CONTROLE E RESPONSABILIZAÇÃO DE
AGENTES PÚBLICOSMaria do Carmo Silva Andrade
MBA em Gestão PúblicaVania de Oliveira Silva
Mestre em Administração eEspecialista em Gestão Pública
Contato: [email protected]
Estado de Mato GrossoSecretária de Estado de Ciência e Tecnologia
Universidade do Estado de Mato GrossoDiretoria Administrativa Setorial de Controle Interno
“A sociedade tem o direito de pedir contas de sua administração a todos os agentes do poder público.”
(Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, art. 15)
Quem deve prestar contas? (CF, art. 70, parágrafo único)
Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Definição de controle
• MEGGINSON (1986) define controle como o processo de garantir que os objetivos organizacionais e gerenciais estejam sendo cumpridos; a maneira de fazer com que as coisas aconteçam do modo planejado.
O que significa controle?
• Fiscalização• Orientação• Correção• Responsabilização
Controle Interno
Controladoria Geral do Estado
LEI COMPLEMENTAR Nº 550, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014, transforma a Auditoria Geral do Estado em
Controladoria Geral do Estado, tendo a competência de zelar preventivamente, pela
probidade administrativa, apurando a regularidade financeira dos gastos públicos, a fidelidade orçamentária dos projetos, examinando a
legalidade dos atos, contratos e convênios da administração.
Quem faz o controle interno?
Quem avalia o sistema de
controle interno?
Unidades Executoras
Controladoria Geral do
Estado, com apoio das UNISECI
Controle externo
• Parlamento• Tribunais de Contas
São exemplos de Atividades de Controle Parlamentar Indireto exercido com auxílio do
TRIBUNAL DE CONTAS •Normativa - edita normas relativas a suas atribuições;
•Fiscalizadora - realiza auditorias e inspeções;
•Corretiva - fixa prazo para que órgãos e entidades corrijam eventuais falhas e irregularidades ou sustem a prática de atos impugnados;
•Judicante - julga as contas dos administradores de recursos públicos;
•Sancionadora - pune aqueles que praticaram atos irregulares e adota as medidas necessárias ao ressarcimento aos cofres públicos;
Responsabilização Perante o TCE-MT
Quem deve prestar contas? (CF, art. 70, parágrafo único)
Gerenciamento de recursos públicos
- onde houver bens e recursos públicos, há necessidade de prestação de contas!
Responsáveis – julgamento de contas (CF, art. 71, II)
a) Ordenadores de despesas
b) Administradores- Responsável: despesas, receitas, guarda, utilização,
dentre outros.
c) Servidor Público em sentido amplo - der causa a ato irregular ou concorrer para o fato (Res. Normativa nº 17/2010):
- Citação do Presidente da Comissão Responsável pelo Processo Seletivo do Campus
- Citação do Responsável do Recursos Humanos referente aos atos de contratação (celebração do contrato)
- Citação dos pró-reitores , reitor, vice-reitor, diretor de faculdade, diretor administrativo, supervisores, ou seja, todos que participaram do processo e prestação de contas de atos de admissão de pessoal.
Responsáveis – julgamento de contas (CF, art. 71, II)
Delegação de poderes
a) possibilidade: descentralizaçãoExemplo : A comissão do processo seletivob) requisitos: ato formal, publicaçãoc) efeitos: - Solidariedade- Dever da boa aplicação dos recursos- Princípio do Controle ou Tutela - poder dever de fiscalizar e revisar- Culpa "in eligendo" e "in vigilando"
Casos de Responsabilização a) dirigente máximo- Falta da assinatura do gestor na celebração do contrato b) assessoria jurídica ou técnica- natureza jurídica do parecer- má-fé ou erro grosseiro
Casos de Responsabilização c) servidor que elabora o edital de processo
seletivo d) membro de comissão Responsável pelo
Processo Seletivo do Campus - Presidente da Comissão e) servidor que elabora o quadro de vagas f) homologação do edital g) assinatura do contrato h) contador e controlador interno i) omissão no dever de prestar contas
Processos em andamento no TCE/MT e multas
PROCESSOS EM ANDAMENTO NO TCE-MT
ALENÇAR SOARES 0ANTONIO JOAQUIM 1DOMINGOS NETO 275JAQUELINE JACOBSEM 371JOSÉ CARLOS NOVELLI 595SÉRGIO RICARDO 12VALTER ALBANO 0WALDIR TEIS 0TOTAL 1254
Processos em andamento no TCE/MT e multas
JULGADOS E MULTAS
PROCESSO ASSUNTO JULGADO MULTA14.708-7/2014 ADMISSÕES DE PESSOAL Intempestividade do envio das informações 11 UPF´s/MT13.029-0/2014
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2011
Envio intempestivo de documentos referente aos atos admissionais 20 UPF´s/MT
13.019-2/2014
ADMISSÃO DE PESSOAL - 1º QUADRIMESTRE 2012 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 011/2012
Envio intempestivo dos documentos referentes aos Atos Admissionais DENEGAR O REGISTRO dos atos admissionais 5 UPFs-MT
13.009-5/2014
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 019/2011
Envio intempestivo de documentos referente aos atos admissionais 20 UPF´s/MT
13.007-9/2014
ADMISSÃO DE PESSOAL - 2º QUADRIMESTRE 2012 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 014/2012
Envio intempestivo dos documentos referentes aos Atos AdmissionaisDENEGAR O REGISTRO dos atos admissionais 5 UPFs-MT
17.664-8/2013
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 030/2011
Envio intempestivo de documentos (MB 002) - DENEGAR O REGISTRO dos atos admissionais 5 UPFs-MT
17.639-7/2013 ADMISSÕES DE PESSOAL
Envio intempestivo na remessa, por meio informatizado ou físico, os documentos e informações a que está obrigado. 5 UPFs-MT
Auditoria Pública Informatizada de Contas -
APLIC
Resolução Normativa Nº 31/2014Tribunal Pleno
● Estabelece regras para remessa de informações via internet pelas unidades gestoras das Administrações Municipais e Estaduais do Estado de Mato Grosso, por meio do Sistema de Auditoria Pública Informatizada de Contas – APLIC
APLIC
É um Sistema Informatizado para que os jurisdicionados transmitam, via internet, a prestação de contas ao TCE/MT.
O que enviar?
– Processo Licitatório
– Benefícios Previdenciários
– Folha de Pagamento
Folha de pagamento
– Será encaminhada individualmente por cada unidade gestora estadual
– Os atos de admissão devem ser encaminhados na carga que o servidor constar na folha de pagamento
Folha de pagamento – Atos de Admissão
– Os atos de admissão devem ser encaminhados até o mês que o servidor figurar na folha de pagamento.
● Cargas de envio imediato:
– Concursos e processos de seleção
● Quem será responsabilizado pelo envio atrasado ?
– O Gestor informado através do recadastro anual ou atualização (quando houver)– Prazo recadastro: 31/01 de cada ano ou quando houver alteração.
● Qual a penalidade pelo envio atrasado ?– A cobrança será feita por evento
● Estabelece a gradação de valores para a imputação de multas aos responsáveis e dá outras providências
Art. 4º § 1º As multas serão aplicadas à pessoa física que der causa ao ato considerado irregular, e de forma individual, a cada agente que tiver concorrido para o fato, sendo o pagamento de responsabilidade dos infratores, devendo a decisão especificar as responsabilidades individuais.
Resolução Nº 17/2010
Referências Bibliográficas CREPALDI, Sílvio Aparecido. Auditoria contábil: teoria e pratica. São Paulo:
Atlas, 2000. MEGGINSON, Leon C.; MOSLEY, Donald C.; PIETRI Jr, Paul H. Administração:
conceitos e aplicações. São Paulo: Harper & How do Brasil, 1986. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros,
2000. OLIVEIRA, Luís Martins; JR, Jose Hernandez Perez; SILVA, Carlos Alberto dos
Santos. Controladoria Estratégica. 2º ed. São Paulo: Atlas, 2004. PADOVEZE, Clóvis Luís. Controladoria Básica. São Paulo: Pioneira Thomson
Learning, 2004. www.controladoria.mt.gov.br www.cgu.gov.br http://www.controlepublico.org.br www.tce.mt.gov.br www.tcu.gov.br http://www.portaltransparencia.gov.br
AGRADECEMOS PELA ATENÇÃO!
Email: [email protected]: (65) 3221-0022 (65) 9987-0977
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