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UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO INSTITUTO DE ECONOMIA
MONOGRAFIA DE BACHARELADO
Comportamento dos Preços e a Formação de Cartéis na Etapa de Revenda do Mercado de Gasolina Brasileiro
_________________________________ Pedro Paulo Ballarin Bruni
matrícula nº 099206415
ORIENTADOR: Prof. Edmar Luiz Fagundes de Almeida
JANEIRO 2005
As opiniões expressas neste trabalho são de exclusiva responsabilidade do autor
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Dedico este trabalho aos meus pais e a meus avós.
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AGRADECIMENTOS
Ao Programa de Recursos Humanos da ANP (PRH-21), estruturado através de uma
parceria entre a ANP e a UFRJ, que vem auxiliando o desenvolvimento dos conhecimentos relativos à indústria de Petróleo e Gás. Ao longo da graduação tive a oportunidade de cursar disciplinas relativas ao setor, participar de simpósios e congressos. Essa monografia é fruto desse programa. Fica aqui registrado meu agradecimento à ANP/FINEP.
Agradeço a todo corpo docente da UFRJ, pelo curso de excelente qualidade que me foi
oferecido. Agradeço a todos aqueles que estavam de alguma forma ligados ao programa PRH-21. Dentre estes últimos, fica aqui um registro a memória da professora Carmen Alveal.
Foi de importância decisiva para a elaboração deste trabalho a colaboração dos professores Edmar Almeida, Lúcia Kubrusly, Ronaldo Fiani, Mariana Iootty e Ronaldo Bicalho. Devo um agradecimento especial ao professor Edmar de Almeida, principal responsável pela elaboração dessa monografia e meu orientador ao longo de todo o PRH-21. À Lúcia Kubrusly agradeço pelos ensinamentos de estatística e pela grande ajuda que me deu na parte quantitativa deste trabalho. Ao professor Ronaldo Fiani fico grato pelo material fornecido sobre a concorrência oligopolista. Foram de importância decisiva, na apresentação final deste trabalho, os professores Ronaldo Bicalho e a Mariana Iootty que se dispuseram a ler, comentar e aperfeiçoar o texto.
Gostaria ainda de registrar aqui um agradecimento ao professor Nivalde Castro e ao
professor Hugo Boff, os quais acompanharam de perto minhas atividades ao longo da graduação.
Agradeço ainda a meus pais e aos meus amigos que, de alguma forma, contribuíram
para elaboração deste trabalho. Por fim, agradeço a Deus, senhor único da ciência e da sabedoria.
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RESUMO Este trabalho visa investigar os fatores estruturais que estão relacionados à formação de cartéis na etapa de revenda do mercado de gasolina brasileiro. Por que uns mercados têm maior probabilidade de surgimento de cartéis que outros? Essa pergunta permeia todo este trabalho, desde sua parte teórica até seu estudo de caso: a etapa de revenda do mercado de gasolina brasileiro.
O mercado de gasolina brasileiro é o principal responsável pelas investigações, relativas a formação de cartel, do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC). Desde a década de 90 o mercado vem sendo desregulamentado, com a liberação total dos preços e das importações ocorrendo em 1o de janeiro de 2002. As análises aqui feitas buscam estudar o mercado a partir desta data. A metodologia adotada envolveu uma pesquisa teórica sobre o cartel e a defesa da concorrência, levantamento de dados relativos ao mercado de gasolina brasileiro e uma investigação sobre a regulação do setor. Após a formação deste arcabouço teórico e empírico, foram feitos cálculos com o objetivo de identificar quais fatores estruturais estão relacionados à formação de cartéis no mercado de gasolina brasileiro (na etapa de revenda). Entre os resultados deste trabalho está a constatação de que: concentração e tamanho dos mercados são as duas variáveis que estão mais relacionadas com a ascensão dos cartéis, no mercado de gasolina brasileiro (na etapa de revenda). O número de bases de distribuição e o volume distribuído por posto também apresentam alguma significância.
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SÍMBOLOS, ABREVIATURAS, SIGLAS E CONVENÇÕES
ANP Agência Nacional do Petróleo Brasilcom Associação das Pequenas Distribuidoras CADE Conselho Administrativo de Direito Econômico CIDE Contribuição por Intervenção no Domínio Econômico Cmg Custo Marginal CONAMA Conselho Nacional do Meio Ambiente CNP Conselho Nacional de Petróleo COPOM Comitê de Política Monetária CR4 Razão de Concentração de Ordem 4 E&P Exploração & Produção FGV Fundação Getúlio Vargas FMI Fundo Monetário Internacional HH Índice de Herfindahl IBGE Instituto Brasileiro de Geografia Estatística MME Ministério de Minas e Energia MP Ministério Público OPEP Organização dos Países Exportadores de Petróleo Petrobras Refinaria Relativo a atuação da Petrobras no que diz respeito a produção
de derivados de petróleo PIB Produto Interno Bruto PND Programa Nacional de Desestatização R2 Coeficiente de Determinação Rmg Receita Marginal SDE Secretaria de Direito Econômico SEAE Secretaria de Acompanhamento Econômico Selic Sistema Especial de Liquidação e Custódia Sindicom Sindicato das Grandes Distribuidoras Sindicombustíveis/PE Sindicato de Combustíveis de Pernambuco SPSS Statiatical Package for the Social Science
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ÍNDICE
INTRODUÇÃO...................................................................................................................................................... 9
CAPÍTULO I - INSTRUMENTAIS TEÓRICOS RELACIONADOS AO MERCADO DE GASOLINA BRASILEIRO ...................................................................................................................................................... 14 I.1 – MODELOS DE CONCORRÊNCIA ....................................................................................................................... 14
I.1.1 – Modelo de Concorrência Perfeita ......................................................................................................... 15 I.1.2 – Modelo de Concorrência em Oligopólio: O Cartel ............................................................................... 17 I.1.3 – Estrutura dos Mercados e a Tendência à Formação de Cartéis ........................................................... 20
I.2 – DA DEFESA DA CONCORRÊNCIA..................................................................................................................... 22 I.3 – CONCLUSÃO ................................................................................................................................................... 25 CAPÍTULO II – O MERCADO DE GASOLINA BRASILEIRO................................................................... 26 II.1 – O MERCADO DE GASOLINA BRASILEIRO ...................................................................................................... 27
II.1.1 – Refino ................................................................................................................................................... 27 II.1.2 – Distribuição.......................................................................................................................................... 29 II. 1.3 – Revenda ............................................................................................................................................... 31 II.2 - Estratégia Competitiva dos Revendedores e Distribuidores................................................................... 33
II.3 - ARCABOUÇO TEÓRICO DO CAPÍTULO 1 E O MERCADO DE GASOLINA BRASILEIRO .......................................... 38 II.4 – ANÁLISE DOS PREÇOS E DAS QUANTIDADES DO MERCADO .......................................................................... 41 II.5 - DA DEFESA DA CONCORRÊNCIA NO MERCADO DE GASOLINA BRASILEIRO................................................... 43 II.6 – CONCLUSÃO.................................................................................................................................................. 46 CAPÍTULO III – COMPORTAMENTO DOS PREÇOS E A CARTELIZAÇÃO NO MERCADO DE GASOLINA BRASILEIRO ................................................................................................................................ 47 III.1 – FATORES ESTRUTURAIS RELACIONADOS À ASCENSÃO DE CARTÉIS NO MERCADO DE GASOLINA BRASILEIRO............................................................................................................................................................ 47
III.1.1 – Pressupostos do Modelo Econométrico .............................................................................................. 47 III.1.2 – Processamento do Modelo Econométrico ........................................................................................... 56 III.1.3 – Conclusões do Modelo Econométrico................................................................................................. 63
III.2 – O COMPORTAMENTO DOS PREÇOS ............................................................................................................... 64 III.3 – A CONCORRÊNCIA APÓS A ABERTURA DO SETOR ....................................................................................... 67 III.4 – CONCLUSÃO ................................................................................................................................................ 69 CONCLUSÃO...................................................................................................................................................... 69
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS............................................................................................................... 73
ANEXO – CARTILHA PUBLICADA EM MAIO DE 2004 PELA ANP/SDE DIRECIONADA AOS ÓRGÃOS RESPONSÁVEIS PELO COMBATE AOS CARTÉIS FORMADOS NO SETOR DE REVENDA DE COMBUSTÍVEIS ..................................................................................................................... 77
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ÍNDICE DE GRÁFICOS, TABELAS E EQUAÇÕES Gráfico 1 – Volume de gasolina produzido por região...........................................................................................28 Gráfico 2 – Distribuição de gasolina por região......................................................................................................30 Gráfico 3 – Distribuição dos postos por região.......................................................................................................32 Gráfico 4 – A estagnação do volume produzido.....................................................................................................42 Gráfico 5 – Preço da gasolina e do IGP-M ............................................................................................................42 Gráfico 6 - Comportamento dos preços..................................................................................................................65 Gráfico 7 - Comportamento dos preços em municípios selecionados....................................................................66 Gráfico 8 – Reajuste dos preços..............................................................................................................................68 Tabela 1 – Participação percentual das refinarias...................................................................................................28 Tabela 2 – Participação percentual das distribuidoras............................................................................................30 Tabela 3 – Participação percentual das bandeiras dos postos.................................................................................32 Tabela 4 – Variáveis do modelo de regressão linear múltipla................................................................................56 Tabela 5 – Estatísticas descritivas...........................................................................................................................57 Tabela 6 – Matriz de covariância............................................................................................................................57 Tabela 7 – Coeficientes do modelo após primeira alteração...................................................................................58 Tabela 8 – Matriz de covariância após primeira alteração......................................................................................59 Tabela 9 – Coeficientes do modelo final a um nível de significância de 10%........................................................60 Tabela 10 – Matriz de covariância do modelo final a um nível de significância de 10%.......................................60 Tabela 11 – Coeficientes do modelo final a um nível de significância de 5%........................................................61 Tabela 12 – Matriz de covariância do modelo final a um nível de significância de 5%.........................................62 Tabela 13 – Comportamento do DP ao longo do tempo.........................................................................................67 Tabela 14 – Evolução do market-share da bandeira dos postos.............................................................................67 Equação 1 – Modelo teórico....................................................................................................................................53 Equação 2 – O modelo a um nível de significância de 10%...................................................................................56 Equação 3 – O modelo a um nível de significância de 5%.....................................................................................57 Obs.: As tabelas 5-12 e as equações 1-3 se referem ao modelo econométrico desenvolvido neste trabalho
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INTRODUÇÃO
Nesta introdução busca-se, de uma forma breve e resumida, delimitar o assunto desta
monografia, apresentar os objetivos desta pesquisa e situar o tema deste trabalho. Além disso,
indica-se aqui a metodologia e a divisão que este trabalho segue. Seguindo estes objetivos,
esta introdução está dividida da seguinte maneira: primeiramente o mercado de gasolina é
contextualizado dentro das reformas conjunturais e estruturais por que vem passando a
economia brasileira desde os anos 90, posteriormente formula-se a questão principal que este
trabalho investigará e por fim é apresentada a divisão dos capítulos desta monografia.
Na década de 90 a economia brasileira passou por um conjunto de reformas orientadas
para o mercado. Preços ficaram livres e barreiras tarifárias foram reduzidas. Dentre as
principais mudanças estruturais ocorridas desde então se destacam: a liberalização do
comércio nacional, as privatizações e a desregulamentação dos mercados.
No bojo das reformas estruturais ocorreram reformas institucionais com o objetivo de
criar um aparato moderno de regulação econômica. Nesse sentido foram criadas diversas
Agências Reguladoras (Autarquias Federais vinculadas aos Ministérios) com a função de
velar pelo bom funcionamento dos mercados. Cabe a Agência Reguladora, dentre outras
funções, identificar onde há condutas anticompetitivas e preços abusivos, visando proteger o
interesse dos consumidores.
Ao longo das reformas iniciadas nos anos 90, no que diz respeito à macroeconomia, o
país conseguiu derrubar a alta inflação1 em 1994, após inúmeros planos fracassados. Os
fundamentos que sustentaram o plano real chegaram ao limite no final de 1998. A partir de
uma enorme desconfiança da comunidade financeira internacional2 quanto à solidez dos
fundamentos econômicos brasileiros, foi adotado o câmbio livre no início de 1999. Além
disso, foram estabelecidas metas de inflação e metas fiscais (estas últimas exigidas pelo FMI).
Desde 1999 a política macroeconômica do Brasil vem sendo sustentada por esse tripé: câmbio
1 Em 1993 a inflação brasileira era de cerca de 2000%. 2 No final de dezembro de 1998 a perda de reservas internacionais foi da ordem de US$ 500 milhões a US$ 1 bilhão por dia (Giambiagi, 2001, p.19), ficou evidente a necessidade de se ajustar à política macroeconômica.
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flutuante, metas de inflação e metas fiscais. A taxa de juros básica (Selic) passou a ser o
principal instrumento de controle da inflação.
O processo de reformas por que passou a economia brasileira nos anos 90, se
materializou no setor de petróleo e gás com a Lei no 9478 (Lei do Petróleo), sancionada pelo
Presidente da República em 6 de agosto de 1997. Quando promulgada, a Lei estabeleceu um
período de 36 meses para a desregulamentação total do setor de combustíveis líquidos. No
entanto, a desregulamentação completa só ocorreu no dia 1o de janeiro de 2002.
Esperava-se que, uma vez completada a reforma do setor, a concorrência fosse
estimulada gerando benefícios à eficiência econômica e aos consumidores. Se a concorrência
foi de fato estimulada ou, se pelo contrário, elevou a concentração do setor, é uma das
questões que essa monografia se propõe a comentar.
Quanto às reformas institucionais, cabe ressaltar a criação da Agência Nacional do
Petróleo (ANP), instituída pela Lei do Petróleo e implantada pelo decreto no 2455 em janeiro
de 1998. A ANP, vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME), tem como função
regular todo setor de petróleo e gás, incluso aí o mercado de gasolina.
Com relação à macroeconomia, é importante relacionar à gasolina uma forte pressão
sobre os indicadores de inflação. A elevação do preço da gasolina é exercida por conta das
variações do preço do petróleo no mercado interno e, em menor magnitude, por conta das
variações no preço do álcool etílico (que compõe em 25% a gasolina brasileira). O preço do
petróleo no mercado interno, por determinação do Governo Federal, deve acompanhar o preço
da commodity no mercado internacional.
O jornal O Globo, por exemplo, no dia 22 de dezembro de 2004, publicou uma matéria
com o seguinte teor: “Combustíveis e tarifas elevam inflação de 2004”. Ao tratar dos
combustíveis o jornal estava se referindo especificamente ao álcool e a gasolina. Nessa
mesma matéria o jornal alegava que essa maior inflação impactava diretamente a taxa básica
de juros da economia brasileira (Selic). Logo adiante aparecia o subtítulo: “Núcleo da inflação
mais alto pode elevar Selic”. (O Globo, 22 dez. 2004, Economia, p.31)
A preocupação com a inflação gerada pela gasolina tem sido destacada com certa
regularidade nas atas do Comitê de Política Monetária do Brasil (Copom), responsável pela
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fixação da Selic. Na ata do Copom de junho de 2004, por exemplo, observa-se a apreensão
quanto a um provável reajuste da commodity “os índices de inflação deverão ser
influenciados pelos aumentos no preço da gasolina”. Na ata de julho o Copom destaca a
consolidação de tal ajuste “Para a elevação mensal de 0,71% do IPCA, a principal
contribuição individual adveio da gasolina, com 0,14 p.p., refletindo o repasse do reajuste de
10,8% ocorrido nas distribuidoras, em 15 de junho...” Na ata da reunião de agosto constava
que “Outra contribuição relevante, de 0,12 p.p., decorreu do item combustível para
veículos...”, na de setembro “Os preços do petróleo no mercado internacional (...) sofreram
pressão altista adicional desde a reunião de setembro do Copom.”, outubro “...o preço da
gasolina aumentou 1,45% no mês, como resultado do reajuste de 2,3% dos preços na
refinaria...” (Atas do Copom, disponível em http://www.bcb.gov.br, Acesso em 16 dez 2004)
Para compreender como ocorre o repasse dos preços da gasolina da refinaria até o
consumidor final, faz-se necessário analisar o mercado em todas suas etapas. O mercado de
gasolina brasileiro é um quase monopólio em sua primeira etapa de produção. A Petrobrás
possui uma participação de 98% no mercado de refino. Nas outras duas etapas, distribuição e
revenda, também existem uma alta concentração do lado da oferta. Por conta disso, em muitas
regiões se observa um alto nível de cartelização.
A etapa de refino é a principal responsável pelos aumentos do preço da gasolina. As
refinarias da Petrobrás repassam os aumentos do preço do petróleo ao preço dos combustíveis
líquidos. Entretanto, o nível de concorrência das etapas de distribuição e revenda é
responsável pela magnitude do repasse aos consumidores finais.
Para se entender o todo é necessário se compreender as partes. Assim, este trabalho
investiga um pedaço do mercado de gasolina brasileiro, que, por sua vez, também representa
uma parte da estrutura econômica brasileira como um todo. Esta monografia se propõe a
investigar a formação de cartéis na etapa de revenda. Por conta da proximidade entre as etapas
de distribuição e revenda, serão feitas muitas observações sobre a etapa de distribuição ao
longo deste trabalho.
O mercado de gasolina e álcool são os principais responsáveis pelas investigações de
cartel atualmente em curso no Brasil. Segundo uma cartilha lançada em maio de 2004 pela
ANP, em conjunto com a Secretaria de Direito Econômico (SDE), existem atualmente 220
denúncias de formação de cartel nesse setor. Esta cartilha teve por objetivo orientar os órgãos
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relacionados à defesa da concorrência no setor de revenda de combustíveis líquidos. (Vide
Anexo).
Por quê alguns mercados são mais cartelizados que outros? Essa é a principal
questão que essa monografia se propõe a investigar, buscando identificar os fatores estruturais
relacionados à ascensão de cartéis na etapa de revenda. Perguntado de outra maneira: Quais
são os fatores estruturais que estão relacionados ao surgimento dos cartéis no mercado de
gasolina brasileiro, na etapa de revenda?
Não se busca afirmar aqui onde estão localizados os cartéis do mercado de gasolina. O
que se tem por objetivo é identificar a característica dos mercados que possuem maior
probabilidade para a formação de cartéis.
Para investigar esta pergunta, a metodologia aqui utilizada se baseia na seguinte
proposição lógica: desenvolvimento de um arcabouço teórico relacionado ao mercado de
gasolina brasileiro, onde são estudados conceitos relativos à estratégia competitiva do setor;
levantamento de dados sobre o mercado e um breve relato sobre a defesa do concorrência do
setor; por fim, faz-se uma análise dos dados coletados, a partir do arcabouço teórico fornecido
neste trabalho com uso de instrumental estatístico.
Quanto ao arcabouço teórico, é apresentado um estudo sobre o significado da
concorrência perfeita e imperfeita. Este estudo teve por objetivo apresentar os conceitos
existentes que estão, de alguma forma, relacionados ao mercado de gasolina brasileiro. No
campo da concorrência imperfeita a ênfase aqui é dada ao caso do cartel. Foram ainda
desenvolvidos temas relacionados à defesa da concorrência com particular atenção a
regulação do mercado de gasolina brasileiro.
Os dados apresentados neste trabalho foram coletados na ANP, mais especificamente
no Anuário Estatístico 2003 da Agência, no Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE) e na Fundação Getúlio Vargas (FGV). A abrangência geográfica estabelecida se
estende a toda Federação. Os cálculos estatísticos deste trabalho são feitos, em sua maioria,
em cima de dados de 2002.
De forma a realizar o proposto acima esta monografia está dividida em 3 capítulos,
além desta introdução e da conclusão.
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No primeiro capítulo é apresentado o que vem a ser um mercado de concorrência
perfeita e um mercado de concorrência imperfeita (com ênfase no caso do cartel) do ponto de
vista teórico. Dá-se um destaque especial as características estruturais que, a priori, estão
relacionadas a um maior nível de cartelização. O conceito de cartel desenvolvido está
baseado, primordialmente, na visão de três autores: Carlton & Perloff (1994), Hoovenkamp
(1999) e Viscusi (2000). No final deste capítulo é discutida a Defesa da Concorrência de uma
forma ampla e geral.
No segundo capítulo é apresentado o mercado de gasolina brasileiro em suas três
etapas: refino, distribuição e revenda; com especial atenção as práticas competitivas das duas
últimas etapas: distribuição e revenda. Em seguida é feita uma análise do comportamento das
quantidades e dos preços da commodity em um período de dez anos, de 1993 a 2002. No final
deste capítulo é discutida a Defesa da Concorrência no mercado de gasolina brasileiro.
No terceiro capítulo são realizadas análises estatísticas a partir do instrumental
fornecido pelos dois capítulos anteriores. Será apresentado um modelo econométrico com o
objetivo de identificar, empiricamente, qual a estrutura dos mercados de gasolina que
apresentam maior tendência à formação de cartéis. Nesse mesmo capítulo o modelo é
desenvolvido e são feitos os comentários sobre seus resultados. Em seguida discute-se o
comportamento dos preços do mercado e são feitas algumas considerações sobre a evolução
da concorrência no setor.
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CAPÍTULO I - INSTRUMENTAIS TEÓRICOS RELACIONADOS AO MERCADO DE GASOLINA BRASILEIRO
Esse capítulo visa desenvolver os conceitos teóricos relacionados à fixação de preços
no mercado de gasolina brasileiro. São desenvolvidos a seguir, o modelo de concorrência
perfeita e um modelo de concorrência em oligopólio:o cartel.
O cartel foi escolhido para ser apresentado aqui por ser o modelo teórico que mais se
aproxima do mercado de gasolina brasileiro. Ao se estudar o cartel, será dada uma atenção
especial à teoria existente sobre a relação entre as estruturas dos mercados e a formação dos
cartéis.
No final do capítulo é feito um breve relato sobre a Defesa da Concorrência, de uma
forma ampla e geral. Nesta parte ainda não será tratada a matéria da Defesa da Concorrência
do mercado de gasolina brasileiro. O estudo detalhado sobre a Defesa da Concorrência no
mercado de gasolina brasileiro fica a cargo do próximo capítulo.
I.1 – Modelos de Concorrência O mercado de gasolina brasileiro é recordista em processos sobre formação de cartéis
na Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça (SDE). Notícias relacionadas à
formação de cartéis do mercado são constantemente publicadas em periódicos. Esta seção se
propõe a discutir o que vem a ser um cartel.
A cartelização faz parte de um campo da economia que estuda modelos de
concorrência imperfeita, também conhecidos por concorrência oligopolista. Antes de se
estudar como funciona o cartel faz-se necessário compreender a dinâmica de um modelo de
concorrência perfeita. Os modelos de concorrência oligopolistas são formulados a partir do
“relaxamento” de algumas premissas do modelo de concorrência perfeita.
Segundo o Secretário de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda,
Cláudio Monteiro Considera:
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“Concorrência existe desde que nenhum agente econômico seja capaz de impor preços nesse
mercado, sendo o preço do produto resultado do encontro dos desejos dos produtores
concorrentes em ofertar quantidades e qualidades de produtos e dos desejos dos consumidores
em adquirir estes produtos.” (Considera, C.M., disponível em:
http://www.fazenda.gov.br/seae/artigos/promocaoedefesadaconcorrencia.PDF, acesso em 17 set
2004)
I.1.1 – Modelo de Concorrência Perfeita
A concorrência perfeita, também conhecida como concorrência pura, é um modelo
teórico onde, através do jogo de mercado, são formados preços e quantidades justas e
desejáveis pela sociedade. Dito de outra maneira, a concorrência pura maximiza a eficiência
dos mercados. Se esse modelo fosse cabível a todos os mercados do mundo real, seriam
poupados esforços do governo no campo do planejamento econômico e da regulação. O
mercado em si seria o melhor alocador de recursos.
Muitas vezes esse modelo, da concorrência perfeita, não é possível de ser verificado na
prática. Como será visto a seguir, o seu funcionamento está condicionado a alguns
pressupostos, muitos dos quais não são observados na maioria dos mercados.
No modelo de concorrência perfeita, a competição entre as firmas faz com que os
preços tendam ao menor nível possível capaz de remunerar os fatores de produção3. A
interação entre diferentes empresas de diferentes mercados faz com que os produtos de uma
dada economia tendam a um ponto de alocação ótima.
Nesse ponto de alocação ótima as empresas auferem lucros “normais”, recebendo uma
remuneração pelo capital empregado igual à remuneração recebida por qualquer outra
empresa de outro mercado (o produtor de parafusos, de arroz ou de petróleo, por exemplo,
receberiam a mesma remuneração pelo capital empregado).
O modelo de concorrência perfeita não prevê qualquer tipo de coordenação entre as
firmas. Empresas tomam decisões individualmente visando a maximização do lucro. O
modelo também não considera que possa se formar poder de mercado. (Melo, 2002, p. 4)
3 O lucro dos empresários estaria incluso nos fatores de produção, porém, esse lucro seria igual para todos os capitalistas e representaria a remuneração destes por suas iniciativas.
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Para que não exista poder de mercado é necessário, primeiramente, que haja um
grande número de firmas com participação percentual semelhante. Assim, cada empresa
observará o preço do mercado e cobrará um preço igual ao cobrado pelas outras empresas. O
preço passa a ser dado para cada firma individualmente. Caso um agente individual cobre um
preço superior, não conseguirá encontrar demanda. Caso uma empresa cobre um preço
inferior, não conseguirá cobrir seus custos. Diz-se então que a firma é tomadora de preços.
O manual de microeconomia Varian (2002, p.412) ao tratar da concorrência assume
“que tenhamos um setor composto de várias empresas que produzam um produto idêntico, e
que cada empresa seja uma pequena parte do mercado.” Nesse caso, o autor conclui ser “...
razoável (...) que qualquer empresa do setor considere o preço de mercado como
predeterminado”.
Além da necessidade de um grande número de pequenas empresas e da ausência de
coordenação entre elas, o modelo de concorrência perfeita ainda necessita de outras
premissas, dentre as quais pode-se destacar: que as firmas busquem maximizar seus lucros,
que ofereçam um produto homogêneo, que haja facilidade para a entrada e saída de empresas
no mercado (com perfeita mobilidade de fatores) e que exista livre circulação de informações.
Respeitados todos esses pressupostos, as firmas concorrerão umas com as outras no
mercado, fazendo com que o preço alcance o menor valor possível, capaz apenas de
remunerar os fatores de produção. Neste caso os preços assumirão um valor justo do ponto de
vista social, e os mercados estarão produzindo com máxima eficiência.
Se por um motivo qualquer um dado mercado da economia estiver auferindo lucros
extraordinários, a dinâmica da concorrência fará com que esse lucro extra seja eliminado. Os
empresários de outros setores, por conta da livre circulação de informações, logo recebem a
notícia de que em um dado mercado é possível auferir lucros extraordinários. Como existe
uma perfeita mobilidade de fatores e livre entrada e saída dos mercados, empresários de
outros mercados ingressariam no setor que estivesse com lucros extras.
Com a entrada de novas empresas estimular-se-ia a concorrência, a oferta seria
ampliada, o preço começaria a cair até o ponto onde o nível de preços apenas remunerará os
fatores de produção. Se ocorresse uma euforia de entradas, de forma que o aumento da oferta
fizesse o preço cair a um nível, onde não fosse possível remunerar os fatores de produção,
haveria empresas deixando o mercado.
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O problema que se coloca nesse modelo é que muitas das suas premissas não são
verificadas no mundo real. Na prática, verifica-se nos diversos mercados: concentração,
assimetria de informações, imobilidade de fatores, práticas desleais, produtos diferenciados,
estratégias de propaganda e marketing... Todos esses fatores comprometem o bom
funcionamento do modelo descrito acima.
Relaxando pressupostos do modelo de concorrência pura chega-se a modelos de
concorrência imperfeita. A seguir é apresentado um modelo de concorrência imperfeita, o
cartel, que assume a premissa de poder de mercado e de interação entre as firmas.
I.1.2 – Modelo de Concorrência em Oligopólio: O Cartel
Grandes partes das premissas do modelo de concorrência perfeitas não são observadas
no mundo real. O mercado de gasolina brasileiro é um exemplo da ausência de concorrência
pura. Existe no mercado de gasolina brasileiro (como será visto no próximo capítulo) poder de
mercado e concorrência desleal.
No modelo de concorrência em oligopólio4 os agentes exercem algum controle sobre o
preço e a quantidade do mercado, ou seja, não são mais tomadores de preço. Tornam-se,
inclusive, fixadores de preços. Decisões individuais passam a ter influência no mercado. Os
agentes passam a agir de forma estratégica.
Assumindo que o objetivo da empresa é maximizar o lucro, os produtores manipularão
as variáveis preço e quantidade com essa finalidade, “é que cada um adotará um
comportamento estratégico (...). Isto faz com que p [preço] e/ou q [quantidade] sejam vistos
como variáveis estratégicas pelos produtores.” (Boff, 2002, p.183)
A seguir será apresentado o caso de concorrência imperfeita conhecido como Cartel,
por ser este o modelo que mais se adequa ao mercado de gasolina brasileiro.
O Cartel:
Um cartel é conhecido por uma associação de firmas que coordenam suas atividades
tendo em vista o aumento do lucro. Na definição de Carlton & Perloff (1994, p.175):
4 “Oligopólio - tipo de estrutura de mercado, nas economias capitalistas, em que poucas empresas detêm o controle da maior parcela do mercado.” (Sandroni P. Novíssimo Dicionário de Economia. São Paulo, 2003, p.431)
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“In any market, firms have incentive to coordinate their production and pricing activities to increase their collective and individual profits by restricting market output and raising the market price. An association of firms that explicit agrees to coordinate its activities is called cartel”.
O objetivo de cada firma continua a ser a maximização do lucro. Porém, para alcançar
esse fim as firmas passam a coordenar suas ações visando fixar o preço ou a quantidade no
mercado. Para que seja possível a coordenação deve haver no mercado um pequeno número
de empresas, ou um grande número de empresas com participações divergentes. De uma
forma ou de outra o que ocorre aqui é poder de mercado concentrado nas mãos de poucas
empresas.
Concentração de mercado passa a ser uma premissa do modelo teórico do cartel. Quanto
menor o número de empresas no mercado, mais eficiente será o cartel. Carlton & Perloff
(1994, p.97) diz que “Oligopoly, of course, refers to a market structure with a small number
os sellers”. Entretanto, como foi dito anteriormente, o cartel pode ocorrer em um mercado
com um grande número de firmas desde que exista concentração (assimetria de market-share).
Hovenkamp (1999, p.71) destaca esse ponto colocando que não são somente os
mercados com um pequeno número de firmas suscetíveis a formação de cartéis. Basta que
haja poder de mercado. Porém, o autor ressalta que “The smaller number of firms in a market,
the more conducive a market is to cartelization”.
Viscusi (2000) em Economics of Regulation and Antitrust,concorda com o ponto de
vista de Hovenkamp. Segundo o autor, o Cartel não é limitado a um número pequeno de
vendedores, embora se acredite que geralmente, a eficiência de um cartel é maior quanto
menor é o número de participantes.
Com poder de mercado, seja ela de um mercado com poucas firmas ou com alta
concentração, a firma deixa de ser tomadora de preços e passa a ter influência no preço e na
quantidade ofertada. Nenhuma firma em um mercado cartelizado ignorará que pertence a tal
mercado. As empresas atuarão de forma estratégica sabendo que a decisão de uma influencia
a decisão das outras, e sabendo que as decisões do conjunto alteram os preços e as
quantidades do mercado. “A cartel is a group of firms who should be competitors, but who
have agreed with each other to ‘fix’ their prices in order to earn monopoly profits”.
(Hovenkamp, 1999, p.71)
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No linguajar econômico diz-se que uma empresa maximiza seu lucro se produz no
ponto onde: caso produza uma quantidade adicional, sua receita extra será menor que o custo
de produzir essa quantidade. Ou seja, o melhor ponto de produção para uma empresa é aquele
onde o custo marginal (Cmg) se iguala a receita marginal (Rmg). Em um cartel as firmas
interagirão de tal forma a fazer com que o Cmg seja igual a Rmg; nesse ponto as firmas
estarão vendendo uma quantidade menor do que se estivessem em concorrência perfeita
a um preço maior.
Ao decidirem produzir menos, as firmas elevam o preço do mercado, obtendo receitas
extraordinárias. A Organização dos Países Exportadores de Petróleo (Opep) é um bom
exemplo de cartel. Em 1973 os países membros da Opep conseguiram, através da fixação de
cotas de produção, quadruplicar o preço do petróleo no mercado internacional.
Além de aumentar o preço e reduzir a quantidade consumida, o cartel reduz também a
capacidade de inovar, reduzindo a eficiência dos mercados: “Um cartel bem sucedido eleva
seus preços acima do nível de concorrência e reduz a produção. Adicionalmente, o cartel
protege seus membros da exposição às forças de mercado reduzindo a pressão sobre eles para
controlar custos e inovar”. (Considera C.M., disponível em
http://www.fazenda.gov.br/seae/artigos/promocaoedefesadaconcorrencia.PDF, acesso em 17 set
2004). Ou seja, o mercado deixa de prover a máxima eficiência econômica quando estiver
ocorrendo a concorrência oligopolista5.
Como foi dito anteriormente, para elevarem os preços e/ou reduzirem a quantidade
ofertada as firmas devem coordenar suas ações. Da prática do encontro entre executivos ou
donos das empresas de um setor com o objetivo de manipularem a quantidade e o preço do
mercado dá-se o nome de conluio. Ocorrem casos onde empresas de um mercado concentrado
adotam estratégias de coordenação tacitamente, nesses casos diz-se que ocorreu um conluio
tácito.
A dissolução de um conluio tácito fica muito difícil. Quando empresários de um setor se
encontram, se falam, mandam cartas ou e-mails, com o objetivo de manipularem o preço do
mercado, investigações podem levantar provas e incriminar tais agentes. No caso do conluio
tácito a consumação do processo judicial fica bem mais demorada, ou mesmo impossível.
5 Para visualizar graficamente como a ciência econômica trabalha a perda de eficiência dos mercados na concorrência oligopolista ver Pindyck, 2002, p. 425
20
Foi visto aqui que as firmas de um cartel vendem uma quantidade menor a um preço
maior e inovam menos. Por outro lado, os consumidores pagam um preço mais elevado e
consomem uma quantidade menor do que a que consumiriam em concorrência pura. O que
ocorre então é uma transferência de renda dos consumidores para os produtores com perda de
eficiência econômica.
Nesse caso, ao contrário do que ocorre na concorrência pura, o mercado não é um bom
alocador de recursos da sociedade. Urge que o governo fique atento e aplique as medidas
necessárias para defender a concorrência. A Defesa da Concorrência será discutido no final
deste capítulo. Antes, porém, serão debatidos com mais detalhes a relação existente entre a
estrutura dos mercados e a ascensão dos cartéis. Esse debate se concentrará nas obras de
Carlton & Perloff (1994) e Hovenkamp (1999), autores que destacam veemente esta questão.
I.1.3 – Estrutura dos Mercados e a Tendência à Formação de Cartéis
Os cartéis têm maior probabilidade de se formarem em uns mercados que em outros.
“Price fixing works much better in some markets than in others, and in some it probably
cannot work at all” (Hovenkamp, 1999, p.71).
Ao longo de seus trabalhos Hovenkamp (1999) e Carlton & Perloff (1994)
empreenderam esforços para demonstrar quais fatores propiciam a ascensão de cartéis, e quais
variáveis permitem verificar onde os cartéis estão de fato ocorrendo. Como foi dito a pouco,
por exemplo, quanto menor o número de firmas em um mercado maior será a tendência deste
para a cartelização e a fixação de preços. Isso ocorre porque fica mais fácil que executivos das
firmas se reúnam secretamente (caso seja proibido tal reunião por leis de defesa da
concorrência) e fica menor a probabilidade de que uma das firmas do cartel decida
desrespeitar um preço acordado por todos.
Carlton & Perloff (1994) sugere que os cartéis têm maior facilidade de se formarem
em mercados onde poucas firmas controlam uma grande parte do mercado, onde a demanda é
inelástica e se verificam barreiras a entrada. Ou seja, as poucas firmas terão facilidade de se
comunicarem e traçarem estratégias de aumento dos lucros. A inelasticidade da demanda fará
com que os consumidores, mesmo frente a um aumento dos preços, não reduzam a quantidade
consumida. Será então gerada uma renda extra para os produtores. As barreiras a entrada
permitirão que essa renda extra se perpetue, não permitindo que outros agentes entrem no
mercado em busca dos lucros extraordinários.
21
Da consumação de um cartel, segundo o autor, podem ser observadas algumas
características no mercado. Primeiramente, verificar-se-á a continuidade de um número
pequeno de firmas, uma vez que essas atuarão no sentido de reforçar suas posições e
“proteger” o mercado. Além disso, por conta dos acordos firmados entre as empresas, os
preços ficarão rígidos e os produtos homogêneos.
Em Antitrust, Hovenkamp (1999) define que as características estruturais de mercados
que tem tendência a cartelização são: concentração do mercado, barreiras à entrada,
homogeneidade dos produtos, um grande número de consumidores, e economias de escala. As
empresas que possuem poder de mercado nessa estrutura tenderão a realizar conluios.
Aproveitando-se das barreiras a entrada fixarão preços e/ou quantidades.
Dada a formação de um cartel os preços e a quantidade do mercado são manipulados
de forma que os lucros das firmas envolvidas sejam máximos. As firmas atuarão
conjuntamente de forma estratégica, nenhuma tentará roubar market-share da outra, pois, se o
fizer, estará colocando em risco a permanência do cartel que, uma vez extinto, acabará por
reduzir seu próprio lucro. Onde os conluios ocorrerem de fato, segundo o autor, o market–
share das empresas e os preços do mercado tenderão a ficar rígidos.
É interessante observar que para Carlton & Perloff, a homogeneidade dos produtos é
um efeito e não uma causa dos cartéis, como propõe Hovenkamp. Embora divirjam em alguns
pontos, ambos os autores concordam em outros. Hovenkamp e Carlton & Perloff concordam
que concentração de mercado e as barreiras à entrada são características de mercados que
possuem tendência a cartelização. Mercados com estas características terão maior
probabilidade de formação de cartéis. Concordam também que rigidez nos preços é uma
característica de mercados onde, de fato, está ocorrendo cartelização.
Em suma: ao se formar um cartel, seus participantes fixam um preço ou uma
quantidade. Caso fixem um preço, uma pesquisa de mercado mostrará que os preços são
iguais, são rígidos, não há diferenças entre o que cobra uma ou outra empresa. Caso fixem
uma quantidade, também estarão atuando no sentido de buscar um determinado preço, neste
caso, embora em menor magnitude, os preços também terão alguma rigidez. Concentração e
poder de mercado, conforme visto, são as principais características teóricas dos mercados que
possuem tendência à cartelização.
22
I.2 – Da Defesa da Concorrência
A defesa da concorrência faz parte de um campo interdisciplinar entre a ciência
econômica e a jurídica, e tem como objetivo “defender” o processo de concorrência. É
importante frisar que a defesa da concorrência existe porque o poder de mercado existe, e este
muitas vezes ocasiona falhas de mercado. O poder de mercado nem sempre está associado à
ineficiência, existem casos onde ele é até desejável. Mas na maioria das vezes ele está
relacionado a preços abusivos e lucros extraordinários6.
O poder de mercado7 dá a uma empresa, ou a um conjunto de empresas, capacidade de
manipular preços e quantidades. Por conta da tendência que algumas empresas tem, para
atuarem com práticas de concorrência oligopolista, faz-se necessário que o Estado crie
mecanismos de defesa da concorrência. Cabe ao estado não permitir que os consumidores
sejam lesados e garantir a eficiência econômica da sociedade.
O conceito de defesa da concorrência não tem uma definição simples, é um tema
amplo que depende da percepção do estado e dos cidadãos, “a concorrência pode (e deve) ser
promovida e defendida em vários âmbitos do Estado, mas existem sistemas legais e
especificamente voltados para essa finalidade (...) que constituem nas chamadas leis de defesa
da concorrência”. (Mello, 2002, p. 485)
Embora esteja se tornando um assunto, de extrema importância, presente na agenda de
todas nações do mundo, a noção de defesa da concorrência é bem antiga, encontrando relatos
na Grécia antes do ano zero.
Em Kotsiris (1998), vemos leis regulamentando o comércio em Atenas no período
entre 388 e 386 antes de Cristo. O autor explica que as políticas públicas podiam restringir a
atividade comercial. No caso do milho e do trigo havia uma supervisão que contava com um
Comitê de Comissários do Grão, o qual verificava se os preços dos grãos eram justos. A pena
por violação era a morte.
6 Como no caso do mercado de gasolina brasileiro. 7 Poder de mercado - “Capacidade tanto do vendedor quanto do comprador de influir no preço de uma mercadoria” (Pindyck, 2002, p.315). Uma primeira aproximação para se medir poder de mercado conforme sugere Mello (2002) são os índices de concentração CR4 e HH. O índice CR4 consiste no somatório da participação de mercado das 4 maiores empresas.
23
Na Inglaterra a Common Law construía um conjunto de decisões judiciais. A mesma
lei foi herdada pelos Estados Unidos e viria a se constituir nos fundamentos do Sherman Act
de dois de julho de 1890. O Sherman Act se desenvolveu e, a partir dele, surgiram novas leis
em outras instâncias dos EUA ao longo do século XX. O Sherman Act pode ser considerado
um marco na história da defesa da concorrência, pois serviu de modelo para muitos outros
países e difundiu a formação de um arcabouço teórico sobre o assunto.
Historicamente não houve no Brasil uma cultura de concorrência, embora estejam
surtindo esforços no sentido de se formular um aparato moderno sobre o assunto. Mello
(2002, p.512) aponta que “A tradição no tratamento dos serviços públicos e outros tipos de
regulação de atividades econômicas no Brasil tendeu não só a desconsiderar preocupações
concorrenciais (...) como também a proteger os participantes contra eventuais possibilidades.”
Porém, a autora conclui que esta situação parece estar mudando, ou seja, estão sendo
concentrados esforços no campo da defesa da concorrência.
A defesa da concorrência no Brasil ganhou um primeiro impulso no dia 10 de
setembro de 1962 com a criação do Conselho Administrativo de Direito Econômico (CADE),
lei 4.137/62. Porém o que se observou nessa época foi uma grande interferência do setor
público na economia, principalmente nos setores de infra-estrutura e financeiro. Houve uma
política de atração de grandes empresas estrangeiras e, analogamente, uma política de
concentração do sistema financeiro.
O CADE foi muito pouco ativo após sua criação. O que se verificou nos governos
militares e em toda década de 80 e início da de 90 foram constantes intervenções do governo
nos preços, através de tabelamentos e indexações.
Em julho 1994, o Brasil adotou um aparato mais sofisticado de defesa da concorrência
com a Lei 8884/94, a qual transformou o CADE em Autarquia vinculada ao Ministério da
Justiça. Por esta lei, o jogo de mercado deve ser suficiente para garantir preços estáveis e
justos, cabe a autoridade governamental permitir que haja um ambiente competitivo, reprimir
e punir medidas anticompetitivas. (Considera, em
www.fazenda.gov.br/seae/artigos/promocaoedefesadaconcorrencia.PDF, acesso em 15 jul 2004) .
Atualmente a Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE) do Ministério da
Fazenda integra, com a SDE e o CADE, ambos vinculados ao Ministério da Justiça, o
chamado Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC). A matéria da defesa da
24
concorrência ainda envolve distintas instituições como as Agências Reguladoras, a Polícia
Federal e os Ministérios Públicos Federais e Estaduais. As Agências Reguladoras, desde sua
criação, tem prestado uma função vital a Defesa da Concorrência. Cabe a elas fiscalizar os
mercados, e, em caso de suspeita de práticas anticompetitivas, encaminhar o processo para a
SDE.
Conforme noticiado pelo Ministério da Fazenda o SBDC se divide em 3 áreas de
atuação, controle de concentrações, repressão a práticas anticompetitivas e promoção da
concorrência. No primeiro caso são analisadas as fusões, aquisições e incorporações, se
confirmados como danosos à concorrência o Seae tem um prazo de 30 dias para averiguar e
encaminhar o caso para a SDE que “pode promover Averiguação de Processo Preliminar ou
instaurar Processo Administrativo”. Cabe ao Cade examinar o processo a partir das análises
do SDE e da Seae e, se julgar que há infração à ordem econômica aplicar as medidas cabíveis.
São exemplos de condutas anticompetitivas “as vendas casadas, os acordos de exclusividade e
a prática de cartel”. Os cartéis formam o grande foco de atuação da SBDC, “Atenção
prioritária tem sido dedicada aos casos de condutas concertadas (cartéis), tanto no plano
nacional como no internacional” que conforme o Ministério são “reconhecidos como danosos
a uma economia de mercado eficiente (...) são um empecilho ao desenvolvimento econômico
e não podem ser tolerados.” Cabe ainda ao SBDC, quanto a matéria da promoção, um papel
educacional “na disseminação da ‘cultura da concorrência’”. (SEAE, em
http://www.fazenda.gov.br/seae/, acesso em 10 dez 2004).
Uma vez que se falou nos cartéis e na lê 8884/94, cabe, por fim, a este capítulo,
apresentar a tipificação de um cartel segundo tal lei. A Lei no 8884/94 prevê a seguinte
tipificação dos cartéis:
“Art. 20 – Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir
os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados: I – limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a
livre concorrência ou a livre iniciativa; (...)
III – aumentar arbitrariamente os lucros. Art. 21 – As seguintes condutas, além de outras, na
medida em que configurem hipótese prevista no art. 20 e seus incisos, caracterizam infração da ordem econômica:
I – fixar ou praticar, em acordo com concorrente, sob qualquer forma, preços e condições de venda de bens ou
de prestação de serviços; (...)
25
9 XXIV – impor preços excessivos, ou aumentar sem
justa causa o preço de bem ou serviço. Parágrafo único. Na caracterização da imposição de
preços excessivos ou do aumento injustificado de preços, além de outras circunstâncias econômicas e mercadológicas relevantes, considerar-se-á:
(...) IV – a existência de ajuste ou acordo, sob qualquer
forma, que resulte em majoração do preço de bem ou serviço ou dos respectivos custos”.
I.3 – Conclusão
A concorrência perfeita faz com que a produção convirja para um nível de alocação
ótima do ponto de vista econômico. Se fosse verificada em todos mercados, atuaria como uma
“mão invisível”8 coordenando os preços e as quantidades produzidas pela sociedade.
Entretanto, a concorrência pura quase nunca é verificada na prática. Para que ocorra é
necessário que sejam respeitados alguns pressupostos na estrutura dos mercados. O problema
que se coloca aqui, é que dificilmente todas as premissas necessárias ao bom funcionamento
do processo de concorrência pura são observadas.
Os modelos de concorrência em oligopólio se adequam melhor a determinados
mercados do mundo real. Esses modelos são elaborados a partir do relaxamento dos
pressupostos do modelo de concorrência perfeita. O cartel é um dos modelos de concorrência
imperfeita onde se assume a existência de poder de mercado e de coordenação entre as firmas.
As empresas passam a coordenar suas atividades visando alterar as quantidades e os preços do
mercado, com o objetivo de maximizarem seus lucros.
Dois importantes autores da teoria dos cartéis, Carlton & Perloff (1994) e Hovenkamp
(1999), concordam que concentração de mercado e barreiras à entrada fazem parte da
estrutura dos mercados que possuem tendência à formação de cartéis. Da ocorrência de cartéis
pode-se verificar, segundo ambos, uma certa rigidez nos preços.
Onde há cartéis os consumidores e a eficiência do mercado são lesados em detrimento
à elevação dos lucros dos ofertantes. Nesses casos, faz-se necessário que o governo intervenha
com o papel de regulador.
8 Expressão formulada pelo economista inglês Adam Smith no século XVIII
26
CAPÍTULO II – O MERCADO DE GASOLINA BRASILEIRO
O Objetivo desse capítulo é apresentar o mercado de gasolina brasileiro, de forma que
fique clara a relação existente entre este e os conceitos teóricos apresentados no capítulo 1.
Para tal são demonstradas as etapas de refino, distribuição e revenda. Posteriormente faz-se
alguns comentários sobre as estratégias competitivas das distribuidoras e dos revendedores. É
feita ainda uma análise sobre as variáveis preço e quantidade do mercado. No final do
capítulo trata-se da matéria da Defesa da Concorrência no mercado de gasolina brasileiro.
Quanto a seu aspecto físico-químico e funcional, cabe ressaltar que a gasolina é uma
mistura de hidrocarbonetos, que destila entre 30º C e 150º C. Constitui a parte mais volátil do
petróleo bruto e é utilizada em motores de Ciclo Otto. (Glossário do Petróleo, em
http://www.angelfire.com/al/Geografia?glossario.html, acesso em 10 out. 2004). O maior
mercado consumidor da gasolina é formado pelos veículos automotores.
O mercado de gasolina é uma das ramificações da indústria do petróleo. No Brasil
representa o segundo produto derivado do petróleo (em volume). Refino, transporte e
comercialização formam a cadeia do mercado de gasolina, a qual envolve unidades industriais
(as refinarias), uma extensa rede de distribuição, com dutos e caminhões, e milhares de postos
de revenda, através dos quais, o produto chega ao consumidor final.
No bojo das reformas promovidas pelo estado brasileiro desde a década de 90, o setor
de combustíveis líquidos vem sendo desregulamentado. A Lei do Petróleo, Lei no 9478/97,
estabeleceu um período de 36 meses para a desregulamentação total do setor de combustíveis.
No entanto a desregulamentação total só ocorrera no dia 1o de janeiro de 2002, quando os
preços dos derivados de petróleo da refinaria até o consumidor final foram liberados, os
subsídios extintos e a importação passou a ser livre.
Nas análises desse capítulo, será dada uma atenção especial às etapas de distribuição e
revenda, pois as análises do capítulo próximo serão feitas em cima dos preços da revenda.
27
II.1 – O Mercado de Gasolina Brasileiro
II.1.1 – Refino9
A etapa de refino é constituída por 13 refinarias de petróleo. Cerca de 98,5% da
capacidade total de refino se concentra nas refinarias estatais, pertencentes a Petrobrás
(Tabela 1). O mercado de refino no Brasil constitui então um oligopólio que desrespeita a
premissa do modelo de concorrência perfeita, onde deveria haver um grande número de
firmas com pequena participação no mercado. A Petrobras atua como uma firma líder no
mercado fixando o preço da gasolina.
Além da concentração de mercado, o refino de petróleo também apresenta uma grande
concentração geográfica. 69% da produção de gasolina se concentra nas refinarias do sudeste
(Gráfico 1). Das treze refinarias existentes no país 4 delas se situam em São Paulo, 2 no Rio
de Janeiro, 2 no Rio Grande do Sul e as outras 5 restantes se situam cada uma em um estado
diferente, sendo eles: Minas Gerais, Bahia, Paraná, Amazonas e Ceará.
A Lei do petróleo pretendia estimular a concorrência de toda cadeia petrolífera através
da desregulamentação e da liberação da importação de derivados. Entretanto, esse objetivo
parece estar distante quando analisado o refino de petróleo. Segundo Martins (2003) a etapa
de refino, ao que tudo indica, continuará a ser um quase monopólio por conta da estrutura do
setor. Além das economias de escala existentes já criarem uma barreira a entrada, outros
fatores dificultam a introdução da concorrência. Ausência de tradição regulatória e as
limitações impostas pela infra-estrutura de transporte e armazenamento dificultam a entrada
de novos agentes.
“Pode-se concluir que a reforma regulatória e a introdução da concorrência no segmento downstream da IBP (Indústria Brasileira do Petróleo), com o objetivo de imprimir à mesma maiores níveis de eficiência alocativa e, possivelmente, os menores níveis de preços geralmente associados aos mercados ‘abertos’, encontra sérias dificuldades na configuração do parque de refino e das atividades de produção de petróleo e distribuição de derivados de petróleo no Brasil.” (Martins, 2002, p. 122)
A concorrência parece não estar sendo estimulada nem pela entrada de novos players
nem pela importação de combustíveis. A importação dos combustíveis líquidos está liberada
desde janeiro de 2002, entretanto, praticamente toda gasolina, e demais combustíveis líquidos,
9 Esse trabalho não fará uma análise profunda das estratégias competitivas da etapa do refino. Para maiores informações sobre o refino ver Martins (2003): Introdução da Concorrência e Barreiras à Entrada na Atividade de Refino de Petróleo no Brasil.
28
consumidos no país vem das refinarias aqui instaladas. A importação de gasolina é
desprezível para fins de análise. No Anuário Estatístico de 2003 da ANP, a importação da
gasolina aparece embutida no item outros da tabela de importação de combustíveis líquidos, o
que prova seu valor residual.
Para Martins (2003) a não importação de combustíveis líquidos pode ser explicada,
dentre outros fatores, pela dificuldade de regulação das condições de acesso a dutos e
terminais, e pela limitada capacidade dos mesmos. Já Souza e Silva (2004, p.9) vê o
diferencial dos preços nacionais e internacionais como o principal empecilho para a não
importação do setor. Para a autora o preço doméstico vem se situando abaixo da paridade de
exportação. A razão para esse diferencial estaria na interferência do governo no mercado que,
distorcendo os preços, tendeu a reforçar a posição da Petrobrás na oferta doméstica.
Tabela 1:Participação Percentual das Refinarias-2002
Refinarias Participação (%) BR 98,5 Manguinhos 0,9 Ipiranga 0,4 Total: 3 empresas Fonte: ANP
Gráfico 1: volume de gasolina produzido por região
sudeste69%
outros31%
Fonte: Elaboração própria a partir de dados do Anuário Estatístico 2003 - ANP
29
II.1.2 – Distribuição
A gasolina brasileira possui uma especificidade única ao ser composta por 75% de
gasolina e 25% de álcool etílico conforme determinado pela portaria MAPA no 556, de 27 de
maio de 2003 (Disponível em http://masrv60.agricultura.gov.br/spc/daa/Legis/PORT_MAPA_554.pdf,
Acesso em 19 dez 2004). Cabe as empresas de distribuição realizar essa mistura. O álcool
etílico, misturado à gasolina, é produzido a partir da cana-de-açúcar em diversas destilarias
espalhadas pelo país.
O setor de distribuição é formado por empresas que compram a gasolina nas bases de
distribuição, misturam a ela o álcool etílico e levam a gasolina até os postos que vendem o
produto ao consumidor final.
Os custos das distribuidoras estão relacionados, dentre outras coisas, à distância
percorrida pelos caminhões. Quanto mais distante um dado posto estiver de uma base de
distribuição maior será o custo de transporte da gasolina, logo, é de se esperar, que a gasolina
chegará a um preço mais elevado nas localidades que estão mais distantes das bases de
distribuição.
O mercado de distribuição do país é composto por dezenas de empresas (247 segundo
cartilha da ANP, vide anexo). Por conta da concentração de mercado (Tabela 2), esta etapa
também viola as premissas do modelo de concorrência perfeita.
A revenda de gasolina também está muito concentrada geograficamente (Gráfico 2). A
região sudeste representa metade do mercado (53%). São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do
Sul, Paraná e Santa Catarina são os estados que mais comercializam o produto. São Paulo
sozinho tem uma grande participação, um quarto do mercado nacional (24,25%).
As estratégias competitivas das empresas dessa etapa são analisadas em II.2
30
Tabela 2: Participação Percentual das Distribuidoras-2002 Distribuidoras Participação (%)
BR 21,77 Ipiranga 14,91 Esso 12,00 Shell 11,01 Texaco 8,41 Agip 3,22 Áster 2,30 Ale 2,26 Fic 1,63 Petrosul 1,54 Repsol YPF 1,20 Total 1,19 TM 1,04 Satélite 0,91 Outros 16,63 Total: 169 empresas Fonte: ANP
Gráfico 2: distribuição de gasolina por região
norte4% nordeste
14%
sudeste53%
sul20%
centro-oeste9%
Fonte: Elaboração própria a partir de dados do Anuário Estatístico 2003 – ANP
31
II. 1.3 – Revenda
A revenda representa a última etapa da cadeia do mercado de gasolina. É no segmento
de revenda que o produto chega ao consumidor final. O mercado de revenda nacional é
constituído por milhares postos de revenda (30.116 segundo cartilha da ANP, vide anexo). A
Resolução no 273 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) define como posto
revendedor qualquer:
“Instalação onde se exerça a atividade de revenda varejista de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível e outro combustíveis automotivos, dispondo de equipamentos e sistemas para armazenamento de combustíveis automotivos e equipamentos medidores.” (Resolução do CONAMA no 273 de 29 de nov de 2000)
A etapa da revenda do mercado de gasolina nacional também viola as premissas do
modelo de concorrência perfeita por conta da concentração do mercado. Embora as empresas
aqui estejam na casa dos milhares, existem 6 empresas que, juntas, detém 86% do mercado
(Tabela 3).
Assim como a etapa do refino e da distribuição, a revenda também apresenta uma
grande concentração geográfica, a região sudeste representa 47,87% do mercado, seguida pela
região sul, 21,26%, região nordeste 16,84%, região centro-oeste, 9,09% e pela região norte,
4,94% (Gráfico 3).
Os postos revendedores podem se filiar à bandeira de uma distribuidora ou não. Os
postos que não se filiam à bandeira de nenhuma distribuidora são denominados de postos de
bandeira branca e podem comprar o combustível de qualquer distribuidora. Já os postos que
se filiam a uma dada bandeira só compram a gasolina da distribuidora da sua bandeira.
A estratégia competitiva da distribuição e da revenda, analisadas a partir das
associações entre os revendedores e os distribuidores, por conta das bandeiras, é analisada a
seguir.
32
Tabela 3: Participação Percentual das Bandeiras dos Postos-2002 Bandeiras Participação (%) Bandeira Branca 26,79 BR 18,00 Ipiranga 13,85 Texaco 8,89 Esso 7,57 Shell 7,50 Agip 3,64 Satélite 1,08 Ale 1,06 Sabbá 0,75 Repsol YPF 0,67 Outros 10,18 Total: 138 bandeiras Fonte: ANP
Gráfico 3: distribuição dos postos por região
norte9%
nordeste19%
sudeste47%
centro-oeste9%
sul16%
Fonte: Elaboração própria a partir de dados do Anuário Estatístico 2002 – ANP
Conforme visto anteriormente, a Petrobrás atua como a maior empresa em todos os
segmentos do mercado de gasolina brasileiro. Porém, sua participação diminui ao longo da
cadeia. A participação da Petrobrás nas cadeias de refino, distribuição e revenda são
respectivamente 98%, 22% e 18% (conforme as tabelas 1, 2 e 3). A Petrobrás possui uma
situação financeira muito saudável. No ano de 2003 foi a empresa mais lucrativa do país.
33
II.2 - Estratégia Competitiva dos Revendedores e Distribuidores
Busca-se aqui formalizar um raciocínio lógico que associe a estratégia competitiva das
grandes distribuidoras à adulteração de combustíveis. O ponto central deste raciocínio está no
fato de que quando pequenas distribuidoras ou postos de gasolina adulteram combustíveis,
fornecem um “insumo” para preencher as propagandas das grandes distribuidoras.
Separar-se-á aqui o mercado de distribuição e revenda de combustíveis em dois níveis:
um formado pelas grandes distribuidoras e os postos que ostentem suas bandeiras e outro
formado pelas pequenas distribuidoras e os postos de bandeira branca. As grandes
distribuidoras e os postos que ostentam suas bandeiras serão aqui designados por nível 1, as
pequenas distribuidoras e os postos de bandeira branca de nível 2.
A problemática a ser estudada então consiste que: desde que a concorrência desleal
(via adulteração de combustíveis) se tornou uma prática constante do setor, as firmas do nível
1 passaram a investir em propaganda em marketing visando diferenciar seus produtos para o
consumidor final.
As etapas de distribuição e revenda estão muito relacionadas uma com a outra. Por
conta da fixação da bandeira dos postos, muitos revendedores só podem comprar o
combustível de uma dada distribuidora. A fixação de bandeiras é de grande relevância na
estratégia competitiva do mercado de gasolina.
A Bandeira de um posto nada mais é que a marca de uma distribuidora (com exceção
da bandeira branca). Possuir uma bandeira significa que o posto só compra combustível
daquela distribuidora (os postos da Petrobras, por exemplo, só compram a gasolina da
Petrobras Distribuidora). O posto com bandeira branca pode comprar gasolina de qualquer
empresa. A princípio parece ser vantajoso possuir bandeira branca. Porém, como será visto a
seguir, os postos vinculados a uma dada bandeira ostentam a marca comercial daquela
empresa, essa ostentação cria um diferencial para os postos. Quando o consumidor abastece
seu veículo, ele muitas vezes se preocupa com a bandeira do posto onde está comprando a
gasolina.
Ostentar a marca comercial de uma distribuidora pode ser muito lucrativo para alguns
postos. As grandes distribuidoras investem muito em propaganda e marketing. Qualquer posto
34
que possua bandeira de uma empresa que investe em propaganda, está se “aproveitando”
desse investimento. Um posto filiado a uma grande distribuidora, pega “carona” na estratégia
de competição via propaganda e marketing.
Ocorrem no mercado de distribuição, conforme detalhado no início deste tópico, dois
níveis distintos de concorrência. O nível 1 concentrado e cartelizado, o nível 2 mais
competitivo. O primeiro, formado pelas grandes distribuidoras, compete, na maior parte das
vezes, via propaganda, o segundo, formado pelas pequenas distribuidoras, compete, muitas
das vezes, via preços. As grandes distribuidoras detêm uma demanda cativa: os postos que
possuem suas bandeiras. As pequenas distribuidoras competem pelo mercado de postos de
bandeira branca.
As empresas que competem via preço constituem uma parcela do mercado que se
aproxima do modelo teórico da concorrência pura. Entretanto, existem também pequenas
distribuidoras que formam cartéis em certas localidades, e outras que competem deslealmente,
via adulteração ou sonegação fiscal.
Buscando reduzir o espaço de atuação das pequenas distribuidoras, as grandes
distribuidoras minoram a competição via preços, e traçam estratégias de competição via
propaganda e marketing.
A fixação de bandeiras garante um mercado para as grandes distribuidoras, as quais
ainda competem no nicho dos postos de bandeira branca. Essa estrutura restringe a atuação
das pequenas, que não podem vender seus produtos para todos os postos de gasolina. Esse
mecanismo cria uma barreira a entrada no setor, fica difícil para empresas menores
crescerem nessa estrutura de demanda restrita.
A adulteração, desde o momento que pode danificar os motores dos veículos, preocupa
muito o consumidor final. A adulteração do combustível tornou-se prática rotineira no setor.
Muitas distribuidoras e muitos postos revendedores adotam tal prática com o objetivo de
reduzirem seus custos e elevarem seus lucros. Aproveitando-se desse fato as grandes
distribuidoras investem muito em uma estratégia de propaganda que busque diferenciar seus
produtos ao consumidor final. A bandeira passa, então, a ter um grande significado para
muitos consumidores. As estratégias de propaganda e marketing das grandes distribuidoras,
na maior parte das vezes, estão associadas à qualidade da gasolina.
35
Não é raro se ver na mídia notícias sobre violação da composição, 75% gasolina e
25% álcool etílico, ou sobre a adição de solventes na gasolina. O jornal O Globo, por
exemplo, publicava em abril uma matéria sobre adulteração em São Paulo com o seguinte
teor: “A Polícia Federal descobriu uma quadrilha que fraudava combustível no interior de
São Paulo usando nafta que vinha da Bolívia.” (PF prende quadrilha que fraudava
combustível, O Globo Online, 14 mai. 2004)
No mês seguinte o mesmo jornal publicava uma notícia semelhante, só que dessa vez
se referindo ao Rio de Janeiro: “Polícia descobre quadrilha que adultera combustível,
investiga 30 distribuidoras e fecha depósito (...) os fraudadores usam na sua composição 50%
de solvente, 25% de álcool anidro e 25% de querosene de aviação...” (Cerco à máfia da
gasolina, O Globo, 25 abr. 2004, Caderno Rio, p.22).
Em estudo sobre os Padrões de Concorrência e Estratégias Empresariais no Setor de
Distribuição de Derivados de Petróleo no Brasil, Rocha (2002) ressalta que a concorrência
desleal se tornou prática do setor. A autora explica que a concorrência desleal ocorre de duas
formas: através de adulteração do combustíveis e de sonegação de impostos. A sonegação de
impostos não interessa tanto ao consumidor final, este está interessado é em saber se a
qualidade da gasolina que está abastecendo seu veículo é boa ou ruim.
Emerson Capaz, do Sindicato das Grandes Distribuidoras (Sindicom), afirma que a
concorrência desleal constitui um mercado paralelo de negócios “que ganha forma com
proteção de policiais, liminares judiciais e ramificações nos círculos políticos e paraísos
fiscais, movimentando por ano a fabulosa quantia de US$ 10 bilhões.” (EMERSON KAPAZ
em http://www.sindicom.com.br/sindicom/fm.palavra.sindicom.htm. Acesso em: 15 de ago. 2004).
A adulteração de combustíveis fornece então um bom elemento para nutrir as
propagandas das grandes distribuidoras. Essas associam seus produtos a qualidade garantida.
Os consumidores finais captam essas informações na mídia, e vão aos postos de bandeira
conhecida para comprar a gasolina, dita, de qualidade garantida.
As práticas de adulteração acabam impondo um ônus sobre as pequenas distribuidoras
e os postos de bandeira branca que atuam de forma justa. Essas firmas são discriminadas
pelos consumidores finais, muitos dos quais passam a associar às bandeiras brancas a gasolina
adulterada.
36
Cria-se um paradoxo interessante a partir da constatação descrita acima. Muitas das
empresas que adulteram o combustível pertencem ao nível 2. Ao adulterarem, fornecem
elementos para fortalecer a estratégia competitiva das empresas do nível 1. Ao fortaleceram a
estratégia competitiva dos empresas do nível 1, acabam por reduzirem a atuação das empresas
do nível 2. Ou seja, as empresas do nível 2 que adulteram o combustível adotam uma
estratégia de maximização de lucros no curto prazo, a qual acaba por reduzir seus próprios
lucros no longo prazo, onde os consumidores passam a discriminá-las.
Se os consumidores tivessem informações perfeitas, como pressupõe o modelo de
concorrência pura, não haveria tal discriminação. Porém, conforme sustenta Almeida (2002,
p.456) “No contexto de informação imperfeita, a marca passa a ter um papel importante no
comportamento dos consumidores”. Estes associam a marca dos postos, no caso do mercado
de gasolina, ao maior rendimento de seus veículos e a maior durabilidade dos motores dos
mesmos.
A intensidade dada na propaganda e marketing focada na qualidade do produto é
destacada na monografia de Rocha (2002, p.58). Segundo a autora, os consumidores recebem
a mensagem de diferenciação de produto feita pelas propagandas das distribuidoras, e se
dirigem aos postos onde acreditam que a gasolina possui uma qualidade garantida. A autora
conclui (e este trabalho também concorda com este ponto) que a qualidade dos produtos
passou a fazer parte das estratégias de todas as grandes distribuidoras. Porém, acrescenta-se
aqui que a propaganda focada na qualidade do produto constitui, atualmente, a principal
estratégia competitiva das grandes distribuidoras.
As bandeiras passam a constituir uma barreira a entrada no mercado de distribuição.
As estratégias de propaganda e marketing criam esta barreira, a qual se estende aos postos
revendedores. Pequenas distribuidoras não possuem capitais suficientes para competir nessa
estratégia de propaganda. Muitos postos não possuem capitais suficientes para se filiarem a
uma dada bandeira. Ao ostentar uma bandeira, o posto tem que pagar franquia à distribuidora,
o que eleva seus custos.
Deve-se destacar que as grandes distribuidoras possuem ainda uma enorme infra-
estrutura com centenas de postos ostentando sua marca, uma difusão histórica de suas
bandeiras e um alto valor de capital já investido. A maioria destas, com exceção apenas da
Ipiranga, atuam ainda na etapa de exploração e produção (E&P) de petróleo. Esses fatores
37
geram grandes economias de escala para as grandes distribuidoras, o que pode restringir ainda
mais a criação de um ambiente competitivo no setor.
As pequenas distribuidoras sentem a discriminação que sofrem no mercado. A
Associação das Pequenas Distribuidoras (Brasilcom) está lutando contra a discriminação dos
seus produtos. Em seu site pode-se ver claramente a preocupação que estas tem quanto as
informações que os consumidores recebem pelos canais da propaganda. Segundo a Brasilcom:
“O consumidor de combustível tem ouvido muitas informações a respeito da sonegação fiscal, adulteração do produto, por distribuidoras pequenas e postos de combustível. As grandes distribuidoras alegam que muitas pequenas estão conseguindo vender mais barato porque sonegam e adulteram produto. Em parte essa alegação é verdadeira. Existem vários casos que comprovam esta tese. Entretanto, é bom lembrar que muitas pequenas distribuidoras estão sendo melhor administradas que as grandes, trabalhando com mais eficiência.” (Disponível em www.brasilcom.com.br. Acesso em 15 de ago. 2004)
O que está se querendo dizer, neste trabalho, sobre as estratégias competitivas do
setor, é que, enquanto houver espaço para adulteração, haverá dificuldade para o aumento da
competição. Com menos competição se reforça a concentração, aumenta a probabilidade de
cartelização e prejudica-se os consumidores finais e a eficiência dos mercados. Faz-se aqui
uma associação direta, e inversa, entre a adulteração e a competição: quanto maior se
difundirem as práticas de adulteração, pior será para o aumento do processo competitivo.
Almeida (2002, p.463) reconhece o relacionamento existente entre a marca e a
concentração ao dizer que “as empresas detentoras de uma imagem de marca favorável
usufruem um certo grau de monopólio, que freqüentemente estão associadas a taxas de lucros
supranormais.” Lucros supranormais extraídos da renda dos consumidores finais. Lucros
supranormais que reduzem a eficiência gerada pelo processo concorrencial (conforme visto no
capítulo 1).
Existem ainda muitas outras estratégias competitivas no mercado de gasolina. Este
trabalho não esmiuçará todas formas de competição existentes. A estratégia exercida via
propaganda e marketing, por meio da associação da gasolina a qualidade garantida, parece ser
a mais importante prática de concorrência do setor.
Entretanto, ainda sobra espaço aqui para dizer que Rocha (2002, p.53) destaca a
relevância que os serviços prestados nos postos de gasolina vem assumindo na estratégia
competitiva do setor. Como exemplos desses serviços podem ser citadas as lojas de
conveniência, a lavagem dos carros e trocas de óleo.
38
A adoção de débitos automáticos e cartões de créditos nos postos também possuem
relevância para os consumidores. Esta prática vem se popularizando e atingindo quase a
totalidade dos postos (pelo menos os de bandeiras conhecidas) nos grandes centros urbanos.
Em trabalho sobre “Como Serão as Coisas no Futuro” Oliver (1999, p.122) acredita que a
velocidade nas formas de pagamento serão um novo foco para o processo concorrencial dos
postos de gasolina. Segundo o autor, a Shell Oil Company, por exemplo, já está utilizando
selos que ativam bombas a uma distância de 90 cm. e debitam automaticamente o gasto dos
consumidores, sem que estes tenham que apertar um único botão.
No entanto, este tópico procurou trabalhar em cima da principal estratégia competitiva
existente no mercado de gasolina brasileiro, que consiste na diferenciação de produto via
propaganda e marketing. Esta estratégia ganha força, conforme dito aqui, por conta das
práticas de adulteração de combustíveis existentes no mercado de gasolina brasileiro.
O que se sugere então é que para reforçar o processo concorrencial do mercado de
gasolina brasileiro, as autoridades competentes devem combater as práticas de concorrência
desleal do setor, principalmente no que diz respeito à adulteração de combustíveis.
II.3 - Arcabouço teórico do capítulo 1 e o mercado de gasolina brasileiro
No capítulo 1 (em I.1.3) foi visto que concentração de mercado e barreiras a entrada
são características dos mercados que possuem tendência a cartelização. Esse trabalhou já
mostrou que o mercado de gasolina brasileiro é concentrado nas suas três etapas (refino,
distribuição e revenda) e ainda apontou indícios de barreiras à entrada, nessas etapas.
No capítulo 1 foi visto também que a rigidez de preços é a melhor forma de se
constatar onde de fato está ocorrendo um cartel. Uma vez formado o cartel os donos de postos
combinarão um preço a ser cobrado. Logo, haverá rigidez de preços, pois todos cobrarão
preços muito próximos uns dos outros.
Parte de um artigo publicado na Folha de Pernambuco Online do dia 15 de abril de
2004 ilustra bem como ocorre o alinhamento de preços em alguns mercados de gasolina no
Brasil. Vê-se, na citação que se segue, que o jornal detectou um aumento simultâneo de
preços, os quais ficaram praticamente iguais em todos os postos da região.
39
“Um dos postos que elevaram o valor da gasolina para R$ 2,08 foi o Norte Brás, de bandeira Ipiranga, situado na avenida Norte, no bairro da Encruzilhada. Também reajustou o preço, só que para R$ 2,07, o Alvorada, de bandeira S, localizado na mesma avenida. Até ontem de manhã, o produto era vendido por R$ 1,99. No bairro de Campo Grande, o consumidor se deparou com mais alta, no posto MJ, de bandeira Esso. O local cobrava, até ontem de manhã, R$ 1,789 pelo produto, mas à tarde já havia subido para R$ 2,07. O mesmo preço estava sendo registrado nos bairros da Imbiribeira e de Boa Viagem. No bairro de Santo Amaro, o posto Petro Mega, de bandeira branca, situado na avenida Cruz Cabugá, cobrava R$ 2,06 pelo litro da gasolina. Esse preço era o que estava sendo cobrado no Petrocal, da avenida Alfredo Lisboa, no Recife Antigo, e no posto Pólo Pina, da Ipiranga, na avenida Boa Viagem.” (Lourenço, P. Folha de Pernambuco, em http://www.folhape.com.br, Acesso em 15 abr. 2004. Grifo meu)
O Ministério de Minas e Energia (MME), também detectou um aumento de preços em
Salvador, onde donos de postos elevaram o preço da gasolina simultaneamente, sem qualquer
justificativa.
“Levantamentos do Ministério de Minas e Energia e da Coordenadoria de Defesa do Consumidor (Codecon), da prefeitura de Salvador, indicam que vários postos de Salvador aumentaram o preço da gasolina nos dia 13 ou 14 de abril sem nenhuma justificava, como reajuste de preços nas refinarias ou alterações da cobrança de impostos.” (Disponível em: http://www.mme.gov.br/noticias/2000. Acesso em 22 dez. 2004)
Já o jornal A Tarde, da Bahia, noticiava no dia 24 de nov. de 2004 que “Os postos de
combustível de Salvador voltaram a praticar preços muito próximos, principalmente no que
diz respeito ao litro da gasolina, caracterizando nova formação de cartel.” (Disponível em
http://www.geocities.com/roger_silva/gasolina.html. Acesso em 22 dez. 2004))
Essas notícias sobre formação de cartel corroboram a proposição teórica de que o
alinhamento de preços constitui uma boa forma de se identificar onde há probabilidade de ter
se formado um cartel.
No capítulo 1 foi visto também que: “The smaller number of firms in a market, the
more conducive a market is to cartelization” (em I.1.2). Em matéria publicada no Correio da
Bahia, via-se essa mesma afirmação em uma manchete com título: “Salvador quer mais
postos de gasolina para coibir formação de cartéis”. A Secretaria Municipal do Planejamento
(Seplam) da Bahia sugeria, na reportagem, que se aumentasse o número de postos com o
objetivo de minimizar a formação de cartéis em Salvador. Segundo a secretaria aumentar o
número de empresas no mercado, e não permitir que haja uma grande distância entre um
posto e outro, são medidas que atuam no sentido de reduzir as práticas de conluios.
(Disponível em http://guiaoffshore.com.br?Materia.asp?ID_MATERIA=673, Acesso em 22 dez. 2004)
40
No ano de 2000 Florianópolis foi palco de uma grande investigação sobre formação de
cartéis. O Ministério Público (MP) entrou com um processo onde informou que donos de
postos estavam combinando preços por telefones e em reuniões. Segundo o promotor Trajano
existia um grupo que percorria a cidade conferindo as placas de preços dos estabelecimentos.
As provas para a ação penal foram conseguidas através de escutas telefônicas, autorizadas
judicialmente, nos aparelhos celulares e fixos do presidente do Sindicato do Comércio
Varejista dos Derivados de Petróleo do Estado, do presidente do Sindicato dos Revendedores
de Blumenau, e dos donos de postos. O jornal A Notícia de 27 de junho de 2000 disponibiliza
alguns trechos dessas escutas em: http://an.uol.com.br/2000/jun/27/0eco.htm (Acesso em 3
jan. 2005).
O CADE condenou os donos de postos de gasolina em Florianópolis, acusados pelo
MP de formação de cartel. A ação tramitou por dois anos. Além de 18 empresas, foi
condenado no mesmo processo o presidente do Sindicato do Comércio Varejista de
Combustíveis Minerais de Florianópolis, Alexandre Carioni.
Em janeiro de 2003 a SDE constatou a existência de um cartel de combustíveis
envolvendo postos do município de Lages. A SDE analisou gravações de conversas
telefônicas, feitas pelo Ministério Público e considerou o parecer da ANP que relatava a
existência de diferenças mínimas para os preços dos combustíveis comercializados no
município entre agosto e setembro de 2001. O parecer sobre o caso foi encaminhado ao
CADE.
Em maio de 2003 a SDE encaminhava ao CADE outro processo sobre formação de
cartéis em postos de gasolina. Dessa vez o processo investigava a indução, pelo Sindicato de
Combustíveis de Pernambuco (Sindicombustíveis/PE) e seus dirigentes, na formação de cartel
pelos postos revendedores de combustíveis da região metropolitana de Recife (PE). Segundo a
SDE o sindicato colaborou na fixação de preços uniformes na revenda de combustíveis.
A cartelização do mercado de gasolina brasileiro atingiu tais níveis, que já está
mobilizando os consumidores. No Piauí, por exemplo, foi criado um site na internet com o
nome de Boicote Aos Postos (Disponível em: http://www.boicoteospostospi.hpg.ig.com.br/).
Através desse site os consumidores divulgam informações sobre os postos. A partir das
informações recebidas é criada uma lista com o nome e a localização dos postos onde os
consumidores devem, e onde não devem, abastecer.
41
Uma atitude semelhante foi tomada em Salvador. Na primeira página de
http://www.geocities.com/roger_silva/gasolina.html está publicado “Basta de ficarmos
parados olhando os donos de postos em Salvador manterem um Cartel e enriquecerem sobre o
nosso dinheiro!”. Através desse site os consumidores também são convocados a denunciarem
os postos que cobram preços altos. Cria-se então uma relação dos postos, com a localização e
os preços cobrados, para instruir os consumidores sobre onde abastecer.
II.4 – Análise dos Preços e das Quantidades do Mercado
No período dez anos, compreendido entre 1993 e 2002, o volume de gasolina
produzido e comercializado permaneceu praticamente estagnado (gráfico 4). Esse fato não é
nada surpreendente, pois a gasolina possui uma forte correlação com o Produto Interno Bruto,
o qual apresentou um desempenho muito tímido nesses mesmos 10 anos. O que causa alguma
surpresa é constatar que os preços da gasolina nesse mesmo período praticamente triplicaram
(gráfico 5). Ou seja, mesmo frente a um grande aumento de preços, em um período de baixo
crescimento econômico, o volume consumido ficou constante.
Esse fato, consumo estabilizado frente ao aumento dos preços, demonstra uma certa
inelasticidade da demanda de gasolina. Diante de uma triplicação dos preços os consumidores
não reduziram, nem substituíram, o consumo da gasolina.
Como visto no capítulo 1 os cartéis têm maior facilidade de ascensão em mercados
onde a demanda é inelástica. Esse fato permite que o ônus dos aumentos da gasolina nas
refinarias seja repassado aos consumidores finais em grande magnitude, pois esses não
responderão ao aumento de preços via redução do consumo.
A triplicação dos preços da gasolina não condiz com a política macroeconômica do
período, a qual teve como principal objetivo o controle da inflação. Desde a década de 80
combater a inflação foi a preocupação principal das políticas econômicas do país. Após a
estabilidade proporcionada pelo plano real, em 1994, o controle da inflação tem sido um dos
pilares da política macroeconômica. Em 1999 foi adotado um sistema de metas de inflação10,
o qual vem sendo tratado com máxima seriedade pelas equipes econômicas dos governos
desde então.
10 A partir de então a Selic (taxa básica de juros da economia brasileira) passou a ser o principal instrumento de controle da inflação.
42
Entretanto, a gasolina tem puxado os indicadores de inflação para cima (como pode
ser observado no Gráfico 5). A elevação dos preços da gasolina pode ser explicada, em grande
parte, pelo aumento do seu principal insumo: o petróleo.
A formação do preço do petróleo não é objeto de estudo dessa monografia. Cabe aqui
apenas ressaltar que o preço do barril no mercado nacional deve corresponder, por
determinação do Governo Federal, ao preço do barril no mercado internacional. Logo, o preço
do petróleo no mercado nacional pode ser corrigido de duas formas, ou ainda pela conjugação
das duas: pela variação do preço do petróleo no mercado internacional e pela variação na taxa
de câmbio. Pelo gráfico 5 observar-se que a desvalorização de câmbio de 1999 reforçou a
tendência de alta que a gasolina vinha sofrendo, como conseqüência do aumento do preço do
petróleo no mercado internacional.
Compondo 25% da gasolina brasileira, variações no preço do álcool etílico também
exercem influência no preço da gasolina. Este trabalho faz algumas citações sobre o álcool
etílico, estudar o comportamento dos preços do álcool seria tarefa para um outro estudo.
Gráfico 4: A estagnação do volume produzido
0
20.000
40.000
60.000
80.000
100.000
1993 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002
mil
m3
Produção total de derivados de petróleo
Produção de gasolina
Fonte: Elaboração própria a partir de dados do Anuário Estatístico 2003 da ANP
Gráfico 5: Preço da Gasolina e do IGP-M (base: 1995=100)
0,00
100,00
200,00
300,00
400,00
1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002
GASOLINA
IGP-M
Fonte: Elaboração própria a partir de dados do IBGE e FGV (2004)
43
II.5 - Da Defesa da Concorrência no Mercado de Gasolina Brasileiro
A transição do regime de preços controlados para o regime competitivo tem sido
implementada de forma progressiva no setor de combustíveis líquidos. Até o início dos anos
90 os preços da gasolina eram tabelados. Na década de 90 foram feitos os primeiros esforços
para a desregulamentação do setor. Em nove de novembro de 1995 a Emenda Constitucional
no 09 flexibilizou o monopólio estatal do petróleo. Em abril de 1996 os preços da gasolina a
partir da refinaria foram liberados em 92% do território nacional.
O processo de desregulamentação do setor de petróleo e gás se consolidou no país
através da Lei do no 9478 (conhecida como a Lei do Petróleo), sancionada pelo Presidente da
República em 6 de agosto de 1997. Na análise de Pinto (2002, p.540) a Lei do Petróleo
“regulamenta a atuação de todas as empresas operadoras, inclusive a da estatal Petrobras, no
mercado brasileiro de petróleo e gás natural.”
Da promulgação da Lei do Petróleo, estabeleceu-se um período de 36 meses para a
desregulamentação total do setor de combustíveis. No entanto a desregulamentação total só
ocorrera em 1o de janeiro de 2002, após a edição de 12 portarias, quando os preços dos
derivados de petróleo da refinaria até o consumidor final foram liberados, os subsídios
extintos e a importação passou a ser livre.11 Esta liberação total foi resultado do Lei no
9.990/00.
“De acordo com a Lei n.º 9.478, de 06/08/1997 (‘Lei do Petróleo’), alterada pela Lei n.º 9.990, de 21/07/2000, a partir de 1º de janeiro de 2002 os preços dos derivados de petróleo estão liberados, cabendo a cada agente econômico estabelecer suas margens de comercialização e seus preços de venda, em um cenário de livre concorrência.” (Disponível em http://www.anp.gov.br. Acesso em: 12 de set. 2004)
No entanto, a consolidação do regime concorrencial no setor de combustíveis líquidos
foi dificultada pela estrutura desse mercado. Como foi visto nesse trabalho, existe no mercado
de gasolina, na etapa do refino um quase monopólio, e nas duas outras etapas, mercados com
alta concentração do lado da oferta. Concentração gera poder de mercado, o qual dificulta o
processo concorrencial e facilita a formação de cartéis.
A liberalização do setor deveria, então, ser acompanhada por uma política de defesa da
concorrência. E isso realmente aconteceu. A Lei 9478/97 também instituiu a Agência
11 No âmbito fiscal a Parcela de Preço Específica (PPE) foi substituída pela Contribuição por Intervenção no Domínio Econômico (Cide); e ainda foram alteradas as regras para recolhimento do PIS/PASEP e COFINS.
44
Nacional do Petróleo (ANP), para praticar a regulação do setor de petróleo e gás,
complementando o aparato de defesa da concorrência no setor.
A ANP é uma Autarquia Federal vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME),
que possui autonomia financeira e decisória e acumula as responsabilidades de poder
concedente e de regulação. A Lei nº 9478/97, em seu artigo 8o estabelece que a ANP “terá
como finalidade promover a regulação, a contratação e a fiscalização das atividades
econômicas integrantes da indústria do petróleo e dos combustíveis renováveis”. (Lei no
9478/97, disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9478.htm, acesso em 6
fev 2004).
A ANP foi implantada através do decreto no 2.455 de 14 de janeiro de 1998. Por ser
responsável por todo setor de Petróleo e Gás, a Agência possui múltiplas funções. Segundo
Pinto (2002, p.541), as atribuições da ANP “compreendem um conjunto de segmentos de
atividade econômica, comportando estruturas de mercado e características técnico-
econômicas bastante distintas.” O autor destaca que dentre as muitas atribuições da agência
está a de proteger o interesse do consumidor quanto a preço, qualidade e oferta de produtos.
O mercado de abastecimento de combustíveis sobre o qual a ANP atua apresenta a
seguinte configuração: 247 distribuidoras de combustíveis líquidos, 21 distribuidoras de GLP,
943 TRRs (transportador-revendedor-retalhista), 30.116 postos revendedores de combustíveis
líquidos, 268 instalações de armazenamento de combustíveis líquidos e 167 de GLP e 77
terminais. (Vide Anexo)
Cumprindo sua função de supervisionar o setor de combustíveis líquidos a ANP vem
fazendo um levantamento semanal dos preços dos combustíveis, em diversos postos
espalhados pelo país. A amostragem, que engloba todos os estados brasileiros, verifica os
preços, semanalmente, de 411 municípios.
A Lei de Petróleo estabelece que, com relação a função de Defesa da Concorrência do
setor de combustíveis líquidos, a Agência deve se comunicar com a SDE e com o CADE. O
processo de Defesa da Concorrência no mercado de combustíveis líquidos no Brasil ocorre da
seguinte maneira (descrita abaixo).
Com a análise dos dados coletados em sua pesquisa semanal a ANP busca indícios de
formação de cartéis. Em caso de confirmação de tais indícios, a agência encaminha o processo
45
para a SDE e informa ao CADE. Uma vez que tenha recebido alguma denúncia da ANP, a
SDE instaura e instrui averiguações preliminares e determina abertura de processo
administrativo. Cabe ao SEAE emitir parecer econômico sobre o fato investigado. Se a SDE
entender que há indícios suficientes para a condenação, sugerirá ao CADE que julgue o caso.
Se o CADE reconhecer que houve infração à ordem econômica, caberá a ANP aplicar a
penalidade de cancelamento do registro do agente infrator. Embora não tenha poder de polícia
na fiscalização de preços, a ANP é responsável pela aplicação direta de uma série de punições
administrativas.
Pode-se constatar através do site do Ministério da Justiça que os mercados de gasolina e
álcool são os maiores responsáveis pelas investigações envolvendo cartéis no SBDC.
“Existem 180 denúncias de formação de cartel em trâmite na SDE. O combate aos cartéis é
hoje o maior foco de atuação da Secretaria, com prioridade para os setores de combustíveis e
construção.” (Disponível em http://www.mj.gov.br/concorrencia/cartel.htm. Acesso em 16
dez. 2004).
A ANP também alerta, juntamente com a SDE, que os mercados de gasolina e álcool
são os maiores responsáveis pelas investigações da SDE. Porém, curiosamente, na cartilha os
números são um pouco diferentes: “...existem cerca de 220 denúncias de formação de cartel
nesse setor...” (Vide Anexo).
Sejam 180 ou 220, o fato é que existem inúmeros processos sobre formação de cartel no
setor de álcool e gasolina. Essa constatação reforça a tese de que a cartelização é uma prática
constante do setor.
Por conta dessas práticas de cartéis, a ANP em parceria com a SDE elaborou uma
cartilha direcionada as demais instituições que participam da Defesa da Concorrência no
segmento de combustíveis líquidos. Essa cartilha, disponibilizada em seu site desde dia 11 de
maio de 2004, tem por objetivo orientar os órgãos de defesa do consumidor sobre os cartéis
no setor de combustíveis. A cartilha aborda temas sobre a formação de cartéis, a definição dos
cartéis, os elementos necessários para a sua caracterização e trata ainda da tramitação de
processos administrativos no SBDC. Esta cartilha está disponibilizada, na íntegra, no Anexo
desta monografia.
46
II.6 – Conclusão
O mercado de gasolina brasileiro se aproxima do modelo de oligopólio apresentado no
capitulo 1, pois há uma grande concentração do lado da oferta em suas 3 etapas de produção.
Neste capítulo foram ainda destacadas algumas barreiras a entrada do setor (outra
característica do modelo de concorrência oligopolista apresentado no capítulo 1).
As práticas de concorrência desleal vêm impondo um ônus ao processo competitivo da
distribuição e revenda. A competição via marketing tem sido adotada pelas grandes
distribuidoras para associar seus produtos a qualidade garantida. Os postos que ostentam a
bandeira de uma grande distribuidora pegam “carona” nesses investimentos feitos em
propaganda. Os consumidores acabam por associar aos postos de bandeira conhecida a
garantia de qualidade da gasolina.
Observando o período de 1993 a 2002 vê-se que o mercado de gasolina brasileiro está
estagnado em relação ao volume, porém, os preços da gasolina subiram muito nesse mesmo
período. Esses fatos evidenciam uma inelasticidade por parte da demanda, pois, enquanto o
preço da gasolina sobe a quantidade consumida permanece constante.
A Lei no 9478/97 instituiu uma Autarquia Federal, a ANP, que tem dentre suas muitas
atribuições, a função de regular o mercado de gasolina brasileiro. Essa mesma lei também
estipulou a desregulamentação e liberação total do mercado, o que só veio ocorrer em janeiro
de 2002. Esperava-se que essas medidas estimulassem a concorrência permitindo uma
redução das margens dos distribuidores e revendedores e reduzindo o ônus pago pelos
consumidores finais da elevação da gasolina nas refinarias da Petrobras.
Por conta da exposição feita até o presente, o capítulo 3 partirá da premissa de que
existe, de fato, cartéis no mercado de gasolina brasileiro. A partir dessa premissa, buscar-se-á
investigar as características estruturais dos mercados de gasolina que possuem tendência a
formação de cartéis.
Essa monografia ainda não tomou uma posição sobre se o objetivo de se estimular a
concorrência, com a Lei 9478/97, foi ou não alcançado. Considerações sobre essa questão
serão feitas também no próximo capítulo.
47
CAPÍTULO III – COMPORTAMENTO DOS PREÇOS E A CARTELIZAÇÃO NO MERCADO DE GASOLINA BRASILEIRO
Este capítulo tem por objetivo responder a uma questão central: quais fatores
estruturais estão relacionados a formação de cartéis na etapa de revenda do mercado de
gasolina brasileiro?
Além dessa questão principal busca-se fazer algumas considerações sobre o
comportamento dos preços da gasolina, e sobre a evolução da concorrência após a abertura do
setor, em janeiro de 2002.
A resposta para a pergunta do primeiro parágrafo será formulada com o auxílio de um
modelo de regressão linear múltipla. Serão apresentadas, primeiramente, as hipóteses sobre a
variável independente e as variáveis dependentes do mesmo. Em seguida será feito o
desenvolvimento e o ajustamento do modelo com o uso da significância estatística e da matriz
de correlação. Por fim serão apresentadas as conclusões do modelo.
Este capítulo se propõe ainda a analisar como se comportam os preços ao longo do
tempo. Verifica-se de maneira comparativa o comportamento dos preços nos mercados mais
competitivos e nos mercados menos competitivos. No final do capítulo são exploradas
algumas hipóteses que buscam verificar se o mercado de gasolina brasileiro está ficando mais
ou menos cartelizado desde a abertura do setor, em janeiro de 2002.
III.1 – Fatores Estruturais Relacionados à Ascensão de Cartéis no Mercado de Gasolina Brasileiro
III.1.1 – Pressupostos do Modelo Econométrico No primeiro e no segundo capítulo foi visto que da ocorrência de cartéis pode se
observar uma certa rigidez nos preços. Os mercados mais cartelizados, por conta dos conluios,
fixam preços. Logo os preços não variam muito de uma empresa para outra onde há formação
de cartel. O contrário ocorrendo nos mercados mais competitivos. Nestes, a competição via
preços faz com que haja grande discrepância entre os preços de diferentes firmas. E é a partir
dessa “guerra” de preços que seria alcançada a eficiência máxima dos mercados.
48
O modelo apresentado a seguir parte da premissa de que a rigidez de preços é uma boa
forma de se caracterizar o nível de competição dos diferentes mercados. Onde há cartéis,
segundo o que foi apresentado neste trabalho, os preços ficam rígidos. Entretanto, não se
explanou, nem se está afirmando aqui, que onde os preços são rígidos existe, com certeza,
algum cartel. O que se assume é que a rigidez dos preços seria um indicativo do nível de
concorrência de cada mercado. Assume-se o pressuposto de que, nos estados onde os preços
são mais rígidos há maior probabilidade de existirem municípios com menor nível de
competição do que nos mercados onde os preços são mais flexíveis.
O modelo aqui formulado assume que o mercado de gasolina brasileiro apresenta
diferentes níveis de competição dependendo da região em análise. Buscar-se-á explicar por
que uns mercados são mais cartelizados que outros. Em outras palavras, qual é a estrutura
dos mercados que apresentam um alto nível de cartelização?
É claro que podem ocorrer mercados com preços rígidos e sem cartéis, estes casos
estão contidos na variável erro deste modelo.
O mercado de gasolina brasileiro está dividido de acordo com os estados da
Federação. Cada estado representa aqui um mercado distinto, composto por outros mercados
menores (os municípios). Brasília foi excluída da população por se tratar de um estado com
características de município, fato este que poderia “perturbar” os resultados do modelo.
É importante lembrar que para o modelo de regressão linear múltipla funcionar, alguns
pressupostos precisam ser respeitados. Dentre esses pressupostos cita-se que: o erro deve ter
média zero, a variância dos erros deve ser constante, os erros não podem apresentar
correlações, as variáveis independentes devem ser não estocásticas, o número de parâmetros
deve ser menor que o número de observações, as variáveis dependentes devem ser finitas e
não pode haver relação linear perfeita entre os regressores.
A seguir são apresentados os pressupostos do modelo: a variável dependente e as
variáveis independentes. A regressão que se segue não se trata de uma série temporal, analisa-
se um único período, o ano de 2002, como um todo. Trata-se, portanto, de uma análise cross-
section.
49
A variável dependente:
Como visto nos capítulos anteriores, a rigidez de preços é uma boa variável para
indicar onde há probabilidade de estar ocorrendo formação de cartel. Essa proposição foi
apresentada em I.1.3 quando se discutia as características dos mercados cartelizados, segundo
Carlton & Perloff e Hoovencamp. Essa mesma proposição foi citada também em II.2, onde o
jornal A Tarde da Bahia, por exemplo, noticiava “Os postos de combustível de Salvador
voltaram a praticar preços muito próximos, principalmente no que diz respeito ao litro da
gasolina, caracterizando nova formação de cartel.”
A variável dependente deste modelo está baseada no pressuposto de que a rigidez de
preços dos diferentes estados está relacionada ao nível competitivo dos mesmos. Não se
afirma que uma dada rigidez de preços indique que há cartéis, assume-se que,
comparativamente, a rigidez de preços indica diferentes níveis de competição. Mercados com
preços mais rígidos têm maior probabilidade de apresentarem um menor nível de
concorrência que os mercados com preços mais flexíveis.
A rigidez de preços será então a variável dependente do modelo aqui desenvolvido. A
rigidez de preços será medida pelo desvio padrão (DP).
A ANP faz uma pesquisa semanal por estado em cima de uma amostragem de
municípios e postos em cada estado brasileiro. Calculou-se, em cima dos dados dessa
pesquisa, o desvio padrão para cada estado a partir dos preços dos municípios. Ou seja, o
desvio padrão de cada estado consiste na média dos desvios de seus municípios. Repetiu-se
este trabalho para todas as semanas de 2002, e fez-se uma média anual com todas as semanas.
Assume-se que quanto maior o desvio padrão da coleta de preços feita pela ANP,
maior será a concorrência do mercado, e quanto menor for o desvio padrão, maior será o nível
de cartelização, indicando que os preços estão alinhados (ou “combinados”) em alguns
municípios.
Uma observação de grande relevância que deve ser destacada aqui é que não se está
querendo dizer se um dado estado possui um cartel forte ou não. Os cartéis ocorrem
localmente, em municípios, ou em certas regiões de determinados municípios. Portanto, uma
alta rigidez de preços, significará que existe probabilidade de haverem muitos cartéis nesse
50
estado. Dirá que existe probabilidade de haver cartéis nos diversos municípios do estado em
questão.
As variáveis independentes:
Foram selecionadas 8 variáveis que, a priori, tem alguma relação com o nível de
cartelização dos mercados. Se essas variáveis realmente influenciam a ascensão de cartéis,
será uma conclusão obtida através do desenvolvimento do modelo.
a) Volume distribuído
Mercados menores estão, geralmente, associados a um maior nível de cartelização.
Nestes, existirão menos empresas e (como visto em I.1.3 e em II.2) será mais fácil que se
formem os cartéis.
Em um estado com pequeno volume distribuído, espera-se que haja municípios com
uma pequena quantidade de postos, portanto fica mais fácil a formação de conluios. Os
donos de postos terão maior probabilidade de se conhecerem e de combinarem preços.
Parte-se da premissa de que quanto maior o volume distribuído maior é o mercado em
questão, logo, mais difícil fica a formação de cartéis. Espera-se então que essa variável
tenha uma relação positiva com o desvio padrão, ou seja, quanto maior o volume
distribuído, maior o desvio padrão e menor a rigidez de preços.
O volume distribuído por estado em 2002 foi coletado no Anuário Estatístico 2003 da
ANP.
b) Quantidade de postos
A hipótese anterior também pode ser verificada com a contagem da quantidade de
postos. Ou seja, quanto menor a quantidade de postos em um estado, menor será a
quantidade de postos em seus municípios. Com poucos postos por município ficará mais
fácil que se formem conluios.
51
Essa variável e a anterior, volume distribuído, como se pode observar, estão muito
relacionadas. Ambas buscam quantificar o tamanho dos mercados. Porém, antes de excluir
uma delas ou de uni-las em uma só, será testado o modelo. Com o uso da relevância
estatística e da covariância entre elas ficará mais fácil de se tomar uma decisão.
Parte-se da mesma premissa de que, quanto maior a quantidade de postos, mais
competitivo é o mercado. Espera-se que essa variável também tenha uma relação positiva
com o desvio padrão.
A quantidade de postos aqui foi retirada da pesquisa semanal da ANP, a qual trabalha
em cima de uma amostragem. Ou seja, não se tem o número total de postos, mas há uma
representação amostral que serve de base para comparação dos diferentes estados.
c) Quantidade de bases de distribuição
A base de distribuição é o lugar onde as distribuidoras vão comprar a gasolina. Se, em
uma dada localidade, não houver bases de distribuição as distribuidoras terão que buscar a
gasolina na base mais próxima. Isso criará um empecilho para a concorrência e
desencorajará a entrada no mercado.
É mais fácil que um agente tome a decisão de entrar no mercado se houver uma base
próxima, na qual ele tenha mais acesso a informações (aqui não existe a hipótese da
informação perfeita). As informações são assimétricas. Um mercado que não possua base
de distribuição estará sujeito as distribuidoras que já sabem como operar a logística
necessária ao abastecimento.
Espera-se que quanto maior seja o número de bases de distribuições mais competitivo
sejam os mercados. Essa variável deverá então ter uma relação positiva com o desvio
padrão.
A quantidade de bases de distribuição, por estado em 2002, foi coletada no Anuário
Estatístico 2003 da ANP.
d) CR4 da revenda
Segundo Pindyck (2002, p.315), poder de mercado é a “Capacidade tanto do vendedor
quanto do comprador de influir no preço de uma mercadoria”. Em I.1.3 foi visto que o
52
poder de mercado é uma das características dos locais que possuem tendência à formação
de cartéis.
Mello (2002, p.496) sugere que uma primeira aproximação para se medir poder de
mercado são os índices Razão de Concentração de Ordem 4 (CR4) e índice de Herfindahl
(HH). O CR4 consiste no somatório do market-share das 4 maiores empresas do mercado.
Quanto maior o índice, maior o poder de mercado exercido pelas 4 maiores empresas. O
CR4 será utilizado neste modelo para medir o poder de mercado dos diversos estados.
O CR4 aqui foi calculado com o somatório da participação das 4 bandeiras mais
expressivas de cada estado. Ou seja, se os postos de um dado estado forem constituídos,
por exemplo, com 10% de bandeira BR, 10% de Ipiranga, 10% de Shell e 10% da Esso,
5% da Repsol e o restante de bandeira branca, o CR4 será de 40%.
A participação das bandeiras mais expressivas de cada mercado pode ser observada no
Anuário Estatístico 2003 da ANP.
Quanto maior for esse índice, maior será o poder de mercado e, conseqüentemente,
maior será a probabilidade de formação de cartéis. Espera-se então que essa variável tenha
uma relação negativa com o desvio padrão.
e) Densidade demográfica
Quanto maior a densidade demográfica de um dado estado, mais populosos são os
municípios deste estado. Um estado pequeno (territorialmente) com 1 milhão de
habitantes terá mercados mais concentrados que um grande estado com a mesma
população.
População concentrada é bom para a concorrência. Faz com que muitos produtores e
consumidores estejam juntos dificultando a formação de cartéis. A assimetria de
informações é minimizada quando a população está concentrada. Com mais informações
os consumidores poderão optar por um posto mais barato, e os produtores terão maior
facilidade para entrar no mercado. Estimula-se a concorrência pelo lado da oferta e pelo
lado da demanda.
Logo, quanto maior a densidade demográfica em um dado estado, mais competitivo
será o mercado de gasolina nos município desse estado. Espera-se que essa variável tenha
53
uma relação positiva com o desvio padrão. Uma alta densidade demográfica indicará mais
competição e a “guerra” de preços levará a uma menor rigidez dos preços
A densidade demográfica foi calculada através da divisão da população de cada estado
pela área do mesmo. Os dados de população e área territorial foram coletados no site do
IBGE.
f) Produto Interno Bruto Estadual (PIB)
Um estado com PIB elevado terá um consumo maior que um estado com um PIB
pequeno. Um alto PIB significa uma maior comercialização de eletrodomésticos, de
alimentos, de veículos automotivos, etc. Com um maior PIB espera-se que haja mais
carros comercializados e mais postos de abastecimentos. Com mais veículos e mais
postos, estimular-se-á a concorrência.
Parte-se da premissa de que quanto maior for o PIB de cada estado maior será a
competição do mesmo.
Espera-se então que essa variável tenha uma relação positiva com o desvio padrão.
Quanto maior o PIB do estado, maior será o número de veículos e de postos e,
conseqüentemente, maior será a concorrência.
O PIB de cada estado foi coletado no site do IBGE.
g) População média por município
Os cartéis, como dito a pouco, se formam em determinadas localidades dos estados em
questão. Dizer que um estado é mais cartelizado que outro não significa que haja 1 grande
cartel nesse estado. Significa que existem muitos cartéis nesse estado.
Um município pequeno terá menos oferta e menos demanda. Existirão aí menos
veículos e menos postos, espera-se, então, que os cartéis se formem mais facilmente em
municípios menores.
Em um município com uma população pequena existirão poucos postos, fica mais
fácil que os donos de postos se conheçam, se reúnam e combinem preços. No capítulo 1
foi visto que o cartel tem maior probabilidade de ascensão em mercados onde haja poucas
54
empresas. Quanto menor forem os municípios de um dado estado, maior será a
probabilidade de que haja poucas empresas atuando nesses municípios.
Não é raro se observar em pequenos municípios, como locais de veraneio, postos
cobrando o mesmo preço (Cabo Frio e Araruama, no Rio de Janeiro, ou Boiçucanga, em
São Paulo, por exemplo). Através de um teste empírico pode-se comprovar esta hipótese.
Este teste empírico foi, inclusive, formulado nesta monografia.
Observou-se a existência de uma correlação positiva entre a população de alguns
municípios do Rio de Janeiro e seus respectivos DPs. Os municípios selecionados foram:
Angra dos Reis, Araruama, Barra do Pirai, Barra Mansa, Belford Roxo, Cabo Frio,
Campos dos Gaytacazes, Duque de Caxias, Itaboraí, Itaguaí, Itaperuna, Macaé, Magé,
Marica, Nilópolis, Niterói, Nova Friburgo, Nova Iguaçu, Petrópolis, Queimados, Resende
Rio de Janeiro. A correlação obtida entre os municípios e os DPs foi de 0,33.
Espera-se, então, que essa variável tenho uma relação positiva com a variável
dependente. Ou seja, quanto maior a população dos municípios de um dado estado mais
competitivo será o mesmo.
Novamente está sendo apresentada aqui uma variável que possui premissas muito
parecidas a de uma outra variável já vista nas hipóteses desse modelo. A densidade
demográfica partia de pressupostos muito semelhantes aos argumentos da população
média por município. Essa redundância vai contra os pressupostos de um modelo de
regressão linear múltipla. Porém, volta-se aqui a frisar que o ajuste do modelo será feito
com o uso das correlações entre as variáveis e da significância estatística.
A população de cada município foi verificada na página Cidades do site do IBGE.
h) Volume de Petróleo Refinado
Quanto maior for o volume de petróleo refinado, maior será a oferta para as
distribuidoras, e conseqüentemente, elevar-se-á competição. Com muito petróleo refinado
haverá muita oferta e será incentivada a entrada no setor.
Além disso, os agentes acabam por ter mais acesso a informações, pois existirão
muitas pessoas envolvidas na indústria da gasolina como um todo. Maior oferta e mais
informações reduzem as barreiras a entrada no setor.
55
Parte-se da premissa de que quanto maior for o volume de petróleo refinado em um
dado estado, maior será a dificuldade para formação de cartéis porque haverá uma maior
oferta do produto. Espera-se que essa variável tenha uma relação positiva com o desvio
padrão.
O volume de petróleo refinado por estado, em 2002, pode ser verificado no Anuário
Estatístico 2003 da ANP.
O modelo teórico
O modelo com as 8 variáveis dependentes aqui apresentadas ficou com o seguinte formato: Equação 1 – Modelo Econométrico
Desvio padrão = α+β1a i +β2b i +β3c i -β4d i +β5e i +β6f i +β7g i +β8h i +ε i
Mais uma vez reforça-se que o modelo formulado possui variáveis dependentes
redundantes. Há diferentes variáveis que pretendem quantificar praticamente a mesma coisa.
O PIB, como mais um exemplo, em última análise está sendo utilizado para verificar a
quantidade de agentes no mercado, entretanto, a quantidade de postos tem essa mesma
finalidade.
O que se fez aqui foi listar todas as variáveis que podem estar, de alguma forma,
relacionadas ao nível de cartelização dos mercados. Quais as variáveis que serão eliminadas e
quais ficarão no modelo é uma decisão que será tomada com o uso da relevância estatística e
da matriz de correlação ao longo do desenvolvimento do mesmo. Ou seja, é o modelo que dirá
quais variáveis são, de fato, redundantes.
A tabela 4, apresentada a seguir, contém os dados coletados e trabalhados para o
desenvolvimento do modelo. São apresentadas a variável dependente e as variáveis
independentes, citadas acima. As estatísticas descritivas (média, desvio padrão, máximo e
mínimo) são apresentadas no próximo tópico.
56
Tabela 4: Variáveis do modelo de regressão linear múltipla
Fonte: Elaboração própria a partir de dados da ANP e do IBGE
III.1.2 – Processamento do Modelo Econométrico
O modelo de regressão linear múltipla, apresentado anteriormente, foi processado com
o uso do aplicativo Statiatical Package for the Social Science (SPSS). Por conta da
disparidade entre a escala das variáveis apresentadas, optou-se por fazer uma padronização,
através da divisão das variáveis por seus respectivos desvios padrões. Porém, quando forem
apresentadas as equações econométricas (equação 2 e 3), as variáveis não mais estarão
padronizadas. Dessa forma, os betas mostrarão a relação de causa-efeito das variáveis
apresentadas na tabela 4.
Todas as regressões a seguir obtiveram relevância estatística no teste de significância
das variáveis em conjunto (Hipótese nula: β1=β2=...=βn=0, Hipótese alternativa: βk≠0). O p-
valor, a matriz de correlação e o coeficiente de determinação (R2) serão utilizados no
ajustamento do modelo que se segue.
Variável Dependente
(DP médio) 2002 (mil m3) (R$ 10^6) (mil) (b/d)
SE 0,024 151 168 3 0,7381 81,44 8204 206 0CE 0,037 484 813 10 0,5387 49,93 21581 297 5.854RN 0,030 227 409 4 0,4474 52,59 9834 350 0PE 0,048 581 945 14 0,4709 80,54 31725 240 0BA 0,040 885 1246 18 0,5305 23,15 52249 220 202.831MA 0,044 242 394 9 0,3934 17,02 10293 183 0PI 0,035 145 316 1 0,4335 11,30 5575 262 0PB 0,027 237 452 4 0,3938 61,02 10272 233 0AL 0,020 159 276 3 0,6739 101,65 7569 252 0AM 0,075 266 297 6 0,3266 1,79 20736 385 44.900PA 0,049 331 505 22 0,5030 4,96 21748 226 0AP 0,030 51 57 1 0,7895 3,34 2253 141 0RR 0,030 50 64 2 0,5469 1,45 1219 71 0TO 0,033 103 218 3 0,4771 4,17 3067 126 0AC 0,020 46 64 6 0,4688 3,65 1921 129 0RO 0,030 136 267 14 0,2809 5,81 6083 127 0SP 0,062 7020 7861 109 0,4094 149,20 400629 329 714.097RJ 0,056 1968 1926 21 0,5592 329,35 148033 478 205.700MG 0,039 2304 3917 30 0,4327 30,50 113530 196 124.825ES 0,032 457 564 8 0,5319 67,22 22538 195 0PR 0,041 1433 2459 43 0,5783 47,98 72770 234 191.170RS 0,032 1873 2250 24 0,7227 36,16 94084 191 117.618SC 0,028 1178 1628 13 0,5866 56,18 46535 167 0GO 0,036 767 1207 16 0,4449 14,71 25048 215 0MS 0,034 311 532 13 0,6673 5,82 13736 232 0MT 0,040 318 684 23 0,4693 2,77 14453 50 0
EstadoPIB 2002 Quantidade de
postos
Quantidade de bases de
distribuiçãoCR4 revenda Densidade
Demográfica
População média por município
Volume de petróleo refinado
Variáveis Independentes
Rigidez dos preços Volume distribuído
57
Processamento do modelo econométrico:
Tabela 5: Estatísticas Descritivas
Número de observações Média Desvio
Padrão Mínimo Máximo
Rigidez dos preços 26 0,04 0,01 0,02 0,08
Volume distribuído (m3) 26 835,50 1.415,11 46,00 7.020,00
Quantidade de postos 26 1.135,35 1.648,39 57,00 7.861,00
Quantidade de bases de distribuição 26 16,15 21,51 1,00 109,00
CR4 revenda 26 0,52 0,13 0,28 0,79
Densidade Demográfica 26 47,84 68,47 1,45 329,35
PIB 2002 (R$ 10^6) 26 44.834 81.613 1.219 400.629
População média por município (mil) 26 220,58 94,19 50,00 478,00
Volume de petróleo refinado (b/d) 26 61.807 149.943 0 714.097
Fonte: Elaboração própria
Tabela 6: Matriz de covariância
A primeira observação que chama atenção ao se processar o modelo é a alta correlação
que as variáveis volume distribuído e quantidade de postos apresentam com as outras
variáveis independentes, e entre elas mesmas (0,983). Essa alta relação linear já era esperada,
conforme explanado nos pressupostos do modelo.
1 0,983 0,945 -0,094 0,466 0,992 0,34 0,952
0,983 1 0,943 -0,112 0,396 0,961 0,291 0,919
0,945 0,943 1 -0,156 0,327 0,934 0,227 0,93
-0,094 -0,112 -0,156 1 0,13 -0,096 -0,109 -0,1
0,466 0,396 0,327 0,13 1 0,541 0,669 0,467
0,992 0,961 0,934 -0,096 0,541 1 0,401 0,965
0,34 0,291 0,227 -0,109 0,669 0,401 1 0,38
0,952 0,919 0,93 -0,1 0,467 0,965 0,38 1
Fonte: Elaboração própria
Volume
distribuído (m3)Quantidade de postos
Quantidade de bases de
distribuição
CR4 revenda
Densidade Demográfica
Volume distribuído (m3)
Quantidade de postos
Quantidade de bases de distribuição
CR4 revenda
Densidade Demográfica
PIB 2002 (R$ 10^6)
População média por município (mil)Volume de petróleo refinado (b/d)
PIB 2002 (R$ 10^6)
População média por município
(mil)
Volume de petróleo
refinado (b/d)
58
Ao invés de excluir uma das duas variáveis, optou-se por unir as duas e formar a
variável: volume distribuído por posto. A primeira variável independente do modelo passou,
a partir de agora, a ser o volume distribuído por posto. Cabe explicar o porque dessa variável.
Os postos que vendem uma grande quantidade de combustível são aqueles que se
encontram em grandes centros urbanos, onde há uma grande demanda. Os postos localizados
em municípios isolados, onde há pouca demanda, vendem um volume baixo por posto. Ficará
mais fácil de se formarem conluios nesse último caso, onde o mercado é pequeno e há poucos
postos.
Parte-se da premissa de que quanto maior o volume distribuído por posto, mais
competitivo será o mercado. Espera-se que essa variável tenha uma relação positiva com o
DP.
Obs.: O R2 dessa primeira simulação foi de 0,710. (Considerações sobre o R2 serão feitas no
final desse tópico)
Processamento do modelo após a 1a alteração
Tabela 7: Coeficientes do modelo após a primeira alteração
R2 R2 Ajustado Modelo 0,709 0,595
Variáveis Independentes
Beta padronizado Significância
(Constante) 0,98 0,305
Volume distribuído por posto (m3) 0,467 0,019
Quantidade de bases de distribuição 0,953 0,067
CR4 revenda -0,386 0,022
Densidade Demográfica -0,337 0,178
PIB 2002 (R$ 10^6) 0,305 0,745
População média por município (mil) 0,554 0,007
Volume de petróleo refinado (b/d) -0,99 0,193
Fonte: Elaboração própria Tabela 8: Matriz de covariância após primeira alteração
59
Processando o modelo após a 1a alteração, observa-se que a nova variável, volume
distribuído por posto, é relevante a um nível de significância de 10% (p-valor de 0,019).
Também apresentaram relevância estatística, utilizando o mesmo nível de significância, a
quantidade de bases de distribuição (p-valor de 0,067), o CR4 (p-valor de 0,022) e a
população média por município (p-valor de 0,007). Densidade demográfica, PIB e quantidade
de petróleo refinado não apresentaram relevância estatística (com p-valor de 0,178; 0,745 e
0,193 respectivamente).
Além de não apresentarem relevância estatística, essas três variáveis, densidade
demográfica, PIB e quantidade de petróleo refinado, apresentaram uma alta relação linear
com as outras variáveis, e entre elas mesmas. Como já era esperado, comprova-se que
haviam, de fato, variáveis redundantes no modelo. Três das variáveis citadas como
redundantes nos pressupostos do modelo foram agora, de fato, rejeitadas.
O modelo passará, a partir de então, a conter apenas 4 variáveis independentes:
volume distribuído por posto, quantidade de bases de distribuição, CR4 e população média
por município.
Obs.: O R2 aqui foi de 0,709. (Considerações sobre o R2 serão feitas no final desse tópico)
Processamento do modelo final
1 0,218 0,374 0,494 0,411 0,361 0,354
0,218 1 -0,156 0,327 0,934 0,227 0,944
0,374 -0,156 1 0,13 -0,096 -0,109 -0,09
0,494 0,327 0,13 1 0,541 0,669 0,42
PIB 2002 (R$ 10^6) 0,411 0,934 -0,096 0,541 1 0,401 0,975
0,361 0,227 -0,109 0,669 0,401 1 0,315
0,354 0,944 -0,09 0,42 0,975 0,315 1
Fonte: Elaboração própria
Densidade Demográfica
População média por município (mil)
Volume de petróleo refinado (b/d)
Volume de petróleo
refinado (b/d)
Volume distribuido por posto
Quantidade de bases de distribuição
CR4 revenda
Volume distribuido por
posto
Quantidade de bases de
distribuiçãoCR4 revenda Densidade
DemográficaPIB 2002 (R$ 10^6)
População média por
município (mil)
60
Tabela 9: Coeficientes do modelo final a um nível de significância de 10%
R2 R2 Ajustado Modelo 0,614 0,54
Variáveis Independentes Beta padronizado
Beta (não padronizado) Significância
(Constante) 0,03037 0,004
Volume distribuído por posto (m3) 0,326 0,02616 0,066
Quantidade de bases de distribuição 0,263 0,0001575 0,085
CR4 revenda -0,447 -0,04508 0,010
População média por município (mil) 0,34 0,00004538 0,037
Fonte: Elaboração própria
Tabela 10: Matriz de covariância do modelo final a um nível de significância de 10%
Em uma terceira simulação, após as mudanças descritas acima, todas as variáveis
apresentaram relevância estatística a um nível de significância de 10%. Volume distribuído
por postos ficou com um p-valor de 0,066, quantidade de bases de distribuição com 0,085, o
CR4 com 0,010 e a população média por município com p-valor de 0,037.
A matriz de correlação não apresentou nenhuma relação linear significativa entre as
variáveis. Há aqui uma primeira proposta para explicar o nível de cartelização dos mercados
de gasolina brasileiros.
Pode-se então concluir que, com um grau de confiança de 90%, a rigidez de preços é
explicada pelo seguinte modelo (aqui as variáveis não estão padronizadas, para que se possa
ter uma noção real da relação entre as variáveis independentes e a variável dependente):
1 0,218 0,374 0,361
0,218 1 -0,156 0,227
0,374 -0,156 1 -0,109
0,361 0,227 -0,109 1Fonte: Elaboração própria
Volume distribuido por
posto
Quantidade de bases de
distribuição
População média por município (mil)
Volume distribuido por posto
Quantidade de bases de distribuição
CR4 revenda
CR4 revendaPopulação média por
município (mil)
61
Equação 2 – O modelo a um nível de significância de 10%
Desvio padrão = 0,030 + 0,026VD + 0,0001QB – 0,045CR4 + 0,00004 PM
VD = Volume distribuído por posto
QB = Quantidade de bases de distribuição
PM = População Média por município
Esse modelo propõe que cada m3 a mais distribuído pelos postos significa um aumento
de 0,026 no desvio padrão, cada nova base de distribuição representa um aumento de 0,0001
no desvio padrão, cada ponto percentual a mais na concentração das 4 maiores firmas reduz
em 0,045 o desvio padrão e cada mil habitantes a mais nos municípios aumenta em 0,00004 o
desvio padrão.
Obs.: O R2 aqui foi de 0,610. (Considerações sobre o R2 serão feitas no final desse tópico)
Processamento do modelo final a um nível de significância de 5%:
Tabela 11: Coeficientes do modelo final a um nível de significância de 5%
R2 R2 Ajustado Modelo 0,439 0,39
Variáveis Independentes
Beta padronizado
Beta (não padronizado) Significância
(Constante) 0,03977 0,001
CR4 revenda -0,346 -0,0349 0,038
População média por município (mil) 0,528 0,00007082 0,003
Fonte: Elaboração própria
Tabela 12: Matriz de covariância do modelo final a um nível de significância de 5%
1 -0,109
-0,109 1
Fonte: Elaboração própria
População média por município (mil)
CR4 revendaQuantidade de
bases de distribuição
CR4 revenda
62
Se ao invés de se utilizar um nível de significância de 10% optar-se por utilizar um
nível de significância de 5% o modelo ficará com apenas 2 variáveis explicativas. As
variáveis volume distribuído por posto e quantidade de bases de distribuição perdem
relevância estatística. Como foi visto nas tabelas 9 e 11 o p-valor de ambas é inferior a 0,050.
O nível de cartelização passa a ser explicado apenas pelo grau de concentração (CR4
fica com p-valor de 0,038) e pela população média por município (com p-valor de 0,003).
Pode-se então concluir que, com um grau de confiança de 95%, a rigidez de preços é
explicada pelo seguinte modelo:
Equação 3 – O modelo a um nível de significância de 5%
Desvio padrão = 0,039 – 0,035CR4 + 0,00007 PM
PM = População Média por município
Esse modelo propõe que cada ponto percentual a mais na concentração das 4 maiores
firmas reduz em 0,035 o desvio padrão e cada mil habitantes a mais nos municípios aumenta
em 0,00007 o desvio padrão.
Obs.: O R2 aqui é de 0,439. (Considerações sobre o R2 são feitas a seguir)
O Coeficiente de Determinação (R2):
O R2 é uma função não decrescente, ou seja, um modelo com mais variáveis apresenta
um R2 maior ou igual a um modelo com menor número de variáveis. As 8 variáveis
dependentes apresentadas nos pressupostos do modelo, a priori, explicam bem o nível de
cartelização de cada posto. O modelo após sua primeira alteração apresentou um R2 de 0,709.
63
Porém, a matriz de correlação desse modelo não respeitava os pressupostos de um modelo de
regressão linear múltipla. Havia uma alta relação linear entre os regressores.
Após outra alteração chegou-se a um modelo final onde, a um nível de significância de
10%, restaram apenas as variáveis: volume distribuído por postos, quantidade de bases de
distribuição, CR4 e população média por município. O coeficiente caiu para 0,610, como era
de se esperar.
A um nível de significância de 5% restaram apenas as variáveis: CR4 e população
média por município. O R2 caiu novamente para 0,439. Embora o R2 tenha caído ao longo do
ajustamento do modelo, o modelo foi ficando dentro dos seus pressupostos. Ou seja, a queda
de R2 não significa que o modelo tenha piorado, apenas comprova que o R2 é uma função não
decrescente.
III.1.3 – Conclusões do Modelo Econométrico
Partindo-se do pressuposto de que a rigidez dos preços é um bom indicativo para o
nível de concorrência de cada mercado, o modelo constata o tamanho do mercado e o poder
de mercado são as variáveis mais importantes para se explicar à ascensão de cartéis no
mercado de gasolina brasileiro. Essa conclusão empírica vai ao encontro das proposições
teóricas do capítulo 1 (vide I.1.2 e I.1.3). Quanto maior o poder de mercado (ou seja, quanto
maior o número de postos revendedores com bandeira de grandes distribuidoras) maior será o
nível de cartelização. Os mercado menores também apresentaram uma grande tendência para
a formação de cartéis, reforçando a tese de que: menor o número de empresas mais fácil à
formação de cartéis.
Com um grau de certeza de 95%, e partindo-se do pressuposto do modelo, pode-se
dizer que: quanto maior o poder de mercado maior será a cartelização, se tratando de um
município pequeno, maior ainda será a cartelização.
Além dessas duas variáveis a quantidade de volume distribuído por posto e a
quantidade de bases de distribuição também são importantes para se explicar à ascensão dos
cartéis, conforme demonstrado no modelo. Trabalhando com um grau de certeza de 90%,
essas duas variáveis tornam-se relevantes. Esse fato indica que nas cidades onde o volume
distribuído por posto é pequeno e onde há poucas bases de distribuição, existe uma maior
probabilidade de formação de cartéis.
64
Essas constatações sugerem que os responsáveis pela regulação do mercado de
gasolina brasileiro devem prestar atenção especial aos municípios de pequeno porte, onde se
venda um pequeno volume de combustível por posto. Além disso, devem incentivar a
Petrobrás a aumentar o número de bases de distribuição e agir no sentido de não permitir a
concentração dos mercados. Dessa forma, se minimizará o ônus dos ajustes da Petrobrás
Refinaria sobre os consumidores finais e, conseqüentemente, sobre os indicadores de inflação.
III.2 – O comportamento dos Preços
Observando o comportamento dos preços ao longo dos anos de 2002, 2003 e 2004,
contatou-se que, dependendo do nível de cartelização de cada mercado, os preços da gasolina
se comportam de maneira diferente. Nos mercados mais cartelizados os preços sobem logo
após os reajustes da Petrobrás Refinaria e se mantém elevado até que haja um novo ajuste.
Nos mercados mais competitivos os preços oscilam constantemente. Nesse último caso os
preços apresentam uma tendência de alta após um reajuste da Petrobras Refinaria, mas essa
tendência é revertida por conta do processo de concorrência.
Pode-se ver com clareza o comportamento dos preços através dos gráficos 6 e 7.
Segundo a tabela 4 Alagoas de foi o estado com maior nível de cartelização em 2002, com DP
igual a 0,020; e Amazonas foi o estado mais competitivo, com DP igual a 0,075. O gráfico 6
ilustra como os preços desses dois estados se comportaram após o reajuste promovido pela
Petrobrás no dia 6 de abril de 2002. Nesse dia a estatal elevou em 10,08% o preço da
commodity nas refinarias. Nos gráficos 6 e 7 são analisadas as 13 semanas após esse reajuste.
Observa-se que em Alagoas os preços subiram logo na semana seguinte ao reajuste da
Petrobras, e se mantiveram fixos em um novo patamar. Já no Amazonas os preços
apresentaram uma alta logo após o reajuste, na terceira semana o processo competitivo
derrubou os preços, na quinta semana eles voltaram a subir, e continuaram oscilando nas
semanas seguintes. Ocorre nesse caso uma “guerra” de preços por conta do processo
concorrencial.
65
Gráfico 6: Comportamento dos preços
1,51,61,71,81,9
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13
Semanas
R$
AmazonasAL
Fonte: Pesquisa semanal da ANP
O nível de cartelização de cada estado faz com que os preços se comportem de uma
forma ou de outra. Na verdade, o que influencia o nível de cartelização de cada estado é o
número de cartéis aí presentes. No caso do gráfico 6, os municípios de Alagoas, apresentando
um alto nível de cartelização, fizeram com que o comportamento dos preços no estado como
um todo, ocorresse da forma mostrada no gráfico acima.
Mais uma vez é importante destacar que os cartéis ocorrem em municípios ou em
dadas localidades dos municípios. Muitos municípios cartelizados apontam para um estado
com alto nível de cartelização. Essa monografia estuda os mercados separando-os por estados,
mas é importante que fique claro que os cartéis se formam em municípios. Ou melhor, se
formam em localidades de determinados municípios.
A mesma constatação do gráfico 6 pode ser vista no gráfico 7, onde se analisa o
comportamento dos preços em dois municípios selecionados do estado do Rio de Janeiro.
Nesse gráfico aparecem: o município Queimados, o qual possui uma alta rigidez de preços
(DP igual a 0,028); e o município Nova Iguaçu, com baixa rigidez de preços (DP igual a
0,055).
Ambos municípios apresentam o comportamento condizente com o que está sendo
dito neste tópico. Pode-se observar que os postos de Queimados reajustaram seus preços logo
após o ajuste da Petrobras e o mantiveram rígidos nas semanas seguintes. Já nos postos de
Nova Iguaçu, observa-se uma constante oscilação dos preços.
Os mercados mais cartelizados conseguem repassar imediatamente os reajustes aos
consumidores finais. Nos mercados competitivos os consumidores finais ora arcam com
grande parte dos reajustes, ora são as firmas que ficam com o ônus. Essas firmas são as
distribuidoras e os revendedores de combustível. Não foi feito neste trabalho uma análise
66
sobre qual etapa arcaria mais com o ônus dos reajustes: a distribuição ou a revenda. Essa
questão fica aqui como proposta para trabalhos futuros.
Gráfico 7: Comportamento dos preços em municípios selecionados
1,4
1,5
1,6
1,7
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13
semanas
R$ Nova Iguaçu
Queimados
Fonte: Pesquisa semanal da ANP
O que se pode concluir do exposto até o momento é que o comportamento de preços
passa, a partir de agora, a ser uma alternativa para se constatar o nível de cartelização dos
diferentes mercados. Nos mercados onde o preço da gasolina sobe logo após um reajuste da
Petrobras e se mantém estável, há forte indício de cartelização. Nos mercados onde os preços
oscilam constantemente há forte indício de concorrência.
É importante frisar neste momento que o “estopim” dos reajustes da gasolina é, muitas
vezes, de responsabilidade da Petrobras Refinaria. A Petrobras Refinaria eleva o preço da
commodity por conta do aumento do preço do petróleo feito pela própria estatal. O aumento
do preço do petróleo no mercado interno, como visto em II.3, ocorre por conta do aumento do
preço do petróleo no mercado internacional. A cartelização do setor de distribuição e revenda
é responsável, apenas, pelo maior ou menor repasse ao consumidor final.
Não se está querendo dizer neste trabalho que o nível de cartelização das distribuidoras
e revendedoras seja o principal responsável pelo aumento dos preços da gasolina ao
consumidor final. O que ocorre, é que os reajustes da Petrobras Refinaria podem chegar aos
consumidores finais de forma mais branda, ou de forma mais agressiva, dependendo do nível
de cartelização de cada mercado. Entretanto, existem os casos de elevações unilaterais sem
qualquer justificativa, como visto em II.3, em citação do MME. Porém, na maioria das vezes,
a elevação do produto tem o componente da refinaria por trás. Ocorre um aumento na
primeira etapa da indústria, e esse aumento atinge as outras duas etapas até chegar ao
consumidor final.
67
III.3 – A Concorrência Após a Abertura do Setor
Observando o comportamento do desvio padrão em seis estados selecionados:
Amazonas, Rio de Janeiro e São Paulo (três estados com menor rigidez de preços) e Alagoas,
Acre e Sergipe (três estados com maior rigidez de preços) (Tabela 5); pode-se observar que
desde 2002, com exceção do Acre, os preços vêm se tornando menos rígidos. A priori, essa
constatação sugere que os mercados estão efetivamente ficando mais competitivos após a
abertura do setor.
Tabela 13: Comportamento do DP ao longo do tempo DP E A CARTELIZAÇÃO PÓS ABERTURA
Amazonas Rio de Janeiro São Paulo Alagoas Acre Sergipe
2002 0,061 0,054 0,057 0,020 0,024 0,022 2003 0,092 0,063 0,072 0,020 0,018 0,023 2004 0,085 0,106 0,092 0,044 0,016 0,038
Fonte: Elaboração própria a partir dos dados do levantamento de preços semanal da ANP
A evolução do market-share dos postos no ano da abertura total do setor (2002),
também sugere que a concorrência esteja sendo estimulada. Na tabela 6 observa-se que de
2001 para 2002 aumentou a participação dos postos de bandeira branca no mercado, ao
mesmo tempo que caiu a participação das 5 maiores bandeiras no mercado nacional como um
todo.
Tabela 6: Evolução do market-share da bandeira dos postos Distribuição (%) Bandeiras 2001 2002
Bandeira Branca 18,1 26,8 BR 21,1 18,0 Ipiranga 16,1 13,9 Texaco 9,9 8,9 Esso 8,6 7,6 Shell 9,6 7,5 Fonte: Anuário Estatístico ANP 2002 e 2003
No entanto, observando as margens das distribuidoras e dos revendedores, as
constatações anteriores parecem falhas. Os distribuidores e revendedores aparentemente estão
conseguindo repassar uma parcela cada vez maior dos aumentos de preços promovidos pela
Petrobras Refinaria aos consumidores finais.
68
No gráfico 8 está representada a evolução dos preços em um período de 25 semanas,
de 6 de janeiro a 22 de junho de 2002, onde a Petrobrás fez dois reajustes na gasolina, um na
11a semana desse período (9,39%) e outro na 14a semana desse período (10,08%).
Capitalizando esses dois reajustes em um sistema composto chegamos a um reajuste total de
20,42% no período. Nos seis estados selecionados anteriormente observou-se um reajuste no
preço da gasolina na bomba de 4,92%, nesse mesmo período. Ou seja, os consumidores
arcaram com 4,92 ponto percentual do reajuste de 20,42% do período.
No período de 25 semanas que vai de 6 de junho de 2004 a 27 de novembro de 2004 a
Petrobrás também fez dois reajustes na gasolina, um na 1a semana desse período (10,80%) e
outro na 19a semana desse período (2,40%). Capitalizando esses dois reajustes em um sistema
compostos chegamos a um reajuste total de 13,46%. Nos seis estados selecionados observa-se
um reajuste na bomba de 10,13%, ou seja, os consumidores arcaram com 10,13% do reajuste
de 13,46% do período.
Gráfico 8: Reajuste dos preços
0,00%5,00%
10,00%15,00%20,00%25,00%
2002 2004
Petrobrás RefinariaPostos
Fonte: Elaboração própria a partir de dados da ANP
Pode-se constatar que nas 24 semanas de 2002 a Petrobrás reajustou os preços da
gasolina em 20,42% enquanto os preços na bomba foram reajustados em de 5,19%. Em um
mesmo período de 2004, a Petrobrás reajustou os preços em 13,46% e os preços na bomba
sofreram um reajuste de 10,02%.
É interessante recordar que o fato de o mercado possuir uma demanda inelástica
(conforme visto em II.4) permite que os ofertantes consigam repassar os aumentos de preços
aos consumidores finais. Os dados aqui apresentados corroboram essa teoria. Aparentemente
os agentes estão aprendendo a repassar os reajustes da Petrobras Refinaria aos consumidores
finais, desde a abertura do mercado em janeiro de 2002.
69
III.4 – Conclusão Poder de mercado e o tamanho dos mercados são as principais variáveis estruturais
relacionadas à ascensão de cartéis na etapa de revenda do mercado de gasolina brasileiro. O
poder de mercado foi aqui quantificado pela participação das 4 maiores firmas, e constatou-se
que, quanto maior a participação destas, mais cartelizado é o mercado. Quanto ao tamanho do
mercado, verificou-se que os municípios pequenos tendem a ter um maior nível de
cartelização. Essas constatações empíricas vão ao encontro das proposições teóricas
formuladas no capítulo 1.
Além dessas duas variáveis, o volume de gasolina vendido por posto e a quantidade de
bases de distribuição também exercem alguma influência na ascensão dos cartéis. Quanto
menos bases de distribuição houver, pior fica o processo competitivo. Quanto menor o
volume de gasolina vendido por postos, maior a probabilidade de ascensão de cartéis.
Na etapa de revenda os preços nos mercados mais cartelizados têm um comportamento
diferente do verificado nos mercados mais competitivos. Enquanto os mercados cartelizados
reajustam seus preços na semana seguinte aos aumentos da Petrobrás, e os mantém estáveis
até que haja novo reajuste; nos mercados onde predomina a concorrência, o que se verifica é
uma oscilação constante dos preços.
Observando a evolução do desvio padrão de uma amostragem de seis estados
brasileiros vê-se que os preços estão ficando menos rígidos, essa constatação, a priori, sugere
que os mercados estão ficando mais competitivos após a liberalização dos preços ocorrida em
janeiro de 2002. A evolução do market-share das bandeiras mais expressivas dos postos
também corrobora essa afirmação. Já a análise da evolução das margens das distribuidoras e
das revendedoras ratifica esta constatação. O que se verificou, através de um sistema de
capitalização composta, foi que as distribuidoras e os postos revendedores estão repassando
uma parcela cada vez maior do aumento dos preços promovidos pelas refinarias aos
consumidores finais.
CONCLUSÃO
70
A formação de cartéis é uma prática constante do mercado de gasolina brasileiro. Este
trabalho buscou demonstrar, exaustivamente, essa afirmação. Foi definido aqui o que vem a
ser um cartel, e, a partir de então, foram feitas associações entre o mercado de gasolina
brasileiro e o modelo teórico de cartel. O desenvolvimento deste arcabouço teórico, sobre o
mercado de gasolina brasileiro, tinha como objetivo principal dar consistência a um modelo
que respondesse a seguinte indagação: Quais fatores estruturais estão relacionados ao
surgimento de cartéis no mercado de gasolina brasileiro, mais especificamente, na etapa de
revenda?
Segundo a teoria econômica apresentada no início desta monografia, onde há cartéis os
preços tendem a ficar mais rígidos. Esse trabalho formulou o pressuposto de que: nos
mercados onde os preços são mais rígidos, existe uma probabilidade de haver um maior
número de cartéis que nos mercados onde os preços são mais flexíveis. Para quantificar a
rigidez de preços utilizou-se o desvio padrão.
Não se quis, em momento algum, dizer que um dado desvio padrão está relacionado ao
aparecimento de um certo número de cartéis. É importante destacar que o desvio padrão foi
utilizado como uma medida relativa. A partir dessa premissa, este trabalho chegou as
seguintes conclusões, citadas abaixo.
Foi constatado que, além da concentração do mercado, também possuem influência
significativa na ascensão de cartéis do mercado de gasolina brasileiro (na etapa de revenda): o
tamanho do mercado em questão, o volume vendido por postos e a quantidade de bases de
distribuição.
Essas variáveis favorecem o surgimento de cartéis nos mercados de gasolina
brasileiros, na etapa de revenda, quando se comportam da seguinte maneira:
� concentração do mercado _ com uma alta concentração do lado da oferta, ou
seja, com muitos postos ostentando bandeiras de grandes distribuidoras, haverá
maior possibilidade de se constituírem os cartéis;
� tamanho do mercado _ mercados localizados em municípios menores terão
maior probabilidade para formação de cartéis;
71
� quantidade de gasolina vendida por posto _ onde se vende um pequeno volume
de combustível por postos existirá uma tendência para ascensão de cartéis;
� quantidade de bases de distribuição _ locais onde há poucas bases de
distribuição por perto, terão maior facilidade para o surgimento de cartéis.
É importante deixar claro que tais conclusões foram obtidas com o uso de instrumental
estatístico. Uma vez ignorada a componente “erro” do modelo, o que essa monografia sugere
é que a ANP preste uma atenção particular aos municípios que apresentam as características
acima descritas. Nas regiões que apresentam estas estruturas existe uma maior probabilidade
de se formarem os cartéis.
Em suma: a pior estrutura para a concorrência no mercado de gasolina, na etapa de
revenda, seria: uma dada localidade com poucos habitantes e longínqua de outros mercados,
onde os postos ostentem bandeiras de grandes distribuidoras, com a predominância de poucas
bandeiras (um alto CR4), e onde se verifica uma pequena quantidade de gasolina vendida por
posto. Além disso, a ausência de bases de distribuição “próximas” também incentivaria a
formação dos cartéis.
Foi ainda citado que a fixação de bandeiras, e as práticas de concorrência desleal,
criam algumas dificuldades à competição do setor. Estas práticas acabam por dividir o
processo competitivo em dois níveis: o das grandes distribuidoras e dos postos com bandeiras
conhecidas, e o das pequenas distribuidoras e dos postos de bandeira branca.
Uma outra constatação, de significativa relevância deste trabalho, está na observação
do comportamento dos preços ao longo do tempo. Foi demonstrado aqui que, dependendo do
nível de cartelização de cada mercado, os preços se comportam de maneira diferente ao longo
do tempo. Nos mercados mais cartelizados os preços sobem logo após os reajustes da
Petrobrás Refinaria e se mantém elevados (e estáveis) até que haja um novo reajuste. Nos
mercados mais competitivos os preços oscilam constantemente.
Buscou-se ainda debater, de uma forma geral, não muito profunda e não conclusiva, a
evolução da competição do setor desde janeiro de 2002 (ano da liberalização e da
desregulamentação completa do setor de combustíveis líquidos no Brasil). Foram feitos
alguns cálculos que servem apenas de sugestões para uma posterior análise mais detalhada do
assunto.
72
Fica aqui, então, uma proposta para trabalhos futuros. Seria oportuno que se
investigasse mais a fundo a evolução do processo competitivo, com o objetivo de verificar se
houve melhoria ou retrocesso na concorrência do setor após as reformas iniciadas na década
de 90.
73
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ANEXO – Cartilha publicada em maio de 2004 pela ANP/SDE direcionada aos órgãos responsáveis pelo combate aos cartéis formados no setor de revenda de combustíveis
Agência Nacional do Petróleo - ANP Diretor Geral
Sebastião do Rego Barros Diretores
Haroldo Lima John Forman
Coordenação Técnica - ANP
Teresa Meio Coordenadora Geral do Núcleo de Defesa da Concorrência do Abastecimento Escritório Central - ANP
Rua Senador Dantas, 105 - 13° andar - Centro 20031-201 - Rio de Janeiro - RJ Tel.: (21) 3804-0000-Fax: (21) 3804-0102/03/04 http://www.anp.gov.br - http://www.anp.gov.br/falecomanp
Secretaria de Direito Econômico - SDE/MJ
Secretário
Daniel Krepel Goldberg Departamento de Proteção e Defesa Econômica - DPDE/SDE
Diretora Barbara Rosenberg
Coordenação Técnica DPDE/SDE
Alessandra Reis Coordenadora Geral de Análise de Infrações nos Setores de Serviços e Infra-estrutura Departamento de Proteção e Defesa Econômica - DPDE/SDE
Esplanada dos Ministérios - Bloco “T” - 5° andar 70064-900 - Brasília - DF Tel.: (61) 223-3909 - Fax: (61) 226-5772 http://www.mj.gov.br/SDE/dpde
2004
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APRESENTAÇÃO O objetivo deste trabalho é esclarecer às instituições públicas, notadamente Ministérios Públicos, PROCONS e outros órgãos que tenham atuação na atribuição a proteção dos interesses do consumidor e na apuração de cartelização na revenda de combustíveis. Para tanto, a Agência Nacional do Petróleo – ANP e a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça – SDE elaboraram esta publicação, que informa sobre as atribuições dos dois órgãos na repressão aos cartéis no setor de combustíveis, a cooperação entre a ANP e a SDE na apuração das denúncias e na instrução dos processos administrativos, o trâmite processual, a definição de cartel e os elementos necessários para a sua caracterização. No Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, o setor com o maior número de investigações envolvendo cartéis é o de combustíveis líquidos (gasolina e álcool). De acordo com o último levantamento feito pela SDE, existem cerca de 220 denúncias de formação de cartel nesse setor em trâmite na Secretaria. O combate aos cartéis é hoje um dos principais focos de atuação da Secretaria, com prioridade para os setores de combustíveis. Nesse sentido, a participação de instituições públicas comprometidas com a defesa do consumidor torna-se imprescindível na identificação e no combate a esta conduta irregular que figura como um dos principais entraves à concorrência e que resulta em grande prejuízo para o mercado e também para a sociedade.
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A Defesa da Concorrência no Mercado de Combustíveis – ANP/SDE
1 – Mercado de Combustíveis Até o início da década de 90, a atuação de cada agente dos mercados de distribuição e de revenda de derivados de petróleo encontrava fortes restrições, no que tange a preços, margens de comercialização e fretes. A rígida regulamentação vigente inibia novos investimentos nesses setores e impunha grandes barreiras à entrada de novos agentes. Diante desse quadro, o governo federal iniciou, em 1990, um processo de redução do controle do Estado sobre as atividades de comercialização de combustíveis e flexibilizou as condições de entrada nesse mercado.
Paralelamente, houve uma redução gradual dos subsídios, que acarretou reflexos nos preços praticados. A transição de um regime calcado na intervenção estatal para uma economia de mercado tornou necessária a introdução de maior competição entre os agentes, observados os requisitos de qualidade, preservação o meio ambiente, segurança, repressão às práticas lesivas ao fisco e a garantia de abastecimento em todo o território nacional. Dentre os principais resultados obtidos, podem ser citados a desuniformização e a liberação paulatina dos preços, a extinção de subsídios, a equiparação de preços e realização da Petrobras aos praticados no mercado internacional, a flexibilização das regras para importação de derivados (QAV, GLP e óleo combustível) e alteração das regras para recolhimento do PIS/PASEP e COFINS, com a conseqüente diminuição da sonegação que acarretava desigualdade de condições de competição entre os agentes do mercado. O processo de desregulamentação de preços de combustíveis foi concluído em 01/01/2002, com a substituição da PPE1 pela CIDE2, a liberação dos preços nas refinarias e centrais produtoras, a queda das barreiras legais à importação e a eliminação dos subsídios ainda existentes. 2 – A Formação dos Preços de Combustíveis Atualmente, os combustíveis sofrem a incidência dos seguintes tributos: _ Imposto sobre importações (II); _ Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); _ Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS); _ Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras (CPMF); _ Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE). _ Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) O Imposto sobre Importações, que incide sobre os preços CIF, tem alíquota
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zero nas importações de petróleo e combustíveis. Por sua vez, as alíquotas de ICMS são estabelecidas pelos governos estaduais. Para a apuração das parcelas do ICMS referentes à produção de álcool anidro, distribuição e revenda de gasolina C, diesel e GLP recolhidas pelas refinarias, por substituição tributária3, são estabelecidas margens de valor agregado em convênio ICMS (CONFAZ/MF). As contribuições sociais PIS/PASEP e COFINS e o ICMS são recolhidos por ocasião da venda de gasolina, diesel e GLP na refinaria. As alíquotas vigentes das contribuições PIS/PASEP e COFINS devidas pelas refinarias de petróleo foram estabelecidas pela Lei no
9.990, de 21 de julho de 20004. A CPMF, com alíquota de 0,38%, incide sobre toda e qualquer movimentação efetuada. Portanto, recai sobre todos os pagamentos efetuados na aquisição de bens e serviços, ao longo da cadeia do petróleo. Finalmente, a CIDE é uma contribuição incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, e álcool etílico combustível, com as seguintes alíquotas específicas5: a) Gasolina: R$ 0,5411/l; b) Óleo diesel: R$ 0,2180/l c) GLP: R$ 0,1676/kg d) Álcool etílico combustível: R$ 0,02925/l A gasolina vendida nos postos revendedores (gasolina C) é na verdade uma mistura composta, desde 01/06/2003, de 75% de gasolina A e 25% de álcool etílico anidro. Os preços de faturamento (preço de venda às companhias distribuidoras) de gasolina A encontram-se liberados desde 01/01/2002, data da conclusão do processo de abertura do mercado de combustíveis. No caso do álcool hidratado, a interferência do governo na formação dos preços de álcool etílico hidratado no estabelecimento produtor e ao consumidor se limita à determinação de uma sistemática de recolhimento e alíquotas dos tributos incidentes sobre a comercialização do produto. O recolhimento das contribuições sociais PIS/PASEP e COFINS é de responsabilidade das distribuidoras de álcool, com diferenças de procedimento entre os Estados da Federação no que tange ao ICMS. Nos principais Estados produtores de álcool, o ICMS incidente sobre a produção é recolhido pelos próprios produtores, enquanto em outras unidades da Federação, a distribuidora é responsável pelo imposto devido ao longo de toda a cadeia de comercialização.
3 - O papel da ANP na defesa da concorrência, na regulação e na fiscalização do mercado de combustíveis A atuação da Agência Nacional do Petróleo no âmbito da defesa da concorrência está amparada fundamentalmente no art. 10 da Lei no 9.478/97 (Lei do Petróleo), que estabelece a comunicação pela ANP à SDE – Secretaria de Direito Econômico e ao CADE – Conselho Administrativo de Defesa Econômica de fato que possa configurar infração à ordem econômica.
A Lei nº 9.478/97, em seu art. 1º, enumera ainda os objetivos das políticas nacionais para o aproveitamento racional das fontes de energia, e no art. 8º, determina que a ANP terá como finalidade promover a regulação, a contratação e a fiscalização das atividades econômicas
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integrantes da indústria do petróleo, cabendo-lhe, dentre outras, implementar, em sua esfera de atribuições, a política nacional de petróleo e de gás natural, contida na política energética nacional com ênfase na garantia do suprimento de derivados de petróleo em todo o território nacional. Em ambos, essa Lei determina a proteção dos interesses do consumidor quanto a preço, qualidade e oferta dos produtos (inciso III do art. 1º e inciso I, art 8º).
Cumprindo essa determinação, a ANP monitora o comportamento dos preços praticados pelas distribuidoras e postos revendedores de combustíveis, com a realização de uma pesquisa semanal de preços. O Levantamento de Preços e de Margens de Comercialização de Combustíveis abrange Gasolina Comum, Álcool Etílico Hidratado Combustível, Óleo Diesel não aditivado e Gás Natural Veicular (GNV), pesquisados em 411 municípios, e Gás Liqüefeito de Petróleo (GLP), em 363 municípios.
Os resultados das pesquisas são disponibilizados semanalmente à sociedade, possibilitando ao consumidor conhecimento dos preços praticados no mercado e melhor opção de compra. Essas pesquisas destinam-se também a identificar indícios de infrações à ordem econômica, como alinhamento de preços e formação de cartel, que são comunicadas à SDE e ao CADE.
O setor de abastecimento de combustíveis apresenta, atualmente, a seguinte configuração: 247 distribuidoras de combustíveis líquidos, 21 distribuidoras de GLP, 943 TRRs (transportador-revendedor-retalhista), 30.116 postos revendedores de combustíveis líquidos, 268 instalações de armazenamento de combustíveis líquidos e 167 de GLP e 77 terminais. A ANP disciplina os requisitos para o exercício destas atividades econômicas de interesse geral por meio das seguintes portarias: _Portaria ANP n.º 201/99 – TRRs; _Portaria ANP n.º 202/99 – Distribuição de Combustíveis líquidos; _Portaria ANP n.º 203/99 – Distribuição de GLP; _Portaria ANP n.º 297/03 - Postos revendedores de GLP; e, _Portaria ANP n.º 116/00 – Postos revendedores de combustíveis líquidos automotivos. Existe ainda a Portaria que regula a inspeção de instalações de bases e terminais de combustíveis, bem como a que trata do controle da qualidade do combustível adquirido e comercializado pelos postos revendedores – Portarias ANP n.º 104/00 e n.º 248/00, respectivamente.
A Lei n.º 9.847, de 26 de outubro de 1999, que empresta aplicabilidade e efetividade às regras explicitadas nos incisos VII, XIII e XV, da Lei n.º 9.478/97, dispõe sobre a fiscalização das atividades relativas ao abastecimento nacional dos combustíveis, considerado de utilidade pública, que é realizada pela ANP, ou mediante convênios por ela celebrados, por órgãos da Administração Pública direta, indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. De acordo com esta Lei regulamentada, no que não lhe for contrário pelo Decreto Federal n.º 2.953, de 28 de janeiro de 1999, a ANP poderá aplicar as seguintes sanções administrativas, observados os princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, em caso de infração às normas pertinentes ao exercício de atividades relativas à indústria do petróleo, ao abastecimento nacional de combustíveis, ao Sistema Nacional de Estoques de Combustíveis e ao Plano Anual de Estoques Estratégicos de Combustíveis, sem prejuízo das de natureza civil e penal cabíveis: I - multa; II – apreensão de bens e produtos;
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III – perdimento de produtos apreendidos; IV – cancelamento do registro do produto junto à ANP; V – suspensão de fornecimento de produtos; VI – suspensão temporária, total ou parcial, de funcionamento de estabelecimento ou instalação; VII – cancelamento de registro de estabelecimento ou instalação; e VIII – revogação de autorização para o exercício de atividade. As sanções previstas poderão, por força do art. 2.º, parágrafo único, ser aplicadas cumulativamente, nos termos da Lei 9.847/99. Entretanto, cabe ressaltar que: • A penalidade de multa será graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem
auferida, a condição econômica do infrator e os seus antecedentes; • A penalidade de suspensão temporária aplica-se quando a multa, em seu valor máximo,
não corresponder à vantagem auferida pela prática da infração ou em caso de segunda reincidência;
• A penalidade de cancelamento de registro é aplicada a estabelecimentos ou instalações
que já tenham tido seu funcionamento suspenso por trinta dias; e • A penalidade de revogação/cassação da autorização para o exercício da atividade será
aplicada à pessoa jurídica que praticar fraude com o objetivo de receber indevidamente ressarcimento de frete, subsídio e despesas de transferência, estocagem e comercialização, já tiver sido punida com suspensão temporária, reincidir na infração às normas de segurança, na forma do art. 3.º, inciso VIII, do retro-aludido – diploma legal ou comercializar derivados de petróleo, gás natural e álcool etílico combustível com vícios de qualidade ou quantidade, na forma do art.
• 3.º, inciso XI, também da Lei n.º 9.847/99, ou descumprir as penalidades de suspensão
temporária ou de cancelamento de registro e, finalmente, praticar, no exercício de atividade relacionada ao abastecimento nacional de combustíveis, infração da ordem econômica, reconhecida pelo CADE ou por decisão judicial.
• Em caso de condenação pelo CADE ou por decisão judicial, a revogação da autorização
dar-se-á automaticamente na data de recebimento da notificação expedida pela autoridade competente, em consonância com o art. 10, § 2.º, da Lei n.º 9.847/99.
O art. 17 da Lei n.º 9.847/99 dispõe que será encaminhada pela ANP ao Ministério público cópia integral dos autos dos processos administrativos onde for constatada prática de infrações previstas nos incisos V, VI, VIII, X, XI e XIII, do art. 3.º, da referida lei, para os efeitos previstos no Decreto-Lei n.º 2.848/40, nas Leis n.º 8.078/90, 8.884/94 e 8.176/91, e legislação superveniente.
4 - O Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) A política geral de defesa da concorrência é atualmente levada a cabo por três instituições da Administração Pública Federal, direta e indireta, a saber: - Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça (SDE/MJ);
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- Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (SEAE/MF); e - Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), autarquia vinculada ao
Ministério da Justiça. Essas instituições têm como atribuições, previstas na Lei n.º 8.884/94, agir, com fulcro no art. 54, preventivamente, controlando a excessiva concentração de mercado, decorrente, dentre outros, de fusões e aquisições entre empresas; e repressivamente, identificando e punindo infrações contra a ordem econômica, como os cartéis, por exemplo, na forma dos arts. 20, 21, 23 e 24. Com relação à ação repressiva do SBDC, cabe à SDE instaurar e instruir as averiguações preliminares e processos administrativos. À SEAE cabe emitir um parecer econômico sobre o fato investigado e ao CADE julgar de forma definitiva, no âmbito administrativo, os processos instruídos pela SDE. 5 – Ações Complementares O Acordo de Cooperação Técnica, firmado entre a ANP e a SDE, estabelece que esta Agência deverá oficiar fundamentadamente à SDE a existência de indícios de práticas restritivas à livre concorrência no setor de petróleo, seus derivados e gás natural e comunicar ao CADE os fatos, assim como os procedimentos adotados. Adicionalmente, a ANP deverá se manifestar em 30 dias a partir da data em que for oficiada pela SDE, quando da instauração de Processo Administrativo envolvendo agentes do setor de combustíveis. O mesmo prazo vale para a emissão de Pareceres Técnicos, acerca de Atos de Concentração que envolvam o setor, solicitados pela SDE, com base no art. 36, da Lei n.º 8.884/94, que preceitua que os diretores de autarquias federais são obrigados, sob pena de responsabilidade, a prestar toda a assistência e a colaboração que lhes forem solicitadas pelo CADE e SDE. Apenas no caso de prática de infração da ordem econômica reconhecida pelo CADE ou por decisão judicial, a ANP aplicará a penalidade de revogação/cassação de autorização para o exercício da atividade, instituída pela Lei n.º 10.202, de 20 de fevereiro de 2001. Esse instrumento legal modificou o art.10, da Lei n.º 9.847/99, que dispõe sobre a fiscalização das atividades relacionadas ao Abastecimento Nacional de Combustíveis. 6 – Apuração da existência de cartéis: o trâmite processual A Secretaria de Direito Econômico pode iniciar uma investigação para apurar suposta prática de infração contra a ordem econômica tanto por iniciativa própria (ex officio), quanto motivada por representação de qualquer interessado, conforme as disposições contidas nos arts. 30, 31 e 32, da Lei n.º 8.884/94. Existindo indícios de infração à ordem econômica, a SDE instaurará um Processo Administrativo contra as empresas ou pessoas representadas. Por outro lado, se os indícios de que teve conhecimento não forem fortes o suficiente para instauração imediata de um Processo Administrativo, a SDE promoverá Averiguações Preliminares para obter mais informações sobre a conduta investigada e sobre o(s) mercado(s) atingido(s) pela alegada prática anticoncorrencial ou contrária à livre iniciativa. Uma vez instaurado o Processo Administrativo, as empresas ou pessoas investigadas serão notificadas para apresentarem suas defesas, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido esse prazo, a SDE dará início à instrução processual, determinando a realização das diligências que entender necessárias. Concluída a instrução processual, as empresas ou pessoas investigadas serão notificadas para apresentarem suas alegações finais. Terminada a instrução, e após ser dada a oportunidade às representadas de apresentar alegações finais, os autos serão
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necessariamente remetidos pela SDE ao CADE. Se a SDE tiver entendido haver elementos suficientes para a condenação, sugerirá ao CADE que julgue o caso, condenando as representadas por infração à ordem econômica, e aplicando as sanções cabíveis, consoante com os termos dos arts. 23 e 24, da Lei n.º 8.884/94. Por outro lado, ainda que a SDE entenda não haver indícios suficientes à condenação e arquive o caso, os autos seguirão ao CADE para que este reveja a decisão de arquivamento. 7 - A definição de cartel e os elementos necessários para sua caracterização Os cartéis podem ser definidos como um acordo horizontal, formal ou não, entre concorrentes que atuam no mesmo mercado relevante geográfico e material, que tenha por objetivo uniformizar as variáveis econômicas inerentes às suas atividades, como preços, quantidades, condições de pagamento etc, de maneira a regular ou neutralizar a concorrência. A Lei nº 8.884/94, em seus arts. 20, incisos I e III, e 21, incisos I e XXIV, prevê a seguinte tipificação dos cartéis:
“Art. 20 – Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir
os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados: I – limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a
livre concorrência ou a livre iniciativa; (...)
III – aumentar arbitrariamente os lucros. Art. 21 – As seguintes condutas, além de outras, na
medida em que configurem hipótese prevista no art. 20 e seus incisos, caracterizam infração da ordem econômica:
I – fixar ou praticar, em acordo com concorrente, sob qualquer forma, preços e condições de venda de bens ou
de prestação de serviços; (...)
XXIV – impor preços excessivos, ou aumentar sem
justa causa o preço de bem ou serviço. Parágrafo único. Na caracterização da imposição de
preços excessivos ou do aumento injustificado de preços, além de outras circunstâncias econômicas e mercadológicas relevantes, considerar-se-á:
(...) IV – a existência de ajuste ou acordo, sob qualquer
forma, que resulte em majoração do preço de bem ou serviço ou dos respectivos custos”.
Com base no acima exposto, depreende-se que são dois os elementos necessários para a caracterização de um cartel, a saber: _ existência de acordo entre concorrentes; e _ a aptidão de tal acordo para limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência. - Necessidade de acordo expresso Quanto ao primeiro elemento, deve-se inicialmente distinguir as duas formas de acordo que podem surgir entre concorrentes: 1) tácito (ou implícito) e
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2) expresso (ou explícito). Apesar de o primeiro tipo ser usualmente denominado “acordo”, na prática constituem apenas comportamentos paralelos e interdependentes, adotados pelos concorrentes com base nas expectativas que um agente econômico tem quanto à reação a ser empreendida pelos outros, em virtude de seu próprio comportamento. Assim, por exemplo, espera-se que nenhum revendedor de combustível baixe seus preços, se houver expectativa de que, a partir de tal atitude, todos os outros revendedores concorrentes seguirão o seu comportamento, diminuindo seus respectivos preços. Isso porque, se a diminuição dos preços não implicar o aumento das quantidades vendidas, não haverá estímulos para que um revendedor de combustíveis reduza seus preços, já que tal redução levaria a uma redução de lucros. Pelo raciocínio inverso, pode-se esperar que os revendedores sigam o aumento de preços praticado por um revendedor líder. Isto porque se não adotarem essa prática, o preço inicialmente elevado poderá ser reduzido ao patamar original, perdendo-se a oportunidade de aumentar as margens de lucro na revenda. Nesses casos, portanto, ocorre uma colusão tácita, consistente na adoção de comportamentos paralelos pelos agentes econômicos, cujo resultado é a fixação do preço de equilíbrio do mercado acima daquele que poderia se considerar como o patamar competitivo. Ocorre que a estabilidade e a elevação dos preços obtidas dessa forma estão sujeitas a períodos de ruptura (guerras de preço), por meio das quais os agentes econômicos optam por ganhar fatias de mercado e adotam práticas voltadas para conquistar mais consumidores. Em sua forma tácita, a colusão entre concorrentes é apenas um reflexo das condições estruturais e dinâmicas de determinados mercados e, embora resulte em perda de bem-estar para os consumidores, não pode ser condenada, se praticada isoladamente. Já os acordos expressos se dão a partir da concordância entre os concorrentes, tendo por objetivo a uniformização de um ou de vários elementos concorrenciais em jogo no mercado. Nesses casos, os concorrentes estabelecem contato efetivo, por meio de reuniões, telefonemas, meios eletrônicos ou qualquer outra forma, visando combinar entre eles essa ou aquela variável relativa às suas atividades (preços, quantidades produzidas, clientes, condições de fornecimento). Em geral, os acordos realizados entre concorrentes são seguidos por algum esquema de fiscalização, por meio do qual o cartel identifica, ameaça e pune aqueles membros que não obedecem às determinações do conluio. Sendo assim, verifica-se que os acordos expressos partem de uma prática deliberada dos concorrentes de eliminar a competição entre eles, combinando diretamente qual deverá ser o comportamento do grupo, a partir da cartelização. É justamente esse tipo de acordo que a legislação concorrencial brasileira procura coibir. - Aptidão da conduta para limitar, falsear ou prejudicar a livre concorrência O simples acordo sobre alguma variável econômica entre concorrentes não é suficiente, contudo, para a caracterização da prática de cartel, de acordo com a Lei no 8.884/94. Isto porque esse acordo deve ser apto a limitar, falsear ou causar prejuízo à livre concorrência.
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Nesse sentido, esclarece-se que se presume a aptidão da conduta para produzir os efeitos acima referidos quando os agentes que a praticarem controlarem, conjuntamente, ao menos 20% do mercado em que atuam. Exemplificando, suponha-se que, em um determinado mercado de revenda de combustíveis, apenas dois postos vizinhos decidam formar um conluio, fixando os seus preços acima do patamar competitivo, enquanto os outros vinte postos revendedores existentes - no mesmo mercado relevante geográfico - mantêm sua atuação de forma independente, cobrando preços abaixo do preço do cartel, de forma variada.
Diante dessa situação, é possível prever que os consumidores que habitualmente abasteciam nos postos integrantes do cartel irão migrar para outros pontos de revenda, revelando-se essa prática de conluio inapta para produzir qualquer prejuízo à concorrência. Provavelmente, os postos que combinaram os seus preços irão desistir da prática, tão logo percebam que o desvio de consumidores para outros postos lhes traz mais prejuízos do que os benefícios auferidos em decorrência do aumento de preços. Nesse caso, por se tratar de prática isolada, o mercado ainda disporá de meios para se auto-regular. Concluindo, para que o conluio entre concorrentes seja apto a prejudicar a concorrência, é preciso que os membros integrantes do cartel disponham de suficiente poder de mercado para influenciar os preços ou outras condições comerciais. - Participação de Sindicatos e Associações A Lei no 8.884/94 prevê também como infração contra a ordem econômica o fato de “obter ou influenciar a adoção de conduta comercial uniforme ou concertada entre concorrentes” (art. 21, inciso II). Nesse caso, o agente infrator age como elemento coordenador dos cartéis, facilitando a sua prática e envidando esforços para assegurar a sua preservação, agindo coercivamente. Vale observar que, para a prática de infrações à ordem econômica, o agente infrator não precisa necessariamente exercer atividades econômicas, conforme deixam transparecer os arts. 15 e 23, inciso III da Lei n.º 8.884/94:
“Art. 15. Esta lei aplica-se às pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, bem como a
quaisquer associações de entidades ou pessoas, constituídas de fato ou de direito, ainda que
temporariamente, com ou sem personalidade jurídica, mesmo que exerçam atividade sob regime de monopólio
legal.” “
Art. 23. A prática de infração da ordem econômica sujeita os responsáveis às seguintes penas: ...
III – no caso das demais pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, bem como quaisquer
associações de entidades ou pessoas constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente, com ou sem
personalidade jurídica, que não exerçam atividade empresarial, não sendo possível utilizar-se o critério do valor de faturamento bruto, a multa será de 6.000 (seis mil) a 6.000.000 (seis milhões) de Unidades Fiscais de
Referência – UFIR, ou padrão equivalente.”
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No setor de combustíveis, sindicatos e associações de postos de revenda não podem agir de forma a auxiliar na uniformização ou coordenação das condutas comerciais de seus filiados. Órgãos de classe não podem encobrir reuniões realizadas pelos postos com o objetivo de combinarem suas condutas, constituindo-se, assim, numa base para a troca de informações. Tampouco podem sinalizar futuros aumentos de preços para o mercado nem comprometer-se a fiscalizar a conduta dos membros do cartel para evitar deserções.
Essas práticas, se adotadas pelos órgãos de classe, são proibidas pela legislação concorrencial, caracterizando-se como infrações à ordem econômica. Entende-se, por fim, que essas entidades somente podem agir em nome dos interesses coletivos de seus filiados, defendendo os interesses relacionados à classe ou categoria econômica que representam, como, por exemplo, o estabelecimento de melhores padrões de qualidade dos produtos comercializados ou de segurança dos trabalhadores do respectivo setor econômico. Nesse sentido, a tentativa de uniformização de preços ou de outras variáveis comerciais entre seus filiados, relativas à respectiva atividade econômica, não pode ser considerada como uma ação legal ou legítima dos sindicatos ou outras entidades de classe na defesa dos interesses coletivos de seus filiados, e sim como uma ação abusiva.
- Provas necessárias para a condenação do cartel Boa parte das investigações em curso no SBDC contra cartéis teve como motivação denúncias de existência de preços semelhantes entre os postos de combustíveis. Entretanto, esse fato, por si só, não constitui uma prova suficiente para a caracterização de cartel. Conforme já mencionado, a semelhança de preços cobrados por postos de combustíveis pode ter como origem a adoção de comportamentos paralelos, fruto da racionalidade econômica, sem a existência de um acordo expresso entre os agentes. Assim, a uniformidade nos preços dos combustíveis pode ser apenas um reflexo da aversão dos postos revendedores ao início de uma guerra de preços. Para configurar o ilícito antitruste é preciso que haja prova direta do acordo entre os postos revendedores sobre alguma variável econômica relativa às suas atividades, não bastando a uniformização de preços sem qualquer acordo entre concorrentes. Assim, pode servir como prova, por exemplo, o testemunho idôneo de pessoas que presenciaram uma reunião entre concorrentes que tinha por escopo a uniformização de variável econômica, bem como atas de reuniões ou registro de conversas, até mesmo telefônicas, efetuado ao amparo da lei, que provem tal objetivo. Outros fatos também admissíveis como prova para a configuração de cartéis são a troca de correspondência entre os postos de combustíveis ou a ocorrência de intimidações físicas e ameaças a donos de postos revendedores que cobram preços inferiores àquele acertado pelos organizadores do cartel. Com relação às condutas adotadas pelos órgãos de classe, voltadas à obtenção de conduta comercial uniforme ou concertada entre os seus filiados, pode-se apontar como fatos suficientes para sua configuração as declarações prestadas pelos presidentes, diretores ou qualquer outro funcionário de sindicatos e associações sobre futuros aumentos de preços ou eliminação de descontos antes praticados, publicadas em jornais de ampla circulação ou em boletins informativos voltados para os membros da classe. Quanto a essas provas diretas, cabe ressaltar que as instituições públicas integrantes do SBDC dispõem de recursos limitados para sua obtenção, dada a conhecida carência de pessoal e, principalmente, os limites legais para a atuação investigatória dos seus órgãos instrutórios, não obstante a disciplina probatória constante dos arts. 35 e 35-A, da Lei n.º 8.884/94.
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Nesse sentido, o auxílio de outros órgãos e entidades públicas torna-se fundamental para uma repressão mais eficaz aos ilícitos anticoncorrenciais, não só porque muitas vezes eles estão localizados nos municípios onde se desenvolvem essas infrações, podendo acompanhá-las mais de perto, mas também porque dispõem de maiores poderes do que as instituições do SBDC para obtenção de provas necessárias à configuração dos ilícitos. 1 Parcela de Preço Específica. 2 Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, instituída pela Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001. 3 Essa medida visa à diminuição do volume de impostos sonegados pelos estabelecimentos, em especial os postos revendedores. 4 A Reforma Tributária deverá instituir uma alíquota específica de ICMS incidente nos combustíveis para todo o território nacional. 5 Decreto n.º4.565, de 1.º de janeiro de 2003. (Disponível em: http://www.anp.gov.br/doc/petroleo/CartilhaCarteis.pdf, Acesso em 27 dez 2004)
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