CONTABILIDADE E
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
Prof. Cássio Marques da Silva
2016
CONTABILIDADE E
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
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IR
Imposto sobre a Renda e Proventos de
Qualquer Natureza
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IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA
• É comumente chamado de imposto de renda (IR).
De fundamental importância no orçamento da união,
tem função predominantemente fiscal. Entretanto
possui também forte função extra-fiscal, sendo um
importante instrumento na redistribuição de riquezas.
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IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA
• O IR é cobrado e fiscalizado de acordo com o
Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999
(Regulamento do Imposto de Renda - RIR/99). Este
é composto de 1.004 artigos divididos em 4 livros
sobre tributação das (1)pessoas físicas, (2)pessoas
jurídicas, (3)na fonte e sobre operações financeiras e
(4)administração do imposto.
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IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA
• FATO GERADOR: conforme o CTN, a hipótese de
incidência do IR é a aquisição da disponibilidade
econômica ou jurídica de renda (produto do capital
ou do trabalho) e de proventos de qualquer natureza
(acréscimos que não sejam necessariamente renda,
como por exemplo recebimento de aluguéis, prêmios
de loterias, etc.).
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IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA
• A incidência do imposto independe da denominação
da receita ou do rendimento, da localização ou
condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da
origem e da forma de percepção.
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IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA
• CONTRIBUINTE: é o titular da renda ou provento.
• RESPONSÁVEL: através de lei é facultado à Uniãoestabelecer critérios que elejam, em determinadassituações, a fonte pagadora da renda ou dosproventos à condição de responsável pelorecolhimento do imposto havendo assim retenção nafonte (IRRF – imposto de renda retido na fonte). Asantecipações do imposto são obrigatórias parapessoas jurídicas ou físicas (de acordo com a lei).
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IRPJ – IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA
• ALÍQUOTA: a alíquota a ser utilizada para
determinação do IR das pessoas jurídicas é de 15%.
• Sobre a parcela do lucro que exceder o valor
resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo
número de meses do respectivo período de
apuração, a pessoa jurídica sujeita-se à incidência de
adicional de imposto à alíquota de 10%.
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IRPJ – IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA
• BASE DE CÁLCULO: conforme determina a lei, abase de cálculo do IR para as pessoas jurídicas é olucro real, presumido ou arbitrado,correspondente ao período de apuraçãoconsiderando-se a data de ocorrência do fatogerador.
• Além das modalidades supracitadas de apuração dolucro, existe ainda outra que é destinadaexclusivamente às micro e pequenas empresas,regulamentada em lei complementar, denominadaSimples Nacional. (será estudada posteriormente).
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IRPJ – LUCRO REAL
• É a forma completa de apuração do imposto derenda e da contribuição social sobre o lucro líquidodirecionada a todas as pessoas jurídicas quer porobrigatoriedade prevista na legislação quer por livreopção. Por envolver os conceitos de ajustes atravésde adições, exclusões e compensações nem sempreo lucro contábil será igual ao lucro real, sendo esteúltimo mais um conceito fiscal do que econômico.
• A PJ estabelecida neste regime deverá manterescrituração fiscal e contábil completa devendoescriturar livro diário, razão, inventário e lalur(substituída pela e-lalur).
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IRPJ – LUCRO REAL• Estão obrigadas a optar pelo Lucro Real, entreoutras, as pessoas jurídicas enquadradas em umadas seguintes situações:– Receita bruta total no ano-calendário superior àR$78.000.000,00 ou proporcional ao número de meses doperíodo, quando inferior a 12 meses;
– Que tenham atividades de bancos, sociedades de crédito,financiamento e investimento, valores de câmbio,cooperativa de crédito, empresa de seguros privados;
– Que tiverem lucros ou rendimentos oriundos do exterior;– Que usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ouredução do imposto;
– Que exerçam atividade de factoring;
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IRPJ – LUCRO REAL
• A opção pelo Lucro Real é irretratável para todo o
ano-calendário e é manifestada com o pagamento da
quota única ou da primeira quota do Imposto de
Renda ou da Contribuição Social.
• No caso de prejuízo fiscal é manifestada e
confirmada através da entrega de declarações
acessórias.
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IRPJ – LUCRO REAL
• As pessoas jurídicas que optaram pelo lucro realpoderão apurar o IRPJ de duas formas:– Trimestralmente: o imposto será determinado com baseno lucro real por períodos trimestrais encerrados em31/mar, 30/jun, 30/set e 31/dez de cada ano-calendário.
– Anualmente: o imposto será calculado definitivamenteem 31/dez do ano-calendário. Entretanto, antecipaçõesmensais do imposto deverão ser feitas por estimativasdeterminadas em lei. Está facultado ainda ao contribuintelevantar balanços de suspensão ou redução parasuspender ou reduzir o IR a recolher, ficando nestasituação obrigado à escrituração dos livros exigidos.
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IRPJ – LUCRO REAL
• Exemplo 1: Uma pessoa jurídica optante pelo lucroreal com apuração trimestral obteve os seguintesresultados contábeis:
– Jan/2015: R$ 7.500,00– Fev/2015: (R$ 2.500,00)– Mar/2015: R$ 5.000,00
• Determine o valor a ser recolhido de IRPJ.
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IRPJ – LUCRO REAL
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IRPJ – LUCRO REAL
• Exemplo 2: Uma pessoa jurídica optante pelo lucroreal com apuração trimestral obteve os seguintesresultados contábeis:
– Jan/2015: (R$ 9.000,00)– Fev/2015: (R$ 6.000,00)– Mar/2015: R$ 90.000,00
• Determine o valor a ser recolhido de IRPJ.
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IRPJ – LUCRO REAL
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IRPJ – LUCRO REAL
• ADIÇÕES: são valores que foram excluídos para aapuração do lucro contábil, mas que deverão compora base do lucro real. Por este motivo devem seradicionados novamente ao lucro contábil. Exemplos:– Pagamentos a sociedades simples de prestação de serviçosprofissionais cuja beneficiária for controlada por pessoafísica que sejam diretores, gerentes ou controladores dapessoa jurídica que pagar ou ainda cônjuge ou parente deprimeiro grau;
– Doações (existem regras para não serem adicionadas);– Multas;– Despesas com brindes;
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• ADIÇÕES:– Despesas de depreciação, amortização, manutenção,reparo, conservação, impostos, taxas, seguros e quaisqueroutros gastos com bens móveis ou imóveis, exceto seintrinsecamente relacionados com a produção de bens eserviços;
– Despesas com alimentação dos sócios, acionistas eadministradores;
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IRPJ – LUCRO REAL
• EXCLUSÕES: são valores que foram incluídos para a
apuração do lucro contábil, mas que não compõem a
base do lucro real. Por este motivo devem ser
retirados do lucro contábil. Exemplos:
– Resultados positivos da equivalência patrimonial;
– Dividendos/Lucros recebidos;
– Custos e despesas com capacitação de pessoal que atua no
desenvolvimento de programas de computador;
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IRPJ – LUCRO REAL
• COMPENSAÇÕES: estando o lucro líquido ajustado
pelas adições e exclusões, podem ser compensados
os prejuízos fiscais de períodos anteriores. A
compensação está limitada à 30% do valor do lucro
líquido ajustado.
• Após as compensações (se houver), a base de
cálculo do Lucro Real está pronta para a aplicação da
alíquota.
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IRPJ – LUCRO REAL• DEDUÇÕES: uma vez calculado o imposto, aindapode ser deduzido do IR, à alíquota de 15%, algunsincentivos fiscais (determinados em lei). Caso existaIRRF de notas fiscais também deverá ser deduzido.
• Exemplos:– PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) limitado a4% do imposto devido;
– Doações e patrocínios em favor de projetos culturaisaprovados pelo Ministério da Cultura limitado a 4% doimposto devido;
– Doação aos fundos de direito da criança e do adolescentelimitado a 1% do imposto devido.
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• Exemplo 3:– Considere que uma empresa Lucro Real, constituída emjan/2015, apurou no período-base do 1º trimestre lucrocontábil de R$ 150.000,00;
– Houve recebimento de dividendos no valor R$ 15.000,00;– Foram pagas multas no período no valor de R$ 35.000,00;– A empresa efetuou doação aos fundos dos direitos dacriança e do adolescente no valor de R$ 1.500,00;
• Determine o valor a ser recolhido de IRPJ.
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IRPJ – LUCRO REAL
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IRPJ – LUCRO REAL
• Exemplo 4:– Considere que uma empresa Lucro Real, constituída emmai/2015, apurou no período-base do 2º trimestre lucrocontábil de R$ 35.000,00;
– Houve um investimento na compra de brindes para clientesno valor de R$ 15.000,00.
– Existem pagamentos no período de serviços profissionaisfeitos a sociedades limitadas no valor de R$ 10.500,00;
– Durante o período houve retenção de IR em notas fiscaisno valor de R$ 2.500,00;
• Determine o valor a ser recolhido de IRPJ.
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