127 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 005, de 06.01.2017
EDITORAÇÃO POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
BOLETIM DO COMANDO GERAL
BCG nº 005 – Fortaleza-CE, 06 de janeiro de 2017 – sexta-feira
Jesus disse: “BEM-AVENTURADOS OS HUMILDES DE ESPÍRITO, PORQUE DELES É O REINO DOS CÉUS” Mateus 5.3
ÍNDICE
Circulação do BCG .................................................................................................................................... 127 Gratificação por Exercício na Atividade de Inteligência - Informação ....................................................... 127 Decisão de Processo Regular ................................................................................................................... 128 Cessa Efeito da Disposição de PM ........................................................................................................... 130 Sustação do Gozo de Férias - Informação................................................................................................ 130 Apresentação de Oficial ............................................................................................................................ 131 Gozo de Férias - Informação ..................................................................................................................... 132 Inspeção Médica ....................................................................................................................................... 132 Licença Paternidade - Informação ............................................................................................................ 132 Designação de Oficial para Instaurar Sindicância .................................................................................... 134 Averbação de Férias – Cômputo em Dobro .............................................................................................. 134 Expedição de 2ª Via de Identidade Militar – Autorização ......................................................................... 134 Situação de Sub Judice - Cessação ......................................................................................................... 135 Limites Quantitativos – Fixação ................................................................................................................ 136 Apresentação de Oficiais à COPEM – Determinação ............................................................................... 138 Apresentação de Subtenentes à COPEM – Determinação ...................................................................... 138 Reunião Extraordinária da C.P.O – Convocação. ..................................................................................... 139 Policiais Militares à Controladoria Geral de Disciplina .............................................................................. 139 Policiais Militares à Delegacia ................................................................................................................... 141 Justiça Militar Estadual - Convocação ...................................................................................................... 141 Elogio aos PM’s que Atuaram na Operação Reveillon ............................................................................. 141
*** *** ***
Circulação do BCG O BCG nº 004, datado de 05/01/2017, circulou na Intranet no dia 05/01/2017.
Sem alteração
Gratificação por Exercício na Atividade de Inteligência - Informação DOE nº 04, de 05/01/2016 PORTARIA Nº1375/2016-GS - O SECRETÁRIO ADJUNTO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE EXCLUIR o militar ORLEANO DA SILVA DANTAS, ocupante da graduação de Soldado PM, matrícula nº152.186-1-4, lotado na Coordenadoria de Inteligência - COIN, da Portaria nº1845/2011-GS, datada de 25 de
agosto de 2011 e publicada no Diário Oficial do Estado de 10 de outubro de 2011, que atribuiu a Gratificação por exercício na atividade de inteligência – GEAI, a partir de 05 de dezembro de 2016. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2016. Lauro Carlos de Araújo Prado SECRETÁRIO ADJUNTO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Registre-se e publique-se.
*** *** ***
1ª PARTE – SERVIÇO DIÁRIO
2ª PARTE – INSTRUÇÃO
3ª PARTE – ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS
EXPEDIENTE DO SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
128 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 005, de 06.01.2017
1.1 COMANDO GERAL
Decisão de Processo Regular Decisão de Processo Regular nº 001/2017 -
GAB. CMDO O CEL PM, COMANDANTE
GERAL ADJUNTO, RESPONDENDO PELO
COMANDO GERAL DA PMCE, no uso de suas
atribuições legais, conforme disposto no artigo
99, inciso I, da Lei nº 13.407/2003, após análise
dos autos do Processo Regular – Conselho de
Disciplina, instaurado por meio da Portaria nº
029/2008-DP/3, que teve como Presidente o
Tenente Coronel QOPM José Maria Chiappetta
Telles Júnior, M.F.: 098.077-1-3 e como
membros o Major QOPM Francisco Valdísio da
Silva Ferreira, M.F.: 111.563-1-2, e o Major PM
Eduardo Araújo Montenegro, M.F.: 111.060-1-3,
o qual figura como acusado o policial militar
Soldado PM 13.714 Aranildo José dos Santos
Carvalho, MF.: 099.421-1-4, resolve emitir os
seguintes despachos:
Ao acusado foi imputada, em tese, a violação
dos valores e deveres militares estaduais
insertos nos incisos VIII, XV e XVIII do artigo 8º,
praticando transgressões disciplinares de
natureza grave caracterizadas como desonrosas
ou ofensivas ao decoro da profissão militar
estadual, ficando passível da sanção disciplinar
prevista no artigo 23, inciso II, letra “c”, tudo da
Lei nº. 13.407/2003 (Código Disciplinar dos
Militares Estaduais), em razão de haver,
conforme sintetizadas nos apensos dos Ofícios
nº 621/2006 – GA e 673/2008- P/1-CPC(fls.02 e
31), bem como, nos apensos da C.I. nº
176/2008-GC(fl.48); ingressado no
comportamento “MAU” desde o dia 06/07/2004;
que após ingressar no comportamento “MAU”, foi
punido por 05(cinco) vezes, sendo 03(três) vezes
por deixar de comunicar a tempo, à autoridade
competente, a impossibilidade de comparecer à
Organização Militar (OPM ou OBM), ou a
qualquer ato ou serviço de que deva participar ou
a que deva assistir, 01(uma) por faltar ao serviço
para o qual estava nominalmente escalado e
01(uma) por passar ausente, todas sem
apresentar motivos justificáveis, como fez público
os Aditivos da 3ª/4ºBPM e Aditivos da 5ª/5ºBPM;
Consta, que o aconselhado no dia 01/09/04 foi
recolhido ao Presídio Militar por cometer crime
no Artigo 187 do CPM(deserção), conforme fez
público o BCG nº 167/2004;
Consta que o aconselhado após ter sido
transferido para o BPMA no dia 09/05/05,
conforme fez público o BCG nº 087/2005,
cometeu novamente crime de Deserção
capitulado no Artigo 187 do CPM, Deserção,
conforme fez público o Termo de Deserção no
BCG nº 143, de 28/07/2005;
Consta que o aconselhado por várias vezes
cometeu a transgressão disciplinar de passar a
ausente, sendo inclusive punido disciplinarmente
, com publicação no B.I da CPMA nº 018, de
31/03/2006;
Consta ainda, que no dia 03.10.2005,
apresentou-se espontaneamente ao Oficial de
Dia do Complexo Administrativo Operacional do
CPC(fls. 13 e 14), onde após ter realizado os
procedimentos que o caso requer, foi recolhido
ao Presídio Militar, onde permaneceu até o dia
16.12.2005. Porém ao retornar a CPMA, embora
tenha tido total apoio do seu Comandante para
resolver os seus problemas e suas
necessidades, continuou cometendo
transgressões disciplinares de passar a ausente
e deixar de comunicar a tempo, à autoridade
competente, a impossibilidade de comparecer à
Organização Militar ou a qualquer ato ou serviço
de que deva participar ou a que deva assistir;
O processo obedeceu aos princípios norteadores
do devido processo legal, sob o crivo do
contraditório e da ampla defesa, com o
acompanhamento de defensor devidamente
constituído pelo acusado.
Em sua defesa, o referido por meio de seu
constituído procurador afirma que;
Á época dos fatos tinha problemas psicológicos e
de caráter familiar, vindo a perder a noção de
suas responsabilidades, acarretando em faltas
de serviços;
Argumenta que está no comportamento
Excelente desde 12/04/2016;
Aduz, o militar que já foi punido devidamente
pelas transgressões que deram origem ao
Conselho de Disciplina;
Alega ainda, que possui mais de 26(vinte e seis)
anos de serviços prestados a Corporação, que
nunca se envolveu com problemas de caráter
criminoso ou de qualquer outra natureza capaz
de comprometer o bom nome da gloriosa
Instituição Militar a que pertence;
Ao final, requer sua absolvição, e, por
conseguinte, que seja considerada a sua
1 ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR
129 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 005, de 06.01.2017
capacidade em permanecer nos quadros desta
PMCE.
A comissão processante concluiu por
unanimidade de votos em seu relatório, que o
acusado é culpado das acusações contra ele
imputadas, entretanto, salienta que o mesmo foi
devidamente punido pelas transgressões
cometidas, bem como, foi extinta a sua
punibilidade em relação aos crimes de Deserção,
razão pela qual, por via de consequência,
resolveram considerá-lo capacitado moralmente
para permanecer nas fileiras da Corporação.
É a síntese do necessário. Passo a decisão.
Antes de qualquer análise, é importante destacar
que o escopo moral com que é exercido o poder
disciplinar pela Administração tem seu principal
fundamento no poder-dever do Administrador em
apurar toda e qualquer conduta transgressiva,
por meio de ação imediata, tão logo, tome
conhecimento oficial de qualquer transgressão
praticada pelo militar estadual, mediante a
instauração do competente processo apuratório
disciplinar, independentemente das demais
providências decorrentes.
A exigência de atuação efetiva por parte da
Corporação militar é decorrência do poder maior
de competência disciplinar do Comandante Geral
da PMCE. O poder de polícia disciplinar
originário, que possui a referida autoridade, tem
como fundamento legal exercer na conformidade
da lei, todas as atribuições de sua competência,
incluindo apurar as transgressões praticadas por
seus subordinados.
Por sua vez, analisando os fatos postos em
debate nos autos, são necessárias algumas
ponderações preliminares para que se tenha
uma perfeita compreensão da conclusão desta
decisão.
Dessa forma, da análise dos autos, verifica-se
que não restam dúvidas pelo que foi apurado que
existem provas que constatam a conduta
desidiosa do aconselhado, o que comprova sua
participação na prática das condutas descritas na
portaria de que se trata, haja vista, que as
testemunhas ouvidas no processo administrativo
foram categóricas em afirmar que durante muito
tempo o militar teve uma conduta profissional
não compatível com os valores e deveres que
jurou servir ao entrar na Corporação.
Nessa toada, a missão da Polícia Militar traz, em
si, a prestação de um serviço imprescindível à
sociedade Alencarina. Portanto, a disciplina, o
senso do dever, a noção clara da missão a
cumprir, são virtudes eminentemente éticas e
não apenas técnicas. Por razões óbvias, nenhum
militar presta apoio, auxílio, presença aliada à
justiça, à ordem e à harmonia, se não estiver
bem preparado para seu desempenho
profissional. Vale acrescentar, que dentre esses
atributos está à motivação e a clareza do senso
de sempre bem servir.
No caso em análise, com já citado acima,
comprova-se que o militar durante muito tempo
se mostrou ausente e não cumpridor de suas
responsabilidades profissionais, entretanto,
constata-se que ele foi à época, punido
disciplinarmente pelos seus atos, respondeu
pelos crimes de Deserção praticados, o que
certamente o fez repensar sua forma de agir,
ocasionando, consequentemente uma mudança
significativa na sua conduta profissional e
pessoal, alcançando inclusive nos dias de hoje o
comportamento Excelente, como se observa às
fls. 420, dos autos.
Sobre o assunto, vale reproduzir um trecho do
depoimento prestado pelo Subten Israel dos
Santos Fonteles, às fls. 351; “acredita que o Sd
Aranildo reúne plenas condições de
permanecer na PMCE, tendo em vista que sua
atual desenvoltura no serviço, dar
cumprimento ao que lhe é determinado, cbom
convívio com seus pares e respeito aos seus
superiores, bem como não ter faltado a
nenhum dia do expediente.” (grifo nosso)
No mesmo sentido, observa-se no Termo de
Depoimento, do seu atual Comandante imediato,
Capitão PM Roberto Bruno Correia, o qual relata
às fls. 409, que “o Soldado Aranildo apresenta
plenas condições de permanecer nas fileiras
da Corporação, pois cumpre suas missões de
forma correta e exemplar.”.
Por oportuno, observa-se também, às fls. 348,
documento denominado como Declaração de
Idoneidade Moral, subscrito pelo mesmo Capitão
Bruno, do BPMA afirmando que o militar de que
se trata possui uma conduta irreprovável, não
sendo do seu conhecimento nada que o
desabone até àquela data.
De igual forma, observa-se às fls. 349, 388/397,
Certidões e publicações oriundas da Justiça
Militar Estadual do Ceará, bem como,
transcrições no Boletim do Comando Geral da
PMCE, dando conta de que o militar teve a seu
favor a decretação da Extinção da Punibilidade
em relação aos delitos previstos no artigo 187 do
CPM, sendo reconhecida a prescrição da
pretensão punitiva do Estado, saliente-se, que
consta às fls. 396, Certidão de Antecedentes
Criminais onde se observa o arquivamento
definitivo dos referidos processos.
Por sua vez, contrabalanceando os argumentos
defensivos, os bons antecedentes do acusado,
130 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 005, de 06.01.2017
os dispositivos previstos nos artigos 33, 35 e 36, da
Lei 13.407/2003, constata-se que, muito embora o
militar tenha praticado as condutas descritas na
portaria instauradora, o mesmo foi à época
devidamente punido, estando atualmente no
comportamento excelente, sendo inclusive elogiado
pelos seus pares e superiores hierárquicos.
Assim, em razão dos consagrados princípios da
proporcionalidade e razoabilidade, em observância
a correta dosimetria na aplicação da reprimenda
disciplinar, e ainda levando em consideração a
função ressocializadora da sanção disciplinar, a
qual não deve ter apenas o caráter repressivo, mas
também deve ter o duplo objetivo preventivo e
corretivo, haja vista, da necessidade de serem
observados de forma efetiva para servir de base à
justificação da correta aplicação da pena na esfera
administrativa disciplinar, ou seja, a inobservância
correta das referidas funções seria negar ao
homem o respeito à sua própria dignidade.
Sendo assim, e por todas as razões elencadas
acima, vê-se que o aconselhado em razão do seu
atual histórico profissional possui condições de
permanecer nas fileiras desta Corporação.
Ante o exposto, RESOLVO:
a) Acatar “in totum” o parecer conclusivo do trio
processante constante no relatório de fls. 424
usque 428 do caderno processual, onde conclui que
o Soldado PM 13.714 Aranildo José dos Santos
Carvalho, MF.: 099.421-1-4 é culpado das
imputações que lhe foram feitas no presente
Processo Regular, deixando de aplicar a sanção
disciplinar cabível pelos motivos acima já
elencados, com a ressalva ainda, de que o mesmo
tem condições morais para permanecer nas fileiras
da Corporação, em razão da sua atual conduta
profissional, tudo com base nos incisos I e II do
artigo 99 da Lei. nº 13.407/2003;
b) Encaminhar os presentes autos ao setor
competente da Coordenadoria de Gestão de
Pessoas da PMCE, para os fins de conhecimento e
demais providências decorrentes;
c) O Gabinete do Comando Geral providencie a
remessa dos autos.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
QCG em Fortaleza, 02 de Janeiro de 2017.
*** *** ***
Cessa Efeito da Disposição de PM Portaria nº 001/2017-GC. Cessa efeito da
disposição de Militar Estadual na forma que indica.
O CEL PM, COMANDANTE GERAL ADJUNTO,
RESPONDENDO PELO COMANDO GERAL DA
PMCE, no uso das atribuições legais, bem como o
teor do Processo n° 8549018/2016-VIPROC,
RESOLVE cessar o efeito da disposição junto a
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social,
do 2º Sargento PM 18382 Clayton Augusto Gomes,
Mat. 125.374-1-7, o qual deixou de exercer as suas
funções junto à Coordenadoria Integrada de
Operações Aéreas – CIOPAER. Quartel do
Comando Geral, em Fortaleza-CE, 02 de janeiro de
2017.
*** *** ***
Sustação do Gozo de Férias - Informação Nota nº 0967/2016-GC O CEL PM, COMANDANTE GERAL ADJUNTO, RESPONDENDO PELO COMANDO
GERAL DA PMCE, no uso das atribuições conferidas pelo Parágrafo 1°, Inciso II, do Artigo 59 da Lei nº
13.729, de 11/01/2006 (Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará), considerando a conveniência e
oportunidade da Administração Pública, e tendo em vista o teor do Oficio nº 1013/2016 – P/1-
4ªCia/6ºBPM/CCPC, de 29/12/2016, protocolado com o SPI nº 522819/16, RESOLVE, sustar o gozo das férias
referentes ao ano de 2015, do policial militar abaixo nominado, garantindo-lhe a concessão dos dias restantes
a que faz jus em data posterior:
NOME M.F BCG INÍCIO SUST. PERÍODO RESTANTE
Ten PM Cláudia Rivele
Souza da Silva 152.055-1-2 190/16 30/12/16 31/12/16
29 dias
23/01/17 a 20/02/17
Fortaleza-CE, 29 de dezembro de 2016.
*** *** ***
Nota nº 028/2017-GC O CEL PM, COMANDANTE GERAL ADJUNTO, RESPONDENDO PELO COMANDO
GERAL DA PMCE, no uso das atribuições conferidas pelo Parágrafo 1°, Inciso II, do Artigo 59 da Lei nº
13.729, de 11/01/2006 (Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará), considerando a conveniência e
oportunidade da Administração Pública, e tendo em vista o teor do Oficio nº 537/2016 – 1ªSeção-RPMONT, de
02/01/2017, protocolado com o SPI nº 523425/17, RESOLVE, sustar o gozo das férias referentes ao ano de
2016, do policial militar abaixo nominado, garantindo-lhe a concessão dos dias restantes a que faz jus em data
posterior:
NOME M.F BCG INÍCIO SUST. PERÍODO RESTANTE
Maj PM Antônio Martins de Sousa
Filho 127.949-1-6 212/16 12/12/16 01/01/17
09 dias
02/10/17 a 11/10/17
Fortaleza-CE, 03 de janeiro de 2017.
*** *** ***
131 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 005, de 06.01.2017
Movimento de Força
Nota nº 0046/2017-GC O CEL PM,
COMANDANTE GERAL ADJUNTO,
RESPONDENDO PELO COMANDO GERAL DA
PMCE, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE movimentar os oficiais abaixo
nominados na forma que indica:
ASSUNÇÃO DE FUNÇÃO
- Assuma as funções do cargo de
Subcomandante do Batalhão de Policiamento de
Eventos – BPE, o Tenente-Coronel PM
GUILHERME DÉCIO DE CASTRO FONTELES
JÚNIOR, matrícula funcional nº 098.040-1-3.
- Assuma as funções do cargo de
subcomandante da 1ª Companhia do 3º Batalhão
de Polícia Comunitária – 1ª Cia/3º BPCOM
(Quixadá), o 1º Tenente QOPM MARCOS
PAULO SILVA BARBOSA, matrícula funcional nº
308.518-1-1.
CLASSIFICAÇÃO DE OFICIAIS
- Classifico no Comando de Policiamento do
Interior Área Norte – CPI NORTE, o 1º Tenente
QOAPM JOSÉ NILSON CARVALHO DOS
SANTOS, matrícula funcional nº 064.279-1-X.
Fortaleza-CE, 05 de janeiro de 2017.
*** *** ***
1.2 COMANDO GERAL ADJUNTO
Apresentação de Oficial
No dia 22/12/2016
- O 2º TEN QOAPM EDILSON DE CARVALHO
TELES, mat. 107.934-1-6, por haver sido
classificado no BPRE, conforme o BCG n°
240/2016.
No dia 02/01/2017
- O TEN CEL QOSPM ULISSES MACIEL
VERAS PACHECO, mat. 105.534-1-5, da CSAS,
por haver entrado em gozo de 15 (quinze) dias
restantes de suas férias referentes ao ano de
2015, conforme o BCG nº 004/2016, no período
de 02 a 16/01/2017.
- O TEN CEL PM ARTUNANE ALVES AGUIAR,
mat. 037.562-1-6, da 3ªCia/3ºBPM, por haver
entrado em gozo de 25 (vinte e cinco) dias
restantes de suas férias referentes ao ano de
2015, no período de 20/12/2016 a 13/01/2017,
passando a responder pelo comando da
Companhia no referido período, o 1º TEN PM
MATHEUS BARBOSA CAVALCANTE, mat.
308.449-1-2, sem prejuízo das funções que ora
exerce.
- A 2º TEN QOAPM ROSA NAIR VIEIRA, mat.
111.556-1-8, da 1ªCia/9ºBPM, por haver entrado
em gozo de 30 (trinta) dias de suas férias
referentes ao ano de 2016, conforme o BCG nº
231/2016, no período de 02 a 31/01/2016.
No dia 03/01/2017
- O 2º TEN QOAPM JOSÉ MAGELA ALMEIDA
DE MESQUITA, mat. 107.390-1-2, da CCPC, por
haver entrado em gozo de 30 (trinta) dias de
suas férias referentes ao ano de 2016, conforme
o BCG nº 231/2016, no período de 03/01 a
01/02/2017.
No dia 04/01/2017
- O CAP PM FRANCISCO EDNARDO DE
OLIVEIRA, mat. 020.347-1-9, por haver se
apresentado no BPGEP, conforme classificação
publica no BCG nº 246/2016.
- A 1º TEN QOAPM EDNA MONTEIRO
PONTES, mat. 111.552-1-9, da CSAS, por haver
retornado do gozo de 30 (trinta) dias de suas
férias referentes ao ano de 2015.
No dia 05/01/2017
- O 2º TEN QOAPM WASHINGTON RÉGIS
BATISTA EVANGELISTA, mat. 099.668-1-1, do
BPE, por haver entrado em gozo de 30 (trinta)
dias de suas férias referentes ao ano de 2016,
conforme o BCG nº 231/2016, no período de
05/01 a 03/02/2017.
No dia 06/01/2017
- O TEN CEL PM FRANCISCO DE ASSIS
MAGALHÃES NETO, mat. 098.676-1-9, da
4ªCia/4ºBPM, por haver retornado do gozo de 30
(trinta) dias de suas férias referentes ao ano de
2016, conforme BCG nº 212/2016.
- O MAJ PM GERLÚCIO HENRIQUE VIEIRA,
mat. 117.130-1-3, do BPCHOQUE, por haver
entrado em gozo de 30 (trinta) dias de suas
férias referentes ao ano de 2015, conforme o
BCG nº 024/2016, no período de 06/01 a
04/02/2017.
- O CAP QOAPM LUIZ PAULO DE MEDEIROS,
mat. 029.351-1-2, da 4ªCia/5ºBPM, por haver
entrado no gozo de 30 dias de férias referente ao
ano de 1984, conforme BCG nº 004/2017, no
período de 06/01 a 04/02/2017.
- O 2º TEN QOAPM FRANCISCO JARIAN
NUNES, M.F.: 112.795-1-1, do BPE, por haver
entrado em gozo de 30 (trinta) dias de
suas férias referentes ao ano de 2016, conforme
o BCG nº 086/2016, no período de 06/01 a
04/02/2017.
132 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 005, de 06.01.2017
Gozo de Férias - Informação Nota nº 2349/2016-GAB.ADJ A Ten Cel PM,
Orientadora da Célula do Gabinete do Comando
Geral Adjunto/PMCE, no uso de suas atribuições
legais, resolve autorizar o 1° Sgt PM ISAIAS
RAMOS FREITAS, M.F. nº 105.694-1-9,
pertencente à CCS/QCG, ora à disposição do
Gabinete do Comando Geral Adjunto, a entrar
em gozo de 30 (trinta) dias das suas férias
referentes ao exercício 2016, no período de
09.01.2017 a 07.02.2017, cuja concessão foi
publicada no BCG nº231/2016.
QCG em Fortaleza-CE, 26 de dezembro de
2016.
*** *** ***
Nota nº 023/2017-GAB.ADJ A Ten Cel PM, Comandante do 2° Colégio da Polícia Militar do Ceará –
Juazeiro do Norte/CE, informou por meio do Ofício n° 386/2016, que os militares abaixo nominados,
todos lotados naquela OPM, entraram em gozo de suas férias conforme quadro abaixo:
PM Matrícula BCG Ano/Referência Período
Ten Cel PM Cícero Nelson Cordeiro de Brito 103.436-1-5 004/16 2015 15 (quinze) dias
19.12.16 a 02.01.17
Maj PM Maria Alenir Bezerra de França 111.072-1-4 213/16 2016 15 (quinze) dias
23.12.16 a 06.01.17
QCG em Fortaleza-CE, 06 de janeiro de 2017.
*** *** ***
Nota nº 027/2017-GAB.ADJ O Coordenador de Gestão de Pessoas/SSPDS informou, por meio do Ofício
COGEP/SSPDS Nº 3424/2016, que os militares abaixo nominados, todos da PMCE, ora à disposição da
SSPDS, entraram em gozo de suas férias regulamentares, conforme quadro abaixo:
PM Matrícula BCG Ano/Referência Período
Ten Cel PM Klenio Savyo Nascimento de
Sousa 103.429-1-0 002/15 2014
20 (vinte) dias
29.12.16 a 17.01.17
Ten Cel PM Jonas Moreira Lima Júnior 090.609-1-X 004/16 2015 30 (trinta) dias
05.01.17 a 03.02.17
QCG em Fortaleza-CE, 06 de janeiro de 2017.
*** *** ***
Inspeção Médica
Nota nº 024/2017-GAB.ADJ O SD PM EDIVAN
DA SILVA VAZ, mat. nº 127487-1-X, foi
inspecionado pela COPEM/SEPLAG, obtendo o
seguinte resultado: APTO PARA REVERSÃO AO
SERVIÇO ATIVO DA PMCE, a partir de
04.01.2017, de conformidade com os termos do
Laudo nº 2017/000500 – Prontuário nº 175895.
QCG em Fortaleza-CE, 06 de janeiro de 2017.
*** *** ***
Licença Paternidade - Informação
Nota nº 028/2017-GAB.ADJ O Coordenador de
Gestão de Pessoas/SSPDS informou, por meio
do Ofício COGEP/SSPDS Nº 3424/2016, que
concedeu, nos termos do inciso II do § 1º c/c o §
3º, do art. 62, da Lei nº 13.729/2006 (Estatuto
dos Militares do Estado do Ceará), o afastamento
total do serviço por 10 (dez) dias, a contar do dia
13/12/2016, ao Ten Cel PM DALVINO
PORTELA MAGALHÃES JÚNIOR, mat. nº
091.343-1-X, a título de Licença Paternidade,
conforme Certidão de Nascimento sob matrícula
nº 020818 01 55 2016 1 00097 270 0032070 29.
QCG em Fortaleza-CE, 06 de janeiro de 2017.
*** *** ***
2.1 SECRETARIA EXECUTIVA
Sem alteração
3.1 ASSESSORIA JURÍDICA – ASJUR
Sem alteração
3.2 ASSESSORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL – ADINS
Sem alteração
2 ÓRGÃO DE GERÊNCIA SUPERIOR
3 ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
133 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 005, de 06.01.2017
3.3 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL – ASCOM
Sem alteração
3.4 ASSESSORIA DE ANÁLISE E ESTATÍSTICA INSTITUCIONAL – ASAEI
Sem alteração
3.5 OUVIDORIA
Sem alteração
4.1 COMANDO DE POLICIAMENTO DA CAPITAL – CPC
Sem alteração
4.2 COMANDO DE POLICIAMENTO ESPECIALIZADO – CPE
Sem alteração
4.3 COMANDO DE POLICIAMENTO METROPOLITANO – CPM
Sem alteração
4.4 COMANDO DE POLÍCIA COMUNITÁRIA – CPCOM
Sem alteração
4.5 COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR ÁREA NORTE - CPI – NORTE
Sem alteração
4.6 COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR ÁREA SUL - CPI – SUL
Sem alteração
4.7 COORDENADORIA DE INTELIGÊNCIA POLICIAL – CIP
Sem alteração
4.8 BATALHÃO DE POLICIAMENTO RODOVIÁRIO ESTADUAL – BPRE
Sem alteração
4.9 COORDENADORIA DE FEITOS JUDICIÁRIOS MILITARES – CFJM
Sem alteração
4.10 CÉLULA DO QUARTEL DO COMANDO GERAL – CQCG
Sem alteração
5.1 COORDENADORIA DE APOIO LOGÍSTICO E PATRIMÔNIO – CALP
Sem alteração
4 ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
5 ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
134 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 005, de 06.01.2017
5.2 COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS – CGP
Designação de Oficial para Instaurar Sindicância Portaria nº 167/2016–GPPA/CGP SPI Nº
330068/2015-1 Designa Oficial para Instaurar
Sindicância e dá outras providências. O CEL PM,
COMANDANTE GERAL ADJUNTO DA PMCE, no
uso de suas atribuições legais RESOLVE, designar
o Cel PM Francisco Cláudio Bastos Mendonça Mat.:
099482-1-X, da Coordenadoria do Colégio da
Polícia Militar – CPMCE, para instaurar Sindicância
a fim de apurar os fatos descritos no Ofício nº
3494/2016-GC/AJ, envolvendo o 2º Sgt PM RR
José Leal Sobrinho, Mat.: 018742-1-7. vez que não
foi obedecida a idade limite para o início do
processo de reforma do dito PM, sendo que o
mesmo se encontrava sob a responsabilidade do
BSP. Para este fim, ficam-lhe delegadas as
atribuições de sua competência.
O sindicante compareça à CGP no prazo máximo
de 72h após a publicação desta Portaria, para
receber os autos e dar início aos trabalhos que
devem ser conclusos no prazo de até 30 dias
corridos a contar do recebimento, observando as
normas da CGD estabelecidas na Instrução
Normativa nº 005/2015-CGD, quanto à formalização
de sindicância.
Fortaleza-CE, 14 de novembro de 2016.
*** *** ***
Averbação de Férias – Cômputo em Dobro Nota nº 001/2017 - GPM/CCP/CGP No
requerimento em que o SUBTEN PM FRANCISCO
CLAUDIVAN CARNEIRO PEREIRA, MF.: 058.080-
1-4 da 1ªCIA/4°BPM, solicita a averbação de suas
férias referente aos anos de 1989, 1995, 1996,
1997 (15 dias) e 1998, foi dado o seguinte
despacho: DEFERIDO, nos termos do Parecer n°
3066/2013-PGE, observando-se que o cômputo do
período em dobro será feito no momento da
passagem do policial-militar para a inatividade. O
Comandante do militar atualize o SIGE/RH do
militar.
Fortaleza-CE, 03 de janeiro de 2017.
*** *** ***
Nota nº 002/2017 - GPM/CCP/CGP No
requerimento em que o 1° SGT PM RONALDO
FERREIRA DA SILVA, MF.: 097.113-1-7 da
4ªCIA/5°BPM, solicita a averbação de suas férias
referente aos anos de 1990, 1991, 1992, 1993,
1994, 1995, 1996 e 1997 foi dado o seguinte
despacho: DEFERIDO, nos termos do Parecer n°
3066/2013-PGE, observando-se que o cômputo do
período em dobro será feito no momento da
passagem do policial-militar para a inatividade. O
Comandante do militar atualize o SIGE/RH do
militar.
Fortaleza-CE, 03 de janeiro de 2017.
*** *** ***
Nota nº 004/2017 - GPM/CCP/CGP No
requerimento em que o TEN CEL PM FRANCISCO
WAGNER DE SOUSA VERAS, MF.: 090.635-1-X
da CGP, solicita a averbação de suas férias
referente aos anos de 1993, 1994, 1995, 1996,
1997, 1998 e 1999, bem como sua Licença
Especial referente ao decênio 20/02/1989 a
19/02/1999, foi dado o seguinte despacho:
DEFERIDO, nos termos do Parecer n° 3066/2013-
PGE, observando-se que o cômputo do período em
dobro será feito no momento da passagem do
policial-militar para a inatividade. O Comandante do
militar atualize o SIGE/RH do militar.
Fortaleza-CE, 03 de janeiro de 2017.
*** *** ***
Nota nº 005/2017 - GPM/CCP/CGP No
requerimento em que o MAJ PM FRANCISCO
VALDÍSIO DA SILVA FERREIRA, MF.: 102.607-1-X
da CGP, solicita a averbação de suas férias
referente aos anos de 1991, 1992 (15 dias), 1994,
1995, 1996, 1997 e 1998, foi dado o seguinte
despacho: DEFERIDO, nos termos do Parecer n°
3066/2013-PGE, observando-se que o cômputo do
período em dobro será feito no momento da
passagem do policial-militar para a inatividade. O
Comandante do militar atualize o SIGE/RH do
militar.
Fortaleza-CE, 03 de janeiro de 2017.
*** *** ***
Expedição de 2ª Via de Identidade Militar – Autorização Nota Nº 002/2017 - GPPA/CCP/CGP O CEL PM,
COMANDANTE GERAL ADJUNTO DA PMCE, no
uso de suas atribuições legais, autoriza ao
Coordenador de Gestão de Pessoas a expedir a 2ª
via de identidade militar do 3º Sgt PM Jardel Alves
Gonçalves, Mat.: 135.956-1-5, visto que, em
cumprimento ao disposto no art. 8º do Decreto nº
23.965, de 29.12.1995, o extravio foi devidamente
apurado por meio de Sindicância sob Portaria nº
007/2016 – 16º BPM, datada de 16/12/2016 e
solução de Sindicância publicada no B.I. nº 052, de
28/12/2016.
Fortaleza-CE, 04 de janeiro de 2017.
*** *** ***
Nota nº 004/2017 - GPPA/CCP/CGP O CEL PM,
COMANDANTE GERAL ADJUNTO DA PMCE, no
uso de suas atribuições legais, autoriza ao
Coordenador de Gestão de Pessoas a expedir a 2ª
via de identidade militar do Sd PM Leonardo Pereira
de Medeiros, Mat.: 304.870-1-X, visto que, em
cumprimento ao disposto no art. 8º do Decreto nº
23.965, de 29.12.1995, o extravio foi devidamente
apurado por meio de Sindicância sob Portaria nº
023/2016 – BPGEP, datada de 25/11/2016 e
solução de Sindicância publicada no B.I. nº 051, de
23/12/2016. Fortaleza-CE, 04 de janeiro de 2017.
135 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 005, de 06.01.2017
Situação de Sub Judice - Cessação Nota nº 003/2017-GPPA/CGP A Seção de Certidões do Poder Judiciário da Comarca de Fortaleza,
emitiu as seguintes certidões nos processos constantes na tabela a seguir:
Cert. Envolvido Proc. Classe Assunto Vara Data de
Dist.
Última
Movim.
Data da
Última
Movim.
Situação
AC
4152842
(cópia)
Subtenente
PM Rossini
Rodrigues
da Silva,
MF:
037027-1-5
0012352-
96.2010.8.06.
0001
Inquérito
Policial
Crimes
Militares
Vara Única
da Justiça
Militar
Estadual
11/02/10 Baixa
Definitiva 16/09/11
Arquivado
Definitiva-
mente
AC
4154294
(cópia)
Subtenente
PM
Mardonio
Aguiar
Costa
0147151-
08.2012.8.06.
0001
Inquérito
Policial
Crimes
Militares
Vara Única
da Justiça
Militar
Estadual
28/05/12
Arquivado
Definitiva-
mente
26/08/13
Arquivado
Definitiva-
mente
1071514-
54.2000.8.06.
0001
Art. 209,
do CPM,
Lesão
Corporal
* * *
Vara Única
da Justiça
Militar
Estadual
10/01/07
Arquivado
Definitiva-
mente
12/11/13
Arquivado
Definitiva-
mente
1055281-
79.2000.8.06.
0001
Sem
Tipificação
Delituosa
* * *
Vara Única
da Justiça
Militar
Estadual
25/07/06 Baixa
Definitiva 25/11/09
Arquivado
Definitiva-
mente
0880370-
88.2000.8.06.
0001
Art. 209,
do CPM,
Lesão
Corporal
* * *
Vara Única
da Justiça
Militar
Estadual
02/06/92 Baixa
Definitiva 06/07/96
Arquivado
Definitiva-
mente
Em consequência, cessa a situação de sub judice dos militares nos processos acima relacionados.
Fortaleza-CE, 05 de janeiro de 2017.
*** *** ***
Nota nº 005/2017-GPPA/CGP A Seção de Certidões do Poder Judiciário da Comarca de Fortaleza,
emitiu as seguintes certidões nos processos constantes na tabela a seguir:
Cert. Envolvido Proc. Classe Assunto Vara Data de
Dist.
Última
Movim.
Data da
Última
Movim.
Situação
AC
4151522
Cb PM
Roger
Monteiro
Severiano,
MF: 105684-
1-2
0395711-
65.2010.8.06.
0001
Ação Penal Crimes
Militares
Vara
Única da
Justiça
Militar
Estadual
12/05/10 Baixa
Definitiva 09/11/12
Arquivado
Definitiva-
mente
1003145-
08.2000.8.06.
0001
Ação Penal Corrupção
Passiva
15ª Vara
Criminal
12/01/05
Histórico de
Partes
Atualizado
22/11/16
Arquivado
Definitiva-
mente
0905065-
09.2000.8.06.
0001
Art. 209, do
CPM, Lesão
Corporal
* * *
Vara
Única da
Justiça
Militar
Estadual
15/05/00
Histórico de
Partes
Atualizado
02/01/12
Arquivado
Definitiva-
mente
AC
4154544
Sd PM
Gleibson
Bezerra
Maciel, MF:
302830-1-5
0778362-
42.2014.8.06.
0001
Ação Penal Crimes
Militares
Vara
Única da
Justiça
Militar
Estadual
01/08/14
Certificação
de Processo
enquadrado
em meta do
CNJ
03/05/16
Arquivado
Definitiva-
mente
Em consequência, cessa a situação de sub judice dos militares nos processos acima relacionados.
Fortaleza-CE, 05 de janeiro de 2017.
*** *** ***
136 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 005, de 06.01.2017
5.2.1 SECRETARIA DA COMISSÃO DE PROMOÇÃO DE OFICIAIS – CPO
Limites Quantitativos – Fixação Portaria nº 002/2017 – CPO O CEL PM, COMANDANTE GERAL ADJUNTO, RESPONDENDO PELO
COMANDO GERAL DA PMCE, usando das atribuições que lhe confere o Art. 8°, § único da Lei Estadual
nº 13.729/2006; em consonâncias com os Arts. 14, §§ 1º a 3º, 18, § 3º, todos da Lei nº 15.797/2015; c/c o
Art. 17 do Decreto Estadual nº 31.804/2015; considerando ainda a Portaria nº 001/2017, publicada no
BCG nº 002, de 03/01/2017, FIXA E PUBLICA os limites quantitativos de antiguidade dos Tenentes
Coronéis e Capitães QOAPM, que concorrerão à constituição da Lista por Merecimento, referente as
promoções que, porventura, venham a ocorrer no 1º SEMESTRE DE 2017, conforme abaixo
especificado:
DEMONSTRATIVO DOS LIMITES QUANTITATIVOS DOS TENENTES CORONÉIS E CAPITÃES
QOAPM DO 1º SEMESTRE DE 2017.
Efetivo de Coronéis previsto na Lei n° 15.797/2015: 24
Limite Quantitativo: 48. *
TEN-CEL QOPM
1 BRÁULIO ERNANE PAIVA GUERRA
2 FRANCISCO PAULO NETO
3 JOSÉ EDNARDO CARVALHO CALIXTO
4 PAULO TIBÚRCIO DOS SANTOS
5 MARCELLO DE LIMA FURTADO
6 ANTONIO SÉRGIO BEZERRA DOS SANTOS
7 CARLOS AUGUSTO CAVALCANTE CUNHA
8 JEAN DAVID PINTO FALCÃO
9 MARCELO PRACIANO DE CASTRO
10 LYNDON JOHNSON DE MORAIS SABÓIA
11 HERBÉRIO CÍCERO CRUZ TAVARES
12 JESUS ANDRADE MENDONÇA
13 FRANCISCO ASSIS AZEVEDO DE SOUSA
14 CARLOS DIRCEU RIOS RODRIGUES JÚNIOR
15 HUMBERTO OLIVEIRA DE SOUSA
16 JAIME DE PAULA PESSOA NETO
17 MAURO MOURA CARESTIATO
18 ANTONIO JOSÉ SOUSA DOS SANTOS
19 JOÃO JOSÉ OLIVEIRA DOS SANTOS
20 GIOVANE MARTINS DE SOUSA
21 FRANCISCO RICARDO VIEIRA CATARINA
22 JÚLIO CÉSAR PASSOS PEREIRA
23 JOÃO FIRMINO ANTUNES RIPARDO
24 MARCOS ANTÔNIO DOS SANTOS NASCIMENTO
25 CARLOS MEIRELES PASSOS NETO
26 PAULO HERMAN FERNANDES MACEDO
27 CLÉA PONTES MEDEIROS BELTRÃO
28 RONALDO JOSÉ DE SOUSA DA SILVA
29 VALMIR ANTÔNIO DE ALBUQUERQUE
30 FRANCISCO GEOVANI AGOSTINHO BERNARDO
31 ANTÔNIO SOUSA DE OLIVEIRA
32 ANDRÉ LUÍS SOARES CRUZ
33 MÁRCIO RÉGIS MARQUES ANDRADE
34 FRANCISCO WAGNER DE SOUSA VERAS
35 EDUARDO BASTOS MARTINS
36 JOSÉ DURVAL BEZERRA FILHO
37 JONAS MOREIRA LIMA JÚNIOR
38 DALVINO PORTELLA MAGALHÃES JÚNIOR
39 JOSÉ AIAS DE SOUSA SILVA
40 MARCOS VINÍCIUS COSTA SARAIVA
41 MANOEL OZAIR SANTOS JÚNIOR
137 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 005, de 06.01.2017
42 JÚLIO CÉSAR CÂNDIDO CORREIA
43 JOSÉ ORIANO GOMES
44 ANTÔNIO MARDEN OLIVEIRA DE SOUSA
45 RODRIGO WILSON MELO DE SOUSA
46 GEORGE STEMPHERSON BATISTA BENÍCIO
47 RENATO PINTO DE PAIVA
48 SUITBERTON PRADO MARQUES PINHEIRO
OBS 1(*). O limite quantitativo de antiguidade dos Tenentes Coronéis QOPM, para ingresso na Lista por
Merecimento – LM, será formado pelo dobro de Coronéis previsto na Lei nº 15.797/2015, conforme
estabelece os §§ 3º e 7º do art. 18 da referida Lei.
OBS 2: Demais Tenentes Coronéis QOPM legalmente impedidos de concorrer à promoção ao posto de
Coronel QOPM.
TEN-CEL QOSPM(MÉDICO)
Efetivo de Coronéis previsto na Lei n° 15.797/2015: 01
Limite Quantitativo: 02. *
TEN-CEL QOSPM
1 JÚLIO AUGUSTO GURGEL ALVES
OBS 1(*). O limite quantitativo de antiguidade dos Tenentes Coronéis QOSPM, para ingresso na Lista por
Merecimento – LM, será formado pelo dobro de Coronéis previsto na Lei nº 15.797/2015, conforme
estabelece os §§ 3º e 7º do art. 18 da referida Lei.
OBS 2: Existe apenas 01 (um) Tenente Coronel QOSPM para concorrer à promoção ao posto de Coronel
QOSPM Médico.
TEN-CEL QOSPM(DENTISTA)
Efetivo de Coronéis previsto na Lei n° 15.797/2015: 01
Limite Quantitativo: 02. (*)
TEN-CEL QOSPM
1 ULISSES MACIEL VERAS PACHECO
OBS 1(*). O limite quantitativo de antiguidade dos Tenentes Coronéis QOSPM, para ingresso na Lista por
Merecimento – LM, será formado pelo dobro de Coronéis previsto na Lei nº 15.797/2015, conforme
estabelece os §§ 3º e 7º do art. 18 da referida Lei.
OBS 2: Existe apenas 01 (um) Tenente Coronel QOSPM para concorrer à promoção ao posto de Coronel
QOSPM Dentista.
QOSPM(FARMACÊUTICO)
Efetivo de Coronéis previsto na Lei n° 15.797/2015: 01
Limite Quantitativo: 02. (*)
TEN-CEL QOSPM
1 CARLOS RENATO CARVALHO HOLANDA
OBS 1(*) . O limite quantitativo de antiguidade dos Tenentes Coronéis QOSPM, para ingresso na Lista
por Merecimento – LM, será formado pelo dobro de Coronéis previsto na Lei nº 15.797/2015, conforme
estabelece os §§ 3º e 7º do art. 18 da referida Lei.
OBS 2: Existe apenas 01 (um) Tenente Coronel QOSPM para concorrer à promoção ao posto de Coronel
QOSPM Farmacêutico.
CAPITÃO QOAPM
Efetivo de Majores QOAPM previsto na Lei n° 15.797/2015: 20
Limite Quantitativo: 60. *
1 MARCELO SILVA DE ARAÚJO
OBS 1. O limite quantitativo de antiguidade dos Capitães QOAPM, para ingresso na Lista por
Merecimento – LM, será formado pelo triplo de Capitães QOAPM previsto na Lei nº 15.797/2015,
conforme estabelece os §§ 2º e 3º do art. 14 da referida Lei.
138 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 005, de 06.01.2017
OBS 2: Demais Capitães QOAPM legalmente impedidos de concorrer à promoção ao posto de Major
QOAPM.
Fortaleza, 05 de janeiro de 2017.
*** *** ***
Apresentação de Oficiais à COPEM – Determinação Nota nº 006/2017 – CPO. O CEL PM,
COMANDANTE GERAL ADJUNTO,
RESPONDENDO PELO COMANDO GERAL DA
PMCE, no uso das suas atribuições que lhe
confere o Art. 8° da Lei Estadual nº 13.729/2006,
c/c o parágrafo único do Art. 8º do Decreto
Estadual nº 31.804/2015; considerando ainda a
Portaria nº 001/2017, publicada no BCG nº 002,
de 03/01/2017, DETERMINA aos Oficiais PM
inseridos nos Limites Quantitativos referente ao
1º semestre de 2017, publicados na Portaria nº
002/2017-CPO, que se apresentem em
clínicas/hospitais particulares ou conveniadas ao
ISSEC, para fins da realização dos exames
laboratoriais necessários e, logo após,
submetam-se à inspeção de saúde na
Coordenadoria de Perícia Médica – COPEM, no
período de 11/01 a 19/01 do corrente ano.
Por fim, o coordenador da COPEM deverá
remeter, impreterivelmente, no dia 20/01/2017, a
Ata Geral de inspeção de saúde dos oficiais a
esta submetidos, DIRETAMENTE à Secretaria
da Comissão de Promoção de Oficiais.
Quartel do Comando Geral, em Fortaleza-CE, 05
de janeiro de 2017.
*** *** ***
Apresentação de Subtenentes à COPEM – Determinação Nota nº 004/2017 – CPO O CEL PM, COMANDANTE-GERAL ADJUNTO, RESPONDENDO PELO
COMANDO GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais, torna público
a relação dos Subtenentes PM, que deverão se apresentar à Perícia Médica – COPEM, no sentido de
serem inspecionados para a promoção requerida, nos dias e horários abaixo especificados, munidos dos
seguintes exames: hemograma completo, glicose, uréia, creatinina, ácido úrico, TGO, TGP, colesterol
total e frações, raio X do tórax e sumário de urina.
Manhã Data: 10/01/2017
(terça-feira)
Horário: 08h às 10h
ORD NOME MAT OPM
1 CARLOS ANTÔNIO DOS SANTOS 083.019-1-3 2ª CIA/6º BPM
2 WASHINGTON RAVETE DE OLIVEIRA 029.835-1-6 1ª CIA/2º BPCOM
3 JOSÉ LUIZ DE ALMEIDA 002.969-1-0 1ª CIA/1º BPM
4 CIRO TEIXEIRA DE SOUSA 059.292-1-0 4ª CIA/2º BPTUR
5 FERNANDO ANTÔNIO DOS SANTOS 098.173-1-X 1ª CIA/2º BPCOM
6 EDMUNDO ALBERTO BARBOSA 091.127-1-5 BPGEP
7 FRANCISCO EUDES ODORICO DE SOUSA 030.419-1-3 BPGEP
8 RAUL SOARES DA SILVA 000.602-1-6 4ª CIA/6º BPM
9 PERICLES LOPES DE MELO 028.647-1-1 BPRE
10 JONH EUDES FERREIRA MATOS 000.762-1-X RPMONT
11 FRANCISCO CARLOS SILVA 091.721-1-4 2ª CIA/5º BPM
12 EDILSON ANTÔNIO DOS SANTOS 083.019-1-3 2ªCIA/6ºBPM
13 ANTÔNIO CÉSAR MENDES DA SILVA 076.433-1-4 2ªCIA/1ºBPM
14 JOSÉ PEREIRA DA SILVA 099.772-1-X 1ªCIA/5ºBPM
15 MÁRIO CLEITON RAMOS FÉLIX 042.081-1-0 1ªCIA/BPTUR
16 FRANCISCO BEZERRA GONDIM 099.173-1-4 3ªCIA/2ºBPM
17 JOÃO WILSON SALES 002.999-1-X 1ªCIA/1ºBPM
18 MAURÍCIO MARQUES DANTAS 002.946-1-6 1ªCIA/1ºBPM
19 JACINTO GOMES RODRIGUES 037.025-1-0 1ªCIA/15ºBPM
20 JOSÉ AUGUSTO SOUSA DE PAULA 099.704-1-X CCS/QCG
21 FRANCISCO JOSÉ PEREIRA CAVALCANTE 000.553-1-X 2ª CPG
22 ANTÔNIO LUIZ DE SOUSA SILVEIRA 015.431-1-3 3ªCIA/17ºBPM
23 JOSÉ NILTON MENDES 096.671-1-3 CCS/QCG
24 JOSÉ ARNALDO ALVES DA SILVA 007.255-1-X 2ªCIA/2ºBPM
25 PAULO SÉRGIO MENDES BARBOSA DE ALMEIDA 014.499-1-5 1ªCIA/3ºBPM
26 OTEMBERG DE OLIVEIRA PAIVA 088.828-1-9 2ª CPG/ASS
Quartel do Comando Geral, em Fortaleza-CE, 05 de janeiro de 2017.
139 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 005, de 06.01.2017
Reunião Extraordinária da C.P.O – Convocação. Nota nº 005/2017 – CPO. O CORONEL PM,
COMANDANTE GERAL ADJUNTO,
RESPONDENDO PELO COMANDO GERAL DA
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, usando das
atribuições legais, CONVOCA os membros da
Comissão de Promoção de Oficiais (CPO), para
participarem de uma reunião extraordinária, no
Gabinete do Comandante Geral Adjunto da
PMCE, no dia 09 de janeiro (segunda-feira) do
corrente ano, às 15h, para análise de
requerimentos.
Quartel do Comando Geral, em Fortaleza, 05 de
janeiro de 2017.
*** *** ***
5.3 COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA – COAFI
Sem alteração
5.4 COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – COTIC
Sem alteração
5.5 COORDENADORIA DO COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR – CPMGEF
Sem alteração
5.6 COORDENADORIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL – CSAS
Sem alteração
* *** ***
Policiais Militares à Controladoria Geral de Disciplina Determino que os Comandantes de OPM’s apresentem os policiais militares às autoridades requisitantes
abaixo:
DIA 23 DE JANEIRO DE 2017
Na Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Publica e Sistema Penitenciário, às 09h20. (Av. Pessoa Anta, 69 – Altos – Praia de Iracema). Ofício nº 93/2017 Sd PM Rodrigo Coelho da Frota, mat. 30682114 – 1ªCia/BPTUR A fim de ser(em) citado(s) nos autos do Processo nº 156490021, devendo comparecer acompanhado de seu defensor legal e portando o seus resumos de assentamentos atualizado. Solicitação do 2°Ten PM Áustria Carlos da Silva Ferreira, sindicante.
Na Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Publica e Sistema Penitenciário, às 09h. (Av. Pessoa Anta, 69 – Altos – Praia de Iracema). Ofício nº 67/2017 Sd PM Leandro Azevedo Mota, mat. 30383214 – 7ªCia/2°BPCOM A fim de ser(em) citado(s) nos autos do Processo nº 162027222, devendo comparecer acompanhado de seu defensor legal e portando o seus resumos de assentamentos atualizado. Solicitação do 2°Ten PM Áustria Carlos da Silva Ferreira, sindicante.
Na Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Publica e Sistema Penitenciário, às 09h40. (Av. Pessoa Anta, 69 – Altos – Praia de Iracema). Ofício nº 97/2017 Subten PM Antonio Marciano Mota dos Santos, mat. 11018114 – 4ªCia/5°BPM 1°Sgt PM Jorge Charles Ribeiro Castro, mat. 1059491X – 4ªCia/5°BPM A fim de ser(em) citado(s) nos autos do Processo nº 165411457, devendo comparecer acompanhado de seu(s) defensor legal e portando o seus resumos de assentamentos atualizado. Solicitação do 2°Ten PM Áustria Carlos da Silva Ferreira, sindicante.
4ª PARTE – JUSTIÇA E DISCIPLINA
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA
140 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 005, de 06.01.2017
Na Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Publica e Sistema Penitenciário, às 09h30. (Av. Pessoa Anta, 69 – Altos – Praia de Iracema). Ofício nº 126/2017 3°Sgt PM José Walber de Oliveira Alves, mat. 13583617 – 1ªCia/BPRE A fim de subsidiar(em) os autos da Investigação Preliminar nº 167335553, na condição de investigado(s). Solicitação do Subten PM Francisco Simão Tomaz, Assessor/GTAC. Na Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Publica e Sistema Penitenciário, às 11h. (Av. Pessoa Anta, 69 – Altos – Praia de Iracema) Oficio nº 14340/2016 Sd PM Paulo Augusto Amaro da Silva, mat. 30190815 – 12ºBPM A fim de dar prosseguimento a Investigação Preliminar nº 163690120, na condição de denunciado. Solicitação da 2°Ten PM Marcia Fanavides Rodrigues Gomes – Assessora do GTAC. Na Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Publica e Sistema Penitenciário, às 10h30. (Av. Pessoa Anta, 69 – Altos – Praia de Iracema) Oficio nº 14343/2016 Subten PM Luiz Carlos do Nascimento Pereira, mat. 03697010 – CBPGEP A fim de dar prosseguimento a Investigação Preliminar nº 152836705. Solicitação da 2°Ten PM Marcia Fanavides Rodrigues Gomes – Assessora do GTAC. Na Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, às 14h30. (Av. Pessoa Anta, 69 – Altos – Praia de Iracema – Fortaleza - CE). Ofício nº 100/2017 Cb PM Tiago Chaves Sabino, mat. 30043715 – 9ªCia/1ºBPCOM Sd PM João Paulo dos Santos Barroso, mat. 30134915 – 9ªCia/1ºBPCOM Sd PM Sérgio Felipe Mesquita de Sousa, mat. 30578015 – 9ªCia/1ºBPCOM A fim de ser(em) citado(s) nos autos da Sindicância sob nº 152123300, devendo comparecer acompanhado de seu defensor legal com a devida procuração e portando o seus resumos de assentamentos atualizado. Solicitação do 2°Ten PM Erton Marinho de Oliveira, Sindicante/CESIM DIA 24 DE JANEIRO DE 2017 Na Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Publica e Sistema Penitenciário, às 09h (Av. Pessoa Anta, 69 – Altos – Praia de Iracema). Ofício nº 119/2017 Sd PM Donnegan Coelho Carneiro da Costa, mat. 30549813 – 5ªCia/2°BPCOM A fim de ser(em) citado(s) nos autos do Processo nº 151546789, devendo comparecer acompanhado de seu defensor legal e portando o seus resumos de assentamentos atualizado. Solicitação do 2°Ten PM Áustria Carlos da Silva Ferreira, sindicante. Na Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Publica e Sistema Penitenciário, às 09h30 (Av. Pessoa Anta, 69 – Altos – Praia de Iracema). Ofício nº 122/2017 1°Sgt PM Kilvia Helena de Souza Martins, mat. 10857910 – 2ªCia/1°BPCOM A fim de ser(em) citada(s) nos autos do Processo nº 148142028, devendo comparecer acompanhado de seu defensor legal e portando o seus resumos de assentamentos atualizado. Solicitação do 2°Ten PM Áustria Carlos da Silva Ferreira, sindicante. Na Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Publica e Sistema Penitenciário, às 08h30. (Av. Pessoa Anta, 69 – Altos – Praia de Iracema). Ofício nº 103/2017 2°Sgt PM Carlos Henrique Almeida Mesquita, mat. 12738617 – BPRAIO A fim de subsidiar(em) os autos da Investigação Preliminar nº 166817260, na condição de investigado(s). Solicitação do Subten PM Francisco Simão Tomaz, Assessor/GTAC.
141 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 005, de 06.01.2017
Na Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Publica e Sistema Penitenciário, às 09h. (Av. Pessoa Anta, 69 – Altos – Praia de Iracema) Oficio nº 14343/2016 Subten PM Antonio Carlos Araújo Barbosa, mat. 09200312 – 2ªCia/BPRE Subten PM Francisco Mauricio dos Santos Vieira, mat. 09953213 – 2ªCia/BPRE Sd PM Hercules Vieira dos Santos, mat. 30343417 – 1ªCia/BPRE Sd PM Carlos Henrique Feliz de Lima, mat. 30683110 – BPRE Sd PM Paulo Flavio Barboza Filho, mat. 30738411 – BPRE A fim de dar prosseguimento a Investigação Preliminar nº 164282858. Solicitação da 2°Ten PM Marcia Fanavides Rodrigues Gomes – Assessora do GTAC.
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Policiais Militares à Delegacia Determino que os Comandantes de OPM’s apresentem os policiais militares às autoridades requisitantes
abaixo:
DIA 24 DE JANEIRO DE 2017 Na Divisão de Homicídios – 1ª Delegacia, 08h30 (Rua Juvenal de Carvalho, 1125, Bairro de Fátima – Fortaleza/CE) Oficio nº 9361/2016 IP nº 322-420/2014 Subten PM Antonio Jose de Sousa, mat. 02824418 – BPRE Cb PM Narcelio Guedes da Silva, mat. 30157818 – 5ªCia/1°BPCOM Sd PM Lorena Caetano de Araújo Sousa, mat. 58752010 – 5ªCia/1°BPCOM Na Divisão de Homicídios – 1ª Delegacia, 13h30 (Rua Juvenal de Carvalho, 1125, Bairro de Fátima – Fortaleza/CE) Oficio nº 9362/2016 IP nº 322-1563/2014 Sd PM Daniel Araújo Costa, mat. 30352815 - 5ªCia/1°BPCOM Sd PM Igo Jefferson Silva de Sousa, mat. 30372018 – 5ªCia/1°BPCOM Sd PM José Hiliomar Adriano de Souza Filho, mat. 30417313 – 5ªCia/1°BPCOM
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Justiça Militar Estadual - Convocação Determino que os Comandantes de OPM’s apresentem os policiais militares às autoridades requisitantes
abaixo:
DIA 12 DE JANEIRO DE 2017 Na Vara Única da Justiça Militar do Estado do Ceará, ás 09h30. (Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220 – Água Fria) Oficio nº.1550/2016, Processo nº. 0801550-64.2014.8.06.0001 (Acusado) Sd PM Francisco Clistenis de Souza, mat. 30243811 – 1ªCia/10ºBPM
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Elogio aos PM’s que Atuaram na Operação Reveillon Nota nº 001/2017 – ASCOM O Comando da
PMCE vem a público agradecer e reconhecer o
empenho de sua tropa, composta por Oficiais e
Praças, durante o reveillon realizado em
Fortaleza. A missão mais uma vez foi executada
com primazia e esmero.
O objetivo era garantir a paz e bem estar, assim
como fazemos diuturnamente em prol da
segurança do cidadão alencarino, através do
DISCIPLINA
JUSTIÇA MILITAR
DELEGACIA
142 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 005, de 06.01.2017
policiamento ostensivo e preventivo. Parabéns
aos policiais militares que garantiram uma festa
segura para todos, desde o militar que estava no
ar, através do policiamento aéreo, observando o
local, até o policiamento a pé que, em terra,
passava tranquilidade aos fortalezenses e aos
milhares de turistas que escolheram nossa
cidade para passar a virada do ano.
O efetivo de policiais militares empregado, cerca
de 750 homens e mulheres, foi dividido em dois
turnos ao longo do dia 31 de dezembro até a
manhã do dia 1º de janeiro de 2017, mas a
atuação policial foi iniciada na área, já na sexta-
feira, dia 30. Mais de um milhão de pessoas
celebraram a chegada de 2017. Cada um dos
policiais militares que ali atuaram foram os
responsáveis diretos pelo réveillon mais seguro
dos últimos anos.
A todos os membros desta briosa Corporação
que atuaram durante a operação reveillon,
combatendo o crime e transmitindo a sensação
de segurança à sociedade, prestamos nossa
continência como forma de respeito e
reconhecimento, pelo exemplo de conduta
ilibada, característica de todo policial padrão.
Fortaleza-CE, 05 de janeiro de 2017.
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Segue, em separata, o Elogio nº 003/2016 –
CIOPAER, onde o Coordenador da CIOPAER
RESOLVE ELOGIAR os militares 2º TEN
QOAPM GREDSON BERNARDO DE MORAIS,
mat. 105.612-1-3, o 1º SGT PM FRANCISCO
CLÉUDIO DIAS DE SOUSA, mat. 102.646-1-8 e
o 1º SGT PM CARLOS EDUARDO MOREIRA,
mat. 135.079-1-0, citados no documento em
anexo pela iniciativa, zelo e dedicação com os
quais trataram a causa pública na organização,
planejamento e condução das instruções dos
tripulantes da base CIOPAER/Fortaleza-CE, no
curso do ano de 2016.
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ASS.:
JOSÉ ROCHA FRANCO NETO - CEL PM RESP. P/ COMANDO GERAL DA PMCE
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