DIREITOAPLICADOAO
MARKETINGDIGITAL
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DIREITOEINTERNET
CONTEÚDOLEGALMENTECORRETO
PUBLICIDADEEMARCOCIVILDAINTERNET
TRATAMENTODEDADOSPESSOAIS
EXCLUSÃODOSDADOSPESSOAISQUANDO
SOLICITADO
PROTEÇÃODEDADOSPESSOAIS
POLÍTICADE
PRIVACIDADE
PUBLICIDADEEMARCOCIVILDAINTERNET
IX-consen<mentoexpressosobrecoleta,uso,armazenamentoetratamentodedadospessoais,quedeveráocorrerdeformadestacadadasdemais
cláusulascontratuais;
TRATAMENTODEDADOSPESSOAIS
LICITUDE DO MARKETING
DIRIGIDO
PUBLICIDADEEMARCOCIVIL
E-COMMERCESITE
APLICATIVOPÁGINA
MARCOCIVIL POLITICADEPRIVACIDADE
PUBLICIDADEE
TERMOSDEUSO
TERMOSDEUSO
SITEEAPLICATIVOS
PÁGINADEREDESSOCIAIS E-COMMERCE
CONTRATOS DE ADESÃO ENTRE
EMPRESA E USUÁRIO
PUBLICIDADE E TERMOS DE USO
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DIREITOS AUTORAIS E
DE PERSONALIDADE
TERMOSDEUSODEMARCA
HASHSTAGTERMOSDEUSODE
PÁGINA
REGRASDECOMPORTAMENTODO
USUÁRIO
• Definircomportamentosquepodemcausarbanimentooususpensão
• Recomendarlinguagemadequada
• Informaridademínimarecomendada
REGRASSOBREDIREITOSAUTORAISE
CONTEÚDO
• Disclaimersobreinserçãodematerialcujaautoriasejadeterceiros
• Proteçãoquantoadireitosautoraisedepersonalidadedematerialinseridoporfãs
• Significadodepublicarhashtagoualgodamarcanasredessociais
• FormadeContato
FINSDAPÁGINAPOLÍTICADAEMPRESA
• Titularidade• Obje<vodaPágina• DirecionarparaE-SACcasonãosejaoobje<vodapágina
• Polí<cadePublicidade
PUBLICIDADE E TERMOS DE USO
AUTOREGULAMENTAÇÃODAPROPAGANDA
CÓDIGODEDEFESADO
CONSUMIDOR
Art. 36. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal. Parágrafo único. O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá, em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem. Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva. § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços
CÓDIGODEDEFESADOCONSUMIDOR
Regrasbásicasdodireitodo
consumidoraindanãosãoobedecidascomfrequêncianas
mídiasdigitais
AVISOSLEGAIS
AUTORREGULAMENTAÇÃODAPROPAGANDA
AnexoA-BebidasAlcoólicas;AnexoB-Educação,Cursos,EnsinoAnexoC-EmpregoseOportunidades;
AnexoD-Imóveis:VendaeAluguel;AnexoE-Inves<mentos,Emprés<moseMercadodeCapitais;AnexoF-LojaseVarejo;
AnexoG-Médicos,Den<stas,Veterinários,Parteiras,Massagistas,Enfermeiros,ServiçosHospitalares,Paramédicos,Para-hospitalares,ProdutosProté<coseTratamentos;
AnexoS-ArmasdeFogo.AnexoT-IceseBebidas
Assemelhadas.AnexoU-ApelosdeSustentabilidade.
AnexoH-ProdutosAlimenccios;AnexoI-ProdutosFarmacêu<cos
IsentosdePrescrição;
AnexoO-VeículosMotorizados;AnexoP-CervejaseVinhos;
AnexoQ-Testemunhais,Atestados,Endossos;
AnexoR-DefensivosAgrícolas;
AnexoL-ProfissionaisLiberais;AnexoM-ReembolsoPostalou
VendaspeloCorreio;AnexoN-Turismo,Viagens,Excursões,
Hotelaria;
AnexoJ-ProdutosdeFumo;AnexoK-ProdutosInibidoresde
Fumo;
Ar=go44.Pelasuaimportânciaeconômicaousocial,peloseuvolume,pelassuasrepercussõesnoindivíduoounasociedade,determinadascategoriasdeanúnciosdevemestarsujeitasacuidadosespeciaiseregrasespecíficas,alémdasnormasgeraisprevistasnesteCódigo.Essasregrasespecíficasfigurammaisadiantecomo"Anexos"aesteCódigoe,algunscasos,resultaramdevaliosacolaboraçãodeAssociaçõesdeClassequeprontamenteseiden<ficaramcomoespíritodopresenteCódigo.Sãoeles,pelaordem
AUTORREGULAMENTAÇÃODAPROPAGANDA
AUTORREGULAMENTAÇÃODAPROPAGANDA
COMOCUMPRIRASREGRASDALEGISLAÇÃOENORMASDEAUTORREGULAMENTAÇÃOEMREDESSOCIAISONDENÃOHÁESPAÇOPARADISCLAIMERS?
PÚBLICOPARAOQUALÉVOLTADOOCONTEÚDO
PRINCÍPIODABOAFÉ
PERFILDOCLIENTE,DOPRODUTOEPÚBLICO
LEGISLAÇÃOEXISTENTE
PÚBLICOPARAOQUALÉVOLTADOOCONTEÚDO
©
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PUBLICIDADECOMMENORES
• Cons<tuiçãoFederal• EstatutodaCriançaedoAdolescente
• NormasdoCONAR• ResoluçãodoConanda
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• AlvaráJudicialPermi<ndoPar<cipaçãoPUBLICIDADE
COMMENORES
PROTEÇÃODOMENOR
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EstatutodaCriançaedoAdolescenteArt.71:Acriançaeoadolescentetêmodireitoàinformação,cultura,
lazer,esportes,diversões,espetáculoseprodutoseserviçosquerespeitemsuacondiçãopeculiardepessoasemdesenvolvimento
EstatutodaCriançaedoAdolescenteArt.86.Apolí<cadeatendimentodosdireitosdacriançaedoadolescentefar-se-áatravésdeumconjuntoar<culadodeaçõesgovernamentaisenão-governamentais,daUnião,dosestados,doDistritoFederaledosmunicípios.
CódigodeDefesadoConsumidorArt.37:Éproibidatodapublicidadeenganosaouabusiva[...]§2ºÉabusiva,dentreoutras,apublicidadediscriminatóriadequalquernatureza,aqueinciteàviolência,exploreomedoouasupers<ção,seaproveitedadeficiênciadejulgamentoeexperiênciadacriança,desrespeitavaloresambientais,ouquesejacapazdeinduziroconsumidorasecomportardeformaprejudicialouperigosaàsuasaúdeousegurança;
RESOLUÇÃO 163
criadopelalei8242/91
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ECA
ADOLESCENTE12ANOSEACIMA
CRIANÇA12ANOSEABAIXO
Art.37doCódigodeAutorregulamentação
Publicitária
Eficácianorma<vaouCaráterinforma<vo
Menosrestri<vo
Trabalhoinfan<ldeveserautorizadojudicialmente
Publicidadeinfan<ldeveseguirlegislaçãoprópria
YOUTUBBERSMIRINS
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Ar=go37-Osesforçosdepais,educadores,autoridadesedacomunidadedevemencontrarnapublicidadefatorcoadjuvantenaformaçãodecidadãosresponsáveiseconsumidoresconscientes.Diantedetalperspec<va,nenhumanúnciodirigiráapeloimpera<vodeconsumodiretamenteàcriança.Emais:
I–Osanúnciosdeverãorefle<rcuidadosespeciaisemrelaçãoasegurançaeàsboasmaneirase,ainda,abster-sede:
empregarcriançaseadolescentescomomodelosparavocalizarapelodireto,recomendaçãoousugestãodeusoouconsumo,admi<da,entretanto,apar<cipaçãodelesnasdemonstraçõesper<nentesdeserviçoouproduto;
u<lizarformatojornalís<co,afimdeevitarqueanúnciosejaconfundidocomnoccia;
II-Quandoosprodutosforemdes<nadosaoconsumoporcriançaseadolescentesseusanúnciosdeverão:daratençãoespecialàscaracterís<caspsicológicasdopúblico-alvo,presumidasuamenorcapacidadedediscernimento
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III-EsteCódigocondenaaaçãodemerchandisingoupublicidadeindiretacontratadaqueempreguecrianças,elementosdouniversoinfan=lououtrosar=`cioscomadeliberadafinalidadedecaptaraatençãodessepúblicoespecífico,qualquerquesejaoveículou=lizado.
V–ParaaavaliaçãodaconformidadedasaçõesdemerchandisingoupublicidadeindiretacontratadaaodispostonestaSeção,levar-se-áemconsideraçãoque:a)opúblico-alvoaqueelassãodirigidassejaadulto;b)oprodutoouserviçonãosejaanunciadoobje=vandoseuconsumoporcrianças;c)alinguagem,imagens,sonseoutrosar=`ciosnelaspresentessejamdes=tuídosdafinalidadededespertaracuriosidadeouaatençãodascrianças.
Criançaseadolescentesnãodeverãofigurarcomomodelospublicitáriosemanúncioquepromovaoconsumodequaisquerbenseserviçosincompacveiscomsuacondição,taiscomoarmasdefogo,bebidasalcoólicas,cigarros,fogosdear<~cioeloterias,etodososdemaisigualmenteafetadosporrestriçãolegal.
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Hánocciasdeyoutubbersmirinsqueafirmamterrecebidoquandonãoofizeramcomointuitodeauto-promoção
Marcasdevemdeixarexplícitasuapolí<caquantoapublicidadeinfan<lnostermosdeuso
Marcaéresponsávelpelasuaimagemnasredessociaiseperdesuapresunçãodeboa-fé
RISCODEDANOREPUTACIONALE
CRISEEMREDESSOCIAIS
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COMPETIÇÕESESPORTIVAS
OLIMPÍADAS
VertambémGuiaparaSetorHoteleiroGuiaparaOrganizaçõesEspor<vas
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CopadoMundoFIFA2010.AcompanhiaaéreaKululaficoufamosaaosein<tulara“TransportadoraNacionalNão-OficialdeVocê-Sabe-o-Quê”,eafirmouquehavia“muitomaismo<vosempolgantesparaviajarpelonossopaísalémdaquelequenãoousamosmencionar”h�p://appbrasil.org.br/no<cias-e-ar<gos/ar<gos/publicidade-com-vinculacao-aos-jogos-olimpicos-do-rio-de-janeiro-2016/
COMPETIÇÕESESPORTIVAS
LeidePropriedadeIndustrialArt.195,I:Cometecrimedeconcorrênciadeslealquem:
III–empregameiofraudulentoparadesviar,emproveitoprópriooualheio,clienteladeoutrem
ATOOLIMPICO
Lei12035/2009
LeiPeléArt.15:
§2oÉpriva<vodoComitêOlímpicoBrasileiro–COBedoComitêParaolímpicoBrasileiro–CPOBousodasbandeiras,lemas,hinosesímbolosolímpicoseparaolímpicos,assimcomodas
denominações"jogosolímpicos","olimpíadas","jogosparaolímpicos"e"paraolimpíadas",permi<daau<lizaçãodestasúl<masquandosetratardeeventosvinculadosao
desportoeducacionaledepar<cipação.§3oAoComitêOlímpicoBrasileiro-COBsãoconcedidososdireitosebene~ciosconferidosemlei
àsen<dadesnacionaisdeadministraçãododesporto.§4oSãovedadosoregistroeusoparaqualquerfimdesinalqueintegreosímboloolímpicoouqueocontenha,bemcomodohinoedoslemasolímpicos,excetomediantepréviaautorização
doComitêOlímpicoBrasileiro-COB
CONAR:Art.31EsteCódigocondenaosproveitospublicitáriosindevidoseilegí<mos,ob<dospormeiode“carona”e/ouemboscada,medianteainvasãodo
espaçoeditorialoucomercialdeveículodecomunicação
PROTEÇÃO
PROIBIÇÕES
BLOGSEPÁGINASDEREDESSOCIAISCOMPROPÓSITOJORNALÍSTICO
ATLETASNÃOPODEMAPARECEREMPUBLICIDADE
• CARTAOLÍMPICADESAUTORIZAOSPARTICIPANTESDOSJOGOSATEREMSUASIMAGENSEXPLORADASPORTERCEIROSDURANTEOEVENTO
PATROCINADORESDEORGANIZAÇÕESESPORTIVASSÓPODEMUTILIZARAEXPRESSÃO“TIMEBRASIL”
• NÃOÉPOSSÍVELUSAR“TIMEOLÍMPICODECICLISMO”
COPADOMUNDO
COPADOMUNDO
COPADOMUNDO
SOCIALBEERS CERVEJASTORE
LEGISLAÇÃOOUMIMIMI?
LEGISLAÇÃOOUMIMIMI?
Cons<tuiçãoFederalasseguradireitosiguaisparatodos,semdiscriminação
LEGISLAÇÃOOUMIMIMI?
LEGISLAÇÃOOUMIMIMI?
LEGISLAÇÃOOUMIMIMI?
Quando estamos realmente diante de uma crise em
rede social?
GESTÃODECRISEEMREDESSOCIAIS
GESTÃODECRISEEMREDESSOCIAIS
NÃO SÃO QUESTÕES JURÍDICAS QUE ESTÃO EM JOGO E SIM IMAGEM DA MARCA
VALE O DITADO “VOCÊ QUER TER RAZÃO OU SER FELIZ?”
GESTÃODECRISEEMREDESSOCIAIS
FATOPOLÊMICOEMREDESOCIAL MONITORAR
MÉTRICASNEGATIVAS
AUMENTARAM?
SIM
NÃO NADAAFAZERFIM
PROVIDÊNCIAS
QUEMSÃOOSPRINCIPAISAGENTES?
QUAISASRECLAMAÇÕES?
ANALISARCOMMARKETINGPLANODE
AÇÃO
QUANTOMENOSATITUDES,MENOSFATOSNOVOSEMENOSBUZZ
SOBREOTEMA
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