Comissão Própria de Avaliaçã[email protected]
Avaliação Institucional2009-2
• Art. 1º A Comissão Própria de Avaliação,
adiante apenas CPA, prevista no art. 11 da Lei
nº 10.861, de 14 de abril de 2004, rege-se
pelo presente Regulamento e pela legislação e
normas vigentes para o Sistema Federal de
Ensino.
Regulamentação da CPA
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• Auto-avaliação: “O seu caráter formativo deve permitir o aperfeiçoamento, tanto pessoal (dos docentes, discentes e corpo técnico-administrativo) quanto institucional, pelo fato de colocar todos os atores em um processo de reflexão e auto-consciência institucional”¹
1. Ministério da Educação. CONAES – Diretrizes para a Avaliação das Instituições de Educação Superior. 2004. p.21.
Regulamentação da CPA
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Aluno avalia a si mesmo na disciplina
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Aluno avalia a si mesmo na disciplina
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Aluno avalia o professor
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Aluno avalia o curso
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