C.O.R
CÓDIGO DE OBRAS DO RESIDENCIAL
ANÁLISE DE PROJETOS
APROVAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS
SETEMBRO DE 2011
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ÍNDICE
1 – OBJETIVO 3
2 - INFORMAÇÕES GERAIS 3
3 - SOBRE AS RESPONSABILIDADES E ISENÇÕES DE RESPONSABILIDADES 4
4 - DIREITO DOS PROPRIETÁRIOS 5
5 - COMPROMISSO DO PROPRIETÁRIO DO LOTE 4
6- COMPROMISSO DOS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS 5
7 - PLANTÃO TÉCNICO 7
8 – TAXAS 8
9 - DA APRESENTAÇÃO E APROVAÇÃO DOS PROJETOS 8
10-NORMAS E PARÂMETROS PARA USO DO SOLO E PROJETOS DE RESIDÊNCIAS 10
11 - DO AFASTAMENTO DAS EDIFICAÇÕES (RECUOS) 13
12 - MUROS E FECHAMENTOS 15
13 - PROCEDIMENTO PARA LIBERAÇÃO DAS OBRAS 16
14 - EXECUÇÃO DAS OBRAS 17
15 - AUTORIZAÇÃO PARA OCUPAÇÃO 25
16 - NORMAS ADMINSTRATIVAS E DISCIPLINARES 25
17 - ANEXO 01 27
18 - ANEXO 02 29
19 - ANEXO 03 30
20 - ANEXO 04 31
21 - ANEXO 05 32
22 - ANEXO 06 33
23 - ANEXO 07 34
24 - ANEXO 08 35
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1 OBJETIVO
O objetivo deste “COR” CÓDIGO DE OBRAS DO RESIDENCIAL é servir de instrumento para
orientar os Proprietários, bem como os responsáveis pela elaboração, aprovação e execução do
projeto de Construção de residências no Loteamento “Residencial Itatiba Country Club” sito a Av.
Maria Teresa da Costa Naufal, s/nº , Bairro Serrinha – Itatiba-SP.
Essas instruções e normas foram redigidas de maneira a garantir a qualidade urbanística,
arquitetônica e ambiental do Loteamento.
A metodologia de análise de projetos adotada visa a segurança dos proprietários, protegendo as
informações internas de suas residências.
2 INFORMAÇÕES GERAIS
2.1 Esse documento é complementar às normas constantes no ESTATUTO
SOCIAL E NO INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE
COMPRA E VENDA DE LOTE DE TERRENO do Residencial Itatiba Country
Club.
2.2 Os projetos deverão ser analisados pelo departamento de Engenharia e Obras
da ASSOCIAÇÃO antes de serem encaminhados para aprovação da
Prefeitura Municipal de Itatiba e demais Órgãos dos Poderes Públicos
competentes.
2.3 As obras que os proprietários vierem a executar em seus lotes, estão sujeitas
às cláusulas e condições constantes do seu INSTRUMENTO PARTICULAR DE
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE LOTE DE TERRENO com as
restrições impostas pela loteadora do Empreendimento, por este CÓDIGO DE
OBRAS DO RESIDENCIAL (“COR”) e pela Prefeitura do Município de Itatiba
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e, sendo que o efetivo início da construção está sujeito à apresentação de
documento liberatório por parte da ASSOCIAÇÃO, após a entrega dos
documentos exigidos para tal liberação, constantes no item 09.
2.4 O departamento de Engenharia e Obras do Residencial Itatiba Country Club,
seus fiscais, o administrador, membros da equipe administrativa, diretoria e
membros da comissão de obras da ASSOCIAÇÃO (se houver), terão livre
acesso às obras particulares que estiverem em andamento dentro do
Loteamento, até que a solicitação para ocupação da residência esteja
autorizada.
2.5 Qualquer construção, reconstrução, reforma, acréscimo ou demolição que
implique no projeto arquitetônico ( área externa), somente poderá ser iniciada
se o proprietário tiver a planta previamente aprovada junto à ASSOCIAÇÃO
e obtido o respectivo alvará junto à Prefeitura Municipal de Itatiba.
3 SOBRE AS RESPONSABILIDADES E ISENÇÕES DE RESPONSABILIDADES
3.1 A responsabilidade quanto à ocupação da residência e ao cumprimento de
todas as normas constantes no ESTATUTO SOCIAL, INSTRUMENTO
PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE LOTE DE
TERRENO do Residencial Itatiba Country Club e neste “COR”, será do
proprietário do lote, do responsável técnico pelo projeto e do responsável
técnico pela execução das obras, os quais assinarão uma declaração (que
estará descrita no quadro padrão das pranchas de desenhos) que a obra será
executada de acordo com todas as normas e leis aplicáveis.
3.2 O proprietário do imóvel ou seu possuidor são responsáveis pela manutenção
das condições de estabilidade, segurança e salubridade do imóvel, suas
edificações e equipamentos, assegurando todas as informações cadastradas
relativas ao imóvel.
3.3 As dimensões, áreas e funções dos compartimentos das edificações são de
inteira responsabilidade do Proprietário e do Autor do Projeto e deverão
obedecer às Legislações, Normas Técnicas aplicáveis, Estatuto Social do
Residencial Itatiba Country e este “COR”.
3.4 O departamento de Engenharia e Obras da ASSOCIAÇÃO não assume
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qualquer responsabilidade quanto:
a) a adequação das medidas e áreas internas, construções inadequadas, erros de
implantação das residências, itens estes que são de inteira responsabilidade do
Proprietário, do Profissional Autor do projeto e do Responsável técnico pela Obra;
b) a responsabilidade técnica, civil ou criminal pelas obras do loteamento, sejam elas de
uso privado ou comum;
c) a acidentes, danos de ordem pessoal ou material, bem como extravios, estragos,
quebra de instalações, objetos ou infra estruturas que, em qualquer circunstância ou
ocasião, sofram os proprietários, funcionários, empregados e/ou prestadores de
serviços.
d) Qualquer tipo de furto na Obra.
4 DIREITO DOS PROPRIETÁRIOS
4.1 Usar, gozar e dispor de seu lote, como lhe prouver, desde que respeitando o
disposto no ESTATUTO SOCIAL do Residencial Itatiba Country, no Instrumento
Particular de Compromisso de compra e venda de lote de terreno e este “COR”,
de tal forma a não prejudicar igual direito dos demais proprietários e da própria
Associação.
4.2 Usar as áreas públicas e da Associação conforme seus destinos e sobre elas
exercer todos os direitos previstos no ESTATUTO SOCIAL do Residencial
Itatiba Country, no Instrumento Particular de Compromisso de compra e venda
de lote de terreno e este “COR” e nos decorrentes das leis.
5 COMPROMISSO DO PROPRIETÁRIO DO LOTE
5.1 Utilizar seu lote e respectiva construção para fins exclusivamente residencial
unifamiliar.
5.2 Cumprir e fazer cumprir o disposto no presente “COR” do Residencial Itatiba
Country Club.
5.3 Acatar as determinações do departamento de Engenharia e Obras da
Associação, inclusive as decisões e avisos/notificações especiais que dele
emanarem, para os casos omissos no Estatuto Social e neste “COR”.
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5.4 Contratar profissional legalmente habilitado para a elaboração de projetos e
para a execução de obras.
5.5 Orienta-se os proprietários a contratar mão-de-obra registrada, por
determinação do Ministério do Trabalho, que fiscalizam os loteamentos da
cidade.
5.6 Cadastrar obrigatoriamente, junto à portaria de serviços do Residencial Itatiba
Country Club, sob sua responsabilidade, empregados, funcionários ou
prestadores de serviços que irão trabalhar no lote ou para ele, através de lista
devidamente preenchida com os dados das pessoas autorizadas a entrar no
Loteamento, e ainda deverá apresentar cópia do documento de identidade (RG)
e liberação para fotografia no sistema de segurança e seguir todas as normas
estabelecidas pela empresa de Segurança do Residencial.
5.7 Toda vez que por ventura houver troca de funcionários, empregados e/ou
prestadores de serviços ou estes terminarem os serviços, fica sob
responsabilidade do proprietário do lote comunicar imediatamente ao
funcionário da portaria de serviços do Residencial para que seja dada baixa na
permissão de entrada do individuo. Caso isso não ocorra, qualquer pessoa que
não tiver sido previamente autorizado pelo proprietário, ficará proibido de entrar
no Loteamento.
5.8 A referida comunicação deverá ser feita por escrito, em formulário próprio que
se encontra na portaria de serviços, com protocolo de entrega.
5.9 Cuidar para que seus empregados, fornecedores e prestadores de serviços não
saiam de dentro da respectiva obra ou residência e prejudiquem a
tranqüilidade dos demais proprietários, devendo permanecer durante o horário
de trabalho dentro da respectiva obra ou residência..
5.10 Os empregados, fornecedores e prestadores de serviços são de inteira
responsabilidade do proprietário do Lote e este responderá por todos os
problemas disciplinares, de segurança, higiene, destruição de bens comuns e
de terceiros, etc..., causados pelos mesmos.
5.11 Atender, juntamente com o responsável técnico pela obra, a todas as
normas do Residencial constantes neste “COR”.
5.12 Solicitar sob sua responsabilidade as licenças de Alvará de Construção junto
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à Prefeitura Municipal de Itatiba, bem como as ligações de água, esgoto, luz,
telefone, antenas, etc.
6 COMPROMISSO DOS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS
6.1 Profissional legalmente habilitado é o técnico registrado junto ao órgão federal fiscalizador
do exercício profissional, podendo atuar como pessoa física ou como pessoa jurídica
respeitada às atribuições e limitações.
6.2 Adotar os mais adequados critérios e princípios técnicos para o correto dimensionamento,
especificação e emprego dos materiais e elementos construtivos a serem aplicados nos
projetos e nas obras.
6.3 Assegurar que a edificação siga os quesitos de estabilidade, segurança e salubridade em
conformidade com as Normas Técnicas da ABNT e outras normas técnicas aplicáveis, com
a legislação estadual e federal, com a boa técnica e garantir o desempenho adequado a
sua finalidade.
6.4 A responsabilidade, quanto à execução das obras e ao cumprimento de todas as normas
constantes neste “COR”, será do proprietário do lote, do responsável técnico pelo projeto e
do responsável técnico pela execução das obras, os quais assinarão uma declaração
(anexo 3) de que a obra será executada de acordo com todas as normas e leis aplicáveis e
especialmente, a Norma NR 18, que visa à qualidade de execução das obras e à
segurança dos funcionários das mesmas.
6.5 A qualidade da execução das obras e o respeito às dimensões contidas no projeto são de
inteira responsabilidade do Proprietário e do Executor da Obra, devendo obedecer às
Legislações, Normas Técnicas aplicáveis e este “COR”.
6.6 Atender juntamente com o proprietário todas as normas do Residencial constantes neste
“COR".
7 PLANTÃO TÉCNICO
7.1 O Plantão Técnico é de responsabilidade da Associação, sendo composto de profissionais
qualificados para realizar as seguintes funções:
a) Assessoria técnica aos Proprietários de Lotes e aos
Profissionais para esclarecimentos de dúvidas sobre as
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normas internas do loteamento constantes neste “COR”.
b) Análise e Aprovação dos Projetos das Residências, no
prazo máximo de 15 dias úteis;
c) Análise da documentação e liberação das obras;
d) Fiscalização das Obras de Construção das Residências;
e) Liberação de mudança.
7.2 Endereço do Plantão Técnico: Loteamento Residencial Itatiba Country Club, sito a Av.
Maria Teresa da Costa Naufal, s/nº - Bairro Serrinha – Itatiba-SP.
Horário de atendimento pessoal agendado no Plantão Técnico:
a) SEGUNDAS FEIRAS das 7:30h às 11:30h;
b) QUINTAS FEIRAS das 12:30h às 15:30h;
c) Telefone do Pabx: (11) 4594-9270;
E-mail: [email protected] ou
d) Não haverá expediente de atendimento nos feriados nacionais, estaduais,
municipais e religiosos.
8 TAXAS
8.1 Não é cobrada taxa para aprovação de projetos pela Associação.
9 DA APRESENTAÇÃO E APROVAÇÃO DOS PROJETOS
9.1 Todo proprietário, que pretenda construir qualquer edificação em seu lote, deverá submeter
os respectivos projetos (projeto simplificado) à análise e aprovação obrigatórias do
departamento de Engenharia e Obras da Associação.
9.2 O departamento de Engenharia e Obras da Associação do Residencial Itatiba Country analisará os projetos seguindo as Normas constantes neste “COR”.
9.3 O roteiro do proprietário/profissional para aprovação será o seguinte:
a. Os projetos simplificado e a planta topográfica do lote deverão ser apresentados através
de peças gráficas (desenhos), formatos padrão A0, A1 ou A2 da ABNT, dobradas no
formato A4, de acordo com a NB-8.
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9.4 Para análise e verificação dos projetos, será necessária a apresentação dos seguintes
documentos:
a. 03 (três) vias do PROJETO SIMPLIFICADO na escala 1:100, no padrão
estabelecido no Anexo 01;
b. 02 (duas) vias assinadas do REQUERIMENTO devidamente preenchido no padrão
estabelecido no Anexo 02;
c. 02 (duas) vias assinadas do MEMORIAL DESCRITIVO da obra devidamente
preenchido no padrão estabelecido no Anexo 04;
d. 01 (uma) via da PLANTA TOPOGRÁFICA do lote, na escala 1:100;.
e. 02 (duas) vias do MEMORIAL DESCRITIVO DA PISCINA (se houver), devidamente
preenchido e assinado, para qualquer tipo de piscina;
f. 01 (uma) cópia simples da Anotação de Responsabilidade Técnica (A.R.T) emitida
pelo responsável Técnico pelo projeto, assinada inclusive pelo Proprietário,
devidamente quitada;
g. 01 (uma) cópia simples do compromisso de compra e venda com firma
reconhecida, ou da matrícula do imóvel ou escritura pública;
h. 01 (uma) via da PLANTA ARQUITETÔNICA, para os casos onde o recuo lateral for inferior a 1,50 metro de largura.
i. Cópia do carnê de IPTU, onde conste o número da inscrição do contribuinte e os dados do imóvel.
9.5 O Plantão Técnico não recepcionará a documentação, caso as peças exigidas
não estejam completas.
9.6 O departamento de Engenharia e Obras da Associação somente procederá à análise do processo se o proprietário estiver devidamente cadastrado no setor Administrativo da Associação e se não houver inadimplência sobre o lote.
9.7 A Planta Topográfica deverá ser elaborada por profissional habilitado, e nela constarem as
seguintes informações:
a) Quadro padrão do loteamento (anexo 1) devidamente preenchido
e assinado em todos os campos solicitados, sendo numerado como folha 01/x;
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b) Desenho das curvas de nível a cada metro;
c) Constar a orientação do terreno em relação ao Norte Magnético;
d) Indicação das medidas de cada segmento ou perímetro que define o imóvel;
e) Demarcação de árvores, córregos, águas e faixas de galeria, se houver;
f) Indicação dos ângulos entre os segmentos que definem o perímetro do imóvel e
seus rumos;
g) Indicação de cotas de nível nos vértices do lote e no alinhamento da guia da
calçada;
h) Locação de elementos de pequeno, médio e grande porte (afloramento rochoso,
árvores, espécies nativas, etc.);
i) Indicação dos postes de energia elétrica, caixas de passagem de águas
pluviais, etc.
j) Indicação do passeio (calçada) com suas dimensões;
9.8 Na Planta do Projeto Simplificado e na Planta Arquitetônica deverão constar as
seguintes informações:
a) Quadro padrão do loteamento (anexo 1) devidamente preenchido e assinado
em todos os campos solicitados, sendo numerado como folha 02/x; No caso de
vários desenhos de um projeto não couberem em uma única folha, será
necessário numerá-las no quadro legenda, em ordem crescente, indicando
o número de folhas (por exemplo: 01/03, 02/03 e 03/03);
b) Indicar a implantação de todos os pavimentos, inclusive sótão, porão, caixa
d’água, com sua projeção sobre o terreno, volumetria, movimento de terra,
índices urbanísticos e áreas da edificação projetada, recuos, muros de arrimo,
posição dos abrigos de energia, gás e água, calçadas, mureta, muros, canil e
piscinas, casa de máquinas e área permeável, tudo descriminando as cotas de
nível;
c) Indicar a posição da residência a construir, com cotas em relação às linhas
limítrofes, localização das servidões que porventura onerem o imóvel, locação
de postes e árvores defronte ao imóvel;
d) Indicar as cotas de nível de cada pavimento de acordo com as cotas do
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levantamento Topográfico;
e) Orientação Norte magnético;
f) 01 (uma) fachada frontal com indicação do perfil da rua;
g) No caso de residência em lote de esquina, apresentar no mínimo 02 (duas) fachadas uma para rua principal e outra para rua secundária, ambas com perfil da rua;
h) Indicar as linhas de cortes transversais e longitudinais nas plantas;
i) 02 (dois) cortes esquemáticos de todo o projeto, sendo um transversal e um
longitudinal, onde deverá constar o perfil do terreno antes da terraplenagem, a
altura dos compartimentos, os níveis dos pisos internos, a indicação do acesso
à edificação, cota de altura máxima da cumeeira, altura dos muros de arrimo e
de divisa;
j) Indicar no quadro de áreas a porcentagem da área permeável do lote no
mínimo de 15% sobre a área do terreno;
§1º - A escala indicada na planta não dispensa o emprego de cotas para
dimensões dos diversos perímetros, pés direito e posições em relação às linhas
limítrofes;
§2º - A diferença entre cotas e escala poderá ser de, no máximo 3% (três por
cento), prevalecendo sempre o valor da cota, em caso de divergência;
9.9 As indicações no Projeto deverão seguir as normas da ABNT, quando não
expressas neste “COR”.
9.10 Se os projetos não estiverem completos ou apresentarem pequenas
inexatidões ou equívocos, o proprietário será notificado para prestar esclarecimentos no
prazo de 15 dias corridos, contados da data do recebimento do comunique-se, cuja falta de
atendimento implicará no arquivamento do processo.
9.11 As reformas externas das residências, ampliações e diminuições de área externa à
edificação, inclusão de equipamentos e acessórios, estarão sujeitos a este “COR” em todas
as suas exigências. O departamento de Engenharia e Obras estabelecerá as
documentações caso a caso.
9.12 Entende-se por equipamentos e acessórios, construções como quiosques,
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pergolados, piscinas, casas de máquinas, casa de bonecas de alvenaria, saunas, canil,
garagens, quadras esportivas, antena parabólica, reservatórios, depósitos, etc.
9.13 É reservado à ASSOCIAÇÃO o direito de indagação sobre os destinos das obras,
em conjunto com seus elementos componentes, e recusar justificadamente aqueles que
forem julgados inadequados ou inconvenientes sobre os aspectos de segurança, higiene e
salubridade.
9.14 Se houver, durante o período de obras, substituição do responsável técnico, o
proprietário deverá comunicar imediatamente ao departamento de Engenharia e Obras
da Associação o nome e a qualificação do novo responsável através de documento
assinado por ambas as partes, e ainda apresentar cópia da ART desse profissional para a
referida obra. Caso o proprietário não informe o departamento e o mesmo observar a troca
do responsável técnico, o proprietário estará sujeito as penalidades cabíveis constante
neste “COR”. (INFRAÇÃO GRAVE)
9.15 A ASSOCIAÇÃO se exime do reconhecimento de direitos autorais e pessoais
decorrentes da aceitação de transferência de responsabilidade técnica ou da solicitação de
alteração do projeto.
9.16 Para modificação em projetos aprovados, será necessária a verificação de projeto
substitutivo com as modificações respectivas, devendo ser apresentados os mesmos
documentos descritos anteriormente. Caso isso não ocorra o proprietário ficara sujeito as
penalidades cabíveis constante neste “COR”. (PENALIDADE GRAVE)
9.17 A aprovação do projeto por parte da Associação não implicará em sua liberação
para execução das obras, a qual estará vinculada a aprovação do projeto e emissão de
Alvará junto à Prefeitura Municipal de Itatiba conforme item_________________
(INFRAÇÃO GRAVE)
9.18 aprovação do projeto, mediante a devolução das plantas aprovadas carimbadas e
assinadas pela Associação; Após a vista do projeto pela Associação, o proprietário ou
responsável, deverá dar prosseguimento as aprovações junto a Prefeitura Municipal de
Itatiba. (INFRAÇÃO GRAVE)
9.19 Caso a Prefeitura solicite alguma correção no projeto já vistado pela Associação, após
a devida correção o mesmo deverá retornar a Associação para novamente ser analisado e
vistado. (INFRAÇÃO GRAVE)
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9.20 Todos os projetos para construção, reformas e modificações com ou sem acréscimo
de área, deverão ser previamente analisados e aprovados pela Associação, que verificará a
obediência às normas internas e a conformidade com exigências dos órgãos públicos.
(INFRAÇÃO GRAVE)
9.21 Todos os projetos e construções deverão atender as exigências do Código de Obras
da Prefeitura Municipal de Itatiba, das restrições contratuais do loteamento, deste “C.O.R.”
e das normas técnicas vigentes e regulamentadas pela ABNT (Associação Brasileira de
Normas Técnicas). (INFRAÇÃO GRAVE)
9.22 Para análise e liberação do projeto, o proprietário deverá estar em dia com os
pagamentos da TAXA DE MANUTENÇÃO e PRESTAÇÕES do referido lote.
9.23 Qualquer contrariedade às restrições urbanísticas que venham a ser constatadas,
mesmo depois de aprovação do projeto não dará ao proprietário o direito de executar as
obras em desacordo com tais restrições, nem ensejarão contra a Associação quaisquer
pedido de indenização, ou mesmo de perdas e danos. (INFRAÇÃO GRAVE)
9.24 Antes de iniciar a obra o proprietário deverá apresentar a Associação uma cópia do
Projeto aprovado e Alvará de Execução, expedidos pela Prefeitura, que serão arquivados
junto ao Departamento Técnico da Associação. (INFRAÇÃO GRAVE)
10 NORMAS E PARÂMETROS PARA USO DO SOLO E PROJETOS DE RESIDÊNCIAS
10.1 Não será permitida a edificação de mais de uma residência por lote, cujo projeto
deverá ser encaminhado para o departamento de Engenharia e Obras da Associação para
análise e aprovação antes de ser enviado para aprovação da Prefeitura Municipal e
demais órgãos e Poderes Públicos competentes.
10.2 A residência se destinará exclusivamente à habitação e moradia de uma única
família e seus dependentes. Não será permitida a construção de prédios não residenciais,
tais como prédios para fins comerciais, indústria, escritório, de forma a nunca exercerem
no Residencial, atividades como: comércio, indústria, hospitais, consultórios, clínicas,
colégios, ateliê para prestação de serviços, templos, cinemas, teatros, hotéis e outras
construções destinadas a fins estranhos ao da moradia.
10.3 Além dos dois pavimentos mencionados no item acima, serão tolerados um porão
ou um sótão, quando aquele forem necessários pela topografia do terreno ou por estilo
arquitetônico.
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10.4 O porão e o sótão farão parte do Índice de Aproveitamento e sua metragem não
poderá ultrapassar 25% da área do pavimento térreo para o porão e 25% da área do
pavimento superior para o sótão.
10.5 Caracteriza sótão o aproveitamento do telhado para um ambiente onde seu pé
direito seja variável, no máximo de 2,50m de altura no ponto médio, portanto sem laje,
caracterizando um ambiente de curta permanência, pois não é permitida colocação de ventilação.
10.6 Caracteriza porão o pavimento onde o seu teto (incluindo a laje) encontra-se até
1,25m (um metro e vinte e cinco centímetros) acima do nível da guia e possui altura máxima de
2,50m de pé direito. Como critério para o nível da guia, será adotado no centro do alinhamento
frontal do lote
10.7 Se unidos dois ou mais lotes contíguos de modo a formar um lote maior, todas as obrigações e restrições constantes deste termo continuarão a ser aplicadas a esse lote resultante.
10.8 Fica terminantemente, proibido o desmembramento do lote do loteamento, mesmo que a legislação assim o permita.
11 TERRENOS COM DESNÍVEL MENOR QUE 6m:
1. Para terrenos com menos de 6,00 metros de desnível entre o alinhamento frontal e o
de fundos, a residência não poderá ter mais de dois pavimentos (térreo e superior),
com exceção da caixa d”água, que poderá ter no máximo 10% (dez por cento) da área
do pavimento superior e ter tratamento arquitetônico compatível com o da construção
principal.
12 TERRENOS COM DESNÍVEL MAIOR QUE 6m:
1. Será permitida a construção de 3 pavimentos, quando a residência não tiver porão e
quando o desnível do terreno for igual ou superior a 6m entre a divisa frontal e a divisa
dos fundos do lote, sendo que o terceiro pavimento deve estar recuado 5,00m (cinco
metros) do alinhamento frontal do lote. Para lotes de esquina, além de respeitar o recuo
frontal de 5,00m (cinco metros) para a via principal, deverá respeitar um recuo de 3,00m
(três metros) do alinhamento frontal do lote para a rua secundária.
2. Em terrenos em aclive, o pavimento térreo poderá estar acima do nível da calçada,
desde que obedeça a um desnível de 20% em relação a distancia da alvenaria da
residência até a divisa frontal do lote, isto é, o recuo frontal.
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3. Em terrenos em declive o pavimento térreo deverá estar no nível da rua.
4. Quando a construção tiver 3 pavimentos, o pavimento térreo pode estar no
máximo a 1,25m (um metro e vinte e cinco centímetros) acima do nível da guia.
Este desnível será em talude e ajardinado, ajustando a calçada ao pavimento
térreo, de maneira a dar continuidade ao paisagismo do loteamento.
5. Em toda sua área de projeção, a altura da edificação não poderá exceder o máximo de
9,00m (nove metros), medidos do perfil natural do terreno até o forro (teto) do
terceiro pavimento, desconsiderando as estruturas de cobertura.
13 A ÁREA DE CONSTRUÇÃO DEVERÁ TER:
FASE 01
a) No mínimo 100,00m2 (cento metros quadrados) para a edificação principal, não
contabilizando área para edícula, churrasqueira, abrigo para carros, varanda(s) e
terraço(s);
b) No máximo 1,5 ( uma vez e meia ) da área total do(s) lote(s), isto é, coeficiente de
aproveitamento igual a 1,5 (um e meio);
c) Taxa de ocupação no máximo de 70% (setenta por cento) da área do lote;
d) A área de projeção horizontal da construção (com um ou dois pavimentos), somados às
áreas da edícula, churrasqueira, varandas, abrigo para carros, reservatórios e canil não
poderá ultrapassar 70% (setenta por cento) da área total do lote;
e) O índice de elevação (pé direito) é de 4,00 metros;
f) Índice de impermeabilização máximo de 85%.
FASE 02
a) No mínimo 100,00m2 (cento metros quadrados) para a edificação principal, não
contabilizando área para edícula, churrasqueira, abrigo para carros, varanda(s) e
terraço(s);
b) No máximo 1 ( uma vez ) área total do(s) lote(s), isto é, coeficiente de aproveitamento igual
a 1 (um );
c) Taxa de ocupação no máximo de 50% (cinquenta por cento) da área do lote;
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d) A área de projeção horizontal da construção (com um ou dois pavimentos), somados às
áreas da edícula, churrasqueira, varandas, abrigo para carros, reservatórios e canil não
poderá ultrapassar 50% (cinquenta por cento) da área total do lote;
e) O índice de elevação (pé direito) é de 4 metros;`
f) Índice de impermeabilização máximo de 85%.
13.1 As edículas somente poderão ser destinadas à churrasqueiras, banheiro, depósito e não
poderá ter dormitórios nem ser utilizadas como garagens. Terão sempre sua construção térrea,
não podendo ultrapassar o pé direito de 4m (quatro metros do piso até a cumeeira) e a
profundidade máxima de 5m (Cinco Metros).
13.1 As edículas deverão estar afastadas no mínimo 2m (Dois Metros) da construção principal e
poderão ocupar os recuos de fundo e lateral.
13.2 A área de projeção horizontal da edícula não poderá ser maior do que 12% (doze por
cento) da área do lote.
13.3 As edículas não poderão ser edificadas antes do início da construção principal.
13.4 Construções complementares a residências, tais como edículas, canil, gazebo, quiosque,
etc. deverão receber atenção especial do departamento de Engenharia e Obras antes do
início da obra, com a apresentação de projeto contendo planta simples, corte esquemático e
memorial descritivo, seguindo as mesmas normas referentes a residência.
13.5 Não será permitida a construção e/ou instalação, ainda que a título de uso familiar, de
chiqueiros, galinheiros, estrebarias ou qualquer outro tipo semelhante que tire a tranqüilidade
do local, que produzam odores desagradáveis ou que prejudiquem a higiene e/ou
tranqüilidade da área. A construção de canil é permitida, nos limites discriminados no item
10.21. b), desde que não seja para fins comerciais. (INFRAÇÃO GRAVE)
13.6 As construções deverão ser executadas obrigatoriamente em alvenaria, blocos de concreto
ou material similar, totalmente revestido externamente, ficando expressamente proibidas as
construções de madeira, pau-a-pique, choupanas, ainda que a título provisório, inclusive
casas de madeira pré-fabricadas.
13.7 As ligações externas de luz, elétrica, telefone, campainha ou similares serão
obrigatoriamente subterrâneas, entre o poste de energia elétrica privado e a edificação
principal.
13.8 Toda construção, tais como cascatas, canil, abrigo de gás, duto de lareira, casa de
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bonecas, quiosques, pergolados e casa de máquinas deverão constar no projeto e podem
estar locados no espaço destinado aos recuos obrigatórios de fundos e laterais, desde que
tenham dimensões máximas estabelecidas neste artigo:
a) Quiosques – (obra executada em estrutura de madeira e cobertura vegetal). Área do
quiosque entrará na taxa de ocupação e no aproveitamento. Área máxima construída de
9m² (nove metros quadrados), com dimensão máxima de 3X3m e altura de 3m, contada a
partir do chão até o topo da cobertura.
b) Canil e casa de bonecas: área máxima construída 4m² com dimensão máxima de 2,00m e
altura de 1,80m contada a partir do chão até a cumeeira do telhado.
c) Casa de máquinas: poderá ser subterrânea. Caso não seja subterrânea, não poderá
exceder a 3m² (três metros quadrados) de área construída e altura de 2m (dois metros),
contada a partir do chão até a cumeeira do telhado.
d) Cascata: sua altura não pode ultrapassar 2m.
e) Duto de lareira: não poderá ter mais de 0,50 ( cinqüenta centímetros ) de largura por 1m
(um metro) de comprimento e deverá garantir uma distância mínima de 1m (um metro) da
divisa lateral do lote vizinho.
f) Pergolado – poderá haver pérgolas descobertas junto a divisa lateral e dos fundos, sendo
utilizadas apenas como efeito estético.
g) A piscina deve constar no projeto, independente de ser de vinil, fibra ou alvenaria e
obedecer ao recuo mínimo de 1m (um metro) das divisas laterais e de fundos. Não será
permitida a construção no recuo frontal.
h) Abrigo de gás: deverá respeitar o recuo frontal, altura máxima de 1,80m (um metro e oitenta
centímetros, largura máxima de 0,60m (sessenta centímetros) e comprimento máximo de
1,20m (um metro e vinte centímetros) e deverá garantir uma distancia mínima da lateral do
lote de 0,90m (noventa centímetros).
14 DO AFASTAMENTO DAS EDIFICAÇÕES (RECUOS)
14.1 Recuos: São as distâncias mínimas e obrigatórias entre as projeções horizontais dos
perímetros externos das edificações e as divisas, medidas perpendicularmente a estas. Os
recuos mínimos são definidos por linhas paralelas às mesmas.
18
14.2 Todos os recuos são definições urbanísticas e deverão ser obedecidos para a valorização
do Loteamento. Em caso de existir abertura para iluminação e ventilação na faixa de recuo,
deverão ser observadas as medidas estipuladas pela engenharia (vigilância) sanitária.
14.3 Em lotes de meio de quadra da FASE 1 (quadras 01 a 36, 82 e 83) a construção
obedecerá aos seguintes recuos mínimos, respeitando o passeio público:
a. Recuo de frente será de 3m (três metros) a partir do alinhamento do lote com
a via pública (no caso de avenida o passeio publico é de 2m (dois metros) e
em ruas o passeio público é de 1,50m (um metro e cinqüenta centímetros))
b. Recuo de fundos será de acordo com a tabela abaixo:
PROFUNDIDADE DO LOTE RECUO MÍNIMO Mais de 30,00m 4,00m Mais de 25,00m até 30,00m inclusive 3,00m Mais de 20,00m até 25,00m inclusive 2,50m Mais de 15,00m até 20,00m inclusive 2,00m Mais de 12,50m até 15,00m inclusive 1,50m Até 12,50m inclusive 0,00m
c. Recuos laterais para lotes com frente igual ou inferior a 16,00m (dezesseis
metros) os recuos serão de 1,50m ( um metro e cinqüenta centímetros) de um
dos lados e 1m (um metro) do outro; já para os lotes com frente superior a
16,00m (dezesseis metros) serão de 2m (dois metros) em ambos os lados,
estes contados a partir do alinhamento do lote.
14.4 Em lotes de esquina da FASE 1 (quadras 01 a 36 e quadras 82 e 83) a construção
principal obedecerá os seguintes recuos mínimos obrigatórios:
a. Recuo de Frente para a rua principal: 3m (três metros) à partir do alinhamento
da divisa com a via pública;
b. Recuo de Frente para a rua secundária: 2m (dois metros) a partir do
alinhamento da divisa com a via pública;
c. Recuo dos Fundos (lado oposto a rua principal) será de acordo com a tabela
abaixo;
PROFUNDIDADE DO LOTE RECUO MÍNIMO Mais de 30,00m 4,00m Mais de 25,00m até 30,00m inclusive 3,00m Mais de 20,00m até 25,00m inclusive 2,50m
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Mais de 15,00m até 20,00m inclusive 2,00m Mais de 12,50m até 15,00m inclusive 1,50m Até 12,50m inclusive 0,00m
d. Lateral: 2m (dois metros) oposto a rua secundária. 14.5 Na FASE 1, o lote que possuir frente para duas ruas e que não seja lote de esquina,
deverá ter recuo de frente de 3m (três metros) para as duas ruas.
14.6 Em lotes de meio de quadra da FASE 2 (quadras 40 a 72; 74 a 81 e 85 a 92) a
construção principal obedecerá aos seguintes recuos mínimos obrigatórios, respeitando o
passeio público:
a. Recuo da frente de 4m (quatro metros) a partir do alinhamento do lote
com a via pública;
b. Recuo de fundos de acordo com a tabela abaixo:
PROFUNDIDADE DO LOTE RECUO MÍNIMO
Mais de 30,00m 4,00m
Mais de 25,00m até 30,00m inclusive 3,00m
Mais de 20,00m até 25,00m inclusive 2,50m
Mais de 15,00m até 20,00m inclusive 2,00m
Mais de 12,50m até 15,00m inclusive 1,50m
Até 12,50m inclusive 0,00m
c. Recuos laterais para lotes com frente igual ou inferior a 16,00m os
recuos serão de 1,50m de um dos lados e 1,00m do outro; já para os
lotes com frente superior a 16,00m serão de 2,00m em ambos os
lados, estes contados a partir do alinhamento do lote.
14.7 Em lotes de esquina FASE 2 (quadras 40 a 72; 74 a 81 e 85 a 92) a construção
principal obedecera aos seguintes recuos mínimos obrigatórios:
a. Recuo da frente para a rua principal: 4m (quatro metros) a partir do
alinhamento da divisa com a via pública;
b. Recuo de frente para rua secundária: 2m (dois metros) a partir do
alinhamento da divisa com a via pública;
c. Recuo de fundos de acordo com a tabela abaixo:
PROFUNDIDADE DO LOTE RECUO MÍNIMO Mais de 30,00m 4,00m
20
Mais de 25,00m até 30,00m inclusive 3,00m Mais de 20,00m até 25,00m inclusive 2,50m Mais de 15,00m até 20,00m inclusive 2,00m Mais de 12,50m até 15,00m inclusive 1,50m Até 12,50m inclusive 0,00m
d. Lateral: 2m (dois metro) oposto a rua secundária.
e. No tocante, aos recuos laterais menos de 1,50m (um metro e cinqüenta centímetros) não poderá haver abertura de vãos iluminantes.
14.8 Na FASE 2, o lote que possuir frente para as duas ruas e que não seja lote de esquina
deverá ter o recuo de frente de 4m (quatro metros) para as duas ruas.
14.9 Entende-se por rua PRINCIPAL a de menor testada do lote e por rua SECUNDÁRIA
aquela voltada para a maior dimensão de lote.
14.10 Os terraços e varandas não poderão invadir os recuos obrigatórios.
14.11 Todos os recuos mencionados serão contados a partir da alvenaria, porém após a
alvenaria só haverá o beiral do telhado ou marquise (laje em balanço sem uso como piso na
parte superior), com largura máxima igual a 0,70m (setenta centímetros). Caso estas
projeções horizontais excedam a largura de 0,70m (setenta centímetros) os recuos deverão
ser medidos a partir do limite da referida projeção horizontal, com decréscimo de 0,70m
(setenta centímetros).
14.12 A faixa de recuo da frente só poderá ser usada como jardim e acesso descoberto a
residência, não podendo ter outra utilização.
14.13 As garagens deverão obedecer ao recuo frontal e poderão ser construídas junto a
divisa lateral. No caso de estar encostada na divisa poderão ter profundidade máxima de 6m
(seis metros) e a cobertura não poderá ultrapassar a altura de 3,50m (tres metros e cinqüenta
centímetros) entre a cumeeira e o piso da garagem.
14.14 Quando a cobertura da garagem for em laje impermeabilizada não poderá encostar
junto a divisa lateral, podendo ser acrescido neste recuo uma pérgola.
15 MUROS E FECHAMENTOS
15.1 Não será permitida a construção de muro de vedação, cerca, gradil ou
21
portões ao longo do alinhamento de frente para a rua principal e para rua
secundária. Este recuo só poderá ser utilizado como jardim e acesso descoberto
a residência, não podendo ter outro fim. Os muros das divisas laterais e divisas
de fundo deverão ser executados no mínimo com 0,40m (quarenta centímetros) e
complementados por cercas vivas com ou sem alambrado (alambrados sempre
do lado de dentro encoberto pela cerca viva) ou muros de alvenaria, com altura
máxima de 2m (dois metros) a partir do nível natural do terreno. Não será
permitido o fechamento dos lotes com arame liso ou farpado.
15.2 Os muros laterais dos lotes deverão, no encontro com os muros de divisa do
loteamento, ter uma altura mínima de 40 cm.
15.3 Não será permitido corte ou aterro junto ao muro de divisa do loteamento. Não será permitido o uso do muro de divisa do loteamento como muro de arrimo. Os muros, seja de arrimo ou não, deverão ser devidamente calculados e construídos independentes dos muros existentes. Prevendo drenagem de águas pluviais junto aos mesmos.
15.4 No caso de aterro será permitida a execução em forma de talude, respeitando-se as seguintes condições:
a) A base do talude junto ao pé do muro de divisa e a canaleta de escoamento de águas pluviais, não poderão em hipótese alguma ser obstruídos, facilitando assim a inspeção dos mesmos.
b) Inclinação máxima do talude de 45 graus, devendo sempre ser recoberto por gramíneas ou outro tipo de material para evitar-se erosões e o entupimento das redes coletoras de águas pluviais.
15.5 Em terrenos com aclive superior a 6m (seis metros) de desnível entre a
calçada e os fundos, será permitida a construção de muros de arrimo nas divisas
frontal e lateral com altura máxima de 2,50m (dois metros e cinqüenta
centímetros), acima do nível da calçada e obrigatoriamente deverá seguir o
desnível da rua ao longo da divisa frontal e lateral. O comprimento total dos
muros não poderá ultrapassar 50% das testadas do lote.
15.6 Em terrenos com declive superior a 6m (seis metros) de desnível entre a
calçada e os fundos, será permitida a construção de muros de arrimo nas divisas
frontal e lateral com altura máxima de 2,50m (dois metros e cinqüenta
centímetros) abaixo do nível da calçada e obrigatoriamente deverão seguir o
desnível da rua ao longo da divisa frontal. Os muros de arrimo deverão ser
devidamente impermeabilizados e possuir drenos, encaminhando as águas do
lençol freático e águas pluviais para a via pública.
22
15.7 Os muros de divisas (se houver) deverão obrigatoriamente possuir
acabamento (chapiscado, rebocado, pintado).
15.8 A construção de muro de arrimo deverá ser usada única e exclusivamente
para contenção do terreno e não poderá ser usado para suporte de laje
substituindo o solo, devido essa laje ser considerada como construção no recuo,
sendo isso proibido.
15.9 Quando for necessária a execução de muros de arrimo nas divisas laterais e
fundos, a altura máxima permitida junto à divisa do lote em relação ao nível do
terreno natural do vizinho será de no máximo 2,50m de altura.
16 PROCEDIMENTO PARA LIBERAÇÃO DAS OBRAS
16.1 O departamento de Engenharia e Obra da Associação controlará e
fiscalizará todas as obras, para que sejam cumpridas as normas deste “COR”.
16.2 Antes da execução de qualquer obra no lote ou terraplenagem, o
proprietário deverá solicitar a devida autorização para tal fim, através do
protocolo dos seguintes documentos:
a. 01 (uma) via de DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E
ACEITE das normas constantes neste “COR”, no padrão estabelecido do
Anexo 3;
b. 02 (duas) vias da “SOLICITAÇÃO PARA INICIO DE OBRAS”
devidamente preenchidas e assinadas, no padrão estabelecido no Anexo
05;
c. 01 (uma) via original ou uma cópia autenticada da Planta aprovada pela
Prefeitura Municipal de Itatiba-SP;
d. 01 (uma) cópia do Memorial aprovado pela Prefeitura Municipal de
Itatiba-SP;
e. 01 (uma) cópia simples do Alvará de Construção expedido pela
Prefeitura Municipal de Itatiba-SP, com prazo de validade no máximo 2
anos (dois), conforme Lei Municipal;
f. 01 (uma) cópia simples da Anotação de Responsabilidade Técnica
(A.R.T) emitida pelo responsável técnico da obra, assinada inclusive pelo
23
Proprietário, devidamente quitada.
16.3 Se forem constatadas faltas ou discordância de documentos, informações
ou projetos, o proprietário será notificado, devendo tomar as providências
cabíveis ou sua correção, ficando suspensa a emissão da “AUTORIZAÇÃO DE
INÍCIO DE OBRAS”, até que a documentação esteja regularizada.
16.4 A Associação, porém, não terá nenhuma responsabilidade técnica sobre as
execuções das obras.
16.5 A “AUTORIZAÇÃO PARA INÍCIO DAS OBRAS” será emitida, desde que:
a. Não haja pendências no processo de Aprovação do Projeto do proprietário;
b. Apresente todos os documentos descritos no item 13.2 anterior;
c. Preencha e assine o formulário (anexo 08) informando a forma como será informado sobre
infração ou imposição de multa.
16.6 É proibida a execução de quaisquer serviços sem a autorização expressa da
Associação, através da “AUTORIZAÇÃO PARA INÍCIO DE OBRAS”.
17 EXECUÇÃO DAS OBRAS
TODOS OS ITENS CONSTANTES NESTE “COR” REFERENTE AO CUMPRIMENTO DE TODAS AS NORMAS, CASO NÃO CUMPRIDOS PELO PROPRIETÁRIO, CABERÁ AO MESMO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA UMA NOTIFICAÇÃO DA IRREGULARIDADE QUE SE NÃO SANADA NO PRAZO PREVISTO, INCIDIRÁ MULTAS SUCESSIVAS ATÉ RESOLVIDA A IRREGULARIDADE. UMA VEZ EMITIDA A MULTA PELO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E OBRAS DA ASSOCIAÇÃO A MESMA NÃO SERÁ CANCELADA. OS VALORES DAS MULTAS ESTARÃO DESCRIMINADAS NO ANEXO 08 DESTE “COR”
17.1 OBJETIVO
17.1.1 Os procedimentos de construção descritos abaixo visam à
disciplina dos trabalhadores, a segurança e higiene do
Loteamento e o cumprimento das Leis do Ministério do Trabalho e
as Normas do Loteamento.
17.2 INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE AS OBRAS
24
17.2.1 As normas de procedimento de segurança, entradas e saídas,
atitudes e comportamentos dentro do loteamento serão definidos
pela empresa de segurança contratada pela Associação e
deverão ser integralmente seguidas.
17.3 INÍCIO DA EXECUÇÃO DAS OBRAS
17.3.1 Antes da execução de qualquer obra ou terraplenagem no lote, o
proprietário deverá possuir a Autorização de Início de Obras,
expedida pelo departamento de Engenharia e Obras da
Associação. Sem a devida autorização, não será permitido iniciar
as obras ou qualquer tipo de serviços inclusive a colocação de
materiais no lote. (INFRAÇÃO GRAVE)
17.3.2 O departamento de Engenharia e Obras da Associação e nem a
Associação, não terão nenhuma responsabilidade civil, técnica ou
trabalhista sobre as execuções das obras e sobre os funcionários
ou prestadores de serviço das mesmas.
17.3.3 Após a expedição da “Autorização para início das Obras”, será
obrigatório a construção de um barracão provisório para guarda
de materiais e um banheiro. Os sanitários deverão ser
construídos, obrigatoriamente, no lote onde será feita a obra,
sendo vetadas suas construções no lote de apoio. Deverá possuir
no mínimo bacia sanitária e um lavatório. (INFRAÇÃO GRAVE)
17.3.4 Os barracões deverão ter acesso único pelo interior do canteiro,
não sendo permitidas portas e janelas voltadas para as vias
púbicas ou lote vizinho, de modo a não oferecer visão interior por
estranhos ou pela vizinhança. (INFRAÇÃO GRAVE)
17.3.5 Será de inteira responsabilidade do proprietário a guarda dos
materiais e ferramentas das obras.
17.3.6 Esse barracão e banheiro deverá ser demolido se a obra não
for iniciada dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar da
data da expedição da referida Autorização. No caso do não
cumprimento da demolição, o departamento de Engenharia e
Obras da Associação enviará uma notificação. (INFRAÇÃO
GRAVE)
.
25
17.3.7 A execução de obras deverá obedecer ao projeto verificado pelo
departamento de Engenharia e Obras da Associação e ao projeto
aprovado pela Prefeitura Municipal de Itatiba, à boa técnica, às
Normas Técnicas aplicáveis e ao direito de vizinhança, de forma a
garantir a segurança dos trabalhadores, da comunidade e das
propriedades particulares.
17.3.8 Após a liberação das obras, deverão obrigatoriamente ser
instaladas, em local visível, voltadas para a via pública, placas
dos profissionais responsáveis técnicos pelo projeto e pela
execução da obra, cada uma contendo as informações mínimas,
tais como: Nome, Profissão, CREA, Telefone e Endereço. Essas
placas deverão ter dimensão mínima de 1,00 x 0,70m e máxima
de 2,00 x 2,00m. (INFRAÇÃO GRAVE)
17.3.9 Caso o CREA venha a exigir a colocação de placas das empresas
que emitirem ART para a referida obra, tais placas deverão ser
instaladas e seguir o padrão descrito acima.
17.3.10 Não será permitida a instalação de placas de prestadores de
serviços e fornecedores diversos, tais como: sondagem,
terraplenagem, gesso, raspagem de tacos, telhas, lajes, metais,
fornecedor de água, etc. (INFRAÇÃO MÉDIA)
17.3.11 Não será permitida a instalação no lote de qualquer tipo de
placa antes do início das obras. Considera-se início das obras a
terraplenagem, estaqueamentos, instalação de poste de energia,
padrão de hidrômetro e construção de muros de arrimo.
(INFRAÇÃO MÉDIA)
18 CASA DE FORÇA, CAVALETE DE ÁGUA, SUPORTE DE LIXO, CAIXA DE CORREIO E
ABRIGO DE GÁS
O Loteamento é provido de redes de abastecimento de água, rede coletora de esgoto e
de energia elétrica, devendo os Proprietários solicitar as ligações diretamente às
concessionárias, quanto às outras redes de distribuição possíveis, tais como, telefonia,
26
tv a cabo, interfonia e etc, estas deverão ser solicitadas pelos proprietários mediante
uma autorização da associação do loteamento.
18.1 ESGOTOS, ÁGUAS PLUVIAIS E SERVIDÕES A construção da casa de
força e ligação de água e esgoto deverá anteceder ao início da construção da
residência e dos muros; (INFRAÇÃO GRAVE)
18.2 A caixa de ligação de esgoto deve obrigatoriamente estar
dentro do limite do lote e ser feito em alvenaria. (INFRAÇÃO GRAVE)
18.3 O esgoto da residência será lançado em rede pública existente sob inspeção
da SABESP. (INFRAÇÃO GRAVE)
18.4 As águas pluviais deverão ser canalizadas e encaminhadas para uma
caixa de inspeção, que deverá ser construída dentro do lote para a
decantação de resíduos sólidos sendo depois encaminhadas para o meio
fio ou em boca de lobo próxima ao lote. Em hipótese alguma poderá ligar-se
à rede de esgoto. (INFRAÇÃO GRAVE)
18.5 Os lotes em aclive deverão dirigir suas águas pluviais através de rede
subterrânea passando sob o passeio público até a sarjeta, quando
edificados. (INFRAÇÃO GRAVE)
18.6 As tubulações de água pluvial e esgoto deverão cruzar
perpendicularmente ao alinhamento da guia. (INFRAÇÃO MEDIA)
18.7 Os lotes em declive que necessitam de passagem de rede de águas
pluviais e rede de esgoto pelo lote vizinho, conforme definidos no projeto
do loteamento, deverão obrigatoriamente ter as redes independentes até o
destino final de cada uma, sendo os custos da execução desta obra por
conta do proprietário do lote de origem das referidas redes. Para a
passagem no lote vizinho, deverá obter a autorização do mesmo. Os
proprietários de lotes em aclive que fizerem fundos com lotes em declive,
quando executarem suas obras antes do lote em declive deverão prever a
tubulação de água pluvial e de esgoto, evitando desta forma transtorno
futuro. (INFRAÇÃO GRAVE)
27
18.8 Os proprietários dos lotes que contêm servidão de passagem de rede
de esgoto e rede de água pluvial estão cientes que as referidas redes são
de uso exclusivo do lote vizinho e as mesmas passarão pelo recuo lateral
ou de fundos de sua propriedade. (INFRAÇÃO GRAVE)
18.9 O departamento de Engenharia e Obras da Associação não se
responsabilizam pela obtenção de qualquer documento para fins de
servidão junto aos proprietários.
18.10 Deverá ser calculada a vazão de escoamento de águas
pluviais até a rede pública prevendo o esgotamento da piscina, quando houver.
(INFRAÇÃO GRAVE)
18.11 O canil, quando houver, deverá ter o ralo ligado à rede
pública de esgoto. (INFRAÇÃO GRAVE)
18.12 Águas pluviais não podem ser jogadas no esgoto. Da mesma
forma que o esgoto não poderá ser lançado na rede de águas pluviais.
(INFRAÇÃO GRAVE)
18.13 Os ralos que recebem águas pluviais não poderão receber
produtos com derivados químicos como: tintas, água raz, thiner, querosene
varsol, ácidos de lavagem de pisos, etc. e nem dejetos de animais. (INFRAÇÃO
GRAVE)
18.14 A casa de força deverá seguir medidas padronizadas pela CPFL e o
cavalete de entrada de água deverá seguir medidas padronizadas pela SABESP;
18.15 A casa de força NÃO poderá ser alongada para composição de depósito ou
casa para botijão de gás. (INFRAÇÃO GRAVE)
18.16 O abrigo de gás deverá respeitar a altura máxima de 1,80m (um metro e
28
oitenta centímetros), largura de 0,60m (sessenta centímetros) e comprimento
máximo de 1,20m (um metro e vinte centímetros) e deverá garantir uma distância
mínima da divisa lateral do lote de 0,90m (noventa centímetros), não podendo
invadir o recuo frontal.(INFRAÇÃO MÉDIA)
18.17 A instalação de lixeira poderá ser metálica com dimensão
máxima de 0,60x0,60m e altura máxima de 1,20m (um metro e vinte
centímetros). Esta poderá ser instalada no alinhamento do lote não podendo
invadir a calçada, devendo estar totalmente para dentro do lote, pode ser
facultativo a instalação da lixeira; (INFRAÇÃO LEVE)
18.18 Caso haja depósito de lixo em alvenaria, este deverá respeitar todos os
recuos determinados para a residência e obedecer às normas sanitárias vigentes.
18.19 A caixa de entrada de energia deverá estar junto ao poste
particular de entrada de energia elétrica e deverá ter no máximo, 2m (dois) de
altura, 2m (dois) de comprimento junto à divisa lateral do lote e 0,45m (quarenta e
cinco) de largura, medidas estas acabadas. (INFRAÇÃO LEVE)
18.20 A caixa de correio poderá ser instalada no alinhamento do
terreno com a calçada, devendo estar totalmente para dentro do terreno, não
podendo invadir a calçada. (INFRAÇÃO LEVE)
19 CANTEIRO DE OBRAS E UTILIZAÇÃO DE LOTE VIZINHO
19.1 O canteiro de obras de cada lote deverá limitar-se ás linhas de divisa do
mesmo.
19.2 É obrigatório o uso de equipamentos de segurança (EPI’S), tais como
capacetes, botinas, cintos de segurança, luvas, etc. de acordo com a Norma NR
18;
19.3 Cuidar para que eventual construção ou reforma em seu lote não traga
transtornos para Residências lindeiras e/ou áreas de uso comum do loteamento,
29
sendo obrigatório a colocação de tela de proteção nos muros de divisa.
(INFRAÇÃO MÉDIA)
19.4 No canteiro de obras será permitida por uso temporário a instalação nos
recuos de escritório de campo, depósitos de materiais e instalação sanitária,
ambos com paredes e telhados leves (não pode ser de alvenaria), sendo
obrigatória à remoção destes no término das obras. Poderá ter uma área máxima
de 15m² (quinze) e deverá ser obrigatoriamente pintado de “verde escuro” todas
as faces. Será obrigatória a manutenção do mesmo, conservando sempre em
perfeito estado, para manter o padrão estético do loteamento. Não serão
admitidos barracões em más condições de uso e estética. (INFRAÇÃO GRAVE)
19.5 É obrigatória a execução de banheiro para funcionários no canteiro de obras
e este deverá estar ligado à rede pública de esgoto. Os funcionários não poderão
usar os sanitários da área comum do loteamento e nem dos lotes vizinhos. A
construção desse banheiro deverá anteceder a construção da residência e
muros. (INFRAÇÃO GRAVE)
19.6 Materiais de construção só poderão ser armazenados no lote desde que a
obra esteja em execução. (INFRAÇÃO MÉDIA)
19.7 Todos os materiais estocados, equipamentos e as obras propriamente ditas,
serão de responsabilidade única e exclusiva do proprietário do lote, ficando por
sua conta e risco a guarda e manutenção dos referidos itens.
19.8 É terminantemente proibido jogar qualquer tipo de lixo em qualquer área do
loteamento, sendo obrigatório o devido acondicionamento do lixo em sacos
plásticos, para coleta da empresa pública; (INFRAÇÃO MÉDIA)
19.9 Entulho de material de construção não é considerado como material de obra
e deverá ser acondicionado em caçamba própria para tanto. É obrigatório o uso
de caçambas nas obras para depósito de entulhos, que poderão ser colocadas
na frente do lote em obras, desde que devidamente estacionada e sinalizada com
fita refletiva. Não será permitida a instalação da caçamba na calçada.
(INFRAÇÃO GRAVE)
19.10 A caçamba não poderá ser utilizada como depósito de lixo, devido ao tempo
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que a mesma fica parada no lote, o que causará problemas de salubridade e
higiene. (INFRAÇÃO MÉDIA)
19.11 Durante a execução das obras, será obrigatória a manutenção do passeio
(calçada) e da Rua por parte do proprietário do lote(s), deixando-os
desobstruídos e em perfeitas condições, sendo vedada sua utilização, ainda que
temporária como canteiro de obras, execução de argamassa ou concreto,
depósitos de materiais, carga e descarga de materiais de construção ou
caçambas de entulho. ( INFRAÇÃO MÉDIA)
19.12 É terminantemente proibida a queima de qualquer resíduo nos lotes,
cabendo a Associação denúncia a Secretaria de Meio Ambiente da cidade de
Itatiba. (INFRAÇÃO GRAVE)
19.13 Não será permitida a utilização de terrenos vizinhos, como lote de
apoio, para depósito de materiais de construção, passagem e qualquer
outro uso; (INFRAÇÃO GRAVE)
a. Caso o lote lindeiro seja do mesmo proprietário e este for fazer uso como lote de
apoio, deverá obrigatoriamente tapumar toda a extensão dos lotes e terá como
única finalidade depósito de materiais. (INFRAÇÃO GRAVE)
19.14 É obrigatória a colocação de tapumes de 2m (dois) de altura, em todo o
perímetro do lote, respeitando as divisas do terreno, inclusive o passeio público
liberado 1,00m (um). Os tapumes e o depósito de materiais deverão
obrigatoriamente ser pintados de verde escuro todas as faces e deverá
receber manutenção durante o período de obras. Não serão admitidos
tapumes em más condições de uso e estética. (INFRAÇÃO GRAVE)
19.15 A retirada dos tapumes só será permitida pelo departamento de Engenharia
e Obras da Associação, após a obra estiver sem material de obra (pedra, areia,
cimento, argamassa, etc.), sem entulho (madeiras, restos de blocos, etc.) e com
janelas, vidros e portas instalados e a residência estiver ao menos com um fundo
de tinta. (INFRAÇÃO MÉDIA)
19.16 É obrigatória a instalação rede de proteção quando a construção for
contígua a outra residência, para evitar sujeira no quintal vizinho e mesmo algum
tipo de acidente. (INFRAÇÃO MÉDIA)
31
20 MOVIMENTAÇÃO DE TERRA E TALUDES
20.1.1 Para os serviços de movimentação de terra, o proprietário da obra
deverá aprovar o projeto como um todo, sendo obrigado a
proteger os prédios lindeiros, vias e logradouros públicos por meio
de obras de proteção contra deslocamento de terra e infiltração de
águas, assumindo toda e qualquer responsabilidade pelos danos
que vierem a ocorrer. (INFRAÇÃO GRAVE)
20.1.2 Caso a terra retirada seja mantida no próprio lote ou em lote
vizinho, para uso futuro na obra, a mesma deverá estar contida
para que não se espalhe, sujando o passeio e a via pública. Após
o término da terraplenagem a via pública deve ser
obrigatoriamente lavada com caminhão pipa. (INFRAÇÃO
GRAVE)
20.1.3 A execução da terraplenagem não poderá invadir os lotes vizinhos
de propriedade de terceiros, vielas ou passeios e os lotes que
fizerem a terraplenagem deverão iniciar as obras de MURO DE
ARRIMO (se necessário for) IMEDIATAMENTE, sob sua
responsabilidade e custas. (INFRAÇÃO GRAVE)
20.1.4 Caso não sejam iniciadas as obras da residência, o proprietário
deverá cobrir o lote com cobertura vegetal para que não ocorra
erosão, devendo os muros de arrimos serem executados por
questões de segurança e erosão. (INFRAÇÃO GRAVE)
20.1.5 Em caso de erosão o solo que for carreado para os lotes vizinhos,
vielas, calçadas e/ou ruas, será de inteira responsabilidade do
proprietário do lote causador, o qual deverá fazer a devida
limpeza às suas custas. (INFRAÇÃO GRAVE)
20.1.6 Os taludes e terraplenagens instáveis devem ter sua estabilidade
garantida por meio de estruturas dimensionadas para esse fim.
(INFRAÇÃO MÉDIA)
20.1.7 Qualquer obra que tenha repercussão nos terrenos vizinhos ou
em área de uso comum (praças, ruas, jardins, leitos de ruas,
32
calçadas e canaletas) e particularmente nos casos de
movimentação de terra, mesmo executado nos limites do lote ora
compromissado, deverá ser previamente autorizada pelo
departamento de Engenharia e Obras da Associação que por sua
vez poderá ouvir a Municipalidade a respeito. A inobservância por
parte do comprador possibilitará, quando essas obras
ocasionarem danos em áreas públicas, participação ativa da
Associação e/ou órgão público a fim de que estas providenciem o
necessário embargo das obras e adotem as medidas punitivas
pertinentes.
21 HORÁRIO DE TRABALHO, DESCARGA E CAPACIDADE DE CARGA
21.1.1 Horário permitido de trabalho nas obras:
De 2ª feira à 6ª feira, das 07:00h às 17:00h, exceto feriados, que
não poderá haver expediente de trabalho. Não será permitida a
permanência de pessoal na obra além do período de trabalho
estabelecido. A tolerância máxima permitida será de 15 minutos
(quinze), após este horário o funcionário será advertido e o
proprietário informado do ocorrido. (INFRAÇÃO MÉDIA)
21.1.2 É terminantemente proibido trabalhos aos sábados em obras,
mesmo sendo o próprio proprietário a executá-lo. Constatado o
fato pela segurança do Loteamento, o departamento de
Engenharia e Obras da Associação tomará as medidas
necessárias. (INFRAÇÃO GRAVE)
21.1.3 Não é permitido pernoitar na obra nem pelo proprietário ou
qualquer tipo de funcionário, prestadores de serviços e/ou
profissionais dentro da obra ou em qualquer lugar do Loteamento,
por questões de segurança. (INFRAÇÃO GRAVE)
21.1.4 Não será permitida a entrada de caminhões aos sábados e
domingos, exceto caminhões de mudança previamente agendado
no departamento de Engenharia e Obras da Associação,
respeitando o horário da portaria de serviços aos sábados das
9:00h as 15:00h.
33
21.1.5 A entrada de caminhão betoneira e bate estacas será permitida
até às 15:00h. Não será permitida, em nenhuma circunstância, a
entrada depois desse horário devido ao prazo de descarga do
concreto ultrapassar o horário permitido de trabalho dentro do
Loteamento. (INFRAÇÃO GRAVE)
21.1.6 A carga e descarga de materiais de construção, bem como a
entrega e retirada de caçambas de entulhos, só poderão ser feitas
com a presença de um responsável pela obra e somente durante
o expediente normal de serviço sendo permitida a entrada de
caminhões até às 16:00h, exceto o caminhão betoneira e bate
estacas que têm o seu horário estipulado no item acima.
21.1.7 A partir da permissão da entrada de caminhões e ou qualquer
outro veículo no Loteamento, a responsabilidade pelo mesmo
passa a ser do Proprietário do Lote a que tais veículos se
destinam. O cuidado pela boa conservação das ruas, calçadas,
guias, sarjetas e/ ou equipamentos comuns do Loteamento,
deverá ser tomado e caso os mesmos sejam sujos ou danificados
por qualquer material ou motivo, o proprietário do lote causador
deverá fazer a devida limpeza ou manutenção às suas custas.
(INFRAÇÃO MÉDIA)
21.1.8 Em nenhuma hipótese, o caminhão betoneira ou outros veículos
poderão fazer a sua limpeza dentro do Loteamento ou ainda
pernoitarem estacionados nas ruas ou nos lotes deste
Loteamento. (INFRAÇÃO GRAVE)
21.1.9 Não será permitida também a limpeza de bombas de concreto
dentro do loteamento. (INFRAÇÃO GRAVE)
21.1.10 Se forem utilizados caibros e/ou outros materiais como
“rampas” nas guias para os caminhões subirem na calçada e/ou
lotes, estes devem ser retirados imediatamente após sua
utilização, pois obstruem a passagem das águas pluviais ou
podem entupir as “bocas de lobo” do Loteamento. As guias e
sarjetas devem estar sempre em perfeito estado.(INFRAÇÃO
GRAVE)
34
21.1.11 A carga máxima suportada pelo asfalto dentro do Loteamento
é de até 8tn (oito) toneladas, sendo proibida a entrada no
Loteamento os que excederem esse peso.
21.1.12 O caminhão betoneira poderá transitar com carga de até 5m³,
sendo que será checado junto à nota fiscal da mercadoria pelos
porteiros da portaria de serviços e/ou pelos fiscais do
departamento de Engenharia e Obras da Associação. O
proprietário/engenheiro/empreiteiro ao fazer o pedido do concreto
na empresa de sua escolha, deverá informar a mesma que a
carga não poderá ser maior que 5m³ (cinco), correndo o risco de
não poderem adentrar no Loteamento. (INFRAÇÃO GRAVE)
22 PASSEIO PÚBLICO E REBAIXAMENTO DE GUIAS
22.1.1 O passeio público (calçada) deverá ser mantido o nível original do
passeio, não sendo permitido criar rampas ou desníveis. Poderá
haver uma inclinação de no máximo 5% para fins de escoamento
de águas pluviais. (INFRAÇÃO GRAVE)
22.1.2 É obrigatório o nivelamento dos passeios entre lotes lindeiros,
através do nivelamento seguindo o perfil da rua, dando
continuidade ao passeio, não sendo permitida colocação de
degraus, escadas, muretas, floreiras, sendo que o passeio
(calçada) deverá estar totalmente acessível. (INFRAÇÃO GRAVE)
22.1.3 O rebaixamento de guias será permito apenas no acesso
de veículos e a guia deverá ser reconstituída com acabamento
estético perfeito, sendo terminantemente proibido colocação de
rampas de acesso. (INFRAÇÃO GRAVE)
23 NOTIFICAÇÕES E PARALISAÇÕES DE OBRAS
23.1.1 Constatada irregularidade na execução da obra pelo
desatendimento às normas do Loteamento e/ou ao projeto
verificado, o proprietário e o executor da obra serão notificados,
sendo os mesmos obrigados a tomarem as devidas providências,
arcando com as conseqüências legais caso não sejam atendidas
as notificações no prazo estipulado. (INFRAÇÃO GRAVE)
35
23.1.2 No caso de paralisação das obras por período não determinado
ou superior a 3 (três) meses, por motivos de salubridade as obras
paradas devem ser mantidas limpas, tapumadas, incorrendo em
multa para o proprietário caso não cumprir a limpeza das
mesmas. Não será permitido acesso de pessoas estranhas à obra
parada, a não ser que o proprietário inicie novamente o processo
de “SOLICITAÇÃO DE INÍCIO DE OBRAS”, constante neste
“COR”. (INFRAÇÃO MÉDIA)
24 FINALIZAÇÃO DA OBRA
24.1.1 Todas as alvenarias deverão ter acabamentos em todas as faces
e deverão ser devidamente pintados (uma mão de fundo).
24.1.2 Os muros de divisa deverão ter acabamento em todas as faces,
podendo ser em bloco aparente, reboco ou chapisco.
24.1.3 A faixa do recuo frontal do lote deverá ser no mínimo gramada
para configurar a finalização da obra.
24.1.4 Somente após estes itens “a” e “c” é que será liberada a retirada dos tapumes. (INFRAÇÃO MÉDIA)
25 AUTORIZAÇÃO PARA OCUPAÇÃO
25.1 Após o término das obras e antes da ocupação do imóvel, o
proprietário deverá solicitar a devida autorização para tal fim, através de
protocolo dos seguintes documentos:
25.1.1 02 (duas) vias da “SOLICITAÇÃO PARA OCUPAÇÃO DE
RESIDÊNCIA” devidamente preenchida, no padrão estabelecido
no Anexo 07;
25.1.2 01 (uma) via do “Habite-se”, expedido pela Prefeitura Municipal de
Itatiba;
25.2 A “AUTORIZAÇÃO PARA OCUPAÇÃO DE RESIDÊNCIA” será emitida
desde que:
25.2.1 Não haja pendências no processo de Verificação do Projeto do
Proprietário junto ao departamento de Engenharia e Obras da
36
Associação;
25.2.2 O imóvel esteja no mínimo com a parte externa e os fechamentos
laterais e fundos prontos e acabados e o passeio público pronto,
acabado;
25.2.3 Se não tiver sido observada fielmente a planta aprovada, o
proprietário será intimado a substituir o projeto arquivado no
departamento de Engenharia e Obras da Associação.
(INFRAÇÃO MÉDIA)
25.2.4 Se as modificações executadas no percorrer da obra infringem em
algum ponto deste “COR”, o proprietário será notificado a adequar
o imóvel às normas vigentes. (INFRAÇÃO GRAVE)
25.3 A efetiva habitação do imóvel somente será permitida após a liberação pelo
departamento de Engenharia e Obras da Associação. O proprietário deverá
encaminhar requerimento a este departamento informando da conclusão da obra
e solicitando tal liberação.
25.4 O departamento de Engenharia e Obras da Associação deverá efetuar a
vistoria final no prazo máximo de 07 (sete) dias e emitir documento liberatório ou
“comunique-se” sobre eventuais problemas que impeçam a habitação. Nesse
caso, o proprietário deverá atender ao mesmo e notificar após o cumprimento ou
justificar-se, cabendo a este departamento a análise da justificativa.
26 NORMAS ADMINSTRATIVAS E DISCIPLINARES
26.1 Todas as comunicações, ordens, solicitações, recursos e outros
requerimentos, deverão ser obrigatoriamente, por escrito, não importando a
natureza do fato gerador, através de fax, cartas, documentos, e-mail ou qualquer
outro meio de comunicação que permita o registro e a rastreabilidade de sua
origem e deverão ser devidamente protocoladas pelo interessado na
Departamento de Engenharia e Obra da Associação em 2 (duas) vias.
26.2 A Segurança do Loteamento ou quem a Associação indicar poderá a
qualquer momento, vistoriar todos os funcionários contratados, canteiros de
obras e dependências, bem como veículos, de forma a garantir a segurança do
empreendimento e seus moradores.
37
26.3 São proibidos letreiros e anúncios de qualquer natureza nos terrenos e nas
edificações residenciais, inclusive placas referentes à venda ou locação de
imóvel, exceto placas de identificação de responsabilidade técnica relativa ao
projeto e execução de obras, durante o período de construção. (INFRAÇÃO
GRAVE)
26.4 Não será permitida a distribuição de qualquer tipo de folhetos dentro do
Loteamento, sem a devida autorização por parte da Associação.
26.5 Os associados obrigam-se expressamente a permitir gratuitamente a
passagem pelos seus respectivos lotes, de canalizações de água pluvial, que
eventualmente sejam realizadas, as quais poderão atravessar o lote em uma
faixa de 0,50m (cinqüenta centímetros) das suas divisas laterais.
26.6 Os itens não descritos neste “COR” deverão ser consultados previamente
junto ao Plantão Técnico da Associação do Residencial Itatiba Country Club.
26.7 O desentendimento às disposições desse “COR” sem a devida verificação
ou em desacordo com o mesmo constitui infração sujeita à aplicação de
penalidades pecuniárias mensais e sucessivas até a efetiva reparação da
irregularidade, pelo índice constante na tabela de multas em vigor.
26.8 Quaisquer incidências não previstas neste “COR” estarão sujeitas à
apreciação pela Associação do Residencial Itatiba Country Club e, na
eventualidade de rejeição da solicitação, caberá recurso à Assembléia Geral. Na
decisão final, tal resolução será incluída neste “COR”.
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18. ANEXO 02
Ao Presidente da Associação do Residencial Itatiba Country Club
REQUERIMENTO
Assunto: ANALISE/APROVAÇÃO DE PROJETO DE UMA RESIDÊNCIA JUNTO AO RICC.
Endereço da Obra :_________________________________________________________
Quadra nº :________________________ Lote nº : ______________________
Nome Proprietário _________________________________________________________
Endereço :_________________________________________________________
nº __________ Bairro _____________________ CEP ________________ Fone______________
Cel. ___________________ e-mail________________________________________________
vem, mui respeitosamente, requerer deferimento do assunto acima no imóvel de minha
propriedade.
Nome Resp. Técnico pelo Projeto :__________________________________________________
Endereço _______________________________________________________________
nº ___________ Bairro ______________________ CEP _____________ Fone_______________
Cel. ___________________ e-mail__________________________________________________
Autorizamos ainda o fiscal do departamento de Engenharia e Obras da Associação a ter acesso à
minha obra e dependências; a fim de verificar o cumprimento do C.O.R., face ao projeto
apresentado junto à mesma.
Temos ciência e nos comprometemos a iniciar a construção após a liberação da Solicitação de
Início de Obras.
Itatiba, ______ de ___________________ de ______
____________________________________ _________________________________________
assinatura proprietário resp. técnico pelo projeto
RG__________________ CREA ____________________
41
19- ANEXO 03
DECLARAÇÃO
Eu ___________________________________________, portador do RG___________________, proprietário da quadra nº ____, da lote(s) nº_____ do RESIDENCIAL ITATIBA COUNTRY CLUB e Sr.(a)___________________________________________portador(a) do CREA nº___________________ arquiteto/engenheiro, responsável técnico pelo projeto, vimos através desta declarar para os devido fins, que temos pleno conhecimento e aceitamos todas as normas constantes no CÓDIGO DE OBRAS DO RESIDENCIAL “COR” e nos comprometemos à cumpri-lo, tendo ciência que o não cumprimento acarretará em penalidades previstas no “COR”.
Sem mais
Para o momento
Atenciosamente
Itatiba, ______ de ___________________ de ______
Proprietário ( s ):
__________________________________________________
assinatura (se mais de um, identificar)
Responsável Técnico do Projeto
__________________________________________________
assinatura
titulo e nome
CREA ____________________ ART __________________
42
20- ANEXO 04
MEMORIAL DESCRITIVO
Proprietário(s) :__________________________________________________________________
Endereço da obra :____________________________________________________________
Quadra nº :______________________ Lote nº : _________________________
01. MOVIMENTO DE TERRA:______________________________________________________________
02. TIPO DE FUNDAÇÃO:_________________________________________________________________
03. PAREDES INTERNAS:_______________________________________________________________
04. PAREDES EXTERNAS:_______________________________________________________________
05. COBERTURA :__________________________________________________________________
06. BARRA IMPERMEÁVEL:______________________________________________________________
07. PISOS :_________________________________________________________________________
08. PORTAS :_________________________________________________________________________
09. JANELAS :_________________________________________________________________________
10. ÁGUAS PLUVIAIS:____________________________________________________________________
11. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS:___________________________________________________________
12. INST. HIDRÁULICAS:_________________________________________________________________
13. CALHAS E CONDUTORES:____________________________________________________________
15. FORROS :_________________________________________________________________________
16. PINTURA : ________________________________________________________________________
17. LIMPEZA : ________________________________________________________________________
18 MURO DE ARRIMO : : ________________________________________________________________
19. Outros ( especificar ):__________________________________________________________________
Itatiba, ______ de ___________________ de ______
Proprietário ( s ):
__________________________________________________
assinatura (se mais de um, identificar)
Responsável Técnico do Projeto
__________________________________________________
assinatura
nome
CREA ____________________ ART __________________
43
21- ANEXO 05
1a VIA - PROPRIETÁRIO - 2
a VIA - ADMINISTRAÇÃO
Ao Presidente da Associação do Residencial Itatiba Country Club
SOLICITAÇÃO PARA INICIO DE OBRAS
Proprietário: ________________________________________________________________
Quadra nº:________________________ Lote nº : ______________________
Solicito, através desta, autorização para inicio de obra na
Rua_______________________________________________________________________
Comprometo-me iniciar com a instalação imediata do barracão de obras, do poste padrão para
energia elétrica e do cavalete com hidrômetro para água potável e colocação de tapumes.
Comprometo-me também, a efetuar a mudança somente após vistoria e liberação do
departamento de Engenharia e Obras da Associação, com a casa acabada externamente,
conforme consta no “COR” .
Em situações de aterro e/ou rebaixo do terreno, comprometo-me a concluir os muros de arrimo,
de acordo com o “COR”, evitando desta forma, prejuízo a terceiros pelos quais assumo inteira
responsabilidade. Conforme prevê os artigos 186, 927 a 954 do Código Civil Brasileiro.
Estou ciente de todos os itens descritos no “COR” e me comprometo a cumpri-los.
Informo para os devidos fins os dados do meu profissional responsável pela obra:
Responsável Técnico pela Obra:___________________________________________________
Endereço:_____________________________________________________________________
nº _______ Bairro ______________________ CEP ________________ Fone_______________
Cel. ___________________ e-mail__________________________________________________
Itatiba, _______ de _______________ de ____________
____________________________________ _________________________________________
Assinatura Proprietário Responsável Técnico pela Obra
RG__________________ CREA________________________
44
22. ANEXO 06
DECLARAÇÃO
Eu___________________________________________ ,arquiteto/engenheiro, portador do CREA_____________________ responsável técnico pela obra do Lote ______ da Quadra____, venho através desta declarar para os devidos fins, que tenho pleno conhecimento e aceito todas as normas constantes no “COR” e me comprometo a cumpri-las.
Declaro também que:
- a tubulação de esgoto será executada totalmente independente da tubulação de águas pluviais;
- concluirei o(s) muro(s) de arrimo, em situações de aterro e/ou rebaixo de terreno, de acordo com o “COR”, evitando desta forma, prejuízo a terceiros pelos quais assumo inteira responsabilidade. Conforme prevê os artigos 186, 927 a 954 do Código Civil Brasileiro;
- o Residencial Itatiba Country Club não tem nenhuma responsabilidade pela falta de uso EPI’S na obra e por eventuais acidentes que possam vir a ocorrer.
Estou ciente que o não cumprimento de tais procedimentos descritos acima e nos descritos no “COR” acarretará no embargo da obra em questão.
Itatiba, ______ de ___________________ de ______
Responsável Técnico do Projeto
__________________________________________________
assinatura
nome
CREA ____________________ ART __________________
45
23- ANEXO 07
1a VIA – PROPRIETÁRIO 2
a VIA - ADMINISTRAÇÃO
Ao Presidente da Associação do Residencial Itatiba Country Club
SOLICITAÇÃO PARA OCUPAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Proprietário(s) :__________________________________________________________________
Endereço da obra :____________________________________________________________
Quadra nº:______________________ Lote nº : ____________________
Solicito, através desta, autorização para ocupação da residência no endereço acima mencionado.
Declaro que minha casa encontra-se concluída externamente conforme consta no Código de
Obras do Residencial “COR”.
Comprometo-me a manter atualizado meu cadastro junto a Administração do Residencial.
Itatiba____ de _________________de _______
_____________________________________
Proprietário
__________________________
RG
46
24 - ANEXO 08
TABELA DE VALORES DE INFRAÇÕES PREVISTA NESTE “COR”
1º - As multas serão aplicadas por tipo de infração, conforme previsto em alguns itens
deste Código de Obras do Residencial:
a) Infração leve: R$ 200,00
b) Infração média: R$ 400,00
c) Infração grave: R$ 600,00
§ 1º - Em caso de reincidência na mesma infração as multas serão aplicadas com valor dobrado.
§ 2º - As multas serão cobradas no boleto da taxa de manutenção do Residencial.
a. Os valores das multas serão reajustados todos os anos na Assembléia Geral Ordinária.
2º - Constatada a infração, a Associação notificará o proprietário, concedendo-lhe um
prazo de 15 dias para sanar a irregularidade encontrada. Este prazo será informado no
auto de infração e começara a contar a partir da data do recebimento deste.
§ 1º - Para o recebimento do auto de infração ou imposição de multa, o proprietário poderá optar:
a) pela entrega ao responsável da obra por ele indicado – preposto;
b) por ser comunicado pessoalmente através de telefone para a retirada das mesmas na
administração/ departamento de engenharia do Residencial em um prazo máximo de 48 horas;
§ 2º - A não retirada e/ou recusa do recebimento do auto de infração, não exime o Associado da
obrigação de sanar a irregularidade ou do pagamento da multa.
§ 3º - Caso o Associado não retire e/ou recuse o recebimento da imposição de multa, esta poderá
ser validada e considerada eficaz para todos os propósitos, mediante a assinatura de duas
testemunhas.
3º - Terminado o prazo concedido no auto de infração sem que a irregularidade tenha
sido sanada, será cobrada uma nova multa em valor dobrado, cuja incidência ocorrerá
periodicamente até a regularização.
Qualquer irregularidade que não esteja identificada quanto ao grau da infração,
será considerada infração leve.
Data: ______/__________/______
Proprietário: _____________________________________________________________
Quadra: __________ Lote: __________
Opção: entregar ao preposto
comunicação telefônica contato__________________________________
Assinatura __________________________________________ 1ª via engenharia 2ª via proprietário
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