Colisão de Valores
Os limites da Liberdade de Expressão
Introdução
Reações dos leitores da Folha"Manifesto meu desagrado com o "Los
3 Amigos" (ed. de 30/10) pela "brincadeira" com a doença de Alzheimer, que, gradativamente, compromete funções cognitivas, funcionais e comportamentais. Devemos considerar e respeitar o sofrimento pelo qual passam essas pessoas e, principalmente, entender que os jovens merecem receber informações sérias sobre uma das doenças que mais atingem a população de idosos."
Ceres Ferretti, presidente da Abraz (Associação Brasileira de Alzheimer, Doenças Similares e Idosos de Alta Dependência)
"Gostaria de registrar minha repulsa em relação aos quadrinhos "Los 3 Amigos" (ed. de 30/10), em que o mote da piada era o personagem Alzheimer Jack. Gostaria de esclarecer, caso os autores não saibam, que Alzheimer não é o mesmo que "caduquice", mas, sim, uma doença degenerativa muito mais grave e para a qual certas piadinhas não cabem. Talvez isso tenha ocorrido por mera ignorância ou descaso de autores que acham que jamais irão envelhecer ou estar sujeitos a esse mal. Lamentável, "Los 3 Amigos" poderia passar sem essa."
Reação de Laerte aos leitores
Sinto muito. Não quis tripudiar sobre o sofrimento humano. Às vezes, é impossível evitar isso, sob pena de deixarmos morrer o humor. Toda forma de piada envolve algum grau de crueldade gratuita ou mesmo de preconceito. Faz parte do modo de operar da caricatura considerar as características físicas humanas, desde o tamanho do nariz até o estado de saúde, como intencionais e reveladoras de um aspecto do caráter.
Mas reconheço que podia ter achado outra saída. Peço desculpas.
Dignidade Humana e Direitos Fundamentais
Dignidade HumanaPrincípio norteador dos Direitos Fundamentais
O imperativo prático será pois o seguinte: “Age de tal maneira que uses a humanidade, tanto na tua pessoa como na pessoa de qualquer outro, sempre e simultaneamente como fim e nunca simplesmente como meio”. (Kant – Fundamentação da Metafísica dos Costumes)
Direitos Fundamentais• Direitos
– Fundamentais e Humanos
• Direitos Humanos– Direito internacional– Inerente às pessoas– Tratados
internacionais– Validade por
validação dos Estado
• Direitos Fundamentais– Positivação no Direito
Constitucional em diferentes países
• Manifestação em “Gerações” ou “Dimensões” de Direitos Fundamentais
Direitos Fundamentais
• Liberdades individuais negativas clássicas
• Século XVIII• Resposta do Estado
Liberal ao Absolutista
• Fruto das revoluções liberais francesas e norte-americanas
• Direitos civis e políticos
10 Geração ou Dimensão
Direitos para existência do cidadão na sociedade: vida, liberdades básicas, ampla defesa...
Direitos de participação do cidadão na vida pública (poder): voto, elegibilidade...
Modelo Liberal
• Liberdades coletivas, positivas, reais ou concretas– Práticas
públicas• Saúde,
educação, trabalho, assistência social, previdência
Os direitos de primeira geração tinham como finalidade, sobretudo, possibilitar a limitação do poder estatal e permitir a participação do povo nos negócios públicos. Já os direitos de segunda geração possuem um objetivo diferente. Eles impõem diretrizes, deveres e tarefas a serem realizadas pelo Estado, no intuito de possibilitar aos seres humanos melhores qualidade de vida e um nível de dignidade como pressuposto do próprio exercício da liberdade. (Marmelstein)
Direitos Fundamentais20 Geração ou DimensãoModelo de Bem-
Estar Social
Liberdade de Expressão e Discurso de Ódio
Tratamento do tema em alguns países
Estados Unidos
• (Joseph) Beauharnais vs. Illinois (1952)– Proibição da
divulgação de panfletos racistas
• Acusação sobre negros em geral serem criminosos: homicidas, estupradores, ladrões
• Suprema Corte:– Validação da lei
estadual que proibia divulgação de material difamatório contra raça, nacionalidade ou religião.
Primeira Emenda: "O congresso não deverá fazer qualquer lei a respeito de um estabelecimento de religião, ou proibir o seu livre exercício; ou restringindo a liberdade de expressão, ou da imprensa; ou o direito das pessoas de se reunirem pacificamente, e de fazerem pedidos ao governo para que sejam feitas reparações de queixas".
Beauharnais vs. IllinoisDecisão do juiz Frankfurter, da Suprema Corte
1. “não são parte essencial de qualquer exposição de idéias, e possuem um valor social tão reduzido como passo em direção à verdade que qualquer benefício que possa ser derivado delas é claramente sobrepujado pelo interesse social na moralidade e na ordem (...)
2. o trabalho de um homem, as suas oportunidades educacionais e a dignidade que lhe é reconhecida podem depender tanto da reputação do grupo racial ou religioso a que ele pertença como dos seus próprios méritos. Sendo assim, estamos impedidos de dizer que a expressão que pode ser punível quando imediatamente dirigida contra indivíduos, não possa ser proibida se dirigida a grupos”
Estados Unidos
• Brandenburg vs. Ohio (1969)– Cobertura por um
jornalista convidado de reunião da KKK na qual seu líder, Brandenburg, dizia:
“os crioulos (nigger) deveriam ser devolvidos para a África e os judeus para Israel”
• Suprema corte:– Reversão da condenação da
justiça de Ohioas garantias constitucionais da liberdade de expressão e liberdade de imprensa não permitem que o Estado proíba a defesa do uso da força ou da violação da lei, exceto quando esta defesa seja direcionada a incitar ou promover ação ilegal, e seja adequada ao incitamento ou à produção desta ação (Suprema Corte)
EUA: tendências• Tendência de validação das ações pautadas
no direito à Liberdade de Expressão (KKK ou nazismo)
• Limitações à Liberdade de Expressão apenas para manutenção da ordem pública– Proibição das “fighting words”
• Possibilidade de uso do “Direito” por conservadores e progressistas– Movimento negro, anos 1960– Controle dos meio de imprensa, p.e., Fox News
Alemanha – Democracia Militante
• Proibição de qualquer agente social de promover o fim do contexto social democrático
• Proibição– Década de 1950:
• Partido Socialista do Reich (nazista)
• Partido Comunista Alemão
Brasil: caso Ellwanger
• Ellwanger: escritor e editor com recorrentes publicações segregacionistas aos judeus– Embasamento:
Liberdade de Expressão
O preceito fundamental de liberdade de expressão não consagra o "direito à incitação ao racismo", dado que um direito individual não pode constituir-se em salvaguarda de condutas ilícitas, como sucede com os delitos contra a honra. Prevalência dos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade jurídica
(STF – 2003-2004)
Princípio de Proporcionalidade
• “princípio da necessidade”: efetivamente não é possível estabelecer um modo de convivência simultânea dos direitos fundamentais sob tensão;
• “princípio da menor restrição possível”: a restrição a direito fundamental não poderá ir além do limite mínimo indispensável à harmonização pretendida;
• “princípio da salvaguarda do núcleo essencial”: não é legítima a regra de solução que opera a eliminação de um deles, ou lhe retira a sua substância elementar.
EUA: liberdade de imprensa
Avanços e retrocessos
Concepções: liberdade de imprensa
• Teoria libertária– Centro: autor da
mensagem– Viés individualista
Visão idealista
• Teoria democrática– Centro: receptor da
mensagem– Ideal de autogoverno– Cidadãos: dotados de
informação relevante
Visão realistapossibilidade de efetivo debate político-social
O entendimento da FCC em 1949 (Comissão Federal de Comunicações)
I) Coberturas isonômicas entre as partes sobre assuntos controversos de interesse público;
II) proporcionar ao ouvinte ou telespectador o conhecimento das diversas versões e opiniões sobre o assunto;
III) garantia do direito de resposta a candidatos em campanha política que houvessem sido criticados ou pessoalmente atacados em matérias ou editoriais hostis.
Doutrina da imparcialidade
Ligada ao poder executivo em nível federal
Caso: Red Lion x FCC (1969)
• Rádio Red Lion: alcunhou um escritor de “comunista” após este criticar um senador
• Disputa na Suprema Corte:– FCC: respeito ao direito de resposta, à
isonomia de cobertura jornalística e à isegoria
– Rádio: liberdade de expressão
Caso: Red Lion x FCC (1969)
• Suprema Corte: negação da demanda da Red Lion; exigência de cumprimento de direito de resposta pela emissora– Acolhimento da leitura Democrática da
Primeira Emenda
“Não há na 1ª Emenda um santuário para o privilégio ilimitado da censura privada, operando num meio que não é acessível a todos.” (juiz White)
Doutrina de Imparcialidade?
Viés Tempo
Anti-Lula 13h
Pró-Lula Zero
Neutro 4h
Cobertura sobre corrupção centrada em Lula no Jornal Nacional da Rede Globo
Fonte: Laboratório de Estudos de Mídia e Esfera Pública - Universidade Federal do Rio de Janeiro
Período: dezembro de 2015 a agosto de 2016
Fim da Doutrina
• FCC– Decisão de extinção da Doutrina
• Ampliação dos mecanismo de difusão de informações
– Ação judicial contra a medida da FCC invalidada
EUA – anos 1980 – governo Reagan
Reduzidas possibilidades de revisão pela Suprema Corte: caráter “libertário” da corte frente à Liberdade de Expressão nos anos 1980
Emissor Receptor ou objeto
do discurso
Teoria libertária (idealista)
Discurso de ódioO discurso tem raiz
no grupo social
•Poder político, econômico, ideológico
•Estrutura discursiva de negação do Outro
Negação da capacidade de fala do outro
Grupos minoritários ou em situação vulnerável
O discurso de ódio organizado politicamente dificulta ou inviabiliza a formação ou fortalecimento do grupo minoritário ou vulnerável
Teoria Democrática
Emissor Receptor ou objeto
do discurso
Teoria libertária (idealista)
O discurso tem raiz no grupo social
Grupo dominante
Instrumentalização das demandas (conservadoras) do grupo social
Imprensa concentradaImpossibilidade prática
para os grupos minoritários/vulneráveis
manifestarem suas demandas
Permanência da marginalização
dos grupos minoritários ou
vulneráveis
DEMOCRACIA??
Liberdade de Expressão e Discurso do Ódio: argumentos
teóricos
“Busca da Verdade”
• Falibilidade humana
• Impossibilidade de validação da proibição do Discurso do Ódio– Possibilidade de
eventualidade da “verdade” no discurso
• “Mercado de Ideias”– Possibilidade de os
Discursos de Ódio serem eliminados espontaneamente pela sociedade devido a sua não aceitabilidade
“Busca da Verdade”
• Discurso do Ódio
• Impossibilidade de manutenção do campo discursivo entre os debatedores– Impossibilidade de busca da verdade
Problemas dos argumentos anteriores
Formato:•Denso•Volume elevado
Inviabilização de contestatório ao interlocutor
• Concentração dos meios de comunicação na atualidade
• Discurso do Ódio: forma de silenciar setores da sociedade com tendência de marginalização
• Empobrecimento das possibilidades discursivas e da produção de ideias na sociedade– Formação de
discurso hegemônico
“Busca da Verdade”Problemas dos argumentos anteriores
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