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Client name appears herePerspectivas e Oportunidades
de Investimento em Angola
e Cabo Verde
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Conferência
Regime Fiscal do CINMCatarina Gonçalves
Perspectivas e Oportunidades de Investimento em Angola e Cabo VerdeConferência
Agenda
1 – Região Autónoma da Madeira
2 – Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM)
3 – Oportunidades
4 – Conclusão
Regime Fiscal do CINM
Enquadramento fiscal da Região Autónoma da Madeira
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC)
• Aplicável a entidades :
1. com sede ou direcção efectiva na Madeira;
2. com estabelecimento estável na Madeira (na proporção dos rendimentos aí obtidos);
• Excepção: actividades financeiras e serviços intragrupo (taxa de IRC do Continente – 25%).
• Actualmente não há derrama na Madeira.
Lucro tributável Taxa IRC Madeira Taxa IRC Continente
Até € 12 500 10%
Superior a € 12 500
12.5%
20% 25%
Abril 2010Perspectivas e Oportunidades de Investimento em Angola e Cabo VerdePricewaterhouseCoopers
Enquadramento fiscal da Região Autónoma da Madeira
Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)
Taxa Madeira Continente
Reduzida 4%
Intermédia
5%
8% 12%
Normal 14% 20%
Regime Fiscal do CINM
Abril 2010Perspectivas e Oportunidades de Investimento em Angola e Cabo VerdePricewaterhouseCoopers
CINM
• Regime preferencial, mas totalmente regulado
• Integrado nos regimes fiscais português e europeu
• Aprovado pela Comissão Europeia como uma Ajuda de Estado
• Acesso às Directivas da UE
• Acesso aos Acordos de Dupla Tributação
(com algumas excepções: EUA, Brasil, México, Espanha e Suécia)
• Regime estável até 2020
Regime Fiscal do CINM
Abril 2010Perspectivas e Oportunidades de Investimento em Angola e Cabo VerdePricewaterhouseCoopers
Transportes marítimos
(entidades licenciadas)
Actividades industriais
Serviços
• Locação de activos
• Telecomunicações
• E-business
• Consultoria
• Outros serviços prestados às empresas
Actividades elegíveis para o CINM
• Transformação
• Armazenagem e distribuição
• Assembling
• Produtos naturais
• Registo de navios e iates
• Empresas de transporte
Regime Fiscal do CINM
Abril 2010Perspectivas e Oportunidades de Investimento em Angola e Cabo VerdePricewaterhouseCoopers
Serviços intra-grupo
Actividades bancárias
Serviços financeiros
Actividades excluídas do CINM
• Instituições de crédito
• Serviços financeiros
• Seguros
• Centros de coordenação
• Centros de Tesouraria
• Serviços partilhados
Actividades que
foram excluídas
com a entrada em
vigor do CINM
2003. [Elegíveis
até então]
As actividades excluídas não beneficiam do Regime CINM, sendo-lhes aplicável a taxa
de IRC do Continente de 25%.
O regime também não é aplicável a rendimentos de fonte portuguesa.
Regime Fiscal do CINM
Abril 2010Perspectivas e Oportunidades de Investimento em Angola e Cabo VerdePricewaterhouseCoopers
CINM 2003
(Segundo Regime)
CINM 1987
(Primeiro Regime)
Enquadramento fiscal – evolução do regime CINM
• Entidades licenciadas até 31 Dezembro 2000
• Aplicável até 31 Dezembro 2011
CINM 2007
(Terceiro Regime)
• Entidades licenciadas entre 1 Janeiro 2003 e
31 Dezembro 2006
• Aplicável até 31 Dezembro 2011
• Entidades licenciadas entre 1 Janeiro 2007 e
31 Dezembro 2013
• Aplicável até 31 Dezembro 2020
Transição:
A partir de
1 Janeiro 2012,
as entidades
beneficiárias
destes dois
regimes são
integradas no
último.
Regime Fiscal do CINM
Abril 2010Perspectivas e Oportunidades de Investimento em Angola e Cabo VerdePricewaterhouseCoopers
Principais características do CINM 2007
Requisitos
1. Início da actividade num período de seis meses (serviços) ou um ano
(indústria e transporte marítimo licenciado) após a emissão da licença.
2. A) Criação de seis postos de trabalho nos primeiros seis meses;
ou
B) Criação de um a cinco postos de trabalho nos primeiros seis meses
e CAPEX ≥ € 75 milhares nos 2 primeiros anos.
Abril 2010Perspectivas e Oportunidades de Investimento em Angola e Cabo VerdePricewaterhouseCoopers
Regime Fiscal do CINM
Principais características do CINM 2007
3% [entre 2007
e 2009]
4% [entre 2010
e 2012]
5% [entre 2013
e 2020]
Taxa de IRC
IRC
Aplicação da taxa reduzida de IRC está limitada a plafonds
máximos de matéria colectável:
Plafond por número
de postos de trabalho:
Plafond por número
de postos de trabalho:
Plafond Plafond CINM 2003 ! O montante de
matéria colectável
que exceda o
plafond estipulado
é tributado à taxa
normal de IRC
aplicável à Região
Autónoma da
Madeira (20%).
1 - 2 € 2m
3 - 5 € 2.6m
6 - 30 € 16m
31 - 50 € 36m
51 -100 € 40m
+ 100 € 150m
1 - 2 € 1.5m
3 - 5 € 2m
6 - 30 € 12m
31 - 50 € 20m
51 -100 € 30m
+ 100 € 125m
Regime Fiscal do CINM
Abril 2010Perspectivas e Oportunidades de Investimento em Angola e Cabo VerdePricewaterhouseCoopers
Principais características do CINM 2007
IRC
Poupança em sede de IRC:
entidades licenciadas do CINM 2007 vs entidades estabelecidas no Continente.
€ 0.4m
€ 0.5m
€ 3.2m
€ 5.2m
€ 8.0m
€ 30.0m
Poupança*
€ em milhões
1 até 2
3 até 5
6 até 30
31 até 50
51 até 100
Mais de 100
Nº postos de
trabalho
* Diferença entre a
aplicação da taxa de
25% e a taxa de 5%
ao plafond máximo
estabelecido pelo
CINM 2007
Regime Fiscal do CINM
Abril 2010Perspectivas e Oportunidades de Investimento em Angola e Cabo VerdePricewaterhouseCoopers
Principais características do CINM 2007
Retenção na fonte
• Isenção nos pagamentos efectuados a não residentes (dividendos, juros, royalties
e serviços).
• Possibilidade de obtenção de crédito fiscal (por dupla tributação).
• A isenção nos pagamentos efectuados a não residentes pode conduzir a oportunidades
que permitam reduzir a taxa de tributação efectiva.
Redução da taxa de IRC
• Em certas condições, a taxa de IRC pode ser reduzida em 50% (contribuição para
a modernização da economia regional, criação de postos de trabalho, etc.).
Regime Fiscal do CINM
Abril 2010Perspectivas e Oportunidades de Investimento em Angola e Cabo VerdePricewaterhouseCoopers
Principais características do CINM 2007
Imposto municipal sobre imóveis
• Isenção.
Imposto do selo
• Isenção.
Regime Fiscal do CINM
Abril 2010Perspectivas e Oportunidades de Investimento em Angola e Cabo VerdePricewaterhouseCoopers
Principais características do CINM 1987
IRC
• Isenção de tributação relativamente a rendimentos obtidos de não residentes.
Retenção na fonte
• Isenção nos pagamentos efectuados a não residentes (dividendos, juros, royalties
e serviços).
Transição
• As entidades beneficiárias do CINM de 1987, cuja(s) actividade(s) seja financeira
ou prestação de serviços intragrupo (actividades excluídas pelo CINM de 2007), deixam
de estar enquadradas no CINM a partir de 2012.
Regime Fiscal do CINM
Abril 2010Perspectivas e Oportunidades de Investimento em Angola e Cabo VerdePricewaterhouseCoopers
Principais características do CINM 2003
IRC
•Taxa de IRC de 3% aplicável aos rendimentos obtidos de não residentes.
•Plafonds máximos de Matéria Colectável: benefício da taxa reduzida de IRC passa a
estar limitado através de plafonds máximos de matéria colectável, definidos em função
do número de postos de trabalho criados.
Retenção na fonte
•Isenção nos pagamentos efectuados a não residentes (dividendos, juros, royalties e
serviços).
Regime Fiscal do CINM
Abril 2010Perspectivas e Oportunidades de Investimento em Angola e Cabo VerdePricewaterhouseCoopers
OportunidadesComércio
• Isenção de RF nos serviços pagos a não residentes (ADTs e CINM).
NR
CINMComprador Vendedor
Sem RF
IRC a 4% / 5%
Possibilidade de redução da taxa efectiva de IRC
Registo de IVA na UE
Regime Fiscal do CINM
Abril 2010Perspectivas e Oportunidades de Investimento em Angola e Cabo VerdePricewaterhouseCoopers
Oportunidades
Comércio electrónico, telecomunicações e media
• Todos os benefícios de IRC antes indicados.
• IVA à taxa de 14% (a mais baixa da Europa):
- Indivíduos residentes na UE: IVA à taxa de 14%
- Indivíduos residentes fora da UE: IVA = 0%
- Empresas residentes fora da UE: IVA = 0%
- Empresas residentes na UE: IVA à taxa aplicável no país de
residência (procedimento de autoliquidação: normalmente com
efeito neutro – possibilidade de dedução)
Regime Fiscal do CINM
Abril 2010Perspectivas e Oportunidades de Investimento em Angola e Cabo VerdePricewaterhouseCoopers
Oportunidades
Locação de activos
• Rendimentos de rendas e mais-valias relativos a activos “não portugueses”
estão isentos
NR
CINM
Sem RF
IRC a 4% / 5% e crédito fiscal referente a RF sofrida no
estrangeiro (poderá ser evitada no caso de alguns ADTs)
Possibilidade de redução da taxa efectiva de IRC
Registo de IVA na UE
Regime Fiscal do CINM
Abril 2010Perspectivas e Oportunidades de Investimento em Angola e Cabo VerdePricewaterhouseCoopers
Oportunidades
Empresas de transporte marítimo
• Acesso a todos os benefícios do CINM (taxa de IRC reduzida, taxas de IVA, etc.).
Registo de navios (MAR)
• Navios (excepto de pesca) e iates comerciais e de recreio;
• Não é necessário que os navios sejam detidos por entidade portuguesa;
• Rendimentos auferidos pela tripulação, pelo desempenho dessa função, estão isentos
de IRS;
• Isenção de contribuições para a Segurança Social portuguesa.
Regime Fiscal do CINM
Abril 2010Perspectivas e Oportunidades de Investimento em Angola e Cabo VerdePricewaterhouseCoopers
Oportunidades
Petróleo e gás
• Plataforma de exploração de petróleo pode ser registada no Centro de Registo
Internacional de Navios da Madeira.
NR
CINM
Sem RF
IRC a 4% / 5% e crédito fiscal referente a RF sofrida no
estrangeiro (poderá ser evitada no caso de alguns ADTs)
Possibilidade de redução da taxa efectiva de IRC
Registo de IVA na UE
Regime Fiscal do CINM
Abril 2010Perspectivas e Oportunidades de Investimento em Angola e Cabo VerdePricewaterhouseCoopers
Oportunidades
Royalties
• Taxa reduzida de IRC nos royalties recebidos no âmbito do CINM.
• Isenção de IRC e IRS nos pagamentos a não residentes no âmbito do CINM.
NR
CINMConcedente/
Subconcedente
Sem RF
Possibilidade de redução
da taxa efectiva de IRC
ConcedenteBeneficiário
Crédito fiscal referente
a RF sofrida no
estrangeiro (poderá ser
evitada no caso de
alguns ADTs)
Isenção de RF
Regime Fiscal do CINM
Abril 2010Perspectivas e Oportunidades de Investimento em Angola e Cabo VerdePricewaterhouseCoopers
Oportunidades
SGPS licenciadas no Regime CINM 2007
• Acesso às directivas da UE, ADTs e legislação fiscal Portuguesa
IRC
• Aplicação da taxa reduzida (4%/5%) aos rendimentos auferidos de entidades não
residentes na UE, sem plafond à matéria colectável e sem requisitos de substância;
• Isenção de tributação das mais-valias resultantes da alienação de participações sociais
(desde que as mesmas sejam detidas há mais de um ano).
Regime Fiscal do CINM
Abril 2010Perspectivas e Oportunidades de Investimento em Angola e Cabo VerdePricewaterhouseCoopers
Oportunidades
SGPS licenciadas no Regime CINM 2007
IRC – Dividendos recebidos de entidades portuguesas ou residentes
noutro Estado da UE
• Isenção de tributação dos dividendos recebidos de entidades portuguesas ou
residentes noutro Estado da UE, desde que cumpridos os seguintes requisitos:
- Detenção da participação por um período mínimo de um ano;
- Tributação no país de origem;
• Os dividendos de fonte portuguesa não estão isentos de RF.
Regime Fiscal do CINM
Abril 2010Perspectivas e Oportunidades de Investimento em Angola e Cabo VerdePricewaterhouseCoopers
Oportunidades
SGPS licenciadas no Regime CINM 2007
IRC – Dividendos recebidos de países africanos de língua portuguesa
e Timor-Leste
• Isenção de tributação dos dividendos recebidos de subsidiárias residentes em Angola,
Cabo Verde, Guiné Bissau, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste, desde que
cumpridos os seguintes requisitos:
- Participação mínima no capital de 25%;
- Detenção da participação por um período mínimo de dois anos;
- Tributação no país de origem a uma taxa não inferior a 10%;
- Rendimentos “não passivos” (royalties, mais-valias, etc.)
Regime Fiscal do CINM
Abril 2010Perspectivas e Oportunidades de Investimento em Angola e Cabo VerdePricewaterhouseCoopers
OportunidadesSucursais no estrangeiro
• Isenção de RF na repatriação de rendimentos e nos dividendos pagos e
possibilidade de obtenção de crédito de imposto resultam na não tributação em IRC.
NR
CINM
Sem RF
Repatriação de fundos, normalmente, não sujeito a RF
Sucursal
Isenção de tributação dos
dividendos, juros de empréstimos
e royalties recebidos da UE
Obtenção de crédito fiscal
conduz à não tributação em
sede de IRC na CINM
Regime Fiscal do CINM
Abril 2010Perspectivas e Oportunidades de Investimento em Angola e Cabo VerdePricewaterhouseCoopers
Conclusão
Região Autónoma da Madeira
• Tributação reduzida em sede de IRC, IRS e IVA para entidades/ indivíduos residentes
na Região Autónoma da Madeira.
CINM
• Taxas de IRC reduzidas para entidades licenciadas.
• Integrado no sistema fiscal português e europeu.
Regime Fiscal do CINM
Abril 2010Perspectivas e Oportunidades de Investimento em Angola e Cabo VerdePricewaterhouseCoopers
Conclusão
Oportunidades
• Comércio
• Locação de activos, petróleo e gás, construção, obras públicas e transporte marítimo
• I&D – royalties
• IVA e comércio electrónico, telecomunicações e media
• SGPS
• Sucursais no estrangeiro
Regime Fiscal do CINM
Abril 2010Perspectivas e Oportunidades de Investimento em Angola e Cabo VerdePricewaterhouseCoopers
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