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EDITAL DE SELEÇÃO PARA DOCENTE N° 002/2018
CURSO DE ENFERMAGEM
A COORDENAÇÃO DO CURSO DE ENFERMAGEM, no uso de suas atribuições legais, conforme
Portaria nº 1037/11, DECIDE aprovar as seguintes normas para o Processo Seletivo para
provimento do cargo para 01 (uma) vaga de Professor no Curso de Enfermagem da
Universidade Luterana do Brasil, Campus Gravataí:
CAPÍTULO I
SEÇÃO I - DA VAGA
Art. 1º - O presente edital destina-se à seleção para 01 (uma) VAGA para professor de
Enfermagem com titulação de Especialista ou Mestre, para atuar em disciplinas de Formação
Específica; Área Hospitalar; Saúde do Adulto e Supervisão de Práticas Supervisionada.
SEÇÃO II - DAS INSCRIÇÕES
Art. 2º - O período das inscrições para a seleção de Professor do Curso de Enfermagem,
Campus Gravataí, terá o prazo de dez (11) dias úteis, estipuladas por este Edital
(http://sites.ulbra.br/trabalheconosco/). Período das inscrições: de 16 a 26 de janeiro de 2018,
das 10h às 18h. As inscrições deverão ser realizadas de forma presencial pelos candidatos e
serão recebidas na Coordenação da Administração, do campus Gravataí, localizado no Prédio
02. Av. Itacolomi, 3600, bairro São Vicente, Gravataí/RS.
SEÇÃO III - PRÉ-REQUISITOS
Art. 3º - Para candidatar-se à vaga, deverão ser preenchidos os seguintes requisitos:
I - Ser graduado em Enfermagem;
II - Ter titulação de Especialista ou Mestre.
III - No ato da inscrição, além de satisfazer outras exigências regimentais, o candidato deverá
apresentar cópia dos documentos relacionados a seguir:
- Diploma de graduação;
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- diploma de Especialista e/ou de Mestre;
- 01(uma) foto 3x4cm.
- Preencher, assinar e entregar a Ficha de Inscrição, disponibilizada no Apêndice A
deste edital.
- Curriculum Lattes documentado (formação acadêmica e atuação profissional sem
restrição temporal e produção intelectual restrita aos últimos 5 anos).
§1º - Para comprovação da titulação, serão considerados, somente, diplomas de graduação
ou pós-graduação registrados e reconhecidos pelo MEC ou revalidados.
§2º - Os currículos documentados não serão devolvidos em hipótese alguma, mesmo sem
aprovação na seleção docente.
CAPÍTULO II
DA COMISSÃO ORGANIZADORA E EXAMINADORA
Art. 4º - A Comissão Organizadora e Examinadora do Processo Seletivo será constituída pela
Coordenação do Curso de Enfermagem; Membro do Núcleo Docente Estruturante (NDE);
Coordenador de Ensino do Campus e representante da Coordenação Pedagógica do Campus.
Art. 5º - São atribuições da Comissão Organizadora: a organização, logística, acompanhamento
e consultoria durante todo o processo do Processo Seletivo.
Art. 6º - É vedada a indicação, para integrar a Comissão Examinadora, de cônjuge,
companheiro(a) ou parente colateral até 3º grau, por consanguinidade ou pessoa que tenha
coautoria em duas ou mais produções científicas como monografias, dissertações, teses,
artigos e projetos de pesquisa com algum candidato à vaga.
Art. 7º - A Coordenação do Curso dará conhecimento à Direção de Ensino da nominata dos
membros da Comissão Organizadora e Examinadora.
Art. 8º - Compete, à Comissão Organizadora e Examinadora, fixar o cronograma das atividades
e das provas.
§1º - O cronograma a que se refere o caput está divulgado no APÊNDICE B deste edital.
Qualquer alteração será comunicada, por e-mail, aos inscritos.
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§2º - O cronograma publicado deverá incluir o Ato de Instalação do Processo Seletivo, as datas
e os horários das provas e a data da proclamação do resultado do Processo Seletivo.
CAPÍTULO III
SEÇÃO I - DAS MODALIDADES DE AVALIAÇÃO
Art. 9º - O Processo Seletivo abrangerá as seguintes modalidades de avaliação, nota máxima e
pesos em porcentagem (%):
I - Exame dos Títulos (peso 20%) com caráter eliminatório. Valor: 100;
II - Prova escrita (peso 30%) com caráter eliminatório. Valor: 100;
III - Prova didática (peso 30%) com caráter classificatório. Valor: 100;
IV - Entrevista (peso 20%) com caráter classificatório. Valor: 100.
Parágrafo Único - As avaliações de que trata este Artigo serão descritas na ordem determinada
no cronograma do Processo Seletivo.
Art. 10º - O Ato de Instalação do Processo Seletivo será presidido pelo Coordenador do Curso,
seu substituto legal, ou pessoa designada pela Coordenação, na presença dos demais
membros da Comissão Organizadora e Examinadora e dos candidatos presentes, e constituir-
se-á em:
I - Apresentação da presidência da Comissão Examinadora, que será do professor Coordenador
do Curso.
II - Leitura dos nomes dos candidatos aprovados no exame de títulos aptos para realizarem a
prova escrita;
III - Leitura pública dos pontos para a prova escrita (com sorteio de ponto único) e para a prova
didática (de livre escolha do candidato), descritos neste edital;
IV - Decisão soberana, pela Comissão Examinadora, sobre a reformulação da relação de pontos
e do cronograma, se couber;
V - Entrega, pelos candidatos, de cópia impressa do plano de aula e seleção do ponto a ser
desenvolvido na prova didática. Em caso de inobservância deste item, o candidato será
eliminado do processo seletivo;
VI – Sorteio da ordem de apresentação da prova didática e reformulação do cronograma das
atividades com os candidatos presentes que seguem no processo seletivo;
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VII – Avaliação do material impresso de caráter público a ser utilizado na prova escrita;
VIII – Sorteio do ponto da prova escrita;
IX – Encerramento da instalação do Processo Seletivo e início da prova escrita.
Art. 3º - Não será permitida a continuidade da participação de candidato que não esteja
presente no início do Ato de Instalação do Processo Seletivo, sendo o mesmo considerado
eliminado.
SEÇÃO II - DA PROVA DE TÍTULOS
Art. 11 - O Exame de Títulos será realizado em sessão não pública como etapa anterior à Prova
Escrita, com caráter eliminatório;
Art. 12 - A cópia impressa do Currículo Lattes documentado, entregue no momento da
inscrição, será avaliada pela comissão organizadora, considerando documentação a partir de
janeiro de 2013, exceto para titulação (Mestrado e Especialização) e atuação profissional, os
quais serão computados independentes da data de conclusão, desde que devidamente
comprovados;
Art. 13 - Os documentos comprobatórios de conclusão de Especialização obtidos em Curso ou
Programa de Pós-Graduação nacional não credenciado ou estrangeiro deverão estar
previamente reconhecidos pelo MEC.
Art. 14 - Títulos relativos a indicadores de produção de conhecimento deverão ser
comprovados por meio de cópia da publicação. Serão aceitos artigos no prelo com
documentação comprobatória emitida pelo editor do periódico;
Art. 15 - Os títulos a serem computados para avaliação e pontuação seguirão o Apêndice C
deste edital;
Art. 16 - Após a conclusão do Exame de Títulos, os examinadores atribuirão o grau a cada um
dos candidatos, através do somatório, assinando e colocando-a em envelope opaco a ser
imediatamente identificado e lacrado, com assinatura dos Membros da Comissão
Examinadora, de modo a assegurar o sigilo e imutabilidade do grau atribuído.
Parágrafo Único – Será atribuída somente uma nota, por candidato, no Exame de Títulos,
sendo a avaliação realizada coletivamente pela Comissão Examinadora.
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SEÇÃO III - DA PROVA ESCRITA
Art. 17 - A Prova Escrita será definida após sorteio de ponto único a todos os candidatos.
I - Serão considerados os seguintes pontos:
a- A Sistematização da Assistência de Enfermagem no cuidado ao paciente hospitalizado.
b- O processo de enfermagem na atenção hospitalar.
c- A segurança do paciente no sistema de saúde brasileiro.
d- O processo de enfermagem no cuidado ao paciente com distúrbios respiratórios.
e- Assistência de enfermagem na restauração da integridade da pele.
f- O processo de enfermagem no ensino superior.
h- Teorias de enfermagem na prática de enfermagem.
II - A Prova Escrita terá duração de duas horas e 30 minutos, com utilização de material
bibliográfico pulicado e impresso, com consulta exclusiva e individual por 30 minutos. O
material a ser consultado pelos candidatos será avaliado pela banca examinadora. Não serão
aceitos materiais com anotações;
III - A prova deverá ser realizada de forma manuscrita e a tinta;
IV - As provas entregues pelos candidatos serão colocadas em envelopes individuais e lacrados,
permanecendo guardados, sob a responsabilidade da Coordenação do Curso, até sua
avaliação;
V – Será atribuída somente uma nota, por candidato, na Prova Escrita, sendo a avaliação
realizada coletivamente pela Comissão Examinadora.
VI - A divulgação das notas dos candidatos, bem como a lista dos aprovados para a etapa
seguinte, se dará em até 24 horas do início da Prova Escrita, por e-mail.
VII - A nota para aprovação e continuidade no processo seletivo será de grau 70 (setenta) ou
superior na Prova Escrita.
Parágrafo Único – A Prova Escrita passará a ter caráter eliminatório na dependência do
número de candidatos inscritos. Caso este número venha exceder o número de 5 (cinco)
candidatos, a Prova Escrita deverá ser avaliada pela Comissão Examinadora imediatamente
após sua realização, tonando-se eliminatória para os candidatos a partir da sexta colocação
(inclusive) na Prova Escrita.
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SEÇÃO IV - DA PROVA DIDÁTICA
Art. 18 - Os candidatos aptos e classificados para a prova didática apresentarão sua prova com
tema de sua livre escolha, de acordo com os pontos estipulados pelo curso de Enfermagem e
dispostos neste edital;
I – Os pontos à disposição dos candidatos são:
a- A Sistematização da assistência de enfermagem no cuidado ao paciente hospitalizado.
b- O processo de enfermagem na atenção hospitalar.
c- A segurança do paciente no sistema de saúde brasileiro.
d- O processo de enfermagem no cuidado ao paciente com distúrbios respiratórios.
e- Assistência de enfermagem na restauração da integridade da pele.
f- O processo de enfermagem no ensino superior.
h- Teorias de enfermagem na prática de enfermagem.
Art. 19 - O título da aula e o plano de aula da prova didática de cada candidato deverão ser
entregues no ato da Instalação do Processo Seletivo;
Art. 20 - A prova didática terá duração de 20 (vinte) a 30 (trinta) minutos (tempo mínimo e
máximo, respectivamente). A inobservância do tempo previsto afetará o grau a ser atribuído
ao candidato, com subtração de 5 pontos a cada período de até 5 minutos para mais ou para
menos;
Art. 21 - A data e horário da prova didática serão definidos no ato da instalação do Processo
Seletivo e até o final da prova escrita.
Parágrafo Único – Cada Membro da Comissão Examinadora atribuirá uma nota (de zero a cem
pontos), para cada candidato, na Prova Didática, sendo a nota final a média da nota atribuída
por cada Membro da Comissão Organizadora.
SEÇÃO V - DA ENTREVISTA
Art. 22 - A entrevista, de forma individual, será realizada pela comissão descrita no Capítulo II –
Art. 4º. Somente participarão os candidatos aprovados na prova escrita e didática. A entrevista
busca avaliar as condições pessoais do candidato, o seu interesse e a sua disponibilidade de
tempo para dedicar-se ao Curso, tendo caráter classificatório.
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Parágrafo Único – O horário de cada entrevista será comunicado ao final da Prova Didática de
cada candidato.
CAPÍTULO IV
SEÇÃO I - DA HABILITAÇÃO E DA AVALIAÇÃO
Art. 23 – Serão considerados habilitados os candidatos que alcançarem média final mínima 70
(setenta), na escala de 0 (zero) a 100 (cem), mantendo as proporções de peso e classificações
eliminatórias como já dispostos no Art. 9º deste edital.
Parágrafo único - Os candidatos que não comparecerem a uma ou mais das modalidades de
avaliação estarão automaticamente desclassificados, não sendo calculadas suas médias finais.
Art. 24 - Os candidatos habilitados serão classificados pela média final, em ordem decrescente,
de modo que o candidato com maior média ocupará o primeiro lugar.
Parágrafo Único - Ocorrendo empate, dar-se-á preferência, para fins de classificação, ao
candidato que tiver obtido a nota mais alta na Prova Didática e, para subsequentes
desempates, nas Provas Escritas e no Exame dos Títulos, obedecida esta ordem.
Art. 25 - A Comissão Examinadora elaborará o Parecer Final, com o registro do resultado final
do Processo Seletivo.
Art. 26 - O resultado final do Processo Seletivo, com a relação dos aprovados e suas respectivas
classificações, será divulgado no site da Instituição.
Parágrafo único - O Parecer Final da Comissão Examinadora, com a respectiva documentação
anexada, será apreciado pela Coordenação do Curso, Núcleo Docente Estruturante,
Coordenação de Ensino e pela PROGRAD, que o homologará ou não, esgotadas todas as
possibilidades de esclarecimentos e/ou correção, mediante diligências, quando couber,
fundamentando, em ambos os casos, sua decisão por escrito.
CAPÍTULO V
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 27 - A Coordenação do Curso de Enfermagem, no uso de suas atribuições, adotará todas as
providências indispensáveis à fiel execução destas normas.
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Art. 28 - O candidato habilitado e classificado deverá apresentar, para ingresso na Carreira do
Magistério Superior, os documentos exigidos em lei e nos respectivos Editais, incluindo-se o(s)
diploma(s) de Pós-Graduação com validade nacional e carteira de trabalho.
Art. 29 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora e Plenária do Núcleo
Docente Estruturante - NDE.
Art. 30 - Esta Decisão entra em vigor na data de sua aprovação pela Coordenação do Curso.
Gravataí, 15 de janeiro de 2018.
Profª Ms. Débora Monteiro da Silva
Coordenadora do Curso de Enfermagem
ULBRA, Campus Gravataí.
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APÊNDICE A
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome do candidato:____________________________________________________________________
Data nascimento:___/___/____ RG:_______________________ CPF:___________________________
End. R.____________________________________________________ Cidade:____________________
E-mail:___________________________________________
Tel(s). _______________________________
Currículo lattes documentado entregue: _______páginas.
Eu__________________________________________________________________________________
ao estar de acordo com edital publicado em janeiro de 2018, pelo Curso de Enfermagem da
Universidade Luterana do Brasil, campus Gravataí, me candidato à vaga de professor. Estou ciente que
qualquer decisão extraordinária caberá à comissão organizadora.
Data e assinatura:_________________________________________________________________
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APÊNDICE B
CRONOGRAMA
DATA / HORÁRIO EVENTO
16 de janeiro a 26 de janeiro – 10 às 18h Período de inscrições
16 de fevereiro de 2018 – 9h Instalação do Processo Seletivo
16 de fevereiro de 2018 – 9h15 Sorteio do Ponto da Prova Escrita
16 de fevereiro de 2018 – 10h20 Prova Escrita
17 de fevereiro de 2018 – 10h Divulgação do resultado da Prova Escrita e dos aprovados para a Prova Didática
19 fevereiro de 2018 – 14h às 22h Prova Didática e entrevista
20 de fevereiro de 2018 Divulgação do resultado
*Poderão ocorrer alterações conforme o número de candidatos, as quais serão devidamente
comunicadas aos candidatos, por e-mail.
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APÊNDICE C
PROVA DE TÍTULOS
Os exames dos Títulos para a pontuação da titulação serão utilizado o quadro abaixo:
1. Formação Acadêmica (máx. 10 pontos)
Pontuação máxima Pontuação do Candidato
Mestrado 4 pontos por título (máx. 4 pontos)
Especialização na área específica do Processo Seletivo
1 ponto por título (máx. 3 pontos)
Formação complementar com mais de 20 horas por curso realizado
0,25 por curso (máx. 3 ponto)
2. Atividades Docente (máx. 25 pontos)
Nível técnico 1 por ano (máx. 5 pontos)
Graduação 1 por ano (máx. 10 pontos)
Pós-graduação 0,5 por semestre (máx. 5 pontos)
Orientação de Trabalho de Conclusão de Curso
0,5 por trabalho orientado (máx. 5 pontos)
3. Atividades de Pesquisa e Extensão (máx. 15 pontos)
Participante 1 por ano (máx. 5 pontos)
Coordenador 1 por ano (máx. 5 pontos)
Participação de grupos de pesquisa registrados no Cnpq
1 por ano (máx. 5 pontos)
4. Cursos, Palestras Ministrados na Área, Não-curriculares (máx. 10 pontos)
0,5 por atividade (máx. 10 pontos)
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5. Atividades Profissionais Não Docentes na Área do Edital (máx. 10 pontos)
1 por ano (máx. 10 pontos)
6. Produção Intelectual (máx. 30 pontos)
Artigos Completos publicados 2 por artigo (máx. 10 pontos)
Livro (Editor, Autor, organizador, capítulo)
2 por publicação (máx. 10 pontos)
Resumos em Anais (Internacionais ou Nacionais)
0,25 por resumo (máx. 5 pontos)
Apresentação de trabalho em pôster 0,25 por pôster (máx. 5 pontos)
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