Download - Contrato de Prestação de Serviços Técnicos Profissionais de Engenharia

Transcript

CONTRATO DE PRESTAO DE SERVIOS TCNICOS PROFISSIONAIS DE ENGENHARIA (Civil)

Pelo presente Instrumento e por todos os fins de direito, de um lado FUROTEC ENGENHARIA E PROJETOS ESPECIAIS DE ENERGIA, localizada na cidade de Castelinho-PR, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e de outro lado, a BULHES EMPREENDIMENTOS TECNOLGICOS, na cidade de Avar-SP, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, resolvem de comum acordo firmar o presente Contrato de Prestao de Servios Tcnicos Profissionais de Engenharia, de acordo com as seguintes clusulas e condies:

CLUSULA PRIMEIRA: A CONTRATANTE, sendo proprietrio de um 1 (um) Hectare de terra, da empresa MULTITERRAS Incorporao, nesta cidade de Piripoca - MT. A CONTRATANTE poder fazer visitas a obra e servios a ser prestado, durante a execuo dos servios, em datas agendadas pela CONTRATADA, e se colocar disposio para dirimir quaisquer dvidas em relao aos seus projetos. Os desenhos sero elaborados e entregues em forma de segura e confivel. A CONTRATADA dever recolher a Anotao de Responsabilidade Tcnica referente aos servios ora CONTRATADO, antes do incio dos trabalhos.

Compete a CONTRATANTE a administrao e acompanhamento do projeto, para que sejam executados de acordo com as Normas vigentes e com as especificaes do projeto/obra objeto deste Contrato.

Clusula SEGUNDA: Os servios objeto do presente Contrato, devero ser realizados pela CONTRATADA, no prazo de final (15/07/2015), a contar da assinatura deste Instrumento.

CLUSULA TERCEIRA: A CONTRATANTE pagar a CONTRATADA, pelos servios prestados pela CONTRATADA, o valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), nas seguintes condies: a entrada de R$ 100.000,00 e o saldo seria pago em 4 (quatro)parcelas bimestrais no valor de R$ 100.000,00 cada., mediante apresentao de recibo:

Pargrafo nico - Os tributos, impostos e encargos incidentes sobre os servios ora CONTRATADA, quer no presente ou no futuro, inclusive as taxas de emolumentos, devero ser recolhidos pelo contribuinte, conforme definido na legislao tributria.

CLUSULA QUARTA: O presente Contrato vigorar durante todo o perodo estipulado na clusula segunda deste contrato.

CLUSULA QUINTA: O presente Contrato poder ser rescindido amigavelmente a qualquer tempo, mediante notificao parte contrria com antecedncia mnima de 30(trinta) dias, sem que o mero exerccio de tal faculdade implique em quaisquer nus.

CLUSULA SEXTA: Quanto fixao de multa para as situaes de atraso na execuo dos trabalhos, no pagamento ou na resciso antecipada, fica estabelecido entre as partes um acrscimo de 25% (vinte e cinco por cento).

Pargrafo nico: Fica desde j estipulada uma multa de R$ 50.000,00 (cincoenta mil reais), para a parte que rescindir este contrato, antes de seu trmino.

CLUSULA STIMA: Fica estabelecido, nos termos do artigo 26 do Cdigo de Defesa do Consumidor Lei Complementar n. 8.078, de 11 de Setembro de 1.990, que a CONTRATANTE poder reclamar por vcios aparentes ou de fcil constatao no prazo estabelecido na lei.CLUSULA OITAVA: Qualquer omisso ou tolerncia das partes em exigir o estrito cumprimento dos termos e condies do presente Contrato, ou em exercer uma prerrogativa dele decorrente, no constituir renncia, nem afetar o direito da parte de exerc-la a qualquer tempo. Aplicam-se ao presente Contrato as disposies do Cdigo Civil e do Cdigo de Defesa do Consumidor, naquilo em que lhe forem compatveis.CLUSULA NONA: As partes de comum acordo, elegem que para dirimir qualquer lide oriunda do presente Contrato, por arbitragem, com renncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente Contrato, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para os mesmos efeitos, na presena de 2 (duas) testemunhas.Piripoca/MT, 05 de janeiro de 2014___________________________________ ________________________________ CONTRATANTECONTRATADATESTEMUNHAS:_____________________________ ________________________________Nome: _________________ Nome: _________________RG.: _________________RG.: _________________


Top Related