Competências Gerais e Critérios de Avaliação
Índice Competências Gerais ............................................................................................................ 2 Competências Específicas .................................................................................................... 2 Finalidades da avaliação ....................................................................................................... 3 Objeto da avaliação .............................................................................................................. 3 Intervenientes........................................................................................................................ 3 Critérios de avaliação ........................................................................................................... 4 1º, 2º e 3º Ciclos do Ensino Básico ...................................................................................... 4
Domínio cognitivo ............................................................................................................ 4 Domínio das atitudes ........................................................................................................ 5 1º Ciclo ............................................................................................................................. 6 2º e 3º Ciclos ..................................................................................................................... 9 Critérios de avaliação do Curso de Eletricista de Instalações ........................................ 12 Critérios de avaliação dos Cursos de Cozinha e Mesa/Bar ............................................ 13
Critérios de classificação .................................................................................................... 14 Níveis de avaliação ............................................................................................................. 15 Critérios para a atribuição das menções nas Áreas Curriculares não Disciplinares ........... 17
Formação Cívica (1º, 2º e 3º Ciclos) .............................................................................. 17 Estudo Acompanhado (1º Ciclo) .................................................................................... 18 Estudo Acompanhado (2º Ciclo) .................................................................................... 19
Processo de avaliação ......................................................................................................... 20 Avaliação Diagnóstica .................................................................................................... 20 Avaliação Formativa....................................................................................................... 20 Instrumentos de recolha de informação .......................................................................... 20 Avaliação Sumativa ........................................................................................................ 21 Avaliação Sumativa Interna............................................................................................ 21 1º Ciclo ........................................................................................................................... 22 2º e 3º Ciclos ................................................................................................................... 23 Plano de Recuperação ..................................................................................................... 24 Plano de Desenvolvimento ............................................................................................. 25 Plano de Acompanhamento ............................................................................................ 25 Retenção Repetida .......................................................................................................... 25 Avaliação Sumativa Externa .......................................................................................... 26
Efeitos da avaliação ............................................................................................................ 27 Efeitos da avaliação formativa ....................................................................................... 27 Efeitos da avaliação sumativa......................................................................................... 27
Revisão dos resultados da avaliação ................................................................................... 29 Condições especiais de avaliação ....................................................................................... 30
Casos especiais de progressão ........................................................................................ 30 Situação especial de classificação ...................................................................................... 30 Alunos abrangidos pela modalidade de Educação Especial ............................................... 31 Adiamento de matrícula...................................................................................................... 32
Competências Gerais e Critérios de Avaliação 2
Competências Gerais
As competências a alcançar no final da educação básica foram concebidas como saberes em uso,
necessárias à qualidade da vida pessoal e social de todos os cidadãos, a promover gradualmente ao longo da
educação básica.
À saída da educação básica, o aluno deverá ser capaz de:
(1) Mobilizar saberes culturais, científicos e tecnológicos para compreender a realidade e para abordar
situações e problemas do quotidiano;
(2) Usar adequadamente linguagens das diferentes áreas do saber cultural, científico e tecnológico para se
expressar;
(3) Usar corretamente a língua portuguesa para comunicar de forma adequada e para estruturar pensamento
próprio;
(4) Usar línguas estrangeiras para comunicar adequadamente em situações do quotidiano e para apropriação de
informação;
(5) Adotar metodologias personalizadas de trabalho e de aprendizagem adequadas a objetivos visados;
(6) Pesquisar, selecionar e organizar informação para a transformar em conhecimento mobilizável;
(7) Adotar estratégias adequadas à resolução de problemas e à tomada de decisões;
(8) Realizar atividades de forma autónoma, responsável e criativa;
(9) Cooperar com outros em tarefas e projetos comuns;
(10) Relacionar harmoniosamente o corpo com o espaço, numa perspetiva pessoal e interpessoal promotora da
saúde e da qualidade de vida.
Competências Específicas
Cada disciplina, tendo em conta as competências específicas, os saberes, procedimentos, instrumentos e
técnicas essenciais de cada área do saber, definidas no documento "Currículo Nacional do Ensino Básico,
Competências Essenciais” do Departamento do Ensino Básico, procederá à operacionalização específica das
competências gerais, isto é, explicitará o conjunto de conteúdos, ações, metodologias e técnicas de avaliação
que irá permitir aos alunos, no contexto dessa disciplina, desenvolver as competências gerais.
Competências Gerais e Critérios de Avaliação 3
Finalidades da avaliação
A avaliação é um elemento integrante e regulador da prática educativa, permitindo uma recolha
sistemática de informações que, uma vez analisadas, apoiam a tomada de decisões adequadas à promoção da
qualidade das aprendizagens.
A avaliação visa:
o Apoiar o processo educativo, de modo a sustentar o sucesso de todos os alunos, permitindo o
reajustamento dos Projetos Curriculares de Escola e de Turma, nomeadamente quanto à seleção de
metodologias e recursos, em função das necessidades educativas dos alunos.
o Certificar as diversas aprendizagens e competências adquiridas pelo aluno, no final de cada Ciclo e
à saída do Ensino Básico, através da avaliação sumativa interna e externa.
o Contribuir para melhorar a qualidade do sistema educativo, possibilitando a tomada de decisões para
o seu aperfeiçoamento e promovendo uma maior confiança social no seu funcionamento.
Objeto da avaliação
A avaliação incide sobre as aprendizagens e competências definidas no currículo nacional para as
diversas áreas e disciplinas de cada Ciclo, expressas no Projeto Curricular de Escola e no Projeto Curricular de
Turma, por ano de escolaridade.
As aprendizagens de caráter transversal e de natureza instrumental, nomeadamente no âmbito da
educação para a cidadania, da compreensão e expressão em língua portuguesa e da utilização das tecnologias
de informação e comunicação, constituem objeto de avaliação em todas as disciplinas e áreas curriculares.
Intervenientes
Intervêm no processo de avaliação o professor; o aluno; o Conselho de Docentes, no 1.º Ciclo, ou o
Conselho de Turma, nos 2.º e 3.º Ciclos; o Órgão de Gestão do Agrupamento; o Encarregado de Educação; o
docente de Educação Especial e outros profissionais que acompanham o desenvolvimento do processo
educativo do aluno; a Administração Educativa.
Competências Gerais e Critérios de Avaliação 4
Critérios de avaliação
No início do ano letivo, compete ao Conselho Pedagógico, de acordo com as orientações do currículo
nacional definir os critérios de avaliação para cada Ciclo e ano de escolaridade, sob proposta, no 1.º Ciclo, dos
Conselhos de Docentes e, nos 2.º e 3.º Ciclos, dos Departamentos Curriculares e do Conselho de Diretores de
Turma.
Os critérios de avaliação constituem referenciais comuns, sendo operacionalizados pelo professor titular
da turma, no 1.º Ciclo, e pelo Conselho de Turma, nos 2.º e 3.º Ciclos, no âmbito do respetivo Projeto
Curricular de Turma.
O Órgão de Direção Executiva deve garantir a divulgação dos critérios de avaliação junto dos diversos
intervenientes, nomeadamente alunos e Encarregados de Educação.
1º, 2º e 3º Ciclos do Ensino Básico
A avaliação dos alunos do Ensino Básico é uma exigência decorrente dos princípios e competências
definidos para este nível de ensino no artigo 7º da Lei nº46/86 de 14 de outubro, Lei de Bases do Sistema
Educativo, e regulamentada pelo Decreto-Lei nº 6/2001 de 18 de janeiro e pelo Despacho Normativo 1/2005
de 5 de janeiro, permitindo aferir, a cada momento, do estádio de realização dos mesmos.
Na avaliação deverão ter-se em consideração os seguintes critérios:
DDoommíínniioo ccooggnnii tt iivvoo
o Aquisição de competências essenciais nas áreas curriculares.
o Domínio da expressão oral e escrita na Língua Portuguesa.
o Capacidade de compreensão e de raciocínio das ideias fundamentais.
o Capacidade de aplicação dos conhecimentos adquiridos.
o Progressão do aluno (tendo em atenção o ponto de entrada e de chegada).
Competências Gerais e Critérios de Avaliação 5
DDoommíínniioo ddaass aatt ii ttuuddeess
Critérios Indicadores
Responsabilidade
� É assíduo � É pontual � É atento � É interessado � Realiza os trabalhos de casa � Acompanha-se dos materiais necessários � Cumpre as normas vigentes no Regulamento Interno
Autonomia
� Tem iniciativa � É persistente � Seleciona informação pertinente � Organiza a informação � Planifica o seu trabalho � Reconhece os seus erros � Reconhece os seus progressos
Sociabilidade
� Respeita a opinião dos outros � Respeita o mundo que o rodeia � Coopera com os colegas � É solidário
Critérios Indicadores
Empenho nas atividades desenvolvidas na escola (Atividades de remediação, medidas de apoio, ocupação formativa de tempos livres)
� Participa nas atividades na sala de aula � Participa nas atividades das áreas curriculares não disciplinares � Participa no apoio educativo � Participa nas atividades do Plano Anual de Atividades � Participa nas atividades de enriquecimento � Participa na auto e heteroavaliação
Criatividade e Espírito Crítico
� Questiona/argumenta apontando alternativas � Expressa ideias próprias � Apresenta curiosidade científica
Progressão do aluno (tendo em atenção o ponto de entrada e de chegada)
� Demonstra progressão nas atitudes
Competências Gerais e Critérios de Avaliação 6
11ºº CCiicclloo
Na avaliação final de período, no 1º Ciclo do Ensino Básico, serão considerados os domínios cognitivo-
operatório e das atitudes.
Áreas Curriculares Disciplinares Domínios Proporção
Língua Portuguesa Matemática
Estudo do Meio
Cognitivo-operatório 70%
Atitudes 30%
Critérios de avaliação para os diferentes anos de escolaridade:
1º Ano
• Capacidade de se exprimir de forma confiante e contextualizada;
• Capacidade de compreender e reter informações simples;
• Capacidades para decifrar mensagens escritas dominando pequenas frases;
• Resultados obtidas na avaliação formativa nas áreas curriculares;
• Capacidade de cumprimento das regras, autonomia e adaptação a novas situações;
• Progressão global (1º, 2º e 3º período);
• Progressos realizados pelos alunos nas diferentes áreas;
• Participação e interesse manifestado pelo trabalho na sala de aula, atividades de grupo e no trabalho de
casa;
• Aprendizagens conseguidas no âmbito das competências sociais, pessoais e académicas;
• Criatividade e imaginação;
• Assiduidade e pontualidade;
• Resultados obtidos nas fichas de avaliação;
• Organização do caderno diário;
• Apresentação dos trabalhos;
• Utilização do material;
• Ser capaz de respeitar as regras e orientações estabelecidas.
2º Ano
• Capacidade de se exprimir de forma confiante, clara e contextualizada;
• Capacidade de compreender e reter informações escritas e orais com diferentes objetivos comunicativos;
• Capacidade de interpretar textos simples;
• Resultados obtidos na avaliação formativa nas áreas curriculares;
• Capacidades de cooperar e aplicar regras de convivência;
Competências Gerais e Critérios de Avaliação 7
• Capacidade de questionar e aplicar saberes;
• Progressão global do aluno (1º, 2º e 3º período);
• Progressos realizados pelos alunos nas diferentes áreas;
• Participação e interesse manifestado pelo trabalho na sala de aula, atividades de grupo e no trabalho de
casa;
• Aprendizagens conseguidas no âmbito das competências sociais, pessoais e académicas;
• Resultados obtidos nas fichas de avaliação;
• Criatividade e imaginação;
• Assiduidade e pontualidade;
• Autonomia;
• Desejo de aprender;
• Ser capaz de respeitar as regras e orientações estabelecidas.
3º Ano
• Capacidade de reter informação de discursos de tipo variado;
• Capacidade de se exprimir oralmente e por escrito de forma clara, confiante e com adequação ao contexto
e ao objetivo comunicativo;
• Capacidade para produzir textos simples com diferentes objetivos comunicativos;
• Conhecimento das técnicas básicas de organização frásica;
• Resultados obtidos na avaliação formativa nas áreas curriculares;
• Capacidade de cooperação e de convivência de uma forma interventiva;
• Capacidade de questionar e articular saberes para a compreensão de situações e/ou problemas;
• Progressão global do aluno (1º, 2º e 3º período);
• Domínio progressivo das competências da Língua Portuguesa e da Matemática;
• Progressos realizados pelos alunos nas diferentes áreas;
• Participação e empenho manifestado pelo trabalho na sala de aula, atividades de grupo e no trabalho de
casa;
• Aprendizagens conseguidas no âmbito das competências sociais, pessoais e académicas;
• Criatividade e imaginação;
• Assiduidade e pontualidade;
• Autonomia;
• Autoavaliação;
• Desejo de aprender;
• Ser capaz de respeitar as regras e orientações estabelecidas.
Competências Gerais e Critérios de Avaliação 8
4º Ano
• Capacidade de se exprimir oralmente e por escrito de forma clara, confiante e com adequação ao contexto
e ao objetivo comunicativo;
• Capacidade para produzir textos simples com coerência e correção ortográfica e gramatical com
diferentes objetivos comunicativos;
• Conhecimento e aplicação de vocabulário diversificado, de técnicas básicas de organização textual e de
estruturas sintáticas de complexidade crescente;
• Capacidade de extrair e reter a informação de discursos com objetivos comunicativos diversificados;
• Capacidade de cooperar de forma participativa, responsável e autónoma;
• Capacidade de resolução de problemas, pondo em ação saberes, procedimentos, instrumentos e técnicas
para a compreensão da realidade;
• Resultados obtidos na avaliação sumativa nas áreas curriculares;
• Progressão global do aluno (1º, 2º e 3º período);
• Progressos realizados pelos alunos nas diferentes áreas;
• Progressos realizados pelos alunos nas áreas em que manifestou mais dificuldades;
• Participação e empenho manifestado pelo trabalho da sala de aula, atividades de grupo e no trabalho de
casa;
• Criatividade e imaginação;
• Assiduidade e pontualidade;
• Autonomia;
• Idade;
• Desejo de aprender;
• Autoavaliação;
• Capacidade de pesquisa e tratamento de informação;
• Ser capaz de respeitar as regras e orientações estabelecidas.
Competências Gerais e Critérios de Avaliação 9
22ºº ee 33ºº CCiiccllooss
Na avaliação final de período, no 2º e 3º Ciclos do Ensino Básico, serão considerados vários domínios
tendo em conta a especificidade das disciplinas que integram cada Departamento. A proporção a atribuir a
cada domínio é variável por ano e/ou disciplina, devendo no início de cada ano letivo cada
Departamento/Grupo Disciplinar reajustá-la de acordo com a conjuntura escolar do ano letivo em causa.
Departamentos Curriculares Grupos Disciplinares Domínios Proporção
Línguas
Língua Portuguesa
Inglês Francês
Espanhol
2º e 3º Ciclos
Cognitivo-operatório 70%
Atitudes 30%
Língua Portuguesa
9º ano
Cognitivo-operatório 80%
Atitudes 20%
Ciências Sociais
e
Humanas
História e Geografia de
Portugal 2º Ciclo
Cognitivo-operatório 70%
Atitudes 30%
História Geografia
7º ano Cognitivo-operatório 60%
Atitudes 40%
8º ano Cognitivo-operatório 70%
Atitudes 30%
9º ano Cognitivo-operatório 80%
Atitudes 20%
Educação Moral e
Religiosa Católica
2º Ciclo Cognitivo-operatório 60%
Atitudes 40%
3º Ciclo Cognitivo-operatório 70%
Atitudes 30%
Competências Gerais e Critérios de Avaliação 10
Departamentos Curriculares Grupos Disciplinares Domínios Proporção
Matemática
e
Ciências
Experimentais
Matemática
2º Ciclo 7º e 8º anos
Cognitivo-operatório 80%
Atitudes 20%
9º ano Cognitivo-operatório 80%
Atitudes 20%
Ciências Físico-
Químicas 3º Ciclo
Cognitivo-operatório 80%
Atitudes 20%
Ciências da Natureza
2º Ciclo Cognitivo-operatório 80%
Atitudes 20%
Ciências Naturais
7º e 8º anos Cognitivo-operatório 80%
Atitudes 20%
9º ano Cognitivo-operatório 80%
Atitudes 20%
T.I.C. 9º ano Cognitivo-operatório 80%
Atitudes 20%
Expressões
Educação Musical
2º e 3º Ciclos Cognitivo-operatório 60%
Atitudes 40%
Educação Visual e
Tecnológica
2º Ciclo Cognitivo-operatório 60%
Atitudes 40%
Alunos com N.E.E.
Psicomotor 40%
Cognitivo 20%
Sócio-afetivo 40%
Educação Visual
3º Ciclo
Psicomotor 30%
Cognitivo-operatório 50%
Atitudes 20%
Educação Tecnológica
7º e 8º anos Cognitivo-operatório 65%
Atitudes 35%
Competências Gerais e Critérios de Avaliação 11
Departamentos Curriculares Grupos Disciplinares Domínios Proporção
Expressões Educação
Física
2º Ciclo
Psicomotor 70%
Cognitivo-operatório 15%
Atitudes 15%
Alunos com N.E.E.
Psicomotor 50%
Cognitivo-operatório 10%
Atitudes 40%
Alunos dispensados
Cognitivo-operatório 60%
Atitudes 40%
3º Ciclo
Psicomotor 70%
Cognitivo-operatório 15%
Atitudes 15%
Alunos com N.E.E.
Psicomotor 50%
Cognitivo-operatório 10%
Atitudes 40%
Alunos dispensados
Cognitivo-operatório 70%
Atitudes 30%
Competências Gerais e Critérios de Avaliação 12
CCrr ii ttéérr iiooss ddee aavvaall iiaaççããoo ddoo CCuurr ssoo ddee EElleettrr iicciissttaa ddee II nnssttaallaaççõõeess
Domínio cognitivo % Competências Modos e instrumentos
de avaliação
SABER Conhecimentos
65%
Compreender conceito de circuito elétrico. Compreender os fundamentos de eletricidade. Conhecer as ferramentas e materiais elétricos. Utilizar corretamente aparelhos de mediada. Compreender e conhecer simbologia elétrica. Interpretar esquemas elétricos. Executar trabalhos cumprindo todos os procedimentos de segurança. Respeitar as normas e regras de segurança e regulamentos em vigor.
� Realização de trabalhos práticos individuais e em grupo.
� Elaboração de relatórios.
� Fichas de avaliação. � Observação direta
das aulas práticas. � Grelhas de
observação. � Estagio em
Contexto de Trabalho.
� Prova de Avaliação Final
SABER FAZER
Capacidades e aptidões
Eletricista de Instalações é o/a profissional que de forma autónoma e no respeito das normas de segurança e higiene é capaz de: Executar instalações elétricas e iluminação e climatização; Executar instalações elétricas de força motriz; Executar instalações de infraestruturas de edifícios; Executar instalações de sinalização, intercomunicações e proteção contra descargas atmosféricas; Executar instalações de sinalização, intercomunicações.
Domínio das atitudes e valores
35%
Demonstrar atitudes e valores ao nível interpessoal e de grupo para:
Respeita a opinião dos outros e aceita as diferenças; Cooperar no trabalho individual/ de grupo; Realizar atividades de forma autónoma; Ser criativo e dinâmico; Ter capacidade crítica; Ser pontual e assíduo; Conhecer e atuar de acordo com as normas, regras e critérios de atuação pertinentes, de convivência, trabalho, de responsabilização e sentido ético das ações definidas pela comunidade escolar nos vários contextos, a começar pela sala de aula.
� Cooperação nas atividades letivas.
� Comportamento na sala de aula.
� Pontualidade. � Assiduidade. � Respeito pelos
outros. � Cumprimento de
regras. � Responsabilidade.
SABER SER
Competências Gerais e Critérios de Avaliação 13
CCrr ii ttéérr iiooss ddee aavvaall iiaaççããoo ddooss CCuurr ssooss ddee CCoozziinnhhaa ee MM eessaa//BBaarr
Domínios Instrumentos de Avaliação
Peso atribuído
Cognitivo • Testes de Avaliação
• Participação Oral 30%
Atitudes
e
Valores
• Comportamento
• Participação
• Responsabilidade
20%
Prático
• Apresentação Pessoal
• Higiene e Segurança
• Técnicas e Método
Profissional
• Rapidez na Execução
• Manuseamento do
Equipamento
• Apresentação Final
• Testes / Prova
Organoléctica
50%
Competências Gerais e Critérios de Avaliação 14
Critérios de classificação O Conselho Pedagógico deliberou a seguinte tabela de avaliação, a fim de uniformizar o critério de
classificação:
11ºº CCiicclloo
% MENÇÃO QUALITATIVA
0 – 19% Reduzido
20 – 49% Não satisfaz
50 – 69% Satisfaz
70 – 89% Satisfaz bastante
90 – 100% Excelente
22ºº ee 33ºº CCiiccllooss
% MENÇÃO QUALITATIVA
0 – 19% Reduzido
20 – 49% Não satisfaz
50 – 74% Satisfaz
75 – 89% Satisfaz bastante
90 – 100% Excelente
33ºº CCiicclloo –– LL íínngguuaa PPoorr ttuugguueessaa
% MENÇÃO QUALITATIVA
0 – 19% Reduzido
20 – 49% Não satisfaz
50 – 69% Satisfaz
70 – 89% Satisfaz bastante
90 – 100% Excelente
As provas de avaliação terão de registar a menção qualitativa, conforme o estipulado pela escola.
Na definição dos critérios de avaliação que se seguem, teve-se em conta que, independentemente da
natureza específica de cada área disciplinar, há aspetos comuns a considerar no desenvolvimento global do
aluno, conducentes ao perfil traçado para ele, em cada ciclo de aprendizagem.
Competências Gerais e Critérios de Avaliação 15
A avaliação é aqui tida como elemento regulador da prática educativa e só se entende como um caráter
sistemático, contínuo e globalizante. Determinando as diferentes componentes do processo
ensino/aprendizagem constitui, ela própria, uma situação de aprendizagem como prática de intervenção ao
longo da formação.
Níveis de avaliação
22ºº ee 33ºº CCiiccllooss
Sugere-se que todos os docentes tomem como referência os perfis a seguir referidos, embora com as
adaptações necessárias, uma vez que estes não esgotam as combinações possíveis, dada a especificidade e
características de cada aluno.
Nível Domínio Cognitivo-Operatório Domínio Atitudinal
1
� Não adquire as competências específicas nas
áreas curriculares
� Não revela domínio na expressão oral e escrita
� Não compreende as ideias fundamentais
� Não relaciona os conceitos fundamentais
� Não aplica os conhecimentos adquiridos
� Não revela progressão
� Não é pontual
� Não é assíduo
� Não é atento
� Não é interessado
� Não participa
� Não faz os trabalhos de casa
� Não se apresenta com material
� Apresenta dificuldades de integração na turma
� Não respeita nem reconhece as regras de convívio
social
2
� Não adquire suficientes competências nas áreas
curriculares
� Revela dificuldades no domínio na expressão oral
e escrita
� Revela dificuldades na compreensão das ideias
fundamentais
� Não relaciona os conceitos fundamentais
� Não aplica os conhecimentos adquiridos
� Demonstra fraca progressão
� Raramente é pontual e assíduo
� Raramente é atento e interessado
� Raramente faz os trabalhos de casa
� Nem sempre traz o material adequado
� Raramente responde às solicitações do professor
Competências Gerais e Critérios de Avaliação 16
Nível Domínio Cognitivo-Operatório Domínio Atitudinal
3
� Adquire suficientes competências nas áreas
curriculares
� Revela domínio na expressão oral e escrita
� Compreende as ideias com algumas dificuldades
� Relaciona com alguma dificuldade os conceitos
fundamentais
� Aplica com alguma dificuldade os
conhecimentos adquiridos
� Manifesta espírito crítico
� Demonstra progressão na aprendizagem
� É assíduo e pontual
� É atento
� É interessado
� Participa adequadamente
� Faz os trabalhos de casa
� Traz o material adequado
� Assimila ideias fundamentais no decurso das
aulas
� Emite opiniões
4
� Adquire com facilidade as competências nas
áreas curriculares
� Revela bom domínio na expressão oral e escrita
� Compreende as ideias com facilidade
� Relaciona com facilidade os conceitos
fundamentais
� Aplica com facilidade os conhecimentos
adquiridos
� Manifesta boa capacidade critica
���� Demonstra facilidade em progredir na
aprendizagem
� É assíduo e pontual
� É atento e interessado
� Participa, partilha e colabora com interesse nas
atividades
� Faz os trabalhos de casa
� Traz o material adequado
� É organizado e responsável
� Evidencia sensibilidade estética
� Revela criatividade
� Toma notas voluntariamente
� Coloca questões pertinentes
� Relaciona situações
5
� Adquire plenamente as competências nas áreas
curriculares
� Revela excelente domínio na expressão oral e
escrita
� Compreende as ideias com bastante facilidade
� Relaciona com bastante facilidade os conceitos
fundamentais
� Aplica com bastante facilidade os conhecimentos
adquiridos
� Evidencia um grande espírito crítico
� Demonstra consideráveis progressos na
aprendizagem
� É assíduo e pontual
� É atento e interessado
� Participa e colabora com gosto
� Faz os trabalhos de casa
� Sugere atividades
� Apresenta trabalhos voluntariamente
� Colabora em tarefas comuns partilhando os seus
conhecimentos
� Revela autonomia e responsabilidade
� Manifesta curiosidade pelos fenómenos culturais
Competências Gerais e Critérios de Avaliação 17
Critérios para a atribuição das menções nas Áreas Curriculares não Disciplinares
FFoorr mmaaççããoo CCíívviiccaa ((11ºº,, 22ºº ee 33ºº CCiiccllooss))
Não satisfaz
� Não revela respeito pelos outros;
� Não exprime as suas próprias opiniões e pontos de vista;
� Não demonstra interesse na realização das atividades;
� Não intervém nas atividades realizadas na sala de aula;
� Não cumpre as tarefas que lhe são destinadas;
� Não coopera com os colegas nas atividades.
Satisfaz
� Revela respeito pelos outros;
� Exprime as suas próprias opiniões e pontos de vista;
� Demonstra interesse na realização das atividades;
� Intervém nas atividades realizadas na sala de aula;
� Cumpre as tarefas que lhe são destinadas;
� Coopera com os colegas nas atividades.
Satisfaz bem
� Evidencia maturidade no relacionamento interpessoal;
� Exprime, habitualmente, as suas próprias opiniões e pontos de vista evidenciando
capacidade de debate;
� Demonstra interesse na realização das atividades e sugere outras;
� Intervém, de forma ordenada e oportuna, nas atividades realizadas na sala de aula;
� Cumpre as tarefas que lhe são destinadas e elabora trabalhos por iniciativa própria;
� Coopera com os colegas nas atividades, prestando apoio aos que apresentam
dificuldades.
Competências Gerais e Critérios de Avaliação 18
EEssttuuddoo AAccoommppaannhhaaddoo ((11ºº CCiicclloo))
Não satisfaz
� Não é assíduo nem pontual;
� Revela falta de interesse e empenho nas atividades propostas;
� Adota, por vezes, comportamentos inadequados na sala de aulas;
� Não se empenha em melhorar os seus métodos de trabalho e de estudo;
� Demonstra dificuldades em identificar, formular e selecionar problemas;
� Revela dificuldade em planear e realizar atividades/projetos;
� Não participa de forma ativa e democrática na vida da turma, da escola e da comunidade;
� Demonstra dificuldade na compreensão dos princípios necessários à vivência em
sociedade;
Satisfaz
� É assíduo e pontual;
� Revela interesse e empenho nas atividades propostas;
� Esforça-se em melhorar os métodos de trabalho e de estudo;
� Revela facilidade em identificar, formular e selecionar problemas;
� Revela capacidade para planear e realizar atividades/projetos;
� Esforça-se por participar de forma ativa e democrática na vida da turma, da escola e da
comunidade;
� Compreende os princípios necessários à vivência em sociedade;
Satisfaz bem
� Revela muito interesse e empenho nas atividades propostas;
� Possui e aplica métodos de trabalho e de estudo;
� Revela grande facilidade em identificar, formular e selecionar problemas;
� Revela grande capacidade para planear e realizar tarefas/projetos;
� Participa de forma ativa e democrática na vida da turma, da escola e da comunidade;
� Compreende plenamente os princípios necessários à vivência em sociedade;
Competências Gerais e Critérios de Avaliação 19
EEssttuuddoo AAccoommppaannhhaaddoo ((22ºº CCiicclloo))
Não satisfaz
� Não demonstra interesse nem empenho na realização das tarefas propostas;
� Não demonstra métodos de estudo, de organização nem de trabalho;
� Não intervém nas atividades realizadas na sala de aula;
� Não coopera com os colegas nas atividades de grupo;
� Não se empenha na realização do trabalho de pesquisa nem utiliza diferentes fontes de
informação;
� Não utiliza estratégias de resolução de problemas;
� Não realiza tarefas por iniciativa própria.
Satisfaz
� Demonstra interesse e empenho na realização das tarefas propostas;
� Demonstra métodos de estudo, de organização e de trabalho;
� Intervém nas atividades realizadas na sala de aula;
� Coopera com os colegas nas atividades de grupo;
� Revela empenho na realização do trabalho de pesquisa e utiliza algumas fontes de
informação;
� Utiliza algumas estratégias de resolução de problemas;
� Realiza algumas tarefas por iniciativa própria.
Satisfaz bem
� Demonstra interesse e empenho na realização das tarefas propostas e sugere outras;
� Demonstra facilidade na aplicação e adequação de métodos de estudo, de organização e
de trabalho;
� Intervém, de forma ordenada e oportuna, nas atividades realizadas na sala de aula;
� Coopera com os colegas nas atividades de grupo, prestando apoio aos que apresentam
dificuldades;
� Revela empenho na realização do trabalho de pesquisa e utiliza diversas fontes de
informação;
� Revela capacidades em conceber e aplicar estratégias adequadas à resolução de
problemas;
� Realiza tarefas por iniciativa própria.
Competências Gerais e Critérios de Avaliação 20
Processo de avaliação AAvvaall iiaaççããoo DDiiaaggnnóósstt iiccaa
A avaliação diagnóstica conduz à adoção de estratégias de diferenciação pedagógica e contribui para
elaborar, adequar e reformular o Projeto Curricular de Turma, facilitando a integração escolar do aluno,
apoiando a orientação escolar e vocacional. Pode ocorrer em qualquer momento do ano letivo quando
articulada com a avaliação formativa.
No Pré-escolar, a avaliação centra-se na aprendizagem e desenvolvimento realizado por cada criança e
providencia informação qualitativa contínua que deve ser usada pelo educador para orientar o processo
educativo de cada criança e do grupo com o qual trabalha.
AAvvaall iiaaççããoo FFoorr mmaatt iivvaa
A avaliação formativa é a principal modalidade de avaliação, assume caráter contínuo e sistemático e
visa a regulação do ensino e da aprendizagem, recorrendo a uma variedade de instrumentos de recolha de
informação, de acordo com a natureza das aprendizagens e dos contextos em que ocorrem.
A avaliação formativa fornece ao professor, ao aluno, ao Encarregado de Educação e aos restantes
intervenientes informação sobre o desenvolvimento das aprendizagens e competências, de modo a permitir
rever e melhorar os processos de trabalho.
A avaliação na Educação Pré-Escolar assume um caráter essencialmente formativo, na medida em que é
um processo contínuo que, para além dos resultados, se centra essencialmente nos processos.
II nnssttrr uummeennttooss ddee rr eeccoollhhaa ddee iinnffoorr mmaaççããoo
PPrr éé--eessccoollaarr
A avaliação do desenvolvimento e das aprendizagens das crianças é efetuada através da utilização de
instrumentos e técnicas diversificadas de observação e registo.
� Observação direta da criança em ação;
� Registos diversificados: ficha de Anamnese, grelhas de observação, fotografias, ficha de avaliação
diagnóstica, ficha de registo da avaliação trimestral, ficha de transição para o 1º Ciclo, síntese
avaliativa do grupo;
� Produções da criança (pinturas, desenhos, fichas de trabalho,…).
Competências Gerais e Critérios de Avaliação 21
PPrr éé--eessccoollaarr ,, 11ºº,, 22ºº ee 33ºº CCiiccllooss
Tipo de avaliação Instrumentos
Diagnóstica
Teste diagnóstico; Trabalho individual; Chamada oral; Teste
comum por ano de escolaridade (1º Ciclo).
Formativa
Fichas de trabalho; Fichas de avaliação; Chamadas orais;
Trabalhos individuais ou em grupo; Relatórios; Portfolios;
Listas de verificação/controlo (participação na aula, caderno
diário, trabalhos de casa, material escolar, comportamento,
pontualidade, outros); Grelhas de registo; Observação direta;
Prova global comum por ano de escolaridade no final do ano
letivo (1º Ciclo).
� Pré-escolar - descritiva
Sumativa Registo de Avaliação; Registos e Relatórios Descritivos (1º
Ciclo).
Autoavaliação
Fichas de autoavaliação.
AAvvaall iiaaççããoo SSuummaatt iivvaa
A avaliação sumativa consiste na formulação de um juízo globalizante sobre o desenvolvimento das
aprendizagens do aluno e das competências definidas para cada disciplina e área curricular.
A avaliação sumativa inclui a avaliação sumativa interna e a avaliação sumativa externa nos 6º e 9.º
anos de escolaridade.
AAvvaall iiaaççããoo SSuummaatt iivvaa II nntteerr nnaa
A avaliação sumativa interna ocorre no final de cada período letivo, de cada ano letivo e de cada Ciclo.
A avaliação sumativa interna é da responsabilidade do professor titular da turma em articulação com o
respetivo Conselho de Docentes, no 1.º Ciclo, e dos professores que integram o Conselho de Turma, nos 2.º e
3.º Ciclos, reunindo, para o efeito no final de cada período.
Competências Gerais e Critérios de Avaliação 22
No final do 3.º Ciclo, no 3.º período, o Conselho de Turma reúne para a atribuição da classificação da
avaliação sumativa interna.
A avaliação sumativa interna tem como finalidades informar o aluno e o seu Encarregado de Educação
sobre o desenvolvimento das aprendizagens e competências definidas para cada disciplina/área disciplinar e
áreas curriculares não disciplinares e tomar decisões sobre o percurso escolar do aluno.
11ºº CCiicclloo
A informação resultante da avaliação sumativa expressa-se de forma descritiva em todas as áreas
curriculares e com a atribuição das seguintes menções:
Men
ção
Reduzido
� Revela muitas dificuldades e não se esforça minimamente no sentido de as superar;
� Revela falta de responsabilidade, que se manifesta através de uma grande falta de
atenção, recusa em trabalhar, falta de material escolar e falta de assiduidade;
� Apresenta um grande atraso na aquisição das competências essenciais;
� Apresenta comportamentos perturbadores das atividades letivas;
� É conflituoso ao nível das relações interpessoais.
Não satisfaz
� Revela dificuldades na aquisição e compreensão de conhecimentos e na sua
aplicação;
� Revela pouca autonomia;
� Não participa nas tarefas propostas, revela pouco sentido de responsabilidade e é
pouco organizado;
� Apresenta atraso na aquisição das competências essenciais;
� Apresenta, eventualmente, alguns comportamentos perturbadores das atividades
letivas.
Satisfaz
� Revela algumas dificuldades na aquisição e compreensão de conhecimentos e na sua
aplicação;
� Demonstra alguma iniciativa e autoconfiança;
� Participa, embora só quando solicitado, nas atividades propostas, é responsável e
organizado;
� Adquiriu a maioria das competências essenciais, mas revela alguma insegurança no
seu uso.
Competências Gerais e Critérios de Avaliação 23
Men
ção
Satisfaz bastante
� Compreende com facilidade o que ouve e lê, revela uma boa capacidade de aquisição
e compreensão dos conhecimentos e é capaz de os aplicar em novas situações;
� Revela criatividade, autonomia e iniciativa;
� Participa nos trabalhos propostos, é responsável e organizado.
� Adquiriu as competências essenciais, demonstrando um bom uso do saber adquirido.
Excelente
� Demonstra uma ótima aquisição dos conhecimentos e aplica-os adequadamente;
� Revela criatividade, autonomia, iniciativa e faz propostas;
� Participa nos trabalhos propostos, é muito responsável e organizado;
� Adquiriu as competências essenciais, demonstrando um elevado grau de autonomia
em relação ao uso do saber.
Nas Áreas Curriculares não Disciplinares (Estudo Acompanhado e Formação Cívica), nas disciplinas
incluídas na área da Expressão Artística (Educação Visual, Educação Musical e Expressão Dramática) e,
ainda, na disciplina de Educação Física, a avaliação não se exprimirá de forma qualitativa mas apenas de
forma descritiva.
22ºº ee 33ºº CCiiccllooss
A informação resultante da avaliação sumativa interna expressa-se numa classificação de 1 a 5, em todas
as disciplinas, a qual pode ser acompanhada, sempre que se considere relevante, de uma apreciação descritiva
sobre a evolução do aluno, e numa menção qualitativa de Não satisfaz, Satisfaz e Satisfaz bem, nas Áreas
Curriculares não Disciplinares, a qual pode ser acompanhada, sempre que se considere relevante, de uma
apreciação descritiva sobre a evolução do aluno.
Nos 2.º e 3.º Ciclos, para os alunos abrangidos pelo artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 3/2008 de 7 de
janeiro, a informação resultante da avaliação sumativa expressa-se numa classificação de 1 a 5, em todas as
disciplinas, acompanhada de uma apreciação descritiva sobre a evolução do aluno e numa menção qualitativa
de Não satisfaz, Satisfaz e Satisfaz bem, nas áreas curriculares não disciplinares e áreas curriculares que não
façam parte da estrutura curricular comum, acompanhada de uma apreciação descritiva sobre a evolução do
aluno.
No 3.º Ciclo, a avaliação sumativa interna das disciplinas de organização semestral, Educação
Tecnológica e disciplina da área de Educação Artística processa -se do seguinte modo:
a) Para a atribuição das classificações, o Conselho de Turma reúne extraordinariamente no final do 1.º
semestre e ordinariamente no final do 3.º período;
Competências Gerais e Critérios de Avaliação 24
b) A classificação atribuída no 1.º semestre fica registada em ata e, à semelhança das classificações
das outras disciplinas, está sujeita a ratificação do Conselho de Turma de avaliação no final do 3.º
período;
c) No final dos 1.º e 2.º períodos, a avaliação assume caráter descritivo para as disciplinas que se
iniciam nos 1.º e 2.º semestres, respetivamente.
Com base na avaliação sumativa, compete ao Professor Titular, no 1.º ciclo, em articulação com os
competentes Conselhos de Docentes, e ao Conselho de Turma, nos restantes ciclos, reanalisar o Projeto
Curricular de Turma, com vista à introdução de eventuais reajustamentos ou apresentação de propostas para o
ano letivo seguinte.
A avaliação sumativa interna, no 9.º ano de escolaridade, pode incluir, nas disciplinas não sujeitas a
exame nacional, a realização de uma prova global ou de um trabalho final, que incida sobre as aprendizagens e
competências previstas para o final do Ensino Básico.
As provas e os trabalhos não constituem instrumento de avaliação obrigatória, podendo ser realizados
por decisão da escola, como instrumento de aferição de conhecimentos nas disciplinas que se considerarem
mais adequadas e convenientes.
A avaliação sumativa interna, no final do 3.º período, implica:
a) A apreciação global das aprendizagens realizadas e das competências desenvolvidas pelo aluno ao
longo do ano letivo;
b) A decisão sobre a transição de ano, exceto nos 6º e 9.º anos de escolaridade, cuja aprovação depende
ainda da avaliação sumativa externa;
c) A verificação das condições de admissão ás provas finais nos 6º e 9.º anos de escolaridade. PPllaannoo ddee RReeccuuppeerr aaççããoo
Sempre que, no final do 1º período, um aluno não tenha desenvolvido as competências necessárias para
prosseguir com sucesso os seus estudos no 1º Ciclo, ou, no caso dos restantes Ciclos do Ensino Básico,
obtenha três ou mais níveis inferiores a três, deve o professor do 1º Ciclo ou o Conselho de Turma elaborar um
Plano de Recuperação para o aluno.
Na primeira semana do 2º período, o Plano de Recuperação é dado a conhecer, pelo responsável da
turma, aos pais e Encarregados de Educação, procedendo-se de imediato à sua implementação.
Os alunos que, no decurso do 2º período, nomeadamente até à interrupção das aulas no Carnaval,
indiciem dificuldades de aprendizagem que possam comprometer o seu sucesso escolar são, igualmente,
submetidos a um Plano de Recuperação.
Competências Gerais e Critérios de Avaliação 25
PPllaannoo ddee DDeesseennvvoollvviimmeennttoo
O Plano de Desenvolvimento é aplicável aos alunos que revelem capacidades excecionais de
aprendizagem.
Decorrente da avaliação sumativa do 1º período, o professor do 1º Ciclo ou o Conselho de Turma
elabora o Plano de Desenvolvimento e submete-o à Direção Executiva do Agrupamento.
PPllaannoo ddee AAccoommppaannhhaammeennttoo
O Plano de Acompanhamento tem como objetivo a prevenção de situações de retenção repetida.
O Plano de Acompanhamento é aplicável aos alunos que tenham sido objeto de retenção em resultado
da avaliação sumativa final do respetivo ano de escolaridade. É elaborado pelo Conselho de Turma e aprovado
pelo Conselho Pedagógico para ser aplicado no ano escolar seguinte, competindo à Direção Executiva do
Agrupamento determinar as respetivas formas de acompanhamento e avaliação.
RReetteennççããoo RReeppeett iiddaa
Quando, no decurso de uma avaliação sumativa final, se concluir que um aluno que já foi retido em
qualquer ano de escolaridade não possui as condições necessárias à sua progressão, deve o mesmo ser
submetido a uma avaliação extraordinária que ponderará as vantagens educativas de nova retenção.
A proposta de retenção ou progressão do aluno está sujeita à anuência do Conselho Pedagógico, com
base em relatório que inclua:
a) Processo individual do aluno;
b) Apoios, atividades de enriquecimento curricular e planos aplicados;
c) Contactos estabelecidos com os Encarregados de Educação, incluindo parecer destes sobre o
proposto;
d) Parecer dos serviços de psicologia e orientação;
e) Proposta de encaminhamento do aluno para um Plano de Acompanhamento, Percurso Alternativo ou
Cursos de Educação e Formação, nos termos da respetiva regulamentação.
Competências Gerais e Critérios de Avaliação 26
AAvvaall iiaaççããoo SSuummaatt iivvaa EExxtteerr nnaa
A avaliação sumativa externa compreende a realização de provas finais nos 6º e 9.º anos de
escolaridade, as quais incidem sobre as aprendizagens dos 2º e 3º Ciclos respetivamente, nas áreas curriculares
de:
a) Língua Portuguesa e Matemática;
b) Português Língua Não Materna e Matemática, para os alunos que se encontram abrangidos pelo
Despacho Normativo nº 7/2006 de 6 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Despacho
Normativo nº 12/2011 de 22 de agosto, nos níveis de proficiência linguística de iniciação ou
intermédio.
Não são admitidos às provas finais dos 6.º e 9.º anos de escolaridade os alunos que tenham obtido um
conjunto de classificações na avaliação sumativa interna que já não lhes permita obter, após a realização das
provas finais a Língua Portuguesa e Matemática, um conjunto de classificações finais diferente das seguintes:
a) Classificação inferior a 3 nas disciplinas de Língua Portuguesa e de Matemática;
b) Classificação inferior a 3 em quaisquer três disciplinas.
Não são admitidos às provas finais dos 6.º e 9.º anos os alunos abrangidos pelo n.º 9 do artigo 22.º da
Lei n.º 30/2002 de 20 de dezembro, com as alterações introduzidas pelas Leis números 3/2008 de 18 de janeiro
e 39/2010 de 2 de setembro.
Estão dispensados da realização de provas finais nos 6.º e 9.º anos de escolaridade os alunos que:
a) Estejam abrangidos pelo Despacho Normativo n.º 1/2006 de 6 de janeiro;
b) Não tenham o Português como Língua Materna e tenham ingressado no sistema educativo
português no ano letivo correspondente ao da realização das provas finais;
c) Estejam abrangidos pelo artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 3/2008 de 7 de janeiro;
d) Se encontrem em situação considerada clinicamente muito grave, devidamente comprovada ao Júri
Nacional de Exames e após despacho do membro do Governo competente.
Os alunos referidos nas alíneas a) e b) realizam, obrigatoriamente, as provas finais de Língua
Portuguesa ou Português Língua Não Materna, consoante o seu enquadramento legal, e de Matemática, no
caso de pretenderem prosseguir estudos de nível secundário em cursos científico -humanísticos.
A classificação final a atribuir a cada uma destas disciplinas, na escala de 1 a 5, integra a classificação
obtida pelo aluno na prova final, com uma ponderação de 30 %.
As provas finais nos 6.º e 9.º anos de escolaridade realizam-se numa fase única com duas chamadas,
sendo que a 1ª chamada tem caráter obrigatório e a 2ª chamada destina -se a situações excecionais
devidamente comprovadas, que serão objeto de análise.
Competências Gerais e Critérios de Avaliação 27
A não realização das provas finais implica a retenção do aluno no 6º ou no 9.º ano de escolaridade,
excetuando-se as seguintes situações:
a) Estejam abrangidos pelo Despacho Normativo nº 1/2006 de 6 de janeiro;
b) Não tenham o Português como Língua Materna e tenham ingressado no sistema educativo
português no ano letivo correspondente ao da realização das provas finais;
c) Estejam abrangidos pelo artigo 21º do Decreto-Lei nº 3/2008 de 7 de janeiro;
d) Se encontrem em situação considerada clinicamente muito grave, devidamente comprovada ao Júri
Nacional de Exames e após despacho do membro do Governo competente;
e) Estejam abrangidos pelo nº 1 do artigo 20º do Decreto-Lei nº 3/2008 de 7 de janeiro.
As condições de admissão dos alunos aos Exames de Equivalência à Frequência encontram-se
mencionadas no Despacho Normativo nº 1/2005 de 5 de janeiro.
As normas e os procedimentos relativos à realização das provas finais de Língua Portuguesa, de
Português Língua Não Materna e de Matemática, dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, são objeto de
regulamento a aprovar pelo membro do Governo responsável pela área da educação.
Efeitos da avaliação EEffeeii ttooss ddaa aavvaall iiaaççããoo ffoorr mmaatt iivvaa
A avaliação formativa gera medidas de diferenciação pedagógica adequadas às características dos
alunos e às aprendizagens e competências a desenvolver.
EEffeeii ttooss ddaa aavvaall iiaaççããoo ssuummaatt iivvaa
A avaliação sumativa dá origem a uma tomada de decisão sobre a progressão ou retenção do aluno,
expressa através das menções, respetivamente, de Transitou ou Não transitou, no final de cada ano, e de
Aprovado(a) ou Não aprovado(a), no final de cada Ciclo.
A decisão de progressão do aluno ao ano de escolaridade seguinte é uma decisão pedagógica e deverá
ser tomada sempre que o professor titular de turma, ouvido o competente Conselho de Docentes, no 1.º Ciclo,
ou o Conselho de Turma, nos 2.º e 3.º Ciclos, considerem:
a) Nos anos terminais de Ciclo, que o aluno realizou as aprendizagens e adquiriu os conhecimentos
necessários para prosseguir com sucesso os seus estudos no ciclo ou nível de escolaridade subsequente;
b) Nos anos não terminais de Ciclo, que as competências demonstradas pelo aluno permitem o
desenvolvimento das competências essenciais definidas para o final do respetivo Ciclo.
Competências Gerais e Critérios de Avaliação 28
No final dos 2º e 3.º Ciclos, o aluno não progride e obtém a menção de Não aprovado(a) se:
a) Tiver obtido classificação inferior a 3 nas disciplinas de Língua Portuguesa e de Matemática;
b) Tiver obtido classificação inferior a 3 em quaisquer três disciplinas.
A retenção deverá ser considerada como uma medida pedagógica de última instância, na lógica de Ciclo
e de nível de ensino.
Em situações de retenção, compete ao professor titular de turma, no 1.º Ciclo, e ao Conselho de Turma,
nos 2.º e 3.º Ciclos, proceder em conformidade com o disposto no Despacho Normativo nº 50/2005 de 9 de
novembro.
A tomada de decisão relativamente a uma segunda retenção repetida no mesmo Ciclo, à exceção dos 6º e
9.º anos de escolaridade, só ocorre após a aplicação da avaliação extraordinária (artigo 4º do Despacho
Normativo nº 50/2005 de 9 de novembro).
No 1.º ano de escolaridade não há lugar a retenção, exceto se tiver sido ultrapassado o limite de faltas e,
cumpridos os procedimentos previstos nos nº 2 e 3 do artigo 22º da Lei nº 30/2002 de 20 de dezembro, com as
alterações introduzidas pela Lei nº 3/2008 de 18 de janeiro, o professor titular da turma em articulação com o
Conselho de Docentes decida pela retenção do aluno.
A disciplina de Educação Moral e Religiosa não é considerada para efeitos de progressão dos alunos.
Nos anos não terminais de Ciclo, o Conselho de Turma deverá ter em atenção as situações que a seguir
se indicam.
Grelha de exemplificação
Anos Disciplinas com nível inferior a três Efeitos
5º
� Língua Portuguesa, Inglês e História e Geografia de Portugal
� Matemática, Ciências da Natureza e E.V.T.
� Língua Portuguesa, Matemática e Inglês
Transitou
5º
� Língua Portuguesa, Inglês, H.G.P. e Matemática
� Ciências da Natureza, Matemática, Inglês e História e Geografia de Portugal
Não Transitou
7º e 8º
� Língua Portuguesa, Língua Estrangeira e História
� Matemática, Geografia e Ciências Naturais
� Língua Portuguesa, Matemática e Inglês
Transitou
7º e 8º � Língua Portuguesa, Língua Estrangeira, História e Matemática
� Ciências Naturais, Matemática, Língua Estrangeira e Geografia Não Transitou
Competências Gerais e Critérios de Avaliação 29
A fundamentação da decisão dos Conselhos de Turma deve ser baseada nos critérios de avaliação
definidos e também se deve ter em conta:
� Idade cronológica do aluno superior à idade normal de frequência;
� Os resultados da avaliação ao longo do percurso escolar do aluno;
� A ocorrência de situações não imputáveis ao aluno que não interfiram de forma explícita nos
resultados da sua avaliação (doença prolongada, problemáticas sócio-familiares…);
� Relatórios do Apoio Pedagógico Acrescido (quando existam);
� Dar ênfase aos critérios definidos no domínio das atitudes (ver páginas 4 e 5 do presente documento).
Revisão dos resultados da avaliação
As decisões decorrentes da avaliação de um aluno no 3.º período de um ano letivo podem ser objeto de
um pedido de revisão, devidamente fundamentado, dirigido pelo respetivo Encarregado de Educação ao Órgão
de Direção do Agrupamento no prazo de três dias úteis a contar da data de entrega das fichas de registo de
avaliação no 1.º Ciclo ou da afixação das pautas nos 2.º e 3.º Ciclos.
O professor titular, no 1.º Ciclo, em articulação com o competente Conselho de Docentes, ou o
Conselho de Turma, nos 2.º e 3.º Ciclos, procede, no prazo de cinco dias úteis após a receção do pedido de
revisão, à análise do mesmo, com base em todos os documentos relevantes para o efeito, e toma uma decisão
que pode confirmar ou modificar a avaliação inicial. Esta decisão deve, no prazo de cinco dias úteis, ser
submetida a decisão final do Conselho Pedagógico.
Da decisão tomada, que se constitui como definitiva, o Órgão de Direção Executiva do Agrupamento
notifica, com a respetiva fundamentação, o Encarregado de Educação através de carta registada com aviso de
receção, no prazo de cinco dias úteis.
O Encarregado de Educação poderá ainda, se assim o entender, no prazo de cinco dias úteis após a data
de receção da resposta, interpor recurso hierárquico para o Diretor Regional de Educação, quando o mesmo
for baseado em vício de forma existente no processo.
Competências Gerais e Critérios de Avaliação 30
Condições especiais de avaliação CCaassooss eessppeecciiaaiiss ddee pprr ooggrr eessssããoo
Um aluno que revele capacidades de aprendizagem excecionais e um adequado grau de maturidade, a
par do desenvolvimento das competências previstas para o Ciclo que frequenta, poderá progredir mais
rapidamente no Ensino Básico, beneficiando de uma das seguintes hipóteses ou de ambas:
a) Concluir o 1.º Ciclo com 9 anos de idade, completados até 31 de dezembro do ano respetivo, podendo
completar o 1.º Ciclo em três anos;
b) Transitar de ano de escolaridade antes do final do ano letivo, uma única vez, ao longo dos 2.º e 3.º
Ciclos.
Um aluno retido, no 2.º ou 3.º ano de escolaridade, que demonstre ter realizado as aprendizagens
necessárias para o desenvolvimento das competências essenciais definidas para o final do Ciclo poderá
concluir o 1.º Ciclo nos quatro anos previstos para a sua duração através de uma progressão mais rápida, nos
anos letivos subsequentes à retenção.
Qualquer destas possibilidades só pode ser acionada se houver, para o efeito, pareceres concordantes do
Encarregado de Educação do aluno e dos Serviços Especializados do Apoio Educativo ou psicólogo e ainda do
Conselho Pedagógico sob proposta do professor titular ou do Conselho de Turma.
Situação especial de classificação
Se por motivo da exclusiva responsabilidade do Agrupamento, ou por falta de assiduidade motivada por
doença prolongada, ou por impedimento legal devidamente comprovado, não existirem em qualquer
disciplina/área disciplinar ou área curricular não disciplinar elementos de avaliação sumativa interna
respeitantes ao 3.º período letivo, a classificação desta é a que o aluno obteve no 2.º período letivo, se o
Conselho de Turma assim o decidir.
Nas disciplinas sujeitas a provas finais é obrigatória a prestação de provas, salvo quando a falta de
elementos de avaliação nas referidas disciplinas for da exclusiva responsabilidade da escola, a situação deve
ser objeto de análise casuística e sujeita a despacho de membro do Governo responsável pela área da
Educação.
Competências Gerais e Critérios de Avaliação 31
Alunos abrangidos pela modalidade de Educação Especial
PPrr oocceeddiimmeennttooss ddee RReeffeerr eenncciiaaççããoo ee AAvvaall iiaaççããoo
A referenciação efetua-se por iniciativa dos professores, pais ou encarregados de educação, dos
técnicos ou serviços que intervêm com a criança ou jovem. A referenciação é dirigida ao Diretor do
Agrupamento, em documento próprio, onde se explicitam as limitações ou incapacidades, anexando toda a
documentação relevante para o processo de avaliação, com anuência dos pais ou encarregados de educação,
conforme o artigo 5º do Decreto-Lei nº3/2008 de 7 de janeiro.
Compete ao Departamento de Educação Especial, em colaboração com outros técnicos, elaborar o
relatório técnico-pedagógico, onde constam os resultados decorrentes da avaliação, por referência à
Classificação Internacional da Funcionalidade, Incapacidade e Saúde, da OMS e as medidas a implementar.
Tomada a decisão de elegibilidade do aluno é elaborado o Programa Educativo Individual, de forma
conjunta, pelo Professor/Educador Titular de Turma ou Diretor de Turma, pelo docente de Educação Especial,
Encarregado de Educação e outros técnicos.
Nos casos em que se considere não se estar perante uma situação que justifique a intervenção dos
serviços de Educação Especial, o aluno deve ser encaminhado para os apoios disponibilizados pela escola que
melhor se adeqúem à sua situação específica. No final de cada ano letivo, deve ser elaborado um relatório
individualizado que incida nos progressos do aluno (ponto 2, do artigo 31º da Lei nº 21/2008 de 12 de maio).
Adequações no processo de avaliação
Os alunos abrangidos pelo nº 1 do artigo 20º do Decreto-Lei nº 3/2008 de 7 de janeiro (adequações no
processo de avaliação), realizam as provas finais dos 6º e 9º anos de escolaridade com as adequações no tipo
de prova, instrumentos ou condições de avaliação previstas no seu Programa Educativo Individual.
Avaliação dos alunos com NEE de caráter permanente
A avaliação formativa dos alunos com NEE, em termos de atividade e participação, será contínua,
feita essencialmente através da observação direta das tarefas realizadas pelo aluno e comportamentos
manifestados.
A avaliação sumativa será feita, no final de cada período, de forma descritiva, nas áreas desenvolvidas
nas programações, com os professores de Educação Especial.
No final do ano letivo, será elaborado um relatório circunstanciado, com a avaliação geral do
Programa Educativo Individual, no sentido de avaliar todo o processo desenvolvido ao longo do ano e efetuar
as recomendações para o ano seguinte.
Competências Gerais e Critérios de Avaliação 32
Adiamento de matrícula O Decreto-Lei nº 3/2008 de 7 de janeiro, prevê no seu artigo 19º, adequações no processo de matrícula,
estabelecendo no ponto 2 que “As crianças com necessidades educativas especiais de caráter permanente
podem, em situações excecionais devidamente fundamentadas, beneficiar do adiamento da matrícula no 1.º
ano de escolaridade obrigatória, por um ano, não renovável.”
O adiamento da matrícula no 1.º ano constitui uma medida no processo educativo e, como tal deve estar
prevista e ser devidamente fundamentada no Programa Educativo Individual, único documento que fixa e
fundamenta as respostas educativas e respetivas formas de avaliação, conforme o disposto no ponto 1 do artigo
8º do mesmo diploma.
O adiamento da matrícula, enquanto exercício de direito parental, exprime-se através de requerimento
dos pais ou encarregados de educação. Deve dar entrada nos Serviços Administrativos do Agrupamento até 31
de maio, devendo o processo ficar concluído no decurso do mês de junho.
A apresentação do requerimento das crianças ainda não referenciadas para a Educação Especial, deve
dar lugar à implementação de procedimentos de referenciação e de avaliação estabelecidos nos termos dos
artigos 5.º e 6.º do referido Decreto, os quais determinarão da adequação desta medida.
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