Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240-000 Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br
Chamada Pública n.º 001/2019 para aquisição de gêneros alimentícios da
agricultura familiar para alimentação escolar com dispensa de licitação, Lei n.º
11.947, de 16/07/2009, Resolução n.º 26 do FNDE, de 16/06/2013, e Resolução nº 04,
de 02/04/2015.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DE GOIÁS, pessoa jurídica de
direito público, com sede na Praça José Lobo, nº 10, Centro, Bela Vista de Goiás - GO,
inscrita no CNPJ sob o nº 01.005.917/0001-41, representado neste ato pela Prefeita
Municipal de Bela Vista de Goiás - GO, Narcia Kelly Alves da Silva, no uso de suas
prerrogativas legais, e considerando o disposto no art. 21 da Lei 11.947/2009 e
resoluções FNDE/CD n.º 26/2013 e nº 04/2015, por meio da COMISSÃO GERAL DE
LICITAÇÃO, designada pelo Decreto Municipal nº 006 de 03 de Janeiro de 2019, vem
realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura
Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento ao Programa
Nacional de Alimentação Escolar, durante o período de 29 de Janeiro a 18 de
Fevereiro de 2019. Os Grupos Formais/Informais deverão apresentar a documentação
para habilitação e Projeto de Venda até o dia 18/02/2019, às 17:00 horas, na Prefeitura
Municipal de Bela Vista de Goiás, com sede na Praça José Lobo, nº10, Centro, Bela
Vista de Goiás – GO.
1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Art. 14, da Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009 e resolução CD/FNDE
026/2013.
2. DO OBJETO:
O objeto do presente Credenciamento consiste no cadastramento de grupos formais e
informais de agricultores familiares para aquisição de gêneros alimentícios da
agricultura familiar para a alimentação escolar para os alunos da Rede Municipal de
Ensino, conforme quantitativos e especificações constantes no ANEXO I deste Edital,
para entrega parcelada, semanalmente.
3. LOCAL DE ENTREGA E PERIODICIDADE
Os gêneros alimentícios deverão ser entregues em cada Unidade Escolar informadas no
Anexo I, durante o período da chamada pública, conforme cronograma elaborado pela
Secretaria Municipal da Educação de Bela Vista de Goiás.
Em caso de paralisação parcial ou total das atividades escolares, o período desta chama
da pública poderá ser alterado. Esta alteração será comunicada pela Secretaria
Municipal de Educação de Bela Vista de Goiás ao grupo vencedor desta chamada
pública com antecedência de 15 dias úteis.
4. DA HABILITAÇÃO:
Os interessados no credenciamento deverão apresentar os seguintes documentos:
4.1 Envelope nº. 001 – habilitação do Grupo Formal
4.1.1 O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 001 os documentos abaixo
relacionados, sob pena de inabilitação:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas – emitido nos últimos 60
dias;
Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240-000 Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br
c) Prova de regularidade junto ao INSS, FGTS, Fazenda Municipal, Certidão Negativa
de Debito Estadual, e Certidão Negativa de Dívida Ativa da União;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT - Lei Federal nº 12.440 de 07 de
julho de 2011);
e) Cópia do Estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade, registrado na Junta
Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas,
no caso de associações. Em se tratando de empreendimentos familiares, deverá ser
apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de
Pessoas Jurídicas;
f) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
g) Para produtos de origem animal apresentar documentação comprobatória de Serviços
de Inspeção, podendo ser municipal, estadual ou federal.
h) Declarações, conforme modelos constantes neste edital.
4.2 Envelope nº. 001 – habilitação do Grupo Informal
4.2.1 O Grupo Informal deverá apresentar no envelope nº 001 os documentos abaixo
relacionados, sob pena de inabilitação:
a) Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Cópia da Carteira de
Identidade;
b) Extrato da DAP Física de cada Agricultor Familiar participante, emitido nos últimos
60 dias;
c) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
d) Comprovante de endereço
e) Prova de regularidade junto ao INSS, Fazenda Municipal, Certidão Negativa de
Debito Estadual, e Certidão Negativa de Dívida Ativa da União;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT - Lei Federal nº 12.440 de 07 de
julho de 2011);
g) Para produtos de origem animal apresentar documentação comprobatória de Serviços
de Inspeção, podendo ser municipal, estadual ou federal.
h) Declarações, conforme modelos constantes neste edital.
4.3 - Envelope nº. 002 – Para Grupo Formal e Informal – Projeto de Venda
4.3.1 No envelope nº. 002 deve apresentar o Projeto de Venda, conforme anexo V da
Resolução n.º 26 do FNDE, de 16/06/2013 e anexo II deste edital.
4.4. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou cópia
autenticado por Tabelião de Notas ou por servidor público designado.
4.5. Os documentos não poderão apresentar emendas, rasuras ou ressalvas.
4.6. O envelope, contendo a documentação para habilitação, conterá na parte externa as
seguintes indicações:
ENVELOPE 1
ENDEREÇAMENTO: À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DE GOIÁS /GO
REFERENCIA: DOCUMENTAÇÃO – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2019
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PARTICIPANTE: RAZÃO SOCIAL/NOME
ENVELOPE 2
ENDEREÇAMENTO: À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DE GOIÁS /GO
REFERENCIA: PROJETO DE VENDA – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2019
PARTICIPANTE: RAZÃO SOCIAL/NOME
5. DA ABERTURA DOS ENVELOPES E JULGAMENTO:
5.1. No dia 19/02/2019, a partir das 08h30min, na sede da Prefeitura Municipal de
BELA VISTA DE GOIÁS, a Comissão fará avaliação e aprovação da documentação;
5.2. Na reunião da Comissão os interessados poderão fazer-se representar por
procurador ou pessoa devidamente credenciada, em instrumento escrito e firmado pelo
representante legal da mesma, a quem seja conferido poderes para tal.
5.3. No caso de representação, o procurador ou a pessoa credenciada, deverá apresentar
o instrumento que o habilita para representar, antes do início dos trabalhos da Comissão.
5.4. Serão aprovados os proponentes que apresentarem a documentação descrita no item
04, sendo sujeito a desclassificação, se não estiver em conformidade ao Edital.
5.5. Da reunião, ou das reuniões realizadas para abertura dos envelopes, bem como
daquelas realizadas em sessões reservadas da Comissão, serão lavradas atas
circunstanciadas.
6. DO CRITÉRIO E ORDEM DE DESMPATE
6.1 Para seleção, os projetos de venda habilitados serão divididos em: grupo de projetos
de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do
estado, e grupo de propostas do País.
6.2 Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para
seleção:
6.2.1 O grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos.
6.2.2 O grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do
estado e do País.
6.2.3 O grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do País.
6.3 Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para
seleção:
6.3.1 Os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as
comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;
6.3.2 Os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou
agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003;
6.3.3 Os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão
ao PRONAF - DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares,
detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Física, organizados em
grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física);
6.4 Caso a EEx. não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo
de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos
dos demais grupos, de acordo com os critérios de seleção e priorização estabelecidos no
caput e nos §1º e §2º. §4º Para efeitos do disposto neste artigo, serão considerados
Grupos Formais e Grupos Informais de assentamentos da reforma agrária, comunidades
quilombolas e/ou indígenas aqueles em que a composição seja de, no mínimo, 50% 1
Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240-000 Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br
(cinquenta por cento mais um) dos associados/cooperados das organizações produtivas,
no caso do grupo formal, e 50% 1 (cinquenta por cento mais um) dos fornecedores
agricultores familiares, no caso de grupo informal, conforme identificação na(s)
DAP(s).
6.5 No caso de empate entre Grupos Formais de assentamentos da reforma agrária,
comunidades quilombolas e/ou indígenas, em referência ao disposto no §2º inciso I
deste artigo, terão prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de
assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas no seu quadro de
associados/cooperados. Para empate entre Grupos Informais, terão prioridade os grupos
com maior porcentagem de fornecedores assentados da reforma agrária, quilombolas ou
indígenas -, conforme identificação na(s) DAP(s).
6.6 No caso de empate entre Grupos Formais, em referência ao disposto no §2º inciso
III deste artigo, terão prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de
agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de
associados/ cooperados, conforme DAP Jurídica.
6.7 Em caso de persistência de empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso
entre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem
adquiridos entre as organizações finalistas.
6.8 Os preços de aquisição definidos pela EEx. deverão constar na chamada pública, e
serão os preços pagos ao agricultor familiar, empreendedor familiar rural e/ou suas
organizações pela venda do gênero alimentício.
6.9 Na impossibilidade de realização de pesquisa de preços de produtos agroecológicos
ou orgânicos, a EEx. poderá acrescer aos preços desses produtos em até 30% (trinta por
cento) em relação aos preços estabelecidos para produtos convencionais, conforme Lei
nº 12.512, de 14 de outubro de 2011.
7. DOS RECURSOS, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONVOCAÇÃO:
7.1. Das decisões proferidas pela Comissão, decorrentes do presente, caberão os
recursos previstos no art. 119, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
7.2. Uma vez proferido o julgamento pela Comissão e decorrido o tempo hábil para
interposição de recursos, ou tendo havido desistência expressa, ou após o julgamento
daqueles interpostos, será encaminhado a Prefeita Municipal para a competente
deliberação.
7.3. Da deliberação resultado, o proponente deverá comparecer a Prefeitura Municipal
de Bela Vista de Goiás, no prazo de 05 (cinco) dias, para assinar o contrato (Minuta do
Contrato Anexo VI), sob pena de decadência desse direito.
7.4. O Contrato terá a vigência a partir da data de sua assinatura até 31/12/2019 ou na
entrega da sua totalidade a entrega na sua totalidade.
8. REGIME DE EXECUÇÃO:
8.1. A contratada deverá entregar os alimentos obedecendo ao disposto na Lei Federal
nº 11.947/200 e resolução CD/FNDE 026/2013, 004/2015 e o cronograma de entrega
(Anexo IV).
9. DA FORMA DE PAGAMENTO:
9.1. Os pagamentos dos produtos da Agricultura Familiar ou Empreendedor Familiar
Rural habilitado, como conseqüência do fornecimento para a Alimentação Escolar das
Unidades Escolares/Creches Municipais de Bela Vista de Goiás/GO, serão efetuados,
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após receber os documentos descritos na cláusula quarta, alínea “b”, do Contrato, e após
a tramitação do Processo para instrução e liquidação, no valor correspondente as
entregas do mês anterior. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO
enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de
penalidade ou inadimplência contratual.
9.2. As notas fiscais deverão vir acompanhadas de documento padrão de controle de
entregas, o pagamento será efetuado ate o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente da
entrega dos produtos.
10. PENALIDADES:
10.1. O proponente, que não cumprir as obrigações assumidas ou os preceitos legais,
estará sujeita às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Suspensão do direito de contratar junto a Prefeitura Municipal;
c) Declaração de inidoneidade.
11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
11.1. As despesas decorrentes da presente correrão por conta dos recursos constantes no
orçamento de 2018, qual seja:
12.365.0251.2.030.3.3.90.30
12.361.0251.2.024.3.3.90.30
12.361.0403.2.025.3.3.90.30
12.365.0401.2.031.3.3.90.30
12. DO TERMO DE RECEBIMENTO DE ENTREGA
12.1. A entrega dos gêneros alimentícios nas Instituições Educacionais prescinde da
aceitação e recebimento dos produtos observando-se as condições estabelecidas no
TERMO DE RECEBIMENTO, a ser confeccionado pelo GRUPO FORMAL de forma
padronizada com a sua logomarca; preenchido em 03 (três) vias, sendo a primeira via da
Instituição Educacional; a segunda via do GRUPO FORMAL e a terceira via do
Agricultor ou Empreendedor de Base Familiar Rural.
1. Só será(ão) aceito(s) pela SME Termo(s) de Recebimento sem rasuras,
assinado e carimbado (com o número de matrícula) do Diretor ou Vice-Diretor ou
Supervisor Administrativo ou Supervisor Pedagógico ou Secretário Escolar,
cabendo à Instituição Educacional o direito de conferir a qualidade e a quantidade
do(s) produto(s) e alterar a informação discriminada quando houver divergência,
com a rubrica do responsável pelo recebimento no item corrigido.
13 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
13.1. O presente Edital de Credenciamento poderá ser obtido no Departamento de
Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Bela Vista de Goiás, no horário das
Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240-000 Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br
08:00 até 11:00 e das 13:00 até 17:00, de segunda a sexta-feira, ou através do site
www.belavista.go.gov.br
13.2 Para definição dos preços de aquisição deverá ser observado o artigo 29 da
Resolução 26 de 17 de Junho de 20013 e alterações pela Resolução 04 de 02 de Abril de
2015 do FNDE, ;
13.3. Os gêneros alimentícios da agricultura familiar não poderão ter preços inferiores
aos produtos cobertos pelo Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar
(PGPAF), art. 23 § 6º, da mencionada Resolução do FNDE, site:
http://www.mda.gov.br/saf/arquivos/1203118176.pdf; e não poderá ter preços
superiores ao preço de referência, indicado no ANEXO I – TERMO DE
REFERÊNCIA, desclassificando-se as propostas cujos preços os excedam.
13.4. Na análise das propostas e na aquisição dos alimentos, deverão ter prioridade às
propostas dos grupos locais, nos termos do art. 23, § 3º e § 4º, da referida Resolução do
FNDE;
13.5. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos,
estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
13.6. O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar
Rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de até R$ 20.000,00
(Vinte mil reais), por DAP por ano civil;
13.7. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de
Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar,
conforme o anexo VI, da mencionada Resolução do FNDE e ANEXO III desta
chamada.
13.8. A Administração recusará todo e qualquer produto que não atender às
especificações, ou sejam considerados inadequados pela fiscalização.
13.9. A licitante contratada responderá pelos danos que causar à Administração ou a
terceiros na execução do objeto contratado, isentando o Município de toda e qualquer
reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos.
13.10. Não será permitida a subcontratação do objeto da presente edital.
Outros esclarecimentos poderão ser obtidos junto à Prefeitura do Município de Bela
Vista de Goiás, nos horários de expediente ou pelo fone (62) 3551-7003, ou por escrito
protocolado junto ao setor de licitações.
São partes integrantes do presente Edital:
APENSO I – Termo de Referência
ANEXO I – Relação de Endereços das Unidades escolares que compõem a Rede
Municipal de Educação de bela Vista de Goiás.
ANEXO II – Pesquisa de Preço
ANEXO III – Projeto de Venda
ANEXO IV Modelo de Declaração de Produção Própria de Alimentos
ANEXO V – Modelo de Declaração de Limite Individual de Venda por Agricultor
ANEXO VI – Minuta de Contrato
Bela Vista de Goiás/GO, aos 28 dias do Janeiro de 2019.
___________________________________ ADRYANNA CRYSTINA KELLY DE CARVALHO
Prefeitura Municipal de Bela Vista de Goiás – GO
Pregoeira
Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240-000 Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br
Apenso I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. A presente solicitação tem por objeto a contratação por meio de Chamada
Pública de produtores familiares rurais para fornecimento de gêneros alimentícios
destinados a alimentação escolar com entrega parcelada em cronograma fornecido
pela secretaria municipal de educação, para atender os estudantes da rede municipal
de educação.
1.1.1. Secos
ITE
M DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
DE
MEDIDA
EMBALAGE
M COM
QUANTI-
DADE
1
AÇAFRÃO EM PÓ 200GR
Características Técnicas: De primeira qualidade, em
pó homogêneo cor pardo-avermelhada, cheiro e sabor
característico.
Embalagem Primária: A embalagem deve conter
nome, peso, lote, data de validade e fabricação e
informação do fabricante.
Prazo de Validade: Deverá apresentar validade
mínima de 06 meses a partir da data de entrega na
Unidade requisitante.
Unid. 200gr 600
2
ARROZ TIPO 1 EMBALAGEM 5KG
Características Técnicas:
Branco, classe: longo, fino , tipo1 polido. O produto
não devera apresentar grãos disformes e percentual de
impureza acima de 5% (grãos queimados,
pedras,cascas e carunchos)sem pontos pretos devido
ao rebote.
Embalagem: Embalado em sacos plásticos atóxicos de politileno
transparente incolor termosselada. Devera conter
nome do produto, do fabricante, quantidade, número
do lote, data de validade e de fabricação.
Prazo de Validade:
Pct. 5kg 4.800
Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240-000 Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br
O produto deverá apresentar validade mínima de 6
meses a partir da data de entrega na Unidade
requisitante.
3
FARINHA DE MANDIOCA TORRADA E FINA
1KG
Características Técnicas
Ingredientes: Farinha de mandioca seca e torrada,
subgrupo fina, classe branca, tipo 1, isenta de matéria
terrosa , parasitas e umidade. Deve apresentar
coloração homogênea e ausência de substâncias
estranhas.
Embalagem primaria
Pacote integro de polietileno atóxico transparente
termocelado com informações do produto como
nome, peso, numero do lote, data de validade e
fabricação, ingredientes e informação nutricional e do
fabricante.
Prazo de Validade: Deverá apresentar validade mínima de 180 dias a
partir da data de entrega na Unidade requisitante.
Kg 1 kg 600
4
FEIJÃO CARIOCA TIPO 1 EMBALAGEM 1KG
Características Técnicas
Feijão carioca tipo 1, constituído de no mínimo de
90% a 98% de grãos inteiros e íntegros, cor
característica, variedade correspondente de tamanho e
formato naturais maduros, limpo, seco.
Embalagem primaria
Embalagem integra com informação do produto como
nome, peso, numero do lote,
data de fabricação e validade, ingrediente,
informação nutricional e do fornecedor.
Prazo de Validade:
Deverá apresentar validade mínima de 06 meses a
partir da data de entrega na Unidade requisitante.
Kg 1kg 4.200
5
FUBÁ DE MILHO 500GR
Características Técnicas Fubá mimoso de milho, produto obtido pela moagem
do grão de milho, desgerminado ou não, devendo ser
fabricadas a partir de matérias primas sãs e limpas.
Unid. 500gr 1.100
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Embalagem primaria
Devera estar intacta com informações como nome do
produto, do fabricante, numero do lote, quantidade,
data de validade e fabricação, informação nutricional
e ingredientes.
Prazo de Validade: Deverá apresentar validade mínima de 06 meses a
partir da data de entrega na Unidade requisitante.
6
MILHO P/ CANJICA 1ª LINHA 500GR
Características Técnicas
Milho para canjica tipo 1 com matérias primas de
qualidade. com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios e
sem presença de substâncias não características.
Embalagem primaria
Em embalagem integras, com informação nutricional,
data de fabricação e validade, nome do produto e do
fabricante, quantidade e numero do lote.
Prazo de Validade
Deverá apresentar validade mínima de 03 meses a
partir da data de entrega na Unidade requisitante.
Pct. 500gr 1.100
7
POLPA DE ABACAXI 100GR
Características Técnicas
Polpa de fruta, natural, 100%polpa de abacaxi.
Embalagem primaria
Embalagem com identificação do produto, peso, lote,
data de fabricação e validade, registro no Ministério
da Agricultura e/ou Ministério da Saúde.
Prazo de Validade
Deverá apresentar validade mínima de 06 meses a
partir da data de entrega na Unidade requisitante.
Unid. 100gr 3.000
8
POLPA DE ACEROLA 100GR
Características Técnicas
Polpa de fruta, natural,100% polpa de Acerola.
Embalagem primaria
Embalagem com identificação do produto, peso, lote,
data de fabricação e validade, registro no Ministério
da Agricultura e/ou Ministério da Saúde.
Prazo de Validade
Deverá apresentar validade mínima de 06 meses a
Unid. 100gr 3.000
Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240-000 Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br
partir da data de entrega na Unidade requisitante.
9
POLPA DE CAJU 100GR
Características Técnicas
Polpa de fruta, natural, 100% póla de caju.
Embalagem primaria
Embalagem com identificação do produto, peso, lote,
data de fabricação e validade, registro no Ministério
da Agricultura e/ou Ministério da Saúde.
Prazo de Validade
Deverá apresentar validade mínima de 06 meses a
partir da data de entrega na Unidade requisitante.
Unid. 100gr 3.000
10
POLPA DE MARACUJÁ 100GR
Características Técnicas
Polpa de fruta, natural, 100% polpa de maracujá.
Embalagem primaria
Embalagem com identificação do produto, peso, lote,
data de fabricação e validade, registro no Ministério
da Agricultura e/ou Ministério da Saúde.
Prazo de Validade
Deverá apresentar validade mínima de 06 meses a
partir da data de entrega na Unidade requisitante.
Unid. 100gr 3.000
11
POLPA DE MORANGO 100GR
Características Técnicas
Polpa de fruta, natural,100% polpa de morango.
Embalagem primaria
Embalagem com identificação do produto, peso, lote,
data de fabricação e validade, registro no Ministério
da Agricultura e/ou Ministério da Saúde.
Prazo de Validade
Deverá apresentar validade mínima de 06 meses a
partir da data de entrega na Unidade requisitante.
Unid. 100gr 6.500
12
POLPA DE TAMARINDO 100GR
Características Técnicas
Unid. 100gr 3.000
Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240-000 Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br
Polpa de fruta, natural, 100% polpa de tamarindo.
Embalagem primaria
Embalagem com identificação do produto, peso, lote,
data de fabricação e validade, registro no Ministério
da Agricultura e/ou Ministério da Saúde.
Prazo de Validade
Deverá apresentar validade mínima de 06 meses a
partir da data de entrega na Unidade requisitante.
13
POLVILHO DOCE TIPO CASEIRO 1KG
Características Técnicas
Polvilho doce.de 1 qualidade.
Com aspecto grosso.
Embalagem primaria
A embalagem deve estar integra e conter informação
nutricional, nome do fabricante, quantidade liquida,
numero do lote, data de fabricação e de validade.
Prazo de Validade
Deverá apresentar validade mínima de 06 meses a
partir da data de entrega na Unidade requisitante.
Pct. 1kg 200
14
QUEIJO TIPO MINAS CURADO E RALADO
500GR
Características Técnicas
Queijo tipo minas curado ralado, de boa qualidade,
com consistência, cheiro e sabor característico. Não
devera apresentar substâncias estranhas ao produto e
estar salgado demais.
Embalagem primaria
Embalagem deverá conter dados de identificação,
procedência, informação nutricionais, número de lote,
data de fabricação, data de validade e condições de
armazenagem.
Prazo de Validade
Deverá apresentar validade mínima de 03 meses a
partir da data de entrega na Unidade requisitante.
Unid. 500gr 500
1.1.2. Hortifuti
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ITEM DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
DE
MEDIDA
QUANTIDADE
1
ABACAXI PEÇA DE APROXIMADAMENTE
427 GR
Características Técnicas
Apresentar ótima qualidade, sem defeitos, tamanho e
coloração uniforme, polpa e casca firme intactas. Não
devera apresentar odor desagradável, podridões,
queimaduras de sol, manchas anormais rachaduras,
exsudações e ataque de insetos, sendo que as folhas da
coroa devem estar verdes e erguidas.
Embalagem primaria
Deve ser tamanho grande pesando 1kg e com grau de
maturação intermediário.
Unid. 2.400
2
ABOBORA KABUTIÁ
Características Técnicas
De ótima qualidade, fresca, compacta e firme,
coloração uniforme, sem danos físicos ou mecânicos
oriundos do transporte. Tamanho médio a grande.
Embalagem primaria
Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme
quantidade solicitada, apresentando na embalagem
etiqueta de pesagem.
kg 2.200
3
ABOBRINHA VERDE
Características Técnicas
Deverá ser de uma qualidade, graúda, verdinha, casca
integra, com sabor e cheiro característicos, sem danos
físicos e mecânicos oriundos do manuseio e
transporte.
Embalagem primaria
Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme
quantidade solicitada, apresentando na embalagem
etiqueta de pesagem.
kg 2.800
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4
ALFACE PALITO COM 4 UNIDADES
Características Técnicas
De primeira qualidade, Folhas graúdas, fresca,
tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem
desenvolvida, firme e intacta. As folhas não deverão
estar murchas, amareladas com danos físicos ou
mecânicos, resíduos ou presença de parasita
Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme
quantidade solicitada, apresentando na embalagem
etiqueta de pesagem.
Unid. 2.300
5
BANANA MAÇÃ
Características Técnicas
Fresca, de boa qualidade, com casca e polpa firme e
intacta, grau de maturação media e coloração
uniforme. Não devera apresentar casca com manchas
pretas, polpa com podridão ou qualquer lesão de
origem física ou mecânica, que afetem sua aparência.
Estar isenta de substâncias terrosas, odores estranhos.
Embalagem: Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme
quantidade solicitada, apresentando na embalagem
etiqueta de pesagem.
kg 3.900
6
BANANA PRATA
Características Técnicas
Fresca, de boa qualidade, com casca firme e intacta,
grau de maturação media e coloração uniforme.
Tamanho de médio a grande.
Embalagem: Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme
quantidade solicitada, apresentando na embalagem
etiqueta de pesagem.
kg 8.200
7
BATATA DOCE
Características Técnicas
Fresca, graúda, lavada, com casca firme e lisa, livre de
enfermidade, isenta de partes pútridas, tamanho de
médio a grande.
Embalagem:
kg 2.300
Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240-000 Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br
Não devera apresentar ou danos físicos ou mecânicos
decorrentes do transporte. Embalagem: em sacos
plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada,
apresentando na embalagem etiqueta de pesagem.
8
BETERRABA
Características Técnicas
Fresca, graúda, lavada, com casca firme, lisa e intacta,
coloração, sabor e cheiro característicos. Não devera
apresentar folhas, sujidades como terras, danos físicos
ou mecânicos.
Embalagem: Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme
quantidade solicitada, apresentando na embalagem
etiqueta de pesagem.
kg 2.100
9
BRÓCOLIS DE APROXIMADAMENTE 300GR
Características Técnicas
Brócolis extra, livres de fungos; tamanho de médio a
grande.
Cabeças de cor verde escura, firmes, compactas, com
granulação fina e sem sinais de parasitas, podridão.
Embalagem: Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme
quantidade solicitada, apresentando na embalagem
etiqueta de pesagem.
Pct. 500
10
CENOURA
Características Técnicas
Verde, novo, sem brotos, de 1ª qualidade, de tamanho
médio. Não poderá estar murchos, com casca sã, sem
rupturas, não deve apresentar rachaduras ou cortes na
casca. Estarem suficientemente desenvolvidos. Não
estarem danificados por qualquer lesão de origem
física ou mecânica. Livre de enfermidades. Isento de
partes pútridas.
Embalagem: Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme
quantidade solicitada, apresentando na embalagem
etiqueta de pesagem.
kg 5.700
Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240-000 Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br
11
CHUCHU
Características Técnicas
As folhas deveram estar integras cor verde escuras,
sem traços de descoloração, intacta, firme e bem
desenvolvida, fresca. Tamanho médio. As folhas não
deveram estar murchas, amareladas, com sinais de
parasitas, terra, danos físicos ou mecânicos decorrente
do transporte e manuseio.
Embalagem: Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme
quantidade solicitada, apresentando na embalagem
etiqueta de pesagem.
kg 2.100
12
COUVE MANTEIGA DE
APROXIMADAMENTE 400GR
Características Técnicas
As folhas deveram estar integras cor verde escuras,
sem traços de descoloração, intacta, firme e bem
desenvolvida, fresca. Tamanho médio. As folhas não
deveram estar murchas, amareladas, com sinais de
parasitas, terra, danos físicos ou mecânicos decorrente
do transporte e manuseio.
Embalagem: Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme
quantidade solicitada, apresentando na embalagem
etiqueta de pesagem.
Pct. 1.000
13
LARANJA
Características Técnicas
Casca lisa, fina e brilhante, suculenta e doce, de
primeira qualidade, não pode estar murcha, com danos
físicos ou mecânicos oriundo do manuseio e
transporte grau de maturação intermediário Tamanho
grande.
Embalagem: Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme
quantidade solicitada, apresentando na embalagem
etiqueta de pesagem.
kg 14.200
14
LIMÃO
kg 3.900
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Características Técnicas
Limão Tahiti - 1ª qualidade - peso médio 60 g, casca
lisa livre de fungos.
Embalagem: Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme
quantidade solicitada, apresentando na embalagem
etiqueta de pesagem.
15
MAMÃO FORMOSA
Características Técnicas
Casca firme, lisa e intacta, coloração uniforme, polpa
firme sem presença de podridão. Tamanho médio a
grande
Embalagem: Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme
quantidade solicitada, apresentando na embalagem
etiqueta de pesagem.
kg 10.900
16
MANDIOCA DESCASCADA
Características Técnicas
Sem casca, firme e intacta, com cor, cheiro e sabor
característico.
Embalagem: A embalagem deve apresentar nome do produto e do
fabricante, numero do lote, data de fabricação e
validade, quantidade do produto. Embalagem: em
sacos plásticos resistentes, conforme quantidade
solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de
pesagem.
kg 6.200
17
MELANCIA
Características Técnicas
De primeira qualidade, bem desenvolvida, coloração,
cheiro e sabor característicos. Polpa firme e intacta.
Embalagem: Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme
quantidade solicitada, apresentando na embalagem
etiqueta de pesagem.
kg 23.700
18
MILHO VERDE PACOTE COM 5 UNIDADES
GRANDES
Unid. 2.200
Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240-000 Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br
Características Técnicas
Milho verde fresco: Espiga de boa qualidade grãos
sem ferimentos, manchas, coloração uniforme,
descascado.
Embalagem: Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme
quantidade solicitada, apresentando na embalagem
etiqueta de pesagem.
19
REPOLHO VERDE
Características Técnicas
Repolho branco, liso, fresco, de primeira, tamanho e
coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvido,
firme e intacto, sem lesões de origem física ou
mecânica, perfurações e corte.
Embalagem: Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme
quantidade solicitada, apresentando na embalagem
etiqueta de pesagem.
kg 4.400
20
TOMATE
Características Técnicas
Aspecto globoso, cor vermelha, graúdo, de polpa
firme e intacta
Embalagem: Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme
quantidade solicitada, apresentando na embalagem
etiqueta de pesagem.
kg 5.600
1.1.3. Lácteos
ITEM DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO
UNIDAD
E DE
MEDID
A
QUANTIDADE
1
IOGURTE - SABORES VARIADOS 120 GR
Iogurte integral adoçado, produto produzido integral
sem a adição de soro de leite (verdadeiro iogurte), o
Unid. 120
gr 36.000
Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240-000 Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br
que confere a consistência cremosa do produto. Na
sua composição sem adição de conservantes e nem
espessastes, sendo assim um produto natural cremosa
Embalagem primaria deverá declarar a marca nome e
endereço do fabricante, peso liquido, prazo de
validade, lote, número do registro no órgão
competente. Deverá apresentar validade mínima de 40
dias a partir da data de entrega na unidade
requisitante.
2
LEITE PASTEURIZADO INTEGRAL
HOMOGENEIZADO
Leite pasteurizado de primeira qualidade. Leite
processado e centrifugado, homogeneizado e
pasteurizado à 72º C com 3% de gordura, produto
seguro em termos microbiológicos com conservação
de seus nutrientes e características organolépticas.
Embalagem primeira deverá conter e endereço do
fabricante, peso liquido, prazo de validade, lote,
número do registro no órgão competente. Deverá
apresentar validade mínima de 08 dias a partir da data
de entrega na unidade requisitante.
Unid. 1L 16.100
3
MANTEIGA DE LEITE COM SAL 500 GR
Manteiga de leite de primeira qualidade com sal.
Produzida com o creme de leite retirado do leite com
maturação em câmara fria sem adição de corantes Em
embalagem integra, com informação nutricional, data
de fabricação e validade, nome do produto e do
fabricante, quantidade e número do lote. Deverá
apresentar validade mínima de 4 meses a partir da
data de entrega na unidade requisitante e Registro nos
órgãos competentes.
Unid.
500gr 1.000
1.2. Solicita-se que a presente aquisição dê-se através da Lei nº 8.666/1993.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A presente solicitação justifica-se pela necessidade da contratação de empresa
para o fornecimento de alimentos variados e seguros, que contribuam para o
crescimento e desenvolvimento biopsicossocial saudável dos alunos matriculados nas
Unidades e Escolares do município de Bela Vista de Goiás, garantindo melhoria na
aprendizagem, no rendimento escolar e segurança alimentar e nutricional, bem como,
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condições de saúde àqueles que necessitem de atenção especifica em vulnerabilidade
social, com acesso igualitário, respeitando as diferenças biológicas entre as faixas
etárias.
2.2. Justifica-se ainda pela previsão de aumento do consumo, decorrente do
planejamento relativo a possibilidade de aumento dos alunos na rede municipal de
educação visto que temos escolas em construção e solicitadas via PAR 2016-2020
bem como CMEI´s, além do atendimento da meta 1 do Plano Municipal de Educação
que é a universalização da Educação Infantil bem como a ampliação do seu
atendimento e meta 2 do Plano Municipal de Educação que é a universalização do
Ensino Fundamental do Ensino Fundamental primeira fase.
2.3. O pedido de contratação deste Termo se dá através prévia chamada pública,
conforme a art. 14, da Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009,
Resolução/CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013 e a Resolução/CD/FNDE
nº4, de 02 de abril de 2015, para compra de gêneros alimentícios da Agricultura
Familiar e do Empreendedor Familiar Rural.
2.4. O pedido de contratação deste Termo se dá através de Licitação pública,
conforme a Lei nº 8.666/1993 deve-se ao fato de atender a Resolução de nº 26 de
junho de 2013, Capitulo VI; Da aquisição de Gêneros Alimentícios, Art. 20 que
dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no
âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
3.1. A forma de participação será definida nos termos das Resoluções CD/FNDE
nº4, de 02 de abril de 2015. Os fornecedores serão Agricultores Familiares e
Empreendedores Familiares Rurais, detentores de Declaração de Aptidão ao
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - DAP Física e/ou
Jurídica, conforme a Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, organizados em
fornecedores individuais, grupos formais e/ou informais.
4. PREÇOS
4.1. Os preços apresentados na Chamada Pública são previamente definidos pela
Entidade Executora/Secretaria Municipal de Educação e Cultura, estes serão
praticados no âmbito dos contratos de aquisição de produtos da agricultura familiar,
ou seja, o preço não é critério de classificação.
4.2. Serão utilizados para composição do preço de referência:
I – O preço de aquisição será o preço médio pesquisado por, no mínimo, três
mercados em âmbito local, territorial, estadual, nessa ordem, priorizando a feira do
produtor da Agricultura Familiar, quando houver.
II – Na definição dos preços de aquisição dos gêneros alimentícios da
Agricultura Familiar e/ou dos Empreendedores Familiares Rurais ou suas organizações,
deverá considerar todos os insumos exigidos na Chamada Pública, tais como, despesas
com frete, embalagens, encargos e quaisquer outros necessários para o fornecimento do
produto.
III – Os preços dos projetos de venda diferentes dos preços de referência da
Chamada Pública, a Unidade Executora poderá solicitar a adequação dos projetos, com
inclusão dos preços previstos no edital.
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5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFCIÁRIOS
5.1. Para seleção, os projetos de venda habilitados serão divididos em: grupo de
projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de
projetos do estado, e grupo de propostas do País.
5.2. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para
seleção:
I - o grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais
grupos;
II - o grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o
do estado e do País;
III - o grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do País.
5.3. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para
seleção:
I - os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e
as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;
II - os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou
agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003;
III - os Grupos formais (organizações produtivas detentoras de DAP Jurídica)
sobre os Grupos Informais (agricultores familiares DAP Física, organizada em grupos)
e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física).
5.4. Caso a UEx. não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do
grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os
projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização
citados nos item 5.1 e 5.2
5.5. No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade organizações com
maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais
no seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica.
5.6. Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso
entre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem
adquiridos entre as organizações finalistas.
6. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. O ENVELOPE Nº. 002 - PROJETO DE VENDA será abertos na Prefeitura
Municipal de Bela Vista de Goiás em data e horário marcados pela Comissão de
licitação, em audiência pública, com elaboração de ATA (a ATA deverá ser
lavrada independente de ser apresentado ou não Projeto de Venda). 6.2. Serão consideradas propostas classificadas, as que preencham as condições
fixadas nesta Chamada Pública.
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6.3. Cada grupo de fornecedores (formal e/ou informal/fornecedor individual)
deverá, obrigatoriamente, ofertar sua quantidade de alimentos, com preço unitário,
observando as condições fixadas nesta Chamada Pública.
7. RESULTADO
7.1. A Secretaria Municipal de Educação de Bela Vista de Goiás divulgará o
resultado do processo em até dois dias - 48 horas (dias úteis) após a conclusão dos
trabalhos desta Chamada Pública o qual ficará fixado no Quadro Mural da Citada
Secretaria, por um período de 05 (cinco) dias.
7.2. Uma vez declarado vencedor, o Proponente Vencedor deverá assinar o Contrato
de Compra e Venda de gêneros alimentícios, de acordo com o modelo constante no
Anexo V.
8. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
8.1. Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos
termos da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto 5.450,
de 2005.
9. MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO
9.1. A aquisição será pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da contratação,
podendo ser prorrogado.
9.2. Os bens deveram ser entregues na Secretaria Municipal de Educação e Cultura
bem como nas Unidades de Ensino que compõem as Regiões Administrativas do
Município conforme relação de endereço Anexo I.
9.3. Os produtos deverão ser entregues, obedecendo à seguinte periodicidade:
9.3.1. Hortifrutigranjeiros - semanalmente,
9.3.2. Lácteos – diariamente,
9.3.3. Alimentos Estoque-Seco (não-perecíveis), mensalmente ou de acordo com a
capacidade de estocagem da Unidade Escolar.
9.4. Havendo necessidade de adequações, o cronograma de datas e periodicidade
poderá sofrer alterações.
10. AVALIAÇÃO DO CUSTO
10.1. O custo estimado foi apurado a partir de mapa de preços constante do processo
administrativo, elaborado com base em orçamentos recebidos de mercados locais,
feirantes locais.
10.2. As despesas serão contabilizadas à conta dos recursos do Orçamento Geral do
Município, assim classificados, previstos no orçamento de 2019, dotações abaixo
especificadas:
10.2.1. PNAE- Programa Nacional de Alimntação Escolar
11. RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
11.1. Os bens serão recebidos:
a. Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação
da conformidade com as especificações constantes do Edital e da
proposta.
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b. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as
especificações constantes do Edital e da proposta, e sua
conseqüente aceitação, que se dará até 03 (três) dias do
recebimento provisório.
11.2. Só serão aceitos os bens que estiverem em conformidade com as
especificações deste Termo de Referencia e constantes nas Ordens de Compras
emitidas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a qual enviará
periodicamente, tendo a proponente o prazo máximo de 03 (três) dias a contar do
recebimento da solicitação, para entregar o produto solicitado nas Unidades de
Ensino da Rede Municipal do município de Bela Vista de Goiás e ou na Secretaria
Municipal de Educação e Cultura.
11.3. Os gêneros alimentícios deverão ser de primeira qualidade, atendendo ao
disposto na legislação de alimentos com característica de cada produto
(organolépticas, físico-químicas, microbiológicas, microscópicas, toxicológicas),
estabelecida pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, Ministério
da Agricultura/Pecuária e Abastecimento e pelas Autoridades Sanitárias Locais para
cada gênero descrito conforme tabela de especificação e quantidades e registro no
órgão fiscalizador quando couber (SIM, SIE, SIF).
11.4. Só será aceito o fornecimento dos produtos que estiverem de acordo com o
item anterior e as especificações mínimas exigidas abaixo:
11.4.1. Identificação do produto.
11.4.2. Embalagem original e intacta.
11.4.3. Data de fabricação.
11.4.4. Data de validade.
11.4.5. Peso líquido.
11.4.6. Número do Lote.
11.4.7. Nome do fabricante.
11.4.8. Registro no órgão fiscalizador (SIM, SIE e SIF) quando couber,
11.5. Caso seja detectada alguma falha no fornecimento, que esteja em
desconformidade com o contrato, a contratada deverá efetuar a troca
satisfatoriamente no prazo máximo de 02 (dois) dias, após a notificação, sem
prejuízo das sanções previstas.
11.6. Os bens deverão ser devidamente atestados, pelo fiscal do contrato, após
conferencia e recebimentos pelos diretores das Unidades escolares, sem o qual não
será permitido nenhum pagamentos.
11.6.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser
procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o
recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
11.6.2. O pagamento será realizado até o décimo dia útil do mês subsequente a
entrega, mediante emissão de nota fiscal, com o devido ateste de recebimento na
forma descrita neste Termo de Referencia.
11.7. A aceitação dos bens estará condicionada à devida fiscalização dos técnicos da
Secretaria Municipal de Educação e Cultua. Não serão aceitos bens cujas condições
de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias
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12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. A Contratada obriga-se a
12.1.1 As contratadas deverão apresentar atestado(s) fornecido(s) por pessoa
jurídica, de direito público ou privado, comprovando a aptidão para o
desempenho de atividade pertinente e compatível em características,
quantidades e prazos com o objeto da licitação.
12.1.2 Os produtos utilizados pela Contratada deverão possuir certificação da
ANVISA;
12.1.3 Entregar os bens nas Unidades de Ensino Municipais que compõem a Rede
Municipal de Educação do Município de Bela Vista de Goiás, onde os
Diretores das mesmas são responsáveis pela conferência dos bens no ato do
recebimento, que informarão à Secretaria Municipal de Educação eventuais
inconsistências.
12.1.4 As despesas com transporte, fretes, bem como, qualquer outra relacionada à
entrega do produto, é de total responsabilidade da contratada.
12.1.5 Todos os gêneros alimentícios deverão ser transportados em caminhão tipo
baú especifico para esse fim, devendo ser previamente higienizados e não
conter qualquer substância que possa acarretar lesão física, química ou
biológica aos alimentos.
12.1.6 Os gêneros de características congelados ou refrigerados deverão ser
transportados em caminhão tipo baú refrigerados, de modo a conservar a
temperatura e a qualidade dos alimentos no ato da entrega.
12.1.7 Os gêneros deverão estar sobrepostos em paletes e/ou em caixa de polietileno
higienizadas quando necessário, não sendo permitido o transporte de
hortifrutis em caixas de madeira ou papelão, com exceção dos ovos que
poderão ser acondicionados em embalagem de papelão e/ou isopor, e/ou
polietileno atóxico.
12.1.8 Caso seja detectada alguma falha no fornecimento, que esteja em
desconformidade com o contrato, a contratada deverá efetuar a troca
satisfatoriamente no prazo máximo de 02 (dois) dias, após a notificação, sem
prejuízo das sanções previstas.
12.1.9 A contratada deverá emitir relatório mensal de venda dos gêneros
alimentícios por Unidade Escolar deste Município a ser encaminhada a
Secretaria Municipal de Educação e Cultura a Coordenação Municipal do
PNAE.
12.1.10Demais obrigações em conformidade com a Lei 8.666/93 e demais
legislações pertinente.
12.1.11A Contratada assumirá total responsabilidade pela execução e cumprimento
dos prazos e garantias do Contrato;
12.1.12A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, se reserva o direito de rejeitar
ou exigir a substituição de qualquer funcionário da Contratada que esteja
executando serviços objeto deste contrato, obrigando-se a mesma a
providenciar, imediatamente, substituto para o pessoal rejeitado, de maneira
que o serviço contratado não sofra interrupção ou atraso;
12.1.13O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da
Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas
expensas, no prazo máximo de 02 (dois) dias o bem com avarias ou defeitos;
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12.1.14Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao
objeto da presente licitação;
12.1.15Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas
que antecede a entrega dos bens, os motivos que impossibilitem o
cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
12.1.16Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação;
12.1.17Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de
pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a
incidir na execução do contrato.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1. A Contratante obriga-se a:
13.1.1. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;
13.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens
recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da
proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
13.1.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada,
através de servidor especialmente designado;
13.1.4. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
13.1.5. Efetuar os pagamentos à CONTRATADA, na forma estabelecida neste
Termo de Referência.
13.1.6. Rejeitar os bens que não satisfazerem aos padrões exigidos nas
especificações e recomendações da contratante;
13.1.7. Fornecer todos os elementos básicos e dados complementares à execução
dos serviços ora contratado;
13.1.8. Notificar a contratada, por escrito, de quaisquer irregularidades que venham
a ocorrer, em função da prestação dos serviços.
13.1.9. Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste Termo de
Referência.
14. MEDIDAS ACAUTELADORAS
14.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública
poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar
providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco
iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível
reparação.
15. CONTROLE DA EXECUÇÃO
15.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Secretaria
Municipal de Educação e Cultura, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem
no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
15.1.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o
acompanhamento e controle da execução do contrato.
15.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade
da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que
Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240-000 Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br
resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material
inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-
responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade
com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o
nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário
à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à
autoridade competente para as providências cabíveis.
16. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da
licitação e da contratação é aquela prevista no Edital.
Bela Vista de Goiás, 28 de Janeiro de 2019.
VANESSA PAULA DE CARVALHO
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Decreto nº 457/2017
Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240-000 Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br
ANEXO I - RELAÇÃO DE ENDEREÇOS DAS UNIDADES ESCOLARES QUE
COMPOEM A REDE MUNICIPAL DE EDUCÃÇÃO DE BELA VISTA DE
GOIÁS - GOIÁS
Ord. Escolas Endereço Telefone Diretor(a) Telefone
1 CMEI Dona Baltira
de Moraes Souza
Rua Já nº 01, Jardim
Alfaville. 3551-7034
Diane Kerley
Silva Zecchin 8114-2166
2 CMEI Letícia Alves
do Carmo
Rua Dr. José Rodrigues de
Morais, esquina com a Rua
Leandra Antônio Rocha Qd.
26 - Residêncial Pérola do
Sul
3551-7005 Jeanne Divina do
Nascimento
9620-3356
9412-5725
3 Creche Menino
Jesus de Praga
Rua Manoel Adorno, nº 33-
Parque Buritizais. 3551-3270
Érika Marques da
Silva Fernandes 8535-7531
4 Escola de Educação
Infantil Roselândia
Rua 7 de Setembro, Centro,
Roselândia 3551-0015
Eulene Morais
dos Santos 9608-4100
5 Escola Emílio
Blanke
Rua da Consolação, nº 271 -
Bairro Santa Cruz 3551-1364
Carlos Antônio
da Rocha 9961-1180
6 Escola M. Dona
Menina
Rua José Pereira, Qd. 19 -
Setor Lúcia Alice. 3025-0104
Ariane
Guimarães
Mendes
9653-9753
7
Escola M. Dona
Orcinda José de
Oliveira
Rua São Bernardo, s/n,
Loteamento Jardim
Barcelona, Zona Rural.
9608-4100 Eulene Morais
dos Santos 9608-4100
8 Escola M. Filostro
Machado Carneiro
Rua Professora Miranda, s/n
- Conjunto Pérola do Sul. 3551-2332
Neide Camilo de
Morais
9602-4396
8505-6832
9 Escola M. Geraldo
Clarimundo Prego 2
Rua 02 nº 293,Setor Ulisses
Guimarães. 3025-0101
Marília as Silva
Guimarães
Bernardes
9900-6154
10 Escola M. Geraldo
Clarimundo Prego 1
Rua Alan Kardec, nº 131,
Centro.
3551-3569
3025-0182
Simone Gomes
Guimarães
9292-7202
9981-2077
11 Escola M. Nicanor
Gomes Pereira
Fazenda Matinha, Zona
Rural. 9677-2717
Núbia Rejane
Domingues de
Siqueira
9930-6166
9865-3323
12 Escola M. São
Vicente
Rua Araguaia, s/nº , Vila São
Vicente. 3551-7068
Kênia Rosane
Batista Silva 9624-9113
13
Escola M.
Professora Romilda
Gomes dos Santos
Rua José Pontes,s/n, São
Jorge 3551-7030
Maria Aparecida
Gomes da Silva 9633-0798
Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240-000 Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br
ANEXO II - PESQUISA DE PREÇO – Realizada no mês de novembro de 2018.
UNICAFES – Federação de Cooperativas da Agricultura Familiar de Goiás. Endereço: Rua Rde 04,
Qd. 02, Lote 06, Goiânia-GO, CEP: 74.305-320.
COMAFAP – Coopertiva Mista de Agricultores Familiar e Ecomonia Solidária de Goiás. Endereço:
Rodovia 040, Km 1, Distrito Agroindustrial de Pontalina, Pontalina – GO, CEP: 75.620-000.
COOPERBELGO – Cooperatirva Agropecuaria Mista de Bela Vista de Goiás. Endereço: Rua Cel.
João Camilo, nº 496, centro, Bela Vsita de Goiás-GO, CEP: 75.240-000.
Ord. BÁSICO Quanti-
dade UNICAFES
COMAFAP
Feira do
Agricul-
tor local
Preço de
Aquis-
ição
1 36044 Açafrão 200gr
600 R$ 6,40
R$
6,60
R$
5,00 R$
6,00
2 7840 Arroz 5kg
4.800 R$ 17,50
R$
17,30
R$
17,70 R$
17,50
3 11628 Farinha de
Mandioca Fina 1 kg
600 R$ 9,75
R$
12,50
R$
7,00 R$
9,75
4 18830 Feijão Carioca 1kg
4.200 R$ 6,60
R$
8,30
R$
10,00 R$
8,30
5 5627 Fubá 500gr
1.100 R$ 4,10
R$
4,30
R$
4,50 R$
4,30
6 5365 Milho de Canjica 500gr
1.100 R$ 5,60
R$
5,40
R$
5,20 R$
5,40
7 32380 Polpa de abacaxi 100gr
3.000 R$ 1,80
R$
1,86
R$
3,00 R$
2,22
8 32378 Polpa de acerola 100gr
3.000 R$ 1,80
R$
1,86
R$
3,00 R$
2,22
9 32381 Polpa de caju 100gr
3.000 R$ 1,80
R$
1,86
R$
3,00 R$
2,22
10 23921 Polpa de maracuja 100gr
3.000 R$ 1,80
R$
1,86
R$
3,00 R$
2,22
11 23922 Polpa de morango 100gr
6.500 R$ 1,80
R$
1,86
R$
3,00 R$
2,22
12 32379 Polpa de
tamarindo 100gr
3.000 R$ 1,80
R$
1,86
R$
3,00 R$
2,22
13 19838 Polvilho Caseiro 1kg
200 R$ 10,00
R$
9,70
R$
9,40 R$
9,70
14 7957 Queijo Curado
Ralado 500gr
500 R$ 17,75
R$
15,50
R$
20,00 R$
17,75
Ord. HORTIFRUTI Quanti-
dade UNICAFES
COMAFAP
Feira do
Agricul-
tor local
Preço de
Aquisi-
ção
1 20538 Abacaxi Pç
2.400 R$ 5,90
R$
5,95
R$
3,00 R$
4,95
3 19720 Abobrinha verde kg
2.800 R$ 4,20
R$
3,20
R$
6,00 R$
4,47
2 7726 Abobora Kabutiá kg
2.200 R$ 3,40
R$
3,40
R$
5,00 R$
3,93
4 5484 Alface palito
2.300 R$ 8,50
R$
8,00
R$
2,00 R$
6,17
5 20534 Banana maça kg
3.900 R$ 4,30
R$
4,20
R$
5,00 R$
4,50
Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240-000 Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br
6 17960 Banana prata kg
8.200 R$ 4,60
R$
4,58
R$
5,00 R$
4,73
7 5564 Batata doce kg
2.300 R$ 4,60
R$
4,20
R$
5,00 R$
4,60
8 16778 Beterraba kg
2.100 R$ 3,40
R$
3,10
R$
3,25 R$
3,25
9 23945 Brocules pct.
500 R$ 6,09
R$
6,17
R$
6,00 R$
6,09
10 16781 Cenoura kg
5.700 R$ 3,80
R$
3,40
R$
5,00 R$
4,07
11 6455 Chuchu kg
2.100 R$ 4,40
R$
3,80
R$
5,00 R$
4,40
12 23926 Couve manteiga Pct
1.000 R$ 8,20
R$
9,20
R$
8,70 R$
8,70
13 17226 Laranja kg
14.200 R$ 3,00
R$
2,80
R$
2,00 R$
2,60
14 6456 Limão kg
3.900 R$ 5,60
R$
3,20
R$
2,00 R$
3,60
15 20537 Mamão formosa kg
10.900 R$ 4,90
R$
4,80
R$
4,85 R$
4,85
16 5385 Mandioca
descascada kg
6.200 R$ 5,10
R$
5,20
R$
5,15 R$
5,15
18 6205 Melancia kg
23.700 R$ 3,10
R$
2,80
R$
2,95 R$
2,95
17 5386 Milho verde
(bandeija c/ 5 um) kg
2.200 R$ 6,05
R$
6,10
R$
6,14 R$
6,10
19 16786 Repolho verde kg
4.400 R$ 3,60
R$
3,20
R$
3,40 R$
3,40
20 16775 Tomate kg
5.600 R$ 7,75
R$
7,50
R$
7,25 R$
7,50
Ord. LÁCTEOS Quanti-
dade
COOPERBELGO
COMAFAP
Feira do
Agricultor
local
Preço de
Aquisição
1 36045 Manteiga de leite
c/ sal 500gr
1.000 R$ 16,98
R$
16,00
R$
16,49 R$
16,49
2 13052 Leite Pasteurizado
Integral 1 L
16.100 R$ 2,99
R$
4,12
R$
2,50 R$
3,20
3 36043 Iogurte Sabores
Variados 120gr
36.000 R$ 1,50
R$
1,78
R$
1,64 R$
1,64
Art:29, §3º: Os preços de aquisição definidos pela EEx. deverão constar na chamada pública, e serão os preços pagos
ao agricultor familiar, empreendedor familiar rural e/ou suas organizações pela venda do gênero alimentício.
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ANEXO III- MODELO DE PROJETO DE VENDA
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº
I- IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR
FORNECEDOR (A) INDIVIDUAL
1. Nome do Proponente 2. CPF
3. Endereço 4. Município/UF 5.CEP
6. Nº da DAP Física 7. DDD/Fone 8.E-mail (quando houver)
9. Banco 10.Nº da Agência 11.Nº da Conta Corrente
II- Relação dos Produtos
Produto Unidade Quantidade Preço de Aquisição* Cronograma
de Entrega dos produtos Unitário Total
OBS: * Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública).
III - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC
Nome CNPJ Município
Endereço Fone
Nome do Representante Legal CPF
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.
Local e Data: Assinatura do Fornecedor Individual
CPF:
Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240-000 Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº
I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES
GRUPO INFORMAL
1. Nome do Proponente 2. CPF
3. Endereço 4. Município/UF 5. CEP
6. E-mail (quando houver) 7. Fone
8. Organizado por Entidade Articuladora ( ) Sim ( ) Não
9.Nome da Entidade Articuladora (quando houver)
10. E-mail/Fone
II - FORNECEDORES PARTICIPANTES
1. Nome do Agricultor (a) Familiar
2. CPF 3. DAP 4. Banco 5. Nº Agência
6. Nº Conta Corrente
III- IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC
1. Nome da Entidade 2. CNPJ 3. Município
4. Endereço 5. DDD/Fone
6. Nome do representante e e-mail 7. CPF
III - RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS
1. Identificação do Agricultor (a) Familiar
2. Produto 3. Unidade 4. Quantidade
5. Preço de Aquisição* /Unidade
6.Valor Total
Total agricultor
Total agricultor
Total agricultor
Total agricultor
Total agricultor
Total
Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240-000 Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br
agricultor
Total do projeto
OBS: * Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública).
IV - TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO
1. Produto 2. Unidade 3. Quantidade
4. Preço/Unidade
5. Valor Total por Produto 6. Cronograma de Entrega dos Produtos
Total do projeto:
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.
Local e Data: Assinatura do Representante do Grupo Informal Fone/E-mail: CPF:
Local e Data: Agricultores (as) Fornecedores (as) do Grupo Informal Assinatura
Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240-000 Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº
I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES
GRUPO FORMAL
1. Nome do Proponente 2. CNPJ
3. Endereço 4. Município/UF
5. E-mail 6. DDD/Fone 7. CEP
8. Nº DAP Jurídica 9. Banco 10. Agência Corrente 11. Conta Nº da Conta
12. Nº de Associados 13. Nº de Associados de acordo com a Lei nº 11.326/2006
14. Nº de Associados com DAP Física
15. Nome do representante legal
16. CPF 17. DDD/Fone
18. Endereço 19. Município/UF
II - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC
1. Nome da Entidade 2. CNPJ 3. Município/UF
4. Endereço 5. DDD/Fone
6. Nome do representante e e-mail 7. CPF
III - RELAÇÃO DE PRODUTOS
1. Produto 2. Unidade 3. Quantidade 4. Preço de Aquisição* 5. Cronograma de Entrega dos produtos
4.1. Unitário 4.2. Total
OBS: * Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública).
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.
Local e Data Assinatura do Representante do Grupo Formal Fone/E-mail:
Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240-000 Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br
ANEXO IV - (MODELO)
DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA DE ALIMENTOS
(Nome do Produtor), inscrito no CPF N°
__________________________________
e portador da RG____________________ residente e domiciliado na ______________
________________Município de _____________________________,DECLARA, para
fins do disposto no Edital de Chamada Pública de Compra de Gêneros Alimentícios de
Produtos da Agricultura Familiar n° 001/2019, que os gêneros alimentícios a serem
entregues são oriundos de produção própria.
______________, _______de _______________de 2019.
________________________________________________
Assinatura
OBS: Deverá , obrigatoriamente, ser devidamente preenchido.
Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240-000 Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br
ANEXO V - (MODELO)
DECLARAÇÃO DE LIMITE INDIVIDUAL DE VENDA POR AGRICULTOR -
DAP/ANO
A (preencher com nome/razão social da cooperativa/associação), pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ..........................................., com
sede na Rua ..................................., nº ........, Bairro ...................,CEP ...............,na
Cidade de ....................................., Estado do Goiás, neste ato representada por seu
representante legal, Sr (a) ........................................., nacionalidade, portador do
Registro Geral nº ..............................inscrito no CPF sob nº
................................................., residente na Rua ............................., nº ............., Bairro
......................................................, CEP .................................., na Cidade
de.........................................., Estado do Goiás.
DECLARA que se responsabiliza pelo cumprimento da
RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 26/2013 e RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº04/2015 DO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, que limita o valor individual de venda do Agricultor
Familiar em no máximo R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/ano.
_______________-, ______ de ______________ de 2019.
____________________________________________________
(nome e assinatura do representante legal)
(carimbo com CNPJ)
OBS: Deverá , obrigatoriamente, ser devidamente preenchido.
Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240-000 Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br
ANEXO VI - CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE
A Prefeitura Municipal de Bela Vista de Goiás-Goiás, pessoa jurídica de direito público,
com sede à Praça José Lobo, N.º 10, setor Central inscrita no CNPJ sob n.º
01.005.917/0001-41, representada neste ato pelo (a) Prefeito (a) Municipal, o (a)
xxxxxxxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado xxxxxxxxx,
com sede situado na xxxxxxxxxx, em Bela Vista de Goiás-Go, inscrita no CNPJ sob n.º
xxxxxxxxxxxxx, , doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas
disposições da Lei nº 11.947/2009 e da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista o que consta
na Chamada Pública nº 01/2017, resolvem celebrar o presente contrato mediante as
cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA
AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da
rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, ano de 2019, descritos no quadro
previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a chamada pública n.º 001/2019, o
qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação
ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA:
O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura
Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Cláusula Quarta deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA:
O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO, será de até
R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção,
conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
CLÁUSULA QUARTA:
Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no
quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A)
receberá o valor total de R$ xxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxx).
a) O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação da Nota Fiscal de
Venda, atestada pelo Fiscal do Contrato, acompanhada da Ordem de Compra, com
certidões negativa de tributos, certidões negativas de dívida ativa, emitidas pela
Secretaria de Finanças, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, certidões negativas
de débitos federeais e regularidades com o FGTS.
b) O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no
cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, embalagens, recursos
humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais,
Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240-000 Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br
trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento
das obrigações decorrentes do presente contrato.
Produto Unidade Quantidade Periodicidade de
Entrega Preço de Aquisição
Preço
Unitário
(divulgado
na chamada
pública)
Preço Total
xxxxxxxxxxxxxxxxxx pct xxx xxxxx R$ xxxx R$ xxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxx pct xxx xxxxxx R$ xxxx R$ xxxxx
Valor Total do Contrato R$ xxxxxx
O fornecimento deverá ser de acordo com as especificações contidas no Edital da
Chamada Pública nº 001/2019 e sua proposta final de preço.
CLÁUSULA QUINTA:
A Contratada obriga-se a:
a. As contratadas deverão apresentar atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica,
de direito público ou privado, comprovando a aptidão para o desempenho de atividade
pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da
licitação.
b. Os produtos utilizados pela Contratada deverão possuir certificação da
ANVISA;
c. Entregar os bens nas Unidades de Ensino Municipais que compõem a Rede
Municipal de Educação do Município de Bela Vista de Goiás, onde os Diretores das
mesmas são responsáveis pela conferência dos bens no ato do recebimento, que
informarão à Secretaria Municipal de Educação eventuais inconsistências.
d. As despesas com transporte, fretes, bem como, qualquer outra relacionada à
entrega do produto, é de total responsabilidade da contratada.
e. Todos os gêneros alimentícios deverão ser transportados em caminhão tipo baú
especifico para esse fim, devendo ser previamente higienizados e não conter qualquer
substância que possa acarretar lesão física, química ou biológica aos alimentos.
f. Os gêneros de características congelados ou refrigerados deverão ser
transportados em caminhão tipo baú refrigerados, de modo a conservar a temperatura e
a qualidade dos alimentos no ato da entrega.
g. Os gêneros deverão estar sobrepostos em paletes e/ou em caixa de polietileno
higienizadas quando necessário, não sendo permitido o transporte de hortifrutis em
caixas de madeira ou papelão, com exceção dos ovos que poderão ser acondicionados
em embalagem de papelão e/ou isopor, e/ou polietileno atóxico.
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h. Caso seja detectada alguma falha no fornecimento, que esteja em
desconformidade com o contrato, a contratada deverá efetuar a troca satisfatoriamente
no prazo máximo de 02 (dois) dias, após a notificação, sem prejuízo das sanções
previstas.
i. A contratada deverá emitir relatório mensal de venda dos gêneros alimentícios
por Unidade Escolar deste Município a ser encaminhada a Secretaria Municipal de
Educação e Cultura a Coordenação Municipal do PNAE.
j. Demais obrigações em conformidade com a Lei 8.666/93 e demais legislações
pertinente.
k. A Contratada assumirá total responsabilidade pela execução e cumprimento dos
prazos e garantias do Contrato;
l. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, se reserva o direito de rejeitar ou
exigir a substituição de qualquer funcionário da Contratada que esteja executando
serviços objeto deste contrato, obrigando-se a mesma a providenciar, imediatamente,
substituto para o pessoal rejeitado, de maneira que o serviço contratado não sofra
interrupção ou atraso;
m. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da
Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas,
no prazo máximo de 02 (dois) dias o bem com avarias ou defeitos;
n. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao
objeto da presente licitação;
o. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que
antecede a entrega dos bens, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo
previsto, com a devida comprovação.
p. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação;
q. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal,
prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução
do contrato.
A Contratante obriga-se a:
a. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;
b. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos
provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de
aceitação e recebimento definitivos;
c. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através
de servidor especialmente designado;
d. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
e. Efetuar os pagamentos à CONTRATADA, na forma estabelecida neste Termo
de Referência.
f. Rejeitar os bens que não satisfazerem aos padrões exigidos nas especificações e
recomendações da contratante;
g. Fornecer todos os elementos básicos e dados complementares à execução dos
serviços ora contratado;
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h. Notificar a contratada, por escrito, de quaisquer irregularidades que venham a
ocorrer, em função da prestação dos serviços.
i. Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA:
O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quarta, alínea
"a", e após a tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu
pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior.
CLÁUSULA SÉTIMA:
O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento
do CONTRATADO, está sujeito a pagamento de multa de 2%, mais juros de 0,1% ao
dia, sobre o valor da parcela vencida.
CLÁUSULA OITAVA:
O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no § 11 do
artigo 45 da Resolução CD/FNDE nº 26/2013 as cópias das Notas Fiscais de Compra,
os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas,
bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para
Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA NONA:
É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados
ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do
contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA:
O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses
particulares poderá:
a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de
interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do
CONTRATADO;
c) fiscalizar a execução do contrato;
d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizada
culpa do CONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio econômico-financeiro,
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garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já
realizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos
pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso,
cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de contrato, da
Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação
Escolar - CAE e outras entidades designadas pelo contratante ou pela legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública n.º 001/2019, pela Resolução
CD/FNDE nº 26/2013, pela Lei nº 8.666/1993 e pela Lei nº 11.947/2009, em todos os
seus termos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:
Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as
partes, resguardadas as suas condições essenciais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:
As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio
de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento ou por
fax, transmitido pelas partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:
Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por
carta, consoante Cláusula Décima Quinta, poderá ser rescindido, de pleno direito,
independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos
seguintes casos:
a) por acordo entre as partes;
b) pela inobservância de qualquer de suas condições;
c) por quaisquer dos motivos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA:
O presente contrato vigorará da sua assinatura até ou até 31 de dezembro de 2019.
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CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA:
A execução deste contrato, bem assim os casos nele omissos, regulam-se pelas cláusulas
contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os
princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do
artigo 54 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA:
É competente o Foro da Comarca de Bela Vista de Goiás-GO para dirimir qualquer
controvérsia que se originar deste contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias
de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Bela Vista de Goiás-GO, xx de xxxxx de 2019.
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CONTRATADA
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PREFEITO MUNICIPAL
TESTEMUNHAS:
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