COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGOEIRO (A) E EQUIPE DE APOIO
CPL/TCE-AP
MODALIDADE: PREGÃO Nº 3/2020-REPETIÇÃO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA MINISTRAÇÃO
DE TREINAMENTOS PARA DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE,
INFRAESTRUTURA, BANCO DE DADOS, GOVERNANÇA DE TI,
DESENVOLVIMENTO DE APLICATIVOS MOBILE COM IOS A ANDROID,
LIDERANÇA E WEB DESIGN POR MEIO DO FORNECIMENTO
LICENÇAS CORPORATIVAS COM ACESSO ÀS TRILHAS DE
TREINAMENTO DA PLATAFORMA, NA MODALIDADE ON-LINE, PELO
PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
CRITÉRIO DE
JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL
ABERTURA: 10/3/2020, 09h – Sede do TCE/AP
EDITAL - REPETIÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 3/2020-TCE/AP –REPETIÇÃO
Processo Eletrônico nº 10.037/2018 – TCE/AP
1. PREÂMBULO
A Presidência do Tribunal de Contas do Estado do Amapá, por intermédio do(a)
Pregoeiro(a), designado pela Portaria n.º 588/2019–PRESI/TCE/AP, de 24 de Julho de 2019, leva
ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, fará
realizar licitação, na modalidade Pregão – na forma presencial, do tipo menor preço GLOBAL,
visando aquisição futura, constantes do objeto, mediante as condições estabelecidas neste edital
e seus anexos.
1.1. LOCAL: Edifício-sede do Tribunal de Contas do Estado do Amapá, sito à Av. FAB, 900,
Centro, sala da CPL/Auditório, Macapá-AP, CEP 68.906-907;
1.2. DIA: 10 de Março de 2020;
1.3. HORÁRIO: 09hora;
1.4. No dia supracitado, não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos
envelopes referentes a este Pregão serão realizados no mesmo local e horário, no
primeiro dia útil de funcionamento do Tribunal de Contas do Estado do Amapá que se
seguir;
1.5. Contato:
1.5.1. Sítio eletrônico:www.tce.ap.gov.br
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1.5.2. E-mail: [email protected]
1.5.3. Telefone: (96) 2101-4813
1.6. Dúvidas e esclarecimentos serão enviados ao e-mail do licitante e publicados no sítio
eletrônico www.tce.ap.gov.br, no mesmo local da publicação do Edital, no link licitações.
1.7. APROVAÇÃO DO EDITAL - O presente edital foi aprovado pela Assessoria Jurídica
desta Corte, conforme parecer jurídico nº 989/2020, 28/01/2020 (movimento 38).
1.8. DA IMPUGNAÇÃO - O presente edital poderá ser impugnado nos termos do art. 12 e
parágrafos, do Decreto 3.555/00, contados do protocolo nesta Corte.
2. DA LEGISLAÇÃO
2.1. O Edital da presente licitação pública reger-se-á, principalmente, pelos comandos legais
seguintes:
2.1.1. Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
2.1.2. Decreto nº 3.555, de 08/08/2000 - Regulamento do Pregão presencial;
2.1.3. Lei Complementar Federal 123/06, com alterações da Lei 147/14(ME/EPP);
2.1.4. Lei Complementar Estadual 108/2018(ME/EPP/MEI);
2.1.5. Com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, e alterações posteriores;
2.1.6. Demais exigências deste edital e seus anexos.
3. DO OBJETO
3.1. A presente licitação tem como objeto contratação de empresa especializada na
ministração de treinamentos para desenvolvimento de software, infraestrutura,
banco de dados, governança de TI, desenvolvimento de aplicativos mobile com IOS
a Android, liderança e web design por meio do fornecimento licenças corporativas
com acesso às trilhas de treinamento da plataforma, na modalidade on-line, pelo
período de 12 (doze) meses., conforme especificações e quantitativos constantes do
Anexo I deste edital.
3.2. Local dos SERVIÇOS: Prédio Sede do Tribunal de Contas do Estado do Amapá –
Avenida FAB, nº 900, bairro Central.
4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão quaisquer licitantes que:
4.1.1. Detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
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4.1.2. Atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste
edital; e
4.1.3. Comprovem possuir os documentos de habilitação exigidos neste Edital.
4.2. Não poderão concorrer neste Pregão:
4.2.1. Consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
4.2.2. Empresas que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a
Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição;
4.2.3. Empresas que estejam impedidas de contratar com o Estado do Amapá e o
TCE/AP.
4.2.4. Empresas que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial,
concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou
liquidação.
4.2.5. Pessoas alcançadas pelo art. 9º, da Lei 8.666/93.
5. DO PROCEDIMENTO
5.1. No dia, horário e local estabelecidos no preâmbulo deste edital, serão realizados pelo (a)
Pregoeiro (a), em sessão pública, o credenciamento dos representantes das licitantes,
o recebimento e a abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentação”, correspondentes
a este Pregão, conforme disposto na Lei nº 10.520/2002, aplicando-se a este, o Decreto
nº 3.555, de 08/08/2000 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/1993.
5.2. Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, ou que
trocar o conteúdo dos envelopes – a não ser como ouvinte.
5.3. Aberta a sessão, o representante legal da licitante deverá credenciar-se perante o (a)
Pregoeiro (a), comprovando possuir poderes para formulação de propostas e para prática
de todos os demais atos relativos a este Pregão.
5.4. Somente poderá participar da fase de lances verbais o representante legal da licitante
devidamente credenciado.
5.5. Uma vez iniciada a abertura do envelope “Proposta”, não serão permitidas quaisquer
retificações que possam influir no resultado final deste Pregão, ressalvadas apenas
aquelas destinadas a sanar evidentes erros matemáticos entre o valor unitário e global,
alterações essas que serão avaliadas pelo (a) Pregoeiro (a).
6. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
6.1. Até o dia, horário e local fixados no preâmbulo deste edital, cada licitante deverá
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apresentar ao (à) Pregoeiro (a), simultaneamente, sua proposta de preços e
documentação, em envelopes separados, fechados e rubricados no fecho e, opacos,
contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além da razão
social da licitante, os seguintes dizeres:
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO
AMAPÁ
LICITANTE:
PREGÃO Nº 03/2020-TCE-AP
PROPOSTA - ENVELOPE Nº 01
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO
AMAPÁ
LICITANTE:
PREGÃO Nº 03/2020-TCE-AP
DOCUMENTAÇÃO - ENVELOPE Nº 02
7. DO CREDENCIAMENTO
7.1. Para a realização do Credenciamento dos licitantes, estes deverão entregar ao (à)
Pregoeiro (a):
7.1.1. Declaração de Cumprimento de Requisitos de Habilitação (obrigatório -
modelo do anexo V, art. 4° VII da Lei 10.520/02;
7.1.2. Certidão ou a Declaração da licitante de que está enquadrada como
Microempresa–ME ou Empresa de Pequeno Porte–EPP.
7.1.2.1. Declarar seu enquadramento nos termos da Lei, que está apta aos
benefícios de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, (modelo de
declaração constante do Anexo III).
7.1.2.2. A falta desta declaração implicará na não aceitação dos benefícios da
Lei das ME/EPP.
7.1.3. Cópia da Carteira de Identidade, ou de outra equivalente e do documento que dê
poderes ao representante para manifestar-se durante a reunião de abertura dos
envelopes “Proposta” e “Documentação” relativas a este Pregão.
7.1.4. Considera-se representante legal qualquer pessoa habilitada pela licitante,
mediante estatuto/contrato social ou instrumento público/particular de procuração, ou
documento equivalente, no caso, assinado pelo representante e/ou representantes
legais da empresa.
7.2. Entende-se por documento credencial:
7.2.1. Estatuto/contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária,
dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus
poderes para, exercer direitos, e, assumir obrigações em decorrência de tal
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investidura;
7.2.2. Procuração ou documento equivalente (modelo do anexo VII), da licitante
com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome, em
qualquer fase deste Pregão;
7.2.3. O documento deverá dar plenos poderes ao credenciado para formular ofertas e
lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao
direito de interposição de recursos, enfim, para praticar em nome da licitante todos os
atos pertinentes a este Pregão.
7.2.4. Deverá ser comprovada a assinatura do dirigente, mediante contrato social
ou equivalente, caso não seja apresentada procuração registrada em cartório.
7.3. Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante.
7.4. O representante legal da licitante que não se credenciar perante o(a) Pregoeiro(a) ficará
impedido de se manifestar em qualquer das etapas posteriores ao Credenciamento,
podendo apenas participar da sessão como ouvinte; assim sendo, apenas a proposta
escrita e a habilitação da licitante terá validade, para efeito de ordenação das propostas e
apuração do menor preço.
8. DA PROPOSTA-ENVELOPE Nº 01
8.1. A proposta contida no Envelope n.º 01 deverá ser apresentada, também, com as
seguintes exigências:
8.1.1. Emitida por computador, de preferência, redigida com clareza, sem emendas,
rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também
rubricadas todas as suas folhas.
8.1.2. Fazer menção ao número deste Pregão e conter a razão social da licitante, o
CNPJ, número (s) de telefone (s) e de fax e e-mail, se houver, e o respectivo
endereço com CEP, e, de preferência, com a indicação do banco, a agência e
respectivos códigos e o número da conta para efeito de emissão de nota de empenho
e posterior pagamento.
8.2. A proposta deverá conter ainda, sob pena de desclassificação:
8.2.1. Descrição detalhada e as características dos SERVIÇOS ofertados de acordo
com o anexo I;
8.2.2. Trazer o prazo de garantia dos SERVIÇOS, expressos na proposta;
8.2.3. Quaisquer outras informações julgadas necessárias e convenientes pela
licitante;
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8.3. Serão corrigidos automaticamente pelo (a) Pregoeiro (a) quaisquer erros de soma e/ou
multiplicação.
8.4. A falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal –
credenciado – presente à reunião de abertura dos envelopes “Proposta” com poderes
para esse fim.
8.5. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá também ser preenchida pelos dados
constantes dos documentos apresentados dentro do envelope “Documentação”.
8.6. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Pregão, inclusive
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
8.7. Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e
II da Lei n.º 8.666/93, as propostas que:
8.7.1. Apresentarem preços excessivos ou com valor global superior ao limite
estabelecido ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados
aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de
documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de
mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do
objeto;
8.7.2. Não atenderem às exigências contidas neste Pregão.
8.8. A licitante deverá indicar o preço unitário, total e GLOBAL da proposta, fixo e
irreajustável, devendo já estar inclusos os impostos, taxas, fretes, seguros e garantia, bem
assim, deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos.
8.9. Somente será aceita cotação em moeda nacional, em algarismos e, também por extenso,
prevalecendo este último em caso de divergência, desprezando-se qualquer valor além
dos centavos.
9. DA ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
9.1. O conteúdo da proposta deverá ser tecnicamente substancial e consistente, de forma a
clarificar os valores, nos termos do Anexo I e composições unitárias em planilha de
preços.
9.2. Não se admitirá proposta que apresentar preços, global ou unitário, simbólicos, irrisórios
ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado,
acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido
limites mínimos, exceto quando se referirem as instalações de propriedade do próprio
licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
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9.3. Ao (À) Pregoeiro (a), além do recebimento e exame das propostas, caberá o julgamento
da obediência às condições aqui estabelecidas e a decisão quanto às dúvidas ou
omissões deste edital.
9.4. O (A) Pregoeiro (a) poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de
pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Amapá ou, ainda, de pessoas físicas ou
jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
10. DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
10.1. Após a fase de classificação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo
justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo (a) pregoeiro(a).
10.2. Durante o julgamento e a análise das propostas, será verificada, preliminarmente, a
conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos neste
edital, devendo ser classificadas para a etapa competitiva, ou seja, fase de lances
verbais, aquelas que atenderem plenamente a esses requisitos.
10.3. Feito isso, o (a) pregoeiro(a) classificará a licitante autora da proposta de menor preço
por global e todas aquelas apresentadas com preços sucessivos e superiores em até
10% (dez) por cento, em relação ao menor preço, dispostos em ordem crescente, para
que os representantes legais das licitantes participem da etapa de lances verbais.
10.4. Quando não forem identificadas, no mínimo, três propostas escritas com preços,
conforme definido na condição anterior, o (a) pregoeiro(a) fará a classificação dos
menores preços subsequentes, até o máximo de três, colocados em ordem crescente,
quaisquer que sejam os valores ofertados, para que os representantes legais das
licitantes participem, também, da etapa de lances verbais.
10.5. Classificadas as propostas, e uma vez iniciada a etapa competitiva, o (a) pregoeiro(a)
convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar
lances verbais, a partir da licitante detentora da proposta de maior preço e as demais, em
ordem decrescente de preços ofertados.
10.6. A licitante que se abstiver de apresentar lance verbal, quando convocada pelo (a)
pregoeiro(a), ficará excluída dessa etapa e terá mantido o seu último preço apresentado
para efeito de ordenação das propostas.
10.7. Analisadas as propostas apresentadas e concluída a etapa de lances verbais, a
classificação final far-se-á pela ordem crescente dos preços.
10.8. Encerrada a etapa de lances, será verificado se existem licitantes enquadradas
nos benefícios de Microempresa ou EPP.
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10.8.1. O (a) Pregoeiro (a) analisará se a empresa classificada como melhor oferta está
enquadrada como ME/EPP e procederá de acordo com a previsão das Leis
Complementares 123/2006(Federal), e 108/2018(Estadual), as quais tratam da
Margem de Preferência.
10.9. O (a) pregoeiro(a) poderá negociar diretamente com a licitante detentora da proposta
de menor preço, no sentido de que seja obtido melhor preço:
10.9.1. Se não houver lances verbais e o menor preço estiver em desacordo com o
estimado pela Administração do Tribunal de Contas do Estado do Amapá para o
serviço;
10.9.2. Mesmo após encerrada a etapa competitiva, ordenação das ofertas e exame,
quanto ao objeto e valor ofertado, da aceitabilidade da proposta classificada em
primeiro lugar, estiver em desacordo com o estimado;
10.9.3. Não for aceita a proposta escrita de menor preço;
10.9.4. Se a licitante detentora do menor preço desatender às exigências
habilitatórias.
10.10. Na ocorrência das situações previstas nos subitens 10.9.3 e 10.9.4, será examinada a
oferta seguinte e a sua aceitabilidade, procedida à habilitação da licitante que tiver
formulado a proposta, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a
apuração de uma que atenda às condições deste edital.
10.11. Na hipótese do item anterior, o (a) pregoeiro (a) poderá negociar diretamente com o
proponente para que seja obtido o melhor preço.
10.12. Verificado que a proposta de MENOR PREÇO atende às exigências fixadas neste
edital, quanto à proposta e à habilitação, será a respectiva licitante declarada vencedora
do item.
10.13. Ultrapassada a fase de análise das propostas e abertos os envelopes
"Documentação" não caberá desclassificar as licitantes por motivo relacionado com a
proposta, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
10.14. Todas as propostas e os documentos de habilitação serão rubricados,
obrigatoriamente pelo (a) pregoeiro(a), pela equipe de apoio e pelos representantes legais
das licitantes presentes à sessão deste Pregão.
11. DO DESEMPATE
11.1. Verificado o empate entre as propostas comerciais, passada a etapa de verificação da
margem de preferência das empresas ME/EPP, o (a) Pregoeiro (a) adotará os seguintes
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procedimentos para o desempate:
11.1.1. Em primeiro momento será aplicado os requisitos de preferência de contratação
adotado pelo art. 3º, §2º da Lei nº 8.666/1993.
11.1.2. Prevalecendo o empate das propostas, caberá ao (a) Pregoeiro (a) promover o
sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados.
12. DAS AMOSTRAS
12.1. Não serão solicitadas amostras nesta licitação.
13. DA DOCUMENTAÇÃO
13.1. A licitante interessada em participar deste Pregão deverá apresentar os seguintes
Documentos:
13.1.1. Relativos à Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; ou,
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado,
em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, acompanhados
de todas as alterações ou da consolidação respectiva; ou
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova
de diretoria em exercício; e
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.1.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa aos Tributos
Federais e quanto à Dívida Ativa da União, inclusive previdenciária (certidão
conjunta);
b) Prova de regularidade com a fazenda estadual do domicilio ou sede;
c) Prova de regularidade para com a Municipal (mobiliário) do domicílio ou sede da
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais
instituídos por lei;
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e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT. Criada pela Lei 12.440/2011;
13.1.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa
jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
13.1.4. Qualificação Técnica:
a) Apresentação de um ou mais Atestado de Capacidade Técnica Operacional que
comprove a execução de pelo menos 50% do quantitativo especificado no
Termo de Referência (Anexo I).
13.1.5. Cumprimento de requisitos constitucionais:
a) Declaração (modelo anexo VI) da licitante de que não possui em seu quadro de
pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na
condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição
Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99).
13.2. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação
deverão estar:
13.2.1. Em nome da licitante, com número do CNPJ e, preferencialmente, com o
endereço respectivo.
13.2.2. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da
matriz; ou
13.2.3. Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial,
exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem
emitidos somente em nome da matriz e os atestados de capacidade técnica que
podem ser apresentados em nome e CNPJ da matriz e/ou em nome e CNPJ da filial;
13.2.4. Datados dos últimos 12 (doze) meses até a data de abertura do Envelope nº 1,
quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão competente expedidor.
13.2.5. Não se enquadram no prazo de que trata a alínea anterior os documentos cuja
validade é indeterminada.
13.3. Os documentos exigidos neste Pregão poderão ser apresentados, em original, por
qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou pelo(a) pregoeiro(a),
Equipe de Apoio do Pregão ou publicação em órgão da imprensa oficial.
13.4. Os documentos previstos poderão ser autenticados pelo(a) pregoeiro(a) e Equipe
de Apoio a partir do original, preferencialmente, até às 13:30 horas do último dia útil que
anteceder o dia marcado para abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”.
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13.5. Caso os documentos sejam apresentados sem as devidas autenticações, os
originais dos mesmos, deverão está em poder do representante legal, no momento da
análise de habilitação para conferência. Não será permitida a inclusão de qualquer
documento senão os que constarem dentro do envelope.
13.6. Ao(a) pregoeiro(a), reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer
documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
14. DO JULGAMENTO E DA DESQUALIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS
14.1. Depois de examinados e julgados os documentos apresentados para efeito de
habilitação das licitantes, mediante confronto com as condições deste edital, serão
desqualificados e não aceitos aqueles que não atenderem às exigências aqui
estabelecidas.
14.2. Quando todas as licitantes forem inabilitadas, o(a) pregoeiro(a) poderá fixar-lhes o
prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos escoimados das
causas referidas no ato inabilitatório.
14.3. Serão exigidos para reapresentação apenas os documentos desqualificados e não
aceitos.
14.4. É facultada ao(a) pregoeiro(a) ou à autoridade superior, em qualquer fase deste
Pregão, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do
processo, vedada à inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam
constar originariamente da proposta/documentação.
14.5. Nesse caso, a adjudicação somente ocorrerá após a conclusão da diligência
promovida.
14.6. A adjudicação deste Pregão e a homologação do seu objeto somente serão
efetivadas:
14.6.1. Se não houver manifestação da licitante de sua intenção de interpor recurso,
devidamente registrada em ata durante o transcurso da sessão do Pregão; ou
14.6.2. Após o deferimento ou indeferimento do recurso interposto e dado conhecimento do
seu resultado.
14.7. Só será exigida regularidade fiscal e trabalhista de empresas enquadradas nos
termos da Lei 123/06 e/ou Lei Complementar Estadual 108/18, para efeito de contratação,
todavia, as mesmas estão obrigadas a apresentar toda a documentação exigida, mesmo
com alguma restrição.
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14.7.1. Caso apresente alguma restrição será concedido o prazo de 05(cinco) dias úteis
para o saneamento da irregularidade, após, a licitante poderá ser declarada
vencedora do certame.
15. DO DIREITO DE PETIÇÃO
15.1. A manifestação da intenção de interpor recurso, pleiteada pela licitante, deverá ser
feita ao final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões de recorrer.
15.2. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no
momento da sessão deste Pregão, implicará decadência e preclusão desse direito da
licitante, podendo o(a) pregoeiro(a) adjudicar o objeto à vencedora.
15.3. Das decisões do(a) pregoeiro(a), decorrentes da realização deste Pregão, caberá à
licitante a juntada dos memoriais relativos aos recursos, registrados na ata respectiva,
no prazo de 03 (três) dias úteis contados da lavratura da ata, nos casos de:
15.3.1. Julgamento das propostas; e
15.3.2. Habilitação ou inabilitação da licitante.
15.4. Os memoriais correspondentes ao recurso deverão ser dirigidos ao(a) pregoeiro(a),
praticante do ato recorrido, que os comunicará às demais licitantes para impugná-lo ou
não, apresentando memoriais com suas contrarrazões, também, no prazo de 03 (três)
dias úteis.
15.5. Será franqueada às licitantes, sempre que esta for solicitada, vista dos autos na Sala
da CPL, no edifício-sede do Tribunal de Contas do Estado do Amapá.
15.6. O recurso, porventura interposto contra decisão do(a) Pregoeiro(a) terá efeito
suspensivo e, se acolhido, invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.7. Caberá ao(à) Pregoeiro(a) receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra
suas decisões e ao Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado do
Amapá a decisão final sobre os recursos contra atos do(a) pregoeiro(a).
15.8. Após, decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o
Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amapá poderá adjudicar e
homologar este procedimento de licitação e determinar a contratação com a licitante
vencedora.
15.9. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que pretender
reconsideração total ou parcial das decisões do(a) pregoeiro(a) deverão ser apresentados
por escrito, exclusivamente, e anexados ao recurso próprio.
15.10. A licitante deverá comunicar ao(a) pregoeiro(a) o recurso interposto, logo após ter
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CPL/TCE-AP
sido dada entrada, no Serviço de Protocolo, situado no edifício-sede do Tribunal de
Contas do Estado do Amapá.
16. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1. O fornecimento dos serviços correspondentes ao objeto será adjudicado pelo(a)
Pregoeiro(a), inexistindo interposição de recurso, depois de atendidas as condições
deste Pregão, seguindo para homologação pelo Presidente, e,
16.1.1. Adjudicado e homologado pelo Presidente do Tribunal de Contas do Estado
do Amapá, caso haja interposição de recurso, após o julgamento do mesmo.
16.2. Os envelopes “Documentação” não abertos ficarão à disposição das licitantes pelo
período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (após a
homologação do ato), após o que, poderão ser destruídos pelo(a) pregoeiro(a).
17. DOS SERVIÇOS
17.1. Previsto no item 4 do Termo de Referência (anexo I).
18. DOS PRAZOS
18.1. A proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da data
prevista para recebimento e abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentação”.
18.2. Caso os prazos de que tratam as condições anteriores não estejam
expressamente indicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para
efeito de julgamento.
18.3. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período
de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do
Tribunal de Contas do Estado do Amapá, este poderá solicitar prorrogação geral da
validade acima referida, por igual prazo, no mínimo.
18.4. Decorridos 60 (sessenta) dias da data prevista para o recebimento e abertura dos
envelopes “Proposta” e “Documentação”, sem a solicitação ou a convocação,
respectivamente, ficam as concorrentes liberadas dos compromissos assumidos.
19. DO RECEBIMENTO DA NOTA DE EMPENHO E ASSINATURA CONTRATO
19.1. A Administração do Tribunal de Contas do Estado do Amapá convocará
oficialmente a licitante vencedora, durante a validade da sua proposta para, no prazo
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máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato, sob pena de decair o direito ao
fornecimento, sem prejuízo das sanções previstas no art. 07 da Lei n° 10.520/02 e art. 81
da Lei nº 8.666/93.
19.2. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando
solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo
justificado e aceito pela Administração.
19.3. A recusa injustificada da licitante vencedora em aceitar ou retirar a nota de
empenho, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o
descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades legalmente
estabelecidas.
20. DOS ENCARGOS DO TRIBUNAL CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ E DA LICITANTE VENCEDORA
20.1. Previsto nos itens 8 e 9 do Termo de Referência (anexo I).
21. DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS.
21.1. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações
sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na
época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo
empregatício com o Tribunal de Contas do Estado do Amapá;
21.2. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações
estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência
da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução dos serviços ou em
conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do Tribunal de Contas do
Estado do Amapá;
21.3. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal,
relacionados ao fornecimento dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção,
conexão ou contingência;
21.4. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais
resultantes da adjudicação deste Pregão.
21.5. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos na
condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração
do Tribunal de Contas do Estado do Amapá, nem poderá onerar o objeto deste Pregão,
razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de
solidariedade, ativa ou passiva, com o Tribunal de Contas do Estado do Amapá.
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22. DA CONTRATAÇÃO
22.1. As obrigações decorrentes da presente prestação de serviços serão formalizadas
por instrumento de contrato a ser celebrado com o licitante vencedor.
22.2. O Contrato terá como termo inicial de vigência a data da sua assinatura ou data
definida no próprio contrato ou na ordem de serviços e levará em conta os prazos para
materiais, execução dos serviços e recebimento.
23. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
23.1. Previsto no item 5 do Termo de Referência (anexo I).
24. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
24.1. A fiscalização do contrato será exercida por servidor, preferencialmente lotado na
Diretoria da Área de Informática - DAINF, ou por outro representante designado pela
Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução
do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
24.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da
fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante
de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de
qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da
Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº
8.666, de 1993.
25. DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
25.1. No interesse da Administração do Tribunal de Contas do Estado do Amapá, o
valor inicial atualizado da Nota de Empenho poderá ser aumentado ou suprimido até o
limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no Artigo 65, parágrafos 1º e
2º, da Lei nº 8.666/93.
25.2. A licitante vencedora fica obrigada, a aceitar, nas mesmas condições
licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária; e,
25.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta
condição, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
26. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
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CPL/TCE-AP
26.1. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade
verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
26.1.1. Deixou de disponibilizar o ambiente virtual por 2 (dois) dias sucessivos no mês;
deixou de disponibilizar o ambiente virtual por 5 (cinco) dias alternados no mês; para
cada ocorrência de um dos itens anteriores será aplicada glosa de 5% (cinco por
cento) na fatura, limitada ao total de 15% (quinze por cento).
26.1.2. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE poderá adotar medidas necessárias
à rescisão contratual, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
27. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
27.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos,
providências ou impugnar este edital, desde que encaminhada com antecedência de até
02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.
27.2. Caberá ao(a) pregoeiro(a) decidir sobre a petição interposta no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas, contadas da data do recebimento da petição.
27.3. Quando acolhida, a petição contra este edital será designada nova data para a
realização deste Pregão.
27.4. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante a Administração do
Tribunal de Contas do Estado do Amapá a licitante que não o fizer até o segundo dia útil
que anteceder à data prevista para a abertura dos envelopes “Proposta” e
“Documentação”, apontando as falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em
que tal comunicação não terá efeito de recurso.
27.5. A solicitação de esclarecimentos, de providências ou de impugnação deverá ser
comunicada ao(a) pregoeiro(a), logo após ter sido protocolizada no Serviço de Protocolo,
situado no andar térreo do edifício-sede do Tribunal de Contas do Estado do Amapá.
27.6. A impugnação feita tempestivamente não impedirá a licitante de participar deste
processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, caso a decisão
sobre a petição não seja prolatada antes da data marcada para o recebimento e abertura
dos envelopes “Proposta” e “Documentação”.
28. DO PREGÃO
28.1. A critério da Administração do Tribunal de Contas do Estado do Amapá, este
Pregão poderá:
28.1.1. Ser anulado, se houver ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros,
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mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; ou
28.1.2. Ser revogado, a juízo da Administração do Tribunal de Contas do Estado do
Amapá, se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público,
decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente
para justificar tal conduta; ou
28.1.3. Ter sua data de abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentação”
transferida, por conveniência exclusiva da Administração do Tribunal de Contas do
Estado do Amapá.
28.2. Será observado, ainda, quanto ao procedimento deste Pregão:
28.2.1. A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera
obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei
n.º 8.666/93;
28.2.2. A nulidade do procedimento licitatório induz à da nota de empenho, ressalvado,
ainda, o dispositivo citado na alínea anterior; e
28.2.3. No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório
e a ampla defesa.
28.2.4. As normas disciplinadoras da presente licitação, serão sempre interpretadas em
favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o
interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
29. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
29.1. A licitante deverá citar em sua proposta, ou encaminhar posteriormente, o nome e o
número do telefone, para possíveis contatos, da pessoa que ficará responsável pelo
fornecimento do objeto deste Pregão, caso seja a vencedora.
29.2. Em caso de dúvida, a interessada deverá contatar o(a) pregoeiro(a) do Tribunal de
Contas do Estado do Amapá, na sala da Comissão Permanente de Licitação do Tribunal
de Contas do Estado do Amapá, no prédio sede do Tribunal de Contas do Estado do
Amapá, sito à Av. FAB, 900 – Centro – Macapá/AP, pelo telefone (96) 2101-4813, no
horário compreendido entre 7:30 às 13:30 horas , preferencialmente, com antecedência
mínima de 03 (três) dias da data marcada pra recebimento dos envelopes, para obtenção
dos esclarecimentos que julgar necessários.
30. DOS ANEXOS
30.1. São partes integrantes deste edital os seguintes anexos:
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ANEXO I -Termo de Referência/Especificações/ quantitativos dos SERVIÇOS
ANEXO II - Modelo de Proposta de Preços;
ANEXO III - Modelo de Declaração de microempresa ou EPP;
ANEXO IV - Modelo de Atestado de Capacidade Técnica.
ANEXO V - Declaração de Cumprimento de Requisitos de Habilitação
ANEXO VI - Declaração de Cumprimento de Requisitos Constitucionais
ANEXO VII - Modelo de Credenciamento
ANEXO VII - Minuta Contratual.
31. DO FORO
31.1. Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Macapá - AP,
para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa
renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Macapá-AP, 19 de fevereiro de 2020.
Marta Marcione Pelaes Suares
Pregoeira TCE-AP
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CPL/TCE-AP
ANEXO I – PREGÃO 03/2020-TCE/AP
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada na ministração de treinamentos para
desenvolvimento de software, infraestrutura, banco de dados, governança de TI, desenvolvimento
de aplicativos mobile com IOS a Android, Liderança e Web Design por meio do fornecimento de
18 (dezoito) licenças corporativas com acesso às trilhas de treinamento da plataforma Alura, na
modalidade on-line, pelo período de 12 (doze) meses, a fim de promover o aperfeiçoamento
técnico dos servidores da Diretoria de Informática – DAINF.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Motivação
A tecnologia é uma área que está em contínua atualização. Softwares, hardwares,
linguagens e outros diversos recursos sofrem atualizações quase que diariamente, com vistas ao
aperfeiçoamento, agilidade e segurança na informação. Para esse acompanhamento é essencial
que o profissional da tecnologia esteja em constante capacitação, adquirindo o conhecimento
necessário para o manuseio e compreensão desses recursos, e avaliação de qual melhor atende
a necessidade dos destinatários da ferramenta.
As habilidades adquiridas com as capacitações, aliadas a recursos tecnológicos
otimizados, possibilitam em agilidades que resultam em aumento da produtividade, pois as
atualizações que ocorrem na área tecnológica surgem para resolver problemas e apresentar
soluções, objetivando o aperfeiçoamento e celeridade no trabalho, assim atendendo diversas
demandas.
Outro ponto importante da capacitação é a dificuldade de encontrar profissionais
qualificados para atender as necessidades dos usuários devido às constantes mudanças nas
tecnologias utilizadas, portanto, mantendo o corpo técnico atualizado eles estarão sempre aptos
para prestar o melhor serviço. Com a capacitação adequada, o profissional poderá identificar as
reais necessidades das áreas e buscar os melhores softwares, linguagens e recursos para
atendê-las.
Capacitando o corpo técnico, também é possível que este proponha ideias de inovação
tecnológica, novos projetos autorais, com propriedade para executar da forma mais eficiente e
efetiva.
Em especial a capacitação à distância promove a comodidade no acesso ao aprendizado
sem diminuir a qualidade do curso ofertado, mantendo padrões de avaliação e acompanhamento
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CPL/TCE-AP
de desempenho do aluno, além de disponibilizar diversos temas tecnológicos. Além disso, a
ferramenta à distância diminui a quantidade de cursos presenciais e isso resulta em uma redução
de gastos na TI com deslocamento e diárias para realização da capacitação, levando em conta
que a maioria das escolas da tecnologia estão situadas nas regiões sul e sudeste.
3. QUADRO DE DETALHAMENTO DE PREÇO
ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE VALOR MENSAL (R$) VALOR TOTAL (R$)
01
18 licenças corporativas de
treinamento online com
acesso à trilha de
treinamentos tecnológicos da
plataforma Alura pelo período
de 12 meses
18 R$ 1.333,33 R$ 16.000,00
4. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
4.1. Fornecimento de 18 (dezoito) licenças corporativas com acesso às trilhas de treinamentos
da plataforma Alura, na modalidade on-line, pelo período de 12 (doze) meses.
4.2. As licenças corporativas não são exclusivas dos participantes, inicialmente designados
pela DAINF, pois poderá surgir necessidades de alteração/substituição desses servidores
durante a vigência do contrato.
4.3. Deverão ser emitidos certificados de conclusão de curso para comprovação da efetiva
prestação do serviço.
4.4. Deverá ter cursos tecnológicos, no mínimo, com os seguintes temas:
4.4.1. Desenvolvimento de sistemas;
4.4.2. Front-end;
4.4.3. Desenvolvimento de sistemas mobile;
4.4.4. Infraestrutura;
4.4.5. Governança de TI;
4.4.6. Design UX;
4.4.7. Agile;
4.4.8. Banco de dados;
4.5. A plataforma deverá possibilitar a criação de plano de estudo para cada funcionário
gerenciável pelo TCE/AP;
4.6. A plataforma deverá ter aplicativo mobile compatível com IOS e Android para a realização
dos cursos;
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CPL/TCE-AP
4.7. Deverá ter suporte 24x7 via e-mail e telefone;
4.8. Deverá ter fórum de dúvidas;
4.9. A ferramenta deverá possibilitar o gerenciamento da equipe por meio de painel de gestão;
5. REQUISIÇÃO DA CONTRATAÇÃO
5.1. Das Condições de Entrega
5.1.1. O objeto deverá ser entregue por meio eletrônico, devendo ser liberado o acesso à
interface administrativa para gerenciamento das devidas licenças;
5.1.2. O prazo de entrega do objeto será de até 15 (quinze) dias corridos, contato a partir
do recebimento da nota de empenho.
6. PAGAMENTO
6.1. O valor total é de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais). O valor por participante é de R$
888,88 (oitocentos e oitenta e oito reais e oitenta e oito centavos). O pagamento será
realizado mensalmente em 12 (doze) parcelas de R$ 1.333,33.
6.2. As notas fiscais deverão ser encaminhadas para o e-mail [email protected].
6.3. Havendo erro no documento de cobrança, este será devolvido para que a contratada tome
as medidas necessárias, passando o prazo para pagamento a ser contado da data de sua
reapresentação.
6.4. A Contratante poderá deduzir do montante a pagar, os valores correspondentes a multas,
sanções, glosas ou indenizações devidas pela empresa Contratada.
7. VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1. A vigência do contrato iniciar-se-á a partir da sua assinatura e terá seu término após 12
(doze) meses.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas
reclamações se obriga a responder prontamente.
8.2. Providenciar a equipe necessária para a perfeita realização do treinamento, zelando para
que a atuação dos profissionais seja compatível com as necessidades da DAINF e com as
funções que lhes foram atribuídas, atuando no sentido de evitar comportamentos
inadequados, prejudiciais ou insatisfatórios. Comunicar imediatamente, de forma escrita e
detalhada, à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que
impossibilite a execução dos serviços.
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CPL/TCE-AP
8.3. Não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer
informações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços
discriminados, sem o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar os serviços prestados;
9.2. Notificar a CONTRATADA sobre falhas e defeitos observados na execução, bem como
possíveis irregularidades que venham a ser observadas, ficando assegurado a
CONTRATANTE o direito de ordenar a suspensão dos serviços;
9.3. Prestar as informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pela
CONTRATADA;
9.4. Selecionar os participantes das trilhas e cursos, bem como tomar todas as providências
cabíveis quanto ao encaminhamento para os treinamentos;
9.5. Efetuar os pagamentos à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste Termo de
Referência;
9.6. Aplicar sanções administrativas quando se fizerem necessárias, após o direito da ampla
defesa e do contraditório;
10. ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
10.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato serão realizados por
fiscais da CONTRATANTE, especialmente designados pelo responsável do órgão;
10.2. Para fins do gerenciamento do contrato os seguintes servidores:
10.3. Fiscal Técnico do Contrato: Chefe da Divisão de Desenvolvimento, lotado na
Diretoria da Área de Informática;
11. SANÇÕES
11.1. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade
verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
11.1.1. Deixou de disponibilizar o ambiente virtual por 2 (dois) dias sucessivos no mês;
deixou de disponibilizar o ambiente virtual por 5 (cinco) dias alternados no mês; para
cada ocorrência de um dos itens anteriores será aplicada glosa de 5% (cinco por
cento) na fatura, limitada ao total de 15% (quinze por cento).
11.1.2. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE poderá adotar medidas necessárias
à rescisão contratual, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
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CPL/TCE-AP
12. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
12.1. Tendo por base a natureza dos serviços descritos neste instrumento, os quais são
serviços técnicos profissionais especializados em treinamento e aperfeiçoamento pessoal,
sugerimos a contratação por meio de compra direta fundamentada no Artigo 25, II c/c art.
13, VI da Lei nº 8.666/93.
TR - Elaborado Por:
MARCUS PINHEIRO DE SANTANA
Diretor da área de informática
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CPL/TCE-AP
ANEXO II – PREGÃO 3/2020-TCE/AP-REPETIÇÃO
PROPOSTA DE PREÇO (MODELO)
Proposta que faz a empresa ____________________________________ inscrita no CNPJ (MF)
nº ________________________ e inscrição estadual nº ____________________, estabelecida
no (a) (Rua, AV., Bairro, CEP, Fone, E-mail, para _________________________________ e
abaixo relacionados, conforme estabelecido no Pregão nº 03/2020-TCE/AP, para a execução dos
seguintes serviços:
ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE VALOR MENSAL (R$) VALOR TOTAL (R$)
01
18 licenças corporativas de
treinamento online com
acesso à trilha de
treinamentos tecnológicos da
plataforma Alura pelo período
de 12 meses
18 R$ 1.333,33 R$ 16.000,00
PRAZO DE ENTREGA: De acordo com quantitativo demandado e os valores contratado por
CONTRATO.
VALIDADE DA PROPOSTA: XX DIAS (NO MÍNIMO DE 60 DIAS A CONTAR DA DATA DE
ABERTURA DA LICITAÇÃO).
CONTA CORRENTE: BANCO: AGÊNCIA:
___________________________________________
Assinatura e carimbo (representante legal da empresa)
Obs: Este documento deverá ser emitido em papel que identifique a licitante.
ANEXO III – PREGÃO 03/2020-TCE/AP- REPETIÇÃO
MODELO DE DECLARAÇÃO ME/EPP
Declaro que esta empresa está enquadrada nos termos do art. 3º e seus parágrafos, da Lei
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CPL/TCE-AP
Complementar n.º 123/06, incluindo as alterações pela Lei 147/14, e Lei Estadual
108/2018(ME-EPP-MEI), que está apta aos benefícios de Microempresa ou Empresa de Pequeno
Porte.
..................., ............ de ....................... de 2020.
___________________________________
Assinatura do (s) dirigente (s) da empresa
OBS: ESTE DOCUMENTO DEVERÁ VIR FORA DOS ENVELOPES (deverá ser apresentado
no momento do credenciamento).
Documento obrigatório para todos os benefícios aplicados às microempresas.
ANEXO IV – PREGÃO 03/2020-TCE/AP-REPETIÇÃO
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Declaramos, para fins de prova junto a Órgãos Públicos, que a empresa
_____________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________________,
estabelecida ________________________________________:
..........................................., forneceu (ou fornece) para esse Órgão (ou empresa) o (s) seguinte (s)
serviço (s) compatíveis:
_________________________________
_________________________________
Declaramos, ainda, que os compromissos assumidos foram cumpridos satisfatoriamente, nada
constando em nossos registros, até a presente data, que a desabone comercialmente ou
tecnicamente.
Local e data.
______________________________
Assinatura e carimbo
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGOEIRO (A) E EQUIPE DE APOIO
CPL/TCE-AP
Observação: - emitir em papel que identifique a entidade expedidora
ANEXO V - PREGÃO Nº 03/2020-TCE/AP-REPETIÇÃO
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa ____________________________________, CNPJ n.º
______________________________, declara ao Tribunal de Contas do Estado do Amapá, para
fins de participação no procedimento licitatório sob a modalidade de PREGÃO n.° 03/2020-
TCE/AP, cumprir plenamente todos os requisitos de habilitação, nos termos do artigo 4º, inciso VII
da Lei nº 10.520/2002, estando ciente da responsabilidade administrativa, civil e penal.
Local, ______ de ____________________ de 10/2020.
________________________________________
Assinatura do representante legal
OBS: ESTE DOCUMENTO DEVERÁ VIR FORA DOS ENVELOPES (apresentar no momento
do credenciamento)
ANEXO VI – PREGÃO 03/2020-TCE/AP-REPETIÇÃO
REQUISITOS CONSTITUCIONAIS
D E C L A R A Ç Ã O
Declaramos ao Tribunal de Contas do Estado do Amapá, referente ao edital do Pregão n.º
03/2020-TCE/AP, que não possuímos em nosso quadro de pessoal empregado (s) com menos de
18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em
qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da
Constituição Federal de 1998 (Lei nº 9.854/99).
Local e data
___________________________________
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGOEIRO (A) E EQUIPE DE APOIO
CPL/TCE-AP
Assinatura (Representante legal)
Observações: emitir em papel que identifique a licitante.
ANEXO VII – PREGÃO 03/2020-TCE/AP-REPETIÇÃO
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o (a) Sr. (a)
........................................................................................................, portador (a) da Cédula de
Identidade n. ................................................................................... e CPF n.
..................................................................................., a participar da licitação instaurada pelo
Tribunal de Contas do Estado do Amapá, na modalidade de Pregão, sob o n.º 03/2020-TCE/AP,
na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se
em nome da empresa ...................................................................................., CNPJ nº
..................................................................................., bem como formular propostas e praticar
todos os demais atos inerentes ao certame.
.................................., ............ de ....................... De 2020.
____________________________________
Assinatura do (s) dirigente (s) da empresa
_______________________________________________
Nome do dirigente da empresa / RG/CPF
OBS: ESTE DOCUMENTO DEVERÁ VIR FORA DOS ENVELOPES (no caso de procuração
particular).
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGOEIRO (A) E EQUIPE DE APOIO
CPL/TCE-AP
ANEXO VIII– PREGÃO 03/2019-TCE/AP
Minuta DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº
XXXX/2020 - TCE/AP QUE ENTRE SI
CELEBRAM O TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DO AMAPÁ E A EMPRESA
xxxxxxxxxxxxxxx, PARA OS FINS NELE
DECLARADOS.
Pelo presente instrumento e nos melhores termos de direito, a(o) TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DO AMAPÁ - TCE/AP, com sede nesta Capital, sito à Av. XXXXXX, nº. XXX, bairro
Central, representada pela(o) sua(eu) Presidente, Conselheiro xxxxx, brasileiro, xxx, residente e
domiciliado a xxx – xx, portador da Cédula de Identidade nº. xxxx e do CPF nº. xx, doravante
denominado CONTRATANTE e a Empresa ______, CNPJ/MF nº. ______, estabelecida no
______, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada legalmente pelo Sr. (a)
______, brasileiro (a), RG nº. ______, CPF nº. ______, residente e domiciliado (a) na ______, –
Macapá/AP, tendo em vista o que consta no Processo eletrônico nº 10.037/2019 e em
observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolvem celebrar o presente
Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 03/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir
enunciadas.
1. CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem como objeto a contratação de empresa especializada na
ministração de treinamentos para desenvolvimento de software, infraestrutura,
banco de dados, governança de TI, desenvolvimento de aplicativos mobile com IOS
a Android, liderança e web design por meio do fornecimento licenças corporativas
com acesso às trilhas de treinamento da plataforma, na modalidade on-line, pelo
período de 12 (doze) meses deste Tribunal, conforme os anexos do Edital do Pregão
Presencial nº 03/2020-TCE-AP.
1.2. Compõem este contrato, além da mão de obra, o fornecimento de todos os insumos e
materiais e o emprego dos equipamentos necessários à execução dos serviços, conforme
disposto no Termo de Referência e Anexos do Pregão Presencial 03/2020.
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2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. A forma de execução indireta, em regime de empreitada por preço GLOBAL, com
fundamento previsto no artigo 6º, VIII, c/c art. 10, II, alínea “a” da Lei nº 8.666/93.
2.2. Nos termos legais, será permitida a subcontratação, de partes do objeto deste contrato,
permanecendo a responsabilidade do contratado por qualquer ato de terceiros.
2.3. Cabe à contratada responder por qualquer serviço específico quando executado por
terceiros.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALOR DO CONTRATO E DAS CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO
3.1. O valor global do presente Termo de Contrato é de R$ ............ (...............).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas
decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais,
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete,
seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – REAJUSTE E ALTERAÇÕES
4.1. Dos reajustes:
a) O valor da Remuneração dos serviços e materiais poderá ser reajustado pela
Administração, por apostila, após completados 12 (doze) meses (se for o caso),
contados da data da proposta, com base no Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo – IPCA ou naquele que o vier a substituir.
4.1.a.1. Fórmula de cálculo:
Onde,
Pr = preço reajustado, ou novo preço;
P = preço atual (antes do reajuste);
V = variação percentual obtida na forma do item 4.1, a, de modo que (P x V)
significa o acréscimo ou decréscimo de preço decorrente do reajuste.
4.2. Das alterações:
Pr = P + (P x V)
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a) Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a
apresentação das propostas.
b) Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666,
de 1993.
c) A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e
cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
d) As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão
exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do
contrato.
5. CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária
própria, prevista no orçamento deste Tribunal para o exercício de 2020, conforme Nota de
Empenho – NE nº ______________, na classificação abaixo:
a) Fonte:
b) Programa de Trabalho:
c) Elemento de Despesa:
6. CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS
6.1. Prazo do recebimento
a) Definitivo: EM ATÉ 15 DIAS CORRIDOS, contados do prazo após a verificação das
especificações mínimas de qualidade e funcionalidade dos serviços e consequente
aceitação
6.2. Prazo de vigência deste Termo de Contrato:
a) Deverá englobar o total do prazo de execução, acrescido do prazo de recebimento,
não podendo ultrapassar o prazo de 12 meses da assinatura do contrato.
b) O prazo de vigência deste Termo de Contrato tem início na data de
____/____/______ e encerramento em ____/____/______.
6.3. Em caso de conflito: entre os prazos estipulado no Termo de Referência e vigente neste
contrato será considerado aquele de maior prazo.
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7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo
pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.2. DA LICITANTE VENCEDORA:
7.2.a.1. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela
CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a responder prontamente.
7.2.a.2. Providenciar a equipe necessária para a perfeita realização do treinamento,
zelando para que a atuação dos profissionais seja compatível com as
necessidades da DAINF e com as funções que lhes foram atribuídas, atuando
no sentido de evitar comportamentos inadequados, prejudiciais ou
insatisfatórios. Comunicar imediatamente, de forma escrita e detalhada, à
CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite
a execução dos serviços.
7.2.a.3. Não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros,
quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos
serviços discriminados, sem o consentimento prévio e por escrito da
CONTRATANTE.
7.3. DO TCE-AP
7.3.a.1. Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar os serviços prestados;
7.3.a.2. Notificar a CONTRATADA sobre falhas e defeitos observados na execução,
bem como possíveis irregularidades que venham a ser observadas, ficando
assegurado a CONTRATANTE o direito de ordenar a suspensão dos serviços;
7.3.a.3. Prestar as informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser
solicitados pela CONTRATADA;
7.3.a.4. Selecionar os participantes das trilhas e cursos, bem como tomar todas as
providências cabíveis quanto ao encaminhamento para os treinamentos;
7.3.a.5. Efetuar os pagamentos à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste
Termo de Referência;
7.3.a.6. Aplicar sanções administrativas quando se fizerem necessárias, após o
direito da ampla defesa e do contraditório;
8. CLÁUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
8.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato serão realizados por fiscais
da CONTRATANTE, especialmente designados pelo responsável do órgão;
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8.2. Para fins do gerenciamento do contrato os seguintes servidores:
8.3. Fiscal Técnico do Contrato: Chefe da Divisão de Desenvolvimento, lotado na Diretoria da
Área de Informática;
9. CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
9.1. Trata-se de contratação em regime de empreitada por preço unitário. Assim, os serviços
serão medidos e pagos pelos serviços efetivamente prestados de forma satisfatória,
de acordo com as orientações da FISCALIZAÇÃO e com estas especificações,
sendo que os pagamentos observarão os preços propostos, de acordo com as planilhas
de composição de custos e formação de preços apresentadas junto com a proposta.
9.2. A atestação da nota fiscal/fatura correspondente à prestação do serviço caberá ao fiscal
do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
9.3. Entregue e aceita definitivamente a totalidade dos serviços, a licitante vencedora
apresentará nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo Tribunal de Contas
do Estado do Amapá, Macapá-AP, mediante ordem bancária creditada em conta corrente,
pela Diretoria da Área Orçamentária e Financeira do Tribunal de Contas do Estado do
Amapá em até 30 (trinta) dias.
9.4. Não será realizado pagamento à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação
qualquer obrigação, sem que isso gere direito à alteração dos preços dos serviços, ou de
atualização monetária por atraso de pagamento.
9.5. O prazo de pagamento será contado a partir da data de recebimento definitivo pelo fiscal.
9.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento de suas obrigações, o contratante
procederá, a atualização financeira de seus débitos, através do índice INPC (IBGE) ou
pelo índice que venha a substituí-lo, “pró rata”, desde a data final do período de
adimplemento até a data do efetivo pagamento (emissão da ordem bancária).
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade
verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
a) Deixou de disponibilizar o ambiente virtual por 2 (dois) dias sucessivos no mês;
deixou de disponibilizar o ambiente virtual por 5 (cinco) dias alternados no mês; para
cada ocorrência de um dos itens anteriores será aplicada glosa de 5% (cinco por
cento) na fatura, limitada ao total de 15% (quinze por cento).
b) Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE poderá adotar medidas necessárias à
rescisão contratual, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
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11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – HABILITAÇÃO
11.1. A contratada deverá manter até o final do cumprimento de suas obrigações, todas
as condições e habilitações exigidas no edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
a) Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
b) Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art.
78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei,
sem prejuízo das sanções aplicáveis.
13.2. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa
jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de
habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições
do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa
da Administração à continuidade do contrato.
13.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à
CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
13.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão
administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO
EDITAL
14.1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis n.º 10.520/2002 e n.º 8.666/1993 e
vincula-se ao Edital e Anexos do Pregão Presencial n.º 03/2020, constante do processo
10.037/2019, bem como à proposta do CONTRATADO.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições
contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de
licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições de
normas e princípios gerais dos contratos
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16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por
extrato, no Diário Oficial Eletrônico do TCE, no prazo previsto no art. 61 da Lei nº 8.666,
de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
17.1. Fazem parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição, os
documentos abaixo relacionados:
a) Proposta Escrita;
b) Planilha de preços unitários e
c) Termo de Referência, e;
d) Edital do Pregão, na Forma Presencial, nº 03/2020-CPL/TCE
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. As partes elegem o Foro da Cidade de Macapá-AP para dirimir os litígios que
decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela
conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
18.2. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em
02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos
contraentes.
.........................................., .......... de de 20.....
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Responsável legal da CONTRATANTE
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Responsável legal da CONTRATADA
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