cÂunnA MUNtctPAL DE LoNDRINAEstado da Paraná
PARECER DA COMISSAOPROCESSANTE
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MËNUNCIA NO 11291?
CONTRA o PREFEITO DO TUUruICÍPIO DE LONDRINA, HOMEROBARBosA NETo, PoR suPosrA INFRAçÃo
pOIÍNCO-ADM IN ISTRATIVA
Autoria: Partido da Mobilização Nacional - PMN
Presidente: Vereador Roberto Kanashiro
Relatora: Vereadora Sandra Graça
Membro: Vereador Antenor Ribeiro
Londrina2012
CÂUnnA MUNICIPAL DE LONDRINAEsÍar/o do Paraná
COMTSSÁO PROCESSÁruIE (PorTarias rtr gt e 100/2012)
1. RELATORIO
Em 9 de fevereiro de 2012, o Partido da Mobil ização Nacional -
PMN. protocolou nesta Casa denúncia contra o Prefeito do Município de Londrina,
Homero Barbosa Neto, por suposto ato de infração polít ico-administrativa "pelo
fato de o Município ter arcado com o pagamenÍo dos empregados gueprestavam seruiços em sua empresa particular, a Rádio Brasil Suf', embasadanas conclusÕes apresentadas no Relatorio Final da Comissão Especial de lnquérito
criada pelo Requerimento no 171612A11, denominada CEI CENTRONIC.
Recebida a Denúncia pela Mesa Executiva da Câmara Municipal
de Londrina, no dia 14 de fevereiro de 2012, esta, em consonância com indrcativo
da Procuradoria Jurídica, oportunizou defesa preliminar ao Prefeito Homero
Barbosa Neto, o que a fez em 15 de março de 2O12.
Em 26 de abril deste ano, por 18 votos a favor, foi admitida a
denúncia e, em ato continuo, foram sorteados os componentes da Comissão
Processante: Vereador Roberto Kanashiro/PsDB, José Roque Neto/PR e o
Vereador Rodrigo Gouvêa/PTC, este último por meio de novo sorteio em
decorrência da renúncia do Vereador Jacks Dias/PT.
Na mesma sessão, os integrantes da Comissão Processante
comunicaram que o Vereador Roberto Kanashiro/PsDB seria o Presidente e o
Vereador José Roque Neto, Relator, os quais foram nomeados por meio da
Portaria no 97 DA12.
Em 2 de maio último, os vereadores Rodrigo Gouvêa/PTC e José
Roque Neto/PR renunciaram à CP e foram sorteados o Vereador Marcel.o' ,'i t ' /
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CAMARA MUNICIPAL DE LONDRINAEstado do Paraná
co,n ssÃo PRocEssÁrvrE (Portarias rP gt e 100/2012)
:
ü ( j r i i i ú r i i í ' l - . a v g t e a o o r a Ò a r ì o í d \ r f a ç i ì / r r \ u g s u u f ì S l u c l a u a u e l i r i c ü l c i i u g t Ì l
atendimento ao princípio constitucional da representação proporcional partidárta) e
o Vereador Sebastião dos Metalurgicos/PDT.
Em ato contínuo ao sorteio, os Vereadores Marcelo Belinaii e
Sebastião dos Metalúrgicos/PDT renunciaram à Comissão e passaram a integrá-la
a Vereadora Sandra Graça/PP, anteriormente sorteada, e o Vereador Antenor
RibeirolPSC, este por meio de novo sorteio. f icando a Comissão Processante
assrm constituída (Portaria n" 1OAl2O12l:
. Vereador Roberto Kanashiro: Presidente,
. Vereadora Sandra Graça: Relatora, e
Vereador Antenor Ribeiro: Membro.
Recebido o processo, a Comissão Processante notificou o
Prefeito Homero Barbosa Neto a apresentar, no prazo de dez dias, contado do
dia 7 de maio do ano em curso, sua defesa escrita e indicar provas e
testemunhas, sendo-lhe entregue cópia integral do processo da Denúncia no 1 e
da Comissão de lnquérito criada por meio do Requerimento n" 171612011.
O denunciado, em 16.5.2012, requereu dilação de prazo para sua
defesa escrita alegando o fato de que somente nessa data conseguiu contratar um
advogado que lhe patrocinasse a defesa e ainda em razão do grande volume de
provas a serem analisadas, o que foi acatado pela Comissão
Em 25 de maio último, o Prefeito Homero Barbosa Neto
constituiu seus Procuradores (Rodrigo Sánches Rios, Daniel Laufer e Luiz Gustavo
Pujol) e apresentou defesa escrita, na qual arguiu preliminares de .9r.demproeessLlal, a saber; i'(
a) cerceamento de defesa no processo da CEI Centroniq- . ;',,,t-f
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CAMARA MUNICIPAL DE LONDRINAEstado do Paraná
COnftSSnO PROCESSATIE (Portarias,?es 97 e 100/2012)
3
o) o üefìuf ìctauo sü teve opci l i r Í ì roaoe oe deÌesa prel tmlnar apos
o oferecimento da denúncia do PMN em prazo exíguo de 7 dias;
c) falta de imparcralidade de determinados vereadores (inimigos
declarados do denunciante) que participaram da votação da admissibil idade da
denúncia; e
d) lrregularidade na composição da Comissão Processante, uma
vez que o Vereador Roberto Kanashiro foi integrante da Comissão Especial de
lnquer i to.
Todas essas prelirninares foram indeferidas com a seguinte
fundamentação: (a) em uma comissão de inquérito a figura do acusado é
inexistente, o trabalho e investigativo e somente em uma comissão processante
aplica-se as garantias do contraditorio e da ampla defesa por se ter a figura do
acusado; (b) apesar de não haver previsão no CEDP, foi oportunizada a
apresentação de defesa antes mesmo da admissibil idade da denúncia pelo
Plenário e em prazo suficiente, tanto e que o denunciado apresentou
tempêstivamente a sua defesa; (c) o Supremo Tribunal Federal decidiu que, no
processo político-administrativo não cabe aplicação das hipoteses de
suspeiçáo/impedimento do CPC; além disto, o denunciado impetrou mandado de
segurança para impedir os citados vereadores, cuja petição inicial foi indeferida; e
(d) o Codigo de Etica e Decoro Parlamentar desta Casa estabelece duas únicas
hipoteses de impedimento, a do vereador denunciante e do proprio vereador
denunciado, e ao edil em questão não se aplica nenhuma dessas duas hipoteses,
além do que a sua participação se deu por sorteto.
A Defesa ainda pugnou pelo depoimento pessoal do
denunciado; pela juntada de novos documentos e que se fizerem indispensáveis
para dirimir fatos e dúvidas; por prova pericial para apurar os recebimen
salariais via banúria dos vigias Antonio Carlos e Reinaldo Aparecido e tamb!ff ,,,,.,,7---,,// . ' , - ' y '( . ' ' . - . ' ' /
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CAMARA MUNICIPAL DE LONDRINAEstado do Paraná
CoMTSSÃO PRCICESSÁ,vrE (Portarias rP 97 e 100/2012)
+
r-u i i Ìa i j t üa enìpresa Uentror ' ì rc pafa aÌenr os pagamentos apenas dos dols v lg las
citados. e pela oit iva das testemunhas Antonio Carlos Soares Alencar (ex-vigia
da Centrontc que prestou sery/ços na Rádio Brasil Sul), Nelson Rodrigues de
Menezes (ex-funcionário do seÍor comercial da Rádio Brasil Su|, Fernando
Ferreira Neves (ex-vigilante de empresa de segurança que prestou servços a esÍe
Legislatívo) Louise Bolzani e Sonia Regina Aparecido (exgestoras do contrato da
Prefertura com a Centronic\.
Para compor os autos desta denúncia, foram selecionados do
processo da CEI Centronic os documentos referentes aos vigias Antonto Carlos
Soares de Alencar e Reinaldo Aparecido Pereira, à Rádio Brasil Sul, ao contrato,
aditivos e aposti lamentos firmados entre a Prefeitura do Município de Londrina e a
Centronic, as GFIP's/SEFIP apresentadas pela Centronic, as transcrições dos
depoimentos de Jorge Luiz Bicudo, Paulo César Tito Júnior, Emerson Aparecido
Pomini, Reinaldo Aparecido Pereira, Antonio Carlos Soares de Alencar, Márcia
Regina Vitorino Pego e Gilson Aparecido Domingues; e as declarações dadas por
Antonio Carlos Soares Alencar, Reinaldo Aparecido Pereira, Emerson Aparecido
Pomini e Márcia Regina Vitorino Pego à Promotoria do Patrimônio Público de
Londrina.
A Comissão decidiu também pela convocação das seguintes
testemunhas: Reinaldo Aparecido Pereira (ex-vigia da Centronic que prestou
servços na Rádio BrasrT Sui), Emerson Aparecido Pomini (ex-supervisor da
Centronic), Márcia Regina Vitorino Pego (ex-auxiliar administrativo da Centronic),
Jorge Luiz Bicudo (ex-superuisor de monitoramento/gerente da área operacional da
Centronic). Marcos Vanderlei Marques (representante da America Contabil,
respansável petcs seruiços cantábeis da Rádia Brasil Sul), Gilson Aparecido
Dorningues (ex-consultor da Centronic), Dênison Utiyamada (ex-gerente de gestQo '
de contratos da Secretaria de Gesfão Pública do Município), Ana Laura Lino (sòaa .(,---
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CAMARA MUNICIPAL DE LONDRINAEstado do Paraná
conzssÃo PRocEssÁNIE (Portarias rf gt e 10a/2012)
-)
nlittonlarÊ e dotntíltgrcoora aa tratti-r D/dsrl cr.l l7, Arrtclnro uarlos õoares Alencár
(ex-vigia da Centronic que prestou serv/Ços na Rádio Brasil Su/), Louise Bolzani
(ex-gestora do contrato da Prefeitura com a Centronrc) e Sonia Regina Aparecido
(ex-gestora do contrato da Prefeitura com a Centronic), os três últimos também
foram arrolados pela Defesa.
Dessas testemunhas, não foi possível a convocação de
Emerson Aparecido Pomini - por ter mudado de endereço e não ter sido possível
se obter qualquer dado que levasse a sua localização - e de Gilson Aparecido
Dorningues - tendo em vista que seus telefones de contato obtidos pela CEI
Centronic não eram mais dele e que não se obteve qualquer outro dado que
levasse a sua localização. A Comissão Processante, diante das frustradas
tentativas de localização, desistiu da convocação de Gilson Aparecido Domingues;
porém, a Defesa o anolou em substituição a Antonio Carlos Soares de Alencar e
assumiu o compromisso de fornecer em tempo hábil o seu endereço. Pelos
endereços fornecidos pela Defesa também não foi possível a convocação de
Gilson Aparecido Domingues, o que levou o Procurador do denunciado a desistir
de sua convocação.
O ex-vigia Antonio Carlos Soares de Alencar não compareceu
para prestar depoimento; porém apresentou requerimento solicitando a dispensa
de seu depoimento e ratificando as suas declarações à CEI Centronic e ao
Ministério Público, o que foi aceito pelo CP.
A convocação de Ana Laura Lino se deu por telegrama, às 9
horas do dia 13.6.2012; entretanto, apresentou documento alegando ter tomado
conhecimento de notícia veiculada sítio da lnternet de que seria convocada e que o
único acusado mencionado no presente auto é seu esposo, Homero Barbosa Neto,
Prefeito do Município de Londrina e, por essas razões, manifestou expressa'/\\
7i'! - 7/
CAMARA MUNICIPAL DE LONDRINAEsÍado do Paraná
coMrssÃo PROcEssA,vrE (Portarias rf gt e 100/2012)
reüus.r dtÍì p{estar oepolmento a esta uoÍnlssao H uP oeclulu l-)Úr oecilrìar de
sua convocaçao
A Comissão Processante solicitou à Caixa Econômica Federal os
extratos do FGTS de Reinaldo Aparecido Pereira, de Antonro Carlos Soares de
Alencar. de Márcia Regina Vitorino e de Jorge Luiz Bicudo, que foram negados por
se tratarem de informações protegidas pelo sigilo bancário
A Delegacia da Receita Federal
fornecirnento das GFIP's/SEFIP da Centronic
iu lho/2012, diante do sigi lo f iscal
Londnna tambem negou
período de janeirol20}g
em
no a
A Gerência Regional do Trabalho e Emprego de Londrina - MTE,
em atendimento à solicitação desta Comissão prestou informações e encaminhou
copia da Relação Anuat de Informações Sociais de 2009 a 2A11 da Centronic,
da SM Sports Assessoria e Consultoria Esportiva Ltda. e da Prefeitura do
Município de Londrina.
Com relação aos pedidos encaminhados à Secretaria Municipal
de Gestão Pública e ao Prefeito do MunicÍpio sobre os serviços prestados pela
Centronic, o Secretário Fábio Cesar Reali Lemos informou que as servidoras
Louise Bolzani e Ely Tieko Yoshinaga foram as gestoras do referido contrato e que
o quantitativo de vigilantes por posto de serviço e respectiva carga horária de cada
funcionário são de responsabilidade exclusiva da empresa contratada. Esclareceu
ainda que a fiscalização do contrato recai sob o servidor que acompanha e atesta a
prestação do serviço , razáo pela qual tais informaÇões devem ser prestadas pelas
secretarias/or"gãc que receberam os servlço2.'.- ,,, ),/
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CAMARA MUNICIPAL DE LONDRINAEsÍado do Paraná
co,ttssÃo PRocEssA/vrE (Portarias neê 97 e 100/2a12)
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A PreÌettura tvtufticlí*;al oe LorìOÍirÌa, tarnDem eÍTì resposta as
sol ic i tações desta Comissão, encarninhou copias digi ta l izadas de documentos
relativos ao contrato com a Centronic, bem como das CND's do FGTS e da
Previdência Social abstraídas dos respectivos sÍÍes.
Não foi obtida nenhuma resposta da Centronic Segurança e
Vigilância Ltda. aos pedidos de c{ocumentação efetuados pela CP: copia das
GFIP's1SEFIP, contrato com a Rácio Brasil Sul para prestação de serviços de
vlgilância/vrgia, e comprovantes de r:colhirnento de ISSQN perante a Prefeitura do
Município de Londrina dos serviços de vigiiância objeto da permuta com a Rádio
Brasi l Sul .
Foram colhidos os depoimentos de Reinaldo Aparecido Pereira
(ex-vigia da Centronic que prestou serviços na Rádio Brasil Su/), de Jorge Luiz
Bicudo (ex-supervisor de monitoramento/gerente da área operacional da
Centronic), de Marcos Vanderlei Marques (representante da Amenca Contábil,
responsável petos servçbs contábeis da Rádio Brasil Su/), de Márcia Regina
Vitorino Pego (ex-auxiliar admtntstratruo da Centronic) e de Dênison Utiyamada
(ex-gerente de gestão de contratos da Secretaria de GesÍão Pública do Município)
- estes na qualidade de testemunhas e convocados por decisão da Comissão; de
Louise Bolzani (exgestora do contrato da Prefettura cCIm a Centronrc) e de Sônia
Regina Aparecido (ex-gestora do contrato da Prefertura ffim a Centronrcl - estas
na qualidade de testemunhas e convocados pela Comissão e pela Defesa; e de
Femando Ferreira das Neves (ex-vgilante de empresa de segurança que prestou
servlços a esÍe Legistativo) - testemi:nha da Defesa - e de Nelson Rodrigues de
Menezes (ex-funcionário do setor comerctal da
inforrnante diante da amizade declai-ada com o den
naaio /asíí,tSuD,
este
"^"tï;,
4r/'
como
CAMARA MUNICIPAL DE LONDRINAEstado do Paraná
coaassÃo PROcEssÁNIE (Poftarias rfs gt e loo/2o12)
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tar Ì loern a luzo oa UorÍ t issao e por solrcr taçáo oa UcÌesa, Ìo l
decrdido se convocar Paulo César lora (ex-Gerente Técnico Operacional da
Centronic); porém, não houve sucesso na entrega do documento convocatorio nos
endereços fornecidos pela Defesa e esta desistiu formalmente de sua convocação,
inclusive por ter mantido contato com o advogado de Paulo lora e este ter
coinunicado, por e-mail anexado ao proresso, que seu cliente, por ter t ido
conheomento do depoimento prestado pelo senhor Nelson Menezes, não viria
deoor perante a Comissão.
Atendendo pedido contido na defesa protocolada em 25 de maio
ultrmo ír Prefeito Homero Barbosa Neto prestou depoimento pessoal à
Comissão
Os documentos apresentados por Jorge Luiz Bicudo, Reinaldo
Aparecido Pereira, Fernando Ferreira das Neves (estes solicitados e selecionados
pela Defesa), bem como a Carta de Crédito, a Autorização de Publicidade no 1128,
a comunicação expressa da Rádio Brasil Sul para a empresa Centronic, a
tabelinha da Copa do Mundol2OlO impressa pela Rádio Brasil Sul entregues pelo
depoente Nelson Menezes foram juntados ao presente processo.
A América Contábil, também por solicitação desta Comissão,
encaminhou copia das folhas do Livro Diário no 42 do registro contábil da Rádio
Brasil Sul. na qual se constata a baixa do crédito de R$ 1.800,00 do tomador dos
servrços Centronic Segurança e Vigilância Ltda.
O Sindicato dos Empregados em Empresas de Segurança,
i/igilância, Transportes Ce Valores e ern Serviços Orgânicos de Segurança de
Loridrina e Região, atendendo pedido da CP, informou que todos os documentoí '-
7
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cont ssÃo PRocEssÁ/vrE (Portarias rfs sl e 10o/2012)
\)
ieuu t f . ì tuus uus ïunc to t ìa Í ios u (1 \ ,e t r i r u r i lu u r ìco i ì t |an ì -se anexos a Rec lamaçao
Trabalhista no 091 25-01 8-09-00-4
A Caixa Econômica Federal , em 18.6.2012, informou que as guias
de recolhimentos do FGTS da empresa Centronic referentes aos meses de junho,
julho, agosto. outubro, novembro e dezembro/2OO9 e de janeiro a junhol2OlO estão
devidamente registradas em seus sistemas e atestando sua veracidade.
Por solicitação da Defesa foi luntada aos autos copia da denuncia
do Ministéno Públ ico contra Jacks Aparecido Dias, Paulo Sérgio lora e Ni lso
Rodrigues de Godoes pela suposta prática de condutas delituosas envolvendo o
contrato firmado entre o Município de Londrina e a Centronic Segurança e
Vigilância Ltda
As secretarias municipais de Saúde e de Assistência Social
encaminharam copias de ordens de pagamentos, empenhos e notas fiscais, sendo
em atendimento à solicitação desta Comissão de envio dos documentos que
subsidiaram o ateste das notas fiscais dos serviços prestados pela Centronic
referente ao período contratual de maio de 2009 a julho de 2O10. A Secretaria
Municipal de Educação, com referência ao mesmo pedido, informou que so
constam de seus arquivos notas fiscais com o aceite provisorio da servidora
responsável pelo recebimento do serviço, que foram enviadas à SMGP, por não
ser exigido nenhum outro documento ou boletim de inspeção-
Diante da negativa do fornecimento de informações pela Caixa
Econômica Federal e pela Delegacia da Receita Federal diante do sigilo
constitucional, a CP r^equereu à 2u Vara Ca FazenCa Pública de Lcndrina que
determinasse com urgência a esses orgãos a disponibtlização das informações
relativas ao FGTS e às GFIP's/SEFlP. Entretanto, a Justiça Estadual entendeu ser,, /
/ , /
;7- ' ' ' ' /,/
CAMARA MUNICIPAL DE LONDRINAEstado do Paraná
coMrssÃo PRocEssArurE (Portarias nÉ 97 e 10o/2012)
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i d r u ( rü i ! ì t ) uu t )O l l tpe tenCla Oa Vafa Federa i i r ìg reSSar r loS e t ì taO Cür r ì pe t lçdO r ìa
Vara Federal de Londr ina, contudo, por ter o Juiz determrnado o pronunciamento
das pessoas relacionadas no requerimento antes de sua decisão final e
determinando providências com relação ao mandado de segurança com pedtdo de
liminar impetrado por esta Comissão, restou prejudicado o encaminhamento vta
judicial, considerando o prazo legal para termino do processo de lulgamento
Dos autos 00652.2010.513.09.00.2 em trâmite na 3u Vara do
Trabalho de Londrina foram extraídos holerrtes de Jorge Luiz Btcurio referentes a
2AAB a 2009
Em 28 de junho último, a Defesa foi notifrcada do indeferimento
do pedido de prova pericial para apurar os recebimentos salariats via bancária
dos vigias Antonio Carlos e Reinaldo Aparecido e tambem contábil da empresa
Centronic, para aferir os pagamentos apenas dos dois vigias aqui crtados, subitem
b.2 do item 4 da defesa protocolada nesta Casa em 25.5.2012, sob no 1252,
ratificando o parecer jurídico desta Casa que, por não restar dúvidas que o
pagamento realizado por conta da empresa Centronic em favor de seus
empregados e um fato incontroverso, entende ser a prova requerida tnocua, não
elidindo a acusação de benefício indevido em razão do contrato púbfico
Nessa mesma data a Defesa também foi notificada a apresentar as
razões finais escritas no prazo de cinco dias úteis e aberto vista do processo nos
termos do inciso lll do arl.32 da Resolução no 5312003. Além de vtsta do processo,
foi encaminhada copia integral do processo - capa a capa - acondtcionado em lV
volumes autuados e numerados, bem como a reprodução das nove mídias
constantes da Denúncia no 1l2A12.,"( , - ._ ,
q..
cÂMARA MUNTqPAL DE LoNDRINAEstado do Paraná
COMTSSAO PROCESSÁruIE (Portarias nÉ 97 e 1OO/2012)
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u r,rucu}aLtuÍ üo Preïetiu rìorrrefo Barbosa Neto, Dr. Rodrrgo
Sánchez Rios. requereu a concessão de rnais dois dias úteis, alegando, entre
outras, a necessidade irnperiosa de analisar com cuidado necessário todas as
novas informaçÕes, o que foi concedido pela Comissão.
As 17h38min do dia 10 de lu lho corrente, o denunciado apresentou
os memoriais finais de defesa. os quais reiteram todos os argumentos de sua
defesa e entende que restou comprovacla a isenção de responsabil idade do
Prefeito Barbosa Neto nos fatos, narradcs na denúncia e requerendo desta
Comissão parecer pela irnprocedêr cia da acusação vertida na denúncia do PMN.
Todo este material coletado durante os trabalhos da Comissão
Processante está reunrdo em quatro volumes, devidamente numerados e
autuados, e totalizam 2.201 folhas.
2. FUNDAMENTAçAO
2.1. DO CONTRATO DA CENTRONIC COM A PREFEITURA DO
MUNICíPIO DE LONDRINA
Em que pese todas as formas de solicitação dirigidas ao Poder
Público Municipal com relação à documentafo comprobatória da prestação dos
serviços objeto do Contrato 083i2006, restou-se inocua estas tentativas diante da
alegação de que "o contrato é de postos de vigilância" e não se tem documentos
que comprovem efetivamente a prestação desses serviços: de cada posto Y,,q , /t<
/
cÂMARA MUNtctpAL DE LoNDRINAEsÍado do Paraná
COMISSAO PROCESSÁ/VIE (Portarias Ês 97 e 100/2012)
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5ür v ;çu cu üBvu i la ie r , r ìo mr r ì t r Ì to , a comprovaçao d tar ta oo5 e tnpregaqos da
Centronic que executaram os serviços para cumprtr a carga horária contratada,
ainda que cláusulas estipuladas no contrato firmado entre a Prefeitura do
MunicÍpio de Londrina e a empresa Centronic Segurança e Vigilância Ltda.,
garantissem essa comprovação a qualquer tempo, a saber.
'CLAUSIJLA TERCEIRA - DA FIRMA DE EXECUÇÃI
| - relação de empreqados que serão alocados para a prestacão dosserviços obieto deste contrato, acompanhada de documentos que comprovem aidenüdade, idoneidade e capacidade prcfissional (formação técnica comprovada Dormeio ':le Certidão de Curso de Formação de Vigilância, expedido por instituiçÕesdevídttnerte habilitadas e reconhecidasl dos rnesrnos;
Parágrafo único, Os servrços se iniciarão com a expedição da ordemde serviços. emitida pelo(s) fiscal(is) de contrato." (destaques e grifos nossos,)
')LAUSULA QUARTA - DÁS CONDTÇõES DE qAGAMENTO
$ío. Á empresa vencedora deverá apresentar, como condição pnrecebimento de cada parcela contnfrtal fafurada, as segu,hfes copiasautenticadas:
. Certidão Negativa de Débitos perante o lnstituto Nacional deSeguridade Socra/ - ,/VSS, referente ao mês imediatamente anterior;
quitadas: r Guias de remlhÍmento da contribuição previdencÍáia devidamente
. Cópias autenticadas das guias de recolhimento do Fundo de Garantiapor Tempo de Serviço - FGIS, devidamente quitadas e Relação de Empreqados-REenvolvidos na execucão do obieto contratado:
. Cópias autenticadas das tolhas de salário dos empreaaciosenvotvidos na execucão do obieto contntual:
-
. Declaração do empregador, ou responsável peta gestão ou direção daempresa, dando conta da regular quÍtação de todos os direrlos sociais trabalhistas deseus ernpregados." (desÍaques e gifos nossos)
'CLAUSULA OITAVA - DAS OBRIGACOES DA CONTRATADA
V - Fornecer à Contratante a relação de empreqados. acompanhadados documentos que comprovem a caDaci&de profissional. ídentidade,idoneidade e atestado de antecedentes civíl e crimínal dos empresados que vier autilízar p.ara a execucão dos serviFos:
rll - Comprcvar a formaçãa técnica especÍfica da mãede-obraoferecida, através de Certidão de Curso de FormaçQ7 de Vigilância, expedido por ./instituiçÕes devidamente habilitadas e reconhecidas,.z/ ' /// ./
/_-----, /
l " _ 4.
CAMARA MUNICIPAL DE LONDRINAEsÍado do Paraná
COMISSAO PROCESSATVrE (Portarias rP 97 e 100/2O12)
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v i t l - W ú l t t P t i l d r c ^ t V c , : v / d . i u o j ) \ ; ) - , ü o e < t l l l ì r t d ò , p , Y V ì U Ç l t v l o l l a J , r / / t J / t . d r J
e securitárias relativamente aos empreqados envolvidos na execução dosserviÇos, inclusive as determinaçÕes ernanadas da fiscalização da Contratante,fazendo oroya dos recoÍhirnentos devídos,
XXXII - Fornecer, mensalmente, os comprovantes de ouitação dasobriqações trabalhístas. o recolhimento dos encargas sociais das empreoadosutilizados na execução do obieto dc-ste Edital: " (desÍaques e grifos nossos/
E evidente a necessidade de revisão dos procedimentos de
acomponhomento e controle dos controtos públicos, pois tal fragilidade tem
sido um "estímulo" à froude controtual, culminando com o mau uso do recurso
publico e a instalação de um processo de corrupção dentro da Administração
Públ ica Municipal
Desdobrqmentos decorrentes do folto de
controle dos coní?otos no otuol gestão foram apontados por este Poder
Legislativo nos Rèlatórios de todas as Comissões Especiais de lnquérito criadas: a
da Guarda Municipal, a da Saúde e a da Centronic. Mesmo tendo conhecimêRtÕ
desses Relatorios, mesmos tendo sido solicitado providências ao Prefeito do
Município, Homero Barbosa Neto, nenhumo mudonço foi odotodo.
No presente casc Cesta Denúncia, as 6EIP'sI/SEFIP;
encaminhadas pela Centronic à Secretaria de Municipal de Gestão Pública,
constqvqm nomes de pessoas que não prestavam serviços ao Município, entre
eles, o de Árfonio Corlos Soores Alencor e Reinoldo Aprecido Pereiro, e
' A sigla GFIP significa Gúa de Rc,çolhimcnto do lìurdo de Garantia do Tcmpo de Serviço e InformaçÕes àPrevidência Social. compreendendo o conjunto dc ltfonnaçõcs dcslinadas ao FGTS e à Previdência Social(Fontc: Manual da GFIPTSEFIP para usuários lorúylV 8.4, feito pela Carxa Econômica Federal. Receita /Federal c Minisrcrio do Trabalho e9mprego),,t/ ,/( - , -- ' /
fiscolizoção
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COMTSSÁO PROCESSÁwIE (Portarias rf gt e 100/2012)
l - l
arnda e somente neles dois, no campo CBO (Classrfrcaçao Brasrlerra de
Ocupação) constava especificado o código de vigio (5174); sern contudo, ser
este trabalhador objeto do contrato mantido com a Prefeitura, que erc
exclusivamente de vigilantes (cod. 5173). Os responsáveis pela gestão do contrato
não perceberam tais discrepâncias, o que comprova a inexistência de fiscalização
e de oestão do referido contrato
Não se pode alegar que houve a prestação dos serviços
contratados simplesmente com um ateste !DA_note_[!sçsl e corTì a conferência
das Certidões Neqativas de FGTS e INSS
Se houvesse um efetivo controle por parte das pessoas
responsáveis pela fiscalização e gestão do contrato não restariam dúvidas de
quais pessoas prestaram serviços para o Município pela Centronic, se houve
pagamentos por serviços não prestados e se os vigilantes eram do quadro de
pessoal da Centronic, qualificados e em número suficiente para atender a todos os
postos de serviços contratados.
Tais constataçÕes são reforçadas diante do depoimento do senhor Jorge
Luiz Bicudo, ex-supervisor de monitoramento da empresa, prestado à CEI
Centrcrnic (f ls 1062 e 1A71 - Vol. l l l):
A contato da Prefeitura, eu falando da Prefeitura,independente dos clientes da Centronic, tinha que ter láaproximadamente, imagino eu, oitenta vigilantes. Não tinham essesoitenta vigilantes, não tinha esse efeÍivo
num tat a" c"ï",1"1 Eï :::^ï:",#"i;:";;';"::ï "7,J\Ji;,i,.i,ï
CAMARA MUNICIPAL DE LONDRINAEstado do Paraná
coMrssÃo PR0,âESSAA/rE (Portarias rfs 97 e 10u2012)
\.aïezdt tfi lna utìl /rosio ,J9 rcJUUe c uítìa oi eclìc, ufi)a esÇola, que ill lnantque ter vigilante e um vigilante no posto de saude. Tinha um vigilanteque fazia os dors Ele atravessava a rua, ia la tambem e voltava aquì, iala, depois voltava. E tinha que ter dois vigilantes Então, além desse doCafezal tinham vános que aconfeaa rsso, além dos "biqueiros", tinhaesse defalhe ..." (destaques nossos)
Essas constatações sãc conoboradas diante da declaração do senhor
Gilson Aparecido Domingues, tarnbem prestada à CEI Centronic referente ao
número de funcionár io objeto desse (n 1022 - Vol . l l ) .
" . Sempre lrarbu muíto porque o contrato, e divulgammuito que havia 29 adittvos. ttnha muitos aditivos. Tiravam e punhamserviços. Então toda vez que entrava um serviço a mais ou diminuíamoutro tinha que ter, por obrigação de contrato, um aditivo. Então variavaentre 80 e 140 funcionários . "
2.2. DOS SERVIçOS PRESTADOS PELA EMPRESA CENTRONIC A
RADIO BRASIL SUL
A Rádio Brasil Sul Ltda - de propriedade de Homero Barbosa Neto
e sua mulher - afirmou que os serviços de vigilância prestados pela Centronic
Vigilância e Segurança Ltda. à Brasil Sul decorreram de permuta de publicidade
pactuada com aquela ernissora e apresentou nota de Autorização de Publicidade
sob no 1128, datada de 15 de maio de 2009 (fl 153 - Vol. l).
Dessa Autorização consta que a veiculação dos serviços de
publicidade ocorreria no período 12(dozel meses, iniciando-se em 15 de maio de
2009 e com tér'mino em ,{5 de maio de 20-'t0, tendc como ''ralor nnensa! R$
3.800,00 (três mil e oitocentos reais), totalizando o montante de R$ 45.600,00,
(quarenta e crnco mil e seiscentos reais) /i,__
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CAMARA MUNICIPAL DE LONDRINAEstado do Paraná
comtssÃo PRocEssArvIE (Portarias nE 97 e 1oo/2012)
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A Rádio Brasil Sul, conforme estipulado na referida nota, prestaria
o seguinte serviço à Centronic "l0 x DtARtA DE SEG A DOMTNGO DÁS 6 00 ÀS
23:OO DE 30" TOTAL DE 3OO' //VS. MÉS TOTAL DE 3.600 /NS PERíODO 12
MFSES" Não consta nenhum outro tipo de serviço a não ser inserções nas
programações diárias da Rádio.
Ainda em campo específico da Autorização de Pubficidade consta
a seguinte forma de faturamento:=ATURAMEN fA. permuta integral por serviços de vigilancia"Cbs Todas as respon sabilidades fscars com os vigilantes correm por conta da
Centronic Vigi|ância"
Foram fornecidas, também pela Brasil Sul, por solicitação da CEI
CENTRONIC, autorizaçôes de publicidades anteriores e posteriores a de no 1128,
porém destas, a imediatamente anterior foi anulada e as duas antecedentes a esta
tinham datas rasuradas (fls. 154 a 156 - Vol l)
A Rádio Brasil Sul Ltda. emitiu as notas fiscais a seguir
relacionadas, em nome da empresa Centronic, registradas às folhas 22,31 e 47 do
Livro Diário do exercício de 2010:
Quadro 1 - Relação de Notas Fiscais
t -DATA -
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luv tuzt tu
L _lo2t03t1oIfoorcalroI
r NOTA] FISCAL NO
ALOR1n$)
v DtscRrM|NAçAO DOS SERVIçOS FUVOL DOPROCESSO
1 10.463 600,00 publicidade no período de 11lO2l2O1Oa 1010312410
709 - Vol. l l
10.527 600,00 publicidade no período de 1910212010a 1810312010
710 - Vol . l l
i 10.587
i___600,00 publicidade ref à Tabela da CoPa
2014711 - Vo l . l l
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CÂMnnA MUNICIPAL DE LONDRINAEsÍado do Paraná
cottrllssÁo PRocEssÁ/vrE (Portarias nE 97 e loo/2012)
l 7
Os serviços de publicidode realizados pelo Ródio Brosil Sul
poro o Centronic totolizorom R$ 1.80O,OO. No entonto, este volor nõo
chego a 4% do Corto de Crédito provindo dq Áuforizoçõo de Publicidode no
It28, firmodo no rrqlor de R$ 45.600,00.
A seguir demonstramos como foi apurado o valor da carta de
credito emitida pela Rádio Brasil Sul Ltda a favor da empresa Centronic (f l. 707 -
Vo l l l ) :
Valor dos serviços prestadospela Centronic (Autonzaçãode Publicidade no 1128V"l* d* t"*ç"t pr"rt"d";
Rádio Brasil Sul Ltda.Valor da Garta de Cédito
Diante dos documentos acostados ao processo, ficou comprovado
que não ocorreram os registros contábeis nos exercícios de 2009 e 2010, mas
somente em 3 de janeiro de 2011. Ressaltamos ainda que a Centronic não emitiu
notas fiscais mensais do serviço de vigilância prestado à Rádio Brasil Sul,
tampouco as_ duas empresas recolheram o imposto incidente sobre este serviço
( rssQN) , , ' "(*_, l
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Quadro 2 - Cafta de Crédito - Apuração de Valores
R$ 3.800,00 por mês, por um períodode 12 (doze) meses - 15/05/09 a
3 (três) Notas Flscais, no valor de R$
_6P9,oQ cq9e umA.Serviços prestados pela Centronic (R$45.600,00), subtraído os serviçosprestados pela Rádio Brasil Sul Ltda.
45.600,00
1.800,00
43.800,00
CAMARA MUNICIPAL DE LONDRINAEsÍado do Paraná
coMrssÁo PRocEssA^rIE (Portarias rf gl e 100/2012)
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A Kadto Brasr l Sut tarnbei l t apreseí ì Ìou a esta uoi r ì rssau copra oe
documento datado de 19 de maio de2010 de encerramento da suposta relação
contratual com a Centronic (f l . 706 - Vol. l l ) , a saber
Considerando o teor do contrato firmado corn essa empresaem 15 de maio de 2009, representado pela Autorização de Publicidadeno 1128, onde fixou-se como termo final a data de 15 de maio de 2010,servimo-nos da presente para notificar Vossas Senhonas que,
1 - A Radio Brasil Sul Ltda , não possui inÍeresse em darcontinuidade à relação contratual estipulada pela autorização depublicidade indicada, declarando-a expressamente ertinta.(destaques nossos)
Deste modo, em que pese os documentos apresentados pela Defesa,
efetivação dos termos da Autorização de Publicidade no 1 128 restou infrutÍfera.
3. CONCLUSÃO
Esta Comissão Processante, a partir da análise das informações
colhidas nos autos, através das oitivas de testemunhas, holerites, cartão ponto,
GFIP's/SEFIP (de junho, julho, agosto, outubro, novembro e dezembro/20O9 e de
laneiro a junho/2010), dos Termos de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT,
bem como dos documentos apensados e, inclusive, da defesa do Chefe do
Executivo Municipal, entendeu evidenciado que:
. Os pagamentos dos 'VlGlAS" - ANTONIO CARLOS SOARES ALENCAR e
REINALDO A.PA.RECIDO PERE!F$. - forann efetu-adps mediante crédito enn
conta, conforme dados constantes no holeritgf{ , /
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CAMARA MUNICIPAL DE LONDRINAEstado do Paraná
co,tt ssÁo PRocEssA^JIE (Portarias ,fs 97 e 100/2a12)
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u s l e r e n o o s V i b i A ò i f a D a r t r ã i c r i t i c x c t u s l v a { n e n t e r t a K A U I U d K A S l L
SUL de propriedade do Prefeito Homero Barbosa Neto, entretanto,
constavam na lista de funcionárros da Centronic que prestariam serviços
para a Prefeitura Municipal de Londrrna2;
Nas GFIPs entregues a SECRETARIA MtJNICIPAL DE GESTÃO PUBLICA,
referente ao período de junho, julho. agosto, outubro, novembro e
dezembrol2OAg e de janeirc a .1unhol2O10, acompanhadas das respectivas
GRFs - Guias oe Recolhir:rento clo FGTS, efetuados em 2310712010, cujo
tomador é a PREFEITUIìA MUhIICIPAL DE LONDRINA, constam os
"VlGlAS" que prestaram servrços a Rádio Brasil Sul, de propriedade do
prefeito Barbosa Neto, ANTONIO CARLOS SOARES ALENCAR e
REINALDO APARECIDO PEREIRA.
lgualmente, dos demonstrativos entregues na Secretaria Municipal de
Gestão Pública, referentes às rescisões, foram juntados os demonstrativos
dos trabalhadores de recolhimento do FGTS rescisório, acompanhados das
respectivas GRRFs - Guras de Recolhimento RescisÓrio do FGTS dos
"VlGlAS" que prestaram serviços na Rádio Brasil Sul, ANTONIO CARLOS
SOARES ALENCAR e REINALDO APARECIDO PEREIRA3
. Nos TRCTs - Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho dos "VlGlAS',
ANTONIO CARLOS SOARES ALENCAR e REINALDO APARECIDO
PEREIRA que prestaram serviços à Rádio Brasil Sul, constam, no campo 09
- Em que pcse constar nos holentes dos mcsr's dc agostoi2(D9 e setembnd20O9, como tomador. a empresa SMSPORTS ASSESSORIA E CONSUI.TORIA tlSIìOR-flVA LTDAr Destacanros. aqui. o contido no Inciso XXXll. da Cláusula 8' - Das Obrigações da CONTRATANTE. doContrato 0lÌ3/2(X)6.''.\.t-\71
l'ornecer, mensalmenle, os cotnprt,vantes de quitação das obrìgações frahgllistas, o recolhimenkt
dos encorgrr *tr:iaìs dos empregados utilizatios no erectrção do objeto deste Edital/.]ty'
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CAMARA MUNIGIPAL DE LONDRINAEsÍado do Paraná
coMrssÃo PRocEssÁfrrIE (Portarias nE gt e 10o/2012)
2o
, rd td lenua gura , o UNPJIULI IOMAIJUR/OBRA /5 r /1 4 i r /UUt i1 - /A oa
PREFEITURA MUNICIPAL DE LONDRINA,
EVIDENCIA-SE que os "VlGlAS' ANTONIO CARLOS SOARES
ALENCAR e REINALDO APARECIDO PEREIRA prestaram serviços à Rádio Brasi l
Sul de propriedade do Prefeito Homero Barbosa Neto, porém, foram pagos pela
{lentronic com recursos públicos, uma vez que constam das RE - Relaçao de
empregados/trabalhadores durante toda a vigência do contrato, conforme GFIPs
inensars sendo tal constatação ratif icada pela presença destes quando da
rescisão contratual. onde a Prefeitura Municipal de Londrina apareceu como
tomadora nos TRCTs Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho,
devrdamente homologado pelo Sindicato dos Empregados em Empresas de
Segurança, Vigilância, Transportes de Valores e em Serviços Orgânicos de
Segurança de Londrina e Região, dos respectivos trabalhadoresA/lGlAS.
Portanto, restou demonstrado que além de ter se omitido na
frscalização do contrato dos serviços de vigilância, o Prefeito Homero Barbosa
Neto ainda se beneficiou com a prestação desses serviços na empresa da qual é
socio-proprietário, dado que os vigias que lá laboraram foram pagos pela Centronic
com recursos públicos.
Assim, diante da vasta documentação acostadaa, concluímos pela
procedêncio do denúncio, tendo o Prefeito Homero Borboso Neto incorrido no
prótico de rNFRÁçÃo PoLtTrcO-ÁD,t rNrsTRÁTrVÁ ripificodo no ort.
53, inciso V:fIf, do l.r,i Orgânico do liunicípio de Londrino: Omitir-se ou
' Dentrc oulros documentos, do conlrâto n" GC 083/2(X)í>. hrnurdo com a PREFEITIJRA MUNICIPAL DELONDRINA, 75771.477/0001-70 c a €rnpresa CENTRONIC SEGURANÇA c \{GÌLANCÍA LTDA.0 l í í ) l 350 / (X )01 {4
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CAMARA MUNICIPAL DE LONDRINAEsÍado do Paraná
coMlssÁo PRocEssArvIE (Portarias rtr gt e 10o/2012)
negtigetlqar na deresa ae lrerrs. ir,dds, dtretos ou nteresses do Muntcípto
suTerÍos a administração da Prefeitura
Nos termos do parágrafo 1o do artigo 32 da Resolução no 53/2003,
formulamos o seguinte quesito. O Prefeito Homero Barbosa Neto cometeu infração
político-administrativa tipificada no art 53, Vlll,da Lei Orgânica do Município de
Londrina ao se omitir na fiscalização do contrato dos serviços de vigilância firmado
entre a Centronic Segurança e Vigilância Ltda. e ter ainda se beneficiado com os
serv/ços prestados pela ciiada enpresa a Radio Brasil Sul, da qual é sócio-
propnetário, dado que os vigias que la laboraram foram pagos pela Centronrc com
recursos publicos.
./
E o voto da Retatora.,/
,,/'.," Londrina, 19 de julho de 2012( i
i /ì( /,1\--== ,r&n
/" /-- --'),
"/ vereador/sANDB,./GRAçA // 7 / - - / / ''
---/a{aroRA/
,/REFERENDO AO VOTO ,/
í ) / / / t r ^ /
,,(,,u'\ íl;* vVereádor ROBERTO KANASHIRO
PRESIDENTE
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