CONTABILIDADE
PÚBLICA
FAPAN – FACULDADE DE AGRONEGÓCIO
DE PARAÍSO DO NORTE
1. EVOLUÇÃO DOS ORÇAMENTOS.
2. REGIME CONTÁBIL APLICADO A CONTABILIDADE
PÚBLICA.
3. ESTÁGIO DA EXECUÇÃO DA DESPESA.
4. ESTÁGIO DA EXECUÇÃO DA RECEITA.
5. CONCEITO: RECEITA E DESPESA PÚBLICA.
FAPAN – FACULDADE DE AGRONEGÓCIO
DE PARAÍSO DO NORTE
Orçamento Tradicional
Orçamento de Desempenho
Orçamento-Programa
• Surgiu na Inglaterra, por volta do ano de 1.822, em pleno desenvolvimento do Liberalismo Econômico;
•Demonstrava o volume de recursos que se pretendia arrecadar e o volume a ser gasto;
•Ênfase ao que se compra e não ao que se faz;
•Não visa atender as reais necessidades da coletividade
• Visava manter o equilíbrio financeiro das contas públicas;
• Objetivava limitar o poder do governante (controle do Poder Legislativo sobre o Executivo);
• O orçamento não era visto como um plano de trabalho do governo;
• Sua principal função era a de controle político.
a. Surgiu por volta dos anos 50, nos Estados Unidos;
b. Passa-se a identificar aquilo que o governo faz e não somente o que ele compra;
c. Demonstra os projetos/atividades (realizações) do governo;
d. Evolução do Orçamento Tradicional;
e. Instrumento de gerenciamento para o setor público (preocupação com o desempenho de suas atividades);
f. Desvinculado do processo de planejamento
C. ORÇAMENTO - PROGRAMA
a. O orçamento torna-se o elo entre o planejamento e a gestão;
b. Visa ao alcance de metas e resultados;
c. “Como se gasta” e “para que se gasta”;
d. Enfatiza a eficiência, a eficácia e efetividade das ações governamentais.
D. ORÇAMENTO BASE ZERO (OU POR ESTRATÉGIA)
. A cada novo exercício, o gestor deve sempre justificar os recursos solicitados, sem se basear na execução orçamentária de períodos anteriores;
. Todos os gastos efetuados no passado devem passar por um processo crítico de revisão, dando origem a uma nova estimativa de gastos, os quais serão alocados numa escala de prioridades.
D. ORÇAMENTO BASE ZERO (OU POR ESTRATÉGIA)
. Vantagem: análise (avaliação) de todas as despesas propostas, eliminando as desnecessárias ou não econômicas;
•Desvantagens: técnica trabalhosa, demorada e onerosa de elaboração do orçamento; resistência das unidades;
Receita e Despesa sob o enfoque patrimonial
≠
Receita e Despesa Orçamentária
Rec. E Desp. sob oenfoque patrimonial
Receita e Despesa Orçamentária
FATO GERADOR(REGIME DE COMPETÊNCIA)
DISPÊNDIO(REGIME FINANCEIRO)
2. REGIME CONTÁBEL APLICADO A CONTABILIDADE PÚBLICA
2. REGIME CONTÁBEL APLICADO A CONTABILIDADE PÚBLICA
2. REGIME CONTÁBEL APLICADO A CONTABILIDADE PÚBLICA
Princípio da Competência:
. a receita e a despesa devem ser incluídas no resultado do período que ocorrerem, independente de recebimento ou pagamento.
JANEIRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO
Registro da previsão da
receita orçamentária
Registro em contas de controle
orçamentário.
Lançamento de créditos tributários.
Neste mês ocorreu a
receita sob o enfoque
patrimonial.
Inscrição do crédito
tributário lançado no
mês anterior em dívida ativa
Reclassificação do ativo de
créditos tributários
para créditos em dívida ativa
Pagamento do crédito inscrito em
dívida ativa
Neste mês ocorreu o ingresso
financeiro e o reconhecimento da
receita orçamentária
OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO JANEIRO
Os funcionários trabalharam, mas não foi
pago o salário
Neste mês ocorreu a
despesa sob o enfoque
patrimonial.
Pagamento dos salários
dos funcionários
A prestação do serviço de
vigilância foi efetuada, mas não foi pago o serviço.
Neste mês ocorreu a despesa
sob o enfoque patrimonial.
Pagamento do serviço
de vigilância.
2. REGIME CONTÁBEL APLICADO A CONTABILIDADE PÚBLICA
Art. 35 da Lei 4.320/1964: “Pertencem ao exercício financeiro:I – as receitas nele arrecadadas;II – as despesas nele legalmente empenhadas.
Regime Contábil Misto, ou seja, regime de competência para a despesa e de caixa para a receita
2. REGIME CONTÁBEL APLICADO A CONTABILIDADE PÚBLICA
Porém, a STN e o CFC entendem que a Contabilidade Aplicada ao Setor Público, assim como qualquer outro ramo da ciência contábil, obedece aos Princípios Fundamentais de Contabilidade. Portanto, aplica-se o PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA EM SUA INTEGRALIDADE.
2. REGIME CONTÁBEL APLICADO A CONTABILIDADE PÚBLICA
Mas em determinadas situações, pode haver registro de receita pelo Regime de Caixa, a exemplo da retenção de Imposto de Renda da P.F., quando do recebimento de valores (verbas salariais) atrasados por determinação judicial ou reconhecimento da administração. Nesse caso, haverá retenção de IR de uma só vez, sem considerar o ganho por exercício financeiro
3. ESTÁGIO DA EXECUÇÃO DA RECEITA E DA
DESPESA
a. Estágio da Despesa:
1. EMPENHO;
2. LIQUIDAÇÃO;
3. PAGAMENTO.
3. ESTÁGIO DA EXECUÇÃO DA RECEITA E DA
DESPESA
1. EMPENHO: Art. 58, da Lei nº 4.320/1964
“O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição”
3. ESTÁGIO DA EXECUÇÃO DA RECEITA E DA
DESPESA
1. EMPENHO: Os empenhos podem ser classificados em:
a. Ordinário: Valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez;
b. Estimativa: É utilizado para despesas cujo montante não se pode determinar previamente. EX: ÁGUA, LUZ;
c. Global: de valor determinado, sujeitas a parcelamento. EX: ALUGUEL.
3. ESTÁGIO DA EXECUÇÃO DA RECEITA E DA
DESPESA
2. LIQUIDAÇÃO: Art. 63 da Lei nº 4.320/1964:
“A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito”.
3. ESTÁGIO DA EXECUÇÃO DA RECEITA E DA
DESPESA
2. LIQUIDAÇÃO: Art. 63 da Lei nº 4.320/1964:
§ 1° Essa verificação tem por fim apurar:
I - a origem e o objeto do que se deve pagar;
II - a importância exata a pagar;III - a quem se deve pagar a
importância, para extinguir a obrigação.
3. ESTÁGIO DA EXECUÇÃO DA DESPESA
3. PAGAMENTO:
Consiste na entrega de numerário ao credor por meio de cheque nominativo, ordens bancárias, crédito em conta, etc. só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa.
4. ESTÁGIO DA EXECUÇÃO DA RECEITA
PLANEJAMENTO
PREVISÃO DE
ARRECADAÇÃO
EXECUÇÃO
LANÇAMENTO
ARRECADAÇÃO
RECOLHIMENTO
CONTROLE E
AVALIAÇÃO
FISCALIZAÇÃO
4. ESTÁGIO DA EXECUÇÃO DA RECEITA
A receita segue as seguintes etapas:
a. Planejamento: Compreende a previsão (receita orçada) da arrecadação da receita;
b. Execução: Compreende o LANÇAMENTO, ARRECADAÇÃO E O RECOLHIMENTO;
c. Controle e Avaliação: Compreende a fiscalização realizada pela própria administração, pelos órgãos de controle e pela sociedade
4. ESTÁGIO DA EXECUÇÃO DA RECEITA
A EXECUÇÃO compreende:
a. LANÇAMENTO: art 142 do CTN
b. ARRECADAÇÃO: É a entrega (pagamento),
realizado pelos contribuintes ou devedores, aos bancos autorizados
c. RECOLHIMENTO: É a transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro – “Princípio da Unidade de Caixa”
5. CONCEITOS: RECEITA E DESPESA PÚBLICA
A. RECEITA PÚBLICA:São os recursos instituídos e arrecadados pelo Poder Público com a finalidade de serem aplicados em gastos que atendam aos anseios e demandas da sociedade.
B. DESPESA PÚBLICA:É o conjunto de dispêndios realizados pelos entes públicos para o funcionamento e manutenção dos serviços públicos prestados à sociedade.
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DE PARAÍSO DO NORTE
BUSCA A MELHOR IDENTIFICAÇÃO DA
ORIGEM DO RECURSO SEGUNDO SEU
FATO GERADOR
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Categoria Econômica:
1. RECEITA CORRENTE
2. RECEITA DE CAPITAL
32
CATEGORIA X
ORIGEM Y
ESPÉCIE Z
RUBRICA W
ALÍNEA TT
SUBALÍNEA KK
33
EXEMPLO: 1.1.1.2.04.10
1 RECEITAS CORRENTES CAT. ECON
1 RECEITAS TRIBUTÁRIAS ORIGEM
1 IMPOSTOS ESPÉCIE
2 IMP. S/ O PATRIM. E A RENDA RUBRICA
04 IMP. S/ A RENDA E PROV QQ NAT. ALÍNEA
10 PESSOAS FÍSICAS SUBALÍNEA
ESTRUTURA DA DESPESA
CATEGORIAS
ECONOMICAS
GRUPO DE
NATUREZA
DE
DESPESA
MODALI -
DADES DE
APLICA -
ÇÃO
ELEMENTOS
DA
DESPESA
35
1.Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001:
a.art. 3º;b.art. 3º, Parágr. 1º (Modalidade de
Aplicação);c. art 3º, Parágr. 3º (Elemento da Despesa);
d.art. 5º.
36
1.Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001 - Exemplo: 3.3.90.30
1º Dígito: 3 – Categoria
Econômica
DESPESAS
CORRENTES
2º Dígito: 3 – Grupo da
Despesa
OUTRAS DESPESAS
CORRENTES
3º e 4º Dígitos: 90 – Modalid.
de Aplicação da Despesa
APLICAÇÕES
DIRETAS
5º e 6º Dígitos: 30 –
Elemento da Despesa
MATERIAL DE
CONSUMO
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a.Manual Técnico de Orçamento–MTO2011:capítulo2 (Conceitos Orçamentários),disponível em: https://www.portalsof.planejamento.gov.br/;
b.Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público–Parte1: disponível em: https://www.stn.fazenda.gov.br/legislacao/leg_contabilidade.asp.
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c.Portaria Interministerial nº 163/2001
d.Orçamento e Contabilidade Pública. Carvalho, Deusvaldo. 5ª ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2010.
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