GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO ROQUE Av. Tiradentes, 148- Centro – São Roque-SP.
Fone: (11)4719-9200 E-mail: [email protected]
CIRCULAR Nº 33/2020
COMUNICADO: Atribuição De Aulas na SED
COMUNICADO EXTERNO SUBSECRETARIA/CISE 2020 -
Nº 144 - Novas orientações sobre a doação de produtos
com vencimento a partir de novembro de 2020-
MENSAGEM 131/2020
COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO
COFI/SUBSECRETARIA 2020- Nº 149 - Eleição das Novas
APM
BOLETIM COPED 31/2020
Informação nº 1: Recolhimento/não recolhimento de
livros do PNLD e escolha do Ensino Médio
Informação nº 2: 6º Concurso de Redação da Defensoria
Pública da União
COMUNICADO EXTERNO SUBSECRETARIA 2020.2-Nº
148 - Volta ao trabalho presencial nas escolas -
MENSAGEM 133/2020
PORTARIA CGRH -7,DE 13-10-2020 – DOE 14-10-2020
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DE REMATRÍCULA
Comunicado: Atribuição De Aulas na SED
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE São Roque
COMUNICADO: ATRIBUIÇÃO DE AULAS ONLINE SED
DATA: 30/09/2020
ASSUNTO: ATRIBUIÇÃO DE AULAS ONLINE
A Diretoria de Ensino Região de São Roque, tendo em vista o Processo de Atribuição
de Aulas Online, encaminha orientações sobre as ações que o Docente com uso de
senha pessoal, deverá executar na SED para manifestar interesse nas aulas a serem
atribuídas.
Poderão participar do processo de Atribuição de Aulas Online:
✓ Docente Titular de Cargo (efetivo)
✓ Docente Categoria “F”
✓ Docente Categoria “O”
Não poderão participar do processo de Atribuição de Aulas Online:
✓ Docente Categoria “V”
✓ Candidatos à Contratação
CRONOGRAMA
De terça-feira às 14h até quinta-feira às 22h - Fase de MANIFESTAÇÃO DE
INTERESSE – o docente manifesta interesse pelas aulas disponíveis.
Os docentes da própria unidade escolar também deverão demonstrar interesse
pelas aulas por meio da SED e terão prioridade na classificação/atribuição.
Sexta- Feira - Fase de ATRIBUIÇÃO – O Diretor de Escola realizará a Atribuição
aos docentes que manifestaram interesse conforme a ordem de classificação.
Imediatamente, após atribuídas as aulas, o docente atendido será comunicado por
telefone e/ou e-mail.
Comissão Regional de Atribuição de Aulas
DER SÃO ROQUE
COMUNICADO EXTERNO SUBSECRETARIA/CISE 2020 - Nº 144 - Novas orientações sobre a doação de produtos com vencimento a partir de novembro de 2020- MENSAGEM 131/2020 COMUNICADO EXTERNO SUBSECRETARIA/CISE 2020 - Nº 144 São Paulo, 08 de outubro de 2020. Assunto: Novas orientações sobre a doação de produtos com vencimento a partir de novembro de 2020 Prezados O Departamento de Alimentação Escolar, considerando:
o Decreto nº 64.879 de 20 de março de 2020 que reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do contágio do COVID-19;
a Resolução SEDUC 30, de 20 de março de 2020, combinada com o Comunicado sobre a rotina das unidades escolares e revezamento dos servidores;
a Resolução SEDUC 32, de 25 de março de 2020, que dispõe sobre procedimentos e condições para retirada e utilização dos alimentos em redes conveniadas com fornecimento descentralizado e unidades escolares com fornecimento centralizado em razão da suspensão das aulas como medida de prevenção do contágio pelo Covid-19 (Novo Coronavírus);
a Resolução FNDE nº 02/2020 Dispõe sobre a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE durante o período de estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus – Covid-19 com base no quanto autorizado no artigo 1º sobre a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos no âmbito do PNAE às famílias dos estudantes, a critério do poder público local.
a orientações da Organização Mundial da Saúde e da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação a fim de se evitar o desperdício de alimentos;
o Decreto nº 65.184, de 18 de setembro de 2020 que estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 09 de outubro de 2020;
o anúncio de retorno gradual de atividades presenciais a partir de 08 de setembro, e das aulas opcionais para o Ensino Médio, EJA e CEEJA, a partir do dia 07 de outubro, obedecendo às normas do comitê de Saúde;
Comunica às Diretorias Regionais de Ensino, com atendimento centralizado, que fica autorizada a doação de saldos dos gêneros alimentícios estocáveis, após a separação de alimentos para atendimento aos alunos comensais que optarem por aulas presenciais em outubro/novembro, que vencem em até dia 30.11.2020 e de Produtos de Entrega Direta - PEDs (ou Congelados) que vencem do dia 01/11/2020 à 28/02/2021.
Cumpre reforçar que as escolas que retomaram as atividades presenciais apenas poderão doar os gêneros que considerarem excedentes e que não serão consumidos pelos alunos ao longo do meses outubro/novembro (ex. biscoitos, bolos e sucos integrais). Estas doações também devem observar os critérios definidos na Resolução SE nº 32/2020 e demais normativos atualmente em vigor, bem como os critérios estabelecidos. Lembramos ainda diretrizes que deverão continuar a ser estritamente observadas:
i. Garantir estado adequado dos alimentos. Os gêneros alimentícios só podem ser doados desde que estejam adequados, dentro da validade e seguros para o consumo humano. Orientamos que no momento do recebimento dos alimentos, as instituições, representantes legais das municipalidades destinatárias e responsáveis legais dos alunos, sejam responsáveis por conferir a qualidade dos alimentos doados.
ii. Efetuar controle da doação via Sistema Secretaria Escolar Digital – SED, na aba Alteração de Estoque, conforme orientação constante no Anexo I, deste comunicado;
iii. Consultar seu estoque “virtual” através do sistema escolar digital, bem como estoque físico no intuito de realizar este levantamento fidedignamente.
iv. Efetuar controle da doação:
Diretoria de Ensino
Unidade escolar
Produto (discriminação)
Peso (KG ouunidade) Valor (R$) Total (R$)
Data da Doação ___/___/___ Entidade ou Responsável pelo aluno: ____
CNPJ ou RG (em caso de aluno matriculado): _____
RA do aluno: ____
Assinatura do responsável pela retirada: ______________________
Esclarecemos que o prazo poderá ser postergado mediante novos normativos e que poderão ser editados novos Comunicados deste teor, caso tenhamos alterações do calendário escolar. Todas as dúvidas pontuadas estão sendo analisadas e serão atendidas. Informamos que o e-mail [email protected] encontra-se à disposição para suporte de toda a rede. Atenciosamente, SUBSECRETARIA/CISE Camila Domingues Antunes Zarboch Diretor II CAF DER SRQ
COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO COFI/
SUBSECRETARIA 2020- Nº 149 - Eleição das Novas APM
COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO SUBSECRETARIA/COFI 2020- Nº 149
São Paulo, 14 de outubro de 2020.
Assunto: Eleição das Novas APM
Prezados Dirigentes de Ensino, Diretores de CAF e NFI
Considerando a Resolução Seduc-55, de 23-6-2020, que "Dispõe sobre a prorrogação da composição da Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres, em caráter excepcional, em razão das medidas adotadas para prevenção do contágio pelo Covid-19 (Novo Coronavírus)", revogando a Resolução SE-35, de 31-3-2020 e prorrogando, até 31-12-2020, em caráter excepcional, a composição das Diretorias Executivas das Associações de Pais e Mestres, eleitas na última assembleia geral, nos termos do artigo 15 com o artigo 17, inciso I, do Estatuto Padrão da Associação de Pais e Mestres, estabelecido pelo Decreto 12.983/1978:
Comunicamos a todos que, em virtude a aproximação do final do ano de 2020, as APMs de suas escolas deverão ser orientadas no sentido de atualizarem a composição de seus quadros, evitando que deixem para última hora a averbação desta nova eleição.
Levando em consideração que a Pandemia de COVID-19 ainda não foi superada, e que as medidas de afastamento e distanciamento social continuam vigentes, orientamos que as reuniões sejam feitas por aplicativos, remotamente. Para tanto, podem ser usadas tanto as ferramentas institucionais da Rede (Teams) quanto ferramentas privadas de reunião virtual (Zoom ou Google Meet).
Após os encontros virtuais, as atas deverão ser transcritas e devidamente assinadas, uma vez que deverão ser averbadas em Cartório de Registro de Civil de Pessoas Jurídicas. Para tanto, a APM poderá:
· Estabelecer, para coleta das assinaturas, o comparecimento presencial na
unidade escolar dos futuros associados, em dias e horários específicos (agendamento), e cumprindo os protocolos de segurança e higiene, evitando assim aglomerações; ou
· Adquirir o serviço de empresa de motofrete, para coleta domiciliar das assinaturas. Esclarecemos que esse serviço, em caráter excepcional e apenas nesse exercício, poderá ser pago com recurso do PDDE Paulista – Projetos Especiais e será aceito na prestação de contas - esta deverá conter, no mínimo, 3 (três) orçamentos, com fornecimento de Nota Fiscal. Na impossibilidade de emissão de Nota Fiscal, será aceito recibo do prestador de serviço.
Reforçamos essa necessidade da regularização pois, expirada a Resolução SEDUC 55/2020 ora vigente, as APMs ficarão automaticamente bloqueadas e não poderão
receber os recursos a elas vinculados, como os do PDDE Paulista e dos diversos programas do PDDE Federal.” Atenciosamente, SUBSECRETARIA
Cinthya Magalhães Rodrigues Diretor I NFI DER SRQ
BOLETIM COPED 31/2020
Informação nº 1: Recolhimento/não recolhimento de
livros do PNLD e escolha do Ensino Médio
Em consonância ao artigo 37 da Constituição Federal/88 e aos artigos 4º e 7º do Decreto
Federal 9.009/17, informamos que o Programa Nacional do Livro e do Material Didático -
PNLD deve ser executado em estrita observância aos princípios da legalidade, da
impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.
Nesse sentido segue abaixo orientações para as unidades escolares:
Ensino Médio: o prazo de validade dos atuais livros do Ensino Médio foi estendido,
portanto, serão reutilizados em 2021 o que implica em promover o devido recolhimento
para utilização no próximo ano letivo. Exceção para os títulos de Sociologia, Filosofia e
Arte que por serem consumíveis não necessitam de recolhimento como está observado
no edital do PNLD 2018: “3.1.10. As obras didáticas dos componentes curriculares de
Sociologia, Filosofia e Arte a que se refere o subitem 3.1 serão compostas de livros
consumíveis (...)”. O controle da devolução dos livros didáticos deve ser realizado à
medida que os alunos entregam os exemplares à escola para reutilização no ano
seguinte. Nesse momento, a escola precisa anotar a quantidade de livros devolvidos por
título, componente e série, a fim de comparar os dados obtidos com a quantidade de
livros entregue aos alunos no início deste ano letivo.
Ensino Médio – Escolha: o FNDE/MEC informou que pretende realizá-la no primeiro
semestre de 2021. Até o momento, será exclusivamente para obras de projeto integrador
e projeto de vida.
Anos Finais: todos os livros deverão ser recolhidos, pois são reutilizáveis. O controle da
devolução dos livros didáticos deve ser realizado à medida que os alunos entregam os
exemplares à escola para reutilização no ano seguinte. Nesse momento, a escola precisa
anotar a quantidade de livros devolvidos por título, componente e série, a fim de comparar
os dados obtidos com a quantidade de livros entregue aos alunos no início deste ano
letivo.
Anos Iniciais: neste final de ano letivo todas as escolas de Ensino Fundamental Anos
Iniciais poderão deixar com seus alunos os exemplares que receberam no início do
primeiro semestre, pois os livros didáticos desse segmento são todos consumíveis.
PNLD Literário: os livros do aluno enviados são reutilizáveis, portanto, deverão ser
recolhidos para reutilização de novos alunos em 2021.
Manual do Professor: tanto os livros didáticos como o do PNLD Literário deverão ser
recolhidos para que os regentes das novas turmas de 2021 possam reutilizá-los.
Ressaltamos dois aspectos:
1. que as campanhas de preservação dos livros devem ser permanentes em todas as
escolas. Ao final do ano, a expectativa é que a devolução dos livros alcance a totalidade
distribuída. O FNDE estipula que todas as escolas realizem conscientização sobre o uso
do livro didático e do PNLD literário, que deverá ser reutilizado por anos consecutivos e
mantidos em adequada condição de uso;
2. todo esse processo deve obedecer às regras sanitárias em vigência.
Ao replicar a mensagem às unidades escolares, sugerimos que ela seja identificada por
servidor ou órgão da própria diretoria. Considerando o regime de cooperação dos entes
federados e propositura de colaboração do Plano Estadual de Educação, esta informação
deverá ser encaminhada também aos municípios circunscritos em cada Diretoria de
Ensino.
Em caso de dúvida, favor entrar em contato pelo e-mail [email protected]
COPED/DECEGEP/CEFAF
Informação nº 2: 6º Concurso de Redação da Defensoria
Pública da União
O Centro de Inclusão Educacional (CINC), da Secretaria de Educação (SEDUC), em
articulação com a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) e FUNAP, divulga a
todas as Diretorias de Ensino e Unidades Escolares da rede estadual, o lançamento do 6º
Concurso de Redação realizado pela Defensoria Pública da União (DPU), que tem como
tema: “Entre o céu e o asfalto: onde está a dignidade da população em situação de
rua?”.
O concurso é destinado a todos os estudantes matriculados no ensino fundamental,
ensino médio e Educação de Jovens e Adultos (EJA), incluindo-se adolescentes que
estão cumprindo medidas socioeducativas de internação e aos adultos em situação de
privação de liberdade em instituições estaduais, matriculados em escolas da rede pública.
Orienta-se que professores que lecionam no Programa de Educação nas Prisões e
Atendimento Socioeducativo trabalhem o tema e incentivem o debate com os estudantes,
orientando a elaboração das redações no ambiente escolar, ainda que remotamente, por
meio dos roteiros de estudos (impressos). Cabe aos professores participantes a
organização e supervisão na elaboração dos trabalhos escritos, posteriormente postados
em formulário próprio, disponibilizado no site da DPU.
Os gestores das unidades prisionais serão responsáveis pela inscrição dos
estudantes e envio da redação (digitalizada) no site da DPU. As redações poderão ser
enviadas até o dia 06 de novembro de 2020. Os resultados serão divulgados até o dia 14
de dezembro de 2020.
Em razão do isolamento social, não haverá solenidade de encerramento, salvo mudanças
nas orientações das autoridades sanitárias. Todas as categorias serão premiadas pela
DPU. 6
As informações completas sobre as inscrições e o
editalhttps://concursoderedacao.dpu.def.br/concurso-
api/public/storage/Concursos/06/edital.pdfque regulamenta o concurso estão disponíveis
no sitehttps://concursoderedacao.dpu.def.br/, no qual há ainda uma cartilha com
informações para os professores. Solicitamos às Diretorias de Ensino ampla divulgação
sobre o Concurso a todas as unidades escolares, professores e gestores.
Qualquerdúvida,estamosàdisposição, pelo e-mail
COPED/DEMOD/CINC
COMUNICADO EXTERNO SUBSECRETARIA 2020.2-Nº
148 - Volta ao trabalho presencial nas escolas-
MENSAGEM 133/2020
COMUNICADO EXTERNO SUBSECRETARIA 2020.2-Nº 148
São Paulo, 09 de setembro de 2020.
Assunto: Retorno das Escolas para atendimento à comunidade escolar.
Prezados Dirigentes,
A fim de que se possa atender ao COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO
SUBSECRETARIA/CITEM 2020 - Nº 136 , e as ações de busca ativa, essenciais para o
encerramento do ano letivo, solicitamos que comuniquem a todas as unidades escolares
de suas Diretorias que, a partir da próxima 3ª feira (13/10), deve ser retomado o horário
regular, exceto aqueles profissionais no grupo de risco.
A equipe gestora e administrativa da escola deverá se organizar para estar presente na
escola todos os dias, afim de retomar o atendimento ao público para as orientações
referentes a matrícula, distribuição de material, entrega de atividades de recuperação e
ações de busca ativa.
Os professores que não forem retornar pra atividades presenciais com os alunos podendo
manter-se em teletrabalho.
Os casos omissos deverão ser tratados pelas Diretorias Regionais de Ensino. Para tanto
é necessário que sejam entregues a todos os funcionários, os equipamentos de proteção
individual (máscaras e face shields), que já encontram-se nas Diretorias, para que
possam, com segurança, prestarem atendimento ao público.
Atenciosamente,
Henrique Cunha Pimentel
Subsecretario de Acompanhamento da Capital e Interior
Iara Lucia Oliveira Espelndor de Souza
Dirigente Regional de Ensino
PORTARIA CGRH -7,DE 13-10-2020 – DOE 14-10-2020
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS Portaria CGRH-7, de 13-10-2020 Dispõe sobre as inscrições do Processo Anual deAtribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de2021 aos docentes titulares de cargo e ocupantesde função-atividade A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de RecursosHumanos, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazose diretrizes para as inscrições no Processo Anual de atribuiçãode Classes e Aulas de 2021, aos docentes titulares de cargoe ocupantes de função-atividade, expede a presente Portaria: Artigo 1º - Os docentes efetivos e não efetivos deverão consultarseus dados pessoais, de formação e pontuação, solicitar recursose necessário, dentro dos prazos fixados nesta Portaria, por meio dosite http://sed.educacao.sp.gov.br, e confirmar sua inscrição. Artigo 2º - A confirmação de inscrição e solicitação deRecurso ocorrerá no período de 14-10-2020 a 30-10-2020,como segue, aos: I - Docentes Efetivos - Categoria “A”: a) solicitação de acerto na inscrição; b) Jornada de Trabalho Docente: manutenção, ampliaçãoou redução, cujo atendimento estará condicionado à legislaçãopertinente; c) opção para atribuição de classes ou aulas nos termos doartigo 22 da Lei Complementar 444/85; d) opção para atuação em classes, ou aulas de Programasou Projetos da Pasta; e) indicação dos novos componentes do Programa InovaEducação em que deseja atuar. II - Docentes não efetivos - Categorias “P”, “N” e “F”: a) solicitação de acerto na inscrição; b) indicação da carga horária de opção; c) opção por transferência de Diretoria de Ensino; d) opção para atuação em classes, ou aulas de Programasou Projetos da Pasta; e) indicação dos novos componentes do Programa InovaEducação em que deseja atuar. § 1º - A Escola e/ou Diretoria de Ensino terá até o dia06-11-2020, para proceder os acertos solicitados pelo professor,em grau de recurso. § 2º - O docente que solicitou acertos deverá acompanhar,via plataforma Sistema Escolar Digital – SED, a análise do pedidoe a conclusão do recurso, cabendo confirmar sua inscrição até06-11-2020. § 3º - Os docentes referentes aos incisos I e II deste artigo,que pretendam atuar em contrato de trabalho regime de acumulaçãocom cargo/ função, deverão aguardar a publicação deEdital, referente ao Processo Seletivo Simplificado, em Diário Oficial do Estado de São Paulo - D.O, até a segunda quinzenade novembro de 2020. § 4º - Os docentes contratos (categorias “O” e “V” ativos,a partir 2018) e os candidatos à contratação deverão aguardara abertura de inscrição para o processo de atribuição de classese aulas/2021, em Portaria específica, a ser publicada em DiárioOficial do Estado de São Paulo - D.O, até segunda quinzena denovembro de 2020. § 5º - A responsabilidade da verificação dos dados deinscrição e de solicitação de recursos será do próprio docenteefetivo e não efetivo.
Artigo 3º - Em conformidade com o Decreto 55.588, de17-03-2010, o docente poderá solicitar a inclusão de seu “nomesocial” para tratamento nominal nos atos, de que trata a presenteportaria. Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ivanete Baptista Nunes Rodelli Diretor II CRH DER SRQ
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DE REMATRÍCULA
Prezados, conforme reunião e alinhamento com NRM/CIE (orientação CEMAT) em 15/10/2020, destacamos os seguintes pontos sobre interesse de rematrícula:
Tentar de todas as maneiras (telefone, whatsapp, email, carro de som, rádio, etc) contato com os responsáveis (alunos menores de idade) e alunos maiores de 18 anos;
Se não conseguir contato, partir para abusca ativa; A escola poderá realizar a matrícula com o próprio perfil dos servidores, porém
é imprescindível que tenha alguma manifestação dos responsáveis ou alunos maiores de 18 anos;
Nos casos em que a escola não conseguir absolutamente nenhum tipo de contato, deverá ser feito um documento o qual a mesma informará os dados do aluno, o nome dos responsáveis e menciona que foi feito todo o tipo de tentativa de busca (mencionar se foi via telefone, email, whatsapp, busca ativa etc) e que não obteve sucesso. Irá arquivar esse documento no prontuário do aluno e fará o interesse de rematrícula (devemos salientar aqui que isso poderá ser feito apenas nos casos de alunos que as escolas sabem, através de análise de perfil e histórico, que os mesmos permanecerão na mesma unidade ano que vem). No caso de alunos que mudaram de município ou que a escola não tenha certeza, esse procedimento não deverá ser feito
Thiago Vinícius Pedroso Conti Diretor II CIE DER SRQ
São Roque, 15 de Outubro de 2020.
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