as qualidades necessrias a um
grande general. O que mais para desejar, e que imediatamente torna um homem
notado que a inteligncia e o saber estejam em equilbrio com o carcter e a
coragem. Se a sua coragem muito superior ao seu saber, um general tenta realizar
coisas que esto alm da sua capacidade; e, ao contrrio, se o seu carcter e
coragem ficam aqum da sua inteligncia, ele no tem a fora para realizar os seus
planos. (Napoleo, citado por Sousa : 16)
A citao supra encerra em si mesma todas as envolventes que devero encontrar-
se sempre presentes em todos quantos adoptaram a coisa militar, nomeadamente
naqueles que esto reservados para o exerccio de funes de comando, direco ou
chefia. De facto, a importncia que conferida ao ensino e formao dos oficiais
nas componentes comportamental e vocacional bem evidente na estrutura
curricular dos diferentes cursos ministrados nos estabelecimentos militares de
ensino superior.
Esta estrutura, que contribui para conferir ao ensino superior militar a devida
especificidade tem vindo todavia a ser sujeita a alguns ajustamentos e adaptaes,
por fora da evoluo que se tem verificado no mbito do ensino superior
universitrio nacional, o qual, desde 1969 1, tem conhecido diferentes influncias.
Contudo, independentemente destes processos, no contexto do quadro legal
estabelecido que regulamenta o relacionamento institucional das escolas militares
de ensino superior com os estabelecimentos que integram o sistema universitrio
portugus 2, considera-se imperioso que, sem que sejam prevertidos os princpios
e as especificidades que caracterizam o sistema de ensino superior militar, seja
mantida a observao do princpio de equidade.
O aspecto referido supra de primordial importncia, no s por razes histricas
desde sempre presentes no ensino militar, mas tambm porque a formao bsica
dos oficiais dos quadros permanentes das Foras Armadas reveste-se de superior
importncia no contexto nacional pelas exigncias especficas de ordem moral,
intelectual e fsica que caraterizam a condio militar 3.
Da resulta a necessidade de que o modelo a vigorar no ensino superior militar
obedea, no mximo da extenso possvel e desde que tal no se constitua como
NO CLASSIFICADO 1
NO CLASSIFICADO A Carreira Docente Militar no contexto da Reforma do Ensino Superior Militar
uma preverso para a formao dos futuros oficiais, aos mesmos princpios e
requisitos verificados no ensino superior pblico.
Neste contexto, importa perspectivar a forma de satisfao dos requisitos gerais dos
estabelecimentos do ensino superior, designadamente no que respeita Existncia
de um corpo docente prprio adequado em nmero e em qualificao natureza do
estabelecimento e aos graus conferidos 4, sendo que a possibilidade de criao de
uma carreira docente militar tem conhecido, em resultado de alguns (poucos!)
estudos, opinies favorveis, sem que, pela argumentao apresentada, se possa
concluir pela robustez das concluses avanadas.
, pois, neste contexto que desenvolveremos o tema proposto.
a. Objectivo
Como o prprio tema indica A carreira docente militar no contexto da
reforma do ensino superior militar pretende-se, com este estudo, efectuar
uma anlise que, considerando as envolventes que decorrem dos diplomas
legais e outras, responda problemtica em presena.
Como nota inicial, atenta a dimenso que o tema encerra e uma vez que o
ensino superior militar se caracteriza pela existncia de duas modalidades, o
universitrio e o politcnico, restringiremos a anlise do tema ao modelo
universitrio, sendo que se assume que a soluo que vier a ser encontrada para
a primeira se verificar necessariamente na segunda. Igualmente, por razes que
se prendem com a sua dimenso e por ser aquela em que se coloca com mais
acuidade, consideraremos apenas os aspectos relativos categoria de oficiais.
Por outro lado, tendo presente os princpios vertidos na declarao conjunta dos
Ministros da Educao europeus, reunidos em Bolonha a 19 de Junho de 1999,
admite-se que a implementao do denominado Processo de Bolonha, sendo um
instrumento da reforma do ensino preconizada pelo Estado, se venha a traduzir
pela fixao de critrios de grande exigncia e rigor, no sentido de, pela
melhoria crescente da qualidade dos factores, endgenos e exgenos inerentes a
esta problemtica, se caminhar para a excelncia do ensino superior.
Importa pois verificar em que extenso os Estabelecimentos Militares de Ensino
Superior (EMES) acompanharo a evoluo preconizada, pelo que poderemos
estabelecer como objectivo deste estudo a identificao da necessidade de
criao de uma carreira docente militar na sequncia do processo de Bolonha.
NO CLASSIFICADO 2
NO CLASSIFICADO A Carreira Docente Militar no contexto da Reforma do Ensino Superior Militar
Neste contexto, e na procura da soluo questo colocada, atentas as
envolventes subjacentes ao tema proposto, se considera como questo central a
seguinte: A implementao do processo de Bolonha no mbito do ensino
superior militar implica a criao de uma carreira docente militar?
Desta questo central emergem um conjunto de questes derivadas s quais se
procurar responder, e que so:
A implementao do processo de Bolonha pressupe uma alterao
misso primria dos EMES?
Que modelo de formao a adoptar pelos EMES em resultado da
implementao do processo de Bolonha?
A docncia militar. Carreira ou funo?
Que perfil de carreira para uma carreira docente militar?
b. A importncia do trabalho
Numa altura em que a implementao dos princpios subjacentes ao processo de
Bolonha no ensino superior conhece ainda alguma perturbao, na medida em
que a rede de ensino superior nacional, universitrio e politcnico, no se
encontra estabilizada, a necessidade de configurar alguns aspectos respeitantes
sua implementao no ensino superior militar reveste-se de grande importncia.
De facto, no mbito do ensino superior militar, o desenvolvimento destes
assuntos reveste-se de extrema pertinncia, no s pelo impacto na definio de
um modelo de ensino superior a implementar no seio das Foras Armadas, mas
tambm para proporcionar aos ramos elementos de gesto de pessoal de elevada
importncia.
A oportunidade deste estudo justifica-se ainda porque poder contribuir para a
tomada de deciso ao mais alto nvel quanto a esta matria. De resto, para alm
da questo relativa criao da designada universidade das Foras Armadas
colocada no passado, que estar longe de ser consensual, constata-se ainda a
existncia de alguma controvrsia relativamente ao exerccio da funo de
docente, enquanto funo integrante das competncias funcionais estabelecidas
no Estatuto dos Militares das Foras Armadas (EMFAR).
Deste modo, ainda que das diversas sesses de trabalho realizadas no mbito do
Conselho Coordenado do Ensino Superior Militar (CCESM) tenha resultado
uma proposta de ante-projecto de decreto-lei relativa ao ensino superior militar,
NO CLASSIFICADO 3
NO CLASSIFICADO A Carreira Docente Militar no contexto da Reforma do Ensino Superior Militar
considera-se que este estudo se poder constituir como uma contribuio para o
apoio deciso nesta matria.
c. Metodologia utilizada
A natureza do tema proposto, bem assim como o seu actual estado, desde logo
condicionou a abordagem ao problema, pelo que a metodologia desenvolvida se
sustentou sobretudo no mtodo indutivo baseado na observao documental. No
pressuposto de que, face ao contexto de desenvolvimento do trabalho, seria de
extrema dificuldade identificar o que seria, para a problemtica em apreo, uma
amostra que proporcionasse uma anlise conclusiva, apesar da existncia de
potenciais entidades proeminentes nesta rea, optou-se por no realizar
quaisquer entrevistas. Sendo certo que, no actual quadro legal, a possibilidade
da existncia de uma carreira docente militar no se encontra prevista (a
docncia assumida como uma funo), procurou-se, admitindo-se que seria
possvel a alterao legislativa, desenvolver o estudo sobre a criao desta
carreira analisando os enquadramentos existentes e avaliando das vantagens e
inconvenientes desta soluo, na perspectiva do seu contributo para um melhor
desempenho das Foras Armadas em geral e dos oficiais em particular.
d. Organizao e estrutura
O Trabalho de Investigao Individual observa a estrutura estabelecida pela
NEP n. 218, de 25 de Julho de 2006, sendo composto por: CAPTULO I
INTRODUO, onde se procede ao Enquadramento genrico do tema
proposto, identificando-se o Objectivo do estudo efectuado, bem assim como a
Importncia do trabalho no momento actual e a Metodologia utilizada para o
seu desenvolvimento; CAPTULO II ANLISE, composto por cinco
pargrafos em que se pretende encontrar resposta s questes anteriormente
enunciadas e se desenvolve o tema proposto, abordando os aspectos relativos ao
presumvel impacto do processo de Bolonha na misso dos EMES e no modelo
de formao a adoptar, a problemtica da docncia militar enquanto carreira
individualizada ou funo militar e o eventual perfil de uma carreira docente
militar. Neste captulo abordar-se- ainda a situao que se verifica em Espanha
e nos Estados Unidos neste mbito; o trabalho termina com o CAPTULO III
CONCLUSES.
NO CLASSIFICADO 4
NO CLASSIFICADO A Carreira Docente Militar no contexto da Reforma do Ensino Superior Militar
2. A questo do ensino.
a. Definio
Em termos nacionais o ensino superior compreende o ensino universitrio e o
ensino politcnico 5.
No que respeita ao ensino universitrio refira-se que este, [...] orientado por
uma constante perspectiva de promoo de investigao e de criao do saber,
visa assegurar uma slida preparao cientfica e cultural e proporcionar uma
formao tcnica que habilite para o exerccio de actividades profissionais e
culturais e fomente o desenvolvimento das capacidades de concepo, de
inovao e de anlise crtica 6.
Por outro lado, e no que ao ensino politcnico diz respeito, considera-se
relevante referir que este [...] orientado por uma constante perspectiva de
investigao aplicada e de desenvolvimento, dirigido compreenso e soluo
de problemas concretos, visa proporcionar uma slida formao cultural e
tcnica de nvel superior, desenvolver a capacidade de inovao e de anlise
crtica e ministrar conhecimentos cientficos de ndole terica e prtica e as
suas aplicaes com vista ao exerccio de actividades profissionais 7.
Neste sentido, de uma maneira simplista, no necessariamente generalizvel,
poder dizer-se que, enquanto o ensino universitrio encara o saber numa
perspectiva dominante de elaborao mental de lgica construtiva, o ensino
politcnico privilegia a sua aquisio a partir de situaes experimentais do
fazer, em que a exigncia qualitativa de saber-fazer determina a construo ou
consolidao do saber (Simo:74).
Estas definies, que derivam do incontestvel princpio constitucional de
liberdade de aprender e ensinar 8, encerram em si mesmo algumas
vulnerabilidades quando traduzidas na prtica, desde logo quando no
caracterizam e diferenciam adequadamente as modalidades ensino universitrio
e ensino politcnico, mas so fundamentais pois contemplam em si mesmo a
essncia do que as individualiza.
Neste aspecto o modelo em uso, designadamente no Reino Unido, ser mais
feliz e, porventura menos penalizador em termos sociais e profissionais, face
aos entendimentos subjacentes, pois a diferena faz-se, fundamentalmente,
relativamente ao contedo dos cursos 9 e qualidade e rigor imprimido pelos
NO CLASSIFICADO 5
NO CLASSIFICADO A Carreira Docente Militar no contexto da Reforma do Ensino Superior Militar
diferentes agentes intervenientes, verificando-se um reconhecimento e
valorizao do saber fazer e no, to somente, do saber, como acontece em
Portugal.
Parece pois, que o problema estar numa questo de cultura nacional e num
certo obscurantismo intelectual pois, para o comum dos cidados, em Portugal,
o que importante o grau acadmico que seja possvel ostentar, ainda que os
saberes cientficos, atentos os curricula, possam ser questionveis. A
existncia de um elevado nmero de cursos superiores, conferindo diplomas e
graus de mestre e/ou doutor em reas desprovidas do cariz cientfico
tradicional bem o exemplo dessa situao.
Na tentativa de acautelar, de certo modo, esta situao, foi criado o Conselho
Nacional de Avaliao do Ensino Superior (CNAVES), o qual, tendo como
misso genrica concretizar a avaliao do sistema de ensino superior,
desenvolveria a sua actividade no sentido da avaliao e acompanhamento da
qualidade do desempenho cientfico e pedaggico das instituies de ensino
superior 10.
Sendo que consideramos esta aco altamente meritria no sentido de
reposicionar o ensino superior, a verdade que o CNAVES, na sequncia da
promulgao do Regime Jurdico do Desenvolvimento e Qualidade do Ensino
Superior (RJDQES) 11 veio colocar um leque alargado de questes, as quais se
traduzem na necessidade de uma clarificao de conceitos quanto designao
dos cursos e definio das reas cientficas obrigatrias e facultativas dos
planos de estudos e, tambm, da durao dos cursos conferentes de graus
acadmicos, preconizando a realizao de estudos relacionados com a
composio global do actual sistema nacional de avaliao 12 e o seu
posicionamento nesse sistema.
O processo de Bolonha, que iremos abordar mais frente, longe de contribuir
para clarificar a situao, ter colocado mais interrogaes e a imposio de
uma nova estrutura curricular, necessariamente bem diferente da actual, no s
ajustada aos requisitos de conhecimento de natureza superior, ao saber, mas
tambm aos requisitos do mercado.
Assim, no se conhecendo outros desenvolvimentos, considera-se que o ensino
superior se caracteriza por alguma indefinio, quer sob o ponto de vista
conceptual, quer estrutural.
NO CLASSIFICADO 6
NO CLASSIFICADO A Carreira Docente Militar no contexto da Reforma do Ensino Superior Militar
b. Enquadramento legal
(1) O enquadramento legal do ensino superior assegurado, designadamente,
atravs dos seguintes diplomas:
Lei n. 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n. 115/97, de 19 de
Setembro e Lei n. 49/2005, de 30 de Agosto - Lei de Bases do Sistema
Educativo 13.
Lei n. 38/94, de 21 de Novembro - Regime jurdico do sistema de
avaliao e acompanhamento das instituies de ensino superior 14.
Lei n. 1/2003, de 6 de Janeiro Regime jurdico do desenvolvimento
e da qualidade do ensino superior 15.
Decreto-lei n. 74/2006, de 24 de Maro Graus Acadmicos e
Diplomas do Ensino Superior.
(2) Com a alterao Lei de Bases do Sistema Educativo, Lei n. 49/2005, de
30 de Agosto, foram consagradas A criao de condies para que todos
os cidados possam ter acesso aprendizagem ao longo da vida,
modificando as condies de acesso ao ensino superior para os que nele
no ingressaram na idade de referncia, atribuindo aos estabelecimentos de
ensino superior a responsabilidade pela sua seleco e criando condies
para o reconhecimento da experincia profissional; A adopo do modelo
de organizao do ensino superior em trs ciclos; A transio de um
sistema de ensino baseado na ideia da transmisso de conhecimentos para
um sistema baseado no desenvolvimento de competncias; A adopo do
sistema europeu de crditos curriculares (ECTSEuropean Credit
Transfer and Accumulation System), baseado no trabalho dos estudantes 16. Este diploma procede regulamentao das alteraes introduzidas
pela Lei de Bases do Sistema Educativo relativas ao novo modelo de
organizao do ensino superior no que respeita aos ciclos de estudos e
encontra-se estruturado em cinco ttulos principais referentes: Aos graus
acadmicos e diplomas do ensino superior; Aos princpios gerais a que se
subordina o processo de acreditao; s regras a aplicar para a
reorganizao dos cursos em funcionamento; s regras transitrias a
adoptar para a criao de novos ciclos de estudos at criao e entrada
em funcionamento da agncia de acreditao 17. Refira-se ainda que o
disposto neste decreto-lei se aplica a todos os estabelecimentos de ensino
NO CLASSIFICADO 7
NO CLASSIFICADO A Carreira Docente Militar no contexto da Reforma do Ensino Superior Militar
superior incluindo os estabelecimentos de ensino superior pblico militar e
policial, sendo que a regulamentao necessria ser efectuada atravs de
um diploma prprio18.
(3) Do conjunto dos diplomas que regulam o ensino superior relevam, no
contexto deste trabalho, pelo contedo que lhes inerente, o que diz
respeito ao RJDQES e o dos Graus Acadmicos e Diplomas do Ensino
Superior, mencionados supra.
(4) Relativamente ao RJDQES evidencia-se: a caracterizao das atribuies
do Estado e das competncias do Governo; identificao dos rgos que os
estabelecimentos de ensino superior, universitrio e politcnico, devem
integrar na sua estrutura orgnica; requisitos a observar por aqueles
estabelecimentos em conformidade com a tabela em App. 1;
(5) No que respeita ao diploma que estabelece as normas de atribuio dos
graus acadmicos, releva-se que no ensino politcnico so conferidos os
graus acadmicos de licenciado e de mestre, enquanto que no ensino
universitrio so conferidos os graus acadmicos de licenciado, mestre e
doutor. Um extrato deste diploma encontra-se em anexo A.
c. O ensino superior militar
O ensino superior militar, o qual segundo alguns autores se confunde com a
criao em 1525 da Escola de Vila Viosa 19, tem vindo a caracterizar-se por
uma saudvel independncia e autonomia relativamente ao seu irmo civil. Em
conformidade com outros autores j em [...]1641, a Lio de Artilharia e
Esquadria que se pode considerar o estabelecimento de ensino superior militar
mais antigo do nosso pas e mais tarde, [...] a classe dos Guardas-Marinhas,
para cuja formao foi estabelecida em 1796 a Academia Real dos Guardas-
Marinhas, [...] (Ferreira:551), foram consideradas como a pedra basilar do
ensino superior militar, o qual se manteve sempre na linha da frente,
constituindo-se em muitas ocasies, como percursor do ensino superior em
Portugal. Contudo, a partir da ltima dcada do sculo passado constata-se
[...] haver por parte de alguns universitrios e polticos uma preocupao em
enquadrar o ensino superior militar no ensino superior civil (que aquele
nunca deixou de acompanhar), a fim de garantir equivalncias para que
pudesse ser reconhecido (Ferreira:553).
NO CLASSIFICADO 8
NO CLASSIFICADO A Carreira Docente Militar no contexto da Reforma do Ensino Superior Militar
No seu actual modelo, o ensino superior militar conhece as duas modalidades
de ensino: o universitrio 20 (a que correspondem a Escola Naval, a Academia
Militar e a Academia da Fora Area) e o politcnico 21 (a que correspondem a
Escola Superior de Tecnologias Navais, a Escola Superior Politcnica do
Exrcito, Escola Superior de Tecnologias Militares Aeronuticas, a Escola de
Servio de Sade Militar e o Instituto Militar dos Pupilos do Exrcito - seco
de ensino superior). O Instituto de Estudos Superiores Militares (IESM), criado
em resultado da fuso dos ex-institutos superiores dos ramos no integra
nenhuma das modalidades de ensino que temos vindo a tratar 22. Esse
desiderato, todavia, encontra-se previsto no ante-projecto de decreto-lei sobre o
ensino superior militar desenvolvido em sede do Conselho Coordenador do
Ensino Superior Militar 23.
Actualmente, a situao no ensino superior militar caracteriza-se pela procura
das condies que satisfaam integralmente os requisitos dos estabelecimentos
de ensino superior universitrio, tal como se encontram definidos em termos
legais.
Em conformidade com o quadro legal que regula o relacionamento
institucional das escolas militares de ensino superior com os estabelecimentos
que integram o sistema universitrio portugus o objectivo essencial dos
estabelecimentos de ensino superior militar (EMES) , atravs dos cursos neles
ministrados, o da formao de oficiais destinados aos quadros permanentes das
Foras Armadas, em reas de conhecimento de interesse para o desempenho
das misses especficas de cada ramo 24. Na prossecuo do seu objectivo, os
EMES conferem o grau de licenciado, sendo que este de nvel equivalente ao
conferido pelas universidades.
d. O ensino superior militar e o ensino superior universitrio
Na sequncia do que temos vindo a expor considera-se pertinente nesta altura
referir que, muito embora os EMES desenvolvam actividades de ensino, de
investigao e de apoio comunidade e disponham de um quadro legal que, de
alguma forma os caracteriza como estabelecimentos de ensino superior
universitrio, a realidade que constatamos facilmente que ainda existem
diferenas considerveis entre os EMES e a Universidade, apesar da
aproximao gradual que se tem efectuado nos ltimos anos. (Borges:492)
Essas diferenas, com base na legislao em vigor, apesar da especificidade
NO CLASSIFICADO 9
NO CLASSIFICADO A Carreira Docente Militar no contexto da Reforma do Ensino Superior Militar
que lhes reconhecida, situam-se em duas reas distintas: a existncia de um
nmero de docentes qualificados com o grau de doutor, adequados natureza
dos cursos e graus, nomeadamente para orientar mestrados e doutoramentos e
integrar jris de provas de agregao; que desenvolvam actividades relevantes
no campo do ensino e da investigao, bem como na criao, difuso e
transmisso da cultura.
(1) No que respeita aos docentes
No que concerne a este requisito a anlise tabela relativa evoluo do
corpo docente entre 2002 25 e 2005 26 (App. 2) permite constatar:
evoluo pouco significativa, no seu conjunto, dos indicadores
referentes ao ensino superior militar, sendo todavia de salientar o
crescimento de 33% no nmero de doutorados a tempo integral e
tambm, a pequena melhoria, no geral, dos rcios considerados;
as diferenas em dimenso, em todos os domnios considerados, entre
o ensino superior militar e o ensino superior universitrio;
A aplicao do critrio de definio de indicadores qualitativos mnimos
para a composio do corpo docente avanado em parecer do CNAVES 27
coloca em evidncia que, quanto ao requisito do quantitativo de docentes
(doutorados e mestrados), o nico estabelecimento de ensino superior
militar que, considerando apenas os doutorados a tempo integral ou com
dedicao exclusiva, ficar ligeiramente aqum do requisitos estabelecido
neste mbito a Academia da Fora Area.
Por outro lado, relativamente adequabilidade [...] dos docentes
natureza dos cursos e graus [...] conferidos, releva-se o facto de no
existir, na generalidade, uma correspondncia entre as reas cientficas dos
graus acadmicos dos docentes e os cursos ministrados pelos diferentes
estabelecimentos militares de ensino superior (App. 3). Ainda que seja
evidente uma certa concentrao em Fsica e Humanidades nas diferentes
reas da cincia consideradas 28, na verdade, as reas de especializao
identificadas no apresentam, na esmagadora maioria, uma
correspondncia com reas especficas de cariz militar. Este aspecto, que
se considera que no se encontra em total consonncia com o esprito do
entendimento da CNAVES ao pretender que os EMES disponham de um
corpo docente prprio adequado [...] natureza do estabelecimento,
NO CLASSIFICADO 10
NO CLASSIFICADO A Carreira Docente Militar no contexto da Reforma do Ensino Superior Militar
parece ser coerente com a denominao, porventura com as estruturas
curriculares, dos cursos dos diferentes EMES. Alis, tal no se afigura que
constitua qualquer obstculo ao normal desenvolvimento do ensino nos
estabelecimentos de ensino superior militar, na medida em que este ...
tem como finalidade a habilitao profissional do militar [...] 29.
(2) Relativamente actividade desenvolvida no campo da investigao e da
criao, difuso e transmisso da cultura
Apesar dos esforos que tm vindo a ser efectuados, evidenciados na
publicao de alguns trabalhos de natureza acadmica, designadamente
livros e artigos em revistas de especialidade, e, tambm, com o
desenvolvimento de alguns projectos de cariz cientfico e da criao do
Centro de Investigao da Academia Militar (CINAMIL), a situao actual
no contexto do ensino superior militar, quando em comparao com a
actividade desenvolvida pelas universidades, realmente modesta.
Em resultado dos trabalhos de recolha de informao efectuados sobre os
estudos produzidos e a documentao publicada 30, acredita-se que o
panorama da investigao e da criao, difuso e transmisso da cultura
nas Foras Armadas no apresentar um quadro diferente da realidade
nacional a qual se caracteriza por:
[...]
A deficient articulation between education and research, requiring an
improved partitition of the workloads of teachers and students, namely
regarding the distribution of the academic schedules, but above all, the
valorization of post-graduate education and of the research activities
in the structure and organization of the universities;
Insufficient support structures, in a way that requests support
enlargement, and the adoption of development strategies and flexible
approaches for university operation. 31.
e. O processo de Bolonha
O processo de Bolonha, como conhecido, surge na sequncia da declarao
de Bolonha, assinada em 19 de Junho de 1999, mais tarde reiterada pela
declarao de Praga, de 19 de Maio de 2001, pelos Ministros da Educao da
Unio Europeia, estabelece um conjunto de medidas cujo objectivo se centra
NO CLASSIFICADO 11
NO CLASSIFICADO A Carreira Docente Militar no contexto da Reforma do Ensino Superior Militar
no reconhecimento do papel que as Universidades detm no contexto cultural
europeu.
O processo de Bolonha, cuja caracterizao genrica se encontra em anexo B
est, pois, em fase de franca implementao, tal como se pode deduzir pelas
alteraes verificadas desde 1999 no quadro legislativo relativo ao ensino
superior e a que temos vindo a fazer referncia. Contudo, o mais importante
estabelecer um quadro jurdico flexvel pois a existncia de legislao
adequada certamente uma condio necessria para as reformas a
empreender, mas est longe de ser condio suficiente (Simo: 44).
f. A implementao do processo de Bolonha no ensino superior militar
Na sequncia do que temos vindo a desenvolver, tendo tambm em ateno as
superiores orientaes produzidas pelos Chefes de Estado-Maior dos Ramos 32,
a implementao do processo de Bolonha no ensino superior militar, para alm
da verificao dos requisitos que se encontram estabelecidos para o ensino
superior universitrio, implica a concretizao dos aspectos anteriormente
mencionados. Todavia, a aplicao dos princpios e das finalidades subjacentes
ao processo de Bolonha em toda a sua extenso s Foras Armadas, considera-
se que encerrar algumas incompatibilidades 33, designadamente, nos seguintes
aspectos:
Adopo de um sistema baseado em dois ciclos;
Adopo de um sistema de graus de acessvel comparao;
Promoo da mobilidade;
Promoo da cooperao europeia na avaliao da qualidade;
Promoo das necessrias dimenses europeias do ensino superior.
No iremos desenvolver cada um dos aspectos enunciados, pois considera-se
que os mesmos no contribuiro para o objectivo pretendido para este estudo.
Todavia, refira-se apenas a questo da necessidade da definio do modelo a
adoptar, pois esse aspecto relevante para o estabelecimento do:
Grau acadmico ministrado, o que tem implicaes na definio da
estrutura curricular, no estabelecimento dos planos de curso e na
definio dos requisitos a satisfazer;
Desenvolvimento da carreira.
Neste mbito, releva-se que [...] poder ser cedo para comear a esboar
caminhos a trilhar na educao castrense dos militares da Unio. Poder,
NO CLASSIFICADO 12
NO CLASSIFICADO A Carreira Docente Militar no contexto da Reforma do Ensino Superior Militar
porque como est vista de todos, as polticas econmicas, sociais e
financeiras resultam ainda de perspectivaes nacionais, onde os maiores
Estados procuram estabelecer laos de hegemonias e superioridades.
(Fraga:587) e mais do que uma integrao, [...], deve ser insistentemente
procurada uma adaptao que, preservando meios e fins e mantendo muitos
princpios j adoptados [...], possa melhorar a sua qualidade e capacidade de
evoluo. (Carvalho:580)
No entanto, a proposta de ante-projecto de decreto-lei sobre o Ensino Superior
Militar 34 vai no sentido da completa integrao do ensino superior militar no
Processo de Bolonha, ao estabelecer que Em tudo que no for especificamente
regulado pelo presente diploma aplica-se ao ensino superior militar o regime
geral relativo ao ensino superior. (n. 2 do Artigo 1.).
3. A questo da carreira. Enquadramento
a. Definio
Etimologicamente a palavra carreira tem a sua origem na expresso francesa
carrire e na italiana carriera, baseada no latim carrus, que significa veculo
com rodas 35. No entanto, o significado da palavra veio a evoluir, sendo hoje
possvel atribuir-lhe muitas definies de entre as quais, talvez uma das mais
comuns, ser a de o curso ou a progresso de um indivduo durante a vida, ou
um certo perodo da vida 36.
Tendo tido origem nos anos anteriores a 1950, fundamentalmente devido aos
estudos e trabalhos de Taylor na era da revoluo industrial, os aspectos
especficos relacionados com os problemas da carreira s conheceram um novo
impulso a partir de 1976 com os estudos de Hall, que identificou quatro
significados diferentes associados ao conceito de carreira (Caetano:424-425):
Como desenvolvimento profissional sequncia de promoes no
contexto de trabalho, ao longo da actividade profissional do indivduo,
sem que se torne necessria a sua permanncia numa s organizao
ou ocupao;
Como ocupao profissional sendo sinnimo de ocupao
profissional, pressupe uma srie de movimentos ascendentes ao longo
do tempo de trabalho, independentemente da organizao em que
ocorrem;
NO CLASSIFICADO 13
NO CLASSIFICADO A Carreira Docente Militar no contexto da Reforma do Ensino Superior Militar
Como uma sequncia de trabalhos/funes ao longo da vida
corresponde ao percurso profissional de um indivduo
independentemente da ocupao ou promoes obtidas durante o
perodo de trabalho;
Como uma sequncia de experincias profissionais ao longo da vida
representa a vivncia subjectiva das actividades que constituem o
percurso profissional do indivduo, comprendendo as mudanas nas
aspiraes, concepes e atitudes perante a sua vida profissional.
A definio de carreira, cuja representao ser a da figura 1 infra, surge,
assim, associada a um conjunto de componentes que, sendo transversais s
definies acima reproduzidas, se influenciam mutuamente.
Figura 1 A carreira e as suas interaces
Nesta representao, as componentes tipo de trabalho e sentido de vida
esto fortemente associadas a questes de identidade e de vocao. No que
respeita avaliao social, esta sugere que a carreira de um indivduo ,
tambm, uma forma de a sociedade medir o sucesso profissional. Finalmente, a
ltima componente reflecte a anlise dinmica dos aspectos, quer subjectivos,
quer objectivos, que influenciam as escolhas ocupacionais por parte dos
indivduos.
Neste contexto, porque normalmente associados a processos de promoo ou
progresso na carreira, adquirem extrema importncia os factores que
contribuem para avaliar o sucesso profissional de um indivduo. Assim, sob o
ponto de vista terico, so considerados trs movimentos de carreira:
AVALIAO SOCIAL
TIPO DE TRABALHO
QUESTES TEMPORAIS
SENTIDO DE VIDA
MEIO
NO CLASSIFICADO 14
NO CLASSIFICADO A Carreira Docente Militar no contexto da Reforma do Ensino Superior Militar
Movimentos horizontais, em que se verificam alteraes no contedo
do trabalho e na forma como realizado, medida que os indivduos
se movem na carreira;
Movimentos verticais em que o sucesso profissional medido pelo
nvel hierrquico alcanado;
Movimentos internos, traduzidos pelo poder informal que o indivduo
detm no seio da organizao;
Outro conceito que se considera oportuno relevar neste mbito o que se refere
ao plano de carreira, o qual se define como o conjunto de aces
programadas que tm por objectivo permitir o desenvolvimento pessoal e
profissional de um empregado, de modo a que o mesmo consiga, no mdio
prazo, atingir o potencial que lhe foi detectado.
Para finalizar esta abordagem conceptual genrica, acresce referir que, nas
modernas organizaes, tem vindo gradualmente a ser desenvolvido o conceito
de carreira em ziguezague, a qual se traduz em [...] os profissionais
circulam(rem) entre diferentes funes, em movimentos laterais, o que lhes
permite ter uma viso mais global do negcio e ganhar novas competncias e
s muito gradualmente so promovidos. Deste modo, nos dias de hoje, dever
pensar-se e planear-se [...] em funo de perfis de competncias, com especial
enfoque nas reas comportamentais, e as movimentaes permitem visualizar
crescentemente o profissional no como um financeiro, um comercial ou
um gestor de recursos humanos, mas antes como um quadro com capacidade
para se dedicar a um projecto complexo, dirigir uma equipa difcil, conduzir
uma negociaao chave. (CMARA, Pedro, GUERRA, Paulo, RODRIGUES:
367-369).
b. A carreira militar
A carreira militar - dispe o artigo 27. do Estatuto 37 - " o conjunto
hierarquizado de postos, desenvolvidos por categorias, que se concretiza em
quadros especiais e a que corresponde o desempenho de cargos e o exerccio de
funes diferenciadas entre si". Esta definio encerra todos os [...] elementos
referenciais que, pela configurao, semntica e estrutural, prpria dos
conceitos e noes utilizados na estruturao da funo pblica (carreira;
categorias; quadros), assumem um significado que no pode deixar de ser
compreendido no interior da funo pblica 38. Por outro lado, importa ainda
NO CLASSIFICADO 15
NO CLASSIFICADO A Carreira Docente Militar no contexto da Reforma do Ensino Superior Militar
referir que [...] a caracterizao jurdica da relao estabelecida entre o Estado
e os militares, tem-se por assumida no quadro de uma relao administrativa,
que considera as Foras Armadas integradas na Administrao Pblica (atravs
do Ministrio da Defesa Nacional), qualificando-se os militares como
trabalhadores do Estado, integrando a funo pblica 39.
Com a insero na carreira e respectiva categoria, o militar obtm um
determinado posicionamento na organizao, de que decorrem os direitos de
exerccio das funes correspondentes (e no outras) e de irreversibilidade
(impossibilidade de lhe ser atribuda categoria inferior que detiver em
determinado momento), sendo que a requalificao e a reclassificao so
reguladas por normas prprias. Mas os militares regem-se igualmente pelo
disposto para a condio militar, a qual se caracteriza, entre outros requisitos,
pela subordinao ao interesse nacional; pela permanente disponibilidade para
lutar em defesa da Ptria, se necessrio com o sacrifcio da prpria vida; pela
permanente disponibilidade para o servio, ainda que com sacrifcios dos
interesses pessoais 40. Importa ainda realar que o desenvolvimento das
carreiras militares se orienta pelos seguintes [...] princpios bsicos:
a) Relevncia de valorizao da formao militar;
b) Aproveitamento da capacidade profissional, avaliada em funo de
competncia revelada e de experincia;
c) Adaptao inovao e transformao decorrentes do progresso
cientfico, tcnico e operacional;
d) Harmonizao das aptides e interesses indviduais com os interesses
das Foras Armadas 41.
c. A carreira docente
Em conformidade com o programa estabelecido pelo governo, e no que diz
respeito s carreiras docentes, o objectivo estabelecer um nico estatuto que
acolha perfis docentes diversificados, mas com equivalncia no topo da
carreira, que premeie o bom desempenho em todas as dimenses da profisso
docente e que facilite a mobilidade entre os diversos perfis e instituies, entre
carreiras docente e de investigao e entre carreiras acadmicas e actividades
profissionais fora do ensino 42.
Por outro lado, estabelece-se ainda que O Governo favorvel ao
desenvolvimento de um sistema de ensino superior orientado para pblicos
NO CLASSIFICADO 16
NO CLASSIFICADO A Carreira Docente Militar no contexto da Reforma do Ensino Superior Militar
necessariamente diversificados, no mbito do qual a diversidade e flexibilidade
devem ser orientadas a dois nveis, nomeadamente ao nvel da especializao e
ao nvel do desempenho institucional. A coexistncia de formaes e
ambientes de ensino e pesquisa de perfil tpico daqueles tradicionalmente
associados a universidades e de perfil tradicionalmente associado a
politcnicos constitui uma riqueza de que no deveremos abdicar. Mas isso
deve ser conseguido garantindo o relacionamento mais estreito entre os
subsistemas universitrio e politcnico, valorizando a excelncia em ambos 43.
O diploma que regula a carreira docente universitria delimita os direitos e
obrigaes de quantos desejem seguir a carreira docente, compensando o valor
do seu trabalho, mas exigindo, ao mesmo tempo, uma dedicao e um esforo
permanente em prol da Universidade 44. Desse diploma resulta um conjunto
especfico de normas que regulam em toda a sua extenso as competncias das
diferentes categorias de pessoal docente, o regime de recrutamento e
contratao, bem como o provimento, nomeao e dispensa de pessoal, as
formas de prestao de servio incluindo os aspectos relativos a frias, licenas
e dispensas de servio, e ainda, entre outros, os aspectos relacionados com a
realizao de concursos e a prestao de provas.
Releva-se a consagrao da norma de que Os docentes de carreira ficam
expressamente obrigados ao regime de tempo integral, correspondente
prestao semanal, [...] de um nmero de horas de servio igual ao fixado para
a generalidade dos funcionrios e agentes do Estado. [...], por outro lado, a
possibilidade de os professores participarem na execuo de projectos de
investigao, em termos que melhor se coadunem quer com a imperiosa
necessidade da sua ligao a actividades de investigao fundamental e
aplicada, quer com a utilidade social que deve estar subjacente a este tipo de
aces. 45.
No que respeita modernizao das Foras Armadas Portuguesas neste mbito
o governo assume, no seu programa, o imperativo de concretizao da
Reforma do Ensino Superior Militar, de modo a garantir a sua excelncia e a
conseguir uma maior integrao e articulao com o processo de Bolonha.46.
NO CLASSIFICADO 17
NO CLASSIFICADO A Carreira Docente Militar no contexto da Reforma do Ensino Superior Militar
Captulo II - ANLISE
1. O processo de Bolonha e a misso dos EMES
a. Generalidades
A realidade que deu origem aos actuais estatutos das EN, AM, e AFA, sendo
diferenciada na sua gnese, apresenta-se, no que respeita misso que lhes
cometida, em perfeita sintonia. De facto, da leitura dos respectivos diplomas
constata-se uma perfeita concordncia com o estabelecido no Decreto-Lei n.
48/86, de 13 de Maro, o qual estabelece que a EN, a AM e a AFA, designadas
por EMES, so estabelecimentos que desenvolvem actividades de ensino, de
investigao e de apoio comunidade, sendo que o seu objectivo essencial
o da formao de oficiais destinados aos quadros permanentes das Foras
Armadas, em reas de conhecimento de interesse para o desempenho das
misses especficas de cada ramo.
Por outro lado, pela leitura do contedo da declarao de Bolonha e do diploma
que transpe para o normativo jurdico nacional este processo 47, constata-se
que ele aplicvel ao ensino superior em sentido lato, pelo que o seu mbito de
aplicao inclui todo o ensino superior quer ele seja o universitrio, quer o
politcnico.
Refira-se ainda que o ante-projecto de decreto-lei que estabelece o regime
jurdico do ensino superior militar vem reconhecer, no seu artigo 11., que a
EN, a AM e a AFA so estabelecimentos de ensino superior universitrio 48.
b. Anlise
A leitura dos enunciados das misses dos diferentes EMES sugere que,
existindo a base legal para considerar qualquer um daqueles estabelecimentos
como de ensino superior, luz do processo de Bolonha, no se perspectiva que
seja requerido efectuar qualquer alterao legislao nesse aspecto especfico,
sendo suficiente observar os requisitos dos estabelecimentos de ensino superior
tal como j referidos anteriormente.
Todavia, na medida em que os requisitos a observar traduzem uma certa
exigncia que necessrio assegurar, afigura-se que o assunto merecer uma
reflexo adicional.
Deste modo, para melhor estudar a problemtica em presena e retirar as
ilaes que se oferecerem, desenvolveu-se a matriz em App. 4, relativamente
qual se constata que:
NO CLASSIFICADO 18
NO CLASSIFICADO A Carreira Docente Militar no contexto da Reforma do Ensino Superior Militar
(1) Os requisitos que diferenciam o ensino universitrio e o ensino
politcnico centram-se em:
Orientar mestrados e doutoramentos;
Integrar jris de provas de agregao;
Criao, difuso e transmisso da cultura.
(2) Os EMES preenchero todos os requisitos relativos ao ensino
universitrio e ensino politcnico;
Haver grandes constrangimentos no integral cumprimento dos requisitos
relativos ao desenvolvimento de actividades relevantes no campo do ensino e
da investigao e os ensinos universitrio e politcnico assenta na
identificao dos principais elementos definidores que os separam,
designadamente:
a) As diferentes perspectivas perante o saber, nas duas modalidades de
ensino;
b) A natureza da investigao praticada;
c) O pendor mais terico ou mais experimental, em um e outro caso, das
metodologias de aquisio do saber;
d) O carcter mais amplo ou mais orientado da formao cientfica
associada;
e) A relao temporal entre o saber, o fazer e o saber-fazer. (Simo:67)
Na anlise desta problemtica afigura-se ainda pertinente trazer colao os
conceitos de ensino universitrio e de ensino politcnico tal como derivam do
esprito da Lei n. 46/86, de 14 de Outubro, comummente designada por
LBSE, n. 3 e n. 4 do artigo 11., respectivamente. Assim, o conceito de
ensino universitrio releva como sendo o que orientado por uma constante
perspectiva de promoo de investigao e de criao do saber, visa assegurar
uma slida preparao cientfica e cultural e proporcionar uma formao
tcnica que habilite para o exerccio de actividades profissionais e culturais e
fomente o desenvolvimento das capacidades de concepo, de inovao e de
anlise crtica. Por sua vez, o conceito de ensino politcnico encontra-se
orientado por uma constante perspectiva de investigao aplicada e de
desenvolvimento, dirigida compreenso e soluo de problemas concretos,
visa proporcionar uma slida formao cultural e tcnica de nvel superior,
desenvolver a capacidade de inovao e de anlise crtica e ministrar
NO CLASSIFICADO 19
NO CLASSIFICADO A Carreira Docente Militar no contexto da Reforma do Ensino Superior Militar
conhecimentos cientficos de ndole terica e prtica e as suas aplicaes com
vista ao exerccio de actividades profissionais.
Os conceitos supra mencionados como que se interligam, sendo que a linha
que os distingue se revela como muito tnue. Todavia, ao transpor estes
conceitos para a realidade dos cursos tradicionais da EN, AM e AFA, afinal os
cursos que so integralmente ministrados naqueles estabelecimentos de ensino
superior, constata-se que, at por tudo o que tem vindo a ser referido, se
encontram mais prximos do conceito de ensino politcnico. Daqui resultar,
porventura, alguma contradio que, no pressuposto da publicao do ante-
projecto de decreto-lei sobre o Ensino Superior Militar atrs mencionado,
carecer de alguma clarificao e implicar, para alm de um ajustamento dos
diplomas dos EMES em apreo, a prtica e a adopo de procedimentos em
conformidade, com vista ao cabal e integral preenchimento dos requisitos que
impendem sobre o ensino superior universitrio.
E, neste contexto, assume uma importncia capital o reduzido quantitativo em
professores civis com graus acadmico de doutor ou mestre, a tempo integral,
existentes nos EMES, factor que, numa perspectiva de autonomia, e
assumindo que os parmetros de exigncia estabelecidos pelo CNAVES se
mantero, vital que seja contrariado, melhorando o rcio doutor/aluno
existente.
c. Sntese conclusiva
Na sequncia do referido supra, e colocado o assunto nesta perspectiva,
considera-se que os diplomas que legitimam a EN, AM e AFA devero ser
ajustados situao preconizada no ante-projecto do diploma elaborado pelo
CCESM e acima referido, aproveitando para conformar o seu ordenamento
com as alteraes que derivam dos mais recentes diplomas neste domnio,
designadamente nos aspectos relativos introduo de ECTS e definio de
estruturas curriculares. Assim, no sentido de responder primeira questo
derivada - A implementao do Processo de Bolonha pressupe uma
alterao misso primria dos EMES? - julga-se poder afirmar que o
processo de Bolonha no influi na misso dos EMES, pelo que a sua
implementao no impe qualquer requisito adicional neste domnio
especfico, ou seja, a EN, AM e AFA, continuaro a ter como misso primria
NO CLASSIFICADO 20
NO CLASSIFICADO A Carreira Docente Militar no contexto da Reforma do Ensino Superior Militar
a formao dos oficiais destinados aos quadros permanentes das Foras
Armadas.
2. A implementao do Processo de Bolonha e o modelo de formao
a. Enquadramento
Muito embora a legislao estruturante neste domnio seja nica, a verdade
que, na prtica, o modelo de formao adoptado pelos ramos no que diz
respeito formao dos oficiais, ainda que com pontos de contacto, no
uniforme, tal como se evidencia no esquema que se encontra em App. 5.
EDUCAO SECUNDRIA
ENSINO POLITCNICOENSINO UNIVERSITRIO
LICENCIATURA 4 6 Anos
MESTRADO
DOUTORAMENTO
BACHARELATO 1 Ciclo 3 Anos
LICENCIATURA 2 Ciclo
EDUCAO SECUNDRIA
ENSINO POLITCNICO ENSINO UNIVERSITRIO
LICENCIATURA 6 8 Semestres
DOUTORAMENTO
LICENCIATURA 6 Semestres
MESTRADO 3 4 Semestres
MESTRADO 3 4 Semestres
2 Ciclo de Estudos
1 Ciclo de Estudos
Figura 2 Os modelos de formao do ensino superior
No que ao processo de Bolonha diz respeito este, ao apontar para quadros de
qualificao definidos a partir dos objectivos da formao, atravs de
instrumentos como o ECTS, est a induzir uma nova forma de organizao do
NO CLASSIFICADO 21
NO CLASSIFICADO A Carreira Docente Militar no contexto da Reforma do Ensino Superior Militar
ensino centrada no formando e nos objectivos da formao. Por outro lado, em
conformidade com as alteraes introduzidas pela LBSE, tal como se pretende
ilustrar na figura 2 supra, o plano de estudos do ensino superior foi
substantivamente modificado, da resultando a necessidade de adequar os
actuais modelos de formao. H contudo, que evitar a tentao e o perigo de
transformar a introduo do ECTS em mera operao de cosmtica, entendida
como uma simples aritmtica de converso do actual sistema de crditos, [...],
ignorando os problemas reais a enderear. (Simo:49).
Como elementos de anlise relevante nesta problemtica evidenciam-se ainda
as concluses do documento de trabalho produzido pelo MCTES de Abril de
2006, de que se reproduz como linhas de aco a desenvolver:
[...]
Give priority to the consolidation and re-organization of the system of
tertiary education, avoiding further expansion of infrastructures
without a serious critical review of the capacity installed;
Stimulate the diversity and flexibility of the system of higher
education, particularly in terms of specialization and institutional
performance and guaranteeing a closer relationship between the
university and polytechnic sub-systems, valuing excellence in both;
Create and develop a system of accreditation for all of tertiary
education according to international standards;
Review both the laws regulating the autonomy of the universities and
polytechnics and those regulating academic careers, in order to adapt
the objectives of higher education to the European space.
b. Anlise
A implementao do processo de Bolonha veio colocar um conjunto de
questes relativamente ao sistema de ensino superior, no s porque enumerou
um conjunto de normas tendentes sua uniformizao, mas tambm, porque
veio conferir ao ensino politcnico uma maior dignidade e importncia,
clarificando, em termos conceptuais, a razo da diferena.
Assim, tendo igualmente em ateno o que foi anteriormente referido sobre o
assunto, parece que no estaremos longe da interpretao correcta se
considerarmos que a diferena entre o ensino universitrio e o ensino
NO CLASSIFICADO 22
NO CLASSIFICADO A Carreira Docente Militar no contexto da Reforma do Ensino Superior Militar
politcnico, mantendo intocvel a sua natureza superior, reside no cariz prtico
e de preparao para o desempenho de uma profisso, que este ltimo confere.
Esta interpretao, estando correcta, vem ao encontro do entendimento de que
os cursos tradicionais da EN, AM e AFA se encontram prximos do conceito
de ensino politcnico. Todavia, como tambm anteriormente referido, caso
venha a conhecer acolhimento a proposta do ante-projecto de decreto-lei sobre
o Ensino Superior Militar apresentada pelo CCESM, o ensino ministrado pelos
EMES ser enquadrvel nos requisitos correspondentes ao ensino superior
universitrio.
Mas, ento, que modelo de formao a adoptar pelos EMES em resultado da
implementao do processo de Bolonha?
Em face do enquadramento legislativo actual, afigura-se ser possvel identificar
os seguintes modelos:
Modelo 3 + 2 Corresponde realizao do primeiro ciclo de
estudos com seis semestres, imediatamente seguidos da realizao de
quatro semestres do segundo ciclo;
Modelo 3 + 2 mod. - Corresponde realizao do primeiro ciclo de
estudos com seis semestres, seguidos da realizao de quatro semestres
no segundo ciclo, em data posterior;
Modelo 4 + 1 - Corresponde realizao de oito semestres do
primeiro ciclo de estudos imediatamente seguidos da realizao de trs
semestres no segundo ciclo;
Modelo 4 + 1 mod. - Corresponde realizao de oito semestres do
primeiro ciclo de estudos seguidos, em data posterior, da realizao de
trs semestres no segundo ciclo;
Modelo 5 + 0 Corresponde realizao de dez semestres e
semelhante ao modelo 3 + 2. A diferena reside em que
desenvolvido de uma forma integrada, ou seja, os primeiro e segundo
ciclos de estudos em conjunto. O grau acadmico que este modelo
confere de mestrado;
O Modelo X + 1 + 1 - Corresponde realizao de seis ou oito
semestres do primeiro ciclo de estudos em organismo pblico ou
privado seguidos da realizao de trs/quatro semestres no segundo
ciclo, em estabelecimento de ensino superior militar;
NO CLASSIFICADO 23
NO CLASSIFICADO A Carreira Docente Militar no contexto da Reforma do Ensino Superior Militar
Uma descrio mais pormenorizada dos modelos enunciados encontra-se
no App. 6. O ltimo modelo, que se considera fortemente afirmativo da
especificidade da formao requerida pelos militares, apresenta algumas
vantagens, das quais a principal se traduz, por um lado, na sua total
abertura para o exterior, com reflexos positivos na reduo da despesa e na
existncia de uma base comum, igual dos restantes alunos universitrios,
e por outro, no estabelecimento de afinidades e relacionamentos pessoais
que normalmente perduram, facilitando a aproximao entre civis e
militares. Este modelo encerra, contudo, algumas vulnerabilidades, pois
afigura-se redutor quanto ao estatuto dos EMES, quando em comparao
com o que acontece actualmente, para alm de se encontrar fortemente
condicionado pelo mercado. Um desenvolvimento mais elaborado deste
modelo, com a consequente identificao das vulnerabilidades e
potencialidades, bem como a estrutura de carreira que acarreta, o que se
afigura no caber neste trabalho, passar necessariamente por sujeit-lo a
tcnicas de anlise operacional, no se considerando, contudo, despiciendo
rejeit-lo ab initio.
c. Sntese conclusiva
O entendimento que resulta da anlise desenvolvida que os modelos de
formao elencados no apresentam, em geral, uma relao prxima com a
carreira docente militar, objecto primeiro deste estudo. De facto, a maioria dos
modelos apresentados constituem-se como modelos de continuidade, pelo que
no contribuem de forma significativa para a soluo do tema proposto.
Relativamente ao modelo apresentado em ltimo lugar, considera-se que
marcadamente profissionalizante e que, em face dos contornos apresentados,
ao reduzir a interveno dos EMES na formao dos militares, estar a retirar
espao para a existncia de qualquer carreira docente militar. Esta anlise
tambm permite concluir que, embora possa ser identificada alguma vantagem
pelo facto de as promoes em oficial subalterno manterem o entendimento
actual, os modelos em si so independentes e prefiguram contedos
curriculares distintos. Esta concluso, aplicada aos EMES, implica o
reconhecimento de que o modelo a adoptar em resultado da implementao do
processo de Bolonha no ter que ser necessariamente o mesmo em todos os
ramos. De resto, a mais valia obtida com a anlise efectuada resulta na
NO CLASSIFICADO 24
NO CLASSIFICADO A Carreira Docente Militar no contexto da Reforma do Ensino Superior Militar
percepo de que a problemtica dos modelos de formao inicial no dever
ser considerada de forma isolada, dissociada do modelo global de formao dos
oficiais onde se inclui a formao de carreira. As Foras Armadas h muito que
aplicam o conceito de aprendizagem ao longo da vida, pelo que prosseguir na
linha de anlises sectoriais representar um passo no sentido da
descredibilizao do sistema de formao existente. Assim, como resposta
segunda questo derivada Que modelo de formao a adoptar pelos EMES
em resultado da implementao do processo de Bolonha? - somos em
referir que o modelo a adoptar dever, sujeito s disposies legais que
conformam a gnese do Processo de Bolonha, regular-se por um elevado grau
de flexibilidade previligiando assim o sistema integrado de formao,
acadmico e de carreira, dos oficiais.
3. A docncia militar. Carreira ou funo?
a. Generalidades
Desde longa data que a problemtica em apreo tem vindo a ser abordada em
diferentes fora, designadamente no contexto militar. A prpria legislao
existente propcia a algum (des)entendimento e o facto de o ensino e a
formao militares se regerem por princpios e obedecerem a outras normas,
que no apenas as usuais nas instituies de ensino e formao em geral, tem
colocado alguns desafios na procura de solues que, por fora da
especificidade da coisa militar, concorram para assegurar a satisfao das
necessidades e a continuidade da instituio militar.
b. Anlise
(1) A questo da legislao
Como norma geral, o ensino superior exige que a docncia das disciplinas
dos cursos de licenciatura seja efectuada por pessoal habilitado com os
graus de doutor ou de mestre, bem como por licenciados que tenham
prestado provas de aptido pedaggica e capacidade cientfica 49. No
entanto, esta norma pode ser ultrapassada, pois o mesmo articulado
permite que podero ainda exercer a docncia outras individualidades
reconhecidamente qualificadas. Como a legislao em vigor no prev os
critrios ou normas que sirvam de orientao para efectuar o
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reconhecimento das qualificaes das individualidades, infere-se daqui a
introduo de um factor discricionrio com alguma relevncia.
Este aspecto, contudo, reveste-se de plena oportunidade, na medida em
que legislao mais recente em vigor estabelece 50, complementando a
norma anterior, que:
o grau de licenciado numa determinada rea de formao s pode
ser conferido pelos estabelecimentos de ensino superior que:
Disponham de um corpo docente prprio, qualificado na rea
em causa e adequado em nmero, cuja maioria seja
constituda por titulares do grau de doutor ou especialistas de
reconhecida experincia e competncia profissional;
Disponham dos recursos humanos e materiais indispensveis
a garantir o nvel e a qualidade da formao adquirida.
No mbito da instituio militar, os diferentes estatutos dos EMES
contemplam normas que acolhem o formato acima mencionado, sendo esta
modalidade muito utilizada, designadamente para reas de ensino de cariz
tcnico profissional.
(2) A questo da carreira
A carreira militar, tal como se encontra definida no EMFAR, ainda que
teoricamente enquadrada pelos princpios e conceitos caractersticos de
uma gesto de recursos humanos actual e moderna, reveste-se de uma
especificidade que a torna nica e que se encontra estabelecida nas Bases
Gerais do Estatuto da Condio Militar - Lei n. 11/89, de 1 de Julho. Por
outro lado, as Foras Armadas esto hoje integradas na Administrao
Pblica, qualificando-se os militares como trabalhadores do Estado,
integrando a funo pblica, pelo que pode verificar-se a tentao de
serem efectuados alguns paralelismos com outras carreiras caractersticas
de outras profisses. Este entendimento, que conhece uma aceitao latu
sensus, numa perspectiva restrita no acautela o exerccio da autoridade
do Estado, abrangendo todos os que so envolvidos na preparao de
textos jurdicos, sua aplicao e controlo da respectiva observncia, bem
como a superviso de organismos subordinados (juzes, militares,
administrao financeira e diplomatas).
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A carreira militar , assim, em conformidade com o estatuto existente e
com a legislao estruturante da organizao militar, estabelecida em
funo do interesse da instituio e em ltima anlise, traduzida na escolha
de um militar pelo Chefe do Estado-Maior do respectivo ramo, para o
desempenho de cargos de acordo com o posto e classe do militar.
E se a promoo de um militar da inteira responsabilidade do Chefe de
Estado-Maior do respectivo ramo, j a sua colocao em cargos
compatveis com o seu posto e classe ocorre, com muita frequncia, sob
proposta dos rgos de gesto de pessoal competentes, ou, quando na
posse de competncias para o efeito, por sua iniciativa. Mas este aspecto
especfico denomina-se por gesto de pessoal e ainda que tenha uma
relao estreita com a carreira, tal como comummente entendida, no
pode ser confundido com a mesma.
A carreira militar caracteriza-se, assim, dentro da categoria respectiva, por
uma progresso nos respectivos postos e, em cada um deles, pelo
desempenho de funes, sendo estas compatveis com o respectivo posto e
classe.
No que diz respeito carrreira docente, esta contm muitas das
caractersticas da carreira militar, sendo fortemente hieraquizada e
desenvolvendo-se verticalmente entre Assistente e Professor conforme se
reproduz no App. 7.
A progresso na carreira docente universitria ocorre em funo do grau
acadmico obtido e desenvolve-se do seguinte modo: os assistentes so
recrutados de entre os assistentes estagirios ou assistentes convidados
titulares do grau de mestre, sendo promovidos por um perodo de seis
anos, prorrogveis por um binio, findo o qual devero ter tido
aproveitamento em provas de doutoramento. Os professores auxiliares so
recrutados de entre os assistentes ou professores auxiliares convidados,
com um contrato de durao de cinco anos, findos os quais podem ser
recrutados para professores associados, ou por transferncia ou prestando
provas documentais. Por sua vez, a asceno a professor catedrtico ocorre
por transferncia ou por concurso documental.
No sendo de admitir qualquer relacionamento automtico entre os postos
da carreira militar e categorias da carreira docente, constata-se assim que a
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progresso na carreira docente universitria se encontra dependente de um
conjunto de factores que, sendo significativamente diferentes dos que
regulam a progresso na carreira militar, no podero ser compatibilizados
sem que ocorram problemas de equidade e justia entre os militares. Para
alm deste aspecto, afigura-se que poder dar origem a problemas de
inverso hierrquica, caso se verifique a existncia de oficiais detentores
do grau acadmico de Doutor, hierarquicamente inferiores a outros oficiais
detentores do grau de mestre. A confuso ainda se agudizar mais, caso
venha a concretizar-se a convergncia de possibilidades de a formao
inicial dos oficiais e a frequncia do Curso de Estado-Maior Conjunto, tal
como proposta em estudo, conferirem o grau de mestre, situao em que
um mesmo oficial ficaria bi-mestre, na mesma rea de conhecimento.
(3) A questo da funo
A descrio funcional para os diferentes postos, classes e categorias de
militares obedece ao que se encontra estabelecido no EMFAR, sendo que
para cada uma das funes identificadas se encontram, ou deveriam
encontrar, definidos os respectivos perfis profissionais. Afigura-se
adequado referir que em termos da organizao, nesta coexistem uma
estrutura de linha, que a caracteriza, e uma estrutura funcional. Ou seja,
releva-se que o exerccio de uma qualquer funo, como por exemplo a de
comando ou direco, poder ocorrer, quer ao nvel da execuo, quer ao
nvel operacional, quer ainda ao nvel do comando, propriamente dito,
ainda que se considere a existncia de uma estrutura de linha. Este aspecto
que, no desenvolvimento da carreira militar se reveste de grande
normalidade, determinante, e baliza qualquer comparao com a funo
docente. De facto, o exerccio da funo docente no colhe significativa
diferena caso seja desenvolvido por um professor assistente ou um
professor catedrtico. A diferena estar, porventura, no contedo da
matria a ministrar e no tanto no nvel ou no que ela representa para a
organizao.
De resto, exceptuando um conjunto de reduzidas situaes, a essncia do
exerccio da funo de docente universitrio traduz-se no desenvolvimento
de actividades de natureza cientfica com forte ligao investigao.
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(4) A questo da gesto
Sendo, aparentemente, uma situao transversal a todos os EMES, a
questo da gesto dos militares que exercem funes de docncia exige um
cuidado adicional. Entende-se todavia que, relativamente a outras funes,
como sejam por exemplo as de comando, no se colocam factores
adicionais de exigncia no seu preenchimento. O problema estar em que,
de uma forma justa e equilibrada, preenchendo os requisitos estabelecidos,
sirva os interesses da instituio, satisfazendo em cada momento e na
altura adequada, as solicitaes em pessoal que se colocam para a
consecuo da misso. E, se em termos de planeamento de
desenvolvimento da carreira h, porventura, aspectos a melhorar,
considera-se que no ser pelo facto de existir uma carreira docente militar
que a gesto ser alterada positivamente, pois, se o regime de afectao
dos militares envolvidos se pautar por perodos de alternncia entre a
docncia e a actividade prpria dos militares prevista no EMFAR, tal
contraria a exigncia de permanncia que caracteriza a carreira docente,
remetendo-a para o exerccio de uma funo.
Acresce ainda referir que, obedecendo a critrios de equidade, outras
funes haver que poderiam ser objecto de uma especificao semelhante
que se encontra em estudo.
Finalmente, assinale-se que a observao dos princpios de uma gesto de
carreiras equilibrada e propiciadora de iguais oportunidades, em
obedincia aos princpios gerais previstos no EMFAR, em quadros de
reduzido quantitativos de pessoal, de grande complexidade e dificuldade,
sobretudo nos postos mais elevados em que os quantitativos existentes, so
menores.
c. Sntese conclusiva
Tem-se vindo a assistir a alguma diminuio do poder de influncia da
instituio militar e dos seus elementos, designadamente, ao nvel de oficiais
com cargos de comando, direco ou chefia, nas diferentes reas e sectores da
sociedade. Esta constatao reveste-se de tanta ou mais acuidade, na
problemtica em apreo, quanto, ao invs, o exerccio da docncia, com
especial relevo para a docncia do ensino superior, tem conhecido melhorias
significativas, se no em condies de trabalho e reconhecimento social, pelo
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menos em aspectos materiais. Tendo por base os conceitos e definies de
carreira em sentido lato, carreira docente e carreira militar, em sentido restrito,
como temos vindo a abordar, considera-se que a compatibilizao das duas
carreiras, sem colocar em causa princpios estruturantes da instituio militar,
como a hierarquia e a autoridade, ser de todo invivel. Acresce ainda referir
que, se for criada uma carreira docente militar e se o regime aplicvel for o da
carreira docente universitria, estaremos perante uma situao que se
configura como contrria ao princpio de igualdade que caracteriza a
instituio militar, para alm de introduzir um factor adicional de distorso da
carreira.
Finalmente, releva-se que a lgica que preside progresso da carreira militar
oposta da carreira docente. De facto, suposto que um militar medida
que vai sendo promovido v alargando a sua rea de conhecimento, enquanto
que um acadmico, medida que obtm graus mais elevados reduz essa
mesma rea, ainda que, num aspecto muito especfico, aprofunde a rea do
conhecimento.
Assim, face ao que antecede, em resposta terceira questo derivada A
docncia militar. Carreira ou funo? - considera-se que o exerccio da
funo de docncia no reunir as caractersticas necessrias, nem as
condies, para se autonomizar constituindo-se como carreira.
4. Que perfil de carreira para uma carreira docente militar?
a. Generalidades
Para desenvolver este aspecto do problema, torna-se necessrio estabelecer os
requisitos em quantitativos globais em todas as categorias da carreira docente e
em que reas das cincias deveria existir essa valncia. Neste contexto,
importar reflectir relativamente ao entendimento expresso pelo CCESM de
que o ensino superior militar justificar a existncia de um corpo docente
militar composto por militares de reconhecida experincia e competncia
profissional, enquanto que, no respeitante aos professores civis, entende que
os docentes civis integram os respectivos quadros do ramo em que se integra
o estabelecimento de ensino, ou o quadro comum de docentes dos
estabelecimentos militares de ensino superior.
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b. A questo da rea do conhecimento
O modelo porque se rege actualmente o ensino superior universitrio no que
respeita atribuio de graus acadmicos implica a acreditao dos
estabelecimentos de ensino e dos planos de cursos, no sendo mais do que a
verificao do preenchimento dos requisitos exigidos para a sua criao e
funcionamento 51. O diploma anteriormente referido estabelece ainda quais os
requisitos que os planos de estudos devem obedecer, os quais pela sua
importncia se reproduzem em App. 8.
No sendo os requisitos identificados significativamente diferentes dos
requisitos a observar pelos estabelecimentos de ensino superior universitrio, j
anteriormente referidos, entende-se pois que a principal responsabilidade dos
EMES neste aspecto se limita a assegurar Um corpo docente prprio,
qualificado na rea em causa e adequado em nmero. Assim, apesar da
concluso parcial obtida no final do nmero anterior, importa determinar as
reas cientficas ou especialidades em que essencial que alguns militares
sejam detentores de graus acadmicos adequados.
Numa abordagem emprica, afigura-se adequado considerar se os EMES
devero ser perfeitamente autnomos, sendo o corpo docente constitudo
exclusivamente por militares, ou, pelo contrrio, se dever existir uma
complementaridade entre militares e civis. Quanto primeira possibilidade,
ainda que em termos legais nada obste sua concretizao, no se concorda
com a medida pois traduz uma atitude isolacionista, para alm de ser
questionvel, em termos de despesa, a sua eficcia. Assim, afigura-se que a
possibilidade enunciada em segundo lugar, alis contemplada em todos os
estatutos dos EMES, constitui-se como a melhor opo. A pergunta que se
colocar ento ser: que distribuio por reas cientficas se dever verificar?
Em princpio, parece lgico que o ensino em todas as reas essencialmente
cientficas 52 seja ministrado por professores civis atribuindo as reas tcnico-
cientficas aos militares. Em nosso entendimento, esta diviso, a ser acolhida,
suscita desde logo a seguinte questo: Ser que os curricula dos cursos
ministrados nos EMES, retirando os contedos curriculares identificados com
as reas essencialmente cientficas, asseguram por si s o nvel cientfico
adequado para satisfazer as condies especiais de acreditao previstas na lei?
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A resposta ser: dificilmente! Assim, essencial que matrias como a Histria,
o Direito, as Cincias Navais e a Cartografia, para nomear apenas algumas,
adquiram uma denominao militar e um nvel cientfico que, tornando-as
nicas, possam constituir-se como reas de elevada cientificidade e
especificidade militar, assegurando deste modo o reconhecimento da
comunidade acadmica e cientfica nacional.
c. A questo dos quantitativos
Os elementos de informao constantes no App. 9, retirados da lista de Pessoal
Docente comunicada nos termos do Decreto-Lei n. 15/96, de 6 de Maro,
possibilita estabelecer quais os quantitativos mnimos em professores que, no
contexto do actual quadro legislativo, se torna necessrio assegurar para
satisfazer os requisitos legais estabelecidos.
Com base nos quantitativos encontrados, importa avaliar em que altura da
carreira militar que poderia ocorrer a mudana. A concretizao do modelo
3 + 2, anteriormente caracterizado, pressupe que o ingresso nos quadros
permanentes ocorra com o grau acadmico de mestre, o que em termos da
carreira docente equivale a poder vir a desempenhar as funes de assistente
como GMarinha/Alferes ou 2Tenente/Tenente. No pressuposto de que as
condies para a apresentao e discusso da tese de doutoramento 53 se
encontraro preenchidas na altura da promoo a oficial superior, ento a
mudana ocorreria no posto de Capito-Tenente/Major, altura em que poderia
assumir a categoria de professor auxiliar. A promoo a professor associado
ocorre nas condies anteriormente descritas aps um perodo de cinco anos,
perodo que, nos termos do artigo 198. do EMFAR, poder ser considerado o
tempo mnimo de prestao de servio, pelo que o militar encontrar-se- na
altura da promoo a Capito-de-Fragata/Tenente-Coronel. Isto quer dizer que
o fluxo de uma carreira docente militar, como quadro especfico ou ramo de
um quadro especial seria, numa aproximao emprica, a validar
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