PROCURADORIAS
DA REPÚBLICA
NOS MUNICÍPIOS (3ª Edição Atualizada)
CARTA DE
CONJUNTURA
RODRIGO JANOT MONTEIRO DE BARROS PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA ELA WIECKO VOLKMER DE CASTILHO VICE-PROCURADORA-GERAL DA REPÚBLICA EUGÊNIO JOSÉ GUILHERME DE ARAGÃO VICE-PROCURADOR-GERAL ELEITORAL LAURO PINTO CARDOSO NETO SECRETÁRIO-GERAL DANILO PINHEIRO DIAS SECRETÁRIO-GERAL ADJUNTO
PROCURADORIAS
DA REPÚBLICA
NOS MUNICÍPIOS (3ª Edição Atualizada)
CARTA DE
CONJUNTURA
Março/2014
CARTA DE CONJUNTURA - PROCURADORIAS DA REPÚBLICA NOS MUNICÍPIOS (3ª EDIÇÃO ATUALIZADA) ASSESSORIA DE MODERNIZAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA / AMGE SUPERVISÃO MARCIO LIMA MEDEIROS ELABORAÇÃO HELDER HEY REVISÃO MARCIO LIMA MEDEIROS ALLANA DE ALBUQUERQUE SOUSA SILVA
APRESENTAÇÃO
Esta terceira edição da “Carta de Conjuntura PROCURADORIAS DA REPÚBLICA NOS
MUNICÍPIOS” (PRMs) traz informações atualizadas sobre as unidades do Ministério Público Federal
que atuam perante aos juízos federais instalados fora da jurisdição das Capitais dos Estados da Fede-
ração.
Destaca-se nesta edição a inclusão das 19 unidades municipais implantadas pelas portarias
PGR nº 40 de 07 de fevereiro de 2013, para onde foram destinadas as vagas prioritárias de lotação de
membros definidas na 10ª Sessão Ordinária do Conselho Superior do MPF realizada em 04 de dezem-
bro de 2012 e decorrente da conclusão do 26º Concurso de Procurador da República, e nº 541 de 14 de
agosto de 2013.
Até a publicação desta edição, o MPF contava com 221 PRMs, sendo 178 do tipo pólo e 43 do
tipo satélite. Além, obviamente, do Distrito Federal, somente os Estados do Amapá e de Roraima não
contam com a presença de unidades municipais do MPF implantadas, cabendo observar que, dentre
estes, somente nos municípios de Laranjal do Jari e Oiapoque, ambos no Amapá, existem varas da
justiça federal instaladas gerando demanda de atuação na Procuradoria da República na Capital daque-
le Estado. No total, 29 municípios com unidade da justiça federal instalada ou a instalar ainda não
contam com PRM implantada.
As tabelas e gráficos já presentes nas edições anteriores foram, mais uma vez, atualizados com
vistas a acompanhar a evolução da capilaridade da instituição. Pequenas correções e contribuições
foram contempladas e, por fim, foram incluídos mapas de cada Unidade da Federação possibilitando
uma análise gráfica das unidades municipais do MPF nos seguintes aspectos: município da sede; mu-
nicípios na jurisdição; e situação da PRM de acordo com a pontuação dos indicadores propostos nesta
Carta de Conjuntura.
Como já exposto na edição anterior, este documento é elaborado com base em informações di-
nâmicas, devendo-se considerar que algumas podem carecer de pequenos ajustes a depender do perío-
do decorrido desde a publicação da presente edição. A Assessoria de Modernização e Gestão Estraté-
gica/AMGE, responsável pela elaboração deste documento, coloca-se à disposição e agradece o en-
caminhamento de quaisquer contribuições ou críticas com vistas ao melhor aproveitamento das infor-
mações inseridas nesta publicação de modo a aprimorar o conhecimento institucional e a implementa-
ção do processo de Gestão do Conhecimento, objetivo estabelecido no Mapa Estratégico do Ministério
Público Federal.
Visite o site www.modernizacao.mpf.mp.br para ter acesso, dentre outros documentos, às edi-
ções anteriores da “Carta de Conjuntura PROCURADORIAS DA REPÚBLICA NOS MUNICÍPIOS”
ou entre em contato com a equipe da AMGE pelo e-mail [email protected].
SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO
PROCESSO DE CRIAÇÃO DE PRMs ........................................................................................ 9
1 – Histórico das criações ......................................................................................................... 9
2 – Instalações de PRMs ............................................................................................................ 13
3 – Tipos de solicitações ............................................................................................................ 14
3.1 – Implantação de PRM .......................................................................................... 14
3.2 – Fusão de PRM ....................................................................................................... 14
3.3 – Reestruturação de PRM .................................................................................... 15
4 – Estrutura das PRMs .............................................................................................................. 16
5 – Situação Atual ........................................................................................................................ 18
6 – Considerações sobre a implantação de PRM ............................................................ 20
ESTUDOS SOBRE PROCURADORIAS DE 1ª INSTÂNCIA ................................................ 22
1 – Proposta da FGV ................................................................................................................... 22
1.1 – Definição das circunscrições geográficas .................................................. 22
1.2 – Índices de intensidade de demanda (IID) .................................................. 23
1.3 – Índice de feitos por procurador ..................................................................... 23
1.4 – Critérios para implantação e dimensionamento das unidades ......... 24
1.5 – Considerações sobre o estudo da FGV ....................................................... 25
2 – Estudo da AMGE ................................................................................................................... 27
2.1 – Indicadores Propostos ....................................................................................... 27
2.2 – Pontuação dos Indicadores ............................................................................. 28
2.3 – Validação das Pontuações ................................................................................ 30
2.4 – Instalação de novas procuradorias ............................................................... 35
CONCLUSÃO ................................................................................................................................. 36
ANEXO I - Municípios SEM PRM e com Vara Federal ................................................... 37
ANEXO II - Municípios COM Procuradoria da República de 1 Instância .................... 38 a 42
ANEXO III - PRMs (ano de implantação e ato normativo) ........................................... 43 a 47
ANEXO IV - PRMs (pontuação segundo indicadores selecionados) ....................... 48 a 51
ANEXO V - Mapas e jurisdições .......................................................................................... 52 a 99
[Digite texto]
Carta de Conjuntura PRMs 9
PROCESSO DE CRIAÇÃO DE PRMs
HISTÓRICO DAS CRIAÇÕES
As Procuradorias da República nos Municípios foram originariamente criadas pelo Decreto-Lei
nº 2.386/1987 com o nome de Núcleos das Procuradorias da República. O atual nome somente come-
çou a vigorar a partir de 1991, com a promulgação da Lei nº 8.252/91.
De 1987 a 1995, foram editados um decreto e três leis autorizando a implantação de 41 PRMs
no total, todas estas com localização definida. Em outras palavras, as próprias normas já definiam os
municípios onde seriam instaladas as unidades do MPF. Esse modelo, entretanto, gerava problemas.
Como não era possível prever os municípios onde seriam instaladas as varas federais, a instalação de
PRMs visando acompanhar a interiorização da Justiça Federal era retardada até a criação de nova lei
ou então era realizada sem a devida norma legal.
Para mitigar esse problema, a Lei 10.053/2000 inovou ao criar 20 PRMs sem especificação de
localidade, possibilitando à Administração discricionariedade na definição dos municípios onde seri-
am implantadas as novas estruturas administrativas e, consequentemente, proporcionando maior flexi-
bilidade e celeridade ao processo.
Em 2003, nova legislação trouxe a possibilidade de grande expansão ao MPF visando atender
às demandas geradas pela sociedade e pela Justiça Federal. Do total de 198 PRMs criadas pela Lei n.º
10.771/2003, 107 tiveram sua localização municipal definida, enquanto 91 foram distribuídas entre as
5 regiões de atuação dos Tribunais Regionais Federais, ficando a critério da Administração do MPF a
definição de sua localização municipal. Em 2013 foi publicada a Lei n.º 12.930 que definiu a redistri-
buição das PRMs criadas pela Lei n.º 10.771/2003 para 98 com localização definida e 100 sem identi-
ficação de município sede mas com nova alocação entre as 5 regiões de atuação dos TRFs. A referida
lei foi consequência das alterações ocorridas no cronograma de implantação das varas federais criadas
pela Lei n.º 12.011/2009 conforme definido pela Resolução n.º 102/2010 do Conselho da Justiça Fede-
ral. Estão consideradas nesta publicação as alterações do referido cronograma promovidas pela Reso-
lução CJF n.º 272 de 18/12/2013, mais recente ato normativo que trata do assunto até a publicação
desta Carta de Conjuntura.
Considerando a última lei editada, já foram criadas 149 PRMs com localização definida e 120
sem localização definida (tabela 1).
1
Histórico das Criações
10 Carta de Conjuntura PRMs
Tabela 1: Normas de criação de PRMs com quantitativo e saldo remanescente
Na Lei nº 10.771/2003, o número de PRMs sem localização definida foi dividido entre as regi-
ões de atuação dos Tribunais Regionais Federais da seguinte maneira: 21 PRMs na 1ª Região; 18 na 2ª
Região; 6 na 3ª Região; 26 na 4ª Região; e 20 na 5ª Região. Com o advento da Lei n.º 12.011/2009,
que criou 230 (duzentos e trinta) varas federais, e da Resolução nº 102/2010 do Conselho da Justiça
Federal (e alterações posteriores), que definiram a localização e o cronograma de implantação destas
varas, foi constatada a necessidade de revisar a distribuição das PRMs sem localização definida entre
as regiões descritas, de modo a viabilizar o atendimento à demanda de implantação de unidades do
MPF nas localidades definidas pelo CJF. Neste ponto, foi publicada a Lei n.º 12.930/2013 onde foram
definidas: a transformação de 9 (nove) PRMs com localização definida para sem localização definida;
e a redistribuição das PRMs sem localização definida dentre as regiões de atuação dos TRFs conforme
segue: 48 PRMs na 1ª Região; 4 na 2ª Região; 14 na 3ª Região; 14 na 4ª Região; e 20 na 5ª Região.
Elaboração própria:
Obs.: A Lei nº 10.771/2003 listou
como nominadas as 20 (vinte)
procuradorias sem localização
definida criadas pela Lei nº
10.053/2000, tornando permitida a
utilização deste quantitativo para
criação de novas PRMs.
Histórico das Criações
Carta de Conjuntura PRMs 11
Tabela 2: Saldos para criação de PRMs
Em março de 2014 há um saldo de 48 PRMs com implantação autorizada pela Lei 10.771/2003
(4 com localização definida e 44 sem localização definida). Sendo cumprido o cronograma de implan-
tação de varas federais definido pelo Conselho da Justiça Federal e implantadas PRMs em todas as
localidades previstas, prevalecerá um saldo de 15 PRMs (sem localização definida) com autorização
de implantação na referida lei, distribuídas conforme segue: 3 PRMs na 1ª Região; 2 na 2ª Região; 2
na 3ª Região; 4 na 4ª Região; e 4 na 5ª Região.
Atrelada à implantação destas unidades, a ampliação do quadro de membros do MPF foi auto-
rizada pela Lei n.º 12.931/2013, onde foram criados 660 novos cargos a serem providos até o ano de
2020 com vistas ao aperfeiçoamento da atuação judicial da instituição, fortalecimento de suas ações
na área extrajudicial e adequação de sua estrutura administrativa para agir de forma integrada, coorde-
nada e regionalizada.
Elaboração própria:
Histórico das Criações
12 Carta de Conjuntura PRMs
Tabela 3: Número de municípios com relação à existência de Varas
Federais (competência plena) e Procuradorias da República
(*) No Estado de Mato Grosso do Sul foi implantada a PRM-Bela Vista vinculada como sa-
télite à PRM-Ponta Porã. Não há previsão de implantação de Vara Federal de competên-
cia plena no município de Bela Vista/MS.
Elaboração própria.
Obs.: O Anexo I desta Carta de Conjuntura traz a lista dos municípios
onde existem varas federais instala-
das ou a instalar sem a corresponden-te implantação de PRM local.
Instaçação de PRMs
Carta de Conjuntura PRMs 13
INSTALAÇÃO DE PRMs
Todas as Procuradorias da República nos Municípios do tipo pólo implantadas até o momento
estão localizadas em cidades que possuem varas federais em funcionamento, seguindo o expresso na
Lei Complementar nº 75/93 em seu art.81, parágrafo único.
Entretanto, observa-se uma lacuna que existia quanto à definição de critérios para priorizar a
implantação de Procuradorias da República em Municípios. O Regimento Interno do MPF estabelece
no Art. 4º, incisos XXV e XXVI, que compete ao Procurador-Geral da República definir e fixar as
estruturas administrativas das unidades e autorizar a criação de procuradorias pólo, competência esta
proferida pela Lei Complementar nº 75/1993 em seu Art. 49, inciso XX. Tradicionalmente, essa fun-
ção tem sido exercida pelo Procurador-Geral da República, ouvido o Conselho Superior do MPF
(CSMPF) após definição de alocação de vagas para o concurso de ingresso na carreira de membros.
Atualmente, a instalação de nova PRM segue o seguinte fluxo:
1. Previsão legal ou implantação de nova Vara Federal;
2. Procurador-Chefe da Procuradoria da República no Estado solicita ao Procurador-Geral da
República (PGR) a implantação de PRM no município indicado;
3. PGR encaminha processo ao Secretário-Geral (SG);
4. AMGE/SG verifica: a) se há previsão legal de instalação de PRM e prioridade de lotação de
membros nos devidos municípios, como definido pelo PGR; e b) sugere, com base em con-
sulta à PR na Capital do Estado, modelo de implantação, ou seja, se a unidade será implan-
tada in loco ou se a procuradoria será criada como satélite;
5. SG solicita avaliação de viabilidade para Secretarias Nacionais;
5.1. SPO avalia a disponibilidade orçamentária;
5.2. SGP avalia disponibilidade de pessoal (membros e servidores);
5.3. STIC avalia necessidade de estrutura de TI e de telecomunicação;
5.3. SUBINF avalia necessidade de estrutura física e vistoria do imóvel disponível para lo-
cação, aquisição ou reforma; ou terreno para construção de acordo com o modelo de implan-
tação definido;
6. SG encaminha proposta para o PGR;
7. PGR define se há implantação de PRM;
8. PGR cria portaria e 9. informa demandante;
10. SG toma providências e 11. informa demandante;
12. Procuradores-Chefes recebem informações.
2
Histórico das Criações
14 Carta de Conjuntura PRMs
TIPOS DE SOLICITAÇÕES
Os Procuradores-Chefes das respectivas unidades gestoras podem realizar uma das seguintes
demandas:
Implantação de PRM
Motivo: existência ou implantação de vara federal (exceto Juizado Especial Federal Autôno-
mo) em município onde não há PRM.
Análise: Secretaria Geral do MPF avalia a disponibilidade e/ou viabilidade dos seguintes itens:
i) dotação orçamentária, ii) membros e servidores para lotação, iii) cargos em comissão e funções de
confiança conforme porte da PRM, e iv) condições físicas de instalação.
Autorização: Procurador-Geral da República.
Implicação: 1) Aluguel, compra ou construção de imóvel; e 2) lotação de membros e servido-
res.
Obs.: Vale esclarecer que, enquanto a nova PRM não é instalada, o procurador destinado à
unidade é lotado provisoriamente em outra PRM ou na Capital do Estado.
Fusão de PRM
Motivo: implantação de vara federal (exceto Juizado Especial Federal Autônomo) em municí-
pio onde não há PRM, mas, por existir Procuradoria da República em município próximo, considera-
se conveniente que os processos relacionados àquele município sejam de responsabilidade do municí-
pio com Procuradoria instalada. Neste caso, o município com Procuradoria instalada é denominado
pólo, enquanto que o município sob sua atuação é denominado satélite. Em outras palavras, a procu-
radoria itinerante é chamada de PRM-Satélite.
Análise: Secretaria Geral do MPF avalia a disponibilidade e/ou viabilidade dos seguintes itens:
i) dotação orçamentária, ii) membros e servidores para lotação, iii) cargos em comissão e funções de
confiança conforme porte da PRM, e iv) condições físicas de instalação/adequação do imóvel da PRM
pólo.
Autorização: Procurador-Geral da República.
Implicação: 1) O número de varas existentes no município satélite passa a ser considerado no
quantitativo sob jurisdição da PRM-Pólo; 2) realiza reestruturação da PRM-Pólo considerando o novo
quantitativo de varas sob sua jurisdição; e 3) pagamento de 50% da diária destinado a ressarcir os
custos de deslocamento da procuradoria pólo para a satélite de membros e servidores, quando necessá-
rio.
Obs.: não há aluguel nem compra de imóveis referente a esse tipo de solicitação.
3
3.2
3.1
Tipos de Solicitações
Carta de Conjuntura PRMs 15
Reestruturação de PRM
Motivo: implantação de vara federal (exceto Juizado Especial Federal Autônomo) em municí-
pio onde há PRM.
Análise: Secretaria Geral do MPF valida a alteração dos critérios que demandam a modifica-
ção do grupo ao qual a PRM pertence e verifica a disponibilidade e/ou viabilidade dos seguintes itens:
i) dotação orçamentária, ii) membros e servidores para lotação, iii) cargos em comissão e funções de
confiança conforme porte da PRM, e iv) condições físicas de instalação/adequação do imóvel da
PRM.
Autorização: Procurador-Geral da República.
Implicação: lotação de membros, servidores e/ou funções decorrentes do acréscimo de Varas
Federais, caso pertinente.
3.3
Histórico das Criações
16 Carta de Conjuntura PRMs
ESTRUTURA DAS PRMs
De acordo com o §2° do art. 1° do Regimento Interno do MPF, “as Procuradorias da República
nos Municípios são unidades de lotação vinculadas às Procuradorias da República da respectiva uni-
dade da Federação, sendo denominadas como unidades administrativas”. Elas são classificadas em três
grupos (art. 101):
1º Grupo – com atuação perante a cinco ou mais varas;
2º Grupo – com atuação perante a três ou quatro varas; e
3º Grupo – com atuação perante a uma ou duas varas.
Cabe observar que, na definição do agrupamento, consideram-se somente as varas federais de
competência plena implantadas nos municípios de jurisdição da PRM.
A estrutura para implantação das PRMs é definida a seguir:
Figura 1: Estrutura organizacional das Procuradorias da República nos Municípios
4
Estrutura das PRMs
Carta de Conjuntura PRMs 17
Fonte: Regimento Interno MPF 2010 e documentos da Assessoria de Planejamento, Organização e Desenvolvimento (APOD, unidade
extinta em 18/11/2010 pela Portaria PGR n.º 581/2010).
Obs.: Para cada Procurador a mais na unidade, considera-se a inclusão de 1 (um) Analista Processual, 1 (um) Técnico Administrativo e
1 (uma) FC-02. Municípios localizados em zona de fronteira apresentam estruturas mais robustas, porém não existe um critério padrão
de alocação de membros, servidores e funções para estas localidades.
Histórico das Criações
18 Carta de Conjuntura PRMs
SITUAÇÃO ATUAL
Após as últimas implantações, existem 221 Procuradorias da República nos Municípios (ver
Anexo III), abrangendo 43 PRMs-Satélite e localizadas em 24 Estados. As PRMs-Pólo estão assim
agrupadas: 136 no 3º grupo, 23 no 2º grupo e 19 no 1º grupo.
Figura 2: PRMs por grupo e Estado
5
Elaboração própria.
Fonte: Dados Sistema GPS
Situação Atual
Carta de Conjuntura PRMs 19
Realizado um levantamento atualizado até março/2014 sobre a situação dos imóveis das PRMs.
A maioria, 75%, encontra-se em imóvel alugado, 19% está em sede própria e as demais estão em
imóveis cedidos ou em outras situações.
Figura 3: Situação dos imóveis das PRMs
Fonte: Assessorias de Planejamento e Gestão Estratégica nos Estados
Histórico das Criações
20 Carta de Conjuntura PRMs
CONSIDERAÇÕES SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE PRM
O atual modelo de criação de PRMs pretende otimizar a análise de lotação de novos membros a
partir de critérios técnicos que passam a ser disponibilizados aos integrantes do Conselho Superior do
MPF antes de se reunirem para deliberar sobre a alocação de vagas oriundas dos concursos para in-
gresso na carreira de Procurador da República.
É necessário aprovar um cronograma de implantação de PRMs, planejando de tal forma que as
futuras unidades possuam:
previsão legal;
previsão orçamentária de custeio para despesas correntes;
previsão orçamentária para despesas com pessoal (membros e servidores);
reserva de vagas de membros e servidores do concurso em vigor;
levantamento de necessidades da futura PRM e vistoria de imóveis disponíveis para locação,
aquisição de imóvel ou terreno.
Vale destacar que não existia normatização específica nem resolução acerca desse processo,
tampouco um manual que definia as etapas de solicitação e implantação de novas unidades administra-
tivas. A falta dessa orientação refletiu-se na ausência de padronização na ação da Administração para
efetivar as implantações. A carência de procedimentos escritos já acarretou a implantação de procura-
dorias satélites sem justificativa documentada e em locais onde não há presença de varas federais.
A Resolução nº 102/2010 (e alterações seguintes) do CJF prevê a localização das varas federais
a serem implantadas até 2014, restando-se, em março de 2014, 29 localidades inclusas nesta previsão
onde ainda não há unidade do MPF atuante através da instalação física local ou de PRM-Satélite.
Deste modo, sugere-se que seja deliberada antecipadamente, baseada em critérios objetivos, a perti-
nência de criação de PRMs e as prioridades de implantação pelo Procurador-Geral da República, as-
sim como a lotação de membros e servidores nessas unidades, de acordo com o fluxograma apresenta-
do na figura 4.
6
Considerações Sobre a Implantação de PRM
Carta de Conjuntura PRMs 21
Figura 4: Fluxograma de proposta para implantação de PRM
(*) Recomenda-se constar no pedido de implantação, além da justificativa de necessidade, a indicação do imóvel com estimativa de custo de aluguel ou documento que comprove a cessão por órgão público de espaço físico para uso do MPF.
Histórico das Criações
22 Carta de Conjuntura PRMs
ESTUDO SOBRE PROCURADORIAS DE 1ª INSTÂNCIA
Com o intuito de subsidiar a tomada de decisão quanto à localização de Procuradorias da Re-
pública de 1ª Instância e sua estrutura administrativa, foi apresentado durante o I Encontro Nacional
de Governança e Integração da Gestão Administrativa do MPF, ocorrido entre os dias 4 e 8 de abril de
2011, um estudo preliminar elaborado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) como parte do Projeto de
Modernização da Gestão Administrativa. Após as apresentações, os Procuradores-Chefes das Procura-
dorias Regionais e das Procuradorias da República nos Estados e seus convidados fizeram questiona-
mentos e sugestões sobre a proposta. Com base nas discussões suscitadas durante esse encontro, a
FGV aperfeiçoou o seu modelo, apresentado-o novamente nos dias 27 e 29 de junho de 2011 durante
II Encontro de Governança. Por fim, a proposta final da FGV foi divulgada nos dias 27 e 28 de setem-
bro durante a I Reunião de Avaliação Estratégica (RAE).
Concomitantemente, a Assessoria de Modernização e Gestão Estratégica (AMGE) do MPF,
com o objetivo de contribuir para a discussão, elaborou um modelo simplificado para a implantação
de novas PRMs e para a definição de critérios de estrutura das unidades de 1ª instância. Este segundo
modelo utilizou variáveis de fácil mensuração que consolidam as diversas variáveis citadas durante as
discussões nos referidos encontros de governança.
PROPOSTA DA FGV
A proposta de implantação ou localização de unidades do MPF apresentada pela FGV pode ser
dividida em quatro partes: 1) definição de circunscrições geográficas; 2) criação de um indicador de
intensidade de demanda (IID); 3) criação de um índice de feitos por procurador (IFP); e 4) proposição
de critérios para avaliar a prioridade de implantação de novas procuradorias e definir o dimensiona-
mento das unidades.
Definição das circunscrições geográficas
A primeira etapa foi a proposição de conjuntos de municípios com características econômicas,
sociais, políticas e demográficas similares, chamados de circunscrição geográfica. Os municípios
pertencentes a cada circunscrição foram selecionados com base na proximidade com o município
“sede” e com a utilização de critérios do IBGE como microrregião, região metropolitana, colar metro-
politano e regiões integradas de desenvolvimento. Foram propostas 241 circunscrições geográficas,
sendo, conforme verificado à época do estudo, 166 localizadas em municípios onde há a presença de
procuradoria de 1ª instância, 58 em municípios onde serão criadas varas federais, e 17 onde não há
presença nem do MPF nem do Judiciário Federal.
1
1.1
Estudo Sobre Procuradorias de 1ª Instância
Carta de Conjuntura PRMs 23
Índices de intensidade de demanda (IID)
O IID busca apontar a efetiva necessidade da população, refletindo a dinâmica socioeconômica
e demográfica, além de estar atrelado às atribuições constitucionais do MPF. Para definir um indicador
de demanda que permita determinar qual circunscrição tem potencial para abrigar uma nova unidade
do MPF, foram utilizadas variáveis exógenas, ou seja, que não são afetadas pela atuação dos membros
do MPF (ex.: população). Esse índice foi dividido em 7 (sete) dimensões que foram normalizadas,
recebendo valores entre 0 e 1 para fins de comparação. O Índice de Intensidade de Demanda do MPF
seria obtido a partir da média aritmética ou ponderada destas dimensões, as quais são apresentadas a
seguir:
Fiscalização da administração pública: número de convênios do Governo Federal firma-
dos.
Meio ambiente: áreas de unidades de conservação federais, aglomeração de municípios em
zona costeira, ocorrências com alto impacto observadas com frequência no meio ambiente
municipal nos últimos 24 meses.
Ordem econômica, tributária e direitos do consumidor: PIB per capita e densidade demo-
gráfica.
Patrimônio cultural, artístico e histórico: número de unidade tombadas pela União.
Crimes comuns, violência e controle da atividade policial: aglomeração de municípios em
zona de fronteira, movimentação de carga em portos e aeroportos, movimentação de passa-
geiros em aeroportos.
Direitos humanos e políticas sociais: IDH.
Minorias: população indígena e comunidades quilombolas.
Índices de Feitos por Procurador (IFP)
O IFP busca demonstrar a demanda existente de cada unidade, relativizada pelo número de
procuradores, utilizando a seguinte fórmula:
IFP = Média histórica de entrada de processos em cada unidade
Número de Procuradores existentes em cada unidade
Durante os encontros, foi proposta a inclusão de diversas outras variáveis no cálculo do IFP
(com ou sem a utilização de pesos), a saber:
1.2
1.3
Estudo Sobre Procuradorias de 1ª InstânciaHistórico das Criações
24 Carta de Conjuntura PRMs
Proposta 1
Número de ações penais em trâmite na primeira instância;
Procedimentos investigatórios criminais em andamento;
Número de ações civis públicas cadastradas no MPF e em trâmite na primeira instância;
Peças informativas de natureza criminal autuadas no último ano;
Inquérito policial em trâmite;
Peças informativas de natureza cível autuadas no último ano;
Mandados de segurança; e
Ações ordinárias em que é necessária a intervenção do MPF.
Proposta 2
Ajuizamento de ações penais;
Procedimentos investigatórios criminais em andamento;
Ajuizamento de ações civis públicas;
Expedição de recomendações;
Celebração de compromisso de ajustamento de conduta;
Alegações finais;
Pareceres em medidas assecuratórias;
Indicação de diligências em inquérito policial;
Parecer processual com análise mérito;
Arquivamento criminal;
Despachos em procedimentos investigatórios criminais;
Arquivamento;
Procedimento administrativo/ inquérito civil;
Peças informativas;
Despachos em procedimentos administrativos/ Inquéritos civis;
Instauração de procedimentos investigatórios criminais;
Instauração de inquéritos civis;
Cotas diversas em inquérito policial; e
Parecer processual sem análise do mérito.
Critérios de implantação e dimensionamento das unidades
Para definir a implantação de nova unidade do parquet, as circunscrições propostas seriam or-
denadas de acordo com o IID e aquelas que ficassem acima da mediana, ou seja, que estivessem entre
as 120 melhores posicionadas, deveriam possuir ao menos uma unidade do Ministério Público Fede-
ral. Estas primeiras seriam denominadas unidades com “Alta demanda potencial” e as demais com
“Baixa demanda potencial”.
Com o intuito de avaliar o dimensionamento das unidades, seria utilizada uma combinação do
IID e do IFP. O IID seria recalculado utilizando as circunscrições finais, que seriam divididas em alta
e baixa demanda potencial. Para o IFP, seria proposto um ponto de corte (não apresentado pela FGV),
que definiria se a unidade está operando acima ou abaixo de sua capacidade. A combinação desses
resultados implicaria em quatro situações, apresentadas a seguir com suas respectivas propostas:
1.4
Estudo Sobre Procuradorias de 1ª Instância
Carta de Conjuntura PRMs 25
Situação 1: Alta “demanda potencial” e unidade operando “acima da capacidade”.
Proposta: aumentar a estrutura.
Situação 2: Alta “demanda potencial” e unidade operando “abaixo da capacidade”.
Proposta: manter a estrutura existente e orientar a unidade para uma postura proativa.
Situação 3: Baixa “demanda potencial” e unidade operando “acima da capacidade”.
Proposta: caso excepcional, estudar solução particular.
Situação 4: Baixa “demanda potencial” e unidade operando “abaixo da capacidade”.
Proposta: reduzir a estrutura.
Considerações sobre estudo da FGV
Circunscrições geográficas
Para a Assessoria de Modernização e Gestão Estratégica, os municípios “sedes” das circunscri-
ções geográficas das unidades do Ministério Público Federal devem acompanhar a localização de
varas federais, em consonância com a Lei Complementar nº 75/93 em seu art. 81, parágrafo único, até
que o atual passivo existente de 29 municípios que possuem vara federal instalada ou a instalar de
acordo com o cronograma do CJF, mas não possuem PRM, seja atendido. Nada impede, entretanto,
que num momento futuro existam unidades do parquet em municípios onde não há vara federal.
Índices de intensidade de demanda (IID) e de feitos por procurador (IFP)
Para ambos os índices, a FGV propôs a utilização de um excessivo número de variáveis que, ao
final, criam indicadores difíceis de serem mensurados e que não possuem um significado objetivo e de
fácil explicação.
A inclusão de diversas variáveis se assemelha ao termo pejorativo utilizado em econometria: o
kitchen sink (pia da cozinha), que é incluir uma longa lista de variáveis para explicar um determinado
fenômeno. Em outras palavras, são jogadas diversas informações na pia na espera que saia algo bom
dessa variedade de elementos. Quando diversos dados são analisados conjuntamente, observam-se
diversos problemas: 1) as informações apresentadas podem não ser comparáveis, gerando dificuldade
na mensuração e no entendimento do indicador final; 2) as variáveis, por serem muito específicas,
geram um viés na análise final do indicador; e 3) pode surgir o problema de multicolinearidade das
variáveis explicativas.
O primeiro problema apresentado, a comparação entre as variáveis, pode ser exemplificado uti-
lizando a própria atribuição multifacetada do Ministério Público Federal. Ou seja, como podemos
criar um indicador que leve em consideração um Processo Investigatório Criminal, um Procedimento
Administrativo em matéria ambiental e um Procedimento Administrativo de improbidade administra-
1.5
Estudo Sobre Procuradorias de 1ª InstânciaHistórico das Criações
26 Carta de Conjuntura PRMs
tiva? Pela materialidade do fato? Pelo impacto social? Pelo tempo necessário para realizar tal proce-
dimento? Com certeza poderiam ser utilizados pesos ou ponderações para equilibrar essa equação,
entretanto cada procurador teria uma opinião distinta com relação a cada um desses pesos. Além disso,
cada temática poderia ser pormenorizada de modo a representar a especificidade de cada caso, não
ficando claro até que nível essas distinções seriam feitas. Vale ressaltar que não se pretende negar a
importância de cada uma dessas variáveis em sua avaliação, mas sim que essas variáveis sejam utili-
zadas na avaliação do caso concreto dos resultados e não na formulação do indicador em si (ver item
2.3 – Validação das pontuações).
O segundo problema, que é um desdobramento do primeiro, refere-se à especificidade de al-
gumas informações propostas. Por exemplo, informações como municípios em zona de fronteira e
litorânea ou movimentação de cargas e passageiros em aeroportos são características peculiares de
determinadas regiões, de modo que sua inclusão favorece áreas específicas e gera um viés do resultado
final de acordo com as variáveis selecionadas. Novamente, sugere-se que essas variáveis sejam utili-
zadas na validação e avaliação do indicador frente ao caso concreto das unidades.
Por fim, a multicolinearidade representa um fenômeno estatístico que ocorre quando duas vari-
áveis explicativas são altamente correlacionadas, gerando estimativas menos precisas e a utilização de
informações redundantes. No caso da criação de um indicador, a utilização de variáveis correlaciona-
das dá maior peso para um determinado aspecto. Por exemplo, a utilização do número de passageiros
e de carga em aeroportos está relacionada com o porte do aeroporto. Ou seja, aeroportos de maior
porte como Cumbica (Guarulhos/SP) e Tom Jobim (Rio de Janeiro/RJ) apresentariam maior movi-
mentação tanto de cargas como de pessoas, gerando um peso maior para esses aeroportos de maneira
desproporcional. Adicionalmente, aeroportos de maior porte estão localizados em cidades que possu-
em um Produto Interno Bruto maior. Em outras palavras, ao tentar especificar um determinado pro-
blema por meio da inclusão de mais variáveis, dá-se maior ênfase a uma determinada característica
que poderia ser avaliada considerando apenas uma única variável com característica mais global.
Critérios de definição de implantação e de dimensionamento
Ao propor que o ponto de corte do Índice de Intensidade de Demanda seja a posição da cir-
cunscrição em relação à mediana, a FGV faz com que a classificação das unidades seja dependente do
número de circunscrições propostas e não apenas da demanda efetiva estimada. Em outras palavras, se
o número de circunscrições propostas fosse de 500 ao invés de 241, teríamos 250 localidades caracte-
rizadas como “Alta demanda potencial”, ao invés de 120. Adicionalmente, essa proposta desconsidera
que já existiam à época 165 unidades implantadas, o que dificultaria a implantação de novas unidades.
Por fim, quando avaliamos o critério para a definição do dimensionamento da unidade, essa
classificação binária faz com que exista um tratamento diferenciado para unidades que apresentem
classificações distintas, mas que estão muito próximas uma das outras. Ou seja, enquanto a unidade na
posição 120 é considerada “Alta demanda potencial”, a 121 é considerada “Baixa demanda potencial”,
sendo que a diferença real entre elas é provavelmente muito baixa. Portanto, a definição de um ponto
de corte pode prejudicar unidades que estão próximas a esse ponto.
Carta de Conjuntura PRMs 27
ESTUDO DA AMGE
O objetivo da AMGE foi propor uma metodologia inicial para alocar recursos conforme crité-
rios técnicos previamente definidos, utilizando um indicador que refletisse e consolidasse as sugestões
dos membros presentes nos Encontros de Governança do MPF e de modo a evitar os possíveis pro-
blemas apresentados pela proposta da FGV. O indicador a ser apresentado não busca estimar a estrutu-
ra ideal, mas apenas auxiliar os tomadores de decisão com uma ferramenta técnica que reflita a neces-
sidade das unidades do MPF, cabendo uma avaliação qualitativa de cada caso.
Para tanto, a proposta considerou a jurisdição das Procuradorias da República de 1ª instância
existentes, ou seja, os municípios sob responsabilidade de cada procuradoria, e variáveis exógenas à
atuação do MPF que agem como proxies (medem indiretamente a variável de interesse utilizada quan-
to o objeto do estudo é difícil de medir ou observar) da demanda efetiva (demanda atual + reprimida)
de atuação do Parquet.
Indicadores propostos
Quatro indicadores foram propostos, todos estes ponderados pelo número de procuradores nas
Procuradorias da República de 1ª Instância, a saber:
População de 2010 por procurador: este indicador busca refletir a demanda social e
o número de pessoas que podem ser afetas por programas sociais e que estão na faixa
de pobreza. Esse indicador também guarda correlação com a quantidade de órgãos fe-
derais que, geralmente, estão presentes em localidades com maior porte populacional.
Produto Interno Bruto (PIB) de 2009 por procurador: este indicador reflete o or-
çamento municipal, a movimentação de mercadorias, assim como está relacionado à
existência de grandes empreendimentos.
Número de municípios por procurador: este indicador está diretamente relacionado
com a quantidade de atos de improbidade administrativa e a quantidade de convênios
federais com municípios.
Área por procurador: está relacionado com a existência de áreas de proteção ambi-
ental, assim como tem impacto no tempo de deslocamento dos membros para áreas
mais distantes, e no acesso da população ao MPF.
Os dados referentes número de entradas de processos e/ou manifestações por procurador não
foram considerados pois estas variáveis não captam a demanda reprimida de municípios onde não
existe a presença física do MPF. Entretanto, todas as estatísticas da atuação judicial e extrajudicial são
variáveis importantes para determinar a alocação de novos membros em novas unidades.
2
2.1
Estudo da AMGE
28 Carta de Conjuntura PRMs
Pontuação dos indicadores
Para cada um desses indicadores foi avaliada a distribuição estatística e, em seguida, as PRMs-
Pólo foram divididas em quartis (ou seja, em grupos representando 0-25%, 25-50%, 50-75% e 75-
100%). Atribuiu-se 1 (um) ponto para as unidades que apresentaram os piores resultados (75-100%)
em cada um dos indicadores e retirou-se 1 (um) ponto das unidades com as situações mais brandas (0-
25%, ver tabela 4). Essa proposta tem o intuito de reduzir as desigualdades das diversas procuradorias
ao pontuar apenas os extremos de cada um dos indicadores. Por exemplo, quando o indicador Popula-
ção por procurador é analisado, é possível identificar uma procuradoria onde o procurador é responsá-
vel por mais de 1,7 milhões de pessoas, enquanto que, em outra procuradoria, cada procurador é res-
ponsável por 19,6 mil habitantes.
Tabela 4: Faixas de pontuação por indicador.
Após analisar os indicadores, cada PRM recebeu uma pontuação final entre -4 (menos quatro) e
4 (quatro). Por exemplo, se no município X cada procurador for responsável, em média, por: 600 mil
habitantes; PIB de 8 bilhões; área de 1.500 km²; e 8 municípios, a procuradoria mencionada receberia
1 ponto nos indicadores População e PIB e perderia 1 ponto no indicador Área, totalizando 1 ponto
após a soma dos quatro indicadores.
Dessa maneira, das 178 PRMs-Pólo: 16 tiveram pontuação 2; 16 pontuação 3; e 5 pontuação 4.
Ou seja, 20,2% das unidades pontuadas têm estrutura mais defasada com relação a outras PRMs (figu-
ra 6).
Elaboração própria. Fonte: Dados populacionais,
econômicos e geográficos,
IBGE; municípios de jurisdi-ção, site das PRs e da Justiça
Federal nos Estados. Obs.: Dados referem-se às
médias por Procurador.
2.2
Estudo da AMGE
Carta de Conjuntura PRMs 29
Figura 6: Quantidade de Procuradorias de 1ª instância por pontuação
Pela tabela 5, nota-se que nas unidades em pior situação, pontuação entre 2 e 4, cada membro é
responsável, em média, por uma quantidade maior de pessoas, valor superior de PIB, número maior de
municípios e de maior extensão de área de abrangência, indicando que deve haver uma alocação de
Procuradores da República nessas localidades que apresentam maior demanda estimada.
Tabela 5: Média dos indicadores por pontuação.
Elaboração própria. Fonte: Dados populacionais,
econômicos e geográficos,
IBGE; municípios de jurisdi-ção, site das PRs e da Justiça
Federal nos Estados.
Estudo da AMGE
30 Carta de Conjuntura PRMs
Validação das pontuações
Com o objetivo de avaliar a pertinência da proposta da AMGE, as pontuações obtidas por cada
unidade foram analisadas considerando diversas variáveis sugeridas durante os Encontros de Gover-
nança, descritas abaixo:
a) número de entradas e saídas por procurador de feitos da área judicial;
b) número de autuações por procurador de feitos da área extrajudicial;
c) número de unidades de conservação por procurador;
d) número de terras indígenas por procurador;
e) número de comunidades quilombolas por procurador;
f) número de JEFs autônomos por procurador;
g) média do Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) dentre os municípios localizados na
jurisdição da PRM;
h) média do Índice Firjan de Desenvolvimento Municipal (IFDM) dentre os municípios loca-
lizados na jurisdição da PRM;
i) média da taxa de alfabetização de pessoas com 10 anos ou mais - Censo 2010 dentre os
municípios localizados na jurisdição da PRM;
j) média do percentual da população com renda inferior a R$70,00 - Censo 2010 dentre os
municípios localizados na jurisdição da PRM;
k) média do percentual da população com renda inferior a R$127,50 - Censo 2010 dentre os
municípios localizados na jurisdição da PRM;
l) média do Índice de Desenvolvimento da Família (IDF) do Ministério de Desenvolvimento
Social (MDS) dentre os municípios localizados na jurisdição da PRM, índice este que é
composto por diversos indicadores:
acesso ao conhecimento;
acesso ao trabalho;
condição habitacional;
desenvolvimento infantil;
disponibilidade de recursos; e
vulnerabilidade.
2.3
Estudo da AMGE
Carta de Conjuntura PRMs 31
A tabela 6 apresenta os resultados das variáveis de “a” e “b”. Considerando as variáveis de
movimentação judicial e extrajudicial por procurador nos anos de 2012 e 2013, percebe-se que, de
modo geral, o número de processos por procurador aumenta quanto pior é a situação de classificação
da PRM (admissível, ruim ou crítica), corroborando a hipótese que os indicadores utilizados estariam
relacionados com parte da demanda institucional.
Tabela 6: Média das variáveis de validação (a – b) por pontuação.
Elaboração própria.
Fonte: BI / SEJUD
Relatórios: R001 - Modelo - Relatório customizado para a SEJUD - Fluxo
Mensal e R006 - Modelo - Relatório
customizado para a SEJUD - Feitos
Instaurados
Estudo da AMGE
32 Carta de Conjuntura PRMs
A tabela 7 trata das variáveis “c” a “f”. Os valores médios por procurador do número de unida-
des de conservação, terras indígenas, comunidades quilombolas e JEFs autônomos consideram a nova
distribuição destes dados em decorrência da implantação de 19 novas PRMs-Pólo no ano de 2013.
Tabela 7: Média das variáveis de validação (c – f) por pontuação.
Elaboração própria.
Fonte: ICMBio, Instituto Palmares e Conselho da
Justiça Federal.
Estudo da AMGE
Carta de Conjuntura PRMs 33
Foram considerados, também, índices de desenvolvimento municipal, como o IDH 2000 e o
IFDM 2009, assim como a taxa de alfabetização e o percentual da população com renda inferior a R$
70,00 e R$ 127,50 (tabela 8), valores estes utilizados, na época do levantamento dos dados, como
pontos de corte na seleção de beneficiários do Programa Bolsa Família e Benefício de Prestação Con-
tinuada da Assistência Social de Idosos e Deficientes, respectivamente. Como demonstram os resulta-
dos, as PRMs-Pólo em situação crítica têm em sua jurisdição municípios que possuem IDH e IFDM
mais baixos, com piores taxas de alfabetização e com percentuais de pobreza maiores.
Tabela 8: Média das variáveis de validação (g – k) por pontuação.
Elaboração própria. Fonte: IBGE, Programa das
Nações Unidas para o Desen-
volvimento – PNUD Brasil e
Sistema FIRJAN.
Estudo da AMGE
34 Carta de Conjuntura PRMs
Com vistas a aprofundar a análise de indicadores sociais, foi utilizado o Índice de Desenvolvi-
mento da Família desenvolvido pelo Ministério do Desenvolvimento Social. Esse índice é composto
por diversos indicadores, que variam de 0 a 1, sendo que valores próximos a 1 representam melhores
condições das famílias. Os indicadores de acesso a conhecimento, a trabalho e a recursos apresentam
situações piores nos municípios onde estão localizadas procuradorias em situações críticas. O primeiro
indicador considera analfabetismo e escolaridade das famílias, enquanto o segundo indicador conside-
ra disponibilidade de trabalho, qualidade do posto de trabalho e remuneração, e o terceiro considera
pobreza, extrema pobreza e geração de renda. Esse resultado está em linha com os índices de desen-
volvimento humano apresentados anteriormente (IDH e IFDM), que utilizam indicadores de renda,
escolaridade e saúde em seus cálculos.
Tabela 9: Média das variáveis de validação (IDF) por pontuação.
Elaboração própria.
Fonte: Ministério do
Desenvolvimento Social.
Estudo da AMGE
Carta de Conjuntura PRMs 35
Instalação de novas procuradorias
Como pode ser observado, o modelo da AMGE aprecia apenas as Procuradorias da República
já implantadas, desconsiderando as localidades onde existem varas federais instaladas ou a instalar
sem a presença do MPF. Isso se deve a dois motivos: 1) não é possível estimar o número de procura-
dores que seriam responsáveis pela nova jurisdição, nem determinar os municípios pertencentes à
nova circunscrição, tornando inviável o cálculo dos indicadores; e 2) a instalação de nova PRM não
deve considerar apenas a demanda estimada.
Portanto, visando definir a localidade da instalação de novas Procuradorias da República em
Municípios (ver anexo I para lista de municípios), a Assessoria de Modernização e Gestão Estratégica
sugere que seja utilizada a distância entre o município com vara federal e a Procuradoria mais próxima
como critério inicial, seguido da avaliação de custo benefício da implantação dessa nova Procuradoria.
O critério distância foi proposto porque está fortemente associado à dificuldade de acesso tanto dos
Procuradores como dos cidadãos, sendo responsável pela demanda reprimida em algumas regiões do
Brasil. Como pontos de corte, a Assessoria sugere:
Acima de 150 km (8 municípios – 32%) – implantar nova PRM pólo;
Entre 100 e 150 km (4 municípios – 16%) – avaliar custo-benefício e especificidades;
Abaixo de 100 km (15 municípios – 52%) – implantar PRM-satélite (atendimento iti-
nerante).
Novamente, esse critério é apenas sugestivo e deve servir como ponto de partida para a discus-
são de implantação de nova Procuradoria. É importante considerar a demanda estimada da Procurado-
ria da República atual, assim como as características específicas da jurisdição ao avaliar o caso con-
creto. Vale lembrar que a implantação de uma nova PRM-Pólo, apesar de desonerar uma PRM já ins-
talada de parte de sua jurisdição, reduz os ganhos de escala decorrentes da centralização da atividade
ministerial com o acréscimo dos custos de aluguel ou compra de imóvel para esta nova unidade e de
suas despesas correntes. Portanto, a criação de nova unidade deve ser bem ponderada para que os
recursos sejam investidos da maneira mais eficiente, sem que isso restrinja o acesso da população e a
presença do MPF no Estado.
Em levantamento feito junto à Secretaria de Planejamento e Orçamento, foi estimado que o
custo anual corrente de uma PRM (água, luz, logística, aluguel) é de aproximadamente R$
280.000,00, excluindo-se as despesas com pessoal e investimento na aquisição e reforma de imóvel ou
obtenção de terreno e construção de nova sede. Destarte, após a consideração da distância, deve-se
avaliar se é mais vantajoso para o MPF instalar uma procuradoria em um novo município ou se é
melhor realizar atendimentos itinerantes, criando PRMs-Satélites.
2.4
Histórico das Criações Estudo da AMGE
36 Carta de Conjuntura PRMs
CONCLUSÃO
O presente documento tem como objetivo consolidar e atualizar o conhecimento existente
acerca das Procuradorias da República em Municípios - PRMs, propondo um novo fluxo para o pro-
cesso de implantação, instalação e reestruturação destas unidades.
Atualmente, o MPF possui um passivo de 18 municípios com varas federais de competência
plena instaladas sem representação de uma PRM. Além destas localidades, segundo previsto em reso-
lução mais recente do Conselho da Justiça Federal, serão implantadas varas federais em outras 11
cidades onde ainda não há PRM instalada.
O estudo realizado pela Assessoria de Modernização e Gestão Estratégica - AMGE demonstrou
que há carência de membros e servidores na maior parte das PRMs em funcionamento. Neste sentido,
procurou-se selecionar indicadores de fácil mensuração (população, produto interno bruto, número de
municípios e área geográfica) que reflitam a atuação do MPF para assessorar na eleição das priorida-
des de instalação e otimizar a alocação de recursos humanos, orçamentários e financeiros.
Os dados referentes ao número de unidades de conservação, terras indígenas e comunidades
quilombola e índices de desenvolvimento e pobreza são apresentados para permitir uma avaliação
qualitativa ligada a questões temáticas e regionais do MPF.
A estatística de produtividade é outra variável fundamental a ser avaliada, mas requer ainda um
aperfeiçoamento da taxonomia, cultura de alimentação adequada das informações e atividades desen-
volvidas pelos membros, devendo servir como consistência e validação das alocações de membros a
serem definidas.
Este documento serve como um compêndio de informações sobre PRMs e propõe uma meto-
dologia inicial para alocar recursos conforme critérios técnicos a serem discutidos e atualizados a
partir de contribuições do Sistema Integrado de Gestão Estratégica e Governança – SIGE, especial-
mente do Subcomitê de Gestão Administrativa – SGA, este último formado pelos Procuradores-
Chefes, com vistas a favorecer o cumprimento da Missão do Ministério Público Federal: “Promover a
realização da justiça, a bem da sociedade e em defesa do Estado Democrático de Direito”.
Carta de Conjuntura PRMs 37
Anexo I: Lista dos Municípios sem PRM com Vara Federal implantada ou com previsão de implantação.
Histórico das Criações Estudo da AMGE
38 Carta de Conjuntura PRMs
Anexo II: Lista de Municípios com Procuradoria da República de 1ª instância.
Anexo II
Carta de Conjuntura PRMs 39
Anexo II
40 Carta de Conjuntura PRMs
Anexo II
Carta de Conjuntura PRMs 41
Anexo II
42 Carta de Conjuntura PRMs
Carta de Conjuntura PRMs 43
Anexo III: Lista de PRMs com ano de implantação e ato normativo
Anexo III
44 Carta de Conjuntura PRMs
Anexo III
Carta de Conjuntura PRMs 45
Anexo III
46 Carta de Conjuntura PRMs
Anexo III
Carta de Conjuntura PRMs 47
48 Carta de Conjuntura PRMs
Anexo IV: Lista de PRMs por pontuação
Anexo IV
Carta de Conjuntura PRMs 49
1
Anexo IV
50 Carta de Conjuntura PRMs
Anexo IV
Carta de Conjuntura PRMs 51
52 Carta de Conjuntura PRMs
Anexo V: Mapas e Jurisdições
Municípios na Jurisdição
PR-AC
Acrelândia, Assis Brasil, Brasiléia, Bujari, Capixaba, Epitaciolândia, Manoel Urbano, Plácido
de Castro, Porto Acre, Rio Branco, Santa Rosa do Purus, Sena Madureira, Senador Guio-
mard e Xapuri.
PRM Cruzeiro do Sul
Cruzeiro do Sul, Feijó, Jordão, Mâncio Lima, Marechal Thaumaturgo, Porto Walter, Rodri-
gues Alves e Tarauacá.
AC
Legendas
PR
PRM
Situação Admissível
Situação Ruim
Situação Crítica
Anexo V
Carta de Conjuntura PRMs 53
Municípios na Jurisdição
PR-AL / União dos Palmares
Anadia, Atalaia, Barra de Santo Antônio, Barra de São Miguel, Boca da Mata, Branqui-
nha, Cajueiro, Campestre, Campo Alegre, Capela, Chã Preta, Colônia Leopoldina,
Coqueiro Seco, Coruripe, Feliz Deserto, Flexeiras, Ibateguara, Igreja Nova, Jacuípe,
Japaratinga, Jequiá da Praia, Joaquim Gomes, Jundiá, Junqueiro, Maceió, Mar Verme-
lho, Maragogi, Marechal Deodoro, Maribondo, Matriz de Camaragibe, Messias, Murici,
Novo Lino, Paripueira, Passo de Camaragibe, Paulo Jacinto, Penedo, Piaçabuçu, Pilar,
Pindoba, Porto Calvo, Porto de Pedras, Quebrangulo, Rio Largo, Roteiro, Santa Luzia
do Norte, Santana do Mundaú, São José da Laje, São Luís do Quitunde, São Miguel
dos Campos, São Miguel dos Milagres, Satuba, Teotônio Vilela, União dos Palmares e
Viçosa.
PRM Arapiraca / Santana do Ipanema
Água Branca, Arapiraca, Batalha, Belém, Belo Monte, Cacimbinhas, Campo Grande,
Canapi, Carneiros, Coité do Nóia, Craíbas, Delmiro Gouveia, Dois Riachos, Estrela de
Alagoas, Feira Grande, Girau do Ponciano, Igaci, Inhapi, Jacaré dos Homens, Jarama-
taia, Lagoa da Canoa, Limoeiro de Anadia, Major Isidoro, Maravilha, Mata Grande,
Minador do Negrão, Monteirópolis, Olho d'Água das Flores, Olho d'Água do Casado,
Olho d'Água Grande, Olivença, Ouro Branco, Palestina, Palmeira dos Índios, Pão de
Açúcar, Pariconha, Piranhas, Poço das Trincheiras, Porto Real do Colégio, Santana do
Ipanema, São Brás, São José da Tapera, São Sebastião, Senador Rui Palmeira, Tanque
d'Arca, Taquarana e Traipu.
AL
Legendas
PR
PRM
PRM-Satélite
Situação Admissível
Situação Ruim
Situação Crítica
Anexo Vistórico das Criações Anexo II
54 Carta de Conjuntura PRMs
Municípios na Jurisdição
PR-AP
Amapá, Calçoene, Cutias, Ferreira Gomes, Itaubal, Laranjal do Jari, Macapá, Mazagão,
Oiapoque, Pedra Branca do Amapari, Porto Grande, Pracuúba, Santana, Serra do Navio,
Tartarugalzinho e Vitória do Jari.
AP
Legendas
PR
Vara Federal (instalada ou a instalar)
Anexo V
Carta de Conjuntura PRMs 55
Municípios na Jurisdição
PR-AM
Anamã, Anori, Apuí, Autazes, Barcelos, Barreirinha, Beruri, Boa Vista do Ramos, Boca do
Acre, Borba, Caapiranga, Canutama, Careiro, Careiro da Várzea, Codajás, Eirunepé,
Envira, Guajará, Humaitá, Ipixuna, Iranduba, Itacoatiara, Itamarati, Itapiranga, Lábrea,
Manacapuru, Manaquiri, Manaus, Manicoré, Maués, Nhamundá, Nova Olinda do Norte,
Novo Airão, Novo Aripuanã, Parintins, Pauini, Presidente Figueiredo, Rio Preto da Eva,
Santa Isabel do Rio Negro, São Gabriel da Cachoeira, São Sebastião do Uatumã, Silves,
Urucará e Urucurituba.
PRM Tabatinga
Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Jutaí, Santo Antônio do Içá, São Paulo de
Olivença, Tabatinga e Tonantins.
PRM Tefé
Alvarães, Carauari, Coari, Fonte Boa, Japurá, Juruá, Maraã, Tapauá, Tefé e Uarini.
AM
Legendas
PR
PRM
Situação Admissível
Situação Ruim
Situação Crítica
Anexo Vistórico das Criações Anexo II
56 Carta de Conjuntura PRMs
Municípios na Jurisdição
PR-BA
Aratuípe, Cachoeira, Camaçari, Candeias, Cruz das Almas, Dias d'Ávila, Dom Macedo
Costa, Itaparica, Jaguaripe, Lauro de Freitas, Madre de Deus, Mata de São João, Muniz
Ferreira, Muritiba, Nazaré, Salinas da Margarida, Salvador, Santo Amaro, Santo Antônio
de Jesus, São Felipe, São Francisco do Conde, Saubara, Simões Filho e Vera Cruz.
PRM Alagoinhas
Acajutiba, Água Fria, Alagoinhas, Aporá, Araças, Aramari, Cardeal da Silva, Catu, Cipó,
Conde, Crisópolis, Entre Rios, Esplanada, Inhambupe, Irará, Itanagra, Itapicuru, Jandaí-
ra, Nova Soure, Olindina, Ouriçangas, Pedrão, Pojuca, Ribeira do Amparo, Ribeira do
Pombal, Rio Real, São Sebastião do Passé, Sátiro Dias e Teodoro Sampaio.
PRM Barreiras
Angical, Baianópolis, Barreiras, Brejolândia, Buritirama, Canápolis, Catolândia, Cocos,
Coribe, Correntina, Cotegipe, Cristópolis, Feira da Mata, Formosa do Rio Preto, Iboti-
rama, Jaborandi, Luís Eduardo Magalhães, Mansidão, Muquém de São Francisco,
Riachão das Neves, Santa Maria da Vitória, Santa Rita de Cássia, Santana, São Desidé-
rio, São Félix do Coribe, Serra do Ramalho, Serra Dourada, Sítio do Mato, Tabocas do
Brejo Velho e Wanderley.
PRM Campo Formoso
Andorinha, Antônio Gonçalves, Caém, Caldeirão Grande, Campo Formoso, Cansanção,
Capela do Alto Alegre, Capim Grosso, Filadélfia, Gavião, Itiúba, Jacobina, Jaguarari,
Mairi, Miguel Calmon, Mirangaba, Monte Santo, Nordestina, Nova Fátima, Ourolândia,
Pindobaçu, Ponto Novo, Queimadas, Quixabeira, Retirolândia, Santaluz, São Domin-
gos, São José do Jacuípe, Saúde, Senhor do Bonfim, Serrolândia, Umburanas, Valente,
Várzea da Roça, Várzea do Poço e Várzea Nova.
Legendas
PR
PRM
PRM-Satélite
Vara Federal (instalada ou a instalar)
Situação Admissível
Situação Ruim
Situação Crítica
BA
Anexo V
Carta de Conjuntura PRMs 57
PRM Eunápolis
Belmonte, Eunápolis, Guaratinga, Itabela, Itagimirim, Itapebi, Jucuruçu, Porto Seguro e
Santa Cruz Cabrália.
PRM Feira de Santana
Amélia Rodrigues, Anguera, Antônio Cardoso, Araci, Baixa Grande, Barrocas, Biritinga,
Cabaceiras do Paraguaçu, Candeal, Castro Alves, Conceição da Feira, Conceição do
Almeida, Conceição do Coité, Conceição do Jacuípe, Coração de Maria, Elísio Medra-
do, Feira de Santana, Governador Mangabeira, Ichu, Ipecaetá, Ipirá, Itaberaba, Itatim,
Lamarão, Macajuba, Maragogipe, Mundo Novo, Pé de Serra, Pintadas, Piritiba, Rafael
Jambeiro, Riachão do Jacuípe, Ruy Barbosa, Santa Bárbara, Santa Teresinha, Santanó-
polis, Santo Estêvão, São Félix, São Gonçalo dos Campos, Sapeaçu, Serra Preta, Serri-
nha, Tanquinho, Tapiramutá, Teofilândia, Terra Nova e Varzedo.
PRM Guanambi
Abaíra, Bom Jesus da Lapa, Boquira, Botuporã, Brotas de Macaúbas, Caculé, Caetité,
Candiba, Carinhanha, Caturama, Érico Cardoso, Guanambi, Ibiassucê, Ibipitanga,
Ibitiara, Igaporã, Ipupiara, Iuiú, Jacaraci, Jussiape, Lagoa Real, Licínio de Almeida,
Livramento de Nossa Senhora, Macaúbas, Malhada, Matina, Morpará, Mortugaba,
Novo Horizonte, Oliveira dos Brejinhos, Palmas de Monte Alto, Paramirim, Paratinga,
Pindaí, Riacho de Santana, Rio de Contas, Rio do Antônio, Rio do Pires, Sebastião
Laranjeiras, Tanque Novo e Urandi.
PRM Ilhéus / Itabuna
Almadina, Arataca, Aurelino Leal, Barro Preto, Buerarema, Cairu, Camacan, Camamu,
Canavieiras, Coaraci, Firmino Alves, Floresta Azul, Gandu, Ibicaraí, Ibicuí, Ibirapitanga,
Igrapiúna, Iguaí, Ilhéus, Itabuna, Itacaré, Itaju do Colônia, Itajuípe, Itapé, Itapitanga,
Itororó, Ituberá, Jussari, Maraú, Mascote, Nilo Peçanha, Nova Canaã, Pau Brasil, Piraí
do Norte, Potiraguá, Presidente Tancredo Neves, Santa Cruz da Vitória, Santa Luzia,
São José da Vitória, Taperoá, Teolândia, Ubaitaba, Una, Uruçuca, Valença e Wenceslau
Guimarães.
PRM Irecê
América Dourada, Andaraí, Barra, Barra do Mendes, Barro Alto, Boninal, Bonito, Cafar-
naum, Canarana, Central, Gentio do Ouro, Ibipeba, Ibititá, Iraquara, Irecê, Itaguaçu da
Bahia, João Dourado, Jussara, Lapão, Lençóis, Morro do Chapéu, Mucugê, Mulungu
do Morro, Nova Redenção, Palmeiras, Presidente Dutra, São Gabriel, Seabra, Souto
Soares, Uibaí, Utinga, Wagner e Xique-Xique.
PRM Jequié
Aiquara, Amargosa, Apuarema, Barra do Rocha, Boa Vista do Tupim, Brejões, Conten-
das do Sincorá, Cravolândia, Dário Meira, Gongogi, Iaçu, Ibicoara, Ibiquera, Ibirataia,
Ipiaú, Irajuba, Iramaia, Itaeté, Itagi, Itagibá, Itamari, Itaquara, Itiruçu, Jaguaquara, Je-
quié, Jiquiriçá, Jitaúna, Lafaiete Coutinho, Laje, Lajedinho, Lajedo do Tabocal, Manoel
Vitorino, Maracás, Marcionílio Souza, Milagres, Mutuípe, Nova Ibiá, Nova Itarana, Piatã,
Planaltino, Santa Inês, São Miguel das Matas, Ubaíra e Ubatã.
PRM Paulo Afonso
Abaré, Adustina, Antas, Banzaê, Canudos, Chorrochó, Cícero Dantas, Coronel João Sá,
Euclides da Cunha, Fátima, Glória, Heliópolis, Jeremoabo, Macururé, Novo Triunfo,
Paripiranga, Paulo Afonso, Pedro Alexandre, Quijingue, Rodelas, Santa Brígida, Sítio do
Quinto e Tucano.
PRM Teixeira de Freitas
Alcobaça, Caravelas, Ibirapuã, Itamaraju, Itanhém, Lajedão, Medeiros Neto, Mucuri,
Nova Viçosa, Prado, Teixeira de Freitas e Vereda.
PRM Vitória da Conquista
Anagé, Aracatu, Barra da Estiva, Barra do Choça, Belo Campo, Boa Nova, Bom Jesus
da Serra, Brumado, Caatiba, Caetanos, Cândido Sales, Caraíbas, Condeúba, Cordeiros,
Dom Basílio, Encruzilhada, Guajeru, Itambé, Itapetinga, Itarantim, Ituaçu, Macarani,
Maetinga, Maiquinique, Malhada de Pedras, Mirante, Piripá, Planalto, Poções, Presi-
dente Jânio Quadros, Ribeirão do Largo, Tanhaçu, Tremedal e Vitória da Conquista.
Anexo Vistórico das Criações Anexo II
58 Carta de Conjuntura PRMs
Municípios na Jurisdição
PR-CE
Acarape, Apuiarés, Aquiraz, Aracoiaba, Aratuba, Barreira, Baturité, Capistrano, Cari-
dade, Cascavel, Caucaia, Chorozinho, Eusébio, Fortaleza, General Sampaio, Guaiúba,
Guaramiranga, Horizonte, Itaitinga, Maracanaú, Maranguape, Mulungu, Ocara,
Pacajus, Pacatuba, Pacoti, Palmácia, Paracuru, Paramoti, Pentecoste, Pindoretama,
Redenção e São Gonçalo do Amarante.
PRM Crateús / Tauá
Aiuaba, Ararendá, Arneiroz, Catarina, Catunda, Crateús, Independência, Ipaporanga,
Ipueiras, Mombaça, Monsenhor Tabosa, Nova Russas, Novo Oriente, Parambu, Pedra
Branca, Poranga, Quiterianópolis, Senador Pompeu, Tamboril e Tauá,.
PRM Itapipoca
Acaraú, Amontada, Itapagé, Itapipoca, Itarema, Miraíma, Paraipaba, São Luís do
Curu, Tejuçuoca, Trairi, Tururu, Umirim e Uruburetama.
PRM Juazeiro do Norte /
Iguatu
Abaiara, Acopiara, Altaneira, Antonina do Norte, Araripe, Assaré, Aurora, Baixio,
Barbalha, Barro, Brejo Santo, Campos Sales, Caririaçu, Cariús, Cedro, Crato, Deputa-
do Irapuan Pinheiro, Farias Brito, Granjeiro, Icó, Iguatu, Ipaumirim, Jardim, Jati, Jua-
zeiro do Norte, Jucás, Lavras da Mangabeira, Mauriti, Milagres, Milhã, Missão Velha,
Nova Olinda, Orós, Penaforte, Piquet Carneiro, Porteiras, Potengi, Quixelô, Saboeiro,
Salitre, Santana do Cariri, Solonópole, Tarrafas, Umari e Várzea Alegre.
PRM Limoeiro do Norte /
Quixadá
Alto Santo, Aracati, Banabuiú, Beberibe, Boa Viagem, Canindé, Choró, Ererê, Fortim,
Ibaretama, Ibicuitinga, Icapuí, Iracema, Itaiçaba, Itapiúna, Itatira, Jaguaretama, Jagua-
ribara, Jaguaribe, Jaguaruana, Limoeiro do Norte, Madalena, Morada Nova, Palhano,
Pereiro, Potiretama, Quixadá, Quixeramobim, Quixeré, Russas, São João do Jaguaribe
e Tabuleiro do Norte.
CE
Legendas
PR
PRM
PRM-Satélite
Vara Federal (instalada ou a instalar)
Situação Admissível
Situação Ruim
Situação Crítica
Anexo V
Carta de Conjuntura PRMs 59
PRM Sobral
Alcântaras, Barroquinha, Bela Cruz, Camocim, Cariré, Carnaubal, Chaval, Coreaú,
Croatá, Cruz, Forquilha, Frecheirinha, Graça, Granja, Groaíras, Guaraciaba do Norte,
Hidrolândia, Ibiapina, Ipu, Irauçuba, Jijoca de Jericoacoara, Marco, Martinópole,
Massapê, Meruoca, Moraújo, Morrinhos, Mucambo, Pacujá, Pires Ferreira, Reriutaba,
Santa Quitéria, Santana do Acaraú, São Benedito, Senador Sá, Sobral, Tianguá,
Ubajara, Uruoca, Varjota e Viçosa do Ceará.
Anexo Vistórico das Criações Anexo II
60 Carta de Conjuntura PRMs
Municípios na Jurisdição
PR-DF
Brasília.
DF
Legenda
PR
Anexo V
Carta de Conjuntura PRMs 61
Municípios na Jurisdição
PR-ES / Serra
Afonso Cláudio, Alfredo Chaves, Anchieta, Brejetuba, Cariacica, Domingos Martins, Fun-
dão, Guarapari, Itaguaçu, Itarana, Laranja da Terra, Marechal Floriano, Santa Leopoldina,
Santa Maria de Jetibá, Santa Teresa, Serra, Venda Nova do Imigrante, Viana, Vila Velha e
Vitória.
PRM Cachoeiro de
Itapemirim
Alegre, Apiacá, Atilio Vivacqua, Bom Jesus do Norte, Cachoeiro de Itapemirim, Castelo,
Conceição do Castelo, Divino de São Lourenço, Dores do Rio Preto, Guaçuí, Ibatiba, Ibiti-
rama, Iconha, Irupi, Itapemirim, Iúna, Jerônimo Monteiro, Marataízes, Mimoso do Sul,
Muniz Freire, Muqui, Piúma, Presidente Kennedy, Rio Novo do Sul, São José do Calçado e
Vargem Alta.
PRM Colatina
Água Doce do Norte, Águia Branca, Alto Rio Novo, Baixo Guandu, Barra de São Francisco,
Colatina, Ecoporanga, Governador Lindenberg, Mantenópolis, Marilândia, Pancas, São
Domingos do Norte, São Gabriel da Palha, São Roque do Canaã e Vila Valério.
PRM Linhares
Aracruz, Ibiraçu, João Neiva, Linhares, Rio Bananal e Sooretama.
PRM São Mateus
Boa Esperança, Conceição da Barra, Jaguaré, Montanha, Mucurici, Nova Venécia, Pedro
Canário, Pinheiros, Ponto Belo, São Mateus e Vila Pavão.
ES
Legendas
PR
PRM
PRM-Satélite
Situação Admissível
Situação Ruim
Situação Crítica
Anexo Vistórico das Criações Anexo II
62 Carta de Conjuntura PRMs
Municípios na Jurisdição
PR-GO / Aparecida de
Goiânia
Abadia de Goiás, Adelândia, Água Limpa, Aloândia, Americano do Brasil, Amorinópolis, Anhan-
guera, Anicuns, Aparecida de Goiânia, Araçu, Aragarças, Aragoiânia, Araguapaz, Arenópolis,
Aruanã, Aurilândia, Avelinópolis, Baliza, Bela Vista de Goiás, Bom Jardim de Goiás, Bom Jesus de
Goiás, Bonfinópolis, Brazabrantes, Britânia, Buriti Alegre, Buriti de Goiás, Cachoeira de Goiás,
Cachoeira Dourada, Caldas Novas, Caldazinha, Campestre de Goiás, Campo Alegre de Goiás,
Catalão, Caturaí, Cezarina, Córrego do Ouro, Corumbaíba, Cristianópolis, Cromínia, Cumari,
Damolândia, Davinópolis, Diorama, Edealina, Edéia, Faina, Fazenda Nova, Firminópolis, Goianá-
polis, Goiandira, Goianésia, Goiânia, Goianira, Goiás, Goiatuba, Guapó, Guaraíta, Heitoraí, Hidro-
lândia, Inaciolândia, Indiara, Inhumas, Ipameri, Iporá, Israelândia, Itaberaí, Itaguari, Itaguaru,
Itapirapuã, Itapuranga, Itauçu, Itumbiara, Ivolândia, Jandaia, Jaraguá, Jaupaci, Jesúpolis, Joviânia,
Jussara, Leopoldo de Bulhões, Mairipotaba, Marzagão, Matrinchã, Moiporá, Montes Claros de
Goiás, Morrinhos, Morro Agudo de Goiás, Mossâmedes, Mozarlândia, Nazário, Nerópolis, Nova
Aurora, Nova Veneza, Novo Brasil, Orizona, Ouvidor, Palmeiras de Goiás, Palmelo, Palminópolis,
Panamá, Paraúna, Petrolina de Goiás, Piracanjuba, Piranhas, Pires do Rio, Pontalina, Professor
Jamil, Rianápolis, Rio Quente, Sanclerlândia, Santa Bárbara de Goiás, Santa Cruz de Goiás, Santa
Fé de Goiás, Santa Rosa de Goiás, Santo Antônio de Goiás, São João da Paraúna, São Luís de
Montes Belos, São Miguel do Passa Quatro, São Patrício, Senador Canedo, Silvânia, Taquaral de
Goiás, Terezópolis de Goiás, Três Ranchos, Trindade, Turvânia, Uruana, Urutaí, Varjão, Vianópolis,
Vicentinópolis e Vila Propício.
PRM Anápolis / Uruaçu
Abadiânia, Águas Lindas de Goiás, Alexânia, Alto Horizonte, Amaralina, Anápolis, Barro Alto,
Bonópolis, Campinaçu, Campinorte, Campo Limpo de Goiás, Campos Verdes, Carmo do Rio
Verde, Ceres, Cocalzinho de Goiás, Colinas do Sul, Corumbá de Goiás, Crixás, Estrela do Norte,
Formoso, Gameleira de Goiás, Guarinos, Hidrolina, Ipiranga de Goiás, Itapaci, Mara Rosa, Mina-
çu, Montividiu do Norte, Mundo Novo, Mutunópolis, Niquelândia, Nova América, Nova Crixás,
Nova Glória, Nova Iguaçu de Goiás, Novo Planalto, Ouro Verde de Goiás, Pilar de Goiás, Pirenó-
polis, Porangatu, Rialma, Rubiataba, Santa Isabel, Santa Rita do Novo Destino, Santa Tereza de
Goiás, Santa Terezinha de Goiás, Santo Antônio do Descoberto, São Francisco de Goiás, São Luíz
do Norte, São Miguel do Araguaia, Trombas, Uirapuru e Uruaçu.
Legendas
PR
PRM
PRM-Satélite
Vara Federal (instalada ou a instalar)
Situação Admissível
Situação Ruim
Situação Crítica
GO
Anexo V
Carta de Conjuntura PRMs 63
PRM Luziânia / Formosa
Água Fria de Goiás, Alto Paraíso de Goiás, Alvorada do Norte, Buritinópolis, Cabeceiras, Campos
Belos, Cavalcante, Cidade Ocidental, Cristalina, Damianópolis, Divinópolis de Goiás, Flores de
Goiás, Formosa, Guarani de Goiás, Iaciara, Luziânia, Mambaí, Mimoso de Goiás, Monte Alegre
de Goiás, Nova Roma, Novo Gama, Padre Bernardo, Planaltina, Posse, São Domingos, São João
d'Aliança, Simolândia, Sítio d'Abadia, Teresina de Goiás, Valparaíso de Goiás e Vila Boa.
PRM Rio Verde /
Jataí
Acreúna, Aparecida do Rio Doce, Aporé, Cachoeira Alta, Caçu, Caiapônia, Castelândia, Chapa-
dão do Céu, Doverlândia, Gouvelândia, Itajá, Itarumã, Jataí, Lagoa Santa, Maurilândia, Mineiros,
Montividiu, Palestina de Goiás, Paranaiguara, Perolândia, Porteirão, Portelândia, Quirinópolis, Rio
Verde, Santa Helena de Goiás, Santa Rita do Araguaia, Santo Antônio da Barra, São Simão,
Serranópolis e Turvelândia.
Anexo Vistórico das Criações Anexo II
64 Carta de Conjuntura PRMs
Municípios na Jurisdição
PR-MA
Água Doce do Maranhão, Alcântara, Alto Alegre do Pindaré, Amapá do Maranhão, Anajatuba,
Anapurus, Apicum-Açu, Araguanã, Araioses, Arame, Arari, Axixá, Bacabeira, Bacuri, Bacurituba,
Barra do Corda, Barreirinhas, Bela Vista do Maranhão, Belágua, Benedito Leite, Bequimão, Ber-
nardo do Mearim, Boa Vista do Gurupi, Bom Jardim, Bom Jesus das Selvas, Brejo, Buriti, Buriticu-
pu, Cachoeira Grande, Cajapió, Cajari, Cândido Mendes, Cantanhede, Capinzal do Norte, Caru-
tapera, Cedral, Central do Maranhão, Centro do Guilherme, Centro Novo do Maranhão, Chapa-
dinha, Colinas, Coroatá, Cururupu, Dom Pedro, Fernando Falcão, Formosa da Serra Negra,
Fortuna, Godofredo Viana, Governador Luiz Rocha, Governador Newton Bello, Governador
Nunes Freire, Graça Aranha, Grajaú, Guimarães, Humberto de Campos, Icatu, Igarapé do Meio,
Itaipava do Grajaú, Itapecuru Mirim, Jatobá, Jenipapo dos Vieiras, Joselândia, Junco do Mara-
nhão, Lima Campos, Loreto, Luís Domingues, Magalhães de Almeida, Maracaçumé, Marajá do
Sena, Maranhãozinho, Mata Roma, Matinha, Matões do Norte, Milagres do Maranhão, Mirador,
Miranda do Norte, Mirinzal, Monção, Morros, Nina Rodrigues, Nova Olinda do Maranhão,
Olinda Nova do Maranhão, Paço do Lumiar, Palmeirândia, Paraibano, Paulino Neves, Pedreiras,
Pedro do Rosário, Penalva, Peri Mirim, Pindaré-Mirim, Pinheiro, Pirapemas, Porto Rico do Mara-
nhão, Presidente Dutra, Presidente Juscelino, Presidente Médici, Presidente Sarney, Presidente
Vargas, Primeira Cruz, Raposa, Rosário, Sambaíba, Santa Filomena do Maranhão, Santa Helena,
Santa Inês, Santa Luzia, Santa Luzia do Paruá, Santa Quitéria do Maranhão, Santa Rita, Santana
do Maranhão, Santo Amaro do Maranhão, Santo Antônio dos Lopes, São Benedito do Rio Preto,
São Bento, São Bernardo, São Domingos do Maranhão, São João Batista, São João do Carú, São
José de Ribamar, São José dos Basílios, São Luís, São Raimundo das Mangabeiras, São Vicente
Ferrer, Serrano do Maranhão, Trizidela do Vale, Tufilândia, Tuntum, Turiaçu, Turilândia, Tutóia,
Urbano Santos, Vargem Grande, Viana, Vitória do Mearim e Zé Doca.
PRM Bacabal
Altamira do Maranhão, Alto Alegre do Maranhão, Bacabal, Bom Lugar, Brejo de Areia, Concei-
ção do Lago-Açu, Esperantinópolis, Igarapé Grande, Lago da Pedra, Lago do Junco, Lago dos
Rodrigues, Lago Verde, Lagoa Grande do Maranhão, Olho d'Água das Cunhãs, Paulo Ramos,
Peritoró, Pio XII, Poção de Pedras, São Luís Gonzaga do Maranhão, São Mateus do Maranhão,
São Raimundo do Doca Bezerra, São Roberto, Satubinha e Vitorino Freire
MA
Legendas
PR
PRM
Vara Federal (instalada ou a instalar)
Situação Admissível
Situação Ruim
Situação Crítica
Anexo V
Carta de Conjuntura PRMs 65
PRM Caxias
Afonso Cunha, Aldeias Altas, Barão de Grajaú, Buriti Bravo, Caxias, Codó, Coelho Neto, Duque
Bacelar, Gonçalves Dias, Governador Archer, Governador Eugênio Barros, Lagoa do Mato, Ma-
tões, Nova Iorque, Parnarama, Passagem Franca, Pastos Bons, São Domingos do Azeitão, São
Francisco do Maranhão, São João do Soter, São João dos Patos, Senador Alexandre Costa,
Sucupira do Norte, Sucupira do Riachão, Timbiras e Timon.
PRM Imperatriz
Açailândia, Alto Parnaíba, Amarante do Maranhão, Balsas, Buritirana, Campestre do Maranhão,
Carolina, Cidelândia, Davinópolis, Estreito, Feira Nova do Maranhão, Fortaleza dos Nogueiras,
Governador Edison Lobão, Imperatriz, Itinga do Maranhão, João Lisboa, Lajeado Novo, Montes
Altos, Nova Colinas, Porto Franco, Riachão, Ribamar Fiquene, São Félix de Balsas, São Francisco
do Brejão, São João do Paraíso, São Pedro da Água Branca, São Pedro dos Crentes, Senador La
Rocque, Sítio Novo, Tasso Fragoso e Vila Nova dos Martírios.
Anexo Vistórico das Criações Anexo II
66 Carta de Conjuntura PRMs
Municípios na Jurisdição
PR-MS
Anastácio, Aquidauana, Bandeirantes, Bodoquena, Bonito, Camapuã, Campo Grande,
Corguinho, Dois Irmãos do Buriti, Figueirão, Jaraguari, Miranda, Nioaque, Porto Murtinho,
Ribas do Rio Pardo, Rochedo, Sidrolândia e Terenos.
PRM Corumbá
Corumbá e Ladário.
PRM Coxim
Alcinópolis, Coxim, Pedro Gomes, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, São Gabriel do
Oeste e Sonora.
PRM Dourados
Anaurilândia, Angélica, Batayporã, Caarapó, Deodápolis, Douradina, Dourados, Fátima do
Sul, Glória de Dourados, Itaporã, Ivinhema, Maracaju, Nova Alvorada do Sul, Nova Andra-
dina, Novo Horizonte do Sul, Rio Brilhante, Taquarussu e Vicentina.
PRM Naviraí
Eldorado, Iguatemi, Itaquiraí, Japorã, Jateí, Juti, Mundo Novo, Naviraí, Sete Quedas e
Tacuru.
PRM Ponta Porã / Bela Vista
Amambai, Antônio João, Aral Moreira, Bela Vista, Caracol, Coronel Sapucaia, Guia Lopes
da Laguna, Jardim, Laguna Carapã, Paranhos e Ponta Porã.
PRM Três Lagoas
Água Clara, Aparecida do Taboado, Bataguassu, Brasilândia, Cassilândia, Chapadão do Sul,
Costa Rica, Inocência, Paranaíba, Santa Rita do Pardo, Selvíria e Três Lagoas.
Legendas
PR
PRM
PRM-Satélite
Situação Admissível
Situação Ruim
Situação Crítica
MS
Anexo V
Carta de Conjuntura PRMs 67
Municípios na Jurisdição
PR-MT / Diamantino
Acorizal, Alto Paraguai, Arenápolis, Barão de Melgaço, Barra do Bugres, Campo Novo do Pare-
cis, Campo Verde, Campos de Júlio, Chapada dos Guimarães, Cuiabá, Denise, Diamantino,
Gaúcha do Norte, Ipiranga do Norte, Itanhangá, Jangada, Nobres, Nortelândia, Nossa Senhora
do Livramento, Nova Brasilândia, Nova Marilândia, Nova Maringá, Nova Mutum, Nova Olímpia,
Nova Ubiratã, Paranatinga, Planalto da Serra, Poconé, Primavera do Leste, Rosário Oeste, Santa
Rita do Trivelato, Santo Afonso, Santo Antônio do Leverger, São José do Rio Claro, Sapezal,
Tangará da Serra, Tapurah e Várzea Grande.
PRM Barra do Garças
Água Boa, Alto Boa Vista, Araguaiana, Barra do Garças, Bom Jesus do Araguaia, Campinápolis,
Canabrava do Norte, Canarana, Cocalinho, Confresa, General Carneiro, Luciara, Nova Nazaré,
Nova Xavantina, Novo Santo Antônio, Novo São Joaquim, Pontal do Araguaia, Ponte Branca,
Porto Alegre do Norte, Querência, Ribeirão Cascalheira, Ribeirãozinho, Santa Cruz do Xingu,
Santa Terezinha, Santo Antônio do Leste, São Félix do Araguaia, São José do Xingu, Serra Nova
Dourada, Tesouro, Torixoréu e Vila Rica.
PRM Cáceres
Araputanga, Cáceres, Comodoro, Conquista D'Oeste, Curvelândia, Figueirópolis D'Oeste, Glória
D'Oeste, Indiavaí, Jauru, Lambari D'Oeste, Mirassol d'Oeste, Nova Lacerda, Pontes e Lacerda,
Porto Esperidião, Porto Estrela, Reserva do Cabaçal, Rio Branco, Salto do Céu, São José dos
Quatro Marcos, Vale de São Domingos e Vila Bela da Santíssima Trindade.
PRM Juína
Apiacás, Aripuanã, Brasnorte, Castanheira, Colniza, Cotriguaçu, Juara, Juína, Juruena, Nova
Bandeirantes, Nova Monte Verde, Novo Horizonte do Norte, Porto dos Gaúchos e Rondolândia,
Tabaporã.
Legendas
PR
PRM
PRM-Satélite
Situação Admissível
Situação Ruim
Situação Crítica
MT
Anexo Vistórico das Criações Anexo II
68 Carta de Conjuntura PRMs
PRM Rondonópolis
Alto Araguaia, Alto Garças, Alto Taquari, Araguainha, Dom Aquino, Guiratinga, Itiquira, Jaciara,
Juscimeira, Pedra Preta, Poxoréo, Rondonópolis, São José do Povo e São Pedro da Cipa.
PRM Sinop
Alta Floresta, Carlinda, Cláudia, Colíder, Feliz Natal, Guarantã do Norte, Itaúba, Lucas do Rio
Verde, Marcelândia, Matupá, Nova Canaã do Norte, Nova Guarita, Nova Santa Helena, Novo
Mundo, Paranaíta, Peixoto de Azevedo, Santa Carmem, Sinop, Sorriso, Terra Nova do Norte,
União do Sul e Vera.
Anexo V
Carta de Conjuntura PRMs 69
Municípios na Jurisdição
PR-MG
Alto Rio Doce, Barão de Cocais, Belo Horizonte, Belo Vale, Betim, Bom Jesus do Amparo,
Bonfim, Brumadinho, Caeté, Capela Nova, Caranaíba, Carandaí, Casa Grande, Catas Altas,
Catas Altas da Noruega, Cipotânea, Conceição do Mato Dentro, Confins, Congonhas,
Congonhas do Norte, Conselheiro Lafaiete, Contagem, Cristiano Otoni, Crucilândia, Dom
Joaquim, Ibirité, Igarapé, Itabira, Itabirito, Itambé do Mato Dentro, Itaverava, Jaboticatubas,
Juatuba, Lagoa Santa, Lamim, Mário Campos, Mateus Leme, Moeda, Morro do Pilar, Nova
Lima, Nova União, Ouro Branco, Passabém, Pedro Leopoldo, Piedade dos Gerais, Pirace-
ma, Queluzito, Raposos, Ribeirão das Neves, Rio Acima, Rio Espera, Rio Manso, Sabará,
Santa Bárbara, Santa Luzia, Santa Maria de Itabira, Santana do Riacho, Santana dos Mon-
tes, Santo Antônio do Rio Abaixo, São Gonçalo do Rio Abaixo, São Joaquim de Bicas, São
José da Lapa, São José da Varginha, São Sebastião do Rio Preto, Sarzedo, Taquaraçu de
Minas e Vespasiano.
PRM Divinópolis
Araújos, Arcos, Bambuí, Bom Despacho, Camacho, Carmo da Mata, Carmo do Cajuru,
Carmópolis de Minas, Cláudio, Conceição do Pará, Córrego Danta, Córrego Fundo, Divi-
nópolis, Dores do Indaiá, Estrela do Indaiá, Florestal, Formiga, Igaratinga, Iguatama, Itagua-
ra, Itapecerica, Itatiaiuçu, Itaúna, Japaraíba, Lagoa da Prata, Leandro Ferreira, Luz, Medei-
ros, Moema, Nova Serrana, Oliveira, Onça de Pitangui, Pains, Pará de Minas, Passa Tempo,
Pedra do Indaiá, Perdigão, Pimenta, Pitangui, Quartel Geral, Santo Antônio do Monte, São
Francisco de Paula, São Gonçalo do Pará, São Sebastião do Oeste, Serra da Saudade e
Tapiraí.
MG Legendas
PR
PRM
PRM-Satélite
Vara Federal (instalada ou a instalar)
Situação Admissível
Situação Ruim
Situação Crítica
Anexo Vistórico das Criações Anexo II
70 Carta de Conjuntura PRMs
PRM Governador Valadares
Aimorés, Alpercata, Alvarenga, Cantagalo, Capitão Andrade, Central de Minas, Coluna,
Conselheiro Pena, Coroaci, Cuparaque, Divino das Laranjeiras, Divinolândia de Minas,
Engenheiro Caldas, Fernandes Tourinho, Frei Inocêncio, Frei Lagonegro, Galiléia, Goiabeira,
Gonzaga, Governador Valadares, Itabirinha, Itanhomi, Itueta, Jampruca, José Raydan,
Mantena, Marilac, Materlândia, Mathias Lobato, Mendes Pimentel, Nacip Raydan, Nova
Belém, Paulistas, Peçanha, Resplendor, Rio Vermelho, Sabinópolis, Santa Efigênia de Minas,
Santa Maria do Suaçuí, Santa Rita do Itueto, São Félix de Minas, São Geraldo da Piedade,
São Geraldo do Baixio, São João do Manteninha, São João Evangelista, São José da Safira,
São José do Divino, São José do Jacuri, São Pedro do Suaçuí, São Sebastião do Maranhão,
Sardoá, Sobrália, Tarumirim, Tumiritinga, Virginópolis e Virgolândia.
PRM Ipatinga
Açucena, Antônio Dias, Bela Vista de Minas, Belo Oriente, Bom Jesus do Galho, Braúnas,
Bugre, Carmésia, Coronel Fabriciano, Córrego Novo, Dionísio, Dom Cavati, Dores de Gua-
nhães, Entre Folhas, Ferros, Guanhães, Iapu, Imbé de Minas, Inhapim, Ipaba, Ipatinga,
Jaguaraçu, Joanésia, João Monlevade, Marliéria, Mesquita, Naque, Nova Era, Periquito,
Pingo-d'Água, Rio Piracicaba, Santana do Paraíso, São Domingos das Dores, São Domin-
gos do Prata, São João do Oriente, São José do Goiabal, São Sebastião do Anta, Senhora
do Porto, Timóteo, Ubaporanga e Vargem Alegre.
PRM Juiz de Fora
Além Paraíba, Aracitaba, Argirita, Belmiro Braga, Bicas, Chácara, Chiador, Coronel Pacheco,
Descoberto, Ewbank da Câmara, Goianá, Guarani, Guarará, Juiz de Fora, Lima Duarte, Mar
de Espanha, Maripá de Minas, Matias Barbosa, Mercês, Olaria, Oliveira Fortes, Paiva, Pedro
Teixeira, Pequeri, Piau, Piraúba, Rio Novo, Rio Pomba, Rio Preto, Rochedo de Minas, Santa
Bárbara do Monte Verde, Santa Rita de Jacutinga, Santana do Deserto, Santo Antônio do
Aventureiro, Santos Dumont, São João Nepomuceno, Senador Cortes, Silveirânia, Simão
Pereira, Tabuleiro e Volta Grande.
PRM Manhuaçu / Muriaé
Abre Campo, Alto Caparaó, Alto Jequitibá, Antônio Prado de Minas, Astolfo Dutra, Barão
de Monte Alto, Caiana, Caparaó, Caputira, Carangola, Caratinga, Cataguases, Chalé, Con-
ceição de Ipanema, Divino, Dona Eusébia, Durandé, Espera Feliz, Estrela Dalva, Eugenópo-
lis, Faria Lemos, Fervedouro, Ipanema, Itamarati de Minas, Lajinha, Laranjal, Leopoldina,
Luisburgo, Manhuaçu, Manhumirim, Martins Soares, Matipó, Miradouro, Miraí, Muriaé,
Mutum, Orizânia, Palma, Patrocínio do Muriaé, Pedra Bonita, Pedra Dourada, Piedade de
Caratinga, Pirapetinga, Pocrane, Recreio, Reduto, Rosário da Limeira, Santa Bárbara do
Leste, Santa Margarida, Santa Rita de Minas, Santana de Cataguases, Santana do Manhua-
çu, São Francisco do Glória, São João do Manhuaçu, São José do Mantimento, São Sebas-
tião da Vargem Alegre, Sericita, Simonésia, Taparuba, Tombos, Vermelho Novo e Vieiras.
PRM Montes Claros
Aricanduva, Augusto de Lima, Berilo, Berizal, Bocaiúva, Bonito de Minas, Botumirim, Brasília
de Minas, Buenópolis, Buritizeiro, Campo Azul, Capitão Enéas, Carbonita, Catuti, Chapada
do Norte, Claro dos Poções, Cônego Marinho, Coração de Jesus, Cristália, Engenheiro
Navarro, Espinosa, Francisco Badaró, Francisco Dumont, Francisco Sá, Fruta de Leite,
Gameleiras, Glaucilândia, Grão Mogol, Guaraciama, Ibiaí, Ibiracatu, Icaraí de Minas, Indaia-
bira, Itacambira, Itacarambi, Itamarandiba, Jaíba, Janaúba, Januária, Japonvar, Jenipapo de
Minas, Jequitaí, Joaquim Felício, Josenópolis, Juramento, Juvenília, Lagoa dos Patos, Las-
sance, Leme do Prado, Lontra, Luislândia, Mamonas, Manga, Matias Cardoso, Mato Verde,
Minas Novas, Mirabela, Miravânia, Montalvânia, Monte Azul, Montes Claros, Montezuma,
Ninheira, Nova Porteirinha, Novorizonte, Olhos-d'Água, Padre Carvalho, Pai Pedro, Patis,
Pedras de Maria da Cruz, Pintópolis, Pirapora, Ponto Chique, Porteirinha, Riacho dos Ma-
chados, Rio Pardo de Minas, Rubelita, Salinas, Santa Cruz de Salinas, Santa Fé de Minas,
Santo Antônio do Retiro, São Francisco, São João da Lagoa, São João da Ponte, São João
das Missões, São João do Pacuí, São João do Paraíso, São Romão, Serranópolis de Minas,
Taiobeiras, Turmalina, Ubaí, Vargem Grande do Rio Pardo, Várzea da Palma, Varzelândia,
Verdelândia e Veredinha.
PRM Paracatu / Unaí
Arinos, Bonfinópolis de Minas, Brasilândia de Minas, Buritis, Cabeceira Grande, Chapada
Gaúcha, Dom Bosco, Formoso, Guarda-Mor, João Pinheiro, Lagoa Grande, Natalândia,
Paracatu, Riachinho, São Gonçalo do Abaeté, Unaí, Uruana de Minas, Urucuia, Varjão de
Minas e Vazante.
Anexo V
Carta de Conjuntura PRMs 71
PRM Passos / São Sebastião do
Paraíso
Alpinópolis, Arceburgo, Bom Jesus da Penha, Cabo Verde, Capetinga, Capitólio, Carmo do
Rio Claro, Cássia, Claraval, Conceição da Aparecida, Delfinópolis, Doresópolis, Fortaleza de
Minas, Guapé, Guaranésia, Guaxupé, Ibiraci, Ilicínea, Itamogi, Itaú de Minas, Jacuí, Juruaia,
Monte Belo, Monte Santo de Minas, Muzambinho, Nova Resende, Passos, Piumhi, Pratápo-
lis, São João Batista do Glória, São José da Barra, São Pedro da União, São Roque de
Minas, São Sebastião do Paraíso, São Tomás de Aquino e Vargem Bonita.
PRM Patos de Minas
Abadia dos Dourados, Arapuá, Carmo do Paranaíba, Coromandel, Cruzeiro da Fortaleza,
Guimarânia, Lagamar, Lagoa Formosa, Matutina, Patos de Minas, Patrocínio, Presidente
Olegário, Rio Paranaíba, Santa Rosa da Serra, São Gotardo, Serra do Salitre e Tiros.
PRM Pouso Alegre
Alagoa, Albertina, Andradas, Bandeira do Sul, Bom Repouso, Borda da Mata, Botelhos,
Brasópolis, Bueno Brandão, Cachoeira de Minas, Caldas, Camanducaia, Cambuí, Campes-
tre, Careaçu, Carmo de Minas, Conceição das Pedras, Conceição dos Ouros, Congonhal,
Consolação, Córrego do Bom Jesus, Cristina, Delfim Moreira, Dom Viçoso, Espírito Santo
do Dourado, Estiva, Extrema, Gonçalves, Heliodora, Ibitiúra de Minas, Inconfidentes, Ipuiú-
na, Itajubá, Itamonte, Itanhandu, Itapeva, Jacutinga, Jesuânia, Lambari, Maria da Fé, Mar-
melópolis, Monte Sião, Munhoz, Natércia, Olímpio Noronha, Ouro Fino, Paraisópolis, Passa
Quatro, Pedralva, Piranguçu, Piranguinho, Poço Fundo, Poços de Caldas, Pouso Alegre,
Pouso Alto, Santa Rita de Caldas, Santa Rita do Sapucaí, São Gonçalo do Sapucaí, São João
da Mata, São José do Alegre, São Lourenço, São Sebastião da Bela Vista, São Sebastião do
Rio Verde, Sapucaí-Mirim, Senador Amaral, Senador José Bento, Silvianópolis, Soledade de
Minas, Tocos do Moji, Toledo, Turvolândia, Virgínia e Wenceslau Braz.
PRM São João Del Rei
/ Lavras
Aguanil, Alfredo Vasconcelos, Andrelândia, Antônio Carlos, Arantina, Barbacena, Barroso,
Bias Fortes, Boa Esperança, Bom Jardim de Minas, Bom Sucesso, Campo Belo, Cana Verde,
Candeias, Carrancas, Conceição da Barra de Minas, Coqueiral, Coronel Xavier Chaves,
Cristais, Desterro de Entre Rios, Desterro do Melo, Dores de Campos, Entre Rios de Minas,
Ibertioga, Ibituruna, Ijaci, Ingaí, Itumirim, Itutinga, Jeceaba, Lagoa Dourada, Lavras, Luminá-
rias, Madre de Deus de Minas, Minduri, Nazareno, Nepomuceno, Perdões, Piedade do Rio
Grande, Prados, Resende Costa, Ressaquinha, Ribeirão Vermelho, Ritápolis, Santa Bárbara
do Tugúrio, Santa Cruz de Minas, Santa Rita de Ibitipoca, Santana do Garambéu, Santana
do Jacaré, Santo Antônio do Amparo, São Brás do Suaçuí, São João del Rei, São Tiago, São
Vicente de Minas, Senhora dos Remédios e Tiradentes.
PRM Sete Lagoas
Abaeté, Alvorada de Minas, Araçaí, Baldim, Biquinhas, Cachoeira da Prata, Caetanópolis,
Capim Branco, Cedro do Abaeté, Cordisburgo, Corinto, Couto de Magalhães de Minas,
Curvelo, Datas, Diamantina, Esmeraldas, Felício dos Santos, Felixlândia, Fortuna de Minas,
Funilândia, Gouveia, Inhaúma, Inimutaba, Jequitibá, Maravilhas, Martinho Campos, Matozi-
nhos, Monjolos, Morada Nova de Minas, Morro da Garça, Paineiras, Papagaios, Paraopeba,
Pequi, Pompéu, Presidente Juscelino, Presidente Kubitschek, Prudente de Morais, Santana
de Pirapama, Santo Antônio do Itambé, Santo Hipólito, São Gonçalo do Rio Preto, Senador
Modestino Gonçalves, Serra Azul de Minas, Serro, Sete Lagoas e Três Marias.
PRM Teófilo Otoni
Água Boa, Águas Formosas, Águas Vermelhas, Almenara, Angelândia, Araçuaí, Ataléia,
Bandeira, Bertópolis, Cachoeira de Pajeú, Campanário, Capelinha, Caraí, Carlos Chagas,
Catuji, Comercinho, Coronel Murta, Crisólita, Curral de Dentro, Divisa Alegre, Divisópolis,
Felisburgo, Franciscópolis, Frei Gaspar, Fronteira dos Vales, Itaipé, Itambacuri, Itaobim,
Itinga, Jacinto, Jequitinhonha, Joaíma, Jordânia, José Gonçalves de Minas, Ladainha, Ma-
chacalis, Malacacheta, Mata Verde, Medina, Monte Formoso, Nanuque, Nova Módica,
Novo Cruzeiro, Novo Oriente de Minas, Ouro Verde de Minas, Padre Paraíso, Palmópolis,
Pavão, Pedra Azul, Pescador, Ponto dos Volantes, Poté, Rio do Prado, Rubim, Salto da
Divisa, Santa Helena de Minas, Santa Maria do Salto, Santo Antônio do Jacinto, Serra dos
Aimorés, Setubinha, Teófilo Otoni, Umburatiba e Virgem da Lapa.
PRM Uberaba
Água Comprida, Araxá, Campina Verde, Campo Florido, Campos Altos, Carneirinho, Co-
mendador Gomes, Conceição das Alagoas, Conquista, Delta, Fronteira, Frutal, Ibiá, Itapagi-
pe, Iturama, Limeira do Oeste, Pedrinópolis, Perdizes, Pirajuba, Planura, Pratinha, Sacra-
mento, Santa Juliana, São Francisco de Sales, Tapira, Uberaba, União de Minas e Veríssimo.
Anexo Vistórico das Criações Anexo II
72 Carta de Conjuntura PRMs
PRM Uberlândia
Araguari, Araporã, Cachoeira Dourada, Canápolis, Capinópolis, Cascalho Rico, Centralina,
Douradoquara, Estrela do Sul, Grupiara, Gurinhatã, Indianópolis, Ipiaçu, Iraí de Minas,
Ituiutaba, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo, Nova Ponte, Prata, Romaria, Santa
Vitória, Tupaciguara e Uberlândia.
PRM Varginha
Aiuruoca, Alfenas, Alterosa, Areado, Baependi, Bocaina de Minas, Cambuquira, Campanha,
Campo do Meio, Campos Gerais, Carmo da Cachoeira, Carvalhópolis, Carvalhos, Caxam-
bu, Conceição do Rio Verde, Cordislândia, Cruzília, Divisa Nova, Elói Mendes, Fama, Liber-
dade, Machado, Monsenhor Paulo, Paraguaçu, Passa-Vinte, Santana da Vargem, São Bento
Abade, São Thomé das Letras, Seritinga, Serrania, Serranos, Três Corações, Três Pontas e
Varginha.
PRM Viçosa / Ponte Nova
Acaiaca, Alvinópolis, Amparo do Serra, Araponga, Barra Longa, Brás Pires, Cajuri, Canaã,
Coimbra, Diogo de Vasconcelos, Divinésia, Dom Silvério, Dores do Turvo, Ervália, Guaraci-
aba, Guidoval, Guiricema, Jequeri, Mariana, Oratórios, Ouro Preto, Paula Cândido, Pedra
do Anta, Piedade de Ponte Nova, Piranga, Ponte Nova, Porto Firme, Presidente Bernardes,
Raul Soares, Rio Casca, Rio Doce, Rodeiro, Santa Cruz do Escalvado, Santo Antônio do
Grama, São Geraldo, São Miguel do Anta, São Pedro dos Ferros, Sem-Peixe, Senador
Firmino, Senhora de Oliveira, Teixeiras, Tocantins, Ubá, Urucânia, Viçosa. Visconde do Rio
Branco.
Anexo V
Carta de Conjuntura PRMs 73
Municípios na Jurisdição
PR-PA / Castanhal
Abaetetuba, Acará, Afuá, Anajás, Ananindeua, Augusto Corrêa, Bagre, Baião, Barcarena,
Belém, Benevides, Bonito, Bragança, Breves, Bujaru, Cachoeira do Arari, Cametá, Capane-
ma, Castanhal, Chaves, Colares, Concórdia do Pará, Curralinho, Curuçá, Igarapé-Açu,
Igarapé-Miri, Inhangapi, Limoeiro do Ajuru, Magalhães Barata, Maracanã, Marapanim,
Marituba, Melgaço, Mocajuba, Moju, Muaná, Nova Timboteua, Oeiras do Pará, Peixe-Boi,
Ponta de Pedras, Portel, Primavera, Quatipuru, Salinópolis, Salvaterra, Santa Bárbara do
Pará, Santa Cruz do Arari, Santa Isabel do Pará, Santa Maria do Pará, Santarém Novo,
Santo Antônio do Tauá, São Caetano de Odivelas, São Domingos do Capim, São Francisco
do Pará, São João da Ponta, São João de Pirabas, São Sebastião da Boa Vista, Soure, Terra
Alta, Tomé-Açu, Tracuateua, Vigia e Viseu.
PRM Altamira
Altamira, Anapu, Brasil Novo, Medicilândia, Porto de Moz, Senador José Porfírio, Uruará e
Vitória do Xingu.
PRM Marabá
Abel Figueiredo, Bom Jesus do Tocantins, Brejo Grande do Araguaia, Canaã dos Carajás,
Curionópolis, Eldorado dos Carajás, Itupiranga, Marabá, Nova Ipixuna, Palestina do Pará,
Parauapebas, Piçarra, Rondon do Pará, São Domingos do Araguaia, São Geraldo do Ara-
guaia e São João do Araguaia.
PRM Paragominas
Aurora do Pará, Cachoeira do Piriá, Capitão Poço, Dom Eliseu, Garrafão do Norte, Ipixuna
do Pará, Irituia, Mãe do Rio, Nova Esperança do Piriá, Ourém, Paragominas, Santa Luzia do
Pará, São Miguel do Guamá e Ulianópolis.
PRM Redenção
Água Azul do Norte, Bannach, Conceição do Araguaia, Cumaru do Norte, Floresta do
Araguaia, Ourilândia do Norte, Pau D'Arco, Redenção, Rio Maria, Santa Maria das Barrei-
ras, Santana do Araguaia, São Félix do Xingu, Sapucaia, Tucumã e Xinguara.
PA
Legendas
PR
PRM
PRM-Satélite
Vara Federal (instalada ou a instalar)
Situação Admissível
Situação Ruim
Situação Crítica
Anexo Vistórico das Criações Anexo II
74 Carta de Conjuntura PRMs
PRM Santarém
Alenquer, Almeirim, Aveiro, Belterra, Curuá, Faro, Gurupá, Itaituba, Jacareacanga, Juruti,
Monte Alegre, Novo Progresso, Óbidos, Oriximiná, Placas, Prainha, Rurópolis, Santarém,
Terra Santa e Trairão.
PRM Tucuruí
Breu Branco, Goianésia do Pará, Jacundá, Novo Repartimento, Pacajá, Tailândia e Tucuruí.
Anexo V
Carta de Conjuntura PRMs 75
Municípios na Jurisdição
PR-PB
Alagoinha, Alhandra, Araçagi, Araruna, Baía da Traição, Bananeiras, Bayeux, Belém, Borbo-
rema, Caaporã, Cabedelo, Cacimba de Dentro, Caiçara, Caldas Brandão, Campo de Santa-
na, Capim, Casserengue, Conde, Cruz do Espírito Santo, Cuité de Mamanguape, Cuitegi,
Curral de Cima, Dona Inês, Duas Estradas, Guarabira, Gurinhém, Itabaiana, Itapororoca,
Jacaraú, João Pessoa, Juripiranga, Lagoa de Dentro, Logradouro, Lucena, Mamanguape,
Marcação, Mari, Mataraca, Mogeiro, Mulungu, Natuba, Pedras de Fogo, Pedro Régis, Pilar,
Pilões, Pilõezinhos, Pirpirituba, Pitimbu, Riachão, Riachão do Poço, Rio Tinto, Salgado de
São Félix, Santa Rita, São José dos Ramos, São Miguel de Taipu, Sapé, Serra da Raiz, Serra-
ria, Sertãozinho, Sobrado e Solânea.
PRM Campina Grande
Alagoa Grande, Alagoa Nova, Alcantil, Algodão de Jandaíra, Arara, Areia, Areial, Aroeiras,
Assunção, Baraúna, Barra de Santa Rosa, Barra de Santana, Barra de São Miguel, Boa Vista,
Boqueirão, Cabaceiras, Campina Grande, Caturité, Cubati, Cuité, Damião, Esperança,
Fagundes, Frei Martinho, Gado Bravo, Gurjão, Ingá, Itatuba, Juarez Távora, Juazeirinho,
Lagoa Seca, Massaranduba, Matinhas, Montadas, Nova Floresta, Nova Palmeira, Olivedos,
Parari, Pedra Lavrada, Picuí, Pocinhos, Puxinanã, Queimadas, Remígio, Riachão do Baca-
marte, Riacho de Santo Antônio, Santa Cecília, Santo André, São Domingos do Cariri, São
João do Cariri, São Sebastião de Lagoa de Roça, Seridó, Serra Redonda, Soledade, Sos-
sêgo, Taperoá, Tenório e Umbuzeiro.
PRM Monteiro
Amparo, Camalaú, Caraúbas, Congo, Coxixola, Monteiro, Ouro Velho, Prata, São João do
Tigre, São José dos Cordeiros, São Sebastião do Umbuzeiro, Serra Branca, Sumé e Zabelê.
PRM Patos
Água Branca, Aguiar, Areia de Baraúnas, Boa Ventura, Cacimba de Areia, Cacimbas, Catin-
gueira, Conceição, Condado, Coremas, Curral Velho, Desterro, Diamante, Emas, Ibiara,
Igaracy, Imaculada, Itaporanga, Junco do Seridó, Juru, Livramento, Mãe d'Água, Malta,
Manaíra, Maturéia, Nova Olinda, Olho d'Água, Passagem, Patos, Pedra Branca, Piancó,
Princesa Isabel, Quixabá, Salgadinho, Santa Inês, Santa Luzia, Santa Teresinha, Santana de
Mangueira, Santana dos Garrotes, São José de Caiana, São José de Espinharas, São José de
Princesa, São José do Bonfim, São José do Sabugi, São Mamede, Tavares, Teixeira e Várzea.
PB
Legendas
PR
PRM
Vara Federal (instalada ou a instalar)
Situação Admissível
Situação Ruim
Situação Crítica
Anexo Vistórico das Criações Anexo II
76 Carta de Conjuntura PRMs
PRM Sousa
Aparecida, Belém do Brejo do Cruz, Bernardino Batista, Bom Jesus, Bom Sucesso, Bonito
de Santa Fé, Brejo do Cruz, Brejo dos Santos, Cachoeira dos Índios, Cajazeiras, Cajazeiri-
nhas, Carrapateira, Catolé do Rocha, Jericó, Lagoa, Lastro, Marizópolis, Mato Grosso,
Monte Horebe, Nazarezinho, Paulista, Poço Dantas, Poço de José de Moura, Pombal,
Riacho dos Cavalos, Santa Cruz, Santa Helena, Santarém, São Bentinho, São Bento, São
Domingos, São Francisco, São João do Rio do Peixe, São José da Lagoa Tapada, São José
de Piranhas, São José do Brejo do Cruz, Serra Grande, Sousa, Triunfo, Uiraúna, Vieirópolis e
Vista Serrana.
Anexo V
Carta de Conjuntura PRMs 77
Municípios na Jurisdição
PR-PR
Adrianópolis, Agudos do Sul, Almirante Tamandaré, Araucária, Balsa Nova, Bocaiúva do
Sul, Campina Grande do Sul, Campo do Tenente, Campo Largo, Campo Magro, Cerro
Azul, Colombo, Contenda, Curitiba, Doutor Ulysses, Fazenda Rio Grande, Itaperuçu,
Lapa, Mandirituba, Piên, Pinhais, Piraquara, Porto Amazonas, Quatro Barras, Quitandi-
nha, Rio Branco do Sul, Rio Negro, São José dos Pinhais, Tijucas do Sul e Tunas do Para-
ná.
PRM Apucarana
Apucarana, Arapuã, Ariranha do Ivaí, Bom Sucesso, Borrazópolis, Califórnia, Cruzmaltina,
Faxinal, Godoy Moreira, Grandes Rios, Ivaiporã, Jardim Alegre, Kaloré, Lidianópolis, Lu-
nardelli, Marilândia do Sul, Marumbi, Mauá da Serra, Novo Itacolomi, Ortigueira, Rio
Bom, Rio Branco do Ivaí, Rosário do Ivaí, São João do Ivaí e São Pedro do Ivaí.
PRM Campo Mourão
Altamira do Paraná, Araruna, Barbosa Ferraz, Boa Esperança, Campina da Lagoa, Campo
Mourão, Corumbataí do Sul, Engenheiro Beltrão, Farol, Fênix, Iretama, Janiópolis, Juran-
da, Luiziana, Mamborê, Moreira Sales, Nova Cantu, Nova Tebas, Peabiru, Quarto Cente-
nário, Quinta do Sol, Rancho Alegre D'Oeste, Roncador, Terra Boa e Ubiratã.
PRM Cascavel / Toledo
Anahy, Assis Chateaubriand, Boa Vista da Aparecida, Braganey, Cafelândia, Campo
Bonito, Capitão Leônidas Marques, Cascavel, Catanduvas, Corbélia, Diamante do Sul,
Diamante D'Oeste, Espigão Alto do Iguaçu, Formosa do Oeste, Guaraniaçu, Ibema,
Iguatu, Iracema do Oeste, Jesuítas, Lindoeste, Marechal Cândido Rondon, Maripá, Nova
Aurora, Nova Santa Rosa, Ouro Verde do Oeste, Palotina, Pato Bragado, Quatro Pontes,
Quedas do Iguaçu, Santa Lúcia, Santa Tereza do Oeste, São José das Palmeiras, São
Pedro do Iguaçu, Toledo, Três Barras do Paraná, Tupãssi e Vera Cruz do Oeste.
PRM Foz do Iguaçu
Céu Azul, Entre Rios do Oeste, Foz do Iguaçu, Itaipulândia, Matelândia, Medianeira,
Missal, Ramilândia, Santa Helena, Santa Terezinha de Itaipu, São Miguel do Iguaçu e
Serranópolis do Iguaçu.
PR
Legendas
PR
PRM
PRM-Satélite
Situação Admissível
Situação Ruim
Situação Crítica
Anexo Vistórico das Criações Anexo II
78 Carta de Conjuntura PRMs
PRM Francisco Beltrão
Ampére, Barracão, Bela Vista da Caroba, Boa Esperança do Iguaçu, Bom Jesus do Sul,
Capanema, Cruzeiro do Iguaçu, Dois Vizinhos, Enéas Marques, Flor da Serra do Sul,
Francisco Beltrão, Manfrinópolis, Marmeleiro, Nova Esperança do Sudoeste, Nova Prata
do Iguaçu, Pérola d'Oeste, Pinhal de São Bento, Planalto, Pranchita, Realeza, Renascença,
Salgado Filho, Salto do Lontra, Santa Izabel do Oeste, Santo Antônio do Sudoeste, São
Jorge d'Oeste e Verê.
PRM Guaíra
Francisco Alves, Guaíra, Mercedes e Terra Roxa.
PRM Guarapuava
Boa Ventura de São Roque, Campina do Simão, Cândido de Abreu, Candói, Cantagalo,
Foz do Jordão, Goioxim, Guarapuava, Inácio Martins, Laranjal, Laranjeiras do Sul, Manoel
Ribas, Marquinho, Mato Rico, Nova Laranjeiras, Palmital, Pinhão, Pitanga, Porto Barreiro,
Prudentópolis, Reserva do Iguaçu, Santa Maria do Oeste, Turvo e Virmond.
PRM Jacarezinho
Abatiá, Andirá, Bandeirantes, Barra do Jacaré, Cambará, Carlópolis, Conselheiro Mairinck,
Guapirama, Ibaiti, Itambaracá, Jaboti, Jacarezinho, Japira, Joaquim Távora, Jundiaí do Sul,
Pinhalão, Quatiguá, Ribeirão Claro, Ribeirão do Pinhal, Salto do Itararé, Santa Amélia,
Santana do Itararé, Santo Antônio da Platina, São José da Boa Vista, Siqueira Campos,
Tomazina e Wenceslau Braz.
PRM Londrina
Alvorada do Sul, Arapongas, Assaí, Bela Vista do Paraíso, Cambé, Centenário do Sul,
Congonhinhas, Cornélio Procópio, Figueira, Florestópolis, Guaraci, Ibiporã, Jaguapitã,
Jataizinho, Leópolis, Londrina, Miraselva, Nova América da Colina, Nova Fátima, Nova
Santa Bárbara, Pitangueiras, Porecatu, Prado Ferreira, Primeiro de Maio, Rancho Alegre,
Rolândia, Santa Cecília do Pavão, Santa Mariana, Santo Antônio do Paraíso, São Jerôni-
mo da Serra, São Sebastião da Amoreira, Sapopema, Sertaneja, Sertanópolis, Tamarana
e Uraí.
PRM Maringá
Ângulo, Astorga, Atalaia, Cafeara, Cambira, Cianorte, Colorado, Cruzeiro do Sul, Doutor
Camargo, Floraí, Floresta, Flórida, Iguaraçu, Inajá, Indianópolis, Itaguajé, Itambé, Ivatuba,
Jandaia do Sul, Japurá, Jardim Olinda, Jussara, Lobato, Lupionópolis, Mandaguaçu,
Mandaguari, Marialva, Maringá, Munhoz de Melo, Nossa Senhora das Graças, Nova
Esperança, Ourizona, Paiçandu, Paranacity, Paranapoema, Presidente Castelo Branco,
Sabáudia, Santa Fé, Santa Inês, Santo Inácio, São Jorge do Ivaí, São Manoel do Paraná,
São Tomé, Sarandi e Uniflor.
PRM Paranaguá
Antonina, Guaraqueçaba, Guaratuba, Matinhos, Morretes, Paranaguá e Pontal do Paraná.
PRM Paranavaí
Alto Paraná, Amaporã, Diamante do Norte, Guairaçá, Itaúna do Sul, Loanda, Marilena,
Mirador, Nova Aliança do Ivaí, Nova Londrina, Paraíso do Norte, Paranavaí, Planaltina do
Paraná, Porto Rico, Querência do Norte, Santa Cruz de Monte Castelo, Santa Isabel do
Ivaí, Santa Mônica, Santo Antônio do Caiuá, São Carlos do Ivaí, São João do Caiuá, São
Pedro do Paraná, Tamboara e Terra Rica.
PRM Pato Branco
Bom Sucesso do Sul, Chopinzinho, Clevelândia, Coronel Domingos Soares, Coronel
Vivida, Honório Serpa, Itapejara d'Oeste, Mangueirinha, Mariópolis, Palmas, Pato Branco,
Rio Bonito do Iguaçu, São João, Saudade do Iguaçu, Sulina e Vitorino.
PRM Ponta Grossa
Arapoti, Carambeí, Castro, Curiúva, Fernandes Pinheiro, Guamiranga, Imbaú, Imbituva,
Ipiranga, Irati, Ivaí, Jaguariaíva, Palmeira, Piraí do Sul, Ponta Grossa, Reserva, Sengés,
Teixeira Soares, Telêmaco Borba, Tibagi e Ventania.
Anexo V
Carta de Conjuntura PRMs 79
PRM Umuarama
Alto Paraíso, Alto Piquiri, Altônia, Brasilândia do Sul, Cafezal do Sul, Cidade Gaúcha,
Cruzeiro do Oeste, Douradina, Esperança Nova, Goioerê, Guaporema, Icaraíma, Iporã,
Ivaté, Maria Helena, Mariluz, Nova Olímpia, Perobal, Pérola, Rondon, São Jorge do Patro-
cínio, Tapejara, Tapira, Tuneiras do Oeste, Umuarama e Xambrê.
PRM União da Vitória
Antônio Olinto, Bituruna, Cruz Machado, General Carneiro, Mallet, Paula Freitas, Paulo
Frontin, Porto Vitória, Rebouças, Rio Azul, São João do Triunfo, São Mateus do Sul e
União da Vitória.
Anexo Vistórico das Criações Anexo II
80 Carta de Conjuntura PRMs
Municípios na Jurisdição
PR-PE
Abreu e Lima, Aliança, Araçoiaba, Bom Jardim, Buenos Aires, Camaragibe, Camutanga,
Carpina, Chã de Alegria, Chã Grande, Condado, Feira Nova, Fernando de Noronha,
Ferreiros, Glória do Goitá, Goiana, Gravatá, Igarassu, Ilha de Itamaracá, Itambé, Itapissu-
ma, Itaquitinga, Jaboatão dos Guararapes, João Alfredo, Lagoa do Carro, Lagoa do
Itaenga, Limoeiro, Macaparana, Machados, Moreno, Nazaré da Mata, Olinda, Orobó,
Paudalho, Paulista, Pombos, Recife, Salgadinho, São Lourenço da Mata, São Vicente
Ferrer, Timbaúba, Tracunhaém, Vicência e Vitória de Santo Antão.
PRM Caruaru
Agrestina, Altinho, Barra de Guabiraba, Belo Jardim, Bezerros, Bonito, Brejo da Madre de
Deus, Cachoeirinha, Camocim de São Félix, Caruaru, Casinhas, Cumaru, Cupira, Frei
Miguelinho, Jataúba, Jurema, Lagoa dos Gatos, Panelas, Passira, Riacho das Almas, Sairé,
Sanharó, Santa Cruz do Capibaribe, Santa Maria do Cambucá, São Caitano, São Joaquim
do Monte, Surubim, Tacaimbó, Taquaritinga do Norte, Toritama, Vertente do Lério e
Vertentes.
PRM Garanhuns / Arcoverde
Águas Belas, Alagoinha, Angelim, Arcoverde, Bom Conselho, Brejão, Buíque, Caetés,
Calçado, Canhotinho, Capoeiras, Correntes, Garanhuns, Iati, Ibimirim, Ibirajuba, Iguaraci,
Inajá, Ingazeira, Itaíba, Jucati, Jupi, Lagoa do Ouro, Lajedo, Manari, Palmeirina, Parana-
tama, Pedra, Pesqueira, Poção, Quipapá, Saloá, São Bento do Una, São João, Sertânia,
Tacaratu, Terezinha, Tupanatinga, Tuparetama e Venturosa.
PRM Palmares
Água Preta, Amaraji, Barreiros, Belém de Maria, Catende, Cabo de Santo Agostinho,
Catende, Cortês, Escada, Gameleira, Ipojuca, Jaqueira, Joaquim Nabuco, Maraial, Palma-
res, Primavera, Ribeirão, Rio Formoso, São Benedito do Sul, São José da Coroa Grande,
Sirinhaém, Tamandaré e Xexéu.
PRM Petrolina / Juazeiro (BA)
Afrânio, Campo Alegre de Lourdes (BA), Casa Nova (BA), Curaçá (BA), Dormentes, Jua-
zeiro (BA), Lagoa Grande, Petrolina, Pilão Arcado (BA), Remanso (BA), Santa Maria da
Boa Vista, Sento Sé (BA), Sobradinho (BA) e Uauá (BA).
PRM Salgueiro / Ouricuri
Araripina, Belém do São Francisco, Bodocó, Cabrobó, Carnaubeira da Penha, Cedro, Exu,
Granito, Ipubi, Mirandiba, Moreilândia, Orocó, Ouricuri, Parnamirim, Salgueiro, Santa
Cruz, Santa Filomena, Serrita, Terra Nova, Trindade e Verdejante.
PRM Serra Talhada
Afogados da Ingazeira, Betânia, Brejinho, Calumbi, Carnaíba, Custódia, Flores, Floresta,
Itacuruba, Itapetim, Jatobá, Petrolândia, Quixaba, Santa Cruz da Baixa Verde, Santa
Terezinha, São José do Belmonte, São José do Egito, Serra Talhada, Solidão, Tabira,
Triunfo.
PE
Legendas
PR
PRM
PRM-Satélite
Vara Federal (instalada ou a instalar)
Situação Admissível
Situação Ruim
Situação Crítica
Anexo V
Carta de Conjuntura PRMs 81
Municípios na Jurisdição
PR-PI
Agricolândia, Água Branca, Alto Longá, Altos, Amarante, Angical do Piauí, Assunção do Piauí, Barra
D'Alcântara, Barras, Barro Duro, Batalha, Beneditinos, Boa Hora, Boqueirão do Piauí, Brasileira, Buriti
dos Montes, Cabeceiras do Piauí, Cajazeiras do Piauí, Campo Largo do Piauí, Campo Maior, Capi-
tão de Campos, Castelo do Piauí, Cocal de Telha, Coivaras, Colônia do Piauí, Conceição do Canin-
dé, Curralinhos, Demerval Lobão, Domingos Mourão, Elesbão Veloso, Esperantina, Floresta do
Piauí, Francinópolis, Hugo Napoleão, Isaías Coelho, Jardim do Mulato, Jatobá do Piauí, Joca Mar-
ques, José de Freitas, Juazeiro do Piauí, Lagoa Alegre, Lagoa de São Francisco, Lagoa do Piauí,
Lagoinha do Piauí, Luzilândia, Madeiro, Matias Olímpio, Miguel Alves, Miguel Leão, Milton Brandão,
Monsenhor Gil, Morro do Chapéu do Piauí, Nazária, Nossa Senhora de Nazaré, Nossa Senhora dos
Remédios, Novo Santo Antônio, Oeiras, Olho D'Água do Piauí, Palmeirais, Passagem Franca do
Piauí, Pau D'Arco do Piauí, Pedro II, Piripiri, Porto, Prata do Piauí, Regeneração, Santa Cruz do Piauí,
Santa Cruz dos Milagres, Santa Rosa do Piauí, Santo Antônio dos Milagres, Santo Inácio do Piauí,
São Félix do Piauí, São Francisco do Piauí, São Gonçalo do Piauí, São João da Serra, São João da
Varjota, São João do Arraial, São Miguel da Baixa Grande, São Miguel do Fidalgo, São Miguel do
Tapuio, São Pedro do Piauí, Sigefredo Pacheco, Tanque do Piauí, Teresina, União, Várzea Grande e
Wall Ferraz.
PRM Floriano
Alvorada do Gurguéia, Anísio de Abreu, Antônio Almeida, Arraial, Avelino Lopes, Baixa Grande do
Ribeiro, Barreiras do Piauí, Bela Vista do Piauí, Bertolínia, Bom Jesus, Bonfim do Piauí, Brejo do
Piauí, Campinas do Piauí, Campo Alegre do Fidalgo, Canavieira, Canto do Buriti, Capitão Gervásio
Oliveira, Caracol, Colônia do Gurguéia, Coronel José Dias, Corrente, Cristalândia do Piauí, Cristino
Castro, Curimatá, Currais, Dirceu Arcoverde, Dom Inocêncio, Eliseu Martins, Fartura do Piauí, Flores
do Piauí, Floriano, Francisco Ayres, Gilbués, Guadalupe, Guaribas, Itaueira, Jerumenha, João Costa,
Júlio Borges, Jurema, Lagoa do Barro do Piauí, Landri Sales, Manoel Emídio, Marcos Parente, Monte
Alegre do Piauí, Morro Cabeça no Tempo, Nazaré do Piauí, Nova Santa Rita, Paes Landim, Pajeú do
Piauí, Palmeira do Piauí, Parnaguá, Pavussu, Pedro Laurentino, Porto Alegre do Piauí, Redenção do
Gurguéia, Riacho Frio, Ribeira do Piauí, Ribeiro Gonçalves, Rio Grande do Piauí, Santa Filomena,
Santa Luz, São Braz do Piauí, São Francisco de Assis do Piauí, São Gonçalo do Gurguéia, São João
do Piauí, São José do Peixe, São Lourenço do Piauí, São Raimundo Nonato, Sebastião Barros,
Sebastião Leal, Simplício Mendes, Socorro do Piauí, Tamboril do Piauí, Uruçuí e Várzea Branca.
PI
Legendas
PR
PRM
Vara Federal (instalada ou a instalar)
Situação Admissível
Situação Ruim
Situação Crítica
Anexo Vistórico das Criações Anexo II
82 Carta de Conjuntura PRMs
PRM Parnaíba
Bom Princípio do Piauí, Buriti dos Lopes, Cajueiro da Praia, Caraúbas do Piauí, Caxingó, Cocal,
Cocal dos Alves, Ilha Grande, Joaquim Pires, Luís Correia, Murici dos Portelas, Parnaíba, Piracuruca,
São João da Fronteira e São José do Divino.
PRM Picos
Acauã, Alagoinha do Piauí, Alegrete do Piauí, Aroazes, Aroeiras do Itaim, Belém do Piauí, Betânia
do Piauí, Bocaina, Caldeirão Grande do Piauí, Campo Grande do Piauí, Caridade do Piauí, Curral
Novo do Piauí, Dom Expedito Lopes, Francisco Macedo, Francisco Santos, Fronteiras, Geminiano,
Inhuma, Ipiranga do Piauí, Itainópolis, Jacobina do Piauí, Jaicós, Lagoa do Sítio, Marcolândia, Mas-
sapê do Piauí, Monsenhor Hipólito, Novo Oriente do Piauí, Padre Marcos, Paquetá, Patos do Piauí,
Paulistana, Picos, Pimenteiras, Pio IX, Queimada Nova, Santana do Piauí, Santo Antônio de Lisboa,
São João da Canabrava, São José do Piauí, São Julião, São Luis do Piauí, Simões, Sussuapara, Va-
lença do Piauí, Vera Mendes e Vila Nova do Piauí.
Anexo V
Carta de Conjuntura PRMs 83
Municípios na Jurisdição
PR-RJ
Itaguaí, Rio de Janeiro e Seropédica.
PRM Angra dos Reis
Angra dos Reis, Mangaratiba e Paraty.
PRM Campos dos Goytacazes
Cambuci, Campos dos Goytacazes, Cardoso Moreira, Itaocara, Quissamã, São
Fidélis, São Francisco de Itabapoana e São João da Barra.
PRM Itaperuna
Aperibé, Bom Jesus do Itabapoana, Italva, Itaperuna, Laje do Muriaé, Miracema,
Natividade, Porciúncula, Santo Antônio de Pádua, São José de Ubá e Varre-Sai.
PRM Macaé
Carapebus, Casimiro de Abreu, Conceição de Macabu, Macaé e Rio das Ostras.
PRM Niterói
Maricá e Niterói.
PRM Nova Friburgo
Bom Jardim, Cantagalo, Carmo, Cordeiro, Duas Barras, Macuco, Nova Friburgo,
Santa Maria Madalena, São Sebastião do Alto, Sumidouro e Trajano de Moraes.
PRM Petrópolis / Três Rios
Areal, Comendador Levy Gasparian, Paraíba do Sul, Paty do Alferes, Petrópolis,
São José do Vale do Rio Preto, Sapucaia e Três Rios.
PRM Resende
Itatiaia, Porto Real, Quatis e Resende.
RJ
Legendas
PR
PRM
PRM-Satélite
Situação Admissível
Situação Ruim
Situação Crítica
Anexo Vistórico das Criações Anexo II
84 Carta de Conjuntura PRMs
PRM São Gonçalo / Itaboraí / Magé
Cachoeiras de Macacu, Guapimirim, Itaboraí, Magé, Rio Bonito, São Gonçalo,
Silva Jardim e Tanguá.
PRM São João de Meriti / Duque de Caxias /
Nova Iguaçu
Belford Roxo, Duque de Caxias, Japeri, Mesquita, Nilópolis, Nova Iguaçu, Quei-
mados e São João de Meriti.
PRM São Pedro da Aldeia
Araruama, Armação dos Búzios, Arraial do Cabo, Cabo Frio, Iguaba Grande, São
Pedro da Aldeia e Saquarema.
PRM Teresópolis
Teresópolis.
PRM Volta Redonda / Barra do Piraí
Barra do Piraí, Barra Mansa, Engenheiro Paulo de Frontin, Mendes, Miguel
Pereira, Paracambi, Pinheiral, Piraí, Rio Claro, Rio das Flores, Valença, Vassouras e
Volta Redonda.
Anexo V
Carta de Conjuntura PRMs 85
Municípios na Jurisdição
PR-RN
Arês, Baía Formosa, Barcelona, Bento Fernandes, Bom Jesus, Brejinho, Caiçara do Norte,
Caiçara do Rio do Vento, Campo Redondo, Canguaretama, Ceará-Mirim, Coronel Ezequiel,
Espírito Santo, Extremoz, Goianinha, Ielmo Marinho, Jaçanã, Jandaíra, Januário Cicco, Japi,
Jardim de Angicos, João Câmara, Jundiá, Lagoa d'Anta, Lagoa de Pedras, Lagoa de Velhos,
Lagoa Salgada, Lajes Pintadas, Macaíba, Maxaranguape, Montanhas, Monte Alegre, Monte
das Gameleiras, Natal, Nísia Floresta, Nova Cruz, Parazinho, Parnamirim, Passa e Fica, Passa-
gem, Pedra Grande, Pedra Preta, Pedro Velho, Poço Branco, Presidente Juscelino, Pureza,
Riachuelo, Rio do Fogo, Ruy Barbosa, Santa Cruz, Santa Maria, Santo Antônio, São Bento do
Norte, São Bento do Trairí, São Gonçalo do Amarante, São José de Mipibu, São José do
Campestre, São Miguel do Gostoso, São Paulo do Potengi, São Pedro, São Tomé, Senador
Elói de Souza, Senador Georgino Avelino, Serra de São Bento, Serrinha, Sítio Novo, Taipu,
Tangará, Tibau do Sul, Touros, Várzea, Vera Cruz e Vila Flor.
PRM Assu
Assu, Afonso Bezerra, Alto do Rodrigues, Angicos, Augusto Severo, Bodó, Carnaubais, Fer-
nando Pedroza, Galinhos, Guamaré, Ipanguaçu, Itajá, Lajes, Macau, Paraú, Pedro Avelino,
Pendências, Santana do Matos, São Rafael e Triunfo Potiguar.
PRM Caicó
Acari, Caicó, Carnaúba dos Dantas, Cerro Corá, Cruzeta, Currais Novos, Equador, Florânia,
Ipueira, Jardim de Piranhas, Jardim do Seridó, Jucurutu, Lagoa Nova, Ouro Branco, Parelhas,
Santana do Seridó, São Fernando, São João do Sabugi, São José do Seridó, São Vicente,
Serra Negra do Norte, Tenente Laurentino Cruz e Timbaúba dos Batistas.
PRM Mossoró
Apodi, Areia Branca, Baraúna, Caraúbas, Felipe Guerra, Governador Dix-Sept Rosado, Gros-
sos, Janduís, Mossoró, Porto do Mangue, Serra do Mel, Tibau e Upanema.
RN Legendas
PR
PRM
Vara Federal (instalada ou a instalar)
Situação Admissível
Situação Ruim
Situação Crítica
Anexo Vistórico das Criações Anexo II
86 Carta de Conjuntura PRMs
PRM Pau dos Ferros
Água Nova, Alexandria, Almino Afonso, Antônio Martins, Coronel João Pessoa, Doutor Seve-
riano, Encanto, Francisco Dantas, Frutuoso Gomes, Itaú, João Dias, José da Penha, Lucrécia,
Luís Gomes, Major Sales, Marcelino Vieira, Martins, Messias Targino, Olho-d'Água do Borges,
Paraná, Patu, Pau dos Ferros, Pilões, Portalegre, Rafael Fernandes, Rafael Godeiro, Riacho da
Cruz, Riacho de Santana, Rodolfo Fernandes, São Francisco do Oeste, São Miguel, Serrinha
dos Pintos, Severiano Melo, Taboleiro Grande, Tenente Ananias, Umarizal, Venha-Ver e Viço-
sa.
Anexo V
Carta de Conjuntura PRMs 87
Municípios na Jurisdição
PR-RS
Alvorada, Arambaré, Arroio dos Ratos, Barão do Triunfo, Barra do Ribeiro, Brochier,
Butiá, Cachoeirinha, Camaquã, Capela de Santana, Capivari do Sul, Cerro Grande
do Sul, Charqueadas, Chuvisca, Dom Feliciano, Eldorado do Sul, Fazenda Vilanova,
General Câmara, Glorinha, Gravataí, Guaíba, Maratá, Mariana Pimentel, Minas do
Leão, Montenegro, Mostardas, Palmares do Sul, Pareci Novo, Paverama, Porto
Alegre, Santo Antônio da Patrulha, São Jerônimo, Sentinela do Sul, Sertão Santa-
na, Tabaí, Tapes, Taquari, Tavares, Triunfo e Viamão.
PRM Bagé
Aceguá, Bagé, Candiota, Hulha Negra, Lavras do Sul, Pedras Altas, Pinheiro Ma-
chado e Santana da Boa Vista.
PRM Bento Gonçalves
André da Rocha, Barão, Bento Gonçalves, Boa Vista do Sul, Carlos Barbosa, Coro-
nel Pilar, Cotiporã, Dois Lajeados, Fagundes Varela, Garibaldi, Guabiju, Guaporé,
Monte Belo do Sul, Nova Araçá, Nova Bassano, Nova Prata, Paraí, Protásio Alves,
Salvador do Sul, Santa Tereza, São Jorge, São José do Sul, São Pedro da Serra, São
Valentim do Sul, São Vendelino, Serafina Corrêa, Tupandi, Veranópolis, Vila Flores e
Vista Alegre do Prata.
PRM Cachoeira do Sul
Arroio do Tigre, Caçapava do Sul, Cachoeira do Sul, Cerro Branco, Encruzilhada
do Sul, Ibarama, Lagoa Bonita do Sul, Novo Cabrais, Paraíso do Sul, Passa Sete,
Segredo e Sobradinho.
PRM Canoas
Canoas, Esteio, Nova Santa Rita e Sapucaia do Sul.
RS
Legendas
PR
PRM
PRM-Satélite
Vara Federal (instalada ou a instalar)
Situação Admissível
Situação Ruim
Situação Crítica
Anexo Vistórico das Criações Anexo II
88 Carta de Conjuntura PRMs
PRM Capão da Canoa
Arroio do Sal, Balneário Pinhal, Capão da Canoa, Caraá, Cidreira, Dom Pedro de
Alcântara, Imbé, Itati, Mampituba, Maquiné, Morrinhos do Sul, Osório, Terra de
Areia, Torres, Tramandaí, Três Cachoeiras, Três Forquilhas e Xangri-lá.
PRM Caxias do Sul
Alto Feliz, Antônio Prado, Bom Jesus, Cambará do Sul, Campestre da Serra, Cane-
la, Caxias do Sul, Esmeralda, Farroupilha, Feliz, Flores da Cunha, Gramado, Ipê,
Jaquirana, Monte Alegre dos Campos, Muitos Capões, Nova Pádua, Nova Petró-
polis, Nova Roma do Sul, Picada Café, Pinhal da Serra, São Francisco de Paula, São
José dos Ausentes, São Marcos, Vacaria e Vale Real.
PRM Cruz Alta
Boa Vista do Cadeado, Boa Vista do Incra, Condor, Cruz Alta, Estrela Velha, Forta-
leza dos Valos, Ibirubá, Jacuizinho, Panambi, Pejuçara, Quinze de Novembro, Salto
do Jacuí, Selbach e Tupanciretã.
PRM Erechim
Aratiba, Áurea, Barão de Cotegipe, Barra do Rio Azul, Barracão, Benjamin Cons-
tant do Sul, Cacique Doble, Campinas do Sul, Carlos Gomes, Centenário, Charrua,
Cruzaltense, Entre Rios do Sul, Erebango, Erechim, Erval Grande, Estação, Faxinal-
zinho, Floriano Peixoto, Gaurama, Getúlio Vargas, Ipiranga do Sul, Itatiba do Sul,
Jacutinga, Machadinho, Marcelino Ramos, Mariano Moro, Maximiliano de Almeida,
Paim Filho, Paulo Bento, Ponte Preta, Quatro Irmãos, Sananduva, Santo Expedito
do Sul, São João da Urtiga, São José do Ouro, São Valentim, Severiano de Almei-
da, Três Arroios e Viadutos.
PRM Lajeado
Anta Gorda, Arroio do Meio, Arvorezinha, Barros Cassal, Bom Retiro do Sul, Bo-
queirão do Leão, Canudos do Vale, Capitão, Colinas, Coqueiro Baixo, Cruzeiro do
Sul, Doutor Ricardo, Encantado, Estrela, Fontoura Xavier, Forquetinha, Ilópolis,
Imigrante, Itapuca, Lajeado, Marques de Souza, Muçum, Nova Bréscia, Poço das
Antas, Pouso Novo, Progresso, Putinga, Relvado, Roca Sales, Santa Clara do Sul,
São José do Herval, Sério, Teutônia, Travesseiro, Vespasiano Correa e Westfalia.
PRM Novo Hamburgo
Araricá, Bom Princípio, Campo Bom, Dois Irmãos, Estância Velha, Harmonia, Igreji-
nha, Ivoti, Lindolfo Collor, Linha Nova, Morro Reuter, Nova Hartz, Novo Hambur-
go, Parobé, Portão, Presidente Lucena, Riozinho, Rolante, Santa Maria do Herval,
São José do Hortêncio, São Leopoldo, São Sebastião do Caí, Sapiranga, Taquara e
Três Coroas.
PRM Passo Fundo /
Carazinho
Água Santa, Almirante Tamandaré do Sul, Alpestre, Alto Alegre, Ametista do Sul,
Barra Funda, Boa Vista das Missões, Caiçara, Camargo, Campos Borges, Capão
Bonito do Sul, Carazinho, Casca, Caseiros, Cerro Grande, Chapada, Ciríaco, Colo-
rado, Constantina, Coqueiros do Sul, Coxilha, Cristal do Sul, David Canabarro, Dois
Irmãos das Missões, Engenho Velho, Ernestina, Erval Seco, Espumoso, Frederico
Westphalen, Gentil, Gramado dos Loureiros, Ibiaçá, Ibiraiaras, Ibirapuitã, Iraí, Jabo-
ticaba, Lagoa dos Três Cantos, Lagoa Vermelha, Lagoão, Lajeado do Bugre, Libe-
rato Salzano, Marau, Mato Castelhano, Montauri, Mormaço, Muliterno, Não-Me-
Toque, Nicolau Vergueiro, Nonoai, Nova Alvorada, Nova Boa Vista, Novo Barreiro,
Novo Tiradentes, Novo Xingu, Palmeira das Missões, Passo Fundo, Pinhal, Planalto,
Pontão, Rio dos Índios, Rodeio Bonito, Ronda Alta, Rondinha, Sagrada Família,
Saldanha Marinho, Santa Bárbara do Sul, Santa Cecília do Sul, Santo Antônio do
Palma, Santo Antônio do Planalto, São Domingos do Sul, São José das Missões,
São Pedro das Missões, Sarandi, Seberi, Sertão, Soledade, Tapejara, Tapera, Ta-
quaruçu do Sul, Tio Hugo, Três Palmeiras, Trindade do Sul, Tunas, Tupanci do Sul,
União da Serra, Vanini, Vicente Dutra, Victor Graeff, Vila Lângaro, Vila Maria e Vista
Alegre.
PRM Pelotas
Amaral Ferrador, Arroio do Padre, Arroio Grande, Canguçu, Capão do Leão,
Cerrito, Cristal, Herval, Jaguarão, Morro Redondo, Pedro Osório, Pelotas, Piratini,
São Lourenço do Sul e Turuçu.
Anexo V
Carta de Conjuntura PRMs 89
PRM Rio Grande
Chuí, Rio Grande, Santa Vitória do Palmar e São José do Norte.
PRM Santa Cruz do Sul
Candelária, Gramado Xavier, Herveiras, Mato Leitão, Pantano Grande, Passo do
Sobrado, Rio Pardo, Santa Cruz do Sul, Sinimbu, Vale do Sol, Vale Verde, Venâncio
Aires e Vera Cruz.
PRM Santa Maria / Santiago
Agudo, Bossoroca, Capão do Cipó, Dilermando de Aguiar, Dona Francisca, Faxinal
do Soturno, Formigueiro, Garruchos, Itaara, Itacurubi, Ivorá, Jaguari, Jari, Júlio de
Castilhos, Maçambará, Mata, Nova Esperança do Sul, Nova Palma, Pinhal Grande,
Quevedos, Restinga Seca, Santa Margarida do Sul, Santa Maria, Santiago, São
Borja, São Francisco de Assis, São João do Polêsine, São Martinho da Serra, São
Pedro do Sul, São Sepé, São Vicente do Sul, Silveira Martins, Toropi, Unistalda e
Vila Nova do Sul.
PRM Santa Rosa
Alecrim, Alegria, Barra do Guarita, Boa Vista do Buricá, Bom Progresso, Braga,
Campina das Missões, Campo Novo, Cândido Godói, Crissiumal, Derrubadas,
Doutor Maurício Cardoso, Esperança do Sul, Horizontina, Humaitá, Independência,
Miraguaí, Nova Candelária, Novo Machado, Palmitinho, Pinheirinho do Vale, Porto
Lucena, Porto Mauá, Porto Vera Cruz, Redentora, Santa Rosa, Santo Cristo, São
José do Inhacorá, São Martinho, São Paulo das Missões, Sede Nova, Tenente
Portela, Tiradentes do Sul, Três de Maio, Três Passos, Tucunduva, Tuparendi e Vista
Gaúcha.
PRM Santana do Livramento
Cacequi, Dom Pedrito, Quaraí, Rosário do Sul, Sant'Ana do Livramento e São
Gabriel.
PRM Santo Ângelo
Ajuricaba, Augusto Pestana, Bozano, Caibaté, Catuípe, Cerro Largo, Chiapetta,
Coronel Barros, Coronel Bicaco, Dezesseis de Novembro, Entre-Ijuís, Eugênio de
Castro, Giruá, Guarani das Missões, Ijuí, Inhacorá, Jóia, Mato Queimado, Nova
Ramada, Pirapó, Porto Xavier, Rolador, Roque Gonzales, Salvador das Missões,
Santo Ângelo, Santo Antônio das Missões, Santo Augusto, São Luiz Gonzaga, São
Miguel das Missões, São Nicolau, São Pedro do Butiá, São Valério do Sul, Senador
Salgado Filho, Sete de Setembro, Ubiretama e Vitória das Missões.
PRM Uruguaiana
Alegrete, Barra do Quaraí, Itaqui, Manoel Viana e Uruguaiana.
Anexo Vistórico das Criações Anexo II
90 Carta de Conjuntura PRMs
Municípios na Jurisdição
PR-RO
Alto Paraíso, Ariquemes, Buritis, Cacaulândia, Campo Novo de Rondônia, Candeias do
Jamari, Cujubim, Governador Jorge Teixeira, Itapuã do Oeste, Jaru, Machadinho D'Oeste,
Monte Negro, Porto Velho, Rio Crespo, Theobroma e Vale do Anari.
PRM Guajará-Mirim
Guajará-Mirim e Nova Mamoré.
PRM Ji-Paraná
Alta Floresta D'Oeste, Alto Alegre dos Parecis, Alvorada D'Oeste, Cacoal, Castanheiras,
Costa Marques, Ji-Paraná, Ministro Andreazza, Mirante da Serra, Nova Brasilândia D'Oes-
te, Nova União, Novo Horizonte do Oeste, Ouro Preto do Oeste, Parecis, Presidente
Médici, Primavera de Rondônia, Rolim de Moura, Santa Luzia D'Oeste, São Felipe D'Oes-
te, São Francisco do Guaporé, São Miguel do Guaporé, Seringueiras, Teixeirópolis, Urupá
e Vale do Paraíso.
PRM Vilhena
Cabixi, Cerejeiras, Chupinguaia, Colorado do Oeste, Corumbiara, Espigão D'Oeste,
Pimenta Bueno, Pimenteiras do Oeste e Vilhena.
RO
Legendas
PR
PRM
Situação Admissível
Situação Ruim
Situação Crítica
Anexo V
Carta de Conjuntura PRMs 91
Municípios na Jurisdição
PR-RR
Alto Alegre, Amajari, Boa Vista, Bonfim, Cantá, Caracaraí, Caroebe, Iracema, Mucajaí,
Normandia, Pacaraima, Rorainópolis, São João da Baliza, São Luiz e Uiramutã.
RR
Legenda
PR
Anexo Vistórico das Criações Anexo II
92 Carta de Conjuntura PRMs
Municípios na Jurisdição
PR-SC
Águas Mornas, Alfredo Wagner, Angelina, Anitápolis, Antônio Carlos, Biguaçu, Caneli-
nha, Florianópolis, Governador Celso Ramos, Palhoça, Paulo Lopes, Rancho Queimado,
Santo Amaro da Imperatriz, São Bonifácio, São José, São Pedro de Alcântara e Tijucas.
PRM Blumenau
Apiúna, Ascurra, Benedito Novo, Blumenau, Doutor Pedrinho, Gaspar, Ilhota, Indaial,
Luiz Alves, Pomerode, Rio dos Cedros, Rodeio e Timbó.
PRM Caçador
Arroio Trinta, Caçador, Calmon, Curitibanos, Fraiburgo, Frei Rogério, Iomerê, Irineópo-
lis, Lebon Régis, Macieira, Matos Costa, Monte Carlo, Ponte Alta do Norte, Porto
União, Rio das Antas, Salto Veloso, Santa Cecília, São Cristovão do Sul, Timbó Grande
e Videira.
PRM Chapecó
Abelardo Luz, Águas de Chapecó, Águas Frias, Arvoredo, Bom Jesus, Caxambu do Sul,
Chapecó, Cordilheira Alta, Coronel Freitas, Coronel Martins, Entre Rios, Formosa do
Sul, Galvão, Guatambú, Ipuaçu, Irati, Jardinópolis, Jupiá, Lajeado Grande, Marema,
Modelo, Nova Erechim, Nova Itaberaba, Novo Horizonte, Ouro Verde, Paial, Palmitos,
Pinhalzinho, Planalto Alegre, Quilombo, Santiago do Sul, São Carlos, São Domingos,
São Lourenço do Oeste, Saudades, Serra Alta, Sul Brasil, União do Oeste, Xanxerê e
Xaxim.
PRM Concórdia
Alto Bela Vista, Arabutã, Concórdia, Faxinal dos Guedes, Ipira, Ipumirim, Irani, Itá,
Jaborá, Lindóia do Sul, Passos Maia, Peritiba, Piratuba, Ponte Serrada, Presidente
Castello Branco, Seara, Vargeão e Xavantina.
PRM Criciúma
Araranguá, Balneário Arroio do Silva, Balneário Gaivota, Cocal do Sul, Criciúma, Ermo,
Forquilhinha, Içara, Jacinto Machado, Lauro Muller, Maracajá, Meleiro, Morro da Fuma-
ça, Morro Grande, Nova Veneza, Orleans, Passo de Torres, Praia Grande, Santa Rosa
do Sul, São João do Sul, Siderópolis, Sombrio, Timbé do Sul, Treviso, Turvo e Urussan-
ga.
SC
Legendas
PR
PRM
PRM-Satélite
Situação Admissível
Situação Ruim
Situação Crítica
Anexo V
Carta de Conjuntura PRMs 93
PRM Itajaí / Brusque
Balneário Camboriú, Balneário Piçarras, Bombinhas, Botuverá, Brusque, Camboriú,
Guabiruba, Itajaí, Itapema, Major Gercino, Navegantes, Nova Trento, Penha, Porto Belo
e São João Batista.
PRM Jaraguá do Sul
Corupá, Guaramirim, Jaraguá do Sul, Massaranduba, Rio Negrinho, São Bento do Sul e
Schroeder.
PRM Joaçaba
Água Doce, Brunópolis, Campos Novos, Capinzal, Catanduvas, Erval Velho, Herval
d'Oeste, Ibiam, Ibicaré, Joaçaba, Lacerdópolis, Luzerna, Ouro, Pinheiro Preto, Tangará,
Treze Tílias, Vargem, Vargem Bonita e Zortéa.
PRM Joinville
Araquari, Balneário Barra do Sul, Barra Velha, Campo Alegre, Garuva, Itapoá, Joinville,
São Francisco do Sul e São João do Itaperiú.
PRM Lages
Abdon Batista, Anita Garibaldi, Bocaina do Sul, Bom Jardim da Serra, Bom Retiro,
Campo Belo do Sul, Capão Alto, Celso Ramos, Cerro Negro, Correia Pinto, Lages,
Otacílio Costa, Painel, Palmeira, Ponte Alta, Rio Rufino, São Joaquim, São José do
Cerrito, Urubici e Urupema.
PRM Mafra
Bela Vista do Toldo, Canoinhas, Itaiópolis, Mafra, Major Vieira, Monte Castelo, Papan-
duva e Três Barras.
PRM Rio do Sul
Agrolândia, Agronômica, Atalanta, Aurora, Braço do Trombudo, Chapadão do Lagea-
do, Dona Emma, Ibirama, Imbuia, Ituporanga, José Boiteux, Laurentino, Leoberto Leal,
Lontras, Mirim Doce, Petrolândia, Pouso Redondo, Presidente Getúlio, Presidente
Nereu, Rio do Campo, Rio do Oeste, Rio do Sul, Salete, Santa Terezinha, Taió, Trombu-
do Central, Vidal Ramos, Vitor Meireles e Witmarsum.
PRM São Miguel do Oeste
Anchieta, Bandeirante, Barra Bonita, Belmonte, Bom Jesus do Oeste, Caibi, Campo Erê,
Cunha Porã, Cunhataí, Descanso, Dionísio Cerqueira, Flor do Sertão, Guaraciaba,
Guarujá do Sul, Iporã do Oeste, Iraceminha, Itapiranga, Maravilha, Mondaí, Palma Sola,
Paraíso, Princesa, Riqueza, Romelândia, Saltinho, Santa Helena, Santa Terezinha do
Progresso, São Bernardino, São João do Oeste, São José do Cedro, São Miguel da Boa
Vista, São Miguel do Oeste, Tigrinhos e Tunápolis.
PRM Tubarão / Laguna
Armazém, Braço do Norte, Capivari de Baixo, Garopaba, Grão Pará, Gravatal, Imaruí,
Imbituba, Jaguaruna, Laguna, Pedras Grandes, Rio Fortuna, Sangão, Santa Rosa de
Lima, São Ludgero, São Martinho, Treze de Maio e Tubarão.
Anexo Vistórico das Criações Anexo II
94 Carta de Conjuntura PRMs
Municípios na Jurisdição
PR-SP
Caieiras, Cajamar, Cotia, Embu, Embu-Guaçu, Francisco Morato, Franco da
Rocha, Itapecerica da Serra, Juquitiba, São Lourenço da Serra, São Paulo,
Taboão da Serra e Vargem Grande Paulista.
PRM Araçatuba
Alto Alegre, Andradina, Araçatuba, Avanhandava, Barbosa, Bento de Abreu,
Bilac, Birigui, Braúna, Brejo Alegre, Buritama, Castilho, Clementina, Coroados,
Gabriel Monteiro, Glicério, Guaraçaí, Guararapes, Lavínia, Lourdes, Luiziânia,
Mirandópolis, Murutinga do Sul, Nova Independência, Penápolis, Piacatu,
Rubiácea, Santo Antônio do Aracanguá, Santópolis do Aguapeí, Turiúba e
Valparaíso.
PRM Araraquara
Américo Brasiliense, Araraquara, Boa Esperança do Sul, Borborema, Cândido
Rodrigues, Dobrada, Fernando Prestes, Gavião Peixoto, Ibitinga, Itápolis,
Matão, Motuca, Nova Europa, Rincão, Santa Ernestina, Santa Lúcia, Tabatinga,
Taquaritinga e Trabiju.
PRM Assis
Assis, Borá, Cândido Mota, Cruzália, Florínia, Lutécia, Maracaí, Oscar Bressane,
Palmital, Paraguaçu Paulista, Pedrinhas Paulista, Platina, Quatá e Tarumã.
PRM Barretos
Aramina, Barretos, Buritizal, Colina, Colômbia, Guaíra, Guará, Igarapava, Ipuã,
Ituverava, Jaborandi e Miguelópolis.
SP
Legendas
PR
PRM
PRM-Satélite
Vara Federal (instalada ou a instalar)
Situação Admissível
Situação Ruim
Situação Crítica
Anexo V
Carta de Conjuntura PRMs 95
PRM Bauru / Botucatu / Avaré
Agudos, Anhembi, Arandu, Arealva, Areiópolis, Avaí, Avaré, Balbinos, Bauru,
Bofete, Boracéia, Borebi, Botucatu, Cabrália Paulista, Cafelândia, Conchas,
Duartina, Getulina, Guaiçara, Guaimbê, Guarantã, Iacanga, Itatinga, Lençóis
Paulista, Lins, Lucianópolis, Macatuba, Pardinho, Paulistânia, Pederneiras,
Pirajuí, Piratininga, Pongaí, Pratânia, Presidente Alves, Promissão, Reginópolis,
Sabino, São Manuel, Ubirajara e Uru.
PRM Bragança Paulista
Atibaia, Bom Jesus dos Perdões, Bragança Paulista, Joanópolis, Nazaré Paulis-
ta, Pedra Bela, Pinhalzinho, Piracaia, Tuiuti e Vargem.
PRM Campinas
Águas de Lindóia, Amparo, Artur Nogueira, Campinas, Campo Limpo Paulista,
Capivari, Conchal, Cosmópolis, Elias Fausto, Engenheiro Coelho, Holambra,
Hortolândia, Indaiatuba, Itatiba, Itupeva, Jaguariúna, Jarinu, Lindóia, Louveira,
Mombuca, Monte Alegre do Sul, Monte Mor, Morungaba, Paulínia, Pedreira,
Rafard, Santo Antônio de Posse, Serra Negra, Socorro, Sumaré, Valinhos e
Vinhedo.
PRM Caraguatatuba
Caraguatatuba, Ilhabela, São Sebastião e Ubatuba.
PRM Franca
Cristais Paulista, Franca, Itirapuã, Jeriquara, Patrocínio Paulista, Pedregulho,
Restinga, Ribeirão Corrente, Rifaina e São José da Bela Vista.
PRM Guaratinguetá / Cruzeiro
Aparecida, Arapeí, Areias, Bananal, Cachoeira Paulista, Canas, Cruzeiro, Cu-
nha, Guaratinguetá, Lavrinhas, Lorena, Piquete, Potim, Queluz, Roseira, São
José do Barreiro e Silveiras.
PRM Guarulhos / Mogi das Cruzes
Arujá, Biritiba-Mirim, Ferraz de Vasconcelos, Guararema, Guarulhos, Itaqua-
quecetuba, Mairiporã, Mogi das Cruzes, Poá, Salesópolis, Santa Isabel e Suza-
no.
PRM Itapeva
Apiaí, Barão de Antonina, Barra do Chapéu, Bom Sucesso de Itararé, Buri,
Capão Bonito, Coronel Macedo, Guapiara, Itaberá, Itaóca, Itapeva, Itapirapuã
Paulista, Itaporanga, Itararé, Nova Campina, Ribeira, Ribeirão Branco, Ribeirão
Grande, Riversul, Taquarituba e Taquarivaí.
PRM Jales
Aparecida d'Oeste, Aspásia, Auriflama, Dirce Reis, Dolcinópolis, Estrela d'Oes-
te, Fernandópolis, General Salgado, Guarani d'Oeste, Guzolândia, Ilha Solteira,
Indiaporã, Itapura, Jales, Macedônia, Marinópolis, Meridiano, Mesópolis, Mira
Estrela, Nova Canaã Paulista, Nova Castilho, Ouroeste, Palmeira d'Oeste,
Paranapuã, Pedranópolis, Pereira Barreto, Pontalinda, Populina, Rubinéia,
Santa Albertina, Santa Clara d'Oeste, Santa Fé do Sul, Santa Rita d'Oeste,
Santa Salete, Santana da Ponte Pensa, São Francisco, São João das Duas
Pontes, São João de Iracema, Sud Mennucci, Suzanápolis, Três Fronteiras,
Turmalina, Urânia e Vitória Brasil.
PRM Jaú
Bariri, Barra Bonita, Bocaina, Brotas, Dois Córregos, Igaraçu do Tietê, Itaju,
Itapuí, Jaú, Mineiros do Tietê, Santa Maria da Serra e Torrinha.
PRM Jundiaí
Jundiaí e Várzea Paulista.
Anexo Vistórico das Criações Anexo II
96 Carta de Conjuntura PRMs
PRM Marília
Adamantina, Álvaro de Carvalho, Alvinlândia, Arco-Íris, Bastos, Echaporã,
Fernão, Flórida Paulista, Gália, Garça, Herculândia, Iacri, Inúbia Paulista, Júlio
Mesquita, Lucélia, Lupércio, Mariápolis, Marília, Ocauçu, Oriente, Osvaldo
Cruz, Pacaembu, Parapuã, Pompéia, Pracinha, Queiroz, Quintana, Rinópolis,
Sagres, Salmourão e Tupã, Vera Cruz.
PRM Osasco
Barueri, Carapicuíba, Itapevi, Jandira, Osasco, Pirapora do Bom Jesus e Santa-
na de Parnaíba.
PRM Ourinhos
Águas de Santa Bárbara, Bernardino de Campos, Campos Novos Paulista,
Canitar, Cerqueira César, Chavantes, Espírito Santo do Turvo, Fartura, Iaras,
Ibirarema, Ipaussu, Itaí, Manduri, Óleo, Ourinhos, Piraju, Ribeirão do Sul, Salto
Grande, Santa Cruz do Rio Pardo, São Pedro do Turvo, Sarutaiá, Taguaí, Tejupá
e Timburi.
PRM Piracicaba / Americana
Águas de São Pedro, Americana, Analândia, Araras, Charqueada, Cordeirópo-
lis, Corumbataí, Ipeúna, Iracemápolis, Itirapina, Leme, Limeira, Nova Odessa,
Piracicaba, Rio Claro, Rio das Pedras, Saltinho, Santa Bárbara d'Oeste, Santa
Gertrudes e São Pedro.
PRM Presidente Prudente
Alfredo Marcondes, Álvares Machado, Anhumas, Caiabu, Caiuá, Dracena,
Emilianópolis, Estrela do Norte, Euclides da Cunha Paulista, Flora Rica, Iepê,
Indiana, Irapuru, João Ramalho, Junqueirópolis, Marabá Paulista, Martinópolis,
Mirante do Paranapanema, Monte Castelo, Nantes, Narandiba, Nova Guata-
poranga, Ouro Verde, Panorama, Paulicéia, Piquerobi, Pirapozinho, Presidente
Bernardes, Presidente Epitácio, Presidente Prudente, Presidente Venceslau,
Rancharia, Regente Feijó, Ribeirão dos Índios, Rosana, Sandovalina, Santa
Mercedes, Santo Anastácio, Santo Expedito, São João do Pau d'Alho, Taciba,
Tarabai, Teodoro Sampaio e Tupi Paulista.
PRM Ribeirão Preto
Altinópolis, Barrinha, Batatais, Bebedouro, Brodowski, Cajuru, Cássia dos
Coqueiros, Cravinhos, Dumont, Guariba, Guatapará, Jaboticabal, Jardinópolis,
Luís Antônio, Monte Alto, Monte Azul Paulista, Morro Agudo, Nuporanga,
Orlândia, Pirangi, Pitangueiras, Pontal, Pradópolis, Ribeirão Preto, Sales Olivei-
ra, Santa Cruz da Esperança, Santa Rosa de Viterbo, Santo Antônio da Alegria,
São Joaquim da Barra, São Simão, Serra Azul, Serrana, Sertãozinho, Taiaçu,
Taiúva, Taquaral, Terra Roxa, Viradouro e Vista Alegre do Alto.
PRM Santos
Barra do Turvo, Bertioga, Cajati, Cananéia, Cubatão, Eldorado, Guarujá, Igua-
pe, Ilha Comprida, Iporanga, Itanhaém, Itariri, Jacupiranga, Juquiá, Miracatu,
Mongaguá, Pariquera-Açu, Pedro de Toledo, Peruíbe, Praia Grande, Registro,
Santos, São Vicente e Sete Barras.
PRM São Bernardo do Campo /
Santo André / Mauá
Diadema, Mauá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Santo André, São Ber-
nardo do Campo e São Caetano do Sul.
PRM São Carlos
Descalvado, Dourado, Ibaté, Pirassununga, Porto Ferreira, Ribeirão Bonito,
Santa Cruz da Conceição, Santa Cruz das Palmeiras, Santa Rita do Passa
Quatro, São Carlos e Tambaú.
PRM São João da Boa Vista
Aguaí, Águas da Prata, Caconde, Casa Branca, Divinolândia, Espírito Santo do
Pinhal, Estiva Gerbi, Itapira, Itobi, Mococa, Mogi Guaçu, Moji Mirim, Santo
Antônio do Jardim, São João da Boa Vista, São José do Rio Pardo, São Sebas-
tião da Grama, Tapiratiba e Vargem Grande do Sul.
Anexo V
Carta de Conjuntura PRMs 97
PRM São José do Rio Preto
Adolfo, Altair, Álvares Florence, Américo de Campos, Ariranha, Bady Bassitt,
Bálsamo, Cajobi, Cardoso, Catanduva, Catiguá, Cedral, Cosmorama, Elisiário,
Embaúba, Floreal, Gastão Vidigal, Guapiaçu, Guaraci, Ibirá, Icém, Ipiguá,
Irapuã, Itajobi, Jaci, José Bonifácio, Macaubal, Magda, Marapoama, Mendonça,
Mirassol, Mirassolândia, Monções, Monte Aprazível, Neves Paulista, Nhandea-
ra, Nipoã, Nova Aliança, Nova Granada, Nova Luzitânia, Novais, Novo Hori-
zonte, Olímpia, Onda Verde, Orindiúva, Palestina, Palmares Paulista, Paraíso,
Parisi, Paulo de Faria, Pindorama, Planalto, Poloni, Pontes Gestal, Potirendaba,
Riolândia, Sales, Santa Adélia, São José do Rio Preto, Sebastianópolis do Sul,
Severínia, Tabapuã, Tanabi, Ubarana, Uchoa, União Paulista, Urupês, Valentim
Gentil, Votuporanga e Zacarias.
PRM São José dos Campos
Caçapava, Igaratá, Jacareí, Monteiro Lobato, Paraibuna, Santa Branca e São
José dos Campos.
PRM Sorocaba
Alambari, Alumínio, Angatuba, Araçariguama, Araçoiaba da Serra, Boituva,
Cabreúva, Campina do Monte Alegre, Capela do Alto, Cerquilho, Cesário
Lange, Guareí, Ibiúna, Iperó, Itapetininga, Itu, Jumirim, Laranjal Paulista, Mai-
rinque, Paranapanema, Pereiras, Piedade, Pilar do Sul, Porangaba, Porto Feliz,
Quadra, Salto, Salto de Pirapora, São Miguel Arcanjo, São Roque, Sarapuí,
Sorocaba, Tapiraí, Tatuí, Tietê, Torre de Pedra e Votorantim.
PRM Taubaté
Campos do Jordão, Jambeiro, Lagoinha, Natividade da Serra, Pindamonhan-
gaba, Redenção da Serra, Santo Antônio do Pinhal, São Bento do Sapucaí,
São Luís do Paraitinga, Taubaté e Tremembé.
Anexo Vistórico das Criações Anexo II
98 Carta de Conjuntura PRMs
Municípios na Jurisdição
PR-SE
Amparo de São Francisco, Aquidabã, Aracaju, Arauá, Areia Branca, Barra dos Coqueiros, Boquim,
Brejo Grande, Campo do Brito, Canhoba, Canindé de São Francisco, Capela, Carira, Carmópolis,
Cedro de São João, Cristinápolis, Cumbe, Divina Pastora, Estância, Feira Nova, Frei Paulo, Gararu,
General Maynard, Gracho Cardoso, Ilha das Flores, Indiaroba, Itabaiana, Itabaianinha, Itabi, Itaporanga
d'Ajuda, Japaratuba, Japoatã, Lagarto, Laranjeiras, Macambira, Malhada dos Bois, Malhador, Maruim,
Moita Bonita, Monte Alegre de Sergipe, Muribeca, Neópolis, Nossa Senhora Aparecida, Nossa Senho-
ra da Glória, Nossa Senhora das Dores, Nossa Senhora de Lourdes, Nossa Senhora do Socorro,
Pacatuba, Pedra Mole, Pedrinhas, Pinhão, Pirambu, Poço Redondo, Poço Verde, Porto da Folha,
Propriá, Riachão do Dantas, Riachuelo, Ribeirópolis, Rosário do Catete, Salgado, Santa Luzia do
Itanhy, Santa Rosa de Lima, Santana do São Francisco, Santo Amaro das Brotas, São Cristóvão, São
Domingos, São Francisco, São Miguel do Aleixo, Simão Dias, Siriri, Telha, Tobias Barreto, Tomar do
Geru e Umbaúba.
SE
Legendas
PR
PRM-Satélite
Vara Federal (instalada ou a instalar)
Situação Admissível
Situação Ruim
Situação Crítica
Anexo V
Carta de Conjuntura PRMs 99
Municípios na Jurisdição
PR-TO
Abreulândia, Aparecida do Rio Negro, Araguacema, Barrolândia, Bom Jesus do Tocantins,
Brejinho de Nazaré, Caseara, Centenário, Chapada de Areia, Colméia, Cristalândia, Divinópo-
lis do Tocantins, Dois Irmãos do Tocantins, Fátima, Fortaleza do Tabocão, Goianorte, Guaraí,
Ipueiras, Itacajá, Itapiratins, Lagoa da Confusão, Lagoa do Tocantins, Lajeado, Lizarda, Maria-
nópolis do Tocantins, Mateiros, Miracema do Tocantins, Miranorte, Monte do Carmo, Monte
Santo do Tocantins, Nova Rosalândia, Novo Acordo, Oliveira de Fátima, Palmas, Paraíso do
Tocantins, Pedro Afonso, Pequizeiro, Pindorama do Tocantins, Pium, Ponte Alta do Tocantins,
Porto Nacional, Pugmil, Recursolândia, Rio dos Bois, Rio Sono, Santa Maria do Tocantins,
Santa Rita do Tocantins, Santa Tereza do Tocantins, São Félix do Tocantins, Silvanópolis, To-
cantínia e Tupirama.
PRM Araguaína
Aguiarnópolis, Ananás, Angico, Aragominas, Araguaína, Araguanã, Araguatins, Arapoema,
Augustinópolis, Axixá do Tocantins, Babaçulândia, Bandeirantes do Tocantins, Barra do Ouro,
Bernardo Sayão, Brasilândia do Tocantins, Buriti do Tocantins, Cachoeirinha, Campos Lindos,
Carmolândia, Carrasco Bonito, Colinas do Tocantins, Couto Magalhães, Darcinópolis, Espe-
rantina, Filadélfia, Goiatins, Itaguatins, Itaporã do Tocantins, Juarina, Luzinópolis, Maurilândia
do Tocantins, Muricilândia, Nazaré, Nova Olinda, Palmeirante, Palmeiras do Tocantins, Pau
D'Arco, Piraquê, Praia Norte, Presidente Kennedy, Riachinho, Sampaio, Santa Fé do Araguaia,
Santa Terezinha do Tocantins, São Bento do Tocantins, São Miguel do Tocantins, São Sebasti-
ão do Tocantins, Sítio Novo do Tocantins, Tocantinópolis, Tupiratins, Wanderlândia e Xambioá.
PRM Gurupi
Aliança do Tocantins, Almas, Alvorada, Araguaçu, Arraias, Aurora do Tocantins, Cariri do
Tocantins, Chapada da Natividade, Combinado, Conceição do Tocantins, Crixás do Tocantins,
Dianópolis, Dueré, Figueirópolis, Formoso do Araguaia, Gurupi, Jaú do Tocantins, Lavandeira,
Natividade, Novo Alegre, Novo Jardim, Palmeirópolis, Paranã, Peixe, Ponte Alta do Bom Jesus,
Porto Alegre do Tocantins, Rio da Conceição, Sandolândia, Santa Rosa do Tocantins, São
Salvador do Tocantins, São Valério, Sucupira, Taguatinga, Taipas do Tocantins e Talismã.
TO
Legendas
PR
PRM
Situação Admissível
Situação Ruim
Situação Crítica
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