O objetivo do auditor independente é aceitar ou continuar um trabalho
de auditoria somente quando as condições em que esse trabalho deve ser
realizado foram estabelecidas por meio de:
(a)determinação da existência das condições prévias a um trabalho de
auditoria; e
(b)confirmação de que há um entendimento comum entre o auditor
independente e a administração e, quando apropriado, com os
responsáveis pela governança sobre os termos do trabalho de auditoria.
Concordância com os Termos do Trabalho de Auditoria
O papel do auditor não envolve assumir a responsabilidade pela
elaboração das demonstrações contábeis ou pelo respectivo controle
interno da entidade.
O auditor tem uma expectativa razoável de obter as informações
necessárias para a auditoria na medida em que a administração seja
capaz de fornecê-las ou obtê-las.
Pode ser apropriado, portanto, informar à administração que é esperado
o recebimento dessas representações formais, juntamente com outras
representações requeridas por outras normas de auditoria.
Concordância com os Termos do Trabalho de Auditoria
Quando a administração não reconhecer sua responsabilidade, ou não
concordar em fornecer as representações formais, o auditor não
consegue obter evidência de auditoria apropriada e suficiente .
E aí?
Não é apropriado que aceite o trabalho, a menos que seja exigido por lei
ou regulamento. Nesse caso.... Conversa com a Administração.
Concordância com os Termos do Trabalho de Auditoria
Condições prévias a um trabalho de auditoria correspondem ao uso pela
administração de uma estrutura de relatório financeiro aceitável na
elaboração das demonstrações contábeis e a concordância da
administração e, quando apropriado, dos responsáveis pela governança
em relação ao pressuposto em que a auditoria é conduzida.
Como o auditor verifica isso?
Ele determina se a estrutura de relatório financeiro a ser aplicada na
elaboração das demonstrações contábeis é aceitável ; e
Concordância com os Termos do Trabalho de Auditoria
Obtém a concordância da administração de que ela reconhece e
entende sua responsabilidade pela elaboração das demonstrações
contábeis e pelo controle interno, além de fornecer ao auditor:
• acesso a todas as informações relevantes;
• informações adicionais que o auditor pode solicitar da
administração para fins da auditoria; e
• acesso irrestrito a pessoas da entidade que o auditor determina
ser necessário para obter evidência de auditoria.
Concordância com os Termos do Trabalho de Auditoria
E se houver limitação no alcance da auditoria antes da aceitação do
trabalho?
Se a administração ou os responsáveis pela governança impõem uma
limitação no alcance do trabalho do auditor, nos termos de um trabalho
de auditoria proposto, de modo que o auditor entenda que a limitação
resultará na emissão de relatório com abstenção de opinião sobre as
demonstrações contábeis, o auditor não deve aceitar esse trabalho de
natureza limitada como um trabalho de auditoria, a menos que exigido
por lei ou regulamento.
Concordância com os Termos do Trabalho de Auditoria
Os termos do trabalho de auditoria estabelecidos devem ser formalizados na
carta de contratação de auditoria ou outra forma adequada de acordo por
escrito que devem incluir:
(a) o objetivo e o alcance da auditoria das demonstrações contábeis;
(b) as responsabilidades do auditor;
(c) as responsabilidades da administração;
(d) a identificação da estrutura de relatório financeiro aplicável para a
elaboração das demonstrações contábeis; e
(e) referência à forma e ao conteúdo esperados de quaisquer relatórios a
serem emitidos pelo auditor e uma declaração de que existem
circunstâncias em que um relatório pode ter forma e conteúdo diferente do
esperado.
Concordância com os Termos do Trabalho de Auditoria
E no caso de haver mudanças nos termos do trabalho?
Se o auditor não concordar com a mudança dos termos do trabalho de
auditoria e a administração não permitir que ele continue o trabalho de
auditoria original, o auditor deve:
(a)retirar-se do trabalho de auditoria, quando permitido por lei ou
regulamento aplicável; e
(b)determinar se há alguma obrigação, contratual ou de outra forma, de
relatar as circunstâncias a outras partes, como os responsáveis pela
governança, proprietários ou reguladores.
Concordância com os Termos do Trabalho de Auditoria
Exemplo de Carta de Contratação
Concordância com os Termos do Trabalho de Auditoria
O auditor só deve aceitar o trabalho de auditoria se concordar com as
condições prévias existentes e confirmar com a empresa auditada que há
entendimento comum relacionado aos termos do trabalho.
A administração deve concordar que é a responsável pela elaboração das
demonstrações contábeis e pelo controle interno, devendo dar acesso ao
auditor a todas as informações relevantes.
Se o auditor entender que haverá limitações no seu trabalho que implicarão em
uma abstenção de opinião ao final da auditoria, ele deverá renunciar ao
trabalho, a não ser que seja exigido por lei ou regulamento.
RESUMÃO
1 - (ESAF / RFB / 2003) - A carta-proposta é o documento no qual o
auditor formaliza as condições do trabalho a ser executado. Entre as
assertivas a seguir apresentadas, qual não representa um item a ser
considerado na carta-proposta.
a) Descrição dos serviços a serem prestados.
b) O prazo estimado para realização dos serviços.
c) Os relatórios a serem emitidos para a empresa.
d) As condições de pagamento dos honorários.
e) Os testes de comprovação a serem realizados.
1 - (CESPE/CGE-PI/2015) - Se um auditor independente constatar que,
após o trabalho ter sido aceito, o objeto não é apropriado para o trabalho
de asseguração, ele deverá emitir uma conclusão com ressalvas,
independentemente de quão relevante lhe parecer o fato.
2 - (CESPE / ANP / 2013) - Em relação à natureza, campo de atuação e
noções básicas de auditoria interna e externa, julgue os itens
subsequentes.
Uma solicitação da entidade para que o auditor mude os termos do
trabalho de auditoria pode ser atendida pelo auditor, caso essa solicitação
seja decorrente de mal entendido sobre a natureza da auditoria
originalmente solicitada.
INTRODUÇÃO
1 - (CFC / Exame de Suficiência / 2015) - De acordo com a NBC TA 210 –
Concordância com os Termos do Trabalho de Auditoria, analise os requisitos
apresentados nos itens abaixo, quanto à obrigatoriedade de sua inclusão na carta de
contratação de auditoria, e, em seguida, assinale a opção CORRETA.
I. Objetivo e alcance da auditoria das demonstrações contábeis.
II. Identificação da estrutura de relatório financeiro aplicável para a elaboração das
demonstrações contábeis.
III. Referência à forma e ao conteúdo esperados de quaisquer relatórios a serem emitidos
pelo auditor, e uma declaração de que existem circunstâncias em que um relatório pode
ter forma e conteúdo diferentes do esperado.
IV. As responsabilidades do auditor e as responsabilidades da administração, quanto ao
trabalho de auditoria.
Devem ser incluídos na carta de contratação de auditoria os requisitos apresentados nos
itens:
a) I e II, apenas.
b) I, II, III e IV.
c) II e III, apenas.
d) III e IV, apenas.
Definições:
Documentação de auditoria é o registro dos procedimentos de auditoria
executados, da evidência de auditoria relevante obtida e conclusões
alcançadas pelo auditor (usualmente também é utilizada a expressão “papéis
de trabalho”).
Arquivo de auditoria compreende uma ou mais pastas ou outras formas de
armazenamento, em forma física ou eletrônica que contêm os registros que
constituem a documentação de trabalho específico.
Documentação de Auditoria (Papéis de Trabalho)
Definições:
Auditor experiente é um indivíduo (interno ou externo à firma de auditoria)
que possui experiência prática de auditoria e conhecimento razoável de:
(i) processos de auditoria;
(ii) normas de auditoria e exigências legais e regulamentares aplicáveis;
(iii) ambiente de negócios em que opera a entidade; e
(iv) assuntos de auditoria e de relatório financeiro relevantes ao setor de
atividade da entidade.
Documentação de Auditoria (Papéis de Trabalho)
Objetivo:
O objetivo do auditor é preparar documentação que forneça:
(a) registro suficiente e apropriado do embasamento do relatório do
auditor; e
(b) evidências de que a auditoria foi planejada e executada em
conformidade com as normas e as exigências legais e
regulamentares aplicáveis.
Documentação de Auditoria (Papéis de Trabalho)
Natureza e Finalidade:
A documentação de auditoria fornece:
(a)evidência da base do auditor para uma conclusão quanto ao
cumprimento do objetivo global do auditor; e
(b)evidência de que a auditoria foi planejada e executada em
conformidade com as normas de auditoria e exigências legais e
regulamentares aplicáveis.
Documentação de Auditoria (Papéis de Trabalho)
Natureza e Finalidade:
A documentação de auditoria serve ainda para:
• assistir a equipe de trabalho no planejamento e execução da
auditoria;
• assistir aos membros da equipe de trabalho responsáveis pela
direção e supervisão do trabalho de auditoria e no cumprimento de
suas responsabilidades de revisão;
• permitir que a equipe de trabalho possa ser responsabilizada por
seu trabalho;
Documentação de Auditoria (Papéis de Trabalho)
Natureza e Finalidade:
A documentação de auditoria serve ainda para:
• manter um registro de assuntos de importância recorrente para
auditorias futuras;
• permitir a condução de revisões e inspeções de controle de qualidade;
e
• permitir a condução de inspeções externas em conformidade com as
exigências legais, regulamentares e outras exigências aplicáveis.
Documentação de Auditoria (Papéis de Trabalho)
O auditor deve preparar documentação de auditoria que seja suficiente para
permitir que um auditor experiente, sem nenhum envolvimento anterior com
a auditoria, entenda:
(a)a natureza, época e extensão dos procedimentos de auditoria
executados para cumprir com as normas de auditoria e exigências legais
e regulamentares aplicáveis;
(b)os resultados dos procedimentos de auditoria executados e a evidência
de auditoria obtida; e
(c)assuntos significativos identificados durante a auditoria, as conclusões
obtidas a respeito deles e os julgamentos profissionais significativos
exercidos para chegar a essas conclusões.
Documentação de Auditoria (Papéis de Trabalho)
A forma, o conteúdo e a extensão da documentação de auditoria dependem de
fatores como:
(a) tamanho e complexidade da entidade;
(b) riscos identificados de distorção relevante;
(c) importância da evidência de auditoria obtida;
(d) metodologia e as ferramentas de auditoria usadas;
(e) natureza dos procedimentos de auditoria a serem executados.
Documentação de Auditoria (Papéis de Trabalho)
Ao documentar a natureza, a época e a extensão dos procedimentos de
auditoria executados, o auditor deve registrar:
(a)as características que identificam os itens ou assuntos específicos
testados;
(b)quem executou o trabalho de auditoria e a data em que foi concluído;
e
(c)quem revisou o trabalho de auditoria executado e a data e extensão de
tal revisão.
Documentação de Auditoria (Papéis de Trabalho)
Se, em circunstâncias excepcionais, o auditor executar procedimentos
novos ou adicionais ou chegar a outras conclusões após a data do
relatório, o auditor deve documentar:
(a)as circunstâncias identificadas;
(b)os procedimentos novos ou adicionais executados, a evidência de
auditoria obtida e as novas conclusões alcançadas, e seu efeito sobre
o relatório do auditor; e
(c)quando e por quem as modificações resultantes da documentação de
auditoria foram executadas e revisadas.
Documentação de Auditoria (Papéis de Trabalho)
A documentação de auditoria pode ser registrada em papel, em formatos
eletrônicos ou outros. Exemplos de documentação de auditoria incluem:
(a) programas de auditoria;
(b) análises;
(c) memorandos de assuntos do trabalho;
(d) resumos de assuntos significativos;
(e) cartas de confirmação e representação;
(f) listas de verificação;
(g) correspondências (inclusive correio eletrônico) referentes a assuntos
significativos.
Documentação de Auditoria (Papéis de Trabalho)
Classificação quanto à natureza*:
Os papéis de trabalho, podem ser classificados, quanto à sua natureza em:
a) Correntes:
Utilizados apenas no exercício social objeto da auditoria. Ex.: Extratos
bancários, plano de trabalho.
b) Permanentes:
Utilizados em mais de um período. Ex.: Estatuto Social, Manuais,
Contratos de Financiamento de longo prazo.
Documentação de Auditoria (Papéis de Trabalho)
A documentação de auditoria é do auditor, não da empresa auditada.
Entretanto, o conteúdo se refere à auditada. Por essa razão, o auditor só pode
disponibilizar seus papéis de trabalho a terceiros se:
Houver autorização formal prévia da empresa auditada.
Nos casos previstos em lei ou normas de auditoria.
Documentação de Auditoria (Papéis de Trabalho)
Técnicas de elaboração*:
• Tiques (Símbolos) são utilizados para evidenciar o serviço
executado.
• Devem ser identificados com o nome do auditor, data base da
auditoria e indicação do processo auditado, procedimentos efetuados,
documentos analisados e conclusão do auditor.
• Referência Cruzada é uma técnica utilizada para evidenciar
trabalhos realizados em uma área que tenha influência em outras áreas de
trabalho, por meio da utilização de letras codificadoras dos papéis de
trabalho. Estas codificações devem ser inscritas ao lado da informação
que se quer amarrar.
Documentação de Auditoria (Papéis de Trabalho)
Arquivamento:
O auditor deve montar a documentação em arquivo de auditoria
tempestivamente após a data do relatório do auditor. Após a montagem
do arquivo final de auditoria ter sido completada, o auditor não apaga nem
descarta documentação de auditoria de qualquer natureza antes do fim do seu
período de guarda dessa documentação.
A NBC PA 01, que trata do controle de qualidade para Firmas de Auditores
Independentes, determina que um limite de tempo apropriado para concluir
a montagem do arquivo final de auditoria geralmente não ultrapassa 60 dias
após a data do relatório do auditor.
Documentação de Auditoria (Papéis de Trabalho)
Arquivamento:
O período de retenção para trabalhos de auditoria geralmente não é inferior a
cinco anos a contar da data do relatório do auditor!!!
Se o auditor julgar necessário modificar a documentação de auditoria existente
ou acrescentar nova documentação de auditoria após a montagem do arquivo
final de auditoria, deverá documentar as razões específicas para fazê-lo e
quando e por quem foram executados e revisados.
Documentação de Auditoria (Papéis de Trabalho)
Arquivamento:
Modificações podem ser feitas na documentação de auditoria durante o
processo final de montagem se essas forem de natureza administrativa.
Por exemplo:
apagar ou descartar documentação superada;
selecionar, conferir e acrescentar referências aos documentos;
conferir itens das listas de verificação evidenciando ter cumprido os passos
relativos ao processo de montagem do arquivo;
documentar evidência de auditoria que o auditor obteve, discutiu e com a
qual concordou junto à equipe, antes da data do relatório de auditoria.
Documentação de Auditoria (Papéis de Trabalho)
Documentação de auditoria é o registro dos procedimentos de auditoria
executados, da evidência de auditoria relevante obtida e conclusões alcançadas
pelo auditor.
Arquivo de auditoria compreende uma ou mais pastas ou outras formas de
armazenamento, em forma física ou eletrônica que contêm os registros que
constituem a documentação de trabalho específico.
A documentação de auditoria fornece a evidência da base do auditor para uma
conclusão quanto ao cumprimento do objetivo global do auditor e evidência de
que a auditoria foi planejada e executada em conformidade com as normas de
auditoria e exigências legais e regulamentares aplicáveis.
RESUMÃO
Explicações verbais do auditor não representam documentação adequada para
o trabalho executado pelo auditor ou para as conclusões obtidas, mas podem
ser usadas para explicar ou esclarecer informações contidas na documentação
de auditoria.
Um limite de tempo apropriado para concluir a montagem do arquivo final de
auditoria geralmente não ultrapassa 60 dias após a data do relatório do auditor.
O período de retenção da documentação de auditoria geralmente não é inferior
a cinco anos a contar da data do relatório do auditor.
RESUMÃO
Os papéis de trabalho, podem ser classificados, quanto à sua natureza em: i)
Correntes, que são aqueles utilizados apenas no exercício social objeto da
auditoria e ii) Permanentes, quando são utilizados em mais de um período.
RESUMÃO
1 - (FCC/TRT-MT/2016) - Sobre entidade auditada, considere:
I. Complexidade.
II. Localização.
III. Finalidade social.
IV. Tamanho.
Nos termos da NBC TA 230, a forma, o conteúdo e a extensão da
documentação de auditoria dependem dos fatores que constam em
(A) I, II e III, apenas.
(B) I, II e IV, apenas.
(C) I, II, III e IV.
(D) II, III e IV, apenas.
(E) I e IV, apenas.
2 - (FCC/TRF – 3ª Região /2016) - Nos termos da NBC TA 230,
considere:
I. Identificação de quem revisou o trabalho de auditoria executado.
II. Discussões de assuntos significativos com a administração.
III. Informações referentes a um assunto significativo que são
inconsistentes com sua conclusão final.
IV. Não atendimento pelo auditor de um requisito relevante de uma norma.
V. Circunstâncias identificadas após a data do relatório do auditor.
Deve ser objeto de documentação pelo auditor o que consta em
(A) II, IV e V, apenas.
(B) I, III e IV, apenas.
(C) II, III e V, apenas.
(D) I, II, III e IV, apenas.
(E) I, II, III, IV e V.
3 - (FCC/TJ PI/2015) - Os papéis de trabalho devem ser organizados
conforme sua finalidade. São consideradas comuns:
I . Pasta permanente;
II . Pasta corrente;
III . Pasta de análise das contas;
IV . Pasta de correspondência.
Constitui um exemplo de papel de trabalho que compõe a pasta
corrente:
(A) análise da evolução do capital social;
(B) controles do fluxo de informações;
(C) descrição do sistema em escrituração contábil;
(D) estatuto da entidade auditada e suas alterações;
(E) planejamento do trabalho.
4 - (FCC/TJ PI/2015) - Os papéis de trabalho constituem a
documentação preparada pelo auditor ou fornecida a este na execução
da auditoria; sua guarda é responsabilidade do (a):
(A) auditor responsável;
(B) auditoria interna;
(C) administração da entidade auditada;
(D) contador da entidade auditada;
(E) conselho fiscal.
5 - (FCC/TCE-CE/2015) - Com base na documentação de auditoria
normatizada pela NBC TA 230,
(A) o auditor deve documentar todos os assuntos considerados ou todos os
julgamentos exercidos na auditoria.
(B) é necessário que o auditor documente separadamente a conformidade
em assuntos, ainda que já demonstrada por documentos incluídos no arquivo
de auditoria.
(C) explicações verbais do auditor, por si só, não representam documentação
adequada para o trabalho executado pelo auditor ou para conclusões obtidas,
mas podem ser usadas para explicar ou esclarecer informações obtidas na
documentação de auditoria.
- (FCC/TCE-CE/2015) - Com base na documentação de auditoria
normatizada pela NBC TA 230,
(D) a documentação de auditoria deve sempre ser registrada em papel,
condição necessária para comprovar os fundamentos da conclusão do
auditor.
(E) a precisão da documentação elaborada pelo auditor independe se foi
feita de forma tempestiva ou após a realização do trabalho de auditoria.
6 - (FCC/TCE-GO/2014) - No decorrer dos trabalhos de auditoria das
demonstrações contábeis da empresa Distribuidora de Aços Rígidos do
Brasil S/A, o auditor independente constatou que o valor do saldo da conta
duplicatas a receber, em 31.12.2013, apresentava uma diferença de R$
150.000,00, referente a três duplicatas, de um mesmo cliente, pagas no mês
de novembro de 2013, não baixadas do saldo. Quanto à evidência de
auditoria, nos termos da NBC TA 230, o auditor deve registrá-la:
(A) no relatório da auditoria, expressando uma opinião com ressalvas.
(B) no livro de ocorrências de achados de auditoria.
(C) no relatório da auditoria, expressando uma opinião sem ressalvas.
(D) em documentação de Auditoria (papéis de trabalho).
(E) no relatório da auditoria, com abstenção de opinião.
7 - (FCC/TCE-GO/2014) - O auditor independente, durante a execução dos
trabalhos de auditoria nas Demonstrações Contábeis do exercício de 2014
da empresa Abacaxi Doce S/A, constatou que o valor de duas notas fiscais
referentes à venda à vista, após o recebimento em dinheiro do valor da
venda, foram adulterados, possibilitando ao tesoureiro da empresa desviar
R$ 10.000,00 para sua conta bancária. Em consequência, as duas notas
fiscais foram contabilizadas por um valor a menor do que o recebido. Com
relação à constatação (evidência de auditoria), deve o Auditor, nos termos
da NBC TA 230,
(A) recomendar ao contador que realize a conciliação bancária mensalmente.
(B) registrar no relatório de auditoria.
(C) registrar no livro de anotações de achados de auditoria.
(D) solicitar ao chefe da tesouraria devolução do valor apropriado.
(E) registrar em documentação de auditoria (papéis de trabalho).
8 - (FCC/ASLEPE/2014) - Os papéis de trabalho:
I. devem conter o registro dos procedimentos de auditoria executados, da evidência de auditoria relevante obtida e das conclusões alcançadas pelo auditor.
II. devem ser preparados de forma suficiente para que sejam compreendidos por qualquer usuário da informação contábil.
III. têm como objetivo auxiliar a execução dos exames, servir de suporte aos relatórios e como prova em questões judiciais.
Está correto o que se afirma APENAS em:
(A) II e III.
(B) I.
(C) II.
(D) I e III.
(E) I e II.
9 - (FCC/ASLEPE/2014) - Os papéis de trabalho devem ter abrangência e detalhamento para propiciar a compreensão do planejamento de auditoria em grau:
(A) relativo.
(B) suficiente.
(C) adequado.
(D) relevante.
(E) exato.
10 - (FCC / ICMS-RJ / 2014) - A Companhia de Calçados Impróprios do Brasil S. A. contratou determinada empresa de auditoria independente para executar a auditoria das demonstrações contábeis relativas ao exercício encerrado em 31/12/2012. O documento preparado pelo auditor contendo o registro dos procedimentos de auditoria executados, das evidências obtidas e das conclusões alcançadas e denominado:
(A) programa de auditoria.
(B) papeis de trabalho.
(C) relatório de auditoria.
(D) parecer de auditoria.
(E) certificado de auditoria.
11 - (FCC / TRT-12ª / 2013) - Os documentos que têm por finalidade o
registro das informações e fatos verificados durante a auditoria e que
servem de suporte para conclusões, ações e recomendações
denominam-se:
(A) papéis de trabalho.
(B) resumos dos testes de auditoria.
(C) documentos de evidenciação.
(D) relatórios de aspectos relevantes.
(E) pareceres prévios.
12 - (FCC / TCE-AM / 2013) - No contexto dos procedimentos e
métodos de auditoria, os papéis de trabalho são:
(A) documentos que comprovam a realização de trabalhos de auditoria e
não se confundem com a documentação de auditoria.
(B) um retrato fiel da fiscalização, contendo a documentação de todas as
questões que a auditoria aborde em seu relatório.
(C) preparados pelo auditado e conferidos pelo auditor, que tem o dever
de atestar a regularidade dos atos.
(D) registros de procedimentos de auditoria executados, de evidências
relevantes obtidas e de conclusões alcançadas pelo auditor.
(E) documentos físicos e não eletrônicos, uma vez que têm que ser
assinados pelo auditor.
13 - (FCC / TCE-PR / 2011) - Sobre os papéis de trabalho é correto
afirmar que são:
(A) de propriedade da empresa ou órgão auditado.
(B) documentos elaborados pelo auditor na fase que antecede o
planejamento da auditoria.
(C) o conjunto de formulários que contém os apontamentos obtidos pelo
auditor durante o seu exame.
(D) as atividades desempenhadas por cada integrante do grupo de auditoria.
(E) os documentos, selecionados pelo auditor, que devem ficar arquivados
por, pelo menos, dez anos após a emissão do parecer de auditoria.
14 - (FCC / INFRAERO / 2011) – Ao conjunto de formulários que
contém os apontamentos obtidos pelo auditor durante o seu exame dá-
se o nome de:
(A) papéis-espelho.
(B) registros de riscos de auditoria.
(C) papéis de trabalho.
(D) registros de planejamento de auditoria.
(E) quadro sinótico de auditoria.
15 - (FCC / TRT-20ª Região / 2011) - No que se refere à guarda da
documentação, o Auditor, para fins de fiscalização do exercício
profissional, deve conservar a boa guarda pelo prazo de:
(A) dezoito meses, a partir da data de emissão do relatório e parecer
relacionado com os serviços realizados.
(B) dois anos, a partir da data do término dos serviços realizados.
(C) três anos, a partir da data do início dos serviços realizados.
(D) cinco anos, a partir da data de emissão do seu parecer, de toda a
documentação, papéis de trabalho, relatórios e pareceres relacionados com
os serviços realizados.
(E) dez anos, a partir da data de entrega ou publicação do seu parecer
relacionado com os serviços realizados.
1 - (ESAF/ RFB / 2014) – São características do auditor experiente possuir
experiência prática de auditoria e conhecimento razoável de:
a) processos de auditoria, normas de auditoria e exigências legais aplicáveis.
b) normas de auditoria e exigências legais aplicáveis e processos judiciais cíveis
dos diretores.
c) ambiente de negócios em que opera a entidade e negócios estratégicos
realizados pelos seus concorrentes.
d) assuntos de auditoria e de relatório financeiro relevantes à atividade da entidade
e das atividades dos conselheiros em outras empresas.
e) processos sigilosos e fórmulas dos produtos registradas pela empresa e pelos
seus concorrentes.
2 - (ESAF/ RFB / 2014) – É permitido ao auditor externo, durante o
processo final de montagem dos arquivos da auditoria concluída,
modificar os documentos de auditoria. Não se inclui como modificação
possível:
a) apagar, descartar ou destruir documentação superada.
b) acrescentar referências cruzadas aos documentos de trabalho.
c) substituir carta de circularização dos advogados, com nova posição das
contingências.
d) conferir itens das listas de verificação, evidenciando ter cumprido os passos
pertinentes à montagem do arquivo.
e) documentar evidência de auditoria que o auditor obteve antes da data do
relatório de auditoria.
3 - (ESAF / CVM / 2010) - Na elaboração da documentação de
auditoria (Papéis de Trabalho), no que se refere à forma, ao conteúdo e
a extensão, o auditor deve levar em conta os seguintes fatores, exceto:
a) importância da evidência de auditoria obtida.
b) tamanho e complexidade da entidade auditada.
c) riscos identificados de distorções relevantes nas demonstrações
contábeis.
d) natureza dos procedimentos de auditoria a serem executados.
e) volume dos recursos das transações auditadas.
4 - (ESAF / SEFAZ/SP - APOFP / 2009) - Compostos pela documentação
preparada pelo auditor ou a ele fornecida na execução da auditoria, os
papéis de trabalho possuem as seguintes características, exceto:
a) sua disponibilização a terceiros é permitida, desde que formalmente
autorizada pela entidade auditada.
b) apenas abrigam informações em papel, sendo vedadas as evidências
obtidas por meios eletrônicos.
c) sua confidencialidade é dever permanente do auditor.
d) devem ser mantidos sob a custódia do auditor por um prazo de cinco
anos, a partir da data de emissão do parecer.
e) sua padronização não é obrigatória.
1 - (CESPE/FUB-DF/2013) - Os papéis de trabalho podem referir-se à
fase de planejamento ou de execução da auditoria. Entre os primeiros,
destacam-se os da avaliação dos controles internos e de revisão contábil.
2 - (CESPE/FUB-DF/2013) - Os papéis de trabalho usualmente são
arquivados em duas categorias de arquivos: corrente e permanente. No
arquivo permanente, são, em geral, arquivados documentos do tipo
contratos de descontos de duplicatas e demonstrações contábeis do último
exercício.
3 - (CESPE/FUB-DF/2013) - Uma das recomendações que os auditores
devem observar no preenchimento dos papéis de trabalho é não revelar o
critério adotado para determinar o valor a partir do qual as operações foram
consideradas relevantes.
4 - (CESPE / TELEBRAS / 2013) - Com relação a pontos essenciais,
técnicas de elaboração e demais aspectos inerentes à documentação
de auditoria, julgue os itens seguintes.
Todas as instruções aos membros de equipes de auditorias devem fazer
parte da documentação da auditoria (papéis de trabalho).
5 - (CESPE / TELEBRAS / 2013) - Com relação a pontos essenciais,
técnicas de elaboração e demais aspectos inerentes à documentação
de auditoria, julgue os itens seguintes.
A documentação de auditoria possibilita que a equipe de trabalho seja
responsabilizada por suas atividades.
6 - (CESPE / TELEBRAS / 2013) - Com relação a pontos essenciais,
técnicas de elaboração e demais aspectos inerentes à documentação de
auditoria, julgue os itens seguintes.
Na documentação de auditoria, o auditor deve registrar os procedimentos
executados, suas conclusões e os resultados do seu trabalho. Essas
conclusões irão compor os relatórios e pareceres finais da atividade
realizada.
7 - (CESPE/TCE-ES/2012) - A documentação de conteúdo corrente das
auditorias de regularidade abrange, em geral, apenas um exercício. Julgue
CERTO ou ERRADO.
8 - (CESPE/TCE-ES/2012) - A natureza do conteúdo da documentação
de auditoria caracteriza-se como corrente ou permanente, sendo o plano
de contas um exemplo de documento de natureza permanente. Julgue
CERTO ou ERRADO.
9 - (CESPE/TCE-ES/2012) - A documentação de auditoria é um
registro que pode ser utilizado na avaliação do desempenho dos
profissionais de auditoria e de provas, caso haja processos
administrativos e judiciais contra esses profissionais. Julgue CERTO ou
ERRADO.
10 - (CESPE / PREVIC / 2011) – Julgue os próximos itens, referentes
aos diversos aspectos do trabalho de auditoria no setor público.
Os papéis de trabalho são de propriedade exclusiva do departamento de
auditoria que os elaborou, não podendo, em nenhuma hipótese, ser
apresentados a terceiros.
11 - (CESPE / TRE/BA / 2010) - Desde que sejam atualizados, alguns
papéis de trabalho podem ser reutilizados, quando estiverem
relacionados a auditorias realizadas em vários períodos consecutivos.
12 - (CESPE / TCE/TO / 2009) - Os papéis de trabalho podem ser de
natureza corrente ou permanente. São exemplos de papéis de
trabalho correntes:
(A) as legislações específicas aplicáveis à empresa auditada.
(B) os manuais de procedimentos internos.
(C) o questionário de controle interno.
(D) os cartões de assinaturas e rubricas dos responsáveis pela aprovação
das transações.
(E) as cópias de contratos de financiamento para capital de giro.
1 - (FGV/TCM-SP/2015) - De acordo com a NBC TA 230, que trata da documentação de auditoria, os papéis de trabalhos fornecem evidências relativas ao cumprimento do objetivo global do auditor e da conformidade do planejamento e execução da auditoria. No que tange aos papéis de trabalho, é correto afirmar que:
(A) os registros relativos ao planejamento da auditoria não são considerados papéis de trabalho, mas apenas aqueles preparados pelo auditor durante a execução da auditoria;
(B) não se recomenda a inclusão de resumos ou cópias de registros da entidade na documentação de auditoria, pois esses documentos podem ser facilmente acessados;
(C) o auditor não precisa manter na documentação de auditoria versões superadas de papéis de trabalho e demonstrações contábeis;
(D) quando apresentados de forma detalhada, os papéis de trabalho podem substituir alguns registros contábeis da entidade;
(E) a conclusão da montagem dos arquivos de auditoria deve ser tempestiva, admitindo-se uma diferença máxima de 30 dias após a data do relatório do auditor.
2 - (FGV/ISS-Cuiabá/2014) - De acordo com a NBC TA 230, Documentação de Auditoria, se, após a data do relatório, o auditor obtiver outras conclusões, deve documentar as informações apresentadas a seguir, à exceção de uma. Assinale-a.
(A) As circunstâncias identificadas e os procedimentos novos ou adicionais executados.
(B) O motivo pelo qual não se obtiveram as conclusões mais recentes em um primeiro momento.
(C) As novas conclusões alcançadas e seu efeito sobre o relatório do auditor.
(D) O momento em que as modificações resultantes da documentação de auditoria foram executadas e revisadas.
(E) Por quem as modificações resultantes da documentação de auditoria foram executadas e revisadas.
3 - (FGV/DPE-RJ/2014) - Analise as seguintes afirmativas sobre os papeis de trabalho de auditoria:
I. Devem ser arquivados com relação ao seu tipo: permanente, confidencial e corrente.
II. Tem como, uma de suas finalidades evidenciar o trabalho feito e as conclusões emitidas.
III. Os papeis de trabalho que não contenham inconformidades nos testes ou que não sejam conclusivos devem ser removidos e arquivados à parte dos demais papéis de trabalho.
Assinale se:
(A) somente I estiver correta.
(B) somente I e II estiverem corretas.
(C) I, II e III estiverem corretas.
(D) somente II estiver correta.
(E) somente III estiver correta.
4 - (FGV/CGE-MA/2014) - Assinale a alternativa que indica a finalidade para a qual é usada a documentação de auditoria.
(A) Assistir a equipe de trabalho na aplicação dos procedimentos de elaboração do plano de auditoria e para conhecimento da entidade auditada.
(B) Permitir que a equipe de trabalho não possa ser responsabilizada por seu trabalho, em possíveis questionamentos da auditoria.
(C) Manter um registro de assuntos de importância recorrente para auditorias futuras, quando não houver a aceitação da empresa auditada.
(D) Permitir a condução de inspeções internas em conformidade com as exigências legais, regulamentares e outras exigências aplicáveis.
(E) Assistir aos membros da equipe de trabalho responsáveis pela direção e supervisão do trabalho de auditoria no cumprimento de suas responsabilidades de revisão.
5 - (FGV/SUDENE/2013) - Assinale a alternativa que indica o tipo de
papel de trabalho de natureza permanente.
(A) Aplicações financeiras.
(B) Receitas e despesas.
(C) Revisão analítica.
(D) Questionário de controle interno.
(E) Cópias de contratos bancários de financiamentos de longo prazo.
6 - (FGV / MPE-MS / 2013) - Com a finalidade de atender à norma de
auditoria que estabelece que o profissional responsável deve colher
elementos comprobatórios suficientes a fim de apoiar seu parecer sobre
as demonstrações contábeis examinadas, os auditores elaboram:
(A) papéis de trabalho.
(B) notas explicativas.
(C) relatório de auditoria.
(D) parecer de auditoria.
(E) planejamento de trabalho.
- (VUNESP/TJ-SP/2013) - Constitui(em) documentos e registros dos
fatos, informações e provas, obtidas no curso da auditoria, a fim de
evidenciar os exames realizados e dar suporte à sua opinião, críticas,
sugestões e recomendações. Trata-se:
(A) dos procedimentos de auditoria.
(B) do relatório de recomendações.
(C) dos papéis de trabalho.
(D) das provas de auditoria.
(E) do parecer de auditoria.
- (VUNESP/SPTRANS/2012) - De acordo com as Normas Brasileiras de
Contabilidade, a documentação de auditoria – que atende às exigências
destas Normas e às exigências específicas de documentação de outras normas
de auditoria relevantes – fornece evidência da base do auditor para uma
conclusão quanto ao cumprimento do seu objetivo global, bem como de que a
auditoria foi planejada e executada em conformidade com as normas de
auditoria e exigências legais e regulamentares aplicáveis. A documentação de
auditoria serve para finalidades adicionais, que incluem:
I. assistir a equipe na execução e finalização da auditoria, bem como para a
empresa auditada utilizar como base de futuras contabilizações;
II. assistir os membros da equipe de trabalho responsáveis pela direção e
supervisão do trabalho de auditoria e no cumprimento de suas responsabilidades
de revisão;
III. permitir que o cliente possa ser responsabilizado por seu trabalho;
IV. manter um registro de assuntos de importância recorrente para auditorias
futuras;
(VUNESP/SPTRANS/2012) –
V. permitir a condução de revisões e inspeções de controle de qualidade para
Firmas (Pessoas Jurídicas e Físicas) de Auditores Independentes que executam
exames de auditoria e revisões de informação financeira histórica, e outros
trabalhos de asseguração e de serviços correlatos;
VI. permitir a condução de inspeções externas em conformidade com as
exigências legais, regulamentares e outras exigências aplicáveis.
Estão corretas somente:
(A) I, II, IV e VI.
(B) II, III, IV e V.
(C) II, IV, V e VI.
(D) I, III, IV e VI.
(E) I, II, III e V.
- (VUNESP/TJM-SP/2011) - De acordo com a NBC TA 230 do CFC, a
documentação de auditoria fornece evidência da base do auditor para
uma conclusão quanto ao cumprimento do seu objetivo global e de que a
auditoria foi planejada e executada em conformidade com as normas de
auditoria e exigências legais e regulamentares aplicáveis, e serve
adicionalmente para:
I. assistir a equipe de trabalho no planejamento e execução da auditoria;
II. assistir aos membros da equipe de trabalho responsáveis pela direção e
supervisão do trabalho de auditoria e no cumprimento de suas
responsabilidades de revisão;
III. permitir que a equipe de trabalho possa ser responsabilizada civil e
criminalmente por seu trabalho;
IV. manter em sigilo um registro de assuntos de importância recorrente para
auditorias futuras;
(VUNESP/TJM-SP/2011) –
V. permitir a condução de revisões e inspeções de controle de qualidade;
VI. permitir a condução de inspeções internas e externas em conformidade
com as exigências legais, regulamentares e outras exigências aplicáveis.
Estão corretos apenas os itens:
(A) I, II e V. (C) II, IV e V. (E) III, IV e VI.
(B) I, III e IV. (D) II, V e VI.
- (VUNESP/CEAGESP/2010) - De acordo com o preconizado nas
Normas Brasileiras de Contabilidade, especificamente as NBCT 11, o
conjunto de documentos e apontamentos com informações e provas
coligidas pelo auditor independente, preparados de forma manual, por
meios eletrônicos ou por outros meios, que constituem a evidência do
trabalho executado e o fundamento de sua opinião, são:
(A) programas de trabalho.
(B) papéis de trabalho.
(C) procedimentos de consubstanciação.
(D) revisões analíticas.
(E) trilhas de auditoria.
- (VUNESP/CESP/2009) - Os papéis de trabalho são de
responsabilidade exclusiva:
(A) da administração da entidade, responsável por sua elaboração.
(B) do contador da entidade, responsável por sua preparação.
(C) da comissão de valores mobiliários, responsável pelas normas de
auditoria.
(D) do conselho fiscal da entidade, responsável por sua custódia.
(E) do auditor, responsável por sua guarda e sigilo.
- (VUNESP/CESP/2009) - O conjunto de documentos e apontamentos
com informações e provas coligidas pelo auditor, preparados de forma
manual, por meios eletrônicos ou por outros meios, que constituem a
evidência do trabalho executado e o fundamento da opinião do
auditor, é conhecido como:
(A) papéis de trabalho.
(B) controles internos.
(C) fichas de lançamentos.
(D) arquivos permanentes.
(E) pastas temporárias.
1 - (CESGRANRIO/CEFET-RJ/2014) - Os papéis de trabalho podem
ser classificados como permanentes ou correntes de acordo com a sua
aplicabilidade no processo de auditoria. São exemplos de papéis de
trabalho correntes:
(A) as cópias de atas de reunião
(B) as normas de auditoria interna
(C) o contrato social e suas alterações
(D) os contratos bancários de financiamento a longo prazo
(E) os questionários de controle interno
2 - (FUNDATEC / CAGE-RS / 2014) – Conforme a NBC TA 230 – Documentação da Auditoria, no caso específico de trabalho de auditoria, o período de retenção da documentação deve ser estabelecido em políticas internas das firmas de auditoria, mas o recomendável é que esse período não seja inferior a:
a) Cinco anos, a partir da data da contratação do auditor independente ou, se superior, da data da contratação do auditor independente do grupo.
b) Cinco anos, a partir da data do relatório do auditor independente ou, se superior, da data do relatório do auditor independente do grupo.
c) Dez anos, a partir da data do relatório do auditor independente ou, se superior, da data do relatório do auditor independente do grupo.
d) Dez anos, a partir da data da contratação do auditor independente ou, se superior, da data da contratação do auditor independente do grupo.
e) Três anos, a partir da data da contratação do auditor independente ou, se superior, da data da contratação do auditor independente do grupo.
3 - (COPS / ICMS-PR / 2012) - A documentação de auditoria, preparada
para atender às exigências da NBC TA 230 e às exigências específicas de
documentação de outras normas de auditoria relevantes, deve fornecer
evidência:
a) da aplicação de procedimentos de auditoria para revisão dos sistemas de
controles internos, objetivando a definição da profundidade e da extensão dos
trabalhos.
b) da aplicação dos procedimentos de auditoria para obter o conhecimento das
atividades da entidade auditada, para identificação de transações relevantes que
afetam as demonstrações contábeis.
(COPS / ICMS-PR / 2012)
c) de que a auditoria foi planejada e executada em conformidade com as
normas de auditoria e exigências legais e regulamentares aplicáveis.
d) da execução da auditoria de acordo com as Normas Brasileiras de
Contabilidade estabelecidas pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários)
aplicadas à Auditoria Independente.
e) de que o auditor tem capacidade para emitir uma conclusão quanto ao
cumprimento do programa específico de auditoria.
4 - (COPS / ICMS-PR / 2012) - Os papéis de trabalhos elaborados pelo
auditor independente no decorrer da auditoria devem ficar em poder:
a) da autoridade que solicitou a auditoria.
b) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
c) do auditor.
d) do diretor da entidade auditada.
e) do contador da entidade auditada.
5 - (COPS / ICMS-PR / 2012) - De acordo com as normas brasileiras
de contabilidade, assinale a alternativa que apresenta, corretamente, o
período mínimo recomendado para retenção da documentação de
trabalho de auditoria realizado.
a) 1 ano.
b) 2 anos.
c) 3 anos.
d) 5 anos.
e) 10 anos.
6 - (CESGRANRIO / TRANSPETRO / 2011) – Os elementos utilizados
pelo auditor no registro de todas as evidências, mediante observação,
inspeção, indagação e investigação, obtidas ao longo da execução do
serviço de Auditoria, são os:
(A) procedimentos de Auditoria
(B) testes de observância
(C) testes substantivos
(D) papéis de trabalho
(E) programas de trabalho
7 - (CESGRANRIO / PETROBRÁS / 2011) - Segundo a metodologia de
mercado e as boas práticas de auditoria, os papéis de trabalho podem ser
classificados, quanto à sua natureza, em dois tipos: permanentes e
correntes. São exemplos de papéis de trabalho permanentes, EXCETO:
(A) as atas das reuniões de assembléia geral extraordinária.
(B) as cópias do estatuto ou contrato social da empresa.
(C) os manuais de procedimentos internos.
(D) a legislação específica aplicável ao negócio da empresa auditada.
(E) a revisão analítica das contas contábeis.
8 - (CESGRANRIO / PETROBRÁS / 2011) - De acordo com uma das
normas de auditoria, o auditor deve elaborar papéis de trabalho que
suportem sua opinião para emissão do parecer final. Os papéis de
trabalho representam a (o):
A) marca e a metodologia da equipe de auditoria responsável pelo
trabalho.
B) autorização prévia da alta administração para realização da auditoria.
C) dever de cada membro da equipe de auditoria dentro do trabalho
realizado.
D) registro de todas as evidências obtidas ao longo da execução da
auditoria.
E) controle e gerenciamento dos riscos inerentes ao processo de auditoria.
9 - (CESGRANRIO / PETROBRÁS / 2010) - Os papéis de trabalho são
ferramentas muito valiosas durante a execução do processo de auditoria, pois
são os documentos que:
(A) evidenciam e suportam a conclusão do auditor, além de representar a garantia
quanto à integridade, à exatidão e à qualidade dos procedimentos realizados e
resultados gerados.
(B) evidenciam a efetiva aquisição dos serviços de auditoria frente aos órgãos
reguladores e fiscalizadores.
(C) comprovam a experiência técnica dos auditores que estão executando um
determinado trabalho.
(D) relatam o papel a ser exercido pelos membros da equipe de auditores quanto
às especificidades do trabalho.
(E) comprovam a independência da equipe de auditoria em relação à alta
administração da empresa.
10 - (FUNDATEC / ICMS-RS / 2009) – O auditor deve adotar
procedimentos apropriados para manter a custódia dos papéis de
trabalho pelo prazo de:
a) Dois anos, a partir da data de emissão do seu parecer.
b) Três anos, a partir da data de emissão do seu parecer.
c) Três anos, a partir da data da publicação das demonstrações contábeis.
d) Cinco anos, a partir da data de emissão do seu parecer.
e) Cinco anos, a partir da data de publicação das demonstrações
contábeis.
Conceitos:
Fraude é o ato intencional de um ou mais indivíduos da administração, dos
responsáveis pela governança, empregados ou terceiros, que envolva dolo
para obtenção de vantagem injusta ou ilegal. (NBC TA 240)
O termo “fraude” aplica-se a ato intencional de omissão e/ou manipulação
de transações e operações, adulteração de documentos, registros, relatórios,
informações e demonstrações contábeis, tanto em termos físicos quanto
monetários. (NBC TI 01)
Responsabilidade do Auditor em relação a Fraudes
Conceitos:
Fatores de risco de fraude são eventos ou condições que indiquem
incentivo ou pressão para que a fraude seja perpetrada ou ofereçam
oportunidade para que ela ocorra.
O termo “erro” aplica-se a ato não-intencional de omissão, desatenção,
desconhecimento ou má interpretação de fatos na elaboração de registros,
informações e demonstrações contábeis, bem como de transações e
operações da entidade, tanto em termos físicos quanto monetários. (NBC
TI 01)
Responsabilidade do Auditor em relação a Fraudes
Os objetivos do auditor são:
(a)identificar e avaliar os riscos de distorção relevante nas
demonstrações contábeis decorrente de fraude;
(b)obter evidências de auditoria suficientes e apropriadas sobre os
riscos identificados de distorção relevante decorrente de fraude, por
meio da definição e implantação de respostas apropriadas; e
(c)responder adequadamente face à fraude ou à suspeita de fraudes
identificada durante a auditoria.
Responsabilidade do Auditor em relação a Fraudes
Embora a fraude constitua um conceito jurídico amplo, para efeitos das
normas de auditoria, o auditor está preocupado com a fraude que causa
distorção relevante nas demonstrações contábeis.
O risco de não ser detectada uma distorção relevante decorrente de
fraude é mais alto do que o risco de não ser detectada uma fraude
decorrente de erro.
A principal responsabilidade pela prevenção e detecção da fraude é dos
responsáveis pela governança da entidade e da sua administração.
Responsabilidade do Auditor em relação a Fraudes
Risco de Fraude, para o auditor, pode ser dividido em:
informações contábeis fraudulentas; e
apropriação indevida de ativos.
Para cada um destes tipos de fraude, os fatores de risco são classificados
ainda com base nas três condições geralmente presentes quando ocorrem
distorções relevantes decorrentes de fraude:
a) Incentivo ou pressão para perpetrar fraude.
b) Oportunidade percebida de cometer fraude.
c) Capacidade de racionalizar a ação fraudulenta.
Responsabilidade do Auditor em relação a Fraudes
INTRODUÇÃO
Informações contábeis fraudulentas podem decorrer do seguinte:
Manipulação, falsificação (inclusive de assinatura) ou alteração de
registros contábeis ou documentos comprobatórios que serviram de base
à elaboração de demonstrações contábeis.
Mentira ou omissão intencional nas demonstrações contábeis de
eventos, operações ou outras informações significativas.
Aplicação incorreta intencional dos princípios contábeis relativos a
valores, classificação, forma de apresentação ou divulgação.
Responsabilidade do Auditor em relação a Fraudes
Fatores de risco relativos a distorções relevantes de informações
contábeis fraudulentas
Incentivos/pressões
A estabilidade financeira ou lucratividade é ameaçada por condições
operacionais, econômicas, ramo de negócio ou das condições de operação
da entidade.
Há pressão excessiva sobre a administração ou pessoal operacional para
cumprir as metas financeiras estabelecidas pelos responsáveis pela
governança, incluindo metas de incentivo para vendas ou lucratividade.
Responsabilidade do Auditor em relação a Fraudes
Fatores de risco relativos a distorções relevantes de informações
contábeis fraudulentas
Oportunidades
O monitoramento da administração não é eficaz.
Há uma estrutura organizacional complexa ou instável.
Os componentes do controle interno são deficientes.
Responsabilidade do Auditor em relação a Fraudes
Fatores de risco relativos a distorções relevantes de informações contábeis
fraudulentas
Atitudes/racionalizações
Prática, pela administração, de se comprometer com analistas, credores e
outras partes no cumprimento de projeções agressivas ou irrealistas.
Omissão da administração em remediar, de forma tempestiva, deficiências
relevantes conhecidas nos controles internos.
Disputas entre acionistas em entidade que não é uma companhia aberta.
Responsabilidade do Auditor em relação a Fraudes
Fatores de risco decorrentes de distorções originárias de apropriação
indevida de ativos
Incentivos/Pressões
Obrigações financeiras pessoais podem criar pressão sobre a administração ou
empregados com acesso a dinheiro ou outros ativos suscetíveis de roubo para
que se apropriem indevidamente de tais ativos. Relacionamentos adversos
entre a entidade e empregados com acesso a dinheiro ou outros ativos
suscetíveis de roubo podem motivar esses empregados a apropriar-se
indevidamente de tais ativos.
Responsabilidade do Auditor em relação a Fraudes
Fatores de risco decorrentes de distorções originárias de apropriação
indevida de ativos
Oportunidades
Certas características ou circunstâncias podem aumentar a suscetibilidade
dos ativos à apropriação indevida.
O controle interno inadequado sobre os ativos pode aumentar a
suscetibilidade de apropriação indevida dos ativos.
Responsabilidade do Auditor em relação a Fraudes
Fatores de risco decorrentes de distorções originárias de apropriação
indevida de ativos
Atitudes/racionalizações
Falta de consideração em relação à necessidade de monitorar ou reduzir
riscos relacionados com apropriações indevidas de ativos.
Falta de consideração em relação ao controle interno sobre apropriação
indevida de ativos por burlar os controles existentes ou por omissão em
tomar medidas corretivas sobre deficiências no controle interno.
Conduta que indique desagrado ou insatisfação com a entidade ou o
tratamento de seus empregados.
Responsabilidade do Auditor em relação a Fraudes
Após avaliar esses fatores de risco, as respostas específicas do auditor variam
dependendo dos tipos ou combinações de fatores de risco de fraude ou condições
identificadas, e as classes de operações, saldos contábeis, divulgações e afirmações
que eles possam afetar. Os seguintes são exemplos específicos de respostas:
Visitar locais ou executar certos testes de surpresa, sem anúncio prévio.
Solicitar que os estoques sejam contados no fim do período sob exame ou em
data próxima do fim do período para minimizar o risco de manipulação dos
saldos no período entre a data da conclusão da contagem e o fim do período.
Alterar a abordagem da auditoria no ano corrente.
Para transações significativas e não usuais, particularmente as ocorridas no fim
ou perto do fim do período sob exame, investigar a possibilidade de
envolverem partes relacionadas e as fontes dos recursos financeiros que
sustentam as transações.
Responsabilidade do Auditor em relação a Fraudes
Executar procedimentos analíticos substantivos usando dados não agregados.
Conduzir entrevistas de empregados envolvidos em áreas em que o risco de
distorção relevante decorrente de fraude foi identificado, para obter a perspectiva
deles a respeito do risco e se, ou como, os controles mitigam o risco.
Executar procedimentos em contas ou outras conciliações elaboradas pela
entidade, considerando inclusive conciliações realizadas em períodos
intermediários.
Aplicar técnicas assistidas por computador, como prospecção de dados para
testes em busca de anomalias em uma população.
Testar a integridade de registros e operações processados em sistema
computadorizado.
Buscar evidências de auditoria adicionais em fontes fora da entidade sendo
auditada.
Responsabilidade do Auditor em relação a Fraudes
Importante!!!
O auditor NÃO é responsável pela prevenção ou detecção de erros e
fraudes.
O auditor que realiza auditoria de acordo com as normas de auditoria é
responsável por obter segurança razoável de que as demonstrações
contábeis, como um todo, não contém distorções relevantes, causadas por
fraude ou erro.
Apesar de o auditor poder suspeitar ou, em raros casos, identificar a
ocorrência de fraude, ele não estabelece juridicamente se realmente
ocorreu fraude.
Responsabilidade do Auditor em relação a Fraudes
Comunicação aos responsáveis
À Administração: Em caso de detecção de fraudes, mesmo que
irrelevantes.
Aos Responsáveis pela Governança:
• Caso haja a participação da administração e/ou de funcionários
chaves de organização nas fraudes.
• Em caso de fraudes relevantes.
Aos Órgãos reguladores e de Controle: Nos casos de exigências legais.
Responsabilidade do Auditor em relação a Fraudes
Comunicação aos responsáveis
Em relação à comunicação do auditor com os responsáveis pela governança,
cabe ressaltar que pode ser feita verbalmente ou por escrito. Devido à
natureza e sensibilidade da fraude que envolve a alta administração, ou da
fraude que resulta em distorção relevante nas demonstrações contábeis, o
auditor relata tais assuntos tempestivamente e pode considerar necessário
também relatá-los por escrito.
Responsabilidade do Auditor em relação a Fraudes
Por fim, a partir do resultado de uma distorção decorrente de fraude ou
suspeita de fraude, o auditor pode encontrar circunstâncias excepcionais
que coloquem em dúvida sua capacidade de continuar a realizar a auditoria.
Alguns exemplos dessas circunstâncias excepcionais incluem:
A entidade não toma a ação apropriada com referência a uma fraude,
considerada pelo auditor como necessária nas circunstâncias, mesmo no
caso em que a fraude não é relevante para as demonstrações contábeis.
Responsabilidade do Auditor em relação a Fraudes
Por fim, a partir do resultado de uma distorção decorrente de fraude ou
suspeita de fraude, o auditor pode encontrar circunstâncias
excepcionais que coloquem em dúvida sua capacidade de continuar a
realizar a auditoria. Alguns exemplos dessas circunstâncias
excepcionais incluem:
A consideração do auditor dos riscos de distorção relevante
decorrente de fraude e dos resultados da auditoria indica risco
significativo de fraude relevante e generalizada.
O auditor tem preocupação significativa quanto à competência ou
integridade da administração ou dos responsáveis pela governança.
Responsabilidade do Auditor em relação a Fraudes
Erro é ato não voluntário, não intencional, resultante de omissão,
desconhecimento, imperícia, imprudência, desatenção ou má interpretação de
fatos na elaboração de documentos, registros ou demonstrações.
Fraude refere-se a ato voluntário, intencional, resultante de omissão ou
manipulação de transações, adulteração de documentos, informações, registros e
demonstrações.
As distorções nas demonstrações contábeis podem originar-se de fraude ou erro.
Dois tipos de distorções intencionais (fraudes) são pertinentes para o auditor –
aquelas decorrentes de informações contábeis fraudulentas e da apropriação
indébita de ativos.
RESUMÃO
A principal responsabilidade pela prevenção e detecção da fraude é dos
responsáveis pela governança da entidade e da sua administração.
Os fatores de risco de fraude são classificados com base em três condições, que
geralmente estão presentes quando há fraude:
- Incentivo ou pressão para perpetrar fraude.
- Oportunidade percebida de cometer fraude.
- Capacidade de racionalizar a ação fraudulenta.
Em relação à comunicação do auditor com os responsáveis pela governança, cabe
ressaltar que pode ser feita verbalmente ou por escrito.
RESUMÃO
1 - (FCC/TRT-MT/2016) - Nos termos da NBC TA 240, para efeito das
normas de auditoria, o auditor deve se preocupar com a fraude:
(A) que possa configurar lavagem de dinheiro.
(B) relacionada à constituição societária da entidade auditada.
(C) que causa distorção relevante nas demonstrações contábeis.
(D) sujeita às penas previstas na Constituição Federal.
(E) que configura improbidade administrativa.
2 - (FCC/TRF – 3ª Região/2016) - Nos termos da NBC TA 240, considere:
I. Erro que resulta em distorção nas demonstrações contábeis.
II. Distorção decorrente de informações fraudulentas.
III. Distorção decorrente de apropriação indébita de ativos.
É distorção intencional pertinente para o auditor o que consta em
(A) II e III, apenas.
(B) I e III, apenas.
(C) II, apenas.
(D) I, II e III.
(E) I e II, apenas.
3 - (FCC/CGM-São Luís/2015) - Nos termos da NBC TA 240, fraude é o
ato intencional de um ou mais indivíduos da administração, dos
responsáveis pela governança, empregados ou terceiros, que envolva dolo
para obtenção de vantagem injusta ou ilegal. Os eventos ou condições que
indiquem incentivo ou pressão para a ocorrência da fraude são
denominados:
A) fatores de risco.
B) elementos de associação.
C) aspectos condicionantes.
D) facilitadores.
E) causadores.
4 - (FCC/CGM-São Luís/2015) - O Auditor Interno deve identificar os
riscos de distorção relevantes decorrentes de fraude no nível das
demonstrações contábeis e tratá-los como riscos significativos. Nos termos
da NBC TA 240, a determinação de quais tendências e variações
específicas podem indicar esse tipo de risco é obtida por meio:
A) do planejamento.
B) dos papéis de trabalho.
C) dos achados de auditoria.
D) do julgamento profissional.
E) das evidências de auditoria.
5 - (FCC/CGM-São Luís/2015) - Considere as hipóteses abaixo.
I. A entidade não toma a ação apropriada com referência a uma fraude, considerada pelo
auditor como necessária nas circunstâncias, mesmo no caso em que a fraude não é
relevante para as demonstrações contábeis.
II. A consideração do auditor dos riscos de distorção relevante decorrente de fraude e dos
resultados da auditoria indica risco significativo de fraude relevante e generalizada.
III. O auditor tem preocupação significativa quanto à competência ou integridade da
administração ou dos responsáveis pela governança.
Constitui circunstância excepcional que pode surgir e colocar em dúvida a capacidade do
auditor, deixando-o sem condições de continuar os trabalhos, o indicado em:
A) I, apenas.
B) I, II e III.
C) I e III, apenas.
D) II e III, apenas.
E) II, apenas.
6 - (FCC/TCE-CE/2015) - No exame das contas bancárias − Bancos
Conta Movimento do Balanço Patrimonial da Empresa de Distribuição
de Gás e Gasolina para os hospitais estaduais, o auditor independente
constatou que o encarregado da tesouraria da entidade desviou R$
90.000,00 para conta bancária própria. Para justificar-se, foi
apresentada ao auditor a quitação de uma duplicata referente a uma
compra fictícia. Segundo às Normas de Auditoria − NBC TAs, o ato
praticado pelo encarregado da tesouraria caracteriza:
(A) uma evidência de auditoria que produz distorções irrelevantes nas
demonstrações contábeis da entidade.
(B) uma fraude, cuja responsabilidade pela prevenção e detecção é do auditor
independente.
- (FCC/TCE-CE/2015) –
(C) um roubo, cuja responsabilidade pela prevenção e detecção é do controle
interno da entidade.
(D) uma fraude, cuja responsabilidade pela prevenção e detecção é dos
responsáveis pela governança da entidade e da sua administração.
(E) um desvio de ativo, cuja responsabilidade pela prevenção e detecção é
do conselho fiscal da entidade.
7 - (FCC/TCE-CE/2015) - Nos termos da NBC TA 240, o ato intencional
que envolve dolo para obtenção de vantagem ilegal é denominado
(A) erro.
(B) fraude.
(C) fator de risco.
(D) risco de auditoria.
(E) evento de risco.
8 - (FCC/ICMS-PI/2015) - A contabilidade criativa efetuada com o
propósito de maquiar as demonstrações contábeis, seja para aumentar
ou diminuir valores relacionados com os índices econômico-financeiros,
com o valor da empresa, com a distribuição de lucros e pagamento de
tributos sobre a renda, constitui, conforme norma vigente,
(A) reclassificação financeira.
(B) inteligência Competitiva.
(C) erro involuntário.
(D) erro tolerável.
(E) fraude contábil.
9 - (FCC/TCE-GO/2014) - Na auditoria realizada na empresa
Distribuidora de Tomates do Centro-Oeste S/A, o Auditor independente
constatou:
I. adulteração, pelo tesoureiro da empresa, no valor e no registro contábil de
notas fiscais, com o objetivo de obter vantagens financeiras.
II. aplicação incorreta de normas contábeis no que se refere ao cálculo de
depreciação.
III. horas extras pagas indevidamente a funcionários já demitidos.
Posteriormente, o valor recebido indevidamente era dividido com o chefe da
folha de pagamento.
(FCC/TCE-GO/2014) - Na auditoria realizada na empresa
Distribuidora de Tomates do Centro-Oeste S/A, o Auditor independente
constatou:
Com relação as constatações apontadas pelo Auditor, é correto afirmar que
houve, respectivamente:
(A) fraude, erro e erro.
(B) fraude, inconsistência contábil e erro.
(C) fraude, erro e fraude.
(D) fraude, inconsistência contábil e erro.
(E) erro, inconsistência contábil e erro.
10 - (FCC/TCE-GO/2014) - O auditor independente, durante a execução
dos trabalhos de auditoria nas Demonstrações Contábeis do exercício de
2014 da empresa Abacaxi Doce S/A, constatou que o valor de duas notas
fiscais referentes à venda à vista, após o recebimento em dinheiro do
valor da venda, foram adulterados, possibilitando ao tesoureiro da
empresa desviar R$ 10.000,00 para sua conta bancária. Em
consequência, as duas notas fiscais foram contabilizadas por um valor a
menor do que o recebido. Com relação à adulteração de documentos
com o objetivo de desvio de recursos financeiros pelo chefe da
tesouraria, de acordo com as normas de auditoria (NBC TA 240),
caracteriza:
(A) sonegação fiscal. (B) omissão de lucro.
(C) erro grave. (D) irregularidade nos registros contábeis.
(E) fraude.
11 - (FCC/SEFAZ-PE/2014) - Um cliente pagou uma duplicata da
Companhia Distribuidora de Novelas de Pernambuco, no total de R$
88.500,00, sendo que R$ 3.500,00 referiam-se a juros e multas por
atraso. A auditoria interna constatou que, por desconhecimento das
normas contábeis, por parte do responsável pelos registros contábeis, os
encargos referentes ao atraso não foram contabilizados como receitas.
Com relação às normas de auditoria interna, este fato caracteriza:
(A) fraude.
(B) apropriação de ativos.
(C) erro.
(D) omissão de receita.
(E) redução de lucros.
12 - (FCC/TCE-RS/2014) - Um auditor interno obteve confirmação de
irregularidades detectadas quando da realização do seu trabalho. Por
consequência, ele informou o fato à administração da entidade. A ação
do auditor interno teve por objetivo a prevenção de
(A) conclusões irrelevantes.
(B) riscos de auditoria.
(C) fraudes e erros.
(D) informações insuficientes e inadequadas.
(E) eventos não relacionados ao escopo da auditoria.
13 - (FCC / ICMS-RJ / 2014) - O gerente financeiro da rede de loja Mais Clara do Brasil S. A., com o objetivo de pagar menos ICMS, adulterou o valor e o registro de duas notas fiscais de vendas. De acordo com a NBC TI − Auditoria Interna, o ato praticado pelo gerente configura:
(A) fraude.
(B) omissão de receita.
(C) omissão de imposto.
(D) elisão fiscal.
(E) erro intencional.
14 - (FCC / TRT-19ª Região / 2014) - O auditor verificou que houve ato intencional de omissão de informação por parte de funcionários da entidade auditada. Essa situação obrigou-o a assessorar a administração, informando-a, por escrito e de maneira reservada, uma vez que, nos termos da Resolução CFC 986/2003, trata-se de:
(A) fraude.
(B) erro.
(C) inconsistência.
(D) desvio.
(E) adulteração.
15 - (FCC/TRT 15ª Região/2013) - São formas de burla pela
Administração, de controles que aparentemente estão funcionando
com eficácia:
I. Registrar lançamentos fictícios no livro diário, em especial no final do
período contábil, de forma a modificar os resultados operacionais ou
alcançar outros objetivos.
II. Ajustar indevidamente as premissas e alterar os julgamentos utilizados
para estimar saldos contábeis.
III. Omitir, antecipar ou atrasar o reconhecimento, nas demonstrações
contábeis, de eventos e operações que tenham ocorrido durante o período
das demonstrações contábeis que estão sendo apresentadas.
(FCC/TRT 15ª Região/2013) - São formas de burla pela Administração,
de controles que aparentemente estão funcionando com eficácia:
IV. Contratar operações complexas, que são estruturadas para refletir
erroneamente a situação patrimonial ou o desempenho da entidade.
Está correto o que se afirma em:
(A) I, II e III, apenas.
(B) II, III e IV, apenas.
(C) I, II, III e IV.
(D) III e IV, apenas.
(E) I, III e IV, apenas.
16 - (FCC / TRE-CE / 2012) – Um auditor externo ao proceder a auditoria da
empresa Grãos e Cia, constata no ano de 2010, na fase pré-operacional da
unidade construída em Palmas, o custo de R$ 18.000.000,00 relativos à
terraplanagem do terreno da fábrica. Foram feitos os testes, que evidenciaram
que o contrato de serviços de terraplanagem foi realizado com empresa
devidamente constituída juridicamente e em atividade normal. O pagamento do
serviço contratado foi efetuado à empresa de terraplanagem e comprovado por
pagamento eletrônico constante do extrato bancário. O auditor em
procedimento complementar e diante da expressividade dos valores foi até a
unidade verificar os serviços. Ao indagar alguns funcionários foi informado que
o serviço de terraplanagem havia sido feito pela prefeitura da cidade, a qual
também doou o terreno a empresa Grãos e Cia. Os funcionários também
informaram que nunca esteve na empresa Grãos e Cia qualquer funcionário da
empresa de terraplanagem contratada.
(FCC / TRE-CE / 2012) – A situação evidencia uma operação de:
(A) erro contábil e financeiro.
(B) fraude contábil e financeira.
(C) ato incondicional com distorções contábeis e financeiras.
(D) ato condicional, sem efeitos contábeis e financeiros.
(E) falha de governança, sem impacto na auditoria.
17 - (FCC / TCE-SE / 2011) - Segundo a NBC TA 240, que trata da
responsabilidade do auditor em relação à fraude, no contexto da
auditoria de Demonstrações Contábeis,
(A) o fator distintivo entre fraude e erro está no fato de que a ação
subjacente que resulta em distorção nas demonstrações contábeis é não
intencional no primeiro caso e intencional no segundo.
(B) o auditor independente é responsável por estabelecer juridicamente se
realmente ocorreu fraude.
(C) a principal responsabilidade pela prevenção e detecção da fraude é dos
responsáveis pela governança da entidade e da sua administração.
(FCC / TCE-SE / 2011)
(D) o planejamento adequado da auditoria independente elimina qualquer
risco de que algumas distorções relevantes das demonstrações contábeis
possam não ser detectadas.
(E) o risco de o auditor não detectar uma distorção relevante decorrente
de fraude da administração é menor do que no caso de fraude cometida
por empregados, já que estes últimos tem maiores possibilidades de
manipular os dados contábeis da entidade.
18 - (FCC / SEFAZ/SP – Fiscal de Rendas / 2009) - O auditor interno,
ao efetuar suas revisões nos Estoques de Produtos Acabados de uma
empresa industrial, constata as seguintes ocorrências:
I. O inventário físico apresenta diferença de 100 itens a menos que a
quantidade registrada na contabilidade. Não existem vendas justificando
essas saídas nem baixas por perda ou perecimento. A empresa foi
consultada e não consegue explicar a falta dos 100 itens.
II. O IPI e o ICMS das matérias-primas adquiridas estão contabilizados nos
custos dos estoques.
III. A depreciação apropriada ao custo dos produtos em processo
considerava parte da depreciação dos itens de bens patrimoniais utilizados
nos escritórios administrativos da empresa.
(FCC / SEFAZ/SP – Fiscal de Rendas / 2009)
Em relação a evidências de fraude e erro, I, II e III referem-se,
respectivamente, a:
a) fraude, fraude e fraude.
b) fraude, erro e erro.
c) erro, fraude e erro.
d) erro, erro e erro.
e) fraude, erro e fraude.
1 - (ESAF / RFB / 2012) - O auditor externo, ao ser contratado para
auditar o Hotel Paraíso Azul S.A., constata em seus registros que a
ocupação média do hotel é de 90% dos quartos. 50% das contas dos
hóspedes foram pagas em dinheiro e os livros não identificam parte dos
hóspedes. O sindicato dos hotéis da região divulgou, em relatório
atualizado, que a ocupação dos hotéis na região não ultrapassa 70%. O
noticiário da região dá indícios que vários negócios estão sendo usados
para lavagem de dinheiro. A situação apresentada pode evidenciar para
o auditor um risco:
a) de negócio e detecção.
b) de fraude e de controle.
c) de distorção relevante e de controle.
d) de detecção e distorção relevante.
e) residual e de fraude.
2 - (ESAF / CGU/ 2012) - Para lidar com riscos avaliados de distorção
relevante decorrente de fraude, o auditor independente pode lançar mão
dos seguintes procedimentos de auditoria, exceto:
A) Visitar locais ou executar certos testes de surpresa, sem anúncio prévio.
B) Rever o nível e a adequação dos relatórios de gastos apresentados pela alta
administração.
C) Executar procedimentos em contas ou outras conciliações elaboradas pela
entidade.
D) Testar a integridade de registros e operações processados em sistema
computadorizado.
E) Buscar evidências de auditoria adicionais em fontes fora da entidade
sendo auditada.
3 - (ESAF / SUSEP / 2010) - O auditor interno, ao realizar seus
procedimentos e testes de auditoria, quanto à identificação de fraudes e
erros, evidencia três fatos:
I. O departamento fiscal da empresa, com o objetivo de reduzir o volume de
impostos a recolher, cadastrou no sistema de faturamento, a alíquota do
IPI que deveria ser de 11%, com o percentual de 5%.
II. Ao analisar a folha de pagamentos, evidenciou funcionários demitidos,
constando do cálculo da folha, sendo que a conta a ser creditado o
pagamento, destes funcionários, pertencia a outro colaborador do
departamento pessoal.
III. O contador da empresa, ao definir a vida útil da máquina que foi
introduzida em linha de produção nova, estabeleceu alíquota, estimando a
produção de um milhão de unidades, nos próximos 5 anos. O projeto foi
revisto e se reestimou para 10 anos.
Assinale a opção correta, levando em consideração os fatos acima
narrados.
a) Fraude, fraude e erro.
b) Erro, erro e erro.
c) Erro, fraude e erro.
d) Fraude, fraude e fraude.
e) Fraude, erro e erro.
4 - (ESAF / RECEITA FEDERAL / 2009) - A responsabilidade primária
na prevenção e detecção de fraudes e erros é:
a) da administração.
b) da auditoria interna.
c) do conselho de administração.
d) da auditoria externa.
e) do comitê de auditoria.
5 - (ESAF / SEFAZ/SP - APOFP / 2009) - Por ser um ato não-intencional
na elaboração de registros e demonstrações contábeis, é correto afirmar
que se trata de um erro:
a) a alteração de documentos visando modificar os registros de ativos,
passivos e resultados.
b) a apropriação indébita de ativos.
c) a supressão ou omissão de transações nos registros contábeis.
d) o registro de transações sem comprovação.
e) a aplicação incorreta das normas contábeis.
1 - (CESPE/DPU/2016) - Se, por erro, a entidade auditada considerar um
valor menor para determinada receita, isso não deve ser considerado como
uma distorção pelo auditor, pois, nesse caso, aplica-se o princípio da
prudência.
De acordo com as Normas Brasileiras para o Exercício da Auditoria
Interna e com a Resolução CFC n.º 986/2003, julgue os itens que se
seguem.
2 - (CESPE/FUB-DF/2013) - A diferença estabelecida entre o erro e a
fraude decorre da relevância do ato em termos do impacto que pode
provocar como resultado de omissão que afete registros e relatórios tanto
em termos físicos como monetários.
1 - (FGV/ISS-Cuiabá/2014) - Em relação à responsabilidade do auditor
em casos de fraudes, assinale a afirmativa correta.
(A) O auditor, para efeitos das normas de auditoria, deve estar preocupado
com a fraude que causa distorção relevante nas demonstrações contábeis.
(B) O auditor é o principal responsável pela prevenção e detecção da fraude
em uma entidade.
(C) A detecção de todos os riscos de distorções relevantes nas demonstrações
contábeis é uma das funções da auditoria.
(D) O auditor deve manter postura de ceticismo profissional durante a
auditoria, salvo quando há experiência passada em relação à honestidade e à
integridade da administração.
(E) O auditor deve determinar respostas individuais para tratar dos riscos
avaliados de distorção relevante decorrente de fraude nas demonstrações
contábeis.
2 - (FGV/ISS-Recife/2014) - Sobre a produção e detecção de fraude, analise as
afirmativas a seguir.
I. O auditor, que realiza auditoria de acordo com as normas, deve garantir que as
demonstrações contábeis como um todo não apresentem distorções relevantes,
causadas por fraude ou erro.
II. O risco de não ser detectada uma distorção relevante decorrente de fraude é mais
baixo do que o risco de não ser detectada uma fraude decorrente de erro.
III. A principal responsabilidade pela prevenção e detecção da fraude é dos
responsáveis pela governança da entidade e por sua administração.
Assinale:
(A) se somente a afirmativa II estiver correta.
(B) se somente as afirmativas I e III estiverem corretas.
(C) se somente as afirmativas II e III estiverem corretas.
(D) se somente as afirmativas I e II estiverem corretas.
(E) se todas as afirmativas estiverem corretas.
3 - (FGV / SEFAZ-RJ – Analista de CI / 2011) - De acordo com o CFC,
assinale a alternativa correta.
(A) O risco de não ser detectada uma distorção relevante decorrente de fraude
é mais alto do que o risco de não ser detectada uma fraude decorrente de erro.
(B) A capacidade do auditor de detectar uma fraude independe de fatores
como a extensão da manipulação e a dimensão relativa dos valores individuais
manipulados e a posição dos indivíduos envolvidos.
(C) A responsabilidade primeira para evitar o cometimento de fraudes em
entidades que são auditadas recai sobre o auditor.
(FGV / SEFAZ-RJ – Analista de CI / 2011)
(D) A fraude, seja na forma de informações contábeis fraudulentas ou de
apropriação indevida de ativos, envolve o incentivo ou a pressão para que
ela seja cometida, mas não necessariamente uma oportunidade percebida
para tal ou alguma racionalidade (ou seja, dar razoabilidade a algo falso) do
ato.
(E) São exemplos específicos de respostas à avaliação do auditor dos riscos
de distorção relevante, no contexto de erros e fraudes em demonstrações
contábeis, visitar locais ou executar certos testes com anúncio prévio ou
solicitar que os estoques sejam contados no encerramento dos trabalhos de
auditoria.
4 - (FGV / ICMS-RJ / 2011) - Consoante o conselho federal de
contabilidade (CFC), assinale a alternativa correta.
(a) O objetivo da auditoria é aumentar o grau de confiança nas
demonstrações contábeis por parte dos usuários. Isso é alcançado mediante a
expressão de uma opinião pelo auditor sobre se as demonstrações contábeis
foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com
uma estrutura de relatório financeiro aplicável.
(b) A auditoria de demonstrações contábeis pode ser exercida por técnicos de
contabilidade (sem graduação na área), desde que tenham mais de 5 anos de
experiência, devidamente comprovada.
(FGV / ICMS-RJ / 2011)
(c) Se, porventura, o auditor julgar-se incompetente para realizar um serviço
de auditoria de demonstrações contábeis, pode ele recomendar um auditor
capacitado. Nesse caso, ao cobrar alguma remuneração pela indicação, não
estará infringindo nenhuma norma, desde que o profissional indicado seja
capaz e esteja regular perante o conselho regional de contabilidade.
(d) Ao descobrir um erro ou fraude, o parecer do auditor deverá,
necessariamente, conter, pelo menos, uma ressalva (parecer com ressalva).
(e) Ao descobrir um erro ou fraude, o parecer do auditor deverá,
necessariamente, ser emitido na modalidade “adverso”.
5 - (FGV / SEFAZ/RJ – Fiscal de Rendas / 2010) – Analise as
afirmativas a seguir:
I. A prevenção e detecção da fraude é de responsabilidade da governança da
entidade e da sua administração.
II. Apesar de o auditor poder suspeitar ou, em raros casos, identificar a
ocorrência de fraude, ele pode estabelecer juridicamente se realmente
ocorreu fraude.
III. O auditor que realiza auditoria de acordo com as normas é responsável
por obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, como um
todo, não contém distorções relevantes, causadas por fraude ou erro.
(FGV / SEFAZ/RJ – Fiscal de Rendas / 2010)
Assinale:
(A) se somente as afirmativas I e III estiverem corretas.
(B) se somente as afirmativas I e II estiverem corretas.
(C) se somente as afirmativas II e III estiverem corretas.
(D) se somente a afirmativa III estiver correta.
(E) se somente a afirmativa II estiver correta.
1 - (VUNESP/ITESP/2013) - Para a auditoria interna, o termo que
melhor se aplica ao ato não intencional de omissão, desatenção,
desconhecimento ou má interpretação de fatos na elaboração de
registros, informações e demonstrações contábeis, bem como de
transações e operações da entidade, tanto em termos físicos quanto
monetários, significa:
(A) fraude.
(B) omissão.
(C) simulação.
(D) erro.
(E) inconsistência.
2 - (VUNESP/SPTRANS/2012) - Dentre as atividades da Auditoria
Interna, deve-se incluir a prevenção de fraudes e erros, que o auditor
interno obriga-se a informar, sempre por escrito, sobre quaisquer
indícios ou confirmações de irregularidades detectadas no decorrer de
seu trabalho. Nesse sentido, ao identificar qualquer indício de fraude
relevante, cabe ao auditor interno:
(A) informar às autoridades competentes, uma vez que o fraudador se
apropriou de recursos que não foram oferecidos à tributação.
(B) apenas anotar nos papéis de trabalho para posteriormente verificar a
veracidade e discutir com seu supervisor.
(C) informar ao órgão de classe do fraudador.
(D) informar ao superior direto do fraudador.
(E) informar à alta administração da empresa.
3 - (VUNESP/CESP/2009) - No decorrer de seu trabalho, o auditor
interno, que se deparar com uma fraude já confirmada, deve:
(A) procurar a polícia e fazer a denúncia formal.
(B) interrogar o funcionário responsável pela fraude e obriga-lo a confessar.
(C) permanecer trabalhando e apontar medidas com vistas a prevenir novas
fraudes.
(D) registrar a ocorrência imediatamente nos seus papéis de trabalho e
encerrar suas atividades até que todas as medidas cabíveis sejam aplicadas.
(E) informar a administração da entidade de maneira reservada.
1 - (FUNDATEC / CAGE-RS / 2014) – De acordo com a NBC TA 240 – Responsabilidade do Auditor em Relação à Fraude no Contexto da Auditoria de Demonstrações Contábeis, marque a assertiva correta.
a) O auditor nunca deve levar em consideração as respostas às indagações junto à administração ou aos responsáveis pela governança.
b) O auditor não precisa manter postura de ceticismo profissional durante a auditoria quando não tiver dúvida quanto à honestidade e integridade da administração.
c) Visando manter a independência, o auditor não deve fazer indagações aos auditores internos da entidade sobre o risco de fraude nas demonstrações contábeis.
(FUNDATEC / CAGE-RS / 2014) – De acordo com a NBC TA 240 – Responsabilidade do Auditor em Relação à Fraude no Contexto da Auditoria de Demonstrações Contábeis, marque a assertiva correta.
d) O auditor deve aceitar os registros e os documentos como legítimos, desde que não existam razões para crer o contrário.
e) O elemento de imprevisibilidade incorporado na seleção da natureza, época e extensão dos procedimentos de auditoria, não é considerado uma resposta global aos riscos avaliados de distorção relevante decorrente de fraude.
2 - (FUNDATEC / CAGE-RS / 2014) – De acordo com a NBC TA 240 – Responsabilidade do Auditor em Relação à Fraude no Contexto da Auditoria de Demonstrações Contábeis, considere as assertivas abaixo:
I. Auditor independente.
II. Auditor interno.
III. Administração.
IV. Responsáveis pela governança.
V. Conselho Fiscal.
De quem é a responsabilidade primária na prevenção e detecção de fraude?
a) Apenas I.
b) Apenas V.
c) Apenas II e III.
d) Apenas III e IV.
e) Apenas III, IV e V.
3 - (COPS / ICMS-PR / 2012) - Considere as situações a seguir.
i. Um funcionário do setor de recursos humanos de uma empresa, com três
períodos de férias não gozados, constantes da folha de pagamentos e da
provisão de férias, e com conhecimento sobre os valores a serem recebidos.
ii. Pagamentos de mensalidades a uma empresa de vigilância e
monitoramento, sendo que a contratante nunca firmou o contrato e tampouco
utilizou os serviços em suas unidades.
iii. O diretor financeiro da empresa Modelo Industrial S.A., ao receber os
cheques emitidos pelos clientes como garantia de pagamento futuro
(cheques pré-datados), mantém os mesmos em custódia do caixa geral da
empresa. O diretor financeiro juntamente com o contador decidem que
sejam contabilizados em disponibilidades.
(COPS / ICMS-PR / 2012)
Ao confrontar-se com as situações expostas, o auditor as classificaria,
respectivamente, como:
a) normal, fraude e erro.
b) normal, fraude e fraude.
c) fraude, fraude e normal.
d) fraude, normal e normal.
e) erro, normal e erro.
4 - (FUNDATEC / ICMS-RS / 2009) – As Normas de Auditoria Independente das
Demonstrações Contábeis proporcionam esclarecimentos adicionais sobre a
responsabilidade do auditor nas fraudes e erros, nos trabalhos de auditoria.
Sendo assim, assinale (V) para as afirmativas verdadeiras e (F) para as falsas
quanto à caracterização de erro.
( ) Supressão ou omissão de transações nos registros contábeis.
( ) Aplicação incorreta das normas contábeis.
( ) Manipulação ou alteração de registros ou documentos, de modo a modificar os
registros de ativos, passivos e resultados.
( ) Interpretação errada das variações patrimoniais.
A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
a) V-V-V-F
b) V-F-V-F
c) V-V-F-V
d) F-V-F-V
e) F-F-V-V
Top Related