CONTABILIDADE
PÚBLICA
Prof. Cláudio Alves
Ingressos e Dispêndios Públicos
Classificação da Despesa Orçamentária
Classificação da Despesa Orçamentária
A esfera orçamentária tem por finalidade identificar se o orçamento éfiscal (F), da seguridade social (S) ou de investimento das empresasestatais (I), conforme disposto no § 5º do art. 165 da Constituição:
No Sistema Orçamentário:
Classificação da Despesa Orçamentária
funcional
08 122
Classificação FUNCIONALEM QUE ÁREA?
122
SUBFUNÇÃO
Administração Geral
08
FUNÇÃO
Assistência Social
Trata-se de classificação independente dos programas e de aplicaçãocomum e obrigatória, no âmbito dos Municípios, dos Estados, do DistritoFederal e da União, o que permite a consolidação nacional dos gastos dosetor público.
Classificação da Despesa Orçamentária
Programa/Ação750 – Apoio Administrativo
Atividade0750 2000 – Administração da Unidade0750 2000 001 – Adm. Unidade Nacional
Classificação PROGRAMÁTICAO que fazer ? Para que fazer?
0750
AÇÃO (Projeto, Atividade e Operação Especial)
Administração da Unidade
LOCALIZADOR DO GASTO
Administração da Unidade - Nacional
00012000
PROGRAMA
Apoio Administrativo
Classificação da Despesa Orçamentária
PROJETO
Exemplos: Construção de Escolas, Hidroelétricas, Estradas.
Classificação da Despesa Orçamentária
ATIVIDADE
Exemplos: Pagamento de Pes-soal Ativo, Despesas com Manutenção (água, luz,..).
Classificação da Despesa Orçamentária
OPERAÇÕESESPECIAIS
Exemplo: amortizações e encargos, pagamento de inativos, contribuição aorganismos nacionais e internacionais, compensações financeiras
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90
ELEMENTO DE DESPESAMaterial de Consumo
SUBITEM DA DESPESACombustíveis e Lub. Automotivos
0130
MODALIDADE DE APLICAÇÃOAplicação Direta
3
GRUPO DE DESPESAOutras Despesas Correntes
3
CATEGORIA ECONÔMICADespesa Corrente
ND
Na lei orçamentária, a discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa emodalidade de aplicação. (Portaria Inter. 163, Art. 6º)
Classificação da Despesa Orçamentária
Categoria Econômica: identifica se o gasto vai contribuir paraformação ou aquisição de um bem de capital.
(Anexo da Portaria Interministerial 163/2001)
CATEGORIA ECONÔMICA
DESPESA CORRENTENão contribui para formação ou aquisiçãobem de capital
DESPESA DE CAPITAL
Contribui para formação ou aquisição de bemde capital
Classificação da Despesa Orçamentária
3.Despesas Correntes
1.Pessoal e Encargos Sociais
2. Juros e Encargos da Dívida
3. Outras Despesas Correntes
Grupo de Natureza da DespesaCategoria Econômica
Entende-se por grupos de natureza de despesa a agregação deelementos de despesa que apresentam as mesmas características quantoao objeto de gasto.(Art. 3º, §2º da Portaria STN/SOF 163/2001)
Grupos de Natureza de Despesa
Classificação da Despesa Orçamentária
4. Investimentos (obras, equipamentos e material Permanente)
5. Inversões Financeiras (aquisição de imóveis, títulos de crédito, concessão de empréstimos)
6. Amortização/Refinanciamento da Dívida
4.Despesas de Capital
Grupo de Natureza da DespesaCategoria Econômica
Classificação da Despesa Orçamentária
Lei 4.320/1964 – Artigo 12
§ 4º Classificam-se como investimentos as dotações para oplanejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisiçãode imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bemcomo para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações,equipamentos e material permanente e constituição ou aumento docapital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.
Classificação da Despesa Orçamentária
§ 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:
I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;
II - aquisição de títulos representativos do capital de empresas ouentidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação nãoimporte aumento do capital;
III - constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas quevisem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operaçõesbancárias ou de seguros.
Classificação da Despesa Orçamentária
A natureza da despesa será complementada pela informação gerencialdenominada "modalidade de aplicação", a qual tem por finalidade indicarse os recursos são aplicados diretamente por órgãos ou entidades noâmbito da mesma esfera de Governo ou por outro ente da Federação esuas respectivas entidades, e objetiva, precipuamente, possibilitar aeliminação da dupla contagem dos recursos transferidos oudescentralizados.(Art. 3º, §1º da Portaria STN/SOF 163/2001)
Modalidade de Aplicação
Classificação da Despesa Orçamentária
O elemento de despesa tem por finalidade identificar os objetos degasto, tais como vencimentos e vantagens fixas, juros, diárias, material deconsumo, serviços de terceiros prestados sob qualquer forma, subvençõessociais, obras e instalações, equipamentos e material permanente, auxílios,amortização e outros de que a administração pública se serve para aconsecução de seus fins. (Art. 3º, §3º da Portaria STN/SOF 163/2001)
Elemento de Despesa
Classificação da Despesa Orçamentária
Lei 4.320/1964 – Artigo 15
Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo porelementos.
Portaria Interministerial 163/2001 – Artigo 6º
Na lei orçamentária, a discriminação da despesa, quanto à sua natureza,far-se-á, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza dedespesa e modalidade de aplicação
Nível de Discriminação da Despesa
Classificação da Despesa Orçamentária
LDO União 2010 – Artigo 7º
Os Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimentodiscriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada porcategoria de programação em seu menor nível, com suas respectivasdotações, especificando a esfera orçamentária, o grupo de natureza dedespesa, o identificador de resultado primário, a modalidade deaplicação, o identificador de uso e a fonte de recursos.
Classificação da Despesa Orçamentária
QUESTÃO: Técnico da Procuradoria – Contabilidade – PGE-RO – FGV –2015: Segundo a sua natureza, a classificação da despesa orçamentária éconstituída em termos de:
a) categoria econômica, natureza e elemento;b) empenhadas, executadas e liquidadas;c) despesas correntes, de capital e outras despesas correntes;d) despesas operacionais, não operacionais e de resultado;e) liquidações, pessoal e encargos sociais.
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