CONVITE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE
DIESEL S10 PARA O ANO DE 2016.
Convite nº. 39/2016
Processo nº. 88/2016
1 – Preâmbulo
A Câmara Municipal de Extrema, através de seu presidente, Marcio José
Vieira, torna público, para o conhecimento de quantos possam interessar
que receberá os documentos de habilitação e proposta financeira,
referente a este processo licitatório, na modalidade CONVITE, do tipo
MENOR PREÇO UNITÁRIO, pelo regime de execução indireta,
contratação de empresa para fornecimento estimado de 3.000 litros de
diesel S10, mediante requisição, nos termos da Lei 8.666/93 e Lei
123/2006, cujo recebimento e abertura dos envelopes contendo os
documentos para habilitação jurídica e fiscal, e proposta financeira se
darão nos prazos abaixo estipulados, para aquisição do objeto citado no
item 02(dois) deste CONVITE, na sua sede, na Avenida Delegado
Waldemar Gomes Pinto, nº. 1.626, Bairro Ponte Nova, no município de
Extrema, Estado de Minas Gerais, tudo descrito em seus anexos, partes
integrantes deste instrumento, conforme as cláusulas e condições a seguir
especificadas:
DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO JURÍDICA E FISCAL
RECEBIMENTO ABERTURA
DATA HORA DATA HORA
17/08/2016 15 HORAS 17/08/2016 15 HORAS
PROPOSTA FINANCEIRA
RECEBIMENTO ABERTURA
DATA HORA DATA HORA
17/08/2016 15 HORAS 19/08/2016 15 HORAS
2 – OBJETO
2.1 Contratação de empresa para fornecimento estimado de 3.000 (três mil) litros de
combustível Diesel S10, mediante requisição, para o ano de 2016, conforme
especificações contidas neste Convite e em seus anexos.
2.2 Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:
2.2.1 ANEXO I – DO OBJETO (PROPOSTA FINANCEIRA);
2.2.2 ANEXO II – DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS;
2.2.3 ANEXO III – DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGABILIDADE DE
MENORES;
2.2.4 ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA / EPP;
2.2.5 ANEXO V – MEMORIAL DESCRITIVO/TERMO DE REFERÊNCIA;
2.2.6 ANEXO VI – ORÇAMENTO ESTIMADO EM PLANILHA DE
QUANTITATIVO E MÉDIA DE PREÇOS UNITÁRIOS;
2.2.7 ANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO.
3 – PRAZOS E CONDIÇÕES PARA RETIRADA DOS INSTRUMENTOS
3.1 A Administração convocará regularmente o interessado dentro do prazo de até
cinco dias úteis para assinar o termo de contrato, quando for o caso, aceitar ou
retirar o instrumento equivalente, conforme artigo 64 da Lei 8.666/93.
3.2 A Administração emitirá a comunicação de compras/serviços.
3.3 A aquisição do objeto é imediata, após assinatura do contrato.
4 – SANÇÕES
4.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Convite, bem como das
obrigações assumidas, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à
LICITANTE as seguintes sanções:
4.1.1 advertência;
4.1.2 multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, até o
máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta,
recolhida no prazo máximo de 15(quinze) dias corridos, uma vez
comunicada oficialmente;
4.1.3 suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de
contratar com a Administração, pelo prazo de até 02(dois) anos;
4.1.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir
a Administração, pelos prejuízos resultantes e após decorrido o
prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
4.1.5 Pelos motivos que se seguem, principalmente, a LICITANTE
estará sujeita às penalidades tratada na condição anterior:
4.1.5.1 pela não realização do objeto da licitação;
4.2 Além das penalidades citadas, a LICITANTE ficará sujeita, ainda,
no que couberem às demais penalidades previstas na Lei
8.666/93.
5 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 Além das empresas convidadas pela Administração poderão participar do
presente, empresas interessadas, cadastradas, ou não, na correspondente especialidade
em qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, que manifestarem qualquer
interesse com antecedência de até 24 horas antes do prazo previsto para entrega das
propostas.
6 – DA FORMA DE PREENCHIMENTO EXTERNO DO ENVELOPE –
DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO JURÍDICA E FISCAL.
6.1 À Comissão de Licitação – Documentação para habilitação jurídica e fiscal.
6.2 Número do Convite
6.3 Número do Processo
6.4 Indicação da Razão Social ou nome, e endereço completo do proponente.
7 – DA FORMA DE PREENCHIMENTO EXTERNO DO ENVELOPE –
PROPOSTA FINANCEIRA
7.1 À Comissão de Licitação – Proposta Financeira.
7.2 Número do Convite
7.3 Número do Processo
7.4 Indicação da Razão Social ou nome, e endereço completo do proponente.
8 – ENVELOPE HABILITAÇÃO JURÍDICA e FISCAL.
8.1 A habilitação jurídica e fiscal deverão ser apresentadas até o horário, dia e local,
indicados no preâmbulo deste convite, em envelope próprio e fechado, devendo constar
necessariamente:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado,
em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e última
alteração contratual;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhadas de
prova de diretoria em exercício e última alteração;
d) Cumprimento das disposições constantes nos anexos (ANEXO II, e ANEXO
III);
e) Cumprimento das disposições constantes no ANEXO IV – Declaração de
Microempresa/Empresa de Pequeno Porte (caso se enquadre nesta modalidade);
f) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
g) Prova de Regularidade com Débitos da Fazenda Municipal do município sede do
licitante;
h) Prova de Regularidade com Débitos do Instituto Nacional de Seguridade Social;
i) Prova de Regularidade com a Situação do Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço;
j) Prova de Regularidade com Débitos Trabalhistas (CND-T).
8.2 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original,
por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por
servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
8.3 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em
certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43
da LC nº 123/06);
8.4 As empresas cadastradas poderão apresentar cópia do CRC – Certificado Registro
Cadastral, devendo anexar apenas as documentações vencidas.
9 - ENVELOPES DA PROPOSTA FINANCEIRA
9.1 As propostas deverão ser apresentadas até o horário, dia e local, indicados no
preâmbulo deste convite, em envelope próprio e fechado, em uma única via,
datilografadas ou impressas, datadas e assinadas, rubricadas em todas as suas páginas,
sem rasuras, emendas, entrelinhas ou ressalvas, de fácil leitura e compreensão, e em
conformidade com o ANEXO I deste Convite.
10 - DOS PREÇOS
10.1 O preço deve ser estipulado em valor unitário, em algarismos, em moeda oficial
do país, já incluídos todos os tributos, e demais encargos.
10.3 O preço ofertado será fixo e poderá ser reajustado conforme legislação em vigor.
10.4 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste ato
convocatório.
11- DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO
11.1 O presente Convite será processado e julgado de acordo com a Lei 8.666/93. No
dia, local e hora designados no preâmbulo, na presença dos licitantes ou de seus
representantes legais que comparecerem ao ato, a comissão iniciará os trabalhos.
11.2 A Comissão de Licitação abrirá, primeiramente, os envelopes contendo a
documentação de habilitação jurídica e fiscal, desqualificando o licitante que não
atender às exigências deste convite e de seus anexos.
11.3 Decorrido o prazo de recurso de habilitação, e nenhum tendo sido interposto, ou
julgados os apresentados, os envelopes das propostas financeiras serão devolvidos,
inviolados, aos licitantes inabilitados ou porventura expressamente desistentes.
11.4 Em seguida, a Comissão de Licitação processará a abertura dos envelopes
contendo as propostas dos licitantes habilitados, passando-se ao exame destas,
tendo sido decorridos os prazos recursais, ou pela expressa desistência dos recursos
pelos participantes.
11.5 Todos os documentos contidos nos envelopes de habilitação serão rubricados
pelos licitantes presentes e pela Comissão de Licitação.
11.6 Será lavrada ata circunstanciada de abertura que poderá ser assinada pelos
licitantes presentes e obrigatoriamente assinada pela Comissão de Licitação.
11.7 O julgamento da presente licitação considerará vencedor o licitante que,
atendendo às exigências deste Convite e de seus anexos, apresentar o menor preço
unitário. 11.8 A proposta que não atender às exigências deste Convite e de seus anexos será
desclassificada pela Comissão de Licitação.
11.9 Decorrido o prazo de recurso de julgamento das propostas e nenhum tendo sido
interposto ou denegados os que tenham sido postulados, seguir-se-á à homologação
e, em seguida, a adjudicação pela autoridade competente.
11.10 A Câmara Municipal de Extrema se reserva no direito de manter Comissão
Técnica Especializada, para parecer ou assessoramento técnico, quando julgar
necessário. Fica vedada a inclusão posterior de documento ou informação que
deveria constar originariamente do envelope – proposta. Pode ainda a Comissão,
requisitar de outros órgãos informações que julgar conveniente;
11.11 Serão desclassificadas as propostas que apresentarem taxa simbólica, irrisória ou
de valor zero e que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação;
11.12 Em caso de igualdade de condições entre duas ou mais propostas, como critério
de desempate, a classificação dar-se-á por sorteio em ato público.
11.13 Todos os documentos contidos nos envelopes das propostas deverão ser
rubricados pelos licitantes presentes e pela Comissão Permanente de Licitação.
11.14 Lavrar-se-á ata circunstanciada do julgamento das propostas, que deverá ser
assinada pela Comissão de Licitação.
11 – DO RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
12.1 O objeto da licitação deverá ser entregue na sede da CONTRATADA.
12.2 O objeto será atestado pelos motoristas da Câmara Municipal de
Extrema; pela diretoria administrativa ou pela própria Administração.
13 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado
pela Divisão de Contabilidade e Finanças da Câmara Municipal de Extrema, por
processo legal, após o recebimento definitivo do objeto licitado, em até 05(cinco) dias
úteis após o mês vencido, mediante a apresentação dos respectivos comprovantes e da
respectiva nota fiscal, ou mediante apresentação dos respectivos comprovantes da
respectiva nota fiscal em até cinco dias úteis de cada fornecimento.
13.2 Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para
pagamento fluirá a partir da sua reapresentação.
13.3 No caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de
pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente
regularizados.
13.4 Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária, enquanto pendente de
liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou
inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
14 – DAS COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS
14.1 Não se aplicam à Administração, por eventuais atrasos no pagamento do objeto
deste Convite, bem como das obrigações assumidas, qualquer penalização ou
compensação financeira.
14.2 Não se aplicam sobre o valor global do objeto descontos sobre eventuais
antecipações de pagamentos.
14.3 Aplica-se como critério de atualização financeira dos valores a serem pagos,
desde a data final do período de adimplemento da parcela até a data do efetivo
pagamento o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), ou qualquer outro índice que
vier a substituí-lo.
15 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA / DOS RECURSOS
15.1 A dotação orçamentária específica, que se destina a cobrir as despesas decorrentes
da presente licitação, será a seguinte:
Dotação Resumo
3.3.90.30 Material de Consumo
16 - DA VINCULAÇÃO
16.1 A presente licitação é regida pela Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993, bem como as
suas alterações posteriores e aos termos da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, e
da Lei Complementar nº 147, de 07/08/2014.
17 – DO REGIME DE EXECUÇÃO
17.1 O Regime de execução é o de execução indireta, empreitada por menor valor
unitário, mediante requisição.
18 – DO TIPO DA LICITAÇÃO
18.1 A licitação dar-se-á na modalidade Convite, tipo menor preço unitário.
19 – DO REGIMENTO/DA VINCULAÇÃO
19.1 A presente licitação será regida pela Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993, bem como
as suas alterações posteriores e nos termos da Lei Complementar nº. 123, de
14/12/2006, e da Lei Complementar nº 147, de 07/08/2014.
20 – DO PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO / DO LOCAL DE
REALIZAÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
20.1 O licitante vencedor terá o prazo de 5(cinco) dias, contados da intimação, para
assinar o instrumento oriundo deste procedimento licitatório;
20.1.1 Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta,
não celebrar o contrato, a comissão de licitações examinará as ofertas
subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim
sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao convite, sendo o
respectivo licitante declarado vencedor.
20.1.2 O objeto deste Convite será realizado na sede da Licitante.
21 - DOS PRAZOS PARA EXECUÇÃO DO CONTRATO/DA REALIZAÇÃO
DO OBJETO
21.1 A vigência do Contrato será da data de sua assinatura até de dezembro de 2016;
21.2 O objeto da licitação será entregue/executado dentro das normas a ele pertinente.
22–IMPUGNAÇÕES E RECURSOS.
22.1 As impugnações aos termos deste Convite poderão ser interpostas por qualquer
cidadão que deverá protocolar o pedido formal direcionado à autoridade superior,
subscritora deste Edital, na secretaria administrativa da Câmara Municipal de
Extrema, situada na Av. Delegado Waldemar Gomes Pinto, 1626, bairro Ponte
Nova, Extrema, MG, o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a
abertura dos envelopes de habilitação.
22.2 As impugnações aos termos deste Convite poderão ser interpostas por qualquer
licitante, que deverá protocolar o pedido formal direcionado à autoridade superior,
subscritora deste Edital, na secretaria administrativa da Câmara Municipal de
Extrema, situada na Av. Delegado Waldemar Gomes Pinto, 1626, bairro Ponte
Nova, Extrema, MG, o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a
abertura dos envelopes de habilitação.
22.3 Não serão conhecidas as impugnações aos termos do Convite, quando
interpostas após o respectivo prazo legal, em desacordo aos subitens 23.1 e 23.2, e
também quando subscrita por representante de licitante que não comprove poder
legal de representação;
22.4 Somente serão aceitos os recursos previstos na Lei 8.666/93, os quais deverão
ser protocolados, e, dirigidos à autoridade superior, sendo assegurado a todos os
interessados vista imediata dos autos.
22.5 O acolhimento do recurso importará a invalidação, apenas, dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
22.6 A autoridade superior julgará e responderá à impugnação aos termos deste
Convite em até três dias úteis.
22.7 Dos atos da Administração decorrentes da aplicação da Lei 8.666/93 cabem:
I – recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da intimação do ato ou
lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação do licitante; julgamento
das propostas; anulação ou revogação a licitação; indeferimento do pedido de
inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento; rescisão do contrato,
a que se refere o inciso I do art.79 da Lei 8.666/93; aplicação das penas de
advertência, suspensão temporária ou de multa.
II – representação, no prazo de dois dias úteis da intimação da decisão relacionada
com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico.
III – o recurso deverá ser comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-
lo no prazo de dois dias úteis.
IV – o recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o
ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste
caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do
recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
23 – DA GARANTIA CONTRATUAL
23.1 A Câmara Municipal de Extrema se reserva no direito de exigir do licitante
adjudicado a prestação de garantia ou de execução do contrato, nos termos do artigo 56,
§2º da Lei 8.666/93.
24 – DAS SANÇÕES
24.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto do Contrato, bem como das
obrigações assumidas, a Administração da CONTRATANTE poderá, garantida a
prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções:
24.1.1 advertência;
24.1.2 multa de 3% (três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, sobre
o valor total do Contrato;
24.1.3 multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de
atraso superior a 15 (quinze) dias, com a conseqüente rescisão contratual;
24.1.4 multa de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor total da proposta, no
caso do adjudicatário, injustificadamente, desistir do mesmo ou causar a
sua rescisão.
24.1.5 suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de
contratar com a Administração, pelo prazo de até 02(dois) anos;
24.1.6 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou
até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado
ressarcir a Administração do CONTRATANTE, pelos prejuízos
resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no
subitem anterior.
24.2 Pelos motivos que se seguem, principalmente, o CONTRATADO estará
sujeito às penalidades tratada na condição anterior:
24.2.1 pela não entrega do objeto ou atraso na sua entrega;
24.3 Além das penalidades citadas, o CONTRATADO ficará sujeita, ainda, no
que couberem às demais penalidades referidas no instrumento de Convite, e às demais
previstas na Lei 8.666/93.
24.4 As multas aplicadas deverão ser pagas, pelo CONTRATADO, em guias
próprias de recolhimento, sob pena de inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
25 – DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1 O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações
prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de
qualquer documento apresentado ou a inverdade de informações nele contidas implicará
a imediata desclassificação ou inabilitação do proponente, ou a rescisão contratual, sem
prejuízos das sanções administrativas, civis e penais cabíveis, bem como a aplicação de
multas;.
25.1 Toda documentação apresentada neste instrumento convocatório e
seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se
mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado
e válido;
25.2 Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de
sua proposta, não entregar o objeto, a comissão de licitações examinará as
ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e
assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Convite, sendo o
respectivo licitante declarado vencedor.
25.3 Os membros da comissão, no interesse da Administração, poderão
relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta,
desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da
licitação;
25.4 A participação do licitante nesta licitação implica o conhecimento
integral dos termos e condições inseridos neste instrumento convocatório, e se
reconhecem de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Convite e
seus anexos, bem como todas as obrigações especificadas neste Convite, bem
como, ainda, das demais normas legais que disciplinam a matéria;
25.5 A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação,
podendo a Administração revogá-la, no todo ou em parte, por razões de
interesse público, derivadas de fato superveniente, comprovado, ou anulá-la, por
ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado,
disponibilizado para conhecimento dos participantes da licitação;
25.6 A administração poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para
recebimento das propostas ou para sua abertura;
25.7 Para atender a seus interesses, a Administração reserva-se o direito de
alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços ofertados,
obedecidos os limites estabelecidos no parágrafo primeiro do artigo 65, da Lei
Federal nº. 8.666/93.
26 - DO HORÁRIO E LOCAL PARA OBTENÇÃO DE ESCLARECIMENTOS.
26.1 Este Convite será afixado para conhecimento e consulta dos
interessados no quadro de avisos da Câmara Municipal de Extrema, sendo
fornecidas cópias aos que assim desejarem, até 24 horas antes do prazo marcado
para entrega dos envelopes proposta.
26.2 Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na secretaria, no
endereço indicado no preâmbulo, no horário das 8h às 17h, ou pelo telefone 35
3435 2623, até o último dia previsto para entrega dos envelopes proposta.
Extrema (MG), 10 de agosto de 2016.
______________________________________________
MARCIO JOSÉ VIEIRA
Presidente
ANEXO I
DO OBJETO (PROPOSTA FINANCEIRA)
Dados da empresa e de seu representante legal
Empresa:
RAZÃO SOCIAL: XXX
CNPJ: XXX
INSCRIÇÃO ESTADUAL: XXX
PROCESSO Nº.: XXX
CONVITE Nº.: XXX
Prazo da proposta: xxx dias
Representante Legal:
Nome: xxx
Endereço: xxx Cidade: xxx UF: xxx
Cargo/função: xxx
CPF: xxx
Carteira de identidade nº: xxx Expedição: xxx
Naturalidade: xxx Nacionalidade: xxx
Declaramos que estamos de acordo com as condições do Convite, e de seus anexos.
Local/Data: xxx
Assinatura do responsável: xxx
ITEM
Descrição
Unid. Quant. Estimada
Marca Valor Unitário
Valor Global
Estimado
01 Contratação de empresa
para fornecimento de
Diesel S10, mediante
requisição.
Litro 3.000
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS (PESSOA JURÍDICA)
PROCESSO LICITATÓRIO 88/2016
CONVITE 39/2016
(NOME DA EMPRESA) XXX, CNPJ nº XXX, sediada XXX (endereço completo),
declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para
sua habilitação no processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências
posteriores.
XXX
Assinatura / Nome e número da identidade do declarante
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGABILIDADE DE MENORES
DECLARAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO 88/2016
CONVITE 36/2016
....................................................................., inscrito no CNPJ nº ...................., por
intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a).............................................., portadora
da Carteira de Identidade nº. ........................................................, CPF nº.
................................................., DECLARA, para fins do disposto no inc. V do art.27 da
Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de
1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
( ).
......................................................................
(data)
.........................................................................................................
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PROCESSO LICITATÓRIO 88/2016
CONVITE 39/2016
A .................................................................................., CNPJ
............................................., DECLARA para fins da Lei Complementar nº. 123/06 que
é microempresa/empresa de pequeno porte, sob pena das sanções estabelecidas.
...................................................., ................ de .......................................... de
......................
........................................................................
Responsável:
Cargo:
ANEXO V
MEMORIAL DESCRITIVO / TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO LICITATÓRIO 88/2016
CONVITE 39/2016
1- OBJETO
1.1- Contratação de empresa para fornecimento estimado de 3.000 (três mil) litros de
combustível Diesel S10, mediante requisição.
2- COMPOSIÇÃO DA FROTA.
2.1 – Três veículos movidos à gasolina e álcool.
3 - DEMANDA PREVISTA
3.1 – a previsão do consumo de diesel S10 considerando a expectativa de consumo para
até 31 de dezembro de 2016 ficou estimada no montante de 3.000 (três mil) litros.
4 – DO FORNECIMENTO
4.1 – O produto objeto do contrato será fornecido na sede da CONTRATADA através
do atendimento aos motoristas da Câmara Municipal de Extrema, mediante necessidade
da Administração.
5 – DA MODALIDADE
5.1 – Convite, tipo menor preço unitário.
6 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 – O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado
pela Divisão de Contabilidade e Finanças da Câmara Municipal de Extrema, por
processo legal, após o recebimento definitivo do objeto licitado, em até cinco dias úteis
do mês vencido, mediante a apresentação dos respectivos comprovantes e da respectiva
nota fiscal, ou mediante apresentação dos respectivos comprovantes da respectiva nota
fiscal em até cinco dias úteis de cada fornecimento.
ANEXO VI
ORÇAMENTO ESTIMADO EM PLANILHA DE QUANTITATIVO E MÉDIA DE
PREÇOS UNITÁRIOS
ITEM
Descrição
Unid. Média do Valor Unitário
01 Contratação de empresa para
fornecimento estimado de
3.000 (três mil) litros de
combustível Diesel S10,
mediante requisição.
Litro R$ 3,25
ANEXO VII
MINUTA DE CONTRATO AQUISIÇÃO DE DIESEL S10 MEDIANTE
REQUISIÇÃO
PROCESSO
LICITATÓRIO Nº.
XX/2016
CONVITE Nº. XX/2016
CONTRATO Nº. XX/2016
Termo de Contrato que entre si fazem a Câmara
Municipal de Extrema e a empresa XXX
destinado à aquisição de diesel S10, mediante
requisição.
A Câmara Municipal de Extrema, neste ato denominada
CONTRATANTE, com sede na Avenida Delegado Waldemar Gomes
Pinto, 1626, Bairro Ponte Nova, município de Extrema, Estado de Minas
Gerais, inscrita no CNPJ nº. 19.038.603/0001-00, representada pelo seu
presidente, XXX, portador do CPF nº. XXX, e de outro lado a empresa
XXX, estabelecida na Rua XXX, nº.XX, Centro, Extrema (MG), inscrita
no CNPJ nº.XXX, doravante denominada CONTRATADA, neste ato
representada por XXX, XXX, portador da Cédula de Identidade nº. XXX,
e CPF nº. XXX, têm entre si justo e avençado, e celebram o presente
contrato como especificado no seu objeto, em conformidade com o
Processo Licitatório nº. XX/2016, na modalidade Convite nº.XX/2016,
sujeitando-se o CONTRATANTE e a CONTRATADA às normas
disciplinares da Lei nº. 8.666/93, e suas alterações, mediante as cláusulas e
condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. Contratação de empresa para fornecimento estimado de 3.000 (três mil) litros de
combustível Diesel S10, mediante requisição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor a ser contratado,
poderá ser aumentado ou suprimido, até o limite de 25% (vinte e cinco por
cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafo 1º e 2º, da Lei nº.8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os
acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias;
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta
condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre os
contratantes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
São condições gerais deste Contrato:
I. Este Contrato regular-se-á pela Lei 8.666/93, e suas posteriores
alterações.
II. Este Contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes,
não poderá ser cedido, transferido ou sub-contratado, total ou
parcialmente, sem autorização prévia da Câmara Municipal de
Extrema, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive
rescisão contratual.
III. Qualquer tolerância por parte da Câmara Municipal de Extrema, no
que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela
CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração
contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno
vigor todas as cláusulas deste Contrato e podendo a Câmara
Municipal de Extrema exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
IV. O objeto deste Contrato será entregue dentro do melhor padrão de
qualidade e confiabilidade, respeitadas as normas a ele pertinentes.
V. A CONTRATANTE reserva para si o direito de não aceitar ou
receber qualquer item, ou mesmo o objeto, em sua totalidade, em
desacordo com o previsto neste Contrato ou em desconformidade
com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo
rescindi-lo nos termos do previsto no artigo 78 e aplicar o disposto
no inciso XI, do artigo 24, todos da Lei Federal 8.666/93.
VI. Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza
empregatícia ou de responsabilidade entre a CONTRATANTE e os
agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da
CONTRATADA designadas para a execução dos serviços, sendo a
CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e
encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus
profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente,
seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou
qualquer outra.
VII. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou
qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade
administrativa, civil e criminal, por quaisquer danos ou prejuízos
causados, direta ou indiretamente, à CONTRATANTE, seus
servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do
objeto deste Contrato, ou de omissão em executá-lo, resguardando-se
à CONTRATANTE o direito de regresso na hipótese de ser
compelida a responder por tais danos ou prejuízos.
VIII. Fornecer, sob sua inteira responsabilidade, toda a mão-de-obra
necessária à fiel e perfeita execução do objeto deste Contrato.
IX. Cumprir os prazos previstos neste contrato e outros que venham a ser
fixados pela Câmara Municipal de Extrema.
X. Atender as normas de Segurança e Medicina do Trabalho, no que
concerne aos serviços decorrentes da execução do objeto contratual a
seu cargo, assumindo todos os ônus e responsabilidades decorrentes.
XI. Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da
execução deste Contrato, durante toda a sua vigência, a pedido da
Câmara Municipal de Extrema.
XII. Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação
pátria vigente, bem como as suas cláusulas, preservando a Câmara
Municipal de Extrema de qualquer demanda ou reivindicação que
seja de responsabilidade da CONTRATADA.
XIII. É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao
quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a execução do
CONTRATO;
XIV. É expressamente proibida a vinculação de publicidade da
CONTRATADA em nexo a esse processo e à execução de quaisquer
serviços objeto deste Contrato, salvo se houver prévia-autorização da
Administração da CONTRATANTE.
XV. O cumprimento deste Contrato poderá ser suspenso por fato
superveniente ou excepcional, estranho à vontade das partes, que
altere as condições da execução do presente Contrato, ou de terceiros,
reconhecido pelo CONTRATANTE em documento contemporâneo à
sua ocorrência.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E
FISCAIS
À CONTRATADA caberá:
1. assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações
sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a
saldá-la na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum
vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
2. assumir também a responsabilidade por todas as providências e obrigações
estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando em
ocorrência da espécie, forem vítimas os seus técnicos no desempenho dos
serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência da
CONTRATANTE;
3. assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal,
relacionadas ao objeto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou
contingência;
4. assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da
homologação do Convite nº. XX/2016, Processo nº.XX/2016.
5. manter-se em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas e com
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Convite nº.
XX/2016, Processo nº.XX/2016, e, em destaque também àquelas que dizem
respeito aos conhecimentos e habilidades necessários para a perfeita execução
do seu objeto e demais obrigações assumidas.
6. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos
nesta cláusula, não transfere à Administração da CONTRATANTE a
responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato,
razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo
de solidariedade, ativa ou passiva, com a CONTRATANTE.
7. Entregar o objeto de acordo com os prazos estabelecidos na proposta, contados
a partir da data do recebimento da Ordem de Compras/Serviço;
À CONTRATANTE CABERÁ:
1. Efetuar os devidos pagamentos no prazo estipulado;
2. Orientar a CONTRATADA para que os pagamentos e os documentos de
cobrança não sofram atrasos;
3. Notificar por escrito a CONTRATADA fixando-lhe prazos para corrigir
eventuais irregularidades encontradas na execução desse Contrato, bem como
quando da aplicação de multas, retenção por danos causados e quaisquer débitos;
4. Prestar as informações necessárias à CONTRATADA para a perfeita execução
deste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
1. O pagamento referente ao fornecimento do objeto deste Contrato será
efetuado nas seguintes condições: pagamento mensal, em até 05 (cinco)
dias úteis do mês vencido, após o recebimento do objeto, mediante
apresentação da competente nota fiscal, ou mediante apresentação dos
respectivos comprovantes da respectiva nota fiscal em até cinco dias
úteis de cada fornecimento.
2. O pagamento será creditado em conta-corrente da CONTRATADA, ou
mediante boleto bancário emitido pela CONTRATADA, ou pela retirada
do cheque pelo proprietário ou representante legal na sede da
CONTRATANTE.
3. A nota fiscal ou documento equivalente será emitida pela
CONTRATADA em inteira conformidade com as exigências legais e
contratuais, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando
exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias.
4. A CONTRATANTE, identificando qualquer divergência na nota fiscal,
mormente no que tange a valores dos serviços, deverá devolvê-la à
CONTRATADA para que sejam feitas as correções necessárias, sendo
que o prazo estipulado para pagamento será contado somente a partir da
reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
5. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de
liquidação qualquer obrigação por parte da CONTRATADA, sem que
isto gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação
financeira ou paralisação da execução do objeto deste Contrato.
6. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal, a
CONTRATADA dará a CONTRATANTE plena, geral e irrestrita
quitação da remuneração referente aos serviços nela discriminados, para
nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
7. A CONTRATANTE poderá deduzir das importâncias a pagar os valores
correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA
nos termos deste Contrato.
8. O prazo de pagamento não será superior a trinta dias, contado a partir da
data final do período de adimplemento da parcela.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS PARA EXECUÇÃO DO
CONTRATO/DA REALIZAÇÃO DO OBJETO
1. O prazo para execução do Contrato compreende ao de sua vigência,
estabelecida na Cláusula Décima Primeira deste Contrato;
2. O objeto deverá ser entregue na sede da CONTRATADA, onde serão
abastecidos os veículos da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor unitário e global estimado para a aquisição do objeto está estabelecido
na tabela a seguir:
2. O valor global estimado com a execução do presente Contrato importa em R$
XXX (XXX).
ITEM
Descrição
Unid. Quant. Estimada
Marca Valor Unitário
Valor Global
Estimado
01 Contratação de empresa
para fornecimento de
Diesel S10, mediante
requisição.
Litro 3.000
CLÁUSULA OITAVA – DA DESPESA
1. As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta da dotação
orçamentária: XXX
CLÁUSULA NONA – DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do CONVITE nº.
XX/2016, referente ao PROCESSO LICITATÓRIO nº. XX/2016, realizada com
fundamento na Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Durante Durante a vigência deste Contrato, o fornecimento de que trata o objeto
será acompanhado e fiscalizado pelos servidores Dr. Edmar Brandão Luciano,
CPF nº 033.506.106-09 e Dr. Bruno Bertolotti, CPF nº 072.847.366-66,
designados para este fim, denominados em ato próprio Gestor de Contratos, ou
qualquer outro que vier a substituí-los, permitida a contratação de terceiros para
assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a esta atribuição.
2. Será anotado em formulário próprio todas as ocorrências relacionadas com a
execução do fornecimento mencionado, determinando o que for necessário à
regularização das faltas ou defeitos observados.
3. O acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula não excluem
nem reduzem a responsabilidade da CONTRATADA pelo correto cumprimento
das obrigações decorrentes deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA E DA VALIDADE
1. O prazo de vigência deste Contrato será da data de sua assinatura até 31 de
dezembro de 2016. O Contrato terá validade e eficácia legal a partir da
publicação de seu extrato. A publicação do extrato será por conta da
CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos omissos nele contidos, regula-se
pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe
supletivamente os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de
direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº. 8.666/93, combinado com o
inciso XII, do artigo 55, do mesmo diploma legal.
2. O Regime de execução é o de execução indireta, empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65, da Lei
nº.8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE,
com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
14.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, bem como das
obrigações assumidas, a Administração da CONTRATANTE poderá, garantida a
prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções:
14.1.1 advertência;
14.1.2 multa de 3% (três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, sobre
o valor total do Contrato;
14.1.3 multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de
atraso superior a 15 (quinze) dias, com a conseqüente rescisão contratual;
14.1.4 multa de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor total da proposta,
no caso do adjudicatário, injustificadamente, desistir do mesmo ou
causar a sua rescisão.
14.1.5 suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de
contratar com a Administração, pelo prazo de até 02(dois) anos;
14.1.6 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou
até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado
ressarcir a Administração do CONTRATANTE, pelos prejuízos
resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no
subitem anterior.
14.2 Pelos motivos que se seguem, principalmente, o CONTRATADO estará
sujeito às penalidades tratada na condição anterior:
14.2.1 pela não entrega do objeto ou atraso na sua entrega;
14.3 Além das penalidades citadas, o CONTRATADO ficará sujeita, ainda, no
que couberem às demais penalidades referidas no instrumento de Convite, e às demais
previstas na Lei 8.666/93.
14.4 As multas aplicadas deverão ser pagas, pelo CONTRATADO, em guias
próprias de recolhimento, sob pena de inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato ensejada a sua rescisão, conforme
disposto nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.
2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do
processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
3. A rescisão do Contrato poderá ser:
3.1 determinada por ato unilateral e escrito da Administração da CONTRATANTE,
nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei
mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de
30 (trinta) dias; ou
3.2 amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo licitatório,
desde que haja conveniência para a Administração da CONTRATANTE; ou
3.3 judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
4. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e
fundamentada da autoridade competente, motivada, e assegurada à observância
dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
1. Ocorrendo atraso no pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha
concorrido, de alguma forma para o atraso, haverá incidência de atualização
monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do IGP-M (Índice
Geral de Preços de Mercado), calculado e divulgado pela Fundação Getúlio
Vargas, ou qualquer outro índice oficial que vier a substituí-lo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO CRITÉRIO, DATA-BASE E
PERIDIOCIDADE DE REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
1. Não haverá renovação contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA REPACTUAÇÃO DO PREÇO
1. Somente se admitirá a repactuação do preço nos casos previstos no artigo 65,
da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE,
com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO PREPOSTO
1. Em conformidade com o artigo 68 da Lei 8.666/93, o Sr. XXX, é o preposto
da CONTRATADA, aceito pela Administração, para representá-la na
execução deste Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA GARANTIA / DA QUALIDADE DO
OBJETO / DA COMPROSIÇÃO DA FROTA
1. Não será exigida garantia.
2. O objeto deste Contrato será entregue dentro do melhor padrão de
qualidade e confiabilidade, respeitadas as normas a ele pertinentes.
3. Veículo movido a diesel S10.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIROA – DA VINCULAÇÃO
1. Este Contrato fica vinculado ao CONVITE nº. XX/2016, PROCESSO
LICITATÓRIO nº. XX/2016, que lhe deu causa, bem como todos os seus
anexos e é executado sob as normas constantes da Lei Federal nº. 8666/93 e
suas posteriores modificações.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA SUJEIÇÃO E DOS CASOS
OMISSOS
1. As partes submetem-se às normas da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas
posteriores modificações, cujos dispositivos fundamentarão a solução dos casos
omissos, em complemento ao CONVITE nº. XX/2016, PROCESSO LICITATORIO
nº. XX/2016.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO FORO
1. As partes elegem o foro da Comarca de Extrema, Estado de Minas Gerais,
para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes do presente
Contrato, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro
foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E, por estarem de inteiro
e comum acordo, as partes assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de
igual teor e forma, juntamente com as testemunhas a seguir qualificadas e
identificadas.
Extrema (MG), XX de XX de 2016.
Signatários
_____________________________
XXX
Contratante
________________________________
XXX
Contratada
Testemunhas
01.Nome/Assinatura/CPF
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