Regulamentar - Artigo 225, inciso VII, da
Constituição Federal de 1988
“proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da
lei, as práticas que coloquem em risco sua função
ecológica, provoquem a extinção de espécies ou
submetam os animais a crueldade”
Arcabouço da nº 11.794/2008
Obriga o CONCEA a:
Credenciar as instituições que produzem, mantêm ou
utilizam animais em atividades de ensino ou de
pesquisa científica
Lei nº 11.794/2008
Passo 1 – CONCEA x INSTITUIÇÃO
Informações no CIUCAResponsável Legal
comprometido
CEUA
Descoberta de que o
CIUCA não funciona
Inspeciona
localmente
CREDENCIAMENTO
Obriga o MCTI a licenciar as atividades destinadas à
produção, manutenção ou utilização de animais nas
diferentes instalações animais.
Lei nº 11.794/2008
Passo 2 – MCTI x INSTITUIÇÃO
LICENCIAMENTO
MAPA, MS, MEC, MCTI e MMA são responsáveis pela
fiscalização das atividades ensino ou pesquisa com
animais.
Lei nº 11.794/2008
FISCALIZAÇÃO
Passo 3 – FISCALIZAÇÃO x INSTITUIÇÃO
Diretriz Brasileira para o Cuidado e a Utilização de
Animais para Fins Científicos e Didáticos - DBCA –
em revisão
Formular e zelar pelo cumprimento das normas
relativas à utilização humanitária de animais com
finalidade de ensino e pesquisa científica
Diretriz da Prática de Eutanásia - em revisão
Guia Brasileiro para Produção, Manutenção ou
Utilização de Animais para Atividades de Ensino ou
Pesquisa Científica em elaboração
Lei nº 11.794/2008
Escritos por especialistas
brasileiros
Capítulos por grupos de
animais
Instalações
Procedimentos
Coordenados por Conselheiros do
CONCEA
Os capítulos
são:
Requisitos mínimos
Segmento produtivo
Academia
Bem-estar animal
Empresas e agencias do
governo
Ministérios
Guia Brasileiro para Produção, Manutenção ou Utilização de Animais
para Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica
Guia Brasileiro para Produção, Manutenção ou Utilização de Animais
para Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica
Publicados Até agosto 16 2017
Introdução Peixes I Peq. ruminantes
Roedores e Lagomorfosinstalações
Roedores e Lagomorfosprocedimentos
Gdes ruminantes
Primatas NH Silvestres FORA Equídeos
Anfíbios e Serpentes Caninos e felinos Suínos
Domésticos FORA Aves
Silvestres livres
Répteis serpentes
Capítulos (16)
Estudos conduzidos a campo com animais domésticos
Guia Brasileiro para Produção, Manutenção ou Utilização de Animais
para Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica
Caninos e felinos mantidos em instalações de ensino ou pesquisa
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os.b
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t.co
m.b
r/
Fontes: http://www.mct.gov.br/index.php/content/view/310554/O_CONCEA.html
2008 2009 2010
RN 1 e RN 2
CONCEA - CEUAs
2011
RN 3 CONCEA Cadastro
Instituições que utilizam animais
para fins científicos e
didáticos
Lei Arouca - 11.794
Decreto 6.899 CONCEA
1934 1967 1988
Lei 5.197 proteção da
vida selvagem
Decreto 24.645
Estabelece medidas de
proteção aos animais
1979 1998
Constituição Federal
Lei 9.605 Crimes
Ambientais
Lei 6.638 Vivissecção
Legislação Brasileira no
Tempo
Fontes: http://www.mct.gov.br/index.php/content/view/310554/O_CONCEA.html
RN 4
Formulário Unificado para solicitação e autorização para uso de animais em
ensino e pesquisa
e
Estrutura para o Relatório
Anual das CEUA
2012
RN 5
Recomendação às Agências de Fomento (não pagar auxílio a
projeto sem aprovação da
CEUA)
RN 6
Modifica a RN 1 (Definição
do Responsável Técnico e do Coordenador
Técnico)
RN 7
Define que os projetos
aprovados pelas CEUAS devem ser
remetidos ao CONCEA via
Sistema CIUCA
RN 8
Amplia prazo para envio do
Relatório Anual
Legislação Brasileira no
Tempo
Fontes: http://www.mct.gov.br/index.php/content/view/310554/O_CONCEA.html
Legislação Brasileira no
Tempo
RN 9
Extensão o prazo para
CIAEP
RN 10
Altera prazo para decidir sobre CIAEP
2013
RN 11
Procedimentos para abertura de Processo
administrativo no CONCEA
RN 12
Publicação da DBCA
RN 13
Diretriz de Eutanásia
RN 14
Suspende as atividades
das Instituições sem CIAEP
Portaria 765/2013
Vincula a SEXEC-CONCEA ao Gabinete do
Ministro
RN 15 Guia
Critérios Mínimos para Instalações para Roedores e
Lagomorfos
Em revisão
Fontes: http://www.mct.gov.br/index.php/content/view/310554/O_CONCEA.html
Legislação Brasileira no
tempo
RN 18
RN 19
RN 20Ensino
Composição
CEUA
Fontes: http://www.mct.gov.br/index.php/content/view/310554/O_CONCEA.html
Legislação Brasileira no
tempo
RN 21
2015Revoga
RN 3; 10; 14 e 16Altera RN 1
RN 22 GUIA
RN 23 GUIA
RN 24
RevogaRN 11
Processo administrativo
no CONCEA
RN 26
RN 28 GUIA
RN 27
RN 25 GUIA
RN 29 GUIA
Fornecedores
Formulários unificados
•Desafio
Como a CEUA pode assegurar que suas recomendações e
as do CONCEA são observadas pelos profissionais
envolvidos?
•Autoridade
Determinando a paralisação de qualquer procedimento em
desacordo com a Lei nº 11.794/2008 até que a
irregularidade seja sanada, sem prejuízo da aplicação de
outras sanções cabíveis.
Para ser eficaz a CEUA depende
de:
•Apoio institucional.
Especialmente do Responsável Legal pela instituição.
•Capacitação de seus membros.
É imprescindível que os membros das CEUAs conheçam as
regras e saibam aplicá-las. .......educação continuada.......
•Infraestrutura.
Apoio administrativo e de recursos materiais proporcionais
ao trabalho.
Conhecer a espécie em questão
Reconhecer sinais
Saber minimizar “sofrimento”
Ter compromisso com BEM-ESTAR
Para ser eficaz o pesquisador/ professor/técnico/
tecnologista DEVE:
Bem-estar animal x pesquisa: uma relação
ganha/ganha
Pesquisadores/professores/alunos
/ sociedade/ e animais perdem
com animais maltratados
Bem-estar animal x pesquisa: uma relação
ganha/ganha?
Do ponto de vista do
Pesquisadores/professores/alunos/
sociedade/ – é uma relação
ganha/ ganha
Comissão de Ética no Uso de Animais
CEUA
Forte, capacitada e eficaz
Confiabilidade
do estudo
Excelência nos resultados
SUCESSO
Equilibrada com administração, usuários
Uso consciente de animais de qualidade
RESULTADOS
ROBUSTOS
Confiabilidade
da atividade
http://www.globalmeatnews.com/Livestock/
Russian-bank-pumps-millions-into-pig-farm-
project
http://www.rosannadavisonnutrition.co
m/real-life-success
http://www.llanfoistpoultryandgamegroup.co.
uk/main/index.php/shows/bath-and-west
Dificuldades instransponíveis
Arcabouço da nº 11.794/2008
É vedada a reutilização dos animais depois de
alcançado o objetivos principal do projeto de
pesquisa
Art. 14 § 8º - Lei
Dificuldades instransponíveis
Arcabouço da Lei 11794/08
Destino dos animais
O animal será submetido a eutanásia...
..conforme as diretrizes do MCTI, sempre que
encerrado o experimento......
Art. 14 § 1º - Lei
Arcabouço da nº 11.794/2008
Controvérsias
Arcabouço da Lei 11794/08
Não são consideradas como atividades de
pesquisa as práticas zootécnicas relacionadas
à agropecuária.
Art. 1º § 3º - Lei
Arcabouço da nº 11.794/2008
Controvérsias vencidas -
Arcabouço da Lei 11794/08
O estabelecimento comercial ou o produtor local que
não possui como objetivo principal de sua atividade a
produção ou a manutenção de animais para
atendimento de demandas de interesse de instituições
que utilizam animais em atividades de ensino ou de
pesquisa científica, ainda que eventualmente venha a
atender a tais demandas, não se encontra obrigado a
se credenciar junto ao CONCEA.
RN 26
Arcabouço da nº 11.794/2008
Como seguirão as pesquisas em Nutrição
Animal na próxima década segundo o
CONCEA
Com instituições credenciadas
Com atividades licenciadas
Com CEUAs equilibradas
Com pessoal qualificado em todos os níveis
Com animais saudáveis
Com respeito aos animais
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