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CÂMARA MUNICIPAL DE CORUCHE
ATA N.º 17/2015
REUNIÃO ORDINÁRIA DE 26 DE AGOSTO DE 2015
------- Aos vinte e seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e quinze, nesta Vila de Co-
ruche, Paços do Concelho e Sala das Sessões, reuniu a Câmara Municipal de Coruche,
sob a Presidência do Senhor Francisco Silvestre de Oliveira e com a presença dos Vereado-
res Senhores, Maria de Fátima Raimundo Galhardo, Célia Maria Arsénio Barroso da Cruz
Ramalho, José Marcelino, Isidro Rodrigo Silva Catarino e Liliana Sofia Neves Ferreira dos
Santos Pinto. ---------------------------------------------------------------------------------------
------- Verificado o quórum, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião às quinze horas
e trinta minutos. -----------------------------------------------------------------------------------
-------------------------- PERÍODO ANTES DA ORDEM DO DIA ------------------------------
------- JUSTIFICAÇÃO DE FALTA:- O Senhor Presidente deu conhecimento do mail do Se-
nhor Vereador José Aníbal Ferreira Novais, informando que não estará presente na reunião
de Câmara, por se encontrar de férias. -----------------------------------------------------------
------- A Câmara deliberou, por unanimidade, justificar a falta do Senhor Vereador José
Novais. ----------------------------------------------------------------------------------------------
------ O Senhor Presidente deu ainda conhecimento do mail do Senhor Tiago Portugal Neto
Capaz, elemento a seguir na lista do Partido Socialista, informando da impossibilidade de
poder estar presente nesta reunião. --------------------------------------------------------------
------- Encontrando-se presente o elemento imediatamente a seguir na lista do Partido So-
cialista, a Senhora Tânia Carla Santos Alfredo, foi pelo Senhor Presidente convidada a subs-
tituir o Vereador faltoso. ---------------------------------------------------------------------------
------- ATA DE REUNIÃO ANTERIOR:- O Senhor Presidente colocou à apreciação a ata de
29.07.2015. ----------------------------------------------------------------------------------------
------- Considerando que não participaram na votação, o Senhor Presidente e os Senhores
Vereadores Tânia Alfredo, José Marcelino e Liliana Pinto, por não terem estado presentes na
respetiva reunião, verificou-se a inexistência de quórum para aprovação da ata. -------------
------- Nesse sentido, a ata será submetida à aprovação na próxima reunião. ----------------
---------------------------- PERÍODO DA ORDEM DO DIA -------------------------------------
------- VI ALTERAÇÃO ÀS GRANDES OPÇÕES DO PLANO DE 2015:- Foi presente a In-
formação Interna do Serviço de Contabilidade, com o registo n.º 2521, de 24.08.2015, ane-
xando proposta de VI Alteração às Grandes Opções do Plano de 2015. ------------------------
------- O Senhor Vereador Isidro Catarino referiu que se verifica a retirada de verbas em
rubricas importantes, nomeadamente, a nível de açudes, na ordem dos 15 mil euros, cer-
tamente que, este ano, já não se irá concretizar qualquer ação, e também no âmbito das
comemorações do 25 de Abril, face à não realização de mais de 50% das ações que esta-
vam previstas. --------------------------------------------------------------------------------------
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------- Salientou que, relativamente às horas extraordinárias, à semelhança do ano passa-
do, também, este ano, se pode constatar um reforço expressivo desta rubrica, na ordem
dos 10 mil euros, após a realização das Festas. Na ótica dos Senhores Vereadores da CDU,
tal situação já era espectável, tendo presente todo o apoio que é prestado pela Câmara na
preparação e realização das Festas. --------------------------------------------------------------
------- Lembrou que, na reunião de apresentação e discussão das Grandes Opções do Plano
e do Orçamento para 2015, a justificação dada pelo Senhor Presidente foi de que se iria ve-
rificar uma economia no custo em horas extraordinárias. ---------------------------------------
------- Concluiu que, os Senhores Vereadores da CDU, não irão votar favoravelmente a VI
Alteração às Grandes Opções do Plano e ao Orçamento de 2015. ------------------------------
------- O Senhor Presidente afirmou que para a realização de determinados serviços a Câ-
mara é forçada a efetuar trabalho extraordinário, face à redução de trabalhadores que se
tem verificado por via da aposentação. -----------------------------------------------------------
------- Considerou que o número de horas extraordinárias é pouco significativo, normalmen-
te são efetuadas por motoristas e bombeiros e, por vezes, por pessoal operário, dada a in-
suficiência de recursos humanos, nomeadamente, nos serviços de higiene e limpeza e de
recolha do lixo. -------------------------------------------------------------------------------------
------- Referiu que se trata efetivamente de uma despesa, contudo, face aos vencimentos
praticados na Função Pública, não se pode considerar despesismo. ----------------------------
------- Salientou que, no final do ano, é que é possível fazer a quantificação do custo das
horas extraordinárias.------------------------------------------------------------------------------
------- A Câmara deliberou, por maioria, com os votos a favor do Senhor Presidente e dos
Senhores Vereadores Fátima Galhardo, Tânia Alfredo e Célia Ramalho e as abstenções dos
Senhores Vereadores José Marcelino, Isidro Catarino e Liliana Pinto, aprovar a VI Alteração
às Grandes Opções do Plano de 2015, que ficou em anexo à Informação Interna supracita-
da. ---
------- VI ALTERAÇÃO AO ORÇAMENTO DE 2015:- Foi presente a Informação Interna do
Serviço de Contabilidade, com o registo n.º 2522, de 24.08.2015, anexando proposta de VI
Alteração ao Orçamento de 2015. -----------------------------------------------------------------
------- A Câmara deliberou, por maioria, com os votos a favor do Senhor Presidente e dos
Senhores Vereadores Fátima Galhardo, Tânia Alfredo e Célia Ramalho e as abstenções dos
Senhores Vereadores José Marcelino, Isidro Catarino e Liliana Pinto, aprovar a VI Alteração
ao Orçamento de 2015, que ficou em anexo à Informação Interna supracitada. ---------------
------- PROCESSO DE VISTO PRÉVIO N.º 1204/2015 – COMPANHIA DE SEGUROS
AÇOREANA S.A.:- Foi presente a Informação Interna do Departamento de Administração
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Finanças e Desenvolvimento Estratégico e Social, com o registo n.º 2518, de 24.08.2015,
da qual se extrai: ----------------------------------------------------------------------------------
------- “Na sequência da sugestão de ponderação feita pelo Tribunal de Contas ao Município
de Coruche e aos restantes Municípios que aderiram ao Acordo Quadro da CIMLT e que en-
viaram para este Tribunal os contratos relativos à “Aquisição de Apólices de Seguros”, cele-
brados na sequência de procedimentos realizados ao abrigo do Acordo Quadro correspon-
dente ao concurso público n.º 03/2014 CCE, proponho que a Câmara Municipal delibere
aprovar a adenda ao contrato n.º 19/2015, em anexo.” -----------------------------------------
------- A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a adenda ao contrato n.º 19/2015,
que ficou em anexo à Informação Interna supracitada. -----------------------------------------
------- REGULAMENTO DO MERCADO MUNICIPAL DE CORUCHE:- Foi presente a Infor-
mação Interna da Divisão Administrativa e de Desenvolvimento Social, com o registo n.º
2497, de 21.08.2015, anexando proposta do Regulamento do Mercado Municipal de Co-
ruche. ----------------------------------------------------------------------------------------------
------- A Câmara deliberou, por unanimidade: ---------------------------------------------------
------- Nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12
de setembro, aprovar o Regulamento do Mercado Municipal de Coruche. ----------------------
------- Nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12
de setembro, remeter o processo à Assembleia Municipal. --------------------------------------
------- DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO DE
UMA PARCELA DE TERRENO SITA NA ZONA INDUSTRIAL DO MONTE DA BARCA –
NORTE, ORA PROPRIEDADE DA PROVÍNCIA PORTUGUESA SOCIEDADE SALESIA-
NA:- Foi presente a Informação Interna da Divisão Administrativa e de Desenvolvimento
Social, com o registo n.º 2451, de 14.08.2015, da qual se extrai: -----------------------------
------- “A Câmara Municipal de Coruche deliberou na sua reunião de 17 de junho de 2015
resolver expropriar o direito ao arrendamento de que é titular a empresa Casa Agrícola Ce-
cílio, Lda. -------------------------------------------------------------------------------------------
------- A resolução de expropriar foi notificada ao particular por ofício datado de 6 de julho
de 2015. --------------------------------------------------------------------------------------------
------- Em resposta à resolução de expropriar veio o particular informar que entende que o
valor proposto se encontra abaixo do valor efetivo da aludida expropriação e, por isso não
poderá aceitar a negociação a título particular proposta. ----------------------------------------
------- Disponibiliza-se para eventuais negociações. ---------------------------------------------
------- Em reunião efetuada entre o advogado da arrendatária e o Município foi proposto um
valor de indemnização de 300.000 €, valor esse claramente desproporcionado face à pro-
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posta apresentada pelo Município. ----------------------------------------------------------------
------- Dada a divergência evidente de valores será muito difícil a obtenção de acordo. ------
------- Pode o Município perante esta situação, prosseguir com o requerimento à Assembleia
Municipal de declaração de utilidade pública. -----------------------------------------------------
------- Efetivamente, em conformidade com o disposto no artigo 14.º do Código das Expro-
priações, a competência para a declaração de utilidade pública é,: -----------------------------
------- “1 - Salvo nos casos previstos no número seguinte, é da competência do ministro a
cujo departamento compete a apreciação final do processo: ------------------------------------
------- a) A declaração de utilidade pública da expropriação dos bens imóveis e direitos a
eles inerentes; -------------------------------------------------------------------------------------
------- b) A declaração de utilidade pública do resgate, não prevista nos respectivos contra-
tos, das concessões ou privilégios outorgados para a exploração de obras ou serviços de uti-
lidade pública e ainda da expropriação dos bens ou direitos a eles relativos referidos no ar-
tigo 7.º. ---------------------------------------------------------------------------------------------
------- 2 - A competência para a declaração de utilidade pública das expropriações da inicia-
tiva da administração local autárquica, para efeitos de concretização de plano de urbaniza-
ção ou plano de pormenor eficaz, é da respectiva assembleia municipal. ----------------------
------- 3 - A deliberação da assembleia municipal prevista no número anterior deverá ser
tomada por maioria dos membros em efectividade de funções. ---------------------------------
------- 4 - A deliberação referida no número anterior é comunicada ao membro do Governo
responsável pela área da administração local. ---------------------------------------------------
------- 5 - O reconhecimento do interesse público requerido pelas empresas e a declaração
de utilidade pública da expropriação dos imóveis necessários à instalação, ampliação, reor-
ganização ou reconversão das suas unidades industriais ou dos respectivos acessos é da
competência do ministro a cujo departamento compete a apreciação final do processo.” -----
------- No presente caso concreto, a exploração do direito ao arrendamento visa a execução
do Plano de Pormenor da Zona Industrial do Monte da Barca – Norte. -------------------------
------- No ato declarativo da utilidade pública pode ser atribuído caráter de urgência à ex-
propriação para obras de interesse público. ------------------------------------------------------
------- Quando a expropriação é considerada urgente poderá ser requerida e concedida a
autorização para a posse administrativa do imóvel, nos termos do disposto no artigo 19.º
do Código das Expropriações. ---------------------------------------------------------------------
------- Foi já celebrado contrato com a empresa Arquelande - Arquitetura Paisagista Unipes-
soal, Lda. para a elaboração do projeto de loteamento e obras de urbanização da Zona In-
dustrial do Monte da Barca - Norte. ---------------------------------------------------------------
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------- Neste momento o processo encontra-se em fase de aprovação por parte das entida-
des exteriores do projeto de obras de urbanização.----------------------------------------------
------- Assim, não será necessário, no imediato, requerer à Assembleia Municipal a posse
administrativa das parcelas dado que a execução física das obras de urbanização, depende
da aprovação por parte das entidades externas do projeto de obras de urbanização e conse-
quentemente do lançamento do procedimento concursal de empreitada destinada à execu-
ção de obra na parcela.” ---------------------------------------------------------------------------
------- O Senhor Presidente deu conhecimento que, na sequência da notificação, conforme
deliberação de 17 de julho de 2015, a Casa Agrícola Cecílio, Lda., informou que discordava
da proposta apresentada pela Câmara para expropriar o direito ao arrendamento da parcela
de terreno que é titular. Nesse sentido, contrapropôs um valor de 300.000 €. No entanto,
estava disponível para uma negociação. ----------------------------------------------------------
------- Salientou que é da competência da Assembleia Municipal a determinação de declara-
ção de utilidade pública, após o visto pelo Tribunal de Contas. ---------------------------------
------- O Senhor Vereador José Marcelino referiu ter presente, segundo o relatório da perita,
que o arrendamento é por um período de 3 anos e a Câmara terá de indemnizar a empresa
em cerca de 30.000 €. Considerou que é uma avaliação generosa e que o documento está
bem estruturado, com a quantificação anual da produção agrícola, do valor comercial e dos
respetivos encargos. -------------------------------------------------------------------------------
------- Considerou excessiva a proposta apresentada pela empresa, no valor de 300.000 €.
A disparidade de valores é enorme, dez vezes mais o valor proposto pela Câmara. -----------
------- Entende que, seria interessante uma demonstração por parte do arrendatário de va-
lores sobre os encargos e rendimentos anuais referente à exploração. -------------------------
------- Referiu que, certamente, por parte da empresa não foram descritos valores desta
ordem na declaração de IRC. ----------------------------------------------------------------------
------- Afirmou que os Senhores Vereadores da CDU concordam com a decisão de submeter
o processo à Assembleia Municipal para a determinação da declaração de utilidade pública. -
------- O Senhor Presidente sublinhou que, aquando a reunião realizada com a Casa Agríco-
la Cecílio, Lda., ficou perplexo face à ordem de grandeza da contraproposta. Entende que,
se trata de uma enorme insensibilidade tendo em conta o fim a que se destina a expropria-
ção da parcela de terreno em causa. -------------------------------------------------------------
------- A Senhora Vereadora Liliana Pinto referiu que, de facto, há uma disparidade enorme
entre as duas propostas. Entende que, sendo o valor proposto pela empresa dez vezes mais
o valor apresentado pela Câmara, é um exagero. ------------------------------------------------
------- Salientou que o direito ao arrendamento é até 2019, mas desconhece quaisquer va-
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lores em relação a encargos e rendimentos da exploração. -------------------------------------
------- Considerou que seria importante a Câmara saber como o arrendatário chegou a valo-
res desta ordem. -----------------------------------------------------------------------------------
------- Questionou se houve por parte da Câmara a tentativa de negociação. -----------------
------- Afirmou que, caso o processo siga para a via litigiosa, teme que seja mais oneroso
para o Município, podendo vir a pagar uma indemnização mais elevada. Lembrou um pro-
cesso idêntico, em que a Câmara poderá ter de pagar mais de 200 mil euros ao proprietário
do terreno onde foi construído o Quartel dos Bombeiros. ----------------------------------------
------- Referiu que não votará contra a presente proposta, considerando que está em causa
o desenvolvimento económico do concelho. ------------------------------------------------------
------- Salientou se não era de considerar um acordo minimamente aceitável para ambas as
partes. ----------------------------------------------------------------------------------------------
------- Referiu que, apesar de ter conhecimento da forma como a perita obteve o valor de
30.000 €, questionou a justeza desta avaliação. -------------------------------------------------
------- Questionou se o Senhor Presidente teve conhecimento como é que o arrendatário
obteve este valor, sendo que presume que o mesmo tivesse sido fundamentado em contas.
------- O Senhor Presidente informou que, no âmbito da reunião, a empresa apresentou a
proposta de 300.000 € “a seco”, não fez a demonstração de quaisquer valores. Comunicou
que não concordava com o valor proposto pela Câmara, no entanto, estava disponível para
negociar. --------------------------------------------------------------------------------------------
------- Sublinhou que, até hoje, não foi apresentada mais nenhuma proposta, fundamenta-
da dos valores pedidos. ----------------------------------------------------------------------------
------- Afirmou que o acordo com o arrendatário é sempre possível até à sentença a proferir
pelo Tribunal. --------------------------------------------------------------------------------------
------- Recordou que a perita no relatório da avaliação faz a quantificação de encargos e
rendimentos, mas da parte da empresa não foram apresentados quaisquer dados. Questio-
nou como é possível um acordo quando não se tem uma base para o entendimento. ---------
------- Afirmou que, até hoje, ninguém contestou a fórmula de cálculo, apenas a empresa
contestou o valor da indemnização. ---------------------------------------------------------------
------- Lembrou que a Assembleia Municipal tem autonomia para declarar a utilidade pública
e posteriormente a Câmara pode tomar posse administrativa da parcela de terreno. ---------
------- A Senhora Vereadora Célia Ramalho referiu que importa lembrar o custo/benefício
que o tempo pode trazer a favor da Câmara se avançar de imediato para a declaração de
utilidade pública, face às potencialidades do uso do terreno, cujo objetivo é o retorno eco-
nómico a nível do concelho. -----------------------------------------------------------------------
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------- Salientou que o futuro Parque Empresarial é uma estrutura fundamental para a ins-
talação de novas empresas e consequentemente o crescimento de emprego em Coruche.
------- A Câmara deliberou, por maioria, com os votos a favor do Senhor Presidente e dos
Senhores Vereadores Fátima Galhardo, Tânia Alfredo, Célia Ramalho, José Marcelino e Isi-
dro Catarino e a abstenção da Senhora Vereadora Liliana Pinto: -------------------------------
------- a) Remeter o processo, cuja cópia ficou em anexo à Informação Interna supracitada,
à Assembleia Municipal a fim de ser determinado por aquele órgão a utilidade pública do
direito ao arrendamento de uma parcela de terreno do prédio com a área de 477.218 m2,
pertencente ao atual artigo rústico 17, da Secção EEE. ------------------------------------------
------- b) Que os fundamentos que sustentam a expropriação do direito ao arrendamento
são os que constam da resolução de expropriar e do processo supra mencionado. ------------
------- c) A anteceder o envio para a Assembleia Municipal, remeter o processo para o Tri-
bunal de Contas para visto prévio dada a relação da expropriação do direito ao arrendamen-
to com a aquisição da propriedade do prédio descrito em a) e que foi objeto do processo de
visto número 1286/2015.” -------------------------------------------------------------------------
------- A Senhora Vereadora Liliana Pinto apresentou a seguinte declaração de voto: ---------
------- “A abstenção prende-se fundamentalmente com os argumentos anteriormente pro-
feridos: ---------------------------------------------------------------------------------------------
------- Disparidade de valores entre as duas propostas. -----------------------------------------
------- Tentar todas as formas negociais. ---------------------------------------------------------
------- Desconhecimento como o arrendatário chegou a estes valores. -------------------------
------- Temo que em sede judicial o processo possa ser mais oneroso para o Município.”-----
------- O Senhor Presidente referiu que a Senhora Vereadora Liliana Pinto não está a ser
séria e não está suficientemente convicta dessa sua abstenção. --------------------------------
------- Salientou que o futuro Parque Empresarial será uma infraestrutura para servir o con-
celho e que permitirá a instalação de novas empresa e a criação de emprego e consequen-
temente o desenvolvimento económico do concelho. --------------------------------------------
------- AQUISIÇÃO DE PRÉDIO INSCRITO NA MATRIZ SOB O ARTIGO 5544 DA FRE-
GUESIA DA UNIÃO DAS FREGUESIAS DE CORUCHE, FAJARDA E ERRA DESTINADO À
EXECUÇÃO DO PLANO DE PORMENOR DA ZONA INDUSTRIAL DO MONTE DA BARCA
– NORTE:- Foi presente a Informação Interna da Divisão Administrativa e de Desenvolvi-
mento Social, com o registo n.º 2450, de 14.08.2015, da qual se extrai: ----------------------
------- “Cumpre informar que recebemos da empresa “Tabaqueira – Empresa Industrial de
Tabacos, S.A. uma resposta ao pedido de aquisição do imóvel destinado à execução do Pla-
no de Pormenor da Zona Industrial do Monte da Barca – Norte, inscrito na matriz sob o arti-
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go 5544 da Freguesia da União das Freguesias de Coruche, Fajarda e Erra e omisso na Con-
servatória do Registo Predial conforme certidão da mesma. ------------------------------------
------- Vem a Tabaqueira, informar que atualmente é a proprietária do prédio supra descri-
to, pelo que deverá ser com ela que deverá ser celebrado o contrato de arrendamento. -----
------- Que o prédio possui a área de 4021 m2 e que por isso deverá ser retificado o teor da
deliberação no que respeita ao valor. -------------------------------------------------------------
------- A documentação relativa a esta matéria foi remetida para a senhora perita que pro-
cedeu à retificação dos elementos no relatório inicialmente elaborado.” -----------------------
------- A Câmara deliberou, por unanimidade: ---------------------------------------------------
------- a) Retificar o teor da deliberação da Câmara Municipal, datada de 17 de junho de
2015, com a epígrafe: “Aquisição de parcela de terreno destinada à execução do Plano de
Pormenor da Zona Industrial do Monte da Barca – Norte” no que respeita ao seguinte: ------
------- 1 – A área do prédio inscrito na matriz sob o artigo 5544 é de 4021 m2 e não os
3797 m2 a que se referia a deliberação de 17 de Junho de 2015; ------------------------------
------- 2 – A propriedade do imóvel é de Tabaqueira – Empresa Industrial de Tabacos, S.A.,
NIF 500834784 e não de Agrotab – Empreendimentos Agro Industriais, Lda. -----------------
------- b) Adquirir o prédio inscrito na matriz sob o artigo 5544 da União das Freguesias de
Coruche, Fajarda e Erra e omisso na Conservatória do Registo Predial de Coruche, pelo va-
lor de 5.910,87 €, conforme relatório da perita da lista oficial, que ficou em anexo à Infor-
mação Interna supracitada. -----------------------------------------------------------------------
------- c) Pese embora o valor de aquisição seja inferior ao valor previsto no artigo 25.º,
n.º 1, i) da Lei n.º 75/2013, dado que o presente processo visa a execução do Plano de
Pormenor da Zona Industrial do Monte da Barca – Norte, remeter o processo para a Assem-
bleia Municipal para autorização da celebração do contrato por parte daquele órgão, dado
que a aquisição da parcela pertence ao prédio descrito na Conservatória do Registo Predial
sob o número 402/020805 e que se destinava à execução do Plano de Pormenor da Zona
Industrial do Monte da Barca – Norte, foi igualmente objeto de autorização por parte daque-
le órgão. --------------------------------------------------------------------------------------------
------- d) Determinar que os custos com as escrituras e registos necessários à transmissão
do imóvel para o Município serão por conta do comprador, no caso, o Município de Coruche.
------- e) Que competirá ao Município a marcação da escritura e a realização dos atos ne-
cessários a esse fim. -------------------------------------------------------------------------------
------- f) Determinar que não será exigido ao vendedor a realização de quaisquer obras no
imóvel incluindo obras de demolição. -------------------------------------------------------------
------- ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS – ASSOCIAÇÃO CULTURAL E DESPOR-
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TIVA 3 ÁS DA AZERVEIRA:- Foi presente o requerimento da Associação Cultural e Des-
portiva 3 Ás da Azerveira, de 03.08.2015, solicitando a isenção do pagamento de taxas, pa-
ra a realização do evento designado “Festas de Verão Azerveira 2015”, nos dias 28, 29 e 30
de agosto de 2015, na Azerveira. -----------------------------------------------------------------
------- A Câmara deliberou, por unanimidade, nos termos do artigo 7.º, n.º 1, b) do Regu-
lamento de Taxas Municipais, isentar a Associação Cultural e Desportiva 3 Ás da Azerveira,
do pagamento de taxas. ---------------------------------------------------------------------------
------- ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS – RANCHO FOLCLÓRICO E CULTURAL
“OS MALMEQUERES DO SORRAIA”:- Foi presente o requerimento do Rancho Folclórico e
Cultural “Os Malmequeres do Sorraia”, de 17.08.2015, solicitando a isenção do pagamento
de taxas, para a realização do evento designado “Festival de Folclore”, nos dias 28 e 29 de
agosto de 2015, no Couço. ------------------------------------------------------------------------
------- A Câmara deliberou, por unanimidade, nos termos do artigo 7.º, n.º 1, b) do Regu-
lamento de Taxas Municipais, isentar o Rancho Folclórico e Cultural “Os Malmequeres do
Sorraia”, do pagamento de taxas. -----------------------------------------------------------------
------- ALTERAÇÃO AO CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE FRAÇÃO DO PRÉDIO SI-
TO NA RUA DE SÃO FRANCISCO, N.º 8, CORUCHE – RICARDO REIS ALVES SOARES
CARDOSO:- Foi presente a Informação Interna do Serviço de Expediente e Arquivo, com o
registo n.º 2495, de 21.08.2015, da qual se extrai: ---------------------------------------------
------- “Considerando que: ------------------------------------------------------------------------
------- Tendo-se verificado um engano quanto à disponibilidade de ocupação da fração sita
na Rua de São Francisco, que foi objeto de contrato de arrendamento com o Senhor Ricardo
Reis Alves Soares Cardoso; ------------------------------------------------------------------------
------- A fração disponível e efetivamente ocupada pelo Senhor Ricardo Cardoso é o T1, 1.º
direito, e não o 1.º frente.” ------------------------------------------------------------------------
------- A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a alteração ao contrato de arrenda-
mento celebrado no dia 03.08.2015, nos termos da minuta, que ficou em anexo à informa-
ção Interna supracitada. ---------------------------------------------------------------------------
------- ARRENDAMENTO DO FOGO N.º 6 DO BAIRRO 23 DE JUNHO NO COUÇO –
AMÍLCAR MOISÉS NUNES:- Foi presente a Informação Interna da Divisão Administrativa
e de Desenvolvimento Social, com o registo n.º 2466, de 18.08.2015, da qual se extrai: ----
------- “Na sequência da notificação ao Senhor Amílcar Moisés Nunes, arrendatário do pré-
dio supra citado, para que o mesmo viesse apresentar declaração de rendimentos referente
ao ano de 2014, vem o Senhor Amílcar Moisés Nunes e a Senhora Maria José Guarda Carva-
lho Nunes, apresentarem o referido documento. -------------------------------------------------
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------- Em cumprimento do disposto no artigo 35.º da NRAU (Lei n.º 6/2006, de 27 de feve-
reiro com as alterações introduzidas pela Lei n.º 79/2014, de 19 de dezembro, que se
transcreve: -----------------------------------------------------------------------------------------
------- “1 – Caso o arrendatário invoque e comprove que o RABC do seu agregado familiar é
inferior a cinco RMNA, o contrato só fica submetido ao NRAU mediante acordo entre as par-
tes ou, na falta deste, no prazo de cinco anos a contar da receção, pelo senhorio, da respos-
ta do arrendatário. (…) ----------------------------------------------------------------------------
------- 2 – No período de cinco anos referido no número anterior, a renda pode ser atualiza-
da nos seguintes termos: --------------------------------------------------------------------------
------- a) O valor atualizado da renda tem como limite máximo o valor anual corresponden-
te a 1/15 do locado; -------------------------------------------------------------------------------
------- (…) ------------------------------------------------------------------------------------------
------- 5 – Nos anos seguintes ao da invocação da circunstância regulada no presente arti-
go, o inquilino faz prova dessa circunstância, pela mesma forma e até ao dia 30 de setem-
bro, quando essa prova seja exigida pelo senhorio até ao dia 1 de setembro do respetivo
ano, sob pena de não poder prevalecer-se daquela circunstância.” -----------------------------
------- Dos documentos apresentados (Declaração de IRS e Certidão do Rendimento Anual
Bruto Corrigido – RABC), comprova-se que o RABC do agregado familiar é de 7.353,42 €,
logo os rendimentos são inferiores a 5 vezes o RMNA (correspondente a 35.350,00 €, pelo
que se encontram verificados os pressupostos para a manutenção do valor da renda.” -------
------- A Câmara deliberou, por unanimidade, manter o valor mensal da renda de 29,50 €. --
------- ARRENDAMENTO DO FOGO N.º 16 DO BAIRRO DA LIBERDADE NO COU-
ÇO/PAGAMENTO FASEADO DO VALOR EM DÍVIDA – ANTÓNIO GOMES GARCIA:- Foi
presente a Informação Interna da Divisão Administrativa e de Desenvolvimento Social, com
o registo n.º 2404, de 11.08.2015, da qual se extrai: -------------------------------------------
------- “Através do ofício de 10 de julho de 2015, foi o Senhor António Gomes Garcia notifi-
cado para vir proceder à regularização das rendas em dívida, respeitante aos meses de
maio a julho de 2015, relativas ao arrendamento da habitação identificada em assunto, ten-
do a renda o valor mensal de 52,24 € (cinquenta e dois euros e vinte e quatro cêntimos). ---
------- No mesmo ofício foi ainda o Senhor António Gomes Garcia notificado de que ao valor
em dívida acresce o valor de 50% a título de agravamento, por atraso no pagamento das
rendas. ----------------------------------------------------------------------------------------------
------- Assim, o valor das rendas em dívida é de 156,72 € (cento e cinquenta e seis euros e
setenta e dois cêntimos), acrescido, a título de agravamento, da quantia de 78,36 € (seten-
ta e oito euros e trinta e seis cêntimos), perfazendo um valor total em dívida de 235,08 €
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(duzentos e trinta e cinco euros e oito cêntimos). -----------------------------------------------
------- No seguimento dessa missiva, o Senhor António Garcia compareceu no atendimento
a munícipes, no qual requereu o pagamento faseado da quantia em dívida e ainda a isenção
do agravamento. -----------------------------------------------------------------------------------
------- Mais informou que se encontra numa situação de grave carência económica, tendo
uma reforma baixa, no valor mensal de 303,00 € (trezentos e três euros), e que como fia-
dor do seu neto, tem-lhe sido imputado valores que o neto não liquida. -----------------------
------- Atualmente o valor da dívida é de 208,96 € (duzentos e oito euros e noventa e seis
cêntimos) uma vez que também já se encontra vencida a renda do mês de agosto.” ---------
------- A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar o pagamento faseado do valor em
dívida, de 208,96 €, em prestações mensais e sucessivas, da seguinte forma: ----------------
------- Até 8 de setembro – meses de maio e junho de 2015; ----------------------------------
------- Até 8 de outubro – meses de julho e agosto de 2015; -----------------------------------
------- Até 8 de novembro – meses de setembro e outubro de 2015; --------------------------
------- Até 8 de dezembro – meses de novembro e dezembro de 2015. ------------------------
------- Isentar o agravamento de 50% do valor em dívida. -------------------------------------
------- CONCURSO PARA ATRIBUIÇÃO DE FOGOS DE RENDA SOCIAL NO BAIRRO DA
LIBERDADE NO COUÇO:- Foi presente a Informação Interna do Serviço de Ação Social,
com o registo n.º 2465, de 18.08.2015, da qual se extrai: --------------------------------------
------- “Considerando o teor da ata da 2.ª reunião do júri, propõe-se que a Câmara aprove
a lista definitiva de candidatos admitidos, a fim de ser enviada a todos os candidatos e di-
vulgada pelos meios habituais. --------------------------------------------------------------------
------- Pelo facto de ter ficado devoluto o fogo n.º 2 do Bairro da Liberdade já depois de se
ter iniciado o concurso, este fogo será atribuído através do mesmo concurso, conforme di-
vulgado no Edital de abertura.” -------------------------------------------------------------------
------- A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a lista definitiva de candidatos admi-
tidos ao concurso, que ficou em anexo à Informação Interna supracitada. ---------------------
------- Fixar a renda mensal do fogo n.º 2 no valor de 53,13 €. --------------------------------
------- PROGRAMA “CASAS COM GENTE” – LISTAS DEFINITIVAS DE CANDIDATOS
ADMITIDOS E EXCLUÍDOS AO CONCURSO:- Foi presente a Informação Interna do Ser-
viço de Ação Social, com o registo n.º 2464, de 18.08.2015, anexando as listas definitivas
de candidatos admitidos e excluídos, ao concurso publicado no Edital de 23.04.2015. --------
------- A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar as listas definitivas de candidatos
admitidos e excluídos, que ficou em anexo à Informação Interna supracitada. ----------------
------- PROGRAMA “CASAS COM GENTE” – RENOVAÇÃO DE SUBSÍDIO PARA APOIO
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AO ARRENDAMENTO DE HABITAÇÃO:- Foi presente a Informação Interna do Serviço de
Ação Social, com o registo n.º 2481, de 19.08.2015, da qual se extrai: -----------------------
------- “Considerando que, depois de analisados os pedidos de renovação anual das muníci-
pes que iniciaram os subsídios para apoio ao arrendamento de habitação em Setembro de
2014, nos termos do regulamento do Programa citado em epígrafe, encontram-se nas con-
dições exigidas no artigo 17.º: --------------------------------------------------------------------
------- Maria Fernanda dos Santos; ---------------------------------------------------------------
------- Almerinda Maria Prates Oliveira; ----------------------------------------------------------
------- Andreia Patrícia Nunes Catanho; ----------------------------------------------------------
------- Maria Manuela Nunes Matias.” -------------------------------------------------------------
------- A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a renovação do subsídio, correspon-
dente a doze meses, de setembro de 2015 a agosto de 2016, no valor mensal de 150,64 €,
atualizado com o índice de preços ao consumidor, conforme previsto no artigo 10.º do regu-
lamento, das munícipes supracitadas. ------------------------------------------------------------
------- REDUÇÃO DE MENSALIDADES NA CRECHE DA QUINTA DO LAGO E CRECHE
DA AZERVADINHA NO ANO LETIVO 2015/2016 – PROCESSOS DEFERIDOS:- Foi pre-
sente a Informação Interna do Serviço de Ação Social, com o registo n.º 2499, de
21.08.2015, da qual se extrai: --------------------------------------------------------------------
------- “À semelhança dos anos letivos anteriores, torna-se necessário definir, entre os alu-
nos que vão frequentar a Creche da Quinta do Lago e a Creche da Azervadinha, no ano leti-
vo de 2015/2016, quais os que reúnem condições para beneficiarem da mensalidade redu-
zida em 50%, prevista na alínea b), ponto 3, artigo 22.º do Regulamento das Creches Muni-
cipais, publicado no Boletim Municipal de 06.08.2013 – as crianças cujo rendimento “per
capita” mensal não seja superior a 50% do Indexante dos Apoios Sociais (209,61 €). --------
------- Por deliberação da Câmara de 1 de julho de 2015, a mensalidade para o ano letivo
de 2015/2016 terá o valor de 121,15 €. ----------------------------------------------------------
------- Assim, depois de analisadas as condições económicas de cada agregado familiar –
pontos 4 e seguintes, artigo 22.º do Regulamento, constata-se que os seguintes alunos re-
únem as condições supracitadas: -----------------------------------------------------------------
------- Creche da Quinta do Lago:-----------------------------------------------------------------
------- David Luís Porto Lopes ---------------------------------------------------------------------
------- Martim António Santos Falcão -------------------------------------------------------------
------- Creche da Azervadinha: --------------------------------------------------------------------
------- Afonso Filipe Friezas Gafaniz ---------------------------------------------------------------
------- Laura Filipa Friezas Gafaniz ----------------------------------------------------------------
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------- Carolina Raquel Mendonça Sanches -------------------------------------------------------
------- A Câmara deliberou, por unanimidade, nos termos dos pontos 4 e seguintes do arti-
go 22.º do Regulamento das Creches Municipais, deferir os pedidos de redução de mensali-
dades em 50% dos alunos supracitados, fixando o seu valor em 60,57 €. ---------------------
------- REDUÇÃO DE MENSALIDADES NA CRECHE DA QUINTA DO LAGO E CRECHE
DA AZERVADINHA NO ANO LETIVO 2015/2016 – PROCESSOS INDEFERIDOS:- Foi
presente a Informação Interna do Serviço de Ação Social, com o registo n.º 2500, de
21.08.2015, da qual se extrai: --------------------------------------------------------------------
------- “À semelhança dos anos letivos anteriores, torna-se necessário definir, entre os alu-
nos que vão frequentar a Creche da Quinta do Lago e a Creche da Azervadinha, no ano leti-
vo de 2015/2016, quais os que reúnem condições para beneficiarem da mensalidade redu-
zida em 50%, prevista na alínea b), ponto 3, artigo 22.º do Regulamento das Creches Muni-
cipais, publicado no Boletim Municipal de 06.08.2013 – as crianças cujo rendimento “per
capita” mensal não seja superior a 50% do Indexante dos Apoios Sociais (209,61 €). --------
------- Por deliberação da Câmara de 1 de julho de 2015, a mensalidade para o ano letivo
de 2015/2016 terá o valor de 121,15 €. ----------------------------------------------------------
------- Assim, depois de analisadas as condições económicas de cada agregado familiar –
pontos 4 e seguintes, artigo 22.º do Regulamento, constata-se que os seguintes alunos não
reúnem as condições supracitadas: ---------------------------------------------------------------
------- Creche da Quinta do Lago:-----------------------------------------------------------------
------- João Carlos Carlota Pereira ----------------------------------------------------------------
------- Micael Alexandre Jesus Reis (desistiu) ----------------------------------------------------
------- Simão Rafael Simões Evangelista ---------------------------------------------------------
------- Artur Dai Prá Evangelista ------------------------------------------------------------------
------- Creche da Azervadinha: --------------------------------------------------------------------
------- Rafaela Isabel Pinto Medinas --------------------------------------------------------------
------- Eduarda Filipa Pinto Medinas --------------------------------------------------------------
------- A Câmara deliberou, por unanimidade, nos termos dos pontos 4 e seguintes do arti-
go 22.º do Regulamento das Creches Municipais, indeferir os pedidos de redução das men-
salidades dos alunos supracitados. ----------------------------------------------------------------
------- ATIVIDADES DE ANIMAÇÃO E APOIO À FAMÍLIA – PRÉ-ESCOLAR – VALORES
A COBRAR NO ANO LETIVO 2015/2016:- Foi presente a Informação Interna do Serviço
de Educação, com o registo n.º 2471, de 18.08.2015, da qual se extrai: ----------------------
------- “A componente de apoio à família tem como objetivo fundamental a brincadeira
bem-estar e, também, a necessidade de quebrar a rotina das atividades curriculares. Desti-
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nam-se a crianças inscritas nos jardins de infância e poderão integrar todos os períodos que
vão além das 25h letivas, ou seja, a entrada das crianças antes do horário letivo, o período
de almoço, os tempos após as atividades curriculares e os períodos das interrupções letivas.
------- O despacho conjunto n.º 300/97, de 9 de setembro, define as normas relativas às
comparticipações familiares calculadas com base nos escalões de rendimento per capita in-
dexados à remuneração mínima mensal. ---------------------------------------------------------
------- As determinações de escalões são de acordo com o Despacho Conjunto n.º 300/97,
de 9 de setembro. ----------------------------------------------------------------------------------
------- Considera-se que estes valores são bastantes elevados face à realidade social do
concelho. -------------------------------------------------------------------------------------------
------- A Câmara deliberou, por unanimidade, cobrar no ano letivo 2015/2016, os seguintes
valores: ---------------------------------------------------------------------------------------------
------- Academia da Manhã do Jardim de Infância na Escola Básica de Coruche (7.30h –
8.45h) ----------------------------------------------------------------------------------------------
------- Escalão A – 4 €/mês------------------------------------------------------------------------
------- Escalão B – 7,75 €/mês --------------------------------------------------------------------
------- Escalão C – 15,50 €/mês-------------------------------------------------------------------
------ Atividades de Animação e Apoio à Família ou Academia da Tarde do Jardim de Infân-
cia na Escola Básica de Coruche (15.30h – 19.00h) ---------------------------------------------
------- Escalão A – 7,75 €/mês --------------------------------------------------------------------
------- Escalão B – 15,50 €/mês -------------------------------------------------------------------
------- Escalão C – 31,00 €/mês-------------------------------------------------------------------
------- ACADEMIAS DA MANHÃ E DA TARDE – 1.º CICLO/ESCOLA BÁSICA DE CORU-
CHE – VALORES A COBRAR NO ANO LETIVO 2015/2016:- Foi presente a Informação
Interna do Serviço de Educação, com o registo n.º 2470, de 18.08.2015, da qual se extrai: -
------- “De acordo com o Despacho n.º 9265-B/2013, de 15 de julho, considera-se compo-
nente de apoio à família o conjunto de atividades destinadas a assegurar o acompanhamen-
to dos alunos do 1.º ciclo do ensino básico antes e/ou depois da componente curricular e de
enriquecimento curricular, bem como durante os períodos de interrupção letiva. Têm como
objetivo primordial a brincadeira espontânea, o prazer de estar e conviver, assim como a
sua segurança, bem-estar e, também, a necessidade de quebrar a rotina das atividades cur-
riculares.” -------------------------------------------------------------------------------------------
------- A Senhora Vereadora Fátima Galhardo referiu que as Academias da Manhã só irão
funcionar no Centro Escolar de Coruche, não sendo extensivas a outras escolas devido a
não ser possível conciliar o seu horário com o serviço de transportes, pois alguns alunos
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quando chegam à escola é muito perto do início das aulas. -------------------------------------
------- A Câmara deliberou, por unanimidade, cobrar no ano letivo 2015/2016, os seguintes
valores: ---------------------------------------------------------------------------------------------
------- Academia da Manhã na Escola Básica de Coruche (7.30h – 8.45h) ---------------------
------- Escalão A – 4 €/mês------------------------------------------------------------------------
------- Escalão B – 7,75 €/mês --------------------------------------------------------------------
------- Escalão C – 15,50 €/mês-------------------------------------------------------------------
------ Academia da Tarde na Escola Básica de Coruche (17.30h – 19.00h) -------------------
------- Escalão A – 4 €/mês------------------------------------------------------------------------
------- Escalão B – 7,75 €/mês --------------------------------------------------------------------
------- Escalão C – 15,50 €/mês-------------------------------------------------------------------
------- AUXÍLIOS ECONÓMICOS ANO LETIVO 2015/2016 – LISTAS DEFINITIVAS:-
Foi presente a Informação Interna do Serviço de Educação, com o registo n.º 2494, de
21.08.2015, anexando as listas definitivas dos Auxílios Económicos ano letivo 2015/2016. --
------- A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar as listas definitivas dos Auxílios Eco-
nómicos ano letivo 2015/2016, que ficaram em anexo à Informação Interna supracitada. ---
------- AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE CELEBRAÇÃO DE ESCRITURAS PÚBLICAS DE
USUCAPIÃO E DE COMPRA E VENDA DO PRÉDIO INSCRITO NA MATRIZ SOB O NÚ-
MERO 5544 DA FREGUESIA DA UNIÃO DE FREGUESIAS DE CORUCHE, FAJARDA E
ERRA - PEDIDO DE PARECER PRÉVIO VINCULATIVO:- Foi presente a Informação In-
terna da Divisão Administrativa e de Desenvolvimento Social, com o registo n.º 2445, de
14.08.2015, sobre o pedido de parecer prévio vinculativo em epígrafe. ------------------------
------- O Senhor Vereador José Marcelino referiu que uma escritura de usucapião pressupõe
que a Câmara esteja a utilizar a parcela de terreno há mais de 20 anos. ----------------------
------- Considerou mais correto a Tabaqueira adquirir o terreno por usucapião e depois ven-
dê-lo à Câmara Municipal. -------------------------------------------------------------------------
------- O Senhor Presidente informou que os serviços acordaram o processo com a Notária e
presume que foram acauteladas as formas jurídicas possíveis. ---------------------------------
------- Referiu que a presente proposta é para aprovar o parecer prévio vinculativo, no sen-
tido de ser cabimentada a verba necessária para a realização das escrituras. Com este pro-
cedimento não se está a comprometer o ato de celebração das escrituras. --------------------
------- Informou que se irá inteirar do processo junto dos serviços e que na próxima reunião
prestará os devidos esclarecimentos aos Senhores Vereadores. --------------------------------
------- A Câmara deliberou, por maioria, com os votos a favor do Senhor Presidente e dos
Senhores Vereadores Fátima Galhardo, Tânia Alfredo, Célia Ramalho, José Marcelino e Isi-
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dro Catarino, e a abstenção da Senhora Vereadora Liliana Pinto, conforme o disposto no ar-
tigo 75.º da Lei de Orçamento do Estado para 2015 e no uso da competência nele prevista,
aprovar o parecer prévio vinculativo com os fundamentos e nos termos mencionados na In-
formação Interna supracitada, autorizando a celebração do contrato de aquisição de servi-
ços de celebração de escrituras públicas de usucapião e de compra e venda do prédio inscri-
to na matriz sob o número 5544 da Freguesia da União de Freguesias de Coruche, Fajarda e
Erra, com Ana Fernanda Claro de Almeida (Cartório Notarial de Coruche), pelo valor de
337,77 €, acrescido de IVA à taxa legal.----------------------------------------------------------
------- AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE CELEBRAÇÃO DE ESCRITURAS PÚBLICAS DE
HABILITAÇÃO E DE COMPRA E VENDA DE UMA PARCELA DE TERRENO SITUADA NA
ÁREA DO PLANO DE PORMENOR DE SANTO ANTONINO NORTE PROPRIEDADE DE
ANTÓNIO MANUEL ROQUE - PEDIDO DE PARECER PRÉVIO VINCULATIVO:- Foi pre-
sente a Informação Interna da Divisão Administrativa e de Desenvolvimento Social, com o
registo n.º 2472, de 18.08.2015, sobre o pedido de parecer prévio vinculativo em epígrafe. -
------- A Câmara deliberou, por maioria, com os votos a favor do Senhor Presidente e dos
Senhores Vereadores Fátima Galhardo, Tânia Alfredo, Célia Ramalho, José Marcelino e Isi-
dro Catarino, e a abstenção da Senhora Vereadora Liliana Pinto, conforme o disposto no ar-
tigo 75.º da Lei de Orçamento do Estado para 2015 e no uso da competência nele prevista,
aprovar o parecer prévio vinculativo com os fundamentos e nos termos mencionados na In-
formação Interna supracitada, autorizando a celebração do contrato de aquisição de servi-
ços de celebração de escrituras públicas de habilitação e de compra e venda de uma parcela
de terreno situada na área do Plano de Pormenor de Santo Antonino Norte propriedade de
António Manuel Roque, com Ana Fernanda Claro de Almeida (Cartório Notarial de Coruche),
pelo valor de 250,57 €, acrescido de IVA à taxa legal. ------------------------------------------
------- AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE EDIÇÃO DE DOIS LIVROS – 500 EXEMPLARES
DE CADA – “A SAÚDE PÚBLICA NO CONCELHO DE CORUCHE” DE AUTORIA DE ANA
CORREIA E “A MADEIRA EM CORUCHE” DE AUTORIA DE JOÃO CRAVIDÃO - PEDIDO
DE PARECER PRÉVIO VINCULATIVO:- Foi presente a Informação Interna do Serviço do
Museu Municipal, com o registo n.º 2410, de 12.08.2015, sobre o pedido de parecer prévio
vinculativo em epígrafe. ---------------------------------------------------------------------------
------- O Senhor Vereador Isidro Catarino lembrou que, em relação à obra “O Povo da Borda
d’Água”, a Câmara não teve o mesmo procedimento. Entende que, não se pode descolar
estes dois assuntos. --------------------------------------------------------------------------------
------- Questionou se a Câmara não está a dar um tratamento preferencial a estas duas
obras e se realmente houve uma validação da matéria, bem como em relação à sua idonei-
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dade. -
------- O Senhor Presidente salientou que a Câmara nunca iria apoiar obras que não tives-
sem sustentabilidade. Foi feita uma análise ao conteúdo das duas obras por técnicos res-
ponsáveis pelo Museu Municipal. ------------------------------------------------------------------
------- Referiu que, em relação à obra do Senhor Amorim Santos Piteira, a impossibilidade
de publicação decorre da decisão de não ceder os direitos de autor ao Município. -------------
------- A Câmara deliberou, por maioria, com os votos a favor do Senhor Presidente e dos
Senhores Vereadores Fátima Galhardo, Tânia Alfredo, Célia Ramalho, José Marcelino e Isi-
dro Catarino, e a abstenção da Senhora Vereadora Liliana Pinto, conforme o disposto no ar-
tigo 75.º da Lei de Orçamento do Estado para 2015 e no uso da competência nele prevista,
aprovar o parecer prévio vinculativo com os fundamentos e nos termos mencionados na In-
formação Interna supracitada, autorizando a celebração do contrato de aquisição de servi-
ços de edição de dois livros – 500 exemplares de cada – “A saúde pública no concelho de
Coruche” de autoria de Ana Correia e “A madeira em Coruche” de autoria de João Cravidão,
com a empresa Sersilito, Empresa Gráfica, Lda., no valor de 4.346,00 €, acrescido de IVA à
taxa de 6%. ----------------------------------------------------------------------------------------
------- AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE FORMAÇÃO – AÇÃO DE FORMAÇÃO “PROCES-
SAMENTO DA REMUNERAÇÃO E SUPLEMENTOS NA LTFP” - PEDIDO DE PARECER
PRÉVIO VINCULATIVO:- Foi presente a Informação Interna do Serviço de Recursos Hu-
manos, com o registo n.º 2483, de 21.08.2015, sobre o pedido de parecer prévio vinculati-
vo em epígrafe. ------------------------------------------------------------------------------------
------- A Câmara deliberou, por maioria, com os votos a favor do Senhor Presidente e dos
Senhores Vereadores Fátima Galhardo, Tânia Alfredo, Célia Ramalho, José Marcelino e Isi-
dro Catarino, e a abstenção da Senhora Vereadora Liliana Pinto, conforme o disposto no ar-
tigo 75.º da Lei de Orçamento do Estado para 2015 e no uso da competência nele prevista,
aprovar o parecer prévio vinculativo com os fundamentos e nos termos mencionados na In-
formação Interna supracitada, autorizando a celebração do contrato de aquisição de servi-
ços de formação – ação de formação “Processamento da Remuneração e Suplementos na
LTFP”, com a ATAM, no valor de 225 €, isento de IVA. ------------------------------------------
------- AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE FORMAÇÃO “CURSO INTEGRADO DE FORMA-
ÇÃO EM QUANTUM GIS E DE CARTOGRAFIA OPEN-SOURCE” - PEDIDO DE PARECER
PRÉVIO VINCULATIVO:- Foi presente a Informação Interna do Serviço de Recursos Hu-
manos, com o registo n.º 2506, de 21.08.2015, sobre o pedido de parecer prévio vinculati-
vo em epígrafe. ------------------------------------------------------------------------------------
------- A Câmara deliberou, por maioria, com os votos a favor do Senhor Presidente e dos
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Senhores Vereadores Fátima Galhardo, Tânia Alfredo, Célia Ramalho, José Marcelino e Isi-
dro Catarino, e a abstenção da Senhora Vereadora Liliana Pinto, conforme o disposto no ar-
tigo 75.º da Lei de Orçamento do Estado para 2015 e no uso da competência nele prevista,
aprovar o parecer prévio vinculativo com os fundamentos e nos termos mencionados na In-
formação Interna supracitada, autorizando a celebração do contrato de aquisição de servi-
ços de formação “Curso Integrado de Formação em Quantum Gis e de Cartografia Open-
Source”, com o Fórum Florestal – Estrutura Federativa da Floresta Portuguesa, no valor de
215 €, isento de IVA. ------------------------------------------------------------------------------
------- AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE PASSEIO DE BARCO - PEDIDO DE PARECER
PRÉVIO VINCULATIVO:- Foi presente a Informação Interna do Gabinete de Apoio Pessoal
da Senhora Vereadora Célia Ramalho, com o registo n.º 2517, de 21.08.2015, sobre o pe-
dido de parecer prévio vinculativo em epígrafe. --------------------------------------------------
------- A Câmara deliberou, por maioria, com os votos a favor do Senhor Presidente e dos
Senhores Vereadores Fátima Galhardo, Tânia Alfredo, Célia Ramalho, José Marcelino e Isi-
dro Catarino, e a abstenção da Senhora Vereadora Liliana Pinto, conforme o disposto no ar-
tigo 75.º da Lei de Orçamento do Estado para 2015 e no uso da competência nele prevista,
aprovar o parecer prévio vinculativo com os fundamentos e nos termos mencionados na In-
formação Interna supracitada, autorizando a celebração do contrato de aquisição de servi-
ços de passeio de barco, com a empresa Tiago Kalisvaart Unipessoal, Lda., no valor de
2.500 €, acrescido de IVA à taxa de 23%.--------------------------------------------------------
------- SEMANA EUROPEIA DA MOBILIDADE/SEM 2015 – ENVOLVIMENTO DO MU-
NICÍPIO DE CORUCHE:- Foi presente a Informação Interna do Serviço de Ambiente, com
o registo n.º 2501, de 21.08.2015, da qual se extrai: -------------------------------------------
------- “Considerando que: ------------------------------------------------------------------------
------- À semelhança dos anos anteriores, o Município de Coruche pretende assinalar a Se-
mana Europeia da Mobilidade, iniciativa esta com projeção ao nível da Europa, apoiada pela
Comissão Europeia e com coordenação nacional pela Agência Portuguesa do Ambiente. Esta
iniciativa tem como objetivo principal a sensibilização para a mobilidade alternativa em de-
trimento do uso individual de automóvel. --------------------------------------------------------
------- É intenção do Município de Coruche submeter a candidatura de participação na Se-
mana Europeia da Mobilidade à Agência Portuguesa do Ambiente com carteira diversificada
de atividades”. -------------------------------------------------------------------------------------
------- A Senhora Vereadora Fátima Galhardo fez uma breve síntese dos principais objetivos
da Semana Europeia da Mobilidade 2015, realçando em especial a sensibilização junto da
comunidade educativa da prevenção rodoviária e o desenvolvimento de uma consciência
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ambiental. ------------------------------------------------------------------------------------------
------- Deu conhecimento que, este ano, haverá duas iniciativas inovadoras, visando a des-
locação dos jovens a pé para a escola e dos trabalhadores em bicicleta para o seu local de
trabalho. --------------------------------------------------------------------------------------------
------- Destacou ainda algumas das iniciativas que decorrerão nas creches, no pré-escolar,
no Agrupamento de Escolas de Coruche e na Escola Profissional de Coruche. -----------------
------- Salientou que as várias iniciativas irão ter o seu arranque após o início do ano letivo.
------- O Senhor Vereador Isidro Catarino referiu que, em relação ao “Programa de Operaci-
onalização da Campanha” não estão definidas as datas para a realização das várias iniciati-
vas. Questionou se houve indisponibilidade de planeamento. -----------------------------------
------- A Senhora Vereadora Fátima Galhardo informou que a Semana Europeia da Mobili-
dade de 2015, a nível da Europa, irá decorrer de 16 a 22 de setembro de 2015. Contudo,
em Coruche, uma vez que ainda não se sabe quando terá início o próximo ano letivo, a op-
ção foi não colocar as datas específicas para a realização das várias iniciativas. ---------------
------- O Senhor Presidente considerou que é importante as entidades públicas aderirem a
este tipo de iniciativas. Entende que, cabe à sua geração implementar hábitos mais saudá-
veis e fazer a respetiva divulgação, nomeadamente, junto da comunidade escolar. -----------
------- A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a submissão da candidatura da Se-
mana Europeia da Mobilidade/SEM 2015, bem como a subscrição da Carta de Compromisso
pelo Presidente da Câmara, que ficou em anexo à Informação Interna supracitada. ----------
------- PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE CORUCHE E
A ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE ARQUEOLOGIA INDUSTRIAL:- Foi presente a Infor-
mação Interna do Serviço de Património, Museu Municipal e Arquivo Histórico, com o registo
n.º 2516, de 21.08.2015, anexando proposta de Protocolo de Cooperação entre a Câmara
Municipal de Coruche e a Associação Portuguesa de Arqueologia Industrial. -------------------
------- A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar o Protocolo de Cooperação entre a
Câmara Municipal de Coruche e a Associação Portuguesa de Arqueologia Industrial, que fi-
cou em anexo à Informação Interna supracitada. ------------------------------------------------
------- PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO EM PARCEIRA A ESTRATOS SOCIAIS DES-
FAVORECIDOS – TATIANA ISABEL FERREIRA:- Foi presente a Informação Interna do
Serviço de Ação Social, com o registo n.º 2430, de 13.08.2015, da qual se extrai: -----------
------- “Considerando que: ------------------------------------------------------------------------
------- A menor supracitada, com 11 anos, pertence a uma família composta pelos pais e
um irmão; ------------------------------------------------------------------------------------------
------- Os pais têm ambos trabalhos sazonais e incertos, na agricultura, e não costumam
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acumular descontos que lhes confiram o direito a subsídio de desemprego; -------------------
------- A menor necessita de usar óculos, conforme receita que se anexa, pelo facto de so-
frer de miopia; -------------------------------------------------------------------------------------
------- A capitação mensal do agregado familiar tem o valor de 94,06 €, o que permite ace-
der ao Programa citado em epígrafe – alínea a), ponto 2, artigo 7.º do regulamento, por ser
inferior a 60% do IAS (251,53 €); ---------------------------------------------------------------- ~
------- A situação foi submetida ao Núcleo Executivo do CLAS, nos termos do artigo 9.º do
regulamento e concluiu-se que, apesar da existência do Despacho n.º 5212/2014 que prevê
a atribuição, pela Segurança Social, de Produtos de Apoio para Pessoas com Deficiência
(Ajudas Técnicas), na realidade, este é um processo que requer a apresentação de vária
documentação, nomeadamente atestado de incapacidade multi usos, que, por si só tem um
elevado custo (50 €) e só é passado a quem tiver uma incapacidade superior a 60%, o que
não é o caso das pessoas que sofrem de miopia, quando esta é corrigível com o uso de ócu-
los. --- ----------------------------------------------------------------------------------------------
------- Quando a pessoa possui uma incapacidade daquela natureza, comprovada pelo refe-
rido atestado, a prescrição tem que ser feita por uma entidade acreditada, constituída por
uma equipa multi disciplinar, que prescreva o tipo de produto, o que implica a deslocação
do utente a Santarém ou a Lisboa.----------------------------------------------------------------
------- Devido à morosidade do processo e a todos os condicionantes inerentes, incluindo o
tempo de espera para as consultas de prescrição, muitos utentes vêem o seu pedido de
apoio recusado ou este chega já fora do prazo aceitável e já não está adaptado às necessi-
dades da sua situação de doença/deficiência. ----------------------------------------------------
------- Não se verificam nenhuns dos impedimentos previstos no ponto 5, artigo 7.º e pon-
tos 3 e 4, artigo 10.º do regulamento.” -----------------------------------------------------------
------- A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a atribuição de um subsídio a Tatiana
Isabel Ferreira, no valor de 272,16 €, destinada à aquisição de lentes e armações para ócu-
los, conforme o melhor orçamento apresentado. -------------------------------------------------
------- ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO ANUAL – SOCIEDADE INSTRUÇÃO CORUCHEN-
SE:- Foi presente a Informação Interna do Serviço de Cultura, com o registo n.º 2400, de
11.08.2015, propondo a atribuição de um subsídio anual, no valor de 7.868 €, à associação
em epígrafe. ----------------------------------------------------------------------------------------
------- O Senhor Vereador José Marcelino enalteceu a qualidade das atuações efetuadas pe-
la Sociedade Instrução Coruchense, bem como o elevado número de elementos que com-
põem a Banda. -------------------------------------------------------------------------------------
------- Referiu que teve oportunidade de assistir a uma brilhante atuação da Sociedade Ins-
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORUCHE
ATA N.º 17/2015
REUNIÃO ORDINÁRIA DE 26 DE AGOSTO DE 2015
trução Coruchense durante as Festas da Glória do Ribatejo. ------------------------------------
------- Considerou que a atribuição deste subsídio poderá contribuir para que a Sociedade
Instrução Coruchense possa manter com grande qualidade a sua atividade, que é reconhe-
cida pela sociedade em geral. ---------------------------------------------------------------------
------- A Senhora Vereadora Célia Ramalho informou que, este ano, os Sons de Verão en-
cerraram com um concerto magnífico da Sociedade Instrução Coruchense. -------------------
------- Salientou que durante as Festas em Honra de Nossa Senhora dos Castelo, de 14 a 18
de agosto, a Sociedade Instrução Coruchense este presente em várias iniciativas, quer reli-
giosas, quer profanas. Registou com muito orgulho que a sua atividade tenha tido o devido
reconhecimento por parte dos coruchenses e de quem nos visitou. ----------------------------
------- O Senhor Presidente registou com agrado a participação da Sociedade Instrução Co-
ruchense nos vários eventos que ocorreram durante as Festas em Honra de Nossa Senhora
do Castelo. -----------------------------------------------------------------------------------------
------- Enalteceu o trabalho realizado, ao longo dos anos, pela Sociedade Instrução Coru-
chense, quer no concelho, quer fora do concelho. -----------------------------------------------
------- Referiu que não é fácil captar jovens para a Banda. Os concertos não têm o mesmo
brilhantismo caso não tenha o devido número de elementos para os vários instrumentos
musicais. --------------------------------------------------------------------------------------------
------- A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a atribuição de um subsídio, no valor
de 7.868 €, à Sociedade Instrução Coruchense. -------------------------------------------------
------- AGRADECIMENTO – MÁRIO SOARES E SUA FAMÍLIA:- Foi presente uma carta,
datada de 31.07.2015, de Mário Soares e sua família, expressando o seu profundo agrade-
cimento pelo “Voto de Pesar - Falecimento de Maria Barroso”, aprovado pela Câmara Muni-
cipal em sua reunião ordinária de 15.07.2015. ---------------------------------------------------
------- A Câmara tomou conhecimento. -----------------------------------------------------------
-----------------------------------INFORMAÇÕES DIVERSAS------------------------------------
------- A Senhora Vereadora Liliana Pinto salientou que, mais um ano, as Festas em Honra
de Nossa Senhora do Castelo, foram grandiosas. ------------------------------------------------
------- Registou que a realização das Festas, são possíveis também devido ao empenho e
dedicação dos trabalhadores municipais. ---------------------------------------------------------
------- Referiu que ouviu algumas críticas por parte de pessoas, no sentido de estar a decor-
rer dois e três eventos de relevo ao mesmo tempo. Apelou a que, no próximo ano, se aler-
tasse a Comissão de Festas sobre esta situação. Entende que, se deverá evitar tal procedi-
mento, porque em certos momentos perde-se alguma magia, dado que as pessoas estão
dispersas pelas várias iniciativas. -----------------------------------------------------------------
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORUCHE
ATA N.º 17/2015
REUNIÃO ORDINÁRIA DE 26 DE AGOSTO DE 2015
------- Enalteceu toda a atividade desenvolvida pela Sociedade Instrução Coruche durante
as Festas. -------------------------------------------------------------------------------------------
------- O Senhor Presidente sublinhou a capacidade de os coruchenses serem bons anfitri-
ões e receberem muito bem os seus familiares e forasteiros durante as Festas em Honra de
Nossa Senhora do Castelo. ------------------------------------------------------------------------
------- Enalteceu o respeito e devoção demonstrada pelas pessoas à Nossa Senhora do
Castelo. ---------------------------------------------------------------------------------------------
------- Elogiou a participação ativa de pessoas nos eventos taurinos. --------------------------
------- Salientou que, cada vez mais, os coruchenses se juntam para viverem as Festas com
alegria e que procuram preservar a sua vertente cultural. --------------------------------------
------- Referiu que, este ano, a sua preocupação foi muito grande em relação à prestação
dos serviços de higiene e limpeza diários, bem com à preparação do “Almoço do Campino”,
para cerca de 1.200 pessoas, entre convidados e participantes no Cortejo Histórico e Etno-
gráfico, dada a insuficiência de recursos humanos. ----------------------------------------------
------- Homenageou os trabalhadores municipais pela forma extraordinária como executa-
ram os vários trabalhos durante as Festas. -------------------------------------------------------
------- Deu conhecimento que teve inicio, no passado dia 24 de agosto, o Passeio dos Re-
formados, a Reguengos de Monsaraz - “Cidade Europeia do Vinho”, cujos pontos de referên-
cia a visitar serão a vila medieval de Monsaraz, o grande lago do Alqueva, incluindo um
passeio de barco, as olarias de São Pedro do Corval e algumas adegas de produção de vinho
da região, estando inscritos cerca de 1.800 seniores do nosso concelho. ----------------------
------- Deu ainda conhecimento que, no próximo dia 1 de setembro, a Associação Nacional
dos Produtores de Milho e Sorgo, vai promover um “Dia de Campo” na Estação Experimen-
tal António Teixeira, no Monte da Barca, com visita a campos de ensaio de milho e a novas
tecnologias a nível do regadio, e que contará com a presença da Senhora Ministra da Agri-
cultura e do Mar. -----------------------------------------------------------------------------------
------- A presente ata foi aprovada em minuta. ---------------------------------------------
------- ENCERRAMENTO:- E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente deu por en-
cerrada a reunião, às dezoito horas, da qual para constar, se lavrou a presente ata, que Fa-
bíola Maria Ferreira Teles Borlinhas Coelho, Assistente Técnica, Sofia Madalena Bento de
Oliveira Ruivo de Sousa, Chefe da Divisão Administrativa e de Desenvolvimento Social,
subscrevem: ----------------------------------------------------------------------------------------
A Assistente Técnica
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