Ciclo do Processo Orçamentário e Financeiro do
Governo Federal
MARCOS LEGAIS
A Constituição Federal de 1988 (art.165) delineou o modelo atual do ciclo orçamentário, instituindo três leis cuja iniciativa é prerrogativa do poder executivo.
ELEMENTOS NORMATIVOS
PPA
LDO LOA
PLANO PLURIANUAL - PPA
É a lei de maior alcance no estabelecimento das prioridades das ações do governo para um período de 04 anos. É a peça de de planejamento governamental.
Traduz o compromisso das estratégias do governo.
Vigência de 04 anos.
Elaborada no primeiro ano do mandato do governante eleito, com vigência a partir do segundo ano.
PLANO PLURIANUAL - PPA Deverá ser encaminhada ao Congresso
Nacional pelo Poder Executivo até 31 de agosto do primeiro ano de governo, devendo ser aprovada pelo Congresso até o término da Sessão Legislativa daquele ano, e sua vigência irá até 31 de dezembro do primeiro ano do governo subsequente.
Lei das Diretrizes Orçamentárias – LDO
Orienta a elaboração da proposta orçamentária, definindo as prioridades e metas do PPA para o exercício seguinte.
É o elo entre o PPA, que funciona como Plano de Governo e a LOA que é o instrumento que viabiliza a execução do Plano.
Vigência: anual É encaminhada pelo Poder Executivo ao Congresso
Nacional até oito meses e meio antes do final do exercício financeiro( +/-15 de abril) e deverá ser devolvida para sanção até o final da primeira sessão legislativa.
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA
Estima as receitas e fixa as despesas para um determinado exercício.
Vigência : anual
É encaminhada pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional até quatro meses antes do final do exercício financeiro (limite-31 de agosto) e devolvido para sanção pelo Presidente da República até o encerramento do exercício.
ELABORAÇÃO APROVAÇÃO DA
LDO
ELABORAÇÃO/REVISÃO DO PPA
ELABORAÇÃO DA LOA
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CONTROLE E AVALIAÇÃO
APROVA
=ACOMPANHA
AVALIA
PROCESSO INTEGRADO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
DISCUSÃO, VOTAÇÃO E APROVAÇÃODA LOA
ELABORAÇÃO
DO PPA
ELABORAÇÃO
DA LDO
ELABORAÇÃO DA
LOA
MIISTÉRIO DO PANEJAMENTO
SIGPLAN
SIMEC
SIDORSOFSPI
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
E FINANCEIRA
MINISTÉRIO DA FAZENDA
STNSIAFI
MINISTÉRIO DA
LEI Nº 10.180, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2001
Organiza e disciplina os Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
SPI
ORGÃO CENTRAL DE ORÇAMENTOSOF
ORGÃO CENTRAL DE PLANEJAMENTO
STNORGÃO CENTRAL DE
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRAE
CONTABILIDADE
ÓRGÃOS CENTRAIS DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
SFC ORGÃO CENTRAL DE CONTROLE INTERNO
SFC
MP
SOF
STN
SPO’S
ÓRGÃOS SETORIAS DE PLANEJAMENTO , ORÇAMENTO E PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
SPI
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS
• Órgão Setorial de Planejamento, Orçamento e Administração Financeira, sujeitos à orientação normativa e supervisão técnica do Órgão Central do Sistema, sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados.
SUBSECRETARIA DE PLANEMENTO E
ORÇAMENTO
SPO
COORDENAÇÃO GERAL DE
PLANEJAMENTO
CGP
COORDENAÇÃO
GERAL DE ORÇAMENTO
CGO
COORDENAÇÃO
GERAL DE FINANÇAS
CGF
ORGANOGRAMA
DISTINÇÃO ENTRE CRÉDITO E RECURSO
CRÉDITO RECURSO
É ORÇAMENTO É FINANCEIRO
CRÉDITO=DOTAÇÃO OU AUTORI-
ZAÇÃO DE GASTO OU SUA DESCEN-
TRALIZAÇÃO.
RECURSO= DINHEIRO OU SALDO
DE DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
• EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Depois de elaborada, consolidada, aprovada, sancionada e publicada, começa a fase de execução da LOA.
Define-se como Execução Orçamentária a utilização dos Créditos consignados no Orçamento e Execução Financeira a utilização dos recursos financeiros visando atender a realização das ações orçamentárias atribuídas a cada unidade.
Publicação do Decreto de Programação Financeira
LEI Nº11.306, DE 16, DE MAIO DE 2006- LOAEstima a receita da União para o exercício de 2006.
Art.4º Fica autorizada a abertura de créditos suplementares, observado o disposto ao parágrafo único do art.8º da Lei de Responsabilidade Fiscal e nos arts.13,§§2º e 3º, 63.§9º, 64, 6, 70 e 73 da Keu de diretrizes Orçamentárias de 2006 desde que as alterações promovidas na programação orçamentária sejam compatíveis com a obtenção da meta de resultado primário estabelecida no Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2006, respeitados os limeite e condições estabelecidos neste artigo, para suplementação de dotações consignadas:
...XV- ao atendimento de despesas no âmbito das Instituições Federais de Ensino Superior, dos Centros Federais de EducaçãoTecnológica e das Escolas Agrotécnicas Federais, classificadas nos grupos de despesas”3-Outras Despesas Correntes”, “4- Investimentos” e “5- Inversões Financeiras”, mediante a utilização de recursos provenientes de:
a) anulação de até cinqüenta por cento do total de dotações orçamentárias consignadas a esses grupos no âmbito das respectivas entidades:
b) excesso de arrecadação de receitas próprias geradas por essas entidades, nos termos do art. 43, §§ 1º, inciso II, 3º e 4º da Lei nº 4.320, de 1964 ;
SOF
STN
UO 26101/ ÓRGÃO SETORIAL
DEMAIS UO’s
ENCAMINHA A STN ARQUIVO MAGNÉTICO
DISPONIBILIZA O ORÇAMENTO, POR MEIO DO SIAFI
APROVADA A LOA -INÍCIO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
ND ND
STN
UO UO UO
DISPONIBILIZA
CREDITO
UO-SPO
DISPONIBILIZAÇÃO DE CRÉDITO E COTA FINANCEIRA
UO UO UO
SOMATÓRIO DE TODAS AS COTAS FINANCEIRAS
DISPONIBI-LIZA COTA
FINANCEIRA
COTA DE DESPESA A PROGARAMAR
CRÉDIOCRÉDITO DISPONÍVEL
COTA DE REPASSE A PROGRAMAR
SEÇÃO I - ANEXO VDESPESAS QUE NÃO SERÃO OBJETO DE
LIMITAÇÃO DE EMPENHO, NOS TERMOS DOART. 9o, § 2o, DA LEI COMPLEMENTAR No 101, DE
4 DE MAIO DE 2000
I) DESPESAS QUE CONSTITUEM OBRIGAÇÕES CONSTITUCIONAIS OU
LEGAIS DA UNIÃO:
1. Alimentação Escolar (Medida Provisória no 2.178-36, de 24/8/2001);
31. Pessoal e Encargos Sociais;
32. Sentenças judiciais transitadas em julgado, inclusive as consideradas de pequeno valor;
33. Serviço da dívida;
34. Transferências a Estados e Distrito Federal da Cota-Parte do Salário-Educação (art.212, § 5o, da Constituição);
16. Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - Fundef (art. 60 do ADCT)
38. Auxílio-Alimentação (art. 22 da Lei no 8.460, de 17/9/1992);
39. Auxílio-Transporte (Medida Provisória no 2.165-36, de 23/8/2001);
56. Apoio ao Transporte Escolar (MP no 173 de 16.03.2004);
57. Educação de Jovens e Adultos (MP no 173 de 16.03.2004);
Publicação da LOA
ORÇAMENTO APROVADO- CRÉDITO DISPONIBILIZADO
INÍCIO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
SOF
PUBLICAÇÃO DO DECRETO DE PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
ANEXO LIMITE PARA MOVIMENTAÇÃO
E EMPENHO
ANEXO LIMITE DE PAGAMENTO
Lim. Pagamento EXERCÍCIO + RP
EXERCÍCIOLim. Empenho
DECRETO DE PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
ARTIGO 8º DA LEI COMPLEMENTAR 101 - LRF
Art 8º Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4º, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender o objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
ARTIGO 9º DA LEI COMPLEMENTAR 101 - LRF
Art. 9°. Se verificado, ao final de um bimestre que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal estabelecidas no anexo de metas fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
§ 1o No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.
§ 2o Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias
LEI
C
R
É
D
I
T
O
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
DECRETO DE PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
DISTINÇÃO ENTRE CRÉDITO E LIMITE
A
N
E
X
O
II
L
I
M
I
T
E RAP
A
N
E
X
O
I
CONTINGENCIAMENTO
STN
SETORIAL
UG UO
DISPONIBILIZAÇÃO DE LIMITE ORÇAMENTÁRIO
CRÉDITO=LIMITE
NC
LIMITE-NL
E M A IL : sp o -o rcam en to @ m ec .g o v .b r
SPO
UG UG UG
DISPONIBILIZA
CREDITO=LIMITE
E
COTA DE SUBREPASSE
DISPONIBILIZAÇÃO DE CRÉDITO, COTA FINANCEIRA E LIMITE ORÇAMENTÁRIO
UG UG UG
UO
DISPONIBILIZA
LIMITE
STN
SETORIAL
NL LIMITE
UO
LIMITES ORÇAMENTÁRIOS
NC PROVISÃO
UG
CRÉDITO DISPONÍVEL COTA DE LIMITE A UTILIZAR
DISPONIBIIZA NO SIAFI O LIMITE ORÇAMENÁRIO FIXADO PELO
DECRETO.
CONTINGENCIAMETO
A
N
E
X
O
II
C
R
E
D
I
T
O
CRÉDITO DISPONÍVEL
COTA DE LIMITE
A UTILIZAR
FLUXOS CONTÁBEIS
COTA DE REPASSE
A PROGRAMAR
L
I
M
I
T
E RAP
FONTES DO
TESOURO
FONTE REC PRÓPRIA
C
O
T
A
A
N
E
X
O
I
CONTINGENCIAMENTO
CRÉDITO DISPONÍVEL100 A 1.807.916,00
8.366.862,00REPASSE A PROGRAMAR 10.174.778,00 100 C 311.021,00
102.753,00 1.015.301,00
22.240,00 98.000,00
7.505,00REPASSE A PROGRAMAR 1.556.820,00 112 C 10.119.194,00
10.561,00 1.408.202,00 24.507.348,00 2.676.807,00 9.325.922,00 538.396,00
10.846,00 78.353,00 37.799,00
1.283.620,00 6.292.744,00
REPASSE A PROGRAMAR 56.289.792,00 153 A 1.539.649,00 156 A 903.958,00 169 A 1.807.916,00 TOTAL DA COTA DE REP A PROG 72.272.913,00 250 C 92.811,00 280 C 46.788,00 250 C 55.433,00 250 C 42.268,00
237.300,00 TOTAL DO CRÉDITO DISPONÍVEL 72.510.213,00
DETALHAMENTO DO CRÉDITO DISPONÍVEL X COTA DE REPASSE A PROGRAMAR
OCPF-STN
OSPF
UG UO
NL
NLNC
COTA DE LIMITE
DISPONIBILIZADA
193110601
CRÉDITO DISPONÍVEL
29211000000
CONTA DE
SUBREPASSE
A PROGRAMAR
COTA DE LIMITE
A UTILIZAR 293110601
COTA DE LIMITE A UTILIZAR
293110601
DISPONIBILIZAÇÃO DAS COTAS ORÇAMENTÁRIAS
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
MOVIMENTAÇÃO
CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
RECURSOS FINANCEIROS
INSTRUMENTOSINSTRUMENTOS
MEIO: NOTA DE MOVIMENTAÇÃO DE CRÉDITOS-NC, E NOTA DE
LANÇAMENTO-NL
PROVISÃO
DESTAQUE
COTA DE LIMITE ORÇAMENTÁRIO
MEIO: PF E ORDEM BANCÁRIA-OB
COTA
SUB-REPASSE
REPASSE
LADO ORÇAMENTÁRIO LADO FINANCEIRO
STN
SETORIAL
UG UO ÓRGÃO
UG UO UOUG
EXECUÇÃO FINANCEIRA
COTA
REPASSESUB-REPASSE
SUBREPASSE REPASSE SUBREPASSE REPASSE
PROVISÃO DESTAQUE
COTA
Primeira Movimentação de Recursos. Ocorre do Órgão Central de Programação Financeira para os Órgãos Setoriais
Repasse
Movimentação de Recursos entre Órgãos distintos, ao passo, que as movimentações de crédito correspondentes denomina-se Descentralização de Crédito Externa ou Destaque
Sub-repasse
Movimentação de Recursos de um Órgão para as unidades a ele vinculadas, bem como, entre elas. Nesse caso, a Movimentação de Crédito correspondente denomina-se Descentralização Interna ou Provisão
ELABORAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
COFIN/STN CGF/MEC
Registra diretamente no Siafi as Propostas de Programação Finaceira-PPF , por meio da transação PF
De posse das PPF’S registra a Programação Financeira Aprovada – PFA, por meio da transação PF,considerando as disponibilidades de caixa da União, obedecendo os critérios estabelecidos pelo Dec. de Programação Financeira.
UNIDADES DO MEC
De posse dos Limites Financeiros recebidos da COFIN transferirão para suas unidades, por
meio da transação PF
RESTOS A PAGAR-ART.36 DA LEI 4.320/64
CONSIDERAM-SE RESTOS A PAGAR AS DESPESAS EMPENHADAS E
NÃO ´PAGAS ATÉ O DIA 31 DE DEZEMBRO, DISTINGUINDO-SE AS PROCES-
SADAS DAS NÃO PROCESSADAS.
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS-DESPESAS EMPENHADAS ATÉ O DIA 31
DE DEZEMBRO E NÃO PAGAS MAS DEVIDAMENTE LIQUIDADAS.
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS- DESPESAS EMPENHADAS ATÉ O DIA31 DE DEZEMBRO E NÃO PAGAS, NO ENTANTO, SEM A SUA LIQUIDAÇÃO.
STN OSPF
LIMITE DO DECRETO
( - )
PAGAMENTOS EFETUADOS
LIMITE DE SAQUE DO ÓRGÃO
( - )CÁLCULO PARA LIBERAÇÃO DE RECUSOS
CONSIDERADA A DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DA CONTA ÚNICA
CÁLCULO PARA LIBERAÇÃO DE RECUSOS
SPO UNIDADES
COTA DO EXERCÍCIO LIQUIDADA( +)
( - )
RP PROCESSADOS
LIMITE DE SAQUE DA UNIDADE
OBSERVADA A DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DA SPO
UG
SETORIAL
STN
REMANEJAMENTO DE RECURSOS
PF
PF
DEVOLUÇÃO DE LIMITEDE SAQUE
SOLICITA REMANEJA-
MENTO
FAZ O REMANEJAMENTO
DEVOLVEO LIMITE DE
SAQUE REMANE-
JADO
DEVOLUÇÃO DE RECURSOS PARA SPO, INCLUSIVE PARA REMANEJAMENTO
PF DE RESTOS A PAGAR
TIPO
ESPÉCIE
PF DE COTA DO EXERCÍCIO
TIPO ESPÉCIE
3109
0309
PF DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
TIPO
ESPÉCIE
15
09
UG
DE POSSE DO ORÇAMENTO
DE POSSE DO LIMITE ORÇAMENTÁRIO
LICITA
EMPENHA
LIQUIDA
DE POSSE DO LIMIE DE SAQUE
PAGA
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA NAS UNIDADES
LEGISLAÇÃO PUBLICADA EM 2006
DECRETO Nº 5.698, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2006 - DECRETO E SUAS ALTERAÇÕES: PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº46, DE 08.03. 2006 E O DECRETO Nº5.748, DE 06 DE ABRIL DE 2006.
dispõe sobre a execução orçamentária e financeira
PORTARIA Nº 44, DE 14 DE MARÇO DE 2006
altera a data de pagamento da fatura do cartão a partir de 1º de abril, para o dia 10 de cada mês, estando os demonstrativos disponíveis até o dia 04 de cada mês ou primeiro dia útil subseqüente.
DECRETO Nº 5.715, DE 07 DE MAIO DE 2006
estabelece limites para movimentação e empenho de despesas com diárias, passagens e locomoção no poder executivo, para o exercício de 2006.
DECRETO Nº 5.729, DE 20 DE MARÇO DE 2006
altera a validade dos restos a pagar inscritos no exercício financeiro de 2004.
MEC – EXCEPCIONALIDADE RP PROCESSADOS E RP NÃO PROCESSADOS.
PORTARIA Nº 03, DE 07 DE ABRIL DE 2006
PORTARIA Nº 03, DE 07 DE ABRIL DE 2006
estabelece limites de gastos com despesas de diárias e
Passagens no âmbito do Ministério da Educação para
o Exercício de 2006.
§ 2º Os gastos com diárias e passagens, realizados por
meio de créditos oriundos de descentralizações de órgãos
e/ou Unidades vinculadas ao MEC, impactará no limite da
Unidade Executora do crédito, ou seja, aquela que proceder
o empenho e Liquidação da despesa.
MECANISMOS DE CONTROLE PARA ATENDER AS AÇÕES DESCENTRALIZADAS COM BASE NO ARTIGO 12 DA IN Nº 01 E SUMULA Nº04- CONED/STN.
detalhamento de fontes, com inicio da numeração com o número 9.
EX: SETEC:
0100915016/0112915016- FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - AÇÃO 6380
0100915017/0112915017-AMPLIACÃO DOS ALOJAMENTOS DAS ESCOLAS AGROTECNICAS FEDERAIS -AÇÃO 8383
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