Circular n° 1441, de 15 de fevereiro de 1989
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CIRCULAR Nº 1.441
Documento normativo revogado pela Circular 1484, de 17/05/1989.
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil, em reunião realizada
em 26.01.89, tendo em vista o disposto no artigo 15, § 5º, da Medida Provisória nº 032, de
15.01.89, decidiu estabelecer que os depósitos a prazo fixo, de que trata o item III da Resolução
nº 1.102, de 28.02.86, quando tenham prazo superior a 90 (noventa) dias, poderão ser atualizados
por índice de preços cujas séries sejam calculadas regularmente e de conhecimento público, li-
vremente pactuado entre as partes.
2. Esta Circular entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o item 4 da
Circular nº 1.420, de 16.01.89.
Brasília-DF, 15 de fevereiro de 1989.
Keyler Carvalho Rocha
Diretor
Wadico Waldir Bucchi
Diretor
Este texto não substitui o publicado no DOU e no Sisbacen.
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