2. O Conselho Escolar um rgo colegiado, representativo da
Comunidade Escolar, de natureza deliberativa, consultiva,
avaliativa e fiscalizadora, sobre a organizao e realizao do
trabalho pedaggico e administrativo da instituio escolar em
conformidade com as polticas e diretrizes educacionais da SEED,
observando a Constituio, a LDB, o ECA, o Projeto Poltico-Pedaggico
e o Regimento da Escola/ Colgio, para o cumprimento da funo social
e especfica da escola.
3. 1 - A funo deliberativa, refere-se tomada de decises
relativas s
diretrizes e linhas gerais das aes pedaggicas, administrativas e
financeiras quanto ao direcionamento das polticas pblicas,
desenvolvidas no mbito escolar.
2 - A funo consultiva refere-se emisso de pareceres para dirimir
dvidas e tomar decises quanto s questes pedaggicas, administrativas
e financeiras, no mbito de sua competncia.
4. 3 - A funo avaliativa refere-se ao acompanhamento sistemtico
das aes educativas desenvolvidas pela unidade escolar, objetivando
a identificao de problemas e alternativas para melhoria de seu
desempenho, garantindo o cumprimento das normas da escola bem como,
a qualidade social da instituio escolar.
4 - A funo fiscalizadora refere-se ao acompanhamento e fiscalizao
da gesto pedaggica, administrativa e financeira da unidade
escolar,
garantindo a legitimidade de suas aes.
5. Art. 5 - O conselho escolar no tem finalidade e/ou vnculo
poltico-partidrio, religioso, racial, tnico ou de qualquer outra
natureza, a no ser aquela que diz respeito diretamente atividade
educativa da escola, prevista no seu Projeto
Poltico-Pedaggico.
Art. 6 - Os membros do Conselho Escolar no recebero qualquer tipo
de remunerao ou benefcio pela participao no colegiado, por se
tratar de rgo sem fins lucrativos.
6. Art. 7 - O Conselho Escolar concebido, enquanto um
instrumento de gesto colegiada e de participao da comunidade
escolar, numa perspectiva de democratizao da escola pblica,
constituindo-se como rgo mximo de direo do Estabelecimento de
Ensino.
Pargrafo nico - A comunidade escolar compreendida como o conjunto
de profissionais da educao atuantes na escola, alunos devidamente
matriculados e frequentando regularmente, pais e/ou responsveis
pelos alunos, representantes de segmentos organizados presentes na
comunidade, comprometidos com a educao.
7. Art. 8 - O Conselho Escolar, rgo colegiado de direo, dever
ser constitudo pelos princpios da representatividade democrtica, da
legitimidade e da coletividade, sem os quais perde sua finalidade e
funo poltico-pedaggica na gesto escolar.
Art. 9 - O Conselho Escolar abrange toda a comunidade escolar e tem
como principal atribuio, aprovar e acompanhar a efetivao do projeto
poltico-pedaggico da escola , eixo de toda e qualquer ao a ser
desenvolvida no estabelecimento de ensino.
8. Art. 10 - Podero participar do Conselho Escolar
representantes dos movimentos sociais organizados, comprometidos
com a escola pblica, assegurando-se que sua representao no
ultrapasse 1/5 (um quinto) do colegiado.
Art. 11 - A atuao e representao de qualquer dos integrantes do
Conselho Escolar visar ao interesse maior dos alunos, inspirados
nas finalidades e objetivos da educao pblica, definidos no seu
Projeto Poltico-Pedaggico, para assegurar o cumprimento da funo da
escola que ensinar.
9. Art. 12 - A ao do Conselho Escolar dever estar fundamentada
nos seguintes pressupostos:
a) educao um direito inalienvel de todo cidado;
b) a escola deve garantir o acesso e permanncia a todos que
pretendem
ingressar no ensino pblico;
c) a universalizao e a gratuidade da educao bsica um dever do
Estado;
d) a construo contnua e permanente da qualidade da educao pblica
est diretamente vinculada a um projeto de sociedade;
10. e) qualidade de ensino e competncia poltico-pedaggica so
elementos
indissociveis num projeto democrtico de escola pblica;
f) o trabalho pedaggico escolar, numa perspectiva
emancipadora,
organizado numa dimenso coletiva;
g) a democratizao da gesto escolar responsabilidade de todos os
sujeitos que constituem a comunidade escolar;
h) a gesto democrtica privilegia a legitimidade, a transparncia, a
cooperao, a responsabilidade, o respeito, o dilogo e a interao em
todos os aspectos pedaggicos, administrativos e financeiros da
organizao de trabalho escolar.
11. Os objetivos do Conselho Escolar so:
I - realizar a gesto escolar numa perspectiva democrtica ,
contemplando o coletivo, de acordo com as propostas educacionais
contidas no Projeto Poltico-Pedaggico da Escola;
II - constituir-se em instrumento de democratizao das relaes no
interior da escola, ampliando os espaos de efetiva participao da
comunidade escolar nos processos decisrios sobre a natureza e a
especificidade do trabalho pedaggico escolar;
12. III - promover o exerccio da cidadania no interior da
escola, articulando
a integrao e a participao dos diversos segmentos da comunidade
escolar na construo de uma escola pblica de qualidade, laica,
gratuita e universal;
IV - estabelecer polticas e diretrizes norteadoras da organizao do
trabalho pedaggico na escola,a partir dos interesses e expectativas
histrico-sociais, em consonncia com as orientaes da SEED e a
legislao vigente;
13. V - acompanhar e avaliar o trabalho pedaggico desenvolvido
pela comunidade escolar, realizando as intervenes necessrias, tendo
como pressuposto o Projeto Poltico-Pedaggico da escola;
VI - garantir o cumprimento da funo social e da especificidade do
trabalho pedaggico da escola, de modo que a organizao das
atividades educativas escolares estejam pautadas nos princpios da
gesto democrtica.
SLIDES: ANTNIO FRANA DA SILVA