CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS n° 004/2020
PROCESSO LICITATÓRIO N° 2020DL0000064 - FE
A INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL – IMBEL, Empresa Pública
Federal , vinculada Ministério da Defesa/Exército Brasileiro, criada e constituída pela Lei
nº 6.227, de 14/07/75 e com Estatutos Consolidados pelo Decreto nº 5.338, de 12/01/2005
(DOU 13/01/2005), inscrita no CNPJ sob o nº 00.444.232/0002 -39, com Sede no Quartel
General do Exército - SMU, Bloco “H”, 3° andar – Brasília/DF e com filial denominada
Fábrica da Estrela - FE, situada na Praça Marechal Ângelo Mendes de Moraes, s/nº - Vila
Inhomirim – 6º Distrito de Magé/RJ – CEP: 25.933-590 – CNPJ nº 00.444.232/0008-05,
Inscrição Estadual n° 80.240.475, doravante denominada simplesmente
CONTRATANTE, neste ato representada pelos seus Representantes Legais GEORGE DA
SILVA DIVÉRIO, brasileiro, casado, Identidade n° 026.995.582-9 MD/EB, inscrito no
CPF sob o n° 734.108.967-91, Chefe da Filial Fábrica da Estrela, e ANDRÉ LUIZ DE
ASSIS MIRANDA, Gerente Administrativo e Ordenador de Despesas, Identidade n°
095870302 MD/EB, inscrito no CPF sob o n° 398.616.00 4-34, neste ato denominada
simplesmente CONTRATANTE, e a Firma CHILLER TECH REFRIGERÇÃO LTDA. –
ME, inscrita no CNPJ sob o nº 07.654.118/0001 -82 NIRE 35.220.082.447, com sede na
Rua Dilermano Reis, n° 196, bairro Parque Residencial Cumbica, Guarulhos - SP – CEP
07.174-265, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada
pelo Senhor ALEXANDRE ALVES BLANCO, brasileiro, casado sob regime da comunhão
parcial de bens, empresário, portador da Carteira de Identidade n° 21.559.700 -X (SSP-
SP) e inscrito no CPF sob o n° 117.852.358-69, residente e domiciliado na Rua Criciúma,
nº 1941, bairro Jardim Brasil, São Paulo - SP, CEP 02.225-001 e SIMONE
VASCONCELOS OLIVEIRA PAIXÃO, brasileira, casada sob regime da comunhão
parcial de bens, empresária, portadora da Cédula de Identidade RG nº 19.690.302 -6
(SSP/SP) e inscrita no CPF nº 126.991.258 -57, residente e domiciliada na Rua Sabbado
D’ângelo, nº 1574, bairro Itaquera, São Paulo – SP, CEP 08.210-791, sócios e
representantes legal, celebram entre si o presente Contrato, que se regerá pela Lei
13.303/2016, Regulamento de Licitações e Contratos da Imbel, aprovado na 305ª Reunião
do CA/IMBEL (Resolução nº 06/2018-CA-IMBEL, de 22/05/2018) subsidiariamente pela
Lei nº 8.666/1993.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para prestar serviço de manutenção prevent iva dos
equipamentos de refrigeração das plantas de Trinitroresorcinol, Nonel e Emulsão encartuchada
da Fábrica da Estrela .
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS SISTEMAS DE REFRIGERAÇÃO
2.1. Chiller de Água - Refrisat
2.1.1. N° de série: NF 10541
2.1.2. Ano de Fabricação: 2014
2.1.3. Fabricante: REFRISAT
2.1.4. Modelo: SAT-060-AR 440 V – Ø3-60 Hz
2.1.5. Fluido Refrigerante: R-410
2.1.6. Meio Circulante: água
2.1.7. Capacidade: 47.100 Kcal/h
2.1.8. Bomba: 15 m3 /h / 3 Kgf/cm2
2.1.9. Setor: Emulsão Encartuchada
2.2. Chiller de Água - Refrisat
2.2.1. N° de série: NF 7644
2.2.2. Ano de Fabricação: 2011
2.2.3. Fabricante: REFRISAT
2.2.4. Modelo: SAT-009-AR-Z 220 V – Ø3-60 Hz
2.2.5. Fluido Refrigerante: R-22
2.2.6. Meio Circulante: Água
2.2.7. Capacidade: 9.500 Kcal/h
2.2.8. Bomba: 2 m3 /h / 3 Kgf/cm2
2.2.9. Setor: Tubo de Choque
2.3. Chiller de Água - Mecalor
2.3.1. N° de série: 0924
2.3.2. Ano de Fabricação: 2014
2.3.3. Fabricante: MECALOR
2.3.3. Modelo: MSA-45-RI-220/C
2.2.5. Fluido Refrigerante: R-410
2.3.4. Meio Circulante: Água
2.3.5. Capacidade: 45.500 Kcal/h
2.2.6. Bomba: 15 m3 /h / 3 Kgf/cm2
2.2.7. Setor: Trinitroresorcinol
3 . CLÁUSULA TERCEIRA – DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E PROGRAMA DE TRABALHO
3.1 - Rotina Quadrimestral:
3.1.1 - Chiller:
- Verificar os circuitos frigoríficos. Realizar teste de estanqueidade em todo circuito incluindo evaporadores
e condensadores. Corrigir vazamentos e completar a carga de fluido refrigerante quando necessário.
- Verificar, informar e corrigir o balanceamento do sistema, superaquecimento ou sub-resfriamento do
evaporador e válvula de expansão.
- Realizar teste de estanqueidade do compressor.
- Verificação do correto funcionamento dos componentes do circuito, incluindo válvula de expansão,
sensores de pressão e temperatura, pressostatos, fluxostatos e válvulas solenoides.
- Verificação do funcionamento do compressor: Tempo de acionamento, ruídos e vibrações.
- Verificação do correto funcionamento do controlador.
- Avaliação da vibração dos rolamentos do motor e lubrificação quando necessários.
- Avaliação por temperatura dos filtros secadores.
3.1.2 - Painéis elétricos de força, comando e circuitos:
- Monitoramento de temperatura das fases RST.
- Verificar se os controladores de temperatura, contatores e demais componentes atuam corretamente.
- Medir tensão e amperagem dos consumidores.
- Verificar contatos elétricos dos contatores, componentes elétricos e reaperto quando necessário.
3.2. Rotina Anual
- Fornecimento
4. CLÁUSULA QUINTA – DAS PRESCRIÇÕES GERAIS
I - Disponibilidade para atendimento de manutenção preventiva em 05 dias após comunicação formal.
II – Deslocamento, alimentação e hospedagem por conta da contratada (incluso no preço mensal).
III – Materiais de consumo: fornecimento de material de limpeza, ferramentas, lubrificantes e filtros
secadores para substituição anual por conta da Contratada.
IV – Materiais, peças, fluido de refrigeração, componentes de refrigeração e demais peças de reposição
(exceto filtros secadores) por conta da contratante IMBEL.
V – Garantia de 2 (dois) meses dos serviços executados.
VI– Prazo máximo para execução de cada preventiva: 01 (um) dia/chiller.
VII – Área periculosa – Adicional de 30% de periculosidade conforme legislação vigente.
5. CLÁUSULA SEXTA - DA MATRIZ DE RISCOS
5.1. Considerando o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em termos de ônus financeiro
decorrente de eventos supervenientes à contratação, segue a matriz de riscos:
MATRIZ DE RISCOS
PR
OB
AB
ILID
AD
E
Muito Alta
(1)
Alta
(2)
Moderada
(3) X
Baixa
(4)
Muito
Baixa
(5)
Muito
Baixo
(1)
Baixo
(2)
Moderado
(3)
Alto
(4)
Muito
Alto
(5)
IMPACTO
5.2. Critério para análise da probabilidade:
NÍVEL 01 – Muito Alta: Evento Comum; execução dos serviços no prazo acordado; serviços executados
de acordo com a especificação correta.
NÍVEL 02 – Alta: Evento Casual; execução do serviço com atraso mínimo.
NÍVEL 03 – Moderada: Evento Incomum; serviço executado fora da especificação e com atraso acentuado.
NÍVEL 04 – Baixa: Evento Grave, serviço executado errado.
NÍVEL 05 – Muito Baixa: Evento Extraordinário, Desistência por parte do fornecedor, serviço não
efetuado, falência do fornecedor, fornecedor não manter as condições de habilitação iniciais do processo
licitatório.
5.3. Critério para análise de impacto:
NÍVEL 01 – Muito Baixo: Sem Impacto; nenhuma ocorrência de atraso na execução dos serviços.
NÍVEL 02 – Baixo: Impacto Mínimo; atrasos devido ao agendamento dos serviços.
NÍVEL 03 – Moderado: Impacto Médio; falta de técnicos disponíveis após o agendamento dos serviços.
NÍVEL 04 – Alto: Impacto Grave; atrasos devido `a ocorrências na locomoção dos técnicos.
NÍVEL 05 – Muito Alto: Impacto Gravíssimo; paralisação total devido a greves, paralisações funcionais,
falência do fornecedor, inadimplemento das obrigações assumidas pela IMBEL/FE com terceiros, possíveis
ajuizamentos de processos administrativos/judiciais.
5.4. Considerando o objeto deste Termo de Referência e utilizando a tabela apresentada no Item 6.1,
pode-se identificar que os Fatores de Risco acima apresentados devem ser classificados como: NÍVEL DE
PROBABILIDADE 3 e NÍVEL DE IMPACTO 3, ou seja, evento incomum e com impacto médio.
6. CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA
6.1. Deverá ser assegurada ao contratante a garantia pelos serviços executados por período de 02 (dois)
meses a contar da data de emissão do relatório de serviço entregue ao contratante após a conclusão da
manutenção. Inclui-se na garantia o mau funcionamento e queda de rendimento dos chillers decorrentes de
falhas na execução dos serviços. A contratada deverá arcar com as despesas de transporte, alimentação do
técnico, estadia e hh do técnico para execução da manutenção em garantia.
7. CLÁUSULA OITAVA – DO LOCAL
7.1. Serviços estes a serem executados na Praça Mal Ângelo Mendes de Moraes s/n em
Vila Inhomirim – 6° Distrito de Magé – RJ, no interior das dependências da
IMBEL/Fábrica da Estrela.
8. CLÁUSULA NONA – DO VALOR DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
8.1. O valor total será de R$ 19.090,00 (dezenove mil e noventa reais).
8.2. O Presente contrato poderá sofrer al terações, conforme o art. 72 da Lei 13.303/2016.
9. CLÁUSULA DÉCIMA – DO CRONOGRAMA E DA FORMA DE PAGAMENTO
9.1. Os pagamentos serão realizados em parcelas pela Contratante, mediante a
apresentação de Nota Fiscal, liqu idada até 30 (trinta) dias de sua apresentação,
devidamente atestada pela Contratante, pelos serviços executados de acordo com o
cronograma de execução dos serviços definitivos aprovado, sendo esse o documento no
qual constará o desembolso máximo por perío do.
9.2. Cronograma de pagamento e atividades:
ATIVIDADE PORCENTAGEM DE
PAGAMENTO
VALOR A SER PAGO
1ª Manutenção Preventiva 30% R$ 5.727,00
2ª Manutenção Preventiva 30% R$ 5.727,00
3ª Manutenção Preventiva 40% R$ 7.636,00
9.3. Para pagamento de qualquer Nota Fiscal/Fatura a Contratada deverá apresentar à
Administração da IMBEL/FE:
9.3.1. O recolhimento dos encargos junto à Previdência Social (GRPS), constando o
número do contrato e endereço da obra;
9.3.2. O recolhimento dos encargos junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
com respectiva relação de empregados (GRE);
9.3.3 . Certidão de regularidade com a Fazenda Federal;
9.3.4 . Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida
Ativa da União. Neste caso, será aceita a certidão positiva com efeito negativo.
9.4 . A liberação da fatura de cada etapa do cronograma de execução de serviços, só será
feita após análise e aprovação de medição relativa à fatura por equipe técnica da
Administração da IMBEL/FE.
9.5 . A administração da IMBEL/FE não autorizará nenhum pagamento à Contratada
antes de paga ou revelada a multa que porventura lhe tenha sido aplicada, ou, ainda,
sido indenizado o dano provocado. Nestas hipóteses, efetuará a retenção nas faturas
apresentadas, no valor correspondente à multa e ou dano apurado.
10. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
10.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
10.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos
provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de
aceitação e recebimento definitivo.
10.3. Comunicar à Fornecedora, por escrito, sobre impe rfeições, falhas ou irregularidades
verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
10.4. Efetuar o pagamento à Fornecedora no valor correspondente ao fornecimento do
objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seu s anexos.
10.5. A IMBEL/FE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela
Fornecedora com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de
Referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da
Fornecedora, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
11. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
11.1. Todos os serviços deverão ser de boa qualidade e ter aprovação prévia por parte da
IMBEL/FE, que poderá mandar refazer os serviços que não apresentem a qualidade
exigida, sem ônus para a IMBEL/FE.
11.2. A CONTRATADA será responsável pela mão-de-obra, bem como pelo
cumprimento das normas constantes da legislação de segurança, medicina e higiene do
trabalho e pelo armazenamento de materiais, de equipamentos (betoneira, serra circular,
material de pintura, furadeira, entre outros), ferramentas em gera l e EPIs que se fizerem
necessários para a execução do serviço.
11.3. A CONTRATADA deverá remover os entulhos e detritos que venham a se acumular
no canteiro no decorrer de sua execução, entregando o local completamente limpo.
11.4. Modificações no escopo deste documento podem ser feitas, com consenso entre as
partes, por meio de aditivos e necessidade de adequação do objeto ao seu uso final.
11.5. A qualquer momento, a CONTRATANTE pode solicitar o interrompimento do
contrato caso não esteja sendo cumprido o escopo deste documento.
11.6 . Serviço a ser realizado é em área classificada com grau de risco IV de
periculosidade, e a CONTRATADA se obriga a realizar o pagamento do adicional de
periculosidade aos seus empregados.
11.7 . Há previsão de serviço com trabalho em altura e a Contratada se obriga a empregar
funcionários habilitados para estes serviços.
11.8 . O serviço deverá ter um responsável nomeado perante o Fiscal de Contrato, e um
canal direto de comunicação com o responsável técnico da CONTRATADA .
11.9 . Os equipamentos a serem utilizados deverão ser de propriedade e/ou de
responsabilidade da CONTRATADA.
11.10 . A visita aos locais dos serviços é facultativa, para inteirar -se de todos os aspectos
referentes à sua execução. Para todos os efeitos, con siderar-se-á que a contratada tem
pleno conhecimento da natureza e do escopo dos serviços, dos fornecimentos, das
condições hidrológicas e climáticas que possam afetar sua execução e dos materiais
necessários para que sejam uti lizados durante a contratação e dos acessos aos locais onde
serão realizadas os serviços.
11.11 . A CONTRATADA compromete-se a fornecer alimentação/refeição aos seus
empregados.
11.12 . Não poderá a CONTRATADA alegar posteriormente a insuficiência de dados e/ou
informações sobre o local e as condições pertinentes ao objeto do contrato.
11.13. A documentação de registro dos funcionários da empresa deverá estar aprovada
pelo RH da IMBEL. A Contratada deverá apresentar os contracheques dos funcionários
contratados para a obra;
11.14 . A Fornecedora deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos
e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes
da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
11.15 . Efetuar a entrega do objeto em perfe itas condições, conforme especificações,
prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal ,
na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e
prazo de garantia ou validade.
11.16 . O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em
português e da relação da rede de assistência técnica autorizada, quando for o caso;
11.17 . Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os
art igos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
11.18 . Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de
Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
11.19 . Comunicar à IMBEL/FE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que
antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo
previsto, com a devida comprovação;
12. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1 . Os serviços serão fiscalizados pelos f iscais que a IMBEL – Fábrica da Estrela
determinar para esta avaliação.
13. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DE SERVIÇOS
E ALTERAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA
13.1 Em caso de excepcionalidade e após parecer técnico específico de profissional
competente da IMBEL, e havendo necessidade imperiosa de alteração, inclusão ou
exclusão/inexistência de alguns itens do termo de referência necessários à perfeita
complementação do serviço do presente contrato, nos termos das alíneas “a” e “b”, inciso
II do artigo 65 da lei 8666/93 e alterações subsequentes, o mesmo poderá ser efetuado
através de termo adit ivo.
13.2 No parecer técnico específico na forma estabelecida no item anterior,
obrigatoriamente deverá conter justificativa, memorial descritivo, planil ha de custo e
demais elementos que dimensionem a necessidade do termo aditivo.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 . Deverá ser assegurada ao contratante a garantia pelos serviços executados por
período de 02 meses a contar da data de emis são do relatório de serviço entregue ao
contratante após a conclusão da manutenção. Inclui -se na garantia o mau funcionamento
e queda de rendimento dos chillers decorrentes de falhas na execução dos serviços.
14.2 . Após a solicitação formal pela Contratan te, a Contratada deverá cumprir os
seguintes prazos para o atendimento em garantia.
14.3 . Em, no máximo, 72 (setenta e duas) horas úteis, deverá vistoriar o serviço para
confirmar ou não a necessidade de execução de serviços de recuperação ou reco nstrução
de parte ou de todo o local .
14.4 . A vistoria, deverá apresentar em, no máximo, 48 (quarenta e oito) horas úteis um
relatório sobre a solicitação de garantia. Caso seja necessário prazo maior por
necessidade de laudo técnico, a Contratada deve rá solicitar por escri to.
14.5 . As divergências entre a solicitação de garantia e o posicionamento da Contratada
deverá ser encaminhada à administração da IMBEL para análise técnica e emissão de
parecer final;
14.6 . Em se confirmando a necessidade de reparo, a Contratada deverá iniciar em, no
máximo, 15 (quinze) dias úteis após a solicitação de garantia.
14.7 . Serão encargos da Contratada todas as despesas necessárias à conclusão dos
serviços, bem como o pagamento de qualquer taxa ou emolumento;
14.8. A empresa fornecedora dos produtos será responsável pela substituição, troca ou
reposição dos produtos porventura entregues, danificados, vencidos ou não compatíveis
com as especificações .
15. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
15.1 . As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em Dotação
Orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2020, na
classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 168008/INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL/FE
Fonte: 0100000000 e 0250000000
Programa de Trabalho: 171514
Elemento de Despesa: 339039
PI: B1DPPRDMNTU
16. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA.
16.1 . O prazo de vigência do Presente Contrato será de 01 (um) ano, iniciando -se no dia
15/05/2020 e terminando em 14/05/2021 .
16.2 . O presente contrato, no interesse das partes, poderá ser prorrogado, nos termos do
art . 72 da Lei 13.303/2016:
16.2.1. Haja interesse da CONTRATANTE e da CONTRATADA.
16.2.2 . Seja comprovado que a CONTRATADA mantém as condições iniciais de
habilitação.
16.2.3. Seja constatada, mediante pesquisa com 03 (três) orçamentos, que os preços
contratados permanecem compatíveis com os valores praticados no mercado e
vantajosos para a CONTRATANTE.
16.2.4. Esteja justificada e motivada, por escrito, em processo correspondente.
16.2.5. Esteja, previamente, autorizada pela autoridade competente.
17. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA FORMA DE ENTREGA DO OBJETO.
17.1 – Os serviços serão executados na Indústria de Material Bélico do Brasil /Filial
Fábrica da Estrela, localizada na Praça Marechal Ângelo Mendes de Moraes, s/nº - Vila
Inhomirim – 6º Distrito de Magé – RJ – CEP 25.933-590, no horário de 07:00 às
12:00hs e das 13:15hs às 16:00hs, em área classificada com periculosa, ficando a
contratada responsável pelo pagamento do adicional decorrente aos seus funcionários.
17.2 . A prestação do serviço não significará a sua aceitação. Esta será efetivada após o
mesmo ter sido inspecionado e aprovado para uti lização pela Divisão de Engenharia da
IMBEL/FE.
17.3 . A prestação do serviço não exclui a responsabilidade da empresa Contratada pelos
prejuízos resultantes da incorre ta execução do objeto.
17.4 . A Contratada deverá respeitar as regras internas de segurança e apresentar a
documentação exigidas pela Divisão de Recursos Humanos da IMBEL/FE. Fazer com
que seus funcionários passarem pelos processos de identificação exigid o pela Seção de
Segurança e de integração prescrito pela Seção de Engenharia de Segurança e Medicina
do Trabalho, que obedeçam aos horários de expediente normal da Contratante, portem
uniformes e crachás de identificação da Contratada.
18. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DOS REAJUSTES E DAS ALTERAÇÕES DO
CONTRATO.
18.1 . Eventuais alterações contratuais reger -se-ão pela disciplina dos arts. 72, 73, 74 e
75 (§1º e 2º) da Lei nº 13.303/2016, subsidiariamente ao art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
19. CLÁUSULA VIGÉSIMA – VEDAÇÕES.
19.1 . É vedado à CONTRATADA:
19.1.1 . Caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira;
19.1.2 . Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei;
19.1.3 . É vedada a terceirização e a subcontratação do objeto desse Contrato.
20 . CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
20.1. - A Contratada, em atendimento ao que dispõe o caput do Artigo 31 e incisos do
§1º do Art igo 32 da Lei 13.303, de 30/06/2016, responsabiliza -se pela adoção das medidas
necessárias à proteção ambiental e às precauções para evitar a ocorrência de
danos ao meio ambiente e a terceiros, observando também o disposto na legislação
federal, estadual e municipal em vigor, inclusive a Lei nº 9.605, de 12/02/98 e Decreto
nº 6.514, de 22/07/2008, respondendo diretamente perante os órgãos e representantes do
Poder Público e terceiros, por eventuais danos causados ao meio ambiente por ação ou
omissão sua, de seus empregados, prepostos, independentemente de culpa, bem como a
responder, a qualquer tempo, pelos danos causados ao meio ambiente que decorram do
fornecimento de bens e serviços objetos deste contrato, indenizando e reparando
integralmente seus danos diretos e indiretos, à Contratante, a terceiros ou ao Poder
Público, sem qualquer l imitação e sem prejuízo de outros ônus daí resultantes e das
penalidades previstas neste contrato.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
21.1. A CONTRATADA estará sujei ta às penal idades previs tas nos incisos I a III, do
art . 83, da Lei n° 13.303/2016, pela inexecução total ou parcial das cláusulas e
condições deste Contrato, ou execução do seu objeto em desacordo com a
discriminação cont ida no Termo de Referência e na sua proposta, parte integrante
deste ajuste, sem prejuízo da apl icação de sanções legais , sendo garant ida a prévia
defesa;
21.2. Na hipótese de descumprimento total ou parcial das cláusulas e condições
ajustadas neste Contrato ou pela execução em desacordo com o Termo de Referência
e a Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA, será apl icada multa de 0,3%
(zero vírgula t rês po r cento) ao dia, calculada sobre o valor total deste Contrato, que
perfaz o montante d iário de R$ 57,27 (c inquenta e sete reais e vinte e sete centavos) ,
até que seja sanada a respect iva i rregularidade, considerando -se a data da Noti f icação
como termo inic ial para apl icação da sanção;
21.3. Na hipótese de a t raso injust i f icado, por parte da CONTRATADA, no
cumprimento das disposições ajustadas, incidirá uma multa de mora no valor de 10%
(dez por cento) sobre o valor total do Contrato, sem prejuízo de sua r esci são e
demais penal idades apl icáveis , a cr i tér io da CONTRATANTE, perfazendo um
montante de R$ 1.909,00 (Um mil novecentos e nove reais) .
Parágrafo Único: No que rege ao disposto no i tem 21.1 desta Cláusula, a
CONTRATADA terá direi to a apresentar prévi a defesa em até 10 (dez) dias úteis ,
conforme o constante no §2º do Art . 83 da Lei nº 13.303/2016;
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL.
22.1. O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previs tas no art . 78 da
Lei nº 8 .666, de 1993, com as consequências indicadas no art . 80 da mesma Lei , sem
prejuízo das sanções apl icáveis ;
22.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente mot ivados, assegurando -se à
CONTRATADA o di rei to à prévia e ampla defesa.
22.3. A CONTRATADA reconhece os direi tos da CONTRATANTE em caso de
rescisão adminis t rat iva previs ta no art . 77 da Lei nº 8 .666, de 1993.
22.4. O termo de rescisão, sempre que possível , será precedido:
22.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialm ente cumpridos;
22.4.2. Indenizações e multas;
22.5. A nul idade desta Dispensa de Lici tação induz a deste Contrato
23. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS.
23.1 . Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições
contidas na Lei nº 13.303/2016 e demais normas federais de l ici tações e contratos
administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de
1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos Contratos.
24. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO.
24.1 . Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por
extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 13.303/2016, em seu
art . 39, Inc. I, alínea “b”.
25. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – FORO.
25.1 . As partes de comum acordo elegem o foro da Justiça Federal da Comarca de
Magé - RJ, para solucionar os lit ígios que decorrem da execução deste Contrato.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Contrato foi lavrado em 03 (três) vias
de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Vila Inhomirim (RJ), 04/05/2020.
Pela Indústria de Material Bélico do Brasil – Filial Fábrica da Estrela.
George da Silva Divério
Chefe da Fábrica da Estrela
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