PREPARATRIO CEF
CONHECIMENTOS BANCRIOS
ESTRUTURA DO SFN
Evoluo do Mercado e dos Servios Bancrios
At 1964 os rgos de aconselhamento e gesto da poltica monetria, de crdito
e finanas pblicas concentravam-se no Tesouro Nacional (Ministrio Fazenda),
na Superintendncia da Moeda e do Crdito (SUMOC) e no Banco do Brasil.
Atravs da Lei 4.595/64 (Reforma Bancria) Foram criados os rgos de cpula
do SFN - Sistema Financeiro Nacional (CMN e BACEN) e, em 1965, foi publicada a Lei do Mercado de Capitais com objetivo de estimular a poupana interna e os
investimentos produtivos para suprir a carncia de crdito.
Em 1976 atravs de lei criou-se a CVM (Comisso de Valores Mobilirios) onde o
BACEN transferiu a responsabilidade pela regulao, legislao e fiscalizao do
mercado de aes e em especial das companhias de capital aberto (Mercado de
Ttulos e Valores Mobilirios).
Em 1988 foram criados os bancos mltiplos.
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CONHECIMENTOS BANCRIOS
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
A reforma bancria de 1964, atravs da Lei 4.595, permitiu:
Criao do BC, BACEN ou Banco Central do Brasil (Executor/Supervisor/Fiscalizador)
Criao do CMN Conselho Monetrio Nacional (Normatizador)
*Uma administrao federal eficiente e flexvel, capaz de formular
polticas monetria e de crdito que controlassem o processo
inflacionrio e permitissem o desenvolvimento econmico;
* Modificaes no regime jurdico das instituies financeiras visando
a utilizao eficiente dos recursos financeiros e distribuio
equitativa desses recursos para desenvolver harmonicamente as
diferentes regies do pas.
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CONHECIMENTOS BANCRIOS
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
CRONOGRAMA HISTRICO
1964 - PAEG Plano de Ao Econmica do Governo na rea econmica buscava-se o controle da inflao, crescimento
econmico e aumento da disponibilidade creditcia;
1964 - Lei 4.595 Reforma do Sistema Financeiro Nacional, com criao do CMN e BACEN;
1965 - Lei do Mercado de Capitais;
1976 - Criao da CVM e Lei das S/A;
1985 - Reordenamento do SFN estendeu-se at 1988; 1986 - Extino da conta movimento;
1988 - Constituio Federal e criao dos bancos mltiplos.
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CONHECIMENTOS BANCRIOS
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
DEFINIO: O Sistema Financeiro Nacional, ou simplesmente
SFN, um conjunto de rgos de regulamentao/fiscalizao
que se dedicam a manter a ordem no mercado financeiro,
atravs de normas e procedimentos, e de instituies operadoras
que permitam o fluxo de recursos entre poupadores (agentes
superavitrios) e tomadores/investidores (agentes deficitrios).
O mercado financeiro o local onde se processam as
transaes financeiras (no necessariamente um local fsico).
O mercado financeiro o elemento dinmico no crescimento de
qualquer pas, pois propicia a elevao das taxas de
poupana e investimento.
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CONHECIMENTOS BANCRIOS
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
MERCADO FINANCEIRO
rgos de Regulamentao e regulao do SFN
Doadores de Intermedirios Tomadores de
Recursos Financeiros Recursos
Agentes Superavitrios Agentes Deficitrios
Governo Governo
Empresas Empresas
Pessoas Pessoas
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CONHECIMENTOS BANCRIOS
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Instituies Financeiras
Consideram-se instituies financeiras, as pessoas jurdicas
pblicas ou privadas, que tenham com atividade principal ou
acessria a coleta, intermediao ou aplicao de recursos
financeiros prprios ou de terceiros, em moeda nacional ou
estrangeira, e a custdia de valor de propriedade de terceiros.
Equiparam-se s instituies financeiras as pessoas fsicas que
exeram qualquer das atividades antes referidas de forma
permanente ou eventual.
OBS: As instituies financeiras somente podero funcionar no Pas
mediante prvia autorizao do Banco Central ou atravs de Decreto do
Poder Executivo quando forem estrangeiras.
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CONHECIMENTOS BANCRIOS
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Caractersticas do Mercado Financeiro
Economia de Escala;
Especializao e convenincia;
Divisibilidade;
Diversificao dos instrumentos financeiros;
Maior segurana;
Liquidez;
Gesto de riscos.
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SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
O sistema financeiro nacional do Brasil formado por um
conjunto de instituies, financeiras ou no, voltadas para a
gesto da poltica monetria do governo federal.
O Sistema Financeiro Nacional do Brasil tem seus alicerces nas
Leis da Reforma Bancria de 1964, do Mercado de Capitais de
1965 e da criao da CVM e S/A de 1976. Em 1988, uma lei criou
os bancos mltiplos, aperfeioando o SFN.
O SFN composto por dois subsistemas:
1- Subsistema Normativo.
2- Subsistema de intermediao.
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CONHECIMENTOS BANCRIOS
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
O SFN organizado de forma a manter uma estrutura normativa
e outra operacional, sendo composto por entidades
normativas/fiscalizadoras e por instituies
operadoras/intermediadoras que atuam no mercado nacional.
O Subsistema Normativo, com funes de regulamentao e fiscalizao, exercido por:
Conselho Monetrio Nacional CMN Conselho Nacional de Seguros Privados CNSP Conselho Nacional de Previdncia Complementar CNPC Banco Central do Brasil BACEN Comisso de Valores Mobilirios CVM Superintendncia de Seguros Privados SUSEP Superintendncia Nacional de Previdncia Complementar PREVIC
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CONHECIMENTOS BANCRIOS
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
O Subsistema Operativo constitudo por:
Instituies Bancrias ou Monetrias;
Instituies No Bancrias ou No Monetrias;
Instituies Auxiliares.
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CONHECIMENTOS BANCRIOS
ESTRUTURA DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
rgos
normativos
Entidades
supervisoras
Operadores
Conselho
Monetrio
Nacional - CMN
Banco Central do
Brasil - Bacen
Instituies
financeiras
captadoras de
depsitos
vista
Bancos de
cmbio e
demais
instituies
financeiras
Outros intermedirios
financeiros e
administradores de
recursos de terceiros
Comisso de
Valores Mobilirios
CVM
Bolsas de
mercadorias e
futuros
Bolsas de
valores
Conselho
Nacional de
Seguros
Privados - CNSP
Superintendncia
de Seguros
Privados - Susep
Resseguradores
Sociedades
seguradoras
Sociedades
de
capitalizao
Entidades
abertas de
previdncia
complementar
Conselho
Nacional de
Previdncia
Complementar CNPC
Superintendncia
Nacional de
Previdncia
Complementar PREVIC
Entidades fechadas de previdncia complementar (fundos
de penso)
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CONHECIMENTOS BANCRIOS
SUBSISTEMA NORMATIVO
RESUMINDO
O Subsistema Normativo a parte do SFN que estabelece
normas de funcionamento, regula e fiscaliza as instituies
e os agentes que atuam nos mercados
financeiro e de capitais.
O subsistema normativo formado por:
CMN, CNSP, CNPC, BACEN, CVM,
SUSEP E PREVIC.
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CONHECIMENTOS BANCRIOS
ESTRUTURA DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Subsistema Normativo
Ministrio da Fazenda - MF
CMN* CNSP**
BACEN* CVM SUSEP
*Autoridades **Autoridade Monetrias de Apoio
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CONHECIMENTOS BANCRIOS
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Subsistema Normativo
Ministrio da Previdncia Social MPAS
CNPC*
PREVIC
* Autoridade de Apoio
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CONHECIMENTOS BANCRIOS
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
1
Subsistema Normativo
Autoridades
Monetrias
Autoridades
de Apoio
Regulamentao
Fiscalizao
2
Subsistema de Intermediao
Instituies
Financeiras
Instituies
Auxiliares
Intermediao
Suporte Operacional
Administrao
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CONHECIMENTOS BANCRIOS
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
OBS: As palavras normatizar e regulamentar so usadas como
sinnimos e o CMN, o CNSP e o CNPC so rgos nica e
exclusivamente normativos/regulamentadores no possuindo
qualquer funo executiva de fiscalizao/superviso.
Em contrapartida, as palavras fiscalizar e supervisionar tambm
so sinnimos e o BACEN, a CVM, a SUSEP e a PREVIC, so
rgos por excelncia fiscalizadores/supervisores e
executores, podendo em carter de excepcionalidade
tambm regulamentar.
Os agentes operadores so todas as instituies (pblicas ou
privadas) que atuam como intermediadores no SFN, sendo que o
Banco do Brasil, a Caixa Econmica Federal e o BNDES so
considerados agentes especiais.
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CONHECIMENTOS BANCRIOS
CONSELHO MONETRIO NACIONAL
CMN Conselho Monetrio Nacional
O CMN o rgo deliberativo/normativo superior do SFN. Foi
criado pela Lei 4.595 de 31/12/1964. Substituiu o Conselho da
SUMOC, com a finalidade de formular a poltica da moeda e do
crdito objetivando a estabilidade da moeda e o desenvolvimento
econmico e social do Pas e expedir normas e diretrizes gerais
para o bom funcionamento do sistema financeiro nacional.
composto por trs membros:
Ministro da Fazenda (Presidente); Ministro do Planejamento, Oramento e Gesto;
Presidente do BACEN.
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CONHECIMENTOS BANCRIOS
CONSELHO MONETRIO NACIONAL
O CMN reunir-se-, ordinariamente uma vez por ms (ltima
quinta-feira) e, extraordinariamente, sempre que for
convocado por seu Presidente.
O CMN deliberar mediante resolues, por maioria de votos,
cabendo ao Presidente a prerrogativa de deliberar, nos casos de
urgncia e relevante interesse, ad referendum dos
demais membros.
Quando deliberar ad referendum do Conselho, o Presidente
submeter a deciso ao colegiado na primeira reunio que
se seguir quela deliberao.
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CONHECIMENTOS BANCRIOS
CONSELHO MONETRIO NACIONAL
O presidente do CMN poder convidar Ministros de Estado,
bem com representantes de entidades pblicas ou privadas,
para participar das reunies, proibindo-se o direito de votar.
As matrias aprovadas so regulamentadas por meio de
Resolues, normativo de carter pblico, sempre divulgado no
Dirio Oficial da Unio - DOU e na pgina de normativos do
Banco Central do Brasil. De todas as reunies so lavradas
atas, cujo extrato publicado no DOU.
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CONHECIMENTOS BANCRIOS
CONSELHO MONETRIO NACIONAL
Em 1995 foi criada para funcionar junto ao CMN a
COMOC - Comisso Tcnica da Moeda e do Crdito como rgo de assessoramento tcnico na formulao da
poltica da moeda e do crdito do Pas.
A COMOC manifesta-se previamente sobre os assuntos de
competncia do CMN objeto da pauta.
O regimento interno da COMOC ser aprovado por decreto
do Presidente da Repblica.
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CONHECIMENTOS BANCRIOS
CONSELHO MONETRIO NACIONAL
A COMOC composta por 10 membros, a seguir:
- Presidente do BACEN (Coordenador);
- Presidente da CVM (Comisso de Valores Mobilirios);
- Secretrio-Executivo do Ministrio do Planejamento,
Oramento e Gesto (MPOG);
- Secretrio-Executivo do Ministrio da Fazenda (MF);
- Secretrio-Executivo de Poltica Econmica do MF;
- Secretrio-Executivo do Tesouro Nacional do MF.
- Quatro diretores do BACEN indicados por seu Presidente.
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CONHECIMENTOS BANCRIOS
CONSELHO MONETRIO NACIONAL
Alm da COMOC a legislao prev o funcionamento de sete
Comisses Consultivas junto ao CMN. So elas:
- Normas e Organizao do Sistema Financeiro;
- Mercado de Valores Mobilirios e de Futuros;
- Crdito Rural;
- Crdito Industrial;
- Crdito Habitacional e para Saneamento e Infra-Estrutura;
- Endividamento Pblico;
- Poltica Monetria e Cambial.
O BACEN a Secretaria-Executiva do CMN e da COMOC.
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CONHECIMENTOS BANCRIOS
CONSELHO MONETRIO NACIONAL
Ao CMN, rgo normativo por excelncia, no lhe
cabem funes executivas, sendo responsvel pela
fixao das diretrizes das polticas monetria,
creditcia e cambial do Pas.
Pelo envolvimento destas polticas no cenrio econmico
nacional, acaba transformando-se num
CONSELHO DE POLTICA ECONMICA.
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CONHECIMENTOS BANCRIOS
CONSELHO MONETRIO NACIONAL
OBJETIVOS DO CMN
I- Adaptar o volume dos meios de pagamento;
II- Regular o valor interno da moeda;
III- Regular o valor externo da moeda e o equilbrio no balano de
pagamentos do Pas;
IV- Orientar a aplicao de recursos das instituies
financeiras pblicas ou privadas;
V- Propiciar o aperfeioamento dos instrumentos financeiros;
VI- Zelar pela liquidez e solvncia das instituies financeiras;
VII- Coordenar polticas monetria, creditcia, oramentria, fiscal,
e da dvida pblica, interna e externa.
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CONHECIMENTOS BANCRIOS
CONSELHO MONETRIO NACIONAL
COMPETNCIAS OU ATRIBUIES DO CMN:
Autorizar a emisso de papel moeda e moeda metlica; Aprovar oramentos monetrios preparados pelo BACEN,por meio dos quais se estimaro as necessidades globais de moeda e do crdito; Fixar as diretrizes e normas da poltica cambial, inclusive quanto a compra e venda de ouro e quaisquer operaes em Direitos Especiais de Saque e em moeda estrangeira ; Disciplinar o crdito em todas as suas modalidades e as operaes creditcias em todas as suas formas, inclusive aceites, avais e prestaes de quaisquer garantias por parte de instituies financeiras; Regular a constituio, funcionamento e fiscalizao dos que exercerem atividades subordinadas a esta lei, bem como a aplicao das penalidades previstas;
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CONHECIMENTOS BANCRIOS
COMPETNCIAS OU ATRIBUIES DO CMN
Determinar a percentagem mxima dos recursos que as instituies financeiras podero emprestar a um mesmo cliente ou grupo de empresas; Expedir normas gerais de contabilidade e estatstica a serem observadas pelas instituies financeiras; Regulamentar, fixando limites, prazos e outras condies, as operaes de redesconto e de emprstimo, efetuadas com quaisquer instituies financeiras pblicas e privadas de natureza bancria; Outorgar ao BACEN o monoplio das operaes de cmbio quando ocorrer grave desequilbrio no balano de pagamentos ou houver srias razes para prever a iminncia de tal situao; Disciplinar as atividades das Bolsas de Valores e dos corretores de fundos pblicos;
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CONHECIMENTOS BANCRIOS
COMPETNCIAS OU ATRIBUIES DO CMN
Estatuir normas para as operaes das instituies financeiras pblicas, para preservar sua solidez e adequar seu funcionamento aos objetivos desta lei; Aplicar aos bancos estrangeiros que funcionem no Pas as mesmas vedaes ou restries equivalentes, que vigorem nas praas de suas matrizes, em relao a bancos brasileiros ali instalados ou que nelas desejem estabelecer-se; Colaborar com o Senado Federal, na instruo dos processos de emprstimos externos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios; Regular os depsitos a prazo de instituies financeiras e demais sociedades autorizadas a funcionar pelo Banco Central , inclusive entre aquelas sujeitas ao mesmo controle acionrio ou coligadas;
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CONHECIMENTOS BANCRIOS
COMPETNCIAS OU ATRIBUIES DO CMN Aprovar o regimento interno e as contas do Banco Central do Brasil e decidir sobre seu oramento e sobre seus sistemas de contabilidade, bem como sobre a forma e prazo de transferncia de seus resultados para o Tesouro Nacional, sem prejuzo da competncia do Tribunal de Contas da Unio; Estabelecer normas a serem observadas pelo Banco Central da Repblica do Brasil em suas transaes com ttulos pblicos e de entidades de que participe o Estado; Delimitar, com periodicidade no inferior a dois anos o capital mnimo das instituies financeiras privadas, levando em conta sua natureza, bem como a localizao de suas sedes e agncias ou filiais; Estipular ndices e outras condies tcnicas sobre encaixes, mobilizaes e outras relaes patrimoniais a serem observadas pelas instituies financeiras;
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CONHECIMENTOS BANCRIOS
COMPETNCIAS OU ATRIBUIES DO CMN Autorizar o Banco Central da Repblica do Brasil e as instituies financeiras pblicas federais a efetuar a subscrio, compra e venda de aes e outros papis emitidos ou de responsabilidade das sociedades de economia mista e empresas do Estado. Limitar, sempre que necessrio, as taxas de juros, descontos comisses e qualquer outra forma de remunerao de operaes e servios bancrios ou financeiros, inclusive os prestados pelo Banco Central da Repblica do Brasil, assegurando taxas favorecidas aos financiamentos que se destinem a promover: - recuperao e fertilizao do solo; mecanizao, irrigao, etc. Baixar normas que regulem as operaes de cmbio, inclusive swaps, fixando limites, taxas, prazos e outras condies.
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CONHECIMENTOS BANCRIOS
COMPETNCIAS OU ATRIBUIES DO CMN
DICA - (facilita, porm as palavras regular, autorizar e
estabelecer fogem a regra pois aplicam-se tambm ao BACEN):
Como o CMN um rgo exclusivamente normativo/deliberativo
(faz normas, regulamentos) tem carter de quem d as ordens,
comeando pelas palavras regular, estabelecer, autorizar,
determinar, decidir, delimitar, disciplinar, criar, fixar, estatuir,
orientar, estipular, aprovar e coordenar.
O Conselho Monetrio Nacional poder determinar que o Banco
Central do Brasil recuse autorizao para o funcionamento de
novas instituies financeiras, em funo de convenincias
de ordem geral.
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CONHECIMENTOS BANCRIOS
BANCO CENTRAL DO BRASIL
BACEN BANCO CENTRAL DO BRASIL
O BACEN, autarquia federal, foi criado pela Lei 4.595/64, e
vinculado ao Ministrio da Fazenda. A SUMOC foi
transformada em BACEN, que possui personalidade jurdica e
patrimnio prprios.
Antes da criao do BACEN o papel de autoridade monetria
era desempenhado pela SUMOC, Banco do Brasil e
Tesouro Nacional.
A presidncia e diretoria do BACEN so indicados pelo
Presidente da Repblica e aprovados ou no pelo Senado
Federal.
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CONHECIMENTOS BANCRIOS
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Em 1985 foi promovido o reordenamento financeiro
governamental com a separao das contas e funes do
BACEN, Banco do Brasil e Tesouro Nacional.
Em 1986 foi extinta a conta movimento do Banco do Brasil e o
fornecimento de recursos do BACEN ao Banco do Brasil passou
a ser claramente identificado nos oramentos das duas
instituies, eliminando-se o suprimento automtico.
O processo de reordenamento estendeu-se at 1988, quando as
funes de autoridade monetria foram transferidas
progressivamente do Banco do Brasil para o Banco Central e
atividades atpicas do BACEN foram transferidas para o
Tesouro Nacional.
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CONHECIMENTOS BANCRIOS
BANCO CENTRAL DO BRASIL
A Constituio Federal de 1988 estabeleceu dispositivos
importantes para a atuao do BACEN, dentre os quais se
destacam o exerccio exclusivo da competncia da Unio para
emitir moeda e a exigncia de aprovao prvia pelo Senado
Federal, em votao secreta, aps argio pblica dos nomes
indicados pelo Presidente da Repblica para os cargos de
presidente e diretores da Instituio.
Alm disso vetou ao BACEN a concesso direta ou indireta de
emprstimos ao Tesouro Nacional.
A Constituio de 1988 prev ainda a elaborao de Lei
Complementar do SFN, que dever substituir a Lei 4.595/64 e
redefinir as atribuies e estrutura do Banco Central do Brasil.
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CONHECIMENTOS BANCRIOS
BANCO CENTRAL DO BRASIL
por meio do BACEN que o Estado intervm diretamente no
sistema financeiro e, indiretamente, na economia.
Os resultados obtidos pelo BACEN, consideradas as receitas e
despesas de todas as operaes, sero apurados pelo regime de
competncia e transferidos para o Tesouro Nacional, aps
compensados eventuais prejuzos de exerccios anteriores.
O BACEN o principal executor das orientaes do CMN.
O BACEN cumpre e faz cumprir as disposies da legislao
e as normas expedidas pelo CMN.
O BACEN instalar delegacias, em diferentes regies
geoeconmicas.
PREPARATRIO CEF
CONHECIMENTOS BANCRIOS
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Podemos afirmar que o BACEN a entidade criada para
atuar como rgo executivo central do sistema financeiro,
cabendo-lhe a responsabilidade de desempenhar dois papis
vitais ao SFN:
Agente disciplinador e
fiscalizador do mercado
financeiro
Agente executor das
polticas monetrias,
creditcia e cambial
--------------- BACEN -------------
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CONHECIMENTOS BANCRIOS
BANCO CENTRAL DO BRASIL
O BACEN operar exclusivamente com instituies
financeiras pblicas ou privadas, vedadas operaes bancrias
com outras pessoas de direito pblico ou privado, salvo as expressamente autorizadas por lei. O BACEN no realiza
operaes bancrias diretas com o pblico.
Constituem receitas do BACEN:
Operaes financeiras (IOF/Redesconto) e aplicaes de seus recursos;
Operaes de cmbio, compra e venda de ouro e moedas: Eventuais, inclusive as derivadas de multas e de juros de mora.
Sua sede e foro fica na capital da Repblica (Braslia).
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CONHECIMENTOS BANCRIOS
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Tem representaes nas capitais dos Estados do Rio Grande do
Sul, Paran, So Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Bahia,
Pernambuco, Cear e Par.
Instalando delegacias, com autorizao do CMN, em diferentes
regies geo-econmicas do Pas, tendo em vista a
descentralizao administrativa para distribuio e
recolhimento da moeda e o cumprimento das decises
adotadas pelo mesmo Conselho ou prescritas em lei.
A Diretoria se rene, ordinariamente, uma vez por semana, e,
extraordinariamente, sempre que necessrio, por convocao
do Presidente ou a requerimento de, pelo menos, dois de seus
membros.
PREPARATRIO CEF
CONHECIMENTOS BANCRIOS
BANCO CENTRAL DO BRASIL
responsvel por garantir o poder de compra da moeda
nacional, tendo por OBJETIVOS:
Zelar pela adequada liquidez da economia;
Manter as reservas internacionais em nvel adequado;
Estimular a formao de poupana;
Zelar pela estabilidade e promover o permanente aperfeioamento do SFN.
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CONHECIMENTOS BANCRIOS
BANCO CENTRAL DO BRASIL
ATRIBUIES/COMPETNCIAS DO BACEN:
Emitir papel-moeda e moeda metlica; Executar os servios do meio circulante; Receber recolhimentos compulsrios e voluntrios das instituies financeiras e bancrias; Realizar operaes de redesconto e emprstimo s instituies financeiras; Regular a execuo dos servios de compensao de cheques e outros papis; Efetuar, como instrumentos de poltica monetria, operaes de compra e venda de ttulos pblicos federais; Exercer o controle de crdito sob todas as suas formas;
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CONHECIMENTOS BANCRIOS
BANCO CENTRAL DO BRASIL
ATRIBUIES/COMPETNCIAS DO BACEN:
Exercer a fiscalizao das instituies financeiras e aplicar as penalidades previstas; Autorizar o funcionamento das instituies financeiras; Estabelecer as condies para posse e exerccio de quaisquer cargos de direo nas instituies financeiras privadas, assim como para o exerccio de quaisquer funes em rgos consultivos, fiscais e semelhantes, segundo normas do CMN; Vigiar a interferncia de outras empresas nos mercados financeiros e de capitais ; Controlar o fluxo de capitais estrangeiros no pas;
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CONHECIMENTOS BANCRIOS
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Ser depositrio das reservas oficiais de ouro e moeda estrangeira e de Direitos Especiais de Saque e fazer com estas ltimas todas e quaisquer operaes previstas no Convnio Constitutivo do Fundo Monetrio Internacional; Determinar o recolhimento de at cem por cento do total dos depsitos vista e de at sessenta por cento de outros ttulos contbeis das instituies financeiras, seja na forma de subscrio de Letras ou Obrigaes do Tesouro Nacional ou compra de ttulos da Dvida Pblica Federal, seja atravs de recolhimento em espcie.
DICA: Os objetivos/competncias do BACEN tm carter fiscalizador/supervisor e apresentam conotao de ao/execuo (caracterizando-se pelas palavras atuar, prover, exercer, controlar,
emitir, executar, realizar, vigiar e efetuar).
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CONHECIMENTOS BANCRIOS
BANCO CENTRAL DO BRASIL
O BACEN pode ser considerado como:
Banco dos
Bancos
*Depsitos compulsrios/voluntrios
*Redesconto de liquidez
Gestor do
SFN
*Normas/Autorizaes
*Fiscalizao/interveno
Executor da
Poltica
Monetria
*Controle dos meios de pagamentos
(liquidez do mercado)
*Oramento monetrio/instrumentos de poltica monetria
Banco
Emissor
*Emisso do meio circulante
*Saneamento do meio circulante
Banqueiro
do Governo
*Gestor e fiel depositrio das reservas internacionais do Pas
*Representa o SFN junto s instituies financeiras
Internacionais *Administra dvida pblica
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CONHECIMENTOS BANCRIOS
BANCO CENTRAL DO BRASIL
OBSERVAES
O BACEN detm uma responsabilidade de enorme importncia, j que lhe cabe controlar o volume de reservas dos
bancos comerciais e, portanto, controlar tambm o volume de
moeda escritural (depsitos vista) que os bancos podem criar.
A tarefa fundamental do BACEN a de adequar as condies
monetrias da economia para que os objetivos de
pleno-emprego, crescimento econmico e preos
estveis sejam alcanados.
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CONHECIMENTOS BANCRIOS
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Por determinao constitucional, o BACEN exerce a funo de banqueiro do governo, detendo a chamada Conta nica do
Tesouro Nacional, que contabiliza as disponibilidades de caixa da Unio.
Como principal executor da poltica monetria, realiza o BACEN operaes de Assistncia Financeira (emprstimos a
instituies financeiras) e Encaixes Compulsrios
(recolhimento compulsrio sobre depsitos vista).
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CONHECIMENTOS BANCRIOS
BANCO CENTRAL DO BRASIL
O modelo clssico de Banco Central independente, ou seja, seus diretores so designados pelo Congresso, eleitos com
um mandato fixo, renovvel. No h subordinao ao Tesouro.
Isso acontece em pases como Alemanha, Estados Unidos e
Japo. Os Tesouros desses governos emitem ttulos federais para
se endividarem, enquanto os bancos centrais, repassam papis para garantir a liquidez do sistema.
Desde maio de 2002, o BACEN no pode mais emitir ttulos e ter que fazer poltica monetria, da mesma forma que os bancos
centrais dos demais pases, ou seja, com ttulos
adquiridos do Tesouro.
PREPARATRIO CEF
CONHECIMENTOS BANCRIOS
BANCO CENTRAL DO BRASIL
No exerccio de sua competncia, dispe o BACEN de
mecanismos legais com o objetivo de esclarecer as causas da
possvel quebra da instituio financeira, bem como a apurao
da responsabilidade civil e criminal das pessoas envolvidas,
utilizando-se do processo administrativo e, se necessrio, da
decretao de interveno, liquidao extrajudicial ou
mesmo falncia.
O BACEN aplica penalidades apenas no mbito administrativo.
PREPARATRIO CEF
CONHECIMENTOS BANCRIOS
COMISSO DE VALORES MOBILIRIOS
CVM COMISSO DE VALORES MOBILIRIOS
uma autarquia em regime especial, criada pela Lei 6.385/
1976, vinculada ao Ministrio da Fazenda. Tem personalida-
e jurdica e patrimnio prprios, autoridade administrativa
independente, mandato fixo, estabilidade dos dirigentes e
autonomia financeira e oramentria.
administrada por um Presidente e quatro Diretores,
nomeados pelo Presidente da Repblica, depois de aprovados
pelo Senado Federal, dentre pessoas de ilibada reputao e
reconhecida competncia em matria de mercado de capitais.
PREPARATRIO CEF
CONHECIMENTOS BANCRIOS
COMISSO DE VALORES MOBILIRIOS
O mandato dos dirigentes da CVM de cinco anos, vedada, a
reconduo, devendo ser renovado a cada um ano um quinto dos
membros do Colegiado. A Comisso funcionar como
rgo de deliberao colegiada .
o rgo supervisor do sistema financeiro, voltado
especificamente para o desenvolvimento, a disciplina, a
fiscalizao e o fortalecimento do mercado de valores
mobilirios (mercado de capitais), basicamente aes e
debntures.
uma entidade auxiliar, autrquica, autnoma e
descentralizada, mas vinculada ao Governo.
PREPARATRIO CEF
CONHECIMENTOS BANCRIOS
COMISSO DE VALORES MOBILIRIOS
A Lei que criou a CVM (6.385/76) e a Lei das Sociedades por
Aes (6.404/76) disciplinaram o funcionamento do
mercado de valores mobilirios e a atuao de seus
protagonistas, assim classificados, as companhias abertas,
os intermedirios financeiros e os investidores, alm de
outros cuja atividade gira em torno desse universo principal.
O escopo de atuao abrange trs importantes elementos
atuantes no mercado de capitais:
As instituies do SFN que atuam no mercado de aes e no mercado de derivativos, as sociedades annimas que
tenham valores mobilirios em circulao em Bolsas de
Valores ou mercado de balco e os investidores, com o
objetivo de proteger seus direitos.
PREPARATRIO CEF
CONHECIMENTOS BANCRIOS
COMISSO DE VALORES MOBILIRIOS
OBJETIVOS DA CVM assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados de bolsa e de balco;
proteger os titulares de valores mobilirios contra emisses irregulares e atos ilegais de administradores e acionistas
controladores de companhias ou de administradores de
carteira de valores mobilirios;
evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulao destinadas a criar condies artificiais de demanda, oferta ou
preo de valores mobilirios negociados no mercado;
PREPARATRIO CEF
CONHECIMENTOS BANCRIOS
COMISSO DE VALORES MOBILIRIOS
OBJETIVOS DA CVM assegurar o acesso do pblico a informaes sobre valores mobilirios negociados e as companhias que os tenham
emitido;
assegurar a observncia de prticas comerciais equitativas no mercado de valores mobilirios;
estimular a formao de poupana e sua aplicao em valores mobilirios;
promover a expanso e o funcionamento eficiente e regular do mercado de aes e estimular as aplicaes permanentes em
aes do capital social das companhias abertas.
PREPARATRIO CEF
CONHECIMENTOS BANCRIOS
COMISSO DE VALORES MOBILIRIOS
Cabe a CVM, entre outras, as seguintes COMPETNCIAS:
a) Registro de companhias abertas;
b) Registro de distribuies de valores mobilirios;
c) Credenciamento de auditores independentes e
administradores de carteiras de valores mobilirios;
d) Organizao, funcionamento e operaes das bolsas de
valores;
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COMISSO DE VALORES MOBILIRIOS
e) Negociao e intermediao no mercado de valores
mobilirios;
f) Administrao de carteiras e a custdia de valores
mobilirios;
g) Suspenso ou cancelamento de registros, credenciamentos
ou autorizaes;
h) Suspenso de emisso , distribuio ou negociao de
determinado valor mobilirio ou decretar recesso de bolsa de valores.
PREPARATRIO CEF
CONHECIMENTOS BANCRIOS
COMISSO DE VALORES MOBILIRIOS
A CVM tem poderes para disciplinar, normatizar e fiscalizar
a atuao dos diversos integrantes do mercado
de valores mobilirios.
Seu poder normatizador abrange todas as matrias referentes
ao mercado de valores mobilirios.
So exemplos de valores mobilirios: aes, debntures,
e bnus de subscrio, certificados de depsitos de valores
mobilirios, cotas de fundos de investimento em valores
mobilirios, notas comerciais, contratos futuros, opes
e outros derivativos.
PREPARATRIO CEF
CONHECIMENTOS BANCRIOS
COMISSO DE VALORES MOBILIRIOS
A lei atribui CVM competncia para apurar, julgar e punir
irregularidades eventualmente cometidas no mercado.
A atuao da CVM no exclui a competncia das Bolsas de
Valores, das Bolsas de Mercadorias e Futuros, das
entidades de compensao e liquidao e das entidades do
mercado de balco organizado com relao aos seus
membros e aos valores mobilirios nelas negociados.
Sero de acesso pblico todos os documentos e autos de
processos administrativos, ressalvados aqueles cujo sigilo
seja imprescindvel para a defesa da intimidade ou do
interesse social, ou sigilo esteja assegurado por lei.
PREPARATRIO CEF
CONHECIMENTOS BANCRIOS
COMISSO DE VALORES MOBILIRIOS
Na apurao de infraes da legislao a CVM deve dar
prioridade s de natureza grave, cuja apenao provoca
maior efeito educativo e preventivo para o mercado.
As penalidades podem variar desde a simples advertncia, at a
inabilitao para o exerccio das atividades no mercado,
passando pelas multas pecunirias.
PREPARATRIO CEF
CONHECIMENTOS BANCRIOS
COMISSO DE VALORES MOBILIRIOS
POLTICA DE INFORMAES DA CVM
A CVM no exerce julgamento de valor em relao a qualquer
informao divulgada pelas companhias abertas.
Zela, entretanto, pela sua regularidade e confiabilidade e, para
tanto, normatiza e persegue a sua padronizao.
Em termos de poltica de atuao a CVM persegue seus objetivos
atravs da induo de comportamento, da auto-regulao e da
auto-disciplina, intervindo efetivamente nas atividades de
mercado, quando este tipo de procedimento
no se mostrar eficaz.
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CONHECIMENTOS BANCRIOS
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO
NACIONAL - CRSFN
rgo Colegiado, de 2 grau, do Ministrio da Fazenda.
Julga em 2 e ltima instncia administrativa, os recursos interpostos das decises relativas aplicao das penalidades
administrativas pelo BACEN, CVM, SECEX , SRF e COAF.
constitudo por oito conselheiros alm da participao de trs procuradores da Fazenda Nacional e um Secretrio
Executivo do Ministrio da Fazenda.
OBS: Os conselheiros titulares e suplentes so nomeados pelo Ministro
da Fazenda com mandato de dois anos com possibilidade
de uma reconduo.
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CONHECIMENTOS BANCRIOS
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Subsistema de Intermediao
Instituies Bancrias
ou Monetrias
Bancos Comerciais
Caixas Econmicas
Bancos Cooperados
Cooperativas de Crdito
Bancos Mltiplos c/ Carteira
Comercial
PREPARATRIO CEF
CONHECIMENTOS BANCRIOS
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Instituies No Bancrias
ou No Monetrias
Bancos de Investimentos
Soc. Arrendamento Mercantil
Soc. Crdito, Investimento e
Financiamento
Sociedade de Crdito Imobilirio
Assoc. Poupana e Emprstimos
Bancos Mltiplos s/ Carteira
Comercial
Bancos de Desenvolvimento
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CONHECIMENTOS BANCRIOS
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Subsistema de Intermediao
Instituies No Bancrias
ou No Monetrias
Bolsa de Valores
Caixa de Registro e Liquidao
Sociedade Corretora de Cmbio
Soc. Distribuidora de Ttulos e
Valores Mobilirios
Corretora de Ttulos e Val. Mob.
CETIP e SELIC
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
PREPARATRIO CEF
CONHECIMENTOS BANCRIOS
TIPOS DE OPERAES DOS BANCOS
As operaes passivas caracterizam-se pela captao de recursos (entrada) da
instituio financeira, nesse caso a instituio tem custos (paga) por esses
recursos. Ex: conta corrente, poupana, CDB/RDB, etc.
As operaes ativas caracterizam-se pela aplicao de recursos (sada) da
instituio financeira, nesse caso a instituio tem receitas (cobra) por esses
recursos. Ex: emprstimos em geral.
As operaes acessrias caracterizam-se pela prestao de servios onde a
instituio financeira recebe uma remunerao (tarifa ou taxa) por essa
atividade. Ex: emisso de CPF, pagamento de PIS/PASEP, pagamento de
benefcios sociais, cobrana de ttulos, recebimento de boletos,
pagamento de folha de salrios, convnio de recebimento de impostos e
tarifas pblicas, etc).
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SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Subsistema de Intermediao
a parte operacional do SFN, constitudo por instituies
monetrias (bancrias) e no monetrias (no bancrias)
que operam na intermediao financeira.
Instituies Financeiras Monetrias (Bancrias) tm como principal fonte de recursos os depsitos vista (movimentveis
por cheques) , ou seja, instituies que tm capacidade
de criar moeda escritural. Essa capacidade origina-se do fato
de trabalharem em um sistema de reservas fracionrias,
mantendo em caixa apenas parte dos depsitos que
recebem do pblico.
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SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
BANCOS COMERCIAIS
So instituies financeiras privadas ou pblicas que atuam
proporcionando recursos no curto e mdio prazos,
para os agentes econmicos (PF e PJ).
As principais operaes passivas (captao) dos bancos
comerciais so captar depsitos vista e a prazo, recursos
externos para repasse e recursos
oficiais.
As operaes ativas (aplicao) so operaes de desconto de
ttulos, crdito rural, cmbio, comrcio internacional , crdito
em conta-corrente e prestao de servios.
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SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
A captao de depsito vista, livremente movimentveis,
(conta-corrente) a atividade tpica do banco comercial, o
qual tambm pode captar depsito a prazo (CDB/RDB).
Deve ser constitudo sob a forma de sociedade annima
e na sua denominao social deve obrigatoriamente
constar a expresso Banco.
CAIXAS ECONMICAS
Principal atividade integrar o SBPE (Sistema Brasileiro
de Poupana e Emprstimo) e o SFH (Sistema Financeiro
de Habitao).
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SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Equiparam-se , em certo sentido, aos bancos comerciais,
podendo captar depsitos a vista, realizar operaes ativas, e
prestao de servios.
Efetuam operaes de penhor e tm o monoplio do
penhor civil e sob consignao e tambm o monoplio
das loterias.
Sua principal operao passiva so os depsitos da
caderneta de poupana, que so instrumentos privativos
de captao das entidades financiadoras ligadas ao SFH.
Possuem cunho social e executam o papel de agente de polticas
pblicas do governo federal.
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SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
COOPERATIVAS DE CRDITO
As cooperativas de crdito devem atender alm da
legislao e normas do sistema financeiro, tambm a Lei
Nacional do Cooperativismo (1971) que institui o regime
jurdico das sociedades cooperativas.
Atua tanto no setor rural como urbano.
No possui finalidade lucrativa, portanto, eventuais lucros
auferidos com suas operaes prestao de servios e crdito aos cooperados sero repartidos entre os associados.
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SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
As cooperativas de crdito devem adotar, obrigatoriamente,
em sua denominao social, a expresso Cooperativa, proibida a utilizao da palavra Banco.
Devem ser constitudas por pelo menos 20 cooperados e
se torna vivel economicamente a partir de 200 membros.
Podem captar recursos (operaes passivas) por meio de
depsitos a vista e a prazo somente de associados
(RDC Recibo de Depsito Cooperativo), atravs de emprstimos, repasses e de doaes.
Podem conceder crdito (operaes ativas), somente a
associados (desconto , emprstimos e financiamentos).
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SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
BANCOS COMERCIAIS COOPERATIVOS
Os bancos cooperativos so constitudos sob a forma de
sociedade annima de capital fechado, com o controle
acionrio das cooperativas centrais de crdito. Os integrantes do
grupo controlador devem deter, no mnimo, 51% das aes com
direito a voto dos bancos cooperados.
Podem ser constitudos como bancos comerciais ou
bancos mltiplos. Os bancos mltiplos, devem possuir
obrigatoriamente a carteira comercial.
Devem ter em sua denominao a expresso Banco Cooperativo.
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SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
BANCOS MLTIPLOS
So instituies financeiras privadas ou pblicas que realizam as
operaes ativas, passivas e acessrias das diversas
instituies financeiras.
Pode possuir as seguintes carteiras:
*Comercial, de Investimento e/ou Desenvolvimento;
*Crdito Imobilirio;
*Arrendamento Mercantil (Leasing);
*Crdito, Financiamento e Investimento.
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SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Para configurar a existncia do banco mltiplo, ele deve
possuir pelo menos duas das carteiras mencionadas, sendo,
obrigatoriamente, uma delas comercial ou de investimento.
Na sua denominao deve constar a expresso Banco.
A carteira de desenvolvimento somente poder ser operada
por banco pblico.
Essas operaes esto sujeitas as mesmas normas legais
e regulamentos aplicveis as instituies singulares
correspondentes as suas carteiras.
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SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Instituies Financeiras No Monetrias ou
No Bancrias
As instituies financeiras no monetrias so caracteriza-
das por no poderem receber depsitos a vista. Mas podem
emitir ttulos para captao de recursos para emprstimos
e financiamentos.
BANCOS DE INVESTIMENTO
Foram criados para canalizar recursos de mdio e longo
prazo para suprimento de capital fixo ou de giro das em-
presas. Seu objetivo maior dilatar o prazo das operaes
de emprstimo e financiamento.
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SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Captam recursos (operaes passivas) pela emisso de CDB
e RDB, atravs da captao e repasse de recursos de origem
interna e externa, venda de cotas de fundos de investimento por
eles administrados, repasse de recursos oficiais e depsitos
interfinanceiros.
As principais operaes ativas so de financiamento de
capital de giro e fixo das empresas, compra e venda, por
conta de terceiros, de metais preciosos, participar do
processo de emisso, subscrio para revenda e
distribuio de ttulos e valores mobilirios, operar cmbio e
coordenar processos de reorganizao e reestruturao de
sociedades e conglomerados, financeiros ou no.
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SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
No podem manter contas correntes e a nica exceo
so as contas, sem juros e no movimentveis por
cheques, relativa a recursos de terceiros.
Os bancos de investimento so instituies financeiras
de natureza privada.
Devem ser constitudas sob a forma de sociedade
annima e sua denominao deve constar a expresso
Banco de Investimento.
No podem financiar empreendimentos imobilirios.
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BANCOS DE DESENVOLVIMENTO
Os bancos de desenvolvimento so instituies financeiras
controladas pelos governos estaduais.
Devem ser constitudas sob a forma de sociedade annima,
com sede na Capital do Estado da Federao que tiver seu
controle acionrio.
Devem adotar obrigatoriamente a expresso Banco de Desenvolvimento, seguida do nome do Estado em que
tenha sede.
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SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
O objetivo bsico dos Bancos de Desenvolvimento apoiar
o desenvolvimento econmico e social do Estado-sede
atravs do suprimento adequado dos recursos de mdio
e longo prazos, para o financiamento de programas e projetos.
As principais formas de captao de recursos pelos bancos
de desenvolvimento so depsito a prazo fixo, recursos
de origem interna e externa (emprstimos e financiamentos),
recursos oficiais e emisso de cdulas hipotecrias.
Apoiam prioritariamente o setor privado.
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SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Sociedades de Crdito, Financiamento e
Investimento
So tambm conhecidas por financeiras. So instituies
financeiras privadas que tm como objetivo bsico a
realizao de financiamento para aquisio de bens,
servios e capital de giro.
Devem ser constitudas sob a forma de sociedade annima
e na sua denominao deve constar a expresso Crdito, Financiamento e Investimento.
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SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
No podem manter contas correntes e o seu principal
instrumento de captao so as letras de cmbio, podendo
tambm captar recursos atravs de RDB e CDI.
Por ser uma atividade de grande risco, suas operaes
passivas no podem ultrapassar a 12 vezes o montante do seu
capital realizado mais as reservas.
Sua funo financiar bens de consumo durveis por meio
do popularmente conhecido credirio ou crdito direto ao consumidor.
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SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
SOCIEDADES DE CRDITO IMOBILIRIO
Devem ser constitudas sob a forma de sociedade annima,
adotando obrigatoriamente em sua denominao social a
expresso Crdito Imobilirio.
Tem como operaes ativas: financiamento para construo de
habitaes, abertura de crdito para compra ou construo de
casa prpria, financiamento de capital de giro a empresas
incorporadoras, produtoras e distribuidoras de
materiais de construo.
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SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
SOCIEDADES DE CRDITO IMOBILIRIO
Constituem operaes passivas dessas instituies os depsitos
de poupana, a emisso de letras e cdulas hipotecrias e
imobilirias, repasses e refinanciamentos contrados no
exterior e depsitos interfinanceiros.
As sociedades de crdito imobilirio no podem operar em
compra e venda ou construo de imveis, exceto para
liquidao de bens que tenham recebido em pagamento de
crditos ou no caso de imveis necessrios s instalao de
seus servios. Podem fazer financiamento de imveis tanto
dentro como fora das regras do SFN.
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CONHECIMENTOS BANCRIOS SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Sociedades de Arrendamento Mercantil (Leasing)
Tais sociedades nasceram do reconhecimento de que o
lucro de uma atividade produtiva pode advir da simples
utilizao do equipamento e no de sua propriedade. A
operao de leasing assemelha-se a uma locao, tendo
o cliente ao final do contrato, as opes de renov-la, de
adquirir o equipamento pelo valor residual ou devolv-lo.
As sociedades de arrendamento mercantil so constitudas sob
a forma de sociedade annima, devendo constar
obrigatoriamente a expresso Arrendamento Mercantil.
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SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
As operaes passivas das sociedades de arrendamento
mercantil geralmente so a captao de recursos de longo
prazo atravs da emisso debntures, dvida externa,
emprstimos e financiamento de instituies financeiras.
As operaes ativas so constitudas por ttulos da dvida
pblica, cesso de direitos creditrios e, principalmente, por
operaes de arrendamento mercantil de bens mveis
nacionais ou importados e bens imveis adquiridos pela
entidade arrendadora para fins de uso prprio do arrendatrio.
So supervisionadas pelo Banco Central do Brasil.
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SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
INSTITUIES AUXILIARES
Compem-se das Bolsas de Valores, das Bolsas de
Mercadorias e Futuros, das Corretoras e Distribuidoras de
Ttulos e Valores Mobilirios e das Corretoras de Cmbio.
Bolsas de Valores
As bolsas de valores so S/A ou associaes civis, com o
objetivo de manter local ou sistema adequado para o encontro de
seus membros e a realizao das transaes de compra e venda
de ttulos e valores mobilirios, em mercado livre/aberto,
fiscalizado por seus membros e pela CVM.
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SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
As bolsas de valores possuem autonomia financeira,
patrimonial e administrativa.
2007 Processo de DESMUTUALIZAO da BOVESPA Holding S/A atravs reestruturao societria da Bolsa
de Valores de So Paulo (BVSP) e da Companhia
Brasileira de Liquidao e Custdia (CBLC), chamadas de
subsidirias integrais.
Assim, em 28/07/2007, a BOVESPA deixou de ser uma
instituio sem fins lucrativos e se tornou uma sociedade
por aes (S/A).
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SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Em 2007 tambm ocorreu o processo de DESMUTUALIZAO
da BM&F, tornando-a uma instituio com finalidade
lucrativa, uma S/A.
Em 2008, ocorreu a fuso entre Bovespa Holding S/A e
BM&F S/A, criando a BM&FBOVESPA.
nica bolsa de valores, mercadorias e futuros em operao
no Brasil, a BM&FBOVESPA ainda exerce o papel de
fomentar o mercado de capitais brasileiro.
A BM&FBOVESPA regulada e supervisionada pela CVM.
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SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
BOLSA DE MERCADORIAS E FUTUROS BM&F
A BM&FBOVESPA uma companhia de capital brasileiro,
formada em 2008 sob forma de sociedade annima, a partir da
integrao da Bolsa de Valores de So Paulo e da Bolsa de
Mercadorias e Futuros.
Por meio de suas plataformas de negociao, a BM&FBOVESPA,
dentre outras atividades, realiza o registro, a compensao e a
liquidao de ativos e valores mobilirios.
Possuem autonomia financeira, patrimonial e administrativa.
So fiscalizadas pela CVM.
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SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
SOCIEDADES CORRETORAS DE TTULOS E
VALORES MOBILIRIOS CTVM
So constitudas sob a forma de sociedade annima ou LTDA.
A autorizao para constituio e funcionamento dada
pelo BACEN e para o exerccio da atividade pela CVM.
So instituies tpicas do mercado acionrio, operando
compra e venda e distribuio de ttulos e valores mobilirios
(inclusive ouro) por conta prpria e de terceiros.
intermediam operaes de cmbio.
Tem que apresentar em sua denominao a expresso
Corretora de Ttulos e Valores Mobilirios.
So fiscalizadas pelo BACEN (renda fixa) e pela CVM (aes).
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SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
SOCIEDADE DISTRIBUIDORA DE TTULOS E
VALORES MOBILIRIOS DTVM
So constitudas sob a forma de S/A ou LTDA.
Tem que apresentar em sua denominao a expresso
Distribuidora de Ttulos e Valores Mobilirios.
A constituio e funcionamento depende de autorizao
do BACEN e o exerccio da atividade depende de prvia
e expressa autorizao da CVM.
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SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
A partir de 2009 tambm podem operar no recinto das
bolsas de valores e mercadorias, passando a possuir um
espectro de atuao muito prximo das corretoras.
O BACEN pode cancelar autorizaes de funcionamento
que no prazo de 6 (seis) meses, contados da respectiva
concesso, no iniciarem suas atividades.
So fiscalizadas pelo BACEN quando operam com ttulos
de renda fixa e pela CVM quando operam com valores
mobilirios (aes).
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SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
SOCIEDADES CORRETORAS DE CMBIO
As sociedades corretoras de cmbio so constitudas sob
a forma de sociedade annima ou LTDA, devendo constar
em sua denominao a expresso Corretora de Cmbio.
Tem por objeto social EXCLUSIVO a intermediao em
operaes de cmbio e a prtica de operaes no mercado
de cmbio de taxas flutuantes.
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INSTITUIES NO FINANCEIRAS
SOCIEDADE ADMINISTRADORA DE CARTES DE
CRDITO
As Administradoras de cartes no so empresas
financeiras, e sim empresas prestadoras de servios, que
fazem a intermediao entre os portadores de cartes, os
estabelecimentos afiliados, as bandeiras e as instituies
financeiras.
O CMN e o BACEN no detm competncia para
regulamentar e supervisionar as atividades das
administradoras de cartes de crdito, por no serem
instituies financeiras.
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CONHECIMENTOS BANCRIOS
INSTITUIES NO FINANCEIRAS
No entanto, quando a emisso e administrao desses
cartes so exercidas por instituies financeiras, a atividade
est sujeita a ao normativa e fiscalizadora do BACEN.
Algumas administradoras oferecem outros servios ao
consumidor (crdito rotativo, financiamento do saldo
devedor, seguros, saque em estabelecimentos bancrios ou
comerciais) que so prestados por empresas vinculadas
contratualmente que formam a rede credenciada.
O BACEN somente supervisiona as instituies financeiras
e assemelhadas, assim, no autoriza e nem fiscaliza o
funcionamento das administradoras de cartes.
PREPARATRIO CEF
CONHECIMENTOS BANCRIOS
INSTITUIES NO FINANCEIRAS
A administradora no autorizada pelas normas do BACEN
a EMPRESTAR DINHEIRO, ou seja, financiar os saques e compras a prazo para o consumidor. Portanto, as administradoras
recorrem s instituies financeiras, tomando emprstimos para
saldar os dbitos cujos custos so repassados para o
consumidor.
A administradora no uma instituio financeira, pois no
tem autorizao legal para atuar como financeira, por este
motivo, sua fiscalizao feita pelos PROCON e DECON
dos municpios, obedecendo regras estabelecidas pela
Secretaria de Direito Econmico do Ministrio da Justia.
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SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
INSTITUIES NO-FINANCEIRAS
SOCIEDADES DE FOMENTO MERCANTIL FACTORING
Fomento Mercantil (Factoring) a prestao de servios,
em base contnua, os mais variados e abrangentes,
conjugada com a aquisio de crdito de empresas,
resultantes de suas vendas mercantis ou de prestao de
servios, realizadas a prazo.
Segundo o BACEN, fomento mercantil factoring uma atividade comercial mista atpica que consiste na
prestao de servios conjugada com a aquisio de
direitos creditrios ou crditos mercantis.
PREPARATRIO CEF
CONHECIMENTOS BANCRIOS
INSTITUIES NO FINANCEIRAS
Desde 1988, a atividade de factoring deixou se ser tutelada
pelas regras do mercado financeiro.
Assim, atualmente, as sociedades de fomento mercantil
so uma atividade essencialmente mercantil, em que o
pr-requisito o registro na Junta Comercial, e, por NO
serem instituies financeiras, ou auxiliares de
instituies financeiras, NO esto sujeitas fiscalizao
direta ou regulamentao da CVM ou do BACEN.
dispensada a aprovao prvia do BACEN para atos
constitutivos de empresas de fomento mercantil.
PREPARATRIO CEF
CONHECIMENTOS BANCRIOS
INSTITUIES NO FINANCEIRAS
As operaes de factoring, so essencialmente direcionadas
s pequenas e mdias empresas que encontram dificuldades
de obter recursos em operaes de crdito junto aos bancos.
importante frisar que se faa uma distino entre as
operaes de desconto bancrio, realizadas pelos bancos
comerciais e mltiplos com carteira comercial, das operaes de
factoring. Na operao de desconto o banco faz um
emprstimo adiantamento e cobra uma taxa de desconto.
No caso da factoring, tambm adianta-se o valor, descontado
o fator de compra,mas nesse caso a factoring est comprando
direito de crdito e no h por lei o direito de regresso.
PREPARATRIO CEF
CONHECIMENTOS BANCRIOS
INSTITUIES NO FINANCEIRAS
Portanto, a operao de factoring no se caracteriza como
atividade financeira, porque a empresa de factoring no
pode, legalmente, devolver o contrato (ttulo) para o
vendedor original, j que no tem o direito de regresso e nem
pode parcelar os pagamentos.
O banco pode captar recursos e emprest-lo, a factoring no capta recursos e no faz emprstimos, ela presta servios e
compra direitos creditrios.
O banco cobra juros e a factoring fator de compra, para o banco o cliente seu devedor e para a factoring o sacado.
O banco paga IOF e IR, a factoring ISS e IR. Factoring s pode operar com pessoas jurdicas e no
fomento mercantil exclui-se as transaes de consumo.
PREPARATRIO CEF
CONHECIMENTOS BANCRIOS
INSTITUIES NO-FINANCEIRAS
ADMINISTRADORAS DE CONSRCIOS
As administradoras de consrcios no so empresas
financeiras, mas so regulamentadas pelo BACEN.
Administradoras so as empresas prestadoras de servios
responsveis pela formao dos grupos e administrao dos
grupos de consrcios (recursos coletados de consorciados e os recursos utilizados para a aquisio de bens).
Essa administrao deve ser independente de sua prpria
administrao e individualizada por grupo.
As administradoras de consrcios no so empresas
financeiras, mas so regulamentadas pelo BACEN.
PREPARATRIO CEF
CONHECIMENTOS BANCRIOS
INSTITUIES NO FINANCEIRAS
Ao BACEN cabe autorizar a constituio de grupos de
consrcios e a fiscalizao das atividades da administradora.
O BACEN pode intervir e liquidar extrajudicialmente.
As administradoras de consrcio devem disponibilizar servio de
ouvidoria para atendimento ao cidado.
Consrcio a reunio de pessoas naturais e/ou jurdicas em
grupo, com prazo de durao e nmero de cotas previamente
determinados, promovida por administradora de consrcio, com a
finalidade de propiciar a seus integrantes, de forma isonmica, a
aquisio de bens ou servios, por meio de autofinanciamento.
PREPARATRIO CEF
CONHECIMENTOS BANCRIOS
INSTITUIES NO FINANCEIRAS
O contrato de participao em grupo de consrcio, por adeso,
poder ter como referncia bem mvel, imvel ou servio de
qualquer natureza.
Todos os grupos da administradora so independentes. Recursos
de um grupo no podem ser transferidos para outro, nem se
confundem com o patrimnio das administradoras.
A contribuio obtida pela soma do valor do bem, da taxa
de administrao,do fundo de reserva e do seguro de vida.
Atualmente a administradora de consrcios tem como receita
operacional apenas as taxas de administrao pois a cobrana
de taxas de adeso esto proibidas.
PREPARATRIO CEF
CONHECIMENTOS BANCRIOS
POLTICA MONETRIA
METAS DE INFLAO
A partir do segundo semestre de 1999, a poltica monetria
passou a ser subordinada ao conceito de Inflation Targeting ou
META DE INFLAO.
As metas de inflao so definidas pelo CMN por proposta
do Ministro da Fazenda.
A meta tem um intervalo de tolerncia de 2% para cima e para
baixo.
A criao do sistema de metas mudou o funcionamento do
COPOM, e obrigou o BACEN a produzir e divulgar
trimestralmente um Relatrio de Inflao.
PREPARATRIO CEF
CONHECIMENTOS BANCRIOS
POLTICA MONETRIA
O BACEN E A DINMICA DA POLTICA MONETRIA
Com a aplicao dos instrumentos de poltica monetria
(operaes de open market, redesconto, depsito compulsrio e
controle seletivo do crdito), a oferta monetria ou a regulao
da liquidez podem assumir direo expansionista ou
contracionista.
Os movimentos induzidos de expanso ou contrao no setor
monetrio transmitem-se para o setor real atravs da taxa de
juros. Deste ponto de vista, a taxa real de juros (taxa nominal
descontada a variao inflacionria) uma varivel de conexo
dos dois setores.
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CONHECIMENTOS BANCRIOS
POLTICA MONETRIA
O BACEN E A DINMICA DA POLTICA MONETRIA
Quando as autoridades contraem a oferta monetria e apertam
os nveis de liquidez, a tendncia natural da taxa de juros a de
aumentar em termos reais. Na direo oposta, quando se
expande a oferta monetria, descontraindo-se a liquidez, os juros
reais tendem a diminuir.
Todos esses movimentos transmitem-se para o setor real da
economia gerando efeitos nos nveis de produo e de gerao
de renda. A execuo da poltica monetria de
responsabilidade do BACEN, cujas diretrizes so baseadas
no sistema de metas de inflao do CMN.
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CONHECIMENTOS BANCRIOS
COPOM COMIT DE POLTICA MONETRIA
Para facilitar a implementao da poltica monetria o BACEN
criou o Copom (Comit de Poltica Monetria) em 1996,
com o objetivo de implementar a poltica monetria e
definir a taxa de juros.
O Copom composto pelos oito membros da Diretoria
Colegiada do BACEN, com direito a voto, sendo presidido
pelo presidente do BACEN, que tem o voto de qualidade.
O calendrio de reunies do Copom de um ano divulgado
previamente at o final do ms de junho do ano anterior.
As reunies ordinrias so oito por ano, e ocorrem mais ou
menos a cada 45 dias, em dois dias, as teras e quartas.
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CONHECIMENTOS BANCRIOS
COPOM A execuo da poltica monetria de responsabilidade do
BACEN cujas diretrizes so baseadas no sistema de
Metas de inflao do CMN.
A criao do Comit buscou proporcionar maior transparncia e
ritual adequado ao processo decisrio.
As decises do COPOM passaram a ter como objetivo
cumprir as metas para a inflao definidas pelo CMN.
Se as metas no forem atingidas, cabe ao presidente do
BACEN divulgar, em Carta Aberta ao Ministro da Fazenda,
os motivos do descumprimento, bem como as providncias
e prazo para o retorno da taxa de inflao aos limites fixados.
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COPOM
OBJETIVOS DO COPOM
Implementar a poltica monetria; Definir a meta da taxa SELIC e seu eventual vis;
Publicar e analisar o Relatrio de Inflao.
A taxa de juros fixada na reunio do Copom a META da
taxa SELIC, a qual vigora por todo o perodo entre as reunies
ordinrias do Comit.
Se for o caso, o COPOM tambm pode definir o vis, que a
prerrogativa dada ao presidente do BACEN para alterar, na
direo do vis, a meta da taxa SELIC a qualquer momento entre
as reunies ordinrias.
O vis pode ser de alta, neutro ou de baixa.
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COPOM
A deciso final a meta para a taxa SELIC e o vis se houver imediatamente divulgada a imprensa ao mesmo tempo em que
expedido comunicado por meio do SISBACEN Sistema de Informaes do Banco Central.
As atas em portugus das reunies do COPOM so
divulgadas em at seis dias teis, ou seja, na quinta-feira
da semana seguinte a reunio. A ata em ingls 24 horas depois.
Ao final de cada trimestre civil, o COPOM publica em
portugus e ingls, o Relatrio de Inflao, analisando a conjuntura econmica e financeira do Pas, e apresentando
projees para a taxa de inflao.
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INSTRUMENTOS DE POLTICA MONETRIA
INTRUMENTOS DE POLTICA MONETRIA
As autoridades monetrias dispem de instrumentos para
controlar a oferta monetria (meios de pagamentos) e para a
adequao do nvel geral de liquidez da economia.
Os quatro principais instrumentos de controle da oferta monetria
so:
Operaes de Open Market (Mercado Aberto); Depsitos ou recolhimentos compulsrios; Operaes de Redesconto; Controle Seletivo do Crdito.
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INSTRUMENTOS DE POLTICA MONETRIA
OPERAES DE OPEN MARKET (MERCADO ABERTO)
So operaes realizadas no mercado monetrio, destinadas a
regular diariamente a liquidez geral da economia. Atuam no
curtssimo prazo em dois sentidos, condicionando diretamente o
volume de oferta monetria e a taxa de juros.
As operaes de mercado aberto so caracterizadas pela compra
e venda de ttulos pblicos pelo BACEN no mercado. Esses
ttulos so de emisso do Tesouro Nacional. Seu impacto sobre a
liquidez na economia pode ser resumido em dois simples
exemplos:
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OPERAES DE OPEN MARKET (MERCADO ABERTO)
Exemplo 1: Banco Central compra ttulos pblicos do mercado,
fazendo o pagamento em reais. Nesse caso, a oferta de moeda
aumenta, pois o BACEN est retirando ou enxugando um ativo
(ttulo) que no meio de pagamento e fornecendo ao mercado
um ativo lquido (moeda), no caso, Real.
Essa operao, realizada em grande quantidade, tem como
objetivo aumentar a oferta de moeda e conseqentemente
diminuir a taxa de juros do mercado. O mercado acionado
assim na direo expansionista.
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OPERAES DE OPEN MARKET (MERCADO ABERTO)
Exemplo 2: Banco Central vende ttulos pblicos ao mercado,
recebendo o pagamento em reais. Ocorre o caso inverso do
exemplo anterior. O BACEN est ofertando um ativo menos
lquido (ttulos) e retirando do mercado (economia) um ativo mais
lquido (moeda).
Essa operao, realizada em grande escala, tem como finalidade
diminuir a oferta monetria e conseqentemente aumentar a
taxa de juros e com isso controlar o nvel dos preos. O
mercado acionado na direo contracionista.
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OPERAES DE OPEN MARKET (MERCADO ABERTO)
Podemos afirmar que as operaes de mercado aberto (compra e
venda de ttulos pblicos) so o mais gil instrumento de
poltica monetria de que dispe o BACEN, pois, atravs delas,
so permanentemente regulados a oferta e o custo primrio do
dinheiro na economia, referenciado na troca de reservas
bancrias por um dia atravs das operaes de overnight.
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DEPSITO COMPULSRIO
A taxa de reservas compulsrias um instrumento para controlar
o processo de multiplicao da moeda escritural e, desta forma, a
expanso dos meios de pagamento.
So depsitos sob a forma de reservas bancrias que cada
instituio financeira bancria ou monetria obrigada
legalmente a manter junto ao BACEN.
O depsito compulsrio exerce efeito sobre duas variveis
importantes que interferem no setor real da economia, a oferta
monetria e a taxa de juros.
Para diminuir a liquidez do sistema financeiro, o BACEN eleva a
taxa de compulsrio, elevando tambm as taxas de juros e
reduzindo a oferta monetria.
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OPERAES DE REDESCONTO A assistncia financeira de liquidez ou redesconto o
mecanismo pelo qual o BACEN socorre instituies financeiras
com problemas de liquidez
O redesconto o emprstimo que as instituies financeiras
recebem do BACEN para cobrir eventuais problemas de liquidez
suas contas de reservas bancrias.
A taxa cobrada sobre esses emprstimos chamada de taxa de
redesconto.
Um aumento da taxa de redesconto (reduo no prazo de
pagamento e reduo de limites dos emprstimos) indica que os
bancos sofrero maiores custos, caso tenham problema de
liquidez. Neste caso, as instituies iro aumentar suas
reservas e diminuir o crdito, aumentando o custo para se
obter meios de pagamento, ou seja, a taxa de juros.
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CONHECIMENTOS BANCRIOS
CONTROLE SELETIVO DO CRDITO
um instrumento no muito convencional, mas s vezes utilizado pelo BACEN, refere-se ao controle direto sobre o
crdito. Trata-se de intervenes diretas do BACEN no mercado
de crdito.
Essas intervenes podem estar relacionadas ao volume de
crdito, ao prazo e destinao do crdito e a regio do pas
afetada. Este instrumento pode gerar distores no livre
funcionamento do mercado de crdito, e at desestimular a
atividade de intermediao financeira.
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TAXAS DE JUROS
TAXA SELIC
A taxa SELIC uma taxa referencial, apurada no sistema
SELIC Sistema Especial de Liquidao e Custdia, obtida mediante o clculo da taxa mdia ponderada e ajustada
das operaes de financiamento de um dia, lastreadas em
ttulos pblicos federais na forma de operaes
compromissadas.
A taxa SELIC serve para atualizar os valores nominais dos
ttulos pblicos ps-fixados indexados taxa SELIC, como
o caso das LFT (Letras Financeiras do Tesouro).
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CONHECIMENTOS BANCRIOS
TAXA SELIC
A taxa SELIC, como indexador de ttulo pblicos, pode
ser expressa como um fator de atualizao dirio (Taxa
SELIC Over), ou como uma taxa anual, nesse caso calculada
com base em ano de 252 dias teis.
A taxa SELIC reflete as condies instantneas de liquidez
no mercado monetrio.
A divulgao da taxa ao mercado reponsabilidade do DEMAB
(Departamento de Mercado Aberto do BACEN)
e primeiramente divulgada na RSFN.
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CONHECIMENTOS BANCRIOS
TAXAS DE JUROS
TAXA CDI
CERTIFICADO DE DEPSITO INTERFINANCEIRO
A Taxa CDI, ou Taxa DI, o resultado da mdia diria das taxas
de juros praticadas nas operaes de repasses de recursos
entres instituies financeiras, com garantia dos
ttulos de CDI emitidos.
expressa em taxa efetiva anual com base em ano de
252 dias teis.
o benchmark do mercado de renda fixa.
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CONHECIMENTOS BANCRIOS
TAXAS DE JUROS
TBF TAXA BSICA FINANCEIRA
Criada em 1995 para alongar perfil das aplicaes em ttulos.
Calculada na amostra das 30 maiores instituies financeiras por
volume de captao de depsitos a prazo(CDB/RDB) retiradas da
taxa mdia mensal ponderada pelo volume captado, as duas
maiores e as duas menores taxas.
Para cada dia de referncia o BACEN calcular
e divulgar a TBF.
Ser indexador de operaes com prazo mnimo de 02 meses.
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CONHECIMENTOS BANCRIOS
TAXAS DE JUROS
TR TAXA REFERENCIAL
Foi criada no Plano Collor II em 1990 como um ndice para refletir
a inflao do ms iniciado e no a do ms anterior e servir como
taxa bsica referencial dos juros.
A partir de 1999 definiu-se que para cada TBF calculada ser
calculada a correspondente TR, pela aplicao
de um redutor R.
calculada para todos dias do ms inclusive no teis.
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TAXAS DE JUROS
TJLP TAXA DE JUROS DE LONGO PRAZO
Foi criada em 1994 com objetivo de incentivar investimentos
de longo prazo nos setores de infra-estrutura e consumo.
Atualmente fixada pelo CMN, e calculada e divulgada pelo
BACEN a cada trimestre civil, com base na expectativa e
inflao mdia pr-rata para os prximos 12 meses
subseqentes, acrescido de um prmio de risco.
A taxa divulgada de forma anualizada.
vlida para emprstimos de longo prazo, apesar de seu
custo ser varivel, permanece fixa a cada trimestre civil.
Remunera trs fundos compulsrios, o PIS/PASEP, o FAT e o
Fundo da Marinha Mercante.
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CONHECIMENTOS BANCRIOS
NDICES DE INFLAO
IGP-M NDICE GERAL DE PREOS DO MERCADO
Calculado pela FGV formado pela ponderao de trs ndices:
IPA 60% - 431 produtos IPC 30% - Famlias com renda de 1 a 30 salrios mnimos atravs de 388 produtos no eixo Rio-SP.
INCC 10%
calculado entre 21 dia do ms anterior e o 20 do ms de
referncia.
o parmetro de inflao para o mercado financeiro.
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