Chamada Pública da TBG – Contratação da Capacidade de Transporte após Término do Contrato de Transporte TCQ
Superintendência de Comercialização e Movimentaçãode Petróleo, seus Derivados e Gás Natural – SCM
Regulamentação da Leido Gás pela ANP
2009 Lei n° 11.909/2009 – Lei do Gás
2010 Decreto n° 7.382/2010 – Regulamentação da Lei do Gás (criação da Troca Operacional de gás natural)
2012
2014
RANP n° 41/11 – Decreto de Utilidade Pública;
RANP n° 50/11 - Terminais de GNL;
RANP nº 51/11 - Autoprodutor e Autoimportador;
RANP nº 52/11 – Comercialização de GN
RANP nº 42/12 - Compartilhamento de Servidões Administrativas
2015
2016
RANP nº 37/13 - Ampliação de Capacidade;
RANP nº 51/13 - Carregamento de Gás Natural (restrição à participação cruzada)
2011
2013
RANP nº 15/14 - Critérios Tarifários para o Transporte de Gás Natural em Gasodutos Autorizados;
Edital de Chamada Pública e Edital de Licitação de Gasodutos Concedidos
RANP nº 11/16 – Acesso aos Gasodutos de Transporte
(Chamada Pública, Cessão de Capacidade e Troca Operacional)
RANP n° 52/15 – Construção e Operação de Instalações de Movimentação (dutos não integrantes);
Consulta e audiência pública sobre a Resolução de Acesso aos Gasodutos de Transporte
Reforma da Indústria do Gás Natural – Lei 9.478/1997
• Petrobras deverá constituir uma subsidiária para operar e construir seus dutos (Art. 65)
Separação da atividade de Transporte
• Promover a concorrência no suprimento do gás natural
• Eliminar barreiras à entrada de novos agentes
• Promover o tratamento não discriminatório
• Buscar a utilização eficiente da infraestrutura existente
• Proteger os interesses do consumidor
• Manter incentivos em investimentos de infraestrutura
Objetivos da Regulação do monopólio natural
• O agente que desejasse construir um duto necessitava de autorização da ANP (Art. 56)
• A iniciativa para a construção dependia do interesse dos agentes privados
Ampliação da Capacidade e Construção de Novos Gasodutos
Reforma da Indústria do Gás Natural – Lei do Gás
• O transportador não pode atuar em outras atividades da cadeia de valor do gás natural, exceto Estocagem e operação de Terminais de GNL (Art. 3, §3º)
Separação da atividade de Transporte
• Autorizações vigentes na data da publicação da Lei do Gás terão prazo de 30 (trinta) anos a partir de 04 de março de 2009 (Art. 30, §1º)
• TBG (trecho brasileiro de GASBOL) detém autorização para atuar como transportador até 04 de março de 2039, prorrogáveis por mais 30 anos (gasodutos internacionais –Art. 26);
Dutos autorizados na data de publicação da Lei do Gás
• O Ministério de Minas e Energia propõe os dutos que devem ser construídos ou ampliados (Art. 4, I)
• ANP realiza “Chamada Pública” para identificar a capacidade dos dutos (Art. 6)
• ANP realiza licitação para eleger o transportador para os novos gasodutos (Art. 11)
Ampliação de Capacidade e Construção de Novos Gasodutos
Infraestrutura de Transporte de Gas Natural no Brasil
Fonte: Ministério de Minas e Energia
9.409 Km de Gasodutos de Transporte
Oceano Atlântico
Terminais de GNL Existentes
Transportadores em Operação:
Gasoduto Bolívia-Brasil
Fonte: TBG
A área atendida pelo GASBOL representa aproximadamente:
50% do PIB brasileiro
Abarca as 7 Distribuidoras dos Estados de MS, SP, PR, SC e RS, com:
• 1,2 milhões de consumidores residenciais• 18 mil consumidores comerciais• 2 mil consumidores industriais• 590 Estações de Serviço (GNV)• 4 Usinas Termoelétricas
Acesso a Gasodutos na “Lei do Gás”
Tipo de Serviço de Transporte
Capacidade Forma de Acesso
Firme Disponível Chamada Pública
Interruptível OciosaNegociado entre as partes e aprovado pela ANP
Extraordinário DisponívelNegociado entre as partes e aprovado pela ANP
Chamada Pública: Definição e Objetivo
• “procedimento, com garantia de acesso a todos os interessados, que tem por finalidade a contratação de capacidade de transporte em dutos existentes, a serem construídos ou ampliados”
Definição (Lei 11.909/2009; Art. 2º, VII)
• identificação da capacidade de transporte a ser contratada pelos carregadores interessados em um gasoduto específico
Objetivo
Chamada Pública: Escopo de Atuação e Diretrizes
• o acesso ao serviço de transporte firme, em capacidade disponível, dar-se-á mediante chamada pública promovida pela ANP, de forma direta ou indireta
Escopo (Lei 11.909/2009, Art. 34)
• a chamada pública ocorrerá conforme diretrizes do MME (Portaria MME nº 472/2011)
Diretrizes a serem seguidas
Toda a capacidade de transporte disponível para contratação na modalidade firme obrigatoriamente se
dará por meio do processo de chamada pública
Contratos de Transporte Vigentes com a TBG (GASBOL/Brasil)
2000 2001 2003 ... 2010 2015 2016 ... 2019 2020 2021 ... 2030 2039 2041
TCQ – 18,08 MMm3/d
TCO – 6 MMm3/d
TCX – 6 MMm3/d
CPAC – 5 MMm3/d
Caducidade da Autorização
de Operação*
Transportadora: Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S.A. - TBGCarregador: Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras
* Prorrogáveis por mais 30 anos (gasodutos internacionais – Art. 26)
Resumo dos Contratos de Transporte de GASBOL no Brasil
Tipo de ContratoVolume
(MMm3/dia)Prazo de Vigência
TCQ 18,08 31/12/2019
TCO 6,00 04/09/2041
TCX 6,00 31/12/2021
CPAC 2007 5,20 30/09/2030
Transportadora: Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S.A. - TBGCarregador: Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras
Contrato TCQ:“Cláusula 7.1 Prazo – Este Contrato entrará em vigor na data da sua assinatura por ambas as Partes (conforme indicado no primeiro parágrafo deste Contrato) e permanecerá em pleno vigor, por um período inicial que expirará ao final do 21º (vigésimo primeiro) Ano Contratual (incluindo o Ano 0 como o primeiro Ano Contratual) (o “Prazo”).
Cláusula 7.2 Prorrogação – O Prazo poderá ser prorrogado por até 1 (um) Ano Contratual adicional, a critério da Proprietária, nos mesmos termos e condições vigentes nos termos deste Contrato durante o último Mês completo do Ano Contratual precedente (e, caso assim prorrogado, a expressão “Prazo”, conforme utilizada neste Contrato, incluirá este Ano Contratual adicional ou parte do mesmo).”
O caso TBG: Contrato TCQ
• O contrato prevê a prorrogação pelo prazo de um ano.
• A capacidade disponível decorrente do fim do contrato TCQ deve ser alocada por meio de Chamada Pública
O contrato TCQ expira em 31/12/2019
• TBG deverá realizar uma Chamada Pública para alocar a capacidade disponível decorrente do fim do contrato TCQ
• O Edital da Chamada Pública deve ser aprovado pela ANP
• Carregadores interessados vão participar da Chamada Pública apresentando seu interesse em compra de capacidade
Chamada Pública Indireta
Chamada Pública da TBG
• TBG prevê a realização da Chamada Pública no segundo semestre de 2018
Prazos
• Qualquer agente autorizado pela ANP para atuar como carregador (Resolução ANP nº 051/2013), exceto transportadores
Quem poderá participar?
• O Edital de Chamada Pública (aprovado pela ANP), estabelecerá a metodologia para a alocação de capacidade em base não discriminatória (leilão, maior valor econômico da capacidade, pro-rataetc.)
Alocação de Capacidade
• Ao final do processo, os carregadores vencedores vão assinar com a TBG novos contratos de transporte de gás natural (na modalidade firme)
Contratos
Procedimento de Chamada Pública para Contratação de Capacidade
Identificação dos potenciais carregadores
Análise das Propostas Garantidas
Divulgação da Chamada Pública
Assinatura do Termo de Compromisso de compra da capacidade solicitada
Carregadores enviam Manifestação de Interesse (MI) na contratação de capacidade de transporte
Teste de Viabilidade Técnico-Econômico, Redimensionamento do Gasoduto, e
Recálculo da Tarifa de TransporteCarregadores remanescentes solicitam
capacidade de transporte definitiva, por meio de Propostas Garantidas (PG)
Alocação da capacidade em base não discriminatória
*Redimensionamento em 2 casos:i) Alteração da capacidade de transporte solicitada
nas MIs;ii) Liberação de capacidade por parte de carregadores
que não confirmaram suas MIs por meio de PGs.
Tarifa de Transporte e Capacidade Alocada atende aos interessados ?*
S
N
Dinâmica da Chamada Pública
Divulgação do Edital com Tarifas de Referência
Manifestação de Interesse de cada Participante por Zona/Ponto, indicando quantidade máxima para cada nível de preço ao longo dos anos
Consolidação das informações pelo Transportador e Nova Rodada com Tarifas Ajustadas e sinalização das Alternativas de Investimentos possíveis
Novas Rodadas para realização de Propostas Garantidas pelos Participantes
Contratos De
Transporte
Cronograma da Chamada PúbicaDatas Estimadas
Elaboração do Edital com supervisão da ANP
Envio do Edital para aprovação
da ANP
Publicação do Edital no DOU pela ANP
Conduçãodo Processo de Chamada Pública
1º Semestre 2018
2º Semestre 2018
* Datas estimadas de acordo com o arcabouço regulatório vigente
Desafios e Incertezas
Oferta de Gás de Origem Boliviana
Redução na Participação da PETROBRAS na Comercialização
Necessidade de Compra de Gás Natural Direta pelas Distribuidoras
Mudanças na Contratação e Tarifação
Nova legislação a ser publicada
Chamada PúblicaRetrospecto e Perspectivas
Contratação de capacidade firme no GASBOL:
1999 20062001 2018
Concurso Aberto 2001 Concurso Aberto 2006 Chamada Pública 2018
Ampliação do GASBOL
Reservas na Bolívia: expectativa de 40 tcf
Tarifa de Transporte: roll-in com contratos existentes até 24 MMm³/dia
Carregadores interessados: principalmente produtores (BG, Shell, Pan American e Repsol), totalizando aprox. 60 MMm³/dia
Ampliação do GASBOL
Reservas na Bolívia: expectativas favoráveis dos produtores privados
Tarifa de Transporte:calculada segundo Resolução ANP nº 29/2005 - tarifa incremental e tarifa compartilhada
Carregadores interessados: principalmente produtores (Repsol, BG, Total e PETROBRAS), totalizando aprox. 31 MMm³/dia
Recontratação GASBOL Ampliação Trecho Sul Ampliação interconexão com NTS para recebimento de gás nacional
Reservas na Bolívia: incertezas quanto volume de reservas versus os compromissos já assumidos com Argentina
Estudos para novo Terminal GNL
Tarifa de Transporte: tarifação por entrada/saída (ativos parcialmente depreciados)
Carregadores interessados: Distribuidoras (sinalização da PETROBRAS de não renovação integral do GSA)
Processos suspensos
Mudanças na Contratação e Tarifação
• A TBG está propondo a adoção do modelo de contratação (reserva) de capacidade por Entrada e Saída na recontratação do Contrato de Transporte TCQ
• A legislação atual não veda a adoção deste modelo de contratação, no entanto ela deve sofrer alterações pontuais para seu melhor funcionamento
• A existência de contratos legados (i.e. Contratos TCO e TCX) com excessiva flexibilidade é um elemento que dificulta a oferta de produtos de capacidade pela TBG → a consultoria prestada pela PUC para a ANP identificou a necessidade de se aferir capacidade de transporte por ponto de entrega, ao invés da mesma ser em relação ao gasoduto como um todo
• Ainda está pendente a definição de qual metodologia de cálculo tarifário será adotada → distância, entrada e saída ou uma metodologia híbrida mais adequada à topologia da infraestrutura operada pela TBG
Mudança do modelo de contratação de capacidade e de tarifação
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