CLT - CONSOLIDAO DAS LEIS DO TRABALHO - 01/MAIO/1943
DECRETO LEI N 5452 - CAPTULO V SEGURANA E MEDICINA DO
TRABALHO - ARTIGOS 154 A 200
Acidente do trabalho - o que ocorre pelo exerccio do trabalho a servio
da empresa, provocando leso corporal ou perturbao funcional que cause a
morte ou perda ou reduo, permanente ou temporria, da capacidade para o
trabalho.
Tpico - aquele que ocorre durante a realizao da atividade profissional
( vtima de agresso, ato de imprudncia ou impercia ou negligncia,
desabamento, inundao, incndio, sabotagem )
Trajeto - o que acontece no percurso da residncia para o local de trabalho ou
deste para aquela ( geralmente desconsiderado quando h desvios ou
interrupes ).
Doena profissional aquela produzida ou desencadeada pelo exerccio do
trabalho peculiar a determinada atividade relao do MPS.
Doena do trabalho adquirida ou desencadeada em funo das condies
especiais em que o trabalho realizado e com ele se relacione diretamente -
relao do MPS.
ESTATISTICAS DE ACIDENTES
ANO
QTDE DE
TRABALHA-
DORES
ACID. TPICO
ACID. DE TRAJETO
DOENA
TOTAL
ACID.
BITO
Dc.
70
12.428.828 1.535.843 36.497 3.227 1.575.566 3.604
Dc.
80
21.077.804 1.053.909 59.937 4.220 1.118.071 4.672
Dc.
90
23.648.341 414.886 35.618 19.706 470.210 3.925
Dc.
2000
32.970.507 370.205 63.549 24.002 512.275 2.811
2010 44.068.355 417.295 95.321 17.177 709.474 2.753
2011 46.310.631 426.153 100.897 16.839 720.629 2.938
2012 47.458.712 423.935 102.396 14.955 705.239 2.731
Fonte: Anurio Brasileiro de Proteo - 2014
CAUSAS DOS ACIDENTES
Ato inseguro - so todos aqueles praticados pelo trabalhador, devido sua
atividade no trabalho, que pode leva-lo a sofrer uma leso pessoal, causada
por uma exposio a um determinado risco. o comportamento do
trabalhador, consciente ou inconsciente.
Condio insegura so aquelas que comprometem de alguma forma a
segurana do trabalhador, devido a defeitos de mquinas, equipamentos,
processos de trabalho ou riscos ambientais no controlados.
Fator pessoal a causa relativa ao comportamento humano que propicia a
ocorrncia de acidentes como, por exemplo: doena na famlia, problemas
conjugais
CONSEQUNCIAS DOS ACIDENTES
- INDIVIDUAL - tristeza, dependncia fsica, depresso, vcios
- FAMILIAR - desestruturao, reduo de renda
- SOCIEDADE elevao de custos, reduo de contribuies
* Lei dos estgios Lei n 11.788 - 25/09/2008
* Normas Regulamentadoras ( NRs )
- www.mte.gov.br - legislao - normas regulamentadoras
Atualmente so 36 NRs, as mais usuais so:
- NR 5 CIPA Comisso Interna de Preveno de Acidentes;
- NR 6 EPIs Equipamentos de Proteo Individual;
- NR 7 - PCMSO Programa de Controle Mdico e Sade Ocupacional;
- NR 9 PPRA - Programa de Preveno de Riscos Ambientais;
- NR 10 SISE Segurana em Instalaes e Servios em Eletricidade **
- NR 15 Insalubridade;
- NR 16 - Periculosidade;
- NR 17 Ergonmia;
- NR 23 Preveno e Combate Incndio;
RISCOS AMBIENTAIS: CONSEQUNCIAS E AES PREVENTIVAS
RISCOS FSICOS
a) Rudo - perda auditiva, irritao, estresse - proteo coletiva:
afastamento da fonte, barreira, enclausuramento / proteo individual:
proteo auditiva
b) Calor desidratao, cibras, insolao, prostao trmica proteo
coletiva: barreira, revezamento, ventilao forada / proteo individual: luvas
aventais e protetores facial e de corpo inteiro.
c) Frio hipotermia, leses na epiderme proteo coletiva: revezamento /
proteo individual: roupas trmicas e controle do tempo de exposio.
d) Umidade doenas de pele, pneumonia proteo coletiva: revezamento
/ proteo individual bota de borracha, luvas aventais.
e) Vibraes osteoporose, doenas nas articulaes / neurovasculares,
coluna cervical - proteo coletiva: revezamento, manuteno preventiva das
mquinas e equipamentos / proteo individual: controlar o tempo de
exposio , luvas especiais.
f) Presses anormais doenas descompressivas, intoxicao, paralisia,
AVC, dor de cabea proteo coletiva: revezamento, procedimento de
descompresso / proteo individual: aparelho de ar mandado, treinamento
em procedimento.
g) Radiaes ionizantes queimaduras, cncer de pele - proteo coletiva:
postos de trabalho isolados, monitorao do ambiente / proteo individual:
monitores individuais, treinamento em procedimentos.
h) Radiaes no ionizantes queimaduras, doenas de pele / olhos -
proteo coletiva: postos de trabalhos isolados / proteo individual: mscaras
e culos de proteo.
RISCOS QUMICOS
- contato direto com produto qumicos
- poeiras, fumos, neblinas, gases, vapores e nvoas.
Estado slido poeiras de origem mineral, animal e vegetal - resultante de
processos de lixamento, fundio, esmerilhamento, remdios.
Estado lquido cidos, solventes, inseticidas domsticos, tintas, produtos de
limpeza, remdios.
Estado gasoso etanol, GLP, metano, reaes qumicas que liberam gases -
resultante de processos industriais como galvanoplastia, tratamento de
matrias.
Consequncias: queimaduras qumicas, dermatose / cncer de pele, doenas
pulmonares, alergias, irritao ocular.
Proteo coletiva: programas preventivos ( PPR e PPRA ), sistema de
exausto ( capelas ) / ventilao direcionada.
Proteo individual: mscaras e respiradores, luvas aventais, botas de
borracha, culos e protetor facial.
Vias de absoro: respiratria, contato direto ( epiderme ), ocular e digestiva.
RISCOS BIOLGICOS
- vrus, bactrias, fungos, protozorios, parasitas e bacilos.
Locais de maiores incidncias: hospitais, laboratrios, atividades de coleta de
lixo e limpeza em geral.
Consequncias: contaminaes e doenas.
Proteo coletiva: esterilizao de equipamentos, higienizao com produtos
qumicos.
Proteo individual: mscaras e respiradores, luvas, aventais, culos de
proteo, uniformes especiais.
RISCOS ERGONMICOS
- monotonia e movimentos repetitivos
- esforo fsico intenso e transporte e levantamento de pesos
- jornada prolongada e trabalho em turno e returno
- postura inadequada e controle rgido de produtividade
- iluminao inadequada ( insuficiente ou excessiva )
- situaes causadoras de estresse fsico e/ou psquico.
Ergonomia cincia que busca a integrao saudvel entre a atividade
realizada, o ambiente de trabalho e o trabalhador com o objetivo de no
causar desconforto / problemas de sade - NR 17.
Consequncias:
- Bursite inflamao em revestimentos das articulaes - bursas
- Miosite inflamao no msculo
- Tendinite inflamao nos tendes
- Tenossinovite inflamao nos tendes e nas articulaes.
Proteo coletiva: equipamentos para realizar movimentao / levantamento de
cargas, avaliao dos postos de trabalho e das atividades e implantao de
programas preventivos.
Proteo individual: seguir orientao recebida em treinamento, cintas
estabilizadoras
RISCOS MECNICOS OU DE ACIDENTES
- ambiente desorganizado e arranjo fsico inadequado
- mquinas ou equipamentos sem proteo ou inadequado
- operao de mquinas ou equipamentos sem a devida qualificao
- probabilidade de incndio / exploso, instalao eltrica inadequada, animais
peonhentos.
Consequncias: ocorrncia de acidentes
Proteo coletiva: Manuteno preventiva, sinalizao, barreiras,
enclausuramento, treinamentos operacionais e de segurana.
Proteo individual: utilizao de EPIs especficos.
RESPONSABILIDADES: ASPECTOS GERAIS
A vida em sociedade exige regras de comportamentos fundamentais para sua
sobrevivncia ditadas pelo Direito .
O ato ilcito a manifestao ou omisso de vontade que se ope lei, pode
gerar responsabilidade penal ou civil, ou ambas.
Se a omisso for voluntria ou intencional, o ato ilcito doloso.
Se a ao ou omisso for involuntria, mas o dano ocorre, o ato ilcito
culposo.
Culpa uma conduta positiva ou negativa segundo a qual algum no quer
que o dano acontea, mas ele ocorre pela falta de previso daquilo que
perfeitamente previsvel.
O ato culposo aquele praticado por negligncia, imprudncia ou impercia.
NEGLIGNCIA a omisso voluntria de diligncia ou cuidado; falta, ou
demora no prevenir ou obstar um dano.
IMPRUDNCIA a forma de culpa que consiste na falta involuntria de
observncia de medidas de precauo e segurana, de consequncias
previsveis, que se faziam necessrias no momento para evitar um mal ou a
infrao da lei.
IMPERCIA a falta de aptido especial, habilidade, ou experincia, ou de
previso, no exerccio de determinada funo, profisso arte ou ofcio.
A empresa pode agir com culpa in eligendo , proveniente da falta de cautela
ou previdncia na escolha de pessoa a quem confia a execuo de um ato ou
servio. Por exemplo, manter empregado no legalmente habilitado ou sem
aptides requeridas.
Ou a empresa age com culpa in vigilando , aquela ocasionada pela falta de
diligncia, ateno, vigilncia, fiscalizao ou quaisquer outros atos de
segurana do agente, no cumprimento do dever, para evitar prejuzo a algum.
Por exemplo, a empresa de transportes que deixa o veculo sair desprovido de
freios e causa acidentes.