2. Introduo
Neste trabalho vamos desenvolver o tema sobre crianas no internato.
Com isto iremos falar sobre algumas instituies de solidariedade
social.
Este trabalho tem como objectivo abordar o conceito, os objectivos
propostos para as crianas, o trabalho que se desenvolve nas
instituies e a insero das crianas na sociedade.
3. Quando apareceram os internatos em Portugal e qual o papel do
Estado na sua criao?
Nos sculos XVIII, XIX, por todo o pas, com particular incidncia no
norte do pas, surgem os internatos. Muitas destas instituies foram
criadas por ordens religiosas e por pessoas benemritas com
objectivos de moralizar e proteger. O Salazarismo, louvado a cabo
com a soluo para os vrios casos sociais, estimulou as doaes a obras
religiosas. Embora a Lei de Assistncia Social, que j existia,
previsse a colocao familiar e o subsdio s famlias a resposta foi
primordialmente a institucionalizao das crianas e jovens.
4. Qual o enquadramento legal dos internatos em Portugal?
O enquadramento legal dos internatos em Portugal deu-se devido
produo de uma legislao que no se encontra implementada. Pode
dizer-se que houve inteno, mas no a capacidade poltica para fazer
agir essa legislao. No norte do pas, onde o peso da igreja catlica
maior, destas instituies conseguiram manter-se sem se alterar.
Neste 30 anos, os internatos que, na sua maioria dependem da
iniciativa privada, ganharam importncia legal pela funo superior do
Estado, integrando-se nas IPSS (Instituies Privadas de
Solidariedade Social). A quem o Estado disponibiliza apoio
financeiro e tcnico.
5. Porque que as crianas vo para o Internato?
Isso acontece quando h situaes de risco, de negligncia, de excluso,
de abandono. Onde as crianas so colocadas pela segurana social,
pelo tribunal, ou directamente pelas famlias. Sendo Portugal um pas
de pobreza extrema e onde as leis surgiram um pouco mais tarde do
que no resto da maioria dos pases Europa. E como no existia lugar
onde deixar as crianas, nos momentos de emergncia, as instituies
religiosas impuseram-se, oferecendo uma resposta.
6. Instituies Particularesde Solidariedade Social
So instituies particulares de solidariedade social, sem fins
lucrativos, por iniciativa de particulares, com o propsito de dar
expresso organizada ao dever moral de solidariedade e de justia
entre os indivduos e desde que no sejam administradas pelo Estado
ou por um corpo autrquico, para prosseguir, entre outros, os
seguintes objectivos, mediante a concesso de bens e a prestao de
servios:
a) Apoio a crianas e jovens;b) Apoio famlia;c) Apoio integrao
social e comunitria;d) Proteco dos cidados na velhice e invalidez e
em todas as situaes de falta ou diminuio de meios de subsistncia ou
de capacidade para o trabalho;e) Promoo e proteco da sade,
nomeadamente atravs da prestao de cuidados de medicina preventiva,
curativa e de reabilitao;f) Educao e formao profissional dos
cidados;g) Resoluo dos problemas habitacionais das populaes.
Alm dos enumerados no nmero anterior, as instituies podem
prosseguir de modo secundrio outros fins no lucrativos que com
aqueles sejam compatveis.
7. Estas instituies acolhem crianas rfs, abandonadas ou
pertencentes a famlias de risco que no podem cuidar delas,
proporcionando-lhes um modelo familiar de cuidados a longo prazo e
uma formao slida para alcanarem uma vida autnoma e a plena integrao
na sociedade.
8. Objectivos
Promover e garantir a educao da criana em situao difcil,
recuperando e desenvolvendo os valores pessoais, culturais e
morais, tendo em vista a plena integrao na sociedade.
Garantir a realizao pessoal das crianas de hoje, para que se tornem
um modelo das geraes futuras.
9. Promover os meios de formao e educao adequados aos diversos
nveis etrios.
Proporcionar um meio ambiente estimulante, de respeito individual e
de solidariedade, capaz de consciencializar o seu papel construtivo
na sociedade e na famlia.
10. Reforar os processos de animao sociocultural de integrao das
crianas e jovens no projecto comunitrio e na comunidade
envolvente.
Assegurar a admisso de crianas de preferncia grupos com perfil
adequado a poder participar e usufruir as condies proporcionadas
pelo projecto comunitrio;
11. Favorecer a autonomia do menor com vista adequada desvinculao
da instituio.
Minimizar o tempo do internato por perodo no superior aos 2 anos de
lar.
Garantir a cada criana e jovem um ambiente pedaggico que
possibilite a sua participao no gesto e execuo das actividades da
vida diria de modo a facilitar uma adaptao equilibrada ao ambiente
social;
12. Procurar garantir s crianas e jovens uma permanecia fora do
lar, em ambiente familiar como ambiente familiar alternativo.
Promover o equilbrio social e emocional dos jovens, que se
encontram em processo de autonomia.
13. Idades abrangidas
As idades das crianas variam consoante a instituio. H instituies
que aceitam crianas a partir quase do momento em que nascem at aos
3 anos. E h ainda outras instituies que apenas aceitam crianas dos
3 anos at aos 18 anos ou vo ainda mais longe e deixam os jovens
permanecerem na instituio, at terem uma vida mais ou menos
estabilizada para poderem viver em sociedade completamente
desvinculados da instituio.
14. 15. As crianas que so acolhidas
Nestas instituies so acolhidas crianas e jovens que provm de
situaes difceis como o abandono por parte dos pais, rfos, por
motivos de doena de familiares, situaes de fome e misria nos lares
de origem. Contudo, a violncia um dos casos mais frequentes no
nosso dia-a-dia. O problema da violncia no seio da famlia constitui
uma das maiores contradies da famlia moderna. Se a famlia constitui
um ambiente favorvel realizao pessoal dos seus membros e igualdade
de oportunidades, porque que por outro lado constitui um espao onde
acontecem situaes de violncia? A violncia na famlia tanto resulta
de determinantes estruturais como de caractersticas especficas da
famlia moderna.
Todos estes problemas levam interveno das instituies competentes,
como a Comisso de Proteco de Menores, retirando as crianas em risco
s famlias a ttulo provisrio, acabando muitas vezes por se tornam
numa medida definitiva.
16. 17. O acolhimento das crianas
As 18 normas: rea normativa 1: Processo de tomada de decises e de
admisso.
1- A criana e a sua famlia de origem recebem apoio durante o
processo de tomada de decises.
2- A criana tem plenos poderes para participar no processo de
tomada de decises.
3- Um processo profissional de tomada de decises garante o melhor
acolhimento possvel para a criana.
4- Os irmos so acolhidos conjuntamente.
5- A transio para o novo lar rege-se por um plano de acolhimento
individualizado.
18. rea normativa 2: Processo de acolhimento.
7- O lugar de acolhimento da criana adequa-se s suas necessidades,
sua situao de vida e ao seu meio social de origem.
8- A criana mantm o contacto com a sua famlia de origem.
9- Os cuidadores esto qualificados e beneficiam de condies laborais
adequadas.
10- A relao do cuidador com a criana est baseada na compreenso e no
respeito.
11- A criana tem plenos direitos para participar activamente no
processo de tomada de decises que afectem directamente a sua
vida
12- A criana beneficia de um acolhimento em condies de vida
adequadas.
13- A criana com necessidadesespeciais recebem o acolhimento
adequado.
14- As crianas e/ ou jovem recebe uma preparao contnuapara a sua
emancipao.
19. reanormativa 3: Processo de finalizao do acolhimento.
15- O processode finalizao do acolhimento planificado e
implementado de forma exaustiva.
16- A comunicao no processo de finalizao do acolhimento levada a
cabo de forma til e adequada.
17- A criana e/ ou jovem tem plenos direitos para participar no
processo de finalizao do acolhimento.
18- Garante-se o acolhimento, o apoio contnuo e as possibilidades
de contacto.
20. Como vivem as crianas acolhidas
As crianas beneficiam de uma educao integral. Estas crianas recebem
uma formao escolar, orientao espiritual, caso se trate de uma
instituio religiosa e adquirem conhecimentos tericos e prticos que
possam ser teis na sua vida futura. Estas crianas podem receber
conhecimentos de costura e outros trabalhos manuais, prtica de
culinria, de horticultura e pecuria, de acordo com as respectivas
idades.
21. Ajudamos a moldar os seus prprios futuros.
Fazemos com que as crianas vivam de acordo com a sua cultura e
religio, e a serem membros activos da comunidade. Ajudamos as
crianas a reconhecer e expressar as suas habilidades, interesses e
talentos individuais.
Garantimos que as crianas recebam a educao e desenvolvam as
habilidades de que necessitam para terem sucesso e serem membros
contributivos da sociedade.
22. O que ns queremos para as crianas ?
-> crescer com amor:
A famlia o corao da sociedade. Dentro da famlia cada criana
protegida e sente-se em casa.As crianas aprendem valores,
compartilham responsabilidades e formam relaes para a vida
inteira.
-> crescer com respeito:
A voz de cada criana ouvida e levada a srio. As crianas participam
na tomada de decises que afectam as suas vidas e so guiadas a
tomarem a responsabilidade pelo seu prprio desenvolvimento. A
criana cresce com respeito e dignidade, como um membro estimado da
sua famlia e sociedade.
23. -> cresce com segurana:
As crianas so protegidas da negligencia e explorao, da misria, de
maus-tratos, de dramas familiares, de abusos sexuais, so mantidas
em segurana onde tm alimentao, abrigo, cuidados de sade e
ensino.
-> a me:
Cria uma relao afectiva com cada criana que lhe confiada,
providenciando-lhes a segurana, o amor, a ternura e a estabilidade
de que necessitam como um profissional de cuidados infantis, ela
vive juntamente com as crianas, guia-as no seu desenvolvimento e
gere o seu lar com independncia.
24. -> irms e irmos:
Rapazes e raparigas de diferentes idades vivem juntos como se
fossem da mesma famlia. Os irmos e irms biolgicos nunca so
separados.
-> a casa:
O lar familiar com a sua prpria rotina e ritmo, onde as crianas
esto em segurana e sentem que pertencem a uma verdadeira famlia. As
casas foram concebidas e equipadas, de modo a facilitar a educao
das crianas.
25. 26. Actividades
27. Actividade de artesanato e actividades manuais. 28. Temas de formao pessoal e social. 29. Realizao de jogos psicolgicos/temticos 30. Visitas de estudo e passeios 31. Permanncia em colnias de frias 32. Integrao de jovens como voluntrios no mercado de trabalho e instituies.
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