Comitê Interministerial para Inclusão Social e Econômica dos Catadores de Materiais
Reutilizáveis e Recicláveis – CIISC.
A força das Políticas Públicas e das Parcerias.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Ministério do Meio Ambiente
•Casa Civil da Presidência da República•Ministério da Educação•Ministério da Saúde•Ministério do Trabalho e Emprego•Ministério da Ciência e tecnologia•Ministério do Meio Ambiente•Ministério do Desenvolvimento e Combate à Fome•Ministério das Cidades•Ministério do Desenvolvimento, Industria e Comércio Exterior•Ministério da Previdência Social•Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão / Secretaria do Patrimônio da União.•Ministério do Turismo
•Ministério de Minas e Energia •Ministério da fazenda•Secretaria-Geral da PR•Secretaria de Direitos Humanos da PR•MNCR•BNDES•CAIXA•PETROBRAS•BB /FBB•Fundação Parque Tecnológico ITAIPU•FUNASA•ELETROBRAS•IPEA
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Organização do CIISC
Coordenação:Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e Ministério de Meio Ambiente.
Secretaria Executiva:Ministério do Desenvolvimento Social de Combate à Fome – MDS.
Componentes:24 Instituições Públicas, Fundações, entidades vinculadas e eventuais convidados.
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2002
2003
Reconhecimento da categoria “Catadores de Material Reciclável” (Código Brasileiro de Ocupações–192/2002).
Instituição do CIISC (2003). Criação do Decreto Presidencial
5.940/06.
2006
2007
Lei 11.445/07 (Lei PNSB) permite que as prefeituras contratem as associações e cooperativas com dispensa de licitação para o serviço de Coleta Seletiva.
2007
PL 792/07 – Dispõe sobre a definição de Serviços Ambientais.
Proposta de criação de um Programa de Pagamento por Serviços Urbanos – PSAU:
2007
Decreto 6.087/07 – Regulamenta, no âmbito da Administração Pública Federal, o reaproveitamento, a movimentação, a alienação e outras formas de desfazimento de material.
2010
IN nº01/MPOG – Compras Sustentáveis. Exige ações ambientalmente sustentáveis por parte das empresas na execução de serviços nos órgãos públicos incluindo a implementação do Decreto 5.940/06.
2010
LDO 2010 – Permite o envio de recursos, via edital, direto para Cooperativas e Associações de Catadores.
2010
Política Nacional de Resíduos Sólidos (Inclui o catador no fluxo de resíduos sólidos) – Lei 12.305, de 02 de agosto de 2010.
2010
Normatização da Política Nacional de Resíduos Sólidos– Lei 7.404, de 23 de dezembro de 2010.
2010
Programa Pró-Catador
Reestruturação do CIISC
Lei 7.405, de 23 de dezembro de 2010.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Ministério do Meio Ambiente
Linha do Tempo
Finalidade:
Integrar e articular as ações do Governo Federal voltadas ao apoio e ao fomento à organização produtiva dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, à melhoria das condições de trabalho, à ampliação das oportunidades e à expansão da coleta seletiva.
PRÓ-CATADOR
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Implementa a Coleta Seletiva Solidária nos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta e a destinação dos resíduos recicláveis, na fonte geradora para as associações e cooperativas de Catadores de materiais recicláveis.
Coleta Seletiva Solidária Decreto 5.940/06
217 órgãos em aproximadamente 10 mil prédios da administração direta por meio de Assinatura do Termo de Compromisso.
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Ações de Implementação
Site www.coletasolidaria.gov.br.
Oficinas com órgãos públicos federais, prefeituras, FL&C, grupos de catadores, entidades apoiadoras. Apoio à constituição de Fóruns locais e das Comissões de Coleta Seletiva Solidária.
Contato direto com a Secretaria-Executiva do CIISC.
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Alguns Exemplos de Implementação
UFRN – Média de 40 toneladas/mês.
DATAPREV – Constituição de Gerência Nacional para Implementação do Decreto.
Banco da Amazônia - Pagamento de frete por parte do órgão para o transporte dos resíduos à cooperativa.
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RESÍDUOS SÓLIDOS: UM PROBLEMA DE CARÁTER SOCIAL, AMBIENTAL E ECONÔMICO
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POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS LEI 12.305 DE 02/08/2010
A serem adotados pela União isoladamente ou em parceria com Estados, Distrito Federal,
Municípios e Particulares
REÚNE:
Princípios, Objetivos,
Instrumentos, Diretrizes, Metas
e Ações
VISANDO
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LOGÍSTICA REVERSA: UMA MUDANÇA CULTURAL E ABRANGENTE EM GESTÃO DE
RESÍDUOS SÓLIDOS
Logística Reversa
Responsabilidade
Compartilhada
Acordos Setoriais
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Minimização da geração de resíduos sólidos e rejeitos; e
Redução dos impactos à saúde humana e à qualidade ambiental
RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA
DOS:
VISANDO À:
decorrentes do ciclo de vida dos produtos
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entre o poder público e fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes
ACORDO SETORIAL
Ato de natureza contratual
a implantação da responsabilidade
compartilhada pelo ciclo de vida do produto
para
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
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LOGÍSTICA REVERSA
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CADEIAS DE PRODUTOS COM OBRIGATORIEDADE DE IMPLEMENTAR A LOGÍSTICA REVERSA (ART. 33)
Agrotóxicos, seus resíduos embalagens
Produtos
eletroeletrônico
s e seus
componentes
Pilhas e baterias
Pneus
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Ministério do Meio Ambiente
HIERARQUIA DAS AÇÕES NO MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS (ART. 9º)
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Ministério do Meio Ambiente
OS PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS
PlanosMicrorregionaise de Regiões Metropolitanas
Planos
Intermunicipais
Planos
Municipais
Planos de Gerenciamento de RS
Planos Estaduais de Resíduos Sólidos
PLANO NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
www.coletasolidaria.gov.br.
Comunicação, divulgação e controle social
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Secretaria-Executiva do Comitê Interministerial de Inclusão Social dos Catadores de Materiais
Esplanada dos Ministérios, Bloco “A", 4º andar, sala 457 - Brasília/DF – CEP 70054-900
www.coletasolidaria.gov.brContato: (61) 3433-1634 / 1573 /1579
Jaira Puppim, Francisco, BrennoE-mail: [email protected]
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