CONHECENDO CONHECENDO OO
INESUL - ISELINESUL - ISEL
Sistema Integrado de EnsinoSistema Integrado de Ensino
NÍVEIS DE ADMINISTRAÇÃONÍVEIS DE ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO SUPERIORADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
ADMINISTRAÇÃO INTERMEDIÁRIAADMINISTRAÇÃO INTERMEDIÁRIA
ADMINISTRAÇÃO SECUNDÁRIAADMINISTRAÇÃO SECUNDÁRIA
ORGÃOS CONSULTIVOSORGÃOS CONSULTIVOS
- CAS -- CAS -
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
- CEPE -- CEPE -
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E
PÓS-GRADUAÇÃO PÓS-GRADUAÇÃO
- COGEPA -- COGEPA -
CONSELHO DE GESTÃO PARTICIPATIVA CONSELHO DE GESTÃO PARTICIPATIVA
ADMINISTRAÇÃO SUPERIORADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
PRESIDENTE DA MANTENEDORAPRESIDENTE DA MANTENEDORA
DIREÇÃO GERALDIREÇÃO GERAL
VICE-DIREÇÃOVICE-DIREÇÃO
CAS -CAS - CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERIORSUPERIOR
ADMINISTRAÇÃO INTERMEDIÁRIAADMINISTRAÇÃO INTERMEDIÁRIA
DIREÇÃO ACADÊMICADIREÇÃO ACADÊMICA
DIREÇÃO ADMINISTRATIVADIREÇÃO ADMINISTRATIVA
CEPE –CEPE – CONSELHO DE ENSINO, CONSELHO DE ENSINO,
PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃOPESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO SECUNDÁRIAADMINISTRAÇÃO SECUNDÁRIA
COORDENADORIA DE ENSINOCOORDENADORIA DE ENSINO
COORDENAÇÃO DE CURSOCOORDENAÇÃO DE CURSO
COLEGIADO DE CURSOCOLEGIADO DE CURSO
COGEPA –COGEPA – CONSELHO DE GESTÃO CONSELHO DE GESTÃO
PARTICIPATIVAPARTICIPATIVA
COMPOSIÇÃO DO CASCOMPOSIÇÃO DO CAS CONSELHO DE DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIORCONSELHO DE DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
Direção GeralDireção Geral
Vice-DireçãoVice-Direção
Direção AcadêmicaDireção Acadêmica
Direção AdministrativaDireção Administrativa
Coordenação de CursoCoordenação de Curso
01 Docente por Curso01 Docente por Curso
01 Discente por Curso01 Discente por Curso01 ANO
COMPOSIÇÃO DO CEPECOMPOSIÇÃO DO CEPE CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃOCONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Direção GeralDireção Geral
Vice-DireçãoVice-Direção
Direção AcadêmicaDireção Acadêmica
Direção AdministrativaDireção Administrativa
Coordenadorias de EnsinoCoordenadorias de Ensino
Coordenação de CursoCoordenação de Curso
COMPOSIÇÃO COGEPACOMPOSIÇÃO COGEPA CONSELHO DE GESTÃO PARTICIPATIVACONSELHO DE GESTÃO PARTICIPATIVA
Direção AcadêmicaDireção Acadêmica
Direção AdministrativaDireção Administrativa
Coordenação de CursoCoordenação de Curso
Representante de TurmaRepresentante de Turma
Departamento JurídicoDepartamento Jurídico
Secretaria AcadêmicaSecretaria Acadêmica
COORDENADORIASCOORDENADORIAS
COORDENADORIA DE ENSINO E GRADUAÇÃOCOORDENADORIA DE ENSINO E GRADUAÇÃO
COORDENADORIA DE EXTENSÃO À COORDENADORIA DE EXTENSÃO À
COMUNIDADECOMUNIDADE
COORDENADORIA DE PESQUISA E PÓS-COORDENADORIA DE PESQUISA E PÓS-
GRADUAÇÃOGRADUAÇÃO
EQUIPE DE COORDENAÇÃOEQUIPE DE COORDENAÇÃO
Ciências Contábeis –Ciências Contábeis – Prof. Erlei Prof. Erlei
Administração –Administração – Prof. Prochet Prof. Prochet
Normal Superior –Normal Superior – Profª. Genoveva Profª. Genoveva (Interina)(Interina)
Enfermagem –Enfermagem – Profª. Madalena Profª. Madalena
Fisioterapia –Fisioterapia – Profª Isabel Profª Isabel
Farmácia –Farmácia – Drª.Profª. Elza Drª.Profª. Elza
EQUIPE DE DIREÇÃOEQUIPE DE DIREÇÃO
Direção Geral –Direção Geral – Profª Vergínia Profª Vergínia
Vice-Direção –Vice-Direção – Dr. Fernando Dr. Fernando
Direção Acadêmica –Direção Acadêmica – Profª. Mª Genoveva Profª. Mª Genoveva
Direção Administrativa –Direção Administrativa – Prof. Chanan Prof. Chanan
ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONALORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL
RESOLUÇÃO –RESOLUÇÃO – Conselhos Conselhos
ATOS DE DESIGNAÇÃO –ATOS DE DESIGNAÇÃO – Direção Direção
PORTARIAS –PORTARIAS – Direções e Coordenadorias Direções e Coordenadorias
ATIVIDADES ATIVIDADES COMPLEMENTARESCOMPLEMENTARES DEVERÃO SER DESENVOLVIDAS DEVERÃO SER DESENVOLVIDAS
OBRIGATORIAMENTEOBRIGATORIAMENTE AO LONGO DO CURSO AO LONGO DO CURSO
Resolução CEPE nº 08 de 15/06/2004Resolução CEPE nº 08 de 15/06/2004
MONITORIAMONITORIA Resolução CEPE nº 07 de 15/06/2004Resolução CEPE nº 07 de 15/06/2004
CARGA HORÁRIA POR CARGA HORÁRIA POR CURSOCURSO
ATIVIDADES COMPLEMENTARESATIVIDADES COMPLEMENTARES
Ciências ContábeisCiências Contábeis 100 h100 h 140 h140 h
AdministraçãoAdministração 160 h160 h 163 h163 h
EnfermagemEnfermagem 240 h240 h
FisioterapiaFisioterapia 420 h420 h
FarmáciaFarmácia 160 h160 h
Normal SuperiorNormal Superior 200 h200 h
COMO PROCEDER?COMO PROCEDER? Ver Edital do Programa de AtividadesVer Edital do Programa de Atividades Complementares:Complementares: -- 1ª Quinzena de fevereiro 1ª Quinzena de fevereiro -- 1ª Quinzena de agosto 1ª Quinzena de agosto Escolher qual atividade será feita no semestre;Escolher qual atividade será feita no semestre; Fazer inscrição / relatório;Fazer inscrição / relatório; Entregar à secretaria Entregar à secretaria Informações mais detalhadas no site.Informações mais detalhadas no site.
ESTÁGIOESTÁGIOResolução CAS, nº 01 de 15/02/2004Resolução CAS, nº 01 de 15/02/2004
Obrigatório; Obrigatório;
Poderá ser desenvolvido no horário do Poderá ser desenvolvido no horário do
curso ou no contraturno;curso ou no contraturno;
Entregar para Coordenação na data Entregar para Coordenação na data
estipulada do projeto os comprovantes estipulada do projeto os comprovantes
para anexar na pasta do aluno.para anexar na pasta do aluno.
AVALIAÇÃO / RENDIMENTO AVALIAÇÃO / RENDIMENTO ESCOLARESCOLAR
Turmas por semestre –Turmas por semestre – Resolução Resolução
CASCAS nº 02 de 30/09/2002 nº 02 de 30/09/2002
Turmas por módulos –Turmas por módulos – Resolução Resolução
CASCAS nº 14 de 17/12/2004 nº 14 de 17/12/2004
CONCEITOCONCEITO
DA 2 –DA 2 – Domina com autonomia Domina com autonomia
DA 1 –DA 1 – Domina com relativa autonomia Domina com relativa autonomia
DCA 2 –DCA 2 – Domina com relativa ajuda Domina com relativa ajuda
DCA 1 –DCA 1 – Domina com ajuda Domina com ajuda
NI 2 –NI 2 – Necessita com relativa ajuda Necessita com relativa ajuda
NI 1 –NI 1 – Necessita de intervenção Necessita de intervençãoRecuperação
Menção Apto /
Não-Apto
FALTAS!FALTAS!
Tratamento Excepcional / EspecialTratamento Excepcional / Especial
Resolução CAS nº 02 – 30/09/2002 Resolução CAS nº 02 – 30/09/2002
(turmas por semestre) (turmas por semestre)
Resolução CAS nº 14 – 17/12/2004 Resolução CAS nº 14 – 17/12/2004
(turmas por módulo)(turmas por módulo)
REGULAMENTO ESCOLARREGULAMENTO ESCOLARArtigo 74º -Artigo 74º - A freqüência às aulas e demais atividades escolares é obrigatória. A freqüência às aulas e demais atividades escolares é obrigatória.
Parágrafo Único –Parágrafo Único – É dado tratamento excepcional para alunos amparados por É dado tratamento excepcional para alunos amparados por legislação específica, em caso de enfermidades ou gestação, sendo-lhes atribuídos, legislação específica, em caso de enfermidades ou gestação, sendo-lhes atribuídos, como compensação das ausências às aulas, exercícios domiciliares, com como compensação das ausências às aulas, exercícios domiciliares, com acompanhamento do Coordenador de Curso e segundo normas estabelecidas pelo acompanhamento do Coordenador de Curso e segundo normas estabelecidas pelo Conselho de Administração Superior, nos seguintes termos:Conselho de Administração Superior, nos seguintes termos:
I.I. Em caso de doença específica amparada pela legislação, o interessado deve requerer Em caso de doença específica amparada pela legislação, o interessado deve requerer imediatamente no início de sua enfermidade, por si, ou seu preposto, a fim de imediatamente no início de sua enfermidade, por si, ou seu preposto, a fim de possibilitar que lhe seja atribuído o competente expediente departamental referente aos possibilitar que lhe seja atribuído o competente expediente departamental referente aos exercícios domiciliares;exercícios domiciliares;II.II. A concessão do benefício é dada a partir da data do protocolo no Instituto, sem efeito A concessão do benefício é dada a partir da data do protocolo no Instituto, sem efeito retroativo;retroativo;III.III. Não são aceitos requerimentos após decorrido o prazo dado pelo laudo médico, ou Não são aceitos requerimentos após decorrido o prazo dado pelo laudo médico, ou seja, após a reabilitação do interessado;seja, após a reabilitação do interessado;IV.IV. No caso de gestantes depende do laudo médico quanto ao período de concessão do No caso de gestantes depende do laudo médico quanto ao período de concessão do benefício, entretanto, não são aceitos requerimentos após ao período indicado pelo benefício, entretanto, não são aceitos requerimentos após ao período indicado pelo médico responsável;médico responsável;V.V. Requerimento solicitando a concessão dos citados benefícios deve ser instruído com Requerimento solicitando a concessão dos citados benefícios deve ser instruído com o competente laudo médico;o competente laudo médico;VI.VI. Aceito o pedido, os trabalho domiciliares devem ter aprovação do Coordenador de Aceito o pedido, os trabalho domiciliares devem ter aprovação do Coordenador de Curso correspondente e estão sujeitos às normas gerais do planejamento didático do Curso correspondente e estão sujeitos às normas gerais do planejamento didático do curso. curso.
REMATRÍCULAREMATRÍCULA
Previsto no RegimentoPrevisto no Regimento
Conseqüência da não rematrículaConseqüência da não rematrícula
Registro DiplomaRegistro Diploma
Artigo 64º -Artigo 64º - A matrícula é feita por disciplina A matrícula é feita por disciplina do curso pretendido.do curso pretendido.
§ 1º -§ 1º - A não-renovação da matrícula implica em A não-renovação da matrícula implica em abandono de curso e desvinculação do aluno do abandono de curso e desvinculação do aluno do Instituto.Instituto.
§ 2º -§ 2º - O requerimento de renovação de matrícula é O requerimento de renovação de matrícula é instruído com o comprovante de pagamento ou de instruído com o comprovante de pagamento ou de isenção da primeira parcela, bem como da isenção da primeira parcela, bem como da quitação de débitos anteriores, além de prova de quitação de débitos anteriores, além de prova de quitação com as obrigações eleitorais, militares e quitação com as obrigações eleitorais, militares e civis, além do contrato particular de prestação de civis, além do contrato particular de prestação de serviços, devidamente assinado.serviços, devidamente assinado.
TRANCAMENTOTRANCAMENTO
Artigo 65º -Artigo 65º - É concedido o trancamento de matrícula É concedido o trancamento de matrícula para o efeito de interrompidos temporariamente os para o efeito de interrompidos temporariamente os estudos, manter o aluno, vinculado ao Instituto e seu estudos, manter o aluno, vinculado ao Instituto e seu direito à renovação de matrícula.direito à renovação de matrícula.
§ 1º -§ 1º - O trancamento de matrícula é concedido, se O trancamento de matrícula é concedido, se requerido nos prazos estabelecidos no Calendário requerido nos prazos estabelecidos no Calendário Escolar, por tempo expressamente estipulado no Escolar, por tempo expressamente estipulado no requerimento, nunca superior à metade da requerimento, nunca superior à metade da duração do curso emq ue se encontra matriculado duração do curso emq ue se encontra matriculado o qurerente.o qurerente.§ 2º -§ 2º - O trancamento da matrícula não pode O trancamento da matrícula não pode ocorrer no 1º (primeiro) semestre do curso.ocorrer no 1º (primeiro) semestre do curso.
Artigo 66º -Artigo 66º - O aluno que interrompeu o curso por O aluno que interrompeu o curso por abandono pode solicitar a reabertura de sua abandono pode solicitar a reabertura de sua matrícula, desde que atendidas as seguintes matrícula, desde que atendidas as seguintes condições:condições:
I.I. Concluído integralmente o 1º semestre; Concluído integralmente o 1º semestre;
II.II. Haja prazo para integralização curricular do curso; Haja prazo para integralização curricular do curso;
III.III. Existência de vaga; Existência de vaga;
IV.IV. Que o afastamento por abandono não tenha sido Que o afastamento por abandono não tenha sido superior a 1 (um) ano letivo;superior a 1 (um) ano letivo;
V.V. Cumprimento de adaptação curricular, quando for Cumprimento de adaptação curricular, quando for o caso.o caso.
Artigo 67º -Artigo 67º - É concedido o cancelamento de É concedido o cancelamento de matrícula, mediante requerimento pessoal.matrícula, mediante requerimento pessoal.
ATENÇÃOATENÇÃO
MONOGRAFIA –MONOGRAFIA – Resolução CAS nº 02 Resolução CAS nº 02
de 15/02/2004de 15/02/2004
TCC –TCC – Resolução nº 03 de 16/02/2004 Resolução nº 03 de 16/02/2004
PROTOCOLOPROTOCOLO
RequerimentoRequerimento
Prazo para resposta: 5 dias úteisPrazo para resposta: 5 dias úteis
Preenchimento correto do Preenchimento correto do
requerimentorequerimento
EditalEdital
EDITAISEDITAIS
Aprender a Ler os editaisAprender a Ler os editais
São meios de comunicação do São meios de comunicação do
sistemasistema
FINALIDADEFINALIDADECapacitar indivíduos para que tenham Capacitar indivíduos para que tenham
condições de disponibilizar durante seu condições de disponibilizar durante seu
desempenho profissional os atributos desempenho profissional os atributos
adquiridos na vida social, escolar, adquiridos na vida social, escolar,
pessoal e laboral, preparando-os para pessoal e laboral, preparando-os para
lidar com a flexibilidade e rapidez na lidar com a flexibilidade e rapidez na
resolução de problemas.resolução de problemas.
MISSÃOMISSÃOFormar agentes de transformação que se Formar agentes de transformação que se coloquem à disposição da comunidade, coloquem à disposição da comunidade, interagindo, trabalhando com ela, interagindo, trabalhando com ela, mostrando-lhes dados e caminhos já mostrando-lhes dados e caminhos já tateados pelo conhecimento acadêmico, tateados pelo conhecimento acadêmico, superando experiências acumuladas, superando experiências acumuladas, assumindo desta forma a parcela de assumindo desta forma a parcela de responsabilidade que lhe cabe, partindo responsabilidade que lhe cabe, partindo para uma atuação transformadora e para uma atuação transformadora e criadora, buscando uma sociedade em criadora, buscando uma sociedade em termos políticos verdadeiramente aberta e termos políticos verdadeiramente aberta e em termos sociais, mais justa.em termos sociais, mais justa.
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