CONTROLAR PRESOS EM DEPENDÊNCIAS DO PJERJ
Proposto por:
Diretor da Divisão de Segurança de Carceragem (DISEC)
Analisado por:
Diretor do Departamento de Segurança Patrimonial (DESEP)
Aprovado por:
Diretor-Geral da Diretoria-Geral de Segurança Institucional
(DGSEI)
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Ato Executivo 2.950/2003 RAD-DGSEI-003 13 1 de 34
1 OBJETIVO
Estabelecer critérios e procedimentos para o recebimento, o acautelamento e a
escolta de presos nas dependências do Poder Judiciário do Estado do Rio de
Janeiro (PJERJ).
2 CAMPO DE APLICAÇÃO E VIGÊNCIA
Esta Rotina Administrativa (RAD) prescreve requisitos pertinentes à Divisão de
Segurança de Carceragem da Diretoria-Geral de Segurança Institucional
(DGSEI/DISEC), bem como provê orientações a servidores das demais unidades
organizacionais (UO) do PJERJ que têm interfaces com este processo de trabalho,
passando a vigorar a partir 15/10/2015.
3 DEFINIÇÕES
TERMO DEFINIÇÃO
Audiência de Custódia
Audiência em que a pessoa ao ser presa, em flagrante delito, é apresentada, sem demora, ao juiz competente, a fim de apreciação da legalidade da prisão, da sua conversão em prisão preventiva ou da concessão de liberdade provisória.
Botão de Pânico Alarme localizado nas serventias utilizado pelo magistrado ou servidores em caso de urgência.
Cela especial Cela separada das demais, a fim de acomodar presos com direito à cela especial.
Departamento-Geral de Ações Socioeducativas - DEGASE
Órgão vinculado à Secretaria de Estado de Educação, com a responsabilidade da guarda e escolta de menores infratores.
Livro de Registro de Ocorrências da Carceragem
Livro, tipo brochura, destinado ao registro das atividades diárias.
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TERMO DEFINIÇÃO
Preso em trânsito Preso conduzido em viatura policial com destino a outro Fórum ou Delegacia Distrital.
Requisitos de segurança Itens necessários para garantir a segurança de uma atividade ou local.
4 REFERÊNCIAS
Lei Federal nº 7.210/1984 - Institui a Lei de Execução Penal;
Resolução TJ/OE/RJ nº 45/2013 - Dispõe sobre a apresentação de réus presos
nas dependências do Poder Judiciário, a comunicação de atos processuais, e
dá outras providências;
Resolução OE nº 21/2013 - Dispõe sobre a vedação de cumprimento de
Alvarás de Soltura e de qualquer determinação que implique em
transferência do preso da Unidade de custódia para prisão domiciliar nas
dependências do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;
Ato Normativo Conjunto nº 10/2013 – Regulamenta a apresentação de réus
presos para atos de citação/notificação na Comarca da Capital (Fórum Central
e Fóruns Regionais) e nas Comarcas de Belford Roxo, Duque de Caxias,
Nilópolis, Nova Iguaçu e São João de Meriti, bem como as entrevistas de réus
presos com a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro no Foro Central
e dá outras providências;
Ato Normativo conjunto nº 5/2014 – Dispõe sobre a utilização do sistema
integrado de videoconferência;
Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e
do Adolescente;
Aviso CGJ nº 486, de 01/09/2005 – Dispõe sobre a proibição de filmar e
fotografar no interior das dependências judiciais do PJERJ.
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Resolução TJ/OE/RJ nº 29/2015 – Disciplina a audiência de Custódia no âmbito
do TJ/RJ.
5 RESPONSABILIDADES GERAIS
FUNÇÃO RESPONSABILIDADE
Diretor da Divisão de Segurança de Carceragem da Diretoria-Geral de Segurança Institucional (DGSEI/DISEC)
Executar ações para entrada, movimentação interna e saída de presos nas carceragens existentes nas dependências do PJERJ;
controlar efetivo de policiais escalados e comunicar às unidades de origem quanto a afastamentos temporários e demais alterações ocorridas;
propor melhorias de qualidade nos serviços afetos a carceragem;
fiscalizar o cumprimento da RAD-DGSEI-003.
Policial Militar da Triagem
Receber do agente responsável pela condução dos presos os ofícios de apresentação;
conferir, se os presos relacionados no ofício são destinados às serventias alocadas na Unidade Organizacional;
controlar o acesso às dependências da carceragem.
Policial Militar da Escolta
Conduzir os presos para as serventias;
salvaguardar a integridade física dos presos escoltados.
Policial Militar Mesário
Registrar os dados do ofício de apresentação dos presos;
receber solicitação das serventias, a fim de apresentação do preso;
organizar o efetivo da escolta;
providenciar a entrevista dos presos em parlatório, quando devidamente solicitado.
Policial Militar Carcereiro
Colocar e retirar os presos das celas;
algemar e desalgemar os presos retirados das celas e entregar para o PM da escolta.
Policial Militar de serviço na guarita
Realizar a segurança externa das dependências da carceragem;
controlar a entrada e saída de veículos com destino à carceragem.
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FUNÇÃO RESPONSABILIDADE
Policial Militar de serviço no corredor interno de segurança
Controlar o acesso ao corredor interno de segurança das varas criminais;
auxiliar, quando solicitado, o atendimento ao alarme de botão de pânico;
auxiliar a escolta de presos realizada nas varas localizadas no corredor.
6 CONDIÇÕES GERAIS
6.1 É vedada a circulação e/ou permanência de pessoas estranhas ao serviço de
segurança nas dependências e vias de acesso às carceragens do PJERJ.
6.2 Não é permitida a visita de familiares aos presos nas dependências do PJERJ.
6.3 É vedada a entrega de alimentação e/ou objetos (roupas, etc.) aos presos
recolhidos nas carceragens do PJERJ.
6.4 As entrevistas de réus presos com a Defensoria Pública e advogados são
realizadas somente nas dependências da carceragem (parlatório).
6.5 Não é permitido o acesso de pessoas estranhas aos serviços de segurança, em
elevadores ou escadas de uso exclusivo para transporte de presos.
6.6 É vedado o acesso de pessoas no interior da carceragem após o seu
fechamento.
6.7 Não é permitida a permanência de pessoas armadas em áreas privativas de
circulação das carceragens, ressalvado quando estiverem em serviços de
escolta.
6.8 É vedado filmar ou fotografar o interior das dependências da carceragem.
6.9 Cabe ao Departamento-Geral de Ações Socioeducativas- DEGASE, a
responsabilidade e a escolta de menores infratores.
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6.10 Os menores infratores não podem ser acautelados na mesma cela que os
demais presos.
6.11 Os Policiais Militares somente apoiam na condução de menores infratores
quando solicitados e acompanhados pelos agentes do DEGASE.
6.12 O menor infrator tem preferência no deslocamento pela área de segurança da
carceragem, sendo expressamente vedado o contato físico ou verbal com os
demais presos acautelados.
6.13 Sempre que um menor infrator for conduzido pela área de segurança da
carceragem, os agentes da escolta devem informar antecipadamente aos
policiais de serviço e solicitar que sejam interrompidas as escoltas dos demais
presos.
6.14 É vedado o cumprimento de Alvarás de Soltura e de qualquer determinação
que implique em transferência do preso da Unidade de origem para prisão
domiciliar nas dependências da carceragem do Poder Judiciário do Estado do
Rio de Janeiro.
6.14.1 Salvo nas dependências da audiência de custódia, quando for o caso.
6.15 O policial militar (PM) de serviço na triagem orienta condutores de presos que
estiverem em trajes civis para que exibam suas identidades funcionais.
6.16 O PM de serviço no corredor interno de segurança controla o acesso ao local e
realiza os registros no FRM-DGSEI-003-05 – Controle de Acesso aos Corredores
Internos de Segurança.
6.17 O PM de serviço na Carceragem providencia o fechamento das portas
gradeadas tão logo estas tenham sido transpostas.
6.18 O PM de serviço na Carceragem, somente termina seu serviço, após o retorno
do último preso à sua Unidade prisional de origem.
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6.18.1 Quando se tratar de Unidade Organizacional descentralizada do Complexo
Judiciário da Capital, e caso a escolta da Unidade prisional, não providencie
a retirada do preso até o término do expediente forense, o PM deve
comunicar ao seu Batalhão a ocorrência e solicitar reforço de efetivo e
aguardar a retirada do preso.
6.19 O PM de serviço, após autorização do Diretor da DISEC e/ou Diretor da
Unidade do PJERJ, libera a entrada na Carceragem de equipes de manutenção,
apenas após a identificação e a confirmação da solicitação desse serviço, bem
como acompanha a execução desses serviços, sempre executado em celas
desocupadas por presos.
6.20 O PM responsável pela escolta conduz os presos algemados,
preferencialmente com as mãos atrás das costas, até a sala de audiência.
6.20.1 Caso o magistrado, que esteja presidindo a audiência ou sessão, não
determine a retirada das algemas, os réus presos devem permanecer
algemados.
6.20.1.1 O procedimento de retirada e colocação de algemas deve ser realizado por
um policial/agente de segurança desarmado.
6.20.2 Durante a leitura da sentença, nos Tribunais de Júri, os presos devem
permanecer algemados.
6.21 Caso haja presos de alta periculosidade, ameaçados ou envolvidos em crimes
de repercussão, a critério do Diretor da DISEC, poderá colocá-lo em cela
separada das demais e também solicitar à Divisão de Vigilância Patrimonial -
DIVPA o reforço da segurança durante o ato processual.
6.22 Caso o preso venha de sua Unidade de origem com recomendações escritas,
via ofício, referente ao direito de permanecer em cela especial, este será
recolhido em uma cela destinada para este fim.
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6.23 O preso em trânsito que, por qualquer motivo (uso do sanitário, deslocamento
do veículo para abastecimento ou reparo por pane), tiver que permanecer por
período mínimo na carceragem, fica acautelado, sendo registrada sua
permanência no Livro de Registro de Ocorrências.
6.23.1 Tão logo sanado o motivo de sua permanência, é novamente embarcado na
viatura que o conduziu até o Foro Central, retornando à sua Unidade de
origem.
7 CONTROLAR ENTRADA DE VEÍCULOS PELO PORTÃO DA CARCERAGEM
7.1 O PM de serviço na guarita identifica se o veículo é oficial, particular de
magistrado ou prestador de serviços do PJERJ.
7.2 Caso o veículo não se enquadre em uma dessas categorias, sua entrada é
impedida, fazendo-se a informação ao motorista.
7.2.1 Caso o veículo seja de prestação de serviços, o PM realiza busca no interior
do veículo.
7.3 Em qualquer caso, o PM de serviço somente autoriza a entrada de veículos,
após constatar a inexistência de situação de risco.
8 CONTROLAR A ENTRADA DE PRESOS
8.1 O PM de serviço na área de desembarque de presos abre o portão gradeado
para a entrada de apenas um veículo oficial por vez.
8.1.1 Procede ao fechamento do portão gradeado após o posicionamento do
veículo oficial ao fundo da área de desembarque de presos.
8.1.2 Acompanha o desembarque de preso de viatura oficial, realizado pela escolta
do órgão de origem.
8.1.3 Encaminha a escolta com presos para a triagem.
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8.2 O PM da Triagem recebe o ofício de apresentação e verifica os dados pessoais
do preso (origem, nome e destino).
8.2.1 Caso os dados pessoais do preso estejam incorretos, determina o retorno do
preso à viatura, a fim de providenciar o seu correto encaminhamento.
8.2.2 Caso os dados pessoais estejam corretos, encaminha o ofício de
apresentação ao PM Mesário.
8.3 O PM Mesário registra os dados do ofício de apresentação no FRM-DGSEI-003-
02 - Controle de Entrada, Movimentação Interna e Saída de Presos, relativos à
entrada, origem, número do ofício de apresentação, nome do preso, destino
nas instalações do respectivo Foro e motivo da apresentação, como preparação
para a movimentação interna.
8.4 O PM da Triagem preenche no FRM-DGSEI-003-01 - Controle de Escoltas o
nome da unidade prisional de origem, a quantidade de presos para
movimentação interna, o número do telefone do agente responsável pela
escolta, a quantidade de presos sob cautela provisória, horário e outras
observações, caso existam.
8.5 O PM Carcereiro recebe o preso do PM da Triagem, realiza a revista pessoal e o
conduz à cela, observando a separação por gênero (masculino ou feminino),
bem como a preservação de sua integridade física (Unidade prisional de
origem).
9 CONTROLAR MOVIMENTAÇÃO INTERNA DE PRESOS
9.1 Com base na ligação de unidade organizacional solicitando a apresentação do
preso para a audiência, o PM Mesário registra no FRM-DGSEI-003-02, o horário
de solicitação do preso pela serventia.
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9.2 O PM Mesário convoca Policiais Militares para escoltar o preso e registra no
FRM-DGSEI-003-02, a matrícula dos Policiais Militares responsáveis pela escolta
e o horário de início da movimentação interna.
9.3 O PM Mesário entrega o ofício de apresentação do preso a um dos policiais da
escolta.
9.4 Os Policiais da Escolta solicitam ao PM Carcereiro a retirada do preso da cela.
9.5 O PM Carcereiro retira preso da cela, realiza a revista pessoal, algema-o e o
encaminha aos policiais da escolta.
9.6 O PM da Escolta verifica a devida colocação da algema no preso e o conduz à
serventia, acompanhando-o durante todo o ato processual.
9.7 Caso o Magistrado solicite o reconhecimento, o PM da Escolta conduz o preso
devidamente algemado à sala de reconhecimento ou local destinado a esse
fim.
9.8 Ao término do ato processual, o PM da Escolta retorna com o preso à
carceragem e o entrega ao PM Carcereiro.
9.9 O PM Carcereiro retira as algemas, realiza a revista pessoal e conduz o preso à
cela.
9.10 O PM da Escolta comunica ao PM Mesário o horário de retorno do preso.
9.11 O PM Mesário registra o retorno do preso no FRM-DGSEI-003-02.
10 ENCAMINHAR O PRESO À SALA DE RECONHECIMENTO
10.1 O magistrado solicita que o preso seja conduzido à sala de reconhecimento.
10.2 O PM da escolta orienta a testemunha a ingressar na sala apropriada para a
realização do reconhecimento.
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10.3 Fecha a porta.
10.4 O PM da escolta entrega sua arma ao seu companheiro de serviço.
10.5 Conduz o preso, algemado, à sala apropriada para a realização do
reconhecimento.
10.6 Determina que o preso fique voltado para a janela.
10.7 Fecha a porta e permanece, juntamente com o preso, até o término do
reconhecimento.
10.8 Ao término do ato, conduz o preso à carceragem e entrega-o ao PM
carcereiro.
10.9 O PM carcereiro retira a algema e realiza a revista pessoal no preso e o conduz
a sua cela de origem.
10.10 O PM da escolta comunica ao PM mesário o retorno do preso.
10.11 O PM mesário realiza os devidos registros no FRM-DGSEI-003-02.
11 CONTROLAR MOVIMENTAÇÃO INTERNA DE PRESOS PARA AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA
11.1 Agentes de segurança da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária
(SEAP), Delegacias Policiais ou Forças Armadas solicitam ao PM de serviço na
carceragem a entrada e o acautelamento do preso, a fim de ser apresentado
ao juiz responsável pela audiência de custódia.
11.2 O PM de serviço informa aos demais policiais militares de serviço e solicita
que se posicionem devidamente para o recebimento e acautelamento do
preso.
11.3 Procede o fechamento das portas que dão acesso ao corredor principal.
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11.4 Abre o portão para a entrada do preso.
11.5 Acompanha o desembarque de preso realizado pela escolta do órgão de
origem.
11.6 Procede ao fechamento do portão após o devido posicionamento do preso na
área de desembarque de presos.
11.7 Acompanha a apresentação do preso ao PM Mesário.
11.8 O PM Mesário recebe o ofício de apresentação e verifica os dados pessoais do
preso (origem, nome e destino).
11.9 Caso os dados pessoais do preso estejam incorretos, determina o retorno do
preso à viatura, a fim de providenciar o seu correto encaminhamento.
11.10 O PM Mesário solicita ao PM Carcereiro que conduza o preso até a sua
respectiva cela.
11.11 O PM Carcereiro realiza a revista pessoal e conduz o preso até a respectiva
cela.
11.12 O PM Mesário acompanha o agente de segurança até o cartório, a fim de
verificar a devida documentação de apresentação do preso.
11.13 Caso a documentação não esteja correta, solicita orientações do cartório
quanto ao recebimento do preso.
11.14 O PM Mesário registra os dados do ofício de apresentação no FRM-DGSEI-
003-06 - Controle de Entrada, Movimentação Interna e Saída de Presos da
Audiência de Custódia, relativos à entrada, origem, número do ofício de
apresentação e nome do preso.
Escoltar o preso à sala do Médico Perito
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11.15 O médico perito solicita a presença do preso, a fim de realizar os devidos
procedimentos.
11.16 O PM Mesário solicita ao PM Carcereiro a retirada do preso.
11.17 O PM Carcereiro retira o preso da cela, algema-o e o encaminha aos policiais
da escolta.
11.18 O PM da escolta verifica a devida colocação da algema e conduzem o preso
até a sala do médico perito e aguarda, dentro da sala, o encerramento.
11.19 Ao término, reconduz o preso até a carceragem.
11.20 Entrega o preso ao PM Carcereiro.
11.21 O PM Carcereiro conduz o preso a sua respectiva cela.
Escoltar o preso à sala de audiências
11.22 O Juiz solicita a presença do preso para realização de audiência.
11.23 O PM Mesário solicita ao PM Carcereiro a retirada do preso.
11.24 O PM Mesário convoca Policiais Militares para escoltar o preso e registra no
FRM-DGSEI-003-06, a matrícula dos Policiais Militares responsáveis pela
escolta e o horário de início da movimentação interna.
11.25 O PM Carcereiro retira o preso da cela, algema-o e o encaminha aos PMs da
escolta.
11.26 Os PMs da escolta conduzem o preso até a sala de audiência
acompanhando-o durante todo o ato processual.
11.27 Ao término do ato processual, os PMs da Escolta retornam com o preso à
carceragem.
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11.28 Entregam o preso ao PM Carcereiro.
11.29 Comunicam ao PM Mesário o horário de retorno do preso.
11.30 O PM Mesário registra o retorno do preso no FRM-DGSEI-003-06.
11.31 O PM Carcereiro retira as algemas e conduz o preso à cela de origem.
Cumprir alvará de soltura na carceragem de custódia
11.32 O Oficial de justiça solicita a retirada do preso, a fim de cumprir o alvará de
soltura.
11.33 O PM Mesário solicita ao PM Carcereiro a retirada do preso.
11.34 O PM Carcereiro retira o preso da cela e o encaminha ao PM da escolta.
11.35 Após o cumprimento do alvará, o PM da escolta, juntamente com o Oficial de
justiça, acompanha o preso à sala de Assistência Social para entrevista.
11.36 Ao término da entrevista o PM da escolta acompanha o réu até a porta de
saída e retorna à carceragem.
Preso que não obteve o alvará de soltura na carceragem de custódia
11.37 O Cartório, responsável pelas audiências de custódia, providencia os devidos
documentos, a fim de apresentação do preso junto à SEAP e entrega-os ao
PM Mesário.
11.38 Ao final do expediente, da carceragem de custódia, os PMs de serviço
escoltam o preso até a carceragem da Lâmina II e o entregam ao PM da
Triagem.
11.39 O PM da Triagem recebe o ofício de apresentação e verifica os dados
pessoais do preso (origem, nome e destino).
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11.40 O PM Carcereiro recebe o preso do PM da Triagem, realiza a revista pessoal e
o conduz à cela própria, observando a separação por gênero (masculino ou
feminino), bem como a preservação de sua integridade física.
12 CONTROLAR SAÍDA DE PRESOS
12.1 O PM Mesário solicita ao PM da Triagem providências para a devolução de
presos.
12.1.1 O PM da Triagem entra em contato com o órgão prisional responsável pela
condução do preso até a carceragem, com o fim de retorno à unidade de
origem.
12.2 O PM da Triagem comunica ao PM Carcereiro a chegada da viatura de
condução de presos do órgão prisional de origem.
12.3 O PM Carcereiro retira das celas os presos prontos para retorno às respectivas
unidades de origem, conduzindo-os à cela de triagem e informa ao PM Mesário
a saída, com o fim de realizar os registros.
12.4 O PM Mesário registra o horário de saída dos presos no FRM-DGSEI-003-02.
12.5 O PM da Triagem confere a quantidade de presos que estão retornando a
unidade de origem.
12.6 O PM da Triagem entrega os presos ao agente da escolta da unidade prisional
de origem.
12.7 O PM da Triagem registra a saída no Livro de Controle de Devolução de Presos,
e colhe a assinatura do agente de escolta do órgão prisional de origem.
12.8 Diariamente, o PM Mesário encaminha o FRM-DGSEI-003-02 à administração
da DISEC.
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12.9 Quando se tratar de Unidade Organizacional, descentralizada do Complexo
Judiciário da Capital, o FRM-DGSEI-003-02 é encaminhado à Secretaria da
Direção.
12.9.1 Caso seja constatada alguma irregularidade, comunica ao Diretor da DISEC,
a fim de providenciar as ações que se mostrarem pertinentes.
13 ENCAMINHAR PRESO AO PARLATÓRIO
13.1 O PM Mesário recebe telefonema do funcionário da recepção do Departamento
de Segurança Patrimonial (DESEP) para entrevista do Advogado ou Defensor
Público com o preso.
13.2 O PM Mesário solicita ao PM Carcereiro a retirada do preso da cela para a
entrevista com o advogado.
13.2.1 Caso o preso se recuse a falar com o advogado ou Defensor Público, o PM
Mesário informa o fato ao funcionário da recepção do DESEP, e o preso é
mantido na cela.
13.3 Caso o preso aceite conversar com o advogado ou Defensor Público,
encaminha-o ao parlatório devidamente algemado e aguarda o término da
entrevista.
13.3.1 Durante toda a entrevista o preso deve permanecer devidamente algemado
com as mãos para frente, de maneira a possibilitar o manuseio do
interfone.
13.4 Após finalizada a entrevista, o PM carcereiro retira o preso do parlatório.
13.5 Retira as algemas e o conduz à sua cela de origem.
13.6 Pormenores do processo de trabalho “Liberar Acesso do Advogado ao
Parlatório” são encontrados na RAD-DGSEI-017 – Realizar a Vigilância
Patrimonial nas Dependências do PJERJ.
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14 TRATAR MANDADO DE PRISÃO
14.1 O PM Mesário recebe telefonema da UO que informa a necessidade de
realização de prisão no local.
14.2 O PM Mesário envia efetivo (escolta) necessário para efetuar a prisão.
14.3 A escolta entrega o preso aos cuidados do PM Carcereiro e o mandado de
prisão e encaminhamento ao PM Mesário.
14.4 O PM Carcereiro realiza revista pessoal e conduz o preso para uma cela, de
preferência individual.
14.5 O PM Mesário realiza os registros no FRM-DGSEI 003-02 e envia o mandado de
prisão juntamente com o encaminhamento ao PM da Triagem.
14.6 O PM da Triagem recebe o mandado de prisão, com o respectivo ofício de
encaminhamento e realiza o registro no Livro de Registro de Ocorrências da
Carceragem.
14.7 O PM da Triagem providência a apresentação do preso à autoridade policial
competente o mais rápido possível.
14.8 Após a chegada do agente da escolta, o PM da Triagem entrega-lhe o preso,
coleta a assinatura do agente no ofício de encaminhamento e o devolve à UO
expedidora dos documentos.
15 REALIZAR VISTORIA DE SEGURANÇA NAS DEPENDÊNCIAS DAS CARCERAGENS
15.1 O PM carcereiro realiza a vistoria de segurança de todas as dependências das
carceragens existentes na Unidade do PJERJ antes do recebimento de presos.
Na ausência do PM carcereiro, a responsabilidade para a realização da vistoria
é do policial militar escalado no serviço de 24h, caso não haja PM compondo
tal escala, a atribuição é do policial mais antigo de serviço.
CONTROLAR PRESOS EM DEPENDÊNCIAS DO PJERJ
ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada.
Base Normativa: Código: Revisão: Página:
Ato Executivo 2.950/2003 RAD-DGSEI-003 13 17 de 34
15.1.1 Caso encontre alguma irregularidade, comunica imediatamente ao Diretor
da DISEC, ou na falta deste, ao seu substituto eventual.
15.1.2 Registra a alteração no Livro de Registro de Ocorrências da Carceragem.
15.2 Preenche, no FRM-DGSEI-003-04 - Controle de Vistorias de Segurança nas
Dependências das Carceragens, os campos referentes à ABERTURA.
15.3 O PM carcereiro, após realizar a entrega do último preso ao agente da escolta
da Unidade prisional de origem, realiza a vistoria de segurança em todas as
celas.
15.3.1 Caso encontre alguma irregularidade, comunica imediatamente ao Diretor
da DISEC, ou na falta deste, ao seu substituto eventual.
15.3.2 Registra a alteração no Livro de Registro de Ocorrências da Carceragem.
15.4 Preenche, no FRM-DGSEI-003-04, os campos referentes ao FECHAMENTO.
15.5 Realiza contato com o setor responsável pela iluminação do local e solicita o
desligamento das luzes.
15.6 Ao sair, tranca as portas de acesso à carceragem com os devidos cadeados.
15.7 Entrega as chaves da carceragem na Reserva de Materiais de Segurança.
16 CONDUZIR PRESO PARA ATENDIMENTO MÉDICO
16.1 O PM Mesário solicita ao PM Carcereiro a retirada do preso.
16.2 O PM Carcereiro retira o preso da cela.
16.3 Escolta o preso para o local reservado para o atendimento médico.
16.4 Mantém o preso devidamente algemado.
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ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada.
Base Normativa: Código: Revisão: Página:
Ato Executivo 2.950/2003 RAD-DGSEI-003 13 18 de 34
16.5 Solicita ao Departamento de Saúde da Diretoria-Geral de Gestão de Pessoas
(DGPES/DESAU), quando se tratar de Unidade do Complexo Judiciário da
Capital, ou o Serviço Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, quando se
tratar de Comarcas ou Unidades Regionais do PJERJ a presença de um médico
para o devido atendimento.
16.6 Aguarda, no local, o término do atendimento, a fim de salvaguardar a
integridade física do médico.
16.7 Conduz o preso para a cela ou local destinado pelo médico.
17 INDICADOR
NOME FÓRMULA PERIODICIDADE
Percentual de atendimentos dentro do Tempo de Qualidade (10min)
Total de atendimentos dentro do Tempo de Qualidade / Total de
atendimentos Mensal
Efetivo de policiais na DISEC Total de presos escoltados / Total
do efetivo de policiais da carceregam
Mensal
18 GESTÃO DE REGISTROS
18.1 Os registros deste processo de trabalho são geridos pela UO e mantidos em
seu arquivo corrente, de acordo com a tabela de gestão de registros
apresentada a seguir:
IDENTIFICAÇÃO CÓDIGO
CCD* RESPONSÁ
-VEL ARMAZE-NAMENTO
RECUPE-RAÇÃO
PROTEÇÃO
RETENÇÃO
(ARQUIVO
CORRENTE - PRAZO DE
GUARDA NA UO**)
DISPOSIÇÃO
Controle de escoltas (FRM-DGSEI-003-01)
0-4-9-1b DISEC Pasta geka Data Condições
apropriadas 2 anos
Eliminação na UO
Controle de entrada, movimentação interna e saída de presos (FRM-DGSEI-003-02)
0-4-9-1-5 c DISEC Pasta geka Data Condições
apropriadas 5 anos
Eliminação na UO
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ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada.
Base Normativa: Código: Revisão: Página:
Ato Executivo 2.950/2003 RAD-DGSEI-003 13 19 de 34
IDENTIFICAÇÃO CÓDIGO
CCD* RESPONSÁ
-VEL ARMAZE-NAMENTO
RECUPE-RAÇÃO
PROTEÇÃO
RETENÇÃO
(ARQUIVO
CORRENTE - PRAZO DE
GUARDA NA UO**)
DISPOSIÇÃO
Livro de controle de devolução de presos
0-4-9-1-5 c DISEC Armário Data Condições
apropriadas 5 anos
Eliminação na UO
Livro de Registro de Ocorrências da Carceragem
0-4-9-1 a DISEC Armário Data Condições
apropriadas 5 anos
DGCOM/ DEGEA***
Controle de Vistorias de Segurança nas Dependências das Carceragens (FRM-DGSEI-003-04)
0-4-9-1-a DISEC Pasta geka Data Condições
apropriadas 5 anos
DGCOM / DEGEA
Controle de Acesso aos Corredores Internos de Segurança (FRM-DGSEI-003-05)
0-4-9-1-5 a DISEC Pasta geka Data Condições
apropriadas 2 anos
Eliminação na UO
Controle de Entrada, Movimentação Interna e Saída de Presos da Audiência de Custódia (FRM-DGSEI-003-06)
0-4-9-1-5 c DISEC Pasta geka Data Condições
apropriadas 5 anos
Eliminação na UO
Legenda:
*CCD = Código de Classificação de Documentos.
**UO = Unidade Organizacional.
*** DGCOM /DEGEA = Departamento de Gestão de Acervos Arquivísticos, da Diretoria-Geral de Comunicação e de Difusão do Conhecimento.
Notas:
a) Eliminação na UO - procedimentos - Organizar os Arquivos Correntes das Unidades Organizacionais.
b) DGCOM/DEGEA – procedimentos – Arquivar e Desarquivar Documentos no DEGEA; Avaliar, Selecionar e Destinar os
Documentos do Arquivo Intermediário Gerir Arquivo Permanente.
c) Os registros lançados no Sistema Corporativo são realizados por pessoas autorizadas e recuperados na UO. O
armazenamento, a proteção e o descarte desses registros cabem à DGTEC, conforme RAD-DGTEC-021 – Elaborar e
Manter Rotinas de Armazenamento de Segurança do Banco de Dados e Servidores de Aplicação.
19 ANEXOS
Anexo 1 – Fluxograma do Procedimento Controlar Entrada de Veículos pelo
Portão da Carceragem;
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Base Normativa: Código: Revisão: Página:
Ato Executivo 2.950/2003 RAD-DGSEI-003 13 20 de 34
Anexo 2 – Fluxograma do Procedimento Controlar Entrada de Presos;
Anexo 3 – Fluxograma do Procedimento Controlar Movimentação Interna de
Presos;
Anexo 4 – Fluxograma do Procedimento Encaminhar o Preso à Sala de
Reconhecimento;
Anexo 5 – Fluxograma do Procedimento Controlar Movimentação Interna de
Presos Para Audiências de Custódia;
Anexo 6 – Fluxograma do Procedimento Controlar Saída de Presos;
Anexo 7 - Fluxograma do Procedimento Encaminhar preso ao Parlatório;
Anexo 8 – Fluxograma do Procedimento Tratar Mandado de Prisão;
Anexo 9 – Fluxograma do Procedimento Realizar Vistoria de Segurança nas
Dependências da Carceragem;
Anexo 10 – Fluxograma do Procedimento Conduzir Preso para Atendimento
Médico.
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ANEXO 1 – FLUXOGRAMA DO PROCEDIMENTO CONTROLAR A ENTRADA DE VEÍCULOS
PELO PORTÃO DA CARCERAGEM
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ANEXO 2 - FLUXOGRAMA DO PROCEDIMENTO CONTROLAR ENTRADA DE PRESOS
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Ato Executivo 2.950/2003 RAD-DGSEI-003 13 23 de 34
ANEXO 3 – FLUXOGRAMA DO PROCEDIMENTO CONTROLAR MOVIMENTAÇÃO INTERNA DE PRESOS
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ANEXO 4 – FLUXOGRAMA DO PROCEDIMENTO ENCAMINHAR O PRESO À SALA DE RECONHECIMENTO
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ANEXO 5 – FLUXOGRAMA DO PROCEDIMENTO CONTROLAR MOVIMENTAÇÃO
INTERNA DE PRESOS PARA AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA
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ANEXO 5 – FLUXOGRAMA DO PROCEDIMENTO CONTROLAR MOVIMENTAÇÃO
INTERNA DE PRESOS PARA AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA (Escoltar preso a sala do
médico perito)
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ANEXO 5 – FLUXOGRAMA DO PROCEDIMENTO CONTROLAR MOVIMENTAÇÃO
INTERNA DE PRESOS PARA AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA (Escoltar preso a sala de
audiência)
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Ato Executivo 2.950/2003 RAD-DGSEI-003 13 28 de 34
ANEXO 5 – FLUXOGRAMA DO PROCEDIMENTO CONTROLAR MOVIMENTAÇÃO
INTERNA DE PRESOS PARA AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA (Cumprir Alvará de
soltura na Carceragem de Custódia)
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ANEXO 5 – FLUXOGRAMA DO PROCEDIMENTO CONTROLAR MOVIMENTAÇÃO
INTERNA DE PRESOS PARA AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA (Preso que não obteve
Alvará de soltura na Carceragem de Custódia)
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Ato Executivo 2.950/2003 RAD-DGSEI-003 13 30 de 34
ANEXO 6 – FLUXOGRAMA DO PROCEDIMENTO CONTROLAR SAÍDA DE PRESOS
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Base Normativa: Código: Revisão: Página:
Ato Executivo 2.950/2003 RAD-DGSEI-003 13 31 de 34
ANEXO 7 - FLUXOGRAMA DO PROCEDIMENTO ENCAMINHAR PRESO AO PARLATÓRIO
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Ato Executivo 2.950/2003 RAD-DGSEI-003 13 32 de 34
ANEXO 8 – FLUXOGRAMA DO PROCEDIMENTO TRATAR MANDADO DE PRISÃO
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Ato Executivo 2.950/2003 RAD-DGSEI-003 13 33 de 34
ANEXO 9 – FLUXOGRAMA DO PROCEDIMENTO REALIZAR VISTORIA DE SEGURANÇA
NAS DEPENDÊNCIAS DA CARCERAGEM
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