Download - Circular Informativa - Ficha de Aptidão Médica e Psicológica

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  • MINISTRIO DA ADMINISTRAO INTERNA

    POLCIA DE SEGURANA PBLICA DIREO NACIONAL

    UNIDADE ORGNICA DE OPERAES E SEGURANA

    DEPARTAMENTO DE SEGURANA PRIVADA

    -1- Rua da Artilharia 1, n. 21, 4. andar 1269-003 Lisboa Telefone: 21 370 39 00 Fax: 21 387 47 70 E-mail: [email protected]

    CIRCULAR INFORMATIVA

    05 de dezembro de 2013

    INSTRUO DE PROCESSO DE EMISSO DE CARTO DE PESSOAL DE VIGILNCIA - ATESTADO MDICO E CERTIFICADO DE AVALIAO PSICOLGICA

    Referncias: - Lei n. 34/2013, de 16 de maio - Portaria n. 273/2013, de 20 de agosto - Portaria n. 319/2013, de 24 de outubro

    A todas as entidades que procedam a organizao e envio de processos de pedido inicial ou

    renovao de cartes profissionais, informa-se:

    1. INTRODUO

    A profisso de segurana privado uma profisso regulamentada, sujeita obteno de

    ttulo profissional e ao cumprimento dos demais requisitos previstos no artigo 22. da Lei

    34/2013, de 16 de maio.

    Os requisitos e incompatibilidades previstos no referido artigo e diploma, relativos a

    director de segurana ou pessoal de vigilncia so aferidos atravs dos documentos

    relevantes que obrigatoriamente devem acompanhar o pedido ou renovao de

    licenciamento.

    2. SO DOCUMENTOS RELEVANTES (Artigo 45., n. 2 da Portaria n. 273/2013,

    de 20 de agosto)

    a) Documento de identificao ou equivalente;

    b) Ttulo de residncia ou equivalente, quando aplicvel;

  • DETERMINAO INTERNA

    N. DSP/001/2010 P O L C I A D E S E G U R A N A P B L I C A

    -2- Rua da Artilharia 1, n. 21, 4. andar 1269-003 Lisboa Telefone: 21 370 39 00 Fax: 21 387 47 70 E-mail: [email protected]

    c) Certificado de registo criminal para fins especiais (segurana privada);

    d) Certificado de habilitaes;

    e) Declarao de honra, assinada pelo interessado, de que esto preenchidas as

    condies exigidas nas alneas c), f) e g) do n. 1 do artigo 22. da Lei 34/2013, de

    16 de maio, nos termos do n. 2 e 3 do mesmo artigo;

    f) Atestado mdico e o certificado de avaliao psicolgica a que se refere o n. 4 do

    artigo 24. da Lei n. 34/2013, de 16 de maio, quando aplicvel;

    g) Certificado de formao relativo ao curso a que se refere a alnea b) do n. 5 e n. 6

    do artigo 22. da Lei n. 34/2013, de 16 de maio;

    h) Certificado comprovativo da avaliao final no exame de admisso, quando

    aplicvel;

    i) Duas fotografias a cores de formato tipo passe, com medidas 45mm X 35mm, e

    que cumpram as recomendaes ICAO;

    j) Comprovativo de Taxa.

    2. PROCEDIMENTO ADOTADO

    Em virtude de no ter sido ainda publicada o despacho conjunto do diretor nacional da

    PSP e do diretor-geral da DG da Sade, relativo a aplicao do disposto nos art. 24. da Lei

    34/2013, de 16 de maio e, enquanto decorre o processo de acreditao das entidades

    previstas na Portaria 319/2013 de 24 de outubro, o requisito previsto na al. f), do n1, do

    art. 45. da Portaria n. 273/2013 de 20 de agosto, continua a ser aferido atravs da Ficha de

    Aptido prevista na Portaria n. 299/2007, de 16 de maro.

    O DIRETOR NACIONAL-ADJUNTO (UOOS)

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    Assinado por: Paulo Manuel Pereira Lucas Superintendente