Contratos de Software as a ServicePrincipais componentes contratuais de um contrato SaaS
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CIBERESPAÇO
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Lei para o “mundo físico” X Lei para o “mundo virtual”
As leis ainda são elaboradas sob a ótica das relações pessoais “próximas”, dentro de um limite territorial, normalmente de uma pessoa para outra pessoa.
Mas as relações interpessoais na internet são irrelevantes quanto à distância, não observam fronteiras ou nacionalidade e são estabelecida de um para muitos.
COMO ESTABELECER CONTRATOS COM UMA MULTIDÃO DE PESSOAS INDETERMINADAS?
CIBERESPAÇO
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CYBERLAWOU O DIREITO DO CIBERESPAÇO
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Tarcisio Queiroz Cerqueira: “conjunto de lei, regulamentações em geral e práticas contratuais* de todos os tipos e níveis, que envolvem a utilização e funcionamento de redes de software e
computadores. É também chamado de direito on line, debatido nos Estados Unidos desde 1985, com o objetivo de se estabelecerem regras para comunicação, os negócios e o uso em geral de
redes de computadores.”
*Grifei “práticas contratuais” porque é a forma mais ampla de definição de regras no ciberespaço
CYBERLAW
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CONTRATOSComo fazer contratos que funcionem no ciberespaço?
Cyber
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A tríade dos contratos eletrônicos:
CONTRATOSCyber
EULA: End User License Agreement Termo de Uso Política de Privacidade
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A tríade dos contratos eletrônicos:
CONTRATOSCyber
EULA: End User License Agreement(Contrato de licenciamento para usuário final)
Natureza: Contratual Objeto: Licenciamento de propriedade intelectual Partes: Proprietário do software e usuário final Aceitação: Necessária (expressa ou tácita) Finalidade: Regular a relação entre fornecedor e usuário final relativa ao uso de software
instalado localmente (on premise)
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A tríade dos contratos eletrônicos:
CONTRATOSCyber
Termo de Uso (também conhecido como Termos e Condições de Uso; Termo de Serviço; e Subscrição de Serviço)
Natureza: Contratual Objeto: Prestação de serviços em nuvem para pessoa indeterminada (mas determinável) Partes: Provedor do serviço e usuário do serviço Aceitação: Necessária (expressa ou tácita) Finalidade: Definir direitos e obrigações do provedor e do usuário do serviço, bem como os
limites de responsabilidade das partes.
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A tríade dos contratos eletrônicos:
CONTRATOSCyber
Política de Privacidade
Natureza: Declaratória Objeto: Informar /declarar sobre como e quais dados serão coletados durante a navegação Partes: Provedor do serviço (declarando a todos) Aceitação: Não necessária Finalidade: Informar o compromisso do provedor no tocante a coleta e uso de dados
capturados durante a navegação.
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Para falar dos sistemas jurídicos
Um parênteses...
Civil Law Common LawXLei como principal fonte de direito
A jurisprudência pode interpretar a lei
Direito Romano-Germânico
Presente no Brasil e na maioria dos países latinos e na Europa
Os costumes como fonte predominante
A jurisprudência pode atualizar a lei
Direito anglo-saxão
Presente nos EUA (1º PIB), Reino Unido (6º PIB) e Canadá (11º PIB) e países pioneiros em SW.
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Para falar dos sistemas jurídicos
Um parênteses...
A título de curiosidade, esta é a distribuição dos sistemas jurídicos pelo mundo...
Fonte: Wikipedia
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Para falar dos sistemas jurídicos
Um parênteses...
No que isso impacta em nossa história?Contratos eletrônicos são fortemente influenciados pela cultura contratual da common law.
fecha parênteses...
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Aplicação das modalidades contratuais no SaaS
EULA
Termo de Uso
Política de Privacidade
Software local(on premise)
APPmobile
Serviçoweb
Rastreamentode navegação
Coleta de dados
Distribuiçãode conteúdo
X X
X
X
X
X
X
X
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Licenciamento de Software X Subscrição de Serviços
O software é propriedade intelectual, na modalidade de Direito Autoral, regulado por lei própria (Lei nº 9.609/98, de 19 de fevereiro de 1998 – Lei do Software)
Os demais direitos de autor são regulados pela Lei do Direito Autoral (Lei nº 9.610/98, de 19 de fevereiro de 1998)
Sendo o software propriedade intelectual, está sujeito ao mesmo regime de transferência de titularidade e uso.
TANGÍVEIS INTANGÍVEIS
Compra e venda Cessão de direitos
Locação Licença de uso
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Licenciamento de Software X Subscrição de Serviços
A Lei nº 9.609/98 trata do licenciamento de uso no art. 9º, onde define:
“Art. 9º O uso de programa de computador no País será objeto de contrato de licença.”
A cessão de direitos de propriedade de software é tratada no art. 11, como transferência de tecnologia:
“Art. 11. Nos casos de transferência de tecnologia de programa de computador, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial fará o registro dos respectivos contratos, para que produzam efeitos em relação a terceiros.”
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Licenciamento de Software X Subscrição de Serviços
A licença de uso pode ser:
Onerosa ou gratuita; Exclusiva ou não exclusiva; Perpétua ou temporária; Territorialmente limitada ou ilimitada.
A subscrição de serviço pode ser:
Onerosa ou gratuita; Normalmente não exclusiva; Sempre temporária; Territorialmente limitada ou ilimitada.
LicenciamentoOs arquivos executáveis estão na máquina cliente ou em servidores de uma rede interna administrada pelo cliente
Software como serviçoOs arquivos executáveis estão na infraestrutura do fornecedor, em servidores próprios ou de terceiros, mas administrados por ele.
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Matriz de Responsabilidade
Licença de Uso Subs. de Serviço
Estabilidade da aplicação
Disponibilidade da rede
Suporte técnico
Backup/recuperaçãode dados
Direito de atualização
Guarda de dados
Respons. sobre o conteúdo
Provedor Provedor
Cliente Provedor
Provedor Provedor
Cliente Provedor
Cliente Provedor
Cliente Provedor
Provedor Cliente/Autor
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Alguns dispositivos contratuais importantes
CONTRATOS
Aceitação tácita: Mesmo que o seu contrato de licenciamento ou termo de uso tenha uma etapa de “Li e aceito”, deixe claro que o simples fato de usar caracteriza a aceitação.
Identifique o usuário: Solicite um cadastro com um e-mail válido e utilize processos de validação da conta, pois principalmente nos modelos SaaS que permitam a postagem de conteúdo é fundamental identificar um eventual infrator.
Limites da licença/serviço: Deixe claro que a licença ou direito de uso do serviço tem caráter revogável, não-exclusivo e é intransferível. Isso permitirá modificações no modelo de negócio.
Indisponibilidade: Deixe claro que o serviço está sujeito a períodos de indisponibilidade para manutenções, atualizações ou por ações de terceiro. Sempre que possível as indisponibilidades devem ser notificadas, mas não caracterizam, por si só suspensão ou inexecução dos serviços.
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Alguns dispositivos contratuais importantes
CONTRATOS
Conteúdo: Defina quem é o proprietário do conteúdo e estabeleça obrigações relativas à postagem de conteúdos em observância à lei e aos bons costumes. Reserve-se o direito de apagar conteúdo inapropriado e de suspender ou cancelar o acesso de usuários infratores.
Perfil de uso: Se o seu serviço prever a atuação de diferentes perfis de usuários, com acesso a funcionalidades distintas (como contas premium ou planos de assinatura), não deixe de criar regras específicas para o uso destas funcionalidade especiais.
Remuneração e inadimplência: Procure estabelecer modelos de pagamento antecipado, onde o usuário paga antes de ter acesso ao serviço. No caso de inadimplência, uma boa dica é suspender os serviços de forma gradativa, pois a suspensão imediata pode gerar for impacto.
Cancelamento: Estabeleça uma forma de acesso aos dados do usuário mesmo que sua conta esteja suspensa ou cancelada. O provedor deve guardar por 6 meses os dados de acesso e por 12 meses os registros de conexão (logs) – Marco Civil, arts. 13 e 15.
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Alguns dispositivos contratuais importantes
CONTRATOS
Privacidade e dados pessoais: Devem ser tratados de forma mais completa na política de privacidade, mas nos contratos é importante prever os limites para guarda de dados pessoais, prever o consentimento para coletar dados sensíveis, não disponibilizações a terceiros e mecanismos de denúncia de abusos.
Direito ao esquecimento: Nos termos do art. 7º, X, do Marco Civil, o usuário tem o direito a exclusão definitiva dos seus dados pessoais, desde que o requeira, ressalvados as hipóteses de guarda previstas em lei.
Licenças e conteúdo de terceiros: Não deixe de esclarecer o usuário quanto ao uso de software ou conteúdo de terceiros. Quando possível cite-os expressamente. Remeta o usuário aos contratos específicos de licença destes terceiros.
Limitações ou exclusões de responsabilidade: Limite as garantias oferecidas, recuse expressamente as responsabilidades não previstas em lei e informe o usuário sobre a disponibilização do software/serviço “como são” ou “conforme disponível”, informando que o usuário assume o risco de usar o software em seu estado atual (common law).
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Dicas finais...
CONTRATOS
CAIXA ALTA: Sempre que o dispositivo tratar de restrições de direitos ou limitações de responsabilidade, coloque o texto em CAIXA ALTA, com o devido destaque. Esta prática atende aos preceitos do CDC e aos princípios da boa-fé.
Registro em cartório: O registro do contrato em cartório é tido como boa prática, pois garante ao usuário a conformidade do texto publicado com o contrato original e evita contestações por usuários que maliciosamente possam alterar o texto. Faça menção do registro no corpo do contrato ou termo de uso.
Lei aplicável: Defina a lei aplicável e também o foro de resolução de conflitos. Lembre-se que no Brasil a arbitragem não pode ser imposta ao consumidor, assim, é possível prever a arbitragem, mas ela estará sujeita a formalização de um compromisso arbitral (Art. 51, VII, do CDC).
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Vamos olhar mais de perto...Alguns EULAs, Termos de Uso e Políticas de Privacidade
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Muito Obrigado!
Alexandre Coelho de SouzaAdvogado
[email protected] [email protected] (41) 2626-2103
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