CENTRO DE EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE ÉVORA
CP4 – PROCESSOS IDENTITÁRIOS
PATRIMÓNIO COMUM DA HUMANIDADE
Trabalho realizado:
Susana Almeida
Patrícia Alves
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Introdução
Falemos um pouco do Património Comum da Humanidade, abordando o seu
significado, bem como o nosso papel e o do Estado na preservação do mesmo.
É do conhecimento de todos nós a importância e significado marcante que o
Património cultural tem sobre os nossos antepassados e o nosso presente, que
são os grandes responsáveis pela criação do futuro patrimonial para as novas
gerações. Cuidar do Património cultural que herdámos, cuidar dele ao longo da
nossa existência em prol da sua sobrevivência, permitindo assim que as
gerações vindouras possam usufruir de tal história e beber dessa cultura, que
será parte da história da existência de cada um, é uma arte bem desenhada de
conhecimento, preservação e dedicação ao que nos permitiu deixar uma marca
única no mundo.
Sejamos conscientes de que o Património cultural de hoje será o que fica para o
amanhã, pelo que o nosso papel e o do Estado na sua preservação são
fundamentais e significantes para que o Mundo nos continue a deixar existir no
seu cosmos de conhecimento e beleza.
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Património Comum da Humanidade
Património Cultural
Património cultural é a riqueza comum que herdamos como cidadãos,
transmitida de geração em geração. Constitui a soma dos bens culturais de um
povo, sendo estes materiais ou imateriais, que pelo seu valor próprio, devem ser
considerados de interesse relevante para a permanência e a identidade da
cultura de um povo, pois ele conserva a memória do que fomos e somos,
revelando assim a nossa identidade.
Património é tudo aquilo que nos pertence. É a nossa herança do passado e o
que construímos hoje. É obrigação de todos nós, preservar, transmitir e deixar
todo esse legado, às gerações vindouras.
Do património cultural fazem parte bens imóveis tais como castelos, igrejas,
casas, praças, conjuntos urbanos, e ainda locais dotados de expressivo valor
para a história, a arqueologia, a paleontologia e a ciência em geral. Nos bens
móveis incluem-se, por exemplo, pinturas, esculturas e artesanato. Nos bens
imateriais considera-se a literatura, a música, o folclore, a linguagem e os
costumes.
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Papel do Estado na preservação do Património cultural
O Estado deve assegurar a transmissão de uma herança nacional cuja
continuidade e enriquecimento unirá as gerações num percurso civilizacional
singular. Assim o Estado deve conservar o património mundial num processo
contínuo. Se um país não protege os locais inscritos, corre o risco de que esses
locais sejam retirados da Lista do Património Mundial. Os países devem informar
periodicamente o Comité do Património Mundial sobre o seu estado de
conservação, garantindo assim a sua preservação.
O artigo que se segue salvaguarda a tarefa fundamental do Estado na
preservação do Património cultural (lei de proteção e valorização do património
cultural português).
Artigo 3º
Tarefa fundamental do Estado
1 — Através da salvaguarda e valorização do património cultural, deve o Estado
assegurar a transmissão de uma herança nacional cuja continuidade e
enriquecimento unirá as gerações num percurso civilizacional singular.
2 — O Estado protege e valoriza o património cultural como instrumento
primacial de realização da dignidade da pessoa humana, objeto de direitos
fundamentais, meio ao serviço da democratização da cultura e esteio da
independência e da identidade nacionais.
3 — O conhecimento, estudo, proteção, valorização e divulgação do património
cultural constituem um dever do Estado, das Regiões Autónomas e das
autarquias locais.
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Entidades envolvidas no processo de proteção do
Património
São várias as entidades envolvidas neste processo como é o caso da UNESCO
(United Nations Educational, Scientific and Cultural Organization), Direção Geral
do Património Cultural, as autarquias, entre outras. Contudo destacamos o papel
da administração pública portuguesa que entre 2011 e 2012, foi objeto de um
amplo movimento de reestruturação que teve repercussões no sector da Cultura.
Neste âmbito, a área do património, incluindo património arquitetónico e
arqueológico, móvel e imaterial, museus e monumentos, conservação e restauro
passou a ser gerida por uma única e nova instituição, a Direção-Geral do
Património Cultural (DGPC).
A DGPC é responsável pela definição e implementação das políticas nacionais
no âmbito do estudo, salvaguarda, valorização e difusão dos diferentes
patrimónios – imóvel, móvel e imaterial - competindo-lhe ainda a gestão de um
conjunto importante de museus nacionais, palácios nacionais e monumentos
integrados na Lista do Património Mundial da UNESCO, assim como a
articulação da Rede Portuguesa de Museus que integra atualmente 127 museus
de diferentes tutelas espalhados por todo o País.
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