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PROCESSO SELETIVO PARA VAGA ABERTA
DE ASSISTENTE TÉCNICO (AST)
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EDITAL NO. 2/2018
1. COMISSÃO DE SELEÇÃO
1.1 O CÔNSUL-GERAL DO BRASIL EM SANTA CRUZ DE LA SIERRA, no uso de sua
competência, faz público que nomeou Comissão de Seleção composta pelos seguintes
servidores e contratado local:
. ministro de segunda classe José Augusto Andrade, cônsul-geral;
. conselheiro Antonio Carlos França, cônsul-geral adjunto;
. conselheiro Gustavo Teixeira Chadid, cônsul-geral adjunto;
. oficial de chancelaria José Claudio de Castro Salvio, vice-cônsul;
. oficial de chancelaria Elizabete Gonçalves do Amaral, vice-cônsul;
. assistente de chancelaria Kátia de Oliveira Motta, vice-cônsul;
. assistente de chancelaria Felipe Rocha Lima Huhtala, vice-cônsul, e
. auxiliar administrativo Willy René Ortega Parada,
para, sob a presidência do primeiro, proceder à realização de processo seletivo público para a
admissão de um(a) (1) assistente técnico(a) (AST) para o Consulado-Geral do Brasil em Santa
Cruz de la Sierra, conforme previsto no capítulo V (artigos 56 e 57) da Lei 11.440, de 29 de
dezembro de 2006; disposto no Decreto 1.570, de 21 de julho de 1995, e determinado na
Portaria do Senhor Ministro de Estado das Relações Exteriores, de 12 de setembro de 1995.
1.2 A comissão estabelecida para os trabalhos de seleção de candidatos para a vaga aberta
de que trata este Edital desempenhará suas funções nas cinco fases que compõem o processo
seletivo, a saber:
[a] primeira fase:
análise curricular, pela Comissão de Seleção, dos candidatos inscritos, de
forma a aferir as exigências contidas no presente Edital, em particular aquelas
descritas nos parágrafos 6.1.[c] e 6.1.[h].
[b] segunda fase:
. prova discursiva, em português, de conhecimentos sobre o relacionamento
comercial Brasil-Bolívia, e/ou sobre os programas de promoção comercial e
de investimentos desenvolvidos pelo Governo brasileiro e/ou sobre o comércio
exterior brasileiro,
. prova discursiva, na língua espanhola, composta por redação e/ou versão para
o espanhol e/ou questões sobre o comércio exterior boliviano;
[c] terceira fase:
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entrevistas, em português e em espanhol, com integrantes da Comissão de
Seleção, para os primeiros candidatos classificados ao final da segunda fase,
até o número máximo de dez (10) candidatos;
[d] quarta fase:
prova prática de demonstração do domínio de uso de equipamentos e aplicativos
de informática, para os primeiros candidatos classificados ao final da terceira
fase, até o número máximo de dez (10) candidatos, e
[e] quinta fase:
análise curricular dos três (3) primeiros classificados ao final da quarta fase,
pela Divisão de Programas de Promoção Comercial (DPG), do Departamento de
Promoção Comercial e Investimentos (DPR) do Ministério das Relações
Exteriores. A DPG/DPR autorizará a contratação do candidato por ela escolhido
no processo seletivo, em coordenação com a Comissão de Seleção.
1.3 As fases do processo seletivo serão aplicadas consecutivamente, nas datas indicadas
no item 7.1.
1.4 À exceção da quinta fase do processo seletivo, todas as demais fases deverão contar
com o mínimo de três (3) representantes da Comissão de Seleção, não sendo requerida a
presença ou a participação de todos seus membros em cada uma das atividades previstas.
2. VAGA ABERTA
2.1 O presente Edital tem como objetivo a seleção de um(a) (1) assistente técnico(a) (AST),
em decorrência do aumento no quadro de lotação do Consulado-Geral do Brasil em Santa Cruz
de la Sierra, conforme autorização recebida da Secretaria de Estado das Relações Exteriores
por meio dos despachos telegráficos 059/2018, de 21 de fevereiro de 2018, e 064/2018, de
22 de fevereiro de 2018.
2.2 O presente processo seletivo tem validade de um (1) ano, a partir da data de publicação
dos resultados.
2.3 Eventuais vagas adicionais de assistentes técnicos (AST) poderão ser abertas em virtude
de vacâncias decorrentes de solicitações de aposentadoria, de apresentações de pedidos de
demissão ou devido a outros aumentos do quadro de auxiliares locais do Consulado-Geral do
Brasil em Santa Cruz de la Sierra, mediante a correspondente aprovação pela Secretaria de
Estado das Relações Exteriores.
2.4 As vagas adicionais de assistentes técnicos (AST) eventualmente abertas durante os doze
(12) meses seguintes à data de divulgação do resultado final do presente processo seletivo serão
preenchidas segundo a classificação final dos candidatos, aprovada pela Comissão de Seleção
e chancelada pela Divisão de Programas de Promoção Comercial (DPG) do Departamento de
Promoção Comercial e Investimentos (DPR), do Ministério das Relações Exteriores, e
divulgada na página eletrônica de notícias do Consulado-Geral do Brasil em Santa Cruz de la
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Sierra na internet (http://santacruz.itamaraty.gov.br/pt-br/News.xml) e no quadro de avisos
situado à entrada da Repartição Consular, até o sexto (6o) colocado, conforme indicado nos
itens 3.9, 8.3, 8.6 e 10.7 do presente Edital.
3. CARACTERÍSTICAS DA VAGA OFERECIDA
3.1 As atividades inerentes ao emprego são as de execução de serviços relativos a
administração e práticas de promoção comercial, contemplando, de forma não-exaustiva, o
desempenho de funções tais como:
3.1.1 apoio a empresas brasileiras envolvidas na prospecção de negócios comerciais
na Bolívia, nas atividades de investimentos e no fornecimento de informações
aos importadores bolivianos sobre fornecedores e produtores brasileiros;
3.1.2 operação das plataformas específicas utilizadas pelo Ministério das Relações
Exteriores e dos bancos de dados de comércio exterior e de investimentos, em
particular do sistema “Guia de Comércio Exterior e Investimento – Invest &
Export Brasil”;
3.1.3 recepção e atendimento às missões de exportadores brasileiros, importadores
bolivianos, investidores e agentes governamentais, apoio às visitas e
delegações comerciais nas atividades relacionadas à promoção comercial, à
prospecção de oportunidades de investimentos, às ações de divulgação de
turismo receptivo, acompanhamento nas interlocuções com autoridades e
parceiros comerciais locais;
3.1.4 divulgação de informações de natureza comercial, de oportunidades de
investimentos, de iniciativas de promoção de turismo, preparação de notícias;
elaboração de páginas e notícias nos endereços corporativos do Consulado-
Geral do Brasil em Santa Cruz de la Sierra na internet e em redes sociais;
preparação de guias para o exportador e o investidor brasileiros; compilação
de dados e informações sobre comércio exterior boliviano, sobre o
comportamento de segmentos da economia e sobre atividades exportadoras
setoriais; identificação de regulamentos e normas aplicáveis às atividades
comerciais, de turismo e de investimentos;
3.1.5 atendimento às consultas formuladas pelo público e instruídas ao Consulado-
Geral do Brasil em Santa Cruz de la Sierra sobre temas de comércio exterior,
de promoção de turismo, de natureza econômica, de cunho tarifário, de caráter
legal ou jurídico, ou de qualquer outra espécie formulada ao Consulado-Geral
do Brasil em Santa Cruz de la Sierra;
3.1.6 apoio à participação brasileira em seminários, feiras, exposições, mostras e
eventos de natureza comercial, de estímulo a investimentos ou de promoção de
turismo que contem com a participação e o apoio do Consulado-Geral do Brasil
em Santa Cruz de la Sierra;
3.1.7 elaboração de pesquisas sobre mercados e produtos, verificação de incidências
tarifárias, identificação de exigências fitossanitárias e de registros de
importação e exportação; manutenção de relação de interlocutores de órgãos
ligados à atividade de comércio exterior;
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3.1.8 execução de atividades relacionadas à promoção de destinos turísticos
brasileiros na Bolívia; preparação de informações e planejamento de atividades
de promoção de produtos turísticos brasileiros; acompanhamento de tendências
do mercado turístico local e preparação de informes; contatos com agências de
viagem, agentes de venda, representantes de transportes aéreos, jornalistas
setoriais e outros operadores no setor de turismo para a divulgação de iniciativas
e produtos brasileiros;
3.1.9 participação, se e quando designado oficialmente, em reuniões ou encontros
em órgãos locais de interlocução do Consulado-Geral do Brasil em Santa Cruz
de la Sierra, na companhia de diplomatas, vice-cônsules e servidores lotados
na Repartição Consular;
3.1.10 redação de mensagens e correspondências eletrônicas, nas diferentes
plataformas utilizadas pelo Consulado-Geral do Brasil em Santa Cruz de la
Sierra;
3.1.11 elaboração de correspondências;
3.1.12 digitação de dados, escaneamento de imagens, processamento de textos, de
tabelas, gráficos e de imagens; utilização de programas aplicativos de redação
“Word” e de planilhas de cálculo “Excel”;
3.1.13 conhecimento e operação de equipamentos de informática; emprego de
aplicativos correspondentes (“software”) de redação e cálculo; uso de
plataformas específicas utilizadas pelo Ministério das Relações Exteriores, e
pesquisas na internet;
3.1.14 trabalhos de tradução e interpretação (português/espanhol);
3.1.15 secretariado e organização documental do Setor de Promoção Comercial
(SECOM);
3.1.16 apoio administrativo e técnico para missões governamentais, delegações
oficiais e outros eventos de natureza oficial e de representação que contem com
a participação e/ou o apoio administrativo do Consulado-Geral do Brasil em
Santa Cruz de la Sierra;
3.1.17 arquivamento de documentos e expedientes, preparação de pastas temáticas e
organização do arquivo consolidado do Setor de Promoção Comercial (SECOM);
3.1.18 tarefas relacionadas às atividades de compras de bens e equipamentos,
aquisição de materiais e contratação de serviços do Setor de Promoção
Comercial (SECOM);
3.1.19 pesquisas de preços de mercado, à luz do disposto na Lei 8.666, de 21 de junho
de 1993, sobre normas para licitações e contratos da Administração Pública
com vistas à aquisição de materiais, equipamentos e serviços para o Setor de
Promoção Comercial (SECOM) ;
3.1.20 elaboração de minutas de expedientes oficiais, segundo as plataformas
proprietárias do Ministério das Relações Exteriores, e
3.1.21 trabalhos de compilação, organização e de preparação de documentos para
instrução e montagem de processos.
3.2 Ao(à) assistente técnico(a) (AST) poderão ser atribuídas uma ou mais funções
relacionadas às atividades descritas no artigo 3.1 ou outras, de semelhante nível, incluindo
outros serviços que o Consulado-Geral do Brasil em Santa Cruz de la Sierra venha a
desempenhar em outras atividades relacionadas à promoção comercial ou de natureza de
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cooperação técnica, de difusão cultural, de cooperação educacional, de cooperação jurídica e
demais outras funções que venham a ser estabelecidas, além daquelas descritas de forma não-
exaustiva no artigo 3.1, a critério da Administração do Consulado-Geral do Brasil em Santa
Cruz de la Sierra.
3.3 O desempenho de tarefas de promoção comercial e de outra natureza poderá implicar a
realização de deslocamentos dentro da jurisdição consular do Consulado-Geral do Brasil em
Santa Cruz de la Sierra. Da mesma forma, a promoção de reuniões, seminários, mostras e
feiras, de eventos oficiais, de missões comerciais ou oficiais, de pesquisas junto a órgãos
locais, de visitas de autoridades, de encontros e a consecução de qualquer outra necessidade
de trabalho, incluindo aquelas que venham a ser estabelecidas, que contem com a participação
ou o apoio do Consulado-Geral do Brasil em Santa Cruz de la Sierra.
3.4 O(a) assistente técnico(a) (AST) contratado(a) cumprirá carga horária de trabalho de
quarenta (40) horas semanais. O(a) assistente técnico(a) (AST) contratado(a) poderá realizar
plantões periódicos, administrativos ou domiciliares, de acordo com a rotina do Setor de
Promoção Comercial, se assim for estabelecido pela chefia imediata. Independentemente da
existência de plantão administrativo ou domiciliar, poderão ser feitas convocações
extraordinárias, diante de situações de emergência que assim o exijam, de necessidades
inadiáveis de serviço, ou da prestação de atendimento.
3.5 Nos termos do artigo 57 da Lei 11.440, de 29 de dezembro de 2006, e dos artigos 15
e 23 do Decreto 1.570, de 21 de julho de 1995, as relações trabalhistas e previdenciárias
correspondentes à função de assistente técnico (AST) do Consulado-Geral do Brasil em Santa
Cruz de la Sierra serão regidas pela legislação boliviana, gerando exclusivamente as
obrigações e os direitos nela previstos, não havendo, portanto, qualquer vínculo com a
legislação brasileira.
3.6 A aprovação no processo seletivo para a vaga de assistente técnico(a) (AST) do
Consulado-Geral do Brasil em Santa Cruz de la Sierra não dá direito à ocupação de cargo ou
função pública no Serviço Exterior Brasileiro ou no Governo Federal brasileiro.
3.7 Haverá período inicial probatório único, remunerado, com a duração de três (3) meses
(“período de prueba”), segundo disposto na legislação boliviana que regulamenta o tema, a
“Ley General de Trabajo”, de 8 de dezembro de 1942, em particular nos artigos 12 e 13, para
o(a) candidato(a) selecionado(a).
3.8 Caso o desempenho no período probatório seja considerado satisfatório, a critério da
Administração do Consulado-Geral do Brasil em Santa Cruz de la Sierra, o(a) candidato(a)
selecionado(a) será contratado(a).
3.9 Caso o desempenho no período probatório seja considerado insatisfatório, a critério da
Administração do Consulado-Geral do Brasil em Santa Cruz de la Sierra, o(a) candidato(a)
seguinte classificado(a) será convocado(a) para cumprir período probatório, e assim
sucessivamente, até o(a) sexto(a) (6º) colocado(a).
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4. REMUNERAÇÃO
4.1 O salário básico mensal inicial oferecido ao(à) assistente técnico(a) (AST)
selecionado(a) será de B$ 16,750.00 (dezesseis mil, setecentos e cinquenta bolivianos).
4.2 O Consulado-Geral do Brasil em Santa Cruz de la Sierra arcará com as contribuições
previdenciárias obrigatórias a cargo do empregador, nos termos da legislação boliviana, e
realizará os descontos previdenciários (contribuição à previdência privada) e trabalhistas
(aporte de solidariedade) a cargo do empregado, previstos na lei boliviana, debitando os
montantes relativos às contribuições do empregado do salário básico pago e creditando os
valores devidos pelo empregado aos correspondentes órgãos arrecadadores bolivianos.
5. INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições para participação no processo seletivo poderão ser feitas no período
compreendido entre a segunda-feira, 30 de abril de 2018, e a sexta-feira, 29 de junho de 2018,
das 14h00 às 15h30, no seguinte endereço:
Consulado-Geral do Brasil em Santa Cruz de la Sierra
Avenida Marcelo Terceros Banzer, número 334
U.V. 58
(Tercer Anillo Externo – atrás da UTEPSA)
Bairro Sirari
Santa Cruz de la Sierra
5.2 Os candidatos deverão comparecer pessoalmente para efetuar a matrícula no processo
seletivo, apresentar os documentos solicitados, entregar as cópias de documentos e fotografia
exigidas, e firmar o correspondente formulário de inscrição na presença do(a) vice-cônsul
encarregado(a) de receber os pedidos de inscrição.
5.3 O Consulado-Geral do Brasil em Santa Cruz de la Sierra não aceitará pedidos de
inscrição encaminhados por terceiras pessoas, pelo correio ou por via eletrônica.
5.4 O Consulado-Geral do Brasil em Santa Cruz de la Sierra não aceitará pedidos de
inscrição por procuração.
5.5 A inscrição no processo seletivo é gratuita. Caberá ao(à) candidato(a) a obrigação de
fornecer fotocópias dos documentos solicitados (ver item 6.2).
5.6 Não haverá qualquer troca de correspondência entre o Consulado-Geral do Brasil em
Santa Cruz de la Sierra e candidatos(as) na fase de inscrição. Eventuais dúvidas deverão ser
consultadas e dirimidas pessoalmente, nos dias e horários de inscrição, com integrantes da
Comissão de Seleção.
6. REQUISITOS
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6.1 Os candidatos deverão satisfazer às condições abaixo indicadas:
[a] estar em situação de residência regular no Estado Plurinacional da Bolívia e
possuir permissão legal para o exercício de atividade remunerada, nos termos
da legislação local, nos casos de brasileiros ou de nacionais de terceiros países.
[a.1] não serão aceitas inscrições de candidatos não-bolivianos que não
possuam o correspondente visto boliviano que garanta o exercício de
atividades profissionais remuneradas por quarenta (40) horas semanais
no país;
[b] estar apto física e mentalmente, com apresentação do correspondente atestado
médico, conforme indicado no item 7.1.3.[c] do presente Edital;
[c] haver concluído curso de nível superior, preferencialmente em comércio
exterior, economia internacional, relações internacionais, administração,
“marketing” ou áreas afins, ou outro curso de nível superior em qualquer área
de formação, desde que comprove experiência profissional nas áreas de
comércio exterior ou economia internacional;
[d] ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
[e] estar em dia com as obrigações eleitorais, no caso de brasileiros;
[f] estar em dia com as obrigações do serviço militar, no caso de brasileiros do
sexo masculino, entre 18 e 45 anos de idade;
[g] não ter antecedentes penais;
[h] para os candidatos de nacionalidade brasileira, não ser titular de cargo efetivo
da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos municípios, incluídas suas
autarquias e fundações, ou não ser servidor(a) público(a) inativo(a) de
quaisquer desses entes. Os candidatos de nacionalidade brasileira deverão
firmar, no ato de inscrição, declaração de próprio punho nesse sentido;
6.2 Ao solicitar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá apresentar a seguinte documentação:
[a] formulário de inscrição, fornecido pelo Consulado-Geral do Brasil em Santa
Cruz de la Sierra no momento de inscrição, devidamente preenchido;
[b] fotografia recente, medindo 3 x 4 cm, com fundo branco, a ser colada no
formulário de inscrição;
[c] original e fotocópia de documento oficial de identidade:
[c.1] no caso de brasileiros:
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[c.1.1] carteira de identidade ou passaporte válido, com fotografia, de
que conste a data de nascimento e os nomes dos pais.
[c.1.1.1] caso o passaporte apresentado não contenha os
nomes dos pais, o(a) candidato(a) deverá apresentar
certidão de nascimento ou de casamento brasileira, e
[c.1.2] carteira de identidade boliviana de estrangeiro válida, com
fotografia.
[c.2] no caso de bolivianos:
[c.2.1] carteira de identidade boliviana válida, com fotografia, da qual
conste a data de nascimento e os nomes dos pais;
[c.2.1.1] caso a carteira de identidade não contenha os nomes
dos pais, o(a) candidato(a) de nacionalidade
boliviana também deverá apresentar certidão de
nascimento boliviana.
[c.3] no caso de candidatos de outras nacionalidades:
[c.3.1] carteira de identidade ou passaporte válido, com fotografia, de
que constem a data de nascimento e os nomes dos pais;
[c.3.1.1] caso a carteira de identidade ou o passaporte não
contenha os nomes dos pais, o(a) candidato(a)
também deverá apresentar a certidão de nascimento,
ou de casamento, desde que esta contenha os nomes
dos pais, e
[c.3.2] carteira de identidade boliviana de estrangeiro válida, com
fotografia.
[d] para os demais candidatos não-bolivianos que não tenham nacionalidade de
país-membro do MERCOSUL, apresentar comprovante de situação regular de
residência, permanente, por prazo indefinido, e prova de que possui permissão
legal para o exercício de atividade remunerada, por quarenta horas semanais,
sem limite de duração, nos termos da legislação boliviana;
[d.1] caso o(a) candidato(a) aprovado(a) com apresentação de visto de
residência temporária boliviano não obtenha, das autoridades
migratórias bolivianas, a transformação de sua residência temporária em
permanente, seu contrato de trabalho será rescindido;
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[e] para candidatos de nacionalidade brasileira ou de país membro do MERCOSUL,
poderá ser apresentado visto válido de residência temporária na Bolívia —
também chamado de “visto MERCOSUL”, equivalente ao visto de residência
temporária (VIRET) brasileiro —, à luz do disposto no artigo 9º do Decreto
6.975, de 7 de outubro de 2009 e nos termos da Lei boliviana 2.831, de 3 de
setembro de 2004, que aprovou o Acordo sobre Residência para Nacionais dos
Estados Parte do Mercosul, Bolívia e Chile, firmado em Brasília em 6 de
dezembro de 2002, ou qualquer outro visto boliviano que permita o exercício
de atividade remunerada no país por quarenta (40) horas semanais;
[e.1] caso venha a ser aprovado(a) no processo seletivo, aquele(a)
candidato(a) de nacionalidade brasileira ou de país membro do
MERCOSUL, que se inscreveu com a apresentação de visto de residência
temporária na Bolívia (“visto MERCOSUL”), deverá proceder ao pedido
de transformação de seu visto de residência temporária em residência
permanente, mediante a formalização, ante à Direção Geral de
Migração (DIGEMIG) — autoridade migratória boliviana —, do
correspondente pedido, em obediência aos critérios e prazos
estabelecidos no Acordo sobre Residência Temporária de Cidadãos dos
Países do MERCOSUL, Bolívia e Chile, de 6 de dezembro de 2002;
[e.2] a situação migratória legal para o exercício de atividade remunerada na
Bolívia é condição essencial para a manutenção do vínculo empregatício
com o Consulado-Geral do Brasil em Santa Cruz de la Sierra. Caso
o(a) candidato(a) aprovado(a) com apresentação de visto de residência
temporária boliviano (“visto MERCOSUL”) não obtenha, das autoridades
migratórias bolivianas, a transformação de sua residência temporária em
permanente, nos termos do artigo 5º do Acordo sobre Residência
Temporária de Cidadãos dos Países do MERCOSUL, Bolívia e Chile, de
6 de dezembro de 2002, seu contrato de trabalho será rescindido.
[f] original e fotocópia de diploma, certificado ou de comprovante de formação de
nível superior:
[f.1] documentos brasileiros:
o documento acadêmico emitido por instituição de nível superior
brasileira deverá ser levado à reitoria da universidade que o emitiu para
obter o selo ou o carimbo da universidade, que indica a autenticidade do
documento (“homologação”). A firma da autoridade que assinou o
documento acadêmico deverá ser reconhecida em algum Cartório no
Brasil.
[f.2] documentos bolivianos:
[f.2.1] o documento acadêmico emitido por instituição de ensino
superior boliviana deverá ser legalizado pelo Ministério das
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Relações Exteriores em La Paz ou pela Direção Departamental
da Chancelaria boliviana em Santa Cruz;
[f.2.1] caso a Convenção da Apostila da Haia venha entrar em vigor na
Bolívia durante o período de inscrições, o documento acadêmico
emitido por instituição de ensino superior boliviana deverá ser
apostilado;
[f.3] documentos de outros países:
o documento acadêmico emitido por instituição de ensino superior de
outros países deverá ser apostilado, caso o país faça parte da Convenção
da Apostila da Haia, ou legalizado pela Repartição Consular brasileira
na jurisdição consular onde foi emitido;
[g] certificado de inexistência de antecedentes penais:
[g.1] para candidatos de nacionalidade brasileira ou candidatos estrangeiros
portadores de cédula de identidade de estrangeiro (CIE), emitida pelo
Departamento de Polícia Federal (DPF), com registro nacional de
estrangeiro (RNE) válido:
[g.1.1] apresentação dos correspondentes atestados emitidos pelo
Departamento de Polícia Federal (DPF) brasileiro, pela “Fuerza
Especial de Lucha contra el Crimen (FELCC)” e pelo “Registro
Judicial de Antecedentes Penales (REJAP)” bolivianos;
[g.1.1.1] o certificado de antecedentes penais emitido pelo
“Registro Judicial de Antecedentes Penales (REJAP)”
deverá ser do tipo “internacional”, cuja legalização é
realizada pela Direção Departamental da Chancelaria
boliviana em Santa Cruz;
[g.1.1.2] os certificados de antecedentes penais e criminais
deverão ter sido emitidos há no máximo noventa (90)
dias da data de apresentação;
[g.1.1.3] os documentos emitidos pelos órgãos bolivianos
deverão ser legalizados pelo Ministério das Relações
Exteriores em La Paz ou pela Direção Departamental
da Chancelaria boliviana em Santa Cruz;
[g.1.1.4] caso a Convenção da Apostila da Haia venha entrar em
vigor na Bolívia durante o período de inscrições, os
documentos emitidos pelos órgãos bolivianos deverão
ser apostilados;
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[g.1.2] apresentação de declaração, firmada na presença de vice-cônsul,
no momento da inscrição, sobre inexistência de antecedentes
criminais ou judiciais em outros países.
[g.2] para os candidatos de nacionalidade boliviana:
[g.2.1] apresentação dos correspondentes atestados emitidos pela
“Fuerza Especial de Lucha contra el Crimen (FELCC)” e pelo
“Registro Judicial de Antecedentes Penales (REJAP)” bolivianos;
[g.2.1.1] o certificado de antecedentes penais emitido pelo
“Registro Judicial de Antecedentes Penales (REJAP)”
deverá ser do tipo “internacional”, cuja legalização é
realizada pela Direção Departamental da Chancelaria
boliviana em Santa Cruz;
[g.2.1.2] os certificados de antecedentes penais e criminais
deverão ter sido emitidos há no máximo noventa (90)
dias da data de apresentação;
[g.2.1.3] os documentos emitidos pelos órgãos bolivianos
deverão ser legalizados pelo Ministério das Relações
Exteriores em La Paz ou pela Direção Departamental
da Chancelaria boliviana em Santa Cruz.
[g.2.1.4] caso a Convenção da Apostila da Haia venha entrar em
vigor na Bolívia durante o período de inscrições, os
documentos emitidos pelos órgãos bolivianos deverão
ser apostilados;
[g.2.2] apresentação de "declaración jurada" sobre inexistência de
antecedentes criminais ou judiciais em outros países;
[g.2.2.1] a "declaración jurada" deverá ser firmada em um
Cartório estabelecido em Santa Cruz de la Sierra.
[g.2.2.2] para os candidatos bolivianos titulares da cédula de
identidade de estrangeiro (CIE), emitida pelo
Departamento de Polícia Federal (DPF) e com Registro
Nacional de Estrangeiro (RNE) válido, apresentação de
declaração, firmada na presença de vice-cônsul, no
momento da inscrição, sobre inexistência de
antecedentes criminais ou judiciais em outros países.
[g.3] para os candidatos de outras nacionalidades:
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[g.3.1] apresentação dos correspondentes atestados emitidos pela
“Fuerza Especial de Lucha contra el Crimen (FELCC)” e pelo
“Registro Judicial de Antecedentes Penales (REJAP)” bolivianos;
[g.3.1.1] o certificado de antecedentes penais emitido pelo
“Registro Judicial de Antecedentes Penales (REJAP)”
deverá ser do tipo “internacional”, cuja legalização é
realizada pela Direção Departamental da Chancelaria
boliviana em Santa Cruz;
[g.3.1.2] os certificados de antecedentes penais e criminais
deverão ter sido emitidos há no máximo noventa (90)
dias da data de apresentação;
[g.3.1.3] os documentos emitidos pelos órgãos bolivianos
deverão ser legalizados pelo Ministério das Relações
Exteriores em La Paz ou pela Direção Departamental
da Chancelaria boliviana em Santa Cruz;
[g.3.1.4] caso a Convenção da Apostila da Haia venha entrar em
vigor na Bolívia durante o período de inscrições, os
documentos emitidos pelos órgãos bolivianos deverão
ser apostilados;
[g.3.2] apresentação de atestado emitido pelo órgão policial ou judicial
de seu país:
[g.3.2.1] os certificados de antecedentes penais e criminais
deverão ter sido emitidos há no máximo noventa (90)
dias da data de apresentação;
[g.3.2.2] os documentos emitidos pelos órgãos do país de
nacionalidade do candidato deverão ser apostilados,
caso o país faça parte da Convenção da Apostila da
Haia, ou legalizados pela Repartição Consular
brasileira na jurisdição consular onde foram emitidos;
[g.3.3] apresentação de "declaración jurada" sobre inexistência de
antecedentes criminais ou judiciais em outros países;
[g.3.3.1] a "declaración jurada" deverá ser firmada em um
Cartório estabelecido em Santa Cruz de la Sierra.
[g.3.3.2] para os estrangeiros não-bolivianos titulares da cédula
de identidade de estrangeiro (CIE), emitida pelo
Departamento de Polícia Federal (DPF) e com Registro
Nacional de Estrangeiro (RNE) válido, apresentação de
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declaração, firmada na presença de vice-cônsul, no
momento da inscrição, sobre inexistência de
antecedentes criminais ou judiciais em outros países.
[h] breve currículo, de no máximo três (3) páginas, contendo eventuais referências
ao exercício prévio de atividades profissionais, em particular das experiências
na área de promoção comercial, comércio exterior, relações internacionais,
“marketing” e/ou outras áreas afins.
[h.1] a Comissão de Seleção poderá entrar em contato com as
entidades relacionadas, para confirmação de informações
indicadas;
[i] original e fotocópia de documento que comprove quitação com as obrigações
eleitorais, para os candidatos brasileiros. Será aceita a apresentação de
certificado eletrônico, emitido a partir do endereço do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), que declara estar o(a) candidato(a) em “situação regular”;
[i.1] caso, no período que o(a) candidato(a) procure a Justiça
Eleitoral, o cadastro nacional de eleitores esteja indisponível no
prazo de cinco (5) meses que antecede as eleições gerais de 7 de
outubro 2018, o(a) candidato(a) deverá obter a “certidão
circunstanciada” junto ao endereço eletrônico do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), para apresentação no ato de inscrição,
em substituição ao comprovante de quitação eleitoral.
[i.2] o(a) candidato(a) que fizer uso da “certidão circunstanciada”,
caso venha a ser aprovado no processo seletivo, deverá procurar
a Justiça Eleitoral uma vez reaberto o cadastro eleitoral, após as
eleições, para resolver as pendências, obter a certidão de
quitação com as obrigações eleitorais e apresentá-la à
Administração do Consulado-Geral do Brasil em Santa Cruz de
la Sierra.
[j] original e fotocópia de documento que comprove quitação com o serviço militar,
para os candidatos brasileiros do sexo masculino, menores de 45 anos. Será
aceita a apresentação de certificado de consulta ao banco de dados da plataforma
“SERMILMOB”, do Ministério da Defesa, para atestar a situação dos candidatos
de nacionalidade brasileira do sexo masculino que não disponham do
correspondente certificado de alistamento militar;
[j.1] esse certificado deverá ser solicitado pelo candidato ao Consulado-Geral
do Brasil em Santa Cruz de la Sierra, que o emitirá caso o registro exista
no sistema “SERMILMOB”, e
[l] para os candidatos brasileiros:
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declaração, firmada de próprio punho, de que não é titular de cargo efetivo da
União, de algum Estado, do Distrito Federal ou de algum município brasileiro,
incluindo suas autarquias e fundações, e de que não é servidor público inativo
(constante na página 2 do formulário de inscrição).
6.3 Os candidatos de nacionalidade brasileira, mesmo quando tenham outra(s)
nacionalidade(s), estão obrigados a apresentar a documentação exigida dos nacionais
brasileiros, descrita no item 6.2 acima.
6.4 Os documentos originais a serem apresentados no ato de inscrição poderão ser
substituídos por fotocópias autenticadas por Cartório brasileiro ou por Repartição Consular
brasileira, à luz do disposto no Decreto 9.094, de 17 de julho de 2017. Tanto os documentos
originais quanto as eventuais cópias autenticadas apresentados serão devolvidos ao(à)
candidato(a), ao final no ato da inscrição, após a conferência com as fotocópias a serem
entregues.
6.5 Apenas os primeiros candidatos classificados nas provas escritas da segunda fase, até
o número máximo de dez (10) candidatos, deverão apresentar, antes do início da terceira fase,
original de atestado médico (“Certificado Médico”), com formulário fornecido pelo “Colégio
Médico Boliviano”, por médico que os(as) declare aptos(as) física e mentalmente ao
desempenho das atividades descritas nos itens 3.1, 3.2, 3.3 e 3.4.
6.6 Nenhum(a) candidato(a) poderá alegar o desconhecimento das presentes instruções.
6.7 Não haverá inscrição condicional. Somente serão considerados os pedidos de inscrição
de candidato(a) cuja documentação apresentada estiver completa no prazo aberto para a
apresentação de inscrições.
6.8 A Comissão de Seleção poderá anular inscrição efetuada de candidato(a), caso algum
dado declarado ou documento apresentado seja inverídico.
7. MÉTODO DE SELEÇÃO
7.1 O processo seletivo será composto de provas individuais em cinco fases. As provas
serão realizadas de acordo com as seguintes indicações:
7.1.1 primeira fase, referente à análise curricular e documental dos candidatos, para
verificação de cumprimento dos requisitos para a participação no processo seletivo. A
Comissão de Seleção eliminará os candidatos que não cumprirem com as exigências
contidas no item 6 do presente Edital.
[a] os trabalhos de análise curricular e conferência da documentação
apresentada ocorrerão de 2 a 20 de julho de 2018;
[b] a relação dos candidatos aprovados na primeira fase será publicada no dia
23 de julho de 2018, segunda-feira;
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7.1.2 segunda fase, composta de duas provas discursivas, assim definidas:
[a] prova de português, na qual será observado o uso formal da língua e a
observância das normas gramaticais. Será aferido o domínio do(a)
candidato(a) quanto ao conteúdo dos temas de natureza econômica e/ou
comercial propostos, assim como o conhecimento demonstrado quanto
aos pontos propostos, que poderão incluir, dentre outros tópicos, de
forma não exaustiva, questões do relacionamento comercial Brasil-
Bolívia, e/ou dos programas de promoção comercial e de investimentos
desenvolvidos pelo Governo brasileiro, e/ou do histórico e fluxo do
comércio exterior brasileiro, além de outros assuntos da pauta comercial,
da atividade exportadora e do relacionamento internacional;
[b] prova de língua espanhola, na qual será verificado, além da compreensão
e domínio do candidato no uso formal e observância das normas
gramaticais, o conhecimento e a informação do(a) candidato(a) sobre
questões do comércio exterior boliviano.
[c] as informações sobre os temas de natureza promoção comercial e
econômica estão disponíveis, entre outros sítios sobre comércio exterior,
nas páginas e nos endereços eletrônicos a seguir indicados de forma não-
exaustiva:
. Agência Brasileira de Promoção de Exportação e
Investimentos – APEX:
http://www.apexbrasil.com.br/home/index
. Guia de Comércio Exterior e Investimento (Invest & Export Brasil):
http://www.investexportbrasil.gov.br/?l=pt-br
. história da promoção comercial brasileira:
http://50anos.dpr.gov.br/
. aprendendo a exportar:
http://www.aprendendoaexportar.gov.br/
. Sistema de Análise das Informações de Comércio
Exterior – ALICEWEB:
http://aliceweb.mdic.gov.br//menu/index/id/21#
. Secretaria de Comércio Exterior – MDIC:
http://www.mdic.gov.br/index.php/comercio-exterior
. Instituto Boliviano de Comercio Exterior – IBCE:
http://ibce.org.bo/index.php
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. Cámara de Industria, Comercio, Servicios y Turismo
de Santa Cruz – CAINCO:
http://www.cainco.org.bo/index.php
[d] os exames da segunda fase ocorrerão no dia 28 de julho de 2018, sábado,
de 10h00 às 13h00, em anfiteatro da “Universidad Tecnologica Privada
de Santa Cruz – UTEPSA”, situada no seguinte endereço:
3er Anillo Interno, nº 715,
entre Avenida Busch y Avenida San Martín
Barrio Sirari
Santa Cruz de la Sierra;
[e] os candidatos deverão comparecer à UTEPSA com uma (1) hora de
antecedência, para os procedimentos de identificação e o direcionamento
ao ambiente onde serão realizadas as provas;
[f] qualquer modificação da data ou do local dos exames da primeira e
segunda fases será comunicada tempestivamente aos(às) candidatos(as),
por meio de notas de divulgação na página de notícias no endereço
eletrônico do Consulado-Geral do Brasil em Santa Cruz de la Sierra
(http://santacruz.itamaraty.gov.br/pt-br/News.xml) e no quadro de avisos
situado à entrada do Consulado-Geral do Brasil em Santa Cruz de la
Sierra;
[g] as notas dos candidatos participantes da segunda fase serão divulgadas na
página de notícias do Consulado-Geral do Brasil em Santa Cruz de la
Sierra (http://santacruz.itamaraty.gov.br/pt-br/News.xml). Os candidatos
serão identificados pelo número de inscrição e pelos nomes;
[h] os primeiros classificados, com as maiores notas na segunda fase, até o
número máximo de dez (10) candidatos, receberão convocação por
mensagem eletrônica transmitida ao endereço pessoal fornecido pelo(a)
candidato(a) no ato de inscrição, para participarem nas terceira e quarta
fases;
[i] a tabela de convocação dos primeiros classificados com as maiores notas
na segunda fase, até o número máximo de dez (10) candidatos, aprovados
para participarem das terceira e quarta fases, será igualmente divulgada
na página de notícias do Consulado-Geral do Brasil em Santa Cruz de la
Sierra (http://santacruz.itamaraty.gov.br/pt-br/News.xml);
[j] o(a) candidato(a) convocado(a) por mensagem eletrônica e pela
notificação na página de notícias do Consulado-Geral do Brasil em Santa
Cruz de la Sierra (http://santacruz.itamaraty.gov.br/pt-br/News.xml) para
participar das terceira e quarta fases do processo seletivo não poderá
alegar o desconhecimento do teor da mensagem enviada, o extravio ou
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não recebimento da correspondência eletrônica ou não ter lido ou tomado
conhecimento da nota de divulgação dos resultados na página de notícias
do Consulado-Geral do Brasil em Santa Cruz de la Sierra
(https://santacruz.itamaraty.gov.br/pt-br/News.xml);
[k] os resultados da segunda fase serão divulgados até o dia 13 de agosto de
2018, segunda-feira.
7.1.3 terceira e quarta fases, compostas por entrevista oral com a Comissão de
Seleção e prova prática de informática:
[a] a convocação, a ser encaminhada aos primeiros classificados, com as
maiores notas na segunda fase, até o número máximo de dez (10)
candidatos, indicará os horários individuais das entrevistas orais com a
Comissão de Seleção e das provas práticas de informática, que compõem,
respectivamente, as terceira e quarta fases do processo seletivo;
[b] as entrevistas orais com a Comissão de Seleção e as provas práticas de
informática serão realizadas de forma consecutiva nas seguintes datas:
. dia 17 de agosto de 2018, sexta-feira, de 14h00 às 19h00, e
. dia 18 de agosto de 2018, sábado, de 8h00 às 13h00,
na Chancelaria do Consulado-Geral do Brasil em Santa Cruz de la Sierra
situado no seguinte endereço:
Avenida Marcelo Terceros Banzer, no 334, U.V. 58
(Tercer Anillo Externo – atrás da UTEPSA)
Bairro Sirari
Santa Cruz de la Sierra;
[c] o(a) candidato(a) deverá apresentar à Comissão de Seleção, na ocasião,
antes do início da entrevista oral, o atestado de aptidão física e mental
(vide item 6.5);
[d] o(a) candidato(a) que não apresentar o atestado de aptidão física e mental
não poderá participar das terceira e quarta fases do processo seletivo;
[e] a entrevista pela Comissão de Seleção aferirá a capacidade de expressão
oral dos(as) candidatos(as), em português e em espanhol, além do
desenvolvimento lógico, da maturidade na apresentação do tema, do
saber e da habilidade sobre os assuntos indicados. Poderão ser
formuladas perguntas sobre questões correntes na área de comércio
exterior, em práticas de promoção comercial e atividades ligadas a
investimentos, divulgação de turismo, histórico das relações comerciais
do Brasil e da Bolívia, entre outros assuntos afins, para medir o bom
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senso e a lógica formal apresentados pelos(as) candidatos(as) para o
melhor encaminhamento e/ou eventual solução das situações propostas.
Também poderão ser formuladas perguntas em português e/ou em
espanhol sobre a experiência profissional e a formação prévia dos
candidatos e sobre o atendimento ao público. Na oportunidade, serão
avaliadas as qualificações dos candidatos para o desempenho das
atividades próprias do emprego oferecido;
[f] a Comissão de Seleção baseará a avaliação do(a) candidato(a) da prova de
entrevista oral segundo os seguintes critérios:
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO PESO
avaliação de conteúdo às questões formuladas 2
desenvolvimento lógico, concatenação de ideias, coerência 2
desenvoltura oral, capacidade de expressão e pronúncia 2
domínio do idioma, emprego vocabular e gramatical 1
apresentação de soluções a situações propostas 1
habilidade interpessoal e competências de interação 1
motivação, iniciativa e postura profissional 1
[g] as entrevistas terão duração de até 60 (sessenta) minutos.
[h] encerrada a entrevista oral, os(as) candidatos(as) responderão, em
seguida e individualmente, às questões da prova de conhecimentos de
informática, que compõem a quarta fase, a ser realizada em
computadores do Consulado-Geral do Brasil em Santa Cruz de la Sierra;
[i] o exame de informática conterá questões práticas de emprego dos
aplicativos “Microsoft Word”, para a avaliação da capacidade de emprego
de processador de texto; “Microsoft Excel”, para a elaboração e uso de
planilha eletrônica, e de programa navegador na internet (“Mozilla
Firefox” ou “Internet Explorer”), para a identificação de informações e
uso de correio eletrônico;
[j] a prova de informática terá duração máxima de 45 (quarenta e cinco)
minutos, e
[k] os resultados das terceira e quarta fases serão divulgados até o dia 6 de
setembro de 2018, quinta-feira.
7.1.4 quinta fase, referente à análise curricular dos três (3) primeiros colocados no
processo seletivo, para que sejam examinados pela Divisão de Programas de Promoção
Comercial (DPG), do Departamento de Promoção Comercial e Investimentos (DPR), do
Ministério das Relações Exteriores, em Brasília – DF.
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[a] a DPG/DPR autorizará a contratação do candidato escolhido no processo
seletivo, em coordenação com a Comissão de Seleção.
[b] os resultados da quinta fase serão divulgados até o dia 28 de setembro de
2018, sexta-feira.
7.2 O(a) candidato(a) deverá, nas segunda, terceira e quarta fases do processo seletivo,
apresentar-se munido(a) do comprovante de inscrição e de documento de identidade, com
antecedência de 15 (quinze) minutos em relação ao horário estipulado para as provas e
entrevistas.
7.3 Será eliminado(a) o(a) candidato(a) que, em qualquer uma das fases do processo
seletivo:
[a] fizer declarações falsas ou inexatas ou entregar documentos inverídicos;
[b] não satisfizer os requisitos exigidos;
[c] não comparecer às horas estabelecidas para as provas de seleção em qualquer
das fases previstas no processo seletivo;
[d] ausentar-se do recinto da prova sem a correspondente autorização;
[e] tentar comunicar-se, durante as provas, com pessoa não autorizada;
[f] consultar, durante as provas, qualquer tipo de material que não tenha sido
expressamente admitido ou utilizar meios eletrônicos de comunicação;
[g] agir com descortesia, impolidez ou com comportamento incivil para com os
integrantes da Comissão de Seleção, com os funcionários do Consulado-Geral
do Brasil em Santa Cruz de la Sierra ou com os demais candidatos.
[h] não apresentar documento de identificação com foto.
7.4 As provas do processo seletivo terão as seguintes pontuações e pesos:
EXAME VALOR
MÁXIMO
PESO
PRIMEIRA FASE:
ANÁLISE CURRICULAR E DOCUMENTAL Eliminatória
SEGUNDA FASE:
PORTUGUÊS
– REDAÇÃO
100 2
SEGUNDA FASE:
PORTUGUÊS
– QUESTÕES DISCURSIVAS
100 3
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EXAME VALOR
MÁXIMO
PESO
SEGUNDA FASE:
ESPANHOL
– REDAÇÃO E/OU VERSÃO, QUESTÕES DISCURSIVAS
100 1
TERCEIRA FASE:
ENTREVISTA ORAL COM A COMISSÃO DE SELEÇÃO
– PORTUGUÊS E ESPANHOL
100 3
QUARTA FASE:
INFORMÁTICA
– PROVA PRÁTICA
100 1
QUINTA FASE:
ANÁLISE CURRICULAR (*)
– DOS TRÊS PRIMEIROS COLOCADOS AO FINAL DA 3ª E 4ª FASES
Eliminatória
(*) PELA DIVISÃO DE PROGRAMAS DE PROMOÇÃO COMERCIAL (DPG),
DO DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO COMERCIAL (DPR) DO
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES.
7.5 O resultado final das terceira e quarta fases será definido mediante a soma dos pontos
auferidos pelo candidato em cada exame, multiplicado pelo peso atribuído à correspondente
prova, sendo o total dividido por dez (10).
7.6 O resultado final da quinta fase, de caráter eliminatório, após análise curricular dos
três (3) primeiros colocados nas terceira e quarta fases pela Divisão de Programas de Promoção
Comercial (DPG) do Departamento de Promoção Comercial Investimentos (DPR), em
coordenação com a Comissão de Seleção, indicará o(a) candidato(a) selecionado(a) para
contratação e será divulgado até o dia 28 de setembro de 2018.
8. RESULTADO FINAL
8.1 O resultado final do processo seletivo será divulgado após a conclusão da análise
curricular e documental da quinta fase, até 28 de setembro de 2018, sexta-feira.
8.2 O(a) candidato(a) selecionado(a) será notificado(a) por mensagem eletrônica,
transmitida do endereço postal corporativo do Consulado-Geral do Brasil em Santa Cruz de la
Sierra ([email protected]), e dirigida ao endereço eletrônico pessoal, indicado
pelo(a) candidato(a) selecionado(a), tal como constante em seu formulário de inscrição.
8.3 Tabela contendo os resultados finais classificatórios das terceira, quarta e quinta fases
será divulgada no endereço eletrônico do Consulado-Geral do Brasil em Santa Cruz de la Sierra
(http://santacruz.itamaraty.gov.br/pt-br/News.xml).
8.4 O(a) candidato(a) aprovado(a) deverá apresentar-se ao Setor de Administração do
Consulado-Geral do Brasil em Santa Cruz de la Sierra em até cinco (5) dias corridos da data
de comunicação de sua aprovação, para que seja dado início aos trâmites para a contratação
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para o período de avaliação (“período de prueba”) descrito nos itens 3.7 e 3.8 do presente
Edital.
8.5 O não-comparecimento do(a) candidato(a) aprovado(a) ao Setor de Administração no
prazo indicado no item 8.4 acarretará sua desclassificação e a convocação do(a) candidato(a)
aprovado(a) em segundo lugar. Caso o(a) candidato(a) classificado(a) em segundo lugar não
compareça no prazo indicado no item 8.4, cederá seu lugar ao terceiro classificado.
8.6 Caso nenhum dos três (3) primeiros colocados nas terceira e quarta fases — cujos
currículos tenham sido analisados pela Divisão de Programas de Promoção Comercial (DPG)
do Departamento de Promoção Comercial Investimentos (DPR), em coordenação com a
Comissão de Seleção —, puder ser aproveitado, o currículo do quarto (4º) classificado será
submetido à apreciação da DPG/DPR, para que, em coordenação com a Comissão de Seleção,
seja validado e convocado, e assim sucessivamente, até o sexto (6º) classificado.
9. RECURSOS
9.1 Das decisões da Comissão de Seleção caberá recurso a ser dirigido ao seu presidente.
9.2 O recurso deverá ser apresentado pelo(a) candidato(a), por escrito, em no máximo
duas (2) páginas, com as devidas justificativas, no prazo máximo de dois (2) dias úteis,
contados da data de publicação ou da informação dos resultados, no mesmo endereço em que
foi efetuada a inscrição, no horário de 14h00 às 15h30.
9.3 O recurso será apreciado e julgado no prazo máximo de dois (2) dias úteis, contados a
partir do recebimento pela Comissão de Seleção.
9.4 Os prazos referentes à apresentação e ao julgamento dos recursos não terão efeito
suspensivo para as demais etapas do processo seletivo.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 O presente Edital será divulgado:
[a] no endereço eletrônico do Consulado-Geral do Brasil em Santa Cruz de la
Sierra:
http://santacruz.itamaraty.gov.br/pt-br/processo_seletivo.xml;
[b] no quadro de avisos situado à entrada do Consulado-Geral do Brasil em Santa
Cruz de la Sierra.
[c] entre instituições de ensino superior sediadas em Santa Cruz de la Sierra e
órgãos e entidades locais ligadas ao comércio exterior.
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10.2 O requerimento de inscrição implica o conhecimento e a aceitação pelo(a) candidato(a)
de todos os prazos e normas estabelecidos pelo presente Edital.
10.3 O(a) candidato(a) que fizer declaração falsa ou inexata, desrespeitar a Comissão de
Seleção ou tratar de forma ríspida ou deseducada os examinadores ou os demais participantes
do processo seletivo, ou que não satisfizer às condições exigidas, terá cancelada sua inscrição
a qualquer momento, por decisão da Comissão de Seleção.
10.4 Caso o processo seletivo alcance o final com candidatos(as) em igualdade de pontos,
dar-se-á preferência àquele(a) que apresentar melhor avaliação da desenvoltura e do domínio
da língua portuguesa na entrevista oral pela Comissão de Seleção.
10.5 A aprovação no processo seletivo não assegura ao(à) candidato(a) o ingresso no
emprego, que depende de disponibilidade orçamentária e de autorização do Ministério das
Relações Exteriores. A admissão se fará mediante assinatura de contrato temporário, para o
período de avaliação (“período de prueba”) inicial de 3 (três) meses, seguido da assinatura de
contrato de trabalho, uma vez tendo o(a) candidato(a) recebido avaliação favorável em seu
desempenho profissional pelo Setor de Administração, quando do encerramento do período
probatório definido no item 3.5.
10.6 O(a) candidato(a) aprovado(a) e convocado(a) a ocupar a vaga deverá apresentar-se ao
Setor de Administração do Consulado-Geral do Brasil em Santa Cruz de la Sierra nos cinco (5)
dias úteis subsequentes à data de divulgação dos resultados e convocação.
10.7 Os candidatos considerados aptos até o sexto (6º) lugar na classificação geral, mas não
contratados por falta de vaga(s), poderão — a critério da Administração do Consulado-Geral
do Brasil em Santa Cruz de la Sierra —, ser convocados se houver novos claros de lotação na
categoria de assistente técnico (AST), dentro do período de doze (12) meses contados a partir
da publicação do resultado final. O aproveitamento dos candidatos nessa situação somente
ocorrerá para a vaga de emprego com as mesmas características e natureza a que se
candidataram no presente processo seletivo, de assistente técnico (AST).
10.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção.
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José Augusto Andrade
ministro de segunda classe
cônsul-geral
Antonio Carlos França
conselheiro
cônsul-geral adjunto
Gustavo Teixeira Chadid
conselheiro
cônsul-geral adjunto
José Claudio de Castro Salvio
oficial de chancelaria
vice-cônsul
Elizabete Gonçalves do Amaral
oficial de chancelaria
vice-cônsul
Kátia de Oliveira Motta
assistente de chancelaria
vice-cônsul
Felipe Rocha Lima Huhtala
assistente de chancelaria
vice-cônsul
Willy René Ortega Parada
auxiliar administrativo
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