CONTRIBUIÇÃO CONTRIBUIÇÃO PREVIDÊNCIÁRIA RURALPREVIDÊNCIÁRIA RURAL
DESTINADA AODESTINADA AO
SENAR-ROSENAR-RO
CONTRIBUIÇÃO CONTRIBUIÇÃO PREVIDÊNCIÁRIAPREVIDÊNCIÁRIA
CONTRIBUIÇÕES À CONTRIBUIÇÕES À PREVIDÊNCIA:PREVIDÊNCIA:
•FOLHA DE FOLHA DE PAGAMENTO DE PAGAMENTO DE
SALÁRIOSSALÁRIOS
20% +20% +•R.A.T R.A.T
•CONTRIBUIÇÃO AOS CONTRIBUIÇÃO AOS TERCEIROS TERCEIROS
EMPRESAEMPRESA
- SALÁRIO EDUCAÇÃO- SALÁRIO EDUCAÇÃO
-INCRA - SESI/SENAI -INCRA - SESI/SENAI SESC/SENAC - SENAR SESC/SENAC - SENAR
-SEST/SENAT - SESCOOP E -SEST/SENAT - SESCOOP E OUTROS OUTROS
TERCEIROSTERCEIROS
8% - 9% - 8% - 9% - 11%11%
TRABALHADOR/ TRABALHADOR/ AUTONÔMOAUTONÔMO
CASO QUE CHAMAMOS DECASO QUE CHAMAMOS DE
SUBSTITUIÇÃOSUBSTITUIÇÃO
A CONTRIBUIÇÃO A CONTRIBUIÇÃO PREVIDÊNCIÁRIA SOBRE PREVIDÊNCIÁRIA SOBRE
FOLHA DE PAGAMENTO É FOLHA DE PAGAMENTO É SUBSTITUÍDA PELO SUBSTITUÍDA PELO
FATURAMENTO / VENDA DA FATURAMENTO / VENDA DA PRODUÇÃO RURAL PRODUÇÃO RURAL
PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICAPRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA-EQUIPARADO A AUTONÔMO -SEGURADO ESPECIAL -EQUIPARADO A AUTONÔMO -SEGURADO ESPECIAL
DE QUEM?DE QUEM?
PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICAPRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA-PRODUÇÃO -AGROINDUSTRIAS -PRODUÇÃO -AGROINDUSTRIAS
* PODE HAVER SITUAÇÕES DIFERENTE, * PODE HAVER SITUAÇÕES DIFERENTE, CHAMADA DE EXCEÇÕES E OUTROS.CHAMADA DE EXCEÇÕES E OUTROS.
PRODUÇÃO PRODUÇÃO RURALRURAL
Produtos de origem animal ou vegetal:Produtos de origem animal ou vegetal: em estado naturalem estado natural através de processos de beneficiamento através de processos de beneficiamento
(lavagem, descascamento)(lavagem, descascamento) através de industrialização rudimentar através de industrialização rudimentar
(farinha, etc.)(farinha, etc.) subprodutos (casca, etc.), resíduos (húmus, subprodutos (casca, etc.), resíduos (húmus,
etc.)etc.)
Produção Rural: Produção Rural: ConceitoConceito
Não integra a base de cálculo das contribuições do produtor rural pessoa física o produto:
Vegetal destinado ao plantio e reflorestamento; Animal destinado à reprodução; Animal destinado à criação pecuária ou granjeira; Animal destinado à utilização como cobaias. Vegetal vendido por pessoa ou Entidade que, registrada no Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, se dedique ao comércio de sementes e mudas no Pais.
A Lei nº 11.718/2008 editada em 20/06/2008 e publicada no Diário Oficial da União em 23/06/2008 pôs fim às isenções aos produtores rurais pessoas físicas sobre a produção rural destinada ao plantio ou reflorestamento, sobre o produto animal destinado a reprodução ou criação pecuária ou granjeira e a utilização como cobaias para fins de pesquisas científicas
Produto Rural: Isenção
PRODUTOR PRODUTOR RURALRURAL
PESSOA PESSOA FÍSICAFÍSICA
Aquele que explora atividade:Aquele que explora atividade: agropecuáriaagropecuária silviculturalsilvicultural indústria ruralindústria rural extrativa de produtos primáriosextrativa de produtos primários pesqueirapesqueira Em caráter permanente ou temporárioEm caráter permanente ou temporário
PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICAPRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA: : ConceitoConceito
SEGURADO ESPECIALSEGURADO ESPECIAL
EQUIPARADO A EQUIPARADO A AUTÔNOMOAUTÔNOMO
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL / EMPREGADORCONTRIBUINTE INDIVIDUAL / EMPREGADOR
PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICAPRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA::
SEGURADO ESPECIALSEGURADO ESPECIAL DefiniçãoDefinição
Produtor Rural pessoa física que:Produtor Rural pessoa física que: trabalhatrabalha individualmente ou em regime de individualmente ou em regime de
economia familiar, economia familiar, sem utilização de empregados, sem utilização de empregados, com ou sem auxílio eventual de terceirocom ou sem auxílio eventual de terceiro Obs. O auxilio deve ser em colaboração Obs. O auxilio deve ser em colaboração
mutua/sem remuneraçãomutua/sem remuneração
SEGURADO ESPECIALSEGURADO ESPECIALDeveresDeveres
Promover:Promover: Sua inscrição e do grupo familiar respectivoSua inscrição e do grupo familiar respectivo Matricular-se no Cadastro Específico do INSS - CEIMatricular-se no Cadastro Específico do INSS - CEI Contribuir sobre a receita bruta da comercialização da Contribuir sobre a receita bruta da comercialização da
produção ruralprodução rural
Obs :Obs : Não está entre os contribuintes obrigados a Não está entre os contribuintes obrigados a
declarar GFIPdeclarar GFIP
EQUIPARADO A AUTÔNOMO EQUIPARADO A AUTÔNOMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL – EMPREGADORCONTRIBUINTE INDIVIDUAL – EMPREGADOR
ConceitoConceito
Proprietário ou nãoProprietário ou não Desenvolve atividade agropecuária, pesqueira Desenvolve atividade agropecuária, pesqueira
e/ou extração de produtos vegetais ou animais, e/ou extração de produtos vegetais ou animais, em área urbana ou ruralem área urbana ou rural
Em caráter permanente ou temporárioEm caráter permanente ou temporário Diretamente ou através de prepostoDiretamente ou através de preposto
EQUIPARADO A AUTÔNOMO EQUIPARADO A AUTÔNOMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL – EMPREGADORCONTRIBUINTE INDIVIDUAL – EMPREGADOR
É CONSIDERADOÉ CONSIDERADO
Quando exerce atividade rural Quando exerce atividade rural Com auxílio de empregados, mesmo que de forma não Com auxílio de empregados, mesmo que de forma não
contínuacontínua Através de prepostos, mesmo sem o auxílio de Através de prepostos, mesmo sem o auxílio de
empregadosempregados
Quando como pescador Quando como pescador Sendo parceiro outorganteSendo parceiro outorgante,, utiliza embarcação com utiliza embarcação com
mais de 6 toneladas de arqueação brutamais de 6 toneladas de arqueação bruta
EQUIPARADO A AUTÔNOMO EQUIPARADO A AUTÔNOMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL – EMPREGADORCONTRIBUINTE INDIVIDUAL – EMPREGADOR
Formas de contribuiçãoFormas de contribuição
Sobre a receita bruta proveniente da Sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção ruralcomercialização da produção rural
Sobre a folha de pagamento dos seus empregados, Sobre a folha de pagamento dos seus empregados, [Descontado 8,9 ou 11% + Terceiros – S. Educação 2,5%, [Descontado 8,9 ou 11% + Terceiros – S. Educação 2,5%, Incra 0,2%]Incra 0,2%]
Remuneração ou retribuição paga ou creditada aos Remuneração ou retribuição paga ou creditada aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviçosserviços
EQUIPARADO A AUTÔNOMO EQUIPARADO A AUTÔNOMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL – EMPREGADORCONTRIBUINTE INDIVIDUAL – EMPREGADOR
Outras ObrigaçõesOutras Obrigações
Inscrever-se (NIT para recolhimento de seu “carnê”)Inscrever-se (NIT para recolhimento de seu “carnê”) Obter sua Matrícula CEI (p/ demais contribuições)Obter sua Matrícula CEI (p/ demais contribuições) Descontar e recolher as contribuições devidas pelos Descontar e recolher as contribuições devidas pelos
empregados (na Matrícula CEI)empregados (na Matrícula CEI) Recolher as contribuições previdenciárias de sua Recolher as contribuições previdenciárias de sua
responsabilidade (na Matrícula CEI)responsabilidade (na Matrícula CEI) Preencher e recolher a Guia de recolhimento do FGTS e Preencher e recolher a Guia de recolhimento do FGTS e
Informações à Previdência Social - GFIPInformações à Previdência Social - GFIP
CONTRIBUIÇÃO SOBRE A CONTRIBUIÇÃO SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃOCOMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO
FATO GERADORFATO GERADOR COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO
RURALRURAL
BASE DE CÁLCULOBASE DE CÁLCULO:: VALOR DA RECEITA BRUTA DA VALOR DA RECEITA BRUTA DA
COMERCIALIZAÇÃOCOMERCIALIZAÇÃO
CONTRIBUIÇÃO SOBRE A CONTRIBUIÇÃO SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO DO COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO DO
PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICAPRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA
2,3%2,3%
CONTRIBUIÇÃO SOBRE A CONTRIBUIÇÃO SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO DO COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO DO
PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICAPRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICASENDO:SENDO:
2,0%2,0% - - PARA CUSTEIO DA SEGURIDADE SOCIALPARA CUSTEIO DA SEGURIDADE SOCIAL
0,1%0,1% - - RISCOS AMBIENTAIS DO TRABALHO – RATRISCOS AMBIENTAIS DO TRABALHO – RAT
0,2%0,2% - AO SENAR - AO SENAR
Recolhimento: Recolhimento: ResponsabilidadeResponsabilidade
Através de sub-rogaçãoAtravés de sub-rogação A empresa adquirenteA empresa adquirente A empresa adquirente enquadrada no SIMPLES A empresa adquirente enquadrada no SIMPLES
NACIONAL que se torna mero repassador da contribuição.NACIONAL que se torna mero repassador da contribuição. A empresa consignatáriaA empresa consignatária A empresa consumidoraA empresa consumidora A cooperativaA cooperativa A pessoa física não produtora, que adquire a produção rural A pessoa física não produtora, que adquire a produção rural
para venda no varejo a consumidor pessoa físicapara venda no varejo a consumidor pessoa física
Independe, se as operações de venda ou consignaçãoIndepende, se as operações de venda ou consignação foram foram realizadas diretamente com o PRODUTOR RURAL ou com realizadas diretamente com o PRODUTOR RURAL ou com intermediário pessoa físicaintermediário pessoa física
EMITINDO ASSIM A GPSEMITINDO ASSIM A GPS
2,3%2,3% TOTALTOTAL
AT/JUROS/MULTAAT/JUROS/MULTA
0,2%0,2%VALOR DE OUTRAS VALOR DE OUTRAS ENTIDADESENTIDADES
2,1%2,1%VALOR INSSVALOR INSS
Nº IDENTIFIC.Nº IDENTIFIC.IDENTIFICADORIDENTIFICADOR
08/200808/2008COMPETÊNCIACOMPETÊNCIA
2011 – 2607 - 27042011 – 2607 - 2704CODIGO DE PAGAMENTOCODIGO DE PAGAMENTO
Recolhimento: Recolhimento: ResponsabilidadeResponsabilidade
Do Produtor Rural - Pessoa Física – CEI quando Do Produtor Rural - Pessoa Física – CEI quando comercializar sua produção:comercializar sua produção:
diretamente, no varejo, a consumidor pessoa física diretamente, no varejo, a consumidor pessoa física com outro produtor rural pessoa físicacom outro produtor rural pessoa física com destinatário incerto, ou não comprovar formalmente com destinatário incerto, ou não comprovar formalmente
o destino da produçãoo destino da produção
CONSÓRCIO CONSÓRCIO SIMPLIFICADO SIMPLIFICADO
DE PRODUTORES DE PRODUTORES RURAISRURAIS
Consórcio Simplificado Consórcio Simplificado de Produtores ruraisde Produtores rurais
Conceito Conceito União União de de produtores rurais pessoas físicas com produtores rurais pessoas físicas com a a
finalidade de contratar empregados para finalidade de contratar empregados para prestação de serviçosprestação de serviços,, exclusivamente exclusivamente,, aos seus aos seus integrantesintegrantes
ObjetivoObjetivo Regularizar a contratação da mão-de-obra e Regularizar a contratação da mão-de-obra e
racionalizar custos no cumprimento da legislação racionalizar custos no cumprimento da legislação previdenciária e trabalhistaprevidenciária e trabalhista
Consórcio Simplificado de Produtores RuraisConsórcio Simplificado de Produtores Rurais
Características:Características: tem como embasamento legal a Lei nº 10.256/2001tem como embasamento legal a Lei nº 10.256/2001;; é a união de produtores rurais pessoas físicas com a finalidade é a união de produtores rurais pessoas físicas com a finalidade
de contratar empregados para prestar serviços aos seus de contratar empregados para prestar serviços aos seus integrantesintegrantes;;
há outorga de poderes a um dos produtores para contratar, gerir há outorga de poderes a um dos produtores para contratar, gerir e demitir trabalhadores ruraise demitir trabalhadores rurais;;
sua formalização é feita através de documento registrado em sua formalização é feita através de documento registrado em cartóriocartório;;
matrícula CEI em nome do produtor responsávelmatrícula CEI em nome do produtor responsável;; existe solidariedade dos integrantes em relação às obrigações existe solidariedade dos integrantes em relação às obrigações
previdenciáriasprevidenciárias..
Responsabilidades:Responsabilidades:• Recolher sobre a sua folha de pagamento Recolher sobre a sua folha de pagamento
dos seus empregados, [Descontado 8,9 ou dos seus empregados, [Descontado 8,9 ou 11% + Terceiros – S. Educação 2,5%, Incra 11% + Terceiros – S. Educação 2,5%, Incra
0,2%] as contribuições previdenciárias, 0,2%] as contribuições previdenciárias, independente dos seus consorciados.independente dos seus consorciados.• Deixar a responsabilidade da Deixar a responsabilidade da
comercialização da produção por conta do comercialização da produção por conta do consorciado.consorciado.
Contribuição sobre folha de pagamento – descontado do
empregado e devida aos Terceiros
Contribuição própria obrigatória
Contribuição sobre a comercialização de sua
produção (2,3%)
Com empregados
Pode ser através de preposto
Contribuinte Individual
Tem a finalidade de contratar empregados
Sem auxílio de empregados (auxílio eventual de terceiros
por mútua colaboração)
Contribuição sobre folha de pagamento – descontado do empregado e devida aos
Terceiros
Sem folha de pagamento
Contribuição própria dos produtores é obrigatória
Contribuição própria facultativa
Os consorciados contribuirão sobre a
comercialização de sua produção (2,3%)
Contribuição sobre a comercialização de sua
produção (2,3%)
União de Produtores - PFTrabalha em regime de
economia familiar
Consórcio Simplificado Segurado Especial
Comparativo
PRODUTOR PRODUTOR RURAL RURAL PESSOA PESSOA
JURÍDICAJURÍDICA
Produtor Rural Pessoa Produtor Rural Pessoa JurídicaJurídica
PRODUÇÃOPRODUÇÃOAGROINDUSTRIASAGROINDUSTRIAS
Produtor Rural Pessoa Produtor Rural Pessoa JurídicaJurídica
PRODUÇÃOPRODUÇÃO
Produtor Rural Pessoa JurídicaProdutor Rural Pessoa Jurídica Empresa legalmente constituídaEmpresa legalmente constituída Dedica-se à produção rural para fins comerciaisDedica-se à produção rural para fins comerciais Cumpre todas as formalidades legais Cumpre todas as formalidades legais
DestaqueDestaque Registro obrigatório na Junta ComercialRegistro obrigatório na Junta Comercial Identificação no INSS através do número de inscrição Identificação no INSS através do número de inscrição
no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJno Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ
CaracterísticasCaracterísticas A partir de 01/08/94 contribui sobre a A partir de 01/08/94 contribui sobre a
receita bruta proveniente da receita bruta proveniente da comercialização da produção rural, em comercialização da produção rural, em substituição à contribuição sobre a substituição à contribuição sobre a folha de pagamentofolha de pagamento
Produtor Rural Pessoa JurídicaProdutor Rural Pessoa Jurídica
Sobre a folha de pagamento dos seus Sobre a folha de pagamento dos seus empregados.empregados.
Sobre a receita bruta proveniente da Sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção ruralcomercialização da produção rural
Produtor Rural Pessoa JurídicaProdutor Rural Pessoa JurídicaFormas de ContribuiçãoFormas de Contribuição
Base de Cálculo:Base de Cálculo: Sobre a folha de pagamento dos seus Sobre a folha de pagamento dos seus
empregados, empregados, [Descontado 8,9 ou 11% + [Descontado 8,9 ou 11% + Terceiros – S. Educação 2,5%, Incra 0,2%]Terceiros – S. Educação 2,5%, Incra 0,2%]
Remuneração ou retribuição paga ou Remuneração ou retribuição paga ou creditada aos segurados contribuintes creditada aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviçosindividuais que lhe prestem serviços
Produtor Rural Pessoa JurídicaProdutor Rural Pessoa Jurídica Sobre a folha de pagamentoSobre a folha de pagamento
Contribuição Contribuição Sobre a comercialização da produçãoSobre a comercialização da produção
Fato geradorFato geradorComercialização da produção Comercialização da produção ruralrural
Base de CálculoBase de Cálculo::Valor da Receita Bruta da Valor da Receita Bruta da ComercializaçãoComercialização
IsençãoIsenção
Não há produtos isentos, quando se tratar deNão há produtos isentos, quando se tratar de Produtor Rural Pessoa Jurídica a partir de 26/09/97.Produtor Rural Pessoa Jurídica a partir de 26/09/97.
Não há incidência de contribuição sobre a receita Não há incidência de contribuição sobre a receita decorrente da exportação direta a partir de 12/12/2001. decorrente da exportação direta a partir de 12/12/2001. Entretanto, haverá incidência quando ocorrer a Entretanto, haverá incidência quando ocorrer a comercialização com empresa constituída e em comercialização com empresa constituída e em funcionamento no país, não importando a destinação que funcionamento no país, não importando a destinação que será dada ao produto. (Art. 245 § 2º IN 03/2005 )será dada ao produto. (Art. 245 § 2º IN 03/2005 )Com a edição da nota COSIT nº 312 de 17 de Setembro Com a edição da nota COSIT nº 312 de 17 de Setembro de 2007. Da Receita Federal do Brasil. Foi ratificado a de 2007. Da Receita Federal do Brasil. Foi ratificado a contribuição ao SENAR das receitas decorrente de contribuição ao SENAR das receitas decorrente de exportação de produtos rurais e ou industrializado por exportação de produtos rurais e ou industrializado por agroindústrias.agroindústrias.
CONTRIBUIÇÃO SOBRE A CONTRIBUIÇÃO SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO DO COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO DO PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICAPRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA
2,85%2,85%
CONTRIBUIÇÃO SOBRE A CONTRIBUIÇÃO SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO DO COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO DO
PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICAPRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICASENDO:SENDO:
2,5%2,5% - - PARA CUSTEIO DA SEGURIDADE SOCIALPARA CUSTEIO DA SEGURIDADE SOCIAL
0,1%0,1% - - RISCOS AMBIENTAIS DO TRABALHO – RATRISCOS AMBIENTAIS DO TRABALHO – RAT
0,25%0,25% - AO SENAR - AO SENAR
CONTRIBUIÇÃO SOBRE A CONTRIBUIÇÃO SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO DO COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO DO PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICAPRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA
Recolhimento: Recolhimento: ResponsabilidadeResponsabilidade
Do Produtor Rural - Pessoa Jurídica – Na Do Produtor Rural - Pessoa Jurídica – Na ocasião do faturamento da comercialização ocasião do faturamento da comercialização de toda sua produçãode toda sua produção
EMITINDO ASSIM A GPSEMITINDO ASSIM A GPS
2,85%2,85% TOTALTOTAL
AT/JUROS/MULTAAT/JUROS/MULTA
0,25%0,25%VALOR DE OUTRAS ENTIDADESVALOR DE OUTRAS ENTIDADES
2,6%2,6%VALOR INSSVALOR INSS
Nº CNPJNº CNPJIDENTIFICADORIDENTIFICADOR
08/200808/2008COMPETÊNCIACOMPETÊNCIA
26072607CODIGO DE PAGAMENTOCODIGO DE PAGAMENTO
SITUAÇÕES QUE DEVE SITUAÇÕES QUE DEVE HAVER HAVER
RECOLHIMENTOS RECOLHIMENTOS SOBRE FOLHA DE SOBRE FOLHA DE
PAGAMENTOPAGAMENTO
Produtor Rural Pessoa JurídicaProdutor Rural Pessoa Jurídica
Situação em que ocorre a substituiçãoSituação em que ocorre a substituição tem por fimtem por fim apenasapenas a produção rural para fins a produção rural para fins
comerciais.comerciais. Situação em que recolhe sobre a folha de Situação em que recolhe sobre a folha de
pagamentopagamento Quando explora outra atividade econômica Quando explora outra atividade econômica
autônomaautônoma folha de pagamento para folha de pagamento para todastodas as atividades as atividades
Produtor Rural Pessoa JurídicaProdutor Rural Pessoa Jurídica
Situação em que recolhe sobre a folha de Situação em que recolhe sobre a folha de pagamentopagamento
Quando presta serviços a terceirosQuando presta serviços a terceiros folha de pagamento somente dos segurados folha de pagamento somente dos segurados
envolvidos na prestação de serviços a terceirosenvolvidos na prestação de serviços a terceiros
Atenção: A prestação de serviços não pode ser Atenção: A prestação de serviços não pode ser uma atividade econômica autônoma.uma atividade econômica autônoma.
Produtor Rural Pessoa JurídicaProdutor Rural Pessoa Jurídica
OUTRAS OBRIGAÇÕESOUTRAS OBRIGAÇÕES
Sobre a folha de pagamentoSobre a folha de pagamento 20% sobre remuneração do contribuinte 20% sobre remuneração do contribuinte
individualindividual 11% descontado deste contribuinte individual11% descontado deste contribuinte individual
Sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura Sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura 15% sobre o valor bruto da nota fiscal/fatura 15% sobre o valor bruto da nota fiscal/fatura
na contratação de cooperativa de trabalho, na contratação de cooperativa de trabalho, podendo ter um adicional de 9%, 7% ou 5% podendo ter um adicional de 9%, 7% ou 5% conforme a atividade exercidaconforme a atividade exercida
Como contratanteComo contratanteDe Contribuinte individualDe Contribuinte individual
Reter e recolher a contribuição de 11%, observando Reter e recolher a contribuição de 11%, observando o limite máximo do salário de contribuiçãoo limite máximo do salário de contribuição
Inscrever o contribuinte contratado, se ainda não Inscrever o contribuinte contratado, se ainda não estiver inscritoestiver inscrito
Recolher a contribuição de 20% incidente sobre a Recolher a contribuição de 20% incidente sobre a remuneração do contribuinte individual, sem limiteremuneração do contribuinte individual, sem limite
Fornecer comprovante de pagamentoFornecer comprovante de pagamento ao contratado ao contratado contendo o nº do seu CNPJ, da inscrição, o valor pago contendo o nº do seu CNPJ, da inscrição, o valor pago e valor descontado e valor descontado
Declarar em GFIP o trabalhador contratadoDeclarar em GFIP o trabalhador contratado
AGROINDÚSTRIASAGROINDÚSTRIAS
Produtor Rural Produtor Rural Pessoa JurídicaPessoa Jurídica
AgroindústriasAgroindústrias
ConceitoConceito Produtor Rural Pessoa JurídicaProdutor Rural Pessoa Jurídica Tem como atividade econômica a Tem como atividade econômica a
industrialização de sua própria produção ou industrialização de sua própria produção ou a industrialização de sua própria produção e a industrialização de sua própria produção e a adquirida de terceirosa adquirida de terceiros
AgroindústriasAgroindústrias
CaracterísticasCaracterísticas Desenvolve atividade rural e industrial em Desenvolve atividade rural e industrial em
um mesmo empreendimento econômicoum mesmo empreendimento econômico Industrializa sua própria produção e sua Industrializa sua própria produção e sua
própria produção e a adquirida de própria produção e a adquirida de terceirosterceiros
AgroindústriasAgroindústrias
Contribuição Contribuição A partir de 01/11/2001 contribui sobre a receita bruta A partir de 01/11/2001 contribui sobre a receita bruta
proveniente da comercialização da produção, proveniente da comercialização da produção, industrializada ou não, em substituição a contribuição industrializada ou não, em substituição a contribuição sobre a folha de pagamentosobre a folha de pagamento
ExceçõesExceções As agroindústrias de piscicultura, suinocultura, As agroindústrias de piscicultura, suinocultura,
carcinicultura, avicultura e as que tem atividades carcinicultura, avicultura e as que tem atividades rurais de florestamento e reflorestamentorurais de florestamento e reflorestamento
CaracterísticasCaracterísticas Recolhe sobre a receita bruta da Recolhe sobre a receita bruta da
comercialização da produção comercialização da produção industrializada ou não,industrializada ou não, mesmo quandomesmo quando exerce outra atividade econômicaexerce outra atividade econômica
ExceçãoExceção Na prestação de serviços a terceiros o Na prestação de serviços a terceiros o
recolhimento desta contribuiçãorecolhimento desta contribuição será será sobre a folha de pagamentosobre a folha de pagamento
AgroindústriasAgroindústrias
Classificadas em:Classificadas em:
Relacionadas no Decreto-Lei nº1.146/70 Relacionadas no Decreto-Lei nº1.146/70
Não relacionadasNão relacionadas
AgroindústriasAgroindústrias
Relacionadas DL 1146/70Relacionadas DL 1146/70 Indústrias de:Indústrias de: Cana-de-açúcarCana-de-açúcar LaticíniosLaticínios Beneficiamento de chá e mate, de uvaBeneficiamento de chá e mate, de uva Extração e beneficiamento de fibras vegetaisExtração e beneficiamento de fibras vegetais Descaroçamento de algodãoDescaroçamento de algodão Beneficiamento de café e de cereais (grãos em Beneficiamento de café e de cereais (grãos em
geral)geral) Extração de madeiras para serraria, de resina, Extração de madeiras para serraria, de resina,
lenha e carvão vegetallenha e carvão vegetal Matadouros ou abatedouros de animais de qualquer Matadouros ou abatedouros de animais de qualquer
espécie e charqueadasespécie e charqueadas
Relacionadas DL 1146/70Relacionadas DL 1146/70
A legislação diz que A legislação diz que estas empresas devem estas empresas devem recolher também 2,5% recolher também 2,5% a mais que os valores a mais que os valores
devidos aos terceiros ao devidos aos terceiros ao INCRAINCRA
Outras ObrigaçõesOutras Obrigações
Folha de PagamentoFolha de Pagamento 20% sobre remuneração do contribuinte individual20% sobre remuneração do contribuinte individual Nota Fiscal/Fatura Nota Fiscal/Fatura 15% sobre o valor bruto da nota fiscal/fatura na 15% sobre o valor bruto da nota fiscal/fatura na
contratação de cooperativa de trabalho, podendo contratação de cooperativa de trabalho, podendo ter um adicional de 9%, 7% ou 5% conforme a ter um adicional de 9%, 7% ou 5% conforme a atividade exercidaatividade exercida
Recolhimento em GPS única:Recolhimento em GPS única:Código de pagamento - 2100Código de pagamento - 2100
Contribuição sobre a produçãoContribuição sobre a produção
Sobre comercialização da Produção Sobre comercialização da Produção Rural, industrializada ou não:Rural, industrializada ou não:
2,5% para o custeio da Seguridade Social
0,1% para Riscos Ambientais de Trabalho
0,25% desde 01/2002 para o SENAR Produção adquirida de Pessoa Produção adquirida de Pessoa
Física:Física: Retenção da contribuição devida
(2,3%) Recolhimento em GPS (Código 2607
ou 2615)
TOTAL
AT/JUROS/MULTA
VLR. OUTRAS ENTIDADES
VALOR INSSNº CNPJIDENTIFICADOR
08/2008COMPETÊNCIA
2607CODIGO DE PAGAMENTO
EMITINDO ASSIM A GPSEMITINDO ASSIM A GPS
2,6 %0,25 %
2,85 %
NÃO ESQUECENDONÃO ESQUECENDO
QUANTO AO PROCEDIMENTO DE QUANTO AO PROCEDIMENTO DE AQUISIÇÃO DE PRODUTOR RURAL AQUISIÇÃO DE PRODUTOR RURAL
PESSOA FÍSICA TEM AS PESSOA FÍSICA TEM AS OBRIGAÇÕES DE ADQUIRENTEOBRIGAÇÕES DE ADQUIRENTE
Contribuição do próprio EmpregadorContribuição do próprio EmpregadorContribuinte obrigatório:Contribuinte obrigatório:
A partir de 04/2003, a empresa desconta e A partir de 04/2003, a empresa desconta e recolhe 11% sobre a remuneração do recolhe 11% sobre a remuneração do contribuinte individual – empregador rural, contribuinte individual – empregador rural, observado o limite máximo do salário de observado o limite máximo do salário de contribuiçãocontribuição
Agroindústrias com recolhimento sobre a folha de pagamento
Agroindústrias de piscicultura, suinocultura, avicultura e carcinicultura;
Agroindústria que se dedica apenas ao florestamento e reflorestamento como fonte de matéria prima para industrialização própria, mediante utilização de processo industrial que modifique a natureza química da madeira, ou a transforme em pasta celulósica
Recolhe 20% sobre a prestação de serviços de contribuinte individual e 15% sobre a
prestação de serviços através de cooperativa
Recolhe 20% sobre a prestação de serviços de contribuinte individual e 15% sobre a
prestação de serviços através de cooperativa
Recolhe sobre a folha de pagamento, quando presta serviços a terceiros
Recolhe sobre a folha de pagamento, quando presta serviços a terceiros
Recolhe sobre a comercialização mesmo quando exerce outra atividade autônoma
Recolhe sobre a folha de pagamento de todas as atividades se exercer outra
atividade autônoma
Contribuição sobre a comercialização da produção industrializada ou não (2,85%)
Contribuição sobre a comercialização da produção rural ( 2,85%)
Contribuição sobre folha de pagamento (segurados + terceiros)
Contribuição sobre folha de pagamento (segurados + terceiros)
Atividade Rural e IndustrialAtividade Rural
AgroindústriaAgroindústria Produtor Rural Pessoa JurídicaProdutor Rural Pessoa Jurídica
COOPERATIVASCOOPERATIVAS
Cooperativa de ProdutoresCooperativa de Produtores RuraisRurais
ConceitoConceito sociedade de produtores rurais pessoas físicas, ou sociedade de produtores rurais pessoas físicas, ou
pessoas físicas e jurídicas, com o objetivo de pessoas físicas e jurídicas, com o objetivo de comercializar, ou de industrializar, ou de comercializar, ou de industrializar, ou de industrializar e comercializar a industrializar e comercializar a produção rural dos produção rural dos cooperadoscooperados
Eventualmente pode ter produção própria Eventualmente pode ter produção própria
(Art.85 Lei 5.764/71)(Art.85 Lei 5.764/71)
CaracterísticasCaracterísticas Recolhe sobre a folha de pagamento como Recolhe sobre a folha de pagamento como
uma empresa normal, porém possui um uma empresa normal, porém possui um terceiros próprio (SESCOOP).terceiros próprio (SESCOOP).
Classificadas em:Classificadas em: Relacionadas no Decreto-Lei 1.146/1970 eRelacionadas no Decreto-Lei 1.146/1970 e Não relacionadasNão relacionadas
(diferença na contribuição a outras entidades)(diferença na contribuição a outras entidades)
Cooperativa de ProdutoresCooperativa de Produtores RuraisRurais
Aquisição Da Produção RuralAquisição Da Produção Rural
Possui a obrigação legal como Possui a obrigação legal como qualquer empresa normal. Devendo qualquer empresa normal. Devendo descontar e recolher a contribuição descontar e recolher a contribuição das aquisições da produção rural das aquisições da produção rural
dos seus associados ou não.dos seus associados ou não.
PRESTADOR PRESTADOR DE SERVIÇOS DE SERVIÇOS
RURAISRURAIS
Prestador de Serviços RuraisPrestador de Serviços Rurais
CaracterísticasCaracterísticas Presta serviços ruraisPresta serviços rurais Empreitada ou cessão de mão-de-obraEmpreitada ou cessão de mão-de-obra Estão sujeitos à retenção - Art.31 Lei nº Estão sujeitos à retenção - Art.31 Lei nº
8.212/918.212/91
Serviços RuraisServiços Rurais
LavagemLavagem
LimpezaLimpeza
LenhamentoLenhamento
CapinaCapina
ColheitaColheita
EmbalagemEmbalagem
Aração ou Aração ou gradeamentogradeamento
InseminaçãoInseminação
CastraçãoCastração
MarcaçãoMarcação
Manejo de animaisManejo de animaisTosquiaTosquia Colocação e reparo de cercaColocação e reparo de cercaDe controle de pragas e ervas daninhasDe controle de pragas e ervas daninhasExt. prod. de origem animal ou vegetalExt. prod. de origem animal ou vegetal
Serviços RuraisServiços Rurais
TosquiaTosquiaIrrigaçãoIrrigação PlantioPlantio
OrdenhamentoOrdenhamento TosquiaTosquiaDesmatamentoDesmatamento
Prestador de Serviços:Prestador de Serviços: Conceito de EmpreitadaConceito de Empreitada
Execução de tarefa, obra ou serviçoExecução de tarefa, obra ou serviço Em suaEm suass próprias dependências próprias dependências Nas da empresa contratanteNas da empresa contratante Em dependências de TerceirosEm dependências de Terceiros Tem como objetoTem como objeto Fim específico ou resultado pretendidoFim específico ou resultado pretendido
Prestador de Serviços Prestador de Serviços Conceito de Cessão de mão-de-obraConceito de Cessão de mão-de-obra
Colocação de trabalhadores à disposiçãoColocação de trabalhadores à disposição Nas dependências da empresa contratanteNas dependências da empresa contratante Em dependências de TerceirosEm dependências de Terceiros Tem como objetoTem como objeto Realização de serviços contínuosRealização de serviços contínuos
Contribuições:Contribuições:Os prestadores de mão de obra rural Os prestadores de mão de obra rural
recolhem sobre folha de pagamento recolhem sobre folha de pagamento integral e no seus terceiros integral e no seus terceiros
contemplam Salário-contemplam Salário-Educação(2,5%) + Incra(0,2%) + Educação(2,5%) + Incra(0,2%) +
SENAR(2,5%) = Totalizando 5,2% SENAR(2,5%) = Totalizando 5,2% ** Uma das Menores alíquotas de ** Uma das Menores alíquotas de
terceiros.terceiros.
SINDICATO, SINDICATO, FEDERAÇÃO E FEDERAÇÃO E
CONFEDERAÇÃO CONFEDERAÇÃO PATRONAIS PATRONAIS
RURAISRURAIS
SINDICATO, FEDERAÇÃO E CONFEDERAÇÃO PATRONAIS RURAIS
Todos Constituída Na Forma Da Lei
SINDICATO•Associação de primeiro grau•Formada por
produtores rurais pessoas físicas/
jurídica•defende o
interesse dos associados
FEDERAÇÃO•Associação de segundo grau
•Formada por sindicato rurais
•defende o interesse dos
sindicatos
CONFEDERAÇÃO•Associação de terceiro grau
•Formada por federações da agricultura
•defende o interesse das federações da
agricultura
Contribuições:Contribuições:Os Sindicatos, Federações e a Os Sindicatos, Federações e a
Confederação recolhem sobre folha Confederação recolhem sobre folha de pagamento integral e no seus de pagamento integral e no seus terceiros contemplam Salário-terceiros contemplam Salário-
Educação(2,5%) + Incra(0,2%) + Educação(2,5%) + Incra(0,2%) + SENAR(2,5%) = Totalizando 5,2% SENAR(2,5%) = Totalizando 5,2% ** Uma das Menores alíquotas de ** Uma das Menores alíquotas de
terceiros.terceiros.
ENTIDADES ENTIDADES BENEFICIENTES E BENEFICIENTES E
ÓRGÃOS DO ÓRGÃOS DO PODER PÚBLICOPODER PÚBLICO
ENTIDADES BENEFICIENTES E ENTIDADES BENEFICIENTES E ÓRGÃOS DO PODER PÚBLICOÓRGÃOS DO PODER PÚBLICO
PARA A PREVIDÊNCIA E SENAR ESTAS PARA A PREVIDÊNCIA E SENAR ESTAS INSTITUIÇÕES TAMBÉM SÃO MEROS INSTITUIÇÕES TAMBÉM SÃO MEROS REPASSADORES DA CONTRIBUIÇÃO REPASSADORES DA CONTRIBUIÇÃO
DEVIDA PELO PRODUTOR RURAL DEVIDA PELO PRODUTOR RURAL PESSOA FISICA. ENTÃO POSSUEM A PESSOA FISICA. ENTÃO POSSUEM A
OBRIGAÇÃO DE RECOLHIMENTO COMO OBRIGAÇÃO DE RECOLHIMENTO COMO QUALQUER EMPRESA, COM UMA QUALQUER EMPRESA, COM UMA
CODIFICAÇÃO ESPECIFICA A ELES.CODIFICAÇÃO ESPECIFICA A ELES.
SIMPLES SIMPLES NACIONALNACIONAL
SIMPLES NACIONALSIMPLES NACIONAL
HÁ DUAS SITUAÇÕES:HÁ DUAS SITUAÇÕES:
EMPRESAS PRODUTORAS, SEJA PRODUTOR EMPRESAS PRODUTORAS, SEJA PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA OU AGROINDÚSTRIA RURAL PESSOA JURÍDICA OU AGROINDÚSTRIA
QUE ENQUADRARAM-SE NO SIMPLES QUE ENQUADRARAM-SE NO SIMPLES NACIONAL TEM TODA SUA CONTRIBUIÇÃO NACIONAL TEM TODA SUA CONTRIBUIÇÃO PREVIDÊNCIÁRIA SUBSTITUIDA POR UMA PREVIDÊNCIÁRIA SUBSTITUIDA POR UMA ESCALA DE CONTRIBUIÇÃO AO SIMPLESESCALA DE CONTRIBUIÇÃO AO SIMPLES
NÃO SENDO DEVIDA O RECOLHIMENTO DE NÃO SENDO DEVIDA O RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES.CONTRIBUIÇÕES.
SIMPLES NACIONALSIMPLES NACIONAL
OUTRA SITUAÇÃO É A DAS EMPRESAS OUTRA SITUAÇÃO É A DAS EMPRESAS ADQUIRENTE DE PRODUTOR RURAL DE ADQUIRENTE DE PRODUTOR RURAL DE
PESSOA FÍSICA, QUE POR FORÇA DA SUB-PESSOA FÍSICA, QUE POR FORÇA DA SUB-ROGAÇÃO, TEM A OBRIGAÇÃO DE ROGAÇÃO, TEM A OBRIGAÇÃO DE
DESCONTAR E RECOLHER, AS DESCONTAR E RECOLHER, AS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS POR ELES.CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS POR ELES.
CARACTERIZANDO MEROS CARACTERIZANDO MEROS REPASSADORES DA REFERIDA REPASSADORES DA REFERIDA
CONTRIBUIÇÃO.CONTRIBUIÇÃO.
DESCONTAR AS CONTRIBUIÇÕESDESCONTAR AS CONTRIBUIÇÕES
MUITAS VEZES SOMOS QUESTIONADO SOBRE A MUITAS VEZES SOMOS QUESTIONADO SOBRE A SUB-ROGAÇÃO.SUB-ROGAÇÃO.
COLOCANDO QUE NEM SEMPRE É COLOCANDO QUE NEM SEMPRE É DESCONTADO DO PRODUTOR A DESCONTADO DO PRODUTOR A
CONTRIBUIÇÃO.CONTRIBUIÇÃO.
MAS AFIRMAMOS QUE FICA PARA A EMPRESA MAS AFIRMAMOS QUE FICA PARA A EMPRESA ADQUIRENTE A OBRIGAÇÃO DE RECOLHER. ADQUIRENTE A OBRIGAÇÃO DE RECOLHER.
MESMO NÃO EFETUADO O DESCONTO, A MESMO NÃO EFETUADO O DESCONTO, A LEGISLAÇÃO DIZ QUE A EMPRESA FICARÁ LEGISLAÇÃO DIZ QUE A EMPRESA FICARÁ
COM ESSE ÔNUS.COM ESSE ÔNUS.
GFIP/GFIP/
SEFIPSEFIP
GFIP / SEFIPGFIP / SEFIP
TÁ CHEGANDO A VERSÃO 8.4
TENHO UM MATERIAL “ APOSTILA “TENHO UM MATERIAL “ APOSTILA “
GFIP / SEFIPGFIP / SEFIP•É OBRIGATÓRIA A QUASE TODOS.É OBRIGATÓRIA A QUASE TODOS.
EXCETO AO SEGURADO ESPECIALEXCETO AO SEGURADO ESPECIAL
•SEMPRE INFORMAR AS OCORRÊNCIAS SEMPRE INFORMAR AS OCORRÊNCIAS SEJAM TRABALHADOR/AUTÔNOMOS, SEJAM TRABALHADOR/AUTÔNOMOS, RETENÇÃO DE MÃO DE OBRARETENÇÃO DE MÃO DE OBRA
•INFORMAR PRODUÇÃO RURALINFORMAR PRODUÇÃO RURAL
•COMERCIALIZADACOMERCIALIZADA(P.R.P. JUR./AGROINÚSTRIAS)(P.R.P. JUR./AGROINÚSTRIAS)
•ADQUIRIDA ADQUIRIDA (ADQUIRENTE, COOPERATIVAS, CONSIGNATÁRIOS)(ADQUIRENTE, COOPERATIVAS, CONSIGNATÁRIOS)
MUITO MUITO OBRIGADO!OBRIGADO!
PASSAMOS! ÀS PERGUNTAS E PASSAMOS! ÀS PERGUNTAS E DÚVIDAS QUE EU CRIEI NOS DÚVIDAS QUE EU CRIEI NOS
AMIGOS!!!!!!!AMIGOS!!!!!!!
Top Related