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Ciências Contábeis Prof. Branchi

Diego Gomes, Gregori Cardona e Flávia Fárias

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PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 04 – Ativo Intangível, 25/04/2008

Elaborado através do IAS - 38 – Intangible Assets, emitido pelo IASB – International Accounting Standards Board. O referido Pronunciamento trata sobre os Ativos Intangíveis e tem como objetivo estabelecer procedimentos a serem adotada na contabilização, avaliação, divulgação nas notas explicativas, esta norma aplica-se também aos gastos com publicidade, pesquisa e desenvolvimento.

O Pronunciamento define o tratamento contábil dos ativos intangíveis que não são abrangidos especificamente em outro Pronunciamento, apresentando critérios reconhecimento, mensuração e divulgação destes ativos. (CPC, 2009)

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CONCEITO DO ATIVO INTANGÍVEL

De acordo o Pronunciamento CPC 04, Ativo intangível é um ativo não monetário identificável sem substância física.

De acordo, Shimidt e Santos (2002, pag. 14) o termo intangível vem do latim tangere ou tocar, logo os bens são os que não podem ser tocados, porque não possuem corpo físico.

Assim sendo, Shimidt e Santos (2002 p.14), entendem, que os ativos intangíveis são recursos incorpóreos controlados pela empresa capazes de produzir benefícios futuros.

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CONCEITO DO ATIVO INTANGÍVEL

Segundo o IAS 38, para serem reconhecidos como ativo intangível é necessário atender alguns critérios: de identificação, de controle e da existência de benefícios econômicos e futuros.

Os gastos que não tiverem esses critérios, serão lançados como despesas quando incorridos, exceto se tiverem ocorridos numa combinação de negócios. Conforme o IAS 38 para efeito de reconhecimento é necessário que o ativo intangível seja identificável, de forma a distingui-lo do goodwill.

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A IMPORTANCIA DO ATIVO INTANGÍVEL

O ativo Intangível se tornou de suma importância para o crescimento das companhias, houve uma quebra de paradigma, agora as companhias que antes maximizavam os seus investimentos nos ativos financeiros e físicos, pois entendiam que somente assim teriam retorno, agora investem e valorizam os ativos não-financeiros (intangível) devido à expectativa de um retorno mais crescente.

De acordo Sveiby (apud JUNIOR e POSSAMAI 2004) “Os ativos podem se tornar a base de uma economia de retornos crescente, em oposição à de retornos decrescentes, típica da economia industrial”.

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A IMPORTANCIA DO ATIVO INTANGÍVEL

Diante das novas formas de “ver” a contabilidade, a contabilização dos ativos intangíveis se destaca.

Para Iudícibus (2009, p.216), é um grupo de balanço tão importante quanto, ainda, desconhecidos pelos contadores. Tal grupo passa a ser classificado como um subgrupo de contas do ativo não-circulante, ao invés de ser classificado como ativo permanente, imobilizado ou diferido e recebem tratamentos específicos quanto à sua forma de mensuração e evidenciação contábil.

Segundo Shimidt e Santos (2002, pag. 13);[...] a maioria dos ativos intangíveis correspondem à definição de ativo, são reconhecidamente relevantes, da mesma forma que muitos ativos tangíveis, é difícil avaliá-los e seu custo histórico pode ser determinado tão precisamente quanto o de muito ativos tangíveis”.

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CPC 04 SE REFERE À CONTABILIZAÇÃO DE TODOS OS ATIVOS INTANGÍVEIS EXCETO AOS:

(a) ativos intangíveis dentro do alcance de outro Pronunciamento;

(b) ágio pago por expectativa de rentabilidade futura (goodwill ou fundo de

comércio) surgido na aquisição de investimento avaliado pelo método de

equivalência patrimonial ou decorrente de combinação de negócios;

(c) ativos financeiros, que atendam à definição de Instrumentos

Financeiros;

(d) arrendamentos mercantis dentro do alcance de outro Pronunciamento;

(e) direitos de exploração de recursos minerais e gastos com a exploração

ou o desenvolvimento e a extração de minérios, petróleo, gás natural e

outros recursos exauríveis similares;

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CPC 04 SE REFERE À CONTABILIZAÇÃO DE TODOS OS ATIVOS EXCETO AOS:

(f) ativos intangíveis de longo prazo, classificados como mantidos para

venda, ou incluídos em um grupo de itens que estejam classificados como

mantidos para venda;

(g) ativos fiscais diferidos;

(h) ativos decorrentes de benefícios a empregados; e

(i) custos de aquisição diferidos e ativos intangíveis resultantes dos direitos

contratuais de seguradora segundo contratos de seguro. “No caso dos

ativos intangíveis, mesmo relacionados a contratos de seguro, os

requerimentos de divulgação contidos neste Pronunciamento são

aplicáveis (itens 118 a 128)”.

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O RECONHECIMENTO E SUA MENSURAÇÃO DEVEM TER OS SEGUINTES ITENS, O reconhecimento de um item como ativo intangível exige que uma entidade

demonstre que o item satisfaça,“ (a) a definição de ativo intangível; e (b) os critérios de reconhecimento.

Esses requisitos aplicam-se aos gastos incorridos inicialmente para adquirir ou gerar um ativo intangível e também àqueles incorridos posteriormente.

Um ativo é identificável na definição de um ativo intangível quando: (a) for separável, isto é, capaz de ser separado ou dividido da entidade e vendido, transferido, licenciado, alugado ou trocado, seja individualmente ou em conjunto com um contrato, ativo ou passivo relacionado; ou (b) resultar de direitos contratuais ou de outros direitos legais, quer esses direitos sejam transferíveis quer sejam separáveis da entidade ou de outros direitos e obrigações.

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O RECONHECIMENTO E SUA MENSURAÇÃO DEVEM TER OS SEGUINTES ITENS,

Um ativo intangível deve ser reconhecido somente quando: (c) for provável que os benefícios econômicos futuros esperados atribuíveis ao ativo serão gerados em favor da entidade; e (d) o custo do ativo possa ser mensurado com segurança.

Um ativo intangível deve ser mensurado inicialmente pelo seu custo. O custo de um ativo intangível adquirido separadamente inclui: (a) seu preço de compra, acrescido de impostos de importação e impostos não recuperáveis sobre a compra, após deduzidos os descontos comerciais e abatimentos; e (b) qualquer custo diretamente atribuível à preparação do ativo para a finalidade proposta. (CPC 04; 2008, p.9)

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A MENSURAÇÃO DO VALOR DE UM ATIVO INTANGÍVEL PROVENIENTE DE UMA COMBINAÇÃO DE NEGOCIO

Se um ativo intangível adquirido em uma combinação de negócios for separável ou resultar de direitos contratuais ou outros direitos legais, considera-se que o seu valor justo pode ser mensurado com segurança.

Se um ativo intangível adquirido em uma combinação de negócios tiver vida útil definida, haverá a presunção de que o valor justo possa ser estimado com segurança.

Um ativo intangível adquirido em uma combinação de negócios pode ser separável, em determinadas circunstâncias, apenas conjuntamente com os ativos tangíveis ou intangíveis relacionados, exemplo, o título de uma revista pode não ser negociável separadamente da base de dados de assinantes.

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PERÍODO E MÉTODO DE AMORTIZAÇÃO DO ATIVO INTANGÍVEL COM VIDA ÚTIL DEFINIDA

O valor amortizável de ativo intangível com vida útil definida deve ser apropriado de forma sistemática ao longo da sua vida útil estimada. A amortização deve ser iniciada a partir do momento em que o ativo estiver disponível para uso.

A amortização deve cessar na data em que o ativo é classificado como mantido para venda ou incluído em um grupo de ativos classificado como mantido para venda ou, ainda, na data em que ele é baixado, o que ocorrer primeiro.

A despesa de amortização para cada período deve ser reconhecida no resultado.

No entanto, por vezes os benefícios econômicos futuros incorporados no ativo são absorvidos para a produção de outros ativos. Por exemplo, a amortização de ativos intangíveis utilizados em processo de produção faz parte do valor contábil dos estoques.

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DIVULGAÇÃO DO ATIVO INTANGÍVEL

De acordo, o Pronunciamento CPC 04, as entidades devem divulgar diversas informações em relação ao Ativo Intangível, conforme é descrito nos Art. 118 até Art. 127. Por exemplo, a vida útil (definida ou indefinida), as taxas de amortização, o método de amortização, o valor contábil bruto , a rubrica da demonstração do resultado em que qualquer amortização de ativo intangível for incluída, a classe (marcas, tít. e periódicos, software, licenças e franquias), informações sobre ativos intangíveis que perderam o seu valor, os métodos e premissas significativos aplicados à estimativa do valor justo dos ativos, o total de gastos com pesquisa e desenvolvimento reconhecidos como despesas no período entre outras informações importantes.

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EMPRESAS QUE DIVULGARAM SUAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS NO 1º SEMESTRE DE 2009 NO

JORNAL DO COMÉRCIO DE PORTO ALEGRE/RS

RESUMO DO GRÁFICO

Total de Empresas que publicaram suas Demonstrações 240

Empresas que Divulgaram os Ativos Intangíveis 113

Empresas que não Divulgaram os Ativos Intangíveis 127

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REPRESENTATIVIDADE DO ATIVO INTANGÍVEL EM RELAÇÃO AO ATIVO TOTAL

REPRESENTATIVIDADE DO AI EM RELAÇÃO AO AT NO ANO DE 2008

Representa até 1% do Ativo Total 83

Representa até 10% do Ativo Total 17

Representa até 25% do Ativo Total 10

Representa acima de 25% do Ativo Total 3

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COMPARATIVO DAS EMPRESAS QUE RESPEITAM O ART. 118 DO CPC 04

Divulgam o Art. 118

Sim 85

Não 28

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COMPARATIVO DAS EMPRESAS QUE RESPEITAM O ART. 119 DO CPC 04

Respeitam o Art. 119

Sim 79

Não 34

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TIPOS DE CLASSE – CONFORME ART. 119 DO CPC 04

TIPOS DE CLASSES - Conforme o Art. 119

A – Marca 52

B - Tít. de Periódicos 0

C – Software 45

D - Licenças e franquias 6

E - Direitos Autoriais 16

F - Receitas e Projetos 0

G - AI em Desenvolvimento 7

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COMPARATIVO DAS EMPRESAS QUE RESPEITAM O ART. 120 DO CPC 04

Divulgam o Art. 120

Sim 16

Não 97

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COMPARATIVO DAS EMPRESAS QUE RESPEITAM O ART. 124 DO CPC 04

Divulgam o Art. 124

Sim 20

Não 93

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EXEMPLOS DE LANÇAMENTOS A empresa Alfa pagou R$ 1.000.000, a vista pelos 60% da empresa “CZ”. Sendo, o valor contábil de 60% da empresa “CZ” é de R$ 840.000, entretanto, os mesmos 60% estão valendo no mercado R$ 960.000.LANÇAMENTOSD – participação societária em “CZ” – R$ 840.000, ( ativo investimento)D – ágio na compra de ações de “CZ” – R$ 120.000, (ativo investimento)D – fundo de comércio adquirido – R$ 40.000, (ativo intangível)C – Banco – R$ 1.000.000

Part. Societária em CZ Ágio na Compra de Ações da CZR$ 840.000 R$ 120.000

Fundo de Com. Adquirido Banco R$ 40.000 R$ 1.000.000

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CONCLUSÃO

A elaboração das Demonstrações Contábeis deverá respeitar o CPC 04, destarte, foi possível verificar que as empresas não estão ainda apresentando todos os dados necessários que exige o Pronunciamento Técnico CPC 04.

As empresas têm interesse para que não sejam apontados por irregularidades perante os órgãos fiscalizadores, os acionistas controladores, minoritários e administradores tem interesse em saber como está sua companhia, o mercado de capital precisa dessa informação para projetar futuros riscos e ganhos, pois é necessário saber a real situação das empresas.