CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO AMAPÁ – CEAPCURSO DE DIREITO
O IMPACTO AMBIENTAL SOB A ÓTICA SOCIOJURÍDICA: O CASO DA RESSACA
DO PROVEDOR EM SANTANA
GRADUANDO: xxxxxxxxxxxxxxxx
ORIENTADORA: PROFª. xxxxxxxxxxxxxxxx
INTRODUÇÃO
• Justificativa• Problema: Quais os fatores de ocupação das áreas de ressaca da bacia do Igarapé da Fortaleza no município de Santana e o impacto ambiental sob a ótica da legislação jurídico ambiental?
•Hipótese:• (coloque a hipótese por escrito)• Objetivos:Geral e Específicos
• Metodologia
• Organização dos capítulos
1º CAPÍTULO – O MEIO AMBIENTE E A LEGISLAÇÃO AMBIENTAL
1.1- Aspectos ConceituaisSegundo Fiorillo (2012)“[...] tudo aquilo que nos circunda”.• Meio Ambiente Natural;• Meio Ambiente Artificial;• Meio Ambiente Cultural;• Meio Ambiente do Trabalho.
1.2 Legislações ambientais• Conferência das Nações Unidas Sobre o Meio Ambiente –
Estocolmo 1970;• Lei 6.938/81;• Constituição da República Federativa do Brasil/ 88
1º Capítulo – O meio ambiente e a legislação ambiental
1.2.1 Legislações Federais• CRFB/ 88;
• Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais)
1.2.2 Leis ambientais do Estado do Amapá• Constituição Estadual do Estado do Amapá/ 2008;
• Lei 455/99 (Proteção das Áreas de Ressaca)
2º CAPÍTULO – ÁREAS DE RESSACA E O IMPACTO AMBIENTAL DELAS DECORRENTES
2.1 Definição de área de ressacaSegundo Coeho (2006), são bacias de recepção que possui uma vasta diversidade biológica, com dimensões e formas que variam de acordo com a realidade, e que por serem assim, são compostas de flora e fauna próprias que são diferentes das áreas que não sofrem inundações.
2.2 A importância das áreas de ressacaTakiama e Silva (2004) – Funcionalidade de equilíbrio ambiental.
2º Capítulo – Áreas de ressaca e o impacto ambiental delas decorrentes 2.2.1 A importância das áreas de ressaca nos
documentos legais• Convenção de Ramsar;• Convenção sobre Diversidade Biológica – CDB (RIO 92);• Código Florestal (APP).
2.3 Impactos ambientais decorrentes da ocupação das áreas de ressaca
• Contaminação do solo, • Poluição da água• Morte de animais e vegetais,• Esgotamento nos recursos naturais, • Mudança na paisagem natural – desmatamento (mata ciliar);• Diminuição na qualidade de recursos hídricos;• Perda da biodiversidade.
3º CAPÍTULO – ÁREAS DE RESSACA NO MUNICÍPIO DE SANTANA: UMA ANÁLISE SOCIOJURÍDICA
3.1 Caracterização das áreas de ressaca no município de Santana
• Tradição - construir casas às margens do curso d’água.
3.1.1 Principais áreas de ressaca de Santana• Ressaca do Provedor;• Ressaca Vagalume;• Ressaca do Paraíso;• Ressaca Fonte Nova;• Ressaca Funda.
Mapa de Localização das áreas de ressaca do Município de Santana
Fonte: Takiyama (2003)
3º Capítulo – Áreas de Ressaca no Município de Santana: Uma Análise Sociojurídica.
3.2 Fatores condicionantes para ocupação das áreas de ressaca em Santana.
3º Capítulo – Áreas de Ressaca no Município de Santana: Uma Análise Sociojurídica3.2 Fatores condicionantes para ocupação das áreas de ressaca em Santana
3º Capítulo – Áreas de Ressaca no Município de Santana: Uma Análise Sociojurídica.3.2 Fatores condicionantes para ocupação das áreas de ressaca em Santana.
Fonte: Registro do pesquisador, 2013.
3º Capítulo – Áreas de Ressaca no Município de Santana: Uma Análise Sociojurídica
3.3 Análise sociojurídica dos impactos socioambientais da ocupação das áreas de ressaca e os fatores de sua ocupação.
• Ausência de uma política de planejamento e replanejamento das cidades para atender ao crescimento populacional;
• Desequilíbrio ecológico;
• Descumprimento das legislações ambientais vigentes;
• Ação Civil Pública 035/2010.
Considerações Finais• Houve comprovação da hipótese, tendo em vista, que embora existam leis de proteção às áreas de ressaca, nota-se que não são suficientes para impedir a ocupação delas. A ocupação indevida das áreas de ressaca decorrem da falta de moradia e de planejamento das cidades, ocasionando dessa forma o desequilíbrio ambiental;
• Os objetivos foram alcançados.
Proposições:• Fazer cumprir às legislações ambientais vigentes;• Política educacional voltada para os moradores das áreas de ressaca;• Responsabilização dos sujeitos da ação degradante das áreas de ressaca.
OBRIGADO!
Edmilson Almeida
Top Related