Funcionamento da Lei
Camila Alves
Janeiro 2014
JORNADA LEI ROUANET
Lei Federal de Incentivo à Cultura – Lei 8.313/91
- Lei Rouanet -
Institui o PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À CULTURA – PRONAC, por meio de 3 mecanismos:
§ Fundo Nacional de Cultura – FNC
§ Fundo de Investimento Cultural e Artístico – FICART
§ Mecenato – Rouanet
Mecanismos
" Fundo Nacional de Cultura – FNC
Apoio de recursos financeiros realizado diretamente pelo Ministério da Cultura, a fundo perdido, para projetos culturais apresentados por entidades públicas e privadas sem fins lucrativos de natureza cultural.
" Fundo de Investimento Cultural e Artístico – FICART
Aplicação de recursos financeiros em projetos culturais de caráter comercial, por meio de fundos de investimento criados por instituições financeiras. Este mecanismo ainda não foi ativado.
Lei Rouanet - Mecenato
Ministério da Cultura
Produtor Cultural
Empresa Patrocinadora
Papel de cada um na lei
" Governo Federal – Responsável por renunciar parte do imposto de renda a ser arrecadado para financiamento de projetos culturais.
Em 2012 – a renuncia fiscal foi de R$ 1.192.534.925
" Ministério da Cultura – Órgão responsável por operacionalizar todos os processos da Lei Rouanet – análise, aprovação e monitoramento dos projetos culturais incentivados.
Papel de cada um na lei
Produtor Cultural – Proponente
Pessoa física de natureza cultural
Escritores, artistas plásticos, atores, dançarinos, cineastas, agentes culturais, etc.
Pessoa jurídica de natureza cultural
Direito Privado sem fins lucrativos – fundações particulares, ONG’s, associações, institutos, etc.
Direito Privado com fins lucrativos – produtoras, empresas especializadas na execução de projetos culturais, etc.
Direito Público (da Administração Indireta) Fundações e Autarquias.
São os responsáveis por elaborar, obter a aprovação do projeto, captar os recursos financeiros e executar o projeto seguindo as instruções da legislação cultural vigente.
Papel de cada um na lei
" Empresa patrocinadora - Responsável pelo aporte de recursos financeiros ao projeto.
Importante: o patrocinador não pode apresentar vínculo com o proponente de parentesco de até 3o. grau, ou participar simultaneamente da empresa patrocinadora e da proponente como dirigente, sócio, quotista, acionista ou administrador
A única exceção é quando a entidade patrocinada é uma entidade de natureza cultural sem fins lucrativos oficialmente criada pela empresa patrocinadora.
O incentivo fiscal
" Mecenato – “Rouanet”
É permitindo que os projetos culturais recebam recursos de empresas (Lucro Real) e pessoas físicas, possibilitando o abatimento do patrocínio do imposto de renda.
É permitido destinar uma parte do total de imposto de renda a pagar, com abatimento total ou parcial , para projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura, com limite de:
" Pessoa física – 6%
" Pessoa jurídica – 4%
O abatimento
Enquadramento – artigo 18
Permite a dedução de 100% do valor da doação ou patrocínio realizado limitados ao total permitido (4% ou 6%).
Doação – vedado o uso de publicidade paga para divulgação desse ato.
Patrocínio – Permite promoção e publicidade para o incentivador.
Enquadramento no artigo 18
Os projetos que permitem este abatimento são:
" Artes cênicas;
" Livros de valor artístico, literário ou humanístico;
" Música erudita ou instrumental;
" Exposições de artes visuais;
" Doações de acervos para bibliotecas públicas, museus,
arquivos públicos, cinematecas
" Treinamento de pessoal e aquisição de equipamentos
para manutenção desses acervos;
" Produção de curta e media metragem
" Preservação do acervo audiovisual; e
" Preservação do patrimônio cultural material e imaterial.
Enquadramento – artigo 26
A dedução do patrocínio ou doação é parcial, respeitando o limite total permitido (4% e 6%), seguindo:
" Pessoa física - 80% - doação
- 60% - patrocínio
" Pessoa jurídica - 40% - doação
- 30% - patrocínio
Observação: A pessoa jurídica que investir em projetos culturais enquadrados no artigo 26 poderá lançar o valor total do investimento como despesa operacional em sua contabilidade.
Dedução do incentivo – Artigo 18
Dedução do incentivo – Artigo 26
Projeto - Proposta para Lei Rouanet
• DATA INICIAL E FINAL DE REALIZAÇÃO DO PROJETO
• APRESENTAÇÃO / DESCRIÇÃO RESUMIDA
• OBJETIVOS
• JUSTIFICATIVA
• ACESSIBILIDADE
• DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO
• ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO PRODUTO
• ESTRATÉGIA DE AÇÃO / DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES / ETAPAS DE
TRABALHO.
• LOCAIS DE REALIZAÇÃO
• PÚBLICO-ALVO
• DURAÇÃO DO PROJETO / CRONOGRAMA
• PERIDIOCIDADE DO EVENTO
Projeto - Proposta para Lei Rouanet
• FICHA TÉCNICA
• DIREITOS DE AUTOR
• SINOPSE DA OBRA
• RECURSOS MATERIAIS
• EQUIPE/ EQUIPE TÉCNICA/ RECURSOS HUMANOS
• ORÇAMENTO
• OUTRAS FONTES DE RECURSOS
• PROJETO PEDAGÓGICO
• IMPACTO AMBIENTAL
• PLANO DE DISTRIBUIÇÃO DOS PRODUTOS CULTURAIS
• PLANO DE DIVULGAÇÃO, COMUNICAÇÃO E CONTRAPARTIDAS
• PROJETO COM APROVAÇÕES DE LEIS COMPLEMENTARES
Projeto - Proposta para Lei Rouanet
• FICHA TÉCNICA
• DIREITOS DE AUTOR
• SINOPSE DA OBRA
• RECURSOS MATERIAIS
• EQUIPE/ EQUIPE TÉCNICA/ RECURSOS HUMANOS
• ORÇAMENTO
• OUTRAS FONTES DE RECURSOS
• PROJETO PEDAGÓGICO
• IMPACTO AMBIENTAL
• PLANO DE DISTRIBUIÇÃO DOS PRODUTOS CULTURAIS
• PLANO DE DIVULGAÇÃO, COMUNICAÇÃO E CONTRAPARTIDAS
• PROJETO COM APROVAÇÕES DE LEIS COMPLEMENTARES
Formatação do projeto – Lei Rouanet
Definições da Lei:
Democratização do acesso: medidas que promovam acesso e fruição de bens, produtos e serviços culturais;
Acessidibilidade: intervenções que objetivem priorizar ou facilitar o livre acesso de idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida
Projeto pedagógico: documento apresentado por proponentes de propostas voltadas para formação, capacitação, especialização e aperfeiçoamento na área da cultura
Formatação do projeto – Lei Rouanet
É necessário observar as necessidades específicas de informação e documentação exigida para cada tipo de projeto, conforme relacionado na IN. No. 1/2013 (24/06/13).
Durante o processo de análise o Ministério poderá solicitar informações/documentos adicionais para avaliar a proposta apresentada.
Quanto mais completo o projeto for apresentado inicialmente mais ágil será a sua análise.
Todo projeto tem que ser analisado por um técnico (parecerista) e encaminhado para reunião da CNIC para aprovação.
Limites da Lei
Projetos X proponente " Proponentes pessoas físicas = 2 (dois) projetos " Proponentes pessoas jurídicas = 5 (cinco) projetos Os limites acima podem ser dobrados se o proponente apresentar liberação da movimentação de recursos em 33% dos projetos admitidos nos últimos 3 exercícios fiscais. Orçamentos X proponente " Proponentes pessoas físicas e ME = 0,5% " Proponentes pessoas jurídicas = 3% Prazo de aprovação Os projetos aprovados tem concessão de 24 meses para captar recursos, com prorrogação de mais 12 meses para projetos que captem no mínimo 20% do valor aprovado.
Limites da Lei
Limites relativos ao orçamento do projeto
" Limite para custeio dos serviços de captação de recursos = 10% do valor do projeto limitado a R$ 100 mil;
" Custos de divulgação não pode ultrapassar a 20% do valor total do projeto;
" O proponente somente pode receber por serviços prestados ao projeto no valor total de 10% do projeto aprovado limitados a R$ 100 mil.
" Despesas administrativas do projeto devem se limitar a 15% do valor total.
" É limitado a aquisição de até 5 serviços/produtos de um mesmo fornecedor
" Cachês artísticos são limitados a R$ 30 mil por artista e R$ 60 mil para banda por apresentação
Formalização do proposta cultural
" Inscrição no Salicweb
" Apresentação dos documentos do proponente em PDF - Contrato Social + alterações contratuais com expressa atividade na área cultural; ou - Estatuto + Ata de eleição - Cartão do CNPJ - RG e CPF do responsável - Currículo do proponente
" Apresentação dos documentos do projeto em PDF
Importante: para obter a concessão do incentivo fiscal é necessário que o proponente apresente regularidade com os órgão públicos por meio das Certidões Negativas de Débito – Receita, FGTS, INSS, Estadual e Municipal.
Os projetos devem ser apresentados no período de 01/02 à 30/11 de cada ano.
Após a aprovação
" Publicação do DOU; " Abertura das contas correntes – captação e movimentação; " Captação de recursos; " Recebimento do patrocínio na conta captação
Conta captação – única e exclusiva para cada projeto onde devem ser depositados todos os recursos obtidos com incentivo da Lei Rouanet.
" Com captação de 20% do valor do projeto é possível obter a
autorização para movimentar os recursos / iniciar o projeto;
Conta movimentação – única e exclusiva para cada projeto, onde devem ser efetuados todos os pagamentos do projeto de acordo com o orçamento aprovado.
Relacionamento com o MinC
" É necessário solicitar autorização junto ao Ministério da cultura para
promover alterações no projeto: metas, datas, locais, nome etc.
" Solicitar prorrogações de prazo de execução ou captação.
" Remanejar o orçamento – de itens orçamentários (rubricas) que
superem 15% do valor aprovado;
" Redimensionar o projeto:
- Aumento em mais 25% - apresentar captação mínima de 50%
- Redução em até 40% - apresentar captação mínima de 20%
Prestação de contas
" Comprovação da execução objeto / metas do projeto; " Comprovação das contrapartidas – para Ministério da Cultura e
patrocinador;
" Comprovação da aplicação da marca do governo;
" Comprovação da execução financeira; e
" Apresentação dos relatórios de prestação de contas.
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