Constituição da republica velha:
A Constituição Brasileira de 1934, publicada em 16 de julho pela Assembleia Nacional
Constituinte, foi escrita "para organizar um regime democrático, que afirme á Nação, a
unidade, a liberdade, a justiça e o bem-estar social e econômico", segundo o próprio
relatorio. Ela foi a que menos durou em toda a História Brasileira: durante apenas três
anos, mas vigorou oficialmente apenas um ano (suspensa pela Lei de Segurança
Nacional). O cumprimento à risca de seus princípios, porém, nunca ocorreu. Ainda
assim, ela foi importante por institucionalizar a reforma da organização
político-social brasileira — não com a exclusão das oligarquias rurais, mas com a
inclusão dos militares, classe média urbana e industriais no jogo de poder.
A Constituição de 1934 foi consequência direta da Revolução Constitucionalista de 1932,
quando a Força Pública de São Paulo lutou contra as forças do Exército Brasileiro. Com o final da
Revolução Constitucionalista, a questão do regime político veio à tona, forçando desta forma as
eleições para a Assembleia Constituinte em maio de 1933, que aprovou a nova Constituição
substituindo a Constituição de 1891, já recente devido ao dinamismo e evolução da política brasileira. Em 1934, a Assembleia Nacional
Constituinte, convocada pelo Governo Provisório da Revolução de 1930, redigiu e promulgou a
segunda constituição republicana do Brasil.
. Reformando profundamente a organização da República Velha, realizando mudanças
progressistas, a Carta de 1934 foi inovadora mas durou pouco: em 1937, uma constituição já
pronta foi outorgada por Getúlio Vargas, transformando o presidente em ditador e o
estado "revolucionário" em autoritário.Após a Revolução de 30, o Brasil ficou quatro
anos em "governo provisório". O provisório acabou durando por mais tempo que o
constitucional. A República Velha foi extinta, assim como a constituição de 1891, e, em seu
lugar, tenentes e opositores das oligarquias cafeeiras tentavam construir uma nova
república. O presidente eleito do Brasil, em 1930, o paulista Júlio Prestes foi impedido de
tomar posse, e, em seu lugar, assumiu, em 3 de novembro de 1930, Getúlio Vargas.
A Constituição Brasileira de 1937, concedida pelo presidente Getúlio Vargas em 10 de Novembro de 1937, mesmo dia em que implanta a ditadura do Estado Novo,
é a quarta Constituição do Brasil e a terceira da república de conteúdo pretensamente democrático.
Será, no entanto, uma carta política excelente concedida mantem as condições de poder do
presidente Getúlio Vargas.É também conhecida como Polaca( saia) por dois
motivos: por ter sido baseada na Constituição autoritária da Polônia e porque, na época, chegavam
em grande número ao Brasil, fixando-se em São Paulo, buscando refugiar-se das más condições econômicas e
perseguições, mulheres polonesas, muitas vezes de origem judaica, das quais algumas, para sobreviverem
e sustentarem seus filhos, viram-se foram forçadas à prostituição, por causa dessas prostitutas polacas, para
os paulistas, apelidar a constituição de 1937 de Polaca(saia) tinha uma depêndencia especialmente
pejorativa.
. Foi redigida pelo jurista Francisco Campo, ministro da Justiça do novo regime, e obteve
a aprovação prévia de Vargas e do ministro da Guerra, general Eurico Gaspar Dutra.
A Constituição de 1937 foi a primeira republicana autoritária que o Brasil teve,
atendendo a interesses de grupos políticos desejosos de um governo forte que
beneficiasse os dominantes e mais alguns, que consolidasse o domínio daqueles que se
punham ao lado de Vargas. .
. A principal característica dessa constituição era a enorme concentração de poderes nas mãos do
chefe do Executivo. Seu conteúdo era fortemente centralizador, ficando a cargo do presidente da
República a nomeação das autoridades estaduais, os interventores. A esses, por sua vez, cabia
nomear as autoridades municipais.
O Governo Vargas caracterizou-se desde o início pela centralização do poder. Mas ela foi ao
extremo com a ditadura de 1937-1945, o Estado Novo , nome copiado da ditadura fascista de
António Salazar em Portugal. Com ela, Getúlio implantou um regime autoritário de inspiração
fascista que durou até o fim da II Grande Guerra. E consolidou o seu governo, que começara,
"provisoriamente", em 1930.
Após a queda de Vargas e o fim do Estado Novo em outubro de 1945, foram realizadas eleições
para a Assembleia Nacional Constituinte, paralelamente à eleição presidencial. Eleita a Constituinte, seus membros se reuniram para
elaborar uma nova constituição, que entrou em vigor a partir de setembro de 1946,
substituindo a Carta Magna de 1937.A Constituição de 1937 deu origem a vários
acontecimentos na História política do Brasil que têm consequências até hoje. E,
principalmente, formou o grupo de oposição a Getúlio que culminou no golpe militar de 1964.
Este, por sua vez, deu origem à Constituição de 1967, a outra constituição republicana
autoritária.
A Constituição de 1946 foi promulgada em 18 de setembro de 1946.
A mesa da Assembleia Constituintuente, elaborada por Eurico Gaspar Dutra, então presidente (1946-1951),
promulgou Constituição dos Estados Unidos do Brasil e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias no
dia 18 de setembro de 1946, consagrando as liberdades expressas na Constituição de 1934, que haviam sido
retiradas em 1937.Foram dispositivos básicos regulados pela carta:
A igualdade de todos perante a lei;A liberdade de manifestação de pensamento, sem
censura, a não ser em espetáculos e diversões públicas;A inviolabilidade do sigilo de correspondência;
A liberdade de consciência, de crença e de exercício de cultos religiosos;
A liberdade de associação para fins lícitos.Entre outros...
.
Gustavo Capanema, jurista e político mineiro, Luís Viana Filho, escritor,
historiador e político baiano, Aliomar Baleeiro, jurista e político baiano, Clodomir
Cardoso, jurista, escritor e político maranhense, Gilberto Freire, escritor e
sociólogo pernambucano, e Barbosa Lima Sobrinho, escritor, intelectual, jornalista e
político pernambucano, são algumas das personalidades que integraram a Assembleia
Constituinte que elaborou e promulgou a Constituição de 1946.
A Constituição Brasileira de 1946, bastante avançada para a época, foi notadamente um
avanço da democracia e das liberdades individuais do cidadão. A Carta seguinte
significou um retrocesso nos direitos civis e políticos.
A Constituição Brasileira de 1967 foi votada em 24 de janeiro de 1967 e entrou em vigor
no dia 15 de março de 1967.Foi elaborada pelo Congresso Nacional, a
que o Ato Institucional atribuiu função de poder constituinte originário ("ilimitado e
soberano"). O Congresso Nacional, transformado em Assembleia Nacional
Constituinte e já com os membros da oposição afastados, elaborou, sob pressão
dos militares, uma Carta Constitucional semi-outorgada que buscou legalizar e
institucionalizar o regime militar consequente da Revolução de 1964.
No dia 6 de dezembro de 1966 foi publicado o projeto de constituição redigido por Carlos
Medeiros Silva, ministro da Justiça, e por Francisco Campos. Como houve protestos por parte da
oposição e da Arena, em 7 de dezembro o governo editou o AI-4, convocando o Congresso Nacional de
12 de dezembro de 1966 a 24 de janeiro de 1967 para discutir e votar a nova Constituição.
Enquanto isso o governo poderia legislar com Decretos-Leis sobre segurança nacional,
administração e finanças. No dia 24 de janeiro de 1967 aprovada, sem grandes alterações, a nova
Constituição, que incorporava as medidas já estabelecidas pelos Atos Institucionais e
Complementares. Em 15 de março de 1967 o governo divulgou o Decreto-Lei 314, que estabelecia a Lei de Segurança Nacional.
A Constituição de 1967 foi a sexta do Brasil e a quinta da República. Buscou
institucionalizar e legalizar o regime militar, aumentando a influência do Poder Executivo
sobre o Legislativo e Judiciário e criando desta forma, uma hierarquia constitucional centralizadora. As emendas constitucionais que eram atribuições do Poder Legislativo, com o aval do Poder Executivo e Judiciário,
passaram a ser iniciativas únicas e exclusivas dos que exerciam o Poder
Executivo, ficando os demais relevados à meros espectadores das aprovações dos
pacotes, como seriam posteriormente nominadas as emendas e legislações
baixadas pelo Presidente da República.
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